INFORME JURÍDICO Ano II – n‚ 09 IIM MPPO OSSTTO O DDEE RREENNDDAA PPEESSSSO OAA FFÍÍSSIICCAA 22001100 NOVIDADES E REGRAS GERAIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2010 1 1. Obrigatoriedade da Declaração N„o ser€ mais obrigat…rio ao contribuinte s…cio de empresa apresentar declaraƒ„o de Imposto de Renda, desde que n„o se enquadre em outro par†metro de obrigatoriedade. Fica obrigado a apresentar a declaraƒ„o quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (at‡ o ano passado, a entrega era obrigat…ria para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00). O limite de isenƒ„o ‡ R$ 17.215,08. A pessoa fˆsica, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tribut€veis na declaraƒ„o, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada ‰ apresentaƒ„o. 2. Pagamentos O programa exigir€, antes da informaƒ„o dos dados do pagamento, que se informe o destinat€rio da despesa. Ou seja, o declarante dever€ informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento. 3. Deduções O limite de deduƒ„o por dependente ser€ de R$ 1.730,40. O limite de deduƒ„o de despesas com educaƒ„o passa para R$ 2.708,94. Na forma de tributaƒ„o utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tribut€veis na declaraƒ„o (desconto simplificado), a deduƒ„o est€ limitada a R$ 12.743,63. 1 marƒo de 2010 4. Alimentandos Foi implementada ficha especˆfica para a informaƒ„o dos alimentandos, com preenchimento pr‡vio obrigat…rio para posterior vinculaƒ„o na ficha “Pagamentos e Doaƒ‹es Efetuados”. 5. Rendimentos com exigibilidade suspensa Implementaƒ„o de ficha especˆfica, para informaƒ„o de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informaƒ‹es preenchidas nessa ficha n„o s„o levadas em consideraƒ„o na apuraƒ„o do imposto. 6. Carnê-Leão. Possibilidade de importar o demonstrativo do Carn•Le„o tamb‡m para os dependentes. 7. Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2010 Cônjuges e companheiros: companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Filhos e enteados: filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos. Irmãos, netos e bisnetos: irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Pais, avós e bisavós: pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08. Detém guarda judicial: menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. É tutor ou curador: pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Fonte: Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) P€gina 1 Base de C†lculo (R$) AATTUUAALLIIZZAAÇ Çà ÃO O LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA Resolu€•o da Secretaria da Fazenda do Estado de S•o Paulo n‚16 de 12.02.2010 Entrou em vigor em todo o Estado de S„o Paulo a Resoluƒ„o que trata da possibilidade de parcelamento dos d‡bitos de ICMS – Imposto sobre Operaƒ‹es relativas ‰ Circulaƒ„o de Mercadorias e sobre Prestaƒ„o de Serviƒos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaƒ„o, decorrentes de importaƒ„o ou de imposto a recolher por substituiƒ„o tribut€ria. Os d‡bitos podem ser parcelados em at‡ 10 (dez) parcelas, se solicitados at‡ 26 de fevereiro de 2010 e 08 (oito) parcelas, se solicitados no perˆodo compreendido entre 27 de fevereiro de 2010 e 26 de abril de 2010. Por‡m, devem preencher os requisitos previstos na Resoluƒ„o, quais sejam, os d‡bitos devem ser oriundos de fatos geradores ocorridos at‡ 31 de dezembro de 2009, podendo ser exigidos ou n„o por meio de Auto de Infraƒ„o e Imposiƒ„o de Multa – AIIM, bem como, podem ou n„o estar inscritos na Dˆvida Ativa. At‡ 1.499,15 De 1.499,16 at‡ 2.246,75 De 2.246,76 at‡ 2.995,70 De 2.995,71 at‡ 3.743,19 Acima de 3.743,19 7,5 15 22,5 27,5 Parcela a Deduzir do IR (R$) 112,43 280,94 505,62 692,78 Dedu€ˆes: a) R$ 150,69 por dependente; b) pens„o alimentar integral; c) R$ 1.499,15 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuiƒ„o ‰ Previd•ncia Social; e) R$ 2.830,84 por despesas com instruƒ„o do contribuinte e de seus dependentes. Salário Mínimo Federal Salário Mínimo Estadual O pedido de parcelamento dever€ ser instruˆdo com documentos indispens€veis da empresa, inclusive, seus atos constitutivos. Ser„o competentes para deferir o parcelamento o Diretor da Diretoria de Informaƒ‹es, nos casos de d‡bito exigido por meio de Auto de Infraƒ„o e Imposiƒ„o de Multa – AIIM e, o Delegado Regional Tribut€rio nos demais casos. O prazo para aderir ao parcelamento termina em 26 de abril de 2010 e, o valor mˆnimo atribuˆdo as parcelas ser€ de R$ 1.000,00 (mil reais). Al‡quota (%) R$ 510,00 – desde 01.01.2010 (S„o Paulo) A partir de 01.05.2009 – Lei Estadual n‚ 13.485/2009: 1) R$ 505,00 * 2) R$ 530,00 * 3) R$ 545,00 * (*) Os pisos salariais mensais supramencionados s„o indicados conforme as diferentes profiss‹es e n„o se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenƒ„o ou acordo coletivo, aos Servidores PŽblicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal n‚ 10.097/2000. Taxa SELIC – Ano 2010 M…s Janeiro Fevereiro Percentual 0,66% 0,59% IIN NDDIICCAADDO ORREESS EECCO ON NÔ ÔM MIICCO OSS IGPM - FGV (ƒndice Geral de Pre€os do Mercado da Funda€•o Get„lio Vargas) - Ano 2010 M…s Janeiro Fevereiro Informe Jur‡dico Adverte-se: Este informe jurˆdico tem o objetivo de manter os leitores atualizados sobre as principais alteraƒ‹es legais. Por‡m, as mat‡rias publicadas devem ser analisadas diante dos casos concretos, considerando-se todos os fatores envolvidos, antes da tomada de qualquer decis„o, o que deve sempre ser feito atrav‡s de consulta especˆfica ao profissional da €rea. Percentual 0,63% 1,18% Imposto de Renda - 2010 Tabela para c€lculo de imposto de renda na fonte e recolhimento mensal. Contato Molina, Tomaz Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados. [email protected] www.molinatomaz.com.br Tel. 55 11 4992-7531 Fax. 55 11 4468-1297 P€gina 2