ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL O QUE DIZEM AS LEIS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR? Márcio Miranda ROBERTO REQUIÃO Governador do Estado do Paraná VALTER BIANCHINI Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DE FREITAS PICHETH Diretor-Presidente ARNALDO COLOZZI FILHO Diretor Técnico-Científico ALTAIR SEBASTIÃO DORIGO Diretor de Administração e Finanças MARIA LÚCIA CROCHEMORE Diretora de Gestão de Pessoas ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL O QUE DIZEM AS LEIS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR? Márcio Miranda INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ Londrina 2009 INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ Comitê Editorial Tiago Pellini - Coordenador Séphora Cloé Rezende Cordeiro Telma Passini Editor Revisor Álisson Néri Revisor Técnico Luiz Renato Martini (IAP) Maria Eliana Durigan (IAPAR) André Luiz Medeiros Ramos (IAPAR) Alex Carneiro Leal (IAPAR) Assistente Editorial/Estagiário Guilherme Mastellini da Costa Mário Henrique Hummel Pierolli Felipe Santos Cazale Projeto Gráfico/Capa Egg Design Adaptação do Texto Álisson Néri Egg Design Distribuição Área de Difusão de Tecnologia – ADT [email protected] | (43) 3376-2373 Tiragem: 2.000 exemplares Impresso na Midiograf Publicação financiada com recursos do Ministério do Desenvolvimento Agrário Apoio Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO Todos os direitos reservados É permitida a reprodução parcial, desde que citada a fonte. M672 Marcio Miranda Áreas de preservação permanente e reserva legal: o que dizem as leis para a agricultura familiar? / Márcio Miranda – Londrina: IAPAR, 2009. 22 p. il. ISBN: 978-85-88184-27-5 1. Meio Ambiente 2. Reserva legal - Leis. 3. Agricultura familiar. I. Miranda, Marcio. II. Instituto Agronômico do Paraná. CDD 333.72 Impresso no Brasil/Printed in Brazil 2009 Márcio Miranda M. Sc. em Fitotecnia Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR Área de Fitotecnia Unidade Regional de Pesquisa Leste - Curitiba, PR [email protected] | (41) 3551-7314 AGRADECIMENTOS À Luiz Renato Martini, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e aos pesquisadores do Programa Recursos Florestais do IAPAR: Maria Eliana Durigan, André Luiz Medeiros Ramos e Alex Carneiro Leal, pela revisão técnica do texto. Aos companheiros do IAPAR Maria Eliana Durigan e Gil Maria Miranda, pelas contribuições no texto. Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) pelo financiamento da pesquisa e desta publicação. À Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio (FAPEAGRO) pela viabilização do projeto de pesquisa. APRESENTAÇÃO As leis que cuidam do meio ambiente despertam muito interesse porque tratam de normas que afetam a todos: Aos agricultores, porque têm de cumprir o que elas determinam no uso de suas propriedades; Aos ambientalistas, porque se preocupam com que elas garantam a preservação do meio ambiente; Aos órgãos públicos, pela responsabilidade que têm com a conservação dos recursos naturais; Aos cidadãos, que exigem um ambiente conservado, capaz de garantir uma boa qualidade de vida à população. Além destas preocupações próprias de cada grupo, as pessoas estão cada vez mais conscientes de que é preciso cuidar da natureza. Em meio à polêmica criada por tantas pessoas falando sobre este assunto, é fundamental que os agricultores familiares conheçam em detalhes o que a legislação ambiental diz, o que ela realmente exige e que concessões dá a eles. Sem isso, não podem se adequar devidamente às suas normas e nem mesmo as questionar. E o objetivo desta cartilha é exatamente este, apresentar de forma clara a legislação sobre as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Tudo para que você agricultor familiar entenda melhor o que dizem as leis e quais são as conseqüências que elas podem trazer para a sua propriedade. SUMÁRIO O QUE SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL?.................................. 7 A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DA RESERVA LEGAL.......................................................... 