ÓRGÃO ANO 8 - NÚMERO 1155 OFICIAL PREFEITURA DE BETIM SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 Museu municipal foi iluminado nessa quinta-feira (1) A Secretaria Municipal de Saúde preparou uma série promovam a saúde da mulher e despertarmos a atenção de atividades para comemorar o mês de referência para a das mulheres para a importância do diagnóstico precoce do conscientização sobre o câncer de mama, conhecido como câncer de mama, o que otimiza o tratamento e aumenta as Outubro Rosa. O intuito é incentivar mulheres a procura- chances de cura”,diz. rem orientação médica e realizarem o exame de mamografia possibilitando, assim, o diagnóstico precoce da doença. Veja abaixo a programação completa O lançamento da campanha ocorreu nessa quinta-feira (1), às 18h, no Museu Paulo Araújo Moreira Gontijo (av. Gover- 8 de outubro: apresentação de Lian Gong nador Valadares, 151, Centro). Na ocasião, a secretaria irá Horário: 9h nomear mulheres, representantes de diversos segmentos Local: hall do Centro Administrativo João Paulo II do município, como madrinhas do Outubro Rosa. Elas serão porta-vozes das ações desenvolvidas pela pasta durante o 9 de outubro: seminário de Atualização sobre o Câncer mês de outubro. de Mama. Horário: das 8h às 17h Para rediscutir os fluxos do atendimento prestado às mulheres com câncer, a secretaria promove, no dia 9 de Local: auditório Ady Rosa de Freitas - Centro Adminis- outubro, um seminário para atualização dos profissionais trativo João Paulo II da rede de saúde pública e privada, além das instituições de ensino do município. O evento conta com a palestra do 9 de outubro: ações para orientação sobre o câncer de vice-presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia da mama no Hospital Público Regional de Betim. Regional Sudeste, João Henrique Penna Reis. No decorrer do mês, cada Unidade Básica de Saúde 15 de outubro: apresentação de dança sênior da (UBS) irá desenvolver uma atividade específica. Em comum, Apromiv todas irão realizar, no dia 29 de outubro, um mutirão de Horário: 10h consultas e exames de colo de útero e encaminhamento Local: hall Centro Administrativo João Paulo II para mamografias. Ainda no dia 29, as unidades irão promover a Hora do Mamaço. A ação irá reunir mulheres, entre 22 de outubro: orientação sobre autopalpação minis- 9h e 10h, para amamentar seus bebês e conscientizar sobre trada por professores e estudantes da Faculdade os diversos benefícios do aleitamento materno, sendo, um Pitágoras deles, a prevenção ao câncer de mama. Diversos eventos Horário: das 9h às 12h direcionados para as mulheres serão realizados, às quintas- Local: hall do Centro Administrativo - próximo ao -feiras, no Centro Administrativo João Paulo II. auditório Caminhada Rosa 24 de outubro: Caminhada Rosa No dia 24 de outubro, a partir das 8h30, a Secretaria Municipal de Saúde participa da 6ª Caminhada Rosa. Promovida pela Organização Regional de Combate ao Câncer (Orcca), a caminhada conta com o apoio de vários órgãos e empresas do município. A concentração vai ocorrer no Ginásio Poliesportivo Divino Ferreira Braga, onde serão instaladas tendas para prestação de orientações sobre saúde, aferição de pressão, distribuição de material educativo, dentre outros. Horário: das 8h às 12h Local: Ginásio Poliesportivo Divino Ferreira Braga (av. Edméia Mattos Lazzarotti, s/n). 29 de outubro: Dia da Beleza Mary Key (oficinas de automaquiagem para servidoras) Horário: das 10h às 16h Local: hall do Centro Administrativo - próximo ao auditório 29 de outubro: Hora do Mamaço Dados Horário: das 9h às 10h Local: nas 34 Unidades Básicas de Saúde do município Em Betim, entre 2013 e agosto de 2015, cerca de 2.185 mulheres realizaram tratamento contra o câncer de mama. 29 de outubro: mutirão nas UBS para atendimento Atualmente, o município não possui demanda represada da mulher trabalhadora para a realização de mamografias. Horário: das 7h às 18h “O município oferece assistência às mulheres, desde a pri- Local: nas 34 Unidades Básicas de Saúde do município meira consulta nas UBSs ao encaminhamento para o tratamento, que é todo realizado pelo SUS. A Secretaria Mu- 29 de outubro: Exposição Banco de Leite Humano nicipal de Saúde tem ampliado a cobertura do exame de Horário: das 9h às 17h mamografia promovendo a melhoria de acesso para a po- Local: hall do Centro Administrativo - próximo ao pulação feminina. Em de 2013, por exemplo, foram reali- auditório zadas, em média, 577 mamografia por mês. Já em 2014 foram cerca de 823 exames mensais, o que representa um aumento de 30% nos exames realizados” afirma o secretário municipal de Saúde, Rasível dos Reis. “O Outubro Rosa é uma importante oportunidade para discutirmos ações que 29 de outubro: apresentação do Coral Infantil da Escola Municipal Margarida Horário: 16h Local: hall do Centro Administrativo João Paulo II ÓRGÃO ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 2 OFICIAL mento de 274,49m até interceptar o vértice V39, de coordenadas N 7.793.721,663m; e E 594.730,747m; e desenvolvimento de 47,12m, segue confrontando com GLEBA 04B com os seguintes azimutes e 7.793.302,153m e E 594.588,122m; desde, segue confrontando com até interceptar o vértice V56, de coordenadas N 7.793.732,989m; e E distâncias: 70°02’17” e 11,74m até interceptar o vértice V78A coor- Petrobras S/A Registro: 24.544 (Livro 3-W Folha 159) com os se- 594.758,527m; desde segue com os seguintes azimutes e distâncias: denadas de centro N 7.793.603,480m e 595.203,450m; 122°23’40” guintes azimutes e distâncias: 277°29’41” e 46,09m até interceptar 337°49’08” e 97,21m até interceptar o vértice V57, de coordena- e 72,26 m até interceptar o vértice V25A, ponto inicial da descrição o vértice V44 de coordenadas N 7.793.308,164m e E 594.542,425m; das N 7.793.823,002m e E 594.721,828m; desde, segue em curva deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefe- DECRETO Nº 38.824, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 deste, segue em curva com raio de 259,00m, coordenadas de centro com raio de 54,00m, coordenadas de centro N 7.793.802,615m e E renciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESA- N 7.793.429,126m e 594.771,444m; e desenvolvimento de 124,48m 594.671,825m; e desenvolvimento de 47,89 m até interceptar o vér- N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referen- PROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS LOTES Nos 08 E 17, até interceptar o vértice V45, de coordenadas N 7.793.427,749m tice V58, de coordenadas N 7.793.854,254m e E 594.687,618m; ciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum DA QUADRA Nº 21, DO BAIRRO SÃO CAETANO, NESTE MU- e E 594.512,447m; desde, segue em curva com raio de 30,00m, 287°00’21” e 47,01 m até interceptar o vértice V59, de coordenadas o Córrego Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro NICÍPIO, DESTINADO A ABERTURA DE VIA PÚBLICA. coordenadas de centro N 7.793.427,590m e 594.482,448m; e desen- N 7.793.868,003m e E 594.642,662m; deste segue confrontando foram calculados no plano de projeção U T M. O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições volvimento de 44,34m até interceptar o vértice V46, de coordenadas com GLEBA 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 338°30’00” VI – Trecho V– Área de 19.159,37 metros quadrados - objeto da legais e considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de N 7.793.457,475m; e E 594.485,071m; desde, segue confrontando e 20,45m até interceptar o V64, de coordenadas N 7.793.887,026m Matrícula nº 140.646, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca 1.941; com Rua Jose Gomes Ferreira com os seguintes azimutes e distân- e E 594.635,168m; deste, segue com os seguintes azimutes e dis- de Betim, de propriedade presumida de Parque Mondovi Floricul- DECRETA: cias: 358°48’31” e 15,39m até interceptar o vértice V47, de coor- tâncias: 107°00’21” e 59,74 m até interceptar o vértice V65, de co- tura SA - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V22, de Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapro- denadas N 7.793.472,860m; e E 594.484,751m; desde segue con- ordenadas N 7.793.869,554m e E 594.692,297m; desde, segue em coordenadas N 7.793.874,454m e E 595.206,295m; deste, segue priação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou ju- frontando com GLEBA 03, com os seguintes azimutes e distâncias: curva com raio de 70,00m, coordenadas de centro N 7.793.802,615m com os seguintes azimutes e distâncias: 168°54’30” e 161,34 m dicialmente, os lotes nos 08 e 17, da quadra nº 21, do Bairro São 86°00’02” e 9,53m até interceptar o vértice V48, de coordenadas e E 594.671,825m; e desenvolvimento de 62,08m até interceptar o até interceptar o vértice V23, de coordenadas N 7.793.716,128m e Caetano, neste Município, objeto da Matrícula nº 55178, do Serviço N 7.793.473,525m; e E 594.494,257m; desde, segue em curva com vértice V66, de coordenadas N 7.793.829,042m e E 594.736,644m; E 595.237,333m; desde, segue em curva com raio de 30,00m, co- Registral Imobiliário da Comarca de Betim, de propriedade presumi- o raio de 30,00m, coordenadas de centro N 7.793.503,452m; e E 157°49’08” e 130,02 m até interceptar o vértice V67, de coordena- ordenadas de centro N 7.793.721,919m e 595.266,769m; e desen- da da Cooperativa Habitacional São Caetano, conforme documentos 594.492,165m; e desenvolvimento de 37,23m até interceptar o vérti- das N 7.793.708,647m e E 594.785,730m; 157°49’08” e 149,68 m volvimento de 36,19 m até interceptar o vértice V24, de coordena- constantes do Processo Administrativo nº 9468/2002. ce V49 de coordenadas N 7.793.495,737m; e E 594.521,156m; des- até interceptar o vértice V68, de coordenadas N 7.793.570,043m das N 7.793.692,353m e E 595.261,689m; desde, segue em curva Art. 2º A desapropriação mencionada no art. 1º deste Decreto desti- de, segue em curva com o raio de 259,00m, coordenadas de centro N e E 594.842,240m; desde, segue em curva com raio de 146,50m, com raio de 65,00m, coordenadas de centro N 7.793.628,291m e na-se à abertura de via pública. 7.793.429,126m; e E 594.771,444m; e desenvolvimento de 94,51m coordenadas de centro N 7.793.625,352m e 594.977,898m; e desen- 595.250,683m; e desenvolvimento de 74,45 m até interceptar o Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste até interceptar o vértice V50 de coordenadas N 7.793.580,672m; e volvimento de 26,59m até interceptar o vértice V69, de coordenadas vértice V25, de coordenadas N 7.793.644,700m e E 595.313,578m; Decreto. E 594.561,408m; desde, com os seguintes azimutes e distâncias: N 7.793.546,464m e E 594.854,453m; 147°25’09” e 52,95 m até desde, segue em curva com raio de 65,00m, coordenadas de centro N Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 31°47’16” e 49,54m até interceptar o vértice V51, de coordenadas interceptar o vértice V70, de coordenadas N 7.793.501,843m e E 7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvimento de 104,80m até Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. N 7.793.622,784m; e E 594.587,507m; desde, segue em curva com 594.882,967m; desde, segue em curva com raio de 133,50m, coor- interceptar o vértice V25-A, de coordenadas N 7.793.564,769m e E Betim, 02 de outubro de 2015. o raio de 130,00m, coordenadas de centro N 7.793.546,746m; e E denadas de centro N 7.793.593,981m e E 594.979,574m; e desen- 595.264,463m; desde, segue confrontando com SERGIO FRANCO Carlaile Jesus Pedrosa 594.692,950m; e desenvolvimento de 108,26m até interceptar o vér- volvimento de 15,57m até interceptar o vértice V71, de coordenadas com os seguintes azimutes e distâncias: 302°23’40” e 15,39m até Prefeito Municipal tice V52, de coordenadas N 7.793.675,913m; e E 594.678,256m; N 7.793.491,228m e E 594.894,345m; deste segue confrontando interceptar o vértice V78A coordenadas de centro N 7.793.603,480m Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta desde, segue em curva com o raio de 200,00m, coordenadas de com SERGIO FRANCO com os seguintes azimutes e distâncias: e 595.203,450m, 250°02’17” e 11,74 m até interceptar o vértice Procuradora-Geral do Município centro N 7.793.874,631m; e E 594.655,650m; e desenvolvimen- 250°03’05” e 40,17m até interceptar o V32, ponto inicial da des- V78, de coordenadas N 7.793.599,474m e E 595.192,420m; des- to de 37,87m até interceptar o vértice V53, de coordenadas N crição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão te, segue em curva confrontando com GLEBA 04-B, com raio de DECRETO Nº 38.826, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 7.793.683,719m; e E 594.715,253m; 158°30’00” e 65,97 m até georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de co- 65,00m, coordenadas de centro N 7.793.628,291m e 595.250,683m; DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESA- interceptar o vértice V35, ponto inicial da descrição deste períme- ordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U e desenvolvimento de 69,69m até interceptar o vértice V79, de co- PROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, AS ÁREAS QUE ESPECI- tro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo ordenadas N 7.793.665,677m e E 595.197,511m; desde, segue em FICA, NESTE MUNICÍPIO, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, como datum o Córrego Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e curva com raio de 50,86m, coordenadas de centro N 7.793.695,074m DA VIA DAS INDÚSTRIAS. e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. e 595.156,007m; e desenvolvimento de 41,67m até interceptar o O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego V – Trecho IV– Área de 15.184,10 metros quadrados - objeto da vértice V80, de coordenadas N 7.793.705,333m e E 595.205,822m; legais e considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram cal- Matrícula nº 45.803, do Serviço Registral Imobiliário da Comar- 348°54’30” e 198,49 m até interceptar o vértice V81, de coorde- 1941; culados no plano de projeção U T M. ca de Betim, de propriedade presumida de Sergio Franco da Silva nadas N 7.793.900,120m e E 595.167,635m; 85°13’10” e 3,79 m DECRETA: III - Trecho II – Parte B – Área de 1.271,76 metros quadrados – - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V25-A, de co- até interceptar o vértice V81A, de coordenadas N 7.793.900,436m Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapro- objeto da Matrícula nº 111.088, do Serviço Registral Imobiliário da ordenadas N 7.793.564,769m e E 595.264,463m; deste, segue em e E 595.171,410m; 113°10’54” e 6,88m até interceptar o vértice priação de pleno domínio, a se processar mediante acordo ou judi- Comarca de Betim, de propriedade presumida de Geraldo de Matos curva confrontando com SERGIO FRANCO com raio de 65,00m, V81B coordenadas de centro N 7.793.897,726m e 595.177,738m, cialmente, por serem necessárias à implantação da Via das Indús- Pinho e Outros - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice coordenadas de centro N 7.793.628,291m e 595.250,683m; e de- 132°04’47” e 11,89 m até interceptar o vértice V81C, de coordena- trias, as áreas a seguir descritas conforme documentos constantes do V59, de coordenadas N 7.793.868,003m e E 594.642,662m; deste, senvolvimento de 0,71m até interceptar o vértice V26, de coorde- das N 7.793.889,757m e E 595.186,565m; 127°47’47” e 24,97 m até Processo Administrativo nº 24165/2015: segue com os seguintes azimutes e distâncias: 287°00’21” e 93,03 nadas N 7.793.564,622m e E 595.263,771m; desde, segue em cur- interceptar o vértice V22, ponto inicial da descrição deste perímetro. I – Trecho I – Área: 10.229,27 metros quadrados - objeto da Ma- m até interceptar o vértice V60, de coordenadas N 7.793.895,212m va com raio de 50,00m, coordenadas de centro N 7.793.515,646m Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sis- trícula nº 24.544, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de e E 594.553,697m; 17°00’21” e 6,51 m até interceptar o vértice e 595.273,838m; e desenvolvimento de 42,48m até interceptar