2009
NB
R
15
.51
4
Não seja um desavisado
“Todo o poder emana do povo, que exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.”
Associação Brasileira dos Revendedores de GLP
ASMIRG-BR
SKYPE: asmirgbr TWITTER: @asmirg Fax: 31 3424-1090
E-Mail: [email protected]
www.asmirg.com.br
vídeo conferência: [email protected]
BR
Cartilha revendedor GLP
2a Edição
Art. 1o Parágrafo único
Constituição da República Federativa do Brasil
apoios institucionais
Associação Brasileira dos Revendedores de GLP ASMIRG-BR
Apresentação
Desenvolvido para você Revendedor, esta cartilha tem
como objetivo informar, prevenir e alertar as revendas de
Gás Liquefeito de Petróleo sobre procedimentos a serem
adotados no desempenho da atividade de
comercialização e armazenamento do GLP.
O conteúdo desta cartilha foi extraído das leis e
regulamentos que regem a atividade da revenda de GLP
de acordo com a ANP – Agência Nacional do Petróleo, CBM – Corpo de
Bombeiro Militar, Código de Trânsito Brasileiro, legislação municipal,
estadual e federal.
Alguns tópicos relacionados ao CBM estão em destaque e em negritos,
assim você revendedor saberá que este item requer mais atenção para
as exigências do Corpo de Bombeiros do seu Estado.
Alexandre Borjaili
Esta cartilha não substitui o disposto nas leis e regulamentos
mencionados no apêndice “Legislação Básica”.
A revenda de GLP é considerada de utilidade pública.
É regulamentada pela Lei nº 9.478/97,
chamada “Lei do Petróleo”.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fundada em 1940,
é uma entidade privada e sem fins lucrativos. Reconhecida pelo governo
como único Foro Nacional de Normalização, dedica-se à gestão do
processo de elaboração de normas.
Com um acervo quase 10 mil normas técnicas focadas nos mais
diversos setores, a ABNT oferece à sociedade conhecimento
sistematizado que possibilita a produção, comercialização e uso de bens
e serviços de forma competitiva e sustentável nos mercados interno e
externo. Dessa forma, a organização contribui para o desenvolvimento
científico e tecnológico, a proteção do meio ambiente e a defesa do
consumidor.
A disseminação das normas técnicas é tão importante quanto a sua
elaboração, por isso prestigiamos todas as iniciativas com essa
finalidade, como é o caso da Cartilha da Associação Mineira dos
Revendedores da Gás Liquefeito de Petróleo (ASMIRG). Os conceitos
emitidos nesta publicação são de exclusiva responsabilidade do autor,
mas a recomendação do uso de normas tem nosso total apoio.
As normas relativas a GLP são elaboradas pelo Comitê Brasileiro de
Gases Combustíveis (ABNT/CB-09). Participe. Conheça mais sobre a
ABNT. Visite o nosso site www.abnt.org.br. Associe-se.
ASMIRG-BR
Com a necessidade de buscar qualidade na prestação de serviços e
orientações na regulamentação para comercialização e
armazenamento do gás liquefeito de petróleo, em junho de 2007 nasceu
a ASMIRG – Associação Mineira dos Revendedores de Gás Liquefeito
de Petróleo.
Voltada ao revendedor, tem desenvolvido um trabalho de consultoria,
evidenciando os deveres de nossas revendas e seus direitos garantidos
em nossa legislação.
Em janeiro de 2009, através de Assembléia Geral Ordinária - AGO a
atuação da ASMIRG expandiu para todo território nacional com a
ASMIRG-BR - Associação Brasileira dos Revendedores de GLP,
firmando o objetivo de levar ao revendedor ferramentas que visam
informar, instruir e orienta-lo como empresário do segmento de GLP.
Hoje contamos com um jornal com publicação mensal enviado para
nossas revendas associadas em todo território nacional.
Com a publicação no DOU da Resolução No 5, de 26 de fevereiro de
2008, passaremos por uma grande modificação dos critérios de
segurança em nossa legislação com a ABNT NBR 15.514:2007.
Visando esclarecer a você revendedor, apresentamos na forma de
cartilha todas as adequações necessárias para que esta mudança se
faça na forma mais tranqüila e sem prejuízo de sua atividade.
Alexandre Borjaili
Presidente ‘
Associação Brasileira de Normas Técnicas
www.asmirg.com.br
Procedimento de Registro (Revenda Nova)
Sumário
. Exigências para armazenamento, transporte e
comércio do GLP -Revenda Legalizada x
“Clandestino”
. Veículo de entrega de GLP - Regulamentação.
. Principais Ocorrências Encontradas em Fiscalizações.
. Ensaios parede corta fogo.
. Simulador de custos.
. Legislação Básica.
São necessários os seguintes
documentos:
ASMIRG-BR
. Procedimento de Registro de sua empresa (Revenda Nova).
. Documentos obrigatórios de uma revenda.
. Critérios de segurança.
. Mapa deControle Movimento Mensal MCMM
. E.C.F - Emissão Cupom Fiscal
. Placas de Sinalização
. Venda a Postos NÃO Autorizados
(Crime Contra Ordem Econômica)
a) Verificar junto a Prefeitura se no
local onde pretende montar a
revenda está autorizado (Pesquisa
Prévia) de acordo com a lei de
ocupação do solo.
b) Verificar com engenheiro de
segurança se a área deste terreno
atende as exigências legais para
montagem de uma revenda e se a
classe permitida atenderá suas
necessidades.
c) Estando tudo aprovado, contrate
seu contador e providencia toda a
documentação.
d) Autorização ANP.
1
Para obter a autorização, o
interessado deve encaminhar os
documentos, previstos na Portaria
ANP nº 297/03, que podem ser
enviados pelo Correio ou entregues
diretamente na ANP.
1 – Requerimento
Pode ser encontrado também
no site da ANP: www.anp.gov.br
( P e t r ó l e o
e
Derivados/Abastecimento/Reve
ndedor), e também pode ser
solicitado através do Centro de
Relações com o Consumidor –
CRC da ANP: 0800 970 0267.
2 – Ficha Cadastral
Pode ser encontrada também
no site da ANP ou solicitada
através do CRC. Deverá ser
encaminhada preenchida,
assinada e com firma
reconhecida da assinatura do
representante legal da empresa.
3 – Comprovante de inscrição e
de situação cadastral no
Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ, referente ao
estabelecimento matriz ou filial
que pretenda exercer a
atividade de revenda de GLP,
contemplando a habilitação
para o exercício da atividade de
revenda de GLP.
2
Documentos obrigatórios de uma revenda
Procedimento de Registro (Revenda Nova)
publicada no Diário Oficial da
União – DOU a autorização para
o exercício da atividade de
revenda de GLP.
5 – Cópia autenticada do estatuto ou
contrato social arquivado na Junta
Comercial e, quando alterado, de
sua mais recente consolidação. No
estatuto ou no contrato, deve estar
previsto o exercício da atividade de
revenda de GLP.
