Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Perspectiva de fomento à inclusão social ALIMENTAÇÃO – princípio constitucional Art. 208, inciso IV e VII “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […] IV atendimento em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade; VII atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.” BASE LEGAL • Art. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988 • Lei de Diretrizes e Bases da Educação 1996 • Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 09/01/01) • Resolução CFN nº 358, de 18/05/2005 • Portaria Interministerial nº 1.010/06 • Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN • Resolução n° 38, de 19/08/2008 • Medida Provisória nº 455, de 28/01/09 PNAE Princípios Universalidade Continuidade Equidade Descentralização Controle Social Direito à Alimentação Escolar Diretrizes Emprego da alimentação saudável e adequada Educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem Respeito aos hábitos regionais e às tradições culturais Apoio ao desenvolvimento sustentável OBJETIVO Medida Provisória n° 455, de 28 de janeiro de 2009 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e à formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, durante o período letivo. Como atingir os objetivos • Por meio da oferta de refeições que supram às suas necessidades nutricionais; • Por meio de ações de educação alimentar e nutricional; • Por meio de ações de desenvolvimento de projetos de Hortas Escolares que integrem a educação, meio ambiente, saúde, desenvolvimento sustentável e mobilização comunitária; • Por meio da introdução no currículo escolar; • Por meio do fomento a participação da população no controle social do Programa. Estrutura Externa do PNAE PNAE Governo Federal Escolas Federais Estados Municípios Governo Estadual Governo Municipal Escolas INTERSETORIALIDADE DO PNAE MCT SEPPIR ESPORTE CULTURA PESCA Sociedade Civil Saúde MRE Rel. Exteriores Educação SAN/PNAE MDA Desen. Agrário Planejamento e Fazenda MDS Desen. Social Agricultura ATENDIMENTO DO PNAE Clientela Atendida: 2003 Creche Ensino Fundamental TOTAL: R$ 954.200.000 2009 • • • • • Creche Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino de Jovens e Adultos Escolas Federais e Filantrópicas TOTAL: R$ 2.026.625.172 52 MILHÕES DE ALUNOS !!! EXECUÇÃO FINANCEIRA - elaboração das refeições Transferência em 10 parcelas. Escolas Federais SEDUC Prefeitura Escolas Públicas e Filantrópicas CAE – Controle Social Constituição do Conselho de Alimentação Escolar SOCIEDADE CIVIL 2 PAIS DE ALUNOS 2 CAE •Igreja •Sind. Rural •Assoc. Moradores •Clubes . •Professores •Alunos •Trabalhadores Em Educação EDUCAÇÃO 2 EXECUTIVO 1 Atribuições do CAE • Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o programa; • Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; • Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;e • Receber o relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa. Visão Empreendedora • O PNAE fomenta ações que visam apoiar o desenvolvimento educacional, econômico-social e sustentável, incentivando o empreendedorismo dos profissionais e da comunidade em geral, e ainda, promove: • Valorização do potencial econômico • Estimulo à produção local • Geração de emprego e renda Experiências Exitosas Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Contatos: COORDENAÇÃO-GERAL DO PNAE • Telefones: (61) 3966-4980/4976 • Fax: (61) 3966-4405 • E-mail: [email protected] • Internet: www.fnde.gov.br