NF-e - DANFE ANDERSON Y. SHIMIZU CLAUDIOMIRO C. LOPES JULIANA KLOCK RAFAEL A. DE SOUZA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) INTRODUÇÃO A nota fiscal eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletrônico. NOTA FISCAL ELETRONICA USO Seu intuito é de documentar operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços ocorrida de modo fiscal; NOTA FISCAL ELETRONICA GARANTIA E VALIDAÇÃO • Assinatura digital do remetente (Certificado) ; • Pela recepção; • Pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. NOTA FISCAL ELETRONICA OBJETIVOS • Implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico • Substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel • Reduzir custos • Simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica FUNÇÕES • Contém a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso); • Acompanha a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.); • Auxilia na escrituração das operações documentadas por NFe, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e. DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica CARACTERÍSTICAS O documento deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho A4, em única via, podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário de segurança, formulário contínuo ou formulário pré-impresso. EXEMPLO DANFE EXEMPLO DANFE NOTA FISCAL ELETRONICA OBRIGATORIEDA DE EMISSÃO DE NF-e: É definida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), base no Protocolo ICMS nº 42/2009. Com bases nos Protocolos de ICMS nº 10/07. • 5 em abril/2008 • 9 em dezembro/2008 • 25 em abril/2009 • 5 em setembro/2009 NOTA FISCAL ELETRONICA OBRIGATORIEDA DE EMISSÃO DE NF-e: Atualidade dos protocolos de obrigatoriedade com base no Protocolo ICMS nº 42/2009 • 1º de abril de 2010; • 1º de julho de 2010; e • 1º de outubro de 2010. Há também o Protocolo de ICMS nº 82/2010, de 26 de março de 2010, publicado em 16 de junho de 2010, há novas atividades (CNAE), cuja obrigatoriedade de utilização da NF-e iniciou-se em 1º de dezembro de 2010. NOTA FISCAL ELETRONICA NÃO OBRIGATORIEDA DE EMISSÃO DE NF-e: O Protocolo ICMS nº 192, de 30 de novembro de 2010, a NÃO obrigatoriedade de emissão de NF-e se aplica: • Micro empreendedor Individual (MEI) (art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) • Produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. • Vendas ambulantes • Produtores de água ardente com receita m NOTA FISCAL ELETRONICA NÃO OBRIGATORIEDA DE EMISSÃO DE NF-e • Compra de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg. • Cemitério, desde que não esteja enquadrado no CNAE. • Nas operações internas, em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A. NOTA FISCAL ELETRONICA MAPEAMENTO PRINCIPAL Revisão dos cadastros das operações realizadas pela empresa, verificação das demais bases de informações, como: • Operações • Clientes • Produtos e serviços • Fornecedores e prestadores de serviços NOTA FISCAL ELETRONICA TABELAS AUXILIARES (mapeamento) • CFOP • CST • Código do Município (IBGE) • Código do País • Alíquotas NOTA FISCAL ELETRONICA TABELAS AUXILIARES (mapeamento) • NCM • Condições de Pagamento • Tabelas de Negociação (descontos) • Plano de Contas • Disponibilização de Cadastros de Contribuintes (para fins de verificação de clientes e fornecedores) NOTA FISCAL ELETRONICA CREDENCIAMENTO: Divide-se em: • Requerimento; pedido formalizado, através da Internet, pelo estabelecimento • Homologação Técnica; é uma fase preparatória para a emissão de NF-e, assim como verificação do sistema de emissão para ver se atende aos requisitos mínimos exigidos. O estabelecimento deverá ainda efetuar o “Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados NOTA FISCAL ELETRONICA CERTIFICADO DIGITAL: • Disponibilizado pelo ENCAT • por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira • deverá conter o CNPJ do estabelecimento NOTA FISCAL ELETRONICA BENEFÍCIOS PARA EMITENTES: • Redução de custos (Impressões, papel, correio, etc.) • Simplificação de obrigações, como dispensa de AIDF • Redução em paradas Postos Fiscais de Fronteira; NOTA FISCAL ELETRONICA BENEFÍCIOS PARA RECEPTOR • Eliminação de digitação • Antecipação dos dados na logística • Redução de erros ortográficos • Incentivo a relacionamentos de eletrônicos com fornecedores NOTA FISCAL ELETRONICA BENEFÍCIOS SOCIEDADE: • Redução destruição ecológica • Criação de novas tecnologias • Melhor administração tributária governamental • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal NOTA FISCAL ELETRONICA BENEFÍCIOS PARA GOVERNO • Melhoria no controle fiscal • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal • Redução de custos • Diminuição da sonegação de imposto • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED). Padrão XML e TAGs XML (Extensible Markup Language) é uma linguagem universal para permitir a troca de informações de forma estruturada através da Internet. TAGs são estruturas de linguagem de marcação que consistem em breves instruções, tendo uma marca de início e outra de fim. Exemplo de Arquivo XML Forma de Envio das Informações O processo de transmissão da NF-e em si deve ser realizado em lotes, podendo, cada um, conter até 50 NF-e (ou seja, pode conter até mesmo uma única NF-e), não devendo, entretanto, exceder o tamanho máximo de 500 Kbytes. Consulta da NF-e na Internet Na consulta na Internet não é possível imprimir a imagem ou representação gráfica da NF-e, mas apenas visualizar suas informações. pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a recepção pela SEFA. Cancelamento da NF-e Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas a partir da autorização de uso. CONCLUSÃO Concluímos que o DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que contem uma representação gráfica simplificada da NF-e e deve acompanhar o trânsito da mercadoria contendo a chave de acesso e o código de barras para que se consulte a NF-e.