Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) – Perspectiva de fomento
à inclusão social
ALIMENTAÇÃO – princípio
constitucional
Art. 208, inciso IV e VII
“O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
[…]
IV atendimento em creche e pré-escola, às crianças até
6 (seis) anos de idade;
VII atendimento ao educando, no ensino fundamental,
através de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a
saúde.”
BASE LEGAL
• Art. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação 1996
• Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 09/01/01)
• Resolução CFN nº 358, de 18/05/2005
• Portaria Interministerial nº 1.010/06
• Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN
• Resolução n° 38, de 19/08/2008
• Medida Provisória nº 455, de 28/01/09
PNAE
Princípios
Universalidade
Continuidade
Equidade
Descentralização
Controle Social
Direito à Alimentação
Escolar
Diretrizes
Emprego da alimentação
saudável e adequada
Educação alimentar e
nutricional no processo de
ensino e aprendizagem
Respeito aos hábitos regionais
e às tradições culturais
Apoio ao desenvolvimento
sustentável
OBJETIVO
Medida Provisória n° 455, de 28 de janeiro de 2009
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL

Contribuir para o crescimento e o
desenvolvimento biopsicossocial, a
aprendizagem, o rendimento escolar e à
formação de hábitos alimentares saudáveis
dos alunos, durante o período letivo.
Como atingir os objetivos
• Por meio da oferta de refeições que supram às suas
necessidades nutricionais;
• Por meio de ações de educação alimentar e nutricional;
• Por meio de ações de desenvolvimento de projetos de
Hortas Escolares que integrem a educação, meio
ambiente, saúde, desenvolvimento sustentável e
mobilização comunitária;
• Por meio da introdução no currículo escolar;
• Por meio do fomento a participação da população no
controle social do Programa.
Estrutura Externa do PNAE
PNAE
Governo
Federal
Escolas
Federais
Estados
Municípios
Governo
Estadual
Governo
Municipal
Escolas
INTERSETORIALIDADE DO PNAE
MCT
SEPPIR
ESPORTE
CULTURA
PESCA
Sociedade
Civil
Saúde
MRE
Rel. Exteriores
Educação
SAN/PNAE
MDA
Desen. Agrário
Planejamento e
Fazenda
MDS
Desen. Social
Agricultura
ATENDIMENTO DO PNAE
 Clientela Atendida:
2003
Creche
Ensino Fundamental
TOTAL: R$ 954.200.000
2009
•
•
•
•
•
Creche
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino de Jovens e Adultos
Escolas Federais e Filantrópicas
TOTAL: R$ 2.026.625.172
52 MILHÕES DE ALUNOS !!!
EXECUÇÃO FINANCEIRA
- elaboração das refeições Transferência em 10
parcelas.
Escolas Federais
SEDUC
Prefeitura
Escolas Públicas e Filantrópicas
CAE – Controle Social
Constituição do Conselho de Alimentação Escolar
SOCIEDADE CIVIL
2
PAIS DE ALUNOS
2
CAE
•Igreja
•Sind. Rural
•Assoc. Moradores
•Clubes
.
•Professores
•Alunos
•Trabalhadores
Em Educação
EDUCAÇÃO
2
EXECUTIVO
1
Atribuições do CAE
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas
para o programa;
• Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à
alimentação escolar;
• Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às
condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios
oferecidos;e
•
Receber o relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer
conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
Visão Empreendedora
• O PNAE fomenta ações que visam apoiar o
desenvolvimento educacional, econômico-social e
sustentável, incentivando o empreendedorismo dos
profissionais e da comunidade em geral, e ainda,
promove:
• Valorização do potencial econômico
• Estimulo à produção local
• Geração de emprego e renda
Experiências Exitosas
Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
Contatos:
COORDENAÇÃO-GERAL DO PNAE
•
Telefones: (61) 3966-4980/4976
•
Fax: (61) 3966-4405
•
E-mail: [email protected]
•
Internet: www.fnde.gov.br
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Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)