De: Ricardo Vidinich [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 19:04
Para: ap006_2015
Assunto: Audiência Pública 006/2015
Prezados.
Em relação ao tema objeto da que trata do aprimoramento do sistema de bandeiras
tarifárias e da regulamentação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras
atendendo ao disposto no Decreto nº 8401, de 05 fevereiro de 2015 e analisada pela Nota
Técnica nº 28/2015-SGT/ANEEL de 05 de fevereiro de 2015, temos os seguintes
comentários:
1 - Mais um tema extremamente sensível já que propõe forte impacto tarifário para os
consumidores de todas as classes. O aumento significativo nos valores de bandeiras para
consumidores cativos que não tem como reduzir seu consumo em um determinado mês
para consumir no outro é assustador e não pode, em hipótese alguma, ser apresentado
desta maneira, sem uma justificativa e explanação bem clara da origem dos valores.
2 - Apesar da Nota Técnica ser bem abrangente em sua análise sobre o tema a existência
de erros de forma a condena, visto que, nem mesmo a itemização sequencial de parágrafos
é seguida. Exemplificando, são 63 parágrafos porem o último parágrafo “da recomendação”
é o de número 61. O parágrafo 26 nem mesmo existe. Foi esquecido ou deletado? Se nem
numeração sequencial dos parágrafos a nota técnica está correta, qual a certeza de que os
outros números estão corretos?
3 – A inclusão dos efeitos da exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo
preocupa, pois, é estarrecedor o montante do rombo provocado por falta de ação imediata e
antecipada que levou ao enorme incremento do PLD – Preço de Liquidação das Diferenças.
É obvio que existe uma necessidade de recomposição para as distribuidoras de energia
elétrica, mas esta solução de se repassar a totalidade dos custos para os consumidores
finais é a mais simples e retira a responsabilidade por solução definitiva e duradoura. O
valor do PLD no MCP - Mercado de Curto Prazo que chegou a R$ 822,83/MWh nos meses
de fevereiro, março e abril de 2014 nada condiz com os valores R$ 12,20/MWh existentes
para o mesmo PLD em abril de 2011. Historicamente os montantes envolvidos na
comercialização do MCP são muito parecidos ao longo dos últimos anos – foram 7.420
MWmédios mensais em 2014 contra 5.836 em 2013, 7.255 em 2012, 8.322 em 2011 e 6.282
em 2010[1]. Nada excepcional e em volumes muito menores que o volume total
transacionado pela venda de energia no Brasil de 54.791 MWmédios mensais[2]. Aliás
segundo dados da própria Aneel o valor médio da tarifa cobrada ao consumidor cativo foi de
R$ 268/MWh[3] em 2014. Por isso nunca poderiam ter sido aceitos valores tão expressivos
para o PLD, eles não condizem com a realidade brasileira e devem ser imediatamente
revistos e não repassados ao mercado e aos consumidores. Quando poucos agentes
ganham muito dinheiro é evidente que a intervenção do estado neste mercado deve existir.
Infelizmente a intervenção da Aneel (REH-1832/14) para baixar os valores só vai valer para
o ano 2015 e ainda assim a níveis muito altos (máximo R$ 388,48/MWh e mínimo R$
30,26/MWh). Nunca tão poucos ganharam tanto em tão pouco tempo. Há casos de usinas
hidroelétricas, já depreciadas, custando R$ 32,81/MW [4] que venderam no MCP a R$
822,83/MWh obtendo lucros enormes. Comprovação? Pode ser facilmente verificada nos
balanços de empresas que tem ações no mercado. É inconcebível que agora o consumidor
final terá que pagar por isso. A solução não passa simplesmente jogar toda a conta ao
consumidor. O governo como grande responsável pelo desastre deve arcar com estes
valores.
4 – Um ponto positivo do decreto 8.401/15 é da determinação da não manutenção de
descontos que eram concedidos pela lei 10.438/02. Contudo é importante lembrar que
alguns descontos como o da irrigação chegam ao descalabro de propiciar 90% de redução
1
na fatura. Neste caso a bandeira tarifária poderá ultrapassar o próprio valor faturado
causando grande confusão ao consumidor. Nos esclarecimentos que a Aneel está sugerindo
isto deverá ser deixado muito claro. A verdade é que em tempos de crise hídrica onde não
existe nem mesmo água para abastecimento humano não há como se oferecer descontos
tão grandes para a irrigação. Irrigação esta que recebeu, por mais um contrassenso, a
inclusão de benefício adicional com um igual desconto na TUSD (tarifa de uso do sistema de
distribuição) conforme estabelecido no Decreto nº 8.221/14. Para a maioria dos
consumidores as tarifas estão aumentando em ritmo exponencial e por outro lado para os de
irrigação o que se vê são mais descontos, incentivando ainda mais a ineficiência, o consumo
de energia e consumo de água que está faltando.
5 - Na tabela do item 42 da Nota Técnica onde se analisa o montante de exposição
estimado valorado ao PLD teto comparado com a cobertura econômica média para compra
de energia concedida nos reajustes tarifários de 2014 deve ser especificado que se tratam
de montantes mensais médios e não de montantes anuais como descrito na tabela. Também
é necessária uma explicação melhor de como se obtém os resultados, pois não puderam ser
recompostos.
6 – O repasse de R$ 18 bilhões para os consumidores em 2015 a título de bandeiras
tarifárias (considerando o valor da bandeira vermelha de R$ 55/MWh) merece ser revisto, já
que inúmeros pontos foram questionados nos valores apresentados na nota técnica.
[1] dados dos relatórios anuais da CCEE.
2 dados da EPE.
3 dados do Relatório Gerencial da Aneel (valores de Jan a Set 2014).
4 preço médio de alocação de cotas de energia resultantes das geradoras renovadas com a lei 12783/13.
Att,
KV Consultoria Ltda.
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Enviada em: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 19:04 Para