ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E RESERVA LEGAL
O QUE DIZEM AS LEIS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR?
Márcio Miranda
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado do Paraná
VALTER BIANCHINI
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR
JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS PICHETH
Diretor-Presidente
ARNALDO COLOZZI FILHO
Diretor Técnico-Científico
ALTAIR SEBASTIÃO DORIGO
Diretor de Administração e Finanças
MARIA LÚCIA CROCHEMORE
Diretora de Gestão de Pessoas
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E RESERVA LEGAL
O QUE DIZEM AS LEIS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR?
Márcio Miranda
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ
Londrina
2009
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ
Comitê Editorial
Tiago Pellini - Coordenador
Séphora Cloé Rezende Cordeiro
Telma Passini
Editor Revisor
Álisson Néri
Revisor Técnico
Luiz Renato Martini (IAP)
Maria Eliana Durigan (IAPAR)
André Luiz Medeiros Ramos (IAPAR)
Alex Carneiro Leal (IAPAR)
Assistente Editorial/Estagiário
Guilherme Mastellini da Costa
Mário Henrique Hummel Pierolli
Felipe Santos Cazale
Projeto Gráfico/Capa
Egg Design
Adaptação do Texto
Álisson Néri
Egg Design
Distribuição
Área de Difusão de Tecnologia – ADT
[email protected] | (43) 3376-2373
Tiragem: 2.000 exemplares
Impresso na Midiograf
Publicação financiada com recursos do Ministério do
Desenvolvimento Agrário
Apoio
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao
Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO
Todos os direitos reservados
É permitida a reprodução parcial, desde que citada a fonte.
M672
Marcio Miranda
Áreas de preservação permanente e reserva legal:
o que dizem as leis para a agricultura familiar? /
Márcio Miranda – Londrina: IAPAR, 2009.
22 p. il.
ISBN: 978-85-88184-27-5
1. Meio Ambiente 2. Reserva legal - Leis. 3. Agricultura
familiar. I. Miranda, Marcio. II. Instituto Agronômico do
Paraná.
CDD 333.72
Impresso no Brasil/Printed in Brazil
2009
Márcio Miranda
M. Sc. em Fitotecnia
Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR
Área de Fitotecnia
Unidade Regional de Pesquisa Leste - Curitiba, PR
[email protected] | (41) 3551-7314
AGRADECIMENTOS
À Luiz Renato Martini, do Instituto Ambiental do
Paraná (IAP), e aos pesquisadores do Programa Recursos
Florestais do IAPAR: Maria Eliana Durigan, André Luiz
Medeiros Ramos e Alex Carneiro Leal, pela revisão técnica
do texto.
Aos companheiros do IAPAR Maria Eliana Durigan e
Gil Maria Miranda, pelas contribuições no texto.
Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
pelo financiamento da pesquisa e desta publicação.
À Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
do Agronegócio (FAPEAGRO) pela viabilização do projeto
de pesquisa.
APRESENTAÇÃO
As leis que cuidam do meio ambiente despertam muito
interesse porque tratam de normas que afetam a todos:
Aos agricultores, porque têm de cumprir o que elas
determinam no uso de suas propriedades;
Aos ambientalistas, porque se preocupam com que elas
garantam a preservação do meio ambiente;
Aos órgãos públicos, pela responsabilidade que têm com
a conservação dos recursos naturais;
Aos cidadãos, que exigem um ambiente conservado,
capaz de garantir uma boa qualidade de vida à população.
Além destas preocupações próprias de cada grupo, as
pessoas estão cada vez mais conscientes de que é preciso
cuidar da natureza.
Em meio à polêmica criada por tantas pessoas falando
sobre este assunto, é fundamental que os agricultores
familiares conheçam em detalhes o que a legislação
ambiental diz, o que ela realmente exige e que concessões
dá a eles. Sem isso, não podem se adequar devidamente às
suas normas e nem mesmo as questionar.
E o objetivo desta cartilha é exatamente este, apresentar
de forma clara a legislação sobre as Áreas de Preservação
Permanente e Reserva Legal.
Tudo para que você agricultor familiar entenda melhor
o que dizem as leis e quais são as conseqüências que elas
podem trazer para a sua propriedade.