9 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE............................. 11 O QUE DIZEM AS LEIS......................................................... 12 SISLEG...................................................................................... 19 AS PEQUENAS PROPRIEDADES E POSSES RURAIS FAMILIARES (Decreto Nº 3.320/04)............................................................. 21 7 O QUE SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL? A Legislação Ambiental entende que um estabelecimento rural é composto por três tipos de áreas: Área de preservação, chamada de Área de Preservação Permanente, onde não é permitido o uso direto, ou seja, você não pode plantar nem criar animais nesse espaço; Área de conservação, chamada de Reserva Legal. Nela, a vegetação natural deve ser protegida, mas você poderá usá-la de uma forma sustentável, ou seja, produzir sem prejudicar os recursos que a natureza oferece; Área de produção. Áreas de Preservação Permanente As Áreas de Preservação Permanente devem ser protegidas e mantidas com a vegetação natural. São aquelas que se situam: 8 Em faixas de terra que margeiam os rios (vegetação ciliar); Às margens de lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais; Ao redor de nascentes ou olhos d’água; Em topos de morros, montes, montanhas e serras; Em encostas ou parte delas com declividade superior a 45°. Reserva Legal A Reserva Legal é uma área de vegetação nativa que, no Paraná, deve ocupar pelo menos 20% do estabelecimento rural. (Código Florestal Brasileiro - Lei Federal nº 4771/65). Ela existe para conservar e reabilitar processos ecológicos e a biodiversidade, bem como para servir de abrigo e proteção a plantas e animais. Mas como a Reserva Legal pode gerar renda para o agricultor? Através da exploração sustentável, que é garantida por um projeto técnico de recuperação elaborado por profissional habilitado (Engenheiro Agrônomo ou Florestal). 9 IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DA RESERVA LEGAL Você sabia que o Paraná já foi coberto de florestas? Em 1895, as florestas cobriam mais de 83% do Estado, mas cem anos depois não sobrou muito. Em 2005, as matas ocupavam menos de 10% do território paranaense, como mostra o mapa abaixo. Área coberta por florestas Área urbana Área coberta pela Mata Atlântica original Fonte: Fundação Mata Atlântica e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Atlas dos remanescentes florestais da Mata Atlântica, período 2000-2005. São Paulo, maio/2008. 157 p. Disponível em: http://mapas.sosma.org.br/ 10 As grandes áreas de florestas garantiam a sobrevivência dos vegetais, dos animais e o equilíbrio do meio ambiente. Porém, com a ação do homem que desmatava para se sustentar e para se desenvolver economicamente, essa vegetação diminuiu muito. Hoje, o que existe são fragmentos de florestas, muitos deles sem ligação uns com os outros. Isso impede que os animais se locomovam com liberdade e que as sementes sejam produzidas e espalhadas, afetando a preservação de plantas e animais. Além de assegurar o equilíbrio do meio ambiente, as árvores e plantas nativas têm um papel muito importante na conservação da água e do solo. Isso porque elas: Controlam a erosão, o que evita a perda de solo, a contaminação de rios com resíduos químicos e orgânicos, e seu assoreamento; Favorecem a capacidade de absorção da água da chuva e criam uma barreira natural que diminui a velocidade da água na superfície e contribui na prevenção de enchentes; Armazenam água no solo para períodos de seca; Contribuem para criar condições de microclima favoráveis, com temperaturas mais agradáveis; Protegem contra ventos; Melhoram a qualidade do ar, porque absorvem gás carbônico e liberam oxigênio. Quando se fala em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, os agricultores pensam apenas nas obrigações da lei e se esquecem dos benefícios que proteger a natureza podem trazer. Essas vantagens ambientais favorcem diretamente os agricultores e a sociedade em geral. É muito comum, ainda, os agricultores não perceberem as oportunidades que uma Reserva Legal pode trazer, tais como geração de renda com a produção de mel, madeira e outros produtos, ou com atividades ligadas ao turismo rural. 