Seite 1/1 Belehrung von zur Identitätsfeststellung festgehaltenen Verdächtigen gemäß §§ 163b I, 163c StPO – Portugiesisch
Elucidação de pessoas suspeitas, temporariamente detidas para fins da sua identificaçao
(detenção de pessoas suspeitas conforme art. 163 b, al. 1, art. 163 c do Código do Processo Penal – StPO)
Serviço e número de referência:
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Nome, prenome da pessoa temporariamente detida: ___________________________________________
Data e lugar de nascimento da pessoa temporariamente detida: ____________________________________________
O senhor / a senhora está temporariamente detido(a) para fins da sua identificação.
A duração da privação da sua liberdade para fins da sua identificação não pode ultrapassar um total de
doze horas.
O senhor / a senhora tem os seguintes direitos:
1. Tem o direito de saber de que delito você é suspeito.
2. Deve ser apresentado(a) em tribunal sem demora, afim de que seja tomada uma decisão sobre a
admissibilidade e continuação da privação de liberdade, a não ser que a tomada da decisão judicial
fosse, presumivelmente, levar mais tempo do que seria necessário para a identificação do senhor / da
senhora.
3. Pode fazer ou não declarações sobre as acusações levantadas.
4. Pode solicitar a obtenção de provas para a sua descriminação.
5. Pode, em qualquer momento, mesmo antes do interrogatório, consultar uma defensora ou um defensor
por si escolhida(o). Se precisar de ajuda para entrar em contacto com um defensor, pode pedir apoio.
6. Se ainda não tiver uma defensora ou um defensor, o tribunal deve designar em casos de defesa
necessária, especialmente em casos de acusações de delitos graves, uma defensora oficiosa ou um
defensor oficioso, eventualmente já no processo de instrução. Para tal, pode indicar ao tribunal uma
defensora ou um defensor da sua escolha.
7. Pode insistir em um exame por um médico ou uma médica da sua escolha.
8. Pode informar um familiar ou outra pessoa da sua confiança sobre a sua detenção, na medida em que
as finalidades da investigação não estejam em oposição com essa informação.
9. A sua defensora/o seu defensor pode requerer o exame dos autos de instrução. Se não tiver defensora
ou defensor, você própria(o) pode obter informações ou fotocópias dos autos, na medida em que isto
seja necessário para uma defesa adequada, não ponha em perigo a finalidade da instrução, inclusive
em outros processos judiciais, e não esteja em oposição com interesses prevalecentes e dignos de
proteção de terceiros.
10. Se o tribunal ordenar a continuação da privação de liberdade, você pode interpôr o recurso de agravo
contra essa decisão.
Se o senhor/ a senhora tem nacionalidade estrangeira, poderá, além disso, exigir que o consulado
competente do seu país seja avisado. Também pode transmitir mensagens ao seu consulado.
Se o senhor/ a senhora não dominar suficientemente a língua alemã ou é portador de audição subnormal ou
de deficiências de língua, pode solicitar que lhe chamem uma pessoa para interpretar ou traduzir. Caso não
tenha defensora ou defensor, devem ser disponibilizadas, regra geral, traduções escritas de mandados
privativos de liberdade assim como de libelos acusatórios, decretos penais e decisões judiciais não
transitadas em julgado. Isto é gratuito para si.
Foi-me entregue uma página com as informações acima alegadas.
( ) Além disto, fui informado de maneira oral.
( ) Compreendi a informação.
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(Lugar, data, hora)
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(Assinatura da pessoa temporariamente detida,
eventualmente do seu representante legal)
( ) A assinatura foi rejeitada.
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(Nome, função/categoria da pessoa que deu
a informação)
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(Assinatura da pessoa que deu a informação)
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