ÍNDICE INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 3 1. A IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DE UM SALÁRIO MÍNIMO .................................... 5 2. PRINCÍPIOS DE BASE PARA A FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO ........................ 13 3. A DETERMINAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO ......................................... 16 4. A ACTUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO ................................................................ 30 5. O SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXANTE .................................................................. 36 6. IMPACTO E APLICAÇÃO ................................................................................................. 38 7. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ............................................................................. 43 ANEXOS .................................................................................................................................... 49 2 ESTUDO SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE INTRODUÇÃO Tem vindo a ser discutida a oportunidade de criação de um salário mínimo (SM) em Cabo Verde. Face aos graves desequilíbrios sociais existentes, sobretudo face à desigual distribuição do rendimento, à precariedade e à incidência, gravidade e intensidade da pobreza, incluindo a pobreza laboral, diferentes sectores da sociedade entendem que a instituição deste instrumento de política social poderá, pelo menos, mitigar estes problemas. A Constituição prevê que “o Estado cria as condições para o estabelecimento de um salário mínimo nacional” (nº 3 do artigo 61º). Porém, não tem havido até agora suficiente vontade política para o seu estabelecimento. Esta situação está em curso de mudança, como o testemunha o facto de este assunto ter sido agendado pelo Conselho de Concertação Social (CCS). O CCS decidiu promover a realização de um estudo prévio de viabilidade. Este estudo deve proceder a um levantamento nacional sobre os valores pagos aos trabalhadores com os menores níveis de qualificação devendo igualmente serem consideradas as necessidades individuais de bens de subsistência como alimentação, habitação e vestuário entre outros e ter-se em conta a descontinuidade territorial e as assimetrias existentes. A UNTC-CS defende a criação de um SM em Cabo Verde porque entende que este constitui um instrumento essencial para a protecção dos trabalhadores contra baixos salários, para a melhoria da qualidade do emprego, através de um salário digno, e para a redução do nível de pobreza. Não se trata certamente de uma varinha mágica. Mas antes de um instrumento de política social importante que pode contribuir para a superação ou mitigação de problemas laborais e sociais. Neste sentido, decidiu efectuar um estudo autónomo, no âmbito da cooperação entre a UNTC-CS e a Fundação Paz e Solidariedade, Serafin Aliaga (CC.OO de Espanha). Tem-se como objectivo fornecer uma base sólida de análise e de tomada de decisão sindical. Não se visa dificultar o processo em curso no âmbito do CCS, nem acreditamos que a existência de um estudo sindical possa ter essa consequência. O estudo tenciona contribuir para a definição pela UNTC-CS das questões subjacentes à fixação de um SM e, mais especificamente, apoiar a actividade do seu representante no Grupo de Trabalho estabelecido para este fim no âmbito do CCS. Este estudo, que se apoia largamente em informação estatística oficial, tem os seguintes objectivos específicos: Fundamentar a necessidade da criação de um SM em Cabo Verde (ponto 1); 3 Definir os princípios essenciais que deverão orientar a criação de um SM (ponto 2); Definir os critérios para a fixação do (ou dos) valor(es) do SM (ponto 3); Definir os critérios de actualização do SM (ponto 4); Analisar a relação existente entre o SM e a actualização de prestações sociais ou outros apoios públicos (ponto 5); Analisar o impacto e aplicação do SM com vista a garantir a sua efectividade (ponto 6). 4 ESTUDO SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE A IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DE UM SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE 1.1 A renovada importância do salário mínimo na actual década As políticas de salários mínimos ganharam importância na presente década 1 . O salário mínimo constitui hoje um instrumento quase universal aplicado na maioria dos países de todas as regiões, com excepção do Médio Oriente. No início de 2009, 119 países tinham ratificado a Convenção nº 131 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1970 ou a Convenção nº 26 de 1928, que constituem os principais instrumentos normativos de referência a nível internacional. No período de 2001 a 2007 houve uma maior utilização das políticas dos salários mínimos, quer nos países industrializados quer nos países em desenvolvimento. Mais de 70% dos países procederam a aumentos dos salários mínimos que viram crescer o poder de compra a um ritmo médio anual de 5,7%. A crise económica não impediu que uma parte dos países (metade numa amostra de 86, segundo a OIT) tenha aumentado o poder de compra do salário mínimo em 2008 e que alguns dos países (como o Brasil) tenham usado o salário mínimo como um instrumento para combater a crise com vista a manter a procura agregada. Porque esta maior valorização do SM nos últimos anos? Diremos que por boas e más razões. Nos anos que precederam a presente crise económica houve, a nível mundial, um vivo crescimento económico, sobretudo nos países em desenvolvimento (ou nas chamadas economias emergentes). Mas este crescimento não foi socialmente equilibrado, tendo-se assistido ao aumento dos trabalhadores com contratos precários (contratos a prazo, trabalho temporário e outras formas). A valorização do poder aquisitivo foi vista como um meio para tornar este processo mais equilibrado, já que os trabalhadores com contratos não permanentes têm, em geral, remunerações mais baixas e, devido à transitoriedade dos vínculos contratuais, acabam por não beneficiar dos resultados da negociação colectiva. Um segundo factor foi o aumento das desigualdades na distribuição do rendimento e da riqueza observadas a partir dos anos 80, o que levou a considerar o SM como um instrumento para limitar a desigualdade na repartição funcional do rendimento. Um terceiro factor foi a aceleração da inflação provocada pelo aumento do preço dos combustíveis e de bens agrícolas. Os preços mais altos de bens de primeira necessidade tiveram um forte efeito penalizador nas famílias de baixos rendimentos já que nestas é mais elevada a proporção da despesa com produtos alimentares nos seus orçamentos. Hoje a situação é diferente devido à crise económica mundial, mas este problema poderá ressurgir num contexto de retoma das economias. 1 Este ponto é baseado em informação constante de publicações da OIT, sobretudo em ILO (2009a), ILO (2009b) e ILO (2008a). 5 Outras razões podem ser aduzidas como o aumento da mobilidade dos trabalhadores e o enfraquecimento da contratação colectiva em muitos países. 1.2 O desenvolvimento e o crescimento económico do país Cabo Verde teve um vivo desenvolvimento após a independência. Foram expandidas as infra-estruturas económicas e sociais, sendo de destacar o investimento realizado nos serviços públicos (educação, segurança social, saúde…). O nível de vida da população teve melhorias constantes. O crescimento económico nas duas últimas décadas foi acentuado, sobretudo se comparado com o verificado nos países desenvolvidos. Mas não se pode esquecer ser baixa a base de partida (ou, dito de outro modo, ser muito modesto o nível de vida inicial, o qual está na origem da persistência da diáspora) e permanecerem um elevado número de vulnerabilidades, problemas e de necessidades sociais básicas por satisfazer. Na década de 90, o produto cresceu a uma taxa média anual de 6,8% à qual esteve associado uma melhoria do nível de vida: a população cresceu a um ritmo anual de 2,4% pelo que o produto por pessoa cresceu mais de 4% ao ano (ver quadro seguinte e Anexo 1, no final). Na presente década o crescimento é também significativo, ainda que possa ser, em média, inferior ao do período anterior devido a medidas destinadas a combater desequilíbrios macroeconómicos evidenciados no final dos anos 90 e, mais recentemente, devido aos efeitos da crise internacional. Mesmo em 2009, num ano de crise económica mundial, se prevê um crescimento de 4% (Banco de Cabo Verde, 2009b). Ou seja, a economia de Cabo Verde tem aguentado relativamente bem a crise internacional, ainda que esta não deixe de ter consequências negativas no país (ver caixa). Evolução do crescimento e do nível de vida (%) 2009 e 2000-2008 1990-1999 Produto 4,0 6,5 6,8 População 1,9 2,0 2,4 Nível de vida 2,1 4,5 4,4 Fontes: INE e BCV para 2009; e = estimativa Mas este crescimento não permitiu superar desequilíbrios sociais nem vulnerabilidades económicas. Desequilíbrios sociais porque, como veremos, profundas desigualdades marcam a realidade cabo-verdiana, mesmo quando a comparação é feita com os países com um nível de desenvolvimento idêntico ou próximo. Vulnerabilidades económicas porque o país não diversificou a sua base produtiva, ficando quase refém dos factores que influenciam a entrada de capitais externos. Como afirma o Banco de Cabo Verde no Relatório Anual relativo a 2007: “Os fenómenos externos alertam para a necessidade do país diversificar a sua base produtiva, de modo a diminuir a dependência externa, quer dos fluxos da ajuda internacional, quer das remessas de emigrantes, mas também de criar condições de imunização face aos riscos associados à sua actual base de 6 crescimento, que é o sector do turismo e da actividade imobiliária.” (Banco de Cabo Verde, 2008: 9). A crise económica mundial e a economia de Cabo Verde A crise económica tem impacto na desaceleração do crescimento em 2008 e 2009. É em 2009 que a crise tem maiores efeitos: forte desaceleração do consumo privado (de 7,9% em 2007 para uma previsão de 0,5% em 2009); diminuição das exportações de mercadorias; fraco aumento, tal como em 2008, das remessas de emigrantes; quebra do investimento privado. Apesar disso, a economia tem aguentado bem a crise e as previsões do Banco de Cabo Verde apontam para um crescimento de 4% em 2009 e de 4 a 5% em 2010. Recorde-se neste contexto que o FMI prevê a retoma da economia mundial em 2010, antevendo um crescimento de 3,1% e de 5,1% nas economias emergentes e em desenvolvimento. Esta mesma instituição internacional – que monitoriza a evolução macroeconómica de Cabo Verde, no âmbito de um acordo de 3 anos celebrado em 2006 – prevê que o crescimento no país seja da ordem dos 6,6% ao ano entre 2011 e 2014. Se admitirmos um aumento anual da população de 1,9%, vem que se projecta para este período um crescimento do nível de vida anual de 4,7%. Crescimento do PIB (%) 12 10 8 6 4 2 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Fontes: INE (2000 a 2007); BCV (2007-2010) e FMI (2011 a 2014); as barras traçadas indicam estimativas e previsões. 1.3 A produtividade e o emprego O país tem beneficiado também de importantes ganhos de produtividade que se acentuaram no decurso da presente década, o que cria as condições materiais para o aumento dos salários reais e para uma adequada distribuição do rendimento. Se tomarmos como medida da produtividade do trabalho a diferença entre o crescimento do produto (o PIB) e o crescimento do emprego, verificamos que a produtividade teve um crescimento médio anual de 2,4% na década de 90 e superior a 5% ao ano entre 2000 e 2006, como se observa no quadro seguinte. Entre 2006 e 2008 a produtividade cresceu igualmente. O produto teve um aumento médio de 7,3% em 2007 e 2008 enquanto o emprego registou um acréscimo anual de 4,5%. 7 Evolução da produtividade (%) 2000 -2006 1990-1999 Produto 6,5 6,8 Emprego 1,2 4,4 Produtividade 5,1 2,4 Fontes: INE e BCV para 2009 e 2009 A observação da evolução da produtividade por sectores de actividade económica permite avaliar os factores subjacentes à aceleração do seu ritmo de crescimento nos anos mais recentes. Se considerarmos a evolução da produtividade do trabalho e o peso de cada ramo de actividade na economia, conclui-se que três actividades se destacam pelo seu dinamismo: a hotelaria, a construção e o comércio. A hotelaria apresenta um vivo crescimento do produto e da produtividade. O sector tem vindo a ganhar importância na economia: a entrada de turistas passou de 52 mil em 1998 para 333 mil em 2008 e as receitas do turismo representam perto de 20% do PIB em 2007. A construção acelerou a produtividade na década em curso o que se deverá à crescente utilização de blocos de cimento em vez da pedra (Ministério da Qualificação e do Emprego, 2008: 100). O comércio quase deixou de dar contribuição para o emprego nos últimos anos, ao contrário do que ocorreu nos anos 90, em que se destacou para a criação de emprego. O crescimento do produto é quase exclusivamente devido a ganhos de produtividade. O dinamismo destes sectores contrasta com a regressão que está a ocorrer na agricultura e pescas, onde paradoxalmente se verifica um aumento do emprego. Em sentido contrário, o sector financeiro apresenta crescimentos sustentados de produtividade ao longo das duas últimas décadas. Por sua vez, constata-se que os serviços públicos estão a perder capacidade de criação de emprego, o que coloca problemas na absorção de trabalhadores com maior nível de qualificação. Crescimento do PIB e do emprego (%) Agricultura e pesca Indústria e energia Construção Comércio Hotéis Transportes e comunicações Bancos e seguros Aluguer de casas Serviços públicos Outros serviços PIB 2000-2006 PIB Emprego -2,2 7,4 4,8 -0,1 8,0 -1,7 8,0 0,3 18,3 3,9 5,3 0,6 6,5 -0,1 6,4 -4,9 4,4 1,7 4,8 1,2 6,3 1,2 1990-2000 PIB Emprego 2,5 1,7 7,6 6,1 3,2 -1,9 4,3 6,8 14,4 12,8 3,7 13 -1,2 6,6 5,3 9,4 32,3 6,4 4,4 6,8 4,4 Fonte: Ministério da Qualificação e do Emprego, 2008: 100 8 Cabo Verde tem assim um problema importante de capacidade de criação de emprego que se tende a esgotar nalguns sectores ou a efectuar-se mas com perda de eficiência económica. A evolução mais recente de emprego confirma-o. Entre 2006 e 2008 cerca de 2/3 da criação líquida de emprego ocorre na agricultura e pesca sendo na quase totalidade (em 98%) nas profissões de menor qualificação, segundo os dados do Inquérito ao Emprego. Estes dados já indiciam uma muito elevada precariedade de emprego. A análise dos vínculos, através das estatísticas de emprego, confirma que os vínculos entre as entidades patronais e os trabalhadores são muito fluidos. A larga maioria das contratações é feita “sem contrato” ou com “contrato a prazo”. Ainda que no primeiro caso se pense tratar-se de uma categoria estatística e não jurídica, o que estará subjacente é uma realidade em que na prática o empregador tem uma liberdade muito elevada na rescisão dos contratos de trabalho. Se admitirmos que o emprego mais estável corresponde às categorias “contrato por tempo indeterminado”, “quadro” e “comissão ordinária de serviço”, concluímos que só nas actividades financeiras, nos serviços às empresas e nos serviços públicos (Administração Pública, educação e saúde) predomina a contratação estável (ver anexo 2). Emprego segundo o tipo de contrato (%) Sem contrato Contrato por tempo indeterminado Contrato a prazo Quadro Outro 2006 70,3 4,2 6,8 6,9 11,8* Fonte: Ministério da Qualificação e do Emprego, 2008: 70 * Comissão ordinária de serviço, ignorado/não sabe e não responde. 