DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVII Nº 034 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 164 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Públicações ...................... Coordenação de Recursos Extraordinários ............................ Coordenação Judiciária Cível ................................................... Coordenação Judiciária Criminal .............................................. Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara .............................................................. Quarta Vara ............................................................... Sexta Vara ................................................................. Oitava Vara ................................................................ Criminal SétimaVara ................................................................. Nona Vara .................................................................. Comarcas do Interior Coelho Neto .................................................................... Itapecuru-Mirim e Gov. Nunes Freire ............................. Santo Antônio dos Lopes e Timon ................................. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .............. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ........................................... 01 10 11 34 35 36 36 38 41 41 41 42 43 43 160 161 TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Sessão do dia 22 de janeiro de 2003. Habeas Corpus n.º 25183/2002 Timon Impetrante: Dr. José de Ribamar Sousa Almeida Pacientes: José Ribamar Barros Costa, Evandro Senna dos Santos Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timon. Relator: Des. Militão V. Gomes. Acórdão n.º 42.768/2003. EMENTA: Penal Processo Penal Habeas Corpus Ocorrência de julgamento posterior Condenação à pena em regime aberto expedição de alvará de soltura Habeas Corpus prejudicado Art. 659, do Código de Processo Penal. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Acordam, os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o pedido, pela perda do objeto, nos termos do voto do des. relator. São Luís, 3 de fevereiro de 2003. Des.ª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Presidenta Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba F. Maranhão e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Sessão do dia 22 de janeiro de 2003. HABEAS CORPUS N.º 024658-2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTE: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA PACIENTE: JOÃO DA CRUZ PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS RELATOR: DES. MILITÃO V. GOMES Acórdão n.º 42.774/2003. EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. Encerrada a instrução, com o processo na fase das alegações finais, incide a Súmula 52 do STJ, que afasta eventual excesso de prazo para formação da culpa. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 24658//2002 São Luís, em que figuram como Impetrante, Paciente e Impetrado, os acima mencionados. Acordam, os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, retificado em banca, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. São Luís, 5 de fevereiro de 2003. Des.ª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Presidenta. Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator. Tomaram parte neste julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba F. Maranhão e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Sessão do dia 29 de janeiro de 2003. HABEAS CORPUS N.º 025009-2002 - SÃO LUÍS IMPETRANTES: Drs. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA E GABRIEL SILVA BARROS PACIENTE : SEBASTIÃO ROSA DE ARAÚJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR: DES. MILITÃO V. GOMES Acórdão n.º 42.793/2003. EMENTA: Processual Penal Prisão em flagrante Habeas Corpus Superveniência de sentença condenatória Ordem denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 25009/2002 São Luís, em que figuram como Impetrantes, Paciente e Impetrado, os acima mencionados. Acordam, os Senhores Desembargadores da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. São Luís, 6 de fevereiro de 2003. Des.ª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Presidenta. Des. Militão Vasconcelos Gomes - Relator 2 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Tomaram parte neste julgamento, os Senhores Desembargadores: Augusto Galba F. Maranhão e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Câmara Especial de Férias SESSÃO DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2003 HABEAS CORPUS N° 026006-2002 PRESIDENTE DUTRA - MA PACIENTE: IRAN LIMA SOARES ADVOGADO: AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA-MA. JUIZ (A) PROLATOR (A): SIMEÃO PEREIRA E SILVA RELATOR: DES. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO ACÓRDÃO TJ-MA Nº 42.808/2003. EMENTA: Latrocínio. Prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública e preservação da ordem social, face o grande clamor público. Base legal art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal. Ordem denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Câmara de Férias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator. Presidiu o julgamento a Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São LuísMA, 29 de janeiro de 2003. Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES - Presidenta Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO - Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Militão Vasconcelos Gomes e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou na Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA DE FÉRIAS Sessão do dia 29 de janeiro de 2003. Habeas Corpus 25.179/2002 Coroatá Pacientes: Jean Mary Lucena Sá e Adalberto Cordeiro Góis Advogado: Dr. Dartanhan Luis Reis Menezes Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá Relatora: Desa. Dulce Clementino Acórdão nº 42.811/2003. E M E N T A: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. CRIME COMETIDO EM QUADRILHA. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. TESTEMUNHAS DE DEFESA INQUIRIDAS POR CARTAS PRECATÓRIAS. FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUANTO A UM DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 e 64 , DO STJ. I Trata-se de processo complexo, já que o crime foi cometido em quadrilha, havendo multiplicidade de réus. II A própria defesa requereu a inquirição por meio de cartas precatórias de várias testemunhas, sendo que já foram ouvidas todas as de acusação. III Assim não há que se falar em constrangimento legal, já que a demora na formação da culpa se deve a obstáculos causados pela própria D.O. PODER JUDICIÁRIO defesa. Ademais, a instrução processual já se encontra concluída em relação ao segundo paciente. Incidência in casu, das Súmulas 52 e 64, do Superior Tribunal de Justiça. IV Ordem denegada. CONCLUSÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus n.º 25.179/2002, oriundos da Comarca de Coroatá, impetrado em favor de JEAN MARY LUCENA SÁ e ADALBERTO CORDEIRO GÓIS, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Câmara Especial de Férias, unanimemente e de acordo com o Parecer do Ministério Público, em negar a ordem impetrada, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 29 de janeiro de 2003. Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves Presidenta. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. Votaram os Senhores Desembargadores: Militão Vasconcelos Gomes e Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou pela Procuradoria Geral da Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de fevereiro de 2003 Embargos de Declaração n.º 023546/2002 ao Acórdão n.º 41.652/ 2002 proferido no Agravo Regimental n.º 18765/2002 Embargante: Márcio R. B. Pacheco Advogados: Antônio César de Araújo Freitas e outros Embargado: Acórdão n.º 41. 652/02 Parte interessada: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda Advogados: Oséas de Sousa Martins Filho e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º : 42.815/2003. EMENTA Embargos de Declaração. Esclarecimento de omissões. Não indicação, quando do julgamento do agravo regimental, dos artigos apontados como tendo sido omitidos. Embargos não conhecidos. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração N.º 23546/2002, decidem os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em não conhecer dos embargos, nos termos do voto do relator. São Luís, 03 de fevereiro de 2003. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Primeira Câmara Cível Sessão do dia 03 de fevereiro de 2003 Embargos de Declaração n.º 27109/2002 proferido no agravo de instrumento n.º 20659/2002-São Luís Embargante: Banco do Brasil S/A Advogados: Jairo Discacciati e outros D.O. PODER JUDICIÁRIO Embargado: Acórdão n.º 42357/2002 de folhas 276 a 279 Interessado: João Luís Everton Farias Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º : 42.819/2003. E M E N TA Embargos de declaração. Obscuridades. Inexistência já que o alegado pelo embargante como obscuro se encontra nos autos de forma clara. Embargos protelatórios diante da clareza do acórdão embargado. Multa legal. Tendo o acórdão embargado recebido o agravo como apelação, tal fato é irrelevante para o caso em exame. Embargos rejeitados. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatos e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 27109/2001-São Luís, acordam os senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar o embargos, nos termos do voto do relator. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Primeira Câmara Cível Sessão do dia 03 de fevereiro de 2003 Apelação Cível n.º 5034/2002 Timon 1º Apelante: Elita Monte de Morais Advogados: Inaldo Pires Galvão e outro 2º Apelante: Maria Ivone Ribeiro Advogados: Francisco da Silva Castelo Branco e outro 1º Apelado: Maria Ivone Ribeiro Advogados: Francisco da Silva Castelo Branco e outro 2º Apelado: Elita Monte de Morais Advogados: Inaldo Pires Galvão e outro Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho. Acórdão n.º : 42.828/2003. EMENTA Apelação Cível. Usucapião. Preliminar. Ausência da representante do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, apesar de regularmente intimada. Irrelevância, fato esse que não nulifica o processo. A manifestação posterior do Parquet em segundo grau, supre essa falta. Preliminar rejeitada. Provada a posse vintenária ininterrupta, mansa e pacífica a ação há de ser julgada procedente. Desinteresse de contestar a ação por parte dos herdeiros do réu comprovado nos autos. Contrato de promessa de compra e venda que se mostra duvidoso o que significa que a venda não se concretizou. Citação daquele em que o imóvel usucapiendo está registrado. Inteligência do artigo 942 do CPC. Sentença reformada para julgar procedente a ação. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº5034/02, acordam os Senhores Desembargadores que compõe a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, deram provimento à primeira apelante e negaram provimento à segunda apelante, nos termos do voto do desembargador relator. São Luís, 03 de Fevereiro de 2003. TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 3 Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores : Jamil de Miranda Gedeon Neto e Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de fevereiro de 2003 Apelação Cível N.º 21400/2002 São Luís Apelante: FRANERE Comércio, Construções e Imobiliária Ltda. Advogados: Pedro Américo Dias Vieira e outro Apelados: João Batista Ribeiro Fahad e Rosemary Gonçalves Fahad Advogado: Nélson Pereira Santos Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º : 42.829/2003. EMENTA Apelação Cível. Compra e venda de imóvel. Direito de arrependimento pelos compradores. Admissibilidade. O não cumprimento pela vendedora do prazo para a entrega do imóvel em litígio e mesmo assim, os compradores, sempre na esperança de recebê-lo, continuaram pagando as prestações, inclusive, dez delas após o acordado, possibilita o seu arrependimento. Devolução em 80% das parcelas pagas, com seus acréscimos. Admissibilidade. Apelação improvida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º 21400/2002, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e em parcial desacordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. São Luís, 03 de fevereiro de 2003 Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do julgamento os senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de fevereiro de 2003. AGRAVO REGIMENTAL Nº 26.663/2002 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO Advogados: Drs. Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Eveline Silva Nunes e Vitélio Shelley Silva AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM Advogados: Drs. Benevenuto Marques Serejo e Eduardo Aires Castro Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 42.963/2003. E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. DISCUSSÃO JUDICIAL. I A concessão de efeito suspensivo está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos e do receio de lesão grave ou de difícil reparação. II Mostra-se recomendável sobrestar o levantamento de verbas 4 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 públicas bloqueadas por ordem judicial, enquanto pende de discussão em Juízo o cabimento ou não do repasse do FUNDEF de um Município ao outro. III Agravo Regimental improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 26.663/2002, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao presente agravo. São Luís, 10 de fevereiro de 2003. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de fevereiro de 2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.873/2002 AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO GUEDES Advogados: Drs. Oziel Vieira da Silva, Thaís Yukie Ramalho Moreira e outros AGRAVADA: VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA. Advogado: Dr. Maria Dalva Ferreira dos Santos Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 42.970/2003. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. TRANSPORTE ALTERNATIVO IRREGULAR. I Conquanto preceitue a Constituição Federal que é livre o exercício de qualquer trabalho, é manifesto que a liberdade da prática profissional deve se dar dentro dos limites da legalidade. II - O transporte coletivo de passageiros é incumbência estatal, sendo-lhe permitido transferir a realização deste serviço público a particulares, sob o regime de concessão, permissão ou autorização. III A prática de transporte alternativo, consoante estabelecido pela Lei Estadual nº 7.736/2002, depende de prévia outorga do poder público, desde que preenchidos os requisitos e condições nela previstos. IV Agravo de instrumento improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 11.873/2002, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso. São Luís, 10 de fevereiro de 2003. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de fevereiro de 2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 15.933/2002 São Luís. D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Advogadas:Dras. Solange Cavalcanti Figueiredo, e outras AGRAVADO:JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS GUIMARÃES Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N.º : 42.972/2003. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EFEITOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. I Conquanto o Decreto-Lei nº 911/69 tenha atribuído à apelação apenas o efeito devolutivo, o art. 558 do Código de Processo Civil permite que lhe seja também atribuída suspensividade, quando resultar lesão grave e de difícil reparação, incumbindo ao apelante a demonstração dessa circunstância autorizadora. II Agravo de instrumento improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 15.933/2002, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento agravo. São Luís, 10 de fevereiro de 2003. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 28 de novembro de 2002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 012193/2002 SÃO BERNARDO. 1º Apelante : Martha Zeidan da Silva. Advogado : Francisco Bezerra 2º Apelante : Secretário de Educação do Município de Magalhães. Advogado : Francisco Bezerra. 1º Apelado : Secretário de Educação do Município de Magalhães. Advogado : Francisco Bezerra 2º Apelada : Martha do Brazão Damsceno Nascimento. Advogado : Francisco Bezerra. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor : Des. José Stélio Nunes Muniz ACÓRDÃO N.º : 42.325/2002. E M E N TA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. I - Verificada a ausência de devida motivação do ato administrativo, que determinou a remoção de servidor público, deve ser reconhecida sua nulidade, em observância aos mais basilares princípios constitucionais da Administração Pública. II - 1ª Apelação Provida. 2ª Apelação Improvida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao segundo apelo. Em relação ao primeiro apelo, por maioria de votos e em desacordo com parecer da Procuradoria Geral da Justiça e voto da Desembargadora Relatora, deram provimento. São Luís, 28 de novembro de 2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 013563/2002 São Luís APELANTE: Hapvida Assistência Médica Ltda. ADVOGADOS: Dr. Ulisses César Martins de Sousa e outros APELADA: Nogath de Pádua Pereira ADVOGADO: Dr. José Oliveira Soeiro RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO N.º 42.865/2003. EMENTA: Seguro-saúde. Doença pré-existente. Contrato. CDC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA. Os denominados seguro-saúde são contratos em que o garantidor da assistência se compromete cobrir as despesas que o segurado tiver que realizar para tratar-se das doenças que vier a ser acometido; é um contrato que não pode se afastar das regras do Código de Defesa do Consumidor, notadamente, quanto à fixação de cláusulas tidas como abusivas, como é o caso daquelas que excluem da assistência as enfermidades préexistentes, em especial, quando ao admitir o segurado não se acautela, realizando exames clínicos, dentre outros, preliminares e necessários, para constatação daquelas que não aceita garantir. Pratica danos de natureza moral e material o plano de saúde que se comprometeu assistir o segurado em suas necessidade e quando ela acontece se recusa faze-lo, sob alegação de doença pré-existente, impondo-lhe sofrimentos e vexames de toda ordem e obrigando-o a buscar outros recursos para curar-se. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 013563/2002 São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. São Luís, 06 de fevereiro de 2003. Des. Stélio Muniz Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 06 de fevereiro de 2003. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 018097-2002 São Luís APELANTE: José Orlando Cardoso ADVOGADOS: Dr. Emmanuel Almeida Cruz e outros APELADA: Taynah Almeida Santos Cardoso (menor) REPRESENTANTE: Irene Almeida Santos RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO N.º 42.875/2003. EMENTA: REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. Comprovado o vício de consentimento, consistente no fato de que o registrando não é filho daquele a quem foi dito que era o pai TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 5 e o registrou como se assim o fosse, impõe a anulação do registro para cancelamento da enganosa paternidade. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 018097/2002 São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. São Luís, 06 de fevereiro de 2003. Des. Stélio Muniz Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 06 de fevereiro de 2003 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 009006/2002 IMPERATRIZ APELANTE: Danniel Lima Holanda ADVOGADO: Dr. Osvaldo Graça de Carvalho Filho APELADO: Ministério Público Estadual PROMOTOR: Dr. Márcio Thadeu Silva Marques RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO N.º 42.877/2003. EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO DE ALTO POTENCIAL LESIVO. INTERNAÇÃO. LEGALIDADE. Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, praticado pelo menor, impõe-se-lhe a aplicação de medida sócio educativa, como meio de reeduca-lo, incutindo em sua consciência a natureza e a reprovabilidade do ato que afrontou uma regra de convivência social e que não deve ser repetido; o assalto a mão armada está entre os mais reprováveis, por revelar a periculosidade do agente, e, que, obviamente merece um tratamento de internação. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 009006/2002 - Imperatriz, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. São Luís, 06 de fevereiro de 2003. Des. Stélio Muniz - Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 06 de fevereiro de 2003. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 010954-2002 São Luís AGRAVANTE: Partido da Mobilização Nacional PMN ADVOGADO: Dr. Joaquim de Jesus Santos Souza AGRAVADO: Lourival Mendes da Fonseca Filho ADVOGADO: Dr. Paulo Gondim de Abreu Filho RELATOR: Des. Stélio Muniz 6 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 ACÓRDÃO N.º 42.878/2003 EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. PARTIDO POLÍTICO. CONTRIBUIÇÃO PARLAMENTAR. VALOR. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. LEGALIDADE. Quando constatado que o único meio que dispõe o credor para apurar o seu crédito é a requisição de informações ao poder público ao qual está vinculado o devedor, porque ela é a base de cálculo para a operação do resultado devido, como é o caso das contribuições do parlamentar ao partido político, segundo as normas estatutárias, impõe atender o requerimento para que ele possa conhecer os valores e formalizar o seu título. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 010954/2002 São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. São Luís, 06 de fevereiro de 2003 Des. Stélio Muniz Presidente e Relator Votaram os desembargadores: Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 06 de fevereiro de 2003. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 15270/2001 CURURUPU APELANTE: Pedro de Sousa Ramos (menor) ADVOGADO: Dr. Nemésio Amado Filho APELADO: Ministério Público Estadual PROMOTORA DE JUSTIÇA: Dra. Geraulides Mendonça Castro RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO N.º 42.879/2003. EMENTA : PROCESSO PENAL. MENOR. ATO INFRACIONAL. APURAÇÃO COM BASE NO CPP. NULIDADE DO PROCESSO. Comprovado, em fase recursal, que o infrator à época da conduta típica, contava com apenas dezessete anos de idade, tendo, entretanto, respondido a processo criminal, nos termos do CPP, impõe-se anular o feito ab initio ante a incidência da legislação especial, Estatuto da Criança e do Adolescente, para que com base neste seja apurada a sua conduta. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 015270/2001 - Cururupu, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. São Luís, 06 de fevereiro de 2003 Des. Stélio Muniz Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA EATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Sessão do dia 06 de fevereiro de 2003. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 007630-1998 São Luís APELANTE: Mercantil do Brasil Financeira S/A, Créditos Financiamentos e Investimentos ADVOGADOS: Dr. Pedro Américo Dias Vieira e Dr. Ulisses César Martins de Sousa APELADA: TECOMAR Construtora Maranhense Ltda. ADVOGADO: Dr. Riod Barbosa Ayoub RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO N.º 42.909/2003. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS DO DEVEDOR. LEGALIDADE. REGISTO DO TÍTULO. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. É legal o contrato que reserva, em alienação fiduciária, os bens objeto do financiamento, ainda que estes já integrem patrimônio do devedor (Sumula 21 do STJ); irrelevante o fato da inexistência de registro do contrato no cartório competente, visto que eventual irregularidade só tem o condão de estender seus efeitos a terceiros alheios ao pacto. Ausência de nulidade. Ação improcedente. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, sob nº 007630/1998 São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. São Luís, 06 de fevereiro de 2003 Des. Stélio Muniz Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de setembro de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 727/2000 MIRADOR. APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA Advogado: Dr. Marcos Fábio Moreira dos Reis APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Dr. Fábio Menezes de Miranda Comarca: Mirador Vara: Vara Única J u i z : Dr. Weliton Sousa Carvalho RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Designado para lavrar acórdão ACÓRDÃO N.º : 40.940/2002. EMENTA I N V E S T I G A Ç Ã O D E PAT E R N I D A D E . A U S Ê N C I A DO EXAME DE DNA. FA LTA DE RECUSA DO RÉU EM REALIZAR O REFERIDO TESTE. SENTENÇA ANULADA PA R A Q U E S E J A D E T E R M I N A D A A F E I T U R A D O E X A M E ADEQUADO. - O depoimento de testemunhas e das partes interessadas não é suficiente para a comprovação da paternidade, mormente quando o réu não se recusa a realizar o exame adequado para a comprovação da relação de parentesco entre o apelante e o menor. - Sentença anulada apara que seja determinada a feitura do exame de DNA no Laboratório Forense de Biologia Molecular deste Tribunal. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 727/2000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Excelentíssimo Senhores Desembargadores membros da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, por maioria de votos e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e dar provimento ao presente recurso, para que decisão de primeiro grau seja anulada, a fim de que seja feita a perícia de DNA, contra o voto do Des. Relator que, de acordo com o parecer ministerial negou provimento ao recurso. São Luís, 03 de setembro de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Designado para lavrar acórdão. Participou da Sessão os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de novembro de 2002 REMESSA 025182/2001 SÃO LUÍS Relator : Exmo Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Requerente: Estado do Maranhão Procuradores: Dra. Selma Ferreira Silva Pereira e outros Requerido: Município de Presidente Dutra Procuradores: Dr. Af Ali Ariston Moreira Lima da Costa ACÓRDÃO Nº 41.929/2002. EMENTA: Processual Civil. Remessa. Ação Ordinária de Cobrança. Município. Revelia. Efeitos. Julgamento antecipado da lide. Inaplicabilidade à Fazenda Pública. Provas a produzir. Cerceamento de defesa. A garantia de ampla defesa não se constitui num dever de contestar o feito, mas apenas numa faculdade de fazê-lo. Logo, trata-se de verdadeiro ônus processual, que, somente descumprido, leva à aplicação dos efeitos da revelia, a despeito do que não fica dispensado o autor de provar os fundamentos jurídicos de sua pretensão, para que possa a mesma ser reconhecida por sentença. Da mesma forma, o julgamento antecipado da lide só é cabível quando não há necessidade de produção de provas. Existindo fato controverso, pertinente e relevante, este deve ser objeto de prova, razão porque não se cogita, nesse caso, em julgamento conforme o estado do processo, por aplicação da revelia, cujos efeitos não se aplicam à Fazenda Pública. Em se tratando de procedimento ordinário e que dependa de produção de prova, obrigatória se faz a sua apreciação, sob pena de nulidade. Remessa que se conhece, para anular a sentença reexaminada. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer da presente Remessa, negando-lhe provimento, para anular a sentença, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 05 de novembro de 2002 (data do julgamento). Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino. Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 7 COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de dezembro de 2002 REMESSA N.º 001089/2001 PINDARÉ-MIRIM Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Remetente : Juiz de Direito da Comarca de Pindaré-Mirim Requerente: Francisco das Chagas Aires Silva Advogado: Dr. Ezequiel Chaves de Sousa Requerido: Prefeito Municipal de Tufilândia ACÓRDÃO N.º : 42.375/2002. EMENTA: Processual Civil. Remessa. Mandado de Segurança. Suspensão de pagamento. Direito líquido e certo. Comprovação dos fatos alegados. O mandado de segurança supõe direito líquido e certo: aquele emergente de prova pré-constituída no processo, e que constitui uma forma judicial de tutela de direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder, seja qual for a autoridade responsável. Os vencimentos auferidos pelo impetrante constituem obrigação de natureza alimentar, cujo pagamento prefere aos de outra natureza, pois é da sua suficiência e da percepção oportuna e completa que dependem a subsistência pessoal e familiar. O direito do impetrante revela-se líquido e certo, sendo abusivo o ato da autoridade impetrada. Remessa conhecida para confirmar a sentença a quo. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer da presente Remessa, negando-lhe provimento para manter a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de dezembro de 2002 (data do julgamento). Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES -Presidente Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO -Relator Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Milson de Souza Coutinho, e Maria Dulce Soares Clementino. Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de dezembro de 2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 016846/1999 - IMPERATRIZ Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Forjas Taurus S/A Advogados: Dr. Jorge Castro e Outros Agravados: Antônio Gomes da Silva Comércio e Outros ACÓRDÃO Nº 42.379/2002. EMENTA: Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Carta precatória. Custas. No processo de execução, o pagamento das despesas judiciárias a serem antecipadas pela parte, em procedimento de carta precatória, há de observar a legislação de regência das custas e emolumentos do Estado. Recurso conhecido e provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os 8 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de dezembro de 2002 (data do julgamento). Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votaram com o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Milson de Souza Coutinho e Maria Dulce Soares Clementino. Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de dezembro de 2002 APELAÇÃO CÍVEL No 017059/2000 TIMON Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Francisca Silva Serra Advogados: Dr. Jorgevânio Soares de Moraes e outros Apelados: João de Oliveira Costa e Maria Barbosa Cavalcante Costa Advogado: Dr. Paulo Rubens de Sousa Fontenelle ACÓRDÃO N.º : 42.496/2002. EMENTA: Civil e Processual Civil. Apelação. Ação de reintegração de posse. Revelia. Veracidade das alegações. Provas. Apreciação. Sentença. Fundamentação. Nulidade. Impossibilidade de exame de mérito do recurso pelo órgão de segundo grau. Julgada procedente a ação de reintegração de posse, sem fundamentação e sem análise das provas colacionadas, com base somente na presunção de veracidade dos fatos alegados, decorrente do reconhecimento da revelia da ré. A revelia não implica o automático julgamento de procedência do pedido inicial. A presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa e não absoluta, podendo o magistrado formar seu livre convencimento com outros elementos de convicção existentes nos autos. Consoante norma constitucional expressa, é nula a decisão proferida sem fundamentação. A nulidade da sentença por falta de fundamentação constitui óbice ao exame da matéria de mérito do recurso, pelo órgão de segundo grau. Apelação conhecida e provida para reconhecer a nulidade da sentença. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do apelo, dando-lhe provimento para declarar nula a sentença apelada, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de dezembro de 2002 (data do julgamento). Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES - Presidente Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votaram com o Relator os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Milson de Souza Coutinho e Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de dezembro de 2002 REMESSA 022042/2001 SÃO LUÍS Relator: Exmo Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Dra. Andria Márcia Ribeiro de Souza Apelado: Rui Ornison Fonseca Nunes Advogada: Dra. Sylvia Sekeff Simão ACÓRDÃO N.º 42.497/2002. EMENTA: Processual Civil. Apelação Cível. Ação de Exoneração de Pensão alimentícia. Revelia. Efeitos. Julgamento antecipado da lide. Direito Indisponível. Alimentos. Inaplicabilidade Provas a produzir. Cerceamento de defesa. A garantia de ampla defesa não se constitui num dever de contestar o feito, mas apenas numa faculdade de fazê-lo. Tratando-se de direitos indisponíveis, a revelia não dispensa o autor de provar os fundamentos jurídicos de sua pretensão, para que possa a mesma ser reconhecida por sentença. Da mesma forma, o julgamento antecipado da lide só é cabível quando não há necessidade de produção de provas. Existindo fato controverso, pertinente e relevante, este deve ser objeto de prova, razão porque não se cogita, nesse caso, em julgamento conforme o estado do processo, por aplicação da revelia, cujos efeitos não se aplicam aos casos de direitos indisponíveis. Em se tratando de procedimento ordinário e que dependa de produção de provas, obrigatório se faz a sua apreciação, sob pena de nulidade. Sentença anulada. Apelação que se conhece, reformando-se a sentença apelada. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer do apelo, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de dezembro de 2002 (data do julgamento). Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator. Votaram com o Relator os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Milson de Souza Coutinho e Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 04 de fevereiro de 2003 MEDIDA CAUTELAR N.º 16.026/2002 SÃO LUÍS. REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Advogados: Drs. José de Ribamar Cardoso Filho e Catarina Boucinhas REQUERIDO: CLÍNICA MATERNO INFANTIL ELDORADO LTDA. Advogados: Dr. Sidney Filho Nunes Rocha, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rêgo Monteiro e outros Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ACÓRDÃO N.º : 42.842/2003. EMENTA PROCESSUAL CIVIL CAUTELAR AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I Para a concessão de medida cautelar faz-se necessária a demonstração da existência de dois requisitos indispensáveis, o fumus boni iuris e o periculum in mora. II Ausente um desses requisitos, não há que se conceder a D.O. PODER JUDICIÁRIO cautelaridade pleiteada. III Pedido julgado improcedente. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade de votos, julgar improcedente o pedido formulado na presente ação, nos termos do voto do Relator. São Luís, 04 de fevereiro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA Presidente com voto. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator. Participou da sessão o Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Cravalho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 04 de outubro de 2002 AGRAVO REGIMENTAL N.º 15.329/2002 No Mandado de Segurança n.º 10.508/2002 AGRAVANTE: JOSEMAR DE OLIVEIRA VIEIRA Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto, Edilson José de Miranda AGRAVADOS: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONSELHEIRO RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO ACÓRDÃO N.º : 41.436/2002. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÇÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 10.508/2002. I - É cabível Agravo Regimental contra decisão que indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança Recurso conhecido por maioria de votos. II No entanto, se verificando que o indeferimento da liminar não irá resultar a ineficácia da medida se acaso o impetrante, ora agravante, ao final vier a ser vitorioso no julgamento de mérito deste mandado de segurança, não há que se reformar decisão que indeferiu a liminar. III - Agravo Regimental conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros das Câmaras Cíveis Reunidas, por maioria de votos, em conhecer mas negar provimento ao presente agravo regimental, contra os votos dos Desembargadores, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, que não conheceram do mesmo. São Luís, 04 de outubro de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator. Participaram da sessão de julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, José Stélio Nunes Muniz, Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 9 Sessão do dia 13 de dezembro de 2002. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 020032/2.002 (MS nº -014078/01) EMBARGANTE: Pedro Leonel Pinto de Carvalho ADVOGADOS: Drs. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outro EMBARGADO: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO Nº 42.674/2002. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. O embargo de declaração tem por finalidade corrigir imperfeições no acórdão, consistentes de obscuridade, contradição ou omissão; inexistente qualquer das alegadas ocorrências. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº 020032-2002, ao Acórdão nº 040600-2002, proferido no Mandado de Segurança nº 014078-2001 São Luís, em que figuram os acima enunciados, ACORDAM os senhores desembargadores, em Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. São Luís, 13 de dezembro de 2002. Des. Militão Vasconcelos Gomes - Presidente Des. Stélio Muniz - Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf, Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antônio Guerreiro Júnior e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 13 de dezembro de 2002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 022569/2002 SÃO LUÍS. Embargante: Companhia Morais Importadora e Exportadora. Advogado: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dra. Christianne Gonzalez Leite e Dr. Frederico Feitosa de Oliveira. Embargado : Manoel da Vera Cruz Almeida Garrido e Rosa do Adro Garrido. Advogados :Dr. José Murilo de Castro Azevedo, Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro, Dra. Valéria Lauande Carvalho Costa, Dr. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, Dra. Angélica Monteiro de Albuquerque, Dr. Sidney Filho Nunes Rocha e Dr. Cícero Oliveira. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º : 42.679/2002. E M E N TA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DISSOCIADO DAS HIPÓTESES INSERTAS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. I Constatada a inexistência dos vícios de omissão e contradição alegados pelo embargante e, ante à verificação de que foram opostos com o único escopo de provocar nova discussão sobre questão já decidida, devem ser repelidos os embargos declaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil. II Embargos declaratórios rejeitados CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. 10 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração. São Luís, 13 de dezembro de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Stélio Nunes Muniz, Vicente Ferreira Lopes, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho e Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 13 de dezembro de 2002. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 013223/2002 - SÃO LUÍS Impetrante- Ingrid Barbosa Soares de Albuquerque (Advs.: Dr. José Maria Cabral Marques e outros) Impetrado- Gerente de Administração e Modernização do Estado do Maranhão Litisconsorte - Estado do Maranhão (Procuradora: Drª Fausta Maria de Sousa Pereira) Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO Nº 42.703/2002. EMENTA: Mandado de segurança. Concurso público para provimento do cargo de delgado de polícia de 3ª classe. Teste ergométrico e exames radiológicos. Gravidez. Impossibilidade de cumprir as exigências editalícias. Motivo de força maior reconhecido. Nova oportunidade para a realização de tais aferições. Razoabilidade. Concessão da segurança vindicada. Estando as circunstâncias dos autos a autorizar que se repute como sendo motivo de força maior a gravidez de candidata, por isso mesmo impossibilitada de se submeter aos exames médicos de ergometria e radiologia, redundaria em afronta ao princípio constitucional da isonomia pretender que ela, tal qual os demais candidatos que presumidamente se encontram em condições normais, cumpra à risca todas as exigências do edital, máxime se, pelas peculiaridades do caso, mostrar-se razoável garantir-lhe a oportunidade de realizar mencionados testes em segunda chamada. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de Mandado de Segurança nº 013223/2002 - São Luís, em que figuram como impetrante e impetrado os acima mencionados, acordam os Exmos. Senhores Desembargadores das Eg. Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em repelir a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e em conceder a segurança postulada, nos termos do voto do Relator. São Luís, 13 de dezembro de 2002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente Des. Vicente Ferreira Lopes Relator Além dos signatários, também participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: José Stélio Nunes Muniz, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho e Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 2.137/2003. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: DR. RICARDO GAMA PESTANA. Recorrida: TELMA CELULAR S/A. Advogados: DRS. ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de fevereiro de 2003. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 27.328/2002. Recorrentes: B. R. DOS REIS PINHEIRO ESPÓLIO, ARTEMÍZIA DA SILVA PINHEIRO e HILDA PASSOS CADILHE ESPÓLIO. Advogados: DRS. FRANCIMARLY DE OLIVEIRA MIRANDA CARVALHO, JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO e JOSÉ LÓCIO DOS SANTOS. Recorrido: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: DRS. ANA MARIA DIAS VIEIRA e OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de fevereiro de 2003. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 2.136/2003. Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: DR. RICARDO GAMA PESTANA. Recorrida: TELMA CELULAR S/A. Advogados: DRS. ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de fevereiro de 2003. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício . COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 2.145/2003. Recorrente: DISTRIBUIDORA JESUS LTDA. Advogados: DRS. ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: DR. OSMAR OLIVEIRA CAVALCANTE. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o art. 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de fevereiro de 2003. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício . COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL Nº 27.329/2002. Recorrentes: B.R. DOS REIS PINHEIRO ESPÓLIO, ARTEMÍZIA DA SILVA PINHEIRO e HILDA PASSOS CADILHE ESPÓLIO. Advogados: DRS. FRANCIMARLY DE OLIVEIRA MIRANDA D.O. PODER JUDICIÁRIO CARVALHO, JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO e JOSÉ LÓCIO DOS SANTOS. Recorrido: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradores: DRS. ANA MARIA DIAS VIEIRA e OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de fevereiro de 2003. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 26.540/2002. Recorrente: NATANAEL MACHADO DA SILVA. Advogado: DR. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Promotores: DRS. ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO e JOSÉ COÊLHO NETO. INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de fevereiro de 2003. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora, em exercício. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº2537/2003 -STJ Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados:DRS. GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS Agravada: GENILZA GOMES CHAVES Advogado: DR. BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de fevereiro de 2003. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº2538 -STF Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: DRS. GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS Agravada: GENILZA GOMES CHAVES Advogado: DR. BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de fevereiro de 2003. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 2602/2003 Agravantes: JOSÉ DE RIBAMAR DE SOUSA E JOSÉ MARIA PINHEIRO PEREIRA Advogados: DRS. INALDO ALVES PINTO E OUTROS Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: DR. RODOLFO SOARES DOS REIS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 11 mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de fevereiro de 2003. Maria dos Remédios Medeiros Melo. Coordenadora, em exercício PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017368 / 2002- CAXIAS AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(a)(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA M. P. JÚNIOR, E OUTROS AGRAVADO(A): MARQUÍMICA - MARANHÃO QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CARLOS MAURÍCIO SANTOS QUEIROZ, HÉLIO DE SOUSA QUEIROZ, RITA SANTOS QUEIROZ Advogado(a)(s): ERASMO JOSÉ LOPES COSTA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020256 / 2002- IMPERATRIZ AGRAVANTE: FRANCISCA BEZERRA LOPES Advogado(a)(s): WILKER BATISTA CAVALCANTI , AMADEUS PEREIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA SILVA AGRAVADO(A): ARNALDO LOPES GUERRA Advogado(a)(s): JOSÉ CLETO VASCONCELOS RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020444 / 2002- VITORINO FREIRE AGRAVANTE: EDÍLSON GOMES SOBRINHO, RAIMUNDO CRUZ CONCEIÇÃO, E OUTROS Advogado(a)(s): EVELINE DINA DOS SANTOS AGRAVADO(A): AURIVAN DA CONCEIÇÃO PESSOA Advogado(a)(s): AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020751 / 2002- COLINAS AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO DE PINHO GOMES AGRAVADO(A):BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado(a)(s): WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, ODON FRANCISCO DE CARVALHO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020847 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE(S): MERVEL MERCANTIL DE VEÍCULOS LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART AGRAVADO(A)(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A, BANCO RURAL S/A E OUTROS Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE MESSAS, BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020873 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO AGRAVADO(A): LUIS PINTO FERREIRA 12 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Advogado(a)(s): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022038 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CIRÚRGICA FERNANDES LTDA Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, HERCYLA SARAH MAIA, FÁBIA MARIA BASTOS LIMA, SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA AGRAVADO: RAMAJY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPA MENTOS HOSPITALARES LTDA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022956 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: NEUSA SENNA DE MORAES Advogado(a)(s): SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, CÉLIDA CORREIA LAUANDE AGRAVADO(A): ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃO LTDA Advogado(a)(s): RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, MARIA VIRGÍNIA LEAL FERREIRA DUAILIBE, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 09-REMESSA N.º 002005 / 1998- ALCÂNTARA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALCÂNTARA REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, OSVALDO DOS SANTOS CARDOSO, FERNANDO JOSÉ DUARTE FERREIRA REQUERIDO: PRELAZIA DE PINHEIRO Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO DA HORA ARAÚJO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 10-REMESSA N.º 011769 / 1998- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE(S): MAGMA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E SILVA, ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ REQUERIDO(A)(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO - CPL/MA Advogado(a)(s): CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000923 / 1999- BALSAS APELANTE: ANTÔNIO MOURA BERTINO Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): LUILTON PIO DE ALMEIDA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, FLÁVIO ALBERTO CORREIA LINHARES MORAES, JOSÉ PEREIRA COÊLHO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004783 / 1999- SÃO LUÍS APELANTE: EMÍLIO AYOUB JORGE Advogado(a)(s): MIRELLA PARADA MARTINS, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, SILVANA LEAL SILVA , PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA APELADO(A): ADONIAS DOS SANTOS SODRÉ Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D.O. PODER JUDICIÁRIO 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006882 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE : LUIZA MARIA ALVES BIZZARIA Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO APELADO: NILO SÉRGIO DA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA, CARMEN MIRANDA MARQUES FERREIRA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008616 / 1999- IMPERATRIZ APELANTE: ANTONIO LUCIANO MOURTHE LEAL, MARIA HELENA CORREA LEAL Advogado(a)(s): MANOEL VIEIRA DA SILVA APELADO(A): FRANCISCO BEZERRA DA SILVA FILHO Advogado(a)(s): MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS GRAGNANIN E OUTROS RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010923 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTOS SOARES, VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA APELADO(A): LAUDELINO SERRA VIEIRA Advogado(a)(s): JOAO RODRIGUES ALMEIDA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019407 / 2001- SÃO BENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO APELADO(A): FRANCISCO JORGE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a)(s): FÁBIO CÉSAR CARVALHO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024805 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE(S): BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ADHEMAR IERVOLINO , ÂNGELO HENRIQUES GOUVEIA PEREIRA E OUTROS APELADO(A)(S): PAX UNIÃO LTDA. Advogado(a)(s): LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, JOSEDITE LEITE SALUSTIANO RAYOL, FRANKIE RAPOSO SEBA E OUTRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025360 / 2001- SÃO JOÃO BATISTA APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO(A): WILLIAM MOREIRA LEITE Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 17 de fevereiro de 2003 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: D.O. PODER JUDICIÁRIO 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011336 / 2000- SÃO LUÍS AGRAVANTE: RAIMUNDO OLYNTHO CONTENTE FILHO Advogados: CARLOS SANTANA LOPES, ALBERTO LURINE GUIMARÃES, MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA, FLÁVIA MENDES DE MORAES MEDEIROS AGRAVADO: CARLA REJANE GUTERRES ROCHA CONTENTE Advogados: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014963 / 2002- TIMON AGRAVANTE: JOÃO CLAUDINO FERNANDES, MARIA SOCORRO DE MACÊDO CLAUDINO Advogados: MARCO AURÉLIO MONTEIRO MACHADO, MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO, RENATO DE MATOS SAMPAIO AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE PIAUÍ Advogado:HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011145 / 2002- RIACHÃO AGRAVANTE : JUAREZ MOREIRA DA SILVA, COSMA PEREIRA DOS SANTOS, ALBINO DO NASCIMENTO MOTA, MARIA MADALENA DOS SANTOS MOTA, ANTÔNIO LUÍS RIBEIRO DOS SANTOS, JOANA SILVA DOS SANTOS, JOSÉ DE LIRA SAMPAIO, LUCILENE SILVA DOS SANTOS, JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA, RACHEL SOBRAL PEREIRA, DOMINGOS SILVA SOUSA, MARIA EUNICE LOPES DE SOUSA, VALDERI BARBOSA FERREIRA DO NASCIMENTO, LEONICE DA SILVA NASCIMENTO, RAIMUNDO NONATO SILVA DOS SANTOS, JOSCELEIA SILVA DOS SANTOS, LAZARO LOPES DE SOUSA, SIMONE SENA PEREIRA Advogado: JOSÉ PEREIRA COÊLHO AGRAVADO: SÉRGIO SANTOS SETTE CÂMARA, CINTIA SETTE CÂMARA Advogados: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000811 / 2001- BACABAL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOANA DARC SANCHES DA SILVA, FÁBIO HENRIQUE MEIRELES MENDES, DAYNA LEÃO TAJRA REIS, RODRIGO TAVARES DA SILVA SOUSA, ROGÉRIO VERAS FREIRE, VIVIANE GOMES DE BRITO , JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO APELADOS: MARIA EULICE MARQUES DA COSTA, CARLOS JOSÉ COSTA, ANA CARLA MARQUES DA COSTA, CARLOS ANDRÉ MARQUES DA COSTA Advogados: EUGÊNIO SOLINO PESSÔA, JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003644 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORRAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO APELADO: CONSTRUTORA JOÃO VICENTE LTDA Advogados: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 13 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008409 / 2000- IMPERATRIZ APELANTE: RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES Advogado: RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES APELADO: JOSÉ DE RIBAMAR CUNHA FILHO Advogado: RUI CARLOS SANTOS SILVA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009979 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO Advogados: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS APELADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Advogados: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, MÁRIO FRAY MOLINA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ____________________ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012142 / 2000- PORTO FRANCO APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogados: SIRLENE LOPES DE MENEZES , JÚLIO DE OLIVEIRA LINS, PEDRO VALDOCIR PIOTO, SAMUEL DE SOUZA, CLÓVIS ROBERTO CORRÊA, ROSÂNGELA CLAUDINO PEDROSO GENTIL, JAIR DA SILVA MENEZES, JOÃO JACOB SAID APELADOS: CÍNTIA GILVANE DA COSTA, MARCELO SANTOS MACÊDO, MARIA DE JESUS SANTOS MACEDO Advogados: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS, JAIR JOSÉ SOUSA FONSECA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013006 / 2002- PASTOS BONS APELANTE: SÉRGIO SANTANA PIRES(Menor), CÉSAR SANTANA PIRES(Menor), REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DE SANTANA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA GISELLE SILVA DA CUNHA S. ARÔSO APELADO: DEDIMILSON PIRES RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013189 / 2000- SÃO LUÍS 1 APELANTE: COMBEBI - COMERCIAL MARANHENSE DE BEBIDAS LTDA, Advogados: CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ARY FAUSTO MAIA, MANOEL MORAES FILHO 2 APELANTE: REFRIGERANTES IMPERIAL S/A Advogados: JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR, ANTÔNIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR 1 APELADO: REFRIGERANTES IMPERIAL S/A, Advogados: JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR, ANTÔNIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR 2 APELADO: COMBEBI - COMERCIAL MARANHENSE DE BEBIDAS LTDA Advogados CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ARY FAUSTO MAIA, MANOEL MORAES FILHO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014485 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: HUMBERTO DA COSTA E SILVA Advogado: JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR CARLOS SANTANA LOPES RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 14 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015792 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: EMAC - ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA. Advogados: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, VALÉRIA VIEIRA BEIROUTH, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA APELADA: JOANA CÉLIA VELOSO Advogados: HÉLIO BEZERRA DA COSTA JÚNIOR, MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA, JANAÍNA CARDINALE LIMA ASSUNÇÃO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020261 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS MA Advogados: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, JOSÉ DE ALENCAR MACÊDO ALVES, HÉLIO COÊLHO DA SILVA, FAUSE ELOUF SIMÃO JUNIOR, ELOÍSA MARIA DA SILVA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES ÉRIKA GOMES CHAVES, MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MUBÁRACK RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021837 / 2002- BALSAS APELANTE: MUNICÍPIO DE BALSAS Advogados: JUAREZ AGOSTINHO FRÖHLICH, GEÍSE BORGES DA FONSÊCA HONAISER APELADA: CLÍNICA SÃO CARLOS CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO LTDA. Advogado: BERNARDINO DA COSTA NETTO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 17 de fevereiro de 2003 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTOS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021772 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: JOSÉ RAIMUNDO BATALHA JARDIM Advogada: Karine Kelly Queiroz Paixão Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 022841 / 2002 SÃO LUÍS Impetrantes: ANTÔNIO CARLOS DA PAZ JÚNIOR, RUBIANE SILVA DE ALENCAR MESQUITA E ARMISTRONG GOMES MENDONÇA Advogados: Cristiano Vidal Zaghetti e Clauber Barros Simões Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 03-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0021978 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO Advogados: Antonio Augusto Silva Aragão, Antonio Dias dos Santos Júnior e Leônidas Rodrigues Coimbra Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 04-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0021558 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: KAIRO CLAY MESQUITA DE MESQUITA Advogado: Adriano Coelho Ribeiro Impetrado:GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relator: Des. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR 05 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0017564 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: LUZIA AQUINO RIBEIRO Advogada: Laura Amélia Barbosa Impetrado: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO LUÍS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 06 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 019970 / 2001 SÃO LUÍS Impetrante: RAIMUNDO PERES DA SILVA FILHO Advogada: Adaltina Venâncio de Queiroga Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 07 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0015738 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: SANDRA MARIA RODRIGUES LIMA Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Fausta Maria R. Sousa Pereira Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 08 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012525 / 2002 SÃO LUÍS Impetrantes: LUIZA DE CASTRO BRASILEIRA E MARIA DO SOCORRO DA SILVA CASTRO Advogado: José Pereira Coelho Impetrado: M.M. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 09 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007050 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINPROESEMMA Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira Impetrado: M.M. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Litisconsorte: LUCIMÁ GOES DE SOUSA Advogados: Milton Ricardo Luso Calado, Eduardo Alexandre Costa Corrêa e Ubirajara do Pindaré Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO 10 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002154 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA. Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Hercyla Sarah Maia, Fábia Maria Bastos Lima, Sarah Santos de Araujo Neta, Luciana Murad Abdalla e Haroldo Guimarães Soares Filho Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) 1ºLitisconsorte: MAGMA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado: Fernanda Guimarães Albuquerque de Araújo Costa 2ºLitisconsorte: VITRAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO N. S. DE FÁTIMA LTDA. Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 11 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012250 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: M.M. COMERCIAL LTDA. Advogado: Manoel Carneiro Silva Impetrado: GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Ricardo Gama Pestana Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 12 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0012478 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: JOSÉ ARTUR VELOSO Advogados: Ana Patrícia Araújo, Antonio Carlos Coêlho, Fernando da Rocha Silva Ramos, Luis Carlos Chaves Lima, Martinho Celino de Oliveira, Maria de Fátima Sousa Buhatem e Luiz Fernando Ramos da Silva Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Relatora: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 13 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0021997 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: KÉLIA RACHEL ALVES DA SILVA Advogado: Fernanda Tereza Leite Cordeiro Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 14 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 019130 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: ANTONIO BENEDITO LINHARES GASPAR Advogados: Paulo de Jesus Pereira Neto e Claudiana Pinheiro do Nascimento Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 15 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 07773 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: VIRGINIA LOIOLA BESERRA Advogados: Fernando Pedro Castro e Vanessa Ferreira Pereira Impetrado: GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Marcelo Apolo Vieira Franklin Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 16 AÇÃO RESCISÓRIA N.º 09923 / 2002 SÃO LUÍS Autor: JOSÉ RIBAMAR VALE DA SILVA Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira Réu: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo Henriques Nascimento Soares Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Revisor: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 15 17 AÇÃO RESCISÓRIA N.º 023816 / 2001 SÃO LUÍS Autor: LUIS FERNANDO SOUSA AMORIM Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira Réu: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: José Cláudio Pavão Santana Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Revisora: Des.ª CLEONICE SILVA FREIRE 18 AÇÃO RESCISÓRIA N.º 012703 / 2000 SÃO LUÍS Autores: SELMA MENDONÇA E OLIVEIRA, VALÉRIA MENDONÇA E OLIVEIRA, PATRÍCIA MENDONÇA E OLIVEIRA E DÉBORA OLIVEIRA QUEIROZ Advogados: Jânio de Oliveira e Irapuã Leal de Souza Réus: DADIMAR JOSÉ LIMA E MARIA APARECIDA SOUSA LIMA Advogados: José Antonio Almeida, Rosângela Araújo Goulart, Lidia Helena Figueiredo, Fernando Augusto Bragança e Frederico Lauletta Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 19 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 010417 / 2002 SÃO LUÍS Excipiente: AMAZÔNIA CELULAR S/A Advogados: Alfredo Salim Duailibe Neto, Márcio Diniz Sauáia e Mirella Parada Martins Excepto: RAIMUNDO MORAES BOGEA - JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 20 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 015534 / 2002 CAXIAS/MA Excipiente: MUNICÍPIO DE CAXIAS Procurador: Fause Elouf Simão Junior Excepto: MILTON BANDEIRA LIMA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 17 de fevereiro de 2003. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTOS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS I COMPLEMENTAR SERÁ JULGADO PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTAFEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO: 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021865 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: PAULO DE TARSO CRUZ VIANA JÚNIOR Advogado: Ianêr Santos de Oliveira IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 022817 / 2002 SÃO LUÍS Impetrante: JOÃO FRANCISCO RIBEIRO RODRIGUES Advogados: Claudionor Silva, Ana Célia de Almeida Freitas, Joseline de Almeida Freitas IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS Procuradora: Ana Maria Dias Vieira RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 17 de fevereiro de 2003 Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2002 RECURSO N.° 932/01-2-SÃO LUÍS ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE: MARIA OZANIRA DA SILVA E SILVA ADVOGADO : Dr. JOSÉ AHIRTON BATISTA LOPES RECORRIDO : RAMON VIDAL GOMES ADVOGADOS : Dr. JOANA DARC S. SANTIAGO RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3193/02 SÚMULA DO JULGAMENTO 1- Responsabilidade civil. 2- Ação de Reparação por acidente de veículos. 3- Laudo pericial que conclui pela culpa da demandada. 4- Prova impugnada sem elementos de convicção eficientes. 5- Indenização pelos prejuízos sofridos, que inclui, além dos gastos efetuados com transportes pelo prejudicado e sua família, desde que devidamente comprovados, a desvalorização do veículo pela ocorrência do acidente, fixando-se com razoabilidade esta última verba. Tratando-se de ação reparatória por acidente de veículo, a elisão da responsabilidade pelo acidente, comprovada esta através do laudo pericial firmado pelo Instituto de Criminalística, conquanto possa ocorrer, deve ser precedida de prova eficiente, não sendo possível através de mera presunção de quem foi apontado como responsável. Na indenização dos prejuízos sofridos, aquele declarado culpado deverá ressarcir, além dos gastos com a recuperação do veículo, as despesas efetuadas com transportes pelo prejudicado e sua família, desde que o veículo avariado e sem usos durante vários dias, era o único de que dispunha o proprietário para sua locomoção, também sendo correto incluir-se na condenação a depreciação decorrente da batida, cujo valor deverá ser fixado mediante critérios objetivos e com razoabilidade. Recurso conhecido, porém improvido, impondo-se à recorrente o pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 20%(vinte por cento) do valor da condenação em primeira instância. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 20 de junho de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1456/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE RECORRIDA : CARMEM CÉLIA B. SAMPAIO ADVOGADO : Dr. DANIEL BLUME P. DE ALMEIDA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3785/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. REVELIA DECRETADA, EM FACE DE A RECORRENTE, DEVIDAMENTE CITADA, NÃO TER COMPARECIDO À SESSÃO CONCILIATÓRIA. 2. PROVA INCONTESTE NOS AUTOS DE QUE A RECORRIDA TEVE O SEU NOME INSCRITO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, E, EMBORA TENHA EFETUADO O PAGAMENTO DAS CONTAS, CONTINUOU SENDO MANTIDO NO CADASTRO RESTRITIVO DE DEVEDORES. 3. SENTENÇA AMPARADA NO DECRETO DA REVELIA E NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, SUFICIENTES ESTES PARA CONDUZIR À PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DO D.O. PODER JUDICIÁRIO ALEGADO. 4. A REPARAÇÃO DO DANO MORAL SE IMPÕE TENDO EM VISTA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA RECORRIDA POR DÍVIDA PAGA, REFORÇANDO-SE, AINDA MAIS, PELA INDEVIDA PEERMANÊNCIA NO BANCO DE DADOS DA SERASA, O QUE TIPIFICA OFENSA À HONRA, PERMITINDO, ASSIM, QUE O CONSUMIDOR TENHA A GARANTIA DA INDENIZAÇÃO, ASSEGURADA POR NORMAS CONSUMERISTAS (ARTS. 6.º, 14 E 42 DO CDC), CUJO CARÁTER É SATISFATIVO-PUNITIVO. 5. DANO MORAL CARACTERIZADO. 6. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 7. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 8. 9. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 10. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 11. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter incensurável a sentença recorrida. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 06 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 886/02-SÃO LUÍS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS EMBARGADO: JOSÉ LIMA COSTA ADVOGADO : Dr. NATAN BARRETO JÚNIOR RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3792/03 EMENTA: 1. Embargos de declaração meramente protelatórios. 2. Aplicação do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. 3. Litigante de má-fé reconhecida, haja vista a interposição de recurso com intuito meramente protelatório. 4. Condenação da Embargante como litigante de má-fé a indenizar o Embargado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 5. Recurso não conhecido, por faltar-lhes pressupostos de admissibilidade. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes os requisitos de admissibilidade, previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, e, por serem manifestamente protelatórios, condenar a embargante a pagar à embargada a multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor da causa (§ único, primeira parte, do art. 538 do CPC), e, nos termos do § 2.º do art. 18 do Digesto Civil, condenando-a ainda, no pagamento da indenização que, desde logo, fica fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por estar litigando de má-fé. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1054/02-SÃO LUÍS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS EMBARGADA : NEUSA MARIA BARROS FONTES ADVOGADO : Dr. NATAN BARRETO JÚNIOR RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3793/03 EMENTA: 1. Embargos de declaração meramente protelatórios. 2. Aplicação do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. 3. Litigante de má-fé reconhecida, haja vista a interposição de recurso com intuito meramente protelatório. 4. Condenação da Embargante como litigante de má-fé a indenizar o Embargado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 5. Recurso não conhecido, por faltar-lhes pressupostos de admissibilidade. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes os requisitos de admissibilidade, previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, e, por serem manifestamente protelatórios, condenar a embargante a pagar à embargada a multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor da causa (§ único, primeira parte, do art. 538 do CPC), e, nos termos do § 2.º do art. 18 do Digesto Civil, condenando-a ainda, no pagamento da indenização que, desde logo, fica fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por estar litigando de má-fé. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1078/02-SÃO LUÍS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS EMBARGADA : ALICE GAMA DAS NEVES ADVOGADO : Dr. NATAN BARRETO JÚNIOR RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3794/03 EMENTA: 1. Embargos de declaração meramente protelatórios. 2. Aplicação do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. 3. Litigante de má-fé reconhecida, haja vista a interposição de recurso com intuito meramente protelatório. 4. Condenação da Embargante como litigante de má-fé a indenizar o Embargado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 5. Recurso não conhecido, por faltar-lhes pressupostos de admissibilidade. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes os requisitos de admissibilidade, previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, e, por serem manifestamente protelatórios, condenar a embargante a pagar à embargada a multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor da causa (§ único, primeira parte, do art. 538 do CPC), e, nos termos do § 2.º do art. 18 do Digesto Civil, condenando-a ainda, no pagamento da indenização que, desde logo, fica fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por estar litigando de má-fé. TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 17 Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 823/02-BALSAS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS/MA EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA EMBARGADO: EDMILSON DA SILVA CARDOSO ADVOGADO : Dr. EDILSON ROCHA RIBEIRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3795/03 EMENTA: 1. Embargos declaratórios cuja única finalidade é prequestionar matéria constitucional, já que a solução dada ao conflito foi com supedâneo em normas consumeristas. 2. Vício de omissão apenas apontado e não demonstrado no julgado. 3. Toda matéria concernente a embargos está arrolada no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, não sendo suficiente apenas a sua alegação, mas, ao contrário, que o vício, que autorize a correção, seja efetivamente demonstrado. 4. Embargos que se limitam a prequestionamento e também a rediscutir questão já examinada e decidida, sobretudo inexistência da prova quanto ao fato alegado, impõe-se, como conseqüência, o seu não conhecimento. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes pressupostos intrínsecos de admissibilidade, quanto ao vício a ser corrigido, ou aclarado no decisum. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 838/02-BALSAS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS/MA EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA EMBARGADA : MARIA DE LOURDES LIMA ADVOGADO : Dr. EDILSON ROCHA RIBEIRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3796/03 EMENTA: 1. Embargos declaratórios cuja única finalidade é prequestionar matéria constitucional, já que a solução dada ao conflito foi com supedâneo em normas consumeristas. 2. Vício de omissão apenas apontado e não demonstrado no julgado. 3. Toda matéria concernente a embargos está arrolada no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, não sendo suficiente apenas a sua alegação, mas, ao contrário, que o vício, que autorize a correção, seja efetivamente demonstrado. 4. Embargos que se limitam a prequestionamento e também a rediscutir questão já examinada e decidida, sobretudo inexistência da prova quanto ao fato alegado, impõe-se, como conseqüência, o seu não conhecimento. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA 18 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes pressupostos intrínsecos de admissibilidade, quanto ao vício a ser corrigido, ou aclarado no decisum. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 84402-BALSAS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS/MA EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE EMBARGADO: NATALINO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : Dr. EDILSON ROCHA RIBEIRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3797/03 EMENTA: 1. Embargos declaratórios cuja única finalidade é prequestionar matéria constitucional, já que a solução dada ao conflito foi com supedâneo em normas consumeristas. 2. Vício de omissão apenas apontado e não demonstrado no julgado. 3. Toda matéria concernente a embargos está arrolada no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, não sendo suficiente apenas a sua alegação, mas, ao contrário, que o vício, que autorize a correção, seja efetivamente demonstrado. 4. Embargos que se limitam a prequestionamento e também a rediscutir questão já examinada e decidida, sobretudo inexistência da prova quanto ao fato alegado, impõe-se, como 000conseqüência, o seu não conhecimento. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes pressupostos intrínsecos de admissibilidade, quanto ao vício a ser corrigido, ou aclarado no decisum. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 847/02-BALSAS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS/MA EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS EMBARGADO: A. M. DE A. DIAS CALÇADOS ADVOGADO : Dr. EDILSON ROCHA RIBEIRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3798/03 EMENTA: 1. Embargos declaratórios cuja única finalidade é prequestionar matéria constitucional, já que a solução dada ao conflito foi com supedâneo em normas consumeristas. 