Grupo de Trabalho IV: Estado, mercado, sociedade civil e garantia dos direitos
humanos de meninos, meninas e adolescentes na América Latina
Título do Trabalho: A visibilidade do direito à convivência familiar e comunitária – O
trabalho de assessoria aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude no
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Apresentador: Márcia Nogueira da Silva- Doutoranda do Programa de PósGraduação em Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(PPGSS/UERJ). Assistente Social do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ)
Autores: Márcia Nogueira da Silva; Anália dos Santos Silva 1 e Saulo Oliveira dos
Santos2
RESUMO: O trabalho tem como objetivo apresentar a
experiência de assessoramento técnico prestado pela equipe
que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (CAOPJIJ/MPRJ), com foco na criação e fortalecimento
de políticas públicas voltadas para a garantia do direito à
convivência familiar e comunitária no século XXI.
ABTRACT: This paper aims to present the experience of
technical advice of the team working at the Center for
Operational Support of Prosecutor for Children and Youth of the
Public Ministry of the State of Rio de Janeiro (CAOPJIJ/ MPRJ),
focusing on creating and strengthening of facing the guarantee
of the right to family and community life in the twenty-first
century public policies.
Desde os anos de 1980, o Brasil vem passando por importantes mudanças no
que se refere ao reconhecimento de direitos sociais relevantes, que refletem
importantes conquistas para diversos grupos sociais. O processo foi iniciado com a
aprovação, no ano de 1988, de uma Constituição Federal de inclinação democrática,
que foi, ao longo dos anos seguintes, regulamentada por meio de uma série de leis
específicas.
A título de exemplo encontramos, dentre os principais avanços legais, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Lei Orgânica da Saúde (1990), a
1
Assistente Social do MPRJ
Psicólogo do MPRJ.
2
1
Lei Orgânica da Assistência Social (1993) e o Estatuto do Idoso (2003), que
contribuíram para a promoção de novas referências quanto ao delineamento de
ações e políticas públicas voltadas à garantia de direitos da população usuária.
A estas legislações, foi acrescida uma série de normativas expressas em
planos e orientações técnicas aprovadas pelos Conselhos de Direitos e Políticas nos
três níveis de governo, que representam um significativo esforço de materialização
dos direitos reconhecidos ao longo das últimas décadas, conforme pode ser
visualizado no quadro a seguir:
ANO
REFERÊNCIA
CONTRIBUIÇÕES
NORMATIVA
1988
1990
2002
Constituição da
República
Lei Federal N.º 8069/1990
- Estatuto da Criança e
do Adolescente
Plano Nacional de
Enfrentamento da
Violência Sexual InfantoJuvenil
Reconhece o dever da
família, da sociedade e do
Estado na garantia, com
prioridade absoluta, dos
direitos fundamentais de
crianças e adolescentes.
Ratifica
os
direitos
apresentados
na
Constituição
e
na
Convenção das Nações
Unidas (1989), e prevê a
consolidação
de
uma
política de atendimento
aos direitos de crianças e
adolescentes.
Apresenta o planejamento
para criar, fortalecer e
implementar um conjunto
articulado de ações e
metas fundamentais para
assegurar
a
proteção
integral à criança e ao
adolescente em situação
ou risco de violência
sexual entre os anos de
2002 e 2011.
Apresenta
um
plano
destinado à promoção,
proteção e defesa do
direito de crianças e
2
Plano Nacional de
Convivência Familiar e
Comunitária
2006
Resolução CONANDA N.º
113 – Sistema de
Garantia dos Direitos
Humanos da Criança e
do Adolescente –
SGDHCA
Sistema Nacional
Socioeducativo –
SINASE
(SEDH/CONANDA)
2009
Resolução Conjunta
CONANDA/CNAS N.º 1 –
Aprova o documento
“Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento
para Crianças e
Adolescentes”
Lei Federal N.º
12010/2009 – “Nova Lei
de Adoção”
2011
Plano Decenal dos
Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes
adolescentes
à
convivência
familiar
e
comunitária, com vistas à
formulação
e
implementação de políticas
de garantia de direitos de
forma
articulada
e
integrada
aos
demais
programas de governo
entre os anos de 2006 e
2015.
