Nota explicativa sobre a Lista de Entidades para fins estatísticos As listas de entidades contemplam os seguintes sectores institucionais: “Sector Financeiro” (código 1100000); e “Administrações Públicas” (código 1200000). A desagregação e codificação de cada um destes sectores está conforme a “Tabela S - Sectores Institucionais” constante do anexo à Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2002, a qual tem por base o enquadramento proporcionado pelo Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na Comunidade Europeia (SEC 95). Sempre que se julgou pertinente, procedeu-se a uma desagregação sectorial maior do que a mencionada naquela tabela. O Banco de Portugal é responsável pela actualização da lista das Instituições Financeiras Monetárias residentes contribuindo, desse modo, para a manutenção da lista exaustiva das referidas entidades em actividade em cada um dos Estados Membros da União Europeia (Monetary Financial Institutions (MFIs) data). Essa lista, que também é utilizada para identificar as instituições sujeitas a reservas mínimas, encontra-se disponível no website do Banco Central Europeu, estando sujeita a uma actualização mensal. Sempre que uma instituição, abrangida pela obrigatoriedade de reporte de informação no âmbito da Instrução n.º 19/2002, tiver como contraparte numa determinada operação uma entidade de um dos sectores acima mencionados mas que não esteja incluída nas listas em vigor e/ou sobre a qual existam dúvidas quanto à sua classificação sectorial, deverá contactar a Área de Estatísticas Monetárias e Financeiras e da Central de Responsabilidades de Crédito do Departamento de Estatística do Banco de Portugal (através do fax n.º 21 312 8480 ou do endereço electrónico [email protected]), fornecendo todos os elementos de que disponha e que julgue serem importantes para a atribuição da classificação. Relativamente à ventilação do sector não residente, foi desenvolvido a nível Comunitário um exercício que contempla a definição de um conjunto de linhas orientadoras para a identificação dos sectores institucionais dos vários Estados Membros (vide “Money and Banking Statistics Sector Manual”). Paralelamente, a lista de Instituições Financeiras Monetárias disponível no website do BCE, anteriormente referida, permite a identificação de todas as entidades daquele sector em actividade nos Estados Membros da União Europeia. As listas de entidades para fins estatísticos encontram-se estruturadas em cinco componentes distintas: Instituições Financeiras Monetárias; Outros Intermediários Financeiros; Auxiliares Financeiros; Companhias de Seguros e Fundos de Pensões; e, Administrações Públicas. Cada componente encontra-se em ficheiros próprios, disponíveis em formato EXCEL e PDF. A frequência de actualização de cada componente das listas pode ser distinta. A lista relativa ao sector das Instituições Financeiras Monetárias terá uma actualização mensal em articulação com o procedimento que é realizado em relação à lista respeitante ao conjunto dos Estados Membros da União Europeia. O mês em que cada componente foi actualizada encontra-se referido junto à respectiva identificação. Cada ficheiro das listas de entidades apresenta os seguintes campos: · Código identificador da entidade - Refere-se ao código atribuído pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários no caso dos Fundos de Investimento, ao código atribuído pelo Instituto de Seguros de Portugal no caso dos Fundos de Pensões e ao Número de Pessoa Colectiva para as restantes entidades. · Código BP - Refere-se ao código de registo no Banco de Portugal atribuído às entidades supervisionadas pelo Banco. Para as instituições não supervisionadas pelo Banco, este campo encontra-se em branco. Este campo só se encontra disponível nos ficheiros cuja actualização seja igual ou posterior a Setembro de 2002. |1| Nota explicativa sobre a Lista de Entidades para fins estatísticos · Designação · Início de actividade - Refere-se à data de constituição ou início de actividade no sector em causa. No caso de entidades novas esta data corresponde à sua data de constituição, a qual poderá não coincidir com a data efectiva de início de actividade; quando se tratem de entidades já existentes, mas para as quais ocorreu uma mudança de sector institucional, a data indicada neste campo corresponde à data de alteração de sector institucional, a qual deverá corresponder à data efectiva de início de actividade no novo sector. · Fim de actividade - Refere-se à data de fim de actividade no sector em causa, a qual corresponde à data em que a entidade finalizou na realidade a sua actividade ou à data em que ocorreu a alteração no sector institucional em que se encontrava classificada estatisticamente. Para além das entidades que se encontram em actividade, são apresentadas também as que finalizaram actividade nos últimos dois anos. Quando a classificação sectorial estatística de uma entidade é alterada, passando a ser incluída num sector distinto, a entidade é listada em ambos os sectores tendo associada uma data de fim de actividade no sector inicial e uma de início de actividade no novo sector. Estas listas são tão exaustivas quanto possível e têm por base a informação disponível no Banco de Portugal à data da sua actualização. No caso da componente relativa às Instituições Financeiras Monetárias o seu potencial de desactualização é diminuto na medida em que, mensalmente, são incorporadas as eventuais alterações ocorridas. |2|