SUMÁRIO
O QUE SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E RESERVA LEGAL?.................................. 7
A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DA RESERVA LEGAL.......................................................... 9
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE............................. 11
O QUE DIZEM AS LEIS......................................................... 12
SISLEG...................................................................................... 19
AS PEQUENAS PROPRIEDADES E
POSSES RURAIS FAMILIARES
(Decreto Nº 3.320/04)............................................................. 21
7
O QUE SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E RESERVA LEGAL?
A Legislação Ambiental entende que um estabelecimento
rural é composto por três tipos de áreas:
Área de preservação, chamada de Área de Preservação
Permanente, onde não é permitido o uso direto, ou
seja, você não pode plantar nem criar animais nesse
espaço;
Área de conservação, chamada de Reserva Legal.
Nela, a vegetação natural deve ser protegida, mas
você poderá usá-la de uma forma sustentável, ou seja,
produzir sem prejudicar os recursos que a natureza
oferece;
Área de produção.
Áreas de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente devem ser
protegidas e mantidas com a vegetação natural. São aquelas
que se situam:
8
Em faixas de terra que margeiam os rios (vegetação
ciliar);
Às margens de lagoas, lagos ou reservatórios de água
naturais ou artificiais;
Ao redor de nascentes ou olhos d’água;
Em topos de morros, montes, montanhas e serras;
Em encostas ou parte delas com declividade superior
a 45°.
Reserva Legal
A Reserva Legal é uma área de vegetação nativa que, no
Paraná, deve ocupar pelo menos 20% do estabelecimento
rural. (Código Florestal Brasileiro - Lei Federal nº 4771/65).
Ela existe para conservar e reabilitar processos ecológicos
e a biodiversidade, bem como para servir de abrigo e
proteção a plantas e animais.
Mas como a Reserva Legal pode gerar renda para
o agricultor? Através da exploração sustentável, que é
garantida por um projeto técnico de recuperação elaborado
por profissional habilitado (Engenheiro Agrônomo ou
Florestal).
9
IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E DA RESERVA LEGAL
Você sabia que o Paraná já foi coberto de florestas? Em
1895, as florestas cobriam mais de 83% do Estado, mas cem
anos depois não sobrou muito.
Em 2005, as matas ocupavam menos de 10% do território
paranaense, como mostra o mapa abaixo.
Área coberta
por florestas
Área urbana
Área coberta pela
Mata Atlântica original
Fonte: Fundação Mata Atlântica e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Atlas
dos remanescentes florestais da Mata Atlântica, período 2000-2005. São Paulo,
maio/2008. 157 p. Disponível em: http://mapas.sosma.org.br/
10
As grandes áreas de florestas garantiam a sobrevivência
dos vegetais, dos animais e o equilíbrio do meio ambiente.
Porém, com a ação do homem que desmatava para se
sustentar e para se desenvolver economicamente, essa
vegetação diminuiu muito.
Hoje, o que existe são fragmentos de florestas, muitos
deles sem ligação uns com os outros. Isso impede que os
animais se locomovam com liberdade e que as sementes
sejam produzidas e espalhadas, afetando a preservação de
plantas e animais.
Além de assegurar o equilíbrio do meio ambiente, as
árvores e plantas nativas têm um papel muito importante
na conservação da água e do solo. Isso porque elas:
Controlam a erosão, o que evita a perda de solo,
a contaminação de rios com resíduos químicos e
orgânicos, e seu assoreamento;
Favorecem a capacidade de absorção da água da
chuva e criam uma barreira natural que diminui
a velocidade da água na superfície e contribui na
prevenção de enchentes;
Armazenam água no solo para períodos de seca;
Contribuem para criar condições de microclima
favoráveis, com temperaturas mais agradáveis;
Protegem contra ventos;
Melhoram a qualidade do ar, porque absorvem gás
carbônico e liberam oxigênio.
Quando se fala em Áreas de Preservação Permanente e
Reserva Legal, os agricultores pensam apenas nas obrigações
da lei e se esquecem dos benefícios que proteger a natureza
podem trazer. Essas vantagens ambientais favorcem
diretamente os agricultores e a sociedade em geral.
É muito comum, ainda, os agricultores não perceberem
as oportunidades que uma Reserva Legal pode trazer, tais
como geração de renda com a produção de mel, madeira e
outros produtos, ou com atividades ligadas ao turismo rural.
11
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Ao invés de procurar atender à legislação ambiental, o
agricultor pode pensar: “a terra é minha e faço o que eu quiser”.