2. Vício de omissão apenas apontado e não demonstrado no julgado. 3. Toda matéria concernente a embargos está arrolada no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, não sendo suficiente apenas a sua alegação, mas, ao contrário, que o vício, que autorize a correção, seja efetivamente demonstrado. 4. Embargos que se limitam a prequestionamento e também a rediscutir questão já examinada e decidida, sobretudo inexistência da prova quanto ao fato alegado, im- D.O. PODER JUDICIÁRIO põe-se, como conseqüência, o seu não conhecimento. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes pressupostos intrínsecos de admissibilidade, quanto ao vício a ser corrigido, ou aclarado no decisum. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1453/02-SÃO LUÍS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. CIBELE ROCHA DE ALMEIDA EMBARGADO: PEDRO LEMOS MARTINS ADVOGADO : Dr. MARCO ANTONIO SILVA COSTA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3799/03 EMENTA: 1. Embargos declaratórios cuja única finalidade é prequestionar matéria constitucional, já que a solução dada ao conflito foi com supedâneo em normas consumeristas. 2. Vício de omissão apenas apontado e não demonstrado no julgado. 3. Toda matéria concernente a embargos está arrolada no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, não sendo suficiente apenas a sua alegação, mas, ao contrário, que o vício, que autorize a correção, seja efetivamente demonstrado. 4. Embargos que se limitam a prequestionamento e também a rediscutir questão já examinada e decidida, sobretudo inexistência da prova quanto ao fato alegado, impõe-se, como conseqüência, o seu não conhecimento. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes pressupostos intrínsecos de admissibilidade, quanto ao vício a ser corrigido, ou aclarado no decisum. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidene e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1795/02-CAXIA/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAXIAS/MA RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. EUSÉBIO DE TARSO HOLANDA RECORRIDO : JUSTO CARVALHO ADVOGADA : Dra. ANA CLAÚDIA FERRO VIEIRA CHAVES RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3800/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA ADVIR O INTERESSE DE AGIR, QUE SURGE DA NECESSIDADE DE OBTER ATRAVÉS DO PROCESSO A PROTEÇÃO AO INTERESSE MATERIAL. 2. ASSIM, D.O. PODER JUDICIÁRIO QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT) NÃO É MOTIVO PARA A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. (SÚMULA N.º 257 DO STJ). 5. A TEOR DO § 5.º (ACRESCENTADO PELA LEI N.º 8.441/92) DO ART. 5.º DA LEI N.º 6.194/74, O IML DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE QUANTIFICARÁ AS LESÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS PERMANENTES, EM LAUDO COMPLEMENTAR, PARA FINS DO SEGURO DPVAT. 6. O RECORRIDO COMPROVOU, PELO LAUDO COMPLEMTAR, DE FLS. 13, AS LESÕES PERMANENTES DE QUE FOI VITIMADO EM FACE DO ACIDENTE. 7. EMBORA A LETRA A DO ART. 3.º DA LEI 6.194/74, REFIRA-SE À INVALIDEZ PERMANENTE, AS LESÕES PERMANENTES SOFRIDAS PELO RECORRIDO ENQUADRAM-SE NESSA CLASSIFICAÇÃO COMO SE INVALIDEZ FOSSE, HAJA VISTA TRATAR-SE DE SEQÜELA IRREVERSÍVEL. 8. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 9. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 10. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 11. SÚMULA DE JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1801/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDO : ANTONIO CARDOSO DA SILVA ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3801/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA ADVIR O INTERESSE DE AGIR, QUE SURGE DA NECESSIDADE DE OBTER ATRAVÉS DO PROCESSO A PROTEÇÃO AO INTERESSE MATERIAL. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT) NÃO É MOTIVO PARA A RECUSA DO PAGAMENTO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 19 DA INDENIZAÇÃO. (SÚMULA N.º 257 DO STJ). 5. A TEOR DO § 5.º (ACRESCENTADO PELA LEI N.º 8.441/92) DO ART. 5.º DA LEI N.º 6.194/74, O IML DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE QUANTIFICARÁ AS LESÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS PERMANENTES, EM LAUDO COMPLEMENTAR, PARA FINS DO SEGURO DPVAT. 6. O RECORRIDO COMPROVOU, PELO LAUDO COMPLEMTAR, DE FLS. 12, AS LESÕES PERMANENTES DE QUE FOI VITIMADO EM FACE DO ACIDENTE. 7. EMBORA A LETRA A DO ART. 3.º DA LEI 6.194/74, REFIRA-SE À INVALIDEZ PERMANENTE, AS LESÕES PERMANENTES SOFRIDAS PELO RECORRIDO ENQUADRAM-SE NESSA CLASSIFICAÇÃO COMO SE INVALIDEZ FOSSE, HAJA VISTA TRATAR-SE DE SEQÜELA IRREVERSÍVEL. 8. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 9. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 10. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 11. SÚMULA DE JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1837/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : MARIA DO SOCORRI PINHO ADVOGADO : Dr. INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3802/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA ADVIR O INTERESSE DE AGIR, QUE SURGE DA NECESSIDADE DE OBTER ATRAVÉS DO PROCESSO A PROTEÇÃO AO INTERESSE MATERIAL. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT) NÃO É MOTIVO PARA A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. (SÚMULA N.º 257 DO STJ). 5. A TEOR DO § 5.º (ACRESCENTADO PELA LEI N.º 8.441/92) DO ART. 5.º DA LEI N.º 6.194/74, O IML DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE QUANTIFICARÁ AS LESÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS PERMANENTES, EM LAUDO COMPLEMENTAR, PARA FINS DO SEGURO DPVAT. 6. A RECORRIDA COMPROVOU, PELO LAUDO COMPLEMTAR, DE FLS. 10, AS LESÕES PERMANENTES DE QUE FOI VITIMADA EM FACE DO ACIDENTE. 7. EMBORA A LETRA A DO ART. 3.º DA LEI 6.194/74, REFIRA-SE À INVALIDEZ PERMANENTE, AS 20 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO LESÕES PERMANENTES SOFRIDAS PELA RECORRIDA ENQUADRAM-SE NESSA CLASSIFICAÇÃO COMO SE INVALIDEZ FOSSE, HAJA VISTA TRATAR-SE DE SEQÜELA IRREVERSÍVEL. 8. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 9. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 10. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 11. SÚMULA DE JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 11. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 12. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PA R A QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFASADO. 13. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1870/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDOS : AGAMENON MARTINS E MARCOLINA FREITAS MARTINS ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3803/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. OS RECORRIDOS COMPROVARAM PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICOS BENEFICIÁRIOS, POR SEREM OS GENITORES DA VÍTIMA, QUE AO TEMPO DO SINISTRO ERA MENOR DE IDADE. 7. REJEIÇÃO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 8.441/92, PRINCÍPIO QUE SOFRE EXCEÇÃO EM FACE DA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM QUARENTA SALÁRIOS, POR DETERMINAÇÃO PREVISTA EM LEI, HAJA VISTA QUE ATO ADMINISTRATRIVO NÃO TEM VALOR DERROGATÓRIO. 8. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 9. RECURSO RECEBIDO E TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1882/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDOS : MARINALDO DOS SANTOS E TEREZA PEREIRA ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3804/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. OS RECORRIDOS COMPROVARAM PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICOS BENEFICIÁRIOS, POR SEREM OS GENITORES DA VÍTIMA, QUE AO TEMPO DO SINISTRO ERA MENOR DE IDADE. 7. REJEIÇÃO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 8.441/92, PRINCÍPIO QUE SOFRE EXCEÇÃO EM FACE DA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM QUARENTA SALÁRIOS, POR DETERMINAÇÃO PREVISTA EM LEI, HAJA VISTA QUE ATO ADMINISTRATRIVO NÃO TEM VALOR DERROGATÓRIO. 8. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 9. RECURSO RECEBIDO E D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 11. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 12. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PA R A QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFASADO. 13. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1888/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO : MANOEL CARLOS DOS SANTOS LIMA ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3805/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. O RECORRIDO COMPROVOU PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO, POR SER VIÚVO DA VÍTIMA. 7. REJEIÇÃO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 8.441/92, PRINCÍPIO QUE SOFRE EXCEÇÃO EM FACE DA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM QUARENTA SALÁRIOS, POR DETERMINAÇÃO PREVISTA EM LEI, HAJA VISTA QUE ATO ADMINISTRATRIVO NÃO TEM VALOR DERROGATÓRIO. 8. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 9. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 11. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HO- TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 21 NORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 12. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PARA QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFASADO. 13. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1885/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDAS : MARIA TEREZA DE JESUS S. DA COSTA E MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3806/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. AS RECORRIDAS COMPROVARAM PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS, POR SEREM AS ÚNICAS IRMÃS DA VÍTIMA, SEM QUE O ESTE TIVESSE DEIXADO ESPOSA OU FILHOS. 7. REJEIÇÃO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 8.441/92, PRINCÍPIO QUE SOFRE EXCEÇÃO EM FACE DA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM QUARENTA SALÁRIOS, POR DETERMINAÇÃO PREVISTA EM LEI, HAJA VISTA QUE ATO ADMINISTRATRIVO NÃO TEM VALOR DERROGATÓRIO. 8. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 9. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 11. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR 22 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 12. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PARA QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFASADO. 13. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1954/02-CAXIAS/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAXIAS/MA RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. CARLOS YURI ARAÚJO DE MORAES RECORRIDOS : ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO E OZANA CARVALHO GÓES ADVOGADA : Dra. ANA CLAÚDIA FERRO VIEIRA CHAVES RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3807/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. OS RECORRIDOS COMPROVARAM PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICOS BENEFICIÁRIOS, POR SEREM GENITORES DA VÍTIMA, E ESTE NÃO TER DEIXADO ESPOSA OU FILHOS. 7. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 8. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 09. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 10. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PARA QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFESADO. 11. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1804/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : RICARDINA RODRIGUES ARAÚJO ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3808/03 SÚMULA DO JULGAMNTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. A RECORRIDA COMPROVOU PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICA BENEFICIÁRIA, POR SER GENITORA DA VÍTIMA, NÃO TENDO O MESMO DEIXADO ESPOSA OU FILHOS. 7. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 8. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 09. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 10. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PA R A QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFESADO. 11. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1867/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA RECORRIDO : NATANAEL OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3809/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. O RECORRIDO COMPROVOU PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO, POR SER FILHO DA VÍTIMA, SEM QUE ESTA TIVESSE DEIXADO OUTROS FILHOS OU MARIDO. 7. REJEIÇÃO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 8.441/92, PRINCÍPIO QUE SOFRE EXCEÇÃO EM FACE DA PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM QUARENTA SALÁRIOS, POR DETERMINAÇÃO PREVISTA EM LEI, HAJA VISTA QUE ATO ADMINISTRATRIVO NÃO TEM VALOR DERROGATÓRIO. 8. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 9. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 11. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 12. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PARA QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFASADO. 13. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 23 Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1831/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : JÚLIA PAZ DE SOUSA ADVOGADOS : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3810/03 SÚMULA DO JULGAMNTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONT R ATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO A RT. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. A RECORRIDA COMPROVOU PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICA BENEFICIÁRIA, POR SER GENITORA DA VÍTIMA QUE AO TEMPO DO SINISTRO ERA MENOR DE IDADE. 7. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 8. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 09. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 10. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTA M A PA RTIR DA D ATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PA R A QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFESADO. 11. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO A RT. 46, SEGUNDA PA RTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator 24 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1834/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDA : CLÓRIS FURTADO LOPES ADVOGADOS : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3811/03 SÚMULA DO JULGAMNTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. A RECORRIDA COMPROVOU PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICA BENEFICIÁRIA, POR SER VIÚVA DA VÍTIMA. 7. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 8. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 09. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 10. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PARA QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFESADO. 11. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1969/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDA : MARIA ARIZELDA RODRIGUES POLARY ADVOGADA : Dra. ANDRÉA OLÍMPIA DE ALMEIDA FONSECA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3812/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. A RECORRIDA COMPROVOU PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICA BENEFICIÁRIA, POR SER VIÚVA DA VÍTIMA. 7. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 8. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 09. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 10. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PARA QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFESADO. 11. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1978/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDOS : FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADA : Dra. EDMARINE CHAGAS COSTA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3813/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. BASTA A OCORRÊNCIA DO FATO, NO SEGURO OBRIGATÓRIO, PARA SURGIR O INTERESSE DE AGIR. 2. ASSIM, QUALQUER SEGURADORA RESPONDE PELO D.O. PODER JUDICIÁRIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DO SEGURO OBRIGATÓRIO, POUCO IMPORTANDO SE O VEÍCULO ESTEJA A DESCOBERTO OU NÃO, BEM COMO, DO MESMO MODO, IDENTIFICADO OU NÃO. 3. POR ISSO, A REGRA É A DA SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSÓRCIO E AS SEGURADORAS QUE O INTEGRAM. 4. A LEI N.º 8.44192, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO CONFLITA COM A ESSÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO, TENDO, POIS, A SUA INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 273.981-RJ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO É DEVIDA, MEDIANTE SIMPLES PROVA DO EVENTO, AINDA QUE NÃO RECOLHIDO O DPVAT. 5. PARA O RECEBIMENTO DAS INDENIZAÇÕES DO DPVAT, O INTERESSADO DEVERÁ ENTREGAR À SOCIEDADE SEGURADORA APENAS OS DOCUMENTOS DESCRITOS NO ART. 5°, § 1°, LETRAS A E B, DA LEI 6.194/74. 6. A RECORRIDA COMPROVOU PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS A SUA CONDIÇÃO DE ÚNICA BENEFICIÁRIA, POR SER VIÚVA DA VÍTIMA, E OS FILHOS MAIORES TEREM RENUNCIADO LEGALMENTE AO SEU DIREITO. 7. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 8. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO, POR UNANIMIDADE. 09. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO), A INCIDIREM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 10. NA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, AQUELES SE CONTAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO DEVE SER APLICADA ENTRE UM REAJUSTE SALARIAL E OUTRO, PARA QUE O VALOR RESSARCITÓRIO NÃO FIQUE DEFESADO. 11. SÚMULA DE JULGAMNTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença no seu inteiro teor. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento), a incidirem sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 11 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2002 RECURSO N.° 845/02-(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)-BALSAS/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS/MA EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : Dr. JUAREZ AGOSTINHO FROHLICH EMBARGADO: ANA ELIZABETH DOURADO GUIMARÃES ADVOGADO : Dr. EDILSON ROCHA RIBEIRO ACÓRDÃO EMBARGADO: 3315/02 RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3815/02 EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO IMPOSTA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA INCIDENTE. Não é omisso acórdão que apreciou as questões suscitadas pelos litigantes chegando, porém, a conclusão diversa daquela pretendida pelo embargante. Reconhecido o propósito meramente protelatório dos embargos impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do C.P.C. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são par- TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 25 tes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em desacolher os embargos declaratórios, eis que nada há a suprir, impondo à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do C.P.C., visto reconhecer tratar-se de embargos manifestamente protelatórios. Votaram, além do relator, os Juízes MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO (Presidente) e TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 10 de setembro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2002 RECURSO N.° 1772/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDOS : MARIA DO ESPÍRITO S. R. TEIXEIRA E FABRICIANO SEVERO MAGALHÃES ADVOGADA : Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3841/02 SÚMULA DO JULGAMENTO: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. IX. Recurso conhecido, porém improvido, 26 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 impondo-se à recorrente o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do condenação em primeiro grau. X. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 26 de dezembro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2002 RECURSO N.° 1769/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDO : JOSÉ RAIMUNDO SERRA CUTRIM ADVOGADO : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3842/02 SÚMULA DO JULGAMENTO: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando D.O. PODER JUDICIÁRIO valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. IX. Recurso conhecido, porém improvido, impondo-se à recorrente o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do condenação em primeiro grau. X. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 26 de dezembro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2002 RECURSO N.° 1772/02-SÃO LUÍS ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FÓRUM UNIVERSITÁRIO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADA : Dra. JANAÍNA MOREIRA LOBÃO COELHO RECORRIDOS : RAIMUNDO ABREU COSTA E LUCIMEIRY SILVA COSTA ADVOGADO : Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR RELATOR : JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA ACÓRDÃO N.° 3843/02 SÚMULA DO JULGAMENTO: Responsabilidade civil. Indenização decorrente do seguro DPVAT. Preliminares rejeitadas. Sentença confirmada. I As ações das vítimas ou dos beneficiários contra a seguradora e a desta contra o responsável pelos danos, que não seja o segurado, seguem a prescrição ordinária vintenária. II O exercício do direito de ação não exige o prévio esgotamento das vias administrativas, especialmente quando a seguradora, ainda na sessão de conciliação, resiste à pretensão de pagamento formulada pelo interessado. III - Havendo a parte autora afirmado sua condição de parentesco da vítima e, portanto, sua legitimidade para pleitear o benefício indenizatório, comprovada por documento público de identidade, compete à Seguradora o ônus de infirmar essa alegação, nos termos do art. 331,I, do CPC. IV O pagamento do seguro independe da identificação do veículo causador do sinistro ou da prova da quitação do prêmio, devendo a indenização ser paga por qualquer Seguradora participante do consórcio. A única exigência para a sua efetivação é, em caso de morte, a prova do óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova da qualidade do beneficiário. V Para o pagamento do seguro obrigatório pelas Seguradoras responsáveis pelas indenizações de seguro DPVAT, é irrelevante a condição e a finalidade do veículo causador do dano, pouco importando tratar-se de veículo de transporte de passageiros, visto que a Lei n.º 6.194/74, mesmo com a nova redação introduzida pela Lei n.º 8.441/92 não exclui do consórcio a que se refere, os casos de acidentes causados por veículos de transporte coletivo de passageiros; VI - Em se tratando de acidente automobilístico ocorrido em data anterior à vigência da Lei n.º 8.441/92, cujo pagamento do seguro não tenha ocorrido, o princípio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse público, de forma a permitir que os efeitos da Lei nova alcance situações pretéritas, visto que, nessas condições, os atos jurídicos não se encontram concluídos e as obrigações que deles deveriam decorrer também não se acham definitivamente encerradas. VII Não há ilegalidade na fixação do valor da indenização decorrente de seguro obrigatório em salários mínimos, na forma do Art. 3º da Lei n.º 6.194/74, visto que as Leis n.º 6.025/75 e 6.423/77, não negaram tal critério de fixação, devendo o valor da indenização ser aquele correspondente aos salários mínimo D.O. PODER JUDICIÁRIO na época da liquidação, incidindo sobre o valor os juros legais a partir da citação e a correção monetária apenas no período em que permanecer inalterado o valor do salário mínimo antes do efetivo pagamento. VIII. A edição da Resolução da Superintendência de Seguros Privados fixando valor inferior para o pagamento do seguro afronta o princípio da hierarquia das normas, não podendo ser considerada para invalidar disposição contida na Lei que rege a matéria. IX. Recurso conhecido, porém improvido, impondo-se à recorrente o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do condenação em primeiro grau. X. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votou, além do relator, o Juiz TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Membro). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 26 de dezembro de 2002. JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 832/02-BALSAS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS/MA EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS EMBARGADA : RITA MARIA DE MIRANDA CARVALHO ADVOGADO : Dr. EDILSON ROCHA RIBEIRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3870/03 EMENTA : 1. Embargos de declaração meramente protelatórios. 2. Aplicação do parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. 3. Litigante de má-fé reconhecida, haja vista a interposição de recurso com intuito meramente protelatório. 4. Condenação da Embargante como litigante de má-fé a indenizar o Embargado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 5. Recurso não conhecido, por faltar-lhes pressupostos de admissibilidade. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes os requisitos de admissibilidade, previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, e, por serem manifestamente protelatórios, condenar a embargante a pagar à embargada a multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor da causa (§ único, primeira parte, do art. 538 do CPC), e, nos termos do § 2.º do art. 18 do Digesto Civil, condenando-a ainda, no pagamento da indenização que, desde logo, fica fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por estar litigando de má-fé. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1066/02-PAÇO DO LUMIAR/MA (EMBARGOS DE TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 27 DECLARAÇÃO) ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO MAIOBÃO EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. CYNARA ELISA GAMA FREIRE EMBARGADO: JOSÉ CARLOS ALVES SANTOS ADVOGADO : Dr. JOSÉ LUÍS J. L. SANTOS RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3871/03 EMENTA: 1. Embargos declaratórios cuja única finalidade é prequestionar matéria constitucional, já que a solução dada ao conflito foi com supedâneo em normas consumeristas. 2. Vício de omissão apenas apontado e não demonstrado no julgado. 3. Toda matéria concernente a embargos está arrolada no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, não sendo suficiente apenas a sua alegação, mas, ao contrário, que o vício, que autorize a correção, seja efetivamente demonstrado. 4. Embargos que se limitam a prequestionamento e também a rediscutir questão já examinada e decidida, sobretudo inexistência da prova quanto ao fato alegado, impõe-se, como conseqüência, o seu não conhecimento. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes pressupostos intrínsecos de admissibilidade, quanto ao vício a ser corrigido, ou aclarado no decisum. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1672/02-SÃO LUÍS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS EMBARGADA : MARINALVA BARROS SANTOS ADVOGADA : Dra. CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3872/03 EMENTA: 1. Embargos declaratórios cuja única finalidade é prequestionar matéria constitucional, já que a solução dada ao conflito foi com supedâneo em normas consumeristas. 2. Vício de omissão apenas apontado e não demonstrado no julgado. 3. Toda matéria concernente a embargos está arrolada no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, não sendo suficiente apenas a sua alegação, mas, ao contrário, que o vício, que autorize a correção, seja efetivamente demonstrado. 4. Embargos que se limitam a prequestionamento e também a rediscutir questão já examinada e decidida, sobretudo inexistência da prova quanto ao fato alegado, impõe-se, como conseqüência, o seu não conhecimento. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes pressupostos intrínsecos de admissibilidade, quanto ao vício a ser corrigido, ou aclarado no decisum. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). 28 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1705/02-SÃO LUÍS/MA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. ISABELLA BATALHA DOS SANTOS EMBARGADO: CARLOS MENDES ROSA ADVOGADO : Dr. HUMBERTO MÁCOLA DE LIMA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3873/03 EMENTA: 1. Embargos declaratórios cuja única finalidade é prequestionar matéria constitucional, já que a solução dada ao conflito foi com supedâneo em normas consumeristas. 2. Vício de omissão apenas apontado e não demonstrado no julgado. 3. Toda matéria concernente a embargos está arrolada no art. 48 da Lei n.º 9.099/95, não sendo suficiente apenas a sua alegação, mas, ao contrário, que o vício, que autorize a correção, seja efetivamente demonstrado. 4. Embargos que se limitam a prequestionamento e também a rediscutir questão já examinada e decidida, sobretudo inexistência da prova quanto ao fato alegado, impõe-se, como conseqüência, o seu não conhecimento. 5. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por faltar-lhes pressupostos intrínsecos de admissibilidade, quanto ao vício a ser corrigido, ou aclarado no decisum. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1846/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO RECORRENTE: NELI DIAS ALVES ADVOGADO : Dr. ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA S. RIBEIRO RECORRIDO : FÁBIO HENRIQUE SALES SOUSA ADVOGADO : Dr. SANDRO ROGÉRIO JANSENCASTRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3874/03 EMENTA: 1. Testemunhas arroladas desde a sessão conciliatória e deferida a sua oitiva, mas não inquiridas. 2. Não constando no termo da audiência, ou em qualquer outro registro dos atos processuais, a dispensa de inquirição das testemunhas arroladas em tempo hábil e logo deferida, a conclusão é de que foi infringido o princípio do devido processo legal, em face do cerceamento da defesa. 4. Nulidade processual conhecida, para ser decretada a partir da audiência de instrução, inclusive, alcançando os demais atos processuais. 5. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em virtude do impedimento do MM. Juiz Membro Suplente Dr. Lucas da Costa Ribeiro Neto, por motivo de foro íntimo, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de anular o processo, a partir da audiência de D.O. PODER JUDICIÁRIO instrução e julgamento, em face da infringência do princípio do devido processo legal, configurada esta pelo cerceamento de defesa. Custas como recolhidas. Sem honorários advocatícios. Votou, além do relator, a Juíza MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1723/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: CIBELY DE MARIA DA SILVA BEZERRA ADVOGADO : Dr. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA RECORRIDA : SASSE - CAIXA DE SEGUROS ADVOGADO : SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3875/03 EMENTA: 1. Danos morais não configurados, haja vista a conduta indigitada cingir-se a simples inadimplemento contratual. 2. Não há, pois, que falar-se em danos morais, se não comprovada a lesão à honra. 3. Juros e correção devem contados a partir do momento em que fica comprovado o não cumprimento da obrigação contratual. 3. A postulação nos Juizados Especiais Cíveis independe do pagamento de quaisquer despesas. 4. Valores de qualquer natureza pagos com inicial devem ser devolvidos à parte. 5. Recurso conhecido e, parcialmente, provido. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em face do impedimento do MM. Juiz Membro Suplente Dr. Lucas da Costa Ribeiro Neto, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para, reformando, em parte, a sentença, determinar que a contagem dos juros e correção deve ser procedida a partir da data de validade da proposta orçamentária, de fls. 13, e que sejam devolvidos os valores pagos por ocasião do ajuizamento da inicial. Custas como recolhidas. Sem honorários advocatícios. Votou, além do relator, a Juíza MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1711/02-CHAPADINHA/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. RIVONE BARBOSA VIEIRA RIBEIRO RECORRIDO : JOSÉ CARLOS DA SILVA CARDOSO ADVOGADO : Dr. LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3876/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. SENTENÇA QUE, COM BASE NO ART. 6.º, INCISO VI, DO CDC, CONDENA A RECORRENTE NA QUANTIA DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, TENDO COMO FATO GERADOR A COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE CONSUMO JÁ, DE HÁ MUITO, QUITADA. 2. RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA RECORRIDA QUE O RECORRENTE TENHA SIDO COBRADO POR DÉBITO JÁ ADIMPLIDO. 3. QUANTO A ESSE FATO PREPONDERANTE DA DEMANDA, AS PARTES NÃO DIVERGEM: HOUVE COBRANÇA DO VALOR, A REPETIÇÃO DA COBRANÇA, EIVADA DA D.O. PODER JUDICIÁRIO AMEAÇA AO CLIENTE-CONSUMIDOR DE INCLUIR O SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO (SPC E SERASA). 4. CONDUTA ABUSIVA DA RECORRENTE QUE, EM OFENSA AO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO FAZER COBRANÇA DE DÉBITO PAGO, MEDIANTE AMEAÇA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO RECORRIDO EM CADASTROS DE DADOS DE MAU PAGADOR, OFENDE A SUA HONRA SUBJETIVA, FAZENDOLHE SOFRER PERTURBAÇÃO DE ORDEM PSÍQUICA, COM ABALO DA SUA TRANQÜILIDADE E DE SEUS SENTIMENTOS PESSOAIS. 5. IN CASU, REPARAÇÃO DO DANO MORAL SE IMPÕE, HAJA VISTA AS PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAREM, DE FORMA INCONTROVERSA, A INSISTÊNCIA DA COBRANÇA DA DÍVIDA PAGA, REVESTINDO-SE, POR CONSEGUINTE, A SUA REPARAÇÃO DE EM CARÁTER SATISFATIVO-PUNITIVO. 6. APLICAÇÃO AO CASO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EX VI DOS ARTS. 6.º, VI, 14 E 42. 7. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 8. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 9. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 10. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 11. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1717/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA RECORRIDO : EZEQUIAS MOTA ATHAYDE ADVOGADA : Dra. CRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3877/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. NÃO SE DESINCUMBINDO A PRESTADORA DE SERVIÇOS DO ÔNUS DA PROVA, QUANTO AO ENVIO REGULAR DAS CONTAS AO CONSUMIDOR, O SERVIÇO É DEFEITUOSO. 2. NÃO SE CONSTITUI EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO O CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA, NESSAS CONDIÇÕES, ALÉM DA INCLUSÃO DO NOME DO RECORRIDO EM BANCOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, GERANDO, POIS, EVIDENTE CONSTRANGIMENTO À PESSOA DO USUÁRIO, EM DETRIMENTO AO SEU PATRIMÔNIO SUBJETIVO. 3. APLICAÇÃO PELO JULGADOR MONOCRÁTICO, AO SOLUCIONAR O CONFLITO, DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM REFERÊNCIA ESPECÍFICA AOS ARTS. 6.º, VI, 14, 22, 39, 51, INCISOS IV, XIII, XV, E 71. 4. A REPARAÇÃO DO DANO MORAL SE TORNA IMPERIOSA, TANTO PELOS ACIDENTES DE CONSUMO, COMO PELOS VÍCIOS POR INADEQUAÇÃ0 OU, COMO NO CASO, POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PERMITINDO, ASSIM, QUE O CONSUMIDOR TENHA, POR FORÇA DAS NORMAS CONSUMERISTAS REFERIDAS, A GARANTIA DA REPARAÇÃO, TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 29 CUJO NATUREZA SE REVESTE DE CARÁTER SATISFATIVO-PUNITIVO. 5. IN CASU, O CANCELAMENTO UNILATERAL DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO SE CONSTITUI NUM ABUSO DO FORNECEDOR, QUE EXERCE, CONTRARIANDO O ORDENAMENTO JURÍDICO, A AUTOTUTELA. 6. DANO MORAL CARACTERIZADO. 7. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 8. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 9. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 10. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 11. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 739/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: CURVA DO NOVENTA AUTO SERVICE LTDA ADVOGADO : Dr. JOSÉ VICTOR S. FURTADO RECORRIDA : MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO CUNHA ADVOGADO : Dr. ISAAC DIAS FILHO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3878/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. VALOR DA CAUSA É MERA IRREGULARIDADE, NÃO TORNANDO INEPTA A PETIÇÃO, SOBRETUDO NOS PROCEDIMENTOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, CUJA PEÇA INAUGURAL NÃO EXIGE MAIORES FORMALISMOS. 2. DESDE QUE CONSTE NOS AUTOS, PROVA DA PRETENSÃO A SER ALMEJADA PELO REQUERENTE, ESTA SUPRE A INEXISTÊNCIA DO VALOR DADO À CAUSA, MESMO PORQUE NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO. 3. ACERTADAMENTE APLICADO PELO MM. JUIZ A QUO O PRINCÍPIO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, VISTO QUE, NO DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA RECORRENTE, ÀS FLS. 27, FICA EVIDENCIADO QUE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS PELA RECORRENTE, TANTO FAZ TER A DENOMINÇÃO CURVA DO NOVENTA AUTO SERVICE LTDA COMO PLAYCAR. 4. A PESSOA JURÍDICA APENAS COM RAZÃO SOCIAL E NOME DE FANTASIA DIFERENTES É A MESMA, SENDO, POIS A RECORRENTE PARTE LEGÍTIMA. 5. PETIÇÃO INICIAL QUE ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. 6. QUANTO À DECADÊNCIA, A NORMA CONSUMERISTA A SER APLICADA, NÃO É A DO ART. 26 DO CDC, QUE CONTEMPLA A RECLAMAÇÃO PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO, DAÍ O PRAZO SER DECADENCIAL. 7. BEM APLICADO PELO JULGADOR MONOCRÁTICO A DISPOSIÇÃO DO A RT. 27, DO CDC, POR SE TRATAR DE PRAZO PRESCRICIONAL, QUE ATINGE A PRETENSÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS. 8. PRELIMINARES PORTANTO, REJEITADAS. 9. NO MÉRITO, O DECISUM DEVE SER CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 10. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 11. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS 30 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CONDENAÇÃO. 12. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 13. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 589/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: BANCO FIAT S/A ADVOGADO : Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDA : MARIA DE LOURDES DUARTE COSTA ADVOGADO : Dr. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3879/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. PELO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 6° DO CDC, SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR A INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE OS DIFERENTES PRODUTOS E SERVIÇOS, COM TODAS AS SUAS ESPECIFICAÇÕES. 2. A RECORRIDA, QUE FIRMOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM O RECORRENTE, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, TENDO SIDO O VEÍCULO APREENDIDO E POSTERIORMENTE ALIENADO, COM O ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR, NÃO FOI DEVIDAMENTE INFORMADA DO QUE OCORRERA, SENDO MANTIDO, MESMO APÓS A RESOLUÇÃO CONTRATUAL, O SEU NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. A RECORRENTE, AGINDO ASSIM, FOI NEGLIGENTE NA SUA RELAÇÃO CONSUMERISTA COM A RECORRIDA, QUE APENAS ERA DEVEDORA DAS CINCO ÚLTIMAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO, O QUE FEZ COM QUE O VEÍCULO FOSSE APREENDIDO, ALIENADO, COM ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR, SEM QUE A CONSUMIDORA TIVESSE QUALQUER INFORMAÇÃO A ESSE RESPEITO, ALÉM DE TER PAGO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COMO SE O CONFLITO TIVESSE SIDO, EM DEFINITIVO, SOLUCIONADO. 3. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 4. SENTENÇA QUE EXAMINOU BEM A DEMANDA, PORTANTO CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 5. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 6. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CONDENAÇÃO. 7. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 8. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, em face do impedimento do MM. Juiz Membro Suplente Dr. Lucas da Costa Ribeiro Neto, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votou, além do relator, a Juíza MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 760/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COROADO RECORRENTE: FÁBIO ANTONIO BRITO NUNES ADVOGADO : Dr. MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA RECORRIDO : GRÊMIO LÍTERO RECREATIVO PORTUGUÊS ADVOGADO : Dr. DANIEL FARIA JERÔNIMO LEITE RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3880/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO REPARATÓRIO DE DANOS MORAIS, SOB A ALEGAÇÃO DE TER O AUTOR SOFRIDO CONSTRANGIMENTO, POR NÃO TER ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DE CLUBE SOCIAL, EM FACE DE ESTE ALEGAR ATRASOS NAS MENSALIDADES. 2. INICIAL QUE NÃO SE FAZ ACOMPANHAR DA COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES, MORMENTE A DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2001. 3. REGRAS ESTATUTÁRIAS DO CONHECIMENTO DO SÓCIO QUE IMPEDEM O INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. 4. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 5. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 6. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. TODAVIA, POR GOZAR DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, FICA SOBRESTADA A COBRANÇA DO VALOR DA SUCUMBÊNCIA, ATÉ SER COMPROVADO NÁO MAIS PERSISTIR O ESTADO DE MISERABILIDADE DA PARTE VENCIDA. 7. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 8. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Deve ser sobrestada a cobrança do valor da sucumbência, até que seja provada a mudança de status econômico da parte vencida. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 448/01-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: CIRO DO ESPÍRITO SANTO FALCÃO ADVOGADO : Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO : CHAMPION IMPORTADOS (R. DA S. CORRÊA) ADVOGADOS : Dr. RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3881/03 D.O. PODER JUDICIÁRIO SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. RECLAMANTE QUE ALEGA TER SOFRIDO AGRESSÕES FÍSICAS E CONSTRANGIMENTO MORAL, SOB A ASSERTIVA DE ESTAR FURTANDO PRODUTOS DA LOJA RECORRIDA, ENTRETANTO O MESMO NÃO PRODUZIU PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NÃO SE DESIMCUMBINDO DO DISPOSTO NO ART. 333, I, DO CPC. 2. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA PELA RECORRIDA ATESTA QUE O RECORRENTE DETINHA EM SUA BOLSA MERCADORIAS DA LOJA. 3. SENTENÇA QUE EXAMINOU BEM A CONTROVÉRSIA, CONCLUINDO PELA INEXISTÊNCIA DA PROVA NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DOS DANOS ALEGADOS. 4. DECISUM CONFIRMADO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 5. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 6. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS ESTES EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. 7. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 8. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 568/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BANCO CACIQUE S/A ADVOGADO : Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS RECORRIDO : JONAS PESSOA DE ARAÚJO ADVOGADO : ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3882/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, SEM A PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO, PERMANECENDO NEGATIVADO APÓS O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. 2. AUSÊNCIA DE ENVIO DA COMUNICAÇÃO CARACTERIZA DESCUMPRIMENTO DO COMANDO CONTIDO NO ART. 43, § 2°, DO CDC, DEVENDO INCIDIR, NA ESPÉCIE, A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6°, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTANDO, POIS, PLENAMENTE CONFIGURADO O DANO MORAL. 3. O RECORRENTE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA DOCUMENTAL QUE CONFIRMASSE A CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA AO RECLAMANTE, PARA PODER SE DESINCUMBÍR DO DEVER DE INDENIZAR. 4. DANO MORAL CARACTERIZADO. 5. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 6. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 7. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 8. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 9. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 31 RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 865/02-CAIXAS /MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAXIAS/MA RECORRENTE: MANOEL DE JESUS EWERTON MARINHO ADVOGADO : Dr. HÉLIO COELHO DA SILVA RECORRIDO : BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADA : Dra. HIRANA CLÁUDIA MONTEIRO COELHO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3883/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. CHEQUE EMITIDO POR OUTREM. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA CONTRA O SACADO, QUE ATENDENDO CONTRA ORDEM DO EMITENTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO. 2. O BANCO, NO CASO, É PARTE ILEGÍTIMA, HAJA VISTA QUE É APENAS DEPOSITÁRIO DOS VALORES DO CLIENTE, COM QUEM MANTÉM CONTRATO DE CONTA CORRENTE. 3. CERTA ESTÁ A MM. JUÍZA A QUO AO ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 4. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 5. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 6. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. TODAVIA POR GOZAR DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, FICA SOBRESTADA A COBRANÇA DO VALOR DA SUCUMBÊNCIA, ATÉ SER COMPROVADO NÁO MAIS PERSISTIR O ESTADO DE MISERABILIDADE DA PARTE VENCIDA. 7. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 8. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Deve ser sobrestada a cobrança do valor da sucumbência, até que seja provada a mudança de status econômico da parte vencida. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1714/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 2º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : Dr. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS RECORRIDA : EUZAMIRA SILVA DE ARAÚJO ADVOGADO : Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA DE ARAÚJO 32 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3884/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. O SIMPLES FATO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE ALGUÉM NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO JÁ É O BASTANTE PARA OBTER O PROVIMENTO DO DANO MORAL, NÃO SENDO NECESSÁRIA A REPERCUSSÃO NO ÂMBITO MATERIAL, HAJA VISTA QUE A REFERIDA NEGATIVAÇÃO ATINGE DIRETAMENTE A PERSONALIDADE, CONFIGURANDO DESTA FORMA O ABALO EM SEU PATRIMÔNIO SUBJETIVO. 2. DANO MORAL CARACTERIZADO. 3. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 4. APLICAÇÃO NA SOLUÇÃO DO CONFLITO DAS NORMAS DO CDC, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO, EX VI DOS ARTS. 6°, VI, 14 E 43, § 2°. 5. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 6. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 7. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 8. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 598/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : Dr. PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDA : NAIR DE JESUS MORAIS DA SILVA ADVOGADO : Dr. PAULO CÉSAR MESQUITA FREIRE RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3885/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. CONSTITUI CONDUTA ABUSIVA A NEGATIVA, POR PARTE DE ADMINSTRADORA DE PLANO DE SAÚDE, PARA INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR, SOB A JUSTIFICATIVA DE SUSPEITA DE DOENÇA PREEXISTENTE. 2. TRATA-SE DE AGRESSÃO A BENS PROTEGIDOS PELO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, COMO SAÚDE E VIDA. 3. HAVENDO MANIFESTAÇÃO MÉDICA QUANTO À NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DO PACIENTE, NÃO CABE À EMPRESA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE CERCEAR O DIREITO DE HOSPITALIZAR O CLIENTE QUE CONTRATA OS SEUS SERVIÇOS, PARA, NO MOMENTO DE DIFICULDADE, PODER USÁ-LO. 4. É ABUSIVA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELEÇA PRAZO PARA DETERMINAR A INTERNAÇÃO DO CLIENTE, EM FACE DA MANIFESTAÇÃO MÉDICA NESSE SENTIDO. TAL CONDUTA OFENDE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, DEIXANDO O CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE PERIGO COM REFERÊNCIA AO SEU MAIOR BEM JURÍDICO, QUE É VIDA. 5. INFRIGÊNCIA DO ART. 6° VI, 14 E 51, IV, TODOS DO CDC. 6. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 7. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CON- D.O. PODER JUDICIÁRIO DENAÇÃO. 8. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 9. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA ROCSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 763/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA ADVOGADO : Dr. RAIMUNDO CUTRIM MARTINS RECORRIDO : ANTONIO MARCOS LIMA BATALHA ADVOGADO : Dr. ARNÓBIO RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3886/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. MOTOCICLETA FURTADA DENTRO DE ESTACIONAMENTO, DURANTE EVENTO EM QUE A RECORRIDA ERA RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DOS VEÍCULOS ALI DEPOSITADOS, MEDIANTE EMISSÃO E PAGAMENTO DO BILHETE DE ESTACIONAMENTO CARREADO AOS AUTOS PELO RECLAMANTE. 2. O VEÍCULO ENCONTRAVA-SE SOB A RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE, PORQUANTO, O TICKET SE APRESENTA COMO PROVA DO CONTRATO DE GUARDA DO BEM, EM QUE A CONTRA-PRESTAÇÃO COMPÕE-SE NA SEGURANÇA E GUARDA DO VEÍCULO. 3. NÃO HOUVE CONTESTAÇÃO POR PARTE DA RECORRENTE ACERCA DO VALOR DA MOTOCICLETA FURTADA. 4. DANO MATERIAL PLENAMENTE CONFIGURADO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO DEFEITUOSO, APLICANDO-SE AO CASO VERTENTE O COMANDO CONTIDO NO ART. 6°, VI, DO CDC. 5. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA, SENDO NECESSÁRIA SOMENTE RETIFICAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE DEVEM SER EXCLUÍDOS DO DECISUM, HAJA VISTA QUE A RECORRENTE APENAS EXERCEU O SEU DIREITO DE RESISTÊNCIA QUANTO À PRETENSÃO DO RECORRIDO, NÃO ESTANDO PORTANTO CONFIGURADOS OS DANOS DE ORDEM SUBJETIVA. 6. RECURSO RECEBIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 7. CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 8. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 9. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, e dar-lhe parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais, mantendo-se a condenação por danos materiais. Custas como recolhidas. Sem honorários advocatícios. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 574/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A ADVOGADOS : Dr. AUGUSTO BARROS NETO E OUTRO RECORRIDA : RITA DE CÁSSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADA : Dra. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3887/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA REJETIDADA, VISTO QUE, PELAS PROVAS DOS AUTOS, SE CONSTATA QUE AS COBRANÇAS INDEVIDAS FORAM REALIZADAS PELA RECORRENTE, SENDO ESTA RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS ADVINDOS DESSA CONDUTA. 2. ADEMAIS, A TEOR DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7.º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TENDO MAIS DE UM AUTOR DA OFENSA, QUER SEJA A RECORRENTRE OU TELEMAR, TODOS RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE. 3. NO MÉRITO, DO QUE SE DEDUZ DOS AUTOS, EM FACE DO EXAME DAS PROVAS A ESTES CARREADOS, A RECORRENTE EFETUOU COBRANÇAS INDEVIDAS, EMITINDO FATURAS EM NOME DA RECORRIDA, PARA COBRAR-LHE DÉBITO DE USO DE TERMINAL TELEFÔNICO, CUJA LINHA FOI DESINSTALADA, CONSOANTE COMPROVAM OS DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM JUNTADOS AOS AUTOS E NÃO CONTRADITADOS PELA RECORRENTE QUANDO DA SUA DEFESA NA INSTÂNCIA A QUO. 4. CONDUTA QUE SE TIPIFICA EM PRÁTICA ABUSIVA, INFRINGINDO PRECEITO EXPRESSO DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 5. NO ENSINAMENTO DE ROBERTO DE RUGGIERO, PARA CONSECUÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL, BASTA À PERTURBAÇÃO FEITA PELO ATO ILÍCITO NAS RELAÇÕES PSÍQUICAS, NA TRANQÜILIDADE, NOS SENTIMENTOS, NOS AFETOS DE UMA PESSOA, PARA PRODUZIR UMA DIMINUIÇÃO NO GOZO DO RESPECTIVO DIREITO. 6. IN CASU, A REPARAÇÃO DO DANO MORAL SE IMPÕE, HAJA VISTA AS PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAREM, DE FORMA INCONTROVERSA, A INSISTÊNCIA DA COBRANÇA INDEVIDA, COM EMISSÃO DE FATURAS, AS QUAIS CONTINUARAM SENDO ENVIADAS À RECORRIDA, EMBORA ESTA PRONTAMENTE RESISTISSE, RECLAMANDO JUNTO À RECORRENTE. 7. A LESÃO, DE ORDEM SUBJETIVA, QUE ENSEJA O DANO MORAL, DEVE SER SEMPRE EXAMINADA CASO A CASO, PA R A QUE O SENTIDO REPA R ATÓRIO DA REPRIMENDA NÃO VENHA A SE BANALIZAR, MAS, AO CONTRÁRIO, TONAR-SE UM INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A CONDUTAS DESSA NATUREZA. 8. APLICAÇÃO AO CASO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EX VI DOS ARTS. 6.º, VI, 14 E 42. 9. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 10. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 11. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 12. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 13. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 33 Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1552/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 3º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: GENI MIRANDA DE CARVALHO MESQUITA ADVOGADO : Dr. JOSÉ PIRANGY TORRES MENEZES RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS : Dr. ADRIANO COELHO RIBEIRO E OUTROS RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3888/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. SENTENÇA QUE, EM PARTE, DEFERE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, PARA DETERMINAR A REINSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, E JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO CONCERNENTE AO DANO MORAL. 2. RECORRENTE QUE CONFESSA QUE PAGAVA AS SUAS CONTAS TELEFÔNICAS COM ATRASO, EMBORA RECEBESSE AS FATURAS TAMBÉM COM ATRASO. 3. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS EM QUAISQUER DAS SUAS ESPÉCIES: PUROS OU INDIRETOS, PORQUANTO OS ELEMENTOS EXAMINADOS NOS AUTOS NÃO DÃO ENTREVER OFENSA À HONRA DA RECORRENTE. 4. COMO ENSINA HUMBERTO TEODORO JÚNIOR, OS ABORRECIMENTOS E CONTRARIEDADES FAZEM PARTE DO COTIDIANO. A VIDA É COMPOSTA POR PRAZERES E DESPRAZERES, MORMENTE QUANDO O FATO RECLAMADO COMO GERADOR DOS ABORRECIMENTOS DECORRE DA AÇÃO OU OMISSÃO DA PRÓPRIA PESSOA QUE SE DECLARA OFENDIDA. 5. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 6. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 7. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 8. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. TODAVIA, DEVE SER SOBRESTADA A COBRANÇA ATÉ QUE FIQUE PROVADA A MUDANÇA DO STATUS ECONÔMICO DA SUCUMBENTE. 9. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 10. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1911/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CEUMA RECORRENTE: JOSÉ BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADA : Dra. JACQUELINE GOMES CARDOSO RECORRIDO : RENATO COELHO CUNHA ADVOGADOS : Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTRO RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3889/03 34 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, TENDO COMO FUNDAMENTO A COMPRA DE IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE O ADJUDICOU POR VIA DE LEILÃO PÚBLICO, POR SE TRATAR DE BEM HIPOTECADO, CONSTITUINDO-SE O DEVEDOR-AQUIRENTE EM MORA. 2. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULADO PELO DECRETO-LEI N.º 70, DE 21.11.1966. 3. EFETIVADA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NA FORMA LICITATÓRIA, CONSTA A OUTORGA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, CONFORME NOTICIA O REGISTRO IMOBILIÁRIO, DE FLS. 22. 4. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO RECORRIDO DA CEF, QUE, NOS TERMOS E DE CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO LEGAL, O ARREMATOU. 5. PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE QUE TEM AMPARO LEGAL, CONSOANTE PARÁGRAFO 2.º DO ART. 36 DO DECRETO-LEI N.º 70/66. 6. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, SEM NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS PROVAS. 7. LEGITIMIDADE DE RECLAMAR A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL QUE ASSISTE AO RECORRIDO, HAJA VISTA QUE O ADQUIRIU SEM FINANCIAMENTO, APÓS PROCEDIMENTO REGULAR DE LICITAÇÃO PÚBLICA, UTILIZANDO-SE, PARA ISSO, DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS. 8. INEXISTÊNCIA, POIS, DE QUALQUER ILEGALIDADE. 9. RECORRENTE QUE, AO DEPOR EM JUÍZO, CONFESSA QUE NUNCA PAGOU NENHUMA PRESTAÇÃO REFERENTE AO IMÓVEL. 10. POR TUDO ISSO, SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 11. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE. 12. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COMO RECOLHIDAS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO), INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA. 13. SÚMULA DE JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO (APLICAÇÃO DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI N.º 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL SESSÃO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2003 RECURSO N.° 1627/02-SÃO LUÍS/MA ORIGEM : 1º JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A ADVOGADO : Dr. FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA RECORRIDO : ANTONIO PIRES JÚNIOR ADVOGADA : Dra. SÍLVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N.° 3890/03 SÚMULA DO JULGAMENTO: 1. AS PROVAS DOS AUTOS SÃO ROBUSTAS QUANTO À RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A RECORRENTE E O RECORRIDO, SOBRETUDO EM FACE DOS DESCONTOS FEITOS NAS FATURAS MENSAIS DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, O QUE LEVA À CONCLUSÃO DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE PARTES. 2. A PRÓPRIA RECORRENTE, ATRAVÉS DO SEU DIRETOR DE ASSINATURAS, MEDIANTE O EXPEDIENTE DE SOLICITAÇÃO, DE FLS. 21, SE COMUNICOU COM O RECORRIDO, NO AFà DE SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA. 3. O CONSUMIDOR COBRADO POR QUANTIA INDEVIDO TEM DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EX VI DO § ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. D.O. PODER JUDICIÁRIO 4. ADEMAIS, DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS MENSALMENTE NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO DO RECORRIDO, SEM DÚVIDA, REPRESENTARAM SÉRIOS CONSTRANGIMENTOS À SUA TRANQÜILIDADE, AINDA MAIS PORQUE, EMBORA CONTACTADA, A RECORRENTE NÃO ADOTOU QUALQUER PROVIDÊNCIA PARA SANAR A PRÁTICA ILEGAL, MANTENDO-SE OS PAGAMENTOS DURANTE VÁRIOS MESES. 5. ALÉM DOS DANOS MATERIAIS, CARACTERIZADA ESTÁ A OCORRÊNCIA DOS DANOS MORAIS, EM FACE DOS TORMENTOS SOFRIDOS PELO RECORRIDO NOS DESCONTOS MENSAIS DE VALORES NÃO DEVIDOS, ASSOCIANDO-SE A ESSE FATO A RESISTÊNCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM DAR IMEDIATA SOLUÇÃO AO CONFLITO. 6. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 7. RECURSO RECEBIDO E IMPROVIDO. 8. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS DO PROCESSO, COMO RECOLHIDAS, E NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS ESTES EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 09. SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. 14. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, para manter a sentença monocrática por seus próprios fundamentos. Custas como recolhidas. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Votaram, além do relator, os Juízes LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO (Membro Suplente) e MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO (Membro Suplente). Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal, em 13 de fevereiro de 2003. JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO Presidente e Relator PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16.192/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: WILLEMBURG SANTANA DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. PAULO SANTOS APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ORFILENO BEZERRA NETO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES 02 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 20.275/2002 - SÃO LUÍS RECORRENTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO ADVOGADO: DR. MARCONI MENDES GONÇALVES RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 03 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 21.486/2001 - SÃO LUÍS RECORRENTE: LUCIENE AROUCHE MARINHO ADVOGADOS: DRS. GABRIEL DE JESUS ABREU E SÉRGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADORA: DRª. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES D.O. PODER JUDICIÁRIO 04 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22.452/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: FÁBIO HENRIQUE COSTA CUNHA ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU 05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 22.587/2002 - BALSAS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO APELADO: SIDNEI FERREIRA LIMA ADVOGADO: DR. BENETINO GOMES CLEMENTINO DE SOUSA RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS 06 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 24.015/2002 - SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO CORREA ADVOGADOS: DRS. FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA E CLÁUDIA MACIEL DE ALMEIDA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES 07 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 26.242/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ HENRIQUE ALMEIDA COELHO ADVOGADOS: DRS. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO E PAULO SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ORFILENO BEZERRA NETO RELATOR: DES. JÚLIO ARAÚJO AIRES REVISOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VÉRAS PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, 17 DE FEVEREIRO DE 2003 DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 754/2003 TIMON/MA PACIENTES: WALLACY BRITO LIMA, JOALDO LIMA DA SILVA e JOSÉ ALAN SOARES CARDOSO IMPETRANTE: MÁRCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA COMARCA DE TIMON/MA RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Vistos etc., Tratase de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por MÁRCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE, em favor de WALLACY BRITO LIMA, JOALDO LIMA DA SILVA e JOSÉ ALAN SOARES CARDOSO, contra ato do Excelentíssimo Senhor JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA COMARCA DE TIMON/MA. Analisando o pedido de liminar, antes de mais nada, cumpre me verificar se coexistem os requisitos legais autorizadores de sua concessão, quais sejam: relevância dos motivos em que se assenta o pleito (fumus boni iuris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do Paciente (periculum in mora). No caso sub examine, vislumbro, embora de forma perfunctória, que, na peça exordial, na documentação a ela anexada e nas informações prestadas pela autoridade coatora, não se encontram evidenciados tais requisitos. TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 35 Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís/Ma, 06 de fevereiro de 2003. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO. DR LUIS CARLOS NUNES FREIRE - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHA 1. Proc. 115291996. Reg. 89/96. Ação Ordinária. Autora: FOTOMANIA ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA. (Adv. Negle Maria Morbin de Jesus). Réu: KIARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (Advs. Paulo Sérgio Velten Pereira e outros). Conclusão do Despacho de fls. 334. Logo, querer concluir que a Executada encerrou suas atividades fraudulentamente como pretendem os Autores, estaríamos tirando conclusões precipitadas que com certeza acarretariam prejuízos à executada. Assim, indefiro o pedido de fls. 327/331 por falta de certeza do fato nela alegado. Intime-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 2. Proc. 008126/1997. Reg. 304/97. Ação Declaratória de Nulidade. Autora: ELETRONORTE. (Adv. Valdecy Sousa). Réu: ELETROCLIMA LTDA. Despacho de fls. 74. Intime-se a Autora para no prazo de 05 (cinco) dias indicar o novo endereço da suplicada, por força da certidão de fls. 53-v, sob pena de extinção do feito. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 3. Proc. 005227/1998. Reg. 221/98. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: FIAT LEASING S/A. (Adv. Luís Henrique Falcão Teixeira). Requerida: RAIMUNDA CARNEIRO SILVA. (Revel). Despacho de fls. 88. Por falta de prova do alegado, indefiro o pedido. Intime-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 4. Proc. 001058/1998. Reg. 81/98. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: BBA FOMENTO COMERCIAL LTDA. (Adv. Luís Henrique Falcão Teixeira). Requerido: MARCO ANTONIO VELOSO MENDES. Despacho de fls. 61. Indefiro o pedido por falta de amparo legal. Intimese. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 5. Proc. 13528/2002. Reg. 367/02. Ação de Cobrança. Autor: RAIMUNDO MELO E OUTRA. (Adv. William Gomes Cantanhede). Réu: BRADESCO SEGUROS S/A. (Adv. Rhelmson Athay de Rocha). Despacho de fls. 49. Designo o dia 09 de abril próximo vindouro, às 11h00, para a audiência de conciliação, intimando-se a quem de direito, observadas as formalidades legais. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 6. Proc. 17244/2002. Reg. 486/02. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Requerido: ADALBERTO SOUZA BURLAMAQUI. Despacho de fls. 24. Ouça-se o autor sobre certidão de fls. 19, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 7. Proc. 17143/2002. Reg. 482/02. Ação de Indenização. Autora: IRACEMA DE ALENCAR MELÔNIO. (Adv. Fernando Antônio Ribeiro de Paula). Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR. (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 38. Designo o dia 23 de abril próximo vindouro, às 11h00, para a audiência de conciliação, 36 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 intimando-se a quem de direito, observadas as formalidades legais. São Luís, 04 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 8. Proc. 22692/1995. Reg. 74/95. Ação Ordinária. Autor: JOSÉ DE RIBAMAR GUIMARÃES BELO. (Advs. Alexandre Magno Lima e outros). Réu: AUVEPAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA. (Advs. José Caldas Gois e outros). Despacho de fls. 195. Em atenção às petições de fls. 190/191 e 194, chamo o feito à ordem para determinar que a Autora no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 162/170 e sobre a impugnação de fls. 175/182. Intime-se. São Luís, 10 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. RESENHAS DE SENTENÇAS 9. Proc. 21490/2002. Reg. 602/02. Embargos à Execução. Exequente: ELI DOS SANTOS MEDEIROS. (Adv. Jouglas Abreu Bezerra Júnior). Executado: FERNANDO JORGE CORRÊA DE ALMEIDA. (Adv. Sandro Silva de Souza). Conclusão da Sentença de fls. 40/41. Por todo exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos manejados por ELI DOS SANTOS MEDEIROS em face de FERNANDO JORGE CORREIA DE ALMEIDA e determinando o prosseguimento imediato da execução, uma vez que mesmo que haja recurso, será o mesmo recebido apenas no efeito devolutivo, (art. 520, V, do CPC). Condeno o Embargante no pagamento das custas processuais e na verba honorária, esta arbitrada em 20% sobre o valor da execução, devidamente corrigida monetariamente na forma da lei. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o desfecho nos autos principais, desapense-se e dê-se vista à parte vencedora, para se manifestar em cinco dias. P. R. I. e cumpra-se. São Luís, 04 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 10. Proc. 12016/2001. Reg. 333/01. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: C. J. F. CLARINDO. (Advs. Antônio Lobato Gonçalves e outros). Requerido: IVALDO ALVES RODRIGUES. (Adv. Fernando Antonio Ribeiro de Paula). Sentença de fls. 83. Homologo, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 81/82. Aguardem os autos em cartório o cumprimento do avençado. Cumprido o acordo, e certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição. Custas ex lege. P. R. I. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 11. Proc. 004103/2000. Reg. 134/00. Ação de Indenização. Autora: IZAURA LAEDE DIAS SAMPAIO. (Advs. Glycia de Almeida Martins Rapôso e outros). Réu: BBV ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. (Adv. Windsor Silva dos Santos). Conclusão da Sentença de fls. 86/93. Por todo exposto, levando em consideração a humilhação sofrida pela autora, a dor por ela gerada, e as condições econômicas das partes , JULGO PROCEDENTE a ação e o pedido, para condenar a Suplicada a pagar à Autora, a título de indenização por dano moral, a quantia equivalente a 100 (cem) vezes o valor da fatura do HOSPITAL SÃO DOMINGOS - fls. 15/18 - que se negou a pagar, no total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), além de custas processuais e honorários advocatícios que por força do art. 20, § 3º, a, do CPC arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz Direito. 12. Proc. 020973/2002. Reg. 585/02. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: UNIBANCO LEASING S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Requerida: EMPRESA SÃO LUIS LTDA. Conclusão da Sentença de fls. 28/30. Ante o exposto, de acordo com o inciso III, parágrafo único do art. 295 do CPC, indefiro a petição inicial por carência de ação pois, dos exames dos fatos nela narrados constatei que, mesmo que tais fatos estejam plenamente provados, os pedidos da Autora não poderão ser acolhidos, restando a ela encaminhar sua pretensão em termos viáveis. Custas na forma da lei. Deixo de arbitrar honorários advocatícios uma vez que não havendo sucumbência esta verba não é devida. Transitada em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 13. Proc. 024409/1995. Reg. 433/96. Execução. Exequente: BANCO ECONÔMICO. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executada: IVONE ASCAR SAUAIA GUIMARÃES. Conclusão da Sentença de fls. 52/53. Assim, rejeito os embargos por serem protelatórios, e, de acordo com o parágrafo único do art. 538 do CPC, condeno o Em bargante a pagar à Embargada multa equivalente a 1% (um) por cento sobre o valor da execução. P. R. I. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 14. Proc. 48991/1995. Reg. 005/96. Execução. Exequente: BANCO ECONOMICO. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executada: GIOVANNA DE SOUSA MOREIRA E OUTRO. Conclusão da Sentença de fls. 98/99. Assim, rejeito os embargos por serem protelatórios, e, de acordo com o parágrafo único do art. 538 do CPC, condeno o Em bargante a pagar à Embargada multa equivalente a 1% (um) por cento sobre o valor da execução. P. R. I. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. 15. Proc. 007306/1998. Reg. 294/98. Ação de Cobrança. Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RAFAEL SOBRINHO. (Adv. João Batista Muniz Araújo). Réu: ROBERTO MARÃO MENDES. (Adv. Gentil Augusto Costa). Sentença de fls. 60/61. A ação de restauração de autos é contenciosa e acessória da ação cujo processo desapareceu ou foi destruído, devendo seguir o que determina os art. 1.063 e seguintes do CPC. Uma vez que os autos acima epigrafado não satisfazem as exigências legais, a teor do art. 267, VI, do CPC extingo o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, entregando-se à parte interessada, mediante recibo nos autos, os documentos que requerer. P. R. I. São Luís, 10 de fevereiro de 2003. Luis Carlos Nunes Freire. Juiz de Direito. Confere com o original; dou fé São Luís, 13 de fevereiro de 2003. A Escrivã. RESENHAS Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível. Juiz: Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Escrivã: Ozimar Costa. Processo n.º 10652/2002. Impugnação a Assistência Judiciária. Impugnante: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A. Advogado: Dr. Ricardo Tadeu Burgarin e Ruy Eduardo Villas Boas Santos. Impugnado: ANTONIEL ROSÁRIO DOS SANTOS. Advogado: Dr. Nelson Pereira Santos. Despacho de fls. 12/14: ...É evidente que a interpretação sistemática da Lei nº 1.060/50 induz ao entendimento de que a assistência judiciária compreende as insenções das custas e dos honorários de advogado (art. 3º, II e V), mas, se o vencido perde a condição de necessitado no prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado da sentença, fica obrigado a pagá-los (art. 11, § 2º, c.c. o art. 12). Publiquese. São Luís, 10 de fevereiro de 2003. . a) Vicente de Paula Gomes de Castro Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Confere com os originais. São Luis, 14 de fevereiro de 2003. Ozimar Costa Escrivã do 4º Cartório Cível. RESENHA DO 6º CARTÓRIO CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln SauaiaESCRIVà - Maria das Graças Lima de Azevedo -ESCREVENTE- Gracyane de Jesus Azevedo Matos - Proc. n.º 16472003 Ação Medida Cautelar Inominada REQUERENTE José Queiroz Filho - ADVOGADO- Dr. José Victor S. Furtado - REQUERIDO- Gilberto da Silva Romeiro representado por procuração pelo Sr. João Batista Arcas e Evandro Benini dos Reis - ADVOGADO- Dra. Carmen Miranda Marques Ferreira e Ítalo Fábio Azevedo CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 102 á 105- Face a isso, defiro a liminar inaudita altera pars e determino: o bloqueio de todos e quaisquer créditos da SERVNAVE, assim como, o livre acesso a todo sistema de gestão de mesma empresa, na condição de sócio quotista, D.O. PODER JUDICIÁRIO demonstrado na inicial; A anulação do registro da quarta alteração contratual de 06 de janeiro de 2003, arquivada, na Junta Comercial do Maranhão, sob número 2003000424, até a decisão final da ação principal a ser intentada, que é Ação de Rescisão Contratual cumulada com Reintegração de Posse. Nesse mesmo ato, determino a citação dos requeridos para todos os termos da presente ação sob pena de revelia. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, 05 de fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia - Juiz de Direito resp. pela 6ª Vara Cível. Proc n.º 8709/2001- Tutela Antecipada c/c Danos Moraes- REQUERENTE- Irani Oliveira Alves. ADVOGADA- Dra. Maeli Oliveira Alves REQUERIDO- Otávio Antônio de Pinto Filho e sua mulher Cristiane Maria Bezerra de Meneses - ADVOGADO- Dr. Kleber Ramos Teixeira DESPACHO DE FLS 109- Designo a audiência preliminar, para o dia 18 (dezoito) de Março de 2003, ás 10:30 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 11040/1998- Reintegração de Posse - AUTOR- Sociedade de Fomento Comercial Tradecash Ltda. ADVOGADO- Dr. Enésio Ferreira da Silva e outros RÉU Jacira Mirosa Pessoa - ADVOGADOS- Drs.Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita e Fábio Alex Costa Rezende de Melo - DESPACHO DE FLS. 287- Designo a audiência de tentativa de conciliação, para o dia 26 ( vinte e seis) de março de 2003, ás 10:30 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia. Juiz da 6ª Vara Cível. Proc n.