ÓRGÃO
ANO 8 - NÚMERO 1155
OFICIAL
PREFEITURA DE BETIM
SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015
Museu municipal foi iluminado
nessa quinta-feira (1)
A Secretaria Municipal de Saúde preparou uma série
promovam a saúde da mulher e despertarmos a atenção
de atividades para comemorar o mês de referência para a
das mulheres para a importância do diagnóstico precoce do
conscientização sobre o câncer de mama, conhecido como
câncer de mama, o que otimiza o tratamento e aumenta as
Outubro Rosa. O intuito é incentivar mulheres a procura-
chances de cura”,diz.
rem orientação médica e realizarem o exame de mamografia possibilitando, assim, o diagnóstico precoce da doença.
Veja abaixo a programação completa
O lançamento da campanha ocorreu nessa quinta-feira (1),
às 18h, no Museu Paulo Araújo Moreira Gontijo (av. Gover-
8 de outubro: apresentação de Lian Gong
nador Valadares, 151, Centro). Na ocasião, a secretaria irá
Horário: 9h
nomear mulheres, representantes de diversos segmentos
Local: hall do Centro Administrativo João Paulo II
do município, como madrinhas do Outubro Rosa. Elas serão
porta-vozes das ações desenvolvidas pela pasta durante o
9 de outubro: seminário de Atualização sobre o Câncer
mês de outubro.
de Mama.
Horário: das 8h às 17h
Para rediscutir os fluxos do atendimento prestado às
mulheres com câncer, a secretaria promove, no dia 9 de
Local: auditório Ady Rosa de Freitas - Centro Adminis-
outubro, um seminário para atualização dos profissionais
trativo João Paulo II
da rede de saúde pública e privada, além das instituições
de ensino do município. O evento conta com a palestra do
9 de outubro: ações para orientação sobre o câncer de
vice-presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia da
mama no Hospital Público Regional de Betim.
Regional Sudeste, João Henrique Penna Reis.
No decorrer do mês, cada Unidade Básica de Saúde
15 de outubro: apresentação de dança sênior da
(UBS) irá desenvolver uma atividade específica. Em comum,
Apromiv
todas irão realizar, no dia 29 de outubro, um mutirão de
Horário: 10h
consultas e exames de colo de útero e encaminhamento
Local: hall Centro Administrativo João Paulo II
para mamografias. Ainda no dia 29, as unidades irão promover a Hora do Mamaço. A ação irá reunir mulheres, entre
22 de outubro: orientação sobre autopalpação minis-
9h e 10h, para amamentar seus bebês e conscientizar sobre
trada por professores e estudantes da Faculdade
os diversos benefícios do aleitamento materno, sendo, um
Pitágoras
deles, a prevenção ao câncer de mama. Diversos eventos
Horário: das 9h às 12h
direcionados para as mulheres serão realizados, às quintas-
Local: hall do Centro Administrativo - próximo ao
-feiras, no Centro Administrativo João Paulo II.
auditório
Caminhada Rosa
24 de outubro: Caminhada Rosa
No dia 24 de outubro, a partir das 8h30, a Secretaria Municipal de Saúde participa da 6ª Caminhada Rosa. Promovida
pela Organização Regional de Combate ao Câncer (Orcca), a
caminhada conta com o apoio de vários órgãos e empresas
do município. A concentração vai ocorrer no Ginásio Poliesportivo Divino Ferreira Braga, onde serão instaladas tendas para prestação de orientações sobre saúde, aferição de
pressão, distribuição de material educativo, dentre outros.
Horário: das 8h às 12h
Local: Ginásio Poliesportivo Divino Ferreira Braga (av.
Edméia Mattos Lazzarotti, s/n).
29 de outubro: Dia da Beleza Mary Key (oficinas de automaquiagem para servidoras)
Horário: das 10h às 16h
Local: hall do Centro Administrativo - próximo ao
auditório
29 de outubro: Hora do Mamaço
Dados
Horário: das 9h às 10h
Local: nas 34 Unidades Básicas de Saúde do município
Em Betim, entre 2013 e agosto de 2015, cerca de 2.185 mulheres realizaram tratamento contra o câncer de mama.
29 de outubro: mutirão nas UBS para atendimento
Atualmente, o município não possui demanda represada
da mulher trabalhadora
para a realização de mamografias.
Horário: das 7h às 18h
“O município oferece assistência às mulheres, desde a pri-
Local: nas 34 Unidades Básicas de Saúde do município
meira consulta nas UBSs ao encaminhamento para o tratamento, que é todo realizado pelo SUS. A Secretaria Mu-
29 de outubro: Exposição Banco de Leite Humano
nicipal de Saúde tem ampliado a cobertura do exame de
Horário: das 9h às 17h
mamografia promovendo a melhoria de acesso para a po-
Local: hall do Centro Administrativo - próximo ao
pulação feminina. Em de 2013, por exemplo, foram reali-
auditório
zadas, em média, 577 mamografia por mês. Já em 2014 foram cerca de 823 exames mensais, o que representa um
aumento de 30% nos exames realizados” afirma o secretário municipal de Saúde, Rasível dos Reis. “O Outubro Rosa é
uma importante oportunidade para discutirmos ações que
29 de outubro: apresentação do Coral Infantil da Escola
Municipal Margarida
Horário: 16h
Local: hall do Centro Administrativo João Paulo II
ÓRGÃO
ATOS DO EXECUTIVO
SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015
2
OFICIAL
mento de 274,49m até interceptar o vértice V39, de coordenadas N
7.793.721,663m; e E 594.730,747m; e desenvolvimento de 47,12m,
segue confrontando com GLEBA 04B com os seguintes azimutes e
7.793.302,153m e E 594.588,122m; desde, segue confrontando com
até interceptar o vértice V56, de coordenadas N 7.793.732,989m; e E
distâncias: 70°02’17” e 11,74m até interceptar o vértice V78A coor-
Petrobras S/A Registro: 24.544 (Livro 3-W Folha 159) com os se-
594.758,527m; desde segue com os seguintes azimutes e distâncias:
denadas de centro N 7.793.603,480m e 595.203,450m; 122°23’40”
guintes azimutes e distâncias: 277°29’41” e 46,09m até interceptar
337°49’08” e 97,21m até interceptar o vértice V57, de coordena-
e 72,26 m até interceptar o vértice V25A, ponto inicial da descrição
o vértice V44 de coordenadas N 7.793.308,164m e E 594.542,425m;
das N 7.793.823,002m e E 594.721,828m; desde, segue em curva
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefe-
DECRETO Nº 38.824, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
deste, segue em curva com raio de 259,00m, coordenadas de centro
com raio de 54,00m, coordenadas de centro N 7.793.802,615m e E
renciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESA-
N 7.793.429,126m e 594.771,444m; e desenvolvimento de 124,48m
594.671,825m; e desenvolvimento de 47,89 m até interceptar o vér-
N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referen-
PROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS LOTES Nos 08 E 17,
até interceptar o vértice V45, de coordenadas N 7.793.427,749m
tice V58, de coordenadas N 7.793.854,254m e
E 594.687,618m;
ciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum
DA QUADRA Nº 21, DO BAIRRO SÃO CAETANO, NESTE MU-
e
E 594.512,447m; desde, segue em curva com raio de 30,00m,
287°00’21” e 47,01 m até interceptar o vértice V59, de coordenadas
o Córrego Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
NICÍPIO, DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
coordenadas de centro N 7.793.427,590m e 594.482,448m; e desen-
N 7.793.868,003m e E 594.642,662m; deste segue confrontando
foram calculados no plano de projeção U T M.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
volvimento de 44,34m até interceptar o vértice V46, de coordenadas
com GLEBA 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 338°30’00”
VI – Trecho V– Área de 19.159,37 metros quadrados - objeto da
legais e considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
N 7.793.457,475m; e E 594.485,071m; desde, segue confrontando
e 20,45m até interceptar o V64, de coordenadas N 7.793.887,026m
Matrícula nº 140.646, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca
1.941;
com Rua Jose Gomes Ferreira com os seguintes azimutes e distân-
e E 594.635,168m; deste, segue com os seguintes azimutes e dis-
de Betim, de propriedade presumida de Parque Mondovi Floricul-
DECRETA:
cias: 358°48’31” e 15,39m até interceptar o vértice V47, de coor-
tâncias: 107°00’21” e 59,74 m até interceptar o vértice V65, de co-
tura SA - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V22, de
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapro-
denadas N 7.793.472,860m; e E 594.484,751m; desde segue con-
ordenadas N 7.793.869,554m e E 594.692,297m; desde, segue em
coordenadas N 7.793.874,454m e E 595.206,295m; deste, segue
priação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou ju-
frontando com GLEBA 03, com os seguintes azimutes e distâncias:
curva com raio de 70,00m, coordenadas de centro N 7.793.802,615m
com os seguintes azimutes e distâncias: 168°54’30” e 161,34 m
dicialmente, os lotes nos 08 e 17, da quadra nº 21, do Bairro São
86°00’02” e 9,53m até interceptar o vértice V48, de coordenadas
e E 594.671,825m; e desenvolvimento de 62,08m até interceptar o
até interceptar o vértice V23, de coordenadas N 7.793.716,128m e
Caetano, neste Município, objeto da Matrícula nº 55178, do Serviço
N 7.793.473,525m; e E 594.494,257m; desde, segue em curva com
vértice V66, de coordenadas N 7.793.829,042m e E 594.736,644m;
E 595.237,333m; desde, segue em curva com raio de 30,00m, co-
Registral Imobiliário da Comarca de Betim, de propriedade presumi-
o raio de 30,00m, coordenadas de centro N 7.793.503,452m; e E
157°49’08” e 130,02 m até interceptar o vértice V67, de coordena-
ordenadas de centro N 7.793.721,919m e 595.266,769m; e desen-
da da Cooperativa Habitacional São Caetano, conforme documentos
594.492,165m; e desenvolvimento de 37,23m até interceptar o vérti-
das N 7.793.708,647m e E 594.785,730m; 157°49’08” e 149,68 m
volvimento de 36,19 m até interceptar o vértice V24, de coordena-
constantes do Processo Administrativo nº 9468/2002.
ce V49 de coordenadas N 7.793.495,737m; e E 594.521,156m; des-
até interceptar o vértice V68, de coordenadas N 7.793.570,043m
das N 7.793.692,353m e E 595.261,689m; desde, segue em curva
Art. 2º A desapropriação mencionada no art. 1º deste Decreto desti-
de, segue em curva com o raio de 259,00m, coordenadas de centro N
e E 594.842,240m; desde, segue em curva com raio de 146,50m,
com raio de 65,00m, coordenadas de centro N 7.793.628,291m e
na-se à abertura de via pública.
7.793.429,126m; e E 594.771,444m; e desenvolvimento de 94,51m
coordenadas de centro N 7.793.625,352m e 594.977,898m; e desen-
595.250,683m; e desenvolvimento de 74,45 m até interceptar o
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste
até interceptar o vértice V50 de coordenadas N 7.793.580,672m; e
volvimento de 26,59m até interceptar o vértice V69, de coordenadas
vértice V25, de coordenadas N 7.793.644,700m e E 595.313,578m;
Decreto.
E 594.561,408m; desde, com os seguintes azimutes e distâncias:
N 7.793.546,464m e E 594.854,453m; 147°25’09” e 52,95 m até
desde, segue em curva com raio de 65,00m, coordenadas de centro N
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
31°47’16” e 49,54m até interceptar o vértice V51, de coordenadas
interceptar o vértice V70, de coordenadas N 7.793.501,843m e
E
7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvimento de 104,80m até
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
N 7.793.622,784m; e E 594.587,507m; desde, segue em curva com
594.882,967m; desde, segue em curva com raio de 133,50m, coor-
interceptar o vértice V25-A, de coordenadas N 7.793.564,769m e E
Betim, 02 de outubro de 2015.
o raio de 130,00m, coordenadas de centro N 7.793.546,746m; e E
denadas de centro N 7.793.593,981m e E 594.979,574m; e desen-
595.264,463m; desde, segue confrontando com SERGIO FRANCO
Carlaile Jesus Pedrosa
594.692,950m; e desenvolvimento de 108,26m até interceptar o vér-
volvimento de 15,57m até interceptar o vértice V71, de coordenadas
com os seguintes azimutes e distâncias: 302°23’40” e 15,39m até
Prefeito Municipal
tice V52, de coordenadas N 7.793.675,913m; e E 594.678,256m;
N 7.793.491,228m e E 594.894,345m; deste segue confrontando
interceptar o vértice V78A coordenadas de centro N 7.793.603,480m
Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta
desde, segue em curva com o raio de 200,00m, coordenadas de
com SERGIO FRANCO com os seguintes azimutes e distâncias:
e 595.203,450m, 250°02’17” e 11,74 m até interceptar o vértice
Procuradora-Geral do Município
centro N 7.793.874,631m; e E 594.655,650m; e desenvolvimen-
250°03’05” e 40,17m até interceptar o V32, ponto inicial da des-
V78, de coordenadas N 7.793.599,474m e E 595.192,420m; des-
to de 37,87m até interceptar o vértice V53, de coordenadas
N
crição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
te, segue em curva confrontando com GLEBA 04-B, com raio de
DECRETO Nº 38.826, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
7.793.683,719m; e E 594.715,253m; 158°30’00” e 65,97 m até
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de co-
65,00m, coordenadas de centro N 7.793.628,291m e 595.250,683m;
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESA-
interceptar o vértice V35, ponto inicial da descrição deste períme-
ordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U
e desenvolvimento de 69,69m até interceptar o vértice V79, de co-
PROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AS ÁREAS QUE ESPECI-
tro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo
ordenadas N 7.793.665,677m e E 595.197,511m; desde, segue em
FICA, NESTE MUNICÍPIO, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m,
como datum o Córrego Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e
curva com raio de 50,86m, coordenadas de centro N 7.793.695,074m
DA VIA DAS INDÚSTRIAS.
e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
e 595.156,007m; e desenvolvimento de 41,67m até interceptar o
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego
V – Trecho IV– Área de 15.184,10 metros quadrados - objeto da
vértice V80, de coordenadas N 7.793.705,333m e E 595.205,822m;
legais e considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram cal-
Matrícula nº 45.803, do Serviço Registral Imobiliário da Comar-
348°54’30” e 198,49 m até interceptar o vértice V81, de coorde-
1941;
culados no plano de projeção U T M.
ca de Betim, de propriedade presumida de Sergio Franco da Silva
nadas N 7.793.900,120m e E 595.167,635m; 85°13’10” e 3,79 m
DECRETA:
III - Trecho II – Parte B – Área de 1.271,76 metros quadrados –
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V25-A, de co-
até interceptar o vértice V81A, de coordenadas N 7.793.900,436m
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapro-
objeto da Matrícula nº 111.088, do Serviço Registral Imobiliário da
ordenadas N 7.793.564,769m e E 595.264,463m; deste, segue em
e E 595.171,410m; 113°10’54” e 6,88m até interceptar o vértice
priação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou judi-
Comarca de Betim, de propriedade presumida de Geraldo de Matos
curva confrontando com SERGIO FRANCO com raio de 65,00m,
V81B coordenadas de centro N 7.793.897,726m e 595.177,738m,
cialmente, por serem necessárias à implantação da Via das Indús-
Pinho e Outros - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
coordenadas de centro N 7.793.628,291m e 595.250,683m; e de-
132°04’47” e 11,89 m até interceptar o vértice V81C, de coordena-
trias, as áreas a seguir descritas conforme documentos constantes do
V59, de coordenadas N 7.793.868,003m e E 594.642,662m; deste,
senvolvimento de 0,71m até interceptar o vértice V26, de coorde-
das N 7.793.889,757m e E 595.186,565m; 127°47’47” e 24,97 m até
Processo Administrativo nº 24165/2015:
segue com os seguintes azimutes e distâncias: 287°00’21” e 93,03
nadas N 7.793.564,622m e E 595.263,771m; desde, segue em cur-
interceptar o vértice V22, ponto inicial da descrição deste perímetro.