1.4 A distribuição do rendimento e as desigualdades Mais crescimento significa mais rendimento por pessoa e maiores meios do Estado para impulsionar o desenvolvimento e assegurar a protecção social dos seus cidadãos. Tem o país uma distribuição equitativa do rendimento de modo a assegurar a coesão da sociedade? Neste ponto e no seguinte são analisadas tendências na distribuição do rendimento, nas desigualdades e na pobreza. A evolução da parte das remunerações na distribuição do rendimento nacional (medido pelo PIB ao custo dos factores) tem vindo a cair tendo passado de 43,4% em 1990 para 41,5% em 2000 (ver quadro seguinte e Anexo 3). Em 2006 será de 37,6%, não se dispondo de dados posteriores por não se dispor do valor relativo às remunerações, mas a avaliar pela evolução do salário real 2 será provável a manutenção da tendência. 2 Atendendo a que se não dispõe de estatísticas de salários, admite-se que o crescimento destes seja idêntico ao verificado para a Administração Pública. 9 Parte das remunerações na distribuição do rendimento 2006 2000 1990 Rendimento nacional 93,6e 57,6 19,7 Remunerações 35,2 23,9 8,6 % 37,6 41,5 43,4 Fonte: INE; mil milhões de escudos; e = estimativa O país precisa de acumular recursos para o desenvolvimento mas não se pode daqui inferir que a distribuição do rendimento tenha inelutavelmente que ser mais desequilibrada, como um preço a pagar por um maior crescimento económico. Uma distribuição desequilibrada da riqueza e do rendimento gera factores que podem comprometer o desenvolvimento sustentado do país: gera tensões sociais e políticas, limita o mercado interno que fica dependente do consumo dos mais favorecidos, exerce pressão ambiental e aumenta a pressão nas despesas públicas (redução da base fiscal, aumento das despesas com a pobreza, etc.). É de destacar o facto de nos últimos anos se ter verificado uma compressão do poder de compra dos salários, com um valor que poderá ser próximo dos 10%. Os aumentos salariais têm como referência principal a actualização da tabela da Administração Pública, devido à debilidade da contratação colectiva. Estes salários são fixados na concertação social, tendo-se em conta a inflação prevista. O acordo concernente aos rendimentos e preços firmado no final de 1997 prevê que, havendo um desvio entre a inflação prevista e a inflação verificada que prejudique os trabalhadores, deverá haver um acréscimo salarial compensatório. Foi o que aconteceu nos anos iniciais de vigência deste acordo, mas não ocorreu desde 2006 com consequências na quebra dos salários reais. Esta situação alterou-se em 2009 devido à forte desaceleração da inflação que terá sido provocada pela queda do preço de produtos energéticos e de bens alimentares transformados, bem como por uma menor procura interna devido a uma quase estagnação prevista para o consumo real. Evolução do poder de compra (%) Inflação 2009* 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1,6 6,8 4,5 5,4 0,4 -1,9 1,2 1,8 3,7 -2,4 4,3 4,3 Admin. Poder de Pública compra 2,5 2,5 -4,0 1,0 -3,3 3,5 -1,8 2 1,6 1,0 3,0 2,5 1,3 2,5 0,7 0 -3,6 3,3 5,8 3,8 0,0* 3,5 0,0* Fonte: INE e ; 2009 = inflação em Novembro * houve correcção do desvio entre inflação prevista e verificada. 10 O forte crescimento económico verificado nos anos 90 foi acompanhado pelo aumento intenso das desigualdades na repartição do rendimento, como mostram os inquéritos às receitas e despesas familiares realizados em 1988-89 e 2001-2002. Os 10% da população mais pobre dispõem apenas de 1% do rendimento; no topo os 10% mais ricos efectuam perto de metade (47%) da despesa total. É importante salientar que Cabo Verde é um país muito desigual quando comparado com outros países com idêntico nível de desenvolvimento. No que respeita à década em curso, é ainda cedo para fazer uma avaliação. Pode dizerse existir uma maior preocupação da parte do Governo para este problema, como o revela o documento sobre a estratégia de crescimento e de redução da pobreza (Ministério das Finanças e Administração Pública, 2008). Segundo o INE, houve uma redução acentuada quer da pobreza quer das desigualdades (INE, 2008). Uma redução tão sensível do nível de pobreza (de 10 pontos percentuais) num período curto (entre 2001/02 e 2007) levanta à partida interrogações porque não parece explicada por mudanças significativas nas políticas públicas ou pelo funcionamento dos mercados. Por outro lado, a informação estatística baseia-se em inquéritos que usam diferentes metodologias. Será assim de esperar que um novo inquérito às receitas e despesas familiares confirme ou infirme esta evolução. 1.5 A pobreza A pobreza mantém-se como um problema estrutural, apesar do vivo crescimento económico nas últimas décadas. Mais de 1/3 da população (37%) é pobre e destes mais de metade são muito pobres, segundo os dados do Inquérito às Receitas Familiares/Condições de Vida das Famílias realizado pelo INE em 2001/2002. Um aspecto fundamental a realçar, no contexto deste estudo, é o facto de existir uma forte associação entre a pobreza e a inserção na actividade económica da população. Cerca de um terço da população activa (empregada ou desempregada) é pobre. Os pobres representam 28% da população empregada. A sua maioria (91%) esteve habitualmente empregada a maior parte do ano e em 70% dos casos trabalhou nas 52 semanas do ano. Ainda que a pobreza tenha uma maior incidência na população desempregada ou inactiva, estes dados revelam existir um problema de pobreza laboral no país, que tem a sua causa nos baixos salários praticados. Como constata o INE, “com os níveis salariais existentes dificilmente se poderá reduzir a pobreza de forma drástica” (INE, 2004: 55). Incidência da pobreza População activa Empregada Desempregada População inactiva Total Pobre 54660 36791 17869 33777 88437 Não pobre 111721 93416 18305 74123 185844 Total 166381 130207 36174 107900 274281 Pobre % 32,9 28,3 49,4 31,3 32,2 Fonte: INE; população de 15 e mais anos A pobreza laboral tem maior incidência nalgumas actividades económicas (como a agricultura e pescas) e nalgumas profissões (como nas profissões não qualificadas). Os sectores onde é maior a vulnerabilidade dos trabalhadores por conta de outrem à pobreza são a Administração Pública, a construção e a agricultura e pesca. O trabalho 11 doméstico constitui também uma categoria social vulnerável à pobreza devido aos baixos salários praticados. População pobre habitualmente empregada (%) Agricultura e pesca Construção Comércio e reparação veículos Administração Pública Outras profissões Total TCO 14 16 9 25 36 100 TCP 41 11 24 2 23 100 Empregador 84 0 0 0 16 100 TFNR 93 1 3 0 4 100 Outra 0 4 11 0 85 100 Total 32 12 13 14 29 100 Fonte: INE; TCO = trabalhador por conta outrem; TCP = trabalhador por conta própria; TFNR = trabalhador familiar não remunerado 1.6 A necessidade da criação do salário mínimo Em suma, pensamos que a análise feita demonstra a importância da criação de um salário mínimo em Cabo Verde. O país tem-se vindo a desenvolver e o crescimento económico tem sido rápido ao longo das últimas décadas. A eficiência económica, tanto quanto é possível avaliar a partir da evolução da produtividade do trabalho, tem vindo a melhorar, com vivos crescimentos da produtividade na década de 90, e ter-se-á mesmo acentuado na actual. O crescimento e o aumento da produtividade têm permitido aumentar o nível de vida da população de um modo contínuo. Mas trata-se de um crescimento desequilibrado que não beneficia a todos; pelo menos, que não beneficia a todos em idêntica medida. A parte dos salários na repartição do rendimento nacional tem vindo a declinar; o poder de compra dos salários caiu significativamente entre 2006 e 2008; as desigualdades são muito elevadas e é alta a incidência da pobreza, a qual está fortemente relacionada com os baixos salários praticados; a precariedade caracteriza o emprego, sendo as contratações geralmente feitas “sem contrato”, ou “a prazo”. Não é de esperar que a criação do SM resolva todos estes problemas como se de uma varinha mágica se tratasse. Se assim fosse, acreditamos que já há muito que tal teria acontecido. Mas o SM pode ter, se for adequadamente fixado, um papel muito importante em articulação com outras políticas públicas. Pode proteger os trabalhadores contra salários excessivamente baixos – sendo esta a sua função essencial – e, entre outros aspectos, contribuir para a redução da pobreza e para a melhoria da qualidade do emprego. 12 ESTUDO SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE PRINCÍPIOS DE BASE PARA A FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO 2.1 Estabelecer um mínimo salarial digno Quais os princípios orientadores com vista à fixação de um salário mínimo? Segundo a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, adoptada em 2008, os Estados-Membros e a OIT devem desenvolver e reforçar “políticas em relação aos salários e ganhos, horários e outras condições de trabalho, com vista a assegurar a todos uma justa partilha dos frutos do progresso e um mínimo salarial para todos os empregados que necessitem de tal protecção ”. Segundo a Convenção nº 131 da OIT, deve-se ter em conta na determinação do salário mínimo as necessidades dos trabalhadores e das suas famílias, sem deixar porém de se ponderarem factores económicos como a produtividade e o emprego. O emprego com uma remuneração adequada faz parte do conceito de “trabalho digno”, o qual foi lançado pela OIT em 1999. Uma medida usada nos países desenvolvidos para aferir a adequação da remuneração é dada pela proporção de trabalhadores que dispõem de um rendimento inferior a metade da mediana do salário médio (Ghai, D., 2003). Estas formulações traduzem a ideia de um mínimo salarial digno ainda que o seu valor possa variar de um país para o outro em função do nível de desenvolvimento e da própria evolução das necessidades. Na verdade, o salário deve ser suficiente para que os trabalhadores e as suas famílias tenham condições de vida e de trabalho que permitam a satisfação não apenas das necessidades básicas mas de outras necessidades tendo em conta o nível de vida médio dos outros grupos sociais. 2.2 Promover a negociação colectiva A promoção da negociação colectiva deve ser um segundo princípio de base. A negociação da fixação e da revisão do SM não torna desnecessária a contratação colectiva, mesmo nos casos em que tem diferentes valores segundo as actividades económicas. A finalidade do SM é a de, por princípio, fixar um mínimo salarial (um “chão”), a que qualquer trabalhador tem direito independentemente de factores como o sexo, a idade, a qualificação ou a antiguidade. Em termos práticos, são os trabalhadores não qualificados os mais favorecidos já que os restantes têm, em função da quantidade, natureza e qualidade do trabalho, salários superiores. Além disso, a negociação colectiva não se esgota no papel da fixação dos salários por categorias profissionais. A convenção colectiva tem por vocação regular as condições de prestação de trabalho, bem como as relações entre as partes, num âmbito determinado, como o sector, a empresa ou outro. Esta regulação pode cobrir as diferentes matérias da legislação de trabalho (os direitos e os deveres das partes, o 13 acesso à profissão, a remuneração, o tempo de trabalho, a saúde e segurança no trabalho, as carreiras profissionais, etc.). O papel da regulação pode ser quer o de fixar condições de prestação de trabalho mais favoráveis que as da legislação de trabalho, que nesta concepção funciona como um mínimo geral, quer o de desenvolver a lei ou de a adaptar tendo em conta as condições concretas em que o trabalho é exercido. Em suma, a convenção colectiva vai muito para além da fixação dos salários (e muito para além dos salários mais baixos). Isto não significa que não haja o risco de substituição da negociação colectiva pela determinação do SM nos países onde esta é inexistente ou é muito embrionária. Em vez disso, a política salarial deve ser concebida de um modo coerente e articulado, estabelecendo o SM e ao mesmo tempo desenvolvendo a negociação colectiva (ILO, 2008a: 53-56). O Estado pode ter um importante papel na promoção do diálogo social e da negociação colectiva. Esta política pode ser inspirada nos princípios do tripartismo e nas convenções e recomendações da OIT, em particular as que se referem à contratação colectiva e à participação das organizações sindicais e patronais. 2.3 Assegurar a protecção de todos os trabalhadores O SM deve assegurar a protecção de todos os trabalhadores contra salários excessivamente baixos, não devendo haver excepções. As normas internacionais de trabalho não proíbem que determinados Estados possam excluir algumas categorias de trabalhadores dentro de determinadas condições. Essas condições passam pelo acordo, ou pelo menos pela consulta das organizações representativas de trabalhadores e de empregadores. Assim alguns países excluem algumas categorias como os trabalhadores domésticos do âmbito da legislação sobre o SM e estabelecem taxas mais baixas para os jovens em função da idade. As exclusões podem deixar desprotegidos sectores com maior necessidade de protecção por terem salários mais baixos e serem mais vulneráveis à discriminação. É o que ocorre com o trabalho doméstico que constitui uma actividade quase totalmente feminina e não organizada. A exclusão de certas categorias de trabalhadores, até por serem as mais vulneráveis, não é assim aceitável. É contrária ao objectivo mesmo do SM, que é o de proteger os trabalhadores contra baixos salários. Pode igualmente ser contrária a uma política de igualdade de remuneração entre homens e mulheres e de combate às discriminações, o que é evidente em relação à exclusão do trabalho doméstico. A necessidade do SM de abranger todos os trabalhadores não significa porém que este tenha um valor único, problema que será abordado em 3.8. Por outro lado, no caso dos jovens deve sempre prevalecer o princípio da igualdade de remuneração para trabalho de valor igual. 