Mas não é bem assim. A lei, hoje, entende que a utilização
do estabelecimento pelo proprietário não pode ferir o bemestar das outras pessoas.
A maneira de entender a propriedade como “a terra é
minha e faço o que eu quiser” não é aceita pela legislação
brasileira há mais de 40 anos.
Para ter direito sobre a propriedade, o agricultor deve
utilizá-la de forma a cumprir com o que a legislação chama de
sua função social, o que significa que a propriedade tem que
atender ao mesmo tempo os seguintes critérios:
Aproveitamento racional e adequado;
Utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis e preservação do meio ambiente;
Atenção às disposições que controlam as relações
de trabalho;
Exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e trabalhadores.
Para cumprir com a sua função social, a propriedade
deve ser usada de forma correta, preservar o meio ambiente e
garantir o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
12
O QUE DIZEM AS LEIS
Áreas de Preservação Permanente
Os tipos de Área de Preservação Permanente (Código
Florestal Brasileiro - Lei Federal no 4.771/65) são:
Nascentes, mesmo que temporárias, num raio mínimo
de 50 m;
Vegetação ciliar. O tamanho mínimo exigido para a
faixa de vegetação ciliar varia de acordo com a largura
do rio, conforme figura abaixo:
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Ao redor de lagoas e reservatórios, a largura depende
da sua extensão:
Lago, lagoa ou reservatório
(zona rural)
Com menos de 20 ha
Com mais de 20 ha
Reservatórios artificiais até 20 ha
Represa de hidrelétrica
Largura mínima de faixa ao
redor do espelho d’água
50 m
100 m
15 m
100 m
Os topos de morros, montes, montanhas e serras;
As encostas ou parte delas com declividade superior a
45° ou 100% na linha de maior declive.
Áreas de Preservação Permanente calculadas com a
Reserva Legal (Portaria IAP n° 233/04)
As Áreas de Preservação Permanente podem ser
calculadas com a Reserva Legal desde que respeitadas as
seguintes condições:
Áreas de Preservação Permanente que vierem a se
juntar à Reserva Legal devem permanecer com a
vegetação natural;
A inclusão das Áreas de Preservação Permanente
no cálculo da Reserva Legal não pode levar ao
desmatamento de outras áreas;
A soma das Áreas de Preservação Permanente e
Reserva Legal deve exceder 50% da propriedade
rural, 25% no caso de pequena propriedade rural ou
posse rural familiar.
O ponto de partida para esse cálculo é o tamanho da área
de vegetação natural existente na propriedade - suficiente,
ou não, para atender à exigência de 20% de Reserva Legal
estabelecida no Código Florestal.
14
Se é suficiente, as Áreas de Preservação Permanente não
entram no cálculo da Reserva Legal;
Se não é suficiente, as Áreas de Preservação Permanente
podem ser somadas à de vegetação natural no cálculo da
Reserva Legal, até exceder 25% da propriedade, no caso
de pequena propriedade ou posse rural familiar.
Recuperação das Áreas de Preservação Permanente
(Portaria IAP n° 233/04)
A recuperação das Áreas de Preservação Permanente
deve ser feita por meio do plantio de plantas nativas ou por
regeneração natural com isolamento da área, de acordo com
orientação técnica específica de profissionais habilitados
(Engenheiro Agrônomo ou Florestal e Técnico Agrícola ou
Florestal).
Reserva Legal
O agricultor tem prazo até 31/12/2018 para implantar o
plano de recuperação de Reserva Legal de sua propriedade,
complementando as áreas que já possui com vegetação natural.
Averbação da Reserva Legal
(Código Florestal Brasileiro – Lei Federal nº 4.771/65)
A averbação1 deve ser imediata, tendo como prazo final
o dia 11 de dezembro de 2009, (Decreto no 6.686/08), mas a
recuperação pode ser feita em mais tempo, como já mencionado.
Compensação de Reserva Legal em outra propriedade
(Decreto nº 3.320/04)
Se a parcela de Reserva Legal do seu imóvel for menor do
que a Lei determina, você pode compensar a parte que falta
Anotação à margem do registro do imóvel que torna público o compromisso
do proprietário em recuperar a Reserva Legal e identificar sua localização.
1
15
com a parcela de Reserva Legal de outro imóvel, desde
que siga as seguintes condições:
As Áreas de Preservação Permanente dos dois
imóveis devem estar preservadas ou em processo
de restauração;
A Reserva Legal do outro imóvel deve pertencer
ao mesmo bioma (conjunto de seres vivos de
determinada região), mesma bacia hidrográfica e
mesmo grupo de municípios (definido pelo IAP);
A Reserva Legal deve ser composta por vegetação
nativa.
