ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Legislação
Objetivo
Benefícios
O que muda
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA
SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
• Nota Fiscal Eletrônica
• Escrituração Fiscal Digital
• Escrituração Contábil Digital
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O que é?
A Nota fiscal Eletrônica é um documento de
existência apenas digital emitido e armazenado
eletronicamente com o intuito de documentar, para
fins fiscais, uma operação de circulação de
mercadorias ou uma prestação de serviços, e cuja
validade é garantida pela assinatura digital do
emissor e pela recepção, pelo Fisco, do documento
eletrônico, antes da ocorrência da circulação da
mercadoria.
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Legislação
• Ajuste
SINIEF
07/05
que
instituiu
nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica –
DANFE.
• Ato COTEPE ICMS 14/2007, de 12/11/2007,
dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e.
• Protocolo ICMS 10/07, de 18/05/2007,
dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de
NF-e.
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Objetivo
Implementar um modelo nacional de
documento eletrônico para a substituição da
sistemática atual de emissão de nota fiscal,
modelos 1 e 1-A, emitida em papel, a qual
acobertará todas as operações inclusive
entradas de mercadorias, operações de
importação, operações de exportação,
operações interestaduais e as operações de
simples remessa.
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Benefícios
 Para o contribuinte vendedor (emissor de NF-e)
 Redução de custos de impressão;
 Redução de custos de aquisição de papel;
 Redução de custos de envio do documento fiscal;
 Redução de custos de armazenagem de documentos
fiscais;
 Simplificação de obrigações acessórias, como
dispensa de AIDF;
 Redução de tempo de parada de caminhões em
postos fiscais de fronteira.
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Benefícios
 Para o contribuinte comprador (receptor de NF-e)
 Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção
de mercadorias;
 Planejamento de logística de entrega pela recepção
antecipada da informação da NF-e;
 Redução de erros de escrituração devido a erros de
digitação de notas fiscais;
 Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos
com fornecedores (B2B).
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Benefícios
 Para as Administrações Tributárias
 Aumento da confiabilidade da nota fiscal;
 Melhoria no processo de controle fiscal,
possibilitando
um
melhor
intercâmbio
e
compartilhamento de informações entre os Fiscos;
 Redução de custos no processo de controle das
notas fiscais capturadas pela fiscalização de
mercadoria em trânsito;
 Diminuição da sonegação e aumento da
arrecadação;
 Suporte aos projetos de escrituração eletrônica
contábil e fiscal da secretaria da RFB (SPED).
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Contribuintes Obrigados à emissão da NF-e
A obrigatoriedade à emissão da NF-e foi
definida através do Protocolo ICMS 10/07. Os
estabelecimentos que não estejam inseridos na
listagem como obrigados, mas que porventura
exerçam atividade relacionada no Protocolo ICMS
10/2007 e em suas alterações, também estarão
obrigados à emissão da NF-e, nas datas ali referidas
e deverão se credenciar perante a SEF/MG.
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/lista_completa_empresas_30042009.htm
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Cadastro de Emissor da NF-e
O cadastro de inclusão de empresas
autorizadas a emitir NF-e é realizado pela
Secretaria Estadual de Fazenda correspondente à
UF onde a empresa está situada devendo o
contribuinte enviar um e-mail para a Secretaria
Estadual da Fazenda contendo em anexo
“FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE EMISSOR DE
NF-e”.
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Fases do credenciamento
O processo de credenciamento de
contribuintes como emissor de NF-e, consta de
duas fases:
1ª). Testes com emissão de NF-e em paralelo – é
uma fase de cumprimento opcional, e visa a
adaptação de contribuinte e clientes.
2ª). Produção
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Aplicativos para a emissão da NF-e

O contribuinte do ICMS poderá adotar uma
das seguintes opções para a emissão da NFe:
a) Construir aplicativo próprio;
b) Comprar aplicativo; ou
c) Adotar o sistema “Emissor de NF-e”
desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a
todos
os
contribuintes
do
País,
gratuitamente.
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Certificado digital
 O certificado digital utilizado pela empresa para fins de
emissão de NF-e deve ser emitido por Autoridade
Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de chaves
públicas Brasileiras (ICP-Brasil), tipo A1 ou A3, devendo
conter o CNPJ do estabelecimento. SESCON: 3273-7353
 A assinatura digital é um processo que possibilita a
verificação de integridade e identifica a autoria de um
arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite
saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o
mesmo não foi modificado.
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Documento Auxiliar da NF-e
 O DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal
Eletrônica) é uma representação gráfica
simplificada da NF-e em papel comum, via única,
que possui os mesmos campos da nota fiscal
modelo 1 e 1ª e também a chave de acesso da
NF-e com o respectivo código de barras.
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Finalidade do DANFE
 Acobertar o trânsito de mercadorias;
 Colher a firma do destinatário/tomador para a
comprovação de entrega das mercadorias ou
prestação de serviços;
 Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário
não receptor de NF-e.
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Emissão do DANFE
 O DANFE deverá ser emitido tantas folhas quantas
forem necessárias para discriminação das mercadorias, o
qual será impresso em papel, exceto papel jornal, no
tamanho mínimo A4 e máximo ofício 2, podendo ser
utilizados em folhas soltas, formulário de segurança,
Formulário de Segurança para impressão de Documento
auxiliar de Documento Fiscal eletrônico (FS-DA),
formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
Atenção: cada NF-e possui apenas um DANFE
correspondente, que pode ter uma ou mais folhas,
devendo a chave de acesso constar em todas as folhas
do DANFE.
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Esquema NF-e
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Esquema NF-e
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Esquema NF-e
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Esquema NF-e
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DANFE
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Esquema NF-e
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Esquema NF-e
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Situações de Envio/Recepção da NF-e
Durante o envio e/ou recepção, a validação da NF-e poderá
resultar em:
 REJEIÇÃO: a NF-e será descartada, não sendo armazenada no
banco de dados, podendo ser corrigida e novamente transmitida;
 AUTORIZAÇÃO DE USO: a NF-e será armazenada no banco de
dados;
 DENEGAÇÃO DE USO: a NF-e será armazenada no banco de
dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente
ou do destinatário. Cabe ressaltar que a validação da situação fiscal
do destinatário é facultativa e deve aguardar um prazo para a sua
implementação.
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Cancelamento da NF-e
• O contribuinte emitente de NF-e poderá solicitar o
cancelamento da NF-e, via internet, mediante
“Pedido de cancelamento de NF-e” assinado
digitalmente, em prazo não superior a 168 horas,
contado do momento em que foi concedida a
respectiva autorização de uso da NF-e, desde que
não tenha ocorrido a circulação da mercadoria,
conforme dispõe Ato COTEPE/ICMS nº 33, de
29/09/2008.
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Pedido de Inutilização de Número da
NF-e
O contribuinte deverá solicitar até o dia 10 (décimo) dia
do mês subsequente, via internet, mediante “Pedido de
Inutilização de Número de NF-e” assinado digitalmente, a fim de
garantir a autoria do documento digital, a inutilização de números
de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência
de numeração da NF-e.
ATENÇÃO: A NF-e que não tenha sido autorizada, cancelada
ou denegada poderá ter o seu número inutilizado,
caracterizando desta forma, denúncia espontânea do
contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de
numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos
casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
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Escrituração da NF-e Cancelada,
Denegada ou com Número Inutiulizado
• Alem das notas fiscais eletrônicas autorizada,
também deverão ser escrituradas a NF-e cancelada,
denegada ou a que tiver o número inutilizado,
ressalvadas as colunas do livro referentes a valores
monetários.
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Carta de Correção Eletrônica
O contribuinte emitente de NF-e deverá comunicar
mediante, via internet, carta de correção eletrônica – CC-e
assinada digitalmente, ao remetente ou ao destinatário da
mercadoria irregularidade de que tenha conhecimento, sendo
vedada a comunicação para alterar:
a) As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto,
tais como: valor da operação ou prestação, base de cálculo e
alíquota;
b) Os dados cadastrais que implique, alteração na identidade
ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
c) A data da emissão da NF-e ou a data de saída da
mercadoria.
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Devolução / Recusa das mercadorias
O contribuinte do ICMS, destinatário da operação,
poderá recusar mediante devolução das mercadorias quando a
operação for acobertada por NF-e incorreta devendo desta
forma:
a) O destinatário emite uma nota fiscal de devolução de
compras e o remetente emite nova NF-e; ou
b) O destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio
DANFE, mencionando neste os motivos da devolução,
devendo o remetente emitir uma NF-e de entrada para receber
a mercadoria devolvida e, após as providências necessárias,
uma nova NF-e de saída com a mercadoria encaminhada a
seu cliente.
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Arquivo da NF-e
O emitente e o destinatário deverão manter
em arquivo digital as NF-e pelo prazo mínimo de 05
anos a guarda dos documentos fiscais. Porém,
quando o destinatário (comprador) não tenha
condições de receber o arquivo digital, deverá
arquivar o DANFE pelo prazo decadencial.
Nas operações realizadas entre emitentes de
NF-e não precisará guardar o DANFE, mas apenas
o arquivo digital recebido.
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Obrigações Acessórias
Por enquanto ficam mantidas todas as
obrigações acessórias inclusive a geração dos
arquivos eletrônicos (SINTEGRA, GIA) a que os
contribuintes estão sujeitos atualmente, com
exceção da AIDF para a emissão de NF-e.
Posteriormente
com
a
implantação
progressiva da NF-e bem como da escrituração
fiscal digital, a tendência é que diversas obrigações
acessórias, sejam paulatinamente substituídas ou
dispensadas.
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Contingência Operacional da NF-e
• Nas hipóteses em que não for possível transmitir o
arquivo da NF-e para a SEFAZ VIRTUAL da unidade
federada do emitente, ou obter resposta à
solicitação de autorização de uso da NF-e, o
contribuinte deverá gerar novo arquivo informando
que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e
adotar uma das seguintes alternativas:
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Contingência com uso do Formulário
de Segurança
Emissão da NF-e em contingência sem previa autorização de
uso, devendo o DANFE ser impresso em 02 vias, utilizando formulário
de segurança informando “DANFE em contingência impresso em
decorrência de problemas técnicos” e a transmissão da NF-e para
obter a autorização de uso deverá ser realizada quando cessados os
problemas técnicos que impediam a transmissão.