o tema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, Betim, de propriedade presumida de Petróleo Brasileiro S/A, Pe- V61, de coordenadas N 7.793.901,436m e E 594.555,601m; deste, vértice V27, de coordenadas N 7.793.540,423m e E 595.230,409m; e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao trobrás - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V39, de segue confrontando com BAIRRO AMAZONAS, com os seguintes desde, segue em curva com raio de 166,50m, coordenadas de centro Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego coordenadas N 7.793.302,153m e E 594.588,122m; deste, segue azimutes e distâncias: 85°36’14” e 6,71 m até interceptar o vértice N 7.793.622,928m e 595.085,788m; e desenvolvimento de 41,07m Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram cal- em com raio de 223,00m, coordenadas de centro N 7.793.429,126m V62 de coordenadas N 7.793.901,951m e E 594.562,295m com os até interceptar o vértice V28, de coordenadas N 7.793.507,605m e culados no plano de projeção U T M. e 594.771,444m; e desenvolvimento de 178,08m até interceptar o seguintes azimutes e distâncias: 85°36’14” e 19,29 m até interceptar E 595.205,883m; 223°50’19” e 39,95 m até interceptar o vértice VII – Trecho VI – Área de 92.899,72 metros quadrados - objeto da vértice V40, de coordenadas N 7.793.209,209m e E 594.734,491m; o vértice V63, de coordenadas N 7.793.903,430m e E 594.581,533m; V29, de coordenadas N 7.793.478,791m e E 595.178,214m; des- Matrícula nos 102.423, 102.424 e 111.952, do Serviço Registral 99°32’18” e 75,96 m até interceptar o vértice V41, de coordena- 107°00’21” e 56,09 m até interceptar o vértice V64, de coordenadas de, segue em curva com raio de 166,50m, coordenadas de centro Imobiliário da Comarca de Betim, de propriedade presumida de das N 7.793.196,621m e E 594.809,404m; 189°32’18” e 36,00 m N 7.793.887,026m e E 594.635,168m; 158°30’00” e 20,45 m até N 7.793.594,114m e 595.058,119m; e desenvolvimento de 133,86m Maurilio Silva - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, até interceptar o vértice V42, de coordenadas N 7.793.161,119m e interceptar o vértice V59, ponto inicial da descrição deste períme- até interceptar o vértice V30, de coordenadas N 7.793.427,614m e de coordenadas N 7.795.505,977m e E 595.527,907m; deste, segue E 594.803,439m; 279°32’18” e 75,96 m até interceptar o vértice tro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao E 595.058,400m; 269°54’12” e 81,06 m até interceptar o vértice confrontando com VIA EXPRESSA DE BETIM - MG, com os se- V43, de coordenadas N 7.793.173,706m e E 594.728,525m; des- Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, V31, de coordenadas N 7.793.427,477m e E 594.977,336m; des- guintes azimutes e distâncias: 89°11’33” e 49,54 m até interceptar o de, segue em curva com raio de 259,00m, coordenadas de centro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao de, segue em curva com raio de 170,00m, coordenadas de centro vértice V02, de coordenadas N 7.795.506,675m e E 595.577,444m; N 7.793.429,126m e 594.771,444m; e desenvolvimento de 237,86m Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego N 7.793597,477m e 594.977,048m; e desenvolvimento de 134,16m 90°48’12” e 17,04 m até interceptar o vértice V03, de coordenadas N até interceptar o vértice V44 de coordenadas N 7.793.308,164m e E Alegre. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram cal- até interceptar o vértice V32, de coordenadas N 7.793.477,523m 7.795.506,436m e E 595.594,484m; 93°13’00” e 20,40 m até inter- 594.542,425m; deste, segue confrontando com GLEBA 03, com os culados no plano de projeção U T M. e E 594.856,587m; desde, segue confrontando com GLEBA 04ª ceptar o vértice V04, de coordenadas N 7.795.505,292m e E seguintes azimutes e distâncias: 97°29’41” e 46,09m até interceptar IV – Trecho III – Área de 17.659,68 metros quadrados - objeto da com os seguintes azimutes e distâncias: 70°03’05” e 40,17m até 595.614,848m; 93°53’24” e 20,69 m até interceptar o vértice V05, o vértice V39 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as Matrícula nº 140.645, do Serviço Registral Imobiliário da Comar- interceptar o vértice V71 de coordenadas N 7.793.491,228m e de coordenadas N 7.795.503,888m e E 595.635,494m; 99°45’06” e coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geo- ca de Betim, de propriedade presumida de Olga de Matos Costa E 594.894,345m; deste, segue em curva confrontando com SER- 34,10 m até interceptar o vértice V06, de coordenadas N désico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram- - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V32, de coorde- GIO FRANCO, com raio de 133,50m, coordenadas de centro N 7.795.498,111m e E 595.669,105m; 104°07’10” e 20,61 m até inter- -se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano nadas N 7.793.477,523m e E 594.856,587m; deste, segue em curva 7.793.593,981m e E 594.979,574m; e desenvolvimento de 92,67 ceptar o vértice V07, de coordenadas N 7.795.493,083m e E Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego Alegre. com raio de 170,00m, coordenadas de centro N 7.793.597,477m e m até interceptar o vértice V72, de coordenadas N 7.793.460,482m 595.689,094m; 188°24’26” e 3,75 m até interceptar o vértice V08, Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 594.977,048m; e desenvolvimento de 26,80m até interceptar o vér- e E 594.979,799m; 89°54’12” e 78,55 m até interceptar o vértice de coordenadas N 7.795.489,372m e E 595.688,545m; deste, segue plano de projeção U T M. tice V33, de coordenadas N 7.793.497,927m e E 594.839,245m; V73, de coordenadas N 7.793.460,614m e E 595.058,344m; des- em curva confrontando com MAURILIO SILVA, com raio de II – Trecho II – Parte A – Área de 18.945,65 metros quadrados - 324°09’19” e 122,08 m até interceptar o vértice V34, de coordena- de, segue em curva com raio de 133,50m, coordenadas de centro 287,50m, coordenadas de centro N 7.795204,149m e E 595652,436m; objeto da Matrícula nº 111.088, do Serviço Registral Imobiliário da das N 7.793.596,888m e E 594.767,755m; desde, segue em curva N 7.793.594,114m e 595.058,119m; e desenvolvimento de 107,33m e desenvolvimento de 72,31 m até interceptar o vértice V09, de coor- Comarca de Betim, de propriedade presumida de Geraldo de Ma- com raio de 90,00m, coordenadas de centro N 7.793.544,184m e até interceptar o vértice V74, de coordenadas N 7.793.501,648m denadas N 7.795.489,384m e E 595.616,425m; desde, segue com os tos Pinho e Outros - Inicia-se a descrição deste perímetro no vér- 594.694,800m; e desenvolvimento de 38,37m m até interceptar o e E 595.154,412m; 43°50’19” e 39,95 m até interceptar o vértice seguintes azimutes e distâncias: 257°23’40” e 54,21m, até intercep- tice V35, de coordenadas N 7.793.622,338m e E 594.739,432m; vértice V35, de coordenadas N 7.793.622,338m e E 594.739,432m; V75, de coordenadas N 7.793.530,462m e E 595.182,081m; des- tar o vértice V10, de coordenadas N 7.795.477,553m e E deste, segue em curva com raio de 90,00m, coordenadas de centro segue confrontando com GLEBA 03 com os seguintes azimutes e de, segue em curva com raio de 133,50m, coordenadas de centro 595.563,520m; 251°59’05” e 38,33 m até interceptar o vértice V11, N 7.793.544,185m e 594.694,800m; e desenvolvimento de 56,00m distâncias: 338°30’00” e 65,97m até interceptar o V53, de coorde- N 7.793.622,928m e 595.085,788m; e desenvolvimento de 12,24m de coordenadas N 7.795.465,698m e E 595.527,067m; 251°59’05” e até interceptar o vértice V36, de coordenadas N 7.793.633,704m nadas N 7.793.683,719m; e E 594.715,253m; desde segue em curva até interceptar o vértice V76, de coordenadas N 7.793.539,664m e 47,77 m até interceptar o vértice V12, de coordenadas N e E 594.685,514m; desde, segue em curva com raio de 90,00m, confrontando com GLEBA 04-A com raio de 200,00, coordenadas E 595.190,140m; desde, segue em curva com raio de 50,00m, co- 7.795.450,926m e E 595.481,643m desde, segue em curva com raio coordenadas de centro N 7.793.544,1855m e 594.694,800m; e de- de centro N 7.793.874,631m; e E 594.655,650m; e desenvolvi- ordenadas de centro N 7.793.570,849m e 595.151,057m; e desen- de senvolvimento de 75,88m até interceptar o vértice V37, de coorde- mento de 16,90m até interceptar o vértice V54, de coordenadas N volvimento de 59,82m até interceptar o vértice V77, de coordena- 595.543,365m; e desenvolvimento de 171,71 m até interceptar o vér- nadas N 7.793.596,791m e E 594.621,776; 219°58’26” e 48,54 m 7.793.689,432m; e E 594.731,157m; desde, segue com os seguin- das N 7.793.595,824m e E 595.194,372m; desde, segue em curva tice V13, de coordenadas N 7.795.338,038m e E 595.359,322m; até interceptar o vértice V38, de coordenadas N 7.793.559,593m e tes azimutes e distâncias: 67°49’08” e 11,79m até interceptar o com raio de 65,00m, coordenadas de centro N 7.793.628,291m e desde, segue em curva com raio de 199,39m, coordenadas de centro E 594.590,592m; desde, segue em curva com raio de 223,00m, coor- V55, de coordenadas N 7.793.693,883m; e E 594.742,073m; des- 595.250,683m; e desenvolvimento de 4,14m até interceptar o vértice N 7.795.261,332m e 595.543,365m; e desenvolvimento de 44,74 m denadas de centro N 7.793.429,126m e 594.771,444m; e desenvolvi- de, segue em curva com o raio de 30,00, coordenadas de centro N V78, de coordenadas N 7.793.599,474m e E 595.192,420m; desde, até interceptar o vértice V14, de coordenadas N 7.795.295,170m e E GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 199,39m, coordenadas de centro ORGÃO OFICIAL Secretaria Municipal de Comunicação Divisão de Imprensa Oficial Rua Pará de Minas, 640, Brasileia Betim - MG Te l e f o n e : ( 3 1 ) 3 5 3 9 - 4 6 2 1 Publicações: [email protected] Prefeito de Betim Carlaile Pedrosa Presidente da Câmara Municipal de Betim Marcos Antônio da Paz Procurador Geral do Município Clelia Patricia F Coura Horta Secretaria Municipal de Comunicação H u g o M a r c i o L e m o s Te i x e i r a acesse nosso portal www.betim.mg.gov.br CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 N 7.795.261,331m e ÓRGÃO ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 3 OFICIAL 595.346,869m; desde segue em curva com o raio de 199,39m, coor- tadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 90,00m, coordenadas de centro N 7.793.544,184m e 594.694,800m; tando com SERGIO FRANCO, com raio de 133,50m, coordenadas denadas de centro N 7.795.261,332m; e E 595.543,363m; e desen- 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego Alegre. Todos os e desenvolvimento de 56,00m até interceptar o vértice V36, de coor- de centro N 7.793.593,981m e E 594.979,574m; e desenvolvimento volvimento de 15,26 m até interceptar o vértice V15, de coordenadas azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de denadas N 7.793.633,704m e E 594.685,514m; desde, segue em cur- de 92,67 m até interceptar o vértice V72, de coordenadas N N 7.795.280,045m e E 595.344,857m; 185°24’01” e 5,11 m até inter- projeção U T M. va com raio de 90,00m, coordenadas de centro N 7.793.544,185m e 7.793.460,482m e E 594.979,799m; 89°54’12” e 78,55 m até inter- ceptar o vértice V16, de coordenadas N 7.795.274,953m e E Art. 2º A área total de que trata este Decreto perfaz 175.349,55 me- 594.694,800m; e desenvolvimento de 75,88m até interceptar o vérti- ceptar o vértice V73, de coordenadas N 7.793.460,614m e E 595.344,376m; 185°36’21” e 68,52 m até interceptar o vértice V17, tros quadrados e inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ce V37, de coordenadas N 7.793.596,791m e E 594.621,776; 595.058,344m; desde, segue em curva com raio de 133,50m, coor- de coordenadas N 7.795.206,759m e E 595.337,682m; desde, segue V01, de coordenadas N 7.795.505,977m e E 595.527,907m; deste, 219°58’26” e 48,54 m até interceptar o vértice V38, de coordenadas denadas de centro N 7.793.594,114m e 595.058,119m; e desenvolvi- em curva com raio de 278,47m, coordenadas de centro N segue confrontando com VIA EXPRESSA DE BETIM - MG, com os N 7.793.559,593m e E 594.590,592m; desde, segue em curva com mento de 107,33m até interceptar o vértice V74, de coordenadas N 7.795.245,816m e 595.061,960m; e desenvolvimento de 115,95 m seguintes azimutes e distâncias: 89°11’33” e 49,54 m até interceptar raio de 223,00m, coordenadas de centro N 7.793.429,126m e 7.793.501,648m e E 595.154,412m; 43°50’19” e 39,95 m até inter- até interceptar o vértice V18, de coordenadas N 7.795.098,582m e E o vértice V02, de coordenadas N 7.795.506,675m e E 595.577,444m; 594.771,444m; e desenvolvimento de 274,49m até interceptar o vér- ceptar o vértice V75, de coordenadas N 7.793.530,462m e E 595.298,329m; desde, segue em curva com raio de 219,48m, coorde- 90°48’12” e 17,04 m até interceptar o vértice V03, de coordenadas N tice V39, de coordenadas N 7.793.302,153m e E 594.588,122m; des- 595.182,081m; desde, segue em curva com raio de 133,50m, coor- nadas de centro N 7.795.208,815m e 595.108,538m; e desenvolvi- 7.795.506,436m e E 595.594,484m; 93°13’00” e 20,40 m até inter- te, segue em curva confrontando com Petrobras S/A Registro: denadas de centro N 7.793.622,928m e 595.085,788m; e desenvolvi- mento de 85,10 m até interceptar o vértice V19, de coordenadas N ceptar o vértice V04, de coordenadas N 7.795.505,292m e E 24.544 (Livro 3-W Folha 159), com raio de 223,00m, coordenadas mento de 12,24m até interceptar o vértice V76, de coordenadas N 7.795.035,006m e E 595.242,562m; desde, segue em curva com raio 595.614,848m; 93°53’24” e 20,69 m até interceptar o vértice V05, de de centro N 7.793.429,126m e 594.771,444m; e desenvolvimento de 7.793.539,664m e E 595.190,140m; desde, segue em curva com raio de e coordenadas N 7.795.503,888m e E 595.635,494m; 99°45’06” e 178,08m até interceptar o vértice V40, de coordenadas N de 595.108,538m; e desenvolvimento de 48,32 m até interceptar o vér- 34,10 m até interceptar o vértice V06, de coordenadas N 7.793.209,209m e E 594.734,491m; 99°32’18” e 75,96 m até inter- 595.151,057m; e desenvolvimento de 59,82m até interceptar o vérti- tice V20, de coordenadas N 7.795.009,932m e E 595.201,367m; 7.795.498,111m e E 595.669,105m; 104°07’10” e 20,61 m até inter- ceptar o vértice V41, de coordenadas N 7.793.196,621m e E ce V77, de coordenadas N 7.793.595,824m e E 595.194,372m; des- desde, segue em curva com raio de 281,14m, coordenadas de centro ceptar o vértice V07, de coordenadas N 7.795.493,083m e E 594.809,404m; 189°32’18” e 36,00 m até interceptar o vértice V42, de, segue em curva com raio de 65,00m, coordenadas de centro N N 7.794.755,112m e 595.320,140m; e desenvolvimento de 374,03 m 595.689,094m; 188°24’26” e 3,75 m até interceptar o vértice V08, de de coordenadas N 7.793.161,119m e E 594.803,439m; 279°32’18” e 7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvimento de 4,14m até até interceptar o vértice V21, de coordenadas N 7.794.700,418m e E coordenadas N 7.795.489,372m e E 595.688,545m; deste, segue em 75,96 m até interceptar o vértice V43, de coordenadas N interceptar o vértice V78, de coordenadas N 7.793.599,474m e E 595.044,371m; 168°54’30” e 841,69 m até interceptar o vértice curva confrontando com MAURILIO SILVA, com raio de 287,50m, 7.793.173,706m e E 594.728,525m; desde, segue em curva com raio 595.192,420m; deste, segue em curva confrontando com GLEBA 04- V22, de coordenadas N 7.793.874,454m e E 595.206,295m; deste, coordenadas de centro N 7.795204,149m e E 595652,436m; e desen- de e B, com raio de 65,00m, coordenadas de centro N 7.793.628,291m e segue confrontando com GLEBA 04-B, com os seguintes azimutes e volvimento de 72,31 m até interceptar o vértice V09, de coordenadas 594.771,444m; e desenvolvimento de 237,86m até interceptar o vér- 595.250,683m; e desenvolvimento de 69,69m até interceptar o vérti- distâncias: 307°47’47” e 24,97 m até interceptar o vértice V81C de N 7.795.489,384m e E 595.616,425m; desde, segue com os seguin- tice V44 de coordenadas N 7.793.308,164m e E 594.542,425m; des- ce V79, de coordenadas N 7.793.665,677m e E 595.197,511m; des- coordenadas N 7.793.889,757m