9 - Nos casos em que a
documentação foi analisada e
constatado que não atendeu
integralmente às exigências,
será enviado documento
contendo a descrição das
pendências a serem sanadas,
acompanhado de toda a
documentação encaminhada
pelo agente.
6 – Cópia autenticada do alvará de
funcionamento, expedido por
Prefeitura Municipal, contemplando
a atividade de revenda de GLP.
7 – Cópia autenticada do Certificado
de Vistoria do Corpo de Bombeiros
MIlitar, que contemple a habilitação
para a atividade de revenda de GLP,
contendo a capacidade de
armazenamento das instalações em
quilogramas de GLP ou a classe de
armazenamento, de acordo com a
regulamentação vigente.
8 - A ANP realiza análise de toda a
documentação recebida e, para o
candidato a revendedor que
atendeu às exigências, será
Atenção
O fato de construir uma
instalação de revenda não quer
dizer que ela possa funcionar.
Para iniciar o funcionamento da
revenda é preciso obter a
autorização da ANP, que só terá
validade a partir da publicação
no DOU - Diário Oficial da União.
Os procedimentos apresentados
podem sofrer alterações de
acordo com a legislação
municipal de sua cidade.
Documentação Obrigatória
Contrato Social
ASMIRG-BR
4 – Cópia autenticada do
documento de inscrição estadual,
constando a razão social, o CNPJ e
o endereço da empresa.
Alvará de Funcioamento
Apólice de Seguro (legislação municipal)
Cartão CNPJ
Cartão Inscrição Estadual
Declaração Credenciamento ou
Certificado de Autorização da ANP (válido
por três meses)
Certificado do Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros - AVCB
Anotação de Responsabilidade Técnica ART
e Laudo de Segurança (Legislação
Municipal)
Placa declarando possuir exemplar do
Código de Defesa do Consumidor
Placa de Preço em local visível
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4
Documentos obrigatórios de uma revenda
Documentos obrigatórios de uma revenda
Documentação Obrigatória
Documentação Obrigatória
Quadro Horário Trabalho - Funcionários
Certificado Aferição da Balança -INMETRO
Nota Fiscal da última recarga de extintores
por empresas autorizadas pelo CBM
Projeto Aprovado pelo CBM (Toda atenção
em checar se sua empresa está atendendo
totalmente o Projeto.)
MCMM - Mapa de Controle e Movimento
Mensal - Manter 1a Via original da NF
ASMIRG-BR
Taxa de Incêndio (Legislação Estadual)
Nota Fiscal de aquisição dos equipamentos
de combate a incêndio, bem como
comprovante de manutenção do
carregamento deles (original)
Documentação complementar exigida pela fiscalização da ANP
Livro Caixa
Registro de Inventários
Cópia do último Balanço Patrimonial da
empresa
Notas Fiscais Modelo 1
ou NF 1.A
ou NF-e acompanhada do DANFE
Registros de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreendendo o período da notificação, acompanhado das respectivas
notas fiscais nele lançadas. No caso dos registros serem escriturados por meio de processamento eletrônico, o contador
da empresa deverá rubricar na primeira e ultima folhas, lançando carimbo com seu nome e o n° do registro no Conselho
Regional de Contabilidade;
Curso de Brigada de Incêndio - Legislação
Estadual - CBM
Os livros de escrituração do contabilista somente deverão ser apresentados quando da chegada do agente de
fiscalização ao estabelecimento, que na ocasião deverá conceder duas horas de prazo para exibição deles. Portanto,
não há necessidade de retenção ou impedimento de prosseguir com a escrituração desses documentos, que são de
extrema relevância para o registro dos atos e fatos contábeis.
Declaração de ISENTO do Alvará de
Licença Ambiental (Legislação Estadual)
Nota Fiscal de compra dos recipientes
transportáveis ou Contrato Comodato
firmado com seu Distribuidor.
As cópias dos documentos exigidos deverão ser autenticadas se estiverem desacompanhadas dos respectivos originais.
Todos os documentos apresentados serão objeto de verificação de autenticidade com o emitente.
5
6
Residências
Documentos obrigatórios de uma revenda
Armazenagem para consumo próprio
Contrato de Fornecimento de GLP
Resposta ANP quanto ao Contrato de Fornecimento:
ASMIRG-BR
Documentação Obrigatória
“O contrato de fornecimento, trata-se de peça jurídica de extrema
importância para o PR/GLP. Porém, alguns revendedores têm
alegado que não celebraram o citado contrato com o seu fornecedor,
o que é lamentável.
Assim sendo, o revendedor não tem como atender a exigência,
devendo, neste caso, declarar por escrito.”
Até cinco ou menos recipientes transportáveis,
com massa líquida de até 13 kg de GLP, cheios,
parcialmente cheios ou vazios.
Possuir ventilação natural.
Preferencialmente protegido do sol, da chuva e
da umidade.
Estar afastado de outros produtos inflamáveis, de
fontes de calor e de faíscas.
Estar afastado, no mínimo, de 1,5 m ralos,
caixas de gordura e de esgotos, bem como de
galerias subterrâneas e similares.
Nos vasilhames, a validade
é imprensa em relevo, no
exemplo, mês 02 de 2008
com a marca do INMETRO
ao lado, a validade do
vasilhame é de 15 anos.
Toda ação fiscal é precedida de uma notificação,
visando orientar o agente econômico na
separação da documentação a ser analisada pelo
agente de fiscalização.
No regulador a validade é
vista na parte de trás, no
exemplo, 08 é o ano de 2008
e cada ponto em relevo
representa um mês, no caso
três pontos, fabricado em
Março, com validade de 05
anos.
Na mangueira observar sua aplicação, Gás GLP e a validade
que é impressa em seguida, no exemplo fabricada em 2013 e
sua validade é de 05 anos.
O SELO DO INMETRO É OBRIGATÓRIO PARA
TODOS OS PRODUTOS, CERTIFIQUE-SE.
7
8
Revendas
Revendas
Classificação das área de armazenamento
ATENÇÃO
ASMIRG-BR
O setor do GLP segue legislação Municipal, Estadual e Federal. De
acordo com a ANP, a legislação vigente em janeiro de 2009 é a ABNT
NBR 15.514, mas seguindo as condições de critérios mais rígidos, as
revendas deverão atender os requisitos do Corpo de Bombeiros Militar
de seu Estado.
Apresentamos as alterações acrescentada da ABNT NBR 15.514:2007
necessária para atividade do comércio e armazenamento do GLP.
Todas as revendas devem estar atenta quanto a classe de
armazenamento, apesar da legislação da ANP ampliar para sete
classes, devemos atender as exigências do CBM quanto ao critério de
segurança, para que não haja dúvidas, veja na tabela a seguir a classe
de sua revenda em acordo com a ABNT NBR 15.514:2007.