2.4 Envolver as organizações sindicais e patronais As organizações sindicais e patronais devem ser envolvidas em todas as questões relativas ao SM (como a fixação, cobertura, actualização, aplicação, avaliação, etc.). O grau de envolvimento pode ser muito variável conforme se trate da informação ou da 14 consulta, tendo porém o Governo a decisão, ou de formas de participação mais exigentes como a negociação entre o Governo e as organizações sindicais e patronais. 15 ESTUDO SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE A DETERMINAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO 3.1 Os critérios da Convenção nº 131 da OIT A principal referência para a determinação do valor do SM (e também para a revisão deste) é a Convenção nº 131 da OIT. Esta Convenção fixa como critérios (artigo 3º): as necessidades dos trabalhadores e das suas famílias; o nível geral de salários no país; o custo de vida; as prestações da segurança social; o nível de vida dos outros grupos sociais. As necessidades dos trabalhadores e das suas famílias constituem o critério que se afigura mais importante, o que não significa que devam ser negligenciados os factores de natureza económica. O objectivo é o de assegurar um nível de vida adequado, conveniente ou digno. Esta noção deve ter, ao que parece, um carácter relativo e não absoluto, ainda que se manda atender ao custo de vida. Não se trata tanto da determinação do que é necessário para viver de um modo digno. Trata-se sobretudo de assegurar que esse modo de vida é considerado adequado face ao nível de vida da colectividade. É nesse sentido que se incluem como critérios o nível geral dos salários praticados no país, as prestações da segurança social e o nível de vida dos outros grupos sociais. O nível geral dos salários praticados é um dos factores mais importantes a considerar. Porém, se o SM for criado com base nos mais baixos salários em vigor poderá não ter eficácia. Na verdade estes salários podem ser excessivamente baixos para poderem servir de referência. Podem ser excessivamente baixos quer do ponto de vista económico (considerando a capacidade económica) quer social (considerando as necessidades dos trabalhadores e das suas famílias). Esses baixos salários resultam muitas das vezes da falta de organização dos trabalhadores e/ou da existência de práticas de discriminação, como ocorre em actividades dominadas pelo emprego feminino. É relevante citar neste contexto a Recomendação nº 30 da OIT, adoptada em 1928, que determina que, para a determinação dos salários mínimos, se deve atender aos “salários pagos em trabalhos similares ou em indústrias onde os trabalhadores estão suficientemente organizados e concluíram contratos colectivos eficazes, ou, não se dispondo deste elemento de comparação, do nível geral dos salários no país ou na localidade em questão”. Esta disposição acentua “o carácter relativo da noção de “nível de vida conveniente” que deve ser apreciado em relação ao nível de vida da colectividade, tanto do ponto de vista da equidade como do ponto de vista da política económica e social global” (BIT, 1992: 108). 3.2 Dados económicos de base Os dados económicos de carácter global considerados mais importantes na perspectiva da fixação do salário mínimo são: o nível de vida, o salário médio e a produtividade. 16 O nível de vida é obtido através da divisão do produto interno bruto (PIB) pela população. Como o PIB corresponde ao total dos rendimentos (salários, lucros, rendas..), esta medida dá-nos uma indicação do rendimento médio da população, ou do seu nível de vida já que corresponde à soma de bens e serviços que cada pessoa, em média, ou seja supondo uma distribuição igualitária do rendimento, pode adquirir ou aceder. Um dos problemas deste indicador é a medida do produto, já que este pode estar subestimado devido à existência da economia informal. Este é precisamente um dos problemas vividos no país. Segundo informação do INE, esta instituição procura melhorar a informação das Contas Nacionais por via de uma adequada consideração da economia informal, estando prevista a realização de inquérito específico. O salário médio constitui uma referência fundamental já que o valor do salário mínimo pode ser avaliado em função da parte que representa do salário médio. O que exige ter boas estatísticas de trabalho, o que nem sempre é fácil, sobretudo nos países em desenvolvimento, devido ao peso da economia informal. É o que acontece na realidade cabo-verdiana onde se não dispõe de estatísticas de salários pelo que se estimou o salário médio a partir dos dados do 3º Recenseamento Empresarial (ver 3.3). A produtividade por trabalhador é determinada pela divisão do Valor Acrescentado Bruto (VAB) por trabalhador. O principal problema estatístico consiste na medida do emprego. O quadro seguinte resume o cálculo destes três indicadores (ver no anexo 1 os dados a partir dos quais foram calculados o nível de vida e a produtividade). O nível de vida é estimado em 23,7 contos em 2009; o salário médio em 36,5 contos; a produtividade por trabalhador em cerca de 64 contos. Indicadores fundamentais Indicador Nível de vida (PIB por pessoa) Salário de base Produtividade (VAB por trabalhador) Ano 2009e 2008e 2007 2009e 2008e Contos 23,7 22,8 20,5 36,5 63,7 Fontes: Obtido a partir de dados do INE; e = estimativa 3.3 Os salários praticados A) Os salários no sector privado O conhecimento do salário médio e a sua distribuição por ramos de actividade não são fáceis de determinar pelo que se referiu. Procurou-se obter uma distribuição salarial de um modo indirecto recorrendo a duas fontes: os Recenseamentos Empresariais e os salários declarados à segurança social. Foram efectuados pelo INE 3 Recenseamentos Empresariais, com dados relativos a 1997, 2002 e 2007. Esta estatística inclui a variável “salário”, mas o INE apenas publica a informação relativa à variável “custos com o pessoal”. É razoável admitir que os salários representem 80% da despesa com o pessoal. O principal custo não salarial é 17 constituído pelas contribuições para a segurança social, cujo total é de 23% da base de incidência contributiva, que é constituída basicamente pelos salários. É de esperar que o ganho seja superior ao salário de base já que este integra outras componentes remuneratórias, como subsídios e pagamento de horas extraordinárias. Em suma, parece justificado que o salário de base possa ser avaliado em 80% da despesa com o pessoal. O salário médio de base, assim calculado, era de 31,4 contos em 2002 e de 35,5 contos em 2007. Para 2009 estimou-se um salário médio de base de 37,3 contos no sector empresarial (Anexo 4). Este valor foi obtido supondo que em cada ano os salários tiveram uma actualização idêntica à verificada na Administração Pública (2,5% em cada um destes anos). Cálculo do salário de base médio nas empresas Emprego remunerado 2009 2008 2007 2002 39526 25695 Despesas com o pessoal mil contos 21059,7 12092,7 Salário de base Contos 37,3 36,4 35,5 31,4 Fonte: Do autor com base no 2º e 3º Recenseamento Empresarial O valor encontrado para 2008 (36,4 contos) é inferior ao salário médio declarado à segurança social do regime geral (37,4 contos, ver quadro no ponto seguinte). Não se conhecem os motivos para esta discrepância. Uma razão poderá ser a de existirem trabalhadores de baixos salários cobertos pelo Recenseamento Empresarial que não descontam para a segurança social. Em sentido contrário, poder-se-á invocar que o salário praticado seja superior ao declarado, admitindo que algumas entidades patronais declaram valores mais baixos que os pagos para terem menos encargos com a segurança social. O salário médio líquido é estimado em 32,3 contos em 2009, tendo-se em conta o pagamento de contribuições à segurança social (8%) e de impostos (5,5% de IUR para um salário médio), pelo que o trabalhador recebe, em média, menos 13,5%. Para se ajuizar sobre a criação do SM é preciso considerar também a distribuição dos salários de base por sectores de actividade. Esse cálculo que usa o mesmo método indicado para a determinação do salário médio de base está efectuado no Anexo 4. Se observarmos os dados deste Anexo concluímos que se podem destacar quatro sectores onde os salários são muito inferiores à média: • A indústria de vestuário e de artigos de pele e a indústria de madeira e de cortiça, no âmbito das indústrias transformadores; • O comércio a retalho; • Os outros serviços, o que abrange actividades: de limpeza a seco de têxteis e peles; de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; funerárias e conexas; de outros serviços não especificados. 18 É possível que algumas actividades tenham remunerações mais baixas por existir um maior recurso ao trabalho de familiares não remunerados. Será necessária informação complementar para um cabal esclarecimento. A desagregação é feita a dois dígitos da CAE, o que significa que pode ainda haver diferenciações subsectoriais a ter em conta, mas não dispomos de informação estatística que permita ter em conta este aspecto. É também importante ter presente que estas estatísticas não cobrem todo o emprego. Não está abrangido o emprego na Administração Pública nem outras categorias como o trabalho doméstico 3 . Segundo um estudo realizado pelo Instituto Cabo-verdiano de Igualdade e Equidade do Género, trata-se de um sector muito vulnerável, com uma mão-de-obra quase exclusivamente feminina, precária em termos sócio-económicos e laborais e com um forte efectivo de mulheres jovens, a qual desempenha uma actividade de muito pouco prestígio social e sem perspectivas de qualificação (ICEG, 2008). Salários mensais das empregadas domésticas Todas 9877 Média Entrevistadas 10937 São Vicente 7253 7800 7000 8000 Total 8641 9328 8000 9000 Praia Mediana Todas Entrevistadas 10000 10000 Fonte: ICIEG, 2008; abrange mensalistas e internas B) Os salários na Administração Pública Os salários praticados na Administração Pública constituem um importante referencial, atendendo quer à elevada expressão do emprego público (cerca de 19 mil trabalhadores em 2008, o que representa 11,6% do emprego total 4 ) quer por ser uma actividade representativa não só dos trabalhadores mais qualificados mas também dos menos qualificados. Quer ainda pela existência de um valor que funciona como salário mínimo. Paradoxalmente, as estatísticas de trabalho na Administração Pública estão pouco desenvolvidas na generalidade dos países (e não apenas nos países em desenvolvimento), sendo difícil conhecer dados referentes aos salários. O valor mínimo na Administração Pública é de 13745 escudos em 2009. Tendo como base dados fornecidos pelo INPS sobre o salário médio anual declarado foi calculado o salário mensal de 53,3 contos em 2008. 3 O III Recenseamento Empresarial exclui as empresas em nome individual de transporte rodoviário, de agricultura (excepto, avicultura) e da pesca, o comércio em feiras, o pessoal doméstico e a Administração Pública. 4 Calculou-se o emprego público fazendo a soma das rubricas “Administração Pública”, “educação” e “saúde” (INE, 2008b). O emprego público, assim calculado, era de 21779 em 2006. 19 Salário médio declarado por segurado (contos) Regime geral Anual Mensal Administração Pública Anual Mensal 2008 2007 2006 2005 448,3 37,4 442,0 36,8 431,4 36,0 433,0 36,1 639,0 53,3 587,6 49,0 530,8 44,2 2004 431,8 36,0 2003 432,5 36,0 Fonte: INPS C) Os salários contratuais A contratação colectiva está muito pouco desenvolvida, pelo que a referência constituída pelos salários mínimos contratuais, ou pelos salários fixados para os níveis de remuneração correspondentes aos trabalhadores não qualificados, não é relevante para efeitos da fixação do SM. Em qualquer dos casos é de referir uma convenção colectiva de trabalho significativa, o contrato colectivo dos vigilantes. Nesta convenção o salário mais baixo é de 15 contos, o que corresponde à remuneração do vigilante de 5º grau e está em vigor desde 1 de Janeiro de 2004 (Boletim Oficial, III Série, 15.10.04) D) Cálculo do salário médio Tendo como base a informação anterior calcula-se que o salário médio de base em 2009 se situa entre os 36 e os 37 contos. Trata-se de um valor estimado já que não se dispõe de estatísticas que permitam obter um valor rigoroso. Cálculo do salário médio Administração Pública Sector privado Trabalho doméstico Total Emprego (mil) 18,9 39,5 12,4 70,8 Salário médio (contos) 53,3 37,3 8,6 36,5 Fonte: Do autor O salário médio foi calculado como a média dos salários dos trabalhadores da Administração Pública, do sector privado e das casas de famílias (trabalho doméstico) ponderado pelo número de trabalhadores. 3.4 As prestações da segurança social e o limiar de pobreza As prestações da segurança social são indicadas na Convenção nº 131 da OIT como um critério a ter em conta, ainda que não tenham a mesma importância que os salários praticados. Importa sobretudo ter presente o valor das prestações mínimas do regime não contributivo, bem como as prestações mínimas do regime previdencial ou contributivo. Considera-se igualmente o limiar de pobreza e, embora se não trate de 20 uma prestação, a remuneração dos trabalhadores das FAIMO (Frentes de Alta Intensidade de Mão-de-Obra). A protecção social mínima foi criada em meados dos anos 90 e visa garantir o mínimo de sobrevivência da população mais carenciada, através da pensão social e da prestação gratuita de cuidados de saúde. A população-alvo é formada por pessoas vulneráveis que não são abrangidas por nenhum outro regime de protecção social: idosos, pessoas incapacitadas para trabalhar e doentes crónicos. A pensão de solidariedade social destina-se a antigos trabalhadores das FAIMO que, por razões de idade, de invalidez ou de doença, não podem continuar a trabalhar, sendo exigido que tenham trabalhado mais de 10 anos. A pensão mínima do regime contributivo tem por finalidade garantir um mínimo de pensão a reformados que têm uma pensão muito baixas quando calculada segundo as regras normais (pensão estatutária). Prestações de referência Âmbito Prestações Pensão social e cuidados de saúde gratuitos Valor Protecção social mínima Pessoas vulneráveis: idosos, deficientes, doentes crónicos e outros Pensão de solidariedade social Ex-trabalhadores FAIMO idosos Pensão 3588 Pensão mínima do regime contributivo Pessoas reformadas Pensão 4260 3588 Fonte: Legislação O limiar de pobreza foi calculado pelo INE a partir do Inquérito às Receitas e Despesas Familiares (IRDF) de 2001/2. O seu valor equivale a 60% da mediana do consumo anual por pessoa. Esse valor foi calculado em 43250 euros anuais (3604 euros mensais) em Outubro de 2001. Em Dezembro de 2007, o limiar foi actualizado para 49485 euros (4124 euros por mês), tendo em conta o aumento, entretanto verificado, da inflação. Os valores referidos, das prestações mínimas e do limiar de pobreza, são muito baixos para poderem ser uma referência a considerar na fixação de um SM, já que representam uma baixa percentagem do rendimento por pessoa e do salário médio. Já é mais relevante o nível de salários que aufere os trabalhadores das FAIMO. Esta actividade é gerida pelas Câmaras Municipais e respeita a trabalhos de utilidade pública e a trabalhos agrícolas, constituindo uma forma de política activa de emprego destinada a combater ou atenuar os efeitos do desemprego. Os trabalhadores são pagos ao dia variando os salários em função das actividades: os valores variam entre 251 escudos (o mais frequente) e 448 escudos. Em termos mensais, e considerando 22 dias de trabalho, os salários variam entre 7350 escudos e 13440 escudos. 3.5 Visão integrada do emprego A caracterização do emprego por actividades económicas é muito útil na perspectiva da criação de um salário mínimo. A análise é feita cruzando variáveis económicas (como a 21 participação no produto) com variáveis sociais (como a precariedade) e a principal fonte utilizada é o Estudo sobre o Emprego (Ministério da Qualificação e do Emprego, 2008). Podem distinguir-se seis principais sectores empregadores: a agricultura e pesca; comércio; sector público; construção; indústria transformadora e electricidade; os transportes e comunicações. Foram acrescentados o alojamento e restauração e as famílias com empregados. O primeiro devido à sua grande importância na ilha do Sal, onde constitui o principal empregador. O segundo pela sua relevância do ponto de vista da criação do SM, como já se realçou. No conjunto, estes oito sectores representam 90% do emprego. A agricultura e pesca constitui o principal empregador com quase 1/3 do emprego total. Mas esta importância é substancialmente menor do ponto de vista da criação do salário mínimo. Este instrumento de política destina-se aos trabalhadores assalariados e estes têm uma escassa participação na actividade agrícola (cerca de 7%). O número de empresas é muito pequeno: apenas sete empresas da agricultura e pecuária são referidas no Recenseamento Empresarial de 2002. Estas empresas praticam salários que estão próximos da média geral. O contributo para o produto está muito abaixo da parte do emprego o que indica uma muito baixa produtividade. De 2000 a 2006 o PIB do sector caiu (-2,2%) mas o emprego expandiu-se. A agricultura e pesca está mais desenvolvida em Santiago embora seja em Santo Antão que esta actividade tem maior peso no emprego total da ilha. É a actividade onde as habilitações literárias (peso do ensino secundário e superior no total) são mais baixas. O comércio mantém uma posição importante em termos económicos, apesar de já não ser hoje o principal sector em termos de contribuição para o produto e para o emprego. A maioria do emprego (cerca de 2/3) é por conta própria, o que limita o impacto da fixação de um salário mínimo. É um sector em expansão ainda que a contribuição para o crescimento do emprego seja fraca (aumento de apenas 0,3% ao ano entre 2000 e 2006), donde resulta um crescimento anual significativo da produtividade. É, em conjunto com o alojamento e restauração, a actividade com maior feminização do emprego. A precariedade do vínculo laboral é muito elevada, embora esta seja uma característica que é comum a todos os sectores analisados (em termos relativos só no sector público é mais baixa, mas ainda assim de quase 40%). O emprego é importante em todas as ilhas, ainda que se destaque S. Vicente. Os salários praticados pelas empresas são baixos nalguns dos subsectores, como no comércio a retalho. O sector público (Administração Pública, educação e saúde) representa mais de 1/5 do emprego total e mais de 11% do produto. É uma actividade com fortes traços distintivos dos restantes sectores. Primeiro, porque todo (ou quase todo) o emprego é assalariado. Segundo, porque as habilitações são elevadas – cerca de 63% dos trabalhadores têm o nível secundário ou superior. Terceiro, porque assegura uma maior estabilidade de emprego aos seus trabalhadores. O reverso é o facto de os serviços públicos terem deixado de contribuir para a criação de emprego na presente década (regista-se mesmo uma perda de emprego significativa) ao contrário da década anterior. A entrada de pessoas mais qualificadas teve efeitos positivos na produtividade (é um dos sectores em que se regista maior aumento) e permitiu salários mais elevados. A construção tem uma participação económica idêntica à do comércio sendo também um importante empregador, sobretudo no Sal. É um sector caracterizado por baixos 22 níveis de habilitações duma mão-de-obra quase inteiramente masculina. A taxa de assalariamento, ainda que mais significativa que no comércio, pode ser considerada relativamente baixa, já que é inferior a metade do emprego total. A produtividade tem registado um crescimento significativo, próximo dos 10% ao ano. Os salários praticados no sector empresarial estão 60% acima da média geral. As indústrias transformadoras e a electricidade têm um baixo peso económico, devido à falta de recursos existentes, a qual dificulta o desenvolvimento industrial. As actividades abrangidas são muito diversas. As mais importantes nas indústrias transformadoras, em termos de emprego, são as indústrias de vestuário e de artigos de pele e as indústrias de alimentação e de bebidas. O emprego total dos vários sectores abrangidos é de apenas 7%. A contribuição para o produto é superior (11%) o que indicia uma produtividade superior à média. S. Vicente é a ilha com maior presença relativa destas actividades. A taxa de assalariamento é baixa (55%) devido à presença de um elevado contingente de trabalhadores por conta própria e, em menor extensão, de trabalhadores familiares não remunerados. Os salários praticados no sector empresarial estão abaixo da média, mas existem diferenciações a ter em conta nalgumas actividades, como já se referiu (3.3 A). Os transportes e comunicações constituem hoje a principal actividade económica com cerca de 1/5 do produto. Mais de 3 em cada 4 empregados são trabalhadores por conta de outrem. É um sector com uma mão-de-obra marcadamente masculina e com uma média etária relativamente elevada num contexto duma população activa muito jovem. Os salários praticados pelas empresas são elevados no contexto global. As famílias com empregados constitui uma actividade relevante a considerar do ponto de vista da criação do SM. Esta actividade respeita ao exercício do trabalho doméstico. Este é exercido quase só por mulheres (96%), que são jovens na maioria dos casos, com um baixo nível de habilitações. A situação na profissão é próxima da de um trabalhador assalariado. Trata-se de um grupo social vulnerável, com baixos salários, muito baixa protecção no emprego e muito elevada precariedade laboral. O alojamento e restauração é um sector em forte expansão, apesar do seu contributo para o emprego total ser inferior a 5%. Existe uma forte concentração do emprego na ilha do Sal onde representa 1 em cada quatro empregos. A forte capacidade de atracção turística da Boavista nos anos mais recentes leva a antever um forte aumento do emprego deste sector nesta ilha. O seu dinamismo está sobretudo ligado ao turismo, que se expandiu fortemente, como se referiu. O sector emprega mão-de-obra sobretudo assalariada (a taxa de assalariamento é quase o dobro da média nacional), feminina, jovem (a idade média é inferior a 32 anos) e com habilitações superiores à média. A produtividade tem crescido a um ritmo muito intenso nos últimos anos, o que limita a criação de emprego. Os salários praticados pelas empresas são baixos. 23 Caracterização do emprego nos principais sectores empregadores (2006) Sector Emprego Salário Agricultura e Pesca 30,1% (45,1) Comércio 16% (23,9) Sector público Construção 14,5% 21,7 9,4% (14,1) I. transform. e electricidade 7,1% (10,6) Transportes e comunicações 5,6% (8,4) Famílias com empregados 4,4% (6,6) Alojam. e restauração 2,9% (4,4) 90,0% (134,8) 100 TOTAL/MÉDIA (149,7) 0,92 0,62 1,59 0,72 2,57 0,69 Total 8 sectores 1,00 Ilha S. Antão (35,7%) S. Vicente (20,8%) S. Antão (21,9) Sal (13,9%) S. Vicente (15,6%) Sal (9,1%) S. Vicente (10,8%) Sal (23,7%) PIB % TPCO Prod. Idade % % M % Secund+ Precário % % 7,2 6,9 -9,6 38,3 40 20,2 86,1 15,8 35,1 7,7 39 65 36,9 86,5 11,3 99,0 11,3 37,7 53 62,7 39,9 15,7 47,1 9,7 33,3 9 22,3 88,1 11,0 55,1 4,9 38,9 34 35,8 73,8 19,8 75,4 6,6 39,4 17 41,7 69,0 32,2 96 24,3 95,4 31,8 63 45,1 70,2 37,0 40 37,8 73,4 37,0 45 35,2 77,1 99,7 3,8 79,6 84,6 56,9 100,0 41,4 14,4 5,1 Fonte: M. Qualificação e Emprego, 2008; INE; ver Anexo 5 para os aspectos metodológicos. 3.6 O custo de vida e as despesas das famílias A análise dos rendimentos e das despesas das famílias, segundo o Inquérito do INE às Despesas e Receitas Familiares, permite destacar três aspectos essenciais: um peso significativo dos rendimentos do trabalho; a concentração da despesa nos mais favorecidos; a concentração da despesa na satisfação de necessidades básicas. Os rendimentos do trabalho representam 64% do total dos rendimentos das famílias, sendo um pouco mais elevada nas famílias mais pobres. A despesa está muito concentrada nos grupos sociais mais favorecidos. A população pobre representa 28% das famílias mas apenas 10% da despesa. Por sua vez, os mais favorecidos (o grupo não pobre – alto), que são 10% das famílias, absorvem 30% do total da despesa. E os 10% dos agregados com maiores despesas por pessoa têm um nível de despesa 12 vezes superior aos dos 10% mais pobres (INE, 2004: 9). 24 Despesas das famílias (2001/2002) Não Pobre Pobre: Baixo M. Pobre Tipo de Despesas Total (mil milhões) Alimentação e bebidas (mil milhões) 1890 1050 13,4 14 4 11,8 29 6,5 43 Nº de famílias (mil) % famílias % das despesas Despesa famílias (contos/mês) % da despesa média Despesa alimentação (contos/mês) % da despesa média 2862 1475 13,3 14 6 17,9 44 9,2 61 17861 8058 46 48 38 32,4 80 14,6 96 Não Pobre: Médio 9738 3205 13,2 14 21 61,5 151 20,2 133 Não Pobre: Alto 14113 3571 9,4 10 30 125,1 308 31,7 208 Total 46463 17358 95,2 100 100 40,7 100 15,2 100 Fonte: INE A despesa está também muito concentrada em despesas de carácter essencial. No grupo dos mais pobres a despesa com alimentação e com a habitação constitui 85% do total face a cerca de 45% no grupo dos mais favorecidos. Por sua vez a despesa com bens e serviços domésticos é de 1,3% no grupo dos mais pobres e de 13% nos mais favorecidos. A alimentação e bebidas consome 56% dos orçamentos das famílias no grupo de rendimento mais baixo (muito pobre) valor que desce para 25,3% nas famílias não pobres do grupo alto. Despesa famílias varia muito segundo os grupos sociais (%) 90 14 80 12 70 10 60 50 8 40 6 30 4 20 2 10 0 0 1 2 3 4 5 1, Muito pobre; 2, pobre; 3, não pobre - baixo; 4 não pobre - médio; 5, não pobre -alto Leitura: As despesas com alimentação (produtos alimentares e bebidas não alcoólicas) e com a habitação (habitação, água, electricidade, gás…) estão representadas por barras e são lidas no eixo da esquerda. Estas despesas são de 85% no grupo 1. As despesas com bens e serviços domésticos estão representadas por uma linha e são lidas no eixo da direita. Vê-se que são de 13% no grupo 5. 25 O impacto da inflação A inflação não tem as mesmas consequências no nível de vida das famílias, atendendo a que a estrutura das despesas das famílias varia segundo os grupos sociais. A crise dos preços dos bens alimentares (2007-2008) ilustra este facto. Neste período, os preços tiveram a mais alta subida desde há 30 anos, para a qual contribuíram não apenas factores ligados à procura alimentar mas também outras razões como a política energética (produção de biocombustíveis) e a especulação nos mercados mundiais. A crise financeira conduziu à tendência contrária a partir do segundo semestre de 2008 mas em 2009 os preços voltam a subir (cerca de 10% nos primeiros 10 meses). Índice de preços dos produtos agrícolas Fonte: FAO Esta evolução dos preços agrícolas teve uma profunda influência na economia de Cabo Verde. Em 2008, a inflação foi de 6,8% mas a classe 01 (produtos alimentares e bebidas não alcoólicas) cresceu 9,1%. A classe 07 (transportes) teve um aumento de 8,7%, o que foi explicado pelo aumento dos combustíveis. A inflação está pois muito dependente de factores externos. O impacto dos aumentos dos produtos alimentares penalizou as famílias mais pobres já que estas gastam mais com a alimentação. Se uma família pobre gastar 56% do que consome nas despesas de alimentação e de bebidas, um aumento da inflação alimentar em 9,1%, como ocorreu em 2008, significa, com rendimento constante, uma perda do poder de compra de 5,1%. Este impacto é de 2,3% no caso de uma família não pobre, do grupo mais elevado, que gaste apenas 25% com alimentação. Fonte: INE 3.7 A estrutura de custos das empresas O conhecimento da estrutura de custos das empresas é fundamental para avaliar a repercussão nos custos das empresas da fixação do SM. Esta informação pode ser obtida através dos Recenseamentos Empresariais, os quais foram realizados em 1997, 2002 e 2008. Não está ainda disponível a generalidade da informação relativa ao último Recenseamento. O universo empresarial representa em 2007 cerca de 7512 empresas activas, o que representa um aumento superior em mais de 1/3 das empresas em actividade em 2002. Estas empresas empregam 46,5 mil trabalhadores. A facturação por trabalhador cresceu 26 a um ritmo acentuado entre 1997 e 2002 mas este crescimento abrandou fortemente nos últimos 5 anos. Não se dispõe ainda de informação que permita compreender esta evolução. Evolução dos dados das empresas Nº de empresas em actividade Nº de trabalhadores Volume de negócios (mil contos) Volume negócios p/ empresa (contos) Volume negócios p/trabalhador (contos) 1997 2002 2007 6633 30520 66335 10000,8 2173,5 5460 5 27080 100081,3 18329,9 3695,8 7512 46567 191284,9 25463,9 4107,7 Var Var 02/97 % 07/02 % -17,7 37,6 -11,3 72,0 50,9 91,1 83,3 38,9 70,0 11,1 Fonte: INE, Recenseamentos Empresariais Uma parte substancial das empresas em actividade localiza-se na Praia e na ilha de S. Vicente. O emprego não remunerado constitui 5% do total e está quase exclusivamente concentrado nas pequenas empresas (até 5 trabalhadores). As despesas com o pessoal representam 14,1% dos custos totais, um valor que se pode considerar modesto atendendo à natureza trabalho-intensivo da larga maioria das empresas em Cabo Verde. Dados económicos e estrutura de custos em 2002 Total de empresas Empresas em actividade Praia S. Vicente Valor 5460 5326 1482 1229 Emprego 27080 Remunerado Não remunerado - 0 a 5 trabalhadores Volume negócios Custo total Despesas com pessoal % das despesas c/pessoal no custo total 25695 1385 1148 100081 85650 12093 14,1 Fonte: INE, IIº Recenseamento Empresarial 3.8 Níveis de fixação e valor do salário mínimo A) Níveis de fixação Face às várias hipóteses (nacional, sectorial, regional, profissional…) que em teoria se podem considerar, três afiguram-se mais relevantes no contexto da realidade caboverdiana. 