Direito Humano à
Alimentação Adequada:
um direito de todos e
todas
II Encontro Regional de CONSEAs
Florianópolis, 31/08 a 02/09 de 2009
INTRODUÇÃO
No mundo 1 bilhão de pessoas
passam fome.
Isso lhe incomoda?
MUNDO: crises
Crise climática e ambiental
Crise de alimentos
Crise econômica
Crise energética
Crise valores
Pressupostos dos Direitos Humanos
• Traduzem a todo tempo uma utopia. Uma plataforma
emancipatória frente às formas de opressão,
exclusão, desigualdade e injustiça.
• Combinam a capacidade de indignação com o
sentimento de esperança.
• São uma referência mínima de dignidade (Kant) – “É
preciso respeitar a humanidade que há em cada
pessoa.”
• Surgem como um horizonte moral da humanidade,
como um código de princípios e valores universais.
• Os Direitos Humanos não são um dado, mas uma
construção histórica – Construção e reconstrução
(Hanah Arent).
Características dos DH
- Universais
- Interdependentes
- Indivisíveis
- Inalienáveis
Características dos DHESC
• Visam uma existência digna; sociedade
justa e solidaria; a proteção institucional
contra todas as formas de desigualdade e
injustiça.
• Fixam as obrigações do Estado no campo
econômico, social, cultural e ambiental para
garantir o funcionamento das sociedades.
• Condicionam as políticas públicas e os
parâmetros de desenvolvimento do país.
INSTRUMENTOS DE GARANTIA E
EXIGIBILIDADE DO DHAA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS
• Toda pessoa tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e a sua família saúde e
bem estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis, e direito à
segurança em caso de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de
perda dos meios de subsistência fora de seu
controle (art. 25, par. 1).
INSTRUMENTOS DE GARANTIA E
EXIGIBILIDADE DO DHAA
PIDESC (1966 art.11)
1) Os Estados-partes no presente Pacto
reconhecem o direito de toda pessoa a um
nível de vida adequado para si próprio e para
sua família, inclusive à alimentação... E
tomarão medidas para assegurar a
consecução desse direito...;
2) Os Estados-partes reconhecem o
direito fundamental de toda pessoa estar
protegida contra a fome, adotarão,
individualmente e mediante cooperação
internacional, as medidas e programas
concretos para realizar o DHAA.
INSTRUMENTOS DE GARANTIA E
EXIGIBILIDADE DO DHAA
COMENTÁRIO GERAL N.12 (COMITÊ
DESC/ONU-1999)
• “O direito à alimentação adequada realiza-se
quando cada homem mulher e criança, sozinho ou
em companhia de outros, tem acesso físico e
econômico, ininterrupto, à alimentação adequada
ou aos meios para sua obtenção.”
• O DHAA tem duas dimensões indivisíveis :
1) o direito de estar livre da fome, com
implementação imediata;
2) o direito à alimentação adequada, mediante
estratégias de políticas públicas.
INSTRUMENTOS DE GARANTIA E
EXIGIBILIDADE DO DHAA
- Nível Nacional •
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988 (PEC 047/2003 no
Congresso)
•
LEI DE SAN (11.346 de 2006) que cria o SISAN com vistas a
assegurar o DHAA (art. 1, 2, 3, 5 e 6) e de Renda Básica de
2005.
•
Leis estaduais de SAN (MG, MA, RS, DF, BA, PR,AP, PI) e
municipais
•
Criação do CONSEA, dos CONSEAs estaduais/municipais
e da Comissão de DHAA no CDDPH
•
Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional e os
fóruns estaduais de SAN e entidades de DHAA e SAN
•
Relatoria Nacional do DHAA e Informes Paralelos DHAA
CONTEÚDO DO DHAA/SAN
(Art. 11 do PIDESC, CG12 e LOSAN)
• A adequação: às condições sociais,
econômicas, culturais, climáticas e
ecológicas de cada contexto específico da
população;
• A sustentabilidade: estar disponível para
as atuais e as futuras gerações;
• A disponibilidade: em quantidade e
qualidade;
• A aceitabilidade cultural: respeitar os
hábitos e costumes das pessoas;
• A acessibilidade: acesso físico e
econômico sem interferir na realização
dos outros direitos.
OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS
• RESPEITAR: o Estado não pode interferir no
desfrute e na acessibilidade da população que
está no gozo regular deste direito.
• PROTEGER: o Estado deve zelar para que
terceiros (empresas ou indivíduos) não interfiram
ou obstaculizem o desfrute do DHAA das
pessoas e grupos vulneráveis.
• PROMOVER:o Estado deve implementar um
conjunto de políticas públicas que garantam a
realização do DHAA.
• Finalmente, SATISFAZER/PROVER diretamente o
DHAA, sempre que um indivíduo ou grupo está
impossibilitado de recursos à sua disposição.
• OBS: O Estado deve empenhar o máximo de recursos, de
maneira progressiva
Meios de exigibilidade do DHAA
• Meios administrativos: possibilidade de exigir o DHAA
junto aos organismos públicos diretamente responsáveis
(INCRA, escolas…).
• Meios político-administrativos: possibilidade de
exigir o DHAA nos organismos de gestão (Executivo) ou
organismos de gestão compartilhada (Conselhos de Pol.
Públicas) e parlamentares.
• Meios políticos: é a ação reivinticatória por parte dos
movimentos e organizaçoes sociais (fóruns, redes,
relatorias…).
• Meios quase judiciais: possibilidade de exigir o DHAA
junto a órgãos que não são parte do Poder Judiciário, mas
que podem acionar a Justiça para garantir o DHAA (MP,
Defensoria Pública).
• Meios judiciais: possibilidade de exigir o DHAA perante
o juiz ou Tribunal. Por isso é também chamada de
Justiciabilidade do DHAA
SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
“A SAN consiste na realização do direito de
todos ao acesso regular e permanente a
alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a
outras necessidades essenciais, tendo
como base práticas alimentares
promotoras de saúde, que respeitem a
diversidade cultural e que sejam ambiental,
cultural, econômica e socialmente
sustentáveis (CONSAN 2004/2007 e
LOSAN 2006, art.3).
SOBERANIA ALIMENTAR
“ É o direito dos povos definir suas próprias
políticas e estratégias sustentáveis de
produção, distribuição e consumo de
alimentos que garantam o direito à
alimentação para toda a população, com
base na pequena e média produção,
respeitando suas próprias culturas e
diversidade dos modos [...] de produção
agropecuária, de comercialização e gestão
dos espaços rurais...” (Fórum Mundial
Soberania Alimentar 2001).
Desafios
1)Trabalhar a complementariedade
Direito Humano à Alimentação Adequada
Segurança Alimentar e Nutricional
Soberania Alimentar
VIDA
Desafios
2) Inversão do modelo agrícola
vigente, através de um modelo de
desenvolvimento sustentável que
tenha como base:
- a soberania e a segurança alimentar dos povos;
- o fortalecimento da agricultura familiar e camponesa;
- reforma agrária, associativismo e economia solidária;
- o Estado como promotor e fomentador;
- o mercado com papel secundário no abastecimento;
- regulação sobre a expansão dos monocultivos;
- restringir a aquisição de terras por estrangeiros;
- política de abastecimento alimentar.
Desafios
3) Mudar nossos hábitos de consumo e
intensificar a educação alimentar contra a
homogeneização e padronização
– Nas escolas
– Na sociedade
– Nos equipamentos públicos de SAN
Educação = produção e consumo
Ética do cuidado
Desafios
4) Avançar na implementação do
Marco Legal do DHAA
– Aprovação da PEC 047/2003
– Criação de LOSANs municipais
– Efetividade à CAISAN (três esferas)
– Implantação do SISAN e política de SAN
– Superação de “uso” político da SAN
– Criação e/ou fortalecimento dos
CONSEAs e comissões de DHAA
“QUEM TEM FOME,
TEM PRESSA!”
(Herbert de Souza)
OBRIGADO!
Irio Luiz Conti
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INSTRUMENTOS DE GARANTIA E EXIGIBILIDADE DO DHAA