e E 595.186,565, 312°04’47” e tes azimutes e distâncias: 257°23’40” e 54,21m, até interceptar o te, segue em curva confrontando com GLEBA 03, desde, curva com de, segue em curva com raio de 50,86m, coordenadas de centro N 11,89 m até interceptar o vértice V81B de coordenadas N vértice V10, de coordenadas N 7.795.477,553m e E 595.563,520m; raio de 259,00m, coordenadas de centro N 7.793.429,126m e 7.793.695,074m e 595.156,007m; e desenvolvimento de 41,67m até 7.793.897,726m e 595.177,738m, 293°10’54” e 6,88 m até intercep- 251°59’05” e 38,33 m até interceptar o vértice V11, de coordenadas 594.771,444m; e desenvolvimento de 124,48m até interceptar o vér- interceptar o vértice V80, de coordenadas N 7.793.705,333m e E tar o vértice V81C de coordenadas N 7.793.889,757m e E N 7.795.465,698m e E 595.527,067m; 251°59’05” e 47,77 m até tice V45, de coordenadas N 7.793.427,749m e E 594.512,447m; des- 595.205,822m; 348°54’30” e 198,49 m até interceptar o vértice 595.186,565m, 265°13’10” e 3,79 m até interceptar o vértice V81, de interceptar o vértice V12, de coordenadas N 7.795.450,926m e E de, segue em curva com raio de 30,00m, coordenadas de centro N V81, de coordenadas N 7.793.900,120m e E 595.167,635m; deste, coordenadas N 7.793.900,120m e E 595.167,635m; deste, segue 595.481,643m desde, segue em curva com raio de 199,39m, coorde- 7.793.427,590m e 594.482,448m; e desenvolvimento de 44,34m até segue confrontando com MAURILIO SILVA, com os seguintes azi- confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 348°54’30” e nadas de centro N 7.795.261,331m e 595.543,365m; e desenvolvi- interceptar o vértice V46, de coordendas N 7.793.457,475m; e E mutes e distâncias: 348°54’30” e 809,03 m até interceptar o vértice 809,03 m até interceptar o vértice V82, de coordenadas N mento de 171,71 m até interceptar o vértice V13, de coordenadas N 594.485,071m; desde, segue confrontando com Rua Jose Gomes Fer- V82, de coordenadas N 7.794.694,035m e E 595.011,994m; desde, 7.794.694,035m e E 595.011,994m; desde, segue em curva com raio 7.795.338,038m e E 595.359,322m; desde, segue em curva com raio reira com os seguintes azimutes e distâncias: 358°48’31” e 15,39m segue em curva com raio de 314,14m, coordenadas de centro N de 314,14m, coordenadas de centro N 7.794.755,112m e E de e até interceptar o vértice V47, de coordenadas N 7.793.472,860m; e E 7.794.755,112m e E 595.320,140m; e desenvolvimento de 417,75m 595.320,140m; e desenvolvimento de 417,75m até interceptar o vér- 595.543,365m; e desenvolvimento de 44,74 m até interceptar o vér- 594.484,751m; desde segue confrontando com GLEBA 03, com os até interceptar o vértice V83, de coordenadas N 7.795.039,780m e E tice V83, de coordenadas N 7.795.039,780m e E 595.187,293m; tice V14, de coordenadas N 7.795.295,170m e E 595.346,869m; des- seguintes azimutes e distâncias: 86°00’02” e 9,53m até interceptar o 595.187,293m; desde, segue em curva com raio de 186,56 m, coor- desde, segue em curva com raio de 186,56 m, coordenadas de centro de segue em curva com o raio de 199,39m, coordenadas de centro N vértice V48, de coordenadas N 7.793.473,525m; e E 594.494,257m; denadas de centro N 7.795.208,883m e E 595.108,497m; e desenvol- N 7.795.208,883m e 595.108,497m; e desenvolvimento de 41,19 m 7.795.261,332m; e E 595.543,363m; e desenvolvimento de 15,26 m desde, segue em curva com o raio de 30,00m, coordenadas de centro vimento de 41,19 m até interceptar o vértice V84, de coordenadas N até interceptar o vértice V84, de coordenadas N 7.795.061,139m e E até interceptar o vértice V15, de coordenadas N 7.795.280,045m e E N 7.793.503,452m; e E 594.492,165m; e desenvolvimento de 7.795.061,139m e E 595.222,410m; desde, segue em curva com raio 595.222,410m; desde, segue em curva com raio de 186,48 m, coor- 595.344,857m; 185°24’01” e 5,11 m até interceptar o vértice V16, 37,23m até interceptar o vértice V49 de coordenadas N de 186,48 m, coordenadas de centro N 7.795.208,815m e E denadas de centro N 7.795.208,815m e E 595.108,538m; e desenvol- de coordenadas N 7.795.274,953m e E 595.344,376m; 185°36’21” e 7.793.495,737m; e E 594.521,156m; desde, segue em curva com o 595.108,538m; e desenvolvimento de 72,81m até interceptar o vérti- vimento de 72,81m até interceptar o vértice V85, de coordenadas N 68,52 m até interceptar o vértice V17, de coordenadas N raio de 259,00m, coordenadas de centro N 7.793.429,126m; e E ce V85, de coordenadas N 7.795.115,593m e E 595.270,046m; des- 7.795.115,593m e E 595.270,046m; desde, segue em curva com raio 7.795.206,759m e E 595.337,682m; desde, segue em curva com raio 594.771,444m; e desenvolvimento de 94,51m até interceptar o vérti- de, segue em curva com raio de 186,48 m, coordenadas de centro N de 186,48 m, coordenadas de centro N 7.795.208,816m e E de e ce V50 de coordenadas N 7.793.580,672m; e E 594.561,408m; des- 7.795.208,816m e E 595.108,537m; e desenvolvimento de 25,26m 595.108,537m; e desenvolvimento de 25,26m até interceptar o vérti- 595.061,960m; e desenvolvimento de 115,95 m até interceptar o vér- de, com os seguintes azimutes e distâncias: 31°47’16” e 49,54m até até interceptar o vértice V86, de coordenadas N 7.795.138,255m e E ce V86, de coordenadas N 7.795.138,255m e E 595.281,154m; des- tice V18, de coordenadas N 7.795.098,582m e E 595.298,329m; interceptar o vértice V51, de coordenadas N 7.793.622,784m; e E 595.281,154m; desde, segue em curva com raio de 186,48 m, coor- de, segue em curva com raio de 186,48 m, coordenadas de centro N desde, segue em curva com raio de 219,48m, coordenadas de centro 594.587,507m; desde, segue em curva com o raio de 130,00m, coor- denadas de centro N 7.795.208,816m e E 595.108,537m; e desenvol- 7.795.208,816m e E 595.108,537m; e desenvolvimento de 56,12m N 7.795.208,815m e 595.108,538m; e desenvolvimento de 85,10 m denadas de centro N 7.793.546,746m; e E 594.692,950m; e desen- vimento de 56,12m até interceptar o vértice V87, de coordenadas N até interceptar o vértice V87, de coordenadas N 7.795.192,594m e E até interceptar o vértice V19, de coordenadas N 7.795.035,006m e E volvimento de 108,26m até interceptar o vértice V52, de coordena- 7.795.192,594m e E 595.294,312m; desde, segue em curva com raio 595.294,312m; desde, segue em curva com raio de 186,48m, coor- 595.242,562m; desde, segue em curva com raio de 219,48m, coor- das N 7.793.675,913m; e E 594.678,256m; desde, segue em curva de 186,48m, coordenadas de centro N 7.795.208,816m e E denadas de centro N 7.795.208,816m e E 595.108,536m; e desenvol- denadas de centro N 7.795.208,815m e 595.108,538m; e desenvolvi- com o raio de 200,00m, coordenadas de centro N 7.793.874,631m; e 595.108,536m; e desenvolvimento de 56,60m até interceptar o vérti- vimento de 56,60m até interceptar o vértice V88, de coordenadas N mento de 48,32 m até interceptar o vértice V20, de coordenadas N E 594.655,650m; e desenvolvimento de 37,87m até interceptar o vér- ce V88, de coordenadas N 7.795.248,858m e E 595.290,670m; des- 7.795.248,858m e E 595.290,670m; desde, segue em curva com raio 7.795.009,932m e E 595.201,367m; desde, segue em curva com raio tice V53, de coordenadas N 7.793.683,719m; e E 594.715,253m; de, segue em curva com raio de 465,78m, coordenadas de centro N de 465,78m, coordenadas de centro N 7.795.148,997m e de e desde segue em curva confrontando com GLEBA 04-A com raio de 7.795.148,997m e E 594.835,721m; e desenvolvimento de 22,16m 594.835,721m; e desenvolvimento de 22,16m até interceptar o vérti- 595.320,140m; e desenvolvimento de 374,03 m até interceptar o vér- 200,00, coordenadas de centro N 7.793.874,631m; e E 594.655,650m; até interceptar o vértice V89, de coordenadas N 7.795.270,380m e E ce V89, de coordenadas N 7.795.270,380m e E 595.285,406m; des- tice V21, de coordenadas N 7.794.700,418m e E 595.044,371m; e desenvolvimento de 16,90m até interceptar o vértice V54, de coor- 595.285,406m; desde, segue em curva com raio de 465,78m, coor- de, segue em curva com raio de 465,78m, coordenadas de centro N 168°54’30” e 841,69 m até interceptar o vértice V22, de coordenadas denadas N 7.793.689,432m; e E 594.731,157m; desde, segue com os denadas de centro N 7.795.148,997m e E 594.835,721m; e desenvol- 7.795.148,997m e E 594.835,721m; e desenvolvimento de 13,08m N 7.793.874,454m e E 595.206,295m; deste, segue confrontando seguintes azimutes e distâncias: 67°49’08” e 11,79m até interceptar vimento de 13,08m até interceptar o vértice V90, de coordenadas N até interceptar o vértice V90, de coordenadas N 7.795.282,963m e E com GLEBA 04-B, com os seguintes azimutes e distâncias: o V55, de coordenadas N 7.793.693,883m; e E 594.742,073m; des- 7.795.282,963m e E 595.281,819m; deste, segue confrontando com 595.281,819m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MU- 168°54’30” e 161,34 m até interceptar o vértice V23, de coordenadas de, segue em curva com o raio de 30,00, coordenadas de centro N PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - MG, com os seguintes NICIPAL DE BETIM - MG, com os seguintes azimutes e distâncias: N 7.793.716,128m e E 595.237,333m; desde, segue em curva com 7.793.721,663m; e E 594.730,747m; e desenvolvimento de 47,12m, azimutes e distâncias: 77°00’14” e 10,22 m até interceptar o vértice 77°00’14” e 10,22 m até interceptar o vértice V91, de coordenadas N raio de 30,00m, coordenadas de centro N 7.793.721,919m e até interceptar o vértice V56, de coordenadas N 7.793.732,989m; e E V91, de coordenadas N 7.795.285,260m e E 595.291,773m; 7.795.285,260m e E 595.291,773m; 67°20’41” e 6,00 m até inter- 595.266,769m; e desenvolvimento de 36,19 m até interceptar o vér- 594.758,527m; desde segue com os seguintes azimutes e distâncias: 67°20’41” e 6,00 m até interceptar o vértice V92, de coordenadas N ceptar o vértice V92, de coordenadas N 7.795.287,572m e E tice V24, de coordenadas N 7.793.692,353m e E 595.261,689m; 337°49’08” e 97,21m até interceptar o vértice V57, de coordenadas 7.795.287,572m e E 595.297,311m; 337°33’23” e 18,09 m até inter- 595.297,311m; 337°33’23” e 18,09 m até interceptar o vértice V93, desde, segue em curva com raio de 65,00m, coordenadas de centro N N 7.793.823,002m e E 594.721,828m; desde, segue em curva com ceptar o vértice V93, de coordenadas N 7.795.304,293m e E de coordenadas N 7.795.304,293m e E 595.290,404m; 337°33’23” e 7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvimento de 74,45 m até raio de 54,00m, coordenadas de centro N 7.793.802,615m e E 595.290,404m; 337°33’23” e 3,54 m até interceptar o vértice V94, 3,54 m até interceptar o vértice V94, de coordenadas N interceptar o vértice V25, de coordenadas N 7.793.644,700m e E 594.671,825m; e desenvolvimento de 47,89 m até interceptar o vér- de coordenadas N 7.795.307,565m e E 595.289,052m; 337°33’23” e 7.795.307,565m e E 595.289,052m; 337°33’23” e 39,34 m até inter- 595.313,578m; desde, segue em curva com raio de 65,00m, coorde- tice V58, de coordenadas N 7.793.854,254m e E 594.687,618m; 39,34 m até interceptar o vértice V95, de coordenadas N ceptar o vértice V95, de coordenadas N 7.795.343,921m e E nadas de centro N 7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvi- 287°00’21” e 47,01 m até interceptar o vértice V59, de coordenadas 7.795.343,921m e E 595.274,035m; 337°33’23” e 25,32 m até inter- 595.274,035m; 337°33’23” e 25,32 m até interceptar o vértice V96, mento de 104,80m até interceptar o vértice V25-A, de coordenadas N N 7.793.868,003m e E 594.642,662m; deste, segue confrontando ceptar o vértice V96, de coordenadas N 7.795.367,319m e E de coordenadas N 7.795.367,319m e E 595.264,370m; 341°59’49” e 7.793.564,769m e E 595.264,463m; deste, segue em curva confron- com GLEBA 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°00’21” 595.264,370m; 341°59’49” e 14,54 m até interceptar o vértice V97, 14,54 m até interceptar o vértice V97, de coordenadas N tando com SERGIO FRANCO com raio de 65,00m, coordenadas de e 93,03 m até interceptar o vértice V60, de coordenadas N de coordenadas N 7.795.381,144m e E 595.259,877m; 340°48’22” e 7.795.381,144m e E 595.259,877m; 340°48’22” e 151,54m até inter- centro N 7.793.628,291m e 595.250,683m; e desenvolvimento de 7.793.895,212m e E 594.553,697m; 17°00’21” e 6,51 m até inter- 151,54m até interceptar o vértice V98, de coordenadas N ceptar o vértice V98, de coordenadas N 7.795.524,262m e E 0,71m até N ceptar o vértice V61, de coordenadas N 7.793.901,436m e E 7.795.524,262m e E 595.210,056m, 98°35’37” e 27,74m até inter- 595.210,056m, 98°35’37” e 27,74m até interceptar o vértice V99, de 7.793.564,622m e E 595.263,771m; desde, segue em curva com raio 594.555,601m; deste, segue confrontando com BAIRRO AMAZO- ceptar o vértice V99, de coordenadas N 7.795.520,116m e E coordenadas N 7.795.520,116m e E 595.237,489m, 95°53’53” e de e NAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°36’14” e 6,71 m 595.237,489m, 95°53’53” e 12,84m até interceptar o vértice V100, 12,84m até interceptar o vértice V100, de coordenadas N 595.273,838m; e desenvolvimento de 42,48m até interceptar o vérti- até interceptar o vértice V62 de coordenadas N 7.793.901,951m e E de coordenadas N 7.795.518,796m e E 595.250,265m 96°03’45” e 7.795.518,796m e E 595.250,265m 96°03’45” e 22,44m, até inter- ce V27, de coordenadas N 7.793.540,423m e E 595.230,409m; des- 594.562,295m com os seguintes azimutes e distâncias: 85°36’14” e 22,44m, até interceptar o vértice V101, N 7.795.516,426m e E ceptar o vértice V101, N 7.795.516,426m e E 595.272,580m, de, segue em curva com raio de 166,50m, coordenadas de centro N 19,29 m até interceptar o vértice V63, de coordenadas N 595.272,580m, 95°52’06” e 32,09m até interceptar o vértice V102, 95°52’06” e 32,09m até interceptar o vértice V102, de coordenadas 7.793.622,928m e 595.085,788m; e desenvolvimento de 41,07m até 7.793.903,430m e E 594.581,533m; deste, segue confrontando com de coordenadas N 7.795.513,145m e E 595.304,503m, 94°21’40” e N 7.795.513,145m e E 595.304,503m, 94°21’40” e 15,70m até inter- interceptar o vértice V28, de coordenadas N 7.793.507,605m e E GLEBA 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°00’21” e 15,70m até interceptar o vértice V103, de coordenadas N ceptar o vértice V103, de coordenadas N 7.795.511,951m e E 595.205,883m; 223°50’19” e 39,95 m até interceptar o vértice V29, 56,09 m até interceptar o vértice V64, de coordenadas N 7.795.511,951m e E 595.320,158m, 95°06’55” e 21,28m até inter- 595.320,158m, 95°06’55” e 21,28m até interceptar o vértice V104, de coordenadas N 7.793.478,791m e E 595.178,214m; desde, segue 7.793.887,026m e E 594.635,168m; deste, segue confrontando com ceptar o vértice V104, de coordenadas N 7.795.510,054m e E de coordenadas N 7.795.510,054m e E 595.341,353m, 94°09’57” e em curva com raio de 166,50m, coordenadas de centro N GLEBA 04-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°00’21” 595.341,353m, 94°09’57” e 10,37m até interceptar o vértice V105, 10,37m até interceptar o vértice V105, de coordenadas N 7.793.594,114m e 595.058,119m; e desenvolvimento de 133,86m até e 59,74 m até interceptar o vértice V65, de coordenadas N de coordenadas N 7.795.509,300m e E 595.351,696m, 94°04’49” e 7.795.509,300m e E 595.351,696m, 94°04’49” e 9,72m até intercep- interceptar o vértice V30, de coordenadas N 7.793.427,614m e E 7.793.869,554m e E 594.692,297m; desde, segue em curva com raio 9,72m até interceptar o vértice V106, de coordenadas N tar o vértice V106, de coordenadas N 7.795.508,609m e E 595.058,400m; 269°54’12” e 81,06 m até interceptar o vértice V31, de 70,00m, coordenadas de centro N 7.793.802,615m e E 7.795.508,609m e E 595.361,390, 94°23’10” e 11,26m até intercep- 595.361,390, 94°23’10” e 11,26m até interceptar o vértice V107, de de coordenadas N 7.793.427,477m e E 594.977,336m; desde, segue 594.671,825m; e desenvolvimento de 62,08m até interceptar o vérti- tar o vértice V107, de coordenadas N 7.795.507,748m e E coordenadas N 7.795.507,748m e E 595.372,613m, 94°23’01” e em curva com raio de 170,00m, coordenadas de centro N ce V66, de coordenadas N 