LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA “PRESENCIAL E ONLINE” Hugo Leonardo Alvarenga Cunha, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 870, com escritório Av. Indianópolis, 2826, Planalto Paulista - São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede n a Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de bem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária, firmado 26/06/2009, no qual figura(m) como Fiduciante(s) ABEL PEREIRA NETO, brasileiro, gerente de vendas, CPF nº 223.269.918-85, RG nº 32.693.922-2-SSP/SP, e ISABELE REGINA MARTINS PEREIRA, brasileira, empresaria, CPF nº 307.232.458-19, RG nº 28.861.423-9-SSP/SP,casados sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, residente(s) e domiciliado(s) em Campinas-SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27/01/2014, às 10:00 horas, à no Escritório do leiloeiro, situado na Av. Indianópolis, 2.826 - Planalto Paulista, em São Paulo-SP , em PRIMEIRO LEILÃO , com lance mínimo igual ou superior a R$ 285.839,04 (duzentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos) , o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, prédio residencial, construído em terreno localizado na Rua William Booth, 636, Jardim Paulicéia, Campinas, SP, medindo o terreno 370,50m². Imóvel objeto da Matricula nº 136.145 do 3º RI de Campinas. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei nº 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07/02/2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 129.424,40 (cento e vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Condição de pagamento: à vista s/desconto. O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante a escritura de venda e compra e será firmado em até 60 dias da data do leilão. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Para mais informações – tel.: (11) 5586.3000 – Fax: (11) 5586.3020 Lances Online no Site: www.NOSSOLEILAO.com.br Hugo Leonardo Alvarenga Cunha – Leiloeiro Oficial – JUCESP nº 870