5 Este número não coincide com o do quadro seguinte, que indica um menor número de empresas em actividade. 27 Valor Vantagens Nacional com um só valor Simplicidade Fácil conhecimento pela população Nacional mas com algumas diferenças sectoriais Pode responder ao problema das actividades com muito baixas remunerações Sectorial Possibilita a negociação central de salários mínimos por sector Inconvenientes Se existirem actividades com muito baixas remunerações o valor tende a ser baixo É menos simples e de fácil conhecimento que o nacional com um só valor. Existe o risco de os valores mais baixos serem sentidos como discriminatórios pelos trabalhadores. Não existe uma referência nacional de salário mínimo. Pode esvaziar ou não incentivar a negociação colectiva Vejamos com um pouco mais de detalhe estas três hipóteses. Um salário mínimo nacional com um só valor (como existe, por exemplo, em Portugal e no Brasil) tem a vantagem da simplicidade e do fácil conhecimento pela população. A efectividade tenderá a ser maior incluindo no problemático sector informal, como se salienta num estudo da OIT (Saget, 2008). O problema reside na existência de actividades que pagam salários muito baixos. O dilema é então entre fixar um valor alto face ao que é pago nestas actividades, com risco de criação de desemprego (o que é mais relevante num país com uma taxa de desemprego da ordem dos 18%) e um valor muito baixo, que na prática tem pouca eficácia na protecção dos trabalhadores. Em qualquer dos casos, não se devem excluir os sectores de baixos salários na medida em que se contraria o próprio objectivo da criação do salário mínimo. Um salário mínimo nacional mas com algumas diferenças sectoriais teria quase as mesmas vantagens, desde que não houvessem muitas diferenciações, que seriam entendidas basicamente como excepções ao montante de referência. A análise feita mostra que as actividades de mais baixos salários são: trabalho doméstico, comércio, indústria de vestuário e de artigos de pele, indústria de madeira e de cortiça e algumas actividades de serviços. É provável que uma análise com base numa maior desagregação das actividades económicas indique outros sectores de baixos salários. Sabe-se, por exemplo, que no sector de restaurantes, cafés e bares os salários são muito baixos. Uma hipótese a considerar seria fixar 3 valores para o salário mínimo: um geral; um para o trabalho doméstico; um outro para o comércio e, eventualmente, para outros sectores de muito baixos salários. Neste caso, deverá identificar-se com precisão tais actividades através da indicação dos respectivos dígitos da Classificação das Actividades Económicas (CAE). A evolução salarial nas actividades com salários mais baixos deveria ser seguida com atenção particular de forma a avaliar se é possível a aproximação ou mesmo a eliminação dos montantes mais baixos. Um salário mínimo sectorial, isto é com montantes diferentes conforme os sectores, tem como vantagem principal a participação das organizações sindicais na fixação e actualização do SM, o que é importante em países onde a negociação colectiva é pouco desenvolvida. Mas esta vantagem pode constituir um problema já que pode dificultar ou, na prática, impedir a negociação colectiva. 28 B) Valor do salário mínimo O salário mínimo pode ser fixado como uma certa percentagem do salário médio (bruto ou líquido). Esta percentagem varia muito de país para país, pelo que importará considerar referenciais significativos: Um estudo da OIT (ILO, 2008a) salienta essa larga variação e indica uma alta frequência da relação de 40% em relação ao salário médio. Para além desta “grosseira referência”, diz, o salário mínimo deve ser determinado com base numa análise específica do país respectivo; Nalguns países europeus tem-se como referência a Carta Social Europeia, aprovada pelo Conselho da Europa, como é actualmente o caso de Espanha. A interpretação da Carta do princípio de salário digno é a de que o salário não deve ser inferir a 60% do salário médio líquido; Na União Europeia o SM varia em 2008 entre 29% e 50% dos salários brutos da indústria e serviços (Eurostat, 2008), podendo distinguir-se: um grupo de países em que representa menos de 40% (Reino Unido e países da Europa Central e Oriental); um grupo onde a relação é próxima de 50% (Luxemburgo e Malta); um grupo em que a relação varia entre 41% e 47% (Portugal, Espanha, Irlanda, Eslovénia, Bulgária, Holanda e Eslováquia); O Parlamento Europeu aprovou, em Outubro de 2008, um Relatório sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, em que solicita ao Conselho Europeu que chegue a acordo sobre uma meta da UE para os salários mínimos que preveja uma remuneração de pelo menos 60% do salário médio (nacional, sectorial, etc.) e sobre um calendário para a consecução dessa meta em todos os Estados-Membros; Em Portugal, a relação entre o SM e o salário médio de base no sector privado é de 47,7% em 2008. 29 ESTUDO SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE A ACTUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO 4.1 Panorama da situação existente a nível mundial A actualização do SM pode ser feita (ver ILO, 2008c): por determinação do Governo; por determinação do Governo em consulta com os parceiros sociais; pelo Governo com base numa recomendação de um organismo especializado; por um organismo especializado; pela contratação colectiva. O modo prevalecente corresponde à fixação pelo Governo com base numa recomendação de um organismo especializado. Esta abordagem verifica-se em mais de 40% dos países. O organismo especializado é usualmente de composição tripartida e tem funções de consulta, de concertação e de negociação. Nalguns países não há um só modo de revisão mas a combinação de vários. Existem diferenças regionais a considerar, apresentando-se um quadro no anexo 6 que agrupa, em cada região, os países segundo os métodos de fixação. Em 1/3 dos países desenvolvidos o SM é fixado pelo Governo com base numa recomendação de um organismo especializado. A intervenção do organismo especializado pode ser para efeitos de consulta ou de negociação. As fronteiras nem sempre são fáceis de definir e podem variar no tempo: haver nuns anos mera consulta e noutros negociação. Existem países onde o SM é fixado por negociação colectiva (por exemplo, Bélgica, Grécia e Moçambique), podendo fazer parte de um acordo global de política de rendimentos e preços ou de uma negociação específica sobre o SM. Em Portugal têm-se sucedido vários métodos de fixação ao longo dos anos. Em muitos deles, o SM foi fixado pelo Governo, normalmente com consulta às organizações sindicais e patronais. A partir de 1986 a consulta passou a ser feita na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), nos termos da lei. Houve, porém anos, em que o SM foi fixado no quadro de um acordo global negociado na CPCS integrando um diversificado leque de matérias, como aconteceu em 1990. Em 2006 foi celebrado um acordo de concertação social que fixou uma trajectória de evolução do SM de médioprazo, de modo a passar de 385,9 euros em 2006 para 403 euros em 2007 e 500 euros em 2011. O valor determinado para 2010 é de 475 euros. O salário mínimo e a luta contra a pobreza no Brasil O salário mínimo e o Programa Bolsa Família constituem dois instrumentos fundamentais da política social no Brasil contra a pobreza. 30 O salário mínimo foi objecto de um importante acordo em 2006 a que se seguiu uma iniciativa legislativa em 2007. O objectivo foi a valorização do salário mínimo, o qual se estima abranger 43,7 milhões de pessoas. Os aspectos principais são: Fixação do salário mínimo em 380 reais em 1 de Abril de 2007 (1 € = 2,6737 reais em 2007); Reajustamentos do salário mínimo que serão aplicados em 1.3.08, 1.2.09, 1.1.10 e 1.1.11 e terão duas componentes: (a) preservação do poder de compra o que significa uma actualização correspondente à inflação verificada no período anterior; (b) aumento do poder de compra correspondente à taxa de variação do PIB, quando positiva, verificada para 2006, 2007, 2008 e 2009 e que se aplica em cada uma das datas de reajustamento indicadas; Definição, até ao fim de 2011, da política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023. Actualização das prestações da segurança social na mesma percentagem que a do salário mínimo. Em síntese, esta legislação aponta para um crescimento do poder de compra do salário mínimo idêntico ao do crescimento económico. Este ano o aumento real é calculado em 6% tendo o Governo antecipado a entrada em vigor para Fevereiro (em vez de Abril) no contexto de medidas de combate à crise económica. É relevante salientar que esta política de valorização do salário mínimo não se traduziu no aumento do sector informal. O Programa Bolsa Família foi criado em 2003 pelo Governo Lula. Destina-se a famílias pobres as quais se comprometem a manter os seus filhos na escola e vacinados. O programa unificou e ampliou diversos programas sociais então existentes num único tendo uma administração centralizada. São abrangidas cerca de 45 milhões de pessoas (o que representa mais de um quarto da população) e 60% das pessoas no decil mais baixo de rendimento. Constitui uma modalidade de programas de transferência condicional de recursos. As famílias com rendimentos inferiores a um limiar especificado recebem rendimento desde que cumpram determinadas condições. O programa brasileiro é apoiado pelo Banco Mundial e é recomendado pela Organização das Nações Unidas para os países em desenvolvimento. O Programa Bolsa Família tem duas finalidades principais. A primeira direcciona-se para o alívio imediato da pobreza já que o rendimento é quase todo aplicado em bens alimentares. A segunda, de longo prazo, visa quebrar o ciclo da pobreza, já que a educação constitui uma eficaz arma neste combate. O Programa tem tido resultados positivos nos dois domínios. As crianças frequentam a escola e a exploração do trabalho infantil é reduzida. Mas há avaliações oficiais que concluem que não houve uma melhoria no aproveitamento escolar, o que é explicado pela falta de qualidade dos serviços de educação (o que evidencia a importância da articulação e coordenação de políticas sociais). Estes programas exigem uma fiscalização adequada, atendendo a que não se aplicam a todos (destinam-se a pessoas pobres) e obrigam a que os beneficiários cumpram certas obrigações (como a frequência da escola pelas crianças). O Brasil desenvolveu um sistema de controlo e de acompanhamento bastante sofisticado com recurso a tecnologias de informação e de comunicação. Os efeitos de desincentivo à participação na actividade económica são baixos, segundo o Banco Mundial. 31 O Brasil utilizou com êxito instrumentos de política social (salário mínimo, Programa Bolsa Família e outras medidas de apoio ao rendimento) e económica (como o Programa de Aceleração do Crescimento) para combater a crise económica. O Brasil é considerado como um dos principais países com mais pessoas pobres, em conjunto com a China e a Índia, que mais eficácia tem tido na redução da pobreza, quando se tem em conta a taxa de redução de pobreza por unidade de PIB por pessoa, e que tem simultaneamente diminuído a desigualdade. Fontes: Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Económicos, www.dieese.org.br); Wikipédia; The Economist, 2009; ILO, 2009a; ILO, 2009b. 4.2 A situação nos países africanos de expressão portuguesa O quadro do Anexo 6 mostra que em África a situação prevalecente tem a ver com a intervenção de um organismo especializado (julga-se tratar-se em todos os casos de conselhos de consulta ou de concertação social), haja ou não negociação. No que respeita aos países africanos de língua portuguesa, indica-se que em S. Tomé e Príncipe o Governo fixa o SM sem consulta, ignorando-se se esta situação se mantém, já que a informação respeita a 2006-2007. Em três países (Angola, Guiné-Bissau e Moçambique) os salários mínimos são fixados com intervenção activa das organizações sindicais e patronais, incluindo, no caso de Moçambique, uma negociação tripartida. O caso de Moçambique O salário mínimo não foi actualizado até 2002 com base em critérios explícitos. Com a reforma ocorrida neste ano, o SM passou a ser ajustado em função de três factores: 50% do crescimento do PIB + inflação + factor negocial. Foram estabelecidos dois montantes, um para os trabalhadores agro-pecuários e outro para as indústrias. Foram apontadas várias fraquezas a este sistema, incluindo a fórmula de ajustamento, tendo-se procedido a um estudo em 2005. Foram analisados aspectos como a diferenciação do montante por sectores e por regiões. Decidiu-se fixar o salário mínimo por sectores (foram identificados nove sectores). Em cada sector é aplicada a fórmula acima referida, mas podem ser aplicados fórmulas alternativas no futuro. Fonte: Vicente, Carlos (2008) 4.3 Os critérios de actualização Os critérios de revisão do SM são basicamente os mesmos que são utilizados para o estabelecimento deste. Pode fazer-se uma distinção entre um ajustamento em que o objectivo é manter o poder de compra do SM e uma revisão em que a finalidade é melhorar esse poder de compra (BIT, 1992: 116). 