11 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Ao invés de procurar atender à legislação ambiental, o agricultor pode pensar: “a terra é minha e faço o que eu quiser”. Mas não é bem assim. A lei, hoje, entende que a utilização do estabelecimento pelo proprietário não pode ferir o bemestar das outras pessoas. A maneira de entender a propriedade como “a terra é minha e faço o que eu quiser” não é aceita pela legislação brasileira há mais de 40 anos. Para ter direito sobre a propriedade, o agricultor deve utilizá-la de forma a cumprir com o que a legislação chama de sua função social, o que significa que a propriedade tem que atender ao mesmo tempo os seguintes critérios: Aproveitamento racional e adequado; Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Atenção às disposições que controlam as relações de trabalho; Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. Para cumprir com a sua função social, a propriedade deve ser usada de forma correta, preservar o meio ambiente e garantir o bem-estar de proprietários e trabalhadores. 12 O QUE DIZEM AS LEIS Áreas de Preservação Permanente Os tipos de Área de Preservação Permanente (Código Florestal Brasileiro - Lei Federal no 4.771/65) são: Nascentes, mesmo que temporárias, num raio mínimo de 50 m; Vegetação ciliar. O tamanho mínimo exigido para a faixa de vegetação ciliar varia de acordo com a largura do rio, conforme figura abaixo: 13 Ao redor de lagoas e reservatórios, a largura depende da sua extensão: Lago, lagoa ou reservatório (zona rural) Com menos de 20 ha Com mais de 20 ha Reservatórios artificiais até 20 ha Represa de hidrelétrica Largura mínima de faixa ao redor do espelho d’água 50 m 100 m 15 m 100 m Os topos de morros, montes, montanhas e serras; As encostas ou parte delas com declividade superior a 45° ou 100% na linha de maior declive. Áreas de Preservação Permanente calculadas com a Reserva Legal (Portaria IAP n° 233/04) As Áreas de Preservação Permanente podem ser calculadas com a Reserva Legal desde que respeitadas as seguintes condições: Áreas de Preservação Permanente que vierem a se juntar à Reserva Legal devem permanecer com a vegetação natural; A inclusão das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal não pode levar ao desmatamento de outras áreas; A soma das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal deve exceder 50% da propriedade rural, 25% no caso de pequena propriedade rural ou posse rural familiar. O ponto de partida para esse cálculo é o tamanho da área de vegetação natural existente na propriedade - suficiente, ou não, para atender à exigência de 20% de Reserva Legal estabelecida no Código Florestal. 14 Se é suficiente, as Áreas de Preservação Permanente não entram no cálculo da Reserva Legal; Se não é suficiente, as Áreas de Preservação Permanente podem ser somadas à de vegetação natural no cálculo da Reserva Legal, até exceder 25% da propriedade, no caso de pequena propriedade ou posse rural familiar. Recuperação das Áreas de Preservação Permanente (Portaria IAP n° 233/04) A recuperação das Áreas de Preservação Permanente deve ser feita por meio do plantio de plantas nativas ou por regeneração natural com isolamento da área, de acordo com orientação técnica específica de profissionais habilitados (Engenheiro Agrônomo ou Florestal e Técnico Agrícola ou Florestal). Reserva Legal O agricultor tem prazo até 31/12/2018 para implantar o plano de recuperação de Reserva Legal de sua propriedade, complementando as áreas que já possui com vegetação natural. Averbação da Reserva Legal (Código Florestal Brasileiro – Lei Federal nº 4.771/65) A averbação1 deve ser imediata, tendo como prazo final o dia 11 de dezembro de 2009, (Decreto no 6.686/08), mas a recuperação pode ser feita em mais tempo, como já mencionado. Compensação de Reserva Legal em outra propriedade (Decreto nº 3.320/04) Se a parcela de Reserva Legal do seu imóvel for menor do que a Lei determina, você pode compensar a parte que falta Anotação à margem do registro do imóvel que torna público o compromisso do proprietário em recuperar a Reserva Legal e identificar sua localização. 