Direitos Humanos na sala
de aula
Professor Antônio Dutra
[email protected]
www.twitter.com/antoniodutra
Perfil da cidade de Duque de Caxias:
IDH do Brasil, estados da Região Sudeste:
Estado IDH 2000
IDH2007
Brasil 0,766
0,815 (75 posição entre Granada e Bósnia)
Espírito Santo 0,765
(100 posição abaixo da Jamaica)
Minas Gerais 0,773
(91 posição acima de China e Belize)
Rio de Janeiro 0,807
(77 posição entre Colômbia e Turquia)
São Paulo 0,82
(70 posição acima da Albânia)
Duque de Caxias 0,753
(105 posição abaixo do IDH da Argélia e acima das
Filipinas)
****
IDH de Brasília (2005) 0,874
(44 posição abaixo do Chile)
Fonte: Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios Brasileiros - IDH (FJP/IPEA/PNUD)
Cadastro Industrial do Estado do Rio de Janeiro
Fundação CIDE - Anuário Estatístico do Estado do Rio de Janeiro 2004
Fundação CIDE – Banco de Dados
I BGE – Pesquisa Agrícola Municipal – PAM e Pesquisa da Pecuária Municipal – PPM
O conhecimento prévio do aluno:
2007 - Relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre
Execuções
Arbitrárias, Sumárias ou Extra-Judiciais, Philip Alston,
recebeu de presente do comandante do 16º BPM (Olaria), Marcus
Jardim, uma réplica de cerca de 30 centímetros do caveirão, o carro
blindado utilizado pela Polícia Militar em operações
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL175862-5606,00RELATOR+DA+ONU+GANHA+REPLICA+DO+CAVEIRAO.html
A construção da Noção de “Covardia”:
2007 - empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho
Soluções propostas:
Religiosidade
“Eeeeee... o bicho tá pegando...”
Os silêncios da História:
“Ao privilegiar a análise dos excluídos, dos marginalizados e das minorias, a
história oral ressaltou a importância de memórias subterrâneas que, como
parte integrante das culturas minoritárias e dominadas, se opõem à "memória
oficial", no caso a memória nacional. Num primeiro momento, essa abordagem
faz da empatia com os grupos dominados estudados uma regra metodológica
e reabilita a periferia e a marginalidade. Ao contrário de Maurice Halbwachs,
ela acentua o caráter destruidor, uniformizador e opressor da memória coletiva
nacional. Por outro lado, essas memórias subterrâneas que prosseguem seu
trabalho de subversão no silêncio e de maneira quase imperceptível afloram
em momentos de crise em sobressaltos bruscos e exacerbados...”
POLLAK, Michael. “Memória, esquecimento, silêncio” In: Revista Estudos
Históricos, Vol. 2, No 3 (1989)
Os caminhos dos Direitos humanos:
“O movimento iluminista desenvolveu-se a partir do Absolutismo, no início
como sua consequência interna, em seguida como sua contraparte dialética
e como inimigo que preparou sua decadência...O abuso de poder por Luís
XIV acelerou o movimento iluminista, em que o súdito se descobre
cidadão.”
Koselleck, Reinhart. Crítica e Crise.Rio de Janeiro: Contaponto, 1999,
pág.20-21.
Art.1.º Os homens nascem e são livres e
iguais em direitos. As distinções sociais
só podem fundamentar-se na utilidade
comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação
política é a conservação dos direitos
naturais e imprescritíveis do homem.
Esses direitos são a liberdade, a
propriedade, a segurança e a resistência
à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania
reside,
essencialmente,
na
nação.
Nenhuma operação, nenhum indivíduo
pode exercer autoridade que dela não
emane expressamente. (fonte wikipedia)
A porta do não retorno em Ouidah (Benim)
La « Route des abolitions de l’esclavage », s’inscrit dans le projet international de « la
Route de l’esclave » soutenu par l’O.N.U. et l’UNESCO
Loi du 10 mai 2001 adoptée par la France tendant « à la reconnaissance de la traite
négrière et de l’esclavage comme crime contre l’humanité ».
http://www.abolitions.org/
Convenção de Genebra de 1864 :
Versão Atual :
1- Os países em guerra não podem utilizar armas
químicas uns contra os outros.