32 A) Manutenção do poder de compra A manutenção do poder de compra constitui um objectivo mínimo. Este objectivo impõe-se no caso da concepção do SM ser a de responder a necessidades incompressíveis por se tratar de necessidades que qualquer ser humano tem de satisfazer (como alimentar-se e vestir-se). Neste caso, não se pode admitir que haja perda do poder de compra, pelo que o SM tem de ser revisto em função da alta do custo de vida. O mesmo raciocínio é também válido se a concepção subjacente do SM for mais relativa, se tiver a ver com a garantia de um nível de vida digno para os trabalhadores abrangidos considerando o nível de vida em geral da colectividade. Neste caso, também importa garantir que, pelo menos, o poder de compra seja mantido para evitar o risco de distanciamento do nível de vida dos outros grupos sociais (a menos que estes também percam poder de compra nos seus salários ou rendimentos). Mesmo neste caso, poderia argumentar-se que sendo os trabalhadores de baixos salários um grupo social vulnerável deveria haver uma especial preocupação com a manutenção do poder aquisitivo dos seus salários. Em qualquer dos casos, é preciso saber qual a medida de variação do custo de vida utilizar. A mais adequada é a medida da variação do índice de preços no consumidor (IPC). No entanto, a inflação é calculada com base numa estrutura de despesa homogénea da população (os ponderadores do IPC), o que não corresponde à realidade. Os grupos ou classe sociais de menor rendimento gastam mais com despesas de primeira necessidade, como se viu no ponto 3.6. B) Melhoria do poder de compra Melhorar o poder de compra significa actualizar o SM numa percentagem superior à da inflação. Podem considerar-se quatro critérios para se ir “além da inflação”: o crescimento dos salários; a repartição funcional do rendimento; o nível de vida; o crescimento económico. O primeiro critério respeita ao crescimento dos salários. Se os salários crescem a um ritmo mais rápido que o SM então aumenta a discrepância entre o nível de vida dos trabalhadores com baixos salários e o nível de vida dos restantes trabalhadores. Nesta situação, a diferença de crescimento verificado poderia ser tida em conta na fixação do SM do ano seguinte. Este critério poderá ser relativamente fácil de aplicar tomando com referência a variação dos salários contratuais, mas já é difícil quando a contratação colectiva é incipiente e não existem ou não estão desenvolvidas as estatísticas de salários. O segundo tem a ver com o objectivo de manter ou melhorar a repartição funcional do rendimento, isto é entre rendimentos do trabalho e do capital. Para que isso ocorra, é preciso que os salários tenham um crescimento idêntico à soma da inflação com a produtividade (manutenção da parte salarial) ou que exceda esta soma (aumento da parte salarial na repartição do rendimento nacional). Para aplicar este critério é preciso conhecer a evolução previsível do produto e do emprego. Deve aqui lembrar-se que o Acordo de Concertação Estratégica 2007 – 2011, firmado em Julho de 2007, estabeleceu como parâmetros para a actualização dos salários em geral a evolução da inflação e da produtividade. Mas este Acordo não tem vindo, nesta parte, a ser aplicado. 33 O terceiro critério respeita à evolução do nível de vida (produto por pessoa). O raciocínio subjacente é o de que os trabalhadores de baixos salários devem ter uma evolução do seu nível de vida que seja no mínimo idêntica ao do conjunto da população. Neste caso, é preciso dispor de informação sobre a evolução do produto e da população. O quarto critério tem a ver com o crescimento económico. Se há crescimento então há mais rendimento a distribuir, pelo que uma parte do crescimento poderia reverter a favor dos trabalhadores com salários mais baixos (os que ganham o salário mínimo). 4.4 Cabo Verde: que política de actualização do salário mínimo? Devem distinguir-se três elementos na actualização do salário mínimo: a periodicidade; os critérios; o processo. a) Periodicidade O salário mínimo deve ser revisto numa data precisa de cada ano, de preferência a 1 de Janeiro. Deveriam ser evitadas na legislação do salário mínimo expressões como “revisão periódica” ou “revisão anual”. No primeiro caso não se garante que haja actualização todos os anos e no segundo que seja a 1 de Janeiro. b) Critérios Os critérios mais relevantes a considerar são a inflação e o crescimento económico ou, em alternativa, a inflação e o nível de vida. A inflação é medida pelo Índice de Preços no Consumidor que é disponibilizado mensalmente pelo INE. Deve ser considerada a variação anual (variação média nos 12 últimos meses) geral, sem prejuízo de se poder ter também em conta índices específicos. O mais importante é o índice dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas se atendermos ao peso que têm as despesas alimentares nas despesas das famílias de mais baixos rendimentos. O produto é medido pela variação do Produto Interno Bruto em termos reais, isto é descontado o efeito da inflação. O INE disponibiliza Contas Nacionais Trimestrais e existem previsões oficiais sobre a variação dos principais indicadores em cada ano. O nível de vida pode ser uma medida alternativa ao crescimento económico. É medido pela divisão do produto pela população (produto por pessoa). Como a população está a crescer, vem que a variação do nível de vida é inferior à variação do produto. O indicador do produto é mais simples que a do nível de vida, ainda que este possa ser mais adequado. No entanto, pode-se utilizar um ou outro indicador tudo dependendo do modo como é aplicado. c) Processo O processo de revisão que se considera mais adequado é o da deliberação do CCS. Só no caso de não ser possível estabelecer qualquer consenso é que o Governo decidiria. A determinação do aumento poderia ter duas componentes: 34 • Uma parte de natureza automática, ou de indexação à inflação. Isto é, o salário mínimo seria sempre revisto numa percentagem que nunca seria inferior à inflação, excepto em caso de baixa do IPC em que se consideraria que o factor inflação seria igual a zero; • Uma parte a ser negociada no CCS e que portanto acresceria à inflação. Essa parte poderia ser uma percentagem do produto (ou do nível de vida, se for este o indicador escolhido). A fórmula de ajustamento seria então: Ajustamento = inflação + uma parte (a negociar) do produto ou do nível de vida. O processo de ajustamento deveria ser definido de modo a que, antes do final de cada ano, fosse definido e conhecido pela população e agentes económicos o novo valor do salário mínimo. A legislação sobre a revisão deveria também ser publicada antes do final do ano, como efeitos a 1 de Janeiro do ano seguinte. Poderia estabelecer-se que o processo ocorreria no 4º trimestre de cada ano e que o Governo apresentaria um Relatório de Revisão do Salário Mínimo que seria a base de discussão. A componente da inflação deveria ser a inflação verificada e não a prevista, já que este indicador origina, com frequência, previsões baixas de inflação, como tem acontecido. Podia-se estabelecer que a inflação a considerar é a inflação do mês de Novembro do ano anterior, a que se reporta a revisão do salário mínimo, valor que o INE divulga em meados de Dezembro. 35 ESTUDO SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE O SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXANTE 5.1 Problemas do salário mínimo como indexante O salário mínimo pode ser usado como uma unidade de medida para a fixação de prestações da segurança social e de outras prestações e apoios públicos. À partida, esta ligação parece adequada. Se o SM está relacionado com a satisfação pelos trabalhadores de necessidades básicas ou, o que é mais correcto, com um mínimo que tem em conta a progressão do nível médio de vida da população, então este mínimo deve ser considerado na determinação dos valores mínimos das prestações sociais. Este raciocínio leva a estabelecer que as prestações (por exemplo, as pensões mínimas de velhice e de invalidez) representem uma dada percentagem do SM. Na prática, esta indexação significa que estas prestações são actualizadas na mesma percentagem do SM. Esta ligação ocorre num número significativo de países. A análise da legislação de 101 países mostra que num terço destes existe uma ligação entre o SM e pelo menos uma prestação social (Saget, 2008: 35). Noutros países a actualização do SM serve de referência à revisão dos salários dos trabalhadores da Administração Pública. Noutros, ainda, o SM serve de referência para a actualização de apoios públicos de natureza muito diversa. A revisão do SM pode ter assim pesadas implicações orçamentais, que os Governos consideram muitas vezes como muito mais importantes para a economia do que os custos que resultam para as empresas e os empregadores em geral. A pressão das finanças públicas é naturalmente mais relevante nos países com maiores défices públicos, sobretudo, como acontece na União Europeia, onde existem limites ao défice orçamental, que não pode exceder 3% do PIB, e à dívida pública. A consequência tem sido, em muitos dos casos, a estagnação da evolução real do salário mínimo por razões que pouco têm a ver com a capacidade de pagamento das empresas, o que conduziu à desvirtuação do objectivo da sua instituição. 5.2 Algumas experiências O problema do SM como indexante geral foi reconhecido em diversos países tendo-se procurado soluções alternativas. Estas passam, em síntese, pela quebra de um tal vínculo. Uma solução consiste em estabelecer que o valor do SM não serve de indexante para efeitos da actualização de prestações sociais ou de apoios públicos, as quais são revistas segundo regras específicas legalmente determinadas. Nalguns casos, o vínculo é fixado em relação a outros referenciais, como o limiar de pobreza. Uma solução alternativa passa pela criação de um indexante específico distinto do salário mínimo, como aconteceu nalguns países europeus como Espanha e Portugal. Em Portugal foi criado em 2007 o Indexante dos Apoios Sociais que passou a constituir “o 36 referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais” nos termos da legislação em vigor (ver caixa). No Uruguai foi também estabelecido um referencial específico cuja actualização integra critérios como a inflação, os ganhos médios e a situação orçamental (Saget, 2008: 36-37). A experiência portuguesa Antes de 2007, diversas prestações, subsídios e apoios do Estado eram estabelecidos em percentagem do salário mínimo nacional. Daqui resultou a dificuldade de aumentar significativamente o salário mínimo porque o Governo argumentava que isso iria acarretar um aumento de despesas públicas, sobretudo de despesas no âmbito da segurança social. No final de 2006 foi criado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), através da Lei n.º 53-B/2006 de 29.12, para vigorar em 2007. O seu valor de partida corresponde ao salário mínimo de 2006 (385,9 euros) actualizado pela inflação verificada no final de Novembro de 2007 (3,1%), pelo que o seu montante foi fixado em 397,9 euros. A actualização do IAS é feita todos os anos, a partir de 1 de Janeiro, com base na evolução do produto (PIB) e da inflação (IPC). Se o produto crescer igual ou superior a 3%, a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescida de 20% do crescimento real do PIB; se crescer entre 2% e menos de 3% o IAS a actualização do IAS corresponde ao IPC acrescida de 20% do crescimento real do PIB com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do PIB; se o crescimento for inferior a 2%, a actualização corresponde ao IPC. O crescimento do PIB corresponde à taxa do crescimento médio anual, apurado no 3º trimestre do ano anterior, com base nas Contas Nacionais Trimestrais. A inflação é medida com base na variação média dos últimos doze meses do IPC sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização. Estas informações, respeitantes às variações do PIB e da inflação, são conhecidas em meados de Novembro. Os valores do IAS, desde a sua criação, e do salário mínimo nacional são os seguintes (euros): 2007 Indexante dos Apoios Sociais Salário mínimo nacional 2008 2009 397,86 407,41 419,22 403,0 426,0 450,0 5.3 Conclusão A criação de um indexante geral para a actualização das prestações e de determinados apoios públicos, deveria ser uma proposta a considerar para evitar os aspectos negativos que foram referidos. Este indexante seria estabelecido ao mesmo tempo que o SM e teria o mesmo valor inicial. Os critérios de actualização seriam, porém, diferentes, sendo mais ambiciosos no caso do SM, os quais foram já referidos. No caso do indexante, este deveria pelo menos acompanhar a evolução do Índice de Preços no Consumidor, podendo ser discutido no CCS se outros factores devem ser considerados. A revisão do indexante pelo IPC deveria ser de natureza automática, do modo que foi proposto para o SM. 37 ESTUDO SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE IMPACTO E APLICAÇÃO 6.1 Impacto O impacto global é de determinação difícil dada a precariedade dos valores usados para os salários. Apesar disso podem deixar-se um conjunto de referências em relação ao impacto esperado. A) Impacto global A criação do SM pode ter um impacto global positivo se o valor for adequadamente fixado, sem significativo agravamento de custos para as empresas. Os principais aspectos positivos que podem resultar do seu estabelecimento são: Pode contribuir para a melhoria da qualidade do emprego e para a redução da pobreza; Pode ter um efeito dinamizador da actividade económica, aumentando o mercado interno já que este é limitado por um muito baixo nível dos salários. A economia de Cabo Verde está excessivamente dependente de factores externos, sobre os quais tem pouco controlo, como a disponibilidade de capitais externos, as receitas de turismo e as remessas de emigrantes. Para ter um desenvolvimento mais sustentado, de carácter mais endógeno, é preciso dispor de um mercado interno de maior dimensão. Precisa, porém, de apostar na diversificação da actividade produtiva, como tem acentuado o Banco de Cabo Verde, pois de outra forma os efeitos benéficos do aumento da capacidade aquisitiva são anulados pelo crescimento das importações; Pode ter um efeito disciplinador da actividade económica no sentido de contribuir para eliminar ou mitigar problemas relacionados com a concorrência desleal. B) Impacto sobre o emprego Os críticos do SM invocam que este reduz o nível de emprego e que, portanto, a fixação dos salários deve ser deixado ao jogo das forças do mercado, da procura e da oferta de trabalho. Porém, a evidência empírica não demonstra que o SM é inimigo do emprego, podendo mesmo ter efeitos favoráveis. Na realidade cabo-verdiana, o impacto é limitado pelo facto de ser baixa a taxa de assalariamento (41%). Em termos sectoriais, o impacto é potencialmente mais elevado nos sectores com maior assalariamento e onde existe uma elevada proporção de trabalhadores não qualificados com baixos salários. Se tivermos em conta a taxa de assalariamento (ver 3.5), os efeitos podem ser mais elevados: 38 No sector público: Neste sector já existe, porém, um valor que funciona como salário mínimo e a média salarial é relativamente alta; No alojamento e restauração, sobretudo neste já que os salários são mais baixos; Nos transportes e comunicações, mas neste sector os salários praticados estão acima da média. A fixação do SM pode ter um efeito positivo na fixação dos salários do sector informal, como já foi referido. C) Impacto sobre os custos das empresas Os efeitos dependem do montante estabelecido face aos salários praticados. O agravamento de custos é limitado pelo facto dos custos com o trabalho terem um peso baixo nos custos totais, sendo de 14%. Isto significa que 1% no agravamento de custos resultante da fixação do SM se repercute em apenas 0,14% no aumento dos custos das empresas. D) Impacto sobre a pobreza A criação de um SM pode ter um efeito significativo na redução da pobreza, dependendo do valor estabelecido. A pobreza laboral é significativa e é determinada por baixos salários. No sector da agricultura e pescas, o impacto é limitado pelo facto da larga maioria do emprego ser constituído por trabalhadores por conta própria e por familiares não remunerados. Já no trabalho doméstico pode ocorrer o contrário por se tratar de trabalho com estatuto próximo do de assalariamento e serem praticados muito baixos salários. Ainda que importante, o salário mínimo é apenas um entre outros instrumentos de luta contra a pobreza. Uma política consistente, articulando diversos instrumentos das políticas públicas, pode ter efeitos numa rápida redução da pobreza, como mostra a experiência do Brasil (ver caixa em 4.1). 