Define e estabelece os
parâmetros
para
a
institucionalização
e
fortalecimento do Sistema
de Garantia dos Direitos
da
Criança
e
do
Adolescente – SGDHCA.
Propõe uma política de
atendimento
socioeducativo
nacional
pautada
nos
direitos
humanos e o alinhamento
conceitual, estratégico e
operacional
estruturado
em
bases
éticas
e
pedagógicas.
Apresenta
orientações
para o funcionamento
adequado dos serviços de
acolhimento institucional e
familiar para crianças e
adolescentes.
Dispõe sobre adoção e
sobre
a
sistemática
prevista para garantia do
direito
à
convivência
familiar a todas as crianças
e adolescentes.
Apresenta
os
eixos,
diretrizes
e
objetivos
estratégicos da Política
Nacional de Promoção dos
Direitos da Criança e do
Adolescente entre os anos
de 2011 e 2020.
3
Não obstante, ao se fazer um balanço da efetividade das referências
normativas, é possível observar que, infelizmente, pouco se logrou no sentido da
execução de uma política genuinamente garantidora dos direitos humanos de
adolescentes e jovens. Conforme destaca Netto
Na contemporaneidade, a defesa dos direitos humanos não é
factível se for autonomizada dos direitos sociais (...) a
integridade humana não se viabiliza sem trabalho assegurado,
sem garantia de alimentação, sem moradia adequada, sem
educação formal, sem saúde assistida. E não existe liberdade
sem essas condições (2009, pp. 8-9).
Dados apresentados pelo CONANDA e pela Secretaria Especial de Direitos
Humanos3 indicam que, apesar de ter sido alçado à condição de oitava economia
mundial e segunda das Américas em 2010, o Brasil incrementou os investimentos
públicos nas políticas sociais em menos de 3% entre os anos de 1990 e 2005.
O país possui, ainda, mais de 50 milhões de pessoas em condições de
pobreza, e, deste total, cerca de 20 milhões são extremamente pobres. Os dados
mostram, também, que 25 milhões de crianças são consideradas pobres e, deste
total, 19 milhões (70%) são afrodescendentes. Os dados apresentados indicam,
além disso, que 84% dos adolescentes/jovens de 15 a 17 anos ainda frequentam a
escola. Contudo, apenas 48% estão matriculados em nível de ensino apropriado à
idade. No que se refere aos jovens de 18 anos, é fato que 75% não conseguem
concluir o ensino médio, o que sugere severas dificuldades no que atine ao acesso e
permanência dos jovens neste nível de escolarização formal.
Pesquisa apresentada pelo Ministério da Justiça e mencionada em artigo de
SILVA & SILVA (2009) indica que, dos quase 10 mil adolescentes que cumpriam
medidas socioeducativas de internação e internação provisória no ano de 2004,
cerca de 60% eram considerados “não brancos”, e, deste universo, 97% eram
negros. Os dados mostram também que a maioria dos adolescentes era proveniente
das classes mais pobres e não havia concluído o ensino fundamental, e, ainda, que
3
Documento Preliminar intitulado “Construindo a Política Nacional dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
2011-2020”.
4
uma parcela significativa informava possuir histórico de rua, e, ou de uso/abuso de
drogas.
Especificamente quanto ao público jovem, dados de 20104 revelam que, no
país, cerca de ¼ da população é formada por pessoas de 15 a 29 anos. 60% dos
jovens se declararam como pardos (45%) e pretos (15%) e cerca de ¼ só havia
cursado até o Ensino Fundamental, o que mostra que, apesar dos avanços
normativos, muitos adolescentes e jovens ainda não têm garantido o direito
fundamental à Educação Básica.