Áreas prioritárias para conservação ambiental no Paraná.
Fonte: Instituto Ambiental do Paraná.
Grandes bacias
Municípios
Cursos d’água
Unidades de Conservação (UC)
Rede de biodiversidade - 5 km de largura
Entorno das UCs de Proteção Integral - 10 km de largura
16
São consideradas áreas preferenciais para implantação
de Reserva Legal e cessão para outros, os imóveis que
se encontram nas áreas prioritárias para conservação
ambiental:
No entorno das Unidades de Conservação de Proteção
Integral;
No interior das Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Numa faixa de 5 km dos rios e que compõem os
Corredores da Biodiversidade.
Essas áreas são definidas por lei e suas localizações no
Paraná podem ser conhecidas no IAP e vistas na figura
abaixo.
Alternativas para instalação da Reserva Legal
(Decreto n° 3.320/04)
Na sua propriedade
A Reserva Legal poderá ser formada por vegetação
nativa existente, em qualquer estágio de regeneração;
Se não existir vegetação nativa, a Reserva Legal poderá
ser restaurada segundo plano a ser implantado até o
prazo máximo de 31/12/2018;
Podem ser utilizadas espécies exóticas2 na recuperação
da Reserva Legal, desde que observados os seguintes
critérios (Resolução SEMA - 045/08):
A Reserva Legal seja averbada em sua totalidade;
As espécies florestais exóticas devem ser retiradas
totalmente no final de seu ciclo econômico;
As espécies florestais exóticas devem ser plantadas
em cultivo associado com pelo menos cinco espécies
de árvores nativas em número mínimo de duzentas
plantas por hectare;
Espécies exóticas são aquelas que não têm origem na região e foram
trazidas acidentalmente ou intencionalmente de outras áreas, como o
eucalipto, que é originário da Austrália.
2
17
As espécies exóticas poderão ser plantadas até
31/12/2018. Depois disso, o processo de recuperação
se dará somente com as nativas;
O plantio e a retirada das espécies exóticas devem ser
realizados tendo em vista a regeneração da Reserva
Legal, de modo a minimizar os danos à vegetação nativa.
Para a pequena propriedade e posse familiar, a
restauração da Reserva Legal poderá ser feita pelo
reflorestamento em partes iguais de espécies nativas
e/ou exóticas. É proibido o corte raso, o pastoreio
e a utilização do fogo, sendo permitidos apenas
desbastes e/ou cortes seletivos. Ao contrário de
outros proprietários, o pequeno produtor e o posseiro
não precisam apresentar projeto técnico para o plantio
e manejo de plantas exóticas.
Em outro imóvel do mesmo proprietário
A Reserva Legal deverá ser formada por vegetação
nativa existente ou, preferencialmente, em estado
avançado de regeneração.
Em outra propriedade
A Reserva Legal deverá ser formada por vegetação
nativa existente ou, preferencialmente, em estágio
médio ou avançado de regeneração;
A compensação poderá ser feita por arrendamento
da área (servidão florestal) segundo normas definidas
pelo IAP.
Em Reserva Legal Coletiva Pública ou Privada
Reserva Legal Coletiva Pública é a área de vegetação
nativa utilizada como Reserva Legal de várias propriedades
e doadas ao Estado para criação de Unidades de Conservação
de Proteção Integral.
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Reserva Legal Coletiva Privada é a área de vegetação
florestal nativa que tem como dono uma pessoa e abriga
Reservas Legais de outros imóveis:
A Reserva Legal, nos dois casos, deverá ser constituída
por vegetação nativa existente ou em estágio avançado
de regeneração;
Para ser considerada Reserva Legal Coletiva Pública
ou Privada, o imóvel deve ter, além de sua própria
Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente,
todo o resto averbado ao mesmo tempo;
A Reserva Legal Coletiva Pública deverá ser
transformada em Unidade de Proteção Integral
e a Reserva Legal Coletiva Privada poderá ser
transformada em Reserva Particular de Patrimônio
Natural.
Restrição para uso de plantas exóticas
Os imóveis que estiverem em áreas prioritárias,
definidas pelo Decreto nº 3.320/04 (conferir a figura Áreas
prioritárias para conservação ambiental no Paraná, pág.
