CIDE - COMBUSTÍVEIS
CIDE – COMBUSTÍVEIS
CIDE – COMBUSTÍVEIS
CIDE – COMBUSTÍVEIS
CIDE – COMBUSTÍVEIS
CIDE – COMBUSTÍVEIS
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
CIDE - COMBUSTÍVEIS
CIDE – COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
QUAIS AS NORMAS
DISPOSIÇÕES DA CF/1988
CIDE – COMBUSTÍVEIS
QUE REGEM A CIDE DA
CONTRIBUIÇÃO
DE
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
COMBUSTÍVEIS?
INTERVENÇÃO
NO
CIDE – COMBUSTÍVEIS
DOMÍNIO
ECONÔMICO
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
COMBUSTÍVEIS?
CIDE – COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
CIDE – COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
CIDE – COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
CIDE – COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
CIDE – COMBUSTÍVEIS
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”.
(Paulo Coelho)
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CIDE - COMBUSTÍVEIS
QUAIS AS NORMAS QUE REGEM A CIDE-COMBUSTÍVEIS?
CF/1988 – Arts. 149 e 177
Lei nº 10.336/2001 - Institui Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
importação e a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico
combustível (Cide), e dá outras providências.
RA – Decreto nº 6.759/2009 – Arts. 298 a 305
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
CIDE - COMBUSTÍVEIS
CF/1988
§ 2º - As contribuições sociais e
de intervenção no domínio
econômico de que trata o caput
deste artigo:
II - incidirão também sobre a
importação
de
produtos
estrangeiros ou serviços;
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base [...]
e no caso de importação, o valor
aduaneiro;
b) específica, tendo por base a
unidade de medida adotada.
Art.
149
Compete
exclusivamente
à
União
instituir contribuições sociais,
de intervenção no domínio
econômico e de interesse
das categorias profissionais
ou
econômicas,
como
instrumento de sua atuação
nas
respectivas
áreas,
observado o disposto nos
arts. 146, III, e 150, I e III, e
sem prejuízo do previsto no § 3º - A pessoa natural destinatária
art. 195, § 6º, relativamente
das operações de importação
às contribuições a que alude o
poderá ser equiparada a pessoa
jurídica, na forma da lei.
dispositivo.
“Quando se está entusiasmado tudo se consegue na vida!”
CIDE - COMBUSTÍVEIS
QUALPESSOAL
A FINALIDADE
DA
ÉTICA: UMA MARCA
E INTRANFERÍVEL
CIDE - COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
Instrumento de Intervenção Financiar
projetos
ÉTICA:
UMA MARCA
E INTRANFERÍVEL
para
reduzir
o preço PESSOAL
dos ambientais
relacionados
combustíveis
(CF/1988, com a indústria do petróleo
ÉTICA:
MARCA
PESSOAL
INTRANFERÍVEL
art.
177,UMA
inciso
I).
e doEgás
e programas de
infra-estrutura
de
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
transportes
(CF/1988,
art. 177, inciso II).
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
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CIDE - COMBUSTÍVEIS
INCIDÊNCIA
CONTRIBUINTE
PAGAMENTO
FATO GERADOR
CIDE - COMBUSTÍVEIS
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!”
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
CIDE - COMBUSTÍVEIS
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
A CIDE – Combustíveis incide sobre a
importação de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados, e álcool
etílico combustível.
Para efeitos de ocorrência do fato
gerador,
consideram-se correntes os
hidrocarbonetos líquidos derivados de
petróleo e os hidrocarbonetos líquidos
derivados de gás natural utilizados em
mistura mecânica para a produção de
gasolinas ou de diesel, conforme as
normas da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (RA/2009,
art. 299, § único).
RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 298 e 299)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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CIDE - COMBUSTÍVEIS
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
A CIDE-Combustíveis tem como fato
gerador as operações de importação de:
- gasolinas e suas correntes;
- diesel e suas correntes;
- querosene
querosenes;
de
aviação
e
outros
- óleos combustíveis (fuel-oil);
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
- gás liqüefeito de petróleo, inclusive o
derivado de gás natural e de nafta; e
- álcool etílico combustível.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 299)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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CIDE - COMBUSTÍVEIS
É
contribuinte
da
CIDECONTRIBUINTE
Combustíveis
o
importador,
pessoa física ou jurídica, dos
CONTRIBUINTE combustíveis
líquidos
relacionados no art. 299.
CONTRIBUINTE
É responsável solidário pela
CONTRIBUINTE CIDE-Combustíveis o adquirente
de mercadoria de procedência
estrangeira, no caso de importação
CONTRIBUINTE realizada por sua conta e ordem,
por intermédio de pessoa jurídica
CONTRIBUINTE importadora.
RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 300 e 301)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
CIDE - COMBUSTÍVEIS
A base de cálculo da CIDEBASE DE CÁLCULO
Combustíveis é a unidade de medida
ALÍQUOTAS
estabelecida para os produtos.
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO A CIDE-Combustíveis será calculada
ALÍQUOTAS
pela
aplicação
de
alíquotas
PAGAMENTO
específicas, conforme estabelecido
BASE DE CÁLCULO em ato normativo específico.
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
O pagamento da CIDE-Combustíveis
será efetuado na data do registro da
BASE DE CÁLCULO declaração de importação.
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 302 a 304)
“Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre
anda e essa é a sua vez...”
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CIDE - COMBUSTÍVEIS
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
ALÍQUOTAS (Decreto nº 7.764/2012) – As
alíquotas da CIDE-Combustíveis sobre a
importação ficam reduzidas a zero para os
seguintes produtos:
- querosene de aviação;
- demais querosenes;
- óleos combustíveis com alto/baixo teor de
enxofre;
- gás liquefeito de petróleo;
- álcool etílico combustível;
- gasolinas e suas correntes; e
- diesel e suas correntes.
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CIDE - COMBUSTÍVEIS
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
PAGAMENTO
As medidas estabelecidas para o cálculo da
CIDE – Combustíveis são (Lei nº
10.366/2001, art. 5º):
-
Gasolina – metro cúbico;
-
Diesel – metro cúbico;
-
Querosene de Aviação – metro cúbico;
-
Outros Querosenes – metro cúbico;
-
Óleos Combustíveis com alto/baixo teor
de enxofre – tonelada;
-
Gás Liquefeito
tonelada;
de
Petróleo
(GLP)
–
- Álcool Etílico Combustível – metro cúbico.
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CIDE - COMBUSTÍVEIS
CIDE – COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
Para calcular
a CIDE-Combustíveis
basta multiplicar
CIDE
–
COMBUSTÍVEIS
ÉTICA:
UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
a QUANTIDADE NA MEDIDA ESTABELECIDA X
ALÍQUOTACIDE
ESPECÍFICA.
OK???
– COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
CIDE – PESSOAL
COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA
E INTRANFERÍVEL
CIDE – PESSOAL
COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA
E INTRANFERÍVEL
CIDE – PESSOAL
COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA
E INTRANFERÍVEL
CIDE – PESSOAL
COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA
E INTRANFERÍVEL
CIDE – COMBUSTÍVEIS
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
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ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
ISENÇÕES
São
isentos
da
CIDECombustíveis os bens dos tipos e
em
quantidades
normalmente
consumidos em evento esportivo
oficial
A isenção somente será concedida
se satisfeitos os termos, limites e
condições estabelecidos nos arts.
183 a 185 do RA/2009, no que
couberem.
ISENÇÕES
RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 305)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
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CIDE – COMBUSTÍVEIS
ÉTICA:OBRIGADO!!!
UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
CIDE – COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ATÉ A PRÓXIMA
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ÉTICA: VIDEOAULA
UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
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ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
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ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
CIDE – COMBUSTÍVEIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
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