Nesse contexto, os dados apresentados no Mapa da Violência de 2013 5
mostram uma realidade ainda mais aflitiva: a taxa de homicídios de jovens do país
em 20116 duplica a taxa total encontrada no país no mesmo ano 7, mostrando que,
apesar de haver um crescimento praticamente nulo de homicídios no decênio 200120118, os níveis identificados ao se analisar a população jovem podem ser
considerados epidêmicos.
O Mapa da Violência de 20149, por sua vez, mostra que as proporções
epidêmicas identificadas no ano anterior já adquiriram caráter pandêmico, em função
da constância dos valores percentuais relacionados ao homicídio de jovens no país.
Os dados expostos na “Agenda Juventude Brasil” 10 também corroboram esta
triste constatação, pois revelam que metade dos jovens menciona ter perdido
“companheiros de geração” – amigos, tios ou irmãos – de forma violenta. É
alarmante verificar, ainda, que cerca de ¼ dos jovens do país já teve um parente ou
pessoa próxima que foi vítima de homicídio.
O singelo conjunto de dados exposto até aqui revela que a incorporação
daqueles princípios e diretrizes citados anteriormente é um desafio significativo a ser
enfrentado pelas instituições que atuam na política para o adolescente e o jovem, já
que o quadro atual aponta para a recorrente violação de direitos fundamentais.
4
Documento “Agenda Juventude Brasil – Pesquisa Nacional sobre perfil e opinião dos jovens
brasileiros 2013”.
5
Op Cit.
6
53,4 por 100 mil jovens.
7
27,1 por 100 mil jovens.
8
1,7%.
9
Op. Cit.
10
Op. Cit.
5
O alarmante percentual de pobreza, a dificuldade de acesso e permanência
no espaço e escolar e a recorrente tendência ao confinamento de adolescentes e
jovens pobres que cometem atos infracionais demonstram, sem sombra de dúvida,
que a agenda política delineada desde o final da década de 1980 ainda é um projeto
a ser incrementado.
Ao
mesmo
tempo,
o
fortalecimento
dos
processos
de
articulação
interinstitucional e intersetorial, a superação do modelo assistencial centrado no
indivíduo isolado e o aumento da capilaridade dos serviços vinculados às políticas
públicas nos territórios açambarcados pela violência estrutural se colocam como
pontos cardinais na pauta do dia.
Deste modo, é possível deduzir que o contexto de execução das políticas
voltadas para o público adolescente e jovem é marcado, na contemporaneidade, por
uma relação aparentemente paradoxal. Isso se dá porque a institucionalização
democrática ensejada nas últimas três décadas não foi acompanhada por uma
transformação reformista da ordem econômico-social do país, o que mostra que a
luta pelos direitos humanos de adolescentes e jovens - foco de interesse nesse
artigo - também se trava em meio a contradições (Netto, 2009, p. 10) 11.
Neste âmbito, a efetiva implantação de políticas comprometidas com as
demandas e interesses dos usuários deve ser privilegiada nas pautas profissionais
aliançadas com um projeto societário que defende a liberdade, os direitos humanos,
a cidadania e a democracia em tempos tão adversos.
Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo apresentar a
experiência de assessoramento técnico prestado pela equipe que atua no Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Infância e Juventude do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (CAOPJIJ/MPRJ), com foco na criação e fortalecimento de
políticas públicas voltadas para a garantia do direito à convivência familiar e
comunitária no século XXI.
Conforme o disposto na Carta Magna de 1988, o Ministério Público é uma
instituição extremamente importante no processo supracitado, tendo em vista que a
referida lei confere à instituição um lugar diferenciado em face de sua trajetória
histórica, deprecando a este uma ação fiscalizatória e propositiva no que se refere à
11
Op. Cit.
6
plena observância e aplicação das leis (MAZZILLI, 1996). No que se refere ao
Estado do Rio de Janeiro, o novo desenho da instituição derivou numa série de
mudanças institucionais, que resultaram na incorporação de novas estratégias de
atuação, de novos protocolos de trabalho e de novos quadros, que incluíram
profissionais de várias áreas do conhecimento a partir de meados da década de
1990.