Lembramos a todos que a responsabilidade de adequação e
cumprimento dos critérios de segurança exigidos pelo CBM, pela
ANP e demais órgãos de fiscalização é de cada revendedor, uma
multa ou interdição representa despesas elevadas, seja você o
fiscal de sua empresa.
Capacidade de
armazenamento
Kg de GLP
Capacidade de
armazenamento
equivalente em
botijões 13 Kg
Classe
CBMMG
Classe
ANP
Exemplo de MG
Até 520
Até 40
I
I
Até 1.560
Até 120
II
II
Até 6.240
Até 480
III
III
Até 12.480
Até 960
IV
n existe
Até 24.960
Até 1.920
V
IV
Até 49.920
Até 3.840
VI
V
Até 99.840
Até 7.680
VII
VI
Mais de 99.840
Mais de 7.680
ESPECIAL
16/02/09
Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007
Informações www.abnt.org.br
Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007
Informações www.abnt.org.br
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10
Critérios de Segurança
Critérios de Segurança
Revendas GLP
Revendas GLP
Área de armazenamento em piso plano e
nivelado, concretado ou pavimentado, em local
ventilado, ao ar livre, podendo ou não a (s) área (s)
de armazenamento ser encoberta (s).
Não é permitida a armazenagem de outros
materiais na área de armazenamento.
A delimitação da área de armazenamento deve ser
através de pintura no piso ou por meio de cerca de
tela metálica, gradil metálico ou elemento vazado
de concreto, cerâmica ou outro material resistente
ao fogo, para classe III ou superior utilizar também
pintura na demarcação do piso.
ASMIRG-BR
A área de armazenamento, quando coberta, deve
ter no mínimo 2,50 m de pé-direito e possuir um
espaço livre, permanente de no mínimo 1,20 m
entre o topo da pilha de botijões cheios e a
cobertura. A estrutura e a cobertura devem ser
construídas com produto resistente ao fogo, tendo
a cobertura menor resistência mecânica do que a
estrutura que a suporta.
A distância máxima a ser percorrida, de qualquer
ponto dentro da área de armazenamento, quando
cercada, até uma das aberturas, não pode ser
superior a 25 m, conforme ABNT NBR 9441:1998.
Quando os recipientes transportáveis de GLP
estiverem armazenados sobre plataforma elevada,
esta deve ser construída com materiais resistentes
ao fogo, possuir ventilação natural, podendo ser
coberta ou não.
Fica limitada a uma única área de armazenamento,
classe I ou II, quando instalada em Postos
Revendedores de combustíveis líquidos-PR.
Os expositores que delimitam uma área de
armazenamento de recipientes transportáveis de
GLP somente podem ser classificados como
classe I ou II, ainda que no mesmo lote.
Não é permitida a circulação de pessoas estranhas
ao manuseio dos recipientes transportáveis de
GLP na área de armazenamento.
Os recipientes transportáveis de GLP cheios
devem ser armazenados dentro da(s) área(s) de
armazenamento, separados dos recipientes
parcialmente utilizados ou vazios.
Extintores de incêndio com carga de pó que
encontram-se dentro do mesmo imóvel e em locais
diferentes, porém num raio máximo de 10 m da(s)
área(s) de armazenamento, também serão
considerados unidades extintoras desta(s) área(s).
Fontes de ignição a uma distância mínima de 3,0
metros da área de armazenamento ou a partir do
topo da pilha de vasilhames.
Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007
Informações www.abnt.org.br
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Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007
Informações www.abnt.org.br
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Critérios de Segurança
Critérios de Segurança
Revendas GLP
Revendas GLP
Condições
Específicas
Acesso de no mínimo 1,20 m de largura
e 2,10 m de altura, que abram de
dentro para fora .
Acesso de no mínimo 1,50 m de largura
e 2,10 m de altura, que abram de
dentro para fora .
Acesso com dimensões mínimas de 2,00
m de largura e 2,10 m de altura,
abrindo de dentro para fora (área de
armazenamento aberta).
I
II
III
IV
V
VI
Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
tório
tório
1
X
X
1
X
X
X
2
X
X
2
X
X
3
X
Condições
Específicas
X
X
4
ASMIRG-BR
As operações de carga e descarga de
recipientes de GLP devem ser realizadas
com cuidado, evitando-se que esses
recipientes sejam jogados contra o solo
ou a plataforma elevada.
Classe de Armazenamento
Classe de Armazenamento
I
II
III
IV
V
VI
Armazenamento de vasilhame até 5 Kg
( pilha de até 1,5 m de altura) .
Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
tório
tório
Armazenamento de vasilhame igual ou
superior a 5 Kg e inferior a 13Kg.
(pilha de cinco)
Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
tório
tório
Armazenamento de vasilhame VAZIO
igual a 13Kg. (pilha de cinco)
Lotes de até 600 recipientes
Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
tório
tório
Armazenamento de vasilhame Cheio
igual a 13Kg. (pilha de quatro)
Lotes de até 480 recipientes
Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
tório
tório
Largura do corredor de inspenção (m)
Detector de vazamento
- - -
1
1
1
1
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
ATENÇÃO
Verificar a legislação do Corpo de Bombeiro Militar do seu Estado, pode
existir restrições de segurança, solicitando mais do que exigido nessa
legislação.
Atenção: o acesso ou entrada do imóvel que tiver largura maior ao colocado nesta norma, será considerado
como um acesso ou uma entrada. Exemplo: um portão ou acesso de 2,40 m de largura e 2,10 de altura não
equivale a dois portões ou dois acessos de 1,20 m de largura e 2,10 de altura.
Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007,
Informações www.abnt.org.br
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Critérios de Segurança
Critérios de Segurança
Revendas GLP
Exemplo:
DISTÂNCIAS MÍN.
SEGURANÇA
Classe de Armazenamento
I
Limite do imóvel delimitado com muros
1,5
de, no mínimo, 1,80 m de altura) m
III
IV
3,0 5,0
6,0
II
V
VI
7,5 10,0
Limite do imóvel delimitado sem muros
5,0
ou com muros de menos de 1,80 m de
altura) m
2
Limite do imóvel com Vias Ppúblicas m
7,5 15,0 20,0 30,0 50,0
3,0 3,0
7,5
7,5 7,5 15,0
3
Bombas de combustíveis, descargas de
motores à explosão não instalados em
veículos, bocais e tubos de ventilação de 5,0
tanques de combustíveis e máquinas
que produzem calor . (m)
Outras fontes de ignição (m)
7,5 15,0 15,0 15,0 15,0
3,0 3,0
5,0
ASMIRG-BR
1
8,0 8,0 10,0
1 Limite do imóvel delimitado com muros de, no mínimo, 1,80 m de altura.
Locais de reunião de público (m)
20,0 30,0 80,0 100,0 150,0 180,0
2 Limite do imóvel delimitado sem muros ou com muros de menos de 1,80 m de altura .
Edificação (m)
1,0
2,0
3,0 3,0 3,0
3,0
3 Limite do imóvel com Vias Públicas.
As distâncias mínimas de Segurança podem ser reduzidas pela metade com parede resistente ao fogo.
