A Responsabilidade Social das Empresas
no contexto dos Direitos Humanos
Virgínia Brás Gomes
MSSS/ Novembro 2013
• (...) Todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais são indivisíveis e interdependentes
(...)
• (...) A realização plena dos direitos civis e políticos
sem o gozo dos
d
di it
direitos
económicos,
ó i
sociais
i i e
culturais é impossível (...)
– Resolução da Assembleia-Geral 32/130, de 16 de
Dezembro de 1977,
1977 reafirmando a natureza igual dos
dois conjuntos de direitos
O mundo em mutação (ainda antes da crise global) …
- alterações
lt
õ d
demográficas
áfi
- recessão económica, desemprego e sub-emprego
- mudanças no papel de mulheres e homens
- enfraquecimento do Estado-Providência
- globalização (partilha injusta de custos e de
benefícios)
- desalojamentos forçados e pobreza resultantes do
«mega-desenvolvimento»
PIDESC / Princípios Orientadores Maastricht
Obrigações dos Estados
 Respeitar (não
(nã int
interferir
f i d
de f
forma
m directa
di ct ou
u
indirecta;estabeler quadro normativo e regulador)
Proteger
P t
Realizar
(impedir que terceiros o façam)
(obrigações core e de realização progressiva

Assegurar
Para os que não
podem fazê-lo por
si próprios
Facilitar
Medidas positivas
Promover
Campanhas de educação/
sensibilização/informação
Respeitar
p
– estabelecer qquadro normativo e regulador
g
Proteger – os detentores
d
dos
d direitos,
di i
em particular
i l os mais
i
vulneráveis contra a violação dos seus direitos por empresas,
q
de monitorização,
ç , supervisão
p
estabelecendo mecanismos adequados
e “accountability”
R li
Realizar
- obrigações do núcleo duro do direito
- obrigações de realização progressiva
Princípios
P
í
Orientadores
d
para as Empresas
E
e DH (2011)
Estabelecem:
Princípios Fundacionais e Princípios Operacionais
Têm em conta:
Obrigações dos Estados
Papel e responsabilidades das Empresas como órgãos
especializados da sociedade que desempenham funções
especializadas e devem cumprir as leis aplicáveis e respeitar os DH
Aplicam-se a:
Todos os Estados e todas as Empresas
p
(transnacionais
(
e outras,,
independentemente do tamanho, localização, propriedade e estrutura)
Devem ser:
Implementados de forma não discriminatória
Proteger
(por parte do Estado) - estabelecer o
enquadramento
d
t normativo
ti e d
de regulação
l ã
Respeitar
(por parte das Empresas) – evitar de violar os
DH e corrigir os impactos negativos nos DH decorrentes das suas
atividades
Remediar
(por parte de ambos) - acesso a soluções
judiciais e não judiciais em caso de violação
GT DH e empresas transnacionais e outras “business
enterprises” (2011) ([email protected])
enterprises
(wg business@ohchr org)
Constituído p
por 5 membros em representação
p
ç
regiões
g
Recente missão à Mongólia (nota imprensa 12 Out)
- Clarificação papel e responsabilidades Estado e Empresas
- Participação das pessoas que sofrem o impacto em decisões chave
- Governos e Empresas devem trabalhar em conjunto em matéria
dos efeitos coletivos das Empresas
- Integração
I t
ã de
d princípios
i í i de
d DH na legislação
l i l ã e s/
/ implementação
i l
t ã
- Reforço da capacidade dos governos nacionais e locais para a
fiscalização efetiva do cumprimento das leis e regulamentos por
parte das Empresas
Seja como for….
• Do Estado Providência ao Welfare Mix
d
descentralização
li
ã
privatização
• Responsabilidade final do Estado,
particularmente pelos mais desfavorecidos e
marginalizados
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