PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE GUARATUBA Rua José Nicolau Abagge, nº 1.330 – Cohapar, Telefax nº (41) 3472-1001, cep: 83.280-000 Wilson Marcos de Souza Escrivão EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente edital se faz saber a todos que será levada à arrematação em primeira e segunda praça, os bens móveis e/ou imóveis de propriedade dos devedores: ADEMAR RIBEIRO e LORICE DE OLIVEIRA RIBEIRO (Autos nº CP 08/2011 - 000037612.2011.8.16.0088) e SÉRGIO LOBATO DA MOTA MACHADO (Autos nº CP 182/2012 – 0004010-79.2012.8.16.0088), na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: dia 13 de março de 2.014, a partir das 13h00min, por lanço superior a avaliação; SEGUNDA PRAÇA: dia 25 de março de 2.014, a partir das 13h00min, à quem mais der, ressalvado o preço vil. Na hipótese das não realizações dos processamentos nas datas designadas por motivos supervenientes, ficam desde já designados os primeiros dias úteis subseqüentes para suas realizações. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas no item precedente, ficam designadas novas Praças para: PRIMEIRA PRAÇA: dia 02 de junho de 2.014, a partir das 13h00min. SEGUNDA PRAÇA: dia 18 de junho de 2.014, a partir das 13h00min. Nas mesmas condições respectivamente a serem realizadas. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 3913, Balneário Eliana – “Spazio Hotel”, Guaratuba – Estado do Paraná. LEILOEIRO OFICIAL: Não requerida a adjudicação ou a alienação por particular (art. 686, do Código de Processo Civil), houve indicação pelo credor de Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar nº 609, para exercer função de leiloeiro oficial, cuja comissão em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (Decreto Federal nº 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo arrematante. 1 - AUTOS: CARTA PRECATÓRIA nº 08/2011 (0000376-12.2011.8.16.0088, oriunda da Vara Federal e Juizado Especial Federal da Comarca de Campo Mourão/PR, extraída dos autos de Execução nº 2003.70.10.000374-9/Pr. EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ADEMAR RIBEIRO LORICE DE OLIVEIRA RIBEIRO DÉBITO: R$ 10.897,02 (dez mil, oitocentos e noventa e sete reais e dois centavos), em 17/06/2008, atualizado em 24/02/2.014 para R$ 14.956,79 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos). DÍVIDAS: Receita Federal: Nada consta; Fazenda Pública do Município de Guaratuba: Nada consta; Receita Estadual: Nada consta; Instituto Ambiental do Paraná: Nada consta; Fazenda Nacional: Nada consta; Distribuidor: Nada consta; DESCRIÇÃO DO BEM: “Lote de terreno nº 05 (cinco), da Quadra nº 562 (quinhentos e sessenta e dois), da Planta Jardim Jiçara, situada neste Município e Comarca, sem benfeitorias, medindo 14,00 metros de frente para a rua “V”; do lado esquerdo de quem desta olha, faz esquina com a Rua “I”, onde mede 28,00 metros; do lado direito mede 28,00 metros e limita com o lote nº 04; nos fundos mede 14,00 metros e limita com o lote nº 06 (seis), com 392,00m², de forma retangular, objeto da matrícula sob o nº 4404 do Registro de Imóveis de Guaratuba-Pr”. AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 20/06/2013, atualizado em 25/02/2014 para o valor de R$ 5.202,69 (cinco mil, duzentos e dois reais e sessenta e nove centavos). ÔNUS: PENHORA – conforme Carta Precatória sob nº 72/2004, da Vara Cível da Comarca de Guaratuba-PR, extraída dos autos de Execução Diversa sob nº 2003.70.10.000641-6, que tramitam pela Vara Federal da Comarca de Campo Mourão-PR, movidos pela Caixa Econômica Federal contra Lorice de Oliveira Ribeiro e Ademar Ribeiro (R-2/4.404). DEPOSITÁRIO PÚBLICO: DORLI MARIA MORO 2 - AUTOS: CARTA PRECATÓRIA nº 182/2012 (00004010-79.2012.8.16.0088, oriunda da 9ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 1154/1995. EXEQÜENTE: PAULO PEREIRA DA ROCHA e OUTROS EXECUTADO: SÉRGIO LOBATO DA MOTA MACHADO DÉBITO: R$ 426.304,29 (quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e quatro reais e vinte e nove centavos), em 17/06/2003, atualizado em 21/10/2.013 para R$ 2.145.106,86 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, cento e seis reais e oitenta e seis centavos). DÍVIDAS: Receita Federal: Nada consta; Fazenda Pública do Município de Guaratuba: Nada consta; Receita Estadual: Nada consta; Instituto Ambiental do Paraná: Nada consta; Fazenda Nacional: Nada consta; Distribuidor: Nada consta; DESCRIÇÃO DO BEM: “Constituído pela área de terras, situada