Um dos maiores desafios dos profissionais que prestam assessoramento
técnico ao longo de quase duas décadas de atuação no Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro é trazer à tona a complexidade dos processos sociais que
envolvem a implantação e implementação de políticas públicas, no sentido de trazer
à luz os óbices e as estratégias a serem mobilizadas para o atendimento apropriado
aos direitos dos usuários. Neste âmbito, o processo de assessoramento técnico tem
se voltado para o processo de fomento à articulação das políticas públicas sociais,
com ênfase na plena adequação dos serviços a estas vinculados.
No que diz respeito à área de infância e juventude, é possível indicar algumas
alterações no desenho da política de atendimento nos últimos anos, em especial
após a aprovação de importantes normativas12, dentre as quais se destacam a Lei
12010 – que dispõe sobre a sistemática para a garantia do direito à convivência
familiar e comunitária e a Lei 12594/2012 – que institui o Sistema Nacional
Socioeducativo.
A estas leis, se somam diversas Resoluções aprovadas pelos Conselhos de
Direitos e Políticas, a exemplo da Resolução Conjunta N.º 01/2009 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) – que aprova o documento que contém
orientações técnicas para os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, e
da Resolução N.º 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
que aprova a “Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais”.
Além destas normas, vale destacar a aprovação, em abril de 2011, do Plano
Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, cujo objetivo é
orientar os rumos das políticas direcionadas a este grupo populacional entre os anos
de 2011 e 2020.
12
Ver quadro acima.
7
Dentre as modificações relevantes no desenho da política para a infância e
juventude, possuem destaque aquelas que se voltam para a garantia do direito à
convivência familiar e comunitária, consubstanciadas na tentativa de ofertar
alternativas que contribuam para a manutenção de crianças e adolescentes em suas
famílias e comunidades de origem.
Neste contexto, é válido destacar que, nos últimos anos, as políticas de
atendimento têm dado preferência às ações de caráter preventivo em seu referencial
programático, com o intuito de fortalecer serviços e programas que facilitem o
alcance do objetivo supraindicado. Entretanto, se as ações planejadas apontam para
esse horizonte, é possível observar que sua materialização depende da execução
de uma agenda política implexa e organicamente vinculada às demandas societárias
próprias do momento presente.
Assim, é válido indicar que, apesar dos avanços na legislação e nos aparatos
institucionais, novas formas de violação de direitos marcadas por determinações
coetâneas podem brotar, demandando a compreensão de que os direitos, e sua
possível violação, se constituem enquanto devir, à medida que surgem “... na
dialética social e no processo histórico” (LYRA FILHO, 2003, p. 81).
A experiência da equipe de assessoramento técnico do CAOPJIJ/MPRJ tem
demonstrado que, ao longo dos últimos cinco anos, a previsão e a criação de
serviços
e
programas
de
caráter
preventivo
não
tem
correspondido,
necessariamente, a uma diminuição significativa de situações de violação de
direitos, tendo em vista que a complexidade do real não é acompanhada pela oferta
de ações protetivas em variados níveis.
A título de exemplo, é pertinente indicar que as situações de abuso e
exploração sexual correspondem a mais de 60% dos casos em que se opta pelo
acolhimento institucional de crianças e adolescentes no país 13. No caso do Rio de
Janeiro, cerca de 5% das crianças e adolescentes foram acolhidas exclusivamente
13
Segundo dados do documento “Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento de crianças
e adolescentes no país - Relatório da Resolução 71/2011”, publicado pelo Conselho Nacional do
Ministério
Público
no
ano
de
2013.
Fonte:
http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Res_71_VOLUME_1_WEB_.PD
F. Consultado em 20 de agosto de 2013.
8
em função de tais situações, segundo os dados do 10º Censo da População InfantoJuvenil Acolhida no Estado do Rio de Janeiro14.