7.793.829,042m e E 594.736,644m; 595.372,613m, 94°23’01” e 12,83m até interceptar o vértice V108, 12,83m até interceptar o vértice V108, de coordenadas N 7.793597,477m e 594.977,048m; e desenvolvimento de 134,16m até 157°49’08” e 130,02 m até interceptar o vértice V67, de coordenadas de coordenadas N 7.795.506,768m e E 595.385,401m, 92°31’17” e 7.795.506,768m e E 595.385,401m, 92°31’17” e 41,20m até inter- interceptar o vértice V32, de coordenadas N 7.793.477,523m e E N 7.793.708,647m e E 594.785,730m; 157°49’08” e 149,68 m até 41,20m até interceptar o vértice V109, de coordenadas N ceptar o vértice V109, de coordenadas N 7.795.504,955m e E 594.856,587m; deste, segue em curva confrontando com GLEBA interceptar o vértice V68, de coordenadas N 7.793.570,043m e E 7.795.504,955m e E 595.426,562m, 91°08’45” e 13,59m até inter- 595.426,562m, 91°08’45” e 13,59m até interceptar o vértice V110, 04-A, com raio de 170,00m, coordenadas de centro N 7.793.597,477m 594.842,240m; desde, segue em curva com raio de 146,50m, coor- ceptar o vértice V110, de coordenadas N 7.795.504,683m e E de coordenadas N 7.795.504,683m e E 595.440,151m, 90°03’04” e e 594.977,048m; e desenvolvimento de 26,80m até interceptar o vér- denadas de centro N 7.793.625,352m e 594.977,898m; e desenvolvi- 595.440,151m, 90°03’04” e 30,77m até interceptar o vértice V111, 30,77m até interceptar o vértice V111, de coordenadas N tice V33, de coordenadas N 7.793.497,927m e E 594.839,245m; mento de 26,59m até interceptar o vértice V69, de coordenadas N de coordenadas N 7.795.504,656m e E 595.470,924m, 88°38’01” e 7.795.504,656m e E 595.470,924m, 88°38’01” e 24,56m até inter- 324°09’19” e 122,08 m até interceptar o vértice V34, de coordenadas 7.793.546,464m e E 594.854,453m; 147°25’09” e 52,95 m até inter- 24,56m até interceptar o vértice V112, de coordenadas N ceptar o vértice V112, de coordenadas N 7.795.505,241m e E N 7.793.596,888m e E 594.767,755m; desde, segue em curva com ceptar o vértice V70, de coordenadas N 7.793.501,843m e E 7.795.505,241m e E 595.495,478m, 88°42’03” e 32,44m até inter- 595.495,478m, 88°42’03” e 32,44m até interceptar o vértice V01, raio de 90,00m, coordenadas de centro N 7.793.544,184m e 594.882,967m; desde, segue em curva com raio de 133,50m, coorde- ceptar o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. To- ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 594.694,800m; e desenvolvimento de 38,37m m até interceptar o nadas de centro N 7.793.593,981m e E 594.979,574m; e desenvolvi- das as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasi- vértice V35, de coordenadas N 7.793.622,338m e E 594.739,432m; mento de 15,57m até interceptar o vértice V71, de coordenadas N Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encon- leiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se represen- deste, segue em curva confrontando com GLEBA 03, com raio de 7.793.491,228m e E 594.894,345m; deste, segue em curva confron- tram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano 219,48m, coordenadas de centro N 7.795.208,815m E 199,39m, 278,47m, 281,14m, 50,00m, coordenadas coordenadas coordenadas interceptar o coordenadas de de de centro centro centro N N N vértice V26, de centro N 7.795.261,332m 7.795.245,816m 7.794.755,112m de coordenadas 7.793.515,646m 259,00m, coordenadas de centro N 7.793.429,126m 50,00m, coordenadas de centro CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 N 7.793.570,849m e ÓRGÃO ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 4 OFICIAL Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Córrego Alegre. da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos nário sem causa justificada, por mais de 20 (vinte) dias consecuti- retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Servidores Municipais de Betim, com as alterações dadas pela Lei vos”; da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. plano de projeção U T M. n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, ficando os servidores estáveis dos Servidores Municipais de Betim, ficando os servidores estáveis Carlaile de Jesus Pedrosa Art. 3º A desapropriação mencionada no art. 1º deste Decreto desti- designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de designados através da Portaria GAPR nº 055, de 05 de agosto de Prefeito Municipal na-se à implantação da Via das Indústrias. 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Discipli- 2015, que “Designa Comissão Permanente de Sindicância Discipli- Wagner Lara Braga Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste nar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, nar Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo”, Secretário Adjunto de Administração Decreto. encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo a aludida encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo aludida Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de todo o Comissão notificar, nos prazos legais, o referido servidor de todo o DECRETO Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. teor do referido processo. teor do presente processo. EXONERA DIRETOR II-A Betim, 02 de outubro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Carlaile Jesus Pedrosa Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DECRETA: Prefeito Municipal Betim, 30 de setembro de 2015. Betim, 30 de setembro de 2015. Art. 1º Fica exonerada ARIANE COELHO A MENDONCA, CPF nº Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Carlaile Jesus Pedrosa Carlaile Jesus Pedrosa 491.852.766/34, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Secre- Procuradora-Geral do Município Prefeito Municipal Prefeito Municipal taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Procuradora-Geral do Município Procuradora-Geral do Município retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Poder Executivo Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO Carlaile de Jesus Pedrosa de Procedimento Disciplinar Administrativo do Município de Betim- PORTARIA GAPR Nº 067, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 -MG DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DISCIPLI- DESPACHO – PDA Nº 013/15 NAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRAÇÃO FUN- Processo nº 3287/2012 CIONAL, EM TESE, COMETIDA PELA SERVIDORA N.J Sindicado: Antônio Calazans de Souza .R. DECRETO Nº 38.827, O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, especial- DE 02 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETO em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, Lei n° 5459/13 e mente as que lhe são conferidas pelo art. 189 da Lei Municipal nº ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EXONERA DIRETOR I no Decreto nº 34.288/13, em consonância com o Relatório Final nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelo art. 32 O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside- O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, 023/2015 de fls. 30/36, emanado pela Comissão Permanente de Sin- da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denún- rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, DECRETA: dicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disciplinar cia formulada às fls. 01/10, do Processo Disciplinar Administrativo de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal Art. 1º Fica exonerado BIGNOM MAIA DA SILVA NETO, CPF nº Administrativo do Município e assente na análise e decisão prolatada nº 2.999/2014, de 10 de fevereiro de 2014; n.º 5.824, de 29 de dezembro de 2014; 876.041.406/53, do cargo comissionado de Diretor I, da Secretaria pela Procuradora-Geral do Município, às fls. 39/40, torna público RESOLVE: D E C R E T A: Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. a decisão de julgar extinto o presente procedimento promovido em Art. 1º Determinar nos termos do art. 189 da Lei Municipal nº 884, Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.100,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, face do servidor Antônio Calazans de Souza, matrícula 0207796-5, de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Procedimento Disci- (um mil e cem reais), às seguintes dotações orçamentárias: retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. cargo de Agente de Combate a Endemias, por se verificar a perda do plinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuído à 110.1.08.122.0005.2179.33909300.010000R$ 100,00 Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. objeto da ação disciplinar, com fulcro no artigo 5º, parágrafo único, servidora N.J.R., Matrícula 201936-1, ocupante do cargo de Auxiliar 110.4.08.243.0038.2181.33909300.010000R$ 1.000,00 Carlaile de Jesus Pedrosa do Decreto nº 34.288 de 07 de março de 2013, e da Lei Municipal de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, previsto TOTAL A SUPLEMENTARR$ 884/1969, a impelir, desse modo, o ARQUIVAMENTO da Sindicân- no art. 12 - No ato da posse, o candidato deverá declarar, por escrito, Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica Wagner Lara Braga cia Disciplinar Administrativa nº 3.287/2012. se é titular de outro cargo ou função pública, art. 163 - É vedada acu- anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orça- Secretário Adjunto de Administração Carlaile Jesus Pedrosa mulação remunerada, exceto: I – a de juiz e um cargo de magistério; mentária: Prefeito Municipal II – a de dois cargos de magistério; III – a de um cargo de magistério 110.4.08.243.0038.2181.33903000.010000R$ com outro técnico ou científico; IV – a de dois cargos privativos de TOTAL A ANULAR Poder Executivo médico; art. 166 – Verificada em processo administrativo julgado Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e pelo Prefeito, acumulação proibida, e provada boa-fé, o funcionário Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. DECRETA: de Procedimento Disciplinar Administrativo do Município de Betim- optará por um dos cargos; se não o fizer dentro de 15 (quinze) dias, Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2015. Art. 1º Fica exonerada CARMEN LUCIA QUINTINO DA CRUZ, -MG será exonerado de qualquer deles, a critério da administração, art. Carlaile Jesus Pedrosa CPF nº 760.808.036/15, do cargo comissionado de Vice-Diretor II- DESPACHO – S.D.A - Nº 014/15 167 - São deveres do funcionário:, I - exação administrativa; e VI Prefeito Municipal B, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro PROCESSO Nº: 6.052/2015 - observar as normas legais e regulamentares; art. 168 - Ao funcio- Vânia Alves Estevão de 2015. SINDICADO: Ismail Rodrigues Pereira nário é proibido:, IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, ou de terceiros em prejuízo da dignidade da função; e XIV - praticar em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69, na Lei n° 5459/13 qualquer outro ato ou exercer atividade proibida por lei ou incompa- DECRETO Nº 38.828, Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. e no Decreto nº 34.288/13, de acordo o Relatório Final nº 024/2015 tível com suas atribuições funcionais, art. 170 - A responsabilidade DE 02 DE OUTUBRO DE 2015. Carlaile de Jesus Pedrosa de fls. 17/24 da Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar administrativa resulta de atos ou omissões que contravenham o regu- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR Prefeito Municipal Administrativa e de Procedimento Disciplinar Administrativo do lar cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidades que as O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside- Wagner Lara Braga Município de Betim-MG e com a Decisão de fls. 27/28 da Procu- leis e os regulamentos cometam ao funcionário; art. 173 - Conside- rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, Secretário Adjunto de Administração radora-Geral do Município, torna público o ARQUIVAMENTO da ra-se infração disciplinar o fato praticado pelo funcionário com vio- de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal Sindicância Disciplinar Administrativa nº 6.052/2015, em face do lação dos deveres e das proibições decorrentes desta lei; e art. 179 - A n.º 5.829, de 29 de dezembro de 2014; DECRETO servidor Ismail Rodrigues Pereira, nos termos do art. 5º, Parágrafo pena de demissão será aplicada nos casos de:, I - crime nos termos da D E C R E T A: EXONERA VICE-DIRETOR II-A Único, do Decreto nº 34.288, de 07 de março de 2013. lei penal; e IX - incidência em qualquer das proibições de que tratam Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 87.000,00 O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Carlaile Jesus Pedrosa os números IV e XIV do artigo 168, da Lei Municipal n° 884, de 12 (oitenta e sete mil reais), à seguinte dotação orçamentária: DECRETA: Prefeito Municipal de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, 305.9.16.482.0048.2649.33904800.010000R$ Art. 1º Fica exonerada CLAUDIA ELIZINHA DA COSTA SILVA com as alterações dadas pela Lei n° 5.602, de 28 de agosto de 2013, TOTAL A SUPLEMENTARR$ PORTARIA GAPR Nº 066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica Vice-Diretor II-A, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DISCIPLI- nº 055, de 05 de agosto de 2015, que “Designa Comissão Permanente anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orça- 30 deSetembro de 2015. NAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRAÇÃO FUN- de Sindicância Disciplinar Administrativa e de Procedimento Disci- mentária: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, CIONAL, EM TESE, COMETIDA PELA SERVIDORA S.M.S plinar Administrativo”, encarregados de apurar os ilícitos adminis- 102.1.04.122.0004.2012.31901100.010000R$ .A. trativos, devendo a aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a TOTAL A ANULAR O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, especial- referida servidora de todo o teor do referido processo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlaile de Jesus Pedrosa mente as que lhe são conferidas pelo art. 189 da Lei Municipal nº Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelo art. 32 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2015. Wagner Lara Braga da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denún- Betim, 30 de setembro de 2015. Carlaile Jesus Pedrosa Secretário Adjunto de Administração cia formulada às fls. 01/16, do Processo Disciplinar Administrativo Carlaile Jesus Pedrosa Prefeito Municipal nº 8.677/2011, de 07 de abril de 2011; Prefeito Municipal Vânia Alves Estevão DECRETO RESOLVE: Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento EXONERA VICE-DIRETOR II-A Art. 1º Determinar nos termos do art. 189 da Lei Municipal nº 884, Procuradora-Geral do Município Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração R$ 1.100,00 Prefeito Municipal 1.100,00 1.100,00 DECRETO EXONERA VICE-DIRETOR II-B retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. R$ 87.000,00 87.000,00 ROSENDO, CPF nº 709.719.866/49, do cargo comissionado de 87.000,00 87.000,00 retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Procedimento Disciplinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuído PORTARIA GAPR Nº 068, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 à servidora S.M.S.A., Matrícula 0207398-6, ocupante do cargo de DETERMINA Técnico de Raios-x, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pre- CIPLINAR visto no art. 12 - No ato da posse, o candidato deverá declarar, por ÇÃO escrito, se é titular de outro cargo ou função pública, art. 163 - É ABERTURA Prefeito Municipal DE ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO Diretor II-A, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. .V. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vedada acumulação remunerada, exceto: I – a de juiz e um cargo O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, especial- DECRETA: retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. de magistério; II – a de dois cargos de magistério; III – a de um mente as que lhe são conferidas pelo art. 189 da Lei Municipal nº Art. 1º Fica exonerada ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. cargo de magistério com outro técnico ou científico; IV – a de dois 884, de 12 de fevereiro de 1969, com nova redação dada pelo art. 32 nº 665.858.306/44, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Se- Carlaile de Jesus Pedrosa cargos privativos de médico; art. 166 – Verificada em processo ad- da Lei n° 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, e considerando a denún- cretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal ministrativo julgado pelo Prefeito, acumulação proibida, e provada cia formulada às fls. 01/06, do Processo Disciplinar Administrativo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Wagner Lara Braga boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos; se não o fizer dentro nº 3.299/2011, de 06 de outubro de 2011; retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Secretário Adjunto de Administração de 15 (quinze) dias, será exonerado de qualquer deles, a critério da RESOLVE: Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. administração, art. 167 - São deveres do funcionário:, I - exação ad- Art. 1º Determinar nos termos do art. 189 da Lei Municipal nº 884, Carlaile de Jesus Pedrosa DECRETO ministrativa; e VI - observar as normas legais e regulamentares; art. de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Procedimento Disci- Prefeito Municipal EXONERA SUPERVISOR I 168 - Ao funcionário é proibido:, IV - valer-se do cargo para lograr plinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuído ao Wagner Lara Braga O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, proveito pessoal ou de terceiros em prejuízo da dignidade da função; servidor C.S.V., Matrícula 0208091-5, ocupante do cargo de Técnico Secretário Adjunto de Administração DECRETA: e XIV - praticar qualquer outro ato ou exercer atividade proibida de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, previsto por lei ou incompatível com suas atribuições funcionais, art. 170 - A no art. 167 – “São deveres do funcionário:”, incisos: II – assidui- DECRETO 057.395.016/44, do cargo comissionado de Supervisor I, do Setor de responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões que con- dade; VI – observar as normas legais e regulamentares; e X – fazer EXONERA VICE-DIRETOR II-A Redação e Edição, da Seção de Imprensa Oficial, da Divisão de travenham o regular cumprimento dos deveres, atribuições e respon- pronta comunicação a seu chefe imediato o motivo do seu não com- O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Imprensa, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 30 de sabilidades que as leis e os regulamentos cometam ao funcionário; parecimento ao serviço; c/c art. 170 – “A responsabilidade admi- DECRETA: Setembro de 2015. art. 173 - Considera-se infração disciplinar o fato praticado pelo nistrativa resulta de atos ou omissões que contravenham o regular Art. 1º Fica exonerada ADRIANA MOREIRA DE FARIA, CPF nº Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, funcionário com violação dos deveres e das proibições decorrentes cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidades que as 081.260.296/09, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-A, da retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. desta lei; e art. 179 - A pena de demissão será aplicada nos casos leis e os regulamentos cometam ao funcionário e art. 179 – “A pena Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. de:, I - crime nos termos da lei penal; e IX - incidência em qualquer de demissão será aplicada nos casos de:”, incisos II – abandono de 2015. Carlaile de Jesus Pedrosa das proibições de que tratam os números IV e XIV do artigo 168, cargo, §1º “Considera-se abandono de cargo a ausência do funcio- Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Prefeito Municipal PELO INFRA- ALMEIDA, CPF nº 645.805.716/49, do cargo comissionado de Vice- EXONERA DIRETOR II-A COMETIDA APURAR Art. 1º Fica exonerada CLEIFANY VENEROSO INACIO DE DECRETO FUNCIONAL, PARA DIS- DECRETA: SERVIDOR C.S Art. 1º Fica exonerado DIOGO LEONARDO ANTUNES, CPF nº CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ÓRGÃO ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 5 OFICIAL Wagner Lara Braga O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, EXONERA DIRETOR II-B Art. 1º Fica exonerado ONOFRE JOSE DA SILVA, CPF nº Secretário Adjunto de Administração DECRETA: O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, 293.156.626/87, do cargo comissionado de Assessor Pedagógico/ Art. 1º Fica exonerada ISABELLA DANTAS REZENDE, CPF nº DECRETA: Administrativo de Ensino, da Secretaria Municipal da Educação, a DECRETO 056.683.776/52, do cargo comissionado de Diretor Art. 1º Fica exonerado LUIZ CUSTODIO DE ANDRADE, CPF nº partir de 30 de Setembro de 2015. EXONERA VICE-DIRETOR II-A Pedagógico/Administrativo de Ensino, da Diretoria Pedagógica e 256.505.216/20, do cargo comissionado de Diretor II-B, da Secre- Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Administrativa de Políticas Educacionais, da Secretaria Adjunta taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. DECRETA: Pedagógica e Administrativa da Educação, da Secretaria Municipal Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Art. 1º Fica exonerado EDIVAL TEIXEIRA NETO, CPF nº da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Carlaile de Jesus Pedrosa 513.200.376/15, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-A, da Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Carlaile de Jesus Pedrosa Wagner Lara Braga 2015. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Prefeito Municipal Secretário Adjunto de Administração Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Carlaile de Jesus Pedrosa Wagner Lara Braga retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal Secretário Adjunto de Administração Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Wagner Lara Braga Carlaile de Jesus Pedrosa Secretário Adjunto de Administração Prefeito Municipal DECRETO EXONERA VICE-DIRETOR II-B DECRETO O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, EXONERA DIRETOR II-B DECRETA: Wagner Lara Braga DECRETO O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Art. 1º Fica exonerada PATRICIA DA SILVA MATOS FRANCO, Secretário Adjunto de Administração EXONERA VICE-DIRETOR II-A DECRETA: CPF nº 448.344.206/63, do cargo comissionado de Vice-Diretor II- O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Art. 1º Fica exonerada MARCIA MONICA DE OLIV SANTOS, CPF B, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro DECRETO DECRETA: nº 512.695.706/68, do cargo comissionado de Diretor II-B, da Se- de 2015. EXONERA VICE-DIRETOR II-A Art. 1º Fica exonerado LEONARDO CARDOSO DE ALVARENGA, cretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, CPF nº 554.237.606/15, do cargo comissionado de Vice-Diretor II- Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. DECRETA: A, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Art. 1º Fica exonerado EDUARDO BRAZ PIUZANA, CPF nº de 2015. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Carlaile de Jesus Pedrosa 012.586.606/28, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-A, da Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Carlaile de Jesus Pedrosa Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal Wagner Lara Braga 2015. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Carlaile de Jesus Pedrosa Secretário Adjunto de Administração retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Wagner Lara Braga DECRETO EXONERA VICE-DIRETOR I Carlaile de Jesus Pedrosa Secretário Adjunto de Administração EXONERA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO DE O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, ENSINO DECRETA: Prefeito Municipal DECRETO Wagner Lara Braga DECRETO O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Art. 1º Fica exonerada ROSELI DAS DORES OLIVEIRA, CPF nº Secretário Adjunto de Administração EXONERA VICE-DIRETOR II-A DECRETA: 897.900.906/25, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da Secre- O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Art. 1º Fica exonerada MARIA DE LOURDES PAIVA RAMOS, taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. DECRETO DECRETA: CPF nº 615.380.516/72, do cargo comissionado de Diretor Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, EXONERA DIRETOR II-A Art. 1º Fica exonerado LEONARDO DAVI DE ABREU SANTOS, Pedagógico/Administrativo de Ensino, da Diretoria Pedagógica do retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, CPF nº 017.451.106/07, do cargo comissionado de Vice-Diretor II- Ensino Fundamental Região II, da Secretaria Adjunta Pedagógica e Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. DECRETA: A, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro Administrativa da Educação, da Secretaria Municipal da Educação, a Carlaile de Jesus Pedrosa Art. 1º Fica exonerada ELIENE JOSE VIRIATO GOMES, CPF nº de 2015. partir de 30 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal 767.836.426/15, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Secre- Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Wagner Lara Braga taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Secretário Adjunto de Administração Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Carlaile de Jesus Pedrosa Carlaile de Jesus Pedrosa DECRETO Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Prefeito Municipal Prefeito Municipal EXONERA DIRETOR II-A Carlaile de Jesus Pedrosa Wagner Lara Braga Wagner Lara Braga O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Prefeito Municipal Secretário Adjunto de Administração Secretário Adjunto de Administração DECRETA: DECRETO DECRETO 679.492.406/44, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Secre- EXONERA VICE-DIRETOR I EXONERA AUXILIAR DE GABINETE taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. DECRETO O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, EXONERA SECRETÁRIO DE ESCOLA DECRETA: DECRETA: retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Art. 1º Fica exonerada LORENA MARCIA BRAGA DE LIMA, CPF Art. 1º Fica exonerado MAURICIO LOPES DA SILVA, CPF nº Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. DECRETA: nº 063.768.536/92, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da 969.156.176/04, do cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete, da Carlaile de Jesus Pedrosa Art. 1º Fica exonerado EMERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de Gerência Regional Centro, da Secretaria Municipal de Governo, a Prefeito Municipal nº 919.701.306/44, do cargo comissionado de Secretário de Escola, 2015. partir de 30 de Setembro de 2015. Wagner Lara Braga da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Secretário Adjunto de Administração de 2015. retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. DECRETO retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Carlaile de Jesus Pedrosa Carlaile de Jesus Pedrosa EXONERA VICE-DIRETOR I Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Prefeito Municipal Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Carlaile de Jesus Pedrosa Wagner Lara Braga Wagner Lara Braga DECRETA: Prefeito Municipal Secretário Adjunto de Administração Secretário Adjunto de Administração Art. 1º Fica exonerada SWETLANA MARIA P G DO AMARAL, DECRETO DECRETO Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de EXONERA VICE-DIRETOR II-B EXONERA VICE-DIRETOR II-A 2015. DECRETO O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, EXONERA VICE-DIRETOR I DECRETA: DECRETA: retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Art. 1º Fica exonerada LOURDES GORETE DE LIMA, CPF nº Art. 1º Fica exonerada NATALI GOMES SABINO MATOS, CPF nº Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. DECRETA: 011.677.786/93, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-B, da 088.319.036/24, do cargo comissionado de Vice-Diretor II-A, da Carlaile de Jesus Pedrosa Art. 1º Fica exonerado EMERSON DE MORAIS, CPF nº Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de Prefeito Municipal 556.226.666/00, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da Secre- 2015. 2015. Wagner Lara Braga taria Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Secretário Adjunto de Administração Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. DECRETO Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Carlaile de Jesus Pedrosa Carlaile de Jesus Pedrosa EXONERA DIRETOR III Carlaile de Jesus Pedrosa Prefeito Municipal Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Prefeito Municipal Wagner Lara Braga Wagner Lara Braga DECRETA: Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração Secretário Adjunto de Administração Art. 1º Fica exonerado WAGNER SILVA MELO, CPF nº DECRETO DECRETO Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. DECRETO EXONERA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO DE EXONERA DIRETOR II-A Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, EXONERA VICE-DIRETOR I ENSINO O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada NAYARA ARIANA P. REZENDE, CPF nº Carlaile de Jesus Pedrosa Art. 1º Fica exonerada IRIS PEREIRA DOS SANTOS MELO, CPF Art. 1º Fica exonerada LUCIANA AIRES DINIZ DIAS, CPF nº 014.111.496/70, do cargo comissionado de Diretor II-A, da Secre- Prefeito Municipal nº 791.974.776/72, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da Se- 046.832.106/30, do cargo comissionado de Diretor taria Municipal da Educação, a partir de 01 de Outubro de 2015. Wagner Lara Braga cretaria Pedagógico/Administrativo de Ensino, da Diretoria Pedagógica do Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Secretário Adjunto de Administração Municipal da Educação, a partir de 30 de Setembro de 2015. Ensino Fundamental Região I, da Secretaria Adjunta Pedagógica e retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Administrativa da Educação, da Secretaria Municipal da Educação, a Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. DECRETO retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. partir de 30 de Setembro de 2015. Carlaile de Jesus Pedrosa NOMEIA SUPERVISOR II Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, Carlaile de Jesus Pedrosa retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2015. Wagner Lara Braga DECRETA: Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Secretário Adjunto de Administração Art. 1º Fica nomeada JUNIA APARECIDA ROSA DA SILVA, CPF Wagner Lara Braga Carlaile de Jesus Pedrosa Secretário Adjunto de Administração Prefeito Municipal DECRETO de Auditoria, da Divisão de Auditoria, da Secretaria Municipal de Wagner Lara Braga EXONERA ASSESSOR PEDAGÓGICO/ ADMINISTRATIVO DE Auditoria e Controle Interno , a partir da presente data. Secretário Adjunto de Administração ENSINO Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, retroagindo seus efeitos a 15 de Setembro de 2015. DECRETA: Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Wagner Lara Braga Art. 1º Fica exonerada SANDRA NUNES ANIBAL PRADO, CPF nº Secretário Adjunto de Administração CPF nº 256.478.066/00, do cargo comissionado de Vice-Diretor I, da Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração Secretário Adjunto de Administração DECRETO 880.800.646/87, do cargo comissionado de Diretor III, da Secretaria EXONERA DIRETOR PEDAGÓGICO/ADMINISTRATIVO DE ENSINO DECRETO nº 003.067.576/64, para exercer o cargo de Supervisor II, da Seção CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 6 ÓRGÃO Carlaile de Jesus Pedrosa Prefeito Municipal SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA Wagner Lara Braga Secretário Adjunto de Administração OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 de R$31.970,00 (Trinta e um mil novecentos e setenta reais); no Lote de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Mu- 18 no valor de R$45.015,00 (Quarenta e cinco mil e quinze reais), nicipal nº. 4.276, de 28 de dezembro de 2005, os incisos VII e XII do totalizando o importe de R$109.555,00 (Cento e nove mil quinhentos Art. 15 do Decreto nº. 21.121, de 02 de fevereiro de 2006, bem como e cinquenta e cinco reais); MC SURGICAL PRODUTOS MÉDICO o Art. 6º, § 1º da Lei Municipal nº. 5.108, de 18 de fevereiro de 2011, PAUTA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON- HOSPITALARES LTDA.