no lugar denominado Estaleiro ou Sesmaria do Rio São João, neste Município e Comarca, nas proximidades do Rio Say Guassu, sem benfeitorias, com a área total de 483.006,53 m², com as seguintes divisas: de quem olha o terreno de sua frente, na estrada asfaltada que liga Curitiba a Guaratuba, tem de frente para a referido asfalto 100,00m, daí desce pelo lado direito para uma linha reta e seca de 392,00 metros, em continuidade a linha anterior desce por outra linha reta e seca de 1.218,00metros, até atingir o Morro do Santo Amaro, fazendo divisa com a Sesmaria do Sahy ou Say Guassu, daí descendo rumo ao Oceano Atlântico por uma linha reta e seca de 1.430,00 metros, até encontrar a rua Dr. Ulysses Falcão Vieira do loteamento Praia das Palmeiras, quando encontra a rua Dr. Ulises Falcão Vieira em 220,00 metros, até encontrar a av. Rui Barbosa com o citado loteamento; daí voltando em direção a estrada, referida, fazendo divisa com propriedade de Carlos Heller em 1.419 metros em linha reta e seca, do final desta metragem pende a direita e segue em linha reta e seca em 670 metros, e ao final de cuja metragem pende a esquerda e segue em linha reta e seca em 420,00 metros, daí segue em linha reta e seca a estrada asfaltada em 337,50 metros, até atingir dita estrada, divisas essas confrontantes com propriedade de Carlos Heller, objeto da matrícula sob o nº 3.151 do Registro de Imóveis de Guaratuba-Pr”. AVALIAÇÃO: R$ 2.415.032,65 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, trinta e dois reais e sessenta e cinco reais) em 09/05/2013, atualizado em 07/02/2014 para o valor de R$ 2.508.156,76 (dois milhões, quinhentos e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). ÔNUS: Não consta. DEPOSITÁRIO PARTICULAR: Sérgio Lotado da Mota Machado I - Através deste edital ficam intimadas as partes (C.P.C., Art. 687), os cônjuges (art. 669 § 1º do C.P.C), os credores hipotecários (art. 1501 do Código Civil Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. II - Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados ou cientificados por qualquer razão da data de praça e leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam, desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. III – Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 687, § 5º), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores ADEMAR RIBEIRO e LORICE DE OLIVEIRA RIBEIRO (Autos nº CP 08/2011 - 000037612.2011.8.16.0088) e SÉRGIO LOBATO DA MOTA MACHADO (Autos nº CP 182/2012 – 0004010-79.2012.8.16.0088) das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos dos arts. 651 e 687, do CPC. Guaratuba, 24 de fevereiro de 2.014. GIOVANNA DE SÁ RECHIA Juíza de Direito JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Público Oficial PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE GUARATUBA Rua José Nicolau Abagge, nº 1.330 – Cohapar, Telefax nº (41) 3472-1001, cep: 83.280-000 Wilson Marcos de Souza Escrivão EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO (art. 22 e §§ da Lei nº 6.830/50) Pelo presente edital se faz saber a todos que será levada à arrematação em primeira e segunda praça, os bens móveis e/ou imóveis de propriedade dos devedores: AUTO POSTO ORLANDO LTDA. e LAUFRAN BEVERVANSO (Autos nº 68/2002); DELCI MARIA BONATTO (Autos nº 1211/2004); COMPENSADOS FIBRA LTDA. (Autos nº 41/2012), na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: dia 13 de março de 2.014, a partir das 13h00min, por lanço superior a avaliação; SEGUNDA PRAÇA: dia 25 de março de 2.014, a partir das 13h00min, à quem mais der, ressalvado o preço vil. Na hipótese das não realizações dos processamentos nas datas designadas por motivos supervenientes, ficam desde já designados os primeiros dias úteis subseqüentes para suas realizações. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas no item precedente, ficam designadas novas Praças para: PRIMEIRA PRAÇA: dia 02 de junho de 2.014, a partir das 13h00min. SEGUNDA PRAÇA: dia 18 de junho de 2.014, a partir das 13h00min. Nas mesmas condições respectivamente a serem realizadas. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 3913, Balneário Eliana – “Spazio Hotel”, Guaratuba – Estado do Paraná. LEILOEIRO OFICIAL: Não requerida a adjudicação ou a alienação por particular (art. 686, do Código de Processo Civil), houve indicação pelo credor de Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar nº 609, para exercer função de leiloeiro oficial, cuja comissão em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (Decreto Federal nº 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo arrematante. 