PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Única Vara Cível da Comarca de Taquarituba-SP
Av. Cel. João Quintino, 137 – Edifício Fórum - centro, Taquarituba/SP, CEP 18.740-000
Telefone: 14-3762-1922 – Fax: 14-3762-1621 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) SILFAC JEANS CONFECÇÕES LTDA
- ME.
O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Fernando Deroma De Mello da Vara Cível da Comarca de
Taquarituba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Execução Fiscal ajuizada por
Fazenda Nacional contra Silfac Jeans Confecções Ltda ME - Processo nº 0002399-68.2012.8.26.0620 e
que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal
www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a
ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO
LEILÃO
–
O
leilão
será realizado
por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 22/06/2015, a partir das 15:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias a contar desta data, às 15:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á
sem interrupção até às 15:00 horas do dia 14/07/2015 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach
Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer
necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s)
bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado
em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível
na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo
os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial,
deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo
exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou
alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data
e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição
fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais
juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre
o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão
do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por
cento) do valor do acordo.
DA “POSSE PRECÁRIA” DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS) - Havendo interposição de Embargos à
Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a “posse
precária” dos bem(ns) até a decisão final do recurso.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento
CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DO BEM
10 (dez) maquinas reta, eletrônica, marca Kin g Special, 01 agulha, em bom estado de uso e
funcionamento. Valor da Avaliação: R$ 26.366,52 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e
cinquenta e dois centavos).
Local do Bem: Rua Dr. Ataliba Leonel, 133, Taquarituba/SP.
Depositário: Sr. Alfredo José de Paula.
Taquarituba, ___ de _____________ de 2.015.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
_____________________________
Paulo Fernando Deroma De Mello
Juiz de Direito
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Única Vara Cível da Comarca de Taquarituba-SP
Av. Cel. João Quintino, 137 – Edifício Fórum - centro, Taquarituba/SP, CEP 18.740-000
Telefone: 14-3762-1922 – Fax: 14-3762-1621 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) M.A. CARVALHO & CIA LTDA-EPP.
O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Fernando Deroma De Mello da Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Pública do
Estado de São Paulo contra M.A.& Carvalho CIA LTDA - EPP - Processo nº 0000477-21.2014.8.26.0620 e
que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal
www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a
ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO
LEILÃO
–
O
leilão
será realizado
por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 22/06/2015, a partir das 15:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias a contar desta data, às 15:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á
sem interrupção até às 15:00 horas do dia 14/07/2015 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach
Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer
necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s)
bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado
em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível
na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo
os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial,
deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo
exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou
alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data
e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição
fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais
juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre
o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão
do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por
cento) do valor do acordo.
DA “POSSE PRECÁRIA” DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS) - Havendo interposição de Embargos à
Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a “posse
precária” dos bem(ns) até a decisão final do recurso.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento
CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Nos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento.
RELAÇÃO DO BEM
Um tanque em fibra especial, para transformação de amidos modificados, para uso industrial, com
capacidade de 40.000 litros de amido liquido, acoplado com um misturador em aço inox, com motores e
bomba de sucção, ano de fabricação 2000. Valor da Avaliação: R$ 128.163,93 (cento e vinte e oito mil,
cento e sessenta e três reais e noventa e três centavos).
Depositário: Sr. Marcos Antônio de Carvalho.
Taquarituba, ___ de _____________ de 2.015.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
___________________________
Paulo Fernando Deroma De Mello
Juiz de Direito
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Única Vara Cível da Comarca de Taquarituba-SP
Av. Cel. João Quintino, 137 – Edifício Fórum - centro, Taquarituba/SP, CEP 18.740-000
Telefone: 14-3762-1922 – Fax: 14-3762-1621 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) NAIR BATISTA DE OLIVIERA
CAMPOS.
O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Fernando Deroma De Mello da Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Procedimento Ordinário ajuizada por José Lucio
Neves contra Nair Batista de Oliveira Campos - Processo nº 3000150-59.2013.8.26.0620 e que foi
designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que
se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça
será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 22/06/2015, a partir das 15:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 15:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á
sem interrupção até às 15:00 horas do dia 14/07/2015 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach
Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a
venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
judicial.
DOS
LANCES
–
Os
lances
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer
necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários
incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos
débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado
em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível
na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo
os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial,
deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo
exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou
alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a
data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição
fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais
juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre
o valor pago(dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão
da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por
cento) do valor do acordo.