6.2 Efectividade do salário mínimo O direito de qualquer trabalhador a receber um salário que não pode ser inferior a um montante determinado por lei e que permite condições dignas de existência (salário mínimo) só é garantido se este for aplicado. Doutra forma, não passa de uma intenção, ainda que boa. Esta observação é válida para qualquer país. Mas, a aplicação é mais problemática nos países em desenvolvimento por terem, entre outras razões, uma maior proporção de emprego informal. Em muitos destes países a percentagem de trabalhadores que ganham menos que o SM é elevada. A efectividade do SM depende de factores-críticos, dos quais se salientam quatro: A consagração na legislação de trabalho de sanções, as quais devem ser mais pesadas (por exemplo, serem consideradas graves ou muito graves) nos casos de 39 violação das normas do SM e a adequada compensação aos trabalhadores cujos direitos foram violados; O adequado dimensionamento da Inspecção de Trabalho e a atribuição de prioridades nos planos de intervenção destes serviços: o cumprimento do SM deverá ser considerado prioritário; O envolvimento das organizações sindicais e patronais em todos os aspectos relativos ao SM, incluindo o da observância do seu cumprimento; A informação e as estatísticas com vista a acompanhar e avaliar o SM e a conhecer o perfil da população abrangida. 6.3 Desenvolvimento das estatísticas, negociação colectiva e avaliação As questões relativas à aplicação do SM são muito importantes devendo ser à partida ponderadas. Para além do que já foi referido no ponto anterior, dar-se-á aqui relevo ao desenvolvimento das estatísticas, ao sistema de diálogo social e de negociação colectiva e à avaliação. A) Desenvolvimento das estatísticas É necessário dispor de informação relevante, em particular de informação de natureza estatística. Esta constitui normalmente uma das debilidades dos sistemas estatísticos nos países em desenvolvimento. No domínio das estatísticas sociais, dois dos principais problemas respeitam às estatísticas de salários e de emprego. Para efeitos deste estudo, a dificuldade maior é a inexistência de uma estatística de salários, pelo que se teve de proceder a estimativas a partir dos dados dos Recenseamentos Empresariais. Obter informação estatística sobre os salários será assim muito importante. Sabemos ter o INE um inquérito dirigido a empresas cujos dados são utilizados para efeito da elaboração das Contas Nacionais. A inclusão de perguntas sobre os salários, conjugada com o apuramento de dados sobre salários dos Recenseamentos Empresariais, já que esta variável consta do instrumento de notação, poderá ser uma possibilidade a explorar. Do ponto de vista do salário mínimo, importará conhecer aspectos relacionados com a cobertura e com o perfil dos trabalhadores abrangidos. Esta última informação poderá ser obtida através de inquéritos específicos. Um outro domínio em que as fragilidades são evidentes respeita à inexistência de um inquérito anual ao emprego, o que conduz a que sejam mal conhecidas realidades do emprego (nível e composição do emprego, taxa de actividade, etc.) e do desemprego (nível, composição e duração do desemprego, nomeadamente). O desenvolvimento das estatísticas do emprego é relevante para melhorar as Contas Nacionais e construir medidas de produtividade do trabalho. 40 B) Sistema de diálogo social e de negociação colectiva Um segundo aspecto respeita à integração da fixação e revisão do SM no sistema de diálogo social e de negociação colectiva. O quadro que a seguir se apresenta mostra a existência de um sistema baseado em três níveis. O salário mínimo integra-se no nível de negociação centralizado, envolvendo uma negociação entre o Governo e as confederações sindicais e patronais, como atrás foi referido (ver 4.4). Ao nível sectorial seriam negociados instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na Administração Pública e no sector privado. Na Administração Pública, está em curso de aprovação legislação sobre a negociação colectiva e a participação. No sector privado, a negociação colectiva está muito pouco desenvolvida sendo esta uma das principais debilidades da negociação colectiva em Cabo Verde, o que é também é válido para as empresas. O Estado não se pode substituir às organizações sindicais e patronais, mas pode tomar medidas de promoção, como atrás se referiu, as quais podem passar por um prévio debate no CCS. Sistema de diálogo social e de negociação colectiva Nível Central Sectorial Empresa Conteúdo Conselho de Concertação Social Fixação e revisão do salário mínimo Negociação colectiva e participação na Administração Pública Negociação colectiva no sector privado Negociação colectiva no sector privado e em empresas do sector público Instrumentos Acordos de concertação social Idem Convenções colectivas de trabalho Convenções colectivas de trabalho A política salarial deve ser concebida de um modo coerente e articulado, estabelecendo o SM e ao mesmo tempo desenvolvendo a negociação colectiva (ILO, 2008a: 53-56). Fomento da negociação colectiva Em muitos países em desenvolvimento, o tripartismo tem-se desenvolvido a ritmo diferente da negociação colectiva. O tripartismo é importante porque permite que as organizações sindicais sejam ouvidas pelos Governos e pelo patronato quer nas questões mais relevantes do mundo do trabalho, quer nas questões mais gerais. Mas o tripartismo não esgota a participação e pode estar afastada de problemas agudos vividos no local de trabalho, que dificilmente podem ser solucionados por via de instituições de âmbito nacional. A força da negociação colectiva reside na possibilidade de intervenção dos trabalhadores na determinação das suas próprias condições de trabalho. Para isso, é preciso o seu desenvolvimento num plano mais próximo dos locais de trabalho (nos sectores) ou nas próprias empresas. Não se trata de uma substituição do tripartismo mas de o complementar através da negociação colectiva. O Governo não se pode substituir ao papel das organizações sindicais e patronais mas isso não significa que nada possa fazer. Pode facilitar o diálogo social e a negociação, por via de instituições de carácter tripartido; pode dar o próprio exemplo como empregador estabelecendo a negociação e a participação em relação aos funcionários públicos; pode fomentar a criação de estruturas sectoriais no âmbito das quais pode ter lugar a contratação colectiva (a exemplo do que fez o Uruguai onde o Governo criou estruturas tripartidas sectoriais com a finalidade de 41 estimular a negociação colectiva (ILO 2008a: 55); pode decidir uma política de fomento da negociação colectiva, inspirando-se nas normas da OIT, e em especial na Convenção nº 154, independentemente de a ter ou não ratificado. A Convenção n.º 154 da OIT de 1981 sobre o fomento da negociação colectiva precisa as medidas que podem ser tomadas para alcançar este objectivo. Estas medidas são: • A extensão da contratação colectiva a todos os trabalhadores de todos os sectores de actividade; • A extensão progressiva da contratação colectiva de forma a fixar as condições de vida e de trabalho e a regular as relações entre trabalhadores e empregadores; • O fomento do estabelecimento de regras de procedimentos acordadas entre as partes; • A negociação colectiva não deve ser dificultada pela inexistência de regras que regem o seu desenvolvimento ou pela insuficiência ou carácter inadequado de tais regras; • Os órgãos e os procedimentos de resolução dos conflitos laborais devem ser concebidos de forma a fomentar a negociação colectiva. C) Avaliação Poderá haver vantagem na avaliação do SM. Esta avaliação poderá ocorrer num número determinado de anos (não menos de 3 e não mais de 5) após a sua criação. Poderão ser analisados, entre outros, aspectos como: a adequação do valor do SM e as diferenciações sectoriais, no caso de existirem; os impactos constatados nos vários domínios (na economia, no emprego, na pobreza, etc.); os mecanismos de actualização; a articulação do SM com outras políticas públicas e com a negociação colectiva. A avaliação deve ser feita no âmbito do CCS, devendo ser precedida por um estudo do Governo. 42 ESTUDO SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES 7.1 CONCLUSÃO Pensamos ser a análise feita demonstrativa da necessidade de criação do SM em Cabo Verde. O país desenvolveu-se, mas o crescimento tem sido desequilibrado, as desigualdades são manifestas e o nível de salários é muito baixo. O SM, desde que correctamente fixado, pode ter importantes efeitos económicos e sociais positivos – desde logo uma repartição mais justa da distribuição do rendimento – sem pôr em causa o emprego. É importante fixar princípios orientadores para o estabelecimento do SM: os trabalhadores devem ter um nível de salário que lhes permita viver em condições de dignidade; a política salarial deve ser concebida de um modo coerente e articulado em que instrumentos como o SM e a contratação colectiva são complementares; o SM deve aplicar-se a todos os trabalhadores, sem prejuízo de poderem estabelecer-se valores diferenciados, se necessário; as organizações de trabalhadores e patronais devem ser envolvidos em todos os aspectos relativos ao SM, incluindo a sua fixação, revisão e aplicação. Os critérios estabelecidos na Convenção nº 131 da OIT devem ser usados para a fixação e revisão do SM: as necessidades dos trabalhadores e das suas famílias; o nível geral de salários no país; o custo de vida; as prestações da segurança social; o nível de vida dos outros grupos sociais. Neste estudo dá-se relevo ao salário de base médio já que o SM pode ser fixado numa dada percentagem deste salário médio. A ausência de estatísticas de salários levou à estimação dos salários médios praticados. A análise dos salários mostra que nalguns sectores os salários são muito baixos, comparativamente aos restantes, com destaque para o trabalho doméstico, o comércio, os serviços pessoais e alguns sectores industriais. Nos critérios de actualização do SM distingue-se entre os que apenas mantêm a manutenção do poder de compra dos que o aumentam. O SM deve ser revisto todos os anos com efeitos a 1 de Janeiro. Os critérios de revisão devem prever a melhoria do poder aquisitivo, considerando a evolução do crescimento ou do nível de vida. O CCS deve ter um papel preponderante na revisão, devendo ser objecto de acordo o próprio processo de actualização. A ligação entre a revisão do SM e a revisão de prestações ou de apoios públicos deverá ser ponderada, atendendo aos custos orçamentais que lhe podem estar associados. Admite-se que a fixação do SM não represente um agravamento relevante dos custos para as empresas, desde que o seu valor seja adequadamente estabelecido. O SM pode contribuir para a melhoria da qualidade do emprego e para a redução da pobreza; ter um efeito dinamizador da actividade económica, aumentando o mercado interno; contribuir 43 para eliminar ou mitigar problemas relacionados com a concorrência desleal. Deverão ser pensadas, à partida, medidas com vista a tornar efectiva a aplicação do SM. 7.2 RECOMENDAÇÕES 1.Fixação do valor do salário mínimo Recomenda-se: Fixação do salário mínimo tendo como referência o salário médio líquido. Por razões operacionais, sugere-se que se use o salário médio líquido no sector privado; Fixação do salário mínimo numa percentagem não inferior a 50% do salário médio líquido no sector privado, tendo como objectivo a médio prazo a evolução para 60%; Fixação de um ou de não mais de dois valores mais baixos para algumas actividades económicas, onde por força dos salários muito baixos praticados não se afigura viável no curto prazo praticar o valor geral. Considera-se desejável que a legislação estabeleça que se trata de uma excepção ao valor do salário mínimo, mesmo admitindo envolver várias actividades (as quais devem ser identificadas com rigor, com utilização da Classificação das Actividades Económicas) e que se terá por objectivo no futuro a aproximação progressiva ao valor do salário mínimo geral. 2.Actualização do salário mínimo Recomenda-se: Revisão anual do salário mínimo com efeitos a 1 de Janeiro; Determinação do aumento anual com base em duas componentes: (1) Uma parte de natureza automática, ou de indexação à inflação. Isto é, o salário mínimo é sempre revisto numa percentagem que nunca é inferior à inflação (em caso de baixa do Índice de Preços no Consumidor considera-se que o factor inflação é igual a zero); (2) Uma parte a ser negociada no CCS e que portanto acresce à inflação. Essa parte poderá ser uma percentagem do produto (PIB) ou do nível de vida (PIB por pessoa). Se não houver acordo no CCS cabe ao Governo a determinação desta componente; Definição do processo de ajustamento o qual deve ocorrer antes do final de cada ano. O objectivo é o de que o novo valor do salário mínimo seja determinado e conhecido pela população e agentes económicos antes do início do ano a que se reporta o salário mínimo. O mesmo se deve verificar com a legislação de revisão do (s) montante (s); Fixação do 4º trimestre de cada ano como o período de discussão da revisão do salário mínimo, devendo o Governo apresentar um Relatório de Revisão do Salário Mínimo que será a base de discussão no CCS; 44 Utilização da inflação verificada e não da inflação prevista no processo de revisão, já que esta origina, com frequência, previsões baixas de inflação, como tem acontecido. Pode-se estabelecer que a inflação a considerar seja a inflação do mês de Novembro, valor que o INE divulga em meados de Dezembro. 3. O salário mínimo como indexante Recomenda-se a instituição de um indexante geral, que seria criado em simultâneo com o SM e teria o mesmo valor inicial. Os critérios de actualização seriam, porém, diferentes, sendo mais ambiciosos no caso do SM. Em qualquer dos casos, deveriam pelo menos acompanhar a evolução da inflação. 