Parede resistente ao fogo não pode ter aberturas ou portão.
Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007,
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Critérios de Segurança
Critérios de Segurança
Revendas GLP
Revendas GLP
Condições
Específicas
Classe de Armazenamento
I
II
III
IV
V
Condições
Específicas
VI
EXTINTOR de 40- BC (unidades)
PERIGO-INFLAMÁVEL - Placa a uma altura de 1,80 m,
medida do piso acabado à base da placa, distribuída (s) ao
longo do perímetro da(s) área(s) de armazenamento.
PROIBIDO O USO DE FOGO E DE QUALQUER
INSTRUMENTO QUE PRODUZA FAÍSCA - Placa a uma
altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da
placa, distribuída (s) ao longo do perímetro da(s) área(s)
de armazenamento.
Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
tório
tório
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
Placa: “ OS BOTIJÕES DE GLP À VENDA NESTE
ESTABELECIMENTO DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE
LACRADOS, IDENTIFICADOS E DEVERÃO POSSUIR
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PRODUTO E SUA
UTILIZAÇÃO”
Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
tório
tório
Placas com visualização a 3,0 m e com distanciadas entre
si em no máximo 15 m.
Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
tório
tório
Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007
Informações www.abnt.org.br
ASMIRG-BR
Na entrada do imóvel, Placa que indica que no mínimo
a(s) razão social, CNPJ, classe(s) de armazenamento
existente(s) e a capacidade de armazenamento de GLP,
em quilogramas, de cada classe.
Classe de Armazenamento
I
II
III
IV
V
2
3
4
8
8 10,0
VI
A carga e manutenção dos extintores de GLP
devem ser realizadas em empresas credenciadas
pelo CBM.
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
Sistema de combate a incêndio de acordo com
projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
A localização e a distância entre os extintores de incêndio deve obedecer ao projeto aprovado pelo CBM.
Sistema preventivo fixo por hidrante de combate a
incêndio de acordo com projeto aprovado pelo
Corpo de Bombeiros.
A distância da área de armazenamento às
aberturas para captação de águas pluviais,
canaletas, ralos, rebaixos ou similares deve ser de
no mínimo 1,5 m.
Manter no imóvel líquido,
equipamento e/ou outro material
necessário para teste de vazamento
de GLP dos recipientes.
-
-
-
Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
Este check-list não substitui a ABNT NBR 15514:2007
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Critérios de Segurança
Critérios de Segurança
Revendas GLP
Condições
Específicas
Revendas GLP
Classe de Armazenamento
I
II
III
IV
V
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
Na carga e descarga o motor do veículo
e seus equipamentos elétricos
auxiliares (rádio etc.) devem estar
desligados e a com a chave de partida
na ignição.
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
Balança decimal aferida pelo INMETRO
Recipientes de massa líquida superior a
13 kg devem obrigatoriamente ser
armazenados na posição vertical, não
podendo ser empilhados.
As áreas de armazenamento de
recipientes transportáveis de GLP não
podem estar situadas em locais
fechados sem ventilação natural.
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
ASMIRG-BR
É proibido armazenar vasilhame fora
da área de armazenamento.
Veículos estacionados no interior da
revenda, não podem estar a uma
distância menor do que 3,0 m, contada
a partir do bocal de descarga do motor
aos limites da (s) área (s) de
armazenamento.
Condições Específicas
VI
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
As paredes resistentes ao fogo não são obrigatórias para todas as classes de armazenamento,
entretanto caso sejam utilizadas, deverão ser totalmente fechadas e construídas em alvenarias
sólidas, concretos ou construção similar, com tempo mínimo de resistência ao fogo de (TRF)
mínimo de 2 h, conforme ABNT NBR 10636.
As paredes resistentes ao fogo não podem ser construídas entre os lotes de recipientes.
As paredes resistentes ao fogo, devem possuir no mínimo 2,6 m de altura em relação ao piso da
área de armazenamento em questão.
Quando se tratar de muro de divisa de propriedade, com distância superior a 8,0 metros da área
de armazenamento, a altura da parede resistente ao fogo poderá ser de 2,60 m a partir do nível
do solo. (CBMMG)
A distância mínima entre as paredes resistentes ao fogo e o limite dos lotes de recipientes é de 1,0
m.
As paredes resistentes ao fogo não podem ser construídas entre os lotes de recipientes.
Obriga- Obrigatório
tório
Obriga- Obriga- Obriga- Obrigatório
tório
tório
tório
Quando utilizado plataforma elevada, analizar condições de projeto, para verificação se caberá
altura de 2,60 m a partir do piso do imóvel ou da plataforma atendendo as exigências do projeto
aprovado pelo CBM.
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Critérios de Segurança
Critérios de Segurança
Revendas GLP
Revendas GLP
Armazenamento de recipientes transportáveis
de GLP em balsas ou pontões
Condições Específicas
Para reduzir pela metade os afastamentos, as paredes resistentes ao fogo quando existentes,
devem ser construídas e posicionadas de maneira que se interponham entre o(s) recipiente(s)
de GLP e o ponto considerado, isolando o risco entre estes.
ASMIRG-BR
Quando a área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP for parcialmente
cercada por paredes resistentes ao fogo, essas não podem ser adjacentes e o comprimento total
dessas paredes não deve ultrapassar 60% do perímetro da área de armazenamento, de forma a
permitir ampla ventilação.
O comprimento total da parede resistente ao fogo deve ser igual ao comprimento do lado
paralelo da área de armazenamento, acrescido de no mínimo 1 m ou no máximo de 3 m em
cada extremidade.
Os muros de delimitação da propriedade, construídos conforme as especificações de paredes
resistentes ao fogo, podem ser considerados como tal, quando atenderem a todas as
considerações estipuladas nesta Norma para este elemento, não considerando neste caso a
limitação do comprimento do item anterior.
Armazenamento e movimentação de recipientes
transportáveis de GLP em paletes
A área de armazenamento dos recipientes transportáveis de GLP não pode ter paredes ou
similares que impeçam a ampla ventilação.
A fileira externa do lote de recipientes deve distar no mínimo 1 m da borda do flutuante.
Fica limitada a uma única área de armazenamento, classe I ou II, quando instalada em pontões,
sempre em expositor para proteção dos recipientes.
As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP situadas sobre balsa ou
pontão devem obedecer às condições de segurança e afastamento descritas nesta Norma, não se
aplicando aquelas referentes aos limites do imóvel e a passeios públicos.
