A Responsabilidade Social das Empresas no contexto dos Direitos Humanos Virgínia Brás Gomes MSSS/ Novembro 2013 • (...) Todos os direitos humanos e liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes (...) • (...) A realização plena dos direitos civis e políticos sem o gozo dos d di it direitos económicos, ó i sociais i i e culturais é impossível (...) – Resolução da Assembleia-Geral 32/130, de 16 de Dezembro de 1977, 1977 reafirmando a natureza igual dos dois conjuntos de direitos O mundo em mutação (ainda antes da crise global) … - alterações lt õ d demográficas áfi - recessão económica, desemprego e sub-emprego - mudanças no papel de mulheres e homens - enfraquecimento do Estado-Providência - globalização (partilha injusta de custos e de benefícios) - desalojamentos forçados e pobreza resultantes do «mega-desenvolvimento» PIDESC / Princípios Orientadores Maastricht Obrigações dos Estados Respeitar (não (nã int interferir f i d de f forma m directa di ct ou u indirecta;estabeler quadro normativo e regulador) Proteger P t Realizar (impedir que terceiros o façam) (obrigações core e de realização progressiva Assegurar Para os que não podem fazê-lo por si próprios Facilitar Medidas positivas Promover Campanhas de educação/ sensibilização/informação Respeitar p – estabelecer qquadro normativo e regulador g Proteger – os detentores d dos d direitos, di i em particular i l os mais i vulneráveis contra a violação dos seus direitos por empresas, q de monitorização, ç , supervisão p estabelecendo mecanismos adequados e “accountability” R li Realizar - obrigações do núcleo duro do direito - obrigações de realização progressiva Princípios P í Orientadores d para as Empresas E e DH (2011) Estabelecem: Princípios Fundacionais e Princípios Operacionais Têm em conta: Obrigações dos Estados Papel e responsabilidades das Empresas como órgãos especializados da sociedade que desempenham funções especializadas e devem cumprir as leis aplicáveis e respeitar os DH Aplicam-se a: Todos os Estados e todas as Empresas p (transnacionais ( e outras,, independentemente do tamanho, localização, propriedade e estrutura) Devem ser: Implementados de forma não discriminatória Proteger (por parte do Estado) - estabelecer o enquadramento d t normativo ti e d de regulação l ã Respeitar (por parte das Empresas) – evitar de violar os DH e corrigir os impactos negativos nos DH decorrentes das suas atividades Remediar (por parte de ambos) - acesso a soluções judiciais e não judiciais em caso de violação GT DH e empresas transnacionais e outras “business enterprises” (2011) ([email protected]) enterprises (wg business@ohchr org) Constituído p por 5 membros em representação p ç regiões g Recente missão à Mongólia (nota imprensa 12 Out) - Clarificação papel e responsabilidades Estado e Empresas - Participação das pessoas que sofrem o impacto em decisões chave - Governos e Empresas devem trabalhar em conjunto em matéria dos efeitos coletivos das Empresas - Integração I t ã de d princípios i í i de d DH na legislação l i l ã e s/ / implementação i l t ã - Reforço da capacidade dos governos nacionais e locais para a fiscalização efetiva do cumprimento das leis e regulamentos por parte das Empresas Seja como for…. • Do Estado Providência ao Welfare Mix d descentralização li ã privatização • Responsabilidade final do Estado, particularmente pelos mais desfavorecidos e marginalizados