ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Legislação Objetivo Benefícios O que muda ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA SPED Sistema Público de Escrituração Digital • Nota Fiscal Eletrônica • Escrituração Fiscal Digital • Escrituração Contábil Digital ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O que é? A Nota fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, e cuja validade é garantida pela assinatura digital do emissor e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação da mercadoria. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Legislação • Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. • Ato COTEPE ICMS 14/2007, de 12/11/2007, dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. • Protocolo ICMS 10/07, de 18/05/2007, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Objetivo Implementar um modelo nacional de documento eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão de nota fiscal, modelos 1 e 1-A, emitida em papel, a qual acobertará todas as operações inclusive entradas de mercadorias, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais e as operações de simples remessa. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Benefícios Para o contribuinte vendedor (emissor de NF-e) Redução de custos de impressão; Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de envio do documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; Redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Benefícios Para o contribuinte comprador (receptor de NF-e) Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B). ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Benefícios Para as Administrações Tributárias Aumento da confiabilidade da nota fiscal; Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos; Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadoria em trânsito; Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da secretaria da RFB (SPED). ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Contribuintes Obrigados à emissão da NF-e A obrigatoriedade à emissão da NF-e foi definida através do Protocolo ICMS 10/07. Os estabelecimentos que não estejam inseridos na listagem como obrigados, mas que porventura exerçam atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/2007 e em suas alterações, também estarão obrigados à emissão da NF-e, nas datas ali referidas e deverão se credenciar perante a SEF/MG. http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/lista_completa_empresas_30042009.htm ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Cadastro de Emissor da NF-e O cadastro de inclusão de empresas autorizadas a emitir NF-e é realizado pela Secretaria Estadual de Fazenda correspondente à UF onde a empresa está situada devendo o contribuinte enviar um e-mail para a Secretaria Estadual da Fazenda contendo em anexo “FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE EMISSOR DE NF-e”. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Fases do credenciamento O processo de credenciamento de contribuintes como emissor de NF-e, consta de duas fases: 1ª). Testes com emissão de NF-e em paralelo – é uma fase de cumprimento opcional, e visa a adaptação de contribuinte e clientes. 2ª). Produção Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Aplicativos para a emissão da NF-e O contribuinte do ICMS poderá adotar uma das seguintes opções para a emissão da NFe: a) Construir aplicativo próprio; b) Comprar aplicativo; ou c) Adotar o sistema “Emissor de NF-e” desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Certificado digital O certificado digital utilizado pela empresa para fins de emissão de NF-e deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de chaves públicas Brasileiras (ICP-Brasil), tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do estabelecimento. SESCON: 3273-7353 A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Documento Auxiliar da NF-e O DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e em papel comum, via única, que possui os mesmos campos da nota fiscal modelo 1 e 1ª e também a chave de acesso da NF-e com o respectivo código de barras. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Finalidade do DANFE Acobertar o trânsito de mercadorias; Colher a firma do destinatário/tomador para a comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços; Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário não receptor de NF-e. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Emissão do DANFE O DANFE deverá ser emitido tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias, o qual será impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 e máximo ofício 2, podendo ser utilizados em folhas soltas, formulário de segurança, Formulário de Segurança para impressão de Documento auxiliar de Documento Fiscal eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso. Atenção: cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas, devendo a chave de acesso constar em todas as folhas do DANFE. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Esquema NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Esquema NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Esquema NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Esquema NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e DANFE ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Esquema NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Esquema NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Situações de Envio/Recepção da NF-e Durante o envio e/ou recepção, a validação da NF-e poderá resultar em: REJEIÇÃO: a NF-e será descartada, não sendo armazenada no banco de dados, podendo ser corrigida e novamente transmitida; AUTORIZAÇÃO DE USO: a NF-e será armazenada no banco de dados; DENEGAÇÃO DE USO: a NF-e será armazenada no banco de dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Cabe ressaltar que a validação da situação fiscal do destinatário é facultativa e deve aguardar um prazo para a sua implementação. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Cancelamento da NF-e • O contribuinte emitente de NF-e poderá solicitar o cancelamento da NF-e, via internet, mediante “Pedido de cancelamento de NF-e” assinado digitalmente, em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, conforme dispõe Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 29/09/2008. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Pedido de Inutilização de Número da NF-e O contribuinte deverá solicitar até o dia 10 (décimo) dia do mês subsequente, via internet, mediante “Pedido de Inutilização de Número de NF-e” assinado digitalmente, a fim de garantir a autoria do documento digital, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência de numeração da NF-e. ATENÇÃO: A NF-e que não tenha sido autorizada, cancelada ou denegada poderá ter o seu número inutilizado, caracterizando desta forma, denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Escrituração da NF-e Cancelada, Denegada ou com Número Inutiulizado • Alem das notas fiscais eletrônicas autorizada, também deverão ser escrituradas a NF-e cancelada, denegada ou a que tiver o número inutilizado, ressalvadas as colunas do livro referentes a valores monetários. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Carta de Correção Eletrônica O contribuinte emitente de NF-e deverá comunicar mediante, via internet, carta de correção eletrônica – CC-e assinada digitalmente, ao remetente ou ao destinatário da mercadoria irregularidade de que tenha conhecimento, sendo vedada a comunicação para alterar: a) As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou prestação, base de cálculo e alíquota; b) Os dados cadastrais que implique, alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; c) A data da emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Devolução / Recusa das mercadorias O contribuinte do ICMS, destinatário da operação, poderá recusar mediante devolução das mercadorias quando a operação for acobertada por NF-e incorreta devendo desta forma: a) O destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras e o remetente emite nova NF-e; ou b) O destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, mencionando neste os motivos da devolução, devendo o remetente emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida e, após as providências necessárias, uma nova NF-e de saída com a mercadoria encaminhada a seu cliente. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Arquivo da NF-e O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo mínimo de 05 anos a guarda dos documentos fiscais. Porém, quando o destinatário (comprador) não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá arquivar o DANFE pelo prazo decadencial. Nas operações realizadas entre emitentes de NF-e não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Obrigações Acessórias Por enquanto ficam mantidas todas as obrigações acessórias inclusive a geração dos arquivos eletrônicos (SINTEGRA, GIA) a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de NF-e. Posteriormente com a implantação progressiva da NF-e bem como da escrituração fiscal digital, a tendência é que diversas obrigações acessórias, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Contingência Operacional da NF-e • Nas hipóteses em que não for possível transmitir o arquivo da NF-e para a SEFAZ VIRTUAL da unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de autorização de uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas: ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Contingência com uso do Formulário de Segurança Emissão da NF-e em contingência sem previa autorização de uso, devendo o DANFE ser impresso em 02 vias, utilizando formulário de segurança informando “DANFE em contingência impresso em decorrência de problemas técnicos” e a transmissão da NF-e para obter a autorização de uso deverá ser realizada quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão. Nota: Somente as empresas que possuam estoque de formulário de segurança, poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para a impressão de Documento auxiliar do documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possívela aquisição do formulário de segurança – FS, a partir de 1º de agosto de 2009. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Contingência SCAN Emissão da NF-e em contingência com transmissão para o Sistema de Contingência do ambiente nacional (SCAN) para autorização e impressão de DANFE em papel comum. Nota: O sistema de contingência do ambiente nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Contingência Eletrônica Emissão de NF-e em contingência com registro prévio dos resumos das NF-e emitidas em contingência no sistema de Contingência eletrônica (SCE). O registro prévio permite a impressão em papel comum, contudo, a validade da NF-e está condicionada à posterior transmissão da NF-e. Nota: na hipótese da emissão de DANFE em contingência, o contribuinte deverá posteriormente transmitir as respectivas NF-e para a SEFAZ/MG até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Registro da Contingência O contribuinte emissor de NF-e deverá lavrar termo no Livro de registro de Utilização de Documentos Fiscais e termos de ocorrências, modelo 6, informando: A. o motivo da entrada em contingência; B. A data, hora com minutos e segundos do seu início e término; C. A numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período; D. Identificar, qual emissão em contingência foi utilizada. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Declaração prévia de emissão em contingência - DPEC O modelo de contingência eletrônica foi idealizado como alternativa que permita a dispensa do uso do formulário de segurança para a impressão do DANFE e a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência. Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de Declaração Prévia de emissão e Contingência – DPEC, que contém as principais informações da NF-e que serão emitidas em contingência, que será prestada pelo emissor no SEFAZ VIRTUAL. A contingência eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor de NF-e que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de sua notas. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Sites WEBSERVICES da DPEC do ambiente de produção: https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepc aoRFB.asmx https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsulta RFB.ASMX Página Web da DPEC do ambiente de produção: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/ConsultaDPEC.as px https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/UploadDPEC.aspx ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações? A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Guarda do arquivo digital O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE. Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica? • Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. • Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A. • Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação. http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/lista_completa_empresas_30 042009.html ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir NF-e? As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo: Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa); Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e”, para os casos de empresa de pequeno porte. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Consulta ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Nota Fiscal Serviço Eletrônica – NFS-e Conceito A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura de Belo Horizonte para documentar as operações de prestação de serviços. Este documento vem substituir as tradicionais notas fiscais de papel, dispensando sua emissão. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Nota Fiscal Serviço Eletrônica – NFS-e Casos de Contingência Utilizar talão de papel para emissão das notas fiscais. Prazos Por opção: 01/06/2009; Por determinação legal (critérios: faturamento e atividade econômica). 1º. 01/08/2009 2º. 01/10/2009 3º. 01/10/2010 www.pbh.gov.br/bhissdigital ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Eletrônica – NF-e Apresentação: Ana Lúcia Teixeira Contato: (31) 2557-3029 ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Trabalhando para sua empresa crescer ! Rua: Rio São João, 61 – Riacho das Pedras – Contagem – MG Tel: (31) 2557-3026 - (31) 2557-3029 – [email protected] www.jlassessoriacontabil.com.br