I – Trecho I – Área: 10.229,27 metros quadrados - objeto da Ma-
m até interceptar o vértice V60, de coordenadas N 7.793.895,212m
va com raio de 50,00m, coordenadas de centro N 7.793.515,646m
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sis-
trícula nº 24.544, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de
e E 594.553,697m; 17°00’21” e 6,51 m até interceptar o vértice
e 595.273,838m; e desenvolvimento de 42,48m até interceptar o
tema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m,
Betim, de propriedade presumida de Petróleo Brasileiro S/A, Pe-
V61, de coordenadas N 7.793.901,436m e E 594.555,601m; deste,
vértice V27, de coordenadas N 7.793.540,423m e E 595.230,409m;
e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
trobrás - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V39, de
segue confrontando com BAIRRO AMAZONAS, com os seguintes
desde, segue em curva com raio de 166,50m, coordenadas de centro
Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego
coordenadas N 7.793.302,153m e E 594.588,122m; deste, segue
azimutes e distâncias: 85°36’14” e 6,71 m até interceptar o vértice
N 7.793.622,928m e 595.085,788m; e desenvolvimento de 41,07m
Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram cal-
em com raio de 223,00m, coordenadas de centro N 7.793.429,126m
V62 de coordenadas N 7.793.901,951m e E 594.562,295m com os
até interceptar o vértice V28, de coordenadas N 7.793.507,605m e
culados no plano de projeção U T M.
e 594.771,444m; e desenvolvimento de 178,08m até interceptar o
seguintes azimutes e distâncias: 85°36’14” e 19,29 m até interceptar
E 595.205,883m; 223°50’19” e 39,95 m até interceptar o vértice
VII – Trecho VI – Área de 92.899,72 metros quadrados - objeto da
vértice V40, de coordenadas N 7.793.209,209m e E 594.734,491m;
o vértice V63, de coordenadas N 7.793.903,430m e E 594.581,533m;
V29, de coordenadas N 7.793.478,791m e E 595.178,214m; des-
Matrícula nos 102.423, 102.424 e 111.952, do Serviço Registral
99°32’18” e 75,96 m até interceptar o vértice V41, de coordena-
107°00’21” e 56,09 m até interceptar o vértice V64, de coordenadas
de, segue em curva com raio de 166,50m, coordenadas de centro
Imobiliário da Comarca de Betim, de propriedade presumida de
das N 7.793.196,621m e E 594.809,404m; 189°32’18” e 36,00 m
N 7.793.887,026m e E 594.635,168m; 158°30’00” e 20,45 m até
N 7.793.594,114m e 595.058,119m; e desenvolvimento de 133,86m
Maurilio Silva - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01,
até interceptar o vértice V42, de coordenadas N 7.793.161,119m e
interceptar o vértice V59, ponto inicial da descrição deste períme-
até interceptar o vértice V30, de coordenadas N 7.793.427,614m e
de coordenadas N 7.795.505,977m e E 595.527,907m; deste, segue
E 594.803,439m; 279°32’18” e 75,96 m até interceptar o vértice
tro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
E 595.058,400m; 269°54’12” e 81,06 m até interceptar o vértice
confrontando com VIA EXPRESSA DE BETIM - MG, com os se-
V43, de coordenadas N 7.793.173,706m e E 594.728,525m; des-
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m,
V31, de coordenadas N 7.793.427,477m e E 594.977,336m; des-
guintes azimutes e distâncias: 89°11’33” e 49,54 m até interceptar o
de, segue em curva com raio de 259,00m, coordenadas de centro
e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
de, segue em curva com raio de 170,00m, coordenadas de centro
vértice V02, de coordenadas N 7.795.506,675m e E 595.577,444m;
N 7.793.429,126m e 594.771,444m; e desenvolvimento de 237,86m
Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego
N 7.793597,477m e 594.977,048m; e desenvolvimento de 134,16m
90°48’12” e 17,04 m até interceptar o vértice V03, de coordenadas N
até interceptar o vértice V44 de coordenadas N 7.793.308,164m e E
Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram cal-
até interceptar o vértice V32, de coordenadas N 7.793.477,523m
7.795.506,436m e E 595.594,484m; 93°13’00” e 20,40 m até inter-
594.542,425m; deste, segue confrontando com GLEBA 03, com os
culados no plano de projeção U T M.
e E 594.856,587m; desde, segue confrontando com GLEBA 04ª
ceptar o vértice V04, de coordenadas N 7.795.505,292m e E
seguintes azimutes e distâncias: 97°29’41” e 46,09m até interceptar
IV – Trecho III – Área de 17.659,68 metros quadrados - objeto da
com os seguintes azimutes e distâncias: 70°03’05” e 40,17m até
595.614,848m; 93°53’24” e 20,69 m até interceptar o vértice V05,
o vértice V39 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
Matrícula nº 140.645, do Serviço Registral Imobiliário da Comar-
interceptar o vértice V71 de coordenadas
N 7.793.491,228m e
de coordenadas N 7.795.503,888m e E 595.635,494m; 99°45’06” e
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geo-
ca de Betim, de propriedade presumida de Olga de Matos Costa
E 594.894,345m; deste, segue em curva confrontando com SER-
34,10 m até interceptar o vértice V06, de coordenadas N
désico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V32, de coorde-
GIO FRANCO, com raio de 133,50m, coordenadas de centro N
7.795.498,111m e E 595.669,105m; 104°07’10” e 20,61 m até inter-
-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
nadas N 7.793.477,523m e E 594.856,587m; deste, segue em curva
7.793.593,981m e E 594.979,574m; e desenvolvimento de 92,67
ceptar o vértice V07, de coordenadas N 7.795.493,083m e E
Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego Alegre.
com raio de 170,00m, coordenadas de centro N 7.793.597,477m e
m até interceptar o vértice V72, de coordenadas N 7.793.460,482m
595.689,094m; 188°24’26” e 3,75 m até interceptar o vértice V08,
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
594.977,048m; e desenvolvimento de 26,80m até interceptar o vér-
e E 594.979,799m; 89°54’12” e 78,55 m até interceptar o vértice
de coordenadas N 7.795.489,372m e E 595.688,545m; deste, segue
plano de projeção U T M.
tice V33, de coordenadas N 7.793.497,927m e E 594.839,245m;
V73, de coordenadas N 7.793.460,614m e E 595.058,344m; des-
em curva confrontando com MAURILIO SILVA, com raio de
II – Trecho II – Parte A – Área de 18.945,65 metros quadrados -
324°09’19” e 122,08 m até interceptar o vértice V34, de coordena-
de, segue em curva com raio de 133,50m, coordenadas de centro
287,50m, coordenadas de centro N 7.795204,149m e E 595652,436m;
objeto da Matrícula nº 111.088, do Serviço Registral Imobiliário da
das N 7.793.596,888m e E 594.767,755m; desde, segue em curva
N 7.793.594,114m e 595.058,119m; e desenvolvimento de 107,33m
e desenvolvimento de 72,31 m até interceptar o vértice V09, de coor-
Comarca de Betim, de propriedade presumida de Geraldo de Ma-
com raio de 90,00m, coordenadas de centro N 7.793.544,184m e
até interceptar o vértice V74, de coordenadas N 7.793.501,648m
denadas N 7.795.489,384m e E 595.616,425m; desde, segue com os
tos Pinho e Outros - Inicia-se a descrição deste perímetro no vér-
594.694,800m; e desenvolvimento de 38,37m m até interceptar o
e E 595.154,412m; 43°50’19” e 39,95 m até interceptar o vértice
seguintes azimutes e distâncias: 257°23’40” e 54,21m, até intercep-
tice V35, de coordenadas N 7.793.622,338m e E 594.739,432m;
vértice V35, de coordenadas N 7.793.622,338m e E 594.739,432m;
V75, de coordenadas N 7.793.530,462m e E 595.182,081m; des-
tar o vértice V10, de coordenadas N 7.795.477,553m e E
deste, segue em curva com raio de 90,00m, coordenadas de centro
segue confrontando com GLEBA 03 com os seguintes azimutes e
de, segue em curva com raio de 133,50m, coordenadas de centro
595.563,520m; 251°59’05” e 38,33 m até interceptar o vértice V11,
N 7.793.544,185m e 594.694,800m; e desenvolvimento de 56,00m
distâncias: 338°30’00” e 65,97m até interceptar o V53, de coorde-
N 7.793.622,928m e 595.085,788m; e desenvolvimento de 12,24m
de coordenadas N 7.795.465,698m e E 595.527,067m; 251°59’05” e
até interceptar o vértice V36, de coordenadas N 7.793.633,704m
nadas N 7.793.683,719m; e E 594.715,253m; desde segue em curva
até interceptar o vértice V76, de coordenadas N 7.793.539,664m e
47,77 m até interceptar o vértice V12, de coordenadas N
e E 594.685,514m; desde, segue em curva com raio de 90,00m,
confrontando com GLEBA 04-A com raio de 200,00, coordenadas
E 595.190,140m; desde, segue em curva com raio de 50,00m, co-
7.795.450,926m e E 595.481,643m desde, segue em curva com raio
coordenadas de centro N 7.793.544,1855m e 594.694,800m; e de-
de centro N 7.793.874,631m; e E 594.655,650m; e desenvolvi-
ordenadas de centro N 7.793.570,849m e 595.151,057m; e desen-
de
senvolvimento de 75,88m até interceptar o vértice V37, de coorde-
mento de 16,90m até interceptar o vértice V54, de coordenadas N
volvimento de 59,82m até interceptar o vértice V77, de coordena-
595.543,365m; e desenvolvimento de 171,71 m até interceptar o vér-
nadas N 7.793.596,791m e E 594.621,776; 219°58’26” e 48,54 m
7.793.689,432m; e E 594.731,157m; desde, segue com os seguin-
das N 7.793.595,824m e E 595.194,372m; desde, segue em curva
tice V13, de coordenadas N 7.795.338,038m e E 595.359,322m;
até interceptar o vértice V38, de coordenadas N 7.793.559,593m e
tes azimutes e distâncias: 67°49’08” e 11,79m até interceptar o
com raio de 65,00m, coordenadas de centro N 7.793.628,291m e
desde, segue em curva com raio de 199,39m, coordenadas de centro
E 594.590,592m; desde, segue em curva com raio de 223,00m, coor-
V55, de coordenadas N 7.793.693,883m; e E 594.742,073m; des-
595.250,683m; e desenvolvimento de 4,14m até interceptar o vértice
N 7.795.261,332m e 595.543,365m; e desenvolvimento de 44,74 m
denadas de centro N 7.793.429,126m e 594.771,444m; e desenvolvi-
de, segue em curva com o raio de 30,00, coordenadas de centro N
V78, de coordenadas N 7.793.599,474m e E 595.192,420m; desde,
até interceptar o vértice V14, de coordenadas N 7.795.295,170m e E
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
199,39m,
coordenadas
de
centro
ORGÃO OFICIAL
Secretaria Municipal de Comunicação
Divisão de Imprensa Oficial
Rua Pará de Minas, 640, Brasileia
Betim - MG
Te l e f o n e : ( 3 1 ) 3 5 3 9 - 4 6 2 1
Publicações: [email protected]
Prefeito de Betim
Carlaile Pedrosa
Presidente da Câmara Municipal de Betim
Marcos Antônio da Paz
Procurador Geral do Município
Clelia Patricia F Coura Horta
Secretaria Municipal de Comunicação
H u g o M a r c i o L e m o s Te i x e i r a
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www.betim.mg.gov.br
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
N
7.795.261,331m
e
ÓRGÃO
ATOS DO EXECUTIVO
SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015
3
OFICIAL
595.346,869m; desde segue em curva com o raio de 199,39m, coor-
tadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
90,00m, coordenadas de centro N 7.793.544,184m e 594.694,800m;
tando com SERGIO FRANCO, com raio de 133,50m, coordenadas
denadas de centro N 7.795.261,332m; e E 595.543,363m; e desen-
45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego Alegre. Todos os
e desenvolvimento de 56,00m até interceptar o vértice V36, de coor-
de centro N 7.793.593,981m e E 594.979,574m; e desenvolvimento
volvimento de 15,26 m até interceptar o vértice V15, de coordenadas
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
denadas N 7.793.633,704m e E 594.685,514m; desde, segue em cur-
de 92,67 m até interceptar o vértice V72, de coordenadas N
N 7.795.280,045m e E 595.344,857m; 185°24’01” e 5,11 m até inter-
projeção U T M.