1 15 com a parcela de Reserva Legal de outro imóvel, desde que siga as seguintes condições: As Áreas de Preservação Permanente dos dois imóveis devem estar preservadas ou em processo de restauração; A Reserva Legal do outro imóvel deve pertencer ao mesmo bioma (conjunto de seres vivos de determinada região), mesma bacia hidrográfica e mesmo grupo de municípios (definido pelo IAP); A Reserva Legal deve ser composta por vegetação nativa. Áreas prioritárias para conservação ambiental no Paraná. Fonte: Instituto Ambiental do Paraná. Grandes bacias Municípios Cursos d’água Unidades de Conservação (UC) Rede de biodiversidade - 5 km de largura Entorno das UCs de Proteção Integral - 10 km de largura 16 São consideradas áreas preferenciais para implantação de Reserva Legal e cessão para outros, os imóveis que se encontram nas áreas prioritárias para conservação ambiental: No entorno das Unidades de Conservação de Proteção Integral; No interior das Áreas de Proteção Ambiental (APAs); Numa faixa de 5 km dos rios e que compõem os Corredores da Biodiversidade. Essas áreas são definidas por lei e suas localizações no Paraná podem ser conhecidas no IAP e vistas na figura abaixo. Alternativas para instalação da Reserva Legal (Decreto n° 3.320/04) Na sua propriedade A Reserva Legal poderá ser formada por vegetação nativa existente, em qualquer estágio de regeneração; Se não existir vegetação nativa, a Reserva Legal poderá ser restaurada segundo plano a ser implantado até o prazo máximo de 31/12/2018; Podem ser utilizadas espécies exóticas2 na recuperação da Reserva Legal, desde que observados os seguintes critérios (Resolução SEMA - 045/08): A Reserva Legal seja averbada em sua totalidade; As espécies florestais exóticas devem ser retiradas totalmente no final de seu ciclo econômico; As espécies florestais exóticas devem ser plantadas em cultivo associado com pelo menos cinco espécies de árvores nativas em número mínimo de duzentas plantas por hectare; Espécies exóticas são aquelas que não têm origem na região e foram trazidas acidentalmente ou intencionalmente de outras áreas, como o eucalipto, que é originário da Austrália. 2 17 As espécies exóticas poderão ser plantadas até 31/12/2018. Depois disso, o processo de recuperação se dará somente com as nativas; O plantio e a retirada das espécies exóticas devem ser realizados tendo em vista a regeneração da Reserva Legal, de modo a minimizar os danos à vegetação nativa. Para a pequena propriedade e posse familiar, a restauração da Reserva Legal poderá ser feita pelo reflorestamento em partes iguais de espécies nativas e/ou exóticas. É proibido o corte raso, o pastoreio e a utilização do fogo, sendo permitidos apenas desbastes e/ou cortes seletivos. Ao contrário de outros proprietários, o pequeno produtor e o posseiro não precisam apresentar projeto técnico para o plantio e manejo de plantas exóticas. Em outro imóvel do mesmo proprietário A Reserva Legal deverá ser formada por vegetação nativa existente ou, preferencialmente, em estado avançado de regeneração. Em outra propriedade A Reserva Legal deverá ser formada por vegetação nativa existente ou, preferencialmente, em estágio médio ou avançado de regeneração; A compensação poderá ser feita por arrendamento da área (servidão florestal) segundo normas definidas pelo IAP. Em Reserva Legal Coletiva Pública ou Privada Reserva Legal Coletiva Pública é a área de vegetação nativa utilizada como Reserva Legal de várias propriedades e doadas ao Estado para criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral. 18 Reserva Legal Coletiva Privada é a área de vegetação florestal nativa que tem como dono uma pessoa e abriga Reservas Legais de outros imóveis: A Reserva Legal, nos dois casos, deverá ser constituída por vegetação nativa existente ou em estágio avançado de regeneração; Para ser considerada Reserva Legal Coletiva Pública ou Privada, o imóvel deve ter, além de sua própria Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, todo o resto averbado ao mesmo tempo; A Reserva Legal Coletiva Pública deverá ser transformada em Unidade de Proteção Integral e a Reserva Legal Coletiva Privada poderá ser transformada em Reserva Particular de Patrimônio Natural. Restrição