DA “POSSE PRECÁRIA” DO(S) IMÓVEL(IS) - Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o
MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a “posse precária” do(s)
imóvel(is) até a decisão final do Recurso.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento
CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Nos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno urbano sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Taquarituba/SP, no Jardim
São Vicente, sob n. 10 da quadra 12 A setor 23-12A-10, com área superficial de 260,00 m², medindo 10,00
m de frente para a rua 13; 10 m nos fundos confrontando com a Universidade de São Paulo; 26 m da frente
aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 11 e pelo lado esquerdo com o
lote n. 9. Imóvel se encontra localizado com frente para atual Rua Angatuba, 102 e contiguo a outro lote e
sem delimitações, possui muros onde confronta com o lote n. 9 e nos fundos; onde confronta com o lote 11
não possui muros ou cercas que delimitam o imóvel e na frente possui muro e portão de ferro. Valor da
Avaliação: R$ 61.780,86 (sessenta e um mil e setecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos).
Local do Bem: Rua Angatuba, 102, Taquarituba/SP.
Taquarituba, ___ de _____________ de 2.015.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
__________________________________
Paulo Fernando Deroma De Mello
Juiz de Direito
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Única Vara Cível da Comarca de Taquarituba-SP
Av. Cel. João Quintino, 137 – Edifício Fórum - centro, Taquarituba/SP, CEP 18.740-000
Telefone: 14-3762-1922 – Fax: 14-3762-1621 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado SUPERMERCADO CAMPONES LTDA -EPP
O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Fernando Deroma De Mello da Vara Cível da Comarca de
Taquarituba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada
por Fazenda do Estado de São Paulo contra Supermercado Campones Ltda - Epp - Processo nº 300098802.2013.8.26.0620 e que foi designada venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal
www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a
ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO
LEILÃO
–
O
leilão
será realizado
por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 22/06/2015, a partir das 15:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias a contar desta data, às 15:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á
sem interrupção até às 15:00 horas do dia 14/07/2015 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach
Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer
necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s)
bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado
em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível
na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo
os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial,
deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo
exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou
alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data
e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição
fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais
juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre
o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão
do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por
cento) do valor do acordo.
DA “POSSE PRECÁRIA” DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS) - Havendo interposição de Embargos à
Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a “posse
precária” dos bem(ns) até a decisão final do recurso.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento
CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Nos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento.
RELAÇÃO DO BEM
Um freezer marca Prosdócimo 02 portas, cor branca. Valor da Avaliação: R$ 1.450,55 (hum mil e
quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos).
Depositário: Sr. Laudo Batista da Silva.
Taquarituba, ___ de _____________ de 2.015.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
______________________________
Paulo Fernando Deroma De Mello
Juiz de Direito
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Única Vara Cível da Comarca de Taquarituba-SP
Av. Cel. João Quintino, 137 – Edifício Fórum - centro, Taquarituba/SP, CEP 18.740-000
Telefone: 14-3762-1922 – Fax: 14-3762-1621 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado JORGE ISHIZUKA.
O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Fernando Deroma De Mello da Vara Cível da Comarca de
Taquarituba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada
por Fazenda do Estado de São Paulo contra Jorge Ishizuka - Processo nº 0000486-27.2007.8.26.0620 e que
foi designada venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal
www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a
ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO
LEILÃO
–
O
leilão
será realizado
por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 22/06/2015, a partir das 15:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias a contar desta data, às 15:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á
sem interrupção até às 15:00 horas do dia 14/07/2015 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach
Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer
necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s)
bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de
comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado
em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível
na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo
os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial,
deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo
exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou
alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data
e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição
fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais
juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre
o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão
do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por
cento) do valor do acordo.
DA “POSSE PRECÁRIA” DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS) - Havendo interposição de Embargos à
Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a “posse
precária” dos bem(ns) até a decisão final do recurso.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento
CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Nos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1.1: Um equipamento tipo Pivô central da marca Carborundum, sendo um sistema de irrigação
mecanizada e automático em perfeito estado de funcionamento, para area de 114 has, somente o
equipamento central , ou seja , excluindo a adutora, gerador e motobomba. Valor da Avaliação: R$
60.502,42 (sessenta mil e quinhentos e dois reais e quarenta e dois centavos).
Lote 1.2: Um equipamento tipo Pivô central da marca Nebraska, para área de 73 has, mecanizada e
automático, somente o equipamento central, excluindo a adutora, gerador e motobomba. Valor da
Avaliação: R$ 36.301,45 (trinta e seis mil e trezentos e um reais e quarenta e cinco centavos).
Local do bem: Bairro Santa Terezinha, Itaí/SP.
Depositário: Sr. Jorge Ishizuka.
Taquarituba, ___ de _____________ de 2.015.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
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Paulo Fernando Deroma De Mello
Juiz de Direito
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