va com raio de 90,00m, coordenadas de centro N 7.793.544,185m e
7.793.460,482m e E 594.979,799m; 89°54’12” e 78,55 m até inter-
ceptar o vértice V16, de coordenadas N 7.795.274,953m e E
Art. 2º A área total de que trata este Decreto perfaz 175.349,55 me-
594.694,800m; e desenvolvimento de 75,88m até interceptar o vérti-
ceptar o vértice V73, de coordenadas N 7.793.460,614m e E
595.344,376m; 185°36’21” e 68,52 m até interceptar o vértice V17,
tros quadrados e inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
ce V37, de coordenadas N 7.793.596,791m e E 594.621,776;
595.058,344m; desde, segue em curva com raio de 133,50m, coor-
de coordenadas N 7.795.206,759m e E 595.337,682m; desde, segue
V01, de coordenadas N 7.795.505,977m e E 595.527,907m; deste,
219°58’26” e 48,54 m até interceptar o vértice V38, de coordenadas
denadas de centro N 7.793.594,114m e 595.058,119m; e desenvolvi-
em curva com raio de 278,47m, coordenadas de centro N
segue confrontando com VIA EXPRESSA DE BETIM - MG, com os
N 7.793.559,593m e E 594.590,592m; desde, segue em curva com
mento de 107,33m até interceptar o vértice V74, de coordenadas N
7.795.245,816m e 595.061,960m; e desenvolvimento de 115,95 m
seguintes azimutes e distâncias: 89°11’33” e 49,54 m até interceptar
raio de 223,00m, coordenadas de centro N 7.793.429,126m e
7.793.501,648m e E 595.154,412m; 43°50’19” e 39,95 m até inter-
até interceptar o vértice V18, de coordenadas N 7.795.098,582m e E
o vértice V02, de coordenadas N 7.795.506,675m e E 595.577,444m;
594.771,444m; e desenvolvimento de 274,49m até interceptar o vér-
ceptar o vértice V75, de coordenadas N 7.793.530,462m e E
595.298,329m; desde, segue em curva com raio de 219,48m, coorde-
90°48’12” e 17,04 m até interceptar o vértice V03, de coordenadas N
tice V39, de coordenadas N 7.793.302,153m e E 594.588,122m; des-
595.182,081m; desde, segue em curva com raio de 133,50m, coor-
nadas de centro N 7.795.208,815m e 595.108,538m; e desenvolvi-
7.795.506,436m e E 595.594,484m; 93°13’00” e 20,40 m até inter-
te, segue em curva
confrontando com Petrobras S/A Registro:
denadas de centro N 7.793.622,928m e 595.085,788m; e desenvolvi-
mento de 85,10 m até interceptar o vértice V19, de coordenadas N
ceptar o vértice V04, de coordenadas N 7.795.505,292m e E
24.544 (Livro 3-W Folha 159), com raio de 223,00m, coordenadas
mento de 12,24m até interceptar o vértice V76, de coordenadas N
7.795.035,006m e E 595.242,562m; desde, segue em curva com raio
595.614,848m; 93°53’24” e 20,69 m até interceptar o vértice V05, de
de centro N 7.793.429,126m e 594.771,444m; e desenvolvimento de
7.793.539,664m e E 595.190,140m; desde, segue em curva com raio
de
e
coordenadas N 7.795.503,888m e E 595.635,494m; 99°45’06” e
178,08m até interceptar o vértice V40, de coordenadas N
de
595.108,538m; e desenvolvimento de 48,32 m até interceptar o vér-
34,10 m até interceptar o vértice V06, de coordenadas N
7.793.209,209m e E 594.734,491m; 99°32’18” e 75,96 m até inter-
595.151,057m; e desenvolvimento de 59,82m até interceptar o vérti-
tice V20, de coordenadas N 7.795.009,932m e E 595.201,367m;
7.795.498,111m e E 595.669,105m; 104°07’10” e 20,61 m até inter-
ceptar o vértice V41, de coordenadas N 7.793.196,621m e E
ce V77, de coordenadas N 7.793.595,824m e E 595.194,372m; des-
desde, segue em curva com raio de 281,14m, coordenadas de centro
ceptar o vértice V07, de coordenadas N 7.795.493,083m e E
594.809,404m; 189°32’18” e 36,00 m até interceptar o vértice V42,
de, segue em curva com raio de 65,00m, coordenadas de centro N
N 7.794.755,112m e 595.320,140m; e desenvolvimento de 374,03 m
595.689,094m; 188°24’26” e 3,75 m até interceptar o vértice V08, de
de coordenadas N 7.793.161,119m e E 594.803,439m; 279°32’18” e
7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvimento de 4,14m até
até interceptar o vértice V21, de coordenadas N 7.794.700,418m e E
coordenadas N 7.795.489,372m e E 595.688,545m; deste, segue em
75,96 m até interceptar o vértice V43, de coordenadas N
interceptar o vértice V78, de coordenadas N 7.793.599,474m e E
595.044,371m; 168°54’30” e 841,69 m até interceptar o vértice
curva confrontando com MAURILIO SILVA, com raio de 287,50m,
7.793.173,706m e E 594.728,525m; desde, segue em curva com raio
595.192,420m; deste, segue em curva confrontando com GLEBA 04-
V22, de coordenadas N 7.793.874,454m e E 595.206,295m; deste,
coordenadas de centro N 7.795204,149m e E 595652,436m; e desen-
de
e
B, com raio de 65,00m, coordenadas de centro N 7.793.628,291m e
segue confrontando com GLEBA 04-B, com os seguintes azimutes e
volvimento de 72,31 m até interceptar o vértice V09, de coordenadas
594.771,444m; e desenvolvimento de 237,86m até interceptar o vér-
595.250,683m; e desenvolvimento de 69,69m até interceptar o vérti-
distâncias: 307°47’47” e 24,97 m até interceptar o vértice V81C de
N 7.795.489,384m e E 595.616,425m; desde, segue com os seguin-
tice V44 de coordenadas N 7.793.308,164m e E 594.542,425m; des-
ce V79, de coordenadas N 7.793.665,677m e E 595.197,511m; des-
coordenadas N 7.793.889,757m e E 595.186,565, 312°04’47” e
tes azimutes e distâncias: 257°23’40” e 54,21m, até interceptar o
te, segue em curva confrontando com GLEBA 03, desde, curva com
de, segue em curva com raio de 50,86m, coordenadas de centro N
11,89 m até interceptar o vértice V81B de coordenadas N
vértice V10, de coordenadas N 7.795.477,553m e E 595.563,520m;
raio de 259,00m, coordenadas de centro N 7.793.429,126m e
7.793.695,074m e 595.156,007m; e desenvolvimento de 41,67m até
7.793.897,726m e 595.177,738m, 293°10’54” e 6,88 m até intercep-
251°59’05” e 38,33 m até interceptar o vértice V11, de coordenadas
594.771,444m; e desenvolvimento de 124,48m até interceptar o vér-
interceptar o vértice V80, de coordenadas N 7.793.705,333m e E
tar o vértice V81C de coordenadas N 7.793.889,757m e E
N 7.795.465,698m e E 595.527,067m; 251°59’05” e 47,77 m até
tice V45, de coordenadas N 7.793.427,749m e E 594.512,447m; des-
595.205,822m; 348°54’30” e 198,49 m até interceptar o vértice
595.186,565m, 265°13’10” e 3,79 m até interceptar o vértice V81, de
interceptar o vértice V12, de coordenadas N 7.795.450,926m e E
de, segue em curva com raio de 30,00m, coordenadas de centro N
V81, de coordenadas N 7.793.900,120m e E 595.167,635m; deste,
coordenadas N 7.793.900,120m e E 595.167,635m; deste, segue
595.481,643m desde, segue em curva com raio de 199,39m, coorde-
7.793.427,590m e 594.482,448m; e desenvolvimento de 44,34m até
segue confrontando com MAURILIO SILVA, com os seguintes azi-
confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 348°54’30” e
nadas de centro N 7.795.261,331m e 595.543,365m; e desenvolvi-
interceptar o vértice V46, de coordendas N 7.793.457,475m; e E
mutes e distâncias: 348°54’30” e 809,03 m até interceptar o vértice
809,03 m até interceptar o vértice V82, de coordenadas N
mento de 171,71 m até interceptar o vértice V13, de coordenadas N
594.485,071m; desde, segue confrontando com Rua Jose Gomes Fer-
V82, de coordenadas N 7.794.694,035m e E 595.011,994m; desde,
7.794.694,035m e E 595.011,994m; desde, segue em curva com raio
7.795.338,038m e E 595.359,322m; desde, segue em curva com raio
reira com os seguintes azimutes e distâncias: 358°48’31” e 15,39m
segue em curva com raio de 314,14m, coordenadas de centro N
de 314,14m, coordenadas de centro N 7.794.755,112m e E
de
e
até interceptar o vértice V47, de coordenadas N 7.793.472,860m; e E
7.794.755,112m e E 595.320,140m; e desenvolvimento de 417,75m
595.320,140m; e desenvolvimento de 417,75m até interceptar o vér-
595.543,365m; e desenvolvimento de 44,74 m até interceptar o vér-
594.484,751m; desde segue confrontando com GLEBA 03, com os
até interceptar o vértice V83, de coordenadas N 7.795.039,780m e E
tice V83, de coordenadas N 7.795.039,780m e E 595.187,293m;
tice V14, de coordenadas N 7.795.295,170m e E 595.346,869m; des-
seguintes azimutes e distâncias: 86°00’02” e 9,53m até interceptar o
595.187,293m; desde, segue em curva com raio de 186,56 m, coor-
desde, segue em curva com raio de 186,56 m, coordenadas de centro
de segue em curva com o raio de 199,39m, coordenadas de centro N
vértice V48, de coordenadas N 7.793.473,525m; e E 594.494,257m;
denadas de centro N 7.795.208,883m e E 595.108,497m; e desenvol-
N 7.795.208,883m e 595.108,497m; e desenvolvimento de 41,19 m
7.795.261,332m; e E 595.543,363m; e desenvolvimento de 15,26 m
desde, segue em curva com o raio de 30,00m, coordenadas de centro
vimento de 41,19 m até interceptar o vértice V84, de coordenadas N
até interceptar o vértice V84, de coordenadas N 7.795.061,139m e E
até interceptar o vértice V15, de coordenadas N 7.795.280,045m e E
N 7.793.503,452m; e E 594.492,165m; e desenvolvimento de
7.795.061,139m e E 595.222,410m; desde, segue em curva com raio
595.222,410m; desde, segue em curva com raio de 186,48 m, coor-
595.344,857m; 185°24’01” e 5,11 m até interceptar o vértice V16,
37,23m até interceptar o vértice V49 de coordenadas N
de 186,48 m, coordenadas de centro N 7.795.208,815m e E
denadas de centro N 7.795.208,815m e E 595.108,538m; e desenvol-
de coordenadas N 7.795.274,953m e E 595.344,376m; 185°36’21” e
7.793.495,737m; e E 594.521,156m; desde, segue em curva com o
595.108,538m; e desenvolvimento de 72,81m até interceptar o vérti-
vimento de 72,81m até interceptar o vértice V85, de coordenadas N
68,52 m até interceptar o vértice V17, de coordenadas N
raio de 259,00m, coordenadas de centro N 7.793.429,126m; e E
ce V85, de coordenadas N 7.795.115,593m e E 595.270,046m; des-
7.795.115,593m e E 595.270,046m; desde, segue em curva com raio
7.795.206,759m e E 595.337,682m; desde, segue em curva com raio
594.771,444m; e desenvolvimento de 94,51m até interceptar o vérti-
de, segue em curva com raio de 186,48 m, coordenadas de centro N
de 186,48 m, coordenadas de centro N 7.795.208,816m e E
de
e
ce V50 de coordenadas N 7.793.580,672m; e E 594.561,408m; des-
7.795.208,816m e E 595.108,537m; e desenvolvimento de 25,26m
595.108,537m; e desenvolvimento de 25,26m até interceptar o vérti-
595.061,960m; e desenvolvimento de 115,95 m até interceptar o vér-
de, com os seguintes azimutes e distâncias: 31°47’16” e 49,54m até
até interceptar o vértice V86, de coordenadas N 7.795.138,255m e E
ce V86, de coordenadas N 7.795.138,255m e E 595.281,154m; des-
tice V18, de coordenadas N 7.795.098,582m e E 595.298,329m;
interceptar o vértice V51, de coordenadas N 7.793.622,784m; e E
595.281,154m; desde, segue em curva com raio de 186,48 m, coor-
de, segue em curva com raio de 186,48 m, coordenadas de centro N
desde, segue em curva com raio de 219,48m, coordenadas de centro
594.587,507m; desde, segue em curva com o raio de 130,00m, coor-
denadas de centro N 7.795.208,816m e E 595.108,537m; e desenvol-
7.795.208,816m e E 595.108,537m; e desenvolvimento de 56,12m
N 7.795.208,815m e 595.108,538m; e desenvolvimento de 85,10 m
denadas de centro N 7.793.546,746m; e E 594.692,950m; e desen-
vimento de 56,12m até interceptar o vértice V87, de coordenadas N
até interceptar o vértice V87, de coordenadas N 7.795.192,594m e E
até interceptar o vértice V19, de coordenadas N 7.795.035,006m e E
volvimento de 108,26m até interceptar o vértice V52, de coordena-
7.795.192,594m e E 595.294,312m; desde, segue em curva com raio
595.294,312m; desde, segue em curva com raio de 186,48m, coor-
595.242,562m; desde, segue em curva com raio de 219,48m, coor-
das N 7.793.675,913m; e E 594.678,256m; desde, segue em curva
de 186,48m, coordenadas de centro N 7.795.208,816m e E
denadas de centro N 7.795.208,816m e E 595.108,536m; e desenvol-
denadas de centro N 7.795.208,815m e 595.108,538m; e desenvolvi-
com o raio de 200,00m, coordenadas de centro N 7.793.874,631m; e
595.108,536m; e desenvolvimento de 56,60m até interceptar o vérti-
vimento de 56,60m até interceptar o vértice V88, de coordenadas N
mento de 48,32 m até interceptar o vértice V20, de coordenadas N
E 594.655,650m; e desenvolvimento de 37,87m até interceptar o vér-
ce V88, de coordenadas N 7.795.248,858m e E 595.290,670m; des-
7.795.248,858m e E 595.290,670m; desde, segue em curva com raio
7.795.009,932m e E 595.201,367m; desde, segue em curva com raio
tice V53, de coordenadas N 7.793.683,719m; e E 594.715,253m;
de, segue em curva com raio de 465,78m, coordenadas de centro N
de 465,78m, coordenadas de centro N 7.795.148,997m e
de
e
desde segue em curva confrontando com GLEBA 04-A com raio de
7.795.148,997m e E 594.835,721m; e desenvolvimento de 22,16m
594.835,721m; e desenvolvimento de 22,16m até interceptar o vérti-
595.320,140m; e desenvolvimento de 374,03 m até interceptar o vér-
200,00, coordenadas de centro N 7.793.874,631m; e E 594.655,650m;
até interceptar o vértice V89, de coordenadas N 7.795.270,380m e E
ce V89, de coordenadas N 7.795.270,380m e E 595.285,406m; des-
tice V21, de coordenadas N 7.794.700,418m e E 595.044,371m;
e desenvolvimento de 16,90m até interceptar o vértice V54, de coor-
595.285,406m; desde, segue em curva com raio de 465,78m, coor-
de, segue em curva com raio de 465,78m, coordenadas de centro N
168°54’30” e 841,69 m até interceptar o vértice V22, de coordenadas
denadas N 7.793.689,432m; e E 594.731,157m; desde, segue com os
denadas de centro N 7.795.148,997m e E 594.835,721m; e desenvol-
7.795.148,997m e E 594.835,721m; e desenvolvimento de 13,08m
N 7.793.874,454m e E 595.206,295m; deste, segue confrontando
seguintes azimutes e distâncias: 67°49’08” e 11,79m até interceptar
vimento de 13,08m até interceptar o vértice V90, de coordenadas N
até interceptar o vértice V90, de coordenadas N 7.795.282,963m e E
com GLEBA 04-B, com os seguintes azimutes e distâncias:
o V55, de coordenadas N 7.793.693,883m; e E 594.742,073m; des-
7.795.282,963m e E 595.281,819m; deste, segue confrontando com