para uso de plantas exóticas Os imóveis que estiverem em áreas prioritárias, definidas pelo Decreto nº 3.320/04 (conferir a figura Áreas prioritárias para conservação ambiental no Paraná, pág. 15) só poderão fazer a recuperação da Reserva Legal com plantas nativas. Retirada de madeira de plantas exóticas na Reserva Legal É permitida a retirada de madeira de plantas exóticas da Reserva Legal. Mas, para fazer isso você deve solicitar uma autorização ao IAP, apresentando os seguintes documentos: Requerimento; Fotocópias da carteira de identidade e do CPF, se for pessoa física, e do contrato social, se for pessoa jurídica; 19 Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias) ou declaração de posse; Mapa de averbação da Reserva Legal, quando for o caso; Projeto técnico de recuperação das áreas de Reserva Legal utilizando espécies nativas. No caso da pequena propriedade e posse rural familiar pode ser um Projeto Técnico Simplificado (modelo elaborado pelo IAP). SISLEG O Paraná criou em 1999 (Decreto nº 387/99) o SISLEG – Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente - com a intenção de regulamentar a aplicação da legislação ambiental no Estado. O SISLEG detalha todas as normas que as pessoas devem respeitar e os procedimentos que elas podem tomar para ficar em dia com a lei, regularizando seus imóveis. 20 O IAP somente emite licenças, anuências, autorizações, certidões e outros instrumentos mediante a comprovação da regularização da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente. Para se cadastrar no SISLEG você deve procurar um escritório do IAP com os seguintes documentos em mãos: Matrícula atualizada do imóvel ou declaração de posse; Documentos pessoais (cópia da Cédula de Identidade e do CPF), se for pessoa física; documentos de empresa (atos constitutivos atualizados, CNPJ, procuração e documentos pessoais do responsável legal), se for pessoa jurídica; Comprovante de pagamento da Taxa Ambiental de Cadastro da Reserva Legal e da Taxa Ambiental de Inspeção Florestal; Comprovante de regularidade junto ao INCRA; Mapa de uso e ocupação do solo do imóvel impresso em três vias e em formato digital, identificadas as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal; Memorial descritivo do imóvel e da Reserva Legal; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) do profissional habilitado. 21 AS PEQUENAS PROPRIEDADES E POSSES RURAIS FAMILIARES (Decreto Nº 3.320/04) A legislação atual leva em conta as particularidades das pequenas propriedades e posses rurais familiares, tendo elas tratamento diferenciado na lei. O SISLEG considera como pequena propriedade rural ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em 80% de atividade agroflorestal ou do extrativismo e cuja área não supere 50 hectares. Além disso, o proprietário deve residir no imóvel. Para comprovação da situação de pequeno produtor rural, deverá o proprietário apresentar a declaração de aptidão ao PRONAF, fornecida pela EMATER, FETAEP ou sindicatos de produtores rurais. Nas pequenas propriedades e posses rurais familiares, o agricultor pode plantar árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostas por plantas exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas, como Reserva Legal. 22 Quando há necessidade de instalação da Reserva Legal, podem ser utilizadas espécies exóticas. Esta utilização pode acontecer: Em toda a Reserva Legal de forma temporária; Em um sistema consorciado com espécies nativas para obtenção de produtos lenhosos ou nãolenhosos, de forma permanente. Os agricultores de pequenas propriedades e posses rurais familiares também têm de averbar a Reserva Legal. Fazendo isso eles têm os seguintes benefícios: Isenção de taxas do IAP e cartório; Dispensa de apresentação do mapa de uso e ocupação do solo quando não tiver condições de pagar pela confecção deste. Nesse caso, deverá apresentar informações escritas de sua área junto aos escritórios do IAP. INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO Rod. Celso Garcia Cid, km 375 - C. Postal 481 - 86001 970 - Londrina - Paraná - Brasil Fone: 55 43 3376 2000 - Fax: 55 43 3376 2101 - www.iapar.br - [email protected]