Nota: Somente as empresas que possuam estoque de formulário de
segurança, poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do
DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal
denominado Formulário de Segurança para a impressão de
Documento auxiliar do documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não
sendo mais possívela aquisição do formulário de segurança – FS, a
partir de 1º de agosto de 2009.
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Contingência SCAN
Emissão da NF-e em contingência com
transmissão para o Sistema de Contingência do
ambiente nacional (SCAN) para autorização e
impressão de DANFE em papel comum.
Nota: O sistema de contingência do ambiente
nacional depende de ativação da SEFAZ de origem,
o que significa dizer que o SCAN só entra em
operação quando a SEFAZ de origem estiver com
problemas técnicos que impossibilitam a recepção
da NF-e.
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Contingência Eletrônica
Emissão de NF-e em contingência com registro
prévio dos resumos das NF-e emitidas em
contingência no sistema de Contingência eletrônica
(SCE).
O registro prévio permite a impressão em papel
comum, contudo, a validade da NF-e está
condicionada à posterior transmissão da NF-e.
Nota: na hipótese da emissão de DANFE em
contingência, o contribuinte deverá posteriormente
transmitir as respectivas NF-e para a SEFAZ/MG até o
prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e.
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Registro da Contingência
O contribuinte emissor de NF-e deverá lavrar
termo no Livro de registro de Utilização de
Documentos Fiscais e termos de ocorrências, modelo
6, informando:
A. o motivo da entrada em contingência;
B. A data, hora com minutos e segundos do seu início
e término;
C. A numeração e série da primeira e da última NF-e
geradas neste período;
D. Identificar, qual emissão em contingência foi
utilizada.
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Declaração prévia de emissão em
contingência - DPEC
O modelo de contingência eletrônica foi idealizado como
alternativa que permita a dispensa do uso do formulário de
segurança para a impressão do DANFE e a não alteração da série
e numeração da NF-e emitida em contingência.
Esta modalidade de contingência é baseada no conceito
de Declaração Prévia de emissão e Contingência – DPEC, que
contém as principais informações da NF-e que serão emitidas em
contingência, que será prestada pelo emissor no SEFAZ
VIRTUAL.
A contingência eletrônica poderá ser adotada por
qualquer emissor de NF-e que esteja impossibilitado de
transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de sua notas.
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Sites
WEBSERVICES da DPEC do ambiente de produção:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepc
aoRFB.asmx
https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsulta
RFB.ASMX
Página Web da DPEC do ambiente de produção:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/ConsultaDPEC.as
px
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/UploadDPEC.aspx
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O que muda para meu cliente se minha empresa
passar a utilizar NF-e em suas operações?
 A principal mudança para os destinatários da NF-e,
seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação
de verificar a validade da assinatura digital e a
autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão
da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta
eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal
Nacional
da
Nota
Fiscal
Eletrônica
(www.nfe.fazenda.gov.br).
 Importante observar que o emitente da NF-e é
obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do
arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de
autorização para o destinatário.
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Guarda do arquivo digital
O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar
a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação,
para apresentação ao fisco quando solicitado.
Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e,
alternativamente à conservação do arquivo digital já
mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e
efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações
contidas no DANFE.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória
a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão,
sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha
sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a
hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de
segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.
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O destinatário da mercadoria poderá exigir receber
a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota
Fiscal Eletrônica?
• Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.
• Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a
obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as
operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo
vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
• Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem
NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma
espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo
a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou
Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.
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Atenção: Relativamente às operações em que seja
obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a
sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo
transporte tenha sido acompanhado por outro documento
fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE
em formulário de segurança devido à problemas técnicos na
emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades
definidas na legislação.
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/lista_completa_empresas_30
042009.html
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Quais os procedimentos para que uma empresa
interessada possa passar a emitir NF-e?
As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em
resumo:
 Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na
Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos.
 Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido
por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo
o CNPJ da empresa);
 Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou
utilizar o “Emissor de NF-e”, para os casos de empresa de
pequeno porte.
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Consulta
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Nota Fiscal Serviço Eletrônica – NFS-e
Conceito
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um
documento de existência exclusivamente digital,
gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura
de Belo Horizonte para documentar as operações de
prestação de serviços. Este documento vem substituir
as tradicionais notas fiscais de papel, dispensando sua
emissão.
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Casos de Contingência
Utilizar talão de papel para emissão das notas
fiscais.
Prazos
 Por opção: 01/06/2009;
 Por determinação legal (critérios: faturamento e
atividade econômica).
1º. 01/08/2009
2º. 01/10/2009
3º. 01/10/2010
www.pbh.gov.br/bhissdigital
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Apresentação:
Ana Lúcia Teixeira
Contato: (31) 2557-3029
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Trabalhando para sua
empresa crescer !
Rua: Rio São João, 61 – Riacho das Pedras – Contagem – MG
Tel: (31) 2557-3026 - (31) 2557-3029 – [email protected]
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