595.281,819m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MU-
168°54’30” e 161,34 m até interceptar o vértice V23, de coordenadas
de, segue em curva com o raio de 30,00, coordenadas de centro N
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - MG, com os seguintes
NICIPAL DE BETIM - MG, com os seguintes azimutes e distâncias:
N 7.793.716,128m e E 595.237,333m; desde, segue em curva com
7.793.721,663m; e E 594.730,747m; e desenvolvimento de 47,12m,
azimutes e distâncias: 77°00’14” e 10,22 m até interceptar o vértice
77°00’14” e 10,22 m até interceptar o vértice V91, de coordenadas N
raio de 30,00m, coordenadas de centro N 7.793.721,919m e
até interceptar o vértice V56, de coordenadas N 7.793.732,989m; e E
V91, de coordenadas N 7.795.285,260m e E 595.291,773m;
7.795.285,260m e E 595.291,773m; 67°20’41” e 6,00 m até inter-
595.266,769m; e desenvolvimento de 36,19 m até interceptar o vér-
594.758,527m; desde segue com os seguintes azimutes e distâncias:
67°20’41” e 6,00 m até interceptar o vértice V92, de coordenadas N
ceptar o vértice V92, de coordenadas N 7.795.287,572m e E
tice V24, de coordenadas N 7.793.692,353m e E 595.261,689m;
337°49’08” e 97,21m até interceptar o vértice V57, de coordenadas
7.795.287,572m e E 595.297,311m; 337°33’23” e 18,09 m até inter-
595.297,311m; 337°33’23” e 18,09 m até interceptar o vértice V93,
desde, segue em curva com raio de 65,00m, coordenadas de centro N
N 7.793.823,002m e E 594.721,828m; desde, segue em curva com
ceptar o vértice V93, de coordenadas N 7.795.304,293m e E
de coordenadas N 7.795.304,293m e E 595.290,404m; 337°33’23” e
7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvimento de 74,45 m até
raio de 54,00m, coordenadas de centro N 7.793.802,615m e E
595.290,404m; 337°33’23” e 3,54 m até interceptar o vértice V94,
3,54 m até interceptar o vértice V94, de coordenadas N
interceptar o vértice V25, de coordenadas N 7.793.644,700m e E
594.671,825m; e desenvolvimento de 47,89 m até interceptar o vér-
de coordenadas N 7.795.307,565m e E 595.289,052m; 337°33’23” e
7.795.307,565m e E 595.289,052m; 337°33’23” e 39,34 m até inter-
595.313,578m; desde, segue em curva com raio de 65,00m, coorde-
tice V58, de coordenadas N 7.793.854,254m e E 594.687,618m;
39,34 m até interceptar o vértice V95, de coordenadas N
ceptar o vértice V95, de coordenadas N 7.795.343,921m e E
nadas de centro N 7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvi-
287°00’21” e 47,01 m até interceptar o vértice V59, de coordenadas
7.795.343,921m e E 595.274,035m; 337°33’23” e 25,32 m até inter-
595.274,035m; 337°33’23” e 25,32 m até interceptar o vértice V96,
mento de 104,80m até interceptar o vértice V25-A, de coordenadas N
N 7.793.868,003m e E 594.642,662m; deste, segue confrontando
ceptar o vértice V96, de coordenadas N 7.795.367,319m e E
de coordenadas N 7.795.367,319m e E 595.264,370m; 341°59’49” e
7.793.564,769m e E 595.264,463m; deste, segue em curva confron-
com GLEBA 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°00’21”
595.264,370m; 341°59’49” e 14,54 m até interceptar o vértice V97,
14,54 m até interceptar o vértice V97, de coordenadas N
tando com SERGIO FRANCO com raio de 65,00m, coordenadas de
e 93,03 m até interceptar o vértice V60, de coordenadas N
de coordenadas N 7.795.381,144m e E 595.259,877m; 340°48’22” e
7.795.381,144m e E 595.259,877m; 340°48’22” e 151,54m até inter-
centro
N 7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvimento de
7.793.895,212m e E 594.553,697m; 17°00’21” e 6,51 m até inter-
151,54m até interceptar o vértice V98, de coordenadas N
ceptar o vértice V98, de coordenadas N 7.795.524,262m e E
0,71m
até
N
ceptar o vértice V61, de coordenadas N 7.793.901,436m e E
7.795.524,262m e E 595.210,056m, 98°35’37” e 27,74m até inter-
595.210,056m, 98°35’37” e 27,74m até interceptar o vértice V99, de
7.793.564,622m e E 595.263,771m; desde, segue em curva com raio
594.555,601m; deste, segue confrontando com BAIRRO AMAZO-
ceptar o vértice V99, de coordenadas N 7.795.520,116m e E
coordenadas N 7.795.520,116m e E 595.237,489m, 95°53’53” e
de
e
NAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°36’14” e 6,71 m
595.237,489m, 95°53’53” e 12,84m até interceptar o vértice V100,
12,84m até interceptar o vértice V100, de coordenadas N
595.273,838m; e desenvolvimento de 42,48m até interceptar o vérti-
até interceptar o vértice V62 de coordenadas N 7.793.901,951m e E
de coordenadas N 7.795.518,796m e E 595.250,265m 96°03’45” e
7.795.518,796m e E 595.250,265m 96°03’45” e 22,44m, até inter-
ce V27, de coordenadas N 7.793.540,423m e E 595.230,409m; des-
594.562,295m com os seguintes azimutes e distâncias: 85°36’14” e
22,44m, até interceptar o vértice V101, N 7.795.516,426m e E
ceptar o vértice V101, N 7.795.516,426m e E 595.272,580m,
de, segue em curva com raio de 166,50m, coordenadas de centro N
19,29 m até interceptar o vértice V63, de coordenadas N
595.272,580m, 95°52’06” e 32,09m até interceptar o vértice V102,
95°52’06” e 32,09m até interceptar o vértice V102, de coordenadas
7.793.622,928m e 595.085,788m; e desenvolvimento de 41,07m até
7.793.903,430m e E 594.581,533m; deste, segue confrontando com
de coordenadas N 7.795.513,145m e E 595.304,503m, 94°21’40” e
N 7.795.513,145m e E 595.304,503m, 94°21’40” e 15,70m até inter-
interceptar o vértice V28, de coordenadas N 7.793.507,605m e E
GLEBA 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°00’21” e
15,70m até interceptar o vértice V103, de coordenadas N
ceptar o vértice V103, de coordenadas N 7.795.511,951m e E
595.205,883m; 223°50’19” e 39,95 m até interceptar o vértice V29,
56,09 m até interceptar o vértice V64, de coordenadas
N
7.795.511,951m e E 595.320,158m, 95°06’55” e 21,28m até inter-
595.320,158m, 95°06’55” e 21,28m até interceptar o vértice V104,
de coordenadas N 7.793.478,791m e E 595.178,214m; desde, segue
7.793.887,026m e E 594.635,168m; deste, segue confrontando com
ceptar o vértice V104, de coordenadas N 7.795.510,054m e E
de coordenadas N 7.795.510,054m e E 595.341,353m, 94°09’57” e
em curva com raio de 166,50m, coordenadas de centro N
GLEBA 04-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°00’21”
595.341,353m, 94°09’57” e 10,37m até interceptar o vértice V105,
10,37m até interceptar o vértice V105, de coordenadas N
7.793.594,114m e 595.058,119m; e desenvolvimento de 133,86m até
e 59,74 m até interceptar o vértice V65, de coordenadas N
de coordenadas N 7.795.509,300m e E 595.351,696m, 94°04’49” e
7.795.509,300m e E 595.351,696m, 94°04’49” e 9,72m até intercep-
interceptar o vértice V30, de coordenadas N 7.793.427,614m e E
7.793.869,554m e E 594.692,297m; desde, segue em curva com raio
9,72m até interceptar o vértice V106, de coordenadas N
tar o vértice V106, de coordenadas N 7.795.508,609m e E
595.058,400m; 269°54’12” e 81,06 m até interceptar o vértice V31,
de 70,00m, coordenadas de centro N 7.793.802,615m e E
7.795.508,609m e E 595.361,390, 94°23’10” e 11,26m até intercep-
595.361,390, 94°23’10” e 11,26m até interceptar o vértice V107, de
de coordenadas N 7.793.427,477m e E 594.977,336m; desde, segue
594.671,825m; e desenvolvimento de 62,08m até interceptar o vérti-
tar o vértice V107, de coordenadas N 7.795.507,748m e E
coordenadas N 7.795.507,748m e E 595.372,613m, 94°23’01” e
em curva com raio de 170,00m, coordenadas de centro N
ce V66, de coordenadas N 7.793.829,042m e E 594.736,644m;
595.372,613m, 94°23’01” e 12,83m até interceptar o vértice V108,
12,83m até interceptar o vértice V108, de coordenadas N
7.793597,477m e 594.977,048m; e desenvolvimento de 134,16m até
157°49’08” e 130,02 m até interceptar o vértice V67, de coordenadas
de coordenadas N 7.795.506,768m e E 595.385,401m, 92°31’17” e
7.795.506,768m e E 595.385,401m, 92°31’17” e 41,20m até inter-
interceptar o vértice V32, de coordenadas N 7.793.477,523m e E
N 7.793.708,647m e E 594.785,730m; 157°49’08” e 149,68 m até
41,20m até interceptar o vértice V109, de coordenadas N
ceptar o vértice V109, de coordenadas N 7.795.504,955m e E
594.856,587m; deste, segue em curva
confrontando com GLEBA
interceptar o vértice V68, de coordenadas N 7.793.570,043m e E
7.795.504,955m e E 595.426,562m, 91°08’45” e 13,59m até inter-
595.426,562m, 91°08’45” e 13,59m até interceptar o vértice V110,
04-A, com raio de 170,00m, coordenadas de centro N 7.793.597,477m
594.842,240m; desde, segue em curva com raio de 146,50m, coor-
ceptar o vértice V110, de coordenadas N 7.795.504,683m e E
de coordenadas N 7.795.504,683m e E 595.440,151m, 90°03’04” e
e 594.977,048m; e desenvolvimento de 26,80m até interceptar o vér-
denadas de centro N 7.793.625,352m e 594.977,898m; e desenvolvi-
595.440,151m, 90°03’04” e 30,77m até interceptar o vértice V111,
30,77m até interceptar o vértice V111, de coordenadas N
tice V33, de coordenadas N 7.793.497,927m e E 594.839,245m;
mento de 26,59m até interceptar o vértice V69, de coordenadas N
de coordenadas N 7.795.504,656m e E 595.470,924m, 88°38’01” e
7.795.504,656m e E 595.470,924m, 88°38’01” e 24,56m até inter-
324°09’19” e 122,08 m até interceptar o vértice V34, de coordenadas
7.793.546,464m e E 594.854,453m; 147°25’09” e 52,95 m até inter-
24,56m até interceptar o vértice V112, de coordenadas N
ceptar o vértice V112, de coordenadas N 7.795.505,241m e E
N 7.793.596,888m e E 594.767,755m; desde, segue em curva com
ceptar o vértice V70, de coordenadas N 7.793.501,843m e E
7.795.505,241m e E 595.495,478m, 88°42’03” e 32,44m até inter-
595.495,478m, 88°42’03” e 32,44m até interceptar o vértice V01,
raio de 90,00m, coordenadas de centro N 7.793.544,184m e
594.882,967m; desde, segue em curva com raio de 133,50m, coorde-
ceptar o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. To-
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
594.694,800m; e desenvolvimento de 38,37m m até interceptar o
nadas de centro N 7.793.593,981m e E 594.979,574m; e desenvolvi-
das as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasi-
vértice V35, de coordenadas N 7.793.622,338m e E 594.739,432m;
mento de 15,57m até interceptar o vértice V71, de coordenadas N
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encon-
leiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se represen-
deste, segue em curva confrontando com GLEBA 03, com raio de
7.793.491,228m e E 594.894,345m; deste, segue em curva confron-
tram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
219,48m,
coordenadas
de
centro
N
7.795.208,815m
E
199,39m,
278,47m,
281,14m,
50,00m,
coordenadas
coordenadas
coordenadas
interceptar
o
coordenadas
de
de
de
centro
centro
centro
N
N
N
vértice V26,
de
centro
N
7.795.261,332m
7.795.245,816m
7.794.755,112m
de
coordenadas
7.793.515,646m
259,00m,
coordenadas
de
centro
N
7.793.429,126m
50,00m,
coordenadas
de
centro
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
N
7.793.570,849m
e
ÓRGÃO
ATOS DO EXECUTIVO
SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015
4
OFICIAL
Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego Alegre.
da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos
nário sem causa justificada, por mais de 20 (vinte) dias consecuti-
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei
vos”; da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
plano de projeção U T M.
n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis
dos Servidores Municipais de Betim, ficando os servidores estáveis
Carlaile de Jesus Pedrosa
Art. 3º A desapropriação mencionada no art. 1º deste Decreto desti-
designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de
designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de
Prefeito Municipal
na-se à implantação da Via das Indústrias.
2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Discipli-
2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Discipli-
Wagner Lara Braga
Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste
nar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”,
nar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”,
Secretário Adjunto de Administração
Decreto.
encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida
encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo aludida
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o
Comissão notificar, nos prazos legais, o referido servidor de todo o
DECRETO
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
teor do referido processo.
teor do presente processo.
EXONERA DIRETOR II-A
Betim, 02 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Carlaile Jesus Pedrosa
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA:
Prefeito Municipal
Betim, 30 de setembro de 2015.
Betim, 30 de setembro de 2015.
Art. 1º Fica exonerada ARIANE COELHO A MENDONCA, CPF nº
Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta
Carlaile Jesus Pedrosa
Carlaile Jesus Pedrosa
491.852.766/34, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Secre-
Procuradora-Geral do Município
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta
Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Procuradora-Geral do Município
Procuradora-Geral do Município
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO/SEAPLANO
Carlaile de Jesus Pedrosa
de Procedimento Disciplinar Administrativo do Município de Betim-
PORTARIA GAPR Nº 067, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
-MG
DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DISCIPLI-
DESPACHO – PDA Nº 013/15
NAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRAÇÃO FUN-
Processo nº 3287/2012
CIONAL, EM TESE, COMETIDA PELA SERVIDORA N.J
Sindicado: Antônio Calazans de Souza
.R.
DECRETO Nº 38.827,
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais,
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, especial-
DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.