Tais dados revelam que a violação do direito à integridade física, mental e
sexual de crianças e adolescentes tem contribuído, também, para seu afastamento
do convívio familiar e comunitário, o que demanda a mobilização de estratégias para
evitar, sempre que possível, a institucionalização de crianças e adolescentes
vitimizados pela violência em suas variadas formas.
Dentre as estratégias engendradas pelo Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro na área da infância e juventude, vale destacar o Projeto “Quem Cala
Consente”, criado em maio de 2011 com o objetivo de dar visibilidade às situações
de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes por meio de duas ações:
a) Realização de campanha de divulgação de canais de denúncia de violações por
meio de panfleto, cartazes e vídeo institucional, com foco no processo de
mobilização e articulação da Sociedade Civil;
b) Fomento à implementação de políticas públicas e fortalecimento e construção de
fluxos locais que garantam o atendimento adequado de crianças e adolescentes em
situação de abuso e exploração sexual nos municípios do Estado do Rio de Janeiro
no sentido de prevenir a ocorrência de novas violações, nas quais se inclui o
rompimento e a fragilização de vínculos familiares e comunitários.
A equipe de assessoramento técnico do CAOPJIJ teve relevante participação
nesse projeto, elaborando a cartilha intitulada “Abuso e Exploração Sexual
Infanto-Juvenil: A atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente (SGDA) na Política de Proteção”.
O material tem como objetivo dar suporte à atuação proativa dos membros do
Ministério Público durante a execução do projeto, mas foi, também, amplamente
divulgado junto aos operadores do Sistema de Garantia de Direitos do Estado do Rio
de Janeiro e outras regiões do país. Vale salientar, ainda, que o projeto “Quem Cala
Consente” foi inscrito no Banco de Projetos do Conselho Nacional do Ministério
14
Fonte: http://mca.mp.rj.gov.br/wp-content/uploads/2013/01/ESTADUAL_11_01_2013_13_13_51.pdf
. Consultado em 20 de agosto de 2013.
9
Público (CNMP)
15
, tendo obtido o 3º lugar na 1ª Edição do Prêmio CNMP em
agosto de 2013, na categoria “Indução de Políticas Públicas” 16·.
É pertinente destacar, também, que integrantes da equipe de Serviço Social
do CAOPJIJ foram finalistas da 1ª Edição do prêmio supracitado, tendo apresentado
o projeto “Monitoramento de Políticas Públicas: o uso de sistema de informação
no processo de fiscalização ministerial”
17
, que ficou entre os 40 melhores
projetos num universo de 414 propostas analisadas em nível nacional. O
projeto mencionado tem como objetivo criar um sistema de dados informatizado
sobre os serviços vinculados às políticas públicas, facilitando os processos de
fiscalização e avaliação de sua qualidade18.
Ainda no que se refere aos desdobramentos do trabalho desenvolvido junto
ao projeto “Quem Cala Consente”, integrantes da equipe técnica do CAOPJIJ19
prestaram assessoramento à equipe do Núcleo de Estudos da Saúde do
Adolescente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (NESA/UERJ) para a
elaboração de um manual de orientações sobre o atendimento de adolescentes em
situação de violência no segundo semestre do ano de 2012.
Como resultado, foi publicado, em maio de 2013, o documento “Diretrizesações de Atenção Integral ao adolescente em Situação de Violência”, que
objetiva orientar equipes multiprofissionais para a prestação de ações de cuidado
integral. O documento, que foi amplamente divulgado em evento realizado em 16 de
julho de 2013, apresenta os passos fundamentais para o atendimento dos
adolescentes
e
suas
famílias,
indicando
as
estratégias
de
articulação
interinstitucional com órgãos e serviços que integram o Sistema de Garantia de
Direitos.
É imprescindível sublinhar, também, que as situações de afastamento de
adolescentes de suas famílias e comunidades em função de possibilidades
15
O
Banco
de
Projetos
do
CNMP
pode
ser
consultado
em:
http://bancodeprojetos.cnmp.gov.br/consulta.seam.