9- Proteção especial contra ataques será garantida
aos hospitais civis marcados com a cruz vermelha.
2- O uso de balas explosivas ou de material que
cause sofrimento desnecessário nas vítimas é
proibido.
10- É permitida a passagem livre de
medicamentos.
3- O bombardeio de balões com projéteis é
proibido.
4- Prisioneiros de guerra devem ser tratados com
humanidade e protegidos da violência. Não podem
ser espancados ou utilizados com interesses
propagandistas. *
5- Prisioneiros de guerra devem fornecer seu nome
legítimo e patente. Aquele que mentir pode perder
sua proteção.
6- As nações devem identificar os mortos e feridos
e informar seus familiares. *
7- É proibido matar alguém que tenha se rendido.
8- Nas áreas de batalha, devem existir zonas
demarcadas para onde os doentes e feridos
possam ser transferidos e tratados.
11- Tripulantes de navios afundados pelo
adversário devem ser resgatados e levados para
terra firme com segurança.
12- Qualquer exército que tome o controle de um
país deve providenciar comida para seus
habitantes locais.
13- Ataques a cidades desprotegidas são
proibidos.*
14- Submarinos não podem afundar navios
comerciais ou de passageiros sem antes retirar
seus passageiros e tripulação.
15- Um prisioneiro pode ser visitado por um
representante de seu país. Eles têm o direito de
conversar reservadamente, sem a presença do
inimigo.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito
de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos
nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de
escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano
ou degradante.
http://portal.mj.gov.br/
DIREITOS HUMANOS NA VISÃO DE FREI BETTO
Todos nascemos livres e somos iguais em dignidade e
direitos.
Todos temos direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal e social.
Todos temos direito de resguardar a casa, a família e a
honra.
Todos temos direito ao trabalho digno e bem remunerado.
Todos temos direito à informação verdadeira e correta.
Todos temos direito de ir e vir, mudar de cidade, de
estado ou país.
Todos temos direito de não sofrer nenhum tipo de
discriminação.
Todos somos iguais perante a lei.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou privado do
direito de defesa.
Todos temos direito a descanso, lazer e férias.
Todos temos direito à saúde e à assistência médica e
hospitalar.
Todos temos direito à instrução, à arte e à cultura.
Todos temos direito ao amparo social na infância e na
velhice.
Todos temos direito à organização popular, sindical e
política.
Todos temos direito de eleger e ser eleitos para as
funções de governo.
Toda pessoa é inocente até que a justiça, baseada na
lei, prove o contrário.
Todos temos a liberdade de pensar, de nos manifestar,
de nos reunir e de crer.
Todos temos o direito ao amor e aos frutos do amor.
Todos temos o dever de respeitar e proteger os direitos
da comunidade.
Todos temos o dever de lutar pela conquista e ampliação
desses direitos.
http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/betto.htm
Direito à Habitação
Dia Mundial da Água, dia 21 de Março
Falta de água fere direitos humanos, diz Ban Ki-moon
A água insalubre causa mais mortes do que todas
as formas de violência, incluindo a guerra.
Propostas de trabalhos aos alunos:
1) Para um bimestre
- Pesquisa sobre grupos de defesa de direitos (por ex: tortura nunca mais)
- Propor pesquisa em jornais apontando violações aos direitos humanos
2) Para um semestre
- Projeto mais amplo:
- Estudo de canções e letras relativas ao período militar:
Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil.
Estudo transdiciplinar
3) Para um ano letivo
- Festival dos Festivais escolar
a) utilização de canções de época
b) apresentação dos alunos
c) mescla entre canções conhecidas (e composições para os alunos)
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