CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Engº ROMUALDO T. DE FRANÇA JÚNIOR Diretor de Planejamento da ABDER Diretor Geral do DEINFRA - SC CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Histórico Instituída pela Lei nº 10.336, em 19/12/2001; Decreto nº 4.066 de 27/12/2001 - Reduz alíquotas da CIDE; A Lei nº 10.636, de 30/12/2002, determina diretrizes para aplicação dos recursos e cria Fundo Nacional de Infra-estrutura de Transportes - FNIT; Decreto nº 4.565 de 1º/01/2003 - Reduz novamente as alíquotas da CIDE; JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Histórico Decreto nº 4.940 de 29/12/2003 - Reduz a zero as alíquotas da CIDE, incidentes sobre hidrocarbonetos; Lei nº 10.336/01 foi alterada pela MP nº 161, em 21/01/2004 – Repasse aos Estados e Municípios; MP 161 transformada em PLV-Projeto de Lei de Conversão nº 19, em 17/03/2004; Decreto nº 5.060 de 30/04/2004 - Reduz novamente as alíquotas da CIDE, incidentes sobre óleo diesel e gasolina; JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Histórico PLV Nº 19 convertido na Lei nº 10.866 em 04/05/2004, regulamenta a partilha dos recursos da CIDE com os Estados e Municípios; EMC-Emenda Constitucional nº 44, de 30/06/2004 (elevação do percentual de repasse aos Estados e Municípios de 25% para 29%). Decreto nº 6.446 de 02/05/2008 – Reduz as alíquotas da CIDE, incidentes sobre óleo diesel e gasolina. JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS LEI Nº 10.636 / 02 DECRETO Nº 4.565 / 03 DECRETO Nº 5.060 / 04 DECRETO Nº 6.446 / 08 I – gasolina, por m³ R$ 860,00 R$ 541,10 (-37,1%) R$ 280,00 (-67,4%) R$ 180,00 (-79,1%) II – diesel, por m³; R$ 390,00 R$ 218,00 (-44,1%) R$ 70,00 (-82,1%) R$ 30,00 (-92,3%) III – querosene de aviação, por m³ R$ 92,10 R$ 65,30 (-29,1%) R$ 0,00 (-100 %) R$ 0,00 (-100 %) IV – outros querosenes, por m³ R$ 92,10 R$ 53,80 (-41,6%) R$ 0,00 (-100 %) R$ 0,00 (-100 %) V – óleos combustíveis com alto teor de enxofre, por t R$ 40,90 R$ 29,70 (-17,4%) R$ 0,00 (-100 %) R$ 0,00 (-100 %) VI – óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, por t R$ 40,90 R$ 40,90 (0%) R$ 0,00 (-100 %) R$ 0,00 (-100 %) VII – gás liquefeito de petróleo, GLP,inclusive o derivado de gás natural e da nafta, por t; R$ 250,00 R$ 167,60 (-33%) R$ 0,00 (-100 %) R$ 0,00 (-100 %) VIII – álcool etílico combustível, por m³. R$ 37,20 (-20,7%) R$ 0,00 (-100 %) R$ 0,00 (-100 %) DISCRIMINAÇÃO JXR/PSSS R$ 29,50 CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Impacto do Decreto nº 6.446 / 08 COEFICIENTES JXR/PSSS Decreto Gasolina Óleo Diesel 5.060 / 04 R$ 280,00 / m3 R$ 70,00 / m3 6.446 / 08 R$ 180,00 / m3 R$ 30,00 / m3 Diferença -35,71% -57,14% CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Impacto do Decreto nº 6.446 / 08 COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL Com base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANP Total do Ano Import. + Comerc. Import. + Comerc. Gasolina A (m3) + Gasolina (m3) Óleo Diesel (m3) 2007 2008 2007 2008 24.307.830 5.934.365 46.607.722 11.653.526 Fonte: Agência Nacional do Petróleo (ANP) - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Impacto do Decreto nº 6.446 / 08 SIMULAÇÃO Com base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANP ARRECADAÇÃO SIMULADA (em BILHÕES) Gasolina + Óleo Decreto 2007 2008 (1º Tri) 5.060 / 04 R$ 10,07 R$ 2,48 6.446 / 08 R$ 5,77 R$ 1,42 Diferença -42,66% -42,77% Fonte: Agência Nacional do Petróleo (ANP) - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONSTATAÇÃO IMPORTANTE ARRECADAÇÃO ÓRGÃO Min. da Fazenda ANP (Simulação) Diferença % (em BILHÕES) 2007 R$ 7,94 R$ 10,07 R$ -2,13 -21,12% 2008 (1º Tri) R$ 1,98 R$ 2,48 R$ -0,49 -19,91% Fontes: 1 - – Ministério da Fazenda – Tesouro Nacional: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/execucao_orcamentaria_do_GF/Receita_Contribuicao.xls 2 – Agência Nacional do Petróleo – ANP - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico RATEIO 1 - O Governo Federal desconta 20% referentes a Desvinculação de Receitas da União – DRU; 2 - Dos 80% restantes são repassados aos Estados e Municípios 29%, ou seja, 23,2% (reais); 3 - Dos 29%, cabem aos Estados 75%, e aos Municípios 25%; 4 - Dos 75% que cabem aos Estados, 17,4% (reais), é descontado 1% referente ao PASEP; 5 – Finalmente os Estados recebem apenas 17,23% (reais). JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ARRECADAÇÃO TOTAL De 2002 até MARÇO de 2008: R$ 49,2 BILHÕES Sendo que a partir de 2004 está sendo Partilhada com Estados e Municípios: R$ 33,2 BILHÕES JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico REPASSE AOS ESTADOS De 2004 até MARÇO de 2008: R$ 5,6 BILHÕES Apenas 16,87% do Total Arrecadado JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Malha Rodoviária Pavimentada Fonte: DNIT – PNV 2006 (Anuário Estatístico) ESTADUAL 115.392 km FEDERAL 58.152 km 58,8% MUNICIPAL 22.734 km 29,6% 11,6% BRASIL Total Rodovias Pavimentadas: 196.279 km JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico “Cide é usada para fazer caixa e garantir pagamento dos juros da dívida, diz FGV.” Fonte: Folha de S. Paulo - 3/5/2008 JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Os Estados aplicam 100% dos recursos provenientes da CIDE em infra-estrutura de transportes, com a devida transparência, pois os Programas de Trabalho são publicados no DOU. JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO Destacando a importância dos recursos provenientes da CIDE destinados aos Estados, especificamente na execução de obras e serviços de manutenção e ampliação da malha rodoviária, que são elementos vitais para o crescimento econômico de nosso país. JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO É de extrema importância o acompanhamento e fiscalização da arrecadação, e que o Governo Federal divulgue de forma transparente os valores arrecadados e aplicados. JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO Alertamos que a aplicação plena do Decreto n.º 6.446/08, resultará em significativa redução no repasse financeiro aos Estados, onde, em rápida simulação, chega-se a um percentual médio de 42,7%, o que, certamente, comprometerá projetos essenciais ao desenvolvimento da infraestrutura de vosso Estado,cuja programação está em andamento. JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO Nesse contexto, a ABDER, entende ser de fundamental importância o envidamento de esforços no sentido de que, a apontada redução dos coeficientes da CIDE tenha um impacto exclusivo no montante que cabe a União, mantendo os repasses para os Estados e Municípios nos níveis praticados anteriormente ao Decreto 6.446. JXR/PSSS CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CONCLUSÃO Alertamos ainda que esses recursos foram objeto de planejamento dos Estados, através de programas de trabalho enviados e aprovados pelo Ministério dos Transportes, publicados no DOU, conforme legislação vigente, e como tal, há muitas obras licitadas, empenhadas e até em execução, que deverão ser readequadas. JXR/PSSS OBRIGADO PELA ATENÇÃO Engº ROMUALDO T. DE FRANÇA JÚNIOR DIRETOR DE PLANEJAMENTO DA ABDER DIRETOR GERAL DO DEINFRA/SC www.abder.org.br JXR/PSSS