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23 fev 2015 O Globo ANA PAULA RIBEIRO ana. ribeiro@ sp.oglobo.com. br
Organização é essencial para evitar
cair na malha fina
Pequenos cuidados podem poupar dor de cabeça, dizem especialistas
­ SÃO PAULO­ O acerto de contas com a Receita Federal tem início na próxima segunda­feira, mas
desde agora o contribuinte já pode, e deve, começar a organizar a documentação necessária para fazer a
declaração anual de Imposto de Renda e evitar que, por um descuido, acabe ficando na malha fina —
foram mais de 900 mil pessoas nessa situação em 2014. Os especialistas alertam que qualquer tipo de
erro pode causar atraso no processamento das declarações, o que acaba aumentando a demora no
pagamento da restituição.
O erro mais comum, e que acomete tanto os contribuintes que fazem a declaração simplificada como
aqueles que optam pela completa, está na omissão de rendimentos. O diretor tributário da Confirp
Contabilidade, Welinton Mota, lembra que, muitas vezes, a pessoa física tem uma renda extra durante o
ano e acaba não declarando, por achar que, pelo fato de o valor ser baixo, o Leão vai passar batido. No
entanto, se a fonte pagadora informou ao Fisco, o valor, qualquer que seja, será captado pela Receita.
— Em geral, a omissão de rendimentos é feita quando os valores são baixos e não houve retenção de
imposto na fonte. O contribuinte acha que a Receita não vai perceber. Mas o melhor é declarar toda e
qualquer renda — alerta, lembrando que a declaração é obrigatória para quem teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado, para quem tem renda não tributável acima de R$ 40
mil e bens em valores acima de R$ 300 mil.
‘O CERCO ESTÁ SE FECHANDO’
Para quem faz a declaração completa, os pontos de atenção são ainda maiores. Enquanto na
simplificada o que importa para a Receita são os rendimentos declarados, na versão mais complexa o
contribuinte informa uma série de despesas que servirão para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o
valor da restituição. Nessa conta entram os gastos com educação, saúde e o abatimento por dependente.
E as despesas médicas ocupam a segunda posição entre os fatores que mais geram malha fina para os
contribuintes. Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire
Advogados, para evitar esse problema é preciso checar em qual CPF foi emitido o recibo médico. Se o gasto
médico foi com um dependente e este não tiver CPF, é preciso que o recibo seja emitido no número do
responsável.
— Já é bom ir separando os recibos para facilitar o preenchimento da declaração. E nenhum número
pode estar errado, já que a Receita vai cruzar as informações da declaração do IR com as fontes
pagadoras. Se tiver divergência, vai para a malha fina — alerta Ana Cláudia.
É comum também o contribuinte declarar as despesas do dependente, mas não a renda, como
quando, por exemplo, este é um filho que já trabalha ou faz estágio. Também há o caso de pais ou mães
idosos que recebem aposentadoria.
Esse cuidado com o preenchimento deve estar presente também na hora de declarar a compra e
venda de bens e aplicações financeiras.
— O cerco está se fechando, e fica difícil esconder recursos. As pessoas acham que estão sendo
espertas, mas a longo prazo é uma tremenda besteira — diz Ana Cláudia, frisando que a multa da em caso
de omissão é de 75% do imposto devido, e aquela por sonegação, de 150%.
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA
E para ter certeza de que nada deu errado, o conselho dos especialistas é checar no site da Receita, na
área destinada ao contribuinte (e­CAC), como está o processamento da declaração. Se houver alguma
divergência, a Receita irá avisar, e é possível corrigir. Vanessa Miranda, especialista em tributos da
Thomson Reuters, afirma que, quando o erro está na fonte pagadora, o melhor é solicitar à empresa
responsável a correção. Esse caminho costuma ser bem mais curto do que esperar a Receita questionar a
inconsistência, o que pode demorar mais de dois anos.
— Outro erro comum é o de arredondamento de valores. O contribuinte acha que não faz diferença,
mas a Receita vai interpretar como uma divergência. É preciso colocar exatamente como está no extrato
apresentado pela empresa ou no informe de rendimentos financeiros — alerta Vanessa.
Outra dica dos especialistas é não deixar para a última hora. Ao fazer a declaração no prazo limite ( 30
de abril), a chance de errar é maior.
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