DECRETO
em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, Lei n° 5459/13 e
mente as que lhe são conferidas pelo art. 189 da Lei Municipal nº
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
EXONERA DIRETOR I
no Decreto nº 34.288/13, em consonância com o Relatório Final nº
884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelo art. 32
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
023/2015 de fls. 30/36, emanado pela Comissão Permanente de Sin-
da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denún-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
DECRETA:
dicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar
cia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
Art. 1º Fica exonerado BIGNOM MAIA DA SILVA NETO, CPF nº
Administrativo do Município e assente na análise e decisão prolatada
nº 2.999/2014, de 10 de fevereiro de 2014;
n.º 5.824, de 29 de dezembro de 2014;
876.041.406/53, do cargo comissionado de Diretor I, da Secretaria
pela Procuradora-Geral do Município, às fls. 39/40, torna público
RESOLVE:
D E C R E T A:
Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
a decisão de julgar extinto o presente procedimento promovido em
Art. 1º Determinar nos termos do art. 189 da Lei Municipal nº 884,
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.100,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
face do servidor Antônio Calazans de Souza, matrícula 0207796-5,
de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Procedimento Disci-
(um mil e cem reais), às seguintes dotações orçamentárias:
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
cargo de Agente de Combate a Endemias, por se verificar a perda do
plinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuído à
110.1.08.122.0005.2179.33909300.010000R$
100,00
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
objeto da ação disciplinar, com fulcro no artigo 5º, parágrafo único,
servidora N.J.R., Matrícula 201936-1, ocupante do cargo de Auxiliar
110.4.08.243.0038.2181.33909300.010000R$
1.000,00
Carlaile de Jesus Pedrosa
do Decreto nº 34.288 de 07 de março de 2013, e da Lei Municipal
de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, previsto
TOTAL A SUPLEMENTARR$
884/1969, a impelir, desse modo, o ARQUIVAMENTO da Sindicân-
no art. 12 - No ato da posse, o candidato deverá declarar, por escrito,
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica
Wagner Lara Braga
cia Disciplinar Administrativa nº 3.287/2012.
se é titular de outro cargo ou função pública, art. 163 - É vedada acu-
anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orça-
Secretário Adjunto de Administração
Carlaile Jesus Pedrosa
mulação remunerada, exceto: I – a de juiz e um cargo de magistério;
mentária:
Prefeito Municipal
II – a de dois cargos de magistério; III – a de um cargo de magistério
110.4.08.243.0038.2181.33903000.010000R$
com outro técnico ou científico; IV – a de dois cargos privativos de
TOTAL A ANULAR
Poder Executivo
médico; art. 166 – Verificada em processo administrativo julgado
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e
pelo Prefeito, acumulação proibida, e provada boa-fé, o funcionário
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA:
de Procedimento Disciplinar Administrativo do Município de Betim-
optará por um dos cargos; se não o fizer dentro de 15 (quinze) dias,
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2015.
Art. 1º Fica exonerada CARMEN LUCIA QUINTINO DA CRUZ,
-MG
será exonerado de qualquer deles, a critério da administração, art.
Carlaile Jesus Pedrosa
CPF nº 760.808.036/15, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-
DESPACHO – S.D.A - Nº 014/15
167 - São deveres do funcionário:, I - exação administrativa; e VI
Prefeito Municipal
B, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro
PROCESSO Nº: 6.052/2015
- observar as normas legais e regulamentares; art. 168 - Ao funcio-
Vânia Alves Estevão
de 2015.
SINDICADO: Ismail Rodrigues Pereira
nário é proibido:, IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais,
ou de terceiros em prejuízo da dignidade da função; e XIV - praticar
em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei n° 5459/13
qualquer outro ato ou exercer atividade proibida por lei ou incompa-
DECRETO Nº 38.828,
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
e no Decreto nº 34.288/13, de acordo o Relatório Final nº 024/2015
tível com suas atribuições funcionais, art. 170 - A responsabilidade
DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
de fls. 17/24 da Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar
administrativa resulta de atos ou omissões que contravenham o regu-
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Prefeito Municipal
Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do
lar cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidades que as
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
Wagner Lara Braga
Município de Betim-MG e com a Decisão de fls. 27/28 da Procu-
leis e os regulamentos cometam ao funcionário; art. 173 - Conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320,
Secretário Adjunto de Administração
radora-Geral do Município, torna público o ARQUIVAMENTO da
ra-se infração disciplinar o fato praticado pelo funcionário com vio-
de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal
Sindicância Disciplinar Administrativa nº 6.052/2015, em face do
lação dos deveres e das proibições decorrentes desta lei; e art. 179 - A
n.º 5.829, de 29 de dezembro de 2014;
DECRETO
servidor Ismail Rodrigues Pereira, nos termos do art. 5º, Parágrafo
pena de demissão será aplicada nos casos de:, I - crime nos termos da
D E C R E T A:
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
Único, do Decreto nº 34.288, de 07 de março de 2013.
lei penal; e IX - incidência em qualquer das proibições de que tratam
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Carlaile Jesus Pedrosa
os números IV e XIV do artigo 168, da Lei Municipal n° 884, de 12
(oitenta e sete mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
DECRETA:
Prefeito Municipal
de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim,
305.9.16.482.0048.2649.33904800.010000R$
Art. 1º Fica exonerada CLAUDIA ELIZINHA DA COSTA SILVA
com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013,
TOTAL A SUPLEMENTARR$
PORTARIA GAPR Nº 066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica
Vice-Diretor II-A, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de
DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DISCIPLI-
nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente
anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orça-
30 deSetembro de 2015.
NAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRAÇÃO FUN-
de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disci-
mentária:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
CIONAL, EM TESE, COMETIDA PELA SERVIDORA S.M.S
plinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos adminis-
102.1.04.122.0004.2012.31901100.010000R$
.A.
trativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a
TOTAL A ANULAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, especial-
referida servidora de todo o teor do referido processo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlaile de Jesus Pedrosa
mente as que lhe são conferidas pelo art. 189 da Lei Municipal nº
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelo art. 32
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2015.
Wagner Lara Braga
da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denún-
Betim, 30 de setembro de 2015.
Carlaile Jesus Pedrosa
Secretário Adjunto de Administração
cia formulada às fls. 01/16, do Processo Disciplinar Administrativo
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
nº 8.677/2011, de 07 de abril de 2011;
Prefeito Municipal
Vânia Alves Estevão
DECRETO
RESOLVE:
Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
Art. 1º Determinar nos termos do art. 189 da Lei Municipal nº 884,
Procuradora-Geral do Município
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
R$
1.100,00
Prefeito Municipal
1.100,00
1.100,00
DECRETO
EXONERA VICE-DIRETOR II-B
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
R$
87.000,00
87.000,00
ROSENDO, CPF nº 709.719.866/49, do cargo comissionado de
87.000,00
87.000,00
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuído
PORTARIA GAPR Nº 068, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
à servidora S.M.S.A., Matrícula 0207398-6, ocupante do cargo de
DETERMINA
Técnico de Raios-x, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pre-
CIPLINAR
visto no art. 12 - No ato da posse, o candidato deverá declarar, por
ÇÃO
escrito, se é titular de outro cargo ou função pública, art. 163 - É
ABERTURA
Prefeito Municipal
DE
ADMINISTRATIVO
PROCEDIMENTO
Diretor II-A, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de
Setembro de 2015.
.V.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
vedada acumulação remunerada, exceto: I – a de juiz e um cargo
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, especial-
DECRETA:
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
de magistério; II – a de dois cargos de magistério; III – a de um
mente as que lhe são conferidas pelo art. 189 da Lei Municipal nº
Art. 1º Fica exonerada ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
cargo de magistério com outro técnico ou científico; IV – a de dois
884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelo art. 32
nº 665.858.306/44, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Se-
Carlaile de Jesus Pedrosa
cargos privativos de médico; art. 166 – Verificada em processo ad-
da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denún-
cretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
Prefeito Municipal
ministrativo julgado pelo Prefeito, acumulação proibida, e provada
cia formulada às fls. 01/06, do Processo Disciplinar Administrativo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Wagner Lara Braga
boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos; se não o fizer dentro
nº 3.299/2011, de 06 de outubro de 2011;
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Secretário Adjunto de Administração
de 15 (quinze) dias, será exonerado de qualquer deles, a critério da
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
administração, art. 167 - São deveres do funcionário:, I - exação ad-
Art. 1º Determinar nos termos do art. 189 da Lei Municipal nº 884,
Carlaile de Jesus Pedrosa
DECRETO
ministrativa; e VI - observar as normas legais e regulamentares; art.
de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Procedimento Disci-
Prefeito Municipal
EXONERA SUPERVISOR I
168 - Ao funcionário é proibido:, IV - valer-se do cargo para lograr
plinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuído ao
Wagner Lara Braga
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
proveito pessoal ou de terceiros em prejuízo da dignidade da função;
servidor C.S.V., Matrícula 0208091-5, ocupante do cargo de Técnico
Secretário Adjunto de Administração
DECRETA:
e XIV - praticar qualquer outro ato ou exercer atividade proibida
de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, previsto
por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, art. 170 - A
no art. 167 – “São deveres do funcionário:”, incisos: II – assidui-
DECRETO
057.395.016/44, do cargo comissionado de Supervisor I, do Setor de
responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões que con-
dade; VI – observar as normas legais e regulamentares; e X – fazer
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
Redação e Edição, da Seção de Imprensa Oficial, da Divisão de
travenham o regular cumprimento dos deveres, atribuições e respon-
pronta comunicação a seu chefe imediato o motivo do seu não com-
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Imprensa, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 30 de
sabilidades que as leis e os regulamentos cometam ao funcionário;
parecimento ao serviço; c/c art. 170 – “A responsabilidade admi-
DECRETA:
Setembro de 2015.
art. 173 - Considera-se infração disciplinar o fato praticado pelo
nistrativa resulta de atos ou omissões que contravenham o regular
Art. 1º Fica exonerada ADRIANA MOREIRA DE FARIA, CPF nº
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
funcionário com violação dos deveres e das proibições decorrentes
cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidades que as
081.260.296/09, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-A, da
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
desta lei; e art. 179 - A pena de demissão será aplicada nos casos
leis e os regulamentos cometam ao funcionário e art. 179 – “A pena
Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
de:, I - crime nos termos da lei penal; e IX - incidência em qualquer
de demissão será aplicada nos casos de:”, incisos II – abandono de
2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
das proibições de que tratam os números IV e XIV do artigo 168,
cargo, §1º “Considera-se abandono de cargo a ausência do funcio-
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeito Municipal
PELO
INFRA-
ALMEIDA, CPF nº 645.805.716/49, do cargo comissionado de Vice-
EXONERA DIRETOR II-A
COMETIDA
APURAR
Art. 1º Fica exonerada CLEIFANY VENEROSO INACIO DE
DECRETO
FUNCIONAL,
PARA
DIS-
DECRETA:
SERVIDOR
C.S
Art. 1º Fica exonerado DIOGO LEONARDO ANTUNES, CPF nº
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
ÓRGÃO
ATOS DO EXECUTIVO
SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015
5
OFICIAL
Wagner Lara Braga
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
EXONERA DIRETOR II-B
Art. 1º Fica exonerado ONOFRE JOSE DA SILVA, CPF nº
Secretário Adjunto de Administração
DECRETA:
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
293.156.626/87, do cargo comissionado de Assessor Pedagógico/
Art. 1º Fica exonerada ISABELLA DANTAS REZENDE, CPF nº
DECRETA:
Administrativo de Ensino, da Secretaria Municipal da Educação, a
DECRETO
056.683.776/52, do cargo comissionado de Diretor
Art. 1º Fica exonerado LUIZ CUSTODIO DE ANDRADE, CPF nº
partir de 30 de Setembro de 2015.
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
Pedagógico/Administrativo de Ensino, da Diretoria Pedagógica e
256.505.216/20, do cargo comissionado de Diretor II-B, da Secre-
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Administrativa de Políticas Educacionais, da Secretaria Adjunta
taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
DECRETA:
Pedagógica e Administrativa da Educação, da Secretaria Municipal
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Art. 1º Fica exonerado EDIVAL TEIXEIRA NETO, CPF nº
da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
513.200.376/15, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-A, da
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Wagner Lara Braga
2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Secretário Adjunto de Administração
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Carlaile de Jesus Pedrosa
Wagner Lara Braga
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Secretário Adjunto de Administração
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Wagner Lara Braga
Carlaile de Jesus Pedrosa
Secretário Adjunto de Administração
Prefeito Municipal
DECRETO
EXONERA VICE-DIRETOR II-B
DECRETO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
EXONERA DIRETOR II-B
DECRETA:
Wagner Lara Braga
DECRETO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica exonerada PATRICIA DA SILVA MATOS FRANCO,
Secretário Adjunto de Administração
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
DECRETA:
CPF nº 448.344.206/63, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica exonerada MARCIA MONICA DE OLIV SANTOS, CPF
B, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro
DECRETO
DECRETA:
nº 512.695.706/68, do cargo comissionado de Diretor II-B, da Se-
de 2015.
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
Art. 1º Fica exonerado LEONARDO CARDOSO DE ALVARENGA,
cretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
CPF nº 554.237.606/15, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
DECRETA:
A, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Art. 1º Fica exonerado EDUARDO BRAZ PIUZANA, CPF nº
de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
012.586.606/28, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-A, da
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Carlaile de Jesus Pedrosa
Secretário Adjunto de Administração
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Wagner Lara Braga
DECRETO
EXONERA VICE-DIRETOR I
Carlaile de Jesus Pedrosa
Secretário Adjunto de Administração
EXONERA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO DE
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
ENSINO
DECRETA:
Prefeito Municipal
DECRETO
Wagner Lara Braga
DECRETO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica exonerada ROSELI DAS DORES OLIVEIRA, CPF nº
Secretário Adjunto de Administração
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
DECRETA:
897.900.906/25, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da Secre-
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica exonerada MARIA DE LOURDES PAIVA RAMOS,
taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
DECRETO
DECRETA:
CPF nº 615.380.516/72, do cargo comissionado de Diretor
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
EXONERA DIRETOR II-A
Art. 1º Fica exonerado LEONARDO DAVI DE ABREU SANTOS,
Pedagógico/Administrativo de Ensino, da Diretoria Pedagógica do
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
CPF nº 017.451.106/07, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-
Ensino Fundamental Região II, da Secretaria Adjunta Pedagógica e
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
DECRETA:
A, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro
Administrativa da Educação, da Secretaria Municipal da Educação, a
Carlaile de Jesus Pedrosa
Art. 1º Fica exonerada ELIENE JOSE VIRIATO GOMES, CPF nº
de 2015.
partir de 30 de Setembro de 2015.
Prefeito Municipal
767.836.426/15, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Secre-
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Wagner Lara Braga
taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Secretário Adjunto de Administração
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Carlaile de Jesus Pedrosa
DECRETO
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
EXONERA DIRETOR II-A
Carlaile de Jesus Pedrosa
Wagner Lara Braga
Wagner Lara Braga
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Prefeito Municipal
Secretário Adjunto de Administração
Secretário Adjunto de Administração
DECRETA:
DECRETO
DECRETO
679.492.406/44, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Secre-
EXONERA VICE-DIRETOR I
EXONERA AUXILIAR DE GABINETE
taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
DECRETO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
EXONERA SECRETÁRIO DE ESCOLA
DECRETA:
DECRETA:
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica exonerada LORENA MARCIA BRAGA DE LIMA, CPF
Art. 1º Fica exonerado MAURICIO LOPES DA SILVA, CPF nº
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
DECRETA:
nº 063.768.536/92, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da
969.156.176/04, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, da
Carlaile de Jesus Pedrosa
Art. 1º Fica exonerado EMERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF
Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de
Gerência Regional Centro, da Secretaria Municipal de Governo, a
Prefeito Municipal
nº 919.701.306/44, do cargo comissionado de Secretário de Escola,
2015.
partir de 30 de Setembro de 2015.
