CIDE
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Engº ROMUALDO T. DE FRANÇA JÚNIOR
Diretor de Planejamento da ABDER
Diretor Geral do DEINFRA - SC
CIDE
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Histórico
 Instituída pela Lei nº 10.336, em 19/12/2001;
 Decreto nº 4.066 de 27/12/2001 - Reduz alíquotas da
CIDE;
 A Lei nº 10.636, de 30/12/2002, determina diretrizes
para aplicação dos recursos e cria Fundo Nacional de
Infra-estrutura de Transportes - FNIT;
 Decreto nº 4.565 de 1º/01/2003 - Reduz novamente as
alíquotas da CIDE;
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Histórico
 Decreto nº 4.940 de 29/12/2003 - Reduz a zero as
alíquotas da CIDE, incidentes sobre hidrocarbonetos;
 Lei nº 10.336/01 foi alterada pela MP nº 161, em
21/01/2004 – Repasse aos Estados e Municípios;
 MP 161 transformada em PLV-Projeto de Lei de
Conversão nº 19, em 17/03/2004;
 Decreto nº 5.060 de 30/04/2004 - Reduz novamente as
alíquotas da CIDE, incidentes sobre óleo diesel e
gasolina;
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Histórico
 PLV Nº 19 convertido na Lei nº 10.866 em 04/05/2004,
regulamenta a partilha dos recursos da CIDE com os
Estados e Municípios;
 EMC-Emenda Constitucional nº 44, de 30/06/2004
(elevação do percentual de repasse aos Estados e
Municípios de 25% para 29%).
 Decreto nº 6.446 de 02/05/2008 – Reduz as alíquotas da
CIDE, incidentes sobre óleo diesel e gasolina.
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REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS
LEI Nº
10.636 / 02
DECRETO Nº
4.565 / 03
DECRETO Nº
5.060 / 04
DECRETO Nº
6.446 / 08
I – gasolina, por m³
R$ 860,00
R$ 541,10 (-37,1%)
R$ 280,00 (-67,4%)
R$ 180,00 (-79,1%)
II – diesel, por m³;
R$ 390,00
R$ 218,00 (-44,1%)
R$ 70,00 (-82,1%)
R$ 30,00 (-92,3%)
III – querosene de aviação, por m³
R$ 92,10
R$ 65,30
(-29,1%)
R$ 0,00
(-100 %)
R$ 0,00
(-100 %)
IV – outros querosenes, por m³
R$ 92,10
R$ 53,80
(-41,6%)
R$ 0,00
(-100 %)
R$ 0,00
(-100 %)
V – óleos combustíveis com alto
teor de enxofre, por t
R$ 40,90
R$ 29,70
(-17,4%)
R$ 0,00
(-100 %)
R$ 0,00
(-100 %)
VI – óleos combustíveis com baixo
teor de enxofre, por t
R$ 40,90
R$ 40,90
(0%)
R$ 0,00
(-100 %)
R$ 0,00
(-100 %)
VII – gás liquefeito de petróleo,
GLP,inclusive o derivado de
gás natural e da nafta, por t;
R$ 250,00
R$ 167,60
(-33%)
R$ 0,00
(-100 %)
R$ 0,00
(-100 %)
VIII – álcool etílico combustível,
por m³.
R$ 37,20
(-20,7%)
R$ 0,00
(-100 %)
R$ 0,00
(-100 %)
DISCRIMINAÇÃO
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R$ 29,50
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Impacto do Decreto nº 6.446 / 08
COEFICIENTES
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Decreto
Gasolina
Óleo Diesel
5.060 / 04
R$ 280,00 / m3
R$ 70,00 / m3
6.446 / 08
R$ 180,00 / m3
R$ 30,00 / m3
Diferença
-35,71%
-57,14%
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Impacto do Decreto nº 6.446 / 08
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL
Com base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANP
Total do
Ano
Import. + Comerc.
Import. + Comerc.
