INFORME JURÍDICO
Ano II – n‚ 09
IIM
MPPO
OSSTTO
O DDEE RREENNDDAA PPEESSSSO
OAA FFÍÍSSIICCAA 22001100
NOVIDADES E REGRAS GERAIS NA
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA
FÍSICA 2010 1
1. Obrigatoriedade da Declaração
N„o ser€ mais obrigat…rio ao contribuinte s…cio de
empresa apresentar declaraƒ„o de Imposto de Renda,
desde que n„o se enquadre em outro par†metro de
obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaraƒ„o quem tem bens
com valor acima de R$ 300.000,00 (at‡ o ano passado,
a entrega era obrigat…ria para contribuinte que tivesse
bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenƒ„o ‡ R$ 17.215,08. A pessoa fˆsica,
residente no Brasil, que recebeu rendimentos tribut€veis
na declaraƒ„o, cuja soma foi superior tal limite, se
encontra obrigada ‰ apresentaƒ„o.
2. Pagamentos
O programa exigir€, antes da informaƒ„o dos dados do
pagamento, que se informe o destinat€rio da despesa.
Ou seja, o declarante dever€ informar se a despesa foi
realizada com ele ou com seu dependente ou
alimentando, antes de informar o pagamento.
3. Deduções
O limite de deduƒ„o por dependente ser€ de R$
1.730,40.
O limite de deduƒ„o de despesas com educaƒ„o passa
para R$ 2.708,94.
Na forma de tributaƒ„o utilizando o desconto de 20% do
valor dos rendimentos tribut€veis na declaraƒ„o
(desconto simplificado), a deduƒ„o est€ limitada a R$
12.743,63.
1
marƒo de 2010
4. Alimentandos
Foi implementada ficha especˆfica para a informaƒ„o dos
alimentandos, com preenchimento pr‡vio obrigat…rio
para posterior vinculaƒ„o na ficha “Pagamentos e
Doaƒ‹es Efetuados”.
5. Rendimentos com exigibilidade suspensa
Implementaƒ„o de ficha especˆfica, para informaƒ„o de
rendimentos recebidos nessa qualidade. As informaƒ‹es
preenchidas nessa ficha n„o s„o levadas em
consideraƒ„o na apuraƒ„o do imposto.
6. Carnê-Leão.
Possibilidade de importar o demonstrativo do Carn•Le„o tamb‡m para os dependentes.
7. Pessoas que podem ser declaradas como
dependentes na Declaração do IRPF 2010
Cônjuges e companheiros: companheiro com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados: filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou,
em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho; filho ou enteado universitário ou cursando
escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
Irmãos, netos e bisnetos: irmão, neto ou bisneto, sem arrimo
dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até
21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto, sem
arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda
estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido
sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós: pais, avós e bisavós que, em 2009,
tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$
17.215,08.
Detém guarda judicial: menor pobre até 21 anos que o
contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda
judicial.
É tutor ou curador: pessoa absolutamente incapaz, da qual o
contribuinte seja tutor ou curador.
Fonte: Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
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Base de C†lculo (R$)
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Resolu€•o da Secretaria da Fazenda do Estado de S•o
Paulo n‚16 de 12.02.2010
Entrou em vigor em todo o Estado de S„o Paulo a
Resoluƒ„o que trata da possibilidade de parcelamento
dos d‡bitos de ICMS – Imposto sobre Operaƒ‹es relativas
‰ Circulaƒ„o de Mercadorias e sobre Prestaƒ„o de
Serviƒos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicaƒ„o, decorrentes de importaƒ„o ou de
imposto a recolher por substituiƒ„o tribut€ria.
Os d‡bitos podem ser parcelados em at‡ 10
(dez) parcelas, se solicitados at‡ 26 de fevereiro de 2010
e 08 (oito) parcelas, se solicitados no perˆodo
compreendido entre 27 de fevereiro de 2010 e 26 de
abril de 2010. Por‡m, devem preencher os requisitos
previstos na Resoluƒ„o, quais sejam, os d‡bitos devem
ser oriundos de fatos geradores ocorridos at‡ 31 de
dezembro de 2009, podendo ser exigidos ou n„o por
meio de Auto de Infraƒ„o e Imposiƒ„o de Multa – AIIM,
bem como, podem ou n„o estar inscritos na Dˆvida Ativa.
At‡ 1.499,15
De 1.499,16 at‡ 2.246,75
De 2.246,76 at‡ 2.995,70
De 2.995,71 at‡ 3.743,19
Acima de 3.743,19
7,5
15
22,5
27,5
Parcela a
Deduzir do IR
(R$)
112,43
280,94
505,62
692,78
Dedu€ˆes: a) R$ 150,69 por dependente; b) pens„o
alimentar integral; c) R$ 1.499,15 para aposentados,
pensionistas e transferidos para a reserva remunerada
que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuiƒ„o ‰
Previd•ncia Social; e) R$ 2.830,84 por despesas com
instruƒ„o do contribuinte e de seus dependentes.
Salário Mínimo
Federal
Salário Mínimo
Estadual
O pedido de parcelamento dever€ ser instruˆdo
com documentos indispens€veis da empresa, inclusive,
seus atos constitutivos.
Ser„o competentes para deferir o parcelamento
o Diretor da Diretoria de Informaƒ‹es, nos casos de
d‡bito exigido por meio de Auto de Infraƒ„o e Imposiƒ„o
de Multa – AIIM e, o Delegado Regional Tribut€rio nos
demais casos.
O prazo para aderir ao parcelamento termina em
26 de abril de 2010 e, o valor mˆnimo atribuˆdo as
parcelas ser€ de R$ 1.000,00 (mil reais).
Al‡quota
(%)
R$ 510,00 – desde 01.01.2010
(S„o Paulo)
A partir de 01.05.2009 – Lei
Estadual n‚ 13.485/2009:
1) R$ 505,00 *
2) R$ 530,00 *
3) R$ 545,00 *
(*) Os pisos salariais mensais
supramencionados s„o indicados
conforme as diferentes profiss‹es
e
n„o
se
aplicam
aos
trabalhadores que tenham outros
pisos definidos em lei federal,
convenƒ„o ou acordo coletivo,
aos Servidores PŽblicos estaduais
e municipais, bem como aos
contratos
de
aprendizagem
regidos pela Lei Federal n‚
10.097/2000.
Taxa SELIC – Ano 2010
M…s
Janeiro
Fevereiro
Percentual
0,66%
0,59%
IIN
NDDIICCAADDO
ORREESS EECCO
ON
NÔ
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MIICCO
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IGPM - FGV (ƒndice Geral de Pre€os do Mercado da
Funda€•o Get„lio Vargas) - Ano 2010
M…s
Janeiro
Fevereiro
Informe Jur‡dico
Adverte-se: Este informe jurˆdico tem o objetivo de manter os
leitores atualizados sobre as principais alteraƒ‹es legais.
Por‡m, as mat‡rias publicadas devem ser analisadas diante dos
casos concretos, considerando-se todos os fatores envolvidos,
antes da tomada de qualquer decis„o, o que deve sempre ser
feito atrav‡s de consulta especˆfica ao profissional da €rea.
Percentual
0,63%
1,18%
Imposto de Renda - 2010
Tabela para c€lculo de imposto de renda na fonte e
recolhimento mensal.
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Março/ 2010