3 - AUTOS: EXECUÇÃO FISCAL 68/2002 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTO POSTO ORLANDO LTDA. e LAUFRAN BEVERVANSO DÉBITO: R$ 457.294,65 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro mil e sessenta e cinco centavos), em 27/12/2007, atualizado em 25/02/2.014 para R$ 661.937,83 (seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos). DÍVIDAS: Receita Federal: Nada consta; Fazenda Pública do Município de Guaratuba: Nada consta; Receita Estadual: Nada consta; Instituto Ambiental do Paraná: Nada consta; Fazenda Nacional: R$ 661.937,83 (seiscentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos); Distribuidor: Nada consta; DESCRIÇÃO DO BEM: “Chácara nº 270 (duzentos e setenta) do loteamento “Chácaras Santo Amaro”, situado em Santo Amaro, Município de Guaratuba e Comarca, medindo 44,00 metros de frente para a Rua nº 03, por 55,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, limitando-se do lado direito de quem da Rua observa o imóvel com a Chácara nº 253, do lado esquerdo com a Chácara nº 271, tendo 44,00 metros na linha de fundos onde se limita com a chácara nº 09, perfazendo a área total de 2.420,00m², sem benfeitorias, distante 351,27 metros da Rua nº 12, matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 5500.” AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 20/06/2013, atualizada em 25/02/2.014 para o valor de R$ 15.608,09 (quinze mil, seiscentos e oito reais e nove centavos); ÔNUS: PENHORA, conforme auto de penhora e depósito extraídos dos autos de Execução Fiscal sob o nº 1456/1997, em que figura como exequente a Fazenda Nacional em face de Laufran Bevervanso (R.2/5500); INDISPONIBILIDADE DE BENS, conforme ofício nº 007/2003, extraído dos autos de Ação Ordinária nº 550/2002, em que figura como requerente o Ministério Público do Estado do Paraná em face de Laufran Bevervanso e outros. DEPOSITÁRIO PARTICULAR: LAUFRAN BEVERVANSO. OBSERVAÇÃO: Nos termos do artigo 690, § 1º, do Código de Processo Civil, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 4 - AUTOS: EXECUÇÃO FISCAL 1211/2004 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA EXECUTADO: DELCI MARIA BONATTO DÉBITO: R$ 2.890,26 (dois mil, oitocentos e noventa reais e vinte e seis centavos), em 20/01/2012, atualizado em 31/01/2.014 para R$ 3.274,09 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e nove centavos). DÍVIDAS: Receita Federal: Nada consta; Fazenda Pública do Município de Guaratuba: R$ 3.274,09 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e nove centavos); Fazenda Pública do Estado do Paraná: Nada consta; Instituto Ambiental do Paraná: Nada consta; Fazenda Nacional: Nada consta; Distribuidor: Nada consta; DESCRIÇÃO DO BEM: “1º) Lote de terreno nº 13 (treze), da Quadra nº 59 (cinquenta e nove), da Planta “Balneária Barra do Saí”, situado nesta Cidade, Município e Comarca de Guaratuba, com a área de 360,00m², medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Arapongas; por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da avenida observa o imóvel, com o lote nº 11; pelo lado esquerdo com o lote nº 15 e na linha de fundos, onde mede 12,00 metros, confronta com o lote nº 14; sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 22.123 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba-Pr; AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 13/11/2012, atualizada em 31/01/2.014 para o valor de R$ 8.562,23 (oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos); ÔNUS: Não consta. DESCRIÇÃO DO BEM: 2º) Lote de terreno nº 23 (vinte e três), da Quadra nº 59 (cinquenta e nove), da Planta “Balneária Barra do Saí”, situado nesta Cidade, Município e Comarca de Guaratuba, com a área de 360,00m², medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Arapongas; por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quem da avenida observa o imóvel, com o lote nº 21; pelo lado esquerdo com os lotes nºs 25 e 26 e na linha de fundos, onde mede 12,00 metros, confronta com o lote nº 24; sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 22.124 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba-Pr; AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 13/11/2012, atualizada em 31/01/2.014 para o valor de R$ 8.562,23 (oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos); ÔNUS: Não consta; DEPOSITÁRIA PÚBLICA: Dorli Maria Moro. OBSERVAÇÃO: Nos termos do artigo 690, § 1º, do Código de Processo Civil, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. 