Gasolina A (m3) + Gasolina (m3)
Óleo Diesel (m3)
2007
2008
2007
2008
24.307.830
5.934.365
46.607.722
11.653.526
Fonte: Agência Nacional do Petróleo (ANP) - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp
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Impacto do Decreto nº 6.446 / 08
SIMULAÇÃO
Com base nos dados da Agência Nacional de Petróleo - ANP
ARRECADAÇÃO SIMULADA
(em BILHÕES)
Gasolina + Óleo
Decreto
2007
2008 (1º Tri)
5.060 / 04
R$ 10,07
R$ 2,48
6.446 / 08
R$ 5,77
R$ 1,42
Diferença
-42,66%
-42,77%
Fonte: Agência Nacional do Petróleo (ANP) - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp
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CONSTATAÇÃO IMPORTANTE
ARRECADAÇÃO
ÓRGÃO
Min. da Fazenda
ANP (Simulação)
Diferença
%
(em BILHÕES)
2007
R$ 7,94
R$ 10,07
R$ -2,13
-21,12%
2008 (1º Tri)
R$ 1,98
R$ 2,48
R$ -0,49
-19,91%
Fontes: 1 - – Ministério da Fazenda – Tesouro Nacional:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/execucao_orcamentaria_do_GF/Receita_Contribuicao.xls
2 – Agência Nacional do Petróleo – ANP - http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp
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RATEIO
1 - O Governo Federal desconta 20% referentes a
Desvinculação de Receitas da União – DRU;
2 - Dos 80% restantes são repassados aos Estados
e Municípios 29%, ou seja, 23,2% (reais);
3 - Dos 29%, cabem aos Estados 75%, e aos
Municípios 25%;
4 - Dos 75% que cabem aos Estados, 17,4% (reais),
é descontado 1% referente ao PASEP;
5 – Finalmente os Estados recebem apenas 17,23% (reais).
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
ARRECADAÇÃO
TOTAL
De 2002 até MARÇO de 2008:
R$ 49,2 BILHÕES
 Sendo
que a partir de 2004 está sendo
Partilhada com Estados e Municípios:
R$ 33,2 BILHÕES
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REPASSE AOS ESTADOS

De 2004 até MARÇO de 2008:
R$ 5,6 BILHÕES
Apenas 16,87% do
Total Arrecadado
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Malha Rodoviária Pavimentada
Fonte: DNIT – PNV 2006 (Anuário Estatístico)
ESTADUAL
115.392 km
FEDERAL
58.152 km
58,8%
MUNICIPAL
22.734 km
29,6%
11,6%
BRASIL
Total Rodovias Pavimentadas: 196.279 km
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“Cide é usada para fazer
caixa e garantir pagamento
dos juros da dívida, diz
FGV.”
Fonte:
Folha de S. Paulo - 3/5/2008
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Os Estados aplicam 100%
dos recursos provenientes da
CIDE em infra-estrutura de
transportes, com a devida
transparência,
pois
os
Programas de Trabalho são
publicados no DOU.
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CONCLUSÃO
Destacando a importância dos recursos
provenientes da CIDE destinados aos
Estados, especificamente na execução
de obras e serviços de manutenção e
ampliação da malha rodoviária, que são
elementos vitais para o crescimento
econômico de nosso país.
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CONCLUSÃO
É
de
extrema
importância
o
acompanhamento e fiscalização da
arrecadação, e que o Governo Federal
divulgue
de forma transparente os
valores arrecadados e aplicados.
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CONCLUSÃO
Alertamos que a aplicação plena do
Decreto n.º 6.446/08, resultará em
significativa redução no repasse financeiro
aos Estados, onde, em rápida simulação,
chega-se a um percentual médio de 42,7%,
o que, certamente, comprometerá projetos
essenciais ao desenvolvimento da infraestrutura
de
vosso
Estado,cuja
programação está em andamento.
JXR/PSSS
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CONCLUSÃO
Nesse contexto, a ABDER, entende ser
de
fundamental
importância
o
envidamento de esforços no sentido de
que,
a
apontada
redução
dos
coeficientes da CIDE tenha um impacto
exclusivo no montante que cabe a União,
mantendo os repasses para os Estados e
Municípios
nos
níveis
praticados
anteriormente ao Decreto 6.446.
JXR/PSSS
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CONCLUSÃO
Alertamos ainda que esses recursos
foram objeto de planejamento dos
Estados, através de programas de
trabalho enviados e aprovados pelo
Ministério dos Transportes, publicados
no DOU, conforme legislação vigente, e
como tal, há muitas obras licitadas,
empenhadas e até em execução, que
deverão ser readequadas.
JXR/PSSS
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Engº ROMUALDO T. DE FRANÇA JÚNIOR
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DA ABDER
DIRETOR GERAL DO DEINFRA/SC
www.abder.org.br
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