A quantidade de máxima de recipientes em paletes bem como o empilhamento dos paletes no armazenamento e transporte
devem estar de acordo com a Tabela:
Massa líquida de GLP dos recipientes
5 kg
13 kg
20 kg
45 kg
Número máximo de paletes empilhados no armazenamento
2 paletes
6 paletes 2 paletes
2 paletes
Número máximo de paletes no transporte e na movimentação
1 palete
4 paletes
1 palete
Número máximo de recipientes cheios, vazios ou parcialmente
utilizados por paletes
240
35
1 palete
42
29
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22
Critérios de Segurança
Critérios de Segurança
Revendas GLP
Revendas GLP
Condições
Específicas
Condições
Específicas
ÁREA DE APOIO
ASMIRG-BR
I - Para que mais de uma área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP localizadas num mesmo
imóvel sejam consideradas separadas, para efeito de aplicação dos limites de distâncias mínimas de segurança
previstos na tabela , estas devem estar afastadas entre si da soma das distâncias mínimas de segurança, previstas
para os limites do imóvel, com ou sem muros, dependendo da situação.
O somatório da capacidade de armazenamento de todas as áreas de armazenamento não pode ser superior à
capacidade da classe imediatamente superior à da maior classe existente no imóvel.
NOTA: As revendas que utilizam área de apoio devem seguir
projeto aprovado pelo CBMMG em conformidade com a ABNT
NBR 15.514.
ÁREA DE APOIO
II - O local utilizado como área de armazenamento de apoio à(s) área(s) de armazenamento de recipientes
transportáveis de GLP existente(s) no imóvel deve observar uma das seguintes condições:
a) ser considerada uma área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP independente, devendo,
neste caso, obedecer ao descrito no ítem I da condição específica - área de apoio desta cartilha, além de todos os
demais critérios de segurança e distanciamentos previstos nesta Norma;
b) ser considerada como complemento da(s) área(s) de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP
existente(s) no imóvel, devendo, neste caso, armazenar uma quantidade máxima de recipientes transportáveis de
GLP, de tal forma que a capacidade de armazenamento não ultrapasse o limite de uma área de armazenamento
classe I e obedecer a todos os critérios de segurança e distanciamentos exigidos nesta Norma para uma área de
armazenamento classe I. Além disso, tais recipientes devem ser parte integrante da capacidade de armazenamento
da(s) área(s) existente(s) no imóvel.
NOTA: As revendas que utilizam área de apoio devem seguir
projeto aprovado pelo CBM em conformidade com a ABNT
NBR 15.514.
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24
MCMM - Mapa Controle Movimento Mensal
Tipos das instalações:
ASMIRG-BR
Posto de Revenda - PRT e PRTC: a Empresa comercial legalmente constituída e inscrita em competente Órgão de
registro de comércio, portadora de Certificado de Funcionamento emitido pela Distribuidora representada e
registrada no CNP, autorizada a comerciar GLP no próprio PR.
IV - ESTABELECIMENTOS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DE GLP
a) Base de Distribuição Principal - BDP - Estabelecimento destinado a receber GLP a granel por gasoduto, de
Refinarias, de Unidades de Processamento de Gás Natural - UPGN's, de Sistema de Tancagem Reguladora-STR, de
Terminais de Armazenamento, por importação e/ou cabotagem, sem passar por outra Base, podendo armazenar,
envasilhar, distribuir e comerciar o referido produto.
b) Base de Distribuição Secundária - BDS - Estabelecimento destinado a receber GLP a granel, por transporte
rodoviário, e/ou ferroviário, e/ou fluvial, podendo armazenar, envasilhar, distribuir e comerciar o referido
produto.
1) Depósito de Distribuidora - Dep. D - Estabelecimento instalado, operado e mantido diretamente por Empresa
Distribuidora de GLP,
2) Depósito de Representante - Dep. R - Estabelecimento instalado, operado e mantido por Representante.
d) Posto de Revenda de GLP - PR
- Estabelecimento destinado a comerciar GLP envasilhado diretamente para o consumidor e exclusivamente no
próprio PR.
1) Posto de Revenda de Distribuidora - PRD - Estabelecimento instalado, operado e mantido diretamente por
Empresa Distribuidora de GLP.
2) Posto de Revenda de Representante - PRR - Estabelecimento instalado, operado e mantido diretamente por
Representante.
3) Posto de Revenda Conjunto - PRC - Estabelecimento localizado em Área Operacional Metropolitana (AOM),
instalado e mantido sob a responsabilidade de todas as Distribuidoras em atividade nessa Área, e operado por
apenas uma dessas Empresas.
4) Posto de Revenda de Terceiros - PRT - Estabelecimento instalado, operado e mantido por terceiro, vinculado e
abastecido por uma única Distribuidora, e localizado exclusivamente em área de difícil acesso e/ou população
rarefeita e/ou de baixo poder aquisitivo, bem como em pequenas concentrações rurais, não podendo ser localizado
em AOM, nem dentro dos limites de entrega domiciliar regular e preferencial, onde existir.
5) Posto de Revenda de Terceiros em Conjunto - PRTC - Estabelecimento localizado em AOM, instalado e mantido por
terceiros, operando com recipientes transportáveis de todas as e Empresas em atividade na Área e controlado por
uma delas.
ATENÇÃO
No fechamento mensal, antes de enviar para sua contabilidade, tirar cópia e manter uma via do MMD e Nfs na
sua revenda, para o caso de uma fiscalização, pois o MMD é obrigatório na empresa.
26
E.C.F - Emissão Cupom Fiscal
Placas de Sinalização
Federal, os Estados e o Distrito
Federal, representados no
Conselho de Política Fazendária CONFAZ. Surgiu, assim, o
Convênio ECF 01/98.
ESTABELECIMENTOS
D I S P E N S A D O S D A
OBRIGATORIEDADE DE USO DO
ECF:
63
Emissão de Cupom Fiscal
“Art. 61 – As empresas que
exercem atividade de venda ou
revenda de bens a varejo e as
empresas prestadoras de serviços
estão obrigadas ao uso de
equipamento Emissor de Cupom
Fiscal”
Assim sendo, há previsão genérica
de obrigação de uso do ECF para
toda e qualquer empresa varejista
de venda de mercadoria ou
empresa prestadora de serviço. O
artigo 63 desta mesma lei
estabeleceu que a implementação
dessa obrigatoriedade dar-se nos
termos de Convênio celebrado
entre a Secretaria da Receita
Dentro do depósito (local visível)
Externa ( direto para Rua/Ave.)
Seja optante pelo regime previsto
no Anexo X do RICMS(Simples
Minas),esteja enquadrada como
Microempresa e com receita bruta
anual igual ou inferior a R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais);
equivalente em média a 12(doze)
P13Kg dia com valor unitário de
venda de R$30,00.
O B S . : H a v e n d o o
desenquadramento do regime
Simples Minas ou ultrapassando o
limite de receita bruta, o
contribuinte deve implantar o uso
de ECF no prazo de 60 (sessenta)
dias.
ASMIRG-BR
Lei Federal 9.532/97-Artigos 61 à
Placa de Preço
CUIDADOS ESPECIAIS: NÃO PODE ESTAR
APAGADA
ATENÇÃO
Consulte sua contabilidade
para maiores informações.
