Ofício-Circular n.º 24/2014 DGAJ/DSAJ/DPO Data: 23-09-2014 Assunto: Greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais No âmbito da definição dos meios para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos nas secretarias judiciais, nos serviços do Ministério Público e nas secretarias dos tribunais administrativos e fiscais, fixa-se o seguinte: 1 - No período de greve decretado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, compreendido entre as 00H00’ e as 24H00’, para os dias a seguir mencionados: Dia 26 de setembro de 2014, em todo território nacional; Dia 1 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca dos Açores; Dia 2 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Aveiro; Dia 3 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Beja; Dia 6 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Braga; Dia 7 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Bragança; Dia 8 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Castelo Branco; Dia 9 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Coimbra; Dia 10 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Évora; Dia 13 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Faro; Dia 14 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Guarda; Dia 15 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Leiria; Dia 16 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Lisboa Norte; Dia 17 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Lisboa Oeste; Dia 20 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Lisboa; Dia 21 de outubro de 2014 em todos os serviços existentes na área da Comarca da Madeira; Dia 22 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Portalegre; Dia 23 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca do Porto Este; Dia 24 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca do Porto; Direção-Geral da Administração da Justiça Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E , Ed. H - Pisos do 0, 9º ao 14º :: 1990 - 097 Lisboa::PORTUGAL TEL +351 21790 62 00/1 :: FAX +351 21 1545100 [email protected] :: website: www.dgaj.mj.pt Dia 27 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Santarém; Dia 28 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Setúbal; Dia 29 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Viana do Castelo; Dia 30 de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Vila Real; Dia 31de outubro de 2014, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Viseu. Devem ser prestados como serviços mínimos os seguintes atos: a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes; b) Realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil; c) Adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo; d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental. 2 - Assim: a) Em cada Tribunal/secção, materialmente competente, os serviços mínimos são assegurados por dois oficiais de justiça; b) Na 1.ª secção de instrução criminal da instância central de Lisboa; na secção de pequena criminalidade da instância local de Lisboa, ambas do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e na 1.ª secção de instrução criminal da instância central do Porto e da secção de pequena criminalidade da instância local do Porto, ambas do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, para as quais são excecionalmente designados quatro oficiais de justiça. c) Para efeitos das alíneas anteriores, são designados os escrivães adjuntos e os técnicos de justiça adjuntos de maior antiguidade na respetiva categoria. d) Na falta de oficiais de justiça com as categorias referidas na alínea anterior, considera-se igualmente designado o oficial de justiça da mesma carreira, que detenha a categoria imediatamente inferior e de maior antiguidade. e) Nos casos de falta ou ausência, legítimas, de algum dos oficiais de justiça designados nos termos das alíneas anteriores, considera-se igualmente designado o oficial de justiça que se lhe seguir, de acordo com as regras referidas nas alíneas anteriores. Direção-Geral da Administração da Justiça Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E , Ed. H - Pisos do 0, 9º ao 14º :: 1990 - 097 Lisboa::PORTUGAL TEL +351 21790 62 00/1 :: FAX +351 21 1545100 [email protected] :: website: www.dgaj.mj.pt f) Os oficiais de justiça designados serão desobrigados da prestação de serviços mínimos se se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, dando desse facto conhecimento ao magistrado competente. 3 – Os Administradores Judiciários e os Secretário de Justiça (tribunais superiores e tribunais administrativos e fiscais) ou quem legalmente os substituir, devem adotar todas as providências necessárias ao acesso às respetivas instalações, quer dos oficiais de justiça designados, quer dos não aderentes à greve. Para qualquer esclarecimento adicional poderá ser contactada esta Direção-Geral através dos telefones 217 906 253 e 217 906 551. O Diretor-Geral Assinado de forma digital por de Lima Gonçalves Pedro de Lima Pedro (Autenticação) DN: givenName=Pedro de, sn=Lima Gonçalves, title=DiretorGonçalves Geral, c=PT, o=MJ, ou=DGAJ, cn=Pedro de Lima (Autenticação) ou=Direção, Gonçalves (Autenticação) Dados: 2014.09.23 16:53:01 +01'00' (Pedro de Lima Gonçalves) Direção-Geral da Administração da Justiça Av. D. João II, nº 1.08.01 D/E , Ed. H - Pisos do 0, 9º ao 14º :: 1990 - 097 Lisboa::PORTUGAL TEL +351 21790 62 00/1 :: FAX +351 21 1545100 [email protected] :: website: www.dgaj.mj.pt