Wagner Lara Braga
da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Secretário Adjunto de Administração
de 2015.
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
DECRETO
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Carlaile de Jesus Pedrosa
EXONERA VICE-DIRETOR I
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Carlaile de Jesus Pedrosa
Wagner Lara Braga
Wagner Lara Braga
DECRETA:
Prefeito Municipal
Secretário Adjunto de Administração
Secretário Adjunto de Administração
Art. 1º Fica exonerada SWETLANA MARIA P G DO AMARAL,
DECRETO
DECRETO
Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de
EXONERA VICE-DIRETOR II-B
EXONERA VICE-DIRETOR II-A
2015.
DECRETO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
EXONERA VICE-DIRETOR I
DECRETA:
DECRETA:
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica exonerada LOURDES GORETE DE LIMA, CPF nº
Art. 1º Fica exonerada NATALI GOMES SABINO MATOS, CPF nº
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
DECRETA:
011.677.786/93, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-B, da
088.319.036/24, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-A, da
Carlaile de Jesus Pedrosa
Art. 1º Fica exonerado EMERSON DE MORAIS, CPF nº
Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de
Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de
Prefeito Municipal
556.226.666/00, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da Secre-
2015.
2015.
Wagner Lara Braga
taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Secretário Adjunto de Administração
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
DECRETO
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Carlaile de Jesus Pedrosa
EXONERA DIRETOR III
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Wagner Lara Braga
DECRETA:
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Secretário Adjunto de Administração
Art. 1º Fica exonerado WAGNER SILVA MELO, CPF nº
DECRETO
DECRETO
Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
DECRETO
EXONERA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO DE
EXONERA DIRETOR II-A
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
EXONERA VICE-DIRETOR I
ENSINO
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada NAYARA ARIANA P. REZENDE, CPF nº
Carlaile de Jesus Pedrosa
Art. 1º Fica exonerada IRIS PEREIRA DOS SANTOS MELO, CPF
Art. 1º Fica exonerada LUCIANA AIRES DINIZ DIAS, CPF nº
014.111.496/70, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Secre-
Prefeito Municipal
nº 791.974.776/72, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da Se-
046.832.106/30, do cargo comissionado de Diretor
taria Municipal da Educação, a partir de 01 de Outubro de 2015.
Wagner Lara Braga
cretaria
Pedagógico/Administrativo de Ensino, da Diretoria Pedagógica do
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Secretário Adjunto de Administração
Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015.
Ensino Fundamental Região I, da Secretaria Adjunta Pedagógica e
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Administrativa da Educação, da Secretaria Municipal da Educação, a
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
DECRETO
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
partir de 30 de Setembro de 2015.
Carlaile de Jesus Pedrosa
NOMEIA SUPERVISOR II
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
Carlaile de Jesus Pedrosa
retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Wagner Lara Braga
DECRETA:
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Secretário Adjunto de Administração
Art. 1º Fica nomeada JUNIA APARECIDA ROSA DA SILVA, CPF
Wagner Lara Braga
Carlaile de Jesus Pedrosa
Secretário Adjunto de Administração
Prefeito Municipal
DECRETO
de Auditoria, da Divisão de Auditoria, da Secretaria Municipal de
Wagner Lara Braga
EXONERA ASSESSOR PEDAGÓGICO/ ADMINISTRATIVO DE
Auditoria e Controle Interno , a partir da presente data.
Secretário Adjunto de Administração
ENSINO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
retroagindo seus efeitos a 15 de Setembro de 2015.
DECRETA:
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Wagner Lara Braga
Art. 1º Fica exonerada SANDRA NUNES ANIBAL PRADO, CPF nº
Secretário Adjunto de Administração
CPF nº 256.478.066/00, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
880.800.646/87, do cargo comissionado de Diretor III, da Secretaria
EXONERA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO DE
ENSINO
DECRETO
nº 003.067.576/64, para exercer o cargo de Supervisor II, da Seção
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
6
ÓRGÃO
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
OFICIAL
ATOS DO EXECUTIVO
SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015
de R$31.970,00 (Trinta e um mil novecentos e setenta reais); no Lote
de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Mu-
18 no valor de R$45.015,00 (Quarenta e cinco mil e quinze reais),
nicipal nº. 4.276, de 28 de dezembro de 2005, os incisos VII e XII do
totalizando o importe de R$109.555,00 (Cento e nove mil quinhentos
Art. 15 do Decreto nº. 21.121, de 02 de fevereiro de 2006, bem como
e cinquenta e cinco reais); MC SURGICAL PRODUTOS MÉDICO
o Art. 6º, § 1º da Lei Municipal nº. 5.108, de 18 de fevereiro de 2011,
PAUTA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-
HOSPITALARES LTDA.-EPP no Lote 01 no valor de R$28.475,00
DECRETO
TRIBUINTES A SE REALIZAR EM 07/10/2015.
(Vinte e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais); no Lote 10
NOMEIA SUPERVISOR I
Local: Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas -
no valor de R$40.980,00 (Quarenta mil novecentos e oitenta reais);
Art. 1º. Fica ROSANA GOMES nomeada para exercer o cargo de
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
640 Brasiléia - Betim – M/G.
no Lote 17 no valor de R$35.600,00 (Trinta e cinco mil e seiscentos
COORDENADOR DE ÁREA, do quadro de cargos de provimento
DECRETA:
Sala de reuniões da Secretaria Adjunta da fazenda – 16:00 horas.
reais), totalizando o importe de R$105.055,00 (Cento e cinco mil e
em comissão deste Instituto de que dispõe a Lei nº. 5.108/2011.
Art. 1º Fica nomeado RONALDO LUIZ CERQUEIRA DA COSTA,
Julgamentos previstos:
cinquenta e cinco reais). O lote 19 restou fracassado. Os Lotes 06
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
CPF nº 899.446.236/87, para exercer o cargo de Supervisor I, do
* Recurso Nº 521/2015
e 07 restaram desertos. O presente processo perfaz no importe de
Setor de Redação e Edição, da Seção de Imprensa Oficial, da
Processo Nº 9616/2013
R$ R$ 536.802,80 (Quinhentos e trinta e seis mil oitocentos e dois
Divisão de Imprensa, da Secretaria Municipal de Comunicação, a
Recorrente: WCT Logística Ltda reais e oitenta centavos). (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário
partir da presente data.
Assunto: ISSQN – Retenção na Fonte/Defesa
Executivo da i.CISMEP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2015.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
Processo Nº 0018/2007
MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMO-
Carlaile de Jesus Pedrosa
Requerente: Denso Máquinas Rotantes do Brasil Ltda
LOGAÇÃO. Betim (MG), 02 de Outubro de 2015. HOMOLOGO
Prefeito Municipal
Assunto: Retenção na Fonte
a presente licitação na modalidade de Pregão Presencial para RE-
Wagner Lara Braga
Relator: Conselheiro Marcus Vinícius Ferreira de Barros
GISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015.
Secretário Adjunto de Administração
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
* Recurso Nº 518/2015
DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE TI
Processo Nº 002802/2007
Nº 065/2015 - PROCESSO LICITATORIO N° 117/2015, conforme
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 1º de outubro de 2015.
Diretor Executivo
PORTARIA Nº. 317, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA SERVIDOR DO CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município
Requerente: Diedro Construções e Serviços Ltda
discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora:
de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Mu-
Assunto: Restituição/Compensação de ISSQN
ARENNA INFORMÁTICA LTDA.-ME, no seguinte Lote: Lote 01,
nicipal nº. 4.276, de 28 de dezembro de 2005, os incisos VII e XII do
Relatora: Conselheira Edlamar Calazans Silva
no valor de R$118.898,00 (cento e dezoito mil oitocentos e noventa
Art. 15 do Decreto nº. 21.121, de 02 de fevereiro de 2006, bem como
o Art. 6º, § 1º da Lei Municipal nº. 5.108, de 18 de fevereiro de 2011,
PORTARIA /SEAD – SRH Nº 102/2015
Herli Maria Silva Martins
e oito reais), totalizando o importe de R$118.898,00 (cento e dezoito
CONCEDE LICENÇA.
Secretária Conselho
mil oitocentos e noventa e oito reais). O presente processo perfaz
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições
legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e conside-
agindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Evandro Manoel Firmino da Fonseca
Relatora: Conselheira Raquel de Souza
* Recurso Nº 512/2015
RESOLVE:
no valor R$118.898,00 (cento e dezoito mil oitocentos e noventa e
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ALEXANDRE DE FREITAS MACHADO exonerado
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL
DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
oito reais). (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário Executivo da
RESOLVE:
A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Davi-
MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a Retificação de Jul-
DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMOLOGA-
agindo seus efeitos a 30 de setembro de 2015.
dson Merllo, Guarda Municipal, matrícula 0132119-6, para trato de
gamento do Pregão Presencial nº 066/2015 – Processo Licitatório nº
ÇÃO. Betim (MG), 02 de Outubro de 2015. HOMOLOGO a pre-
interesses particulares, por um período de 18 meses, a partir de 01
119/2015 – Registro de preço para futura e eventual aquisição de me-
sente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA
de outubro de 2015.
dicamentos específicos para Glaucoma. Foram julgadas vencedoras
REGISTRO DE PREÇO DE FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
as empresas: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊU-
DE INSUMOS PARA EQUIPAMENTOS (PAPEL PARA ECG) Nº
agindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015.
TICOS LTDA. nos lotes 01 e 02, SOLUMED DISTRIBUIDORA
070/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 126/2015, conforme dis-
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2015.
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE no lote 03,
criminado no edital, e ADJUDICO o objeto á empresa vencedora:
Evandro Teofilo Elias
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. no lote 06 e
SAÚDE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.-EPP, no Lote 01 no va-
PORTARIA Nº. 318, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.
Secretário Adjunto de Segurança Pública
FARMACONN LTDA no lote 07. O lote 04 restou deserto e o lote
lor de R$7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais), totalizando
Wagner Lara Braga
05 fracassado. O processo fica com vistas franqueadas aos interes-
o importe de R$7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). O
NOMEA SERVIDOR NO CARGO DE PROCURADOR AUTÁR-
Secretário Adjunto de Administração
sados. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066. O Pregoeiro,
presente processo perfaz o valor de R$7.350,00 (Sete mil trezentos e
02/10/2015.
cinquenta reais). (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário Executivo
rando o que consta do Processo Administrativo nº 11229 de 26 de
i.CISMEP
do cargo em comissão de PROCURADOR AUTÁRQUICO, a partir
de 30 de setembro de 2015.
maio de 2015,
PORTARIA / SEAD – SRH Nº 103/2015
da i.CISMEP.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 1º de outubro de 2015.
Evandro Manoel Firmino da Fonseca
Diretor Executivo
QUICO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município
de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 4.276, de 28 de dezembro de 2005, os incisos VII e XII do
AUTORIZA RETORNO DE SERVIDORA.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições
DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-
Art. 15 do Decreto nº. 21.121, de 02 de fevereiro de 2006, bem como
legais, conforme o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e conside-
nº 53/2015. Processo Administrativo de Compras n° 77/2015, Lici-
DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMOLOGA-
o Art. 6º, § 1º da Lei Municipal nº. 5.108, de 18 de fevereiro de 2011,
rando o que consta do Processo Administrativo nº 17748 de 31 de
tação Pregão Presencial nº 44/2015. Objeto: Registro de preços para
ÇÃO. Betim (MG), 02 de Outubro de 2015. HOMOLOGO a presente
julho de 2015,
futura e eventual aquisição de material médico hospitalar (sondas e
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para REGIS-
RESOLVE:
drenos). Empresas Detentoras dos Preços Registrados: NACIONAL
TRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
Art. 1º - Fica à servidora Mitsue Laranjeiras Barros Suga, matrícula
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. / CIRÚRGICA FERNANDES
MEDICAMENTO (PERFLUOROCTANO) Nº 074/2015 – PRO-
nº 0121436-5, autorizada a retornar às suas atividades normais, do
COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES
CESSO LICITATÓRIO Nº 130/2015, conforme discriminado no
de cargos de provimento em comissão deste Instituto de que dispõe
cargo efetivo de Analista de Sistema, lotada na Secretaria Adjunta
SOCIEDADE LTDA.. Prazo de Vigência da Ata de Registro de Pre-
edital, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora: ASLI COMER-
a Lei nº. 5.108/2011.
de Planejamento e Orçamento, a partir de 01 de outubro de 2015.
ços 12 (doze) meses. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário
CIAL LTDA.–EPP no lote 01, no valor de R$ 58.747,50 (cinquenta
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Executivo da CISMEP e Representante da Detentora dos Preços Re-
e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos),
agindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015.
gistrados. A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da
totalizando o importe de R$ 58.747,50 (cinquenta e oito mil setecen-
Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2015.
CISMEP endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superinten-
tos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). O presente processo
Vania Alves Estevão
dência Operacional da CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n°
perfaz no valor de R$ 58.747,50 (cinquenta e oito mil setecentos e
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16
quarenta e sete reais e cinquenta centavos). (A) JOÃO LUIZ TEI-
Wagner Lara Braga
horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066.
XEIRA - Secretário Executivo da i.CISMEP.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica JOSÉ GERALDO FERNANDES MARTINS nomeado
para exercer o cargo de PROCURADOR AUTÁRQUICO, do quadro
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 1º de outubro de 2015.
Evandro Manoel Firmino da Fonseca
Diretor Executivo
Secretário Adjunto de Administração
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-
MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato do segundo termo adi-
MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão
sunto: Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Nº 086/2015,
tivo ao Contrato 43/2013. Processo Administrativo de Compras n°
Presencial nº 046/2015, relativo ao Processo Licitatório n° 079/2015,
entre o Município de Betim e a Empresa MACAV PROMOÇÕES
151/2013, Licitação Pregão Eletrônico nº 72/2013. Objeto: prorroga-
nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o
LTDA- EPP. Objeto: contratação de empresa especializada em loca-
ção do prazo contratual por mais um período de 12 meses. Empresas
regime de menor valor por lote. Apresentação para credenciamento
ção de banheiros químicos para atender as atividades do Programa
Detentoras dos Preços Registrados: CLARO S/A. Prazo de Vigência
dos licitantes será ás 09h00 (nove horas) do dia 15/10/2015 e a dis-
Esporte e Lazer da Cidade – PELC, Convênio 788175/2013. Valor:
03/10/2016. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário Executivo
puta ocorrerá às 10h00 (dez horas) do mesmo dia. Objeto licitado é:
R$ 6.912,00 (seis mil, novecentos e doze reais). Dotação Orçamen-
da CISMEP e Representante da Detentora dos Preços Registrados.
Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamento
tária nº 112.1.27.813.0014.2260.33903900.020024 (outros serviços
A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da CISMEP
injetável. O Edital completo está disponível no site da i.CISMEP
de terceiros – Pessoa jurídica) Prazo: 12 meses, contados da data
endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superintendência Ope-
www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria
de assinatura do contrato. PAC 038/2015, PP 016/2015. Signatários:
racional da CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro
Administrativa, no endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arqui-
Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Euzi Rosa de Carva-
Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maio-
pélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores
lho, representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato:
res informações, telefone (031) 3532-3066.
informações, telefone (031) 3532-3066. O Pregoeiro, 02/10/2015.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
CISMEP - INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI-
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMO-
PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – Julgamento do Pregão Presencial
to: Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço
LOGAÇÃO. Betim (MG), 02 de Outubro de 2015. HOMOLOGO
nº 058/2015 - PL nº 107/2015 – Objeto: Registro de Preços para
Nº 007/2014, entre o Município de Betim e a Cooperativa dos Car-
a presente licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL RE-
futura e eventual aquisição de Material Médico Permanente. Foi
reteiros de Contagem Ltda. - COOPCAR. Objeto: Alteração do valor
GISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
julgada vencedora dos lotes 16 e 36 a empresa ANDES COMER-
e acréscimo de quantitativo do contrato assinado em 31/01/2014.
DE FIOS CIRÚRGICOS Nº 053/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
CIAL LTDA; Do lote 11 a empresa BELMED ELETROMEDICINA
Valor: R$ 17.999,16 (Dezessete mil, novecentos e noventa e nove
N°096/2015, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o ob-
LTDA. EPP.; Dos lotes 13, 17, 22, 23, 24 a empresa CIRÚRGICA
reais e dezesseis centavos) na Dotação 310.2.08.244.0033.2645 -
jeto às empresas vencedoras: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA.
ALBINOS LTDA.; Dos lotes 29, 30 e 33 a empresa CIRÚRGICA
33903900 020042. PAC45/2015, PP19/2015. Signatários: Carlaile
no Lote 02, no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos
FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS HOS-
Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Allyson Duarte De Leo e Paulo
reais); no Lote 03 no valor de R$56.200,00 (Cinquenta e seis mil
PITALARES; Dos lotes 05, 06, 19, 31, 32 e 38 a empresa DORMED
Roberto Silva Diniz representantes da Contratada. Data de assinatura
e duzentos reais); no Lote 04 no valor de R$21.000,00 (Vinte e um
HOSPITALAR LTDA.; Dos lotes 01, 02, 03, 04, 07 e 09 a empresa
do Termo Aditivo: 14/09/2015
mil reais); no Lote 05 no valor de R$18.036,00 (Dezoito mil e trin-
OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA. Dos lotes 10, 12, 20, 25,
ta e seis reais); no Lote 11 no valor de R$32.900,00 (Trinta e dois
28, 35, e 37 a empresa SAÚDE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.;
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-
mil e novecentos reais); no Lote 12 no valor de R$96.750,00 (No-
O lote 26 restou fracassado. Os lotes 08, 14, 15, 18, 21, 26 e 34
to: Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço
venta e seis mil setecentos e cinquenta reais); no Lote 13 no valor
restaram desertos. O processo fica com vistas franqueadas aos inte-
Nº 73/2014, entre o Município de Betim e a CEMIG DISTRIBUI-
de R$22.636,80 (Vinte e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e
ressados. O Pregoeiro, 02/10/2015.
ÇÃO S.A.. Objeto: Prazo 12 (doze) meses com início de 05/08/2015
oitenta centavos); no Lote 14 no valor de R$30.250,00 (Trinta mil
e término em 05/08/2016, em decorrência da prorrogação o valor do
duzentos e cinquenta reais); no Lote 16 no valor de R$22.820,00
contrato fica aditado em R$ 36.158,40 (Trinta e seis mil, cento e cin-
(Vinte e dois mil oitocentos e vinte reais), totalizando o importe de
qüenta e oito reais e quarenta centavos). PAC 100/2014, IL 01/2014.
R$322.192,80 (Trezentos e vinte e dois mil cento e noventa e dois
Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Naara da
reais e oitenta centavos); GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO
Rocha Torres e Marcus Vinícius da Silva representantes da Contrata-
E COMÉRCIO LTDA. no Lote 08 no valor de R$28.650,00 (Vinte
NOMEIA SERVIDOR NO CARGO DE COORDENADOR DE
e oito mil e seiscentos e cinquenta reais); no Lote 09 no valor de
ÁREA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
R$3.920,00 (Três mil novecentos e vinte reais); no Lote 15 no valor
O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município
21/09/2015.
da. Data de assinatura do Termo Aditivo: 05/08/2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
BETIM- IPREMB
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE-CMDCA
EDITAL/CMDCA Nº 027, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
DISPÕE SOBRE INCLUSAO DE ESCOLA EM POSTO DE VOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REFERENTE AO
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS MEMBROS DO
EDITAL/CMDCA Nº 027, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG, PARA
DISPÕE
O QUADRIÊNIO 2016/2019.
SOBRE INCLUSAO DE ESCOLA EM POSTO DE
VOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REFERENTE AO
O Conselho Municipal dosPROCESSO
DireitosDEdaESCOLHA
Criança
e do Adolescente de
UNIFICADA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG, PARA
Betim, por meio da Comissão
Eleitoral, designada para conduzir o
O QUADRIÊNIO 2016/2019.
Processo de Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar do
Município de Betim/MG, no uso de suas atribuições legais e conforO Conselho
dos no
Direitos
Criançaque
e dodiz:
Adolescente
de Betim,
por meio
da
me
Edital Municipal
005/2015,
itemda11.3,
“Os casos
omissos
desComissão Eleitoral, designada para conduzir o Processo de Escolha Unificada dos
te edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Membros do Conselho Tutelar do Município de Betim/MG, no uso de suas atribuições
Criança
e do Adolescente/Betim,
Organizadora
legais e conforme
Edital 005/2015, no item através
11.3, que da
diz: Comissão
“Os casos omissos
deste edital
eserão
serãoresolvidos
publicados
Órgão Municipal
Oficial dodosMunicípio”,
público
pelo no
Conselho
Direitos da torna
Criança
e do
através Estadual
da Comissão
Organizadora
e serão
publicados
no Órgão
aAdolescente/Betim,
inclusão da Escola
Gramont
Alves
Gontijo,
no posto
de
Oficial do Município”, torna público a inclusão da Escola Estadual Gramont Alves
votação da Escola Municipal Frei Edgar Groot.
Gontijo, no posto de votação da Escola Municipal Frei Edgar Groot.
319
175
E. M. GRAMOND ALVES GONTIJO
ESCOLA MUNICIPAL FREI EDGAR GROOT
319
208
E. M. GRAMOND ALVES GONTIJO
ESCOLA MUNICIPAL FREI EDGAR GROOT
319
233
E. M. GRAMOND ALVES GONTIJO
ESCOLA MUNICIPAL FREI EDGAR GROOT
319
255
E. M. GRAMOND ALVES GONTIJO
ESCOLA MUNICIPAL FREI EDGAR GROOT
FAZ SABER
queque
o local
apuração
será no hall do
Centro
João Paulo
IIFAZ
SABER
o da
local
da apuração
será
no Administrativo
hall do Centro
AdmiPrefeitura Municipal de Betim, situado à Rua Pará de Minas, 640 • Brasiléia • Betim-MG,
nistrativo João Paulo II- Prefeitura Municipal de Betim, situado à
à partir das 17:30 horas do 04 de outubro de 2015.
Rua Pará de Minas, 640 • Brasiléia • Betim-MG, à partir das 17:30
- DAS
MESAS DE VOTAÇÃO
FAZ AINDA,
o item 8.7de
horas
do 04Alterar
de outubro
2015.
Onde AINDA,
se lê:
FAZ
Alterar o item 8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO
8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO
Onde
se lê:
8.7.1. As mesas de votação serão designadas e compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um)
8.7
- DAS
MESAS
VOTAÇÃO
suplente,
convocados
e pela DE
Comissão
Organizadora.
Leia-se:As mesas de votação serão designadas e compostas por 03
8.7.1.
8.7.1. As mesas de votação serão designadas e compostas por 03 (três) membros efetivos
(três)
membros efetivos e 01 (um) suplente, convocados e pela Coconvocados pela Comissão Organizadora.
PORTARIA Nº. 316, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.
missão Organizadora.
Leia-se:
Rua Maria Consuelo, 169 – Bairro Brasiléia – Betim/MG
Fone: 3594-1222 / 3593-9624 - [email protected]
8.7.1. As mesas de votação serão designadas e compostas por 03
(três) membros efetivos convocados pela Comissão Organizadora.
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
1
ÓRGÃO
ATOS DO EXECUTIVO
SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015
7
OFICIAL
Onde se lê:
número dos votos recebidos.
dades de:
e Fábio Campos Lima, Representante da Contratada. Data 01/10/15.
8.7.3. Compete à mesa de votação:
8.8.4. Serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares titulares, os
•ADVERTÊNCIA;
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1° Termo Aditivo à Ata de
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na
05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos por
•PENA EDUCATIVA com a confecção de 100 cartilhas com fonte
Registro de Preços nº 33/14, firmada com Prodiet Nutrição Clíni-
votação;
região, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares da mesma
Arial tamanho mínimo de 10 e espaçamento de 1,3 pts., em formato
ca Ltda, em 29/06/15. Tendo em vista Processo Administrativo n°
b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
forma. A excepcionalidade da Região IV Citrolândia está contempla-
de livreto contendo na íntegra as seguintes publicações:
c) realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e preenchen-
da no Edital 026/2015.
1.RDC 26/2014 ANVISA que dispõe sobre o registro de medicamen-
17.348/2015. CLÁUSULA I – DA ALTERAÇÃO: “1.1 - Fica incluí-
do o mapa respectivo;
8.8.5. Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato de
tos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais
d) remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão
maior idade; persistindo o empate, será aclamado vencedor o candi-
fitoterápicos;
Organizadora.
dato que tiver obtido o maior número de pontos na prova de seleção.
2.RDC 66/2014 ANVISA que altera o Anexo IV da Resolução da
Leia-se:
8.8.6. O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá
Diretoria Colegiada – RDC n° 26 de 13 de maio de 2014, que dispõe
8.7.3. Compete à mesa de votação:
sob a fiscalização do Ministério Público.
sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a noti-
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na
Betim, 30 de setembro de 2015.
ficação de produtos tradicionais fitoterápicos;
votação;
______________________________
3.Instrução Normativa n° 2/2014 ANVISA que publica a “Lista de
b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
Maria de Fátima Rolim de Oliveira
medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de
c) remeter a urna e toda a documentação referente à fase de votação à
Presidente da Comissão Eleitoral
produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”;
do na referida Ata de Registro de Preço, os dados da Contratada para
CNPJ n° 08.183.359/0003-15, Inscrição Estadual n° 9069242500,
endereço: Avenida Maringá, n° 4.000, sala 14, Bairro Atuba, na cidade de Pinhais – PR, CEP: 83326-010, mantendo a mesma razão
social.” CLÁUSULA II – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: “2.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços original”, PAC nº 329/14, Pregão Eletrônico nº 186/14.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo de prorro-
Comissão Organizadora que procederá à contagem dos votos.
4.Instrução Normativa n° 10/2014 ANVISA que altera o item 11 da
gação do prazo do Contrato nº 200/14 por mais 241 (duzentos e
E alterar o item 8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO
Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado,
quarenta e um) dias, firmado com M Borges Engenharia Ltda. Ref.:
do Anexo da Instrução Normativa n° 2, de 13 de maio de 2014, que
Prestação de serviços. PAC nº 56/14, Concorrência Pública nº 01/14.
publica a “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simpli-
Signatários: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DOS ELEITOS
Onde se lê:
8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
ficado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro
de Saúde, e Fausto Borges da Motta, Representante da Contratada.
8.8.1. Os membros da Mesa entregarão o mapa e os demais docu-
N.º PROCESSO: 0632/2015
simplificado”;
Data 31/08/15.
mentos à Comissão Organizadora após concluída a votação e lavrada
REGULADO: PADARIA E MERCEARIA REOBOTE
Deve o estabelecimento apresentar modelo da cartilha na sede da Vi-
a ata de apuração.
ENDEREÇO: Avenida Dois, 552 – Vila das Flores
gilância Sanitária, antes da impressão final para análise e aprovação
SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Ato de Homologação do PE nº
no prazo de 30 (trinta) dias.
53/15 – PAC nº 122/15. Aquisição de balança eletrônica de piso. O
8.8.2. A Comissão Organizadora, de posse do mapa do processo de
votação, fará a totalização dos votos, proclamará os escolhidos e afixará boletins do resultado nos locais onde ocorreu a votação.
8.8.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Betim, proclamará o resultado do pleito por regional, publicando no Órgão Oficial do Município os nomes dos eleitos e o número
dos votos recebidos.
8.8.4. Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares,
os 20 (vinte) candidatos que obtiverem o maior número de votos,
e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares na mesma ordem.
DATA ABERTURA:15/06/2015
MUNICÍPIO: Betim UF: MG
Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99.
Considerando o exposto e como circunstâncias atenuantes, ser o
infrator primário e procurar, por espontânea vontade, repara as consequências do seu ato lesivo, gradua-se a pena como leve quanto
aos incisos I, VII, IX, XII e XXXVI, do artigo 99 da Lei Estadual
13317/99 e aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA devendo o
mesmo dar entrada ao processo de alvará sanitário exercício de 2015
no prazo de 30 dias sob pena de incorrer em nova infração.
•INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS listados no termo de interdição
cautelar n° 216288, por se tratar de produtos irregulares e que podem
causar risco à saúde da população, com ônus ao estabelecimento infrator no prazo de 30 (trinta) dias. Deve o estabelecimento protocolar
na VISA – Betim a data e horário do recolhimento dos produtos para
descarte para ser acompanhado pelos fiscais sanitários responsáveis.
•DESINTERDIÇÃO DOS PRODUTOS da Belém Jardim Indústria e
Comércio Ltda., listados no termo de interdição cautelar n° 216287,
em cumprimento ao disposto na notificação da Gerência Colegiada
Município de Betim, pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde torna
público que foi homologado à empresa: K.C.R.S. Comércio de Equipamentos Eireli, no lote “A”. 02/10/2015.
SMS/FMS – Extrato do Ato de Homologação do PE nº 065/15 – PAC
nº 150/15 – a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção de raio x odontológico da marca Rhos, modelo XRM. O Município de Betim, pelo Sr. Secretário Municipal de
Saúde torna público que foi homologada a empresa: Conexão Médi-
8.8.5. Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que ti-
Fique ciente o estabelecimento que a reincidência específica poderá
ver obtido o maior número de pontos na prova de seleção; persistindo
acarretar sanção mais grave.
O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância
o empate, será aclamado vencedor o candidato de maior idade.