º 19765/1999 Embargos á Execução - EMBARGANTE- Arnoldo de Assis Bastos - ADVOGADO- Dr. José Olívio de Sá Cardoso Rosa EMBARGADO- José Sexto de Oliveira Borges ADVOGADOS- Dr. José Ribamar Serra - DESPACHO DE FLS. 131- Designo a audiência preliminar, para o dia 19 ( dezenove) de março de 2003, ás 10:00 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 8467/2000- Ordinária de Indenização p/ Dano- REQUERENTE- Maria Tereza Pereira de Melo- ADVOGADO- Dra. Beatriz Del Valle Eceiza Nunes- REQUERIDO- Itaú Card Administradora de Cartões de Cred. Imob. Ltda.- ADVOGADO- Dr. Daniel Paes Ribeiro Júnior e Banco Itaú S.A ADVOGADO- Dr. Benedito Ribeiro da Silva- DESPACHO DE FLS. 103- Designo a audiência de tentativa de conciliação e saneamento, para o dia 25 ( vinte e cinco) de fevereiro de 2003, ás 09:30 horas, na sala das audiências deste Juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luís, 29 de Janeiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 9706/2001- Ação de Cobrança- AUTOR- ( Reconvindo)Ivoneide Nunes da Silva- ADVOGADO- Dr. Osmar Cavalcante Oliveira e outro- RÉU- ( Reconvinte)- Escritório Guerreiro de Contabilidade Ltda.ADVOGADA- Dra. Ionara Pinheiro- DESPACHO DE FLS. 199- Redesigno a presente audiência para o dia 27 de Fevereiro do corrente ano, ás 10:00 hs no local de costume. Intimem-se. São Luís, 30 de Janeiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 14383/1998- Reintegração de Posse- REINTEGRANTE- Sociedade de Fomento Comercial Tradecash Ltda.- ADVOGADO- Dr. Enésio Ferreira da Silva- REINTEGRADO- João Batista de Sousa- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 113/114- Ante o exposto, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto Lei n.º 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei n.º 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder á transferência a tercei- TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 37 ros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 20% ( vinte por cento) sobre o valor da causa. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 04 de Fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 14679/1992- Ação Indenização- AUTOR- Raimundo Nonato Ribeiro da Rocha- ADVOGADO- Dr. Jorge Castro- RÉU- Companhia Energética do Maranhão CEMAR- ADVOGADO- Dr. Gilberto Costa Soares- DESPACHO DE FLS. 386- Examinados. Considerando a penhora em dinheiro da importância de R$ 462.037,86 ( Quatrocentos e sessenta e dois mil, trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) na mesma agência da Caixa Econômica Conceição dos Mulatos, oficie-se á mesma Caixa no sentido de informar se além dessas penhora, oriunda do processo em que contente com Raimundo Nonato Ribeiro da Rocha, ainda permanece, também, constrito o valo de R$ 195.529,72 ( Cento e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos). Cumprase. Após essas providências, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de fls. 384/385. Intimem-se. São Luís, 06 de fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 3036/2001- Ação de Busca e Apreensão- AUTOR- Banco General Motors S.A- ADVOGADO- Dr. Enésio Ferreira da Silva- RÉUPedro Amancio Ferreira- CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 42/43Ante o exposto, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto Lei n.º 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei n.º 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder á transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 20% ( vinte por cento) sobre o valor da causa. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 28 de Janeiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 15231/2002- Ação Busca e Apreensão- AUTOR- Itáu Seguros S/A- ADVOGADO- Dr. Nonato Martins- RÉU- Nara Cardoso AraújoCONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 26/27- Ante o exposto, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto Lei n.º 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei n.º 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder á transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 20% ( vinte por cento) sobre o valor da causa. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 06 de Fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln SauaiaJuiz da 6ª Vara Cível. Proc. N.º 2510/2003- Mandado de Segurança- REQUERENTE- Francisco Alves da Silva- ADVOGADO- Dr. Nonnato Masson- REQUERIDOComissão Executiva do Processo de Escolha do Conselho Tutelar da Área Itaqui Bacanga- DESPACHO DE FLS. 25- Examinados. Intime-se a parte autora requerente para, em 10 (dez) dias, compor aos autos o instrumento de procuração referido na inicial. Intime-se. São Luís, 13 de Fevereiro de 2003. Dr. Abrahão Lincoln Sauaia- Juiz da 6ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. 38 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 OITAVO CARTÓRIO CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA SILVA DE FREITAS FARIAS ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO. RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL: Processo N.º 002680/1999 (3961) Ação: Execução de Honorários EXEQUENTE: José Carlos Tavares Durans Advogado: Em causa própria EXECUTADO: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Valdemir Pessoa Praseres DESPACHO DE FLS. 144: : Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital........... Processo N.º 011835/1994 (1388) Ação: Nulidade de Escritura Pública e de Registro Público REQUERENTE: Maria Nazaré de Sousa Ribeiro Advogado: Dr. Francisco José Ramos da Silva REQUERIDO: Camélia Andrade Ribeiro Advogado: Dr. Victório de Oliveira Ricci DESPACHO DE FLS. 330: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 029499/1999 (4539) Anexo 013218/1999 (4375) Ação: Consignação em Pagamento CONSIGNANTE: Walter Souza Borges Advogado: Dr. Márcio Moraes CONSIGNADO: Banco Mercantil Finasa S/A São Paulo Advogado: Dr. José Caldas Gois e outros DESPACHO DE FLS. 58: Que a parte vitoriosa promova a execução do julgado, juntando a memória de cálculo. (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 22/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 013218/1999 (4375) Anexo 029499/1999 (4539) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Mercantil Finasa S/A Advogado: Dr. José Caldas Gois REQUERIDO: Walter Souza Borges Advogado: Dr. Márcio de Moraes DESPACHO DE FLS. 68: Que a parte vitoriosa promova a execução do julgado, juntando a memória de cálculo. (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 22/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Cível da Capital... Processo N.º 005931/2000 (4759) Ação: Revisão de Débito c/c a Prestação de Fato REQUERENTE: José Anselmo Coêlho Lima Advogado: Dr. Afonso Valter de Meneses Sereno REQUERIDO: Banco da Amazônia S/A Advogado: Dr. Andréa Olímpia de Almeida DESPACHO DE FLS. 68: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 007799/1999 (4195) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) Advogado: Dr. Valdecy Sousa REQUERIDO: Ana Rute Veloso Cutrim e outros D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dr. Sebastião da Cruz Moreira DESPACHO DE FLS. 194: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 022129/1999 (4482) Ação: Falência REQUERENTE: Adriana Rinaldi Gonçalves de Souza Advogado: Dr. Adriana Rinaldi Gonçalves de Souza REQUERIDO: Industria Playboy Nordeste S/A e outro Advogado: Dr. Enéas Pereira Pinho DESPACHO DE FLS. 303: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 021690/1997 (3162) Ação: Nulidade de Escritura Pública REQUERENTE: Raimundo Renato Patricio e Elza Maria B. Patricio Advogado: Dra. Rosangela Goulart REQUERIDO: Anira Alencar Marques Advogado: Dr. Anira Alencar Marques DESPACHO DE FLS. 105: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 002491/1999 (3991) Ação: Indenização por Acidente de Veículo REQUERENTE: Viação Primor Ltda. Advogado: Dr. Larissa Abdalla Brito Fialho e outras REQUERIDO: Clelionor do Socorro S. Marques Advogado: Dr. Edno Pereira Marques DENUNCIADO: Auvepar Automóveis e Peças Gaspar Ltda. Advogado: Dr. José Caldas Gois Júnior DESPACHO DE FLS. 60: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 014416/1996 (2384) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: Dr. José Silva do Vale Filho EXECUTADO: Sônia Maria Romanele Resende DESPACHO DE FLS. 60: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 20/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 006931/1994 (1234) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Ana Margarida Jansen da Silva Melo Advogado: Dr. Antonio Pedro Guimarães e José Ribamar Serra EXECUTADO: Editora Artset Ltda. Advogado: Dr. Luis Fernando Dominice Castelo Branco DESPACHO DE FLS. 204: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. Em, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 038073/1995 (576) Anexo 000751/1991 (226) Ação: Despejo REQUERENTE: Francisco Mendes Frota Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves REQUERIDO: Sonora Comércio Ltda. Advogado: Dr. Edilson Ferreira Mendes DESPACHO DE FLS. 143: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 16/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 000751/1991 (226) Anexo 038073/1995 (576) Ação: Renovadora de Locação Comercial REQUERENTE: Sonora Comercial Ltda. Advogado: Dr. Edilson Ferreira Mendes REQUERIDO: Francisco Mendes Frota Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves DESPACHO DE FLS. 233: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. Em, 16/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 010247/1996 (2204) Anexo 001631/1998 (3256) ) e 003439/1998 (3336) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Nacional S/A Advogado: Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite REQUERIDO: Milton Lima Calado Advogado: Dr. Carlos Seabra de Carvalho DESPACHO DE FLS. 193: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 001631/1998 (3256) Anexo 010247/1996 (2204) e 003439/1998 (3336) Ação: Embargos de Devedor EMBARGANTE: Milton Lima Calado Advogado: Dr. Carlos Seabra de Carvalho EMBARGADO: Banco Nacional S/A Advogado: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite DESPACHO DE FLS. 57: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 003439/1998 (3336) Anexos 010247/1996 (2204) e 001631/1998 (3256) ) Ação: Impugnação ao Valor da Causa REQUERENTE: Banco Nacional S/A Advogado: Dr. Maria de Fátima Gonzalez Leite REQUERIDO: Milton Lima Calado Advogado: Dr. Carlos Seabra de Carvalho DESPACHO DE FLS. 11: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 019375/1996 (3025) Anexo 001993/1997 (2730) Ação: Falência REQUERENTE: Tilibra S/A Industria Gráfica Advogado: Dr. Frederico Américo de Oliveira REQUERIDO: J. C. Costa & Cia Ltda Livraria JC DESPACHO DE FLS. 179: Aguarde-se em Cartório por provocação da parte interessada. Publique-se. São Luís, 21/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 007914/2002 (6312) Ação: Indenização por Danos Moraes REQUERENTE: Eliana Muniz Corrêa Advogado: Dr. Hilton Mendonça C. Filho REQUERIDO: Empresa Brasileira de Comunicações EMBRATEL Advogado: Dr. Luiz Augusto Calmon Nogueira da Gama DESPACHO DE FLS. 253: Abro vistas à Apelada para contra-razões. São Luís, 07/02/2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 012352/2001 (5720) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE: Claúdio Alberto Gabriel Guimarães Advogado: Dra. Mônica H. S. Mendes REQUERIDO: Servepeças Serviços e Peças Ltda TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 39 Advogado: Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho DESPACHO DE FLS. 97: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas a parte apelada para responder no prazo de lei. Publique-se. São Luís, 26/12/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 007650/2000 (4828) Ação: Declaratória de Rito Ordinário REQUERENTE: Panorama Palace Hotel Advogado: Dr. Antonio Américo Lobato Gonçalves REQUERIDO: Cemar Advogado: Dr. Adroaldo Souza DESPACHO DE FLS. 335: Aguarde-se em Cartório pelo julgamento do Agravo de Instrumento n. 000847/2002. Publique-se. São Luís, 05/02/ 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 029944/2002 (6853) Anexo 015090/2002 (6663) Ação: Impugnação ao Valor da Causa REQUERNTE: Bompreço S/A Supermercados do Nordeste. Advogado: Dr. Marcelo Abreu Itapary REQUERIDO: Werinton Ribamar Santos Costa Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 16: Vistos, etc... Assim e que, sendo a ação de rito ordinário, o valor não deve ser exagerado e nunca menor do que 60 Salários Mínimos, pena de mudança do rito para o sumário, consoante dispõe o art. 275, I, do CPC. Ante isso julgo procedente em parte a impugnação para fixar o valor da causa em R$ 12.001,00 (doze mil e um reais). P. e R. São Luís, 20/12/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 018960/2002 (6817) Anexo 011220/2002 (6461) Ação: Impugnação ao Valor da Causa REQUERENTE: Banco de Crédito Nacional S/A Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves REQUERIDO: Farmácia Santa Elisa Ltda. Advogado: Dr. José Wilson Cardoso Diniz CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 12: Vistos, etc... Relatados, decido. Neste caso em que a ação visa apenas revisão de clausula contratual, inviável a pretensão do impugnante em querer elevar o valor da causa para o do contrato, vez que a parte autora não visa a sua rescisão, mas apenas discute esse valor. Atendendo a própria iniciativa deste juízo, a parte impugnada adequou o valor da causa ao disposto no art. 275, I, do CPC, por estar a ação sob o rito ordinário. Ante isso, confirmo o valor da causa em R$ 6.000,00, quantia já corrigida nos autos principais, sobre a qual foram recolhidas as custas iniciais. P. e R. São Luís, 15/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 022355/1999 (4472) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Ford S/A Advogado: Dr. Nelson Paschoaloto REQUERIDO: José Ribamar Tavares Advogado: Dr. Maurício Camargo Bandeira DESPACHO DE FLS. 117: Sobre a certidão do oficial de Justica, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 28/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 000522/2002 (6047) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Afonso Sérgio Ribeiro Filho Advogado: Dr. Jovago Ribeiro de Carvalho REQUERIDO: José Raimundo Nahon Quintino DESPACHO DE FLS. 27: Indefiro o pedido de requisição de informações ao Banco Central do Brasil e outros órgãos por entender violar 40 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 preceito constitucional de sigilo bancário, ate mesmo porque o entendimento jurisprudencial dominante e no sentido de que (salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra do sigilo bancário com o simples interesse de rescobrir numerário para fins de penhora), Alem disso, deve o credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor. Aguarde-se no arquivo ate nova provocação. Publique-se. Publique-se. São Luís, 22/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 008250/2002 (6326) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Ministério Público Estadual Promotor: Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos REQUERIDO: Sérgio Luis Anchieta Diniz Advogado: Dr. Hilton Barbosa Goiabeira DESPACHO DE FLS. 74: Diante da noticia do falecimento do Sr. Simão Ribeiro Diniz, digam as partes no prazo de 10 dias, do interesse em continuar com a demanda, pena de extinção do processo. Publique-se. São Luís, 04/02/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 000828/2003 (6989) Ação: Obrigação de Fazer e Danos Materiais REQUERENTE: Dayse Sebastiana de Carvalho Advogado: Dr. Iuri Braga Monteiro e outro REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Dr. Ulisses César Martins de Sousa DESPACHO DE FLS. 155v: Sobre a contestação, diga a autora em 10 dias. Publique-se. São Luís, 07/02/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 037065/1995 (2003) Anexo 011629/1996 (2151) Ação: Execução Forçada EXEQUENTE: Regina Maria Pachêco Rodrigues Advogado: Dr. José Ribamar Marques EXECUTADA: Zilza Muniz Ferreira DESPACHO DE FLS. 25v: Diga a parte exequente em 10 dias. Publiquese. São Luís, 02/12/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 009724/2002 (6384) Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais REQUERENTE: Plínio Pedro Nesello Advogado: Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto REQUERIDO: Itautec Philco S/A. DESPACHO DE FLS. 32: Diga o autor em 10 dias. Publique-se. São Luís, 12/12/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 016989/2002 (6737) Anexo 021545/2002 (6934) Ação: Cobrança de Indébito REQUERENTE: Wagner de Miranda Ribeiro Advogado: Dr. Herberth Freitas REQUERIDO: Safra Seguro S/A. Advogado: Dr. René Zamlutti Júnior e outros DESPACHO DE FLS. 51: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 13/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 021545/2002 (6934) Anexo 016989/2002 (6737) Ação: Impugnação ao Valor da Causa REQUERENTE: Safra Seguros S/A Advogado: Dr. René Zamlutti Júnior e outros REQUERIDO: Wagner de Miranda Ribeiro Advogado: Dr. Herberth Freitas D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS. 07: Vistas a impugnada, sobre a impugnação no prazo 05 dias. Publique-se. São Luís, 13/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 012264/2002 (6523) Ação: Execução de Título Extrajudiciário EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Maria Augusta Alves Pereira EXECUTADO: Farm Center Empreendimentos Ltda. DESPACHO DE FLS. 43: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 25/11/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 011154/2002 (6457) Ação: Mandado de Segurança EXCIPIENTE: Newton Bruno Pinheiro Cadilhe Advogado: Dr. Marcia Moraes Rêgo de Souza e outro EXCEPTO: Uniceuma Advogado: Dra. Lucyléa Gonçalves França DESPACHO DE FLS. 79: Que a parte impetrante, no prazo de 05 dias, junte o certificado de conclusão do 2º grau. Publique-se. São Luís, 12/12/ 2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 018755/2002 (6808) Ação: Cobrança de Indébito REQUERENTE: Manoel Lino D´Eça Rocha Advogado: Dr. Herberth Freitas REQUERIDO: Safra Seguros S/A Advogado: Dr. René Zamlutti Júnior e outros DESPACHO DE FLS. 58v: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 14/01/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 013147/2000 (5064) Ação: Embargos de Terceiro EMBARGANTE: Fernando Roosevelt Rocha e outra Advogado: Dr. Jouglas Abreu Bezerra Jr. EMBARGADO: Julieta Rocha de Oliveira Rodrigues Advogado: Dr. Antonio Carlos Ribeiro DESPACHO DE FLS. 96v: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas à parte apelada para responder. Publique-se. São Luís, 12/12/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 001744/2002 (6092) Ação: Cobrança REQUERENTE: Antônio da Costa Silva Advogado: Dr. José Maria Diniz REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A Advogado: Dra. Margareth F. Fiori Oliveira DENUNCIADO: Bradesco Vida e Previdência S/A DESPACHO DE FLS. 113: Sobre o ofício e documento de fls. 76/87, digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 09/12/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... Processo N.º 001233/2001 (5273) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Terezinha de Jesus da Silva Monteiro Advogado: Dr. Manoel Murilo Falcão REQUERIDO: José Francisco Castro e sua esposa Nilce Castro Advogado: Dr. Edilberto Machado Neto DESPACHO DE FLS. 92: Que a parte ré, no prazo de 10 dias, apresente memoriais de alegações finais. Publique-se. São Luís, 12/12/2002. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 013947/2000 (5096) Ação: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Uniceuma Advogado: Dr. Mirella Parada Martins e outra REQUERIDO: Florilena Gomes Aranha DESPACHO DE FLS. 29: Sobre a certidão do oficial de Justica de fls. 28, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 20/01/ 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital... CRIMINAL 7ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita um processo em que figura como acusado PEDRO JESUS PASSOS ROCHA, brasileiro, solteiro, Técnico Agrimensor, filho de Pedro José da Rocha e Maria Naticidade Passos Rocha, residente à Rua do Murici, nº 04, Maiobinha, nesta cidade, incurso nas penas do art. 171 do Código de Processo Penal, em face de, ter lesado financeiramente a vítima FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO COSTA, vendendo um terreno que já havia sido vendido, anteriormente, para outras três pessoas. É o presente para citá-lo, a fim de, sob pena de suspensão do mesmo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP, comparecer perante este Juízo, na sala das audiências, no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado à Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade, no dia 18 de março de 2003, às 08:00 horas, para ser INTERROGADO no aludido processo, promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, aos 13(treze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003), Eu, Escrivã, digitei. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Juiz de Direito respondendo pela7ª Vara Criminal COMARCA DE SÃO LUÍS 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: SANDREANI BATISTA DOS SANTOS, brasileira, natural de São Luis MA, solteira, do Lar, nascido no dia 20.07.79, filha de Valdemar Batista dos Santos e Martinha Vieira de Jesus. FINALIDADE: Citar a acusada para todos os termos do processo nº 11890/ 2000, proposta pelo Ministério Público, por violação dos art.155, caput, c/c art.14, do C.P.B, e especialmente para ser INTERROGADA no dia 28.03.2003, às 10:00 horas. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/nº, Calhau, fone: 235-1155, ramais 204 e 146. São Luís, 07 de fevereiro de 2003. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal COMARCAS DO INTERIOR COELHO NETO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE COELHO NETO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO, Nº 1.969/2002 justiça gratuita. O Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ, saber aos que o presente Edital virem ou dele interessar Possa que por este meio cite a Sra. MARIA DO SOCORRO DE SOUSA, brasileira, casada, separada de fato, residente e Domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação de Divórcio Direto Litigioso, nº 1.969/2002 em que figura como autor ANTONIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 41 FERREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, separado de fato, trabalhador rural, residente e domiciliada nesta cidade na rua K, n° 255, bairro Sarney, nesta cidade de Coelho Neto-MA, fica a mesma citada para contestar a presente ação interposta por ANTONIO FERREIRA DE SOUSA, no prazo de lei, sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, conforme despacho adiante transcrito: 1Concedo a gratuidade judiciária. 2- Designo o dia 12.03.2003, às 09:30 horas, para audiência de conciliação. 3- Cite-se a requerida por edital e intimem-se às partes. 4- Advirta a requerida de que não havendo acordo daquela audiência correrá o prazo de 15 dias para a resposta. 5- Notifiquese o M. Público. Intimem-se. Cumpra-se. Em 17.11.2002. Dr. Osmar Gomes dos Santos. Juiz de Direito. Ficando a citada ciente de que não havendo acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta. O presente Edital será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça do Estado Poder Judiciário e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2003. Eu, Haroldo Machado Barreto, Escrevente Substituto do 2º Ofício, subscrevi. Dr. Osmar Gomes dos Santos - Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE COELHO NETO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO, Nº 1.989/2002 justiça gratuita. O Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ, saber aos que o presente Edital virem ou dele interessar Possa que por este meio cite a Sra. EVILANE MENDES DA SILVA, brasileira, casada, separada de fato, residente e Domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação de Divórcio Direto Litigioso c/c Alimentos nº 1.989/2002 em que figura como autor VALDENIR ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, separado de fato, comerciante, residente e domiciliada na Av. Benedito Ferreira Campos, n° 606, bairro São Benedito, na cidade de Timon - MA, fica a mesma citada para contestar a presente ação interposta por VALDENIR ALVES DA SILVA, no prazo de lei, sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, conforme despacho adiante transcrito: 1-Concedo a gratuidade judiciária. 2- Designo o dia 19.03.2003, às 10:00 horas, para audiência de conciliação. Cientifique-se a requerida de que não havendo acordo daquela audiência correrá o prazo de 15 dias para a resposta. Cite-se por edital e intimem-se às partes e advogado. 4Notifique-se o M. Público. Cumpra-se. Em 17.11.2002. Dr. Osmar Gomes dos Santos. Juiz de Direito. Ficando a citada ciente de que não havendo acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta. O presente Edital será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça do Estado Poder Judiciário e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2003. Eu, Haroldo Machado Barreto, Escrevente Substituto do 2º Ofício, subscrevi. Dr. Osmar Gomes dos Santos - Juiz de Direito. CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE COELHO NETO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO, Nº 2.027/2002 justiça gratuita. O Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ, saber aos que o presente Edital virem ou dele interessar Possa que por este meio cite a Sra. QUESIA AQUINO OLIVEIRA, brasileira, casada, separada de fato, do lar, residente e Domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação de Divórcio Direto Litigioso c/c Alimentos nº 2.027/2002 em que figura como autor SALOMÃO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, casado, separado de fato, autônomo, residente e domiciliado na rua Santos Dumont, n° 39, bairro Bela Vista, nesta cidade de Coelho Neto-MA, fica a mesma citada para 42 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO contestar a presente ação interposta por SALOMÃO DA SILVA OLIVEIRA, no prazo de lei, sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, conforme despacho adiante transcrito: Vistos. Recebo a inicial. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 19.03.2003, às 16:45 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré e intimem-se às partes. Conste do mandado. Caso não haja acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 dias para a resposta. Cumpra-se. Coelho Neto-MA, 28 de novembro de 2002. Dr. Osmar Gomes dos Santos. Juiz de Direito. Ficando a citada ciente de que não havendo acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta. O presente Edital será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça do Estado Poder Judiciário e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2003. Eu, Haroldo Machado Barreto, Escrevente Substituto do 2º Ofício, subscrevi. Dr. Osmar Gomes dos Santos - Juiz de Direito. fatos articulados pela autora, conforme despacho adiante transcrito: 1Concedo a gratuidade judiciária. 2- Designo o dia 12.03.2003, às 10:00 horas, para audiência de conciliação. 3- Cite-se o requerido por edital e intimem-se às partes. 4- Advirta o requerido de que não havendo acordo daquela audiência correrá o prazo de 15 dias para a resposta. 5- Notifiquese o M. Público. 6- Intimem-se. Cumpra-se. Em 20.01.2003. Dr. Osmar Gomes dos Santos. Juiz de Direito.. Ficando o citado ciente de que não havendo acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta. O presente Edital será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça do Estado Poder Judiciário e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2003. Eu, Haroldo Machado Barreto, Escrevente Substituto do 2º Ofício, subscrevi. Dr. Osmar Gomes dos Santos - Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE COELHO NETO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO, Nº 2.028/2002 justiça gratuita. O Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ, saber aos que o presente Edital virem ou dele interessar Possa que por este meio cite a Sra. MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, separada de fato, do lar, residente e Domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação de Divórcio Direto Litigioso c/c Alimentos nº 2.028/2002 em que figura como autor ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS, brasileiro, casado, separado de fato, porteiro, residente e domiciliado na rua Mariquinha Bacelar, n° 60, bairro Anil II, nesta cidade de Coelho NetoMA, fica a mesma citada para contestar a presente ação interposta por ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS, no prazo de lei, sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, conforme despacho adiante transcrito: Vistos. Recebo a inicial. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Designo o dia 19.03.2003, às 17:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se a ré e intimem-se às partes. Conste do mandado. Caso não haja acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 dias para a resposta. Cumpra-se. Coelho Neto-MA, 28 de novembro de 2002. Dr. Osmar Gomes dos Santos. Juiz de Direito. Ficando a citada ciente de que não havendo acordo, daquela audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta. O presente Edital será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça do Estado Poder Judiciário e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2003. Eu, Haroldo Machado Barreto, Escrevente Substituto do 2º Ofício, subscrevi. Dr. Osmar Gomes dos Santos - Juiz de Direito. JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 629/02 (120/2002 Ação Penal art. 155, § 1º do CPB Acusado: PEDRO CABRAL NASCIMENTO Vítima: JÚLIA Moreira dos Santos A Dra. Maria José França Ribeiro, Juíza de Direito da 1ª Vara desta comarca de Itapecuru - Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se processando por este juízo e Cartório do 1º Ofício, aos termos de uma Ação Penal que o Ministério Público Estadual move contra PEDRO CABRAL NASCIMENTO, brasileiro, natural de Itapecuru Mirim MA, solteiro, filho de Pedro Mendonça Nascimento e Maria Ribamar Carvalho, residente à Av. Gomes de Sousa, nº 1039, centro, nesta cidade de Itapecuru - Mirim - MA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, é o presente para citá-lo a fim de, sob pena de revelia, comparecer perante este juízo, sito à Rua Basílio Simão, s/nº, nesta cidade, no dia 02 de abril de 2003, às 10:00 horas, para ser interrogado no aludido processo, ficando cientificado de poderá, logo após o interrogatório ou no tríduo legal, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. E para que se não aleguem ignorância, mandou expedir este que será afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru Mirim - Ma., aos cinco (05) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). Eu, , Escrivão, digitei e subscrevi. Juíza MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Titular da 1ª Vara CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE COELHO NETO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO, Nº 2..063/2003 justiça gratuita. O Doutor OSMAR GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ, saber aos que o presente Edital virem ou dele interessar Possa que por este meio cite o Sr. JOSÉ DA GUIA DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, separado de fato, residente e Domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação de Divórcio Direto Litigioso, nº 2.063/20003 em que figura como autora MARIA JULIANA DOS SANTOS ALBUQUERQUE, brasileira, casada, separado de fato, do lar, residente e domiciliada nesta cidade na rua São Francisco s/ n°, na cidade de Duque Bacelar MA, Termo Judiciário desta Comarca de Coelho Neto-MA, fica o mesmo citada para contestar a presente ação interposta por MARIA JULIANA DOS SANTOS ALBUQUERQUE, no prazo de lei, sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros os ITAPECURU-MIRIM GOVERNADOR NUNES FREIRE CARTÓRIO DO 2º OFICIO BEL. KÁTIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES ESCRIVà EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 20 DIAS A DRA. MÁRCIA DA SILVA ABREU MMª. JUIZA DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO C/ O PRAZO DE 20 DIAS virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 2º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Litigioso n.º034/2002, em que tem como parte requerente: CLELEONDES LIMA DE ALCÂNTARA e requerida MARINALVA ALVES DE SOUSA, que se processam perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA: MARINALVA ALVES DE ALCÂNTARA, brasileira, casada, doméstica, atualmente em lugar incerto e não sabido; Para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da presente ação, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos pela ré como verdadeiros os fatos alegados na inicial D.O. PODER JUDICIÁRIO pelo autor. Tudo conforme despacho da MMª. Juíza a seguir transcrito: Vistos e etc... Cite-se por edital com as formalidades e advertências previstas na lei. (as.) Dra. Márcia da Silva Abreu MMª. Juíza de Direito. O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Gov. Nunes Freire, Estado do Maranhão, aos quatro (04) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e três (2.003). Eu, Escrivã, subscrevo Dr. Luiz Carlos Pereira Licar Juiz de Direito da Comarca de Turiacú (respodendo) CARTÓRIO DO 2º OFICIO BEL. KÁTIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES ESCRIVà EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 20 DIAS A DRA. MÁRCIA DA SILVA ABREU MMª. JUIZA DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO C/ O PRAZO DE 20 DIAS virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 2º Ofício nos termos da Ação de Divórcio n.º 221/2002, em que tem como parte requerente: JOANA DA SILVA RODRIGUES e requerido JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, que se processam perante este Juízo e Cartório do 2º Ofício, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADO: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido; Para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da presente ação, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados na inicial pela autora. Tudo conforme despacho da MMª. Juíza a seguir transcrito: Vistos e etc... Cite-se por edital com as formalidades e advertências previstas na lei. (as.) Dra. Márcia da Silva Abreu MMª. Juíza de Direito. O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Gov. Nunes Freire, Estado do Maranhão, aos quatro (04) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e três (2.003). Eu, Escrivã, subscrevo. Dr. Luiz Carlos Pereira Licar Juiz de Direito da Comarca de Turiacú (respodendo) SANTO ANTÔNIO DOS LOPES. Cartório do 1.º Ofício CGC. Nº. 12.120.887/0001-30 Praça Abraão Ferreira, s/n. º - Centro CEP: 65.730-000 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES. EDITAL DE PRAÇA A DOUTORA LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES, NA FORMA DA LEI, ETC... Edital de Praça para venda e arrematação do bem penhorado nos autos da Carta Precatória nº 002/2002, oriunda do Juízo de Direito da Comarca de Dom Pedro - Estado do Maranhão, extraída dos autos da Ação de Execução Forçada Processo nº 953/97, movida por E. R. CAMPELO & FILHO em desfavor de JOSEMAR LOURENÇO, na forma abaixo: FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiver, ou interesse possa, que no dia 12 de março de 2003, às 10:00 horas, na sede deste Juízo, o Porteiro dos Auditórios levará a público pregão de venda e arrematação a quem mais der e maior lance oferecer acima do preço da avaliação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o bem descrito no Laudo de Avaliação e descrito a seguir. UMA CASA construída de tijolos, coberta de telhas, piso de lajota, teto de madeira serrada, com 04 (quatro) dependências: sala, quarto, banheiro e garagem, situada na rua José Lourenço, s/n, Governador Archer-MA, em um terreno foreiro ao Município na zona urbana dessa Cidade, com 79,50m2 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 43 (setenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados) de área construída, com os seguintes limites e dimensões: Frente, medindo 5,30m (cinco metros e trinta centímetros), limitando-se com a rua José Lourenço; lateral direita, medindo 24,50 (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com a casa de residência do Sr. José Lourenço de França; lateral esquerda, medindo 26,00m (vinte e seis metros), limitando-se com um salão de propriedade de Josemar Lourenço; Fundos, medindo 5,30m (cinco metros e trinta centímetros), limitando-se com um terreno do patrimônio Municipal. Caso o imóvel em apreço não alcance o lanço superior à avaliação, designo, desde logo, o dia 26 de março de 2003, às 10:00 horas, no átrio deste Fórum, para segunda praça, com igual finalidade. E quem o bem quiser arrematar deverá comparecer ao lugar, no dia e hora mencionados, sendo ele entregue a quem mais der e maior lance oferecer acima da avaliação, depois de pagos e as custas da arrematação, podendo, entretanto, dar fiador idôneo por três dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca Dra. Lícia Cristina Ferraz Ribeiro, que expedisse o presente Edital de Praça, que será publicado no Diário Oficial do Estado, bem como, afixado uma cópia no átrio deste Fórum local e intimar pessoalmente o representante legal da devedora. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes, Estado do Maranhão, aos dez (10) dias do mês de fevereiro de dois mil e três (2003). Eu Edgerson Farias Leal, Escrivão o fiz digitar e subscreve. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Juíza de Direito da Comarca de Santo Antonio dos Lopes TIMON JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TIMON MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS O DR. GILBERTO DE MOURA LIMA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, POR TÍTULO E NOMEAÇÃO LEGAL... FAZ saber a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem com o prazo de 10 (dez) dias, que se processam neste Juízo, com sede à Avenida Paulo Ramos, n/s, Edifício do Fórum, nesta cidade, expediente do Cartório do 2º Ofício, os Autos do Pedido de Tutela Proc. nº 8069/02, em que é requerente FÁTIMA GOMES DE SOUSA, em favor da menor FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA, nascido a 09 de março de 1.985, filha de João Evangelista da Silva e Celsa Maria de Araújo, já falecida. Encontrando se o genitor da menor, senhor João Evangelista da Silva, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, para que tome conhecimento da Ação acima identificada, cita-lo pelo presente, com o prazo de 10 dias, para, se quiser, no prazo de 10 dias, contestar o pedido sob pena de revelia e confissão. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos 27 de janeiro de 2003. Eu, Escrivão, datilografei e subscrevi. GILBERTO DE MOURA LIMA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2003 PROCESSOS DA VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA/MA EDITAL DE INTIMAÇÃO RELATIVO A CONVERSÃO DA NUMERAÇÃO ÚNICA NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. Pelo presente EDITAL, o Exmº Sr. Presidente, Desembargador Alcebíades Tavares Dantas, torna público que está procedendo a conversão da numeração dos processos antigos existentes neste Tribunal ( referentes a cadastramento anteriores a 2002, relacionados as Varas do Trabalho e Comarcas) para o Sistema de Numeração Única, com base no que dispõem os Atos GDGCJ/GP nº 450/2001, com as modificações introduzidas pelo nº 175/2002, ambos do Tribunal Superior do Trabalho, bem como com base no que dispõe o Ato Regulamentar GP nº 006/2002 deste Regi- 44 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 onal. Diante disso, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomarem ciência da nova numeração, conforme relação a seguir. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu, Eliana de Sousa Lima Costa, Analista Judiciário, digitei. E eu, Domingos Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS, DESEMBARGADOR PRESIDENTE. NÚMERO ANTIGO:121/1994 NÚMERO ATUAL: 00173-1993-006-16-00-7 Espécie:REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES:FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES FEITOSA MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s).FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:518/1994 NÚMERO ATUAL: 00292-1993-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA LOURDES LIMA E OUTROS Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO NÚMERO ANTIGO:1339/1994 NÚMERO ATUAL: 00043-1994-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NEUSA BARBOSA DE CARVALHO E OUTRO Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO PARTE2: ESTADO DO MARANHÃO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS NÚMERO ANTIGO:1342/1994 NÚMERO ATUAL: 00036-1994-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: BERNARDA DA SILVA RAMOS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO PARTE2: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS VÉRAS NÚMERO ANTIGO:864/1995 NÚMERO ATUAL: 00024-1994-006-16-00-9 Espécie:REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO MARIA SALETE MENESES E OUTROS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1471/1995 NÚMERO ATUAL: 00155-1995-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: MARIA LOPES DOS SANTOS Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:1809/1995 NÚMERO ATUAL: 00221-1995-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: MARIA DOS MILAGRES MENDES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO NÚMERO ANTIGO:1189/1996 NÚMERO ATUAL: 00014-1996-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MARIA LÚCIA SILVA SANTANA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:1409/1996 NÚMERO ATUAL: 00046-1996-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA RECORRIDO: ROSILDA MARIA DE ALMEIDA NÚMERO ANTIGO:1528/1996 NÚMERO ATUAL: 00023-1996-006-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CHURRASCARIA MAGNÓLIA LTDA. Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: MARIA DOS MILAGRES DA SILVA CUNHA Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS EVERTON LINDÔSO NÚMERO ANTIGO:1770/1996 NÚMERO ATUAL: 00078-1996-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: ROSÂNGELA DA NATIVIDADE FERREIRA NÚMERO ANTIGO:1947/1996 NÚMERO ATUAL: 00105-1996-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: HONORATA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:1948/1996 NÚMERO ATUAL: 00106-1996-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: IVANILDE MENDES DA SILVA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:1953/1996 NÚMERO ATUAL: 00113-1996-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LEONICE COLINS DE SOUSA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:2146/1996 NÚMERO ATUAL: 00143-1996-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARMOZINA SOUSA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:125/1997 NÚMERO ATUAL: 00175-1996-006-16-00-9 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DE LOURDES LUNA DA SILVA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:126/1997 NÚMERO ATUAL: 00174-1996-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DE LOURDES MACEDO SILVA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:127/1997 NÚMERO ATUAL: 00178-1996-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO FREIRE BANDEIRA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:128/1997 NÚMERO ATUAL: 00179-1996-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO FREITAS FERREIRA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:129/1997 NÚMERO ATUAL: 00180-1996-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:130/1997 NÚMERO ATUAL: 00184-1996-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA JOSÉ DA LUZ CORRÊA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:131/1997 NÚMERO ATUAL: 00187-1996-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:132/1997 NÚMERO ATUAL: 00189-1996-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA LUSINETE SANTOS DE SOUSA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:133/1997 NÚMERO ATUAL: 00204-1996-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: TEREZINHA DE JESUS SAMPAIO Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO NÚMERO ANTIGO:199/1997 NÚMERO ATUAL: 00150-1995-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: FILOMENA DOS SANTOS SIMÕES Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:200/1997 NÚMERO ATUAL: 00111-1995-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: TEREZINHA NASCIMENTO DA SILVA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:201/1997 NÚMERO ATUAL: 00113-1995-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: JOSÉ CÍCERO SILVA MACÁRIO Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:202/1997 NÚMERO ATUAL: 00124-1995-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: JOSÉ AIRES DA SILVA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:203/1997 NÚMERO ATUAL: 00153-1995-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: TEREZINHA DE JESUS VALADARES SILVA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:204/1997 NÚMERO ATUAL: 00168-1995-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: RAIMUNDA BELIZÁRIO DOS SANTOS MONTELES Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:205/1997 NÚMERO ATUAL: 00146-1995-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: CÂNDIDA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:206/1997 NÚMERO ATUAL: 00147-1995-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO 45 46 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: DUARTE BATISTA COSTA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:207/1997 NÚMERO ATUAL: 00192-1995-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA NÚMERO ANTIGO:208/1997 NÚMERO ATUAL: 00186-1995-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: LUCI GONÇALVES DOS SANTOS Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:209/1997 NÚMERO ATUAL: 00154-1995-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: RAIMUNDO NASCIMENTO SOUSA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:210/1997 NÚMERO ATUAL: 00151-1995-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: FRANCISCO FLORÊNCIO DOS SANTOS Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:211/1997 NÚMERO ATUAL: 00185-1995-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA ANTÔNIA SILVA DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:212/1997 NÚMERO ATUAL: 00200-1995-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA GOMES TERTULIANO NÚMERO ANTIGO:213/1997 NÚMERO ATUAL: 00193-1995-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES DA SILVA NÚMERO ANTIGO:214/1997 NÚMERO ATUAL: 00187-1995-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO GOMES COSTA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:215/1997 NÚMERO ATUAL: 00190-1995-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: JOSÉ RIBAMAR CORREIA DE SOUSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:220/1997 NÚMERO ATUAL: 00216-1996-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CIPRIANA DE SOUSA PEREIRA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM NÚMERO ANTIGO:320/1997 NÚMERO ATUAL: 00208-1995-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA CARDOSO REINALDO NÚMERO ANTIGO:390/1997 NÚMERO ATUAL: 00221-1995-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES MENDES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO: 391/1997 NÚMERO ATUAL: 00246-1996-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ANTÔNIO LOPES DA SILVA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA AGRAVADO: ANTÔNIO SÉRGIO NETO NASCIMENTO NÚMERO ANTIGO:392/1997 NÚMERO ATUAL: 00220-1995-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA ANTÔNIA DE CARVALHO Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:474/1997 NÚMERO ATUAL: 00019-1997-006-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: HOTEL GG LTDA. Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR RECORRIDO: ALEXSANDRO DE MESQUITA RÊGO NÚMERO ANTIGO:511/1997 NÚMERO ATUAL: 00035-1996-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: AMÉRICO DE OLIVEIRA HENRIQUES AGRAVADO: ARLENE MARQUES DE CASTRO NÚMERO ANTIGO:512/1997 NÚMERO ATUAL: 00031-1996-006-16-00-2 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: LUÍS PEREIRA COSTA AGRAVADO: JOSELINA LOPES MARQUES TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 47 AGRAVADO: BOAVENTURA CARVALHO ROCHA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:513/1997 NÚMERO ATUAL: 00035-1996-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DOS AFLITOS AGRAVADO: ARLENE MARQUES DE CASTRO NÚMERO ANTIGO:836/1997 NÚMERO ATUAL: 00174-1995-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARIA DO AMPARO FERREIRA SOUSA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:515/1997 NÚMERO ATUAL: 00218-1995-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: EROZILDA PEREIRA SILVA NÚMERO ANTIGO:837/1997 NÚMERO ATUAL: 00171-1995-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: BENEDITO CHAGAS Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:652/1997 NÚMERO ATUAL: 00298-1996-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DANIEL RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS NÚMERO ANTIGO:838/1997 NÚMERO ATUAL: 00152-1995-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: JOSÉ ALONSO SILVA LIMA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:773/1997 NÚMERO ATUAL: 00023-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: GENIVALDO MARTINS DA SILVA NÚMERO ANTIGO:782/1997 NÚMERO ATUAL: 00024-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GENIVALDO MARTINS DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES NÚMERO ANTIGO:830/1997 NÚMERO ATUAL: 00210-1996-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: ADAILMA ABREU DA SILVA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR NÚMERO ANTIGO:833/1997 NÚMERO ATUAL: 00181-1995-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:834/1997 NÚMERO ATUAL: 00148-1995-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARILZA PEREIRA SOUSA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:835/1997 NÚMERO ATUAL: 00179-1995-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO NÚMERO ANTIGO:839/1997 NÚMERO ATUAL: 00149-1995-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MIGUEL DOS SANTOS NASCIMENTO Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:840/1997 NÚMERO ATUAL: 00170-1995-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: JOANA ALVES DA SILVA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:841/1997 NÚMERO ATUAL: 00166-1995-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: RAIMUNDA NONATA PINHEIRO DE SOUSA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:842/1997 NÚMERO ATUAL: 00203-1995-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARIA LOURENÇA PEREIRA SOUSA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:843/1997 NÚMERO ATUAL: 00182-1995-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARIA ARACY DE SOUSA LIMA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:997/1997 NÚMERO ATUAL: 00178-1995-006-16-00-1 48 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARIA TERESINHA DE JESUS PEREIRA SOUSA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:1005/1997 NÚMERO ATUAL: 00061-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: RAIMUNDA ALVES GARRETO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:1011/1997 NÚMERO ATUAL: 00039-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA LURES FERREIRA DOS SANTOS NÚMERO ANTIGO:1012/1997 NÚMERO ATUAL: 00058-1997-06-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA LÚCIA MENDES COSTA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:1080/1997 NÚMERO ATUAL: 00073-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: ANTÔNIA FERREIRA DO NASCIMENTO LIMA NÚMERO ANTIGO:1081/1997 NÚMERO ATUAL: 00072-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA NÚMERO ANTIGO:1082/1997 NÚMERO ATUAL: 00062-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: ROSA MARIA DE SOUSA ARAÚJO NÚMERO ANTIGO:1177/1997 NÚMERO ATUAL: 00001-1996-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: SEBASTIÃO RICARDINA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:1179/1997 NÚMERO ATUAL: 00075-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:1180/1997 NÚMERO ATUAL: 00076-1997-006-16-00-8 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA EMÍLIA NUNES FROTA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:1181/1997 NÚMERO ATUAL: 00077-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA NERCI MENDES COSTA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:1209/1997 NÚMERO ATUAL: 00167-1995-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MANOEL DOURO MONTELES Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:1210/1997 NÚMERO ATUAL: 00165-1995-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:1211/1997 NÚMERO ATUAL: 00126-1995-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA ERCÍLIA GALVÃO DA SILVA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:1212/1997 NÚMERO ATUAL: 00173-1995-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA AGRAVADO: MARIA ALBUQUERQUE MACÊDO Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:1213/1997 NÚMERO ATUAL: 00114-1995-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA ROCHA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:1214/1997 NÚMERO ATUAL: 00115-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES DOS SANTOS VIANA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:1215/1997 NÚMERO ATUAL: 00176-1995-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: MARIA DA GLÓRIA ALVES FERREIRA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:1313/1997 NÚMERO ATUAL: 00021-1994-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO AGRAVADO: MARIA TRINDADE PORTELA E OUTRAS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO NÚMERO NÚMERO Espécie: AUTOR: Adv:Dr(s). RÉU: ANTIGO:1342/1997 ATUAL: 00164-1994-006-16-00-7 AÇÃO RESCISÓRIA MUNICÍPIO DE CHAPADINHA JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SILVA NÚMERO ANTIGO:1409/1997 NÚMERO ATUAL: 00040-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE RECORRIDO: ANA ALICE ARAÚJO Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO NÚMERO ANTIGO:1410/1997 NÚMERO ATUAL: 00091-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA SIMÕES VIANA NÚMERO ANTIGO:1631/1997 NÚMERO ATUAL: 00111-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FÁTIMA DINIZ TEIXEIRA SIQUEIRA Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:1632/1997 NÚMERO ATUAL: 00065-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: LITA GUIMARÃES NÚMERO ANTIGO:1649/1997 NÚMERO ATUAL: 00137-1995-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO AGRAVADO: MARIA MADALENA PINTO VERAS NÚMERO ANTIGO:1650/1997 NÚMERO ATUAL: 00231-1995-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: BENEDITO RODRIGUES DE SOUSA Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU NÚMERO ANTIGO:1739/1997 NÚMERO ATUAL: 00045-1996-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: AMÉRICO DE OLIVEIRA HENRIQUES AGRAVADO: BERNARDA ALICE DE OLIVEIRA NÚMERO ANTIGO:1740/1997 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 NÚMERO ATUAL: 00005-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: AMÉRICO DE OLIVEIRA HENRIQUES AGRAVADO: MARIA LINDALVA COUTO SILVA NÚMERO ANTIGO:1980/1997 NÚMERO ATUAL: 00118-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ ALVES DE SOUSA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR NÚMERO ANTIGO:2092/1997 NÚMERO ATUAL: 00135-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MANOEL LOBO LIMA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). ELIZIÁRIO FERREIRA VERAS NÚMERO ANTIGO:2239/1997 NÚMERO ATUAL: 00038-1996-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: AMÉRICO DE OLIVEIRA HENRIQUES Adv:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ AGRAVADO: ANTÔNIA DA SILVA CARDOSO Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA NÚMERO ANTIGO:2297/1997 NÚMERO ATUAL: 00127-1996-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO ALVES DE MENESES Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA RECORRIDO: LUÍS BEZERRA DE MENESES NÚMERO ANTIGO:2484/1997 NÚMERO ATUAL: 00043-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: BERNARDO JOSÉ SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA NÚMERO ANTIGO:2749/1997 NÚMERO ATUAL: 00144-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: ISMAR GARRETO DE SOUSA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:2750/1997 NÚMERO ATUAL: 00145-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: JOSÉ GUIMARÃES AMORIM Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:2757/1997 NÚMERO ATUAL: 00142-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: IRACEMA CARDOSO LIMA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:2758/1997 49 50 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 NÚMERO ATUAL: 00143-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: FRANCISCA CARVALHO DOS REIS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:2765/1997 NÚMERO ATUAL: 00141-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA CREONICE MENDES DIAS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:2998/1997 NÚMERO ATUAL: 00171-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA LENIR COSTA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:3000/1997 NÚMERO ATUAL: 00188-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ISABEL COSTA DOS SANTOS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). ANTÔNIO ARAGÃO FILHO NÚMERO ANTIGO:3001/1997 NÚMERO ATUAL: 00187-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ ELIAS MONTEIRO CORRÊA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). ANTÔNIO ARAGÃO FILHO NÚMERO ANTIGO:3076/1997 NÚMERO ATUAL: 00190-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: IRANEIDE SILVA SOUSA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3077/1997 NÚMERO ATUAL: 00191-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: EDIMAR VIEIRA DA COSTA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3078/1997 NÚMERO ATUAL: 00192-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA NILSE SILVA AMORIM Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3118/1997 NÚMERO ATUAL: 00189-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: CELSO ROCHA SARMENTO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3119/1997 NÚMERO ATUAL: 00197-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA ODETE VIEIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3120/1997 NÚMERO ATUAL: 00196-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA NECY FERREIRA SIMÕES Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3121/1997 NÚMERO ATUAL: 00195-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: RAIMUNDA GOMES DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3122/1997 NÚMERO ATUAL: 00194-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: NAIDE DINIZ MARTINS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3123/1997 NÚMERO ATUAL: 00193-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: RAIMUNDA FORTES DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3133/1997 NÚMERO ATUAL: 00107-1997-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECORRIDO: RAIMUNDO CARDOSO SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ NILSON PEREIRA MOURA NÚMERO ANTIGO:3258/1997 NÚMERO ATUAL: 00101-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: NAIDE SOUSA LIMA E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ NÚMERO ANTIGO:3259/1997 NÚMERO ATUAL: 00100-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: OTÁVIO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO NÚMERO ANTIGO:3260/1997 NÚMERO ATUAL: 00102-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: ROSILDA DOS SANTOS E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ NÚMERO ANTIGO:3261/1997 NÚMERO ATUAL: 00099-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: ANACILDES SANTOS SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ NÚMERO ANTIGO:3345/1997 NÚMERO ATUAL: 00063-1997-006-16-00-9 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: ARACY GOMES MOREIRA SILVA Adv:Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:3571/1997 NÚMERO ATUAL: 00225-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NEZIAS DE MENEZES PORTELA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). ELIZIÁRIO FERREIRA VERAS NÚMERO ANTIGO:4104/1997 NÚMERO ATUAL: 00205-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA EDNA VIEIRA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4107/1997 NÚMERO ATUAL: 00206-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO CANTANHÊDE Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4108/1997 NÚMERO ATUAL: 00207-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA BERTILHA PERES DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4110/1997 NÚMERO ATUAL: 00227-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: BENEDITO PEREIRA Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:4112/1997 NÚMERO ATUAL: 00228-1997-006-16-00-2 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: PARTE1: Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). REMESSA EX-OFFICIO JOANA DARKE PINTO DA COSTA JOHNNY SANCHES VALE MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:4114/1997 NÚMERO ATUAL: 00229-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA MARTINS Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:4115/1997 NÚMERO ATUAL: 00204-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4117/1997 NÚMERO ATUAL: 00201-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: JONAS LOPES MORAES E OUTRO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4119/1997 NÚMERO ATUAL: 00202-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: LENIR LIMA SANTOS SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4121/1997 NÚMERO ATUAL: 00230-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA VIEIRA Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:4123/1997 NÚMERO ATUAL: 00231-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO PEREIRA ROSA Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:4124/1997 NÚMERO ATUAL: 00232-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSÁLIA MIRANDA DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:4126/1997 NÚMERO ATUAL: 00203-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO 51 52 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA ARAÚJO GOMES E OUTRA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4332/1997 NÚMERO ATUAL: 00177-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BEZERRA E OUTROS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:4334/1997 NÚMERO ATUAL: 00176-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MANOEL MORAES SOUSA E OUTROS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:4337/1997 NÚMERO ATUAL: 00175-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ILCLEIA VIEIRA MONTELES PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). ELIZIÁRIO FERREIRA VERAS NÚMERO ANTIGO:4339/1997 NÚMERO ATUAL: 00223-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: ROSÂNGELA SILVA DE SOUSA E OUTROS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:4341/1997 NÚMERO ATUAL: 00200-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: CLÁUDIA CÉLIA PEREIRA DO CARMO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4345/1997 NÚMERO ATUAL: 00183-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA DAS DORES FRAZÃO BEZERRA E OUTROS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:4347/1997 NÚMERO ATUAL: 00182-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: ANTONIA DE FÁTIMA SOUSA DAMASCENO E OUTROS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:4348/1997 NÚMERO ATUAL: 00181-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA PERERIA REIS E OUTROS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES D.O. PODER JUDICIÁRIO NÚMERO ANTIGO:4351/1997 NÚMERO ATUAL: 00180-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR FRAZÃO DA SILVA Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:4353/1997 NÚMERO ATUAL: 00178-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: ELIEUDE MENDES SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:4457/1997 NÚMERO ATUAL: 00169-1997-006-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART RECORRIDO: IRADI ALVES SOARES DE SOUSA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES NÚMERO ANTIGO:4495/1997 NÚMERO ATUAL: 00155-1997-006-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART RECORRIDO: JEZIEL ARAÚJO DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA NÚMERO ANTIGO:4496/1997 NÚMERO ATUAL: 00224-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA DA PIEDADE FRAZÃO Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:4499/1997 NÚMERO ATUAL: 00251-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA AUXILIADORA ROCHA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA NÚMERO ANTIGO:4502/1997 NÚMERO ATUAL: 00156-1997-006-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART RECORRIDO: LUIZ GONZAGA VERAS Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA NÚMERO ANTIGO:4678/1997 NÚMERO ATUAL: 00124-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: KLEITON DA GUIA SILVA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR AGRAVADO: MARLENE F. LIMA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4843/1997 NÚMERO ATUAL: 00254-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA VALDENIR FARIAS SANTOS NÚMERO ANTIGO:4844/1997 NÚMERO ATUAL: 00245-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA NÚMERO ANTIGO:4845/1997 NÚMERO ATUAL: 00257-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: IVANILDA DOS SANTOS MARTINS NÚMERO ANTIGO:4848/1997 NÚMERO ATUAL: 00240-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: ADILSON SILVA FRAZÃO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4849/1997 NÚMERO ATUAL: 00239-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA DAS DORES VIEIRA LIMA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4850/1997 NÚMERO ATUAL: 00237-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: CELINA CARVALHO DE SOUSA E OUTRA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4851/1997 NÚMERO ATUAL: 00234-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI DE INÁCIA VAZ Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: DOMINGAS MARIA DA SILVA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:4852/1997 NÚMERO ATUAL: 00241-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: ALMERINDA VIEIRA VIANA LIMA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:4854/1997 NÚMERO ATUAL: 00242-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: JOANA ALVES Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 53 NÚMERO ANTIGO:4855/1997 NÚMERO ATUAL: 00244-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES DA SILVA NÚMERO ANTIGO:186/1998 NÚMERO ATUAL: 00384-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: LUZIA DE FREITAS SALES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:187/1998 NÚMERO ATUAL: 00416-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO SOUSA LOPES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:188/1998 NÚMERO ATUAL: 00372-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: HILDA PINTO DE OLIVEIRA MEIRELES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:189/1998 NÚMERO ATUAL: 00374-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: IVANILDE FERREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:190/1998 NÚMERO ATUAL: 00362-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:191/1998 NÚMERO ATUAL: 00360-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: CARMELITA GONÇALVES BASTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:192/1998 NÚMERO ATUAL: 00363-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: DOMINGOS TEIXEIRA DA ROCHA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES 54 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 NÚMERO ANTIGO:193/1998 NÚMERO ATUAL: 00366-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ERINA COSTA SILVA LISBOA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO: 194/1998 NÚMERO ATUAL : 00361-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIO RECORRENTES: CARMEM JARCILA DE ARAÚJO ROCHA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:195/1998 NÚMERO ATUAL: 00359-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: CÉSAR AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:196/1998 NÚMERO ATUAL: 00377-1997-006-16-00-1 Espécie:OFPICO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JOÃO DA CRUZ TELES DE ALBUQUERQUE Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:197/1998 NÚMERO ATUAL: 00365-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: ELIANE DOS SANTOS PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:198/1998 NÚMERO ATUAL: 00368-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: FRANCISCA DE SOUSA ROCHA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: NILZA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:201/1998 NÚMERO ATUAL: 00392-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: RITA MARIA DE ARAÚJO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:202/1998 NÚMERO ATUAL: 00398-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: TEREZINHA DE JESUS SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:203/1998 NÚMERO ATUAL: 00395-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: ROSEANE DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:204/1998 NÚMERO ATUAL: 00397-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: TERESA TERTO LINHARES DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:205/1998 NÚMERO ATUAL: 00380-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JOANA TEIXEIRA NETA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:206/1998 NÚMERO ATUAL: 00358-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: CELESTE MARIA PIMENTEL RODRIGUES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:199/1998 NÚMERO ATUAL: 00367-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: FRANCISCA PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:207/1998 NÚMERO ATUAL: 00354-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ANA CONCEIÇÃO ALMEIDA ROCHA MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:200/1998 NÚMERO ATUAL: 00390-1997-006-16-00-0 NÚMERO ANTIGO:208/1998 NÚMERO ATUAL: 00357-1997-006-16-00-0 D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ALAIZE LIMA SOARES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:216/1998 NÚMERO ATUAL: 00379-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JOSÉ VALDECY DA SILVA COSTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:209/1998 NÚMERO ATUAL: 00356-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ANA DALVA FURTADO MOREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:217/1998 NÚMERO ATUAL: 00389-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: NESSIMAR DE OLIVEIRA MEIRELES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:210/1998 NÚMERO ATUAL: 00409-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MEIRELES NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:211/1998 NÚMERO ATUAL: 00405-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA JANUÁRIA CARVALHO DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:212/1998 NÚMERO ATUAL: 00403-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA ALCIONEIDE DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:213/1998 NÚMERO ATUAL: 00404-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA SILVA ARAÚJO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:214/1998 NÚMERO ATUAL: 00388-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: KATIANE MARQUES DE OLIVEIRA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:215/1998 NÚMERO ATUAL: 00378-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JOSÉ ALVES DA COSTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS 55 NÚMERO ANTIGO:218/1998 NÚMERO ATUAL: 00385-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: LUCINEIDE MARTINS DUTRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:219/1998 NÚMERO ATUAL: 00400-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: VIRGÍNIA CÉLIA FERREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:220/1998 NÚMERO ATUAL: 00386-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: LUÍS ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:221/1998 NÚMERO ATUAL: 00382-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JOCIRLÂNDIA MARTINS DA SILVA NÚMERO ANTIGO:222/1998 NÚMERO ATUAL: 00415-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:223/1998 NÚMERO ATUAL: 00353-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: AGENILDE CARVALHO DE MORAES NUNES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:224/1998 NÚMERO ATUAL: 00413-1997-006-16-00-7 56 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA SOUSA E OUTROS Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO NÚMERO ANTIGO:225/1998 NÚMERO ATUAL: 00412-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA FRANCISCA DE CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:334/1998 NÚMERO ATUAL: 00181-1993-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOSINA MARIA GARRETO E OUTROS Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO NÚMERO ANTIGO:226/1998 NÚMERO ATUAL: 00408-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:335/1998 NÚMERO ATUAL: 00182-1993-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO GARCÊZ DA SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO NÚMERO ANTIGO:227/1998 NÚMERO ATUAL: 00351-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ÂNGELA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:228/1998 NÚMERO ATUAL: 00350-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ALINETE DAS NEVES PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:253/1998 NÙMERO ATUAL: 00259-1997-006-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). CLAUBER GUIMARÃES MENEZES JÚNIOR RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ DINIZ DOS SANTOS Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES NÚMERO ANTIGO:294/1998 NÚMERO ATUAL: 01952-1993-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: RIBAMAR ARAÚJO & CIA. LTDA. Adv:Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS AGRAVADO: MARIA DOMINGAS LIMA COELHO NÚMERO ANTIGO:332/1998 NÚMERO ATUAL: 00183-1993-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO NÚMERO ANTIGO:333/1998 NÚMERO ATUAL: 00180-1993-006-16-00-9 NÚMERO ANTIGO:336/1998 NÚMERO ATUAL: 00184-1993-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS E OUTROS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO NÚMERO ANTIGO:339/1998 NÚMERO ATUAL: 00107-1996-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO AGRAVADO: IRACEMA DA CRUZ SILVA Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:340/1998 NÚMERO ATUAL: 00194-1996-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO AGRAVADO: MARIA ODETE FREITAS Adv:Dr(s).EDILSON SANTANA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:346/1998 NÚMERO ATUAL: 00349-1997-006-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PEDRO NUNES DA SILVA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR RECORRIDO: MARLENE FERREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). ELIZIÁRIO FERREIRA VERAS NÚMERO ANTIGO:347/1998 NÚMERO ATUAL: 00258-1997-006-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ DINIZ DOS SANTOS Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). CLAUBER GUIMARÃES MENEZES JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:348/1998 NÚMERO ATUAL: 00246-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA RECORRIDO: JOSÉ MARIA PEREIRA MARTINS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA NÚMERO ANTIGO:349/1998 NÚMERO ATUAL: 00185-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA GRACIETE OLIVEIRA BARROS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:791/1998 NÚMERO ATUAL: 00287-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DE JESUS FERREIRA PEREIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:792/1998 NÚMERO ATUAL: 00250-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA RECORRIDO: IRACELE MARIA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA NÚMERO ANTIGO:793/1998 NÚMERO ATUAL: 00276-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA IVANISE DOS SANTOS SILVA NÚMERO ANTIGO:794/1998 NÚMERO ATUAL: 00280-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ RIBAMAR PACHECO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). ANTÔNIO ARAGÃO FILHO NÚMERO ANTIGO:795/1998 NÚMERO ATUAL: 00279-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DAMIANA DO NASCIMENTO SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). ANTÔNIO ARAGÃO FILHO NÚMERO ANTIGO:796/1998 NÚMERO ATUAL: 00265-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS CARDOSO PEREIRA E OUTRO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA NÚMERO ANTIGO:797/1998 NÚMERO ATUAL: 00286-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA CARDOSO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 NÚMERO ANTIGO:798/1998 NÚMERO ATUAL: 00285-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO ALBUQUERQUE SIQUEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:799/1998 NÚMERO ATUAL: 00284-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA NONATA DA SILVA SOARES Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:800/1998 NÚMERO ATUAL: 00283-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DAS DORES FERREIRA PEREIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). ANTÔNIO ARAGÃO FILHO NÚMERO ANTIGO:801/1998 NÚMERO ATUAL: 00282-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ BIANOR DA SILVA MARQUES Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). ANTÔNIO ARAGÃO FILHO NÚMERO ANTIGO:802/1998 NÚMERO ATUAL: 00281-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JORGE JOÃO CHAVES AGEME Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). ANTÔNIO ARAGÃO FILHO NÚMERO ANTIGO:803/1998 NÚMERO ATUAL: 00290-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: SILVINO FELICIANO FREIRE SIQUEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:804/1998 NÚMERO ATUAL: 00289-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: RITA LEUDA COSTA SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:805/1998 NÚMERO ATUAL: 00288-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FONSÊCA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:1055/1998 NÚMERO ATUAL: 00423-1997-006-16-00-2 57 58 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DA GUIA ARAGÃO DE SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1059/1998 NÚMERO ATUAL: 00444-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA LUZIA LIMA SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1060/1998 NÚMERO ATUAL: 00448-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1061/1998 NÚMERO ATUAL: 00452-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA NILCE FLORÊNCIA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1062/1998 NÚMERO ATUAL: 00453-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA CLEONICE COSTA CARVALHO MARTINS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1063/1998 NÚMERO ATUAL: 00454-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DE JESUS OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1064/1998 NÚMERO ATUAL: 00430-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA EDILEUZA FERREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1065/1998 NÚMERO ATUAL: 00441-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA OZELITA FREITAS DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1066/1998 NÚMERO ATUAL: 00424-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DOS MILAGRES FREITAS ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1067/1998 NÚMERO ATUAL: 00425-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DOS MILAGRES MENDES VERAS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1068/1998 NÚMERO ATUAL: 00426-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DE BRITO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1069/1998 NÚMERO ATUAL: 00427-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA ANTONIA SILVA ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1070/1998 NÚMERO ATUAL: 00422-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA JOSÉ GOMES FÉLIX Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1071/1998 NÚMERO ATUAL: 00418-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO GÓIS OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1072/1998 NÚMERO ATUAL: 00419-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO VIANA GÓIS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1073/1998 NÚMERO ATUAL: 00417-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA SANTANA SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1074/1998 NÚMERO ATUAL: 00455-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO NÚMERO ANTIGO:1075/1998 NÚMERO ATUAL: 00456-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1076/1998 NÚMERO ATUAL: 00440-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DE JESUS CARVALHO OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1077/1998 NÚMERO ATUAL: 00439-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA ARAGÃO DE CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1078/1998 NÚMERO ATUAL: 00437-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DOS AFLITOS LIMA BARBOSA NÚMERO ANTIGO:1079/1998 NÚMERO ATUAL: 00341-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: ODETE GUIMARÃES SOUSA E OUTROS Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:1080/1998 NÚMERO ATUAL: 00342-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CALDAS E OUTROS Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:1081/1998 NÚMERO ATUAL: 00343-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA DOS REIS SOUSA GUIMARÃES E OUTRAS Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 59 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: BERNARDA ANJO DE OLIVEIRA E OUTROS Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:1361/1998 NÚMERO ATUAL: 00459-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARLENE DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1362/1998 NÚMERO ATUAL: 00460-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DO SOCORRO MACHADO NUNES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1363/1998 NÚMERO ATUAL: 00464-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: LUCELITA SILVA DE CASTRO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1364/1998 NÚMERO ATUAL: 00489-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO SELIZET FERREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1365/1998 NÚMERO ATUAL: 00622-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA LUÍS DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1082/1998 NÚMERO ATUAL: 00345-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: ANTONIO JOSÉ LIMA VIANA E OUTROS Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:1366/1998 NÚMERO ATUAL: 00488-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DOS MILAGRES RÊGO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1083/1998 NÚMERO ATUAL: 00344-1997-006-16-00-1 NÚMERO ANTIGO:1367/1998 NÚMERO ATUAL: 00086-1996-006-16-00-2 60 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MARIA FERREIRA DA COSTA SOUSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA AGRAVADO: M. RODRIGUES FERNANDES (HOSPITAL SÃO FRANCISCO LTDA.) Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR NÚMERO ANTIGO:1368/1998 NÚMERO ATUAL: 00465-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA JOSÉ SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1369/1998 NÚMERO ATUAL: 00479-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA ELISA PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1370/1998 NÚMERO ATUAL: 00472-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA JOSÉLIA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1371/1998 NÚMERO ATUAL: 00481-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1372/1998 NÚMERO ATUAL: 00473-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DOS MILAGRES PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1373/1998 NÚMERO ATUAL: 00620-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA IRENE FREITAS SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1374/1998 NÚMERO ATUAL: 00617-1997-006-16-00-8 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: EDSON DE ALMEIDA MARTINS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1375/1998 NÚMERO ATUAL: 00616-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1376/1998 NÚMERO ATUAL: 00480-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DA CRUZ PEREIRA MORENO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1377/1998 NÚMERO ATUAL: 00337-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA RECORRIDO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO ODORICO DE SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1378/1998 NÚMERO ATUAL: 00484-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA BERNARDA MARIA OLIVEIRA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1379/1998 NÚMERO ATUAL: 00483-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA RAIMUNDA MONTEIRO DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1380/1998 NÚMERO ATUAL: 00457-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1381/1998 NÚMERO ATUAL: 00477-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA ZILA MARIA LOPES COSTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1382/1998 NÚMERO ATUAL: 00486-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MERVAL RODRIGUES DE CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1388/1998 NÚMERO ATUAL: 00627-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA ROGAI DA CONCEIÇÃO DIAS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1389/1998 NÚMERO ATUAL: 00432-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DOS REIS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:1390/1998 NÚMERO ATUAL: 00458-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA EUDES DUTRA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1391/1998 NÚMERO ATUAL: 00482-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA BATISTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1392/1998 NÚMERO ATUAL: 00475-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA ANA EUNICE DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1393/1998 NÚMERO ATUAL: 00474-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA LUÍZA TEIXEIRA DINIZ Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 61 NÚMERO ANTIGO:1394/1998 NÚMERO ATUAL: 00625-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DAS DORES TEIXEIRA VERAS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1395/1998 NÚMERO ATUAL: 00626-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRNTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DOS SANTOS MESQUITA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1396/1998 NÚMERO ATUAL: 00621-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1397/1998 NÚMERO ATUAL: 00487-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA LAURO GONÇALVES BASTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1398/1998 NÚMERO ATUAL: 00471-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA MARIA DE JESUS ANDRADE FERREIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:1737/1998 NÚMERO ATUAL: 00083-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDO: LEULA CAMPOS SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA NÚMERO ANTIGO:1738/1998 NÚMERO ATUAL: 00082-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDO: LEUDO CAMPOS SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA NÚMERO ANTIGO:1739/1998 NÚMERO ATUAL: 00491-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 62 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MANOEL DA MATA FILHO E OUTRO Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:1742/1998 NÚMERO ATUAL: 00461-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: IVANILDE DA SILVA CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA NÚMERO ANTIGO:1743/1998 NÚMERO ATUAL: 00248-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA RECORRIDO: GILVAN ALVES DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA NÚMERO ANTIGO:2103/1998 NÚMERO ATUAL: 00530-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ZILDA DA SILVA PINTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS PARTE2: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA NÚMERO ANTIGO:2108/1998 NÚMERO ATUAL: 00295-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: BERNARDO LEÃO DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2109/1998 NÚMERO ATUAL: 00513-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: JOSÉ RIBAMAR DUTRA COELHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2110/1998 NÚMERO ATUAL: 00309-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ELIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2111/1998 NÚMERO ATUAL: 00634-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA DA ANUNCIAÇÃO MARTINS RÊGO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2112/1998 NÚMERO ATUAL: 00595-1997-006-16-00-6 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: FRANCISCA MARIA DA COSTA FILHA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2118/1998 NÚMERO ATUAL: 00300-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2279/1998 NÚMERO ATUAL: 00534-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO MENDES DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2280/1998 NÚMERO ATUAL: 00538-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: FABRÍCIO ALMEIDA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2289/1998 NÚMERO ATUAL: 00332-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: ERCILANE MARIA LINHARES NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2290/1998 NÚMERO ATUAL: 00658-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MELO GARCIA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2291/1998 NÚMERO ATUAL: 00316-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: FRANCISCO DE FREITAS ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2292/1998 NÚMERO ATUAL: 00642-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: FRANCISCA GENUÍNA DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO NÚMERO ANTIGO:2293/1998 NÚMERO ATUAL: 00331-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2294/1998 NÚMERO ATUAL: 00568-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ANTÔNIO TEIXEIRA DE ARAÚJO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2295/1998 NÚMERO ATUAL: 00609-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA RECORRIDO: FRANCISCA ZÉLIA ALVES GARCÊS Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA NÚMERO ANTIGO:2296/1998 NÚMERO ATUAL: 00640-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DAS DORES PIRES AMORIM Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 63 RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). PAULO MOREIRA PINTO JÚNIOR RECORRIDO: PEDRO GOMES BRITO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO NÚMERO ANTIGO:2311/1998 NÚMERO ATUAL: 00319-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA LUCEMIR DOS SANTOS DUTRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2312/1998 NÚMERO ATUAL: 00638-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: RAIMUNDA CARVALHO MARTINS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2321/1998 NÚMERO ATUAL: 00335-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: GILBENÊ SOUSA ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2305/1998 NÚMERO ATUAL: 00328-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: WALTER TEIXEIRA CARVALHO NÚMERO ANTIGO:2322/1998 NÚMERO ATUAL: 00643-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DA GLÓRIA SILVA AMORIM Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2306/1998 NÚMERO ATUAL: 00329-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MANOEL GOMES DE MESQUITA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2323/1998 NÚMERO ATUAL: 00561-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DA SILVA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2307/1998 NÚMERO ATUAL: 00326-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: ANTÔNIO ALVES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2324/1998 NÚMERO ATUAL: 00562-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: RAIMUNDA MENDES PEREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2308/1998 NÚMERO ATUAL: 00528-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO MACHADO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2325/1998 NÚMERO ATUAL: 00654-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA CABRAL DE SOUSA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2309/1998 NÚMERO ATUAL: 00348-1997-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO NÚMERO ANTIGO:2326/1998 NÚMERO ATUAL: 00563-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM 64 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: SABINA CORRÊA BESERRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2327/1998 NÚMERO ATUAL: 00564-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ZENILDA BELFORT SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2328/1998 NÚMERO ATUAL: 00566-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: RAIMUNDO VENÂNCIO LOPES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2329/1998 NÚMERO ATUAL: 00567-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: RAIMUNDO PEREIRA DE MATOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2330/1998 NÚMERO ATUAL: 00539-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA FERREIRA DE SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2331/1998 NÚMERO ATUAL: 00542-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: ALMIR DA CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2332/1998 NÚMERO ATUAL: 00544-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: VALDEMIR PEREIRA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2333/1998 NÚMERO ATUAL: 00559-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: JOSÉLIA RODRIGUES DE MELO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2334/1998 NÚMERO ATUAL: 00560-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ÍRIS MARIA DE OLIVEIRA MARQUES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO NÚMERO ANTIGO:2335/1998 NÚMERO ATUAL: 00655-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: FRANCISCA CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2336/1998 NÚMERO ATUAL: 00334-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: FRANCISCO DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2360/1998 NÚMERO ATUAL: 00305-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: ROSA ALVES CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2361/1998 NÚMERO ATUAL: 00639-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: RAIMUNDA NONATA CARVALHO DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2362/1998 NÚMERO ATUAL: 00297-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: SEBASTIÃO RIBEIRO DE ALMEIDA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2363/1998 NÚMERO ATUAL: 00631-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA DOS REMÉDIOS DINIZ RÊGO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2364/1998 NÚMERO ATUAL: 00633-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA DALVA SILVA SAMPAIO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2365/1998 NÚMERO ATUAL: 00599-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2366/1998 NÚMERO ATUAL: 00438-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DOS MILAGRES SOUSA LOPES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2367/1998 NÚMERO ATUAL: 00594-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: FRANCISCA MARIA COSTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2368/1998 NÚMERO ATUAL: 00324-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: LILIANE MESQUITA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2369/1998 NÚMERO ATUAL: 00325-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: FRANCISCA MARIA DE SOUSA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2370/1998 NÚMERO ATUAL: 00320-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JOSÉ ALDEBENE SOUSA ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2371/1998 NÚMERO ATUAL: 00652-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ELIANE SOUSA DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2372/1998 NÚMERO ATUAL: 00597-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ILZAMAR SILVA ARAÚJO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2373/1998 NÚMERO ATUAL: 00298-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 65 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: DOMINGOS ALVES DE SOUZA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2376/1998 NÚMERO ATUAL: 00647-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DOMECÍLIA CUNHA DE ANDRADE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2377/1998 NÚMERO ATUAL: 00596-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2378/1998 NÚMERO ATUAL: 00311-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: VALDEBENE SOUSA ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2379/1998 NÚMERO ATUAL: 00313-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2380/1998 NÚMERO ATUAL: 00628-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA MIRIAN LIMA SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2381/1998 NÚMERO ATUAL: 00604-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA INÊS SOUSA LIMA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2382/1998 NÚMERO ATUAL: 00306-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: ROSA MARIA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS 66 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 NÚMERO ANTIGO:2383/1998 NÚMERO ATUAL: 00308-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: FRANCISCA FÉLIX DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2384/1998 NÚMERO ATUAL: 00646-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DOMINGAS MATIAS CARVALHO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2385/1998 NÚMERO ATUAL: 00644-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: LUIZA DOS SANTOS PEREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2386/1998 NÚMERO ATUAL: 00650-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2387/1998 NÚMERO ATUAL: 00702-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). WILSON DO SOCORRO PASSOS RECORRIDO: INÊS MESQUITA VIANA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES NÚMERO ANTIGO:2388/1998 NÚMERO ATUAL: 00656-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: CARMINA DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2389/1998 NÚMERO ATUAL: 00659-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA AMÁLIA MARQUES BRITO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2390/1998 NÚMERO ATUAL: 00318-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JOSÉ PINTO DE ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2391/1998 NÚMERO ATUAL: 00602-1997-006-16-00-0 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA ESTER SANTANA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2392/1998 NÚMERO ATUAL: 00512-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: JOSÉ KERLES CARDOSO CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2393/1998 NÚMERO ATUAL: 00517-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA JOSÉ CARDOSO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2394/1998 NÚMERO ATUAL: 00518-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MILENA DE SOUSA CARDOSO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2395/1998 NÚMERO ATUAL: 00519-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DALVA CARDOSO DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2438/1998 NÚMERO ATUAL: 00637-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: RAIMUNDA DE JESUS OLIVEIRA LIMA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:2543/1998 NÚMERO ATUAL: 00666-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FREIRE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO NÚMERO Espécie: PARTE1: Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). NÚMERO ANTIGO:2566/1998 ATUAL: 00589-1997-006-16-00-9 REMESSA EX-OFFICIO MARIA RAIMUNDA ARAÚJO GOMES JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS CARLOS ALBERTO DAMASCENO ANTIGO:2567/1998 D.O. PODER JUDICIÁRIO NÚMERO ATUAL: 00662-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA VIANA RODRIGUES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2568/1998 NÚMERO ATUAL: 00663-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FRAZÃO GARCIA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:2569/1998 NÚMERO ATUAL: 00347-1997-006-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). PAULO MOREIRA PINTO JÚNIOR RECORRIDO: EDSON SILVA MOREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO NÚMERO ANTIGO:2763/1998 NÚMERO ATUAL: 00570-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA MUNIZ Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:2764/1998 NÚMERO ATUAL: 00574-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: AMADEUS RODRIGUES DA SILVA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:2765/1998 NÚMERO ATUAL: 00575-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MAXIMIANO CHAGAS CORRÊA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:2766/1998 NÚMERO ATUAL: 00576-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:2767/1998 NÚMERO ATUAL: 00577-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ ABREU COSTA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:2847/1998 NÚMERO ATUAL: 00293-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA RECORRIDO: FLÁVIA LÚCIA CUNHA SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2976/1998 NÚMERO ATUAL: 00689-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ROCHA Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:2977/1998 NÚMERO ATUAL: 00679-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: ESMERALDA SOUZA ARAÚJO Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:2978/1998 NÚMERO ATUAL: 00336-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: JAIME MARTINS DE CARVALHO FILHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:2979/1998 NÚMERO ATUAL: 00051-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: ANTÔNIA MARIA SILVA COSTA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:2980/1998 NÚMERO ATUAL: 00050-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: RAIMUNDA LIMA SOUSA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:2981/1998 NÚMERO ATUAL: 00686-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: LUCILENE COSTA RAMOS Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:2982/1998 NÚMERO ATUAL: 00685-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: LIRIAN FRANCE MACÊDO VELOSO Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:2983/1998 NÚMERO ATUAL: 00592-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: GOVERMANO PEREIRA DE ARAÚJO Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR 67 68 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 NÚMERO ANTIGO:2984/1998 NÚMERO ATUAL: 00693-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MARIA DA SILVA VASCONCELOS Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:2985/1998 NÚMERO ATUAL: 00678-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: EDMILSON LIMA AGUIAR Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:2986/1998 NÚMERO ATUAL: 00682-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: GENIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:3113/1998 NÚMERO ATUAL: 00670-1997-006-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AMADEUS ARAÚJO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA RECORRIDO: SISTEMA JANAÍNA DE RADIOFUSÃO LTDA. Adv:Dr(s). LILIAN DIAS ALVES NÚMERO ANTIGO:3200/1998 NÚMERO ATUAL: 00573-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: PATRIOTINO ALVES GARRETO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3215/1998 NÚMERO ATUAL: 00571-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: JÚLIO BARBOSA DA COSTA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3216/1998 NÚMERO ATUAL: 00220-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MA Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: SILVESTRE DA CONCEIÇÃO MARTINS CARDOSO Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR NÚMERO ANTIGO:3230/1998 NÚMERO ATUAL: 00581-1997-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA VIEIRA FRAZÃO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3231/1998 NÚMERO ATUAL: 00579-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3232/1998 NÚMERO ATUAL: 00578-1997-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: RAIMUNDA CORDEIRO SILVA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3233/1998 NÚMERO ATUAL: 00612-1997-006-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA BRAZ Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3234/1998 NÚMERO ATUAL: 00588-1997-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MENDES ARAÚJO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3235/1998 NÚMERO ATUAL: 00586-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA CORRÊA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3236/1998 NÚMERO ATUAL: 00584-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA LOPES SANTANA Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3237/1998 NÚMERO ATUAL: 00583-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA MENDES DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3238/1998 NÚMERO ATUAL: 00582-1997-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA JOSÉ DO SOCORRO LOPES MENEZES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3239/1998 NÚMERO ATUAL: 00082-1998-006-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 69 RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA TEIXEIRA REINALDO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3240/1998 NÚMERO ATUAL: 00081-1998-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DOMINGOS MOUZINHO DO NASCIMENTO JÚNIOR Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO NÚMERO ANTIGO:3563/1998 NÚMERO ATUAL: 00067-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA DE NAZARÉ MARCHÃO DE CARVALHO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3241/1998 NÚMERO ATUAL: 00078-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO RECORRIDO: ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA SILVA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:3243/1998 NÚMERO ATUAL: 00703-1997-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3244/1998 NÚMERO ATUAL: 00632-1997-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA EULINA COSTA FERREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:3245/1998 NÚMERO ATUAL: 00613-1997-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA ISAURA DE SOUSA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3296/1998 NÚMERO ATUAL: 00587-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: DOMINGOS MARQUES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3320/1998 NÚMERO ATUAL: 00585-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ROSA NONATA DA SILVA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:3561/1998 NÚMERO ATUAL: 00057-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA NÚMERO ANTIGO:3564/1998 NÚMERO ATUAL: 00068-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA SOUSA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3591/1998 NÚMERO ATUAL: 00075-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MAURICÉIA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3592/1998 NÚMERO ATUAL: 00076-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MARQUES DOS SANTOS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA NÚMERO ANTIGO:3593/1998 NÚMERO ATUAL: 00447-1997-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MARQUES VIDAL Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS NÚMERO ANTIGO:3714/1998 NÚMERO ATUAL: 00088-1998-006-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: JOSÉ MARIA MIRANDA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES NÚMERO ANTIGO:3715/1998 NÚMERO ATUAL: 00097-1998-006-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: IMPLANTA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Adv:Dr(s). ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO RECORRIDO: REGINALDO BATISTA LIMA Adv:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:3716/1998 NÚMERO ATUAL: 00605-1997-006-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS 70 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO LAGO CASTELO BRANCO Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA NÚMERO ANTIGO:3717/1998 NÚMERO ATUAL: 00606-1997-006-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO LAGO CASTELO BRANCO Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA NÚMERO ANTIGO:3720/1998 NÚMERO ATUAL: 00003-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA APARECIDA MARTINS OLIVEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:3721/1998 NÚMERO ATUAL: 00002-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR GARCIA OLIVEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:3722/1998 NÚMERO ATUAL: 00690-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MARIA RITA ALVES DOS SANTOS Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:4090/1998 NÚMERO ATUAL: 00076-1996-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: E. RODRIGUES DE AGUIAR Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA AGRAVADO: JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO SILVA NÚMERO ANTIGO:4111/1998 NÚMERO ATUAL: 00607-1997-006-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS RECORRIDO: ROSIMAR DA SILVA RODRIGUES PEREIRA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES NÚMERO ANTIGO:4112/1998 NÚMERO ATUAL: 00292-1997-006-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FAZENDA MAMORANA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA RECORRIDO: BERNARDO ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:4113/1998 NÚMERO ATUAL: 00090-1998-006-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: JOSÉ MARIA MIRANDA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES NÚMERO ANTIGO:4114/1998 D.O. PODER JUDICIÁRIO NÚMERO ATUAL: 00091-1998-006-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO LAGO CASTELO BRANCO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES NÚMERO ANTIGO:4115/1998 NÚMERO ATUAL: 00109-1998-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ELIEZER XAVIER DE ALMEIDA FILHO RECORRIDO: JOSÉ SALIM TRABULSI FILHO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES NÚMERO ANTIGO:4246/1998 NÚMERO ATUAL: 00100-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: CECY BELFORT Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES NÚMERO ANTIGO:4247/1998 NÚMERO ATUAL: 00099-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: FRANCISCA PIRES BELFORT Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES NÚMERO ANTIGO:4248/1998 NÚMERO ATUAL: 00098-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ANACLETA PIRES DA SILVA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES NÚMERO ANTIGO:4249/1998 NÚMERO ATUAL: 00590-1997-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA RECORRIDO: MARIA DO AMPARO SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES NÚMERO ANTIGO:4253/1998 NÚMERO ATUAL: 00086-1998-006-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ DA PAZ FERREIRA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS NÚMERO ANTIGO:4254/1998 NÚMERO ATUAL: 00121-1998-006-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: HOSPITAL DO TRABALHADOR BURITIENSE Adv:Dr(s). SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO RECORRIDO: CARLOS DA SILVA DURVAL Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR NÚMERO ANTIGO:4255/1998 NÚMERO ATUAL: 00122-1998-006-16-00-0 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: POSTO MAGNÓLIA LTDA Adv:Dr(s). ANTONIO NICOLAU JÚNIOR RECORRIDO: COSMO PEREIRA DUTRA Adv:Dr(s). JOSÉ AMÉRICO DA SILVA NÚMERO ANTIGO:4607/1998 NÚMERO ATUAL: 00089-1998-006-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: JOSÉ MARIA MIRANDA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES NÚMERO ANTIGO:4608/1998 NÚMERO ATUAL: 00087-1998-006-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: JOSÉ DA PAZ FERREIRA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES NÚMERO ANTIGO:4610/1998 NÚMERO ATUAL: 00023-1996-006-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CHURRASCARIA MAGNÓLIA LTDA. Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: MARIA DOS MILAGRES DA SILVA CUNHA Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS EVERTON LINDÔSO NÚMERO ANTIGO:4627/1998 NÚMERO ATUAL: 00130-1998-006-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Adv:Dr(s). MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO RECORRIDO: JAQUELINE DO CARMO PARINHO PEREIRA Adv:Dr(s). MARCO ANTONIO RAMOS FONSÊCA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 71 NÚMERO ANTIGO:4635/1998 NÚMERO ATUAL: 00116-1998-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE: BRUNO MENDES Adv:Dr(s). OSMAR ALVES DA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:4636/1998 NÚMERO ATUAL: 00059-1998-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: DEUZELINA BARBOSA SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). MANOEL MURILO FALCAO NÚMERO ANTIGO:4637/1998 NÚMERO ATUAL: 00059-1994-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO AGRAVADO: LEOZINA RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO NÚMERO ANTIGO:4713/1998 NÚMERO ATUAL: 00123-1993-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: MARIA CÍCERA DE SOUSA E OUTROS Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO NÚMERO ANTIGO:4742/1998 NÚMERO ATUAL: 00085-1998-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: FRANCISCO BOANERGES QUARIGUASI Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES NÚMERO ANTIGO:4629/1998 NÚMERO ATUAL: 00096-1998-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: IMPLANTA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Adv:Dr(s). ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO RECORRIDO: GILBERTO ARAÚJO SOUSA Adv:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:4746/1998 NÚMERO ATUAL: 00114-1998-006-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VICENTE MARQUES VIEIRA Adv:Dr(s). CLAUDIONOR SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES NÚMERO ANTIGO:4633/1998 NÚMERO ATUAL: 00683-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: GRACIMAR BATISTA SOUSA Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:4752/1998 NÚMERO ATUAL: 00120-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO DA MATA MENDES Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ NÚMERO ANTIGO:4634/1998 NÚMERO ATUAL: 00600-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA DAS NEVES SOARES NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES NÚMERO ANTIGO:4848/1998 NÚMERO ATUAL: 00143-1998-006-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CERÂMICA BARRO FORTE LTDA. Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES RECORRIDO: ARIOLINO DA COSTA NASCIMENTO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:4849/1998 NÚMERO ATUAL: 00132-1998-006-16-00-5 72 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: FRANCISCA CARDOSO RODRIGUES Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR NÚMERO ANTIGO:5145/1998 NÚMERO ATUAL: 00158-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ALARICO DE SOUSA FILHO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5146/1998 NÚMERO ATUAL: 00159-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: BENEDITA DOMINGAS QUARESMA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5147/1998 NÚMERO ATUAL: 00155-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ANTÔNIA SOUSA AMORIM Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5148/1998 NÚMERO ATUAL: 00156-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ANTÔNIO OLIVEIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5149/1998 NÚMERO ATUAL: 00127-1998-006-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ CARLOS DE FRANÇA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: RÁDIO EDUCADORA VALE DO MUNIM RÁDIO MIRANTE AM DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO FERREIRA MARQUES NÚMERO ANTIGO:5150/1998 NÚMERO ATUAL: 00157-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ALFREDO MOREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5151/1998 NÚMERO ATUAL: 00137-1998-006-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANA PATRÍCIA SANTOS GALVÃO Adv:Dr(s). GENTIL AUGUSTO COSTA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO NÚMERO ANTIGO:5152/1998 NÚMERO ATUAL: 00084-1998-006-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCISCO BOANERGES QUARIGUASI D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS NÚMERO ANTIGO:5153/1998 NÚMERO ATUAL: 00168-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ILZA IZABEL PEREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5154/1998 NÚMERO ATUAL: 00167-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: GREGÓRIO MENDES MARQUES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5157/1998 NÚMERO ATUAL: 00470-1997-006-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS RECORRIDO: ANTÔNIO GALLAS PIMENTEL Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES NÚMERO ANTIGO:5159/1998 NÚMERO ATUAL: 00222-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR NÚMERO ANTIGO:5173/1998 NÚMERO ATUAL: 00223-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDO: DIONÍZIO GONÇALVES VIEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5184/1998 NÚMERO ATUAL: 00169-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: HONORATA GENOVEVA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5185/1998 NÚMERO ATUAL: 00160-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: BENEDITA FILOMENA SILVA MENDES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5186/1998 NÚMERO ATUAL: 00161-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: DOMINGOS ABREU Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO NÚMERO ANTIGO:5187/1998 NÚMERO ATUAL: 00163-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: EDSON PEREIRA MENDONÇA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5188/1998 NÚMERO ATUAL: 00170-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA PITER Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5191/1998 NÚMERO ATUAL: 00171-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: LUIZ CARLOS GARCIA OLIVEIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5192/1998 NÚMERO ATUAL: 00173-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA ELZUILA SAMPAIO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5193/1998 NÚMERO ATUAL: 00175-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO CABRAL Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5250/1998 NÚMERO ATUAL: 00181-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DE JESUS GOMES PEREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5252/1998 NÚMERO ATUAL: 00184-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: VALDECI BARBOSA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5253/1998 NÚMERO ATUAL: 00216-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDO: MARIA ALICE GOMES NUNES Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5254/1998 NÚMERO ATUAL: 00183-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 73 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: SANDRA BATISTA E BATISTA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5255/1998 NÚMERO ATUAL: 00182-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DOS SANTOS CORRÊA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5258/1998 NÚMERO ATUAL: 00677-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: ANALICE MUNIZ SANTOS Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO NÚMERO ANTIGO:5259/1998 NÚMERO ATUAL: 00221-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDO: ILZETE MARIA LIMA SILVA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5260/1998 NÚMERO ATUAL: 00179-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MENDES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5261/1998 NÚMERO ATUAL: 00227-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDO: MARIA ELISA DE SOUSA COSTA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5262/1998 NÚMERO ATUAL: 00180-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA PEREIRA DE ARAÚJO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5274/1998 NÚMERO ATUAL: 00529-1997-006-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv:Dr(s). VALDEMIR PESSOA PRAZERES RECORRIDO: ANANIAS ALVES DE ARAÚJO FILHO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES NÚMERO ANTIGO:5411/1998 NÚMERO ATUAL: 00267-1998-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA 74 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 NÚMERO ANTIGO:5612/1998 NÚMERO ATUAL: 00262-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: TOMÁZIA SILVA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS NÚMERO ANTIGO:5613/1998 NÚMERO ATUAL: 00240-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARCELINO DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5614/1998 NÚMERO ATUAL: 00242-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA JOSÉ CUNHA PINTO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5615/1998 NÚMERO ATUAL: 00241-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA EFIGÊNIA BARROS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5616/1998 NÚMERO ATUAL: 00239-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5617/1998 NÚMERO ATUAL: 00238-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA ODETE DE OLIVEIRA NOGUEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5618/1998 NÚMERO ATUAL: 00231-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: LUIZ RODRIGUES DE AZEVEDO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5619/1998 NÚMERO ATUAL: 00232-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA NÚMERO ANTIGO:5620/1998 NÚMERO ATUAL: 00233-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: TEREZINHA ALVES PEREIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ANTONIA RODRIGUES ALVES Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:5622/1998 Número Atual: 00233-1995-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BESSA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: FRANCISCA DE ARAÚJO GOMES Número Antigo:6047/1998 Número Atual: 00261-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA PIRES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:6049/1998 Número Atual: 00259-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA CONCEIÇÃO ABREU Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:6050/1998 Número Atual: 00236-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ DA LUZ CORRÊA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:6051/1998 Número Atual: 00186-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDA CONSUELO LOPES ARAÚJO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:6146/1998 Número Atual: 00288-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA MACHADO Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6148/1998 Número Atual: 00070-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MANOEL LIRA PEREIRA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES TEIXEIRA Número Antigo:6149/1998 Número Atual: 00070-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: A. LOBO PEREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES TEIXEIRA Número Antigo:6153/1998 Número Atual: 00273-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LUZIA REGINA DE CASTRO NASCIMENTO Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:6155/1998 Número Atual: 00298-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ PIRES Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:6159/1998 Número Atual: 00266-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ODETE IZABEL SANTOS DE SOUSA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO Número Antigo:6160/1998 Número Atual: 00278-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: BENEDITA NONATA ALVES PEREIRA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6161/1998 Número Atual: 00280-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: CIPRIANA DE SOUSA PEREIRA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6162/1998 Número Atual: 00281-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: ELISA MOREIRA DE SOUSA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6163/1998 Número Atual: 00282-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: FRANCISCO DA SILVA SAMINEZ Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6164/1998 Número Atual: 00283-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: HELOIZA FERREIRA DE MORAIS Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Número Antigo:6165/1998 Número Atual: 00284-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: JOANA BATISTA PINTO CUNHA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6166/1998 Número Atual: 00285-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6167/1998 Número Atual: 00286-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: LUÍSA FREIRE Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6168/1998 Número Atual: 00279-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: BENTA PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6169/1998 Número Atual: 00287-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA CELSA SOUSA BARBOSA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6170/1998 Número Atual: 00289-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DE AMORIM FRAZÃO Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6171/1998 Número Atual: 00290-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DE JESUS CORRÊA LOPES Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6172/1998 Número Atual: 00291-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MENDES Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6173/1998 Número Atual: 00292-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 75 76 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DOS SANTOS MARQUES DE ALENCAR Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6174/1998 Número Atual: 00294-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6175/1998 Número Atual: 00295-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: NADIR PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6176/1998 Número Atual: 00296-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA DIAS Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:6177/1998 Número Atual: 00297-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: VENÂNCIA PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:6439/1998 Número Atual: 00355-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO CARVALHO VIANA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:6440/1998 Número Atual: 00354-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: TEREZINHA LIMA LOPES Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:6441/1998 Número Atual: 00353-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ZÉLIA RÊGO VIANA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:6442/1998 Número Atual: 00352-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA SÔNIA DE JESUS OLIVEIRA LIMA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:6443/1998 Número Atual: 00351-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:6182/1998 Número Atual: 00026-1994-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO AGRAVADO: ISABEL MENDONÇA BOTELHO MONTEIRO E OUTRAS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:6453/1998 Número Atual: 00327-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO CORRÊA GONÇALVES Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES Número Antigo:6424/1998 Número Atual: 00135-1997-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MANOEL LOBO LIMA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). ELIZIÁRIO FERREIRA VERAS Número Antigo:6454/1998 Número Atual: 00321-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: ANTONIA EDILENE UCHÔA MARTINS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES Número Antigo:6437/1998 Número Atual: 00306-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ RIBAMAR GOMES Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:6455/1998 Número Atual: 00326-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: DIONÍSIO BARRETO GONÇALVES Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES Número Antigo:6438/1998 Número Atual: 00310-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VITALINA DE SOUSA SANTANA Número Antigo:6456/1998 Número Atual: 00325-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: JOANA MENDES FRAZÃO Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES PARTE1: Adv:Dr(s). PARTE2: Número Antigo:6457/1998 Número Atual: 00324-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: ARCÂNGELA MARIA FRAZÃO MENDES Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES Número Antigo:6859/1998 Número Atual: 00319-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA RECORRIDO: MARIA LUZIA SOUSA ARAÚJO Adv:Dr(s). ELZITA MARIA DE LIMA Número Antigo:6458/1998 Número Atual: 00323-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO DAMASCENO RECORRIDO: MARIA LÚCIA CORRÊA Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES Número Antigo:6832/1998 Número Atual: 00215-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE DEUS DUTRA PEREIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Número Antigo:6833/1998 Número Atual: 00214-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LAUDECY VIEIRA DE SOUSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Número Antigo:6834/1998 Número Atual: 00213-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ALAÍDE FERREIRA NASCIMENTO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Número Antigo:6835/1998 Número Atual: 00210-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DAS DORES PEREIRA MEIRELES Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Número Antigo:6854/1998 Número Atual: 00211-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LUZENI LOPES PINTO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS 77 EUDINA LISBOA SOUSA ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA MUNICÍPIO DE ANAPURUS Número Antigo:6860/1998 Número Atual: 00318-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA RECORRIDO: MARIA DORACI MOREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). ELZITA MARIA DE LIMA Número Antigo:6861/1998 Número Atual: 00268-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: FRANCISCA MARIA DA SILVA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:6862/1998 Número Atual: 00235-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA RECORRIDO: VALDIVA SILVA DOS SANTOS Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:6863/1998 Número Atual: 00234-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA RECORRIDO: LUIZA AMÉLIA SILVA DOS SANTOS GOMES Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:6867/1998 Número Atual: 00403-1998-006-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ELIEZER XAVIER DE ALMEIDA FILHO RECORRIDO: BENEDITO RODRIGUES MARTINS NETO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Número Antigo:6855/1998 Número Atual: 00350-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ NUNES DE ANDRADE Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO Número Antigo:6868/1998 Número Atual: 00265-1998-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: APOIO AGROPECUÁRIA LTDA. Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: JORGE VOLNEI RIEDEL Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:6856/1998 Número Atual: 00225-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Número Antigo:6869/1998 Número Atual: 00219-1997-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO 78 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRENTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECORRIDO: JOSÉ SILVA ARAÚJO Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:6870/1998 Número Atual: 00025-1996-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO COSTA Adv:Dr(s). FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR AGRAVADO: MARIA DA PAZ LIMA ARAÚJO E OUTRAS Número Antigo:6871/1998 Número Atual: 00298-1996-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: DANIEL RIBEIRO DA SILVA Adv:Dr(s). OSVALDO PEREIRA ROCHA AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS Número Antigo:6872/1998 Número Atual: 00142-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES AGRAVADO: IRACEMA CARDOSO LIMA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:6873/1998 Número Atual: 00171-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA LENIR COSTA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:222/1999 Número Atual: 00405-1998-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PEDRO GILSON SILVA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Adv:Dr(s). VALDEMIR PESSOA PRAZERES Número Antigo:229/1999 Número Atual: 00404-1998-006-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: BENEDITO RODRIGUES MARTINS NETO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Número Antigo:359/1999 Número Atual: 00207-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: VERONILDE SILVA BARBOSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:372/1999 Número Atual: 00189-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA COSTA MENDES Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:373/1999 Número Atual: 00217-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: LINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:374/1999 Número Atual: 00212-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: IRACI MARQUES MESQUITA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:375/1999 Número Atual: 00197-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MILTON SOUSA FERREIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:376/1999 Número Atual: 00195-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MANOEL MARCHÃO DE CARVALHO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:377/1999 Número Atual: 00194-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DE AZEVÊDO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:378/1999 Número Atual: 00206-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: TEOTÔNIA FERREIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:379/1999 Número Atual: 00205-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: PATRIOLINA SANTOS GARRETO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:380/1999 Número Atual: 00204-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MATOS FERNANDES ALMEIDA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:381/1999 Número Atual: 00203-1998-006-16-00-0 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA DE JESUS MENDES AZEVEDO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:382/1999 Número Atual: 00202-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: LEONILDE SILVA SIQUEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:383/1999 Número Atual: 00201-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: DALVA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:384/1999 Número Atual: 00200-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: LIBERATO FÉLIX DE SOUSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:385/1999 Número Atual: 00199-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: BENEDITO DE SOUZA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:386/1999 Número Atual: 00198-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: JOÃO LÁZARO ALVES CARDOSO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:387/1999 Número Atual: 00193-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:388/1999 Número Atual: 00191-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ RECORRIDO: MARIA PEREIRA BATISTA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:389/1999 Número Atual: 00190-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 79 RECORRIDO: MARIA DALVA PEREIRA ALMEIDA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:547/1999 Número Atual: 00444-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO ALBINO CONCEIÇÃO DOS SANTOS Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:549/1999 Número Atual: 00478-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA EULÁLIA CAMPOS DA SILVA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:551/1999 Número Atual: 00410-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: IRACEMA LISBOA SOMBREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:629/1999 Número Atual: 00467-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDA DOS REIS FRANCO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:630/1999 Número Atual: 00349-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA GORETE MENDONÇA DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:643/1999 Número Atual: 00208-1998-006-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUZIMAR CARVALHO BERTRAND Adv:Dr(s). FRANCIMARLY DE OLIVEIRA MIRANDA RECORRIDO: JOSÉ DOS SANTOS SUDRÉ Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:644/1999 Número Atual: 00427-1998-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LOJAS MELODISC - LEITE E SILVA LTDA. Adv:Dr(s). ILMAR ALMEIDA VIANA RECORRIDO: ADAILSON JOSÉ SOUSA DOS SANTOS Adv:Dr(s). RAIMUNDO NONATO CARVALHO Número Antigo:938/1999 Número Atual: 00463-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDA LOPES DE MORAES DUTRA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO 80 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Número Antigo:941/1999 Número Atual: 00465-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSEMARY BOTELHO Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO Número Antigo:942/1999 Número Atual: 00347-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:943/1999 Número Atual: 00346-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA AUXILIADORA SOUSA ARAÚJO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:944/1999 Número Atual: 00343-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CAMILA MARQUES DOS SANTOS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:945/1999 Número Atual: 00344-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA BARROS DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:946/1999 Número Atual: 00461-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA CECY DA COSTA SANTOS Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO Número Antigo:947/1999 Número Atual: 00462-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ALZENIRA ALVES DOS REIS SOUSA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO Número Antigo:948/1999 Número Atual: 00460-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDA DOS SANTOS ANDRADE Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO RETO Adv:Dr(s). PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO Número Antigo:950/1999 Número Atual: 00413-1998-006-16-00-8 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: JOÃO SOARES DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:951/1999 Número Atual: 00414-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: JÂNCIA TEIXEIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:952/1999 Número Atual: 00415-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: LÚCIA MARIA COSTA SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:953/1999 Número Atual: 00423-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA MELO ROCHA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:954/1999 Número Atual: 00409-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: FRANCISCA CORRÊA DA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:955/1999 Número Atual: 00411-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: JOSÉ DA SILVA RODRIGUES Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:956/1999 Número Atual: 00419-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:957/1999 Número Atual: 00422-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA SILVA CARVALHO Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:958/1999 Número Atual: 00416-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: MARIA APARECIDA ROCHA BARROS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:959/1999 Número Atual: 00468-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA RECORRIDO: MARIA ODETE DOS SANTOS CHAVES Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1020/1999 Número Atual: 00423-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DA GUIA ARAGÃO DE SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1021/1999 Número Atual: 00418-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO GÓIS OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1022/1999 Número Atual: 00419-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO VIANA GÓIS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1026/1999 Número Atual: 00362-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO BATISTA VIANA Adv:Dr(s). RAIMUNDO FERREIRA MARQUES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1031/1999 Número Atual: 00363-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA LÚCIA VASCONCELOS MARQUES Adv:Dr(s). RAIMUNDO FERREIRA MARQUES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1032/1999 Número Atual: 00464-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO Número Antigo:1033/1999 Número Atual: 00364-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA VITÓRIA DE SOUSA COSTA Adv:Dr(s). RAIMUNDO FERREIRA MARQUES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Número Antigo:1042/1999 Número Atual: 00360-1998-006-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Adv:Dr(s). CLÁUDIA ARI RIBEIRO ALVES RECORRIDO: EUNICE FERREIRA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA Número Antigo:1127/1999 Número Atual: 00400-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: TEREZA DE JESUS LAGO DA SILVA Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1128/1999 Número Atual: 00395-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ PIRES CARDOSO Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1129/1999 Número Atual: 00390-1998-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DAS GRAÇAS FREIRE SILVA CARNEIRO Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1130/1999 Número Atual: 00388-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DAS DORES BOGÉA SANTANA Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1131/1999 Número Atual: 00373-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ MENDES ARAÚJO Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1132/1999 Número Atual: 00374-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DAVINA OLIVEIRA DA SILVA Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1133/1999 Número Atual: 00394-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: BENEDITO NEVES Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1134/1999 Número Atual: 00382-1998-006-16-00-5 81 82 Espécie: PARTE1: Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 REMESSA EX-OFFICIO MARIA DA PAZ LUNA DOS SANTOS JOSCELMO SOUSA GOMES MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM VALBER MUNIZ Número Antigo:1135/1999 Número Atual: 00545-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROGÉRIO ALVES DE SOUSA CORREIA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES Número Antigo:1137/1999 Número Atual: 00386-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO SOCORRO SANTANA BOGÉA Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1138/1999 Número Atual: 00385-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO SOCORRO DUAILIBE ROCHA Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1139/1999 Número Atual: 00371-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO AMPARO RABÊLO ALMEIDA Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1140/1999 Número Atual: 00372-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GENÉSIA DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOSCELMO SOUSA GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1154/1999 Número Atual: 00433-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES RECORRIDO: ARINO GARRETO VIANA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1155/1999 Número Atual: 00434-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES RECORRIDO: LOMANTO GOMES VIEIRA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1156/1999 Número Atual: 00429-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: FRANCISCO MARQUES DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1159/1999 Número Atual: 00436-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES RECORRIDO: MARIA CLEONICE VIANA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1385/1999 Número Atual: 00065-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARILENE VIDAL DA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1386/1999 Número Atual: 00067-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE JESUS SOUZA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1387/1999 Número Atual: 00089-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: TEREZINHA DE JESUS AMBRÓSIO DE SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1388/1999 Número Atual: 00088-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: SÂMIA GARCÊS DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1389/1999 Número Atual: 00078-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DAS MERCÊS CALDAS SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1390/1999 Número Atual: 00056-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCINETH DE ALMEIDA ALVES Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1391/1999 Número Atual: 00072-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MANOEL MARIA BRAGA CARVALHO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:1392/1999 Número Atual: 00055-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: IRES DALVA SOUSA VIEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1393/1999 Número Atual: 00046-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ VIDAL DE SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1394/1999 Número Atual: 00076-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NEUMA MARQUES Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1396/1999 Número Atual: 00457-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: TEREZINHA DE JESUS SALGADO ALMEIDA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR PARTE2: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1397/1999 Número Atual: 00428-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ANAIDE GARRETO VASCONCELOS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:1398/1999 Número Atual: 00071-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTÔNIO JOSÉ SUARES ZUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1400/1999 Número Atual: 00057-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS REIS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1402/1999 Número Atual: 00060-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA HELENA ARAÚJO SILVA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1403/1999 Número Atual: 00063-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 PARTE1: Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). 83 GRACY ANE ARAÚJO PORTELA JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1404/1999 Número Atual: 00070-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA HELENA PERES ARAÚJO DOS SANTOS E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1406/1999 Número Atual: 00064-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ISMELDE MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1407/1999 Número Atual: 00086-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CÉLIA MARIA SILVA SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1409/1999 Número Atual: 00085-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DAMASCENO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1423/1999 Número Atual: 00082-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DOMINGOS DE PAULA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1424/1999 Número Atual: 00081-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA HELENA DE CARVALHO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1425/1999 Número Atual: 00080-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1426/1999 Número Atual: 00079-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE LOURDES COUTINHO 84 Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1459/1999 Número Atual: 00229-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA MARTINS Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE Número Antigo:1460/1999 Número Atual: 00613-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ISAURA DE SOUSA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1461/1999 Número Atual: 00703-1997-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1462/1999 Número Atual: 00417-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA SANTANA SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1463/1999 Número Atual: 00230-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA VIEIRA Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE Número Antigo:1466/1999 Número Atual: 00228-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JOANA DARKE PINTO DA COSTA Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE Número Antigo:1467/1999 Número Atual: 00227-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: BENEDITO PEREIRA Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE Número Antigo:1482/1999 Número Atual: 00377-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ CATARINO MENDES DA COSTA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:1484/1999 Número Atual: 00345-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LUIZA CARNEIRO FERREIRA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Número Antigo:1485/1999 Número Atual: 00376-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE FÁTIMA MARTINS LOPES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1592/1999 Número Atual: 00232-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: ROSÁLIA MIRANDA DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE Número Antigo:1594/1999 Número Atual: 00041-1994-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO AGRAVADO: LINDALVA SANTOS DE MORAIS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:1677/1999 Número Atual: 00231-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: RAIMUNDO PEREIRA ROSA Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE Número Antigo:1678/1999 Número Atual: 00536-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTÔNIO MENDES RODRIGUES Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1686/1999 Número Atual: 00187-1998-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SISTEMA JANAÍNA DE RADIOFUSÃO LTDA. Adv:Dr(s). ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO AGRAVADO: JOSÉ DE FÁTIMA SOUZA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1746/1999 Número Atual: 00017-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO SOCORRO SILVA MONTEIRO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1747/1999 Número Atual: 00090-1999-006-16-00-3 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA SÔNIA AFONSO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1751/1999 Número Atual: 00011-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDA DE CÁSSIA NUNES PINTO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1752/1999 Número Atual: 00009-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MANOEL PEREIRA DE SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1753/1999 Número Atual: 00097-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA BERNARDA ALVES CIRQUEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1754/1999 Número Atual: 00094-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CRISTINA MARIA CANDEIRA ARAÚJO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1755/1999 Número Atual: 00093-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSA MARIA COSTA DE ARAÚJO E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1756/1999 Número Atual: 00092-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CONSTÂNCIA ALVES CIRQUEIRA DE ARAÚJO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1758/1999 Número Atual: 00015-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA NILCE VAZ DA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1759/1999 Número Atual: 00020-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LEUDIA MIRANDA DE SOUSA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1769/1999 Número Atual: 00002-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANA ROSA NUNES Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1770/1999 Número Atual: 00100-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1771/1999 Número Atual: 00099-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ELIETE FERREIRA DA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1772/1999 Número Atual: 00007-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1773/1999 Número Atual: 00006-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ARIADENE VILAR COSTA MOURA E OUTRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1774/1999 Número Atual: 00005-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: BERNARDA RODRIGUES DA CUNHA SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1775/1999 Número Atual: 00004-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSEFA FERREIRA SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1776/1999 Número Atual: 00003-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ RIBAMAR SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA 85 86 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Número Antigo:1777/1999 Número Atual: 00091-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DORACY VIEIRA BRITO E OUTRAS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1818/1999 Número Atual: 00010-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA CÍCERA DE SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1886/1999 Número Atual: 00107-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA MARIA DE SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1887/1999 Número Atual: 00106-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ODETI DA CONCEIÇÃO SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1888/1999 Número Atual: 00105-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA HELENA VIDAL DA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE1: Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). EDIVAN DA SILVA SANTOS JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1901/1999 Número Atual: 00103-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCELINA MAGALHÃES DOS SANTOS CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1902/1999 Número Atual: 00102-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ODETE DA COSTA E OUTRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1903/1999 Número Atual: 00101-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DOS SANTOS DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1904/1999 Número Atual: 00497-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: FRANCISCO DE JESUS RODRIGUES DA M ATA Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:1897/1999 Número Atual: 00109-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSÉLIA CANDEIRA LIMA MONTEIRO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1917/1999 Número Atual: 00505-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO PENHA DOS SANTOS Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:1898/1999 Número Atual: 00108-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA NOEME NUNES DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1918/1999 Número Atual: 00502-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS LIMA Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:1899/1999 Número Atual: 00033-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MAURO SÉRGIO ALVES ROCHA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1927/1999 Número Atual: 00506-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: LUZINETE ALVES DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:1900/1999 Número Atual: 00104-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Número Antigo:1936/1999 Número Atual: 00162-1995-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA JOSÉ VALE VIEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1940/1999 Número Atual: 00188-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). ANTÔNIO ARAGÃO FILHO AGRAVADO: MARIA ISABEL COSTA DOS SANTOS Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1941/1999 Número Atual: 00187-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). ANTÔNIO ARAGÃO FILHO AGRAVADO: JOSÉ ELIAS MONTEIRO CORRÊA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1943/1999 Número Atual: 00244-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES DA SILVA Número Antigo:2058/1999 Número Atual: 00037-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA AUXILIADORA DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2059/1999 Número Atual: 00036-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VALDETE FERREIRA DA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2060/1999 Número Atual: 00030-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDA NONATA COSMO FELISSISIMO ALVES Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2061/1999 Número Atual: 00032-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTÔNIA DA SILVA NUNES Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2064/1999 Número Atual: 00012-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ DE ALENCAR DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 PARTE2: Adv:Dr(s). 87 MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2065/1999 Número Atual: 00045-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2066/1999 Número Atual: 00043-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ISONETE ALVES TITO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2067/1999 Número Atual: 00042-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2068/1999 Número Atual: 00041-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTÔNIA LIMA DA COSTA E OUTRAS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2069/1999 Número Atual: 00040-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA NEUSA COSTA SANTOS E OUTRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2070/1999 Número Atual: 00038-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FILOMENA COELHO DA ROCHA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2071/1999 Número Atual: 00026-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EVÂNIA MARIA DE CARVALHO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2072/1999 Número Atual: 00039-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARILES PEREIRA DA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA 88 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Número Antigo:2093/1999 Número Atual: 00025-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2110/1999 Número Atual: 00024-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DOS REMÉDIOS OLIVEIRA SALES ARAÚJO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:2113/1999 Número Atual: 00515-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2114/1999 Número Atual: 00514-1998-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: FRANCISCO EUDES DUTRA MENDES Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2116/1999 Número Atual: 00524-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: VALDEMIRO VIEIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2117/1999 Número Atual: 00523-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: NOÊMIA BARROS VIANA E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2118/1999 Número Atual: 00522-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MARIA ZITA DE SOUZA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2119/1999 Número Atual: 00520-1998-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MARIA DA SOLEDADE MACHADO DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2120/1999 Número Atual: 00517-1998-006-16-00-2 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MARIA BASTOS RODRIGUES Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2128/1999 Número Atual: 00516-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: LUIZA VIANA DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2154/1999 Número Atual: 00617-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: EDSON DE ALMEIDA MARTINS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2155/1999 Número Atual: 00389-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: NESSIMAR DE OLIVEIRA MEIRELES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2156/1999 Número Atual: 00388-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: KATIANE MARQUES DE OLIVEIRA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2157/1999 Número Atual: 00458-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA EUDES DUTRA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2158/1999 Número Atual: 00480-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DA CRUZ PEREIRA MORENO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2159/1999 Número Atual: 00412-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA FRANCISCA DE CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2160/1999 Número Atual: 00408-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2161/1999 Número Atual: 00403-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA ALCIONEIDE DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2162/1999 Número Atual: 00404-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA SILVA ARAÚJO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2163/1999 Número Atual: 00517-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA JOSÉ CARDOSO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2164/1999 Número Atual: 00599-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2167/1999 Número Atual: 00311-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: VALDEBENE SOUSA ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2168/1999 Número Atual: 00350-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ALINETE DAS NEVES PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2170/1999 Número Atual: 00351-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ÂNGELA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2172/1999 Número Atual: 00378-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JOSÉ ALVES DA COSTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 89 Número Antigo:2175/1999 Número Atual: 00379-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JOSÉ VALDECY DA SILVA COSTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2177/1999 Número Atual: 00415-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2178/1999 Número Atual: 00487-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: LAURO GONÇALVES BASTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2453/1999 Número Atual: 00142-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA LÉLIA SOUSA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2454/1999 Número Atual: 00143-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA COELHO DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2455/1999 Número Atual: 00144-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO CARVALHO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2456/1999 Número Atual: 00139-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA JOSÉ COELHO DA CRUZ Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2457/1999 Número Atual: 00138-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DOS SANTOS CARVALHO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2458/1999 Número Atual: 00130-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 90 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: EUTEMA RIBEIRO DE ANDRADE Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2459/1999 Número Atual: 00128-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: VILMA DUTRA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:2460/1999 Número Atual: 00141-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: ERLANE DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2461/1999 Número Atual: 00131-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FRANCISCA DA SILVA MIRANDA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2462/1999 Número Atual: 00133-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: DIRACILDES MARIA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2463/1999 Número Atual: 00149-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: MARIA CELESTE DA CONCEIÇÃO SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2464/1999 Número Atual: 00146-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: MARIA DE LOURDES FREITAS DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2465/1999 Número Atual: 00140-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: EDITE DOS SANTOS VASCONCELOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2466/1999 Número Atual: 00134-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA SILMA MENDES CARDOSO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:2467/1999 Número Atual: 00136-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2468/1999 Número Atual: 00154-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: MARIA DOS MILAGRES SANTOS SOUSA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2469/1999 Número Atual: 00152-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO ANTUNES ARLINDO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2470/1999 Número Atual: 00153-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: MARIA MAURA DE SOUZA BORGES Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2471/1999 Número Atual: 00150-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: MARIA IONEIDE GONÇALVES BASTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2472/1999 Número Atual: 00135-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: JOSÉ FERREIRA DA CUNHA Número Antigo:2473/1999 Número Atual: 00155-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: MARIA FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2474/1999 Número Atual: 00145-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: MARIA TELMA ALVES DE CARVALHO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2493/1999 Número Atual: 00489-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: TERESINHA DE JESUS NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2503/1999 Número Atual: 00546-1998-006-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS RECORRIDO: JUCELY CARDOSO NUNES Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA Número Antigo:2515/1999 Número Atual: 00245-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA Adv:Dr(s). FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Número Antigo:2545/1999 Número Atual: 00196-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ELIENE RIBEIRO DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2546/1999 Número Atual: 00168-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FRANCILENE DE CASTRO BRAGA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2548/1999 Número Atual: 00192-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA BERNARDINO VAZ Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2549/1999 Número Atual: 00193-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ANTÔNIA ROSIANE SOUSA DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2550/1999 Número Atual: 00197-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FERNANDA MONTEIRO DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2552/1999 Número Atual: 00191-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: BERENICE RODRIGUES DE SOUZA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 91 Número Antigo:2553/1999 Número Atual: 00173-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ARISTIDE TEIXEIRA DE ARAÚJO FILHO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2554/1999 Número Atual: 00181-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FRANCISCA JANETH FREITAS MOURÃO NUNES Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2556/1999 Número Atual: 00163-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA BENEDITA DO CARMO MELO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2557/1999 Número Atual: 00211-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DO DESTERRO SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2558/1999 Número Atual: 00159-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: RAIMUNDO NUNES DE SOUSA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2559/1999 Número Atual: 00215-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: IVONE MARIA DE OLIVEIRA SOUSA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2560/1999 Número Atual: 00160-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA JOSÉ SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2561/1999 Número Atual: 00200-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: AURICÉLIA BASTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2562/1999 Número Atual: 00219-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 92 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: EDILENE MORAES DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2563/1999 Número Atual: 00182-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: RAIMUNDA MARIA LOPES DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2564/1999 Número Atual: 00217-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA JOSÉ ALVES CARDOSO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2565/1999 Número Atual: 00186-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: REGINA LÚCIA SANTOS DA COSTA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2566/1999 Número Atual: 00178-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ANTÔNIO FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2567/1999 Número Atual: 00165-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: SANDRA MARIA DE ASSIS DA SILVA MOURÃO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2568/1999 Número Atual: 00188-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DAS VIRGENS CARDOSO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2569/1999 Número Atual: 00170-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: LINETE MARIA LOPES DE CARVALHO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2570/1999 Número Atual: 00202-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: MARIA BERNARDETE MATOS DOS SANTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2571/1999 Número Atual: 00206-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LEÃO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2572/1999 Número Atual: 00195-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE ARAÚJO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2573/1999 Número Atual: 00177-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ANTÔNIA BRAGA DE MORAES Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2574/1999 Número Atual: 00185-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ANDÉLIA DA COSTA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2576/1999 Número Atual: 00207-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS DUTRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2577/1999 Número Atual: 00189-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DEUSA VIANA DE AMARANTE Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2579/1999 Número Atual: 00164-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DEUSIMAR CARDOSO DE SOUSA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2580/1999 Número Atual: 00161-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DEUSIMAR OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:2582/1999 Número Atual: 00167-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ROSA RIBEIRO ROCHA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2583/1999 Número Atual: 00218-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: OLÍVIA BARBOSA DE QUEIROZ Número Antigo:2587/1999 Número Atual: 00205-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ROSA COSTA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2588/1999 Número Atual: 00199-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ANGÉLICA CARDOSO DE ARAÚJO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2589/1999 Número Atual: 00179-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: DEUSADETE GOMES RODRIGUES Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2590/1999 Número Atual: 00209-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DO CARMO FERREIRA COSTA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2591/1999 Número Atual: 00175-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ANA RODRIGUES TEIXEIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2592/1999 Número Atual: 00180-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA IRACEMA DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2593/1999 Número Atual: 00171-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 93 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: TEREZA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2594/1999 Número Atual: 00194-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2595/1999 Número Atual: 00190-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FRANCISCA NEURIZETE SILVA COSTA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2596/1999 Número Atual: 00162-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA ROBERTO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:2713/1999 Número Atual: 00616-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2714/1999 Número Atual: 00353-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: AGENILDE CARVALHO DE MORAES NUNES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2715/1999 Número Atual: 00597-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ILZAMAR SILVA ARAÚJO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2751/1999 Número Atual: 00241-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS RECORRIDO: RAIMUNDA DO LAGO LIMA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:2760/1999 Número Atual: 00125-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA 94 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:2761/1999 Número Atual: 00126-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA RECORRIDO: MARIA IRACEMA RODRIGUES COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:2762/1999 Número Atual: 00123-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA IVONETE PEREIRA VIANA TEIXEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:2763/1999 Número Atual: 00124-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: JUCIVAL DA COSTA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:2841/1999 Número Atual: 00495-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA GORETE DE OLIVEIRA LIMA Número Antigo:2908/1999 Número Atual: 00612-1997-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA BRAZ Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2909/1999 Número Atual: 00257-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: IVANILDA DOS SANTOS MARTINS Número Antigo:2910/1999 Número Atual: 00246-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA AGRAVADO: JOSÉ MARIA PEREIRA MARTINS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:2960/1999 Número Atual: 00322-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARILENE ALVES RODRIGUES Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:3053/1999 Número Atual: 00220-1999-006-16-00-8 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: JOSÉ ALVES DE MENESES Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3054/1999 Número Atual: 00174-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA COSTA DE BRITO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3055/1999 Número Atual: 00210-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ANTÔNIO ALVES DO CARMO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3082/1999 Número Atual: 00337-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EURIPEDES HENRIQUE DE AGUIAR PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:3088/1999 Número Atual: 00214-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: IVANILDES DE OLIVEIRA SOUSA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3089/1999 Número Atual: 00513-1998-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: FRANCISCA ROSA SOUSA Número Antigo:3106/1999 Número Atual: 00427-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA ANTONIA SILVA ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3314/1999 Número Atual: 00639-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: RAIMUNDA NONATA CARVALHO DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3315/1999 Número Atual: 00512-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JOSÉ KERLES CARDOSO CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:3316/1999 Número Atual: 00604-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA INÊS SOUSA LIMA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3317/1999 Número Atual: 00620-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: IRENE FREITAS SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3318/1999 Número Atual: 00460-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO MACHADO NUNES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3319/1999 Número Atual: 00358-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: CELESTE MARIA PIMENTEL RODRIGUES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3320/1999 Número Atual: 00356-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ANA DALVA FURTADO MOREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3321/1999 Número Atual: 00397-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: TERESA TERTO LINHARES DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3322/1999 Número Atual: 00405-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA JANUÁRIA CARVALHO DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3323/1999 Número Atual: 00390-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: NILZA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3324/1999 Número Atual: 00475-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 95 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ANA EUNICE DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3325/1999 Número Atual: 00477-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ZILA MARIA LOPES COSTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3326/1999 Número Atual: 00430-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA EDILEUZA FERREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3327/1999 Número Atual: 00448-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3328/1999 Número Atual: 00386-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: LUÍS ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3329/1999 Número Atual: 00424-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES FREITAS ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3330/1999 Número Atual: 00359-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: CÉSAR AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3331/1999 Número Atual: 00380-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JOANA TEIXEIRA NETA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3332/1999 Número Atual: 00409-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MEIRELES NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS 96 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Número Antigo:3333/1999 Número Atual: 00374-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: IVANILDE FERREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3334/1999 Número Atual: 00366-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ERINA COSTA SILVA LISBOA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3335/1999 Número Atual: 00384-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: LUZIA DE FREITAS SALES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3336/1999 Número Atual: 00372-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: HILDA PINTO DE OLIVEIRA MEIRELES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3337/1999 Número Atual: 00489-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SELIZET FERREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3338/1999 Número Atual: 00392-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: RITA MARIA DE ARAÚJO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3438/1999 Número Atual: 00367-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCA PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3439/1999 Número Atual: 00365-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ELIANE DOS SANTOS PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3440/1999 Número Atual: 00363-1997-006-16-00-8 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: DOMINGOS TEIXEIRA DA ROCHA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3441/1999 Número Atual: 00432-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DOS REIS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3442/1999 Número Atual: 00416-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO SOUSA LOPES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3443/1999 Número Atual: 00626-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DOS SANTOS MESQUITA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3444/1999 Número Atual: 00627-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA ROGAI DA CONCEIÇÃO DIAS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3445/1999 Número Atual: 00479-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA ELISA PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3446/1999 Número Atual: 00484-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: BERNARDA MARIA OLIVEIRA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3447/1999 Número Atual: 00486-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MERVAL RODRIGUES DE CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3448/1999 Número Atual: 00398-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: TEREZINHA DE JESUS SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3449/1999 Número Atual: 00368-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCA DE SOUSA ROCHA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3450/1999 Número Atual: 00425-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES MENDES VERAS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3451/1999 Número Atual: 00426-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DE BRITO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3452/1999 Número Atual: 00354-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ANA CONCEIÇÃO ALMEIDA ROCHA Número Antigo:3453/1999 Número Atual: 00360-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: CARMELITA GONÇALVES BASTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3454/1999 Número Atual: 00452-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA NILCE FLORÊNCIA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3455/1999 Número Atual: 00453-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA CLEONICE COSTA CARVALHO MARTINS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3456/1999 Número Atual: 00361-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). 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OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES RÊGO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:3469/1999 Número Atual: 00251-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA ROCHA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:3473/1999 Número Atual: 00291-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: EDILEUSA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3474/1999 Número Atual: 00290-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ERINALDO DA CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3475/1999 Número Atual: 00303-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: LUCIMAR NUNES DOS SANTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3476/1999 Número Atual: 00304-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: LUIZ PEREIRA DA SILVA 98 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:3477/1999 Número Atual: 00316-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA LUZIA DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3486/1999 Número Atual: 00306-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA FRANCISCA DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3478/1999 Número Atual: 00314-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DAS NEVES DA COSTA LOPES Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3487/1999 Número Atual: 00288-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: CRISTIANO CARDOSO DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3479/1999 Número Atual: 00298-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA Número Antigo:3489/1999 Número Atual: 00299-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FRANCIMEYRE DAS CHAGAS ROCHA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3480/1999 Número Atual: 00317-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA EDINALVA VIANA SIMÕES Número Antigo:3481/1999 Número Atual: 00323-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3482/1999 Número Atual: 00320-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA HELENA MONTEIRO DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3483/1999 Número Atual: 00318-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DAS DORES FERNANDES DA SILVA Número Antigo:3490/1999 Número Atual: 00309-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO Número Antigo:3493/1999 Número Atual: 00285-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: CLÉIA BEATRIZ LIMA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3494/1999 Número Atual: 00283-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ANTONIA PEREIRA MACHADO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3495/1999 Número Atual: 00294-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FRANCISCA REGIANE LAGES DE AGUIAR Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3484/1999 Número Atual: 00287-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: CREUSENIR LINHARES DOS SANTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3496/1999 Número Atual: 00295-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FELICIANO GONÇALVES BASTOS Número Antigo:3485/1999 Número Atual: 00310-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA HELENA GONÇALVES SOUSA Número Antigo:3497/1999 Número Atual: 00297-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FÁTIMA MARIA DUTRA PEDROSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:3498/1999 Número Atual: 00293-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: FRANCISCA NEUMA FERREIRA DE OLIVEIRA Número Antigo:3501/1999 Número Atual: 00289-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: DOMINGOS SELES SEREJO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3502/1999 Número Atual: 00321-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA ZILDA SOUSA RAMOS Número Antigo:3503/1999 Número Atual: 00301-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: HILDETE FARIA DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3515/1999 Número Atual: 00388-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA RITA ARAÚJO Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:3517/1999 Número Atual: 00405-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PINHEIRO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:3625/1999 Número Atual: 00051-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: SILVANA KÁTIA SOUZA CARVALHO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:3626/1999 Número Atual: 00049-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA LUZINETE MOREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:3627/1999 Número Atual: 00050-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DOS MILAGRES SILVA SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 PARTE2: Adv:Dr(s). MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:3628/1999 Número Atual: 00054-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LUZIA AMARAL DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:3797/1999 Número Atual: 00332-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA HELENA SEREJO DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3799/1999 Número Atual: 00331-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ROSÂNGELA GOMES DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3814/1999 Número Atual: 00335-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: LAURIANA FERREIRA ALVES Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3815/1999 Número Atual: 00330-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DO NASCIMENTO Número Antigo:3816/1999 Número Atual: 00329-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: RITA DE CASSIA BASTOS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3817/1999 Número Atual: 00328-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: RITA MARIA FERREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:3818/1999 Número Atual: 00326-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: NEUDÉLIA ALVES CARDOSO Número Antigo:3819/1999 Número Atual: 00333-1999-006-16-00-3 99 100 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: JOSEFA GONÇALVES BASTOS Número Antigo:3820/1999 Número Atual: 00311-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA LINDALVA SILVA COSTA Número Antigo:3821/1999 Número Atual: 00327-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: OZITA DA SILVA LINS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:4006/1999 Número Atual: 00422-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA JOSÉ GOMES FÉLIX Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4010/1999 Número Atual: 00014-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CREUZA OLIVEIRA FERREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:4101/1999 Número Atual: 00478-1999-006-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO ALVES DA CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: TALVANE RIBEIRO HORTEGAL Número Antigo:4168/1999 Número Atual: 00528-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO MACHADO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4169/1999 Número Atual: 00454-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DE JESUS OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4170/1999 Número Atual: 00439-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA ARAGÃO DE CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO §§§§§§§§§Número Antigo:4171/1999 Número Atual: 00474-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: LUÍZA TEIXEIRA DINIZ Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4172/1999 Número Atual: 00622-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: LUÍS DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4173/1999 Número Atual: 00319-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA LUCEMIR DOS SANTOS DUTRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4174/1999 Número Atual: 00544-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: VALDEMIR PEREIRA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4175/1999 Número Atual: 00276-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA IVANISE DOS SANTOS SILVA Número Antigo:4176/1999 Número Atual: 00326-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ANTÔNIO ALVES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4177/1999 Número Atual: 00335-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: GILBENÊ SOUSA ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4178/1999 Número Atual: 00542-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ALMIR DA CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4179/1999 Número Atual: 00438-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES SOUSA LOPES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4180/1999 Número Atual: 00595-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCA MARIA DA COSTA FILHA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4181/1999 Número Atual: 00472-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JOSÉLIA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4201/1999 Número Atual: 00169-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA GORETE BORGES DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:4202/1999 Número Atual: 00158-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DE JESUS Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:4211/1999 Número Atual: 00538-1998-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GUILHERME FILHO ALVES LEITÃO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:4221/1999 Número Atual: 00530-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ZILDA DA SILVA PINTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4255/1999 Número Atual: 00111-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA LÚCIA ARAÚJO LIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:4256/1999 Número Atual: 00113-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ LUIS DA CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 101 Número Antigo:4257/1999 Número Atual: 00114-1999-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA SANTANA DA SILVA BRANDÃO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:4258/1999 Número Atual: 00116-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ALICE ALVES DA ROCHA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:4259/1999 Número Atual: 00118-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DEUSA MARIA DE FRANÇA LIMA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:4260/1999 Número Atual: 00120-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ILZA BRAGA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:4261/1999 Número Atual: 00121-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE REZENDE Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:4262/1999 Número Atual: 00122-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTÔNIO GONÇALVES BASTOS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:4471/1999 Número Atual: 00628-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA MIRIAN LIMA SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4472/1999 Número Atual: 00602-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA ESTER SANTANA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4682/1999 Número Atual: 00203-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 102 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA COSTA DE BRITO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:4740/1999 Número Atual: 00201-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: ANTÔNIO ALCIDES DE FREITAS FILHO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:4808/1999 Número Atual: 00540-1998-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA GORETE ALVES PINHEIRO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:4843/1999 Número Atual: 00558-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GILDA VIEIRA DE SOUSA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:4844/1999 Número Atual: 00554-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CREUZA LINHARES PINTO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:4845/1999 Número Atual: 00557-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA FRANCISCA MENDES PINTO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:4846/1999 Número Atual: 00409-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ILCINETH MONTELES AGUIAR Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:4847/1999 Número Atual: 00555-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDA MONTEIRO DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:4851/1999 Número Atual: 00539-1998-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LUIS CARLOS ALVES PINHEIRO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE2: Adv:Dr(s). MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:4885/1999 Número Atual: 00297-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: SEBASTIÃO RIBEIRO DE ALMEIDA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4886/1999 Número Atual: 00316-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCO DE FREITAS ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:4887/1999 Número Atual: 00481-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:5173/1999 Número Atual: 00502-1999-006-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA EUGÊNIA VAZ DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:5174/1999 Número Atual: 00501-1999-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ERINALDA DA CONCEIÇÃO DUTRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:5175/1999 Número Atual: 00503-1999-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCISCO MARQUES VIANA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:5177/1999 Número Atual: 00306-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ROSA MARIA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:5178/1999 Número Atual: 00313-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:5179/1999 Número Atual: 00471-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DE JESUS ANDRADE FERREIRA Número Antigo:5180/1999 Número Atual: 00483-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA MONTEIRO DOS SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:5181/1999 Número Atual: 00594-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCA MARIA COSTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:5182/1999 Número Atual: 00633-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DALVA SILVA SAMPAIO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:5183/1999 Número Atual: 00625-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DAS DORES TEIXEIRA VERAS Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:5184/1999 Número Atual: 00437-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DOS AFLITOS LIMA BARBOSA Número Antigo:5185/1999 Número Atual: 00441-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA OZELITA FREITAS DA SILVA Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:5186/1999 Número Atual: 00459-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARLENE DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:5187/1999 Número Atual: 00305-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 103 AGRAVADO: ROSA ALVES CARVALHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:5188/1999 Número Atual: 00300-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:5189/1999 Número Atual: 00596-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:5190/1999 Número Atual: 00473-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DOS MILAGRES PEREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:5207/1999 Número Atual: 00505-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: JOSÉ DE JESUS ARAÚJO DE BRITO Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA Número Antigo:5209/1999 Número Atual: 00527-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RECORRIDO: MARIA NATAL BARBOSA DO RÊGO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:5283/1999 Número Atual: 00344-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES AGRAVADO: BERNARDA ANJO DE OLIVEIRA E OUTROS Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:5284/1999 Número Atual: 00298-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: DOMINGOS ALVES DE SOUZA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:5416/1999 Número Atual: 00050-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES RECORRIDO: RAIMUNDA LIMA SOUSA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA 104 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Número Antigo:5417/1999 Número Atual: 00030-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: ARACELE DOS SANTOS SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:5418/1999 Número Atual: 00507-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: RAIMUNDO RIBEIRO DE ANDRADE Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:5429/1999 Número Atual: 00496-1999-006-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA MADALENA FERREIRA LIMA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:5433/1999 Número Atual: 00500-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MARIA FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:5434/1999 Número Atual: 00509-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA JOSÉ DE FREITAS FARIA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:76/2000 Número Atual: 00357-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ALAIZE LIMA SOARES Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:532/2000 Número Atual: 00635-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: BERNARDO ALVES PEREIRA Adv:Dr(s). EDUARDO AIRES CASTRO PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:589/2000 Número Atual: 00637-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA MAGALHÃES FERREIRA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:625/2000 Número Atual: 00640-1999-006-16-00-4 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO NONATO PEREIRA ROQUE Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:626/2000 Número Atual: 00638-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ZACARIAS GOMES Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:627/2000 Número Atual: 00556-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ONICE VIEIRA SIMÕES Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:628/2000 Número Atual: 00516-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS RECORRIDO: MARIA IMACULADA AGUIAR MACEDO Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:753/2000 Número Atual: 00115-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NOÊMIA DA COSTA FREIRE Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:754/2000 Número Atual: 00497-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ANA LÍCIA CARDOSO OLIVEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:803/2000 Número Atual: 00631-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DOS REMÉDIOS DINIZ RÊGO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:825/2000 Número Atual: 00508-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: RITA DA SILVA PEREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:829/2000 Número Atual: 00639-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO ROSÁRIO RODRIGUES ROQUE D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM VALBER MUNIZ Número Antigo:831/2000 Número Atual: 00631-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA RECORRIDO: ROSÂNGELA DA NATIVIDADE FERREIRA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:876/2000 Número Atual: 00495-1999-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ELZA MARIA REINALDO MENDES Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:878/2000 Número Atual: 00440-1999-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RECORRIDO: RAIMUNDO FERREIRA DE BRITO Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:879/2000 Número Atual: 00439-1999-006-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv:Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RECORRIDO: FRANCISCO ALVES FÉLIX Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:1118/2000 Número Atual: 00184-1998-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: VALDECI BARBOSA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1128/2000 Número Atual: 00179-1998-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MENDES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1148/2000 Número Atual: 00187-1998-006-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SISTEMA JANAÍNA DE RADIOFUSÃO LTDA. Adv:Dr(s). ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: JOSÉ DE FÁTIMA SOUZA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1149/2000 Número Atual: 00514-1999-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REFLORESTADORA OK S/A Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 105 RECORRIDO: ANTÔNIO DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1173/2000 Número Atual: 00638-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: RAIMUNDA CARVALHO MARTINS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1174/2000 Número Atual: 00324-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: LILIANE MESQUITA DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1175/2000 Número Atual: 00309-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ELIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1176/2000 Número Atual: 00332-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ERCILANE MARIA LINHARES NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1177/2000 Número Atual: 00395-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: ROSEANE DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1178/2000 Número Atual: 00513-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JOSÉ RIBAMAR DUTRA COELHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1179/2000 Número Atual: 00518-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MILENA DE SOUSA CARDOSO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1180/2000 Número Atual: 00519-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DALVA CARDOSO DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS 106 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Número Antigo:1181/2000 Número Atual: 00534-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DO ROSÁRIO MENDES DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1182/2000 Número Atual: 00634-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DA ANUNCIAÇÃO MARTINS RÊGO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1183/2000 Número Atual: 00100-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: CECY BELFORT Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Número Antigo:1185/2000 Número Atual: 00637-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: RAIMUNDA DE JESUS OLIVEIRA LIMA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1186/2000 Número Atual: 00320-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JOSÉ ALDEBENE SOUSA ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1187/2000 Número Atual: 00318-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JOSÉ PINTO DE ARAGÃO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1188/2000 Número Atual: 00538-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FABRÍCIO ALMEIDA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1189/2000 Número Atual: 00295-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: BERNARDO LEÃO DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1190/2000 Número Atual: 00308-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCA FÉLIX DA SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1209/2000 Número Atual: 00525-1999-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO "HESKETH" LTDA. Adv:Dr(s). NONATO MARTINS RECORRIDO: MANOEL PEDRO DE LEMOS MARTINS Adv:Dr(s). INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO Número Antigo:1316/2000 Número Atual: 00632-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA EULINA COSTA FERREIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1317/2000 Número Atual: 00334-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCO DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1318/2000 Número Atual: 00447-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO MARQUES VIDAL Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1319/2000 Número Atual: 00539-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA FERREIRA DE SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1320/2000 Número Atual: 00328-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: WALTER TEIXEIRA CARVALHO Número Antigo:1321/2000 Número Atual: 00329-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MANOEL GOMES DE MESQUITA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1322/2000 Número Atual: 00331-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1324/2000 Número Atual: 00325-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCA MARIA DE SOUSA SANTOS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1398/2000 Número Atual: 00593-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA LUZ SOUSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:1403/2000 Número Atual: 00029-1998-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: RAIMUNDO ESPÍNDOLA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1406/2000 Número Atual: 00320-1998-006-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANANIAS ALVES DE ARAÚJO FILHO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Adv:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Número Antigo:1407/2000 Número Atual: 00339-1999-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: FLÁVIO DA SILVA ARAÚJO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1411/2000 Número Atual: 00231-1998-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: LUIZ RODRIGUES DE AZEVEDO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1412/2000 Número Atual: 00232-1998-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1413/2000 Número Atual: 00240-1998-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARCELINO DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 107 Número Antigo:1414/2000 Número Atual: 00242-1998-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA JOSÉ CUNHA PINTO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1415/2000 Número Atual: 00002-1998-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR GARCIA OLIVEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1416/2000 Número Atual: 00003-1998-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA APARECIDA MARTINS OLIVEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1453/2000 Número Atual: 00241-1998-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA EFIGÊNIA BARROS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1455/2000 Número Atual: 00236-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA JOSÉ DA LUZ CORRÊA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1456/2000 Número Atual: 00238-1998-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA ODETE DE OLIVEIRA NOGUEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1462/2000 Número Atual: 00233-1998-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: TEREZINHA ALVES PEREIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1463/2000 Número Atual: 00229-1998-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: ANTONIA RODRIGUES ALVES Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1464/2000 Número Atual: 00182-1998-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO 108 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DOS SANTOS CORRÊA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1465/2000 Número Atual: 00482-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA BATISTA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1466/2000 Número Atual: 00085-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DAMASCENO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA Número Antigo:1471/2000 Número Atual: 00454-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DA SILVA Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:1528/2000 Número Atual: 00463-1999-006-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FLORÊNCIO MARCIANO DE ARAÚJO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO Número Antigo:1711/2000 Número Atual: 00073-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE JESUS CARDEAL DA COSTA PARTE2: MUNICÍPIO DE MATA ROMA/MA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:1712/2000 Número Atual: 00544-1999-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA CONCEIÇÃO DAMAS BEZERRA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1713/2000 Número Atual: 00545-1999-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA GONÇALVES PINTO Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1714/2000 Número Atual: 00546-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE1: Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). MARIA SANTOS AGUIAR SOUSA RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1715/2000 Número Atual: 00553-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO NONATO REIS RODRIGUES Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1716/2000 Número Atual: 00543-1999-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ RODRIGUES Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1717/2000 Número Atual: 00542-1999-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: HILTON TEIXEIRA CARVALHO Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1718/2000 Número Atual: 00541-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO SOCORRO FRAZÃO AGUIAR Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1719/2000 Número Atual: 00540-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA AMÉLIA FRASÃO SILVA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1720/2000 Número Atual: 00539-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA RODRIGUES Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1721/2000 Número Atual: 00538-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DURVIGEM CANTANHÊDE NOGUEIRA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA Número Antigo:1722/2000 Número Atual: 00632-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RITA PEREIRA COSTA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE2: Adv:Dr(s). MUNICÍPIO DE CHAPADINHA MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:1723/2000 Número Atual: 00633-1999-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS FERREIRA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA Número Antigo:1724/2000 Número Atual: 00056-2000-006-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUÍS VENÂNCIO DE SOUSA Adv:Dr(s). FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA RECORRIDO: ANTÔNIO DE RIBAMAR VIANA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:1725/2000 Número Atual: 00098-1998-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: ANACLETA PIRES DA SILVA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Número Antigo:1726/2000 Número Atual: 00337-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA AGRAVADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO ODORICO DE SOUSA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:1727/2000 Número Atual: 00250-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA AGRAVADO: IRACELE MARIA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:1868/2000 Número Atual: 00609-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA AGRAVADO: FRANCISCA ZÉLIA ALVES GARCÊS Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA Número Antigo:1869/2000 Número Atual: 00043-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA AGRAVADO: BERNARDO JOSÉ SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA Número Antigo:1870/2000 Número Atual: 00099-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: FRANCISCA PIRES BELFORT Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 109 Número Antigo:1871/2000 Número Atual: 00180-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA PEREIRA DE ARAÚJO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1913/2000 Número Atual: 00502-1999-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA EUGÊNIA VAZ DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROBERTH SEGUINS FEITOSA PARTE2: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). RAIMUNDO PINHEIRO JÚNIOR Número Antigo:1919/2000 Número Atual: 00282-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JOSÉ BIANOR DA SILVA MARQUES Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:2065/2000 Número Atual: 00689-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ROCHA Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO Número Antigo:2066/2000 Número Atual: 00685-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: LIRIAN FRANCE MACÊDO VELOSO Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO Número Antigo:2067/2000 Número Atual: 00336-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: JAIME MARTINS DE CARVALHO FILHO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2068/2000 Número Atual: 00266-1998-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: ODETE IZABEL SANTOS DE SOUSA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO Número Antigo:2069/2000 Número Atual: 00465-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA AGRAVADO: MARIA JOSÉ SILVA Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2083/2000 Número Atual: 00063-2000-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 110 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES DOS SANTOS Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:2084/2000 Número Atual: 00561-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS VÉRAS RECORRIDO: MARIA FERREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:2190/2000 Número Atual: 00414-1998-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: JÂNCIA TEIXEIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2207/2000 Número Atual: 00470-1997-006-16-00-6 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. Adv:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS ANTÔNIO GALLAS PIMENTEL Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:2236/2000 Número Atual: 00587-1999-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOEL DUARTE DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Adv:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Número Antigo:2349/2000 Número Atual: 00019-2000-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ARAÚJO DE ALMEIDA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:2350/2000 Número Atual: 00686-1999-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CREUSA OLIVEIRA SIQUEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ Número Antigo:2356/2000 Número Atual: 00684-1999-006-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: ANDREW CLAYTON SILVA DE ALMEIDA Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR Número Antigo:2361/2000 Número Atual: 00413-1998-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: JOÃO SOARES DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2364/2000 Número Atual: 00693-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: MARIA DA SILVA VASCONCELOS Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO Número Antigo:2374/2000 Número Atual: 00111-1994-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA AGRAVADO: MARIA INALDA SOUSA DE OLIVEIRA Número Antigo:2522/2000 Número Atual: 00666-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FREIRE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2523/2000 Número Atual: 00650-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2524/2000 Número Atual: 00659-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA AMÁLIA MARQUES BRITO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2525/2000 Número Atual: 00644-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: LUIZA DOS SANTOS PEREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2526/2000 Número Atual: 00646-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DOMINGAS MATIAS CARVALHO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2527/2000 Número Atual: 00640-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DAS DORES PIRES AMORIM Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2528/2000 Número Atual: 00663-1997-006-16-00-7 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO FRAZÃO GARCIA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2529/2000 Número Atual: 00662-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DE FÁTIMA VIANA RODRIGUES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2530/2000 Número Atual: 00583-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA MENDES DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2531/2000 Número Atual: 00587-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: DOMINGOS MARQUES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2532/2000 Número Atual: 00191-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA PEREIRA BATISTA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:2533/2000 Número Atual: 00202-1998-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: LEONILDE SILVA SIQUEIRA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:2542/2000 Número Atual: 00138-1994-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA AGRAVADO: MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA VÉRAS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:2546/2000 Número Atual: 00193-1998-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:2547/2000 Número Atual: 00200-1998-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 AGRAVADO: LIBERATO FÉLIX DE SOUSA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:2548/2000 Número Atual: 00568-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: ANTÔNIO TEIXEIRA DE ARAÚJO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2549/2000 Número Atual: 00262-1998-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: TOMÁZIA SILVA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2550/2000 Número Atual: 00394-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: BENEDITO NEVES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2551/2000 Número Atual: 00574-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: AMADEUS RODRIGUES DA SILVA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2552/2000 Número Atual: 00578-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: RAIMUNDA CORDEIRO SILVA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2688/2000 Número Atual: 00155-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: ANTÔNIA SOUSA AMORIM Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2735/2000 Número Atual: 00362-1998-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JOÃO BATISTA VIANA Adv:Dr(s). RAIMUNDO FERREIRA MARQUES Número Antigo:2804/2000 Número Atual: 00294-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA 111 112 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Número Antigo:2807/2000 Número Atual: 00296-1998-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: RAIMUNDA NONATA DIAS Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:2808/2000 Número Atual: 00423-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: RAIMUNDA NONATA MELO ROCHA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:2822/2000 Número Atual: 00261-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA PIRES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2823/2000 Número Atual: 00183-1998-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: SANDRA BATISTA E BATISTA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2824/2000 Número Atual: 00652-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: ELIANE SOUSA DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2825/2000 Número Atual: 00181-1998-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DE JESUS GOMES PEREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2826/2000 Número Atual: 00290-1998-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DE JESUS CORRÊA LOPES Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:2827/2000 Número Atual: 00286-1998-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: LUÍSA FREIRE Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:2828/2000 Número Atual: 00283-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: HELOIZA FERREIRA DE MORAIS Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:2829/2000 Número Atual: 00282-1998-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: FRANCISCO DA SILVA SAMINEZ Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:2830/2000 Número Atual: 00287-1998-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA CELSA SOUSA BARBOSA Adv:Dr(s). MARCO ANTONIO RAMOS FONSÊCA Número Antigo:2831/2000 Número Atual: 00289-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DE AMORIM FRAZÃO Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:2832/2000 Número Atual: 00278-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: BENEDITA NONATA ALVES PEREIRA Adv:Dr(s). MARCO ANTONIO RAMOS FONSÊCA Número Antigo:2833/2000 Número Atual: 00279-1998-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: BENTA PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). MARCO ANTONIO RAMOS FONSÊCA Número Antigo:2834/2000 Número Atual: 00285-1998-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). MARCO ANTONIO RAMOS FONSÊCA Número Antigo:2834/2000 Número Atual: 00284-1998-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JOANA BATISTA PINTO CUNHA Adv:Dr(s). MARCO ANTONIO RAMOS FONSÊCA Número Antigo:2836/2000 Número Atual: 00281-1998-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: ELISA MOREIRA DE SOUSA Adv:Dr(s). MARCO ANTONIO RAMOS FONSÊCA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:2837/2000 Número Atual: 00280-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: CIPRIANA DE SOUSA PEREIRA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:2838/2000 Número Atual: 00288-1998-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA MACHADO Adv:Dr(s). MARCO ANTONIO RAMOS FONSÊCA Número Antigo:2862/2000 Número Atual: 00126-2000-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MANOEL PEREIRA DE SOUSA Adv:Dr(s). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:2918/2000 Número Atual: 00363-1998-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA LÚCIA VASCONCELOS MARQUES Adv:Dr(s). RAIMUNDO FERREIRA MARQUES Número Antigo:2919/2000 Número Atual: 00259-1998-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA CONCEIÇÃO ABREU Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2920/2000 Número Atual: 00600-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA DAS NEVES SOARES NASCIMENTO Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:2949/2000 Número Atual: 00096-2000-006-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA PAULA OLIVEIRA DE CARVALHO Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: FRANCISCO BONIFÁCIO SALES CALDAS Adv:Dr(s). CID OLIVEIRA SANTOS FILHO Número Antigo:2950/2000 Número Atual: 00082-2000-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MARVÃO Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA RECORRIDO: SOCIEDADE ROSA DOS VENTOS Adv:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA Número Antigo:2956/2000 Número Atual: 00685-1999-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 PARTE1: Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). 113 ANTÔNIA RODRIGUES PEREIRA ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM VALBER MUNIZ Número Antigo:3049/2000 Número Atual: 00273-1998-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: LUZIA REGINA DE CASTRO NASCIMENTO Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA Número Antigo:3053/2000 Número Atual: 00515-1998-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:3054/2000 Número Atual: 00523-1998-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO RECORRIDO: NOÊMIA BARROS VIANA E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:3056/2000 Número Atual: 00665-1999-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA Adv:Dr(s). MARIA THEREZA PESSOA LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO Adv:Dr(s). PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO Número Antigo:7/2001 Número Atual: 00188-1998-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SISTEMA JANAÍNA DE RADIOFUSÃO LTDA. Adv:Dr(s). ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO RECORRIDO: JORGE NEI Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA Número Antigo:280/2001 Número Atual: 00390-1998-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS FREIRE SILVA CARNEIRO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:281/2001 Número Atual: 00291-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO MENDES Adv:Dr(s). MARCO ANTONIO RAMOS FONSÊCA Número Antigo:285/2001 Número Atual: 00184-2000-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO FORTES DE SOUSA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO 114 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 PARTE2: Adv:Dr(s). MUNICÍPIO DE ANAPURUS JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:286/2001 Número Atual: 00186-2000-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CARMERINDA MONTELES OLIVEIRA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:287/2001 Número Atual: 00188-2000-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ZULIMA AROUCHE CARDOSO Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:288/2001 Número Atual: 00177-2000-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JÚLIO CÉSAR SOUSA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:289/2001 Número Atual: 00175-2000-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RÉGINA LÚCIA PINHEIRO DOS SANTOS Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:290/2001 Número Atual: 00176-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA LÚCIA DA SILVA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:291/2001 Número Atual: 00293-1997-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA AGRAVADO: FLÁVIA LÚCIA CUNHA SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). HÉLIO OLIVEIRA LEMOS Número Antigo:292/2001 Número Atual: 00372-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: GENÉSIA DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:293/2001 Número Atual: 00167-1998-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: GREGÓRIO MENDES MARQUES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:294/2001 Número Atual: 00199-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: BENEDITO DE SOUZA Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:295/2001 Número Atual: 00254-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA AGRAVADO: MARIA VALDENIR FARIAS SANTOS Número Antigo:301/2001 Número Atual: 00128-2000-006-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: LUÍS CARLOS FERREIRA CARDOSO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Número Antigo:302/2001 Número Atual: 00204-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:303/2001 Número Atual: 00205-2000-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GRACILENE BARBOSA FORTES Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:304/2001 Número Atual: 00215-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSEFA RODRIGUES DA SILVA MARQUES Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:305/2001 Número Atual: 00214-2000-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GERALDO LISBOA CORREIA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:306/2001 Número Atual: 00174-2000-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANA LÚCIA TEIXEIRA BASTOS Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:307/2001 Número Atual: 00197-2000-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: SULINALVA MONTELES CARDOSO D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). PARTE2: Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO MUNICÍPIO DE ANAPURUS JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:308/2001 Número Atual: 00198-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CLAUDETE MARIA CARVALHO VIEIRA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:309/2001 Número Atual: 00060-2000-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VALDER DOS SANTOS DA SILVA Adv:Dr(s). FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA Número Antigo:310/2001 Número Atual: 00191-2000-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:311/2001 Número Atual: 00218-2000-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARINALDA DE SOUSA SANTANA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:312/2001 Número Atual: 00213-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:313/2001 Número Atual: 00212-2000-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DEUSELINA MENDES OLIVEIRA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:314/2001 Número Atual: 00210-2000-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CENIRA SILVA MEIRELES Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:315/2001 Número Atual: 00209-2000-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANA CLEUDES PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 115 Número Antigo:316/2001 Número Atual: 00223-2000-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSIMEIRE GOMES DOS SANTOS Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:317/2001 Número Atual: 00185-2000-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO SOCORRO LAGO DOS SANTOS Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:318/2001 Número Atual: 00195-2000-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSIVALDO AROUCHE CARDOSO Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:319/2001 Número Atual: 00178-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSILENE AROUCHE CARDOSO Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:320/2001 Número Atual: 00193-2000-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA ALVES DA COSTA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:321/2001 Número Atual: 00183-2000-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GEZONITA FERREIRA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:322/2001 Número Atual: 00181-2000-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA SANTANA DE FÁTIMA FERREIRA SOUSA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:323/2001 Número Atual: 00180-2000-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA ALVES FORTES Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:324/2001 Número Atual: 00200-2000-006-16-00-1 116 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ DE RIBAMAR DE CARVALHO SOUSA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:325/2001 Número Atual: 00219-2000-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA CRUZ CORREIA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:326/2001 Número Atual: 00201-2000-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTÔNIO GOMES DE ARAÚJO FILHO Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:327/2001 Número Atual: 00202-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CLAUDIONOR MONTELES VIANA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:328/2001 Número Atual: 00190-2000-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES MARTINS Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:330/2001 Número Atual: 00189-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DÉBORA PATRÍCIA DUTRA VIEIRA KERBER Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:331/2001 Número Atual: 00199-2000-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ISABEL CRISTINA BASTOS DA SILVA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:332/2001 Número Atual: 00222-2000-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NILCE MARIA MARQUES PINHEIRO Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:333/2001 Número Atual: 00196-2000-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MÁRCIA ROSÁLIA MARQUES MONTELES DE SOUZA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE2: Adv:Dr(s). MUNICÍPIO DE ANAPURUS JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:334/2001 Número Atual: 00194-2000-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSEMARY MARQUES MONTELES Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:335/2001 Número Atual: 00192-2000-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSA AMÁLIA MARQUES MONTELES Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:336/2001 Número Atual: 00187-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: GENÁRIO ALVES VIANA Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:337/2001 Número Atual: 00203-2000-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JONILSON DO NASCIMENTO AMARANTE Adv:Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:496/2001 Número Atual: 00364-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA VITÓRIA DE SOUSA COSTA Adv:Dr(s). RAIMUNDO FERREIRA MARQUES Número Antigo:645/2001 Número Atual: 00153-2000-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DÁRIO OLIVEIRA DE CARVALHO Adv:Dr(s). DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR PARTE2: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Número Antigo:659/2001 Número Atual: 00201-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: DALVA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:878/2001 Número Atual: 00117-2000-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NINA RODRIGUES Adv:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO RECORRIDO: ARTUR MESSIAS FREIRE FILHO Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS Número Antigo:898/2001 Número Atual: 00194-1998-006-16-00-7 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JOSÉ CARLOS DE AZEVEDO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:900/2001 Número Atual: 00289-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: RITA LEUDA COSTA SANTOS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:971/2001 Número Atual: 00514-1999-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO DA SILVA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: REFLORESTADORA OK S/A Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA Número Antigo:1160/2001 Número Atual: 00444-1998-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: RAIMUNDO ALBINO CONCEIÇÃO DOS SANTOS Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA Número Antigo:1172/2001 Número Atual: 00120-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JOÃO DA MATA MENDES Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA Número Antigo:1178/2001 Número Atual: 00200-1996-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1179/2001 Número Atual: 00196-1994-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1180/2001 Número Atual: 00196-1996-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1181/2001 Número Atual: 00188-1996-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1182/2001 Número Atual: 00197-1996-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 117 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1183/2001 Número Atual: 00193-1996-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1184/2001 Número Atual: 00195-1996-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1185/2001 Número Atual: 00202-1996-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1186/2001 Número Atual: 00185-1996-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1187/2001 Número Atual: 00279-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1189/2001 Número Atual: 00168-1996-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1190/2001 Número Atual: 00183-1996-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1191/2001 Número Atual: 00182-1996-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1192/2001 Número Atual: 00281-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1193/2001 Número Atual: 00283-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1194/2001 Número Atual: 00169-1996-006-16-00-1 118 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:1195/2001 Número Atual: 00095-1996-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. 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CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA RECORRIDO: GILVAN VAZ DA COSTA Adv:Dr(s). VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA Número Antigo:1297/2001 Número Atual: 00021-2001-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VALTER NUNES DA SILVA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO Número Antigo:1301/2001 Número Atual: 00298-1998-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA JOSÉ PIRES Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Número Antigo:1592/2001 Número Atual: 00097-2001-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: DISTRIBUIDORA CHAPADÃO LTDA (JOANA DE OLIVEIRA LEAL) Adv:Dr(s). CHRISTIANO DE OLIVEIRA LEAL RECORRIDO: EVANDRO SALES ARAÚJO Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:1598/2001 Número Atual: 00110-2001-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NEUZA MARIA TEIXEIRA SIMÕES Adv:Dr(s). 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CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1921/2001 Número Atual: 00163-1998-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: EDSON PEREIRA MENDONÇA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1922/2001 Número Atual: 00175-1998-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO CABRAL Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1923/2001 Número Atual: 00579-1997-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1924/2001 Número Atual: 00239-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS SOUSA Adv:Dr(s). 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CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1929/2001 Número Atual: 00157-1998-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: ALFREDO MOREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1930/2001 Número Atual: 00571-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JÚLIO BARBOSA DA COSTA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1931/2001 Número Atual: 00567-1997-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: RAIMUNDO PEREIRA DE MATOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1932/2001 Número Atual: 00562-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: RAIMUNDA MENDES PEREIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1933/2001 Número Atual: 00566-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: RAIMUNDO VENÂNCIO LOPES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1938/2001 Número Atual: 00582-1997-006-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA JOSÉ DO SOCORRO LOPES MENEZES Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1939/2001 Número Atual: 00577-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA JOSÉ ABREU COSTA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1940/2001 Número Atual: 00575-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MAXIMIANO CHAGAS CORRÊA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1941/2001 Número Atual: 00643-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DA GLÓRIA SILVA AMORIM Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1942/2001 Número Atual: 00655-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: FRANCISCA CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1934/2001 Número Atual: 00573-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: PATRIOTINO ALVES GARRETO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1943/2001 Número Atual: 00658-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MELO GARCIA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1936/2001 Número Atual: 00169-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: HONORATA GENOVEVA DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1945/2001 Número Atual: 00642-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: FRANCISCA GENUÍNA DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1937/2001 Número Atual: 00576-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Número Antigo:1946/2001 Número Atual: 00586-1997-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA CORRÊA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1947/2001 Número Atual: 00647-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DOMECÍLIA CUNHA DE ANDRADE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:1949/2001 Número Atual: 00584-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA LOPES SANTANA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2021/2001 Número Atual: 00382-1998-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DA PAZ LUNA DOS SANTOS Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2022/2001 Número Atual: 00400-1998-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: TEREZA DE JESUS LAGO DA SILVA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2023/2001 Número Atual: 00588-1997-006-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO MENDES ARAÚJO Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2024/2001 Número Atual: 00570-1997-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA MUNIZ Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2025/2001 Número Atual: 00286-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA RAIMUNDA CARDOSO Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:2026/2001 Número Atual: 00220-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MA Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ AGRAVADO: SILVESTRE DA CONCEIÇÃO MARTINS CARDOSO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:2027/2001 Número Atual: 00385-1998-006-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DUAILIBE ROCHA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2037/2001 Número Atual: 00064-2001-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO Adv:Dr(s). ALMIR LOPES MOREIRA FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA Número Antigo:2039/2001 Número Atual: 00225-2000-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: JOSÉ DA CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:2040/2001 Número Atual: 00224-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: JOSÉ DE OLIVEIRA SUDÁRIO Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:2043/2001 Número Atual: 00226-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA FERREIRA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:2045/2001 Número Atual: 00228-2000-006-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: ELIEZE DA SILVA FERREIRA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:2046/2001 Número Atual: 00254-2000-006-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: ALESSANDRO COELHO NUNES Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:2047/2001 Número Atual: 00246-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RECORRIDO: ANANIAS MACIEL MENESES Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:2048/2001 Número Atual: 00255-2000-006-16-00-1 121 122 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: MAGEL GONÇALVES GOMES COSTA Número Antigo:2049/2001 Número Atual: 00257-2000-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA RECORRIDO: ANASTÁCIO PORTELA Número Antigo:2050/2001 Número Atual: 00264-2000-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BREJO Adv:Dr(s). FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA RECORRIDO: GILBERTO RODRIGUES GONÇALVES Adv:Dr(s). TOMÉ GOMES LIMA Número Antigo:2051/2001 Número Atual: 00058-2001-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: JOSÉ RIBAMAR PACHECO CALADO Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Adv:Dr(s). LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:2054/2001 Número Atual: 00014-2001-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ LOPES DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2056/2001 Número Atual: 00115-2001-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA MARTINS CALDAS E OUTROS Adv:Dr(s). CLETO LEITE GOMES PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA Número Antigo:2057/2001 Número Atual: 00119-2001-006-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO RODRIGUES DA SILVA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA Número Antigo:2058/2001 Número Atual: 00133-2001-006-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: IVANILSON NUNES DOS SANTOS Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA Número Antigo:2059/2001 Número Atual: 00137-2001-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO VERAS DE SOUSA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:2060/2001 Número Atual: 00043-2001-006-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTONIO LUIS DE SOUSA Adv:Dr(s). ALMIR LOPES MOREIRA FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Número Antigo:2061/2001 Número Atual: 00045-2001-006-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: HONORINA ANNE PESSOA COSTA Adv:Dr(s). ALMIR LOPES MOREIRA FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Número Antigo:2062/2001 Número Atual: 00047-2001-006-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO AMPARO R. DOS SANTOS Adv:Dr(s). ALMIR LOPES MOREIRA FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Número Antigo:2063/2001 Número Atual: 00048-2001-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ PEREIRA ARAÚJO Adv:Dr(s). ALMIR LOPES MOREIRA FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Número Antigo:2064/2001 Número Atual: 00118-2001-006-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EUGÊNIO NICÁCIO SILVA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Adv:Dr(s). RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA Número Antigo:2067/2001 Número Atual: 00080-2000-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: OLINTO FARIAS CASTELO BRANCO Adv:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA AGRAVADO: FRANCISCA PEREIRA LIMA Número Antigo:2068/2001 Número Atual: 00654-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: CONCEIÇÃO DE MARIA CABRAL DE SOUSA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2074/2001 Número Atual: 00042-2001-006-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO CARMO COSTA ALMEIDA E OUTRAS Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Número Antigo:2082/2001 Número Atual: 00154-2000-006-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI EDSON DE JESUS SILVA JÚNIOR Adv:Dr(s). BIANCA KARINI CASTRO PIMENTA RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:2083/2001 Número Atual: 00624-1999-006-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Adv:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS RECORRIDO: RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE Adv:Dr(s). PEDRO DA ROCHA PORTELA Número Antigo:2332/2001 Número Atual: 00231-1997-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - INSTITUTO NAC. DO SEGURO SOCIAL-INSS Número Antigo:2333/2001 Número Atual: 00364-1998-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:2334/2001 Número Atual: 00172-1996-006-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:2335/2001 Número Atual: 00155-1996-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:2336/2001 Número Atual: 00230-1997-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:2337/2001 Número Atual: 00191-1996-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:2338/2001 Número Atual: 00289-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:2339/2001 Número Atual: 00059-1998-006-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Número Antigo:2458/2001 Número Atual: 00563-1997-006-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: SABINA CORRÊA BESERRA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2467/2001 Número Atual: 00284-1997-006-16-00-7 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA NONATA DA SILVA SOARES Adv:Dr(s). ARACY LOBO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:2573/2001 Número Atual: 00652-1999-006-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Adv:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS RECORRIDO: RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE Adv:Dr(s). PEDRO DA ROCHA PORTELA Número Antigo:2596/2001 Número Atual: 00388-1998-006-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: MARIA DAS DORES BOGÉA SANTANA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2642/2001 Número Atual: 00159-1998-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Adv:Dr(s). VALBER MUNIZ AGRAVADO: BENEDITA DOMINGAS QUARESMA Adv:Dr(s). CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS Número Antigo:2760/2001 Número Atual: 00213-2001-006-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ LAURO DE SOUSA Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR PARTE2: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES Número Antigo:2787/2001 Número Atual: 00080-2001-006-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FAZENDAS TIRACANGA LTDA. Adv:Dr(s). OSVALDO PEREIRA ROCHA RECORRIDO: LUZIA SANTOS MARTINS Adv:Dr(s). EDMILSON ALVES DE AGUIAR Número Antigo:2958/2001 Número Atual: 00209-1999-006-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR AGRAVADO: MARIA DO CARMO FERREIRA COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:2979/2001 Número Atual: 00138-1999-006-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR AGRAVADO: MARIA DOS SANTOS CARVALHO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:2981/2001 Número Atual: 00316-1999-006-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR 123 124 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 AGRAVADO: MARIA LUZIA DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA Número Antigo:3211/2001 NÚMERO ATUAL: 00162-2000-006-16-00-7 ESPÉCIE: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: PAULO ROBERTO LAGO CASTELO BRANCO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA EDITAL O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, declara vaga a Titularidade da Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, para fins de remoção, nos termos do artigo 654, parágrafo 5º, letra a, da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando cientificados os Mms. Juízes Titulares das Varas do Trabalho desta Região, de que, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir desta publicação, poderão formular seus pedidos de remoção para a Titularidade da encionada Vara. São Luis, 12 de fevereiro de 2003. ALCEBÍADES TAVARES Desembargador Presidente do TRT da 16ª Região EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Ref. Proc.: 1097/96 Reclamante: FRANCISCO XAVIER DA SILVA Reclamado: ANTONIO CHAVES MIRANDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) executado(a) ANTONIO CHAVES MIRANDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$4.896,26 (INSS/RCTE=R$137,07) Custas R$97,93 Honorários R$734,44 INSS(cota do empregador)R$512,21 Diversos R$0,00 Total R$6.240,84 DESPACHO (fl.60): Cls. Cite-se, então, via edital. Após, cls. Imperatriz/MA, 25/10/02. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ , Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) QUINZE dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. Dr. Higino Diomedes Galvão Juiz do Trabalho Ref. Proc.: 1123/1996 Reclamante: JOSÉ ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA Reclamado: JORGE ANTONIO FERNANDES O DR. HIGINO DIOMEDES GALVÃO , Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) executado(a) JORGE ANTONIO FERNANDES, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$20.445,31 (INSS/RCTE=R$722,06) Custas R$408,91 D.O. PODER JUDICIÁRIO Honorários R$2.044,53 INSS(cota do empregador)R$2.599,42 Diversos R$0,00 Total R$25.498,17 DESPACHO (fl.69): . Vistos e etc. por impulso oficial cite a parte demandada, via Edital Imperatriz/MA, 11/10/02. DR. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 136/1997 RECLAMANTE: EDMILSON SILVA DE SOUSA RECLAMADO: RK RENÊ BERNARDO ABREU CARNEIRO O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) executado(a) RK RENÊ BERNARDO ABREU CARNEIRO , com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$1.703,38(INSS/RCTE=R$70,40) Custas R$34,07 Honorários R$255,51 INSS(cota do empregador)R$147,21 Diversos R$0,00 Total R$2.070,17 DESPACHO (fl.89): Vistos e etc. Ainda não citado o reclamado e sem notícias do seu paradeiro, expeça o edital para tal fim. Imperatriz/ MA, 23/10/02. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 230/1997 RECLAMANTE: EDILBERTO GOMES LIMA RECLAMADO: DOM VITAL TRANSPORTES ULTRARÁPIDO IND. E COM. LTDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) executado(a) DOM VITAL TRANSPORTES ULTRARÁPIDO IND. E COM. LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$1.040,82(INSS/RCTE=R$43,17) Custas R$20,82 Honorários R$156,12 INSS(cota do empregador)R$125,61 Diversos R$0,00 Total R$1.343,37 DESPACHO (fl.187): R.H. Vistos e etc. Anteriormente a qualquer providência cite via Edital. Após, voltem os autos conclusos para D.O. PODER JUDICIÁRIO deliberação acerca da habilitação do crédito no Juízo Falimentar. Imperatriz/MA, 29/08/02. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 867/1997 RECLAMANTE: FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: BREJÃO TRATORES LTDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) BREJÃO TRATORES LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 80, dos autos supra, que é a seguinte: Cls. Conforme se depreende do cotejo dos autos, o patrono da parte autora foi notificado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 90 (noventa) dias da cientificação do ato o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia impedir a cobrança do crédito. Em face do exposto, com base na regra inserta no inciso III, do art. 794, do CPC, decreto a extinção da verba honorária, ressalvando a possibilidade de retomar o curso da execução diante de fato novo superveniente./ Sem custas processuais. Notifique a parte autora e seu patrono, via postal, e a parte demandada, via edital. Imperatriz/MA, 26/08/02 . Dr. Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 972/1997 RECLAMANTE: JOÃO DE DEUS DE SOUSA RECLAMADO: BREJÃO TRATORES LTDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) executado(a) BREJÃO TRATORES LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$1.518,34(INSS/RCTE=R$76,11) Custas R$30,37 Honorários R$0,00 INSS(cota do empregador)R$274,01 Diversos R$0,00 Total R$1.822,72 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 125 DESPACHO (fl.120): Vistos, etc. [...] Em face do endereço incerto e não sabido da parte demandada, conforme noticiado pelo Sr. oficial de Justiça, às fls. 95-v, cite-a, por edital, com prazo de 20(vinte) dias, especificamente no que pertine às contribuições em comento. Imperatriz/MA, 07/10/02. Dr.CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO RAYOL, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1167/1997 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA RIACHO DOCE LTDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) DISTRIBUIDORA RIACHO DOCE LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$714,62(INSS/RCTE=R$3,93) Custas R$14,29 Honorários R$35,73 INSS(cota do empregador)R$14,47 Diversos R$0,00 Total R$779,11 DESPACHO (fl.122): Cls. Por impulso oficial, cite a parte demandada através de edital. Imperatriz/MA, 05/11/02. Dr.Carlos Henrique Castelo Branco Rayol, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 798/1998 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DE SOUSA FARIAS RECLAMADO: COOSERGIM - Cooperativa de Serviços Gerais de Imperatriz Ltda O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOSERGIM - Cooperativa de Serviços Gerais de Imperatriz Ltda, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 186, dos autos supra, que é a seguinte: Cls. Recebo o recurso. Notifique a parte autora, via postal, e a outra demandada COOSERGIM, via edital, para apresentarem contr-razões, querendo no prazo legal.. Imperatriz/MA, 16/12/02. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA 126 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1281/1998 RECLAMANTE: JOSÉ PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: FIFAS MADEIRAS (SR. JOSÉ CARLOS DE TAL) O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) FIFAS MADEIRAS (SR. JOSÉ CARLOS DE TAL), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$4.232,72(INSS/RCTE=R$87,53) Custas R$84,65 Honorários R$0,00 INSS(cota do empregador)R$229,17 Diversos R$0,00 Total R$4.546,54 DESPACHO (fl.171): Vistos e etc. Cite a parte demandada via Edital. Imperatriz/MA, 21/10/02. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 503/99 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA) RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: COMPENORTE - COMPENSADOS DO NORTE LTDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COMPENORTE - COMPENSADOS DO NORTE LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 26 e 27, dos autos supra, que é a seguinte: DIPOSITIVO: Diante do exposto, decide a Vara da Justiça do Trabalho de de Imperatriz, julgar Procedente em Parte a ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO(16ª Região) contra COMPENORTE - COMPENSADOS DO NORTE LTDA, para condenar a requerida a, após o trânsito em julgado desta decisão, registrar o contrato de trabalho de seus ex-empregados, recolher FGTS sobre os salários do pacto e indenizar as férias vencidas e ainda não pagas, tudo acrescido de juros e correções legais, mediante simples cálculos do contador, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Custas processuais no importe de R$ 60,00(sessenta reais) pela empresré, fixadas sobre R$ 3.000,00(três mil reais) apenas para efeitos judiciais. Registre-se e, após, cientifique-se às partes. Imperatriz/MA, 30/08/02. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 702/1999 RECLAMANTE: ANTONIOI SILVA SANTOS RECLAMADO: M.G. SANTOS SILVA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) M.G. SANTOS SILVA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$10.327,84(INSS/RCTE=R$99,80) Custas R$206,56 Honorários R$1.032,78 INSS(cota do empregador)R$359,29 Diversos R$0,00 Total R$11.926,47 DESPACHO (fl.40): R.H. Vistos e etc. Ainda não citada a parte demandada e com paradeiro ignorado, proceda tal providência via Edital, o que é determinado nesta ocasião. Após, voltem os autos conclusos para a apreciação do requerimento retro.. Imperatriz/MA, 29/08/02. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 958/1999 RECLAMANTE: GENIVALDO ARAÚJO DA SILVA RECLAMADO: SALVADOR RODRIGUES DE ALMEIDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) executado(a) SALVADOR RODRIGUES DE ALMEIDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$0,00(INSS/RCTE=R$0,00) Custas R$0,00 Honorários R$0,00 INSS(cota do empregador)R$62,21 Diversos R$0,00 Total R$62,21 DESPACHO (fl.62): Cls. Cite a parte demandada via edital em relação ao valor relativo a contribuição previdenciária. Imperatriz/ MA, 24/10/02. Dr.CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO RAYOL, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 969/1999(AÇÃO CIVIL PÚBLICA) RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOPERTRIM - Cooperativa de Trabalho de Imperatriz; COOPERSUR - Cooperativa de Serviços Urbanos de Imperatriz; COOSERGIM - Cooperativa de Serviços Gerias de Imperatriz, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 1536, dos autos supra, que é a seguinte(Custas processuais no importe de R$ 400,00 pro rata nos termos do Dipositivo Sentencial de fls. 1456): Cls. Consistindo o título judicial exequendo em decisão declaratória e em obrigação de fazer, prossiga o andamento do feito notificando as partes demandadas, via postal o município de Imperatriz e via edital as Coperativas, para comprovarem o recolhimento relativo as custas processuais, no prazo de 10, sob pena de execução. Imperatriz/ MA, 12/08/02. Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1348/1999 RECLAMANTE: LENIR DUARTE GOMES RECLAMADO: COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 27 a 29, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECIDE a Vara da Justiça do Trabalho de Imperatriz, julgar Procedente em Parte a reclamação trabalhista ajuizada por LENIR DUARTE GOMES contra COOSERGIM COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA, condenando a Reclamada a pagar, após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: aviso prévio; 13º salário(17/12); férias(01 simples e 01prop.05/12) com o terço; multa do art. 477, da CLT;´fgts do pacto sobre a condenação, com a multa fundiária de 40%; e honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre a condenação. tudo acrescido de juros e correções legais, mediante simples cálculos do contador, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Determina-se, outrossim, a anotação da CTPS da reclamante na forma conhecida na decisão, após o trânsito em julgado da mesma, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria da Vara e aplicada multa no importe de R$ 3,00 por dia de descumprimento da ordem judicial, em favor do obreiro. Custas processuais no importe de R$30,00(trinta reais) pela parte vencida, arbitradas sobre R$1.500,00(hum mil quinhentos), apenas para efeitos judiciais.A retenção do imposto de Renda e o recolhimento da contribuição previdenciária a serem observados pelo juiz da execução quandoa da apuração do crédito exequendoRegistre-se, após, notifique-se às partes do interiro teor desta decisão . Imperatriz/MA, 16/03/01. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 127 MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 42/2000 RECLAMANTE: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: NEL - NOSSA EMPRESA LTDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) executado(a) NEL NOSSA EMPRESA LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$1.101,49(INSS/RCTE=R$0,00) Custas R$20,03 Honorários R$50,07 INSS(cota do empregador)R$0,00 Diversos R$0,00 Total R$1.071,59 DESPACHO (fl.70): R.H. Vistos e etc. Por impulso oficial, cite a a parte demandada via Edital. Notifique a parte autora para identificar os sócios da parte demandada. Imperatriz/MA, 07/10/02. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 253/2000 RECLAMANTE: FRANCISCO DE LIMA SANTOS RECLAMADO: F.G. MAIA LTDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da Presidente da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) F.G. MAIA LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$0,00(INSS/RCTE=R$0,00) Custas R$12,30 Honorários R$0,00 INSS(cota do empregador)R$146,92 Diversos R$0,00 Total R$159,22 DESPACHO (fl.35): Cls. Defiro o pedido, devendo ser expedido edital para citação da parte demandada. Imperatriz/MA, 02/09/02. Dr.CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO RAYOL, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho Titular EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1063/2000 128 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECLAMANTE: ALBERTINA GOMES DA SILVA RECLAMADO: COOPERSUR Cooperativa dos Prestadores de Serviços Urbanos de Imperatriz O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamante(a) ALBERTINA GOMES DA SILVA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 216 a 218, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Diante do exposto, decide a Vara da Justiça do Trabalho de Imperatriz, sem divergência, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por ALBERTINA G O M E S D A S I LVA c ont ra C O O P E R S U R C o o p e r a t i v a d o s Prestadores de Serviços Urbanos de Imperatriz,pois ausentes os elementos do vínculo de emprego celetista e prevalecente a natureza cooperativa da relação de trabalho, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Custas processuais no importe de R$ 72,00 (setenta e dois reais) pela autora, calculadas sobre o valor da causa, de logo dispensadas ex legis diante da presumida pobreza da obreira. Registre-se e, após, notifique-se às partes do inteiro teor desta decisão. Imperatriz/MA, 31 de janeiro de 2002. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1761/2000 RECLAMANTE: OSMARINA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MM ALONSO RESTAURANTE (SR. MÁRCIO ALONSO) O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) MM ALONSO RESTAURANTE (SR. MÁRCIO ALONSO), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$2.845,55(INSS/RCTE=R$144,60) Custas R$56,91 Honorários R$0,00 INSS(cota do empregador)R$302,35 Diversos R$0,00 Total R$3.204,81 DESPACHO (fl.50): Vistos, etc. Anteriormente a qiualquer providência, proceda-se a citação da parte demandada via Edital, em face do seu endereço incerto e não sabido, conforme consignado na certidão do Sr. Oficial de Justiça. Imperatriz/MA, 07/08/02. Dr.Francisco José Campelo Galvão, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1863/2000 RECLAMANTE: ANÁLIA DIAS DE MORAES RECLAMADO: COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$5.000,62(INSS/RCTE=R$117,94) Custas R$100,01 Honorários R$750,09 INSS(cota do empregador)R$308,78 Diversos R$360,00 Total R$6.519,50 DESPACHO (fl.161): Por impulso oficial, cite a demanda via Edital. Imperatriz/MA, 01/10/02. Dr.Higino Diomedes Galvão, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1897/2000 RECLAMANTE: SÉRGIO SHIRLEY ARAÚJO LIMA RECLAMADO: COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 15 a 17, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECIDE a Vara da Justiça do Trabalho de Imperatriz, julgar Procedente em Parte a reclamação trabalhista ajuizada por SÉRGIO SHIRLEY ARAÚJO LIMA contra COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ LTDA, condenando a Reclamada a pagar, após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: aviso prévio; 13º salário(25/12); férias(01 dobro, 01 simples e 01prop.01/12) com o terço; multa do art. 477, da CLT;´fgts do pacto sobre a condenação, com a multa fundiária de 40%; e honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre a condenação. tudo acrescido de juros e correções legais, mediante simples cálculos do contador, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Determina-se, outrossim, a anotação da CTPS da reclamante na forma conhecida na decisão, após o trânsito em julgado da mesma, sob pena de sê-lo feito pela Secretaria da Vara e aplicada multa no importe de R$ 3,00 por dia de descumprimento da ordem judicial, em favor do obreiro. Custas processuais no importe de R$50,00(cinquenta reais) pela parte vencida, arbitradas sobre R$2.500,00(dois mil quinhentos), apenas para efeitos judiciais. A retenção do imposto de Renda e o recolhimento da contribuição previdenciária a serem observados pelo juiz da execução quandoa da apuração do crédito exequendo. Registre-se, após, notifique-se às partes do interiro teor desta decisão . Imperatriz/MA, 19/03/ 01. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1922/2000 RECLAMANTE: COSMO DA SILVA SOUSA RECLAMADO: POSTO LAURA (SÉRGIO PAULO COIMBRA) O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) executado(a) POSTO LAURA (SÉRGIO PAULO COIMBRA), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$847,78(INSS/RCTE=R$13,11) Custas R$16,96 Honorários R$84,78 INSS(cota do empregador)R$49,35 Diversos R$300,00 Total R$1.298,87 DESPACHO (fl.63): Cls. Ante o silêncio, notificado o reclamante, cite-se o reclamante via EDITAL. Após, cls. Imperatriz/MA, 09/ 01/03. Dr.CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 2075/2000 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS BEZERRA RECLAMADO: COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$4.072,39(INSS/RCTE=R$96,47) Custas R$81,45 Honorários R$610,86 INSS(cota do empregador)R$252,56 Diversos R$0,00 Total R$5.017,26 DESPACHO (fl.60): Vistos, etc.[...] Em face do endereço incerto e não sabido da parte demanda, o que impossibilita a realização do ato de citação, de forma direta, entendo que o Edital supre tal exigência. Expeça-o com o prazo de 20(vinte) dias. Imperatriz/MA, 11/10/02. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 129 na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 500/2001 RECLAMANTE: DALZIZA DE SOUSA GOMES RECLAMADO: COOPERTIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA E OUTRO O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOPERTIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA E OUTRO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 100 a 102, dos autos supra, que é a seguinte, bem como para, querendo, apresentar, Contra-razões do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante nos termos do Despacho de fls. 116: DISPOSITIVO: Diante do exposto, decide a Vara da Justiça do Trabalho de Imperatriz, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por DALZIZA DE SOUSA GOMES contra COOPERTRIM (Cooperativa de Trabalho de Imperatriz) e MUNICÍPIO DE IMPERATIZ, diante da prevalência da validade do trabalho cooperativo que desenvolvido entre as partes e da na caracterização do vínculo de emprego de caráter celetista, tudo nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Custas processuais no importe de R$ 40,00 (quarenta reais) pelo reclamante, porém dispensadas ante a presumida pobreza do vencido. Registre-se e, após, notifique-se às partes do inteiro teor desta decisão. Imperatriz/MA, 18 de fevereiro de 2002. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 621/2001 RECLAMANTE: RAKEL GOUVEIA DUARTE(Rep. MAria Antonia Cavalcante de Gouveia) RECLAMADO: ESCRITÓRIO J.W. DE CONTABILIDADE(José Raimundo Caires e Wilson Gomes da Silva) O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) executado(a) ESCRITÓRIO J.W. DE CONTABILIDADE(José Raimundo Caires e Wilson Gomes da Silva), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$ (INSS/RCTE=R$ ) Custas R$16,83 Honorários R$0,00 INSS(cota do empregador) R$153,22 Diversos R$0,00 Total R$170,05 DESPACHO (fl.38): Vistos e etc. Por impulso oficial, cite a 130 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 parte demanda via edital. Imperatriz/MA, 21/10/02. Dr.HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de dias do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 676/2001 RECLAMANTE: FRANCISACA DA ROCHA SOUSA RECLAMADO: COOPERTIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOPERTRIM - COOPERATIVA DE TRABALHO DE IMPERATRIZ LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 134, dos autos supra, que é a seguinte: [...] Após, proceda a notificação, via edital, da parte demandada - COOPERTRIM para apresentar contra-razões ao recurso ordinário, querendo no prazo legal [...]. Imperatriz/MA, 19/11/02. Dr.CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quartorze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1665/2001 RECLAMANTE: LAFAYETE CARLOS SANTOS RECLAMADO: V.J. OLIVEIRA E CIA LTDA(NORTE NORDESTE) O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamado(a) LAFAYETE CARLOS SANTOS, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Custas R$279,41 Total R$ 279,41 DESPACHO (fl.37): Vistos, etc. Cite o devedor, via Edital. Imperatriz/MA, 28/10/02. Dr. Higino Diomedes Galvão, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. CARTA PRECATÓRIA N.º 2284/2001 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXEQUENTE: SPA ENGENHARIA IND. E COM. S/A EXECUTADO: JUVENAL EVANGELISTA DE QUADRO O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(a) reclamante original (Processo n.º 547/2001 Vara de Araguaína/TO ) JUVENAL EVANGELISTA DE QUADRO, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a(s) quantia(s) À ATUALIZAR: Principal R$ 319,03 Honorários R$ 707,72 Multa de 20% R$ 1.415,43 Total R$ 2.442,18 DESPACHO (fl.31): Vistos e etc. Por impulso oficial, cite o reclamante original via Ediatal. Imperatriz/MA, 21 de outubro de 2002. Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) treze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 82/2002 RECLAMANTE: MARIA CELMA DE ALMEIDA COSTA RECLAMADO: MARGARIDA JOSEFINA DA SILVA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamante MARIA CELMA DE ALMEIDA COSTA e seu advogado, Dr. Rômolo Ubirajara Santana, OAB/MA 5.486, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 39 a 41, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Do exposto e com calço na fundamentação antes lançada, DECIDO extinguir o processo sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, IV, do CPC c/c o art. 769 da CLT. Custas pela reclamante no importe de R$ 68,59, calculadas sobreo valor de R$ 3.429,77, sendo dispensadas, por ser pobre, conforme consignado na inicia. Publique-s. Registre-se. Notifiquem-se as partesl. Imperatriz/ MA, 22 de julho de 2002. Dr. CARLOS HENRIQUE CASTELO BRANCO RAYOL, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 91/2002 RECLAMANTE: FRANCISCO FÁBIO DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: ELETRO FRANCO (SR. JOSELITO FRANCO) O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) ELETRO FRANCO (SR. JOSELITO FRANCO), com endereço incer- D.O. PODER JUDICIÁRIO to e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 11 e 12, dos autos supra, que é a seguinte: CONCLUSÃO: Expostos tais fundamentos, DECIDO JULGAR PROCEDENTE a reclamação trabalhista de Francisco Fábio da Silva Ribeiro contra Eletro Franco - Joselito Franco para condenar a parte demandada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas com correção monetária e juros de mora: aviso prévio idenizado; salários atrasados de Setembro/2001 e Outubro/ 2001; 13º salário proporcional em 6/12; férias proporcionais em 6/12 com 1/3; valores do FGTS de seis meses; multa de 40% sobre os valores do FGTS; multa do art. 477, § 8º da CLT no valor da última remuneração e idenização substitutiva das parcelas do seguro desemprego no valor vindicado. Honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Liqquidação por simples cálculos, observada a remuneração de R$ 180,00. A parte demanda fica ainda obrigada a proceder ao registro da CTPS do Autor nas datas de admissão e saída, função e remuneração, sob pena de conversão em indenização no valor de dois salários do Autor quando tal providência será efeuada pela Secretaria deste juíz. Custas processuais de R$30,00, pela reclamada, calculadas sobre R$1.500,00, valor arbitrado à condenação para esta finalidade. Registre e oficie ao INSS bem como a DRT. Os descontos relativo a Imposto de Renda e à parcela previdenciária serão observados pelo juiz da execução por ocasião do pagamento, velando ainda pelo recolhimento da contribuição do empregador. Notifique as partes. Imperatriz/MA, 21/03/02. Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quize dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 571/2002 RECLAMANTE: AERTON MENDES DE SOUSA RECLAMADO: LUÍS OLIVEIRA LIMA O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) LUÍS OLIVEIRA LIMA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 14, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Diante do exposto, decide a Vara da Justiça do Ttrabalho deIimperatriz, julgar EXTINTA, sem julgamento do mérito, a reclamação trabalhista ajuizada por AERTON MENDES PEREIRA contra LUÍS OLIVEIRA LIMA, isto com suporte no art. 267, III, do CPC, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Custas processuais no importe de R$ 80,00(oitenta reais) pelo autor, fixadas sobre R$ 4.000,00(quatro mil reais) apenas para efeitos judiciais. Registre-se, após, notifique-se às partes do inteiro teor desta decisão . Imperatriz/MA, 31/05/02. Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quinze dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 131 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1248/2002 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO RECLAMADO: COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S/A O Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S/A, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada às fls. 30 e31, dos autos supra, que é a seguinte: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO em face de COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S/A para, reconhecendo a dispensa sem justa causa, determinar a liberação do FGTS existente em conta vinculada relativamente aos depósitos efetivados pela upracitada empresa, o que deve ser feito através de alvará judicial; tudo conforme a fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Custas processuais, pela reclamada, ao valor de R$7,80, porém dispensadas em face do valor irisório. Cientes os presentes. Providencie a Secretaria a notificação da reclamada através de edital e após o trânsito em julgado, providências para liberação do FGTS via alvará judicial. Registre-se. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal com cópia da presente decisão. Encerrou-se a audiência. Imperatriz/MA, 14/11/02. Dr. CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) quize dia(s) do mês de janeiro do ano dois mil e três. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. HIGINO DIOMEDES GALVÃO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS REF. PROC.: 1902/2002 RECLAMANTE: CARLOS ORLANDO ALVES RECLAMADO: COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ O Dr. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o(a) reclamado(a) COOSERGIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPERATRIZ, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada NA Ata de fls. 111, dos autos supra, que é a seguinte: [...] Diante da referência à cooperativa Coosergim no corpo da defesa, fica determinada sua notificação para integrar o pólo passivo da presente demanda, notificação que será procedida via edital, diante do fato notório da desconstituição da cooperativa, sem notícias do paradeiro de seu presidente. Imperatriz/MA, 16 de dezembro de 2002. Dr. HIGINO DIOMEDES GALVÃO, Juiz do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE IMPERATRIZ/MA e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz/MA, ao(s) dezessete dia(s) do mês de dezembro do ano dois mil e dois. Eu,................ALEXANDRE MOURA LIMA NETO, Estagiário, digitei e...............MARCOS PIRES COSTA, Diretor de Secretaria, subscreveu. FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO Juiz do Trabalho 132 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 DESPACHOS PROCESSO TRT AP 1759/2001 (nº novo 163/99.9-16) RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CODÓ ADVOGADO: PAULO JOSÉ M. GOULART RECORRIDA: MARIA EUNICE SILVA MORAIS ADVOGADO: JOSÉ ARIAS DA SILVA DESPACHO Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Município de Codó contra acórdão regional que rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e manteve a decisão agravada e deu provimento parcial ao agravo para excluir da condenação o salário retido de novembro/97. Os Embargos de Declaração interpostos pelo agravante foram rejeitados (fls. 137/139). O recorrente alega, às fls. 141/146, que ao deixar de apreciar a tese de excesso de execução e de violação da coisa julgada, decorrente das diferenças salariais encontradas a maior, o acórdão recorrido afronta os artigos 5º, XXXV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, os quais tratam da inafastabilidade da jurisdição e da fundamentação das decisões. Sustenta, ainda, que ao manter a base de cálculo estabelecida para apuração da diferença salarial em favor da autora, o acórdão recorrido afronta o art. 5º, incisos XXXVI, da Constituição Federal, que trata da coisa julgada, posto que reconhece a incidência de valor percentual calculado a maior do que realmente seria devido, em contraposição ao estabelecido no acórdão prolatado quando do julgamento do recurso ordinário. É O RELATÓRIO. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e representação. Quanto ao preparo, sendo recorrente a Fazenda municipal, é dispensada da realização de depósito recursal e somente obrigada ao recolhimento das custas processuais ao final, conforme determina o Decreto-lei 779/69. Não tem fundamento a alegação de afronta aos artigos 5º, inciso XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, tendo em vista que a matéria pertinente ao excesso de execução foi amplamente debatida pelo acórdão que julgou o agravo de petição, o qual decidiu que ... O acórdão nº 5065/ 99, deste Regional, manteve a sentença, tendo inclusive determinado que as diferenças salariais fossem calculadas com base na remuneração efetivamente recebida pela reclamante ao longo do período laborado, tendo-se como parâmetro o salário mínimo vigente à época e que na impossibilidade apuração documental das diferenças prevalecesse o índice da sentença primária. Desse modo, não haveria outra alternativa ao serviço de cálculos, senão elaborar os cálculos das diferenças salariais com base no valor indicado na inicial. Também não prospera a alegação de que o acórdão regional afronta o inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição Federal, que trata da coisa julgada, posto que não houve violação da norma constitucional supracitada, por que a decisão proferida nos embargos à execução, referente aos cálculos, manteve base percentual decorrente de determinação do juiz (decisão de fl. 99). Verifica-se, por outro lado, que o recorrente pretende tão-somente o reexame de fatos e provas constantes nos autos, o que não é possível em sede de recurso de revista, a teor do que dispõe o Enunciado nº 126, verbis: Incabível o recurso de revista ou de embargos ( art. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luis, 06/02/2003 ALCEBÍADES TAVARES DANTAS DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT 16ª REGIÃO PROCESSO TRT AP 1851/2001 (nº novo 3043/91.1-16) RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDA: MARIA GORETI COSTA DESTERRO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO DESPACHO Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Estado do Maranhão contra acórdão regional que manteve a decisão proferida nos Embargos à Execução, a qual rejeitou a preliminar de ilegitimidade de parte e manteve a responsabilidade subsidiária do recorrente (fls. 419/422). Alega o recorrente, às fls. 433/440, que não existe a responsabilidade do Estado do Maranhão no tocante às obrigações assumidas pela EMATER (incorporada pela EMARHP), por se tratarem de pessoas jurídicas distintas, além de não existir previsão legal de que os entes de Direito Público sejam subsidiariamente responsáveis pelas obrigações contraídas pelas empresas públicas constituídas pelos mesmos, assim como não podem sofrer a execução de sentença sob pena de afronta ao art. 5º, incisos II, XXII, LIV e LV, da CF/88, os quais tratam do princípio da legalidade, do direito de propriedade, bem assim do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para confirmar esta tese, cita um aresto da 1ª Turma do TST. Acrescenta que não integrou o polo passivo da lide na fase de conhecimento, não podendo agora figurar como sujeito passivo da execução e que ao reconhecer a responsabilidade subsidiária, o acórdão contraria os Enunciados 205 e 331 do TST. É O RELATÓRIO. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes à tempestividade (fls. 432/433) e representação (Orientação Jurisprudencial 52 da SDI-1 do TST). Quanto ao preparo, sendo recorrente o Estado, é dispensado da realização de depósito recursal e somente obrigado ao recolhimento das custas processuais ao final, conforme determina o Decretolei 779/69. Não tem fundamento a alegação de contrariedade aos Enunciados 205 e 331 do TST, assim como de divergência jurisprudencial acerca da responsabilidade subsidiária, face o disposto no § 2º do art. 896 da CLT, segundo o qual Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Aplica-se também à espécie o Enunciado 226 do TST que dispõe, verbis: Enunciado 226. Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença - Revisão do Enunciado nº 210 A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Como se vê, o cabimento de recurso de revista contra decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho em execução de sentença restringe-se à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, em razão do que não prosperam os argumentos acima apontados. Também não prospera a alegação de afronta aos incisos II, XXII, LIV e LV, do art. 5º, da CF, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária do Estado do Maranhão perante à EMARP decorre do comando legal inscrito no art. 242 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), bem assim do § 6º art. 37 da Constituição Federal, aplicáveis ao recorrente, face a sua condição de detentor do controle do capital acionário da demandada. O primeiro dispositivo determina que a pessoa jurídica controladora de sociedade de economia mista responde subsidiariamente pelas suas obrigações, enquanto que o segundo trata da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros. Ademais, como bem frisou o acórdão recorrido, o Estado do Maranhão esteve representado no processo de conhecimento através da entidade reclamada, ressaltando que o contraditório e a ampla defesa foram respeitados durante todo o curso do processo. Isto posto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luis, 06/ 02/2003. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS JUIZ PRESIDENTE DO TRT 16ª REGIÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO TRT AP 2848/2001 (nº novo 555/98.9-16) RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CODÓ ADVOGADO: PAULO JOSÉ M. GOULART RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA LOPES VIEIRA ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Município de Codó contra acórdão regional que deu provimento parcial ao agravo de petição e prorrogou para 60 dias o prazo para pagamento do débito considerado de pequeno valor, e manteve o despacho de fls. 106/107, o qual decidiu, com amparo legal no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda nº 20/98, combinado com o art. 128 da Lei 8.213/91, que sendo o crédito exeqüendo de pequeno valor, não há necessidade de requisição de pagamento através de precatório (fls.143/146). Os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado foram acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo (fls. 156/158). O recorrente alega, às fls. 160/169, que ao manter a decisão agravada, a qual determina o pagamento de crédito trabalhista independente da expedição de precatório, o Acórdão fere os parágrafos 3º do artigo 100 da CF/ 88, tendo em vista que a regra contida nos dispositivos supracitados possui eficácia limitada, necessitando, portanto, de regulamentação Prossegue alegando que ao invocar a aplicação analógica de outra norma de caráter previdenciário para justificar a ordem de pagamento imediato sob pena de seqüestro, o acórdão exorbitou de seu poder jurisdicional, usurpando indevidamente a competência legislativa privativa do Congresso Nacional, violando, por conseguinte, os artigos 22, inciso I, 44, 48, 61 e 167, II, todos da CF, os quais tratam, respectivamente, da competência legislativa da União, da composição do Poder Legislativo, da competência do Congresso Nacional, da iniciativa da criação das leis e da vedação de realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Sustenta, ainda, que em caso idêntico ao dos autos, este TRT da 16ª Região decidiu contrariamente ao acórdão recorrido, adotando a tese de que a disposição contida no art. 100, § 3º, da CF, relativa à dispensa de precatório quanto ao pagamento de obrigações de pequeno valor de débito trabalhista, não constitui norma de auto-aplicabilidade, carecendo, pois, de integração legislativa visando conferir eficácia plena ao inovador preceito constitucional. Por fim, alega que ao validar a decisão de 1º grau, permitindo a ordem de seqüestro para pagamento do recorrido, o acórdão afronta o art. 160 da Constituição Federal, o qual não permite a retenção de receitas destinadas ao Município, bem assim que embora tenha suscitado a matéria pertinente à violação do dispositivo citado por ocasião da interposição de Embargos de Declaração, o acórdão não se manifestou, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional que torna nulo o acórdão e afronta o art. 93, IX, da CF, que trata da fundamentação das decisões. É O RELATÓRIO. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e representação (fl. 148). Quanto ao preparo, sendo recorrente a Fazenda municipal, é dispensada da realização de depósito recursal e somente obrigada ao recolhimento das custas processuais ao final, conforme determina o Decreto-lei 779/69. Não tem fundamento a alegação de violação do art. 3º do CPC e 880, § 1º, da CLT, uma vez que o recurso de revista na fase de execução é cabível unicamente na hipótese de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, conforme dispõe o § 2º do art. 896, verbis: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Aplica-se também à espécie o Enunciado 226 do TST que dispõe, verbis: Enunciado 226. Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença - Revisão do Enunciado nº 210 A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 133 terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Por outro lado, não procede a alegação de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o acórdão encontra-se devidamente fundamentado e apreciou todas as matérias relevantes ao deslinde da controvérsia. Ademais, exame dos autos revela que a matéria pertinente à violação do art. 160 da Constituição Federal somente foi abordada quando da interposição dos Embargos de Declaração, o qual é cabível somente nas hipóteses de obscuridade, omissão ou contradição, em razão do que já havia ocorrido a preclusão. Assim sendo, não poderia o acórdão ter se manifestado sobre referida matéria. Também não merece guarida a alegação de que o acórdão recorrido afronta os artigos 22, inciso I, 44, 48, 61, 160 e 167, II, todos da CF, uma vez que a infração ensejadora da revista deve estar ligada à literalidade do preceito, o que não ocorre na hipótese dos autos, até porque o acórdão não adota tese contrária aos dispositivos constitucionais referidos, aplicando-se, portanto, o disposto no Enunciado 221 do TST: Recurso de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas b dos artigos 896 e 894 da CLT. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito. No que pertine à alegação de afronta ao § 3º, do art. 100, da Constituição Federal de 1988, face a inexistência de Precatório para requisição do pagamento devido pelo recorrente, inicialmente vale transcrever o texto do dispositivo citado para melhor compreensão e análise das razões do recorrente. Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentária e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00) § 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00) § 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento do seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00) § 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00). § 4º - São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório. § 5º - A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no § 3º deste artigo, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público. Por outro lado, vale ressaltar que a Emenda nº 37/02, promulgada em 12/06/2002, acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 o art. 87, que define o que são débitos de pequeno valor 134 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 para aplicação aos débitos judiciais contra a Fazenda Pública Estadual, Municipal e do Distrito Federal, estabelecendo: Art. 87 Para efeito do que dispõem o art. 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II trinta salários mínimos, perante a Fazenda dos municípios. Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. Assim sendo, considerando que a matéria já se encontra normatizada, ainda que provisoriamente, através do dispositivo constitucional citado, o qual definiu o que seja pequeno valor para fins de execução direta contra os entes públicos, e tendo em vista que os créditos do recorrido são inferiores a 40 salários mínimos, encontrando-se, portanto, dentro da previsão do art. 87 do ADCT da CF/88 supracitado, não há como se considerar caracterizada a violação aos dispositivos constitucionais apontados. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luis, 06/ 02/ 2003. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT 16ª REGIÃO PROCESSO TRT AP 2916/2001 (nº novo 79/98.9-16) RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CODÓ ADVOGADO: PAULO JOSÉ M. GOULART RECORRIDO: ACILIONETE DE BRITO FÉLIX ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO DESPACHO Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Município de Codó contra acórdão regional que deu provimento parcial ao agravo de petição e prorrogou para 60 dias o prazo para pagamento do débito considerado de pequeno valor, e manteve o despacho de fls. 157/158, o qual decidiu, com amparo legal no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda nº 20/98, combinado com o art. 128 da Lei 8.213/91, que sendo o crédito exeqüendo de pequeno valor, não há necessidade de requisição de pagamento através de precatório (fls.189/192). Os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado foram acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo (fls. 201/203). O recorrente alega, às fls.207/216, que ao manter a decisão agravada, a qual determina o pagamento de crédito trabalhista independente da expedição de precatório, o Acórdão fere os parágrafos 3º do artigo 100 da CF/88, tendo em vista que a regra contida nos dispositivos supracitados possui eficácia limitada, necessitando, portanto, de regulamentação Prossegue alegando que ao invocar a aplicação analógica de outra norma de caráter previdenciário para justificar a ordem de pagamento imediato sob pena de seqüestro, o acórdão exorbitou de seu poder jurisdicional, usurpando indevidamente a competência legislativa privativa do Congresso Nacional, violando, por conseguinte, os artigos 22, inciso I, 44, 48, 61 e 167, II, todos da CF, os quais tratam, respectivamente, da competência legislativa da União, da composição do Poder Legislativo, da competência do Congresso Nacional, da iniciativa da criação das leis e da vedação de realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Sustenta, ainda, que em caso idêntico ao dos autos, este TRT da 16ª Região decidiu contrariamente ao acórdão recorrido, adotando a tese de que a disposição contida no art. 100, § 3º, da CF, relativa à dispensa de precatório quanto ao pagamento de obrigações de pequeno valor de D.O. PODER JUDICIÁRIO débito trabalhista, não constitui norma de auto-aplicabilidade, carecendo, pois, de integração legislativa visando conferir eficácia plena ao inovador preceito constitucional. Por fim, alega que ao validar a decisão de 1º grau, permitindo a ordem de seqüestro para pagamento do recorrido, o acórdão afronta o art. 160 da Constituição Federal, o qual não permite a retenção de receitas destinadas ao Município, bem assim que embora tenha suscitado a matéria pertinente à violação do dispositivo citado por ocasião da interposição de Embargos de Declaração, o acórdão não se manifestou, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional que torna nulo o acórdão e afronta o art. 93, IX, da CF, que trata da fundamentação das decisões. É O RELATÓRIO. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e representação (fl. 167). Quanto ao preparo, sendo recorrente a Fazenda municipal, é dispensada da realização de depósito recursal e somente obrigada ao recolhimento das custas processuais ao final, conforme determina o Decreto-lei 779/69. Não tem fundamento a alegação de violação do art. 3º do CPC e 880, § 1º, da CLT, uma vez que o recurso de revista na fase de execução é cabível unicamente na hipótese de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, conforme dispõe o § 2º do art. 896, verbis: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal Por outro lado, não procede a alegação de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o acórdão encontra-se devidamente fundamentado e apreciou todas as matérias relevantes ao deslinde da controvérsia. Ademais, exame dos autos revela que a matéria pertinente à violação do art. 160 da Constituição Federal somente foi abordada quando da interposição dos Embargos de Declaração, o qual é cabível somente nas hipóteses de obscuridade, omissão ou contradição, em razão do que já havia ocorrido a preclusão. Assim sendo, não poderia o acórdão ter se manifestado sobre referida matéria. Também não merece guarida a alegação de que o acórdão recorrido afronta os artigos 22, inciso I, 44, 48, 61, 160 e 167, II, todos da CF, uma vez que a infração ensejadora da revista deve estar ligada à literalidade do preceito, o que não ocorre na hipótese dos autos, até porque o acórdão não adota tese contrária aos dispositivos constitucionais referidos, aplicando-se, portanto, o disposto no Enunciado 221 do TST: Recurso de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas b dos artigos 896 e 894 da CLT. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito. No que pertine à alegação de afronta ao § 3º, do art. 100, da Constituição Federal de 1988, face a inexistência de Precatório para requisição do pagamento devido pelo recorrente, inicialmente vale transcrever o texto do dispositivo citado para melhor compreensão e análise das razões do recorrente. Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentária e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00) § 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00) D.O. PODER JUDICIÁRIO § 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento do seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00) § 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00). § 4º - São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório. § 5º - A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no § 3º deste artigo, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público. Por outro lado, vale ressaltar que a Emenda nº 37/02, promulgada em 12/06/2002, acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 o art. 87, que define o que são débitos de pequeno valor para aplicação aos débitos judiciais contra a Fazenda Pública Estadual, Municipal e do Distrito Federal, estabelecendo: Art. 87 Para efeito do que dispõem o art. 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II trinta salários mínimos, perante a Fazenda dos municípios. Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100 Assim sendo, considerando que a matéria já se encontra normatizada, ainda que provisoriamente, através do dispositivo constitucional citado, o qual definiu o que seja pequeno valor para fins de execução direta contra os entes públicos, e tendo em vista que os créditos do recorrido são inferiores a 40 salários mínimos, encontrando-se, portanto, dentro da previsão do art. 87 do ADCT da CF/88 supracitado, não há como se considerar caracterizada a violação aos dispositivos constitucionais apontados. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luis, 06/ 02/ 2003. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS JUIZ PRESIDENTE DO TRT 16ª REGIÃO PROCESSO TRT AP 3159/2001 (nº novo 468/99.9-16) RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CODÓ ADVOGADO: PAULO JOSÉ M. GOULART RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo Município de Codó contra acórdão regional que negou provimento ao agravo de petição e manteve o despacho de fls. 80/81, o qual decidiu, com amparo legal no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda nº 20/98, combinado com o art. 128 da Lei 8.213/91, que sendo o crédito exeqüendo de pequeno valor, não há necessidade de requisição de pagamento através de precatório (fls.119/124). TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 135 Os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado foram rejeitados (fls. 141/152). O recorrente afirma, às fls. 131/139, preliminarmente, que embora provocado, este Tribunal não se manifestou acerca da inaplicabilidade da Lei 10.259/2001, o que caracteriza a nulidade do acórdão que julgou os Embargos de Declaração, por falta de fundamentação, e constitui afronta ao art. 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, os quais dispõem sobre a não exclusão de apreciação pelo judiciário de lesão ou ameaça a direito e da fundamentação das decisões. Acrescenta que ao manter a decisão agravada, a qual determina o pagamento de crédito trabalhista independente da expedição de precatório, o Acórdão fere os parágrafos 3º do artigo 100 da CF/88, tendo em vista que a regra contida nos dispositivos supracitados possui eficácia limitada, necessitando, portanto, de regulamentação Prossegue alegando que ao invocar a aplicação analógica de outra norma de caráter previdenciário para justificar a ordem de pagamento imediato sob pena de seqüestro, o acórdão exorbitou de seu poder jurisdicional, usurpando indevidamente a competência legislativa privativa do Congresso Nacional, violando, por conseguinte, os artigos 22, inciso I, 44, 48, 61 e 167, todos da CF, os quais tratam, respectivamente, da competência legislativa da União, da composição do Poder Legislativo, da competência do Congresso Nacional, da iniciativa da criação das leis e da vedação de realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Sustenta, ainda, que em caso idêntico ao dos autos, este TRT da 16ª Região decidiu contrariamente ao acórdão recorrido, adotando a tese de que a disposição contida no art. 100, § 3º, da CF, relativa à dispensa de precatório quanto ao pagamento de obrigações de pequeno valor de débito trabalhista, não constitui norma de auto-aplicabilidade, carecendo, pois, de integração legislativa visando conferir eficácia plena ao inovador preceito constitucional. Por fim, alega que ao validar a decisão de 1º grau, permitindo a ordem de seqüestro para pagamento do recorrido, o acórdão afronta o art. 160 da Constituição Federal, o qual não permite a retenção de receitas destinadas ao Município. É O RELATÓRIO. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e representação (fl. 126). Quanto ao preparo, sendo recorrente a Fazenda municipal, é dispensada da realização de depósito recursal e somente obrigada ao recolhimento das custas processuais ao final, conforme determina o Decreto-lei 779/69. Não tem fundamento a alegação de violação do art. 3º do CPC e 880, § 1º, da CLT, uma vez que o recurso de revista na fase de execução é cabível unicamente na hipótese de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, conforme dispõe o § 2º do art. 896, verbis: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Aplica-se também à espécie o Enunciado 226 do TST que dispõe, verbis: Enunciado 226. Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença - Revisão do Enunciado nº 210 A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Por outro lado, não procede a alegação de afronta ao art. 5º, XXXV e 93, IX, da Constituição Federal, tendo em vista que o litígio foi devidamente apreciado, inclusive no que pertine à aplicabilidade da Lei 10.259/2001, tendo o acórdão que julgou o agravo de petição decidido que a referida Lei é aplicável à hipótese dos autos, face o disposto no art. 8º da CLT, segundo o qual na falta de disposições legais o juiz poderá valer-se da analogia, entendimento ratificado pela Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe que na aplicação da lei, o Juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Também não procede a alegação de que o acórdão recorrido afronta os artigos 22, inciso I, 44, 48, 61, 160 e 167, II, todos da CF, uma vez que 136 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 a infração ensejadora da revista deve estar ligada à literalidade do preceito, o que não ocorre na hipótese dos autos, até porque o acórdão não adota tese contrária aos dispositivos constitucionais referidos, aplicando-se, portanto, o disposto no Enunciado 221 do TST: Recurso de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas b dos artigos 896 e 894 da CLT. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito. No que pertine à alegação de afronta ao § 3º, do art. 100, da Constituição Federal de 1988, face a inexistência de Precatório para requisição do pagamento devido pelo recorrente, inicialmente vale transcrever o texto do dispositivo citado para melhor compreensão e análise das razões do recorrente. Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentária e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00) § 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00) § 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento do seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00) § 3º O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição de precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 30/00). § 4º - São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório. § 5º - A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no § 3º deste artigo, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público. Por outro lado, vale ressaltar que a Emenda nº 37/02, promulgada em 12/06/2002, acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 o art. 87, que define o que são débitos de pequeno valor para aplicação aos débitos judiciais contra a Fazenda Pública Estadual, Municipal e do Distrito Federal, estabelecendo: Art. 87 Para efeito do que dispõem o art. 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II trinta salários mínimos, perante a Fazenda dos municípios. Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabeleci- D.O. PODER JUDICIÁRIO do neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. Assim sendo, considerando que a matéria já se encontra normatizada, ainda que provisoriamente, através do dispositivo constitucional citado, o qual definiu o que seja pequeno valor para fins de execução direta contra os entes públicos, e tendo em vista que os créditos do recorrido são inferiores a 40 salários mínimos, encontrando-se, portanto, dentro da previsão do art. 87 do ADCT da CF/88 supracitado, não há como se considerar caracterizada a violação aos dispositivos constitucionais apontados. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luis, 06/ 02/ 2003. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS JUIZ PRESIDENTE DO TRT 16ª REGIÃO PROCESSO TRT: RO Nº 2903/2001 (nº novo 406/2001.3-16) RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI ADVOGADO: GENTIL AUGUSTO COSTA RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA GÓES ADVOGADO: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO DESPACHO Trata-se de recurso de revista interposto pelo Serviço Social da Indústria SESI contra o acórdão regional que deu provimento parcial ao recurso ordinário e excluiu da decisão os honorários advocatícios (fls. 83/85). Os Embargos de Declaração do reclamado foram rejeitados (fls. 93/95). O recorrente alega, às fls. 98/107, que ao manter a decisão que entendeu existente o salário complessivo, o acórdão contraria o Enunciado 91 do TST, além de divergir do entendimento deste Tribunal e dos TRTs da 12ª e 1ª Região, assim como da 1ª e 2ª Turmas do TST. Acrescenta que o acórdão também contraria o Enunciado 330 do TST, além de divergir de outras decisões proferidas por este Tribunal, nos temos da jurisprudência transcrita, tendo em vista que a quitação das verbas rescisória foi feita com assistência da entidade sindical da categoria da obreira, com observância dos requisitos exigidos pelo art. 477 da CLT, tendo portanto, eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas. Prossegue alegando que também foi violado o art. 29 do DecretoLei 5.452/43, que trata das anotações da CTPS, tendo em vista que o campo que o recorrido entende como sendo para anotação de salário, é destinado efetivamente para anotação da remuneração, onde eram discriminadas todas as verbas que faziam parte da remuneração. Por fim, sustenta que o acórdão afronta os incisos II e XXXV, do art. 5º, da CF, os quais tratam do princípio da legalidade e do direito adquirido, sob o argumento de que não há no ordenamento jurídico qualquer norma que crie óbice com relação à prática da anotação de remuneração na CTPS, além do que tais anotações constituem ato jurídico perfeito que foi desconsiderado pela decisão recorrida. É O RELATÓRIO. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade concernentes à tempestividade, representação (fl. 27) e preparo (fls. 63/64 e 108). No que pertine ao dissenso jurisprudencial pertinente ao salário complessivo e à quitação das verbas rescisórias, para configurá-lo o recorrente colacionou arestos oriundos deste TRT 16ª Região, e da 1ª e 2ª Turma do TST. Ocorre que decisões proferidas pelo Tribunal prolator do acórdão recorrido e por Turmas do TST são inservíveis para caracterizar a divergência, conforme preleciona o art. 896, alínea a da CLT, segundo o qual: Art. 896. Cabe recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a D.O. PODER JUDICIÁRIO Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; No tocante às demais jurisprudências citadas, oriundas dos TRTs da 12ª e 1ª Região, firmam entendimento no sentido de que A discriminação das parcelas pagas ao empregado no contrato de trabalho e na carteira profissional afasta a ocorrência de salário complessivo, mesmo que englobadas no contracheques, bem assim que Quando o contrato estabelece percentuais perfeitamente identificados para a remuneração do trabalhador, de modo a permitir a identificação das parcelas que compõem a remuneração, não ocorre a complessividade salarial. Ocorre que a divergência jurisprudencial só enseja o recurso de revista quando revela tese distinta daquela adotada pelo acórdão recorrido, embora tratem de fatos idênticos, não sendo a hipótese dos autos, onde não ficou comprovado que as diferentes parcelas pagas ao recorrido estivessem discriminadas na CTPS ou no contrato de trabalho, nem que a elas fossem atribuídos percentuais que permitissem sua identificação. Também não procede a alegação de contrariedade com o Enunciado 91 do TST, o qual dispõe ser nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador, posto que não revela tese distinta da adotada pelo acórdão. Assim sendo, não há como subsistir a alegação de divergência jurisprudencial, face a ausência de especificidade exigida pelo Enunciado 296, cujo teor é o seguinte: Enunciado 296 A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Por outro lado, não procede a alegação de que o acórdão recorrido contraria o Enunciado nº 330 do TST, uma vez que, conforme registrado pelo acórdão que julgou os Embargos de Declaração, as verbas pleiteadas não foram consignadas no TRCT, em razão do que o Enunciado referido não se aplica à hipótese dos autos. Com relação à alegação de violação do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452/43 e de afronta aos incisos II e XXXVI, do art. 5º, da CF, o recurso não merece seguimento, pois o fato de o acórdão ter reconhecido a existência de salário complessivo com base nas anotações constantes na CTPS da autora, não constitui óbice à prática de anotação da remuneração da CTPS, nem configura violação aos dispositivos apontados. Assim sendo, nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luís, 06/ 02/ 2003. Alcebíades Tavares Dantas Desembargador Federal do Trabalho Presidente do TRT da 16ª Região PROCESSO TRT RO 3171/2001 (nº novo 897/99.4-16) RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS RECORRIDO: DEMÉTRIO GOMES LEITE ADVOGADO: ROSICLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES DESPACHO Trata-se de recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil S/ A, contra o acórdão regional de fls. 258/260, que rejeitou a preliminar de não conhecimento por intempestividade, conheceu o recurso, considerou prejudicada a preliminar de nulidade processual e, no mérito, manteve a decisão recorrida, a qual deferiu 38 horas extras por mês, acrescida do adicional de 50%, com reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido da multa de 40%, descanso semanal remunerado e aviso prévio, além de honorários advocatícios de 15%. Os Embargos de Declaração interpostos pelo recorrente foram rejeitados (fls. 268/270). O recorrente alega, às fls. 272/282, que embora tenha apresentado as folhas de presença do recorrido, onde constam, entre outras informações, os horários de trabalho por ele cumpridos, bem como os intervalos intrajornadas, os acordos de compensação e as horas extras cumpridas, documentos estes que foram diariamente assinados pelo recorrido, conferindo-lhes veracidade, nos termos do art. 368 do CPC, o Tribunal firmou TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 137 seu convencimento com base nos depoimentos das testemunhas apresentadas pelo autor, desconsiderando a prova documental, além dos fatos e circunstâncias dos autos, violando, por conseguinte, os artigos 131 do CPC, 74, § 2º e 59 da CLT, e o art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, que tratam da apreciação da prova documental, da duração e do horário de trabalho, bem assim do reconhecimento das convenções e acordo coletivo. Sustenta, ainda, que ao fundamentar o deferimento das horas extras em prova testemunhal, desconsiderando os documentos apresentados, os quais devem ser tidos como declarativos por emissão do próprio empregado, o acórdão violou os artigos 131 do Código Civil, 368 e 333, I, do CPC e 818 da CLT, os quais dispõem sobre a apreciação da prova, a validade das declarações constantes em documento particular, e do ônus da prova. Por fim, alega que o acórdão diverge do entendimento TRT/SC, bem assim do TRT da 3ª Região, segundo os quais o valor probante das folhas de presença individuais não pode ser infirmado por prova testemunhal em contrário. É O RELATÓRIO. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes à tempestividade (fls. 271/272) representação (fl. 36) e preparo (fls. 229, 234 e 283). No tocante à violação dos artigos 131 do Código Civil e 368 do CPC, não há como prosperar, tendo em vista que se trata de matéria não apreciada pelo acórdão recorrido, inexistindo, portanto, relação de nexo e causa entre o acórdão e os dispositivos apontados, o que revela a ausência do prequestionamento necessário ao seguimento do apelo, conforme disposto no Enunciado nº 297 do c. TST e na Orientação Jurisprudencial nº 62 da SDI-1: Prequestionamento. Oportunidade. Configuração. Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. (Enunciado 297 do TST) Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. (Orientação Jurisprudencial nº 67 da SDI-1) Com relação à alegação de violação ao art. 131 e 333, inciso I, do CPC, artigos 74, § 2º, 59 e 818 da CLT, bem assim ao art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, cabe esclarecer que a infração ensejadora da revista deve estar ligada à literalidade do preceito, o que não ocorre na hipótese dos autos, tendo em vista que o acórdão interpretou razoavelmente os dispositivo apontados, aplicando-se, portanto, o disposto no Enunciado 221 do TST: Recurso de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas b dos artigos 896 e 894 da CLT. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito. Quanto ao dissenso jurisprudencial apontado, cabe esclarecer que o acórdão recorrido entendeu que as folhas individuais de presença refletem jornada uniforme e invariável, o que é vedado pela jurisprudência, ante o princípio da primazia da realidade que informa o Direito Laboral, salvo se houver confirmação através de outras provas, razão pela qual manteve a decisão de 1º grau que deferiu as horas extras com base na prova testemunhal que noticia rotina de prestação de serviços extraordinários por parte dos caixas executivos, ao passo que os acórdãos paradigmas, oriundos dos TRTs da 3ª e 12ª Região, adotam a tese segundo a qual o valor probante das folhas de presença não podem ser infirmado por prova testemunhal em contrário. Como se vê, a jurisprudência colacionada revela tese diversa da contida no acórdão recorrido, configurando-se a divergência jurisprudencial apontada. Ante o exposto, dou seguimento ao apelo, no efeito meramente devolutivo. Notifique-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal. 138 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se. São Luis, 10/ 02/2003 ALCEBÍADES TAVARES DANTAS DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT 16ª REGIÃO PROCESSO TRT: RO Nº 3272/2001 (nº novo 364/2001.2-16) RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI ADVOGADO: GENTIL AUGUSTO COSTA RECORRIDO: GLÍCIA REJANE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO DESPACHO Trata-se de recurso de revista interposto pelo Serviço Social da Indústria SESI contra o acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário e manteve a sentença de primeiro grau (fls. 84/87). Os Embargos de Declaração do reclamado foram parcialmente acolhidos, sanando a omissão, sem efeito modificativo ao julgado (fls. 95/97). O recorrente alega, às fls. 99/109, que ao manter a decisão que entendeu existente o salário complessivo, o acórdão contraria o Enunciado 91 do TST, além de divergir do entendimento deste Tribunal e dos TRTs da 12ª e 1ª Região, assim como da 1ª e 2ª Turmas do TST. Acrescenta que o acórdão também contraria o Enunciado 330 do TST, além de divergir de outras decisões proferidas por este Tribunal, nos temos da jurisprudência transcrita, tendo em vista que a quitação das verbas rescisória foi feita com assistência da entidade sindical da categoria da obreira, com observância dos requisitos exigidos pelo art. 477 da CLT, tendo portanto, eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas. Prossegue alegando que também foi violado o art. 29 do DecretoLei 5.452/43, que trata das anotações da CTPS, tendo em vista que o campo que o recorrido entende como sendo para anotação de salário, é destinado efetivamente para anotação da remuneração, onde eram discriminadas todas as verbas que faziam parte da remuneração. Por fim, sustenta que o acórdão afronta os incisos II e XXXV, do art. 5º, da CF, os quais tratam do princípio da legalidade e do direito adquirido, sob o argumento de que não há no ordenamento jurídico qualquer norma que crie óbice com relação à prática da anotação de remuneração na CTPS, além do que tais anotações constituem ato jurídico perfeito que foi desconsiderado pela decisão recorrida. É O RELATÓRIO. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade concernentes à tempestividade, representação (fl. 20) e preparo (fls. 63/64 e 110). No que pertine ao dissenso jurisprudencial pertinente ao salário complessivo e à quitação das verbas rescisórias, para configurá-lo o recorrente colacionou arestos oriundos deste TRT 16ª Região, e da 1ª e 2ª Turma do TST. Ocorre que decisões proferidas pelo Tribunal prolator do acórdão recorrido e por Turmas do TST são inservíveis para caracterizar a divergência, conforme preleciona o art. 896, alínea a da CLT, segundo o qual: Art. 896. Cabe recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; No tocante às demais jurisprudências citadas, oriundas dos TRTs da 12ª e 1ª Região, firmam entendimento no sentido de que A discriminação das parcelas pagas ao empregado no contrato de trabalho e na carteira profissional afasta a ocorrência de salário complessivo, mesmo que englobadas no contracheques, bem assim que Quando o contrato estabelece percentuais perfeitamente identificados para a remuneração do trabalhador, de modo a permitir a identificação das parcelas que compõem a remuneração, não ocorre a complessividade salarial. Ocorre que a divergência jurisprudencial só enseja o recurso de revista quando revela tese distinta daquela adotada pelo acórdão recorrido, embora tratem de fatos idênticos, não sendo a hipótese dos autos, onde D.O. PODER JUDICIÁRIO não ficou comprovado que as diferentes parcelas pagas ao recorrido estivessem discriminadas na CTPS ou no contrato de trabalho, nem que a elas fossem atribuídos percentuais que permitissem sua identificação. Também não procede a alegação de contrariedade com o Enunciado 91 do TST, o qual dispõe ser nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador, posto que não revela tese distinta da adotada pelo acórdão. Assim sendo, não há como subsistir a alegação de divergência jurisprudencial, face a ausência de especificidade exigida pelo Enunciado 296, cujo teor é o seguinte: Enunciado 296 A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Por outro lado, não procede a alegação de que o acórdão recorrido contraria o Enunciado nº 330 do TST, uma vez que, conforme registrado pelo acórdão que julgou os Embargos de Declaração, as verbas pleiteadas não foram consignadas no TRCT, em razão do que o Enunciado referido não se aplica à hipótese dos autos. Com relação à alegação de violação do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452/43 e de afronta aos incisos II e XXXVI, do art. 5º, da CF, o recurso não merece seguimento, pois o fato de o acórdão ter reconhecido a existência de salário complessivo com base nas anotações constantes na CTPS da autora, não constitui óbice à prática de anotação da remuneração da CTPS, nem configura violação aos dispositivos apontados. Assim sendo, nego seguimento ao recurso. Publique-se. São Luís, 06/ 02/ 2003. Alcebíades Tavares Dantas Desembargador Federal do Trabalho Presidente do TRT da 16ª Região NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00552-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO TEIXEIRA CARVALHO Advogado: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECLAMADO: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA Advogado: WINDSOR SILVA DOS SANTOS Fica notificado(a) JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber o Alvará Judicial expedido nos autos do processo supra e destinado à liberação do crédito exeqüendo em favor do exeqüente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01453-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE BARROS DOS SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: FERNANDO ALBUQUERQUE Advogado: MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO advogados das partes, para: Tomar ciência da presente decisão cujo dispositivo aqui transcrevemos: CONCLUSÃO. Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido pronunciar a prescrição da ação material movida por José Barros dos Santos contra o Sr. Fernando Albuquerque, no concernente ao pleito relativo a pretensos direitos havidos na relação de trabalho que vigorou entre as partes, de maneira que julga improcedentes os respectivos pedidos (art. 7º, inciso XXIX, alínea a, 2ª hipótese, da CF/88, c./c. os artigos 11, inciso I, 2ª hipótese, da CLT, e 269, inciso IV, do CPC). Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte acionante nas custas processuais, no valor de R$ 205,40, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas face à presumida hipossuficiência. Notifiquem-se as D.O. PODER JUDICIÁRIO partes via Diário Oficial. São Luís, 05 de dezembro de 2002. Dra. Ilka Eliane de Souza Tavares. Juíza do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00621-2002-001-16-00 CONSIGNANTE: DROGAMINAS LTDA Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA CONSIGNADO: LUZINETE PINHEIRO DE ALENCAR Advogado: DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE Ficam notificados ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA e DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE advogados das partes, para: Tomar ciência da presente decisão cujo dispositivo aqui transcrevemos: CONCLUSÃO. Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, declaro quitadas as parcelas referidas na ação de consignação movida por Drogaminas Ltda. em face de Luzinete Pinheiro de Alencar, devendo a Secretaria da Vara expedir alvará para levantamento da quantia depositada (fls. 17) e julgo procedente o pedido contraposto referente aos recolhimentos do FGTS, apresentado pela consignada, condenando a Drogaminas Ltda. a depositar no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado e o preceito para cumpri-lo, na conta fundiária da empregada, os valores não recolhidos mês a mês de FGTS, para levantamento futuro, vez que a saída por justa causa impede o saque imediato das quantias devidas, nos termos da Lei 8.036/90, com incidência de juros e correção monetária, conforme tabela oficial expedida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, calculados sobre a remuneração de R$ 726,00. Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Condena-se ainda a parte consignada nas custas processuais, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre o valor de R$ 500,00, valor atribuído à condenação para fins de direitos. Observe-se quanto ao recolhimento de contribuições de índole tributária e de natureza previdenciária o disposto na lei. Após o trânsito em julgado do presente decisum, expeça-se o ofício à CEF e ao INSS, informando-os dos termos da sentença. Notifiquem-se as partes, por seus procuradores, via Diário Oficial. São Luís, 09 de dezembro de 2002. Dra. Ilka Eliane de Souza Tavares. Juíza do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01351-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA LUCIA RIBEIRO DA COSTA Advogado: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Ficam notificados RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA e SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES advogados das partes, para: Tomar ciência da presente decisão prolatada nos autos do processo supra, cujo dispositivo segue transcrito: CONCLUSÃO. Diante do exposto, decide esta 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, julgar improcedente a exceção de incompetência absoluta, em razão da matéria, nos termos da fundamentação retro. Inclua-se o feito em pauta de audiência para sua instrução completa, inclusive com advertência às partes para que se façam presentes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Notifiquem-se as partes. São Luís, 21 de novembro de 2002. Rui Oliveira de Castro Vieira. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00749-2002-001-16-00 RECLAMANTE: SILVIA REGINA DE SOUZA LIMA Advogado: WILLIAM GOMES CANTANHEDE RECLAMADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC Advogado: GABRIELLE AMADO BOUMANN Ficam notificados WILLIAM GOMES CANTANHEDE e GABRIELLE AMADO BOUMANN advogados das partes, para: Tomar ciência do presente despacho: Vistos,etc. Defiro o pedido de adiamento de audiência para o mês de julho/2003, devendo a secretaria inclui-lo em pauta, com a notificação das partes da referida data. TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 139 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02339-2002-001-16-00 REQUERENTE: DARLI ABREU BARROS SANTIAGO Advogado: ARCY FONSECA GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO) Fica notificado(a) ARCY FONSECA GOMES, advogado(a) do REQUERENTE, para: Tomar ciência da presente decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: CONCLUSÃO. Isto posto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para apreciar e julgar o presente feito, determinando, conseqüentemente, a remessa dos autos à Justiça Federal. Tudo em fiel observância fundamentação supra, a qual passa integrar o presente dispositvo, como se nele estivesse transcrito. Registre-se. Notifique-se. São Luís, 13 de janeiro de 2003. Dra. Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres. Juíza do Trabalho. São Luís, 11.02.2003-02-12 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02184-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA LUCIA DA SILVA DOMINGAS Advogado: PAULO MESQUITA RECLAMADO: EMPRESA ANDROS - PRODUTOS DE LIMPEZA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Oferecer, caso queira e no prazo de 08 (oito) dias, contra-razões ao Recurso Ordinário aviado pela reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01731-1998-001-16-00 RECLAMANTE: BELINO PEREIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA META LTDA. Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que reputar de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, para prosseguimento do feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00792-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DARLENE PEREIRA Advogado: MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: SANBEL - SANTA LUZIA BEBIDAS LTDA Advogado: Antônio da Cruz Filgueira Júnior Ficam notificados MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS e Antônio da Cruz Filgueira Júnior advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: EX POSITIS. Pelo exposto, conforme fundamentação supra, acolho a Exceção de Incompetência e, atendendo o disposto no art. 311, do CPC, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente, qual seja, a Vara do Trabalho de Santa Inês/MA. Custas de R$2,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$100,00, pela reclamante. Dispensadas as custas ante a hipossuficiência do mesmo. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria a baixa dos presentes autos. São Luís - 19/ 12/2002. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00965-2002-001-16-00 RECLAMANTE: ERCILIA SOUSA MIRANDA Advogado: CARLOS CASCAES ARAÚJO RECLAMADO: CAPITANNEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado: Anselmo de Andrade Ferreira 140 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Ficam notificados CARLOS CASCAES ARAÚJO e Anselmo de Andrade Ferreira advogados das partes, para: Tomar ciência da presente decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe: EX POSITIS. Decido julgar procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando a reclamada a pagar à autora as seguintes verbas: aviso prévio; 13º salário proporcional (6/12); férias proporcionai (6/12), acrescidas do terço constitucional adicional de férias; FGTS do período trabalhado, acrescido da respectiva multa de 40%; 36 (trinta e seis) horas extras mensais durante o pacto laboral; multa do art. 477, § 6º e 8º da CLT; três cotas de seguro desemprego; anotação e baixa da CTPS. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária, descontando-se os valores já pagos. Custas de R$ 40,00 (quarenta reais) pelo reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luís, 19 de dezembro de 2002. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00416-2002-001-16-00 RECLAMANTE: ROBERVAL SILVA DIAS Advogado: JUAREZ BATISTA SANTOS RECLAMADO: CONTERPLAN CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA. Advogado: NONATO MARTINS Ficam notificados JUAREZ BATISTA SANTOS e NONATO MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: EX POSITIS. Decido julgar procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando a reclamada a pagar ao autor as seguintes verbas: 56 (cinqüenta e seis) horas extras mensais, limitadas ao pedido do autor, acrescidas do adicional de 50%, bem como os respectivos reflexos destas horas sobre as verbas rescisórias; FGTS do período laborado mais multa de 40%. Tendo em vista os comprovantes de pagamento de horas extras e FGTS, colacionados aos autos, estes valores deverão ser descontados, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 789, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e correção monetária. Custas de R$20,00 (vinte reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$1.000,00 (um mil reais). Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luís - 19/12/2002. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00378-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO PINTO Advogado: MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: RD CONSTRUÇAO E INCORPORAÇAO LTDA Fica notificado(a) MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da presente decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe: FUNDAMENTAÇÃO. Foi expedida notificação para a parte reclamante indicar o novo endereço da reclamada. Não tendo sido atendida a determinação, conforme certidão de fls. 35, não resta outra alternativa senão extinguir o processo sem julgamento de mérito, conforme determina o art. 852, B, parágrafo primeiro da lei consolidada. CONCLUSÃO. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV do Código de Processo D.O. PODER JUDICIÁRIO Civil. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre R$500,00, valor arbitrado para fins de direito, de logo dispensadas. Intime-se o reclamante. São Luís, 27 de novembro de 2002. Dra. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01109-2002-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado: VALDECY SOUSA RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS Advogado: MARCO ANTONIO SILVA COSTA Ficam notificados VALDECY SOUSA e MARCO ANTONIO SILVA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: Isto posto, com base na fundamentação retro, acolho a preliminar de prescrição bienal do direito de ação do reclamante, pronunciando-a, em relação aos créditos postulados na exordial, na forma do art. 269, IV, do CPC. Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$10,00 (dez reais), calculadas sobre o valor aqui arbitrado em R$500,00, ficando o mesmo dispensado do seu recolhimento por se tratar de pessoa presumidamente hipossuficiente. Notifiquem-se as partes. São Luís - 16/12/2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA - Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00781-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO PIRES REIS Advogado: DOMINGOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA. Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Ficam notificados DOMINGOS SANTOS e RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE advogados das partes, para: Tomar ciência da presente decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe: EX POSITITIS. Pelo exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras e seus respectivos reflexos sobre salário, férias e 13º salário, devendo apurar-se o quantum das horas de acordo com os cartões acostados aos autos, às fls. 23/44. Custas de R$ 40,00 (quarenta reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da lei nº 8.212/91 e 46 da lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. providencie a Secretaria. São Luís, 19 de dezembro de 2002. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS. Juiz do Trabalho São Luís, 12.02.2003-02-12 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00412-2001-001-16-00RECLAMANTE: RAIMUNDO DA SILVA ABREUAdvogado: JOSÉ FERREIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Advogado: STELLA MARIS DE LIMA MACHADO Fica notificado FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETRUS. ADVOGADA: ADRIANA ANDRADE SINEDINO DE OLIVEIRA para: Tomar ciência da seguinte decisão: Ex positis. Isto posto, e de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, conheço dos embargos, por interposto a tempo e modo e, no mérito, acolho-o para fazer constar na conclusão da sentença embargada os pedidos constantes nas letras d e f. Registre-se. Intimem-se. São Luís - 19/12/ 2002. Dr(a). JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00760-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR CORREIA SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: JEB - MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA Advogado: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES advogados das partes, para: Tomar ciência da presente decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe: CONCLUSÃO. Isto posto, e de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar a presente conclusão, conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os em parte para suprir as omissões apontadas, imprimo efeito modificativo na decisão para excluir da condenação a multa do art. 477, § 8º da CLT e determinar a compensação do FGTS apurado na condenação com os valores constantes no doc. fls. 13 dos autos. São Luís, 04 de dezembro de 2002. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS. Juiz Presidente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01664-1999-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA SOBRAL Advogado: MARCELO GOMES FERREIRA RECLAMADO: CONAB - CIA. NACIONAL DE ABSTECIMENTO Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA Ficam notificados MARCELO GOMES FERREIRA e CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA advogados das partes, para: Tomar ciência da seguinte decisão: CONCLUSÃO. DIANTE DO EXPOSTO, Decide esta 1ª VARA DO TRABALHO de São Luís - MA, com esteio na fundamentação acima lançada, a qual passa integrar a parte dispositiva desta sentença, julgar IMPROCEDENTE a presente reclamatória trabalhista ajuizada por FRANCISCA SOBRAL contra a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB condenando aquela nas custas processuais no importe de R$20,00 (vinte reais)), calculadas sobre o montante de R$1.000,00 (hum mil reais), valor arbitrado somente para esta finalidade. Intimações necessárias. São Luís - 18/12/2002. Dr(a). RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00016-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARINALDO DE JESUS SILVA Advogado: MARCELO GOMES FERREIRA RECLAMADO: CONAB - CIA. NACIONAL DE ABSTECIMENTO Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO Ficam notificados MARCELO GOMES FERREIRA e ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da presente decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe: Ex positis, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista, condenando a reclamada à incorporação da promoção de UM NÍVEL por antigüidade, retroativo a data de 19/01/2001. Tudo será apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo art. 879, caput, da CLT e com acréscimos legais de juros e correção monetária. Custas de R$ 100,00 pelo reclamado, sobre o valor arbitrado R$ 5.000,00 (cinco mil reais). devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculadas sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da lei nº 114, § 3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luís, 19 de dezembro de 2002. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS. Juiz Presidente. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00503-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARCIA DO SOCORRO FARO COUTINHO SARMENTO Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 141 RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UFMA - COESUFMA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Proceder à baixa na CTPS da reclamante, no prazo de cinco dias, sob pena de ser comunicado à DRT para aplicação da multa cabível. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01049-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JARDEL MAGNO LOPES Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: MCDONALDS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado: MAURO FONSECA GUIMARÃES E SOUZA Ficam notificados MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA e MAURO FONSECA GUIMARÃES E SOUZA advogados das partes, para: Tomar ciência da presente decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe: EX POSITIS. Pelo exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória para condenar a reclamada ao pagamento da diferença salarial entre o salário que era pago ao reclamante e aquele a que o autor fazia jus, ou seja, R$ 140,40. Do mesmo modo, são devidas as diferenças salariais referentes às verbas rescisórias, tais como: aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 constitucional e FGTS e multa de 40%. Custas de R$ 10,00 (dez reais) pela reclamada, sobre o valor arbitrado de R$ 500,00 (quinhentos reais). Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum apurado por ocasião da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei 8.541/92 e nos Provimentos 9/ 93 e 1/96 da Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição Federal. Registre-se. Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria. São Luís, 19 de dezembro de 2002. DR. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01686-1999-001-16-00 RECLAMANTE: EDVALDO SILVA DOS SANTOS Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: INCOPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, no prazo de 20 ( vinte ) dias, dizer se tem interesse em adjudicar o bem praceado, ou indicar objetivamente, no mesmo prazo, outros bens suscetíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01502-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE HIPOLITO ARAUJO DINIZ Advogado: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Fica notificado(a) CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da presente decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe: Instalada a audiência, devido à ausência injustificada do reclamante, a MM Vara determinou o arquivamento do feito, com fundamento no art. 844, da CLT, condenando-o ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00, devendo o mesmo ser notificado para pagamento no prazo de dez dias. Arquivem-se. Ciente os presentes. São Luís, 29 de novembro de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01846-2001-001-16-00 142 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 RECLAMANTE: LILIANE CRISTINA DURANS Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: DANIELE DUALIBE LIMA Advogado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Receber a CTPS da reclamante já devidamente anotada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01627-2000-001-16-00 RECLAMANTE: NILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS RECLAMADO: SPLENDER - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Fica notificado(a) ADRIANA MARTINS DANTAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos,etc. Homologo o acordo de fls. 82/83 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. As custas incidirão sobre o valor do acordo, devendo seu recolhimento ser comprovado até o pagamento da última parcela. Somente após a quitação do acordo, a penhora será desconstituída. Em caso de descumprimento da avença, a execução prosseguirá normalmente. São Luís 13.02.03 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02267-2002-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: JASTEL Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 12.05.2003, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA, destinada a instrução completa do feito, com depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00780-1997-002-16-00 RECLAMANTE: PAULO GONCALO PACHECO E OUTRO Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: ATLANTICA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogado: RAIMUNDO CUTRIM MARTINS Ficam notificados FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO e RAIMUNDO CUTRIM MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 310/311, cujo teor é o seguinte: Pelo Exposto, RESOLVO desacolher, in totum, os Embargos de Declaração aviados pelo Executado, tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Esvaído o prazo legal, remeta os autos ao e. TRT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01974-1997-002-16-00 RECLAMANTE: SUELI CARVALHO TEIXEIRA Advogado: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO RECLAMADO: BONA FIDE LTDA. Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fls. 239/240 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Consta dos autos comprovação de quitação de três das seis parcelas do acordo homologado, conforme fls. 150, 152 e 154. A executada foi intimada (fls. 157/158), para comprovar a quitação das demais parcelas, não o fazendo. Vem agora a executada dizer que resta a pagar apenas duas parcelas porém não comprova a quitação da quarta, motivos pelos quais indefiro seu pleito de fl. 238. Intime-se. (...) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02223-2002-002-16-00 RECLAMANTE: VALMIR FERNANDO SERRA Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: FILOGOME ILARIO CORREIA Advogado: PEDRO MORAES Ficam notificados JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e PEDRO MORAES advogados das partes, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 13.05.2003, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA, destinada a instrução completa do feito, com depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00453-1997-002-16-00 RECLAMANTE: AUDELITA DE MENDONCA MARQUES Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 339 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Defere-se a pretensão de fls. 337, certificando-se nos autos da carta de sentença supra, inclusive no rosto daqueles autos, a obrigatoriedade da dedução de R$ 1.178,65, em prol do banco executado, da conta de liquidação apurada posteriormente, naquele processo, em face do pagamento a maior da referida importância à exeqüente através do alvará de fls. 186, da presente reclamatória. Notifique-se. (...) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00975-2002-002-16-00 RECLAMANTE: LUCIDALVA CARVALHO FERREIRA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: SISTEMA PITAGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA. Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 431/432, cujo teor é o seguinte: Pelo Exposto, RESOLVO desacolher, in totum, os Embargos de Declaração aviados pelas partes, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00321-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ROSALINA ROCHA PAIVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO) Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 54/56, cujo teor é o seguinte: Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ - MA a pagar ao Reclamante ROSALINA ROCHA PAIVA, em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$ 7.140,34, tudo na forma da fundamentação D.O. PODER JUDICIÁRIO supra que a este decisum passa a integrar, inclusive quanto aos obrigações de fazer (CTPS e SD). Custas de R$ 142,80, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do art. 789, § 3º., alínea a, da CLT, pela Reclamada. Juros e correção a partir de abril de 2002, época em que passou a viger o SM de R$ 180,00, utilizado pela Autora. Previdência e IR na forma da lei. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01216-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA ROCHA DE ALENCAR Advogado: DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO RECLAMADO: JOSE MARIA LIMA Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA Ficam notificados DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO e FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 34/35, cujo teor é o seguinte: Pelo Exposto, RESOLVO NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração aviados pelo Reclamado porque intempestivo, tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-1998-002-16-00 RECLAMANTE: GILMAR DE JESUS GOMES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 546/547, cujo teor é o seguinte: Pelo Exposto, RESOLVO NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração aviados pela Embargante, porque intempestivos, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Intimem-se as partes. Tome o senhor Diretor providências no sentido de não mais se repetir tais equívocos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01893-2001-002-16-00 RECLAMANTE: JERRY ADRIANO NOGUEIRA Advogado: KARINE GUARA BRUSACA ALMEIDA RECLAMADO: MULTISERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA Fica notificado(a) KARINE GUARA BRUSACA ALMEIDA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS do(a) reclamante para anotações, no prazo de 05 (cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02096-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ALVARO CLAUDIO DE MORAIS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 43/46, cujo teor é o seguinte: Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São LuísMA julgar improcedente a presente ação, indeferindo os pedidos elencados TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 143 na inicial. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pela reclamada no valor de R$ 61,55, calculadas sobre R$ 3.077,98, valor apontado na inicial, dispensadas em razão da hipossuficiência declarada e da assistência sindical. Notifiquem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02397-2001-002-16-00 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS (PROCURADORIA DO INSS) Advogado: X EXECUTADO: EDITORA LUZ DO SABER Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 72/74, cujo teor é o seguinte: Peo Exposto, RESOLVO acolher parcialmente os Embargos à Execução aviados pela embargante, para em seguida julgar insubsistente a penhora, tudo na forma da fundamentação que a este decisum passa a integrar. Desentranhem-se a CPE e intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01241-2002-002-16-00 RECLAMANTE: OVIDIO DE OLIVEIRA RAPOSO Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado: GILBERTO COSTA SOARES Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e GILBERTO COSTA SOARES advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 68/69, cujo teor é o seguinte: Peo Exposto, RESOLVO desacolher, in totum, os Embargos à Declaração aviados pelo Reclamante, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01270-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA CORREA Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado: GILBERTO COSTA SOARES Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e GILBERTO COSTA SOARES advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 74/75, cujo teor é o seguinte: Peo Exposto, RESOLVO desacolher, in totum, os Embargos à Declaração aviados pelo Reclamante, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01349-2002-002-16-00 RECLAMANTE: FLORISBELA FERNANDES MESQUITA Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado: GILBERTO COSTA SOARES Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e GILBERTO COSTA SOARES advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 89/90, cujo teor é o seguinte: Peo Exposto, RESOLVO desacolher, in totum, os Embargos à Declaração aviados pelo Reclamante, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. 144 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01478-1999-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE CUTRIM MOTA Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS RECLAMADO: MARANHAO DIESEL LTDA. Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS Ficam notificados ADRIANA MARTINS DANTAS e JOSÉ CALDAS GOIS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 287/288, cujo teor é o seguinte: Peo Exposto, RESOLVO acolher a IMPUGNAÇÃO aviada pelo trabalhador, para em seguida arbitrar o valor da condenação em 4.684,40, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Transcorrido o prazo legal, retorne os autos ao contador para a devida correção do valor arbitrado. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01665-2002-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO MEIRELES BELFORT Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO RECLAMADO: ITA - EMPREENDIMENTO DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Advogado: HELLEN KARINE COSTA NORMANDO Ficam notificados MARIA DO BOM PA RTO VIANA FURTADO e HELLEN KARINE COSTA NORMANDO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 51/53, cujo teor é o seguinte: Peo Exposto, RESOLVO julgar IMPROCEDENTE o pedido de relação de emprego perseguida pelo Reclamante FRANCISCO MEIRELES BELFORT entabulado contra o Reclamado ITA - EMPREENDIMENTO DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, para declará-la inexistente, restando prejudicados os demais pedidos da Petição Inicial, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Custas de R$ 743,34, calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, § 3º., alínea c, da CLT, pelo Reclamante. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01704-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 72/78, cujo teor é o seguinte: Peo Exposto, RESOLVO julgar IMPROCEDENTE o pedido vestibular ajuizado pelo Reclamante MANOEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO em face da Reclamada CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Custas de R$ 66,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, § 3º., alínea c, da CLT, pelo Reclamante, dispensado. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01753-1996-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA Advogado: LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO RECLAMADO: TRANSMAR - TRANSPORTES TURISMO DO MARANHÃO LTDA. Advogado: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ficam notificados LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO e RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 166/167, cujo teor é o seguinte: Peo Exposto, RESOLVO rejeitar os Embargos Declaratórios aviados pela embargante, para em seguida julgar subsistente a penhora, mantendose a avaliação, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.Intimem-se as partes. São Luís, 12.02.2003. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01457-1995-003-16-00 RECLAMANTE: JUAREZ ALMEIDA Advogado: CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL NO MARANHAO Fica notificado(a) CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o advogado acima mencionada, através do Diário da Justiça, para no prazo de 48 horas devolver os autos à Secretaria, advertindo-o de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito à vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. Não atendida a notificação, expeça a Secretaria, incontinenti, mandado de busca e apreensão dos autos e ofício à OABMA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar contra o referido causídico (art. 34, XXII, Lei n° 8.906/94)..São Luís - 07/02/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01578-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOEL DA SILVA MONTEIRO Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fls. 162. Diga o exequente, em 10 (dez) dias, acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São Luís - 04/02/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01116-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOAB JEREMIAS PEREIRA DE CASTRO Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Fica notificado(a) ADRIANA MARTINS DANTAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fls. 554. Diga o exequente, em 10 (dez) dias, acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita. São Luís - 04/02/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01865-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO DOS SANTOS MAIA NETO Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e LAPLACE PASSOS SILVA FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 339), foi designado o dia 11.03.2003, às 08:40 horas, para audiência de encerramento a instrução processual, apresentação de razões finais e formulação da última proposta de conciliação. São Luís, 10 de fevereiro de 2003. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00361-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS BEZERRA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES RECLAMADO: CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Advogado: SELMA SERENO CANTO COSTA Fica notificado(a) ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte exeqüente, oficie-se ao DETRAN determinando-lhe o bloqueio do veículo cuja penhora se pretende em prol da presente execução, tornando-o intransferível até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se também a parte exeqüente para, no prazo de 30 dias, adotar providências no sentido de localizar o bem a ser constrito a fim de que se reduza a constrição a termo. São Luís - 03/02/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01914-1999-003-16-00 RECLAMANTE: PAULO AFONSO ARAUJO LOUZEIRO Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE RECLAMADO: CARAJAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte exeqüente, oficie-se ao DETRAN determinando-lhe o bloqueio do veículo cuja penhora se pretende em prol da presente execução, tornando-o intransferível até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se também a parte exeqüente para, no prazo de 30 dias, adotar providências no sentido de localizar o bem a ser constrito a fim de que se reduza a constrição a termo. São Luís - 03/02/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02017-1999-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA LOPES SOUSA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE RECLAMADO: CARAJAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o requerimento da parte exeqüente, oficie-se ao DETRAN determinando-lhe o bloqueio do veículo cuja penhora se pretende em prol da presente execução, tornando-o intransferível até ulterior deliberação deste Juízo. Intime-se também a parte exeqüente para, no prazo de 30 dias, adotar providências no sentido de localizar o bem a ser constrito a fim de que se reduza a constrição a termo. São Luís - 03/02/ TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 145 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01806-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ORLANDO MAGNO ALMEIDA Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados JOSÉ RIBAMAR SANTOS e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Expeça-se alvará em prol da reclamada CVRD restituindo-lhe o depósito recursal jacente nos autos (fl. 424), intimando-a para o recebimento. Ato contínuo, intime-se o reclamante para, em 10 dias, trazer sua CTPS aos autos visando as anotações pertinentes ao extinto contrato de trabalho. São Luís - 07/02/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00486-1997-003-16-00 RECLAMANTE: JOSAFA SIMPLICIO DE SOUSA Advogado: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR-MA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Vistos, etc. Oficie-se à CEF, buscando a remessa do comprovante acima referido. Ato contínuo, intime-se o Município executado para, no prazo de 60 dias, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, de sua parte, no importe de R$ 369,76, nos termos do disposto na Lei n° 10.099/2000, sob pena de seqüestro. São Luís - 04/02/2003. Dr. (a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00945-1996-003-16-00 RECLAMANTE: EDILSON ARRUDA FERREIRA. Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: ITAUTEC INFORMATICA S/A. Advogado: PAULO BRITO CHERMONT Fica notificado(a) PAULO BRITO CHERMONT, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Como requerido pela parte executada, atualizem-se os cálculos, intimando-a em seguida para, no prazo de 10 dias, depositar o montante dos créditos do autor e seus consectários, devidamente atualizados. São Luís - 23/01/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00865-1996-003-16-00 RECLAMANTE: SANDRA CRISTINA ALMEIDA DA COSTA. Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: COLEGIO APRENDIZAGEM Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Comprove o Advogado subscritor da petição de fls. 136, no prazo de cinco dias, o disposto no art. 45 do CPC, no que se refere à ciência do reclamante de sua renúncia, sob pena de não acolhimento do seu pleito. São Luís - 29/01/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 146 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01514-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA TORRES Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA FAROL DO ARACAGY Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Prejudicado o pleito de fls. 50, haja vista, o trânsito em julgado da decisão de fls. 44. Intime-se. Após, cumpra-se o despacho de fls. 49. (despacho de fls. 49) Vistos, etc. Nada mais restando a providenciar, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. São Luís, 26 de setembro de 2002. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo- Juiz do Trabalho).São Luís - 29/01/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00647-2001-003-16-00 RECLAMANTE: CLAUDECI DO VALE REIS RECLAMADO: SMT -COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA Advogado: LAURA AMÉLIA FERNANDES ZARANZA DE CARVALHO Fica notificado(a) LAURA AMÉLIA FERNANDES ZARANZA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o pleito da reclamada de fls. 174. Intime-se para as providências, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos ao arquivo, independente de nova determinação. São Luís - 29/01/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02251-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MANUEL MARTINS DE FONSECA NETO Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS /EMARHP CODAGRO / MA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o pleito de fls. 80. Intime-se o reclamante para as providências, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos ao arquivo, independente de nova determinação. São Luís - 29/01/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00175-2002-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO VIEIRA TEIXEIRA Advogado: MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO RECLAMADO: ALO GAS - DISTRIBUIDORA Advogado: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA Fica notificado(a) MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista, que dos autos consta o pagamento de quatro das cinco parcelas acordadas, indefiro o pleito do reclamante de fls. 21, face os seus inverídicos termos, não se concebendo tais postulações por parte de Advogado militante nesta especializada. Intime-se o reclamante, por seu patrono para ciência, bem como, para que este, com respeito à ética profissional da sua categoria e à lei, requeira o quê entender de direito. São Luís - 29/01/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01113-1998-003-16-00 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA FRANCA DE ABREU D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A Advogado: PAULO BRITO CHERMONT Fica notificado(a) SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Vistos, etc. Como requerido pela parte exeqüente, desentranhem-se dos presentes autos as guias de seguro- desemprego apresentadas pela reclamada a fim de que repassadas à beneficiária. Intime-se a favorecida para recebimento, bem como para, em caso de impossibilidade de gozo do benefício, explicitar nos autos as razões do impedimento. São Luís - 29/ 01/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01641-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARIA DOS ANJOS Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: JOSE ARIMATEIA DA SILVA Advogado: JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Vistos, etc. 1. Em vista da certidão supra, intime-se o autor para, em cinco dias, depositar na Secretaria deste juízo a sua CTPS, a fim de que sejam procedidas as devidas anotações pela reclamada. 2. Depositando o documento profissional, instem a reclamada a, em idêntico prazo, proceder às devidas anotações, bem como entregar as guias de seguro- desemprego, devidamente preenchidas, sob pena de responder por indenização correspondente. São Luís - 29/01/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00615-2001-003-16-00 RECLAMANTE: OLGARINA RAMOS DE JESUS Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: AGROMA - EMPREENDIMENTO RURAIS S/A. Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se a exeqüente para, em 10 dias, demonstrar nos autos qual sua real pretensão no sentido de dar prosseguimento à execução, devendo optar entre os requerimentos de fls. 74 e 77, sendo que quanto a este último, deve trazer aos autos maiores detalhes acerca do contrato de locação a que se refere. São Luís -29/01/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01775-2002-003-16-00 RECLAMANTE: SINPEEES/MA. - SIND. DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E EMP. EM ESTAB. DE SAUDE DO ESTADO DO MA. Advogado: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS RECLAMADO: CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA Advogado: FERNANDO BRAGANÇA Fica notificado(a) FERNANDO BRAGANÇA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R.H. Vistos, etc. 1. Comprove a reclamada, em cinco dias, a quitação do acordo celebrado, bem assim o recolhimento de custas processuais e contribuições previdenciárias, sob pena de execução. 2. Intime-se. São Luís 29/01/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 11 DE FEVEREIRO DE 2003 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02207-2001-003-16-00 RECLAMANTE: VALDECY BARROS SODRE Advogado: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ RECLAMADO: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, proceder as devidas anotações na CTPS do reclamante, que se encontra juntada aos autos, bem como, comprovar o cumprimento integral dos termos do acordo homologado, e, ainda, recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob as penas da lei. São Luís - 31/01/2003. Dr. (a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01413-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ELIZA PEREIRA FREIRE Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: JULIO CESAR MACEDO DUTRA Advogado: EDGARD CARVALHO SALES NETO Fica notificado(a) EDGARD CARVALHO SALES NETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, face a sua caracterizada deserção. Intime-se. São Luís - 10/02/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02458-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ERALDO BATISTA SOEIRO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA(NOME FANTASIAGUARÁ- SEGURANÇA) Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista o volume de processos tramitando nesta Vara, cujo reclamado é o mesmo dos presentes autos, e, dos quais, já consta a informação ora perseguida pelo reclamante, determino à Secretaria que faça juntada da composição societária do reclamado já fornecida pela JUCEMA em outros processos. Após, intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. São Luís - 29/01/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01656-1996-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO MAIA BARRETO. Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL ZOE CERVEIRA. Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Comprove o Advogado subscritor da petição de fls. 119, no prazo de cinco dias, o disposto no art. 45 do CPC, no que se refere à ciência do reclamante de sua renúncia, sob pena de não acolhimento do seu pleito. São Luís - 29/01/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01908-2002-003-16-00 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO REIS DOS SANTOS Advogado: ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 147 RECLAMADO: DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA Advogado: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS Fica notificado(a) CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS , advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o advogado acima mencionado, através do Diário da Justiça, para no prazo de 48 horas devolver os autos à Secretaria, advertindo-o de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito a vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. Não atendida a notificação, expeça a Secretaria, incontinenti, mandado de busca e apreensão dos autos e ofício à OABMA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar contra o referido causídico (art. 34, XXII, Lei n° 8.906/94)..São Luís - 12/02/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02459-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MANACES COSTA LINDOSO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: VIAÇAO VALE DO ITAPECURU LTDA Advogado: CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA Fica notificado(a) CELSO HENRIQUE ANCHIEITA DE ALMEIDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o advogado acima mencionado, através do Diário da Justiça, para no prazo de 48 horas devolver os autos à Secretaria, advertindo-o de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito a vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. Não atendida a notificação, expeça a Secretaria, incontinenti, mandado de busca e apreensão dos autos e ofício à OABMA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar contra o referido causídico (art. 34, XXII, Lei n° 8.906/94)..São Luís - 12/02/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01376-1996-003-16-00 RECLAMANTE: ALVARO ABRANTES DOS REIS Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RECLAMADO: BANCO EXCEL ECONOMICO S/A Advogado: WINDSOR SILVA DOS SANTOS Fica notificado(a) ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o advogado acima mencionado, através do Diário da Justiça, para no prazo de 48 horas devolver os autos à Secretaria, advertindo-o de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito a vista do processo fora da Secretaria e multa (1/2 sm), ex vi do art. 196 do CPC. Não atendida a notificação, expeça a Secretaria, incontinenti, mandado de busca e apreensão dos autos e ofício à OABMA, a fim de que seja instaurado procedimento disciplinar contra o referido causídico (art. 34, XXII, Lei n° 8.906/94)..São Luís - 12/02/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2003 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00331-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JAILSON RODRIGUES CATANHEDE Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: COSTA AZUL ENGENHARIA Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA Fica notificado COTS AZUL ENGENHARIA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. 148 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 Processo nº 331/2001. Fica citado:COSTA AZUL ENGENHARIA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 331/2001, em que são partes: JAILSON RODRIGUES CANTANHEDE, exequente(s) e COSTA AZUL ENGENHARIA, executado(s) para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 2.066,61, atualizada até 31/01/2002 , sendo R$ 1.920,16 correspondente ao principal, dos quais R$ 38,40 de custas processuais e R$ 108,05 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: Vistos, etc.Homologo a conta de liquidação de sentença relativamente aos créditos laborais, custas processuais e encargos previdenciários elaborada pelo SCLJ às fls. 53/59. Cite-se o reclamado, na forma do art. 880 da CLT, observando-se as alterações advindas com a Lei nº 10.035, de 25/10/ 2000. São Luís/MA, 07 de fevereiro de 2002. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 11 de fevereiro de 2002. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Alline Melo Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00673-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE FATIMA BEZERRA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: CONSTRUTECNICA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Advogado: DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO Fica notificado CONSTRUTÉCNICA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 673/2001. Fica citado: CONSTRUTÉCNICA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 673/2001, em que são partes: JOSÉ DE FÁTIMA BEZERRA, exequente(s) e CONSTRUTÉCNICA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, executado(s) para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 770,29, atualizada até 30/11/2001 , sendo R$ 732,03 correspondente ao principal, dos quais R$ 3,29 de encargos previdenciários - cota do empregado; R$ 26,00 de custas processuais e R$ 12,26 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: Vistos, etc. Em consonância com o despacho correicional de fls. 109, cumpra-se o despacho de fls. 108 ( Ante a certidão supra, cite-se a executada , via edital. São Luís/MA, 16 de janeiro de 2003.Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 11 de fevereiro de 2002. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Alline Melo Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00709-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA BRENHA VIEGAS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: TECOSERV - TELECOMUNICACOES COMERCIO SERVICOS LTDA Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA Fica notificado TECOSERV TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 709/2001. Fica citado: TECOSERV TELECOMUNICAÇÕES D.O. PODER JUDICIÁRIO COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 709/2001, em que são partes: INSS, exequente(s) e TECOSERV TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA, executado(s) para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$236,92 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: Vistos, etc. Nada a deferir em relação a petição retro, ante o despacho de fls. 50/51. Reitere-se o cumprimento do despacho de fls. 40, via edital. São Luís/MA, 17 de janeiro de 2003.Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 11 de fevereiro de 2002. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Alline Melo Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02228-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MAURICIO BATISTA DE OLIVEIRA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: BRITISH AND AMERICAN - CURSOS DE IDIOMAS LTDA Fica notificado BRITISH AMERICAN - CURSOS DE IDIOMAS LTDA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 2228/2001. Fica citado: BRITINSH AMERICAN - CURSOS DE IDIOMAS LTDA , com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2228/2001, em que são partes: INSS, exequente(s) e BRITISH AMERICAN - CURSOS DE IDIOMAS LTDA, executado(s) para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 194,26 sendo R$ 38,25 refere-se à contribuição previdenciária - cota do empregado, R$ 22,01 de custas processuais e R$ 134,00 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho: Vistos, etc. Homologo os cálculos de fls. 73/76. Cite-se a reclamada, na forma do art. 880, da CLT, via Edital. São Luís/MA, 23 de janeiro de 2003. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 11 de fevereiro de 2003. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Alline Melo Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASATRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01818-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RONALDO CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS Fica notificado TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS, RECLAMADO para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1818/2001. Fica notificado: TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS , com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1818/ 2001 , em que são partes:RONALDO CARVALHO OLIVEIRA JÚNIOR, reclamante(s) e TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS, reclamado(s), para TOMAR CIÊNCIA DO SEGUINTE DESPACHO: Vistos, etc. Em que pese o encargo de cientificar o constituinte da renúbncia e comprovar nos autos a providência, mediante documentação idônea seja o advogado, à luz do disposto no art. 45 do CPC, acolho as ponderações constantes da petição de fls. 123. Intime-se a reclamada, por edital, da renúnbcia ora formulada. São Luís/MA, 16 de janeiro de 2003. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT- D.O. PODER JUDICIÁRIO S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 11 de fevereiro de 2003, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Alline Melo Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01818-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RONALDO CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da manifestação do juízo deprecado, da petição de fls. 123 e requerer o que lhe convier.São Luís - 16/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00903-1996-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARIA CARVALHO. Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: CONSTRUTORA ALCANTARA LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Vistos, etc. Despicienda a iniciativa da executada, uma vez que os poderes conferidos ao advogado, através da procuração de fls. 05 são bastantes a que o causídico receba sem qualquer óbice a carta de adjudicação, bem como possa adotar as medidas necessárias à tradição do bem, na qualidade de legítimo representante do seu constituinte. Assim, intime-se a executada para ciência do presente despacho, bem como para comprovar o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciários, em dez dias, bem como notifique-se o exequente para que requeira o que lhe for conveniente, em igual prazo.São Luís - 07/01/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01350-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JANE MARY FONSECA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO Advogado: FLÁVIO RECCH LAVAREDA Fica notificado(a) FLÁVIO RECCH LAVAREDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900 da CLT.São Luís - 27/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01863-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: TABOCAS PARTICIPAÇOES EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO CONSIGNADO: VINICIUS SOUSA GUIMARAES Fica notificado(a) HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte consignante para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários e custas processuais, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 149 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01584-2002-004-16-00 RECLAMANTE: KLAUS KLEBER COSTA MEDEIROS Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA RECLAMADO: NORONHA CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogado: Armando Campelo Fica notificado(a) Armando Campelo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01213-2002-004-16-00 RECLAMANTE: AUREA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SAENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, rejeito as preliminares apresentadas pelas partes, extingo o processo, sem julgamento de mérito, no que toca ao pleito de responsabilização do Superintendente Regional da reclamada (1ª parte do ítem 3) da inicial (fls. 28), por incompetência do Juízo (CF/88, art. 114), para no mais julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação promovida por TEREZINHA DE JESUS FRAZÃO DE SOUSA em face do CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, para o fim de declarar nulo o quadro de excedentes da reclamada, bem como para condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.361,64, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente sentença, tudo com apoio na fundamentação supra, parte integrante desse dispositivo. Indefiro os demais pedidos. Custas processuais em R$ 207,23, calculadas sobre o valor da condenação, pela reclamada. Dada à natureza da parcela condenada, sem incidência do IR e INSS. Intimações necessárias.São Luís - 17/12/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01587-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MURILO MAGNO MENDES DA SILVA Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA RECLAMADO: NORONHA CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogado: Armando Campelo Fica notificado(a) Armando Campelo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02336-2001-004-16-00 RECLAMANTE: VITÓRIA REGIA VELOSO Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA RECLAMADO: ADRIANA DO NASCIMENTO CARVALHO Advogado: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Fica notificado(a) JOÃO CARLOS ALVES MONTELES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o 150 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 04/02/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00890-2002-004-16-00 RECLAMANTE: KATIA CILENE FERREIRA DE LIMA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: RAIMUNDA PONTES Advogado: PITÁGORAS LIMA REIS Fica notificado(a) PITÁGORAS LIMA REIS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01574-2002-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PAES FERREIRA Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA RECLAMADO: NORONHA CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogado: Armando Campelo Fica notificado(a) Armando Campelo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01575-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LOPES Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA RECLAMADO: NORONHA CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogado: Armando Campelo Fica notificado(a) Armando Campelo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01430-2002-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA SILVA FILHA Advogado: ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS RECLAMADO: UDI - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALAR DO MARANHAO LTDA Advogado: MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO Fica notificado(a) MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 12901/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02546-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ROSANA MONTEIRO DOS SANTOS LEAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: FRIGORIFICO, LANCHONETE E RESTAURANTE REI DO GADO (REP.MARTINHO CASTRO DO CARMO FERREIRA) Advogado: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA. Fica notificado(a) WA LTER WANDERLEY SILVA FERREIRA., advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 07/02/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00192-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ALDENORA VIEIRA ROSA Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: ESPOLIO NEIDE VIEIRA ROMANA DE SENA Advogado: JORGE LUIZ SERRA COÊLHO Fica notificado(a) JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01591-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FABRICIO ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS Advogado: CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA RECLAMADO: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Fica notificado(a) LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01593-2002-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS JOSE DA CUNHA NETO Advogado: CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA RECLAMADO: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Fica notificado(a) LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00815-2002-004-16-00 RECLAMANTE: SEVERINO BISPO DE JESUS Advogado: WALMIR AZULAY DE MATOS RECLAMADO: SÃO LUIS ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIOS LTDA Fica notificado(a) WALMIR AZULAY DE MATOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da parte reclamada.São Luís - 30/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02444-2001-004-16-00 RECLAMANTE: IRACEMA MARTINS FERREIRA Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA RECLAMADO: IRANILDE RAIMUNDO ALMEIDA LIMA Advogado: SANDRA GONÇALVES MACEDO ANGELETI Fica notificado(a) SANDRA GONÇALVES MACEDO ANGELETI, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Deixo de receber o RO interposto, por falta de preparo. Intime-se.São Luís - 30/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00291-2002-004-16-00 RECLAMANTE: VALTERNILSON COSTA DE CARVALHO Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: C. E COMPANHIA (RAIMUNDO JOSE DE SOUSA) Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, proceda a Secretaria as anotações cabíveis na CTPS do autor, intimando-o para o recebimento, bem como oficie-se a autoridade competente para as medidas cabíveis.São Luís - 28/01/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01576-2002-004-16-00 RECLAMANTE: REJEANICE DE PAIVA MELO Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA RECLAMADO: NORONHA CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogado: Armando Campelo Fica notificado(a) Armando Campelo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís -29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01573-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS AUGUSTO ROCHA GAIOSO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: PEIXARIA J. R. PESCADOS E MARISCO (PROP. EDMAR) Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís -29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01303-2002-004-16-00 RECLAMANTE: VALDIR DOS SANTOS GUIMARAES Advogado: SERGIO GERALDO MACIEL PIRES RECLAMADO: MARSOL - CONSTRUCAO E PRESTACAO DE SERVICOS Advogado: JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES Fica notificado(a) JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 151 recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís -04/02/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01420-2002-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA DE FATIMA GOMES SILVA Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: SOCIEDADE FILANTROPICA EVANGELICA DO MARANHAO - SOFEMAR Advogado: ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA Fica notificado(a) ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís -04/02/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01264-2002-004-16-00 RECLAMANTE: RINALDE BRASIL PEREIRA Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado: GILBERTO COSTA SOARES Fica notificado(a) GILBERTO COSTA SOARES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900 da CLT.São Luís - 28/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00787-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS SANTOS CRUVEL Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: MANOEL DA PAIXAO NUNES Advogado: FRANCISCO MOURA DOS SANTOS Fica notificado(a) FRANCISCO MOURA DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, devolver a CTPS do autor, devidamente anotada, sob pena de busca e apreensão.São Luís - 28/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02526-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES MOTA CARVALHO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: LUCIA ABDALLA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Deixo de receber o RO interposto, pois intempestivo. Intime-se.São Luís - 30/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01530-2002-004-16-00 RECLAMANTE: PEDRO BORGES DO NASCIMENTO Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 152 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO CEMAR RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROC. GERAL DO Advogado: FLÁVIO RECCH LAVAREDA MUNICIPIO) Fica notificado(a) FLÁVIO RECCH LAVAREDA, advogado(a) do RE- Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA CLAMADO, para: Vistos, etc. Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900 da CLT.São Luís - 30/01/2003. Dr(a). SOLAN- advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto. Notifique-se a parte recorrida GE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da para contra-arrazoar, no prazo legal.São Luís - 04/02/2003. Dr(a). 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01572-2002-004-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA RECLAMANTE: ELIAS FEITOSA NETO NOTIFICAÇÃO Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMANTE: VALDO BARROS SILVA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS CEMAR RECLAMADO: ATAIDE MENDES AYRES Advogado: FLÁVIO RECCH LAVAREDA Fica notificado(a) FLÁVIO RECCH LAVAREDA, advogado(a) do RE- Advogado: ALESANDRA MENDONÇA DA SILVA Fica notificado(a) ALESANDRA MENDONÇA DA SILVA, advogado(a) CLAMADO, para: Vistos, etc. do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida Recebo o recurso ordinário interposto. Notifique-se a parte recorrida para os fins do art. 900 da CLT.São Luís - 30/01/2003. Dr(a). SOLAN- para contra-arrazoar, no prazo legal.São Luís - 04/02/2003. Dr(a). GE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00820-2001-004-16-00 PROCESSO RT Nº 02084-2001-004-16-00 PROCESSO RT Nº 02299-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ETIENNE BARROS ABREU Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMANTE: EDMILSON RAMOS DE ARAUJO LOPES Advogado: ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO RECLAMADO: ESCOLA ANA CAROLINA RECLAMADO: BACANGA SONORIZACOES E TRANSPORTES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) LT D A do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Advogado: MARCOS DE QUEIROZ SOARES Indefiro o pleito retro, vez que como reza o art. 45 do CPC, o advoga- Fica notificado(a) ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO, advogado(a) do do deve cientificar o mandante a fim de que este nomeie substituto. Intime-se.São Luís - 31/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PAS- RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar sua CTPS SOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho aos autos, a fim de possibilitar a assinatura da mesma pela parte recla- de São Luís/MA. mada, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 29/ 01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01411-2002-004-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO RECLAMANTE: JOANA BATISTA SILVA NASCIMENTO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES NOTIFICAÇÃO RECLAMADO: COLONIAL ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇAO RECLAMANTE: ELISANGELA RODRIGUES DE ARAUJO LTDA (COLONIAL SHOPPING) Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RECLAMADO: TERMOFRIO - TECNOLOGIA E REFRIGERAÇAO Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, advogado(a) LT D A do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens suscetí- Luís - 03/02/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CAS- veis de penhora.São Luís - 04/02/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA TRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Luís/MA. Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01372-1998-004-16-00 RECLAMANTE: DIVA SANTOS VIEIRA PROCESSO RT Nº 01347-2001-004-16-00 PROCESSO RT Nº 00395-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ELIELZA LIMA GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 153 Advogado: WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: CINTIA HELENA FONSECA FERRO SILVA CONSIGNADO: CESAR AUGUSTO VIEIRA COSTA Advogado: IVANILDES CASTRO MENDES Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA D A COSTA SANTOS, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Vistos, etc. Fica notificado(a) IVANILDES CASTRO MENDES, advogado(a) do Intime-se a consignante para, no prazo de cinco dias, comprovar o RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto. Notifique-se a parte recorrida recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA para contra-arrazoar, no prazo legal.São Luís - 03/02/2003. Dr(a). PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Trabalho de São Luís/MA. Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. São Luís, 11/02/2003 ALINNE MELO MENDES CRUZ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01324-2001-004-16-00 Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO RECLAMANTE: CESAR LUIS FERREIRA SILVA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA Advogado: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO NOTIFICAÇÃO RECLAMADO: NORFORTE SEGURANCA LTDA RECLAMANTE: DOMINGOS SIMAS GASPAR Fica notificado(a) ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens suscetí- Fica notificado DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, EXECUTA - veis de penhora.São Luís - 04/02/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA D A para: EDITA L DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do DIAS. Trabalho de São Luís/MA. Processo nº 1340/2001. Fica citado: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1340/2001 , em que são partes:DOMINGOS SIMAS GASPA R , 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA reclamante(s) e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, reclamado(s) NOTIFICAÇÃO para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob PROCESSO RT Nº 01542-2001-004-16-00 PROCESSO RT Nº 01340-2001-004-16-00 RECLAMANTE: DEUSA REGINA COELHO PINTO pena de penhora a quantia de R$ 1.559.15, atualizada até 31/07/2002, Advogado: PITÁGORAS LIMA REIS RECLAMADO: NORFORTE SEGURANCA LTDA sendo R$ 1.281,56 correspondente ao principal, dos quais R$ 96,23 refere-se à contribuição previdenciária - cota do empregado, R$ 25,63 de custas processuais e R$ 251,96 correspondente aos encargos Fica notificado(a) PITÁGORAS LIMA REIS, advogado(a) do RECLA- previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº MANTE, para: Vistos, etc. 10.035, de 25/10/2000. Despacho: Vistos, etc.Ante a inércia da parte Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens suscetí- exequente reitere-se o cumprimento do despacho de fls. 37 ( Cite-se a veis de penhora.São Luís - 04/02/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do demandada, na forma do art. 880, da CLT), via edital.São Luís/MA, 26 de novembro de 2002. Dr(a)EDUARDO NAZARENO FARINHA Trabalho de São Luís/MA. LOPES, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 12 de fevereiro de 2003. Eu 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Alline Melo NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02030-2002-004-16-00 RECLAMANTE: DAYANA BEZERRA DE OLIVEIRA Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES, Juíz(a) do Trabalho Advogado: SONIA MARIA LOPES RECLAMADO: S C CHAVES (AQUARIUS, REP. SERLUCE CAM- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO POS CHAVES) 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA Fica notificado(a) SONIA MARIA LOPES, advogado(a) do RECLA- NOTIFICAÇÃO MANTE, para: Tendo em vista que sua audiência do dia 17/04/2003 às RECLAMANTE: SONIA DA SILVA CARDOSO. 11:20 horas cair em data onde não haverá expediente forense, em Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO virtude do feriado da Semana Santa, este Juízo adiantou esta pauta para RECLAMADO: LARIBEL PRESENTES (PROP. ISABEL CRISTINA ser realizada em 01/04/2003 às 11:20 horas, para instrução completa SANTOS FARIA) PROCESSO RT Nº 00046-2001-004-16-00 e julgamento do feito. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, Fica notificado LARIBEL PRESENTES-ISABEL CRISTINA SANTOS sito à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. FARIA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Processo nº 46/2001. Fica citado: LARIBEL PRESENTES-ISABEL 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA CRISTINA SANTOS FARIA , com endereço incerto e não sabido, nos NOTIFICAÇÃO autos do processo nº 46/2001, em que são partes: SONIA DA SILVA PROCESSO RT Nº 01953-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE CARDOSO, CONDOMINIO LTDA CRISTINA SANTOS FARIA, executado(s) para pagar em 48 (quaren- exequente(s) e LARIBEL PRESENTES-ISABEL 154 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia CLEANE BARROS VIEIRA, com endereço incerto e não sabido, nos de R$ 2.221,32, atualizada até 31/10/2001 , sendo R$ 1.312,11 cor- autos do processo nº 2374/2001, em que são partes:INSS, exequente(s) respondente ao principal, dos quais R$ 61,20 refere-se à contribuição e SHOPPING DAS ESÊNCIAS-CLEANE BARROS VIEIRA, previdenciária - cota do empregado, R$ 656,06 de multa de 50 %; R$ executado(s) para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a 30,75 de custas processuais e R$ 222,40 correspondente aos encargos execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 523,75 , atualizada até previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 30/04/20002 , sendo R$ 27,94 de custas processuais e R$ 495,81 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, 10.035, de 25/10/2000. Despacho:Vistos, etc. Ante a inércia da parte exequente, reitere-se o cumprimento do despacho de fls. 80 ( Cite-se a reclamada, na forma do art. 880, da CLT), via edital. São Luís/MA, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho:Vistos, 26 de novembro de 2002. Dr(a)EDUARDO NAZARENO FARINHA mandada, na forma do art. 880, da CLT), via edital. São Luís/MA, 09 LOPES, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São de janeiro de 2003. Dr(a) LILIANA MARIA FERREIRA SOARES Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo BOUÉRES, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 12 de fevereiro de 2003. Eu etc. Reitere-se o cumprimento do despacho de fls. 60 (Cite-se a de- José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Alline Melo Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a) EDUARDO Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 12 de fevereiro de 2003. Eu NAZARENO FARINHA LOPES,Juíz(a) do Trabalho Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Alline Melo Dr(a)LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES, Juíz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00222-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS MARTINS PEREIRA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMANTE: MARIA DA GLORIA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: ENGEARKO ENGENHARIA E REPRESENTAÇAO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA LT D A RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MATOS Advogado: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA Fica notificado ENGEAKRO ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01864-2001-004-16-00 LTDA, EXECUTADA para: EDITA L DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Fica notificado FRANCISCO DAS CHAGAS MATOS, EXECUTADO Processo nº 222/2001. Fica citado: ENGEAKRO ENGENHARIA E Processo nº 1864/2001. Fica citado: FRANCISCO DAS CHAGAS MA- REPRESENTAÇÃO LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos TOS, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1864/2001, em que são partes:INSS, exequente(s) e FRANCISCO DAS autos do processo nº 222/2001, em que são partes:INSS, exequente(s) para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. e ENGEAKRO ENGENHARIA E REPRESENTAÇ ÃO LTD A , executado(s) para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a CHAGAS MATOS, executado(s) para pagar em 48 (quarenta e oito) execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 189,95 , atualizada até 60,00 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empre- 31/07/2002 , sendo R$ 23,79 de custas processuais e R$ 166,16cor- gador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. respondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, con- Despacho:Vistos, etc. Reitere-se o cumprimento do despacho de fls. 27 (Cite-se a demandada, na forma do art. 880, da CLT), via edital. forme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho:Vistos, horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ etc. Reitere-se o cumprimento do despacho de fls. 56 (Cite-se a demandada, na forma do art. 880, da CLT), via edital. São Luís/MA, 22 São Luís/MA, 08 de janeiro de 2003. Dr(a) LILIANA MARIA de janeiro de 2003. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 12 de da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, fevereiro de 2003. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Alline Melo Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 12 de fevereiro de 2003. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Alline Melo Mendes Cruz, Diretora de Secretaria subscrevi. FERREIRA SOARES BOUÉRES, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Dr(a)LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES, Juíz(a) do Trabalho. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO NOTIFICAÇÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA RECLAMANTE: JAQUELINE SILVA DE JESUS NOTIFICAÇÃO Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW- PROCESSO RT Nº 02374-2000-004-16-00 PROCESSO RT Nº 02137-2002-004-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIANA LEITE LIMA YORK Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA RECLAMADO: COLEGIO SANTO ANTONIO - JARDIM DE RECLAMADO: SHOPPING DAS ESSENCIAS (CLEANE BARROS INFANCIA GARIBALDI (REPRES.: ROBERCI SENA PALHANO) VIEIRA) Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR SERRA NEW-YORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tendo em vista Fica notificado SHOPPING DAS ESSÊNCIAS-CLEANE BARROS a audiência do dia 16/04/2003 às 11:20 horas cair em data onde não VIEIRA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO haverá expediente forense e em virtude do feriado da semana santa, a DE 20 (VINTE) DIAS. pauta deste dia foi antecipada para ser realizada em 09/04/2003 às Processo nº 2374/2000. Fica citado: SHOPPING DAS ESSÊNCIAS- 09:40 horas. Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 155 Luís-MA, Fórum Astolfo Serra, anexo C do TRT da 16ª Região, sito à Luís - 31/01/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES Av. Vitorino Freire, nº 2001, Areinha. BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01223-2000-004-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DA SILVA CARNEIRO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01813-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA VEIRA DA SILVA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ Advogado: MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO RECLAMADO: BEM VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALO- RECLAMADO: NORDNET - CURSOS DE INFORMATICA LTDA RES S/A Advogado: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS Advogado: ANTONIO A U G U S TO ACOSTA M A RTINS Ficam notificados MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO e SAULO F i c a n o t i f i c a d o ( a ) A N TO N I O A U G U S TO A C O S TA M A RTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: TOMAR CIÊNCIA DA SEN- GONZALEZ BOUCINHAS advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR TENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DIS- DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ao exposto, decide a 4ª Vara do PO SITIV O É O S EGUI N T E: Ant e o expos t o, conheço d o s e m - Trabalho de São Luís/MA, julgar improcedente a presente reclamação bargos para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos ter- trabalhista, tudo na forma da fundamentação retro, a qual passa a ser mos da fundamentação supra, parte integrante do presente dis- parte integrante deste julgado. Custas de R$ 6,54, pela vencida, calcu- positivo, determinando a remessa dos autos ao SCLJ para as retificações necessárias. Custas pelo embargado, no importe de R$ ladas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei. Registre-se. Intimem-se.São Luís - 31/01/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO 5,00, calculadas sobre o valor de R$ 250,00, arbitrado para este FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. fim específico, porém dispensadas, com fulcro no art. 67, da Lei nº 9.430/96, que veda o recolhimento à Fazenda Pública de valor TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO igual ou inferior a R$ 10,00. Registre-se. Publique-se. Intimem- 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA se.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Traba- NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00508-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FAUSTINO LISBOA SOUSA lho de São Luís/MA. Advogado: SERGIO GERALDO MACIEL PIRES RECLAMADO: JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Fica 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01648-2002-004-16-00 , advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSI- RECLAMANTE: MYRONILSON GAMA DINIZ TIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decide a 4ª Vara do Trabalho desta Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO comarca, aplicada a pena de revelia e confissão quanto a matéria de RECLAMADO: COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA fato, com limites nas provas apuradas, julgar PROCEDENTE EM Advogado: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA PARTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para condenar Ficam notificados MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO e ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA advogados das partes, para: TO- o reclamado JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA, a pagar ao reclamante FAUSTINO LISBOA SOUSA ,as seguintes parcelas, acres- MAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, cidas de juros e correção monetária, ex legis, a saber: aviso prévio; 13º CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e salários dos anos de 98 a 2001; multa do art. 477, parágrafo 8º; inde- tudo o mais que consta dos autos, decido declarar as verbas anteriores nização do seguro desemprego no limite da exordial; FGTS + 40% a 16/05/97 e julgar o processo EXTINTO SEM JULGAMENTO DO sobre aviso prévio e 13ºs salários e de todo o pacto laboral; 90 horas MÉRITO em relação aos pedidos de diferença das 100% horas extras pago pela metade (sic) e FGTS não pago no período de 01/01/99 até extraordinárias por mês trabalhado, com o acréscimo de 50%; 03 meses de salário retido. Indevidas as parcelas de horas extras, assim como 01/03/2000 mais o período de 02/03/2001 até 12/05/2002 )ítens 14 honorários advocatícios, por falta de amparo fático-legal, tudo na e 15 da inicial), por ineptos, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, forma da fundamentação retro. Custas pela reclamada, no valor de R$ I, do CPC e,no mérito, julgar IMPROCEDENTE a reclamação traba- 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado. A reclama- lhista movida por MYRONILSON GAMA DINIZ PÓRTELA contra da deverá recolher as contribuições sociais e fiscais cabíveis na forma COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA, consoante a funda- da lei. Notifiquem-se as partes.São Luís - 04/02/2003. Dr(a). EDUAR- mentação acima, que passa a ser parte integrante do presente disposi- DO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. notificado(a) SERGIO GERALDO MACIEL PIRES tivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 50,00, calculadas sobre o valor de R$ 2.500,00, arbitrado para este fim. Sendo cediço que o juiz TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO poderá conceder, de ofício, isenção de custas, desde que o empregado 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou prove NOTIFICAÇÃO seu estado de miserabilidade, nos termos do art. 14, parágrafo 1º da Lei RECLAMANTE: MARIANO FERREIRA DE ALMEIDA nº 5.584/70, dispenso o reclamante do pagamento das custas processu- Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES ais, com esteio no retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA da Lei nº 1060/50 c/c o artigo 769, da CLT, e, ainda, em estrita conso- Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, nância com o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, haja advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SEN- vista a sua hipossuficiência presumida, considerando o valor da remu- TENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSI- neração, inferior a dois salários mínimos. Intimem-se as partes.São TIVO É O SEGUINTE: Isto posto e de acordo com a fundamentação PROCESSO RT Nº 02572-2001-004-16-00 156 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO supra que passa a integrar este dispositivo, REJEITO as preliminares RECLAMANTE: INALDO SANTOS CASTRO suscitadas, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação em relação à Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES reclamada CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCI- RECLAMADO: ASSOCIAÇAO ATLETICA DO BANCO DO ESTA - ONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF, e julgo PRO- DO DO MARANHAO S.A. - AABEM CEDENTE EM PA RTE Advogado: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO a reclamação trabalhista movida por MARIANO FERREIRA DE ALMEIDA, para condenar o reclamado BANCO DA AMAZÔNIA S/A , proceder o pagamento das verbas Ficam notificados RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES e JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO advogados das partes, para: anteriormente discriminadas, inclusive honorários advocatícios, con- TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, soante a fundamentação supra, parte integrante do presente dispositi- CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ao exposto, decide vo, tudo acrescido de juros e correção monetária. Improcedem os a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de São Luís/MA, não reconhecendo demais pedidos veículados na exordial. Custas pelo reclamado BASA, a existência de vínculo empregatício entre as partes, julgar IMPRO- no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. O reclamado fica obrigado a proceder a retenção e CEDENTE a presente ação, na forma da fundamentação retro, a qual passa a ser parte integrante deste julgado. Custas de R$ 33,08, sobre o recolhimento dos encargos previdenciários devidos, na forma da legis- valor causal, pela parte vencida. Registre-se. Intimem-se.São Luís - lação vigente, sob pena de execução. Imposto de renda, na forma do 06/02/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Provimento da Corregedoria do c. TST: nº 01/96. Expeçam-se os ofí- Juiz(a) do Trabalho. cios à DRT e INSS. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 04/ 02/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01840-2002-004-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO RECLAMANTE: MANOEL FERNANDES CAVALCANTE 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA Advogado: PAULO MESQUITA NOTIFICAÇÃO RECLAMADO: CAMARA MUNICIPAL DE SAO LUIS. PROCESSO RT Nº 00659-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA PORTELA Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO Fica notificado(a) PAULO MESQUITA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ao Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS. exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de São Luís/MA, Ficam notificados JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO e MARIA INEZ julgar IMPROCEDENTE a presente ação, movida contra MUNI- FERREIRA CAMPOS. advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO CÍPIO DE SÃO LUÍS(CÂMARA MUNICIPAL), por falta de amparo legal, tudo na forma da fundamentação retro, a qual passa a ser DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que parte integrante deste julgado. Custas de R$ 50,00, sobre o valor de consta dos autos, decido declarar prescritas as verbas anteriores a 16/ R$ 1.000,00, arbitrado. Registre-se. Intimem-se.São Luís - 27/01/ 05/97 e julgar o processo EXTINTO SEM JULGAMENTO DO 2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) MÉRÍTO em relação aos pedidos de reflexos no tempo de serviços do Trabalho. e reflexos na rescisão contratual (ítens 5 e 10, da inicial), por ineptos, na forma do art. 267, I, c/c o art. 295, I, do CPC e, no mérito, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA por ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA PORTELA contra BANCO NOTIFICAÇÃO DO BRASIL S/A, para condenar a reclamada a proceder ao reclamante RECLAMANTE: FABIANO PEREIRA NASCIMENTO o pagamento de 04 horas extras e seus reflexos, no período de 29/07/ Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ 97 a 09/08/2000, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Indeferidos os demais pedi- RECLAMADO: PRO-SAUDE - ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (MATERNIDADEE MARLY dos. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observan- SARNEY) do-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO PROCESSO RT Nº 01848-2002-004-16-00 devida aplicação de juros e correção monetária, devendo-se deduzir do Ficam notificados JOSÉ MARIA DINIZ e FABRÍCIO MENDES cálculo das horas extras as que foram efetivamente pagas e observar os LOBATO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SEN- parâmetros indicados na fundamentação. Custas pela reclamada, no TENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPO- importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação SITIVO É O SEGUINTE: Ao exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de R$ 5.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias de- de São Luís/MA, acatando a preliminar de ilegitimidade de parte, vidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários excluir da lide o ESTADO DO MARANHÃO (maternidade Marly cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, Sarney),e, no mérito, reconhecendo a aplicabilidade da justa causa ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu ao reclamante, julgar IMPROCEDENTE a presente ação, de modo adimplemento. Ofícios à DRT e INSS. Intimem-se as partes.São Luís - a isentar a reclamada PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICEN- 31/01/2003. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- TE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de pagar qualquer indenização com- Juiz(a) do Trabalho. plementar ao autor, tudo na forma da fundamentação retro, a qual passa a ser parte integrante deste julgado. Custas de R$ 57,80, pela TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO vencida, calculadas sobre o valor da causa. Registre-se. Intimem- 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA se.São Luís - 07/02/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARI- NOTIFICAÇÃO NHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. PROCESSO RT Nº 02049-2002-004-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA RECLAMADO: LUBAS HOTEL E COMERCIO LTDA NOTIFICAÇÃO Advogado: CLÁUDIO FLÁVIO SANTOS SANTANA PROCESSO RT Nº 01931-2002-004-16-00 157 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR COSTA MORAES Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e CLÁUDIO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES FLÁVIO SANTOS SANTANA advogados das partes, para: TOMAR RECLAMADO: UNE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA (PROP. RAIMUNDO NONATO LIMA NUNES FILHO) CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ao exposto, decide a 4ª Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) Vara do Trabalho de São Luís/MA, por unanimidade, julgar IMPROCE- do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PRO- DENTE a presente ação, isentando a reclamada LUBAS HOTEL E FERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O COMÉRCIO LTDA de pagar os pleitos requeridos pela reclamante SEGUINTE: Ao exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA nominada. Custas de R$ 68,59, pela vencida, calculadas sobre o valor julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar a reclamada UNE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA-RAIMUNDO da causa. Registre-se. Intimem-se.São Luís - 27/01/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. NONATO LIMA NUNES FILHO a pagar ao reclamante nominado, com base na remuneração de R$ 360,00, com os acréscimos de juros e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO correção monetária, as seguintes parcelas: aviso prévio; saldo de salá- 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA rios 26 dias; 02/12 de 13º salário; 02/12 de férias prop. + 1/3; FGTS + NOTIFICAÇÃO 40% sobre as parcelas acima e de todo o período laboral; e multa do art. 477 da CLT. Demais parcelas e honorários advocatícios, improce- RECLAMANTE: JOSE DOMINGUES MARQUES Advogado: SONIA MARIA LOPES dentes por falta de amparo legal, tudo na forma da fundamentação RECLAMADO: A E SILVA RIBEIRO E CIA LTDA retro, a qual passa a ser parte integrante deste julgado. Custas de R$ Fica notificado(a) SONIA MARIA LOPES, advogado(a) do RECLA- 50,00, pela vencida, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitra- MANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR do. Encargos fiscais e previdenciários, na forma do Provimento 01/96 ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ao TST, devendo a reclamada proceder as retenções e contribuições devidas ao fisco. Registre-se. Intimem-se.São Luís - 27/01/2003. Dr(a). exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar a reclamada A.E. EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. SILVA RIBEIRO & CIA LTDA a pagar ao reclamante nominado, com PROCESSO RT Nº 01316-2002-004-16-00 base na remuneração de R$ 360,00, com os acréscimos de juros e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO correção monetária, as seguintes parcelas: aviso prévio; multa do art. 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00628-2002-004-16-00 477, parágrafo 8º da CLT; FGTS + 40% de todo o pacto laboral e liberação das guias de seguro-desemprego, sob pena de indenização. RECLAMANTE: JOSÉ LUIS CARVALHO DOS SANTOS Devido, ainda anotação e baixa da CTPS no período laboral reconhe- Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES cido (20/08/2001) a 26/04/2002). Demais parcelas e honorários RECLAMADO: AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA. advocatícios, improcedentes por falta de amparo legal, tudo na forma Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, da fundamentação retro, a qual passa a ser parte integrante deste julga- advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSI- do. Custas de R$ 16,00, pela vencida, calculadas sobre o valor de R$ 800,00, arbitrado. Encargos fiscais e previdenciários, na forma do TIVO É O SEGUINTE: Ao exposto, decide a 4ª Vara do Trabalho de Provimento 01/96 TST, devendo a reclamada proceder as retenções e São Luís/MA julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para contribuições devidas ao fisco. Registre-se. Intimem-se.São Luís - 27/ condenar a reclamada AQUANATA ESCOLA DE ESPORTES LTDA a 01/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) pagar ao reclamante nominado, com base na remuneração de R$ do Trabalho. 180,00, com os acréscimos de juros e correção monetária, as seguintes parcelas: aviso prévio; 13º salário de 2001: R$ 50,00; 02/12 do 13º TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO salário 2002; férias simples + 1/3; 02/12 de férias prop + 1/3; FGTS + 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 40% sobre as parcelas acima e de todo o período laboral; dois meses de NOTIFICAÇÃO salário; indenização seguro desemprego, arbitrada no valor de 04 salá- RECLAMANTE: IRENE LIMA DA ROCHA rios mínimos e multa do art. 477 da CLT. Demais parcelas e honorári- Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO os advocatícios, improcedentes por falta de amparo legal, tudo na RECLAMADO: POUSADA SAARAH (PROP. ARTEMISIA REIS PI- forma da fundamentação retro, a qual passa a ser parte integrante deste NHEIRO) julgado. Custas de R$ 50,00, pela vencida, calculadas sobre o valor de Fica notificado(a) MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO, advogado(a) R$ 1.000,00, arbitrado. Encargos fiscais e previdenciários, na forma do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PRO- do Provimento 01/96 TST, devendo a reclamada proceder as reten- FERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O ções e contribuições devidas ao fisco. Registre-se. Intimem-se.São Luís SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido - 27/01/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- julgar EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do Juiz(a) do Trabalho. art. 267, I, do CPC, a reclamação trabalhista proposta por IRENE PROCESSO RT Nº 02249-2002-004-16-00 LIMA DA ROCHA contra POUSADA SAARAH-ARTEMÍSIA REIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO PINHEIRO, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA integrante do presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor NOTIFICAÇÃO de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado para PROCESSO RT Nº 00437-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS NERES RODRIGUES este fim. Sendo cediço que o juiz poderá conceder, de ofício, isenção de 158 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO custas, desde que o empregado perceba salário igual ou inferior ao 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado para este dobro do mínimo legal, ou prove seu estado de miserabilidade, nos fim. Sendo cediço que o juiz poderá conceder, de ofício, isenção de termos do art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 5.584/70, dispenso o custas, desde que o empregado perceba salário igual ou inferior ao reclamante do pagamento das custas processuais, com esteio no dobro do mínimo legal, ou prove seu estado de miserabilidade, nos retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da Lei nº 1060/ termos do art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 5.584/70, dispenso o 50 c/c o artigo 769, da CLT, e, ainda, em estrita consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, haja vista a reclamante do pagamento das custas processuais, com esteio no retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da Lei nº 1060/ sua hipossuficiência presumida, uma vez que o salário declinado na 50 c/c o artigo 769, da CLT, e, ainda, em estrita consonância com inicial corresponde a menos que o dobro do mínimo vigente. Regis- o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, haja vista a tre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 06/02/2003. sua hipossuficiência presumida, haja vista o pedido de assist~encia Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Traba- judiciária gratuita formulado na inicial. Registre-se. Publique-se. lho. Intimem-se as partes.São Luís - 06/02/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO NOTIFICAÇÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA PROCESSO RT Nº 02248-2002-004-16-00 RECLAMANTE: VANDACLEIA DIAS NOTIFICAÇÃO Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO RECLAMADO: POUSADA SAARAH (PROP. A RTEMISIA REIS RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO E SILVA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO PINHEIRO) RECLAMADO: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Fica notificado(a) MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO, Advogado: MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SEN- Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e MARCOS FÁ- TENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPO- BIO LESSA DE ALENCAR advogados das partes, para: TOMAR SITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRI- CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e o TO, nos termos do art. 267, I, do CPC, a reclamação trabalhista mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara do Trabalho de São proposta por VANDACLÉIA DIAS contra POUSADA SAARAH- Luís/MA, rejeitar a prescrição suscitada e, no mérito, julgar PRO- A RTEMÍSIA REIS PINHEIRO, consoante a fundamentação acima, CEDENTE EM PA RTE o pedido constante na presente Ação Tra- que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ balhista, para condenar o ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA a pagar ao reclamante CARLOS ALBERTO ARAÚJO E 1.000,00, arbitrado para este fim. Sendo cediço que o juiz poderá SILVA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente conceder, de ofício, isenção de custas, desde que o empregado per- decisão, as seguintes parcelas: a) a média das comissões recebidas ceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou prove nos últimos 12 meses sobre 13º salário - 2000 e 2001 e as diferenças seu estado de miserabilidade, nos termos do art. 14, parágrafo 1º da dos depósitos do FGTS e da multa de 40% do FGTS sobre as comis- Lei nº 5.584/70, dispenso o reclamante do pagamento das custas processuais, com esteio no retrocitado dispositivo legal e nos arti- sões; b) depósitos dos meses não recolhidos para o FGTS, constante da planílha apresentada às fls. 46/49 dos autos. Indeferidos os de- gos 1º e 3º, II, da Lei nº 1060/50 c/c o artigo 769, da CLT, e, ainda, mais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação em estrita consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV da Cons- supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita tituição Federal, haja vista a sua hipossuficiência presumida, uma estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, vez que o salário declinado na inicial corresponde a menos que o observando-se a dedução das seis horas extras mensais efetiva- dobro do mínimo vigente. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 06/02/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO mente pagas à reclamante. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. R$ 10.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias PROCESSO RT Nº 01338-2002-004-16-00 devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tribuTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO tários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar NOTIFICAÇÃO o seu adimplemento. Intimem-se as partes.São Luís - 29/01/2003. PROCESSO RT Nº 02251-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANGELA MARIA RODRIGUES SOARES Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) Advogado: NATA L LEITE DE CARVALHO do Trabalho. RECLAMADO: M.S. DOS REIS Fica notificado(a) NATA L LEITE DE CARVALHO, advogado(a) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PRO- 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA FERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O NOTIFICAÇÃO SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, RECLAMANTE: TIMOTEO RIBEIRO DA SILVA decido julgar EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO termos do art. 267, I, do CPC, a reclamação trabalhista proposta RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM por ÂNGELA MARIA RODRIGUES SOARES contra M.S DOS REIS, Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, do presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. PROCESSO RT Nº 00387-1996-004-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 159 Ante o teor da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto. do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. À parte agravada para, querendo, impugná-lo, no prazo legal.São Luís Ante os termos da certidão retro, lavre-se o auto de adjudicação, inti- - 21/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- mando-se o exequente para vir assiná-lo em cinco dias, bem como para Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. comprovar o recolhimento dos emolumentos, correspondente a 5% do valor dos bens levados à praça, na forma da Resolução 112/2002, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA C. TST.São Luís - 14/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de NOTIFICAÇÃO São Luís/MA. PROCESSO RT Nº 00808-1993-004-16-00 RECLAMANTE: H-LIO CARPIN DA COSTA CRUZ Advogado: DARCI COSTA FRAZAO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO RECLAMADO: PANIFICADORA RIO DOURO LTDA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA Advogado: ITAMAR CORREA LIMA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLA- NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01140-1998-004-16-00 RECLAMANTE: BOAVENTURA DOS SANTOS MENDES MANTE, para: Vistos, etc. Advogado: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Defiro o pleito de fls. 178. Em face da regulamentação do sistema de RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBA- penhora on-line pelo Eg. TRT, determino à secretaria que adote as NOS - COLISEU providências necessárias ao implemento da penhora, observando as Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA formalidades pertinentes.São Luís - 15/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Fica notificado(a) CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Vara do Trabalho de São Luís/MA. Ante o teor da certidão de fls. 134, intime-se o exequente para, em dez dias, informar se tem interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO - 05/02/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA do Trabalho. NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01390-1999-004-16-00 RECLAMANTE: MAGNILTON DE OLIVEIRA MOTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA RECLAMADO: ORDEM E PROGRESSO E SEGURANCA DIA E NOI- NOTIFICAÇÃO TE RECLAMANTE: VALERIANO PEREIRA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: VEMAR - VEICULOS E MAQUINAS LTDA Ante o teor da certidão supra, intime-se o exequente para, em dez dias, Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMAN- informar o correto CGC da executada a fim de possibilitar a efetivação TE, para: Vistos, etc. da penhora on-line.São Luís - 29/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA Anotem-se os dados do novo procurador constituído pelo reclamante PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do (fls. 101). Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial Trabalho de São Luís/MA. de justiça de fls. 97-verso e informar o atual e correto endereço da executada. Fixo-lhe o prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO feito por até um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/ 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 80.São Luís - 22/01/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE NOTIFICAÇÃO CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São PROCESSO RT Nº 01983-1997-004-16-00 PROCESSO RT Nº 01110-2000-004-16-00 RECLAMANTE: CESAR ALBERTO PEREIRA MORAES Luís/MA. Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO TELMA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS NOTIFICAÇÃO Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, RECLAMANTE: HILMAR LEITAO DE SOUSA advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Anote-se fls. 336/338. Defiro o pleito de fls. 339. Dêem-se vistas por dez dias. Intime-se o peticionário.São Luís - 30/01/2003. Dr(a). SO- RECLAMADO: GALERIA DOS CALCADOS IMP. LTDA LANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titu- Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, lar da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. PROCESSO RT Nº 01329-1995-004-16-00 Advogado: RECINER BENEDITO PINHEIRO Ante o teor da certidão supra, recebo os embargos à execução opostos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA legal.São Luís - 05/02/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SO- NOTIFICAÇÃO BRINHO- Juiz(a) do Trabalho. PROCESSO RT Nº 00468-1999-004-16-00 RECLAMANTE: LUCIENE TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO RECLAMADO: ILHA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA NOTIFICAÇÃO Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) RECLAMANTE: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO PROCESSO RT Nº 02117-1998-004-16-00 160 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: RIOD BARBOSA AYOUB bém, provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, RECLAMADO: CONSTRUTORA ALCANTARA LTDA Fica notificado(a) RIOD BARBOSA AYOUB, advogado(a) do RECLA- com conseqüências negativas para os demais jurisdicionados. Em face MANTE, para: Vistos, etc. do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o Indefiro o pleito de fls. 94/95, pelas mesmas razões expendidas no processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o despacho de fls. 87 e reiteradas no despacho de fls. 92. Intime-se o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se a executada e o(a) exeqüente, por seu procurador, através do Diário da exequente da decisão acima, bem como para informar o atual endereço da executada, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80.São Luís - 06/02/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. do exposto, com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 Justiça. São Luís - 14/01/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 12/02/2003 ALINNE MELO MENDES CRUZ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01986-1993-004-16-00 Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RECLAMANTE: CLEONICE SILVA ABREU Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO SECRETARIA JUDICIÁRIA RECLAMADO: GRANDES MARCAS SANEAMENTO IMPORTADO- RESENHA DE DESPACHO RA LTDA Advogado: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO PROCESSO Nº 3667/2002 CLASSE 18 Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL Ante o teor da certidão de fls. 318, intime-se a exequente para, em dez REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL dias, informar se tem interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís REQUERIDO: ADALVA ALVES MONTEIRO - 05/02/2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES PROCESSO RT Nº 01393-1997-004-16-00 RECLAMANTE: RITA HELENA SILVA RIBEIRO Advogado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA. Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) PEDRO BEZERRA DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os embargos à execução oposto.São Luís - 05/02/ 2003. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Tra- Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO contra ADALVA ALVES MONTEIRO, consubstanciada na Certidão de inscrição em Dívida Ativa nº 31 6 99 003983-37, por infração ao artigo 37, § 1º, da Lei 9.504/97. Acompanha a inicial os documentos de fls. 02-03. Da análise dos autos, verifica-se que os débitos resultantes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, por infrações à Lei 9.504/97, praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998, foram anistiadas pelo artigo 2º, da Lei 9.996/00, verbis: Lei nº 9.996/2000 Art. 2º. São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrên- balho. cia de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO mos: PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPE- Ademais, já existe precedente desta Corte sobre a matéria, senão veja- 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00298-1994-004-16-00 RECLAMANTE: LAURIENE CONCEICAO RAMOS DE ARAUJO Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ESTADO DO MARANHAO/PROC. GERAL DO ES- TÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. - A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, TA D O em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, RODRIGUES). advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o(a) exequente e seu do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem o julga- procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de dois anos da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente 1998 (Resolução nº3.939, de 27.9.2002, Rel. Juiz BERNARDO ISSO POSTO, com base no artigo 586 c/c o artigo 267, inciso IV, todos mento do mérito. Intime-se. Publique-se. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES Relatora. inertes, embora cientes de que assim procedendo ia determinado o arquivamento do feito, em decorrência da renúncia implícita à cobran- PROCESSO Nº 3673/2002 CLASSE 18 ça do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinida- ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL mente, não só porque instabilizariam as relações jurídicas mas, tam- REQUERENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDA: MARIA DA GRAÇA TRINTA PINHEIRO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 161 publicada no Diário da Justiça de 29 de agosto de 2001, RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES RESOLVE: Conceder Progressão Funcional para os servidores do Quadro Perma- DECISÃO: nente deste Tribunal, abaixo elencados, na forma a seguir discriminada: Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO contra MARIA DA GRAÇA TRINTA PINHEIRO, consubstanciada na Certidão de inscrição em Dívida Ativa nº 31 6 00 000002-28, por infra- 1R P H 0DWUtFXOD &DUJR 0 DUFHOR6i Da análise dos autos, verifica-se que os débitos resultantes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, por infrações à Lei 9.504/97, praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998, foram anistiadas pelo artigo 2º, da Lei 9.996/00, verbis: Lei nº 9.996/2000 GH&DUYDOKR VmR GR (VWiJLR ção ao artigo 37, § 1º, da Lei 9.504/97. Acompanha a inicial os documentos de fls. 02-03. &ODVVH3DGUmR &RQFOX (IHLWRV 'H 3DUD DSDUWLU G H 7pFQLFR -XGLFLiULR $ ± $ ± 5RQDOGR 7pFQLFR -RVpGH/ XQD -XGLFLiULR 0 RUDHV $ ± $ ± ) UDQFLVFR $QDOLVWD $QW{QLR -XGLFLiULR 2OLY HLUD $ ± $ ± 0 LOKRPHP 9DOGHULQD Art. 2º. São igualmente anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998. Ademais, já existe precedente desta Corte sobre a matéria, senão vejamos: $QDOLVWD 5RFKD -XGLFLiULR 6LOYHLUDGH $ ± $ ± 2OLY HLUD 3DXOD (PPDQXHO 1DWDOLQR 7pFQLFR -XGLFLiULR &XQKDGD $ ± $ ± 6LOYD-~QLRU PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. - A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os 5RVkQJHOD 3LQKR$OY HV -XGLFLiULR $ ± $ ± 0 DUFHOOH $GULDQH -XGLFLiULR ) DULDV6LOYD débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998 (Resolução nº3.939, de 27.9.2002, Rel. Juiz *DEULHODGH (YHUWRQ $ ± $ ± $QDOLVWD -XGLFLiULR ÈOY DUHV $ ± $ ± -XGLFLiULR ) DULD$EGDOD 7pFQLFR $ ± $ ± 7pFQLFR $TXLP ISSO POSTO, com base no artigo 586 c/c o artigo 267, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem o julga- &DOD]DQV mento do mérito. / HRQGHQLV Intime-se. Publique-se. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. Juíza 7pFQLFR 0 DULD,]DEHO BERNARDO RODRIGUES). 7pFQLFR -XGLFLiULR $ ± $ ± &DPSRVGH ) UHLWDV) LOKR 6DUPHQWRGH 7pFQLFR -XGLFLiULR &DVWUR $ ± $ ± ROSIMAYRE GONÇALVES Relatora. 'rVHFLrQFLDSXEOLTXHVHHFXPSUDVH PROCESSO N.º 2179/00 CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: PRESIDENTE SARNEY 7ULEXQDO 5HJ LRQDO (OHLWRUDO GR 0 DUDQKmR HP 6mR / XtVGHIHY HUHLURGH ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTES: JOÃO JOSÉ DE CASTRO e MANOEL DE JESUS VIEIRA ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO e OUTROS RECORRIDA: COLIGAÇÃO UNIDOS PELA MUDANÇA ADVOGADOS: DRS. ALDO DE JESUS COSTA e EDISON BISPO CHAGAS DESPACHO: Vistas aos recorridos, para oferecer contra razões, no prazo de três dias. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. Juiz MILTON CRUZ Relator. ATO N.º 018/2003 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução/ TSE nº 20.834 de 02 de agosto de 2001, MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 14/02/03 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 006703TJ TJ - SÃO LUIS - 5ª PJCr APELANTE(S): AGNALDO R AY O L DA S I LVA A P E L A D O ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CRIMINAL Nº 059103TJ TJ - SÃO BERNARDO APELANTE(S): MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : I L Z E V I E I R A CORDEIRO; APELACAO CRIMINAL Nº 109103TJ TJ SÃO LUIS 2ª PJEntorp. APELANTE(S): M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L A P E L A D O ( S ) : FRANCISCO DAS CHAGAS LUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELACAO 162 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 CRIMINAL (01 APENSO) Nº 021003TJ TJ G U I M A R A E S A P E L A N T E ( S ) : M A N O E L C O S TA P O N T E S A P E L A D O ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U AL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL (02 VOL.) Nº 004603TJ TJ SÃO LUIS 2ª PJEntorp. A P E L A N T E ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L E ROBSON CRIZOETH ALMEIDA MAIA APELADO(S): J O C I VA L D O M O R E I R A M E L O E M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : N I L D E CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 029703TJ TJ - VITORIA DO MEARIM IMPETRANTE(S): MARCIO D E M O R A E S E O U T R O PA C I E N T E ( S ) : R A I M U N D O ANTONIO MACIEL BARBOSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS Nº 030103TJ TJ I M P E R AT R I Z I M P E T R A N T E ( S ) : L U I S G O M E S L I M A PA C I E N T E ( S ) : D A N I E L S O U T O S I LVA E O U T R O S P R O C U R A D O R D E JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 099103TJ TJ - CANDIDO MENDES I M P E T R A N T E ( S ) : S E B A S T I A O S O U Z A D A S I LVA PA C I E N T E ( S ) : R A I M U N D O V E L O S O R I B E I R O P R O C U RADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; HABEAS CORPUS Nº 106203TJ TJ - SÃO BERNARDO I M P E T R A N T E ( S ) : A L B E R T O G U I L H E R M E TAVA R E S D E A R A U J O E S I LVA PA C I E N T E ( S ) : B E R N A R D O A R A U J O D A S I LVA P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : A L Z I R A NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS Nº 153003TJ T J - H U M B E RTO D E C A M P O S I M P E T R A N T E ( S ) : M O Z A RT N O G U E I R A T R I N TA PA C I E N T E ( S ) : J O S E D E F AT I M A S O U Z A PA I VA E O U T R O P R O C U R A D O R D E JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 156203TJ TJ - GRAJAU IMPETRANTE(S): ABMAEL G O M E S N E T O PA C I E N T E ( S ) : M A N O E L R O G E R I O MAGALHAES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 2692402TJ TJ PRESIDENTE DUTRA I M P E T R A N T E ( S ) : A N D R E I A S A R A I VA C A R D O S O PA C I E N T E ( S ) : N I LT O N D A R O S A W E I S S J U N I O R PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 110003TJ TJ - RIBAMAR - 1ª PJCr RECORRENTE(S): JOSE RIBAMAR PEREIRA SOBRINHO RECORRIDO(S): M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : R O S A P I N H E I R O G O M E S ; T O TA L D A P R O CURADORIA : 13 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 044203TJ TJ - SÃO LUIS - 2ª PJCr A P E L A N T E ( S ) : D O U G L A S J O S E C O S TA L E I T E A P E L A D O ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : K R I S H N A M U RT I L O P E S FRANCA; APELACAO CRIMINAL Nº 109003TJ TJ S à O L U I S - 1 ª P J C r A P E L A N T E ( S ) : F L AV I O D O S S A N T O S S I LVA A P E L A D O ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : L I G I A D A S I L VA C AV A L C A N T I ; APELACAO CRIMINAL Nº 1706402TJ TJ - BALSAS - 2ª PJCr APELANTE(S): E L L PA B L O G O N C A LV E S B A S T O S A P E L A D O ( S ) : M I N I S T E R I O P U B L I C O E S TA D U A L P R O C U R A D O R D E JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; HABEAS CORPUS Nº 036703TJ TJ - BALSAS IMPETRANTE(S): C L AY T O N S I LVA PA C I E N T E ( S ) : A N T O N I O D O S R E I S D.O. PODER JUDICIÁRIO VIEIRA DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIG I A D A S I LVA C AVA L C A N T I ; H A B E A S C O R P U S N º 075403TJ TJ - TIMON IMPETRANTE(S): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE PA C I E N T E ( S ) : WA L L A C Y B R I T O L I M A E O U T R O S P R O C U R A D O R DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 078503TJ TJ GUIMARAES I M P E T R A N T E ( S ) : A N T O N I O D E PA U L A P E R E I R A E O U T R O PA C I E N T E ( S ) : D O M I N G O S J O R G E C O S TA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 078603TJ TJ - JOAO LISBOA IMPETRANTE(S): RADIGE RODRIGUES BARB O S A PA C I E N T E ( S ) : G I L B E TA N I A P I R E S D E S O U S A PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTO S ; H A B E A S C O R P U S N º 1 0 0 1 0 3 T J T J - P O RTO FRANCO IMPETRANTE(S): ANTONIO LUIZ GOMES P E R E I R A PA C I E N T E ( S ) : C L E U D I VA L D O V I E I R A D A S I LVA P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : E D U A R D O HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 131203TJ TJ - P E D R E I R A S I M P E T R A N T E ( S ) : C R I S T I A N O A LV E S F E R N A N D E S R I B E I R O E O U T R O S PA C I E N T E ( S ) : E VA L D O R O D R I G U E S D E S O U S A P R O C U R A D O R D E JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 2717802TJ TJ I M P E R AT R I Z IMPETRANTE(S): JOSE ISRAEL ROCHA CORREA PA C I E N T E ( S ) : JOSE DE RIBAMAR F R E I TA S ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2744402TJ TJ - SÃO BENTO IMPETRANTE(S): JOSE VENANCIO M O R E I R A D U T R A PA C I E N T E ( S ) : C A R L O S M A G N O CORDEIRO MENDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM SENTIDO E S T R I T O N º 0 0 4 8 0 3 T J T J - S à O J O A O B AT I S T A R E C O R R E N T E ( S ) : J O S E R O B E RT O D O S S A N T O S CORREA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : E L I Z A B R I T O D O S S A N T O S ; T O TA L D A P R O C U R A D O R I A : 1 2 P R O C U R A D O R I A : 3 A . C I V E L - A G R AV O D E I N S T R U MENTO Nº 2133302TJ TJ I M P E R AT R I Z A G R AV A N T E ( S ) : FINASA CREDITO, FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A A G R AVA D O ( S ) : J O A O B AT I S TA C R U Z D E S O U S A P R O CURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA T E I V E ; A G R AV O D E I N S T R U M E N T O N º 2 3 1 6 0 0 2 T J T J - C O D O A G R AVA N T E ( S ) : E S C O L A A G R O T E C N I C A F E D E R A L D E C O D O N O M A R A N H A O A G R AVA D O ( S ) : FERNANDO AMARO FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY M A RT I N S F I G U E I R E D O ; A G R AV O D E I N S T R U M E N T O N º 2 3 4 7 5 0 2 T J T J - I M P E R AT R I Z A G R AVA N T E ( S ) : M A R C E L O D E FA R I A F R E I TA S A G R AVA D O ( S ) : M A R I L D A DIAS MORAES E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; A P E L A C A O C I V E L N º 108703TJ TJ - CAXIAS APELANTE(S): MUNICIPIO D E C A X I A S A P E L A D O ( S ) : TA N I A M A R I A P O RT O C A N TA L I C E P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : A N A LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 135603TJ TJ - I M P E R AT R I Z A P E L A N T E ( S ) : T A M - L I N H A S AEREAS S/A APELADO(S): P G VIEIRA I N F O R M AT I C A P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : I R A C Y M A RT I N S F I G U E I R E D O ; H A B E A S C O R P U S N º 2567802TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): NARDO D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 163 A S S U N C A O D A C U N H A PA C I E N T E ( S ) : PA U L O R O B E RTO C A S T E L U C C I P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; R E M E S S A N º 1 0 5 3 0 3 T J TJ - PINDARE MIRIM REQUERENTE(S): MINISTERIO P U B L I C O E S TA D U A L R E Q U E R I D O ( S ) : M U N I C I P I O DE PINDARE MIRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; T O TA L D A P R O C U R A DORIA : 7 VA L D E N O R PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL N º 0 4 3 9 0 3 T J T J - I M P E R AT R I Z A P E L A N T E ( S ) : Z O R I L D A A LV E S D E S O U Z A A P E L A D O ( S ) : L E O N A R D O A LV E S D E S O U Z A P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 105203TJ TJ - BACABAL APELANTE(S): CICERO G A S TA O D O N A S C I M E N T O E O U T R O S A P E L A D O ( S ) : DIEGO SÁ DE ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 1 3 5 5 0 3 T J T J - I M P E R AT R I Z A P E L A N T E ( S ) : M A R I A VICENTE BARROS APELADO(S): SUL AMERICA C O M PA N H I A N A C I O N A L D E S E G U R O S P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : S U VA M Y V I V E K A N A N D A M E I R E L E S ; APELACAO CIVEL Nº 146103TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): E S TA D O DO MARANHAO Nº 059403TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): EXPRES- LOPES PEREIRA APELADO(S): LINDOLFO RODRIGUES DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 963002TJ TJ BURITICUPU APELANTE(S): MUNICIPIO DE BOM J E S U S D A S S E LVA S A P E L A D O ( S ) : E L I TAVA R E S LAMOUNIER PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL (02 VOL) S O C O N T I N E N TA L LT D A A P E L A D O ( S ) : M A N O E L LEITE VA S Q U E S PROCURADOR DE JUSTIÇA 117203TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): F E D E R A C A O D O S T R A B A L H A D O R E S N O S E RV I C O P U B L I C O D O E S TA D O D O M A R E Q U E R I D O ( S ) : P R E F E I T O M U N I C I PA L D E S à O L U I S P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : F R A N C I S C O B A R R O S D E S O U S A ; T O TA L DA PROCURADORIA : 8 T O TA L G E R A L : 4 0 K R I S H N A M U RT I L O P E S M E N D E S F R A N Ç A Procurador-Geral de Justiça Adjunto A P E L A D O ( S ) : M A R C I A C E RV E I R A M A R Q U E S P R O C U A N A M A R I A A LVA R E S N U N E S D O R Ê G O APELACAO CIVEL (01 APENSO COM 2 VOLUMES) Coordenadora de Recebimento e Distribuição de N º 1 2 3 6 0 3 T J T J - P O RTO F R A N C O A P E L A N T E ( S ) : Processos - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br A Supervisão do Diário Oficial RADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; Diário da Justiça : S U VA M Y V I V E K A N A N D A M E I R E L E S ; R E M E S S A N º Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Gerência de Estado de Planejamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Gerência de Estado de Planejamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 164 TERÇA-FEIRA, 18 -FEVEREIRO-2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Alcebíades Tavares Dantas CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Maria Dulce Soares Clementino Raimundo Nonato de Carvalho Filho PRESIDENTE Procurador - Geral de Justiça GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.