27
28
Venda a Postos NÃO Autorizados
Crime Contra Ordem Econômica
Exigências para armazenamento,
transporte e comêrcio do GLP
Revenda Legalizada x “ Clandestino”
PORTARIA ANP Nº 297, DE 18.11.2003 – DOU 20.11.2003
DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA
Pena detenção, de um a cinco anos e multa.
- Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir,
transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar
produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste
artigo
- No crime definido neste artigo, a pena de multa será fixada entre dez e
trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente
para a reprovação e a prevenção do crime.
- O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a quatorze nem
superior a duzentos Bônus do Tesouro Nacional (BTN)
LEI Nº 9.847, DE 26.10.1999 - DOU 27.10.1999
- Art.3 II – importar, exportar, revender, ou comercializar petróleo, seus
derivados básicos e produtos solventes, gás natural e condensado, e
álcool etílico combustível, em quantidade ou especificação diversa da
autorizada, bem como dar ao produto destinação não permitida ou
diversa da autorizada, na forma prevista na legislação aplicável:
Multa – de R$20.000,00 (vinte mil reais) a R$5000.000,00 (cinco
milhões de reais).
29
ASMIRG-BR
LEI 8.176, de 08/02/1991 – DOU 13/02/1991
Art.1º Ficam estabelecidos, pela presente Portaria, os requisitos necessários à
autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo (GLP) e a sua regulamentação.
Art. 2º A atividade de que trata o artigo anterior será exercida por pessoa jurídica
constituída sob as leis brasileiras, em estabelecimento denominado posto
revendedor de GLP (PRGLP).
Parágrafo único. A atividade de revenda de GLP, considerada de utilidade
pública, compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a
comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90
(noventa) quilogramas do referido produto.
Art. 4º A atividade de revenda de GLP somente poderá ser exercida por pessoa
jurídica autorizada pela ANP que atender, em caráter permanente, aos requisitos
estabelecidos nesta Portaria e às condições mínimas de armazenamento de
recipientes transportáveis de até 90 (noventa) quilogramas de GLP, previstas na
legislação aplicável.
Art. 7º A ANP outorgará a autorização para o exercício da atividade de revenda
de GLP, referente a cada estabelecimento da empresa, através de publicação no
Diário Oficial da União, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encaminhamento
pela entidade cadastradora da relação de revendedores que atenderem às
exigências previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. A pessoa jurídica somente poderá exercer a atividade de
revenda de GLP após a publicação da autorização de que trata o caput deste
artigo.
30
Veículos - Distribuição
EMPRESAS
Revendedor CREDENCIADO: considera-se revendedor credenciado por distribuidor, aquele que já se encontrava em operação
antes da publicação da portaria ANP N. 297/03, e que ainda permanece credenciado na base de dados da ANP, ou seja, o
revendedor antigo regulado pela Portaria MINFRA N. 843/90.
Revendedor AUTORIZADO: considera-se revendedor autorizado pela ANP, aquele que atendeu integralmente às exigências
previstas na Portaria ANP N. 297/03 e teve sua autorização publicada no Diário Oficial da União - DOU, condição indispensável
para o exercício da atividade.
Mesmo que a revenda de GLP esteja legalizada perante os demais órgãos, somente poderá iniciar o exercício da atividade
após publicação da autorização no Diário Oficial da União.
É permitido que a revenda de GLP seja multi-marca, ou seja, poderá manter vínculo comercial com mais de um distribuidor,
desde que informados na Ficha Cadastral no requerimento de autorização.
Alterações Cadastrais
ASMIRG-BR
ATENÇÃO
Revendedor CREDENCIADO: Não deve encaminhar qualquer documento à ANP.
As alterações cadastrais (credenciamento, descredenciamento, inclusão ou exclusão de marca de distribuidor, atualização de
endereço, classe de armazenamento, etc) devem ser informadas ao(s) distribuidor(es) com o(s) quais esteja(m)
credenciado(s). Os distribuidores, por sua vez, Têm a obrigação de atualizar as informações perante a ANP.
Revendedor AUTORIZADO: O próprio revendedor deverá encaminhar à ANP nova ficha cadastral de atualização (modelos
disponíveis no site www.anp.gov.br) no prazo máximo de 30 dias, contados da efetiva alteração, enviando, em anexo,
documentação referente à alteração.
31
Os veículos (caminhão, caminhonete
ou motos) para não serem
caracterizados como ilegais
(clandestinos) deverão estar de acordo
com a seguinte regulamentação:
1. Veículo conduzido por funcionário REGISTRADO pela REVENDA:
Apresentação da carteira de Trabalho do condutor com
registro da Revenda (podendo ser validado pelo
Ministério do Trabalho em inspeção à Revenda).
Manifesto de carga do veículo acompanhado de bloco
de notas fiscais ou notas fiscais de venda ao
consumidor para cobertura da carga transportada.
2. Veículo conduzido por funcionário REGISTRADO por uma
TRANSPORTADORA autorizada pela ANP:
Apresentação da carteira de Trabalho do condutor com
registro da Transportadora (podendo ser validado pelo
Ministério do Trabalho em inspeção à Transportadora).
Notas fiscais de venda ao consumidor para cobertura
da carga transportada. Neste caso não é permitido a
venda automática através de Manifesto de carga.
32
Veículo de entrega de GLP Regulamentação
ASMIRG-BR
Obrigatoriedade para Veículos em Circulação
* Carteira de Habilitação (CNH)
* Documento do Veículo
* Nota Fiscal
* Ficha de Emergência
* Curso MOPE- Movimento e Operação de Produtos Especiais
observar data de expedição ou última reciclagem (máx. 5 anos)
* Placas Identificadoras
* Extintor Externo
* Kit Básico de Ferramentas
* Faixa Zebrada
* Funcionários Uniformizados e com utilização de crachá de
identificação (Recomendado)
Na frente do veículo utilizar Painel de Segurança, nas laterais e
parte traseira utilizar Painel de Segurança e Rótulo de Risco.
33
34
Motocicletas na entrega de GLP
TRICICLO - com homologação pelos orgãos de transito
ATENÇÃO
SUGESTÃO para TRICICLOS em Circulação
A regulamentação da utilização de motocicletas na entrega de GLP passa
por novas definições. A ASMIRG-BR apresenta o serviço de moto-frete
com base na regulamentação atual.
O motociclista deverá estar equipado com:
ASMIRG-BR
a) Capacete com faixa refletiva e selo INMETRO e Tipo Sanguíneo do condutor.
b) Colete Refletivo.
c) Placa vermelha.
d) Curso especializado.
Publicado no DOU de 30.7.2009, a LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 regulamenta o setor
na entrega de gás utilizando motocicletas.
* Carteira de Habilitação (CNH)
* Documento do Veículo
* Nota Fiscal
* Ficha de Emergência
* Curso MOPE- Movimento e Operação de Produtos Especiais
observar data de expedição ou última reciclagem (máx. 5 anos)
* Placas Identificadoras
* Extintor Externo
* Kit Básico de Ferramentas
* Faixa Zebrada
* Funcionários Uniformizados e com utilização de crachá de
identificação (Recomendado)
Portanto o revendedor que esta utilizando motocicleta sem o auxilio do side-car ou triciclo está
irregular podendo sofrer sansões da Lei que vai desde a multa a apreensão da motocicleta.