15) só poderão fazer a recuperação da Reserva Legal com
plantas nativas.
Retirada de madeira de plantas exóticas
na Reserva Legal
É permitida a retirada de madeira de plantas exóticas
da Reserva Legal. Mas, para fazer isso você deve solicitar
uma autorização ao IAP, apresentando os seguintes
documentos:
Requerimento;
Fotocópias da carteira de identidade e do CPF, se
for pessoa física, e do contrato social, se for pessoa
jurídica;
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Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;
Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias) ou
declaração de posse;
Mapa de averbação da Reserva Legal, quando for o caso;
Projeto técnico de recuperação das áreas de Reserva
Legal utilizando espécies nativas. No caso da pequena
propriedade e posse rural familiar pode ser um Projeto
Técnico Simplificado (modelo elaborado pelo IAP).
SISLEG
O Paraná criou em 1999 (Decreto nº 387/99) o SISLEG
– Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da
Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente
- com a intenção de regulamentar a aplicação da legislação
ambiental no Estado.
O SISLEG detalha todas as normas que as pessoas
devem respeitar e os procedimentos que elas podem tomar
para ficar em dia com a lei, regularizando seus imóveis.
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O IAP somente emite licenças, anuências, autorizações,
certidões e outros instrumentos mediante a comprovação da
regularização da Reserva Legal e das Áreas de Preservação
Permanente.
Para se cadastrar no SISLEG você deve procurar um
escritório do IAP com os seguintes documentos em mãos:
Matrícula atualizada do imóvel ou declaração de posse;
Documentos pessoais (cópia da Cédula de Identidade
e do CPF), se for pessoa física; documentos de empresa
(atos constitutivos atualizados, CNPJ, procuração e
documentos pessoais do responsável legal), se for
pessoa jurídica;
Comprovante de pagamento da Taxa Ambiental de
Cadastro da Reserva Legal e da Taxa Ambiental de
Inspeção Florestal;
Comprovante de regularidade junto ao INCRA;
Mapa de uso e ocupação do solo do imóvel impresso
em três vias e em formato digital, identificadas as Áreas
de Preservação Permanente e a Reserva Legal;
Memorial descritivo do imóvel e da Reserva Legal;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA)
do profissional habilitado.
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AS PEQUENAS PROPRIEDADES E POSSES RURAIS
FAMILIARES (Decreto Nº 3.320/04)
A legislação atual leva em conta as particularidades das
pequenas propriedades e posses rurais familiares, tendo
elas tratamento diferenciado na lei.
O SISLEG considera como pequena propriedade
rural ou posse rural familiar aquela explorada mediante
o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua
família, admitida a ajuda eventual de terceiros, cuja renda
bruta seja proveniente, no mínimo, em 80% de atividade
agroflorestal ou do extrativismo e cuja área não supere 50
hectares. Além disso, o proprietário deve residir no imóvel.
Para comprovação da situação de pequeno produtor rural,
deverá o proprietário apresentar a declaração de aptidão ao
PRONAF, fornecida pela EMATER, FETAEP ou sindicatos
de produtores rurais.
Nas pequenas propriedades e posses rurais familiares, o
agricultor pode plantar árvores frutíferas, ornamentais ou
industriais, compostas por plantas exóticas, cultivadas em
sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas,
como Reserva Legal.
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Quando há necessidade de instalação da Reserva
Legal, podem ser utilizadas espécies exóticas. Esta
utilização pode acontecer:
Em toda a Reserva Legal de forma temporária;
Em um sistema consorciado com espécies nativas
para obtenção de produtos lenhosos ou nãolenhosos, de forma permanente.
Os agricultores de pequenas propriedades e posses
rurais familiares também têm de averbar a Reserva
Legal. Fazendo isso eles têm os seguintes benefícios:
Isenção de taxas do IAP e cartório;
Dispensa de apresentação do mapa de uso e
ocupação do solo quando não tiver condições de
pagar pela confecção deste. Nesse caso, deverá
apresentar informações escritas de sua área junto
aos escritórios do IAP.
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
Rod. Celso Garcia Cid, km 375 - C. Postal 481 - 86001 970 - Londrina - Paraná - Brasil
Fone: 55 43 3376 2000 - Fax: 55 43 3376 2101 - www.iapar.br - [email protected]
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áreas de preservação permanente e reserva legal