Impresso por: RODRIGO DIAS Data da impressão: 25/07/2012 - 16:19:22 SIGOEI - Sistema de Informações Gerenciais da OEI TERMO DE REFERÊNCIA Nº 1679 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA CONSULTOR POR PRODUTO 1. PROJETO Atualização de Processos Políticos e Institucionais para a Implantação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos- PNEDH 2. ENQUADRAMENTO 2.1 RESULTADOS Resultado 1.3 - Estratégias e mecanismos definidos e implantados para a identificação e avaliação de iniciativas de educação não-formal em Direitos Humanos, de forma a promover sua divulgação e socialização em todo o país 2.2 ATIVIDADES Atividade 1.3.7 - Realizar intercâmbio nacional e internacional sobre educação não-formal em Direitos Humanos: experiências brasileiras 3. JUSTIFICATIVA A apresentação de relatórios periódicos sobre a implementação de tratados é uma importante ferramenta de monitoramento da comunidade internacional acerca da promoção e defesa dos direitos humanos. Nesse contexto costumeiro de monitoramento pelos pares, o Brasil se compromete à apresentação dos relatórios sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, bem como os relatórios referentes aos dois protocolos facultativos à Convenção. Atualmente o Brasil precisa depositar três relatórios, os quais já passaram pela fase de verificação no Ministério das Relações Exteriores. Entretanto, dois dos relatórios necessitam de adaptações para atender ao solicitado pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU. O relatório sobre a implementação da Convenção necessita ser acompanhado de texto/síntese introdutório que apresente sucintamente as iniciativas do Brasil em relação à promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes no período compreendido entre a finalização do relatório e o seu depósito na ONU. Já o relatório de implementação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Pornografia e Prostituição Infantil precisa ser adequado à forma determinada pelo Comitê dos Direitos da Criança, conforme as normativas e diretrizes internacionais. Apesar de inicialmente parecer que as atividades propostas aqui são de simples conclusão, é importante ressaltar que a adequação de documentos de Estado às normativas internacionais requer o trabalho de profissional qualificado para propor as mudanças necessárias e contribuir para a construção dos textos em consonância com termos técnicos e as diretrizes vigentes. Neste sentido, é imperativa a contratação de profissional especializado na área de relações internacionais para a adequação de ambos os relatórios citados acima com vistas ao seu posterior depósito junto à Organização das Nações Unidas. 4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Contratação de um (01) consultor especializado para a elaboração de texto introdutório ao Relatório do Brasil sobre a Implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança e a adequação, em conformidade com as orientações do Comitê dos Direitos da Criança, do relatório brasileiro sobre a implementação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Pornografia e Prostituição Infantil. 5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS 5.1 Especificação (Consultor) 5.1. Analisar as orientações do Comitê dos Direitos da Criança da ONU sobre a apresentação de relatórios sobre a implementação dos tratados internacionais sobre direitos humanos de crianças e adolescentes. 5.2. Pesquisar e buscar informações que contribuirão com o processo de consultoria. 5.3. Instruir-se acerca da Política Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 5.4. Consultar órgãos e entidades do governo e da sociedade civil sobre as informações necessárias à conclusão da consultoria. Página 1 / 3 5.5. Elaborar matriz de informações a constar no texto introdutório do relatório sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança. 5.6. Preparar texto introdutório síntese que subsidiará o depósito pelo Brasil do relatório sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança. 5.7. Adequar a estrutura do relatório brasileiro sobre a implementação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Pornografia e Prostituição Infantil às normativas e diretrizes internacionais. 6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO A. Formação Acadêmica A.1 Formação acadêmica (Consultor) Mestrado em Relações Internacionais e Graduação completa em Relações Internacionais e/ou Direito em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; B. Exigências Específicas B.1 Exigências específicas (Consultor) Experiência profissional em Relações Internacionais; Experiência em consultoria em Relações Internacionais; Experiência em elaboração de Relatórios em conformidade com padrões e diretrizes internacionais estabelecidos pela ONU; Área Profissional: Relações Internacionais Cursos/Habilidades Específicas: fluência oral e de leitura em Inglês e Espanhol. 7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS 7.1 Produtos (Consultor) Qtd. Parcelas: 2 ENQUADRA MENTO DESCRIÇÃO DA PARCELA VALOR DA PARCELA PRAZO DE ENTREGA 1.3.7 Texto introdutório síntese sobre a política recente de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, a ser anexado ao relatório brasileiro sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança. R$ 8,000.00 20 dias após a assinatura do contrato 1.3.7 Relatório sobre a implementação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os R$ 10,000.00 Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Pornografia e Prostituição Infantil adequado às normativas e diretrizes internacionais. 81 dias após a assinatura do contrato 8. VALOR GLOBAL 8.1 Valor global (Consultor) R$ 18.000,00 9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO 9.1 Local de entrega/realização (Consultor) Brasilia 10. PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1 Prazo de execução (Consultor) Data de Início: Data da assinatura do contrato Período até: 2 meses e 21 dias Data de Término: 31/10/2012 11. NÚMERO DE VAGAS 11.1 Número de vagas (Consultor) 1 vaga(s) Página 2 / 3 12. CONSIDERAÇÕES Não se aplica. Página 3 / 3