Notícia anterior Classificação do artigo Próxima notícia 23 fev 2015 O Globo ANA PAULA RIBEIRO ana. ribeiro@ sp.oglobo.com. br Organização é essencial para evitar cair na malha fina Pequenos cuidados podem poupar dor de cabeça, dizem especialistas SÃO PAULO O acerto de contas com a Receita Federal tem início na próxima segundafeira, mas desde agora o contribuinte já pode, e deve, começar a organizar a documentação necessária para fazer a declaração anual de Imposto de Renda e evitar que, por um descuido, acabe ficando na malha fina — foram mais de 900 mil pessoas nessa situação em 2014. Os especialistas alertam que qualquer tipo de erro pode causar atraso no processamento das declarações, o que acaba aumentando a demora no pagamento da restituição. O erro mais comum, e que acomete tanto os contribuintes que fazem a declaração simplificada como aqueles que optam pela completa, está na omissão de rendimentos. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, lembra que, muitas vezes, a pessoa física tem uma renda extra durante o ano e acaba não declarando, por achar que, pelo fato de o valor ser baixo, o Leão vai passar batido. No entanto, se a fonte pagadora informou ao Fisco, o valor, qualquer que seja, será captado pela Receita. — Em geral, a omissão de rendimentos é feita quando os valores são baixos e não houve retenção de imposto na fonte. O contribuinte acha que a Receita não vai perceber. Mas o melhor é declarar toda e qualquer renda — alerta, lembrando que a declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado, para quem tem renda não tributável acima de R$ 40 mil e bens em valores acima de R$ 300 mil. ‘O CERCO ESTÁ SE FECHANDO’ Para quem faz a declaração completa, os pontos de atenção são ainda maiores. Enquanto na simplificada o que importa para a Receita são os rendimentos declarados, na versão mais complexa o contribuinte informa uma série de despesas que servirão para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Nessa conta entram os gastos com educação, saúde e o abatimento por dependente. E as despesas médicas ocupam a segunda posição entre os fatores que mais geram malha fina para os contribuintes. Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire Advogados, para evitar esse problema é preciso checar em qual CPF foi emitido o recibo médico. Se o gasto médico foi com um dependente e este não tiver CPF, é preciso que o recibo seja emitido no número do responsável. — Já é bom ir separando os recibos para facilitar o preenchimento da declaração. E nenhum número pode estar errado, já que a Receita vai cruzar as informações da declaração do IR com as fontes pagadoras. Se tiver divergência, vai para a malha fina — alerta Ana Cláudia. É comum também o contribuinte declarar as despesas do dependente, mas não a renda, como quando, por exemplo, este é um filho que já trabalha ou faz estágio. Também há o caso de pais ou mães idosos que recebem aposentadoria. Esse cuidado com o preenchimento deve estar presente também na hora de declarar a compra e venda de bens e aplicações financeiras. — O cerco está se fechando, e fica difícil esconder recursos. As pessoas acham que estão sendo espertas, mas a longo prazo é uma tremenda besteira — diz Ana Cláudia, frisando que a multa da em caso de omissão é de 75% do imposto devido, e aquela por sonegação, de 150%. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA E para ter certeza de que nada deu errado, o conselho dos especialistas é checar no site da Receita, na área destinada ao contribuinte (eCAC), como está o processamento da declaração. Se houver alguma divergência, a Receita irá avisar, e é possível corrigir. Vanessa Miranda, especialista em tributos da Thomson Reuters, afirma que, quando o erro está na fonte pagadora, o melhor é solicitar à empresa responsável a correção. Esse caminho costuma ser bem mais curto do que esperar a Receita questionar a inconsistência, o que pode demorar mais de dois anos. — Outro erro comum é o de arredondamento de valores. O contribuinte acha que não faz diferença, mas a Receita vai interpretar como uma divergência. É preciso colocar exatamente como está no extrato apresentado pela empresa ou no informe de rendimentos financeiros — alerta Vanessa. Outra dica dos especialistas é não deixar para a última hora. Ao fazer a declaração no prazo limite ( 30 de abril), a chance de errar é maior. Impresso e distribuído por NewpaperDirect | www.newspaperdirect.com, EUA/Can: 1.877.980.4040, Intern: 800.6364.6364 | Copyright protegido pelas leis vigentes. Notícia anterior Próxima notícia