11º ENACOR e 37ª RAPv
“Os Caminhos da Integração”
CIDE
Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico
Engº INÁCIO BENTO DE MORAIS JÚNIOR
Presidente da ABDER
JXR/PSSS
Goiânia-GO, 8 a 11 de agosto de 2006
11º ENACOR e 37ª RAPv
“Os Caminhos da Integração”
Recursos dos Estados para
Infra-estrutura Rodoviária

Dotação Orçamentária;

Fundos Rodoviários ( CE, GO, MG, MT, MS, PE e PR );

Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE;

Outras Fontes:
1 - Financiamentos Externos e Internos;
2 - Receita Própria: Multas, Tarifas, Faixas de Domínio, etc.
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“Os Caminhos da Integração”
CIDE
 Instituída pela Lei nº 10.336, de 19
de dezembro de 2001.
 Incide
sobre
a
importação
e
a
comercialização de petróleo e seus
derivados,
gás
natural
e
seus
derivados, e álcool etílico combustível.
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CIDE
Lei nº 10.336/01:
Art. 1º ...
§ 1º O produto da arrecadação da Cide será destinada, na forma da lei
orçamentária, ao:
I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool
combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do
petróleo e do gás; e
III - financiamento de programas de infra-estrutura
de transportes.
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CIDE
Histórico
 Instituída pela Lei nº 10.336, em 19/12/2001
 A Lei nº 10.636, de 30/12/2002, determina diretrizes
para aplicação dos recursos e cria Fundo Nacional de
Infra-estrutura de Transportes - FNIT;
 Decreto nº 4.565 de 1º/01/2003 - Reduz alíquotas da
CIDE;
 Lei nº 10.336/01 foi alterada pela MP nº 161, em
21/01/2004 – Repasse aos Estados e Municípios;
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CIDE
 MP 161 transformada em PLV-Projeto de Lei de
Conversão nº 19, em 17/03/2004;
 Decreto nº 5.060 de 30/04/2004 - Reduz pela segunda
vez as alíquotas da CIDE;
 PLV Nº 19 convertido na Lei nº 10.866 em 04/05/2004,
regulamenta a partilha dos recursos da CIDE com os
Estados e Municípios;
 EMC-Emenda Constitucional nº 44, de 30/06/2004
(elevação do percentual de repasse aos Estados e
Municípios de 25% para 29%).
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“Os Caminhos da Integração”
REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CIDE
DISCRIMINAÇÃO
LEI Nº
10.636/ 2002
mês
DECRETO Nº
4.565/2003
mês
DECRETO Nº
5.060/2004
Abril
I – gasolina, por m³
R$ 860,00
R$ 541,10 (-37,1%)
R$ 280,00 (-67,4%)
II – diesel, por m³;
R$ 390,00
R$ 218,00 (-44,1%)
R$ 70,00 (-82,1%)
III – querosene de aviação, por
m³
R$ 92,10
R$ 65,30
(-29,1%)
R$ 0,00
(-100 %)
IV – outros querosenes, por m³
R$ 92,10
R$ 53,80
(-41,6%)
R$ 0,00
(-100 %)
V – óleos combustíveis com
alto teor de enxofre, por t
R$ 40,90
R$ 29,70
(-17,4%)
R$ 0,00
(-100 %)
VI – óleos combustíveis com
baixo teor de enxofre, por t
R$ 40,90
R$ 40,90
(0%)
R$ 0,00
(-100 %)
VII – gás liquefeito de petróleo,
GLP,inclusive o derivado de
gás natural e da nafta, por
t;
R$ 250,00
R$ 167,60
(-33%)
R$ 0,00
(-100 %)
VIII – álcool etílico combustível,
por m³.
R$ 37,20
(-20,7%)
R$ 0,00
(-100 %)
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R$ 29,50
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CIDE
Lei Federal nº 10.866/04

Regulamenta a partilha com os Estados os
recursos provenientes da CIDE;

No § 1º do Art. 1º-A, esclarece que os
recursos
serão
distribuídos,
trimestralmente, até o 8º dia útil do mês
subseqüente ao do encerramento de cada
trimestre;
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CIDE
Lei Federal nº 10.866/04
 No Inciso I do § 2º, esclarece os
critérios de distribuição:
1. 40% é proporcional à extensão da
malha viária federal e estadual
pavimentada existente em cada
Estado,
conforme
estatísticas
elaboradas pelo DNIT;
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Lei Federal nº 10.866/04
2. 30% é proporcional ao consumo de
combustíveis em cada Estado.
Estatística elaborada pela Agência
Nacional do Petróleo - ANP;
3. 20% proporcional à população de
cada Estado. Estatística do IBGE;
4. 10% distribuídos em parcelas iguais.
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Novos Critérios
O Ministério dos Transportes elaborou
um documento, encaminhado aos
Órgãos Rodoviários Estaduais, no
sentido de coletar sugestões e,
posteriormente, editar Portaria com a
finalidade de regulamentar os critérios
e
procedimentos
para
os
levantamentos estatísticos relativos à
extensão da malha viária estadual e
federal pavimentada.
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Malha Rodoviária Pavimentada
Fonte: DNIT – PNV 2004 (Anuário Estatístico)
Estadual
115.426,00 km
58,9%
Municipal
22.734,80 km
Federal
57.933,10 km
29,5%
11,6%
BRASIL
Total Rodovias Pavimentadas: 196.093,90 km
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RATEIO DA CIDE
1 - O Governo Federal desconta 20% referentes a
Desvinculação de Receitas da União – DRU;
2 - Dos 80% restantes são repassados aos Estados e
Municípios 29%, ou seja, 23,2% (reais);
3 - Dos 29%, cabem aos Estados 75% e aos Municípios 25%;
4 - Dos 75% que cabem aos Estados, 17,4% (reais), é
descontado 1% referente ao PASEP.
5 - Os Estados recebem apenas 17,23% (reais) .
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ARRECADAÇÃO DA CIDE

De 2002 até MARÇO de 2006:
R$ 33,3 BILHÕES

Sendo de 2004 até MARÇO de 2006
(Partilhados com Estados e Municípios):
R$ 17,3 BILHÕES
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REPASSE DA CIDE AOS
ESTADOS E MUNICÍPIOS

De 2004 até MARÇO de 2006:
R$ 2,8 BILHÕES
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O Governo Federal aplicou apenas
28,3% da CIDE em transportes.
O restante dos recursos (71,7%) está
sendo
utilizado
na
formação
de
Superávit Primário e em outras
finalidades.
Fontes: Boletim Econômico da CNT e Jornal O Globo (02/01/2006)
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Os Estados aplicam 100%
dos recursos provenientes da
CIDE em infra-estrutura de
transportes, com a devida
transparência,
pois
os
Programas de Trabalho são
publicados no D.O.U. .
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“Os Caminhos da Integração”
“Seria bom se os recursos
arrecadados com a CIDE fossem
efetivamente
destinados
a
investimentos prioritários na área
de infra-estrutura de transportes.”
Paulo Sérgio Passos – então secretário executivo e
atualmente ministro dos Transportes.
Fonte: Jornal O Globo – 02/01/2006
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OBRIGADO PELA ATENÇÃO
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