16
O
projeto
“Quem
Cala
Consente”
pode
ser
encontrado
na
página:
http://bancodeprojetos.cnmp.gov.br/visualizarPenProjeto.seam?cid=7508.
17
O projeto é de autoria das assistentes sociais Anália dos Santos Silva, Márcia Nogueira da Silva
(CAOPJIJ/MPRJ) e Elisa Nolasco das Neves Franco, integrante do Grupo de Apoio Técnico
Especializado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GATE/MPRJ).
18
O
projeto
pode
ser
encontrado
na
página:
http://bancodeprojetos.cnmp.gov.br/visualizarPenProjeto.seam?cid=7526.
19
Assistente social Márcia Nogueira da Silva e psicólogo Saulo Oliveira dos Santos.
10
vinculadas à inserção no mundo esportivo, especialmente em times de futebol, têm
sido um novo desafio na contemporaneidade. A vivência do sonho de
profissionalização e atuação em grandes times nacionais e internacionais tem
correspondido, em muitos casos, à migração e imigração de jovens atletas em
condições desfavoráveis à garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público tem realizado uma
série de ações neste campo, tendo como eixo estruturante as estratégias voltadas
para a garantia dos direitos fundamentais, com ênfase na convivência familiar e
comunitária.
Desde o ano de 2010, em atuação conjunta com o Ministério Público do
Trabalho (MPT), os promotores de infância e juventude realizaram uma série de
fiscalizações em clubes de futebol – com o assessoramento da Equipe Técnica do
CAOPJIJ - para avaliar a situação em foco, constatando que, para além das
questões trabalhistas, educacionais e de saúde, os atletas adolescentes deprecam a
manutenção dos vínculos familiares e comunitários e a possibilidade de construção
de projetos de vida que ampliem seus horizontes diante da extrema competitividade
engendrada no mundo esportivo.
Neste contexto, a atuação da equipe de assessoramento técnico tem
contribuído para lançar luz aos desafios colocados para a garantia dos direitos
fundamentais dos atletas adolescentes, num contexto onde a lógica do Capital tem
sido determinante para a inserção cada vez mais precoce do adolescente na
“indústria do esporte”, que tem experimentado um movimento de internacionalização
organicamente integrado ao processo de mundialização do Capital (CHESNAIS,
1996).
Esse movimento tem incluído o fortalecimento de redes de exploração que
contam com diversos atores que se articulam para identificar potenciais atletas em
diversas regiões do país, realizar testes de avaliação de caráter informal, agenciar a
inserção dos adolescentes nas categorias de base de agremiações localizadas nas
metrópoles e facilitar a permanência dos atletas longe do ambiente familiar e
comunitário durante o processo de avaliação realizado pelos clubes20.
20
Sobre o assunto, Digiácomo (s/d) comenta a existência de alojamentos e repúblicas que, inclusive,
realizam a cobrança de valores para alojar atletas adolescentes que estão afastados de suas cidades
11
Engloba, ainda, a média e longa permanência de atletas em centros de
treinamento mantidos pelas agremiações, o que pode facilitar a ocorrência de
violações diversas, que abrangem, em geral, a inobservância do direito à
convivência familiar e comunitária.
Atenta a esses processos, a equipe de assessoramento técnico do CAOPJIJ
tem atuado no sentido de problematizar essas questões, visando sugerir estratégias
que permitam a vivência do sonho dos atletas adolescentes em condições
favoráveis à garantia de seus direitos de cidadania. Dentre as ações que permitiram
a visibilidade desse trabalho, se incluem:
a)
Assessoramento aos promotores de justiça no processo de adequação do
trabalho desenvolvido pelas equipes técnicas de grandes clubes de futebol da
capital do Estado do Rio de Janeiro, visando à ênfase no trabalho de manutenção da
convivência familiar e comunitária e plena inserção dos atletas em atividades de
escolarização formal, atendimento integral à saúde, lazer e cultura;
b)
Participação de integrante da equipe técnica do CAOIPJIJ21 no Programa
“MP Cidadão”, com o tema “A Situação de Atletas Adolescentes em Clubes de
Futebol”
22
. O programa, veiculado nacionalmente pelo canal TV Justiça, teve
como objetivo sensibilizar a sociedade em geral para o assunto, visando facilitar o
acesso a informações que contribuam para a garantia dos direitos dos adolescentes,
em especial no que se refere à convivência familiar e comunitária.
