NF-e - DANFE
ANDERSON Y. SHIMIZU
CLAUDIOMIRO C. LOPES
JULIANA KLOCK
RAFAEL A. DE SOUZA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
(NF-e)
INTRODUÇÃO
A nota fiscal eletrônica é um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado
eletrônico.
NOTA FISCAL ELETRONICA
USO
Seu intuito é de documentar operações de
circulação de mercadorias ou de prestação de
serviços ocorrida de modo fiscal;
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GARANTIA E VALIDAÇÃO
• Assinatura digital do remetente (Certificado) ;
• Pela recepção;
• Pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da
ocorrência do
Fato Gerador.
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OBJETIVOS
• Implantação de um modelo nacional de documento fiscal
eletrônico
• Substituição da sistemática atual de emissão do documento
fiscal em papel
• Reduzir custos
• Simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e
permitindo o acompanhamento em tempo real das operações
comerciais pelo Fisco.
DANFE
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
FUNÇÕES
• Contém a chave numérica com 44 posições para consulta
das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
• Acompanha a mercadoria em trânsito, fornecendo outras
informações básicas sobre a operação em curso (emitente,
destinatário, valores, etc.);
• Auxilia na escrituração das operações documentadas por NFe, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a
emitir NF-e.
DANFE
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
CARACTERÍSTICAS
O documento deverá ser impresso em papel
comum, exceto papel jornal, no tamanho A4,
em única via, podendo ser utilizadas folhas
soltas, formulário de segurança, formulário
contínuo ou formulário pré-impresso.
EXEMPLO DANFE
EXEMPLO DANFE
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OBRIGATORIEDA DE EMISSÃO DE NF-e:
É definida pela Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE), base no Protocolo ICMS nº
42/2009.
Com bases nos Protocolos de ICMS nº 10/07.
• 5 em abril/2008
• 9 em dezembro/2008
• 25 em abril/2009
• 5 em setembro/2009
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OBRIGATORIEDA DE EMISSÃO DE NF-e:
Atualidade dos protocolos de obrigatoriedade com base
no Protocolo ICMS nº 42/2009
• 1º de abril de 2010;
• 1º de julho de 2010; e
• 1º de outubro de 2010.
Há também o Protocolo de ICMS nº 82/2010, de 26 de março de 2010,
publicado em 16 de junho de 2010, há novas atividades (CNAE), cuja
obrigatoriedade de utilização da NF-e iniciou-se em 1º de dezembro de
2010.
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NÃO OBRIGATORIEDA DE EMISSÃO DE NF-e:
O Protocolo ICMS nº 192, de 30 de novembro de 2010, a
NÃO obrigatoriedade de emissão de NF-e se aplica:
• Micro empreendedor Individual (MEI) (art. 18-A da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
• Produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica.
• Vendas ambulantes
• Produtores de água ardente com receita m
NOTA FISCAL ELETRONICA
NÃO OBRIGATORIEDA DE EMISSÃO DE NF-e
• Compra de sucata de metal, com peso inferior a 200
kg.
• Cemitério, desde que não esteja enquadrado no
CNAE.
• Nas operações internas, em que o remetente esteja
dispensado da emissão de documento fiscal, desde
que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja
NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo
1 ou 1-A.
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MAPEAMENTO PRINCIPAL
Revisão dos cadastros das operações realizadas
pela empresa, verificação das demais bases de
informações, como:
• Operações
• Clientes
• Produtos e serviços
• Fornecedores e prestadores de serviços
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TABELAS AUXILIARES (mapeamento)
• CFOP
• CST
• Código do Município (IBGE)
• Código do País
• Alíquotas
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TABELAS AUXILIARES (mapeamento)
• NCM
• Condições de Pagamento
• Tabelas de Negociação (descontos)
• Plano de Contas
• Disponibilização de Cadastros de Contribuintes
(para fins de verificação de clientes e fornecedores)
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CREDENCIAMENTO:
Divide-se em:
• Requerimento; pedido formalizado, através da Internet, pelo
estabelecimento
• Homologação Técnica; é uma fase preparatória para a emissão
de NF-e, assim como verificação do sistema de emissão para ver se
atende aos requisitos mínimos exigidos.
O estabelecimento deverá ainda efetuar o
“Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento
de Dados
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CERTIFICADO DIGITAL:
• Disponibilizado pelo ENCAT
• por Autoridade Certificadora credenciada pela
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira
• deverá conter o CNPJ do estabelecimento
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BENEFÍCIOS PARA EMITENTES:
• Redução de custos (Impressões, papel, correio, etc.)
• Simplificação de obrigações, como dispensa de AIDF
• Redução em paradas Postos Fiscais de Fronteira;
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BENEFÍCIOS PARA RECEPTOR
• Eliminação de digitação
• Antecipação dos dados na logística
• Redução de erros ortográficos
• Incentivo a relacionamentos de eletrônicos com
fornecedores
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BENEFÍCIOS SOCIEDADE:
• Redução destruição ecológica
• Criação de novas tecnologias
• Melhor administração tributária governamental
• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal
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BENEFÍCIOS PARA GOVERNO
• Melhoria no controle fiscal
• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal
• Redução de custos
• Diminuição da sonegação de imposto
• Suporte aos projetos de escrituração eletrônica
contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED).
Padrão XML e TAGs


XML (Extensible Markup Language) é uma
linguagem universal para permitir a troca de
informações de forma estruturada através da
Internet.
TAGs são estruturas de linguagem de
marcação que consistem em breves
instruções, tendo uma marca de início e
outra de fim.
Exemplo de Arquivo XML
Forma de Envio das Informações

O processo de transmissão da NF-e em si
deve ser realizado em lotes, podendo, cada
um, conter até 50 NF-e (ou seja, pode conter
até mesmo uma única NF-e), não devendo,
entretanto, exceder o tamanho máximo de
500 Kbytes.
Consulta da NF-e na Internet


Na consulta na Internet não é possível
imprimir a imagem ou representação gráfica
da NF-e, mas apenas visualizar suas
informações.
pode ser realizada dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias após a recepção pela
SEFA.
Cancelamento da NF-e

Somente poderá ser cancelada uma NF-e
cujo uso tenha sido previamente autorizado
pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”)
e desde que não tenha ainda ocorrido o fato
gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha
ocorrido a saída da mercadoria do
estabelecimento. Atualmente o prazo
máximo para cancelamento de uma NF-e é
de 168 horas a partir da autorização de uso.
CONCLUSÃO

Concluímos que o DANFE é o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que
contem uma representação gráfica
simplificada da NF-e e deve acompanhar o
trânsito da mercadoria contendo a chave de
acesso e o código de barras para que se
consulte a NF-e.
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