A empresa infratora tem o direito de recorrer da decisão em 1ª ins-
à autoridade sanitária competente no prazo de 15 (quinze) dias con-
8.8.6. O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá
tância no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento
tados do recebimento de notificação da presente decisão, art. 125,
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 57/15 – PAC nº
sob a fiscalização do Ministério Público.
de sua notificação.
caput, Lei 13.317/1999.
130/15 – aquisição de cardioversor. Conforme Ata de Julgamento
Leia-se:
Publique-se e notifique-se para adoção da medida.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
autuada no processo, foi declarada vencedora a empresa Instramed
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima,
Indústria Médico Hospitalar LTDA, no lote “A”. O processo fica
com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira 02/10/2015.
8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
da Superintendência de Vigilância Sanitária/75/DVMC/2015.
8.8.1. O Presidente da mesa de votação entregará a urna, devidamen-
Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art.
te lacrada, e demais documentos a um representante da Guarda Mu-
N.º PROCESSO: 0781/2015
108, §1º, Lei 13.317/1999.
nicipal que os transportará até o Centro Administrativo da Prefeitura
REGULADO: DROGARIA E PERFUMARIA FERREIRA ELIAS
de Betim, onde ocorrerá a contagem dos votos.
LTDA
8.8.2. Após a contagem de todas as urnas e totalização dos votos, a
ENDEREÇO: Avenida Duque de Caxias, 353 – Jardim Teresópolis
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 172/15, firmado
Comissão Eleitoral divulgará os eleitos e afixará boletins do resulta-
MUNICÍPIO: Betim UF: MG
com FGF Comércio e Serviços de Esterilização em Óxido de Etile-
do no local onde ocorreu a apuração.
Passamos a decidir conforme Lei Estadual 13.317/99
no Ltda. Ref.: Prestação de serviços de limpeza, inspeção, preparo,
8.8.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
Considerando o exposto e como circunstância agravante, ser o infra-
acondicionamento, armazenamento e esterilização em óxido de etile-
cente/Betim proclamará o resultado final do pleito por regional, pu-
tor reincidente, graduam-se as penas como grave quanto aos incisos
no dos materiais. PAC nº 87/15, Pregão Eletrônico nº 37/15. Signatá-
blicando no Órgão Oficial do Município os nomes dos eleitos e o
XII e XXXVI do art. 99 da Lei 13317/99, e aplicam-se as penali-
rios: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Municipal de Saúde,
DATA ABERTURA: 15/07/2015
Publique-se e notifique-se para adoção da medida.
ca Comercial EIRELI - EPP no lote “A”. 02/10/15.
SMS/FMS de Betim-MG - SUSPENSÃO da licitação Pregão Eletrônico nº 77/2015 - PAC nº 175/2015. Objeto: contratação de empresa especializada na criação de sistema de telecomunicações com
a central telefônica PABX-IP, em regime de comodato e, serviço de
suporte e monitoramento. Em razão de impugnação ao edital, fica
suspensa a licitação para análise. Posteriormente o edital poderá ser
republicado. Pregoeira – 02/10/2015.
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SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
DADOS DA ENTIDADE:
NOME DA ENTIDADE: MISSÃO RAMACRISNA
Endereço: Rua Mestre Ramacrisna, Nº: 379, Bairro: Santo Afonso
CEP: 32.623-524
Cidade: Betim
UF: MG
E-mail: [email protected]
Telefone/fax: 3596.2828
Nome do Responsável: Expedito Martins Chumbinho
Qualif. Jurídica: Associação
CNPJ: 17.283.532/0001-86
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
a)
Nº CONVÊNIO/TERMO ADITIVO
PROGRAMA
SEC/ÓRGÃO
INÍCIO
VIGÊNCIA
C/C REP
487/2015
REST. POP. PTB
SEADEC
02/01/2015
02/01/2015 A 31/12/2015
5000-3
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO TRIMESTRE:
1º/TRIMESTRE CIVIL
BANCO C/C RECBANCO
104
5037-2
VALOR
104
707.219,63
PERÍODO: 01/01/2015 a 31/03/2015
1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
1.1.1 CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM
a) Prefeitura Municipal: (SEADEC)
......................................................................................................
1.1.2 CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
......................................................................................................
a) (...)
b) (...)
......................................................................................................
c) (...)
......................................................................................................
1.2 RECEITAS PRÓPRIS
......................................................................................................
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS
......................................................................................................
a) Vendas de Produtos:
......................................................................................................
b) Prestação de Serviços:
......................................................................................................
c) Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras:
.......................................................................
d) Outras Receitas Operacionais: .............................................................................
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES
......................................................................................................
a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas
........................................................................
b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
........................................................................
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS
......................................................................................................
a) Devolução de Tarifa Bancária
......................................................................................................
b) Entrada de Depósitos Pendentes
......................................................................................................
TOTAL I
......................................................................................................
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS:
2.1 DESPESAS E CUSTOS
......................................................................................................
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS :(Classificar as despesas/ custos referentes a produção, comercialização ou prestação dos serviços)
a) Salários:
......................................................................................................
b) Encargos Sociais:
......................................................................................................
c) Vales Transporte/Alimentação:
......................................................................................................
d) Matéria-prima:
......................................................................................................
e) Materiais:
......................................................................................................
f) Insumos:
......................................................................................................
g) Agua:
......................................................................................................
h) Energia Elétrica:
......................................................................................................
i) Combustíveis:
......................................................................................................
j) Telefone e Comunicação:
......................................................................................................
l) Conservação e Manutenção:
......................................................................................................
m) Outras Despesas Operacionais:
......................................................................................................
n) Contribuições e Doações de Carater social
..............................................................................
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS (classificar as despesas efetuadas na administração da entidade)
a) Salários:
......................................................................................................
b) Encargos Sociais:
......................................................................................................
c) Vales Transporte/Alimentação:
......................................................................................................
d) Agua e Esgoto:
......................................................................................................
e) Aluguéis:
......................................................................................................
f) Combustíveis:
......................................................................................................
g) Energia Elérica:
......................................................................................................
h) Fretes e Carretos:
......................................................................................................
i) Materiais de Expediente:
......................................................................................................
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
-
-
-
-
-
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j)
l)
m)
m
ÓRGÃO
Materiais de Limpeza:
Telefones e Comunicação:
Impostos Taxas e Contribuições:
Outras Despesas Administrativas:
TOTAL II
26
OFICIAL
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
-
3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
Saldo do Trimestre Anterior
.......................................................
+ Total das Receitas recebidas no trimestre (total I)
.......................................................
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (Total II)
.......................................................
= SALDO ATUAL
...........................................................................................
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENDIDADE
Saldo do Trimestre Anterior
...........................................................................................
+ Entradas
...........................................................................................
(-) Saídas
...........................................................................................
= SALDO ATUAL
...........................................................................................
Investimentos Financeiros:
Contas correntes
...........................................................................................
Aplicações Financeiras
...........................................................................................
Estoque de materiais diversos
...........................................................................................
Bens adquiridos no trimestre
...........................................................................................
...........................................................................................
TOTAL
Doações realizadas no Trimestre:
...........................................................................................
Outras operações realizadas:
...........................................................................................
TOTAL
...........................................................................................
-
R$ 5.013.211,74
R$ 10.214.661,25
R$ 10.763.298,12
R$ 4.464.574,87
R$ 983.146,91
R$ 3.478.527,96
R$ 1.331.735,24
R$ 122.882,25
R$ 5.916.292,36
R$ R$ R$ -
DECLARAÇÃO
Declaro, na qualidade de responsável pela Missão Ramacrisna sob as penas da Lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata
aplicação dos recursos recebidos para os fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes.
Betim/MG, 24 de Julho de 2015.
Solange Bottaro
Vice Presidente
CPF: 256.021.016-91
________________________________
Ami Ribeiro Amorim
Cargo: Contador CRC Nº 66103/0-8
CPF: 140.054.336-34
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ÓRGÃO
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
PROJETOS
Órgão/Entidade:
Endereço:
CEP:
e-mail:
Nome do Responsável:
Qualificação Jurídica:
32.668-124
DADOS DA ENTIDADE
SAP - SOCIEDADE AMIGOS DO PETROVALE
Rua Italia,
Cidade:
Betim
Telefone/fax:
CNPJ: 04.216.782/0001-51
750 Bairro
Petrovale
UF:
MG
Nº
(31)3511-3267
Angelita de Jesus Tavares Ferreira
PJ em geral
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO
PROGRAMA
SECRETARIA/ ÓRGÃO
Projeto Espaço Multi Uso Lugar
10149/2014
de Esporte, Lazer e Educação.
a)
b)
c)
(..)
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE
INÍCIO
VIGÊNCIA
16/05/2014 16/05/2014 a
SEME
31/12/2015
2º
Trimestre Civil
CONTA/CORRENTE
BANCO
73.589-8
Itaú
VALOR (R$)
82.235,78
Período: 01/04/2015 a 30/06/2015.
VALOR (R$)
1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
1.1.1 + 1.1.2
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM
a) Prefeitura Municipal (SEC. M. SAÚDE)
b) Prefeitura Municipal: (SEME)
c) Prefeitura Municipal: ( )
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe
f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB
g) ( )
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
a) (...) Receita Federal
b) (...) Receita Estadual
c) (...)
d) (...)
31.778,28
31.778,28
31.778,28
-
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Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS
a) Vendas de Produtos
b) Prestação de Serviços
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras
d) Outras Receitas Operacionais
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES
a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas
b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS
a) (...)
b) (...)
c) (...)
TOTAL I
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS
2.1 DESPESAS E CUSTOS
1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3
19,33
19,33
19,33
-
1.1 + 1.2
2.1
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS*
a) Salários
b) Encargos Sociais
c) Vales-Transporte/ Alimentação
d) Material de Escritório / Informatica
e) Agua
f) Energia Eletrica
g) Internet
h) Telefones
i) Materiais de Limpeza / Higiene
j) Alugueis
k) Serviços Contabéis
l) Outras Despesas Operacionais:
m) Contribuições e Doações de Caráter social
n) (...)
31.797,61
33.693,36
33.693,36
33.693,36
10.198,17
5.925,92
136,47
274,65
334,73
14.000,00
2.364,00
459,42
-
* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade
a) Salários:
b) Encargos Sociais
c) Vales-Transporte
d) Alimentação
e) Agua
f) Internet
g) Energia Elétrica:
h) Telefones
i) Materiais de Expediente:
j) Materiais de Limpeza:
k) Aluguel
l) Impostos, Taxas e Contribuições:
m) Outras Despesas Administrativas:
TOTAL II
2.
3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
Saldo do Trimestre Anterior
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II)
(=) SALDO ATUAL
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE
Saldo do Trimestre anterior
(+) Entradas
(-) Saídas
(=) SALDO ATUAL
Investimentos Financeiros
Contas corrente
Aplicações financeiras
Estoque de materiais diversos
TOTAL
Doações Realizadas no Trimestre:
Outras operações realizadas:
TOTAL
33.693,36
365,38
2.261,13
31.797,61
(33.693,36)
365,38
-
-
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor
-
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Observações:
DATA: 31 / 07 / 2015.
Carimbo, assinatura e CRC do Contador
DECLARAÇÃO
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima
relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de
celebração assinado entre as partes.
DATA: 31 / 07 / 2015.
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621
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ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
DADOS DA ENTIDADE
Órgão/Entidade: Instituto Griasc de Assistencia social e Educacional
Endereço:
Rua Jeromenha
CNPJ: 22730899/0001-30
São Caetano
70 Bairro
Nº
PROJETOS
CEP:
32677-790
Betim
Cidade:
UF:
e-mail:
[email protected]
Telefone/fax:
Nome do Responsável: Helinalda Aparecida Lopes Gomes
Qualificação Jurídica: Assistencia social
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
Nº CONVÊNIO/ TERMO
ADITIVO
PROGRAMA
a)
Educação Infantil
1793/2015
b)
c)
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE
SECRETARIA/
ÓRGÃO
INÍCIO
VIGÊNCIA
CONTA/
CORRENTE
BANCO
SEMED
02/01/2015
31/12/2015
5020-8
CEF
2º
Trimestre Civil
MG
VALOR (R$)
344.444,24
01/04/2015 A 30/06/2015
VALOR (R$)
1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
1.1.1 + 1.1.2
1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM
a) Prefeitura Municipal (SEMAS)
b) Prefeitura Municipal: (SEMED)
c) Prefeitura Municipal: ( APROMIV )
d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim
e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe
f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB
g) (
57.407,38
57.407,38
57.407,38
-
)
1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
a) (...) Receita Federal
b) (...) Receita Estadual
c) (...)
d) (...)
1.2 RECEITAS PRÓPRIAS
1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS
a) Vendas de Produtos
b) Prestação de Serviços
c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras
d) Outras Receitas Operacionais
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES
a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas
b) Créditos de Doações Pessoas Físicas
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS
a) (...)
b) (...)
c) (...)
TOTAL I
1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3
-
1.777,01
1.777,01
(28,93)
1.805,94
-
1.1 + 1.2
2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS
2.1 DESPESAS E CUSTOS
2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS*
a) Salários:
b) Encargos Sociais
c) Vales-Transporte/ Alimentação:
d) Matéria-prima:
e) Materiais:
f) Insumos:
g) Água:
h) Energia Elétrica
i) Combustíveis
j) Telefone e comunicação
k) Conservação e Manutenção:
l) Outras Despesas Operacionais:
m) Contribuições e Doações de Caráter social
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor
2.1
59.184,39
66.529,34
66.529,34
66.529,34
38.497,97
8.896,16
12.356,89
868,23
1.705,95
1.320,56
2.883,58
-
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ÓRGÃO
ATOS DO EXECUTIVO
SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015
30
OFICIAL
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
n) (...)
-
* (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços)
2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade
-
a) Salários:
b) Encargos Sociais
c) Vales-Transporte/ Alimentação:
d) Água e Esgoto:
e) Aluguéis:
f) Combustíveis:
g) Energia Elétrica:
h) Fretes e Carretos:
i) Materiais de Expediente:
j) Materiais de Limpeza:
k) Telefones de Comunicação:
l) Impostos, Taxas e Contribuições:
m) Outras Despesas Administrativas:
TOTAL II
2.
3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE
Saldo do Trimestre Anterior
(+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I)
(-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II)
(=) SALDO AUTAL
66.529,34
6.560,22
13.905,17
59.184,39
(66.529,34)
6.560,22
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE
Saldo do Trimestre anterior
(+) Entradas
(-) Saídas
6.560,22
13.905,17
59.184,39
(66.529,34)
(=) SALDO ATUAL
Investimentos Financeiros
Contas corrente
Aplicações financeiras
Estoque de materiais diversos
6.560,22
6.560,22
6.560,22
-
TOTAL
Doações Realizadas no Trimestre:
Outras operações realizadas:
6.560,22
TOTAL
-
Observações:
DATA:
30/06/2015
Contador
DECLARAÇÃO
Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas
comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as
partes.
DATA:
30/06/2015
Observações:
Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor
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