-EPP no Lote 01 no valor de R$28.475,00 DECRETO TRIBUINTES A SE REALIZAR EM 07/10/2015. (Vinte e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais); no Lote 10 NOMEIA SUPERVISOR I Local: Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas - no valor de R$40.980,00 (Quarenta mil novecentos e oitenta reais); Art. 1º. Fica ROSANA GOMES nomeada para exercer o cargo de O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, 640 Brasiléia - Betim – M/G. no Lote 17 no valor de R$35.600,00 (Trinta e cinco mil e seiscentos COORDENADOR DE ÁREA, do quadro de cargos de provimento DECRETA: Sala de reuniões da Secretaria Adjunta da fazenda – 16:00 horas. reais), totalizando o importe de R$105.055,00 (Cento e cinco mil e em comissão deste Instituto de que dispõe a Lei nº. 5.108/2011. Art. 1º Fica nomeado RONALDO LUIZ CERQUEIRA DA COSTA, Julgamentos previstos: cinquenta e cinco reais). O lote 19 restou fracassado. Os Lotes 06 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro- CPF nº 899.446.236/87, para exercer o cargo de Supervisor I, do * Recurso Nº 521/2015 e 07 restaram desertos. O presente processo perfaz no importe de Setor de Redação e Edição, da Seção de Imprensa Oficial, da Processo Nº 9616/2013 R$ R$ 536.802,80 (Quinhentos e trinta e seis mil oitocentos e dois Divisão de Imprensa, da Secretaria Municipal de Comunicação, a Recorrente: WCT Logística Ltda reais e oitenta centavos). (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário partir da presente data. Assunto: ISSQN – Retenção na Fonte/Defesa Executivo da i.CISMEP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2015. INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO Processo Nº 0018/2007 MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMO- Carlaile de Jesus Pedrosa Requerente: Denso Máquinas Rotantes do Brasil Ltda LOGAÇÃO. Betim (MG), 02 de Outubro de 2015. HOMOLOGO Prefeito Municipal Assunto: Retenção na Fonte a presente licitação na modalidade de Pregão Presencial para RE- Wagner Lara Braga Relator: Conselheiro Marcus Vinícius Ferreira de Barros GISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO Prefeitura Municipal de Betim, 02 de Outubro de 2015. Secretário Adjunto de Administração SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO * Recurso Nº 518/2015 DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE TI Processo Nº 002802/2007 Nº 065/2015 - PROCESSO LICITATORIO N° 117/2015, conforme Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 1º de outubro de 2015. Diretor Executivo PORTARIA Nº. 317, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. EXONERA SERVIDOR DO CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município Requerente: Diedro Construções e Serviços Ltda discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora: de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Mu- Assunto: Restituição/Compensação de ISSQN ARENNA INFORMÁTICA LTDA.-ME, no seguinte Lote: Lote 01, nicipal nº. 4.276, de 28 de dezembro de 2005, os incisos VII e XII do Relatora: Conselheira Edlamar Calazans Silva no valor de R$118.898,00 (cento e dezoito mil oitocentos e noventa Art. 15 do Decreto nº. 21.121, de 02 de fevereiro de 2006, bem como o Art. 6º, § 1º da Lei Municipal nº. 5.108, de 18 de fevereiro de 2011, PORTARIA /SEAD – SRH Nº 102/2015 Herli Maria Silva Martins e oito reais), totalizando o importe de R$118.898,00 (cento e dezoito CONCEDE LICENÇA. Secretária Conselho mil oitocentos e noventa e oito reais). O presente processo perfaz O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e conside- agindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015. Evandro Manoel Firmino da Fonseca Relatora: Conselheira Raquel de Souza * Recurso Nº 512/2015 RESOLVE: no valor R$118.898,00 (cento e dezoito mil oitocentos e noventa e RESOLVE: Art. 1º. Fica ALEXANDRE DE FREITAS MACHADO exonerado INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP oito reais). (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário Executivo da RESOLVE: A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ- Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro- Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Davi- MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a Retificação de Jul- DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMOLOGA- agindo seus efeitos a 30 de setembro de 2015. dson Merllo, Guarda Municipal, matrícula 0132119-6, para trato de gamento do Pregão Presencial nº 066/2015 – Processo Licitatório nº ÇÃO. Betim (MG), 02 de Outubro de 2015. HOMOLOGO a pre- interesses particulares, por um período de 18 meses, a partir de 01 119/2015 – Registro de preço para futura e eventual aquisição de me- sente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA de outubro de 2015. dicamentos específicos para Glaucoma. Foram julgadas vencedoras REGISTRO DE PREÇO DE FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro- as empresas: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊU- DE INSUMOS PARA EQUIPAMENTOS (PAPEL PARA ECG) Nº agindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015. TICOS LTDA. nos lotes 01 e 02, SOLUMED DISTRIBUIDORA 070/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 126/2015, conforme dis- Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2015. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE no lote 03, criminado no edital, e ADJUDICO o objeto á empresa vencedora: Evandro Teofilo Elias AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. no lote 06 e SAÚDE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.-EPP, no Lote 01 no va- PORTARIA Nº. 318, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. Secretário Adjunto de Segurança Pública FARMACONN LTDA no lote 07. O lote 04 restou deserto e o lote lor de R$7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais), totalizando Wagner Lara Braga 05 fracassado. O processo fica com vistas franqueadas aos interes- o importe de R$7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). O NOMEA SERVIDOR NO CARGO DE PROCURADOR AUTÁR- Secretário Adjunto de Administração sados. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066. O Pregoeiro, presente processo perfaz o valor de R$7.350,00 (Sete mil trezentos e 02/10/2015. cinquenta reais). (A) JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário Executivo rando o que consta do Processo Administrativo nº 11229 de 26 de i.CISMEP do cargo em comissão de PROCURADOR AUTÁRQUICO, a partir de 30 de setembro de 2015. maio de 2015, PORTARIA / SEAD – SRH Nº 103/2015 da i.CISMEP. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 1º de outubro de 2015. Evandro Manoel Firmino da Fonseca Diretor Executivo QUICO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 4.276, de 28 de dezembro de 2005, os incisos VII e XII do AUTORIZA RETORNO DE SERVIDORA. INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ- O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ- Art. 15 do Decreto nº. 21.121, de 02 de fevereiro de 2006, bem como legais, conforme o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e conside- nº 53/2015. Processo Administrativo de Compras n° 77/2015, Lici- DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMOLOGA- o Art. 6º, § 1º da Lei Municipal nº. 5.108, de 18 de fevereiro de 2011, rando o que consta do Processo Administrativo nº 17748 de 31 de tação Pregão Presencial nº 44/2015. Objeto: Registro de preços para ÇÃO. Betim (MG), 02 de Outubro de 2015. HOMOLOGO a presente julho de 2015, futura e eventual aquisição de material médico hospitalar (sondas e licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para REGIS- RESOLVE: drenos). Empresas Detentoras dos Preços Registrados: NACIONAL TRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO Art. 1º - Fica à servidora Mitsue Laranjeiras Barros Suga, matrícula COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. / CIRÚRGICA FERNANDES MEDICAMENTO (PERFLUOROCTANO) Nº 074/2015 – PRO- nº 0121436-5, autorizada a retornar às suas atividades normais, do COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES CESSO LICITATÓRIO Nº 130/2015, conforme discriminado no de cargos de provimento em comissão deste Instituto de que dispõe cargo efetivo de Analista de Sistema, lotada na Secretaria Adjunta SOCIEDADE LTDA.. Prazo de Vigência da Ata de Registro de Pre- edital, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora: ASLI COMER- a Lei nº. 5.108/2011. de Planejamento e Orçamento, a partir de 01 de outubro de 2015. ços 12 (doze) meses. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário CIAL LTDA.–EPP no lote 01, no valor de R$ 58.747,50 (cinquenta Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro- Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Executivo da CISMEP e Representante da Detentora dos Preços Re- e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), agindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015. retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015. gistrados. A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da totalizando o importe de R$ 58.747,50 (cinquenta e oito mil setecen- Prefeitura Municipal de Betim, 02 de outubro de 2015. CISMEP endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superinten- tos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). O presente processo Vania Alves Estevão dência Operacional da CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° perfaz no valor de R$ 58.747,50 (cinquenta e oito mil setecentos e Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 quarenta e sete reais e cinquenta centavos). (A) JOÃO LUIZ TEI- Wagner Lara Braga horas. Maiores informações, telefone (031) 3532-3066. XEIRA - Secretário Executivo da i.CISMEP. RESOLVE: Art. 1º. Fica JOSÉ GERALDO FERNANDES MARTINS nomeado para exercer o cargo de PROCURADOR AUTÁRQUICO, do quadro Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 1º de outubro de 2015. Evandro Manoel Firmino da Fonseca Diretor Executivo Secretário Adjunto de Administração INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As- MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato do segundo termo adi- MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP comunica a realização do Pregão sunto: Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Nº 086/2015, tivo ao Contrato 43/2013. Processo Administrativo de Compras n° Presencial nº 046/2015, relativo ao Processo Licitatório n° 079/2015, entre o Município de Betim e a Empresa MACAV PROMOÇÕES 151/2013, Licitação Pregão Eletrônico nº 72/2013. Objeto: prorroga- nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o LTDA- EPP. Objeto: contratação de empresa especializada em loca- ção do prazo contratual por mais um período de 12 meses. Empresas regime de menor valor por lote. Apresentação para credenciamento ção de banheiros químicos para atender as atividades do Programa Detentoras dos Preços Registrados: CLARO S/A. Prazo de Vigência dos licitantes será ás 09h00 (nove horas) do dia 15/10/2015 e a dis- Esporte e Lazer da Cidade – PELC, Convênio 788175/2013. Valor: 03/10/2016. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário Executivo puta ocorrerá às 10h00 (dez horas) do mesmo dia. Objeto licitado é: R$ 6.912,00 (seis mil, novecentos e doze reais). Dotação Orçamen- da CISMEP e Representante da Detentora dos Preços Registrados. Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamento tária nº 112.1.27.813.0014.2260.33903900.020024 (outros serviços A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da CISMEP injetável. O Edital completo está disponível no site da i.CISMEP de terceiros – Pessoa jurídica) Prazo: 12 meses, contados da data endereço eletrônico www.cismep.com.br e na Superintendência Ope- www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria de assinatura do contrato. PAC 038/2015, PP 016/2015. Signatários: racional da CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Administrativa, no endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arqui- Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Euzi Rosa de Carva- Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maio- pélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores lho, representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: res informações, telefone (031) 3532-3066. informações, telefone (031) 3532-3066. O Pregoeiro, 02/10/2015. INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO CISMEP - INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICI- Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun- MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMO- PAL DO MÉDIO PARAOPEBA – Julgamento do Pregão Presencial to: Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço LOGAÇÃO. Betim (MG), 02 de Outubro de 2015. HOMOLOGO nº 058/2015 - PL nº 107/2015 – Objeto: Registro de Preços para Nº 007/2014, entre o Município de Betim e a Cooperativa dos Car- a presente licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL RE- futura e eventual aquisição de Material Médico Permanente. Foi reteiros de Contagem Ltda. - COOPCAR. Objeto: Alteração do valor GISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO julgada vencedora dos lotes 16 e 36 a empresa ANDES COMER- e acréscimo de quantitativo do contrato assinado em 31/01/2014. DE FIOS CIRÚRGICOS Nº 053/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO CIAL LTDA; Do lote 11 a empresa BELMED ELETROMEDICINA Valor: R$ 17.999,16 (Dezessete mil, novecentos e noventa e nove N°096/2015, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o ob- LTDA. EPP.; Dos lotes 13, 17, 22, 23, 24 a empresa CIRÚRGICA reais e dezesseis centavos) na Dotação 310.2.08.244.0033.2645 - jeto às empresas vencedoras: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA. ALBINOS LTDA.; Dos lotes 29, 30 e 33 a empresa CIRÚRGICA 33903900 020042. PAC45/2015, PP19/2015. Signatários: Carlaile no Lote 02, no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS HOS- Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Allyson Duarte De Leo e Paulo reais); no Lote 03 no valor de R$56.200,00 (Cinquenta e seis mil PITALARES; Dos lotes 05, 06, 19, 31, 32 e 38 a empresa DORMED Roberto Silva Diniz representantes da Contratada. Data de assinatura e duzentos reais); no Lote 04 no valor de R$21.000,00 (Vinte e um HOSPITALAR LTDA.; Dos lotes 01, 02, 03, 04, 07 e 09 a empresa do Termo Aditivo: 14/09/2015 mil reais); no Lote 05 no valor de R$18.036,00 (Dezoito mil e trin- OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA. Dos lotes 10, 12, 20, 25, ta e seis reais); no Lote 11 no valor de R$32.900,00 (Trinta e dois 28, 35, e 37 a empresa SAÚDE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.; Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun- mil e novecentos reais); no Lote 12 no valor de R$96.750,00 (No- O lote 26 restou fracassado. Os lotes 08, 14, 15, 18, 21, 26 e 34 to: Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço venta e seis mil setecentos e cinquenta reais); no Lote 13 no valor restaram desertos. O processo fica com vistas franqueadas aos inte- Nº 73/2014, entre o Município de Betim e a CEMIG DISTRIBUI- de R$22.636,80 (Vinte e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e ressados. O Pregoeiro, 02/10/2015. ÇÃO S.A.. Objeto: Prazo 12 (doze) meses com início de 05/08/2015 oitenta centavos); no Lote 14 no valor de R$30.250,00 (Trinta mil e término em 05/08/2016, em decorrência da prorrogação o valor do duzentos e cinquenta reais); no Lote 16 no valor de R$22.820,00 contrato fica aditado em R$ 36.158,40 (Trinta e seis mil, cento e cin- (Vinte e dois mil oitocentos e vinte reais), totalizando o importe de qüenta e oito reais e quarenta centavos). PAC 100/2014, IL 01/2014. R$322.192,80 (Trezentos e vinte e dois mil cento e noventa e dois Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Naara da reais e oitenta centavos); GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO Rocha Torres e Marcus Vinícius da Silva representantes da Contrata- E COMÉRCIO LTDA. no Lote 08 no valor de R$28.650,00 (Vinte NOMEIA SERVIDOR NO CARGO DE COORDENADOR DE e oito mil e seiscentos e cinquenta reais); no Lote 09 no valor de ÁREA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO R$3.920,00 (Três mil novecentos e vinte reais); no Lote 15 no valor O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município 21/09/2015. da. Data de assinatura do Termo Aditivo: 05/08/2015 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA EDITAL/CMDCA Nº 027, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente DISPÕE SOBRE INCLUSAO DE ESCOLA EM POSTO DE VOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REFERENTE AO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DOS MEMBROS DO EDITAL/CMDCA Nº 027, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG, PARA DISPÕE O QUADRIÊNIO 2016/2019. SOBRE INCLUSAO DE ESCOLA EM POSTO DE VOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REFERENTE AO O Conselho Municipal dosPROCESSO DireitosDEdaESCOLHA Criança e do Adolescente de UNIFICADA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG, PARA Betim, por meio da Comissão Eleitoral, designada para conduzir o O QUADRIÊNIO 2016/2019. Processo de Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Betim/MG, no uso de suas atribuições legais e conforO Conselho dos no Direitos Criançaque e dodiz: Adolescente de Betim, por meio da me Edital Municipal 005/2015, itemda11.3, “Os casos omissos desComissão Eleitoral, designada para conduzir o Processo de Escolha Unificada dos te edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Membros do Conselho Tutelar do Município de Betim/MG, no uso de suas atribuições Criança e do Adolescente/Betim, Organizadora legais e conforme Edital 005/2015, no item através 11.3, que da diz: Comissão “Os casos omissos deste edital eserão serãoresolvidos publicados Órgão Municipal Oficial dodosMunicípio”, público pelo no Conselho Direitos da torna Criança e do através Estadual da Comissão Organizadora e serão publicados no Órgão aAdolescente/Betim, inclusão da Escola Gramont Alves Gontijo, no posto de Oficial do Município”, torna público a inclusão da Escola Estadual Gramont Alves votação da Escola Municipal Frei Edgar Groot. Gontijo, no posto de votação da Escola Municipal Frei Edgar Groot. 319 175 E. M. GRAMOND ALVES GONTIJO ESCOLA MUNICIPAL FREI EDGAR GROOT 319 208 E. M. GRAMOND ALVES GONTIJO ESCOLA MUNICIPAL FREI EDGAR GROOT 319 233 E. M. GRAMOND ALVES GONTIJO ESCOLA MUNICIPAL FREI EDGAR GROOT 319 255 E. M. GRAMOND ALVES GONTIJO ESCOLA MUNICIPAL FREI EDGAR GROOT FAZ SABER queque o local apuração será no hall do Centro João Paulo IIFAZ SABER o da local da apuração será no Administrativo hall do Centro AdmiPrefeitura Municipal de Betim, situado à Rua Pará de Minas, 640 • Brasiléia • Betim-MG, nistrativo João Paulo II- Prefeitura Municipal de Betim, situado à à partir das 17:30 horas do 04 de outubro de 2015. Rua Pará de Minas, 640 • Brasiléia • Betim-MG, à partir das 17:30 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO FAZ AINDA, o item 8.7de horas do 04Alterar de outubro 2015. Onde AINDA, se lê: FAZ Alterar o item 8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO 8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO Onde se lê: 8.7.1. As mesas de votação serão designadas e compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) 8.7 - DAS MESAS VOTAÇÃO suplente, convocados e pela DE Comissão Organizadora. Leia-se:As mesas de votação serão designadas e compostas por 03 8.7.1. 8.7.1. As mesas de votação serão designadas e compostas por 03 (três) membros efetivos (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, convocados e pela Coconvocados pela Comissão Organizadora. PORTARIA Nº. 316, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. missão Organizadora. Leia-se: Rua Maria Consuelo, 169 – Bairro Brasiléia – Betim/MG Fone: 3594-1222 / 3593-9624 - [email protected] 8.7.1. As mesas de votação serão designadas e compostas por 03 (três) membros efetivos convocados pela Comissão Organizadora. CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 1 ÓRGÃO ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 7 OFICIAL Onde se lê: número dos votos recebidos. dades de: e Fábio Campos Lima, Representante da Contratada. Data 01/10/15. 8.7.3. Compete à mesa de votação: 8.8.4. Serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares titulares, os •ADVERTÊNCIA; FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1° Termo Aditivo à Ata de a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos por •PENA EDUCATIVA com a confecção de 100 cartilhas com fonte Registro de Preços nº 33/14, firmada com Prodiet Nutrição Clíni- votação; região, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares da mesma Arial tamanho mínimo de 10 e espaçamento de 1,3 pts., em formato ca Ltda, em 29/06/15. Tendo em vista Processo Administrativo n° b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência; forma. A excepcionalidade da Região IV Citrolândia está contempla- de livreto contendo na íntegra as seguintes publicações: c) realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e preenchen- da no Edital 026/2015. 1.RDC 26/2014 ANVISA que dispõe sobre o registro de medicamen- 17.348/2015. CLÁUSULA I – DA ALTERAÇÃO: “1.1 - Fica incluí- do o mapa respectivo; 8.8.5. Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato de tos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais d) remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão maior idade; persistindo o empate, será aclamado vencedor o candi- fitoterápicos; Organizadora. dato que tiver obtido o maior número de pontos na prova de seleção. 2.RDC 66/2014 ANVISA que altera o Anexo IV da Resolução da Leia-se: 8.8.6. O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá Diretoria Colegiada – RDC n° 26 de 13 de maio de 2014, que dispõe 8.7.3. Compete à mesa de votação: sob a fiscalização do Ministério Público. sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a noti- a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na Betim, 30 de setembro de 2015. ficação de produtos tradicionais fitoterápicos; votação; ______________________________ 3.Instrução Normativa n° 2/2014 ANVISA que publica a “Lista de b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência; Maria de Fátima Rolim de Oliveira medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de c) remeter a urna e toda a documentação referente à fase de votação à Presidente da Comissão Eleitoral produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”; do na referida Ata de Registro de Preço, os dados da Contratada para CNPJ n° 08.183.359/0003-15, Inscrição Estadual n° 9069242500, endereço: Avenida Maringá, n° 4.000, sala 14, Bairro Atuba, na cidade de Pinhais – PR, CEP: 83326-010, mantendo a mesma razão social.” CLÁUSULA II – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: “2.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços original”, PAC nº 329/14, Pregão Eletrônico nº 186/14. FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo de prorro- Comissão Organizadora que procederá à contagem dos votos. 4.Instrução Normativa n° 10/2014 ANVISA que altera o item 11 da gação do prazo do Contrato nº 200/14 por mais 241 (duzentos e E alterar o item 8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado, quarenta e um) dias, firmado com M Borges Engenharia Ltda. Ref.: do Anexo da Instrução Normativa n° 2, de 13 de maio de 2014, que Prestação de serviços. PAC nº 56/14, Concorrência Pública nº 01/14. publica a “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simpli- Signatários: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DOS ELEITOS Onde se lê: 8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA ficado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro de Saúde, e Fausto Borges da Motta, Representante da Contratada. 8.8.1. Os membros da Mesa entregarão o mapa e os demais docu- N.º PROCESSO: 0632/2015 simplificado”; Data 31/08/15. mentos à Comissão Organizadora após concluída a votação e lavrada REGULADO: PADARIA E MERCEARIA REOBOTE Deve o estabelecimento apresentar modelo da cartilha na sede da Vi- a ata de apuração. ENDEREÇO: Avenida Dois, 552 – Vila das Flores gilância Sanitária, antes da impressão final para análise e aprovação SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Ato de Homologação do PE nº no prazo de 30 (trinta) dias. 53/15 – PAC nº 122/15. Aquisição de balança eletrônica de piso. O 8.8.2. A Comissão Organizadora, de posse do mapa do processo de votação, fará a totalização dos votos, proclamará os escolhidos e afixará boletins do resultado nos locais onde ocorreu a votação. 8.8.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Betim, proclamará o resultado do pleito por regional, publicando no Órgão Oficial do Município os nomes dos eleitos e o número dos votos recebidos. 8.8.4. Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares, os 20 (vinte) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares na mesma ordem. DATA ABERTURA:15/06/2015 MUNICÍPIO: Betim UF: MG Passamos a decidir, conforme Lei Estadual 13.317/99. Considerando o exposto e como circunstâncias atenuantes, ser o infrator primário e procurar, por espontânea vontade, repara as consequências do seu ato lesivo, gradua-se a pena como leve quanto aos incisos I, VII, IX, XII e XXXVI, do artigo 99 da Lei Estadual 13317/99 e aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA devendo o mesmo dar entrada ao processo de alvará sanitário exercício de 2015 no prazo de 30 dias sob pena de incorrer em nova infração. •INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS listados no termo de interdição cautelar n° 216288, por se tratar de produtos irregulares e que podem causar risco à saúde da população, com ônus ao estabelecimento infrator no prazo de 30 (trinta) dias. Deve o estabelecimento protocolar na VISA – Betim a data e horário do recolhimento dos produtos para descarte para ser acompanhado pelos fiscais sanitários responsáveis. •DESINTERDIÇÃO DOS PRODUTOS da Belém Jardim Indústria e Comércio Ltda., listados no termo de interdição cautelar n° 216287, em cumprimento ao disposto na notificação da Gerência Colegiada Município de Betim, pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde torna público que foi homologado à empresa: K.C.R.S. Comércio de Equipamentos Eireli, no lote “A”. 02/10/2015. SMS/FMS – Extrato do Ato de Homologação do PE nº 065/15 – PAC nº 150/15 – a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de raio x odontológico da marca Rhos, modelo XRM. O Município de Betim, pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde torna público que foi homologada a empresa: Conexão Médi- 8.8.5. Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que ti- Fique ciente o estabelecimento que a reincidência específica poderá ver obtido o maior número de pontos na prova de seleção; persistindo acarretar sanção mais grave. O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância o empate, será aclamado vencedor o candidato de maior idade. A empresa infratora tem o direito de recorrer da decisão em 1ª ins- à autoridade sanitária competente no prazo de 15 (quinze) dias con- 8.8.6. O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá tância no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento tados do recebimento de notificação da presente decisão, art. 125, SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 57/15 – PAC nº sob a fiscalização do Ministério Público. de sua notificação. caput, Lei 13.317/1999. 130/15 – aquisição de cardioversor. Conforme Ata de Julgamento Leia-se: Publique-se e notifique-se para adoção da medida. Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência autuada no processo, foi declarada vencedora a empresa Instramed torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, Indústria Médico Hospitalar LTDA, no lote “A”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira 02/10/2015. 8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS da Superintendência de Vigilância Sanitária/75/DVMC/2015. 8.8.1. O Presidente da mesa de votação entregará a urna, devidamen- Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art. te lacrada, e demais documentos a um representante da Guarda Mu- N.º PROCESSO: 0781/2015 108, §1º, Lei 13.317/1999. nicipal que os transportará até o Centro Administrativo da Prefeitura REGULADO: DROGARIA E PERFUMARIA FERREIRA ELIAS de Betim, onde ocorrerá a contagem dos votos. LTDA 8.8.2. Após a contagem de todas as urnas e totalização dos votos, a ENDEREÇO: Avenida Duque de Caxias, 353 – Jardim Teresópolis FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 172/15, firmado Comissão Eleitoral divulgará os eleitos e afixará boletins do resulta- MUNICÍPIO: Betim UF: MG com FGF Comércio e Serviços de Esterilização em Óxido de Etile- do no local onde ocorreu a apuração. Passamos a decidir conforme Lei Estadual 13.317/99 no Ltda. Ref.: Prestação de serviços de limpeza, inspeção, preparo, 8.8.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- Considerando o exposto e como circunstância agravante, ser o infra- acondicionamento, armazenamento e esterilização em óxido de etile- cente/Betim proclamará o resultado final do pleito por regional, pu- tor reincidente, graduam-se as penas como grave quanto aos incisos no dos materiais. PAC nº 87/15, Pregão Eletrônico nº 37/15. Signatá- blicando no Órgão Oficial do Município os nomes dos eleitos e o XII e XXXVI do art. 99 da Lei 13317/99, e aplicam-se as penali- rios: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Municipal de Saúde, DATA ABERTURA: 15/07/2015 Publique-se e notifique-se para adoção da medida. ca Comercial EIRELI - EPP no lote “A”. 02/10/15. SMS/FMS de Betim-MG - SUSPENSÃO da licitação Pregão Eletrônico nº 77/2015 - PAC nº 175/2015. Objeto: contratação de empresa especializada na criação de sistema de telecomunicações com a central telefônica PABX-IP, em regime de comodato e, serviço de suporte e monitoramento. Em razão de impugnação ao edital, fica suspensa a licitação para análise. Posteriormente o edital poderá ser republicado. Pregoeira – 02/10/2015. CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 8 9 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 10 11 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 12 13 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 14 15 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 16 17 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 18 19 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 20 21 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 22 23 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ÓRGÃO OFICIAL CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 24 25 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEAPLANO DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DADOS DA ENTIDADE: NOME DA ENTIDADE: MISSÃO RAMACRISNA Endereço: Rua Mestre Ramacrisna, Nº: 379, Bairro: Santo Afonso CEP: 32.623-524 Cidade: Betim UF: MG E-mail: [email protected] Telefone/fax: 3596.2828 Nome do Responsável: Expedito Martins Chumbinho Qualif. Jurídica: Associação CNPJ: 17.283.532/0001-86 INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO: CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM a) Nº CONVÊNIO/TERMO ADITIVO PROGRAMA SEC/ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA C/C REP 487/2015 REST. POP. PTB SEADEC 02/01/2015 02/01/2015 A 31/12/2015 5000-3 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO TRIMESTRE: 1º/TRIMESTRE CIVIL BANCO C/C RECBANCO 104 5037-2 VALOR 104 707.219,63 PERÍODO: 01/01/2015 a 31/03/2015 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM a) Prefeitura Municipal: (SEADEC) ...................................................................................................... 1.1.2 CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS ...................................................................................................... a) (...) b) (...) ...................................................................................................... c) (...) ...................................................................................................... 1.2 RECEITAS PRÓPRIS ...................................................................................................... 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS ...................................................................................................... a) Vendas de Produtos: ...................................................................................................... b) Prestação de Serviços: ...................................................................................................... c) Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras: ....................................................................... d) Outras Receitas Operacionais: ............................................................................. 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES ...................................................................................................... a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas ........................................................................ b) Créditos de Doações Pessoas Físicas ........................................................................ 1.2.3 OUTROS CRÉDITOS ...................................................................................................... a) Devolução de Tarifa Bancária ...................................................................................................... b) Entrada de Depósitos Pendentes ...................................................................................................... TOTAL I ...................................................................................................... 2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS: 2.1 DESPESAS E CUSTOS ...................................................................................................... 2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS :(Classificar as despesas/ custos referentes a produção, comercialização ou prestação dos serviços) a) Salários: ...................................................................................................... b) Encargos Sociais: ...................................................................................................... c) Vales Transporte/Alimentação: ...................................................................................................... d) Matéria-prima: ...................................................................................................... e) Materiais: ...................................................................................................... f) Insumos: ...................................................................................................... g) Agua: ...................................................................................................... h) Energia Elétrica: ...................................................................................................... i) Combustíveis: ...................................................................................................... j) Telefone e Comunicação: ...................................................................................................... l) Conservação e Manutenção: ...................................................................................................... m) Outras Despesas Operacionais: ...................................................................................................... n) Contribuições e Doações de Carater social .............................................................................. 2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS (classificar as despesas efetuadas na administração da entidade) a) Salários: ...................................................................................................... b) Encargos Sociais: ...................................................................................................... c) Vales Transporte/Alimentação: ...................................................................................................... d) Agua e Esgoto: ...................................................................................................... e) Aluguéis: ...................................................................................................... f) Combustíveis: ...................................................................................................... g) Energia Elérica: ...................................................................................................... h) Fretes e Carretos: ...................................................................................................... i) Materiais de Expediente: ...................................................................................................... CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 - - - - - ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 j) l) m) m ÓRGÃO Materiais de Limpeza: Telefones e Comunicação: Impostos Taxas e Contribuições: Outras Despesas Administrativas: TOTAL II 26 OFICIAL ...................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... - 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE Saldo do Trimestre Anterior ....................................................... + Total das Receitas recebidas no trimestre (total I) ....................................................... (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (Total II) ....................................................... = SALDO ATUAL ........................................................................................... 4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENDIDADE Saldo do Trimestre Anterior ........................................................................................... + Entradas ........................................................................................... (-) Saídas ........................................................................................... = SALDO ATUAL ........................................................................................... Investimentos Financeiros: Contas correntes ........................................................................................... Aplicações Financeiras ........................................................................................... Estoque de materiais diversos ........................................................................................... Bens adquiridos no trimestre ........................................................................................... ........................................................................................... TOTAL Doações realizadas no Trimestre: ........................................................................................... Outras operações realizadas: ........................................................................................... TOTAL ........................................................................................... - R$ 5.013.211,74 R$ 10.214.661,25 R$ 10.763.298,12 R$ 4.464.574,87 R$ 983.146,91 R$ 3.478.527,96 R$ 1.331.735,24 R$ 122.882,25 R$ 5.916.292,36 R$ R$ R$ - DECLARAÇÃO Declaro, na qualidade de responsável pela Missão Ramacrisna sob as penas da Lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes. Betim/MG, 24 de Julho de 2015. Solange Bottaro Vice Presidente CPF: 256.021.016-91 ________________________________ Ami Ribeiro Amorim Cargo: Contador CRC Nº 66103/0-8 CPF: 140.054.336-34 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 27 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR PROJETOS Órgão/Entidade: Endereço: CEP: e-mail: Nome do Responsável: Qualificação Jurídica: 32.668-124 DADOS DA ENTIDADE SAP - SOCIEDADE AMIGOS DO PETROVALE Rua Italia, Cidade: Betim Telefone/fax: CNPJ: 04.216.782/0001-51 750 Bairro Petrovale UF: MG Nº (31)3511-3267 Angelita de Jesus Tavares Ferreira PJ em geral INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO: CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO PROGRAMA SECRETARIA/ ÓRGÃO Projeto Espaço Multi Uso Lugar 10149/2014 de Esporte, Lazer e Educação. a) b) c) (..) MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE INÍCIO VIGÊNCIA 16/05/2014 16/05/2014 a SEME 31/12/2015 2º Trimestre Civil CONTA/CORRENTE BANCO 73.589-8 Itaú VALOR (R$) 82.235,78 Período: 01/04/2015 a 30/06/2015. VALOR (R$) 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM a) Prefeitura Municipal (SEC. M. SAÚDE) b) Prefeitura Municipal: (SEME) c) Prefeitura Municipal: ( ) d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( ) 1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...) d) (...) 31.778,28 31.778,28 31.778,28 - Página 1 de 4 Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas 1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...) b) (...) c) (...) TOTAL I 2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 DESPESAS E CUSTOS 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 19,33 19,33 19,33 - 1.1 + 1.2 2.1 2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* a) Salários b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação d) Material de Escritório / Informatica e) Agua f) Energia Eletrica g) Internet h) Telefones i) Materiais de Limpeza / Higiene j) Alugueis k) Serviços Contabéis l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social n) (...) 31.797,61 33.693,36 33.693,36 33.693,36 10.198,17 5.925,92 136,47 274,65 334,73 14.000,00 2.364,00 459,42 - * (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços) Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 Página 2 de 4 ÓRGÃO ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 28 OFICIAL ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR 2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte d) Alimentação e) Agua f) Internet g) Energia Elétrica: h) Telefones i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza: k) Aluguel l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas: TOTAL II 2. 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE Saldo do Trimestre Anterior (+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I) (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (=) SALDO ATUAL 4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas (=) SALDO ATUAL Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos TOTAL Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: TOTAL 33.693,36 365,38 2.261,13 31.797,61 (33.693,36) 365,38 - - Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor - Página 3 de 4 ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR Observações: DATA: 31 / 07 / 2015. Carimbo, assinatura e CRC do Contador DECLARAÇÃO Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes. DATA: 31 / 07 / 2015. Observações: Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 Página 4 de 4 29 ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DADOS DA ENTIDADE Órgão/Entidade: Instituto Griasc de Assistencia social e Educacional Endereço: Rua Jeromenha CNPJ: 22730899/0001-30 São Caetano 70 Bairro Nº PROJETOS CEP: 32677-790 Betim Cidade: UF: e-mail: [email protected] Telefone/fax: Nome do Responsável: Helinalda Aparecida Lopes Gomes Qualificação Jurídica: Assistencia social INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO: CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM Nº CONVÊNIO/ TERMO ADITIVO PROGRAMA a) Educação Infantil 1793/2015 b) c) MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRIMESTRE SECRETARIA/ ÓRGÃO INÍCIO VIGÊNCIA CONTA/ CORRENTE BANCO SEMED 02/01/2015 31/12/2015 5020-8 CEF 2º Trimestre Civil MG VALOR (R$) 344.444,24 01/04/2015 A 30/06/2015 VALOR (R$) 1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 1.1.1 + 1.1.2 1.1.1 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM a) Prefeitura Municipal (SEMAS) b) Prefeitura Municipal: (SEMED) c) Prefeitura Municipal: ( APROMIV ) d) Empresa Municipal de Transporte e Trânsito- Transbetim e)Fundação Artístico-Cultural de Betim - Funarbe f)Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB g) ( 57.407,38 57.407,38 57.407,38 - ) 1.1.2 CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS a) (...) Receita Federal b) (...) Receita Estadual c) (...) d) (...) 1.2 RECEITAS PRÓPRIAS 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS a) Vendas de Produtos b) Prestação de Serviços c) Rendimento Sobre Aplicações Financeiras d) Outras Receitas Operacionais 1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas b) Créditos de Doações Pessoas Físicas 1.2.3 OUTROS CRÉDITOS a) (...) b) (...) c) (...) TOTAL I 1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3 - 1.777,01 1.777,01 (28,93) 1.805,94 - 1.1 + 1.2 2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS 2.1 DESPESAS E CUSTOS 2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS* a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Matéria-prima: e) Materiais: f) Insumos: g) Água: h) Energia Elétrica i) Combustíveis j) Telefone e comunicação k) Conservação e Manutenção: l) Outras Despesas Operacionais: m) Contribuições e Doações de Caráter social Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor 2.1 59.184,39 66.529,34 66.529,34 66.529,34 38.497,97 8.896,16 12.356,89 868,23 1.705,95 1.320,56 2.883,58 - Página 1 de 2 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621 ÓRGÃO ATOS DO EXECUTIVO SÁBADO 3 DE OUTUBRO DE 2015 30 OFICIAL ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACI N. 04/2013 DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR n) (...) - * (Classificar as despesas/ custos referentes à produção, comercialização ou prestação de serviços) 2.1.2 DESPESAS ADMINISTRATIVAS - classificar as despesas efetuadas na administração da entidade - a) Salários: b) Encargos Sociais c) Vales-Transporte/ Alimentação: d) Água e Esgoto: e) Aluguéis: f) Combustíveis: g) Energia Elétrica: h) Fretes e Carretos: i) Materiais de Expediente: j) Materiais de Limpeza: k) Telefones de Comunicação: l) Impostos, Taxas e Contribuições: m) Outras Despesas Administrativas: TOTAL II 2. 3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE Saldo do Trimestre Anterior (+) Total das Receitas recebidas no trimestre (TOTAL I) (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (TOTAL II) (=) SALDO AUTAL 66.529,34 6.560,22 13.905,17 59.184,39 (66.529,34) 6.560,22 4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENTIDADE Saldo do Trimestre anterior (+) Entradas (-) Saídas 6.560,22 13.905,17 59.184,39 (66.529,34) (=) SALDO ATUAL Investimentos Financeiros Contas corrente Aplicações financeiras Estoque de materiais diversos 6.560,22 6.560,22 6.560,22 - TOTAL Doações Realizadas no Trimestre: Outras operações realizadas: 6.560,22 TOTAL - Observações: DATA: 30/06/2015 Contador DECLARAÇÃO Declaro na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, sob as penas da lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins que se destinam, conforme instrumento de celebração assinado entre as partes. DATA: 30/06/2015 Observações: Carimbo e Assinatura do (a) Representante Legal Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos Recebidos por Entidades do Terceiro Setor Página 2 de 2 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4621