O que esta valendo resumidamente:
1. O gás de cozinha não pode ser transportado sem auxilio do side-car.
2. É permitido o uso do triciclo (conforme email encaminhado a ASMIRG-BR pelo CGIT –
Coordenação Geral de Infraestrura - Departamento Nacional de Trânsito).
3. Por se tratar de uma Lei Federal, nenhuma legislação Estadual ou Municipal ou TAC poderá ir
contrário o que esta definido na Lei 12.009 de 2009.
4. O Estado ou Município poderá criar normas de segurança que venham a acrescentar o transporte do Gás de Cozinha,
podendo até restringir com a proibição do uso de motocicletas e ou triciclo em sua região.
5. Todos que utilizam motocicleta para entrega do gás sem as considerações acima estão atuando irregularmente e
esclarecemos que esta atitude só prejudica o setor, não precisamos nos iludir que ninguém esta vendo, estes que estão
atuando em desrespeito a nossa legislação certamente pagarão por sua irresponsabilidade.
ATENÇÃO
De acordo com as normas do CONTRAN, o uso de carretilha não está
autorizado para o transporte de GLP, havendo dúvidas consulte
http://www.denatran.gov.br/contran.htm.
35
Na frente da moto
utilizar Painel de
Segurança, nas
laterais e parte traseira
utilizar Painel de
Segurança e Rótulo de
Risco na carroceria.
ATENÇÃO
Certifique-se que em sua cidade ou Estado
não exista uma legislação municipal ou
Estadual proibindo a utilização de
motocicleta na entrega do gás de cozinha.
36
SIDE CAR - com homologação pelos orgãos de transito
Principais Ocorrências Encontradas em Fiscalizações
SUGESTÃO para SIDE _CAR em Circulação
Na frente do side-car
utilizar Painel de
Segurança, nas
laterais e parte traseira
utilizar Painel de
Segurança e Rótulo de
Risco.
ASMIRG-BR
* Carteira de Habilitação (CNH)
* Documento do Veículo
* Nota Fiscal
* Ficha de Emergência
* Curso MOPE- Movimento e Operação de Produtos Especiais
observar data de expedição ou última reciclagem (máx. 5 anos)
* Placas Identificadoras
* Extintor Externo
* Kit Básico de Ferramentas
* Faixa Zebrada
* Funcionários Uniformizados e com utilização de crachá de
identificação (Recomendado)
ATENÇÃO
Certifique-se que em sua cidade ou Estado
não exista uma legislação municipal ou
Estadual proibindo a utilização de
motocicleta na entrega do gás de cozinha.
Algumas cidades proibiram a entrega de GLP em
motocicletas, é importante checar a situação de sua cidade.
37
Þ
Placa de Preço apagada e sem visibilidade
para a rua ou avenida.
Þ
Área de armazenamento sem demarcações
entre pilha de vasilhames cheios, vazios e corredor de
inspeção.
Þ
Área de armazenamento sem piso concretado
ou pavimentado.
Þ
Vasilhames fora da área de armazenamento (É comum
encontrar alguns botijões na portaria para facilitar a venda) ou estar com
capacidade superior a permite em sua classe.
Þ
Extintores de incêndio vencidos ou com recargas em empresas
não autorizadas pelo Corpo de Bombeiros.
Þ
Armazenar/comercializar marcas não autorizadas para sua
revenda.
Þ
Caixas de extintores danificadas e sem placa de identificação
conforme seu projeto.
Þ
Utilização da área de armazenamento para estacionamento de
motos, carros, ou outras fontes de ignição.
Þ
Não manter em local visível líquido (ex.: água diluída em
detergente) ou materiais necessários para teste de vazamento de GLP.
Þ
Endereços diferentes entre CNPJ e cadastro ANP.
Þ
Não ter registro na ANP.
Þ
Sem balança ou comprovante de aferição INMETRO.
Þ
Sem o pagamento da Taxa de Incêndio.
Þ
Sem Curso de Brigada de Incêndio,
Þ
Sem o MCMM Mapa de Controle Movimento Mensal
Þ
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Resolução RDC nº 173, de 13 de setembro de 2006
“4.9.4 A água mineral natural ou a água natural envasada
deve ser exposta à venda somente em estabelecimentos
comerciais de alimentos ou bebidas. Empresa revenda de
GLP não está autorizada ao comércio ou armazenamento
de água mineral.
38
Resultado dos ensaios
Tempo atendimento
aos critérios avaliação
(horas)
Paredes ensaiadas
Irregularidades
Não atender notificação para exibição de
documentos fiscais e contábeis, pertinentes
à atividade comercial de revenda de GLP
Autuação, Interdição
e Apreensão
Autuação, Interdição
e Apreensão
Deixar de atender às normas de segurança
previstas para o comércio de GLP envasado
em recipientes transportáveis, colocando
em perigo direto e iminente a vida, a
integridade física ou a saúde, o patrimônio
público ou privado, a ordem ' pública ou o
regular abastecimento nacional de
combustíveis.
Autuação, Interdição
e Apreensão
Não dispor de balança, quadros de avisos
e tabelas.
Autuação
Fornecer GLP envasado a pessoa não
autorizada pela ANP, para o exercício da
atividade de revenda.
Valor da multa
R$/MIL
50.000 a 200.000
20.000 a 1.000.000
20.000 a 1.000.000
ASMIRG-BR
Exercer atividade de revenda de GLP sem
autorização da ANP
Medidas
Adminsitrativas
Parede de tijolos de
barro cozido
dimensões nominais
dos tijolos
5 cm x 10 cm x 20 cm:
Massa: 1,5 kg
=2
1½
1½
=6
=6
=6
=6
Meio - tijolo
com revest.
=4
=4
4
4
Um tijolo
com revest.
=6
=6
=5
>6
Paredes ensaiadas
Tempo atendimento
aos critérios avaliação
(horas)
Integridade
(2 furos)
(blocos com dimensões
nominais:
14 cm x 19 cm x 39 cm
e 19 cm x 19 cm x 39
cm; e massas de 13 kg e
17 kg respect.
39
=2
Isolação
térmica
Um tijolo
sem revest.
5.000 a 50.000
20.000 a 5.000.000
Estanqueidade
Resultado dos ensaios
Parede de blocos vazados
de concreto
Autuação
Meio - tijolo
sem revest.
Integridade
Resist.
ao fogo
(HORAS)
Bloco de 14 cm
sem revest.
Bloco de 19
cm sem
revest.
Bloco de 14
cm com
revest.
Bloco de 19 cm
com revest.
Estanqueidade
Isolação
térmica
Resist.
ao fogo
(HORAS)
= 1½ = 1½
1½
1½
=2
=2
1½
1½
=2
=2
2
2
=3
=3
3
3
DESAFIO: AVALIE SEU CUSTO x PREÇO DE VENDA
Resultado dos ensaios
Tempo atendimento
aos critérios avaliação
(horas)
Paredes ensaiadas
Integridade
Meio - tijolo
com revest.
Um tijolo com
revest.
=2
=4
Isolação
térmica
=2
2
=4
=4
Resist.
ao fogo
(HORAS)
2
=4
Resultado dos ensaios
Tempo atendimento
aos critérios avaliação
(horas)
Paredes ensaiadas
Paredes de concreto
armado monolítico
sem revest.
Traço do concreto em volume, 1 cimento:
2,5 areia média: 3,5 agregado gaúcho
(granizo pedra nº 3): armadura simples
posicionada à meia espessura das paredes,
possuindo malha de lados 15 cm, de aço
CA- 50A diâmetro ¼ polegada.
Fonte: www.bombeiros.mg.gov.br
Instrução técnica - IT06
Segurança estrutural das edificações.
Resist.
ao fogo
(HORAS)
Integridade
Estanqueidade
Isolação
térmica
2
2
1
1½
3
3
3
3
ASMIRG-BR
Paredes de tijolos
cerâmicos de oito furos
(dimensões nominais dos
tijolos 10 cm x 20 cm x
20 cm (massa 2,9 Kg)
Estanqueidade
1.
Custo Fixo MENSAL:
1.1 Aluguel imovel .................................................
R$
(mesmo quem tem imóvel proprio deve considerar este custo, pois este
estaria alugado gerando rendas)
41
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
Luz .........................................................
Água ......................................................
Contabilidade ..........................................
Contabilidade (1/12) 13o ..........................
Telefone fixo ..........................................
Telefone Cel ...........................................
Internet ..................................................
Recarga Extintor (1/12) ...........................
Outros ....................................................
Sub-total (1) R$
2.
Impostos
2.1 Taxa Incendio (1/12) ................................
2.2 Taxa Linença Funcionamento (1/12) .........
2.3 DARF (valor mês) ..................................
2.4 PIS ........................................................
2.5 CONFINS ..............................................
2.6 INSS ......................................................
2.7 FGTS .....................................................
2.8 Sindicato Trab Transp Rodoviários ...........
2.9 Sindicato Trab Com Minerios Deriv Petro..
2.10 Sitramico ................................................
2.11 Sindicato Comercio ..................................
2.12...........................ASMIRG...........................
2.13 Contribuição sindical (1/12) ......................
2.14 Outros ....................................................
Sub-total (2) R$
3.
Veículos (custo Mensal todos veículos)
3.1 Valor aluguel ou prestação ou depreciação..
3.2 Combustivel gasto no mês ........................
3.3 IPVA (1/12) ...........................................
3.4 Tx licencamento (1/12) ............................
3.5 Seg Obrigatório (1/12) .............................
3.6 Seguro TOTAL (1/12) .............................
3.7 Frete Retirada Cia (custo mês)..................
3.8 Custo manutenção mensal ........................
3.9 Oleo, peças veic. Estimativa mensal .........
3.10 Outros .....................................................
Sub-total (3) R$
42
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
Legislação Básica
Portaria ANP nº 297/2003 – Regulamenta a atividade de revenda de
gás liqüefeito de petróleo (GLP).
Diversos
Tarifas Bancarias Mês ............................
Material Escritorio Mês ...........................
Material Propaganda Mês ........................
Uniformes ...............................................
Lanches ..................................................
Outros ....................................................
Sub-total (5) R$ R$
Resolução ANP N. 5 de 27/02/2008, .revogando a PORTARIA DNC Nº
27, DE 16.9.1996 - DOU 17.9.1996.
ASMIRG-BR
5.
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
Funcionários
Custo Funcionarios Mês ..........................
Funcionários (1/12) 13o ...........................
Funcionários (1/12) Ferias ........................
Custo Vale Transporte ............................
Vale Alimentação ....................................
Cesta Básica ..........................................
Outros ....................................................
Sub-total (4) R$
-
Custo Total Geral (1)+(2)+(3)+(4)+(5) ........................
R$
Quantidade de GLP vendidos (Mês) em Kg
P2
( Num de P2 Kg X 2)
P13
( Num de P13 Kg X 13)
P20
( Num de P20 Kg X 20)
P45
( Num de P45 Kg X 45)
Kg
Custo Unitário da Entrega por Kilo
Custo Total Geral / Venda Total em Kilos
R$
Custo entrega p/ P 2 Kg = Custo Unit por Kg * 2
Custo entrega p/ P 13 Kg = Custo Uni por Kg * 13
Custo entrega p/ P 20 Kg = Custo Unit por Kg * 20
Custo entrega p/ P 45 Kg = Custo Unit por Kg * 45
R$
R$
R$
R$
Avalie agora sua margem de lucro, se o preço de venda for igual ao
(custo da entrega + seu preço de compra), sua margem de lucro é
zero, lembre-se, não colocamos o custo do investimento para
criação da empresa e a retirada dos sócios.
Este simulador de custos está disponível em nosso site,
www.asmirg.com.br / Jornais.
43
ABNT NBR 15514:2007 e ABNT NBR 9441:1998. Associação
Brasileira de Normas Técnicas - www.abnt.com.br.
Portaria CNP nº 395/1982 - Cria o Mapa de Controle de Movimento
Mensal de Recipientes de GLP Cheios (MCMM), e estabelece normas
para o seu preenchimento.
Resolução nº 4, de 06/06/89 - DOU 19/06/1989 - Dispõe sobre as
atividades inerentes ao Abastecimento Nacional de Gás Liquefeito de
Petróleo - GLP, e dá outras providências
Instrução Técnica nº 06 (Segurança estrutural das edificações)
CBMMG www.bombeiros.mg.gov.br
LEI 8.176, de 08/02/1991 – DOU 13/02/1991 (DEFINE CRIMES
CONTRA A ORDEM ECONÔMICA).
LEI 9.847 , de 26/10/1999. Publicada no DOU de 27/10/1999 - Dispõe
sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento
nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto
de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
LEI Nº 9.478, DE 6.8.1997 - DOU 7.8.1997 - Dispõe sobre a política
energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo,
institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência
Nacional do Petróleo e dá outras providências.
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Legislação Básica
Lei Federal 9.532/97-Artigos 61 à 63 (ECF) - Altera a legislação tributária
federal e dá outras providências.
Resolução 219 CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança para
transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta.
Instrução Técnica nº 05 CBMMG - Separação entre edificações.
www.bombeiros.mg.gov.br
RESOLUÇÃO N° 3.518, DE 12 DE ABRIL DE 2004 - Dispõe sobre a
forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do
Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o
cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de
cobrança da Taxa.
LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009, regulamenta o setor na
entrega de gás utilizando motocicletas.
ASMIRG-BR
ANVISA - Resolução RDC nº 173, de 13 de setembro de 2006.
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