5 - AUTOS: CARTA PRECATÓRIA 41/2010 (0000450-32.2012.8.16.0088) EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMPENSADOS FIBRA LTDA. DÉBITO: R$ 38.249,90 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), em 17/07/2012, atualizado em 25/02/2.014 para R$ 42.224,81 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos). DÍVIDAS: Receita Federal: Nada consta; Fazenda Pública do Município de Guaratuba: Nada consta; Fazenda Pública do Estado do Paraná: Nada consta; Instituto Ambiental do Paraná: Nada consta; Fazenda Nacional: Nada consta; Nada consta; Distribuidor: Nada consta; DESCRIÇÃO DO BEM: “Parte ideal correspondente a 7,5 alqueires paulistas, iguais a 181.500,00m², ou seja, 18,15 hectares do imóvel constituído por parte ideal de 300 (trezentos) alqueires, situado dentro do imóvel com área total de 4.600 alqueires, situado no lugar denominado Araçatuba de Cima, neste Município e Comarca de Guaratuba-Pr, antigamente denominado Freguesia de S. J. dos Pinhais-Pr, a poligonal de rumos magnéticos tem a origem no marco cravado próximo a BR 376, seguindo os rumos e as distâncias seguintes: S41º50’E e 65,00 metros, partindo em direção ao rio Pirizal; S35º30’ e 30,00 metros, 11º20’E e 84,00 metros, S20º50’E e 40,00 metros, S8º45’ e 80,00 metros, S11º05’E e 50,00 metros, S14º00’E e 50,00 metros, S24º00’E e 54,00 metros, S15º05’E e 100,00 metros, S15º10’E e 76,00 metros (marco cravado à margem direita do rio Pirizal cortando e as curvas de níveis, rumo ao ribeirão do Imbira); S21º55’E e 60,00 metros, S19º00’E e 40,00 metros, S31º00’E e 30,00 metros, S26º58’E e 76,00 metros, S20º00’E e 140,00 metros, S26º56’E e 120,00 metros, S20º00’E e 80,00 metros, S21º20’E e 115,00 metros, S20º00’E e 60,00 metros, S21º55’E e 80,00 metros, S23º30’E e 70,00 metros, S24º00’E e 30,00 metros, S19º50’E e 180,00 metros, S22º45’E e 105,00 metros, objeto da matrícula nº 42.004 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaratuba-Pr.” AVALIAÇÃO: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) em 14/11/2012 , atualizada em 25/02/2.014 para o valor de R$ 60.007,60 (sessenta mil, sete reais e sessenta centavos). ÔNUS: PENHORA, conforme auto de penhora, datado de 07/04/1998, oriundo dos autos nº 069/1997, oriundo da Comarca de Porto União-SC, em que figura como exeqüente a Caixa Econômica Federal – CEF e executados Compensados Fibra Ltda, Lauro Fernandes Luiz Júnior e Mara Antonieta Novacki Fernandes Luiz (R.11/42.004); PENHORA, conforme auto de penhora datado de 19/08/2002, lavrado nos autos de Execução Fiscal nº 052.00.002450-5, em que figura como exeqüente Fazenda Nacional e executados Compensados Fibra Ltda. e outros (R.15/42.004); PENHORA, conforme auto de penhora datado de 08/08/2011, lavrado nos autos de Execução Fiscal nº 052.98.001396-0, em que figura como exeqüente a Fazenda Nacional (União) e como executada Compensados Fibra Ltda. (R.17/42.004). DEPOSITÁRIO PÚBLICO: DORLI MARIA MORO OBSERVAÇÃO: Nos termos do artigo 690, § 1º, do Código de Processo Civil, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista. I - Através deste edital ficam intimadas às partes (C.P.C., Art. 687), os cônjuges (art. 669 § 1º do C.P.C), os credores hipotecários (art. 1501 do Código Civil Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. II - Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados ou cientificados por qualquer razão da data de praça e leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam, desde logo, devidamente intimados pelo presente edital. III – Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 687, § 5º), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores: AUTO POSTO ORLANDO LTDA. e LAUFRAN BEVERVANSO (Autos nº 68/2002); DELCI MARIA BONATTO (Autos nº 1211/2004); COMPENSADOS FIBRA LTDA. (Autos nº 41/2012), das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos dos arts. 651 e 687, § 5º do CPC. IV – Fica intimada a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da arrematação, providencie a retirada de eventuais objetos existentes no interior dos bens arrematados, sob pena de perdimento em favor do arrematante. Guaratuba, 24 de fevereiro de 2.014. GIOVANNA DE SÁ RECHIA Juíza de Direito JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Público Oficial