CIDE - COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA CIDE - COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL QUAIS AS NORMAS DISPOSIÇÕES DA CF/1988 CIDE – COMBUSTÍVEIS QUE REGEM A CIDE DA CONTRIBUIÇÃO DE ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL COMBUSTÍVEIS? INTERVENÇÃO NO CIDE – COMBUSTÍVEIS DOMÍNIO ECONÔMICO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL COMBUSTÍVEIS? CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 2 CIDE - COMBUSTÍVEIS QUAIS AS NORMAS QUE REGEM A CIDE-COMBUSTÍVEIS? CF/1988 – Arts. 149 e 177 Lei nº 10.336/2001 - Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. RA – Decreto nº 6.759/2009 – Arts. 298 a 305 “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA CIDE - COMBUSTÍVEIS CF/1988 § 2º - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base [...] e no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. Art. 149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no § 3º - A pessoa natural destinatária art. 195, § 6º, relativamente das operações de importação às contribuições a que alude o poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. dispositivo. “Quando se está entusiasmado tudo se consegue na vida!” CIDE - COMBUSTÍVEIS QUALPESSOAL A FINALIDADE DA ÉTICA: UMA MARCA E INTRANFERÍVEL CIDE - COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Instrumento de Intervenção Financiar projetos ÉTICA: UMA MARCA E INTRANFERÍVEL para reduzir o preço PESSOAL dos ambientais relacionados combustíveis (CF/1988, com a indústria do petróleo ÉTICA: MARCA PESSOAL INTRANFERÍVEL art. 177,UMA inciso I). e doEgás e programas de infra-estrutura de ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL transportes (CF/1988, art. 177, inciso II). ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA 5 CIDE - COMBUSTÍVEIS INCIDÊNCIA CONTRIBUINTE PAGAMENTO FATO GERADOR CIDE - COMBUSTÍVEIS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA CIDE - COMBUSTÍVEIS INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR A CIDE – Combustíveis incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Para efeitos de ocorrência do fato gerador, consideram-se correntes os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, conforme as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (RA/2009, art. 299, § único). RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 298 e 299) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 7 CIDE - COMBUSTÍVEIS INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR A CIDE-Combustíveis tem como fato gerador as operações de importação de: - gasolinas e suas correntes; - diesel e suas correntes; - querosene querosenes; de aviação e outros - óleos combustíveis (fuel-oil); INCIDÊNCIA FATO GERADOR INCIDÊNCIA FATO GERADOR - gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e - álcool etílico combustível. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 299) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 8 CIDE - COMBUSTÍVEIS É contribuinte da CIDECONTRIBUINTE Combustíveis o importador, pessoa física ou jurídica, dos CONTRIBUINTE combustíveis líquidos relacionados no art. 299. CONTRIBUINTE É responsável solidário pela CONTRIBUINTE CIDE-Combustíveis o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação CONTRIBUINTE realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica CONTRIBUINTE importadora. RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 300 e 301) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. CIDE - COMBUSTÍVEIS A base de cálculo da CIDEBASE DE CÁLCULO Combustíveis é a unidade de medida ALÍQUOTAS estabelecida para os produtos. PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO A CIDE-Combustíveis será calculada ALÍQUOTAS pela aplicação de alíquotas PAGAMENTO específicas, conforme estabelecido BASE DE CÁLCULO em ato normativo específico. ALÍQUOTAS PAGAMENTO O pagamento da CIDE-Combustíveis será efetuado na data do registro da BASE DE CÁLCULO declaração de importação. ALÍQUOTAS PAGAMENTO RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 302 a 304) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...” 10 CIDE - COMBUSTÍVEIS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO ALÍQUOTAS (Decreto nº 7.764/2012) – As alíquotas da CIDE-Combustíveis sobre a importação ficam reduzidas a zero para os seguintes produtos: - querosene de aviação; - demais querosenes; - óleos combustíveis com alto/baixo teor de enxofre; - gás liquefeito de petróleo; - álcool etílico combustível; - gasolinas e suas correntes; e - diesel e suas correntes. 11 CIDE - COMBUSTÍVEIS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS PAGAMENTO As medidas estabelecidas para o cálculo da CIDE – Combustíveis são (Lei nº 10.366/2001, art. 5º): - Gasolina – metro cúbico; - Diesel – metro cúbico; - Querosene de Aviação – metro cúbico; - Outros Querosenes – metro cúbico; - Óleos Combustíveis com alto/baixo teor de enxofre – tonelada; - Gás Liquefeito tonelada; de Petróleo (GLP) – - Álcool Etílico Combustível – metro cúbico. 12 CIDE - COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Para calcular a CIDE-Combustíveis basta multiplicar CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL a QUANTIDADE NA MEDIDA ESTABELECIDA X ALÍQUOTACIDE ESPECÍFICA. OK??? – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – PESSOAL COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA E INTRANFERÍVEL CIDE – PESSOAL COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA E INTRANFERÍVEL CIDE – PESSOAL COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA E INTRANFERÍVEL CIDE – PESSOAL COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 13 CIDE - COMBUSTÍVEIS ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES São isentos da CIDECombustíveis os bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial A isenção somente será concedida se satisfeitos os termos, limites e condições estabelecidos nos arts. 183 a 185 do RA/2009, no que couberem. ISENÇÕES RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 305) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. CIDE - COMBUSTÍVEIS CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA:OBRIGADO!!! UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ATÉ A PRÓXIMA CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: VIDEOAULA UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL CIDE – COMBUSTÍVEIS “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 15