4.Aplicação, acompanhamento e avaliação Recomenda-se: Determinação de medidas visando garantir a efectividade do salário mínimo, considerando-se que o direito de qualquer trabalhador a receber um salário que não pode ser inferior a um montante determinado por lei e que permite condições dignas de existência só é garantido se este for aplicado. Doutra forma, não passa de uma intenção, ainda que boa. Devem ser previstas medidas como a consagração na legislação de trabalho de sanções adequadas se o salário mínimo não for cumprido, a adequada compensação aos trabalhadores cujos direitos foram violados e um suficiente dimensionamento dos serviços de Inspecção de Trabalho; Desenvolvimento das estatísticas, sobretudo das estatísticas sobre os salários e o emprego. Importa também conhecer aspectos relacionados com a cobertura e com o perfil dos trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo. Entende-se serem estas estatísticas um elemento fundamental para efeitos de acompanhamento do salário mínimo. O acesso pelas organizações sindicais e patronais a informação e estatísticas em igualdade de circunstâncias com organizações governamentais é considerado de grande importância; Desenvolvimento de um sistema integrado de diálogo social e de negociação colectiva, o qual pode integrar: ao nível do CCS, a negociação de matérias globais, incluindo a fixação, revisão e em geral todos os aspectos relacionados com o salário mínimo; ao nível sectorial, a negociação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na Administração Pública e no sector privado, com um papel mais activo do Estado na promoção da negociação colectiva no sector privado; Acompanhamento pelo CCS do salário mínimo. Sugere-se que o Relatório de Revisão do Salário Mínimo constitua também um instrumento de monitorização pelo que deve conter informação relevante sobre a evolução económica e social, em particular sobre os grupos mais vulneráveis dos trabalhadores; Avaliação da experiência do SM num período de tempo a estabelecer (de 3 a 5 anos): Poderão ser analisados aspectos como: a adequação do valor do salário 45 mínimo; a reconsideração dos valores mais baixos do salário mínimo; o impacto constatado nos vários domínios (na economia, no emprego, na pobreza, etc.); os mecanismos de actualização; a articulação do salário mínimo com outras políticas públicas e com a negociação colectiva. A avaliação deve ser feita no âmbito do CCS, devendo ser precedida por um estudo do Governo. 46 Referências principais Banco de Cabo Verde (2009a), Relatório Anual de 2008, disponível em www.bcv.cv . Banco de Cabo Verde (2009b), Relatório de Política Monetária (Outubro de 2009), disponível em www.bcv.cv . Banco de Cabo Verde (2008), Relatório Anual de 2007, disponível em www.bcv.cv . BIT (1992), Salaires minima, Gèneve. Ghai, Dharan (2003), “Decent work: Concept and indicators”, International Labour Review, Vol. 142 (2003), nº 2. Eurostat (2008), “Minimum Wages 2008”, Statistics in Focus 105/2008. ICIEG (2008), Situação Sócio Económica das Empregadas Domésticas. IEFP e INE (2008), Inquérito ao Emprego 2008. Apresentação dos principais resultados, disponível em www.ine.cv. ILO (2009a), Global Wage Report: Update 2009, disponível em www.ilo.org . ILO (2009b), World of Work Report 2009, disponível em www.ilo.org . ILO (2009c), Update on Minimum Wage Developments, disponível em www.ilo.org . ILO (2008a), Global Wage Report, 2008/2009, disponível em www.ilo.org . ILO (2008b), “ILO Declaration on Social Justice for a Fair Globalization”, disponível em www.ilo.org . ILO (2008c), Working Conditions Laws 2006-2007. A Global Review, disponível em www.ilo.org . IMF (2009), Sixth Review Under the Policy Support Instrument and Request for a One-Year Extension of the Policy Support Instrument, disponível em www.imf.org . INE (2009), Apresentação dos dados definitivos do III Recenseamento Empresarial, disponível em www.ine.cv . INE (2008a), Workshop de disseminação dos resultados da pobreza em Cabo Verde. Resultados do QUIBB 2007, disponível em www.ine.cv . INE (2008a), Inquérito ao Emprego 2008. Apresentação dos principais resultados, disponível em www.ine.cv . INE (2004), O Perfil da Pobreza em Cabo Verde, IRDF 2001/2002, disponível em www.ine.cv INE (2002), 1º e 2º Recenseamento Empresarial, disponíveis em www.ine.cv . Ministério das Finanças e Administração Pública (2008), Documento de Estratégia de Crescimento e de Redução da Pobreza – II, Maio de 2008, disponível em www.governo.cv. 47 Ministério da Qualificação e do Emprego (2008), Estudo-Diagnóstico sobre o Mercado de Emprego em Cabo Verde, disponível em www.governo.cv. Saget, Catherine (2008), “Fixing minimum wage levels in developing countries: Common failures and remedies”, International Labour Review, Vol. 147 (2008), nº 1. The Economist, “The gloves on”, 28.11.09. Vicente, Carlos (2008), Critérios de fixação do salário mínimo em Moçambique: Impacto e Sustentabilidade, 18.6.08, disponível em www.iese.ac.mz. 48 ESTUDO SOBRE A CRIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO EM CABO VERDE ANEXOS ANEXO 1 Indicadores económicos fundamentais PIB 2009e 2008e 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1990 1985 145,9 137,6 121,7 104,6 88,4 81,4 79,5 72,8 69,4 64,5 61,8 51,6 46,0 41,7 37,7 21,6 12,6 VAB 130,8 123,4 109,1 93,7 79,1 73,1 73,4 67,1 64,3 60,1 58,4 49,4 44,2 39,3 35,3 20,4 12 População 512,2 503,1 494,1 484,9 476,0 467,2 458,8 450,5 442,5 434,6 423,0 423,0 412,0 401,0 390,0 341,5 Emprego 162,8 149,7 136,8 136,2 141,7 91 PIB p/pessoa 23,7 22,8 20,5 18,0 15,5 14,5 14,4 13,5 13,1 12,4 12,2 10,2 9,3 8,7 8,1 5,3 VAB p/ trabal. 63,7 52,2 48,2 41,1 35,3 18,7 Fonte: INE; PIB e VAB em milhões de contos, a preços correntes; população e emprego em milhares; PIB por pessoa e VAB por pessoa em contos por mês; e = estimativa Admite-se que o PIB nominal e o VAB cresçam 13,1% em 2008 e 6% em 2009. 49 ANEXO 2 Emprego por sector segundo o tipo de contrato (%) Actividade económica Sem contrato Agricultura e Pesca Indústria Extractiva Indústria Transformadora e Electricidade Construção Comércio Alojamento e Restauração Transportes e Comunicações Actividades Financeiras Serviços às Empresas Administração Pública Educação Saúde Outros Serviços Famílias com Empregados Organismos Internacionais NR Total Contrato por Comissão Ignorado Contrato De tempo ordinária /Não NR a prazo Quadro indeterminado de serviço sabe 85,7 93,1 0,0 0,6 0,4 0,7 0,1 0,0 0,1 0,0 0,3 13,4 0,0 5,7 68,1 5,7 11,8 5,7 0,4 2,1 83,5 80,5 52,7 1,1 2,4 6,9 4,6 6,0 17,5 0,2 1,9 3,3 0,3 0,2 0,0 1,9 8,6 1,6 7,4 1,0 18,6 55,6 4,7 13,4 16,4 0,6 1,4 6,6 28,3 28,8 26,0 26,4 57,5 95,4 35,0 58,3 70,3 1,4 14,5 12,0 19,5 14,3 9,1 0,0 26,2 7,0 4,2 24,3 35,3 14,8 10,6 10,2 13,4 0,0 25,2 7,8 6,8 63,3 6,0 29,0 31,9 36,7 9,9 0,0 6,7 2,3 6,9 0,0 0,8 1,7 1,6 0,8 0,0 0,2 0,0 0,0 0,4 0,0 4,4 5,3 9,7 3,6 10,1 3,4 7,1 0,0 11,6 3,5 6,6 0,6 3,8 0,0 7,0 0,0 24,6 1,5 9,9 6,3 7,9 Fonte: Ministério da Qualificação e do Emprego, 2008: 70; NR = não responde ANEXO 3 Repartição do rendimento 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1990 PIB cf Remunerações % 93,6 79,1 73,1 70,3 64,2 61,7 57,6 55,6 46,6 41,8 37,7 33,8 19,7 35,2 31,2 29,4 28,1 26,9 24,6 23,9 22,9 20,3 18,9 16,9 15,2 8,6 37,6 39,5 40,2 40,0 41,9 39,9 41,5 41,2 43,6 45,2 44,8 45,0 43,5 Fonte: INE, excepto valores do PIB ao custo dos factores (cf) de 2005 e 2006 que constituem estimativas 50 ANEXO 4 Cálculo do salário médio por actividades (sector privado) Conforme se referiu, não se dispõe de informação estatística sobre os salários praticados no sector privado. O Recenseamento Empresarial contém a rubrica “salários” mas parece que esta variável não é apurada. Existem, no entanto, dados para a despesa com o pessoal. Assim sendo, procedeu-se a uma estimativa do salário médio, admitindo que represente 80% da despesa com o pessoal. O salário médio de base, assim calculado, era de 31,4 contos em 2002. Para calcular os salários por actividades em 2002, fez-se o mesmo raciocínio tendo-se utilizado um quadro publicado pelo INE que distribui por sectores (dois dígitos da CAE) algumas das variáveis económicas, incluindo o pessoal ao serviço e a despesa com o pessoal (quadro 2.1.1). Ajustou-se o pessoal ao serviço, já que apenas importa a parte deste que é remunerada, e, em cada sector, admitiu-se que o salário seja 80% da despesa com o pessoal. Os valores obtidos são os da coluna 5 do quadro. Para 2007, não se dispõe de um quadro equivalente ao do Recenseamento de 2002 (ou seja, o quadro 2.1.1). No entanto, o INE divulgou o total de despesas com o pessoal (21060 contos) e o emprego remunerado (39526). Procedeu-se à distribuição do emprego em que se supôs ter uma estrutura idêntica à verificada em 2002 (coluna 6). Em seguida calculou-se o salário médio, tal como se fez para 2002, obtendo-se 35,5 contos em 2007, o que significa um aumento de 13,2%. Admitindo este aumento em cada sector obtém-se uma distribuição provável dos salários médios por actividades em 2007 (coluna 8). Para 2008 e 2009, supôs-se que os salários tiveram uma actualização idêntica à verificada na Administração Pública (2,5% em cada um destes anos). O salário médio assim estimado é de 37,3 contos em 2009. 51 Cálculo do salário médio nos sectores 2002 E Total Agricultura Outras extractivas I.Alimentares e bebidas I. Vestuário e curtumes I. madeira e cortiça Edição e impressão Produtos químicos Minerais não metálicos Produtos metálicos Aparelhos precisão Outros materiais transporte Outras indústrias transf Água Construção Comércio automóvel Comércio por grosso Comércio a retalho Alojamento e restauração Transportes terrestres Transportes por água Transportes aéreos Act. Auxiliares transportes Correios e telecomunic. Bancos e seguros Actividades imobiliárias Aluguer máquinas e equip. Actividade informáticas Serviços empresas Educação Saúde e acção social Actividades recreativas Outros serviços % 25695 100,0 125 0,5 87 0,3 974 3,8 1129 4,4 537 2,1 247 1,0 217 0,8 69 0,3 882 3,4 197 0,8 167 0,6 365 1,4 21 0,1 1561 6,1 779 3,0 2220 8,6 5379 20,9 3257 12,7 346 1,3 212 0,8 800 3,1 1813 7,1 739 2,9 26 0,1 107 0,4 146 0,6 18 0,1 1659 6,5 215 0,8 102 0,4 170 0,7 644 2,5 Despesa pessoal 12092,7 49 57 530 128 42 127 187 17 184 60 144 75 27 1059 219 1390 839 1041 130 164 1365 1644 971 51 52 70 5 452 56 43 88 70 2007 SM 31,4 26,3 43,8 36,2 7,6 5,2 34,3 57,4 16,7 13,9 20,4 57,3 13,7 84,1 45,2 18,7 41,7 10,4 21,3 25,0 51,6 113,8 60,4 87,6 131,0 32,1 31,8 20,0 18,2 17,5 28,0 34,5 7,2 Despesa pessoal 39526 21059,7 192 134 1498 1737 826 380 334 106 1357 303 257 561 32 2401 1198 3415 8274 5010 532 326 1231 2789 1137 40 165 225 28 2552 331 157 262 991 E 2008 2009 SM SM SM 35,5 29,8 49,5 41,0 8,6 5,9 38,9 64,9 18,9 15,7 23,1 64,9 15,5 95,2 51,2 21,2 47,2 11,8 24,1 28,3 58,5 128,8 68,4 99,1 148,3 36,3 36,0 22,6 20,6 19,8 31,7 39,0 8,2 36,4 30,6 50,8 42,1 8,8 6,0 39,8 66,6 19,4 16,1 23,6 66,5 15,9 97,6 52,5 21,7 48,4 12,1 24,7 29,0 59,9 132,0 70,1 101,6 152,0 37,2 36,9 23,2 21,1 20,3 32,5 40,0 8,4 37,3 31,3 52,0 43,1 9,0 6,2 40,8 68,2 19,9 16,5 24,2 68,1 16,3 100,1 53,8 22,3 49,6 12,4 25,3 29,7 61,4 135,3 71,9 104,1 155,8 38,2 37,9 23,8 21,6 20,8 33,3 41,0 8,6 Fonte: Calculado a partir de dados do INE; E = emprego remunerado; SM = salário médio 52 ANEXO 5 Caracterização do emprego nos principais sectores empregadores (2006) O quadro inserido na página 21 tem como fonte principal o Estudo sobre o Mercado de Emprego realizado pelo Ministério da Qualificação e Emprego (M. Qualificação e Emprego, 2008), o qual usa os dados do Inquérito ao Emprego de 2006. Chama-se a atenção para: A primeira coluna (sector) Administração Pública é a soma da Administração Pública, da educação e da saúde, por se admitir ser o Estado o principal empregador nos dois últimos sectores; A segunda coluna (Emprego) regista os dados do emprego total em cada ramo de actividade. Estes dados são apresentados em % e em valor (milhares em parênteses); A terceira coluna (Salário) é calculada a partir dos dados do II Recenseamento Empresarial, como foi indicado; A quarta coluna (Ilha) regista o nome da ilha onde o emprego no ramo é mais elevado face às outras ilhas; A quinta coluna (PIB) indica o peso do sector no PIB em 2006; A sexta coluna (TPCO) estima o emprego que é considerado assalariado. Estes dados têm origem no quadro 25 do Estudo sobre o Mercado de Emprego (página 66). Considerou-se que os trabalhadores por conta de outrem representam a soma das categorias “Administração Pública”, “eprivada” (empresa privada) e “eestado” (empresa do Estado); A sétima coluna (prod.) respeita à produtividade: variação média anual da produtividade entre 2000 e 2006. A produtividade é obtida subtraindo a variação do emprego à variação do PIB. A oitava coluna (idade) contém a idade média no sector; A nona coluna (M %) representa o peso do emprego feminino no total de emprego; A décima coluna (secund+) insere o peso que tem o nível secundário e superior no total de emprego; A décima primeira coluna (precário) contém um indicador de precariedade de emprego. Esta é obtido através da soma da categoria “sem contrato” à categoria “contrato a prazo”. 53 ANEXO 6 Modos de fixação do salário mínimo por país e região, 2006-2007 Região Países industrializados Governo sem consulta Luxemburgo, Nova Zelândia, EUA Governo com consulta dos parceiros sociais Governo de acordo com recomendação de organismo especializado Áustria*, Canadá, Espanha França, Irlanda, Japão, Malta, Holanda, Portugal, Reino Unido Austrália, Bélgica* Áustria*, Bélgica*, Finlândia, Alemanha, Islândia, Itália, Suécia, Suíça Albânia, Bulgária, Chipre, Estónia, Hungria, Látvia, Lituânia, Fed. Russa*, Eslovénia Líbano, Síria Angola, Botswana Burkina Faso, Gabão, GuinéBissau, Lesoto, África do Sul*, Madagáscar, Mauritânia, Nigéria Bangladesh*, Camboja, China, Fiji, Índia*, Indonésia, Rep. Coreia, Malásia, Nepal, Paquistão*, Papua Nova Guiné, Tailândia Gana, Moçambique Senegal, África do Sul, Namíbia Bangladesh*, Filipinas Índia*, Singapura Cuba El Salvador, Guatemala, Panamá, Venezuela Argentina, Colômbia, Costa Rica, Equador, Honduras, México, Nicarágua, Peru Bahamas Belize, Haiti, Trinidade e Tobago República Dominicana R. Checa, Roménia, Espanha, Tunísia Europa Central e Oriental Federação Russa*, Ucrânia Médio Oriente Israel África S. Tomé e Princípe Argélia, Chade, Marrocos Ásia Laos, Paquistão*, Ilhas Salomão, Vietname Mongólia América Latina Caraíbas Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai Organismo especializado Contratação colectiva Fonte: ILO (2008c); * Alguns países têm vários tipos de mecanismos 54