c)
Participação de integrante da equipe técnica do CAOIPJIJ23 como palestrante
no 1º Seminário “Serviço Social no Mundo do Futebol: Repercussões no
Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes na Preparação do Atleta
Profissional de Futebol”, promovido pelo Centro Brasileiro de Cooperação e
Intercâmbio de Serviços Sociais (CBCISS). No evento, que contou com a
presença de assistentes sociais que atuam em clubes de vários estados brasileiros,
foi proferida palestra sobre o tema: “Direitos da Criança e do Adolescente no
de origem durante os testes de avaliação promovidos pelos clubes de futebol. In: Adolescentes
jogadores de futebol: da necessidade de coibir os abusos de que são vítimas. Fonte:
http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1043. Consultado
em: 21/08/2013.
21
Assistente social Márcia Nogueira da Silva.
22
O programa está disponível em: http://www.mprj.mp.br/sala-de-imprensa/programa-de-tv-mpcidadao/programa-280-a-situacao-de-atletas-adolescentes-em-clubes-de-futebol/.
23
Assistente social Anália dos Santos Silva.
12
Meio Futebolístico” com o objetivo de apresentar o trabalho desenvolvido pela
equipe de assessoramento técnico do CAOPJIJ no sentido de garantir os direitos
fundamentais de atletas adolescentes.
Além
das
atividades
supramencionadas,
a
visibilidade
do
trabalho
desenvolvido pela equipe técnica do CAOPJIJ nesta seara se deu por meio de
reportagem veiculada no “Jornal Extra” em 18 de julho de 201224, em que foi
abordada a situação de atletas adolescentes alojados em uma pensão que recebia
meninos de todo o país, localizada em um bairro da zona norte do Município do Rio
de Janeiro. Apesar de não abordar diretamente o trabalho realizado pela equipe de
assessoramento técnico do CAOPJIJ, a reportagem tem papel relevante na
indicação das condições de vida a que são submetidos os adolescentes que estão
em busca do sonho de profissionalização no meio futebolístico.
Deste modo, a experiência profissional em curso demonstra que os desafios
contemporâneos para garantir os direitos de crianças e adolescentes demandam
profissionais de novo tipo (IAMAMOTO, 2003), que estejam sintonizados com o
ritmo acelerado das transformações societárias.
Revela, também, que os caminhos para a garantia do direito de crianças e
adolescentes à convivência familiar e comunitária estão sendo construídos, mas sua
consolidação depende, inexoravelmente, do compromisso ético-político de forjar
estratégias que valorizem a vida e contribuam para a radicalização da democracia,
da liberdade e da cidadania dos usuários.
REFERÊNCIAS:
CHESNAIS, F. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã Editora, 1996.
DIGIÁCOMO, M. J. Adolescentes jogadores de futebol: da necessidade de coibir os
abusos
de
que
são
vítimas.
Fonte:
24
A reportagem está disponível em: http://extra.globo.com/esporte/vasco/mp-flagra-condicaotemeraria-em-abrigo-onde-morou-garoto-wendel-morto-em-avaliacao-no-vasco-5504931.html.
A
página virtual contendo a reportagem pode ser visualizada, também, no CD de Dados em anexo.
13
http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10
43. Consultado em: 21/08/2013.
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IGUALDADE RACIAL. Homicídios e juventude no Brasil - Mapa da Violência
2013. (Autor: Julio Jacobo Waiselfisz). Brasília, 2013.
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Márcia Nogueira da Silva - PROEALC