DECLARAÇÃO DAS SEÇÕES EUROPEIAS DE FIAN INTERNACIONAL
Sobre a participação do Brasil e da União Europeia (UE) no “Grupo de Trabalho Intergovernamental
de Composição Aberta sobre Corporações Transnacionais e outras Empresas em relação aos
Direitos Humanos” da ONU sobre a elaboração de um instrumento vinculativo a respeito de
empresas transnacionais e outras empresas em relação aos direitos humanos.
Fian Europa segue com grande interesse o trabalho do “Grupo de Trabalho” da ONU sobre a
elaboração de um instrumento vinculativo relativo a empresas transnacionais e outras empresas em
relação aos direitos humanos. Como participante na “Aliança do Tratado”, FIAN Europa compartilha
o trabalho de muitos outros grupos da sociedade civil e de movimentos sociais de todo o mundo que
apoiam os esforços dos Estados em oferecer um instrumento vinculativo à proteção dos direitos
humanos contra crimes e delitos por empresas transnacionais e outras empresas.
FIAN Europa gostaria de chamar a atenção do Brasil e da UE para a contribuição escrita que FIAN
Internacional realizou junto ao “Grupo de Trabalho” durante sua primeira sessão em julho de 2015.
Esta apresentação abordou questões substantivas em relação à agenda do “Grupo de Trabalho”.
FIAN Europa espera que a UE e seus Estados-Membros participem de boa-fé e de forma construtiva
nas atividades do “Grupo de Trabalho”. Participação de boa fé significa, antes de tudo, que a UE
reconheça que o principal objetivo deste instrumento é a proteção contra abusos por parte de
empresas transnacionais e outras empresas, e que este é um objetivo válido. O objetivo não é a
configuração de um padrão geral para a proteção contra infrações e crimes cometidos por atividades
empresariais de qualquer natureza e tamanho.
Na reunião de julho do “Grupo de Trabalho”, a delegação da UE parecia vê-lo como uma ameaça
para os “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos” da ONU. FIAN Europa
assumirá que estes “Princípios Orientadores”, assim como outros princípios orientadores da ONU
não se destinam a prevenir que outros trabalhos sejam realizados nesta área, mas sim em promovêlo. Os “Princípios Orientadores” não são muito úteis no que diz respeito às empresas transnacionais.
Como se trata de uma questão urgente, os esforços dos Estados, no marco do grupo de trabalho, que
se concentram sobre a questão das empresas transnacionais, devem ser saudados e aderidos pela
Europa.
FIAN Europa acolhe a participação e apoio do Brasil junto ao “Grupo de Trabalho” em seu processo
de elaboração de um instrumento vinculante a respeito das empresas transnacionais e outras
empresas em relação aos direitos humanos. FIAN Europa espera, também, que o Brasil tomará
medidas especiais para contribuir com o “Grupo de Trabalho” para que o futuro tratado venha
garantir uma melhor proteção dos direitos humanos e pôr fim à impunidade de empresas
transnacionais e outras empresas. Como o Brasil é um dos países com crescente aumento de
atividades transnacionais no setor de negócios, esperamos que, por isso, preste especial atenção à
questão das empresas transnacionais e dos direitos humanos, e use a sua participação nos esforços
do “Grupo de Trabalho” para contribuir de boa-fé com o futuro tratado internacional para aprimorar
a proteção dos direitos humanos.
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