Ano XXXII - no 1595 Brasília, 31 de agosto de 2015. QUAND·O UMA ORDEM NÃO DEVE SER CUMPRIDA l Nesta edição, a Advogada Trabalhista e mestranda em Direito Carla Maria Santos Carneiro explica a doutrina intitulada "direito de resistência" como meio de erradicação de doenças e acidentes do trabalho. Ressalta que o direito de resistência está constitucionalmente classificado em: 1) objeção de consciência; 2) greve política; 3) desobediência civil; 4) direito à revolução; 5) princípio da autodeterminação dos povos. Esclarece que a objeção de consciência consiste na recusa de um indivíduo cumprir deveres incompatíveis com suas convicções morais, políticas e filosóficas, aos quais esteja juridicamente obrigado a cumprir em face de determinação do Estado. Destaca que questões privativas da consciência individual prevalecem sobre a ingerência estatal. Confira! (Página 3) EDIÇÃO SEMANAL ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA ADOTANTE DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE Leia ainda nesta edição ... SÓCIO NÃO CONSEGUE COMPROVAR RELAÇÃO DE EMPREGO COM EMPRESA DA FAMÍLIA........................ 16 .... TST DEFINE I PCA COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALH ISTAS ................................................... 17 .... GESTANTE DE MITI DA RECEBERÁ IN DE NI ZAÇÃO MESMO TENDO CONSEGUIDO NOVO EMPREGO ..... 18 [Legislação ) "' .,.. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Fatores de atualização: 08/2015 A Portaria no 365, do Ministério da Previdência Social, de 1 2.08.15, publicada no DOU de 05.08.15, estabelece para o mês de agosto de 2015 os fatores de atualização das contribuições previdenciárias. (Página 21) PREVIDÊNCIA SOCIAL Empréstimos a beneficiários: consignação de desconto - procedimento - alteração A Instrução Normativa n° 80, do Ministério da Previdência Social, de 14.08.15, publicada no DOU de 17.08.15, altera a Instrução Normativa n° 28/I NSS/PRES, de 16.05.08. (Página 21) Regulamento: alteração A Decreto n° 8.499, de 12.08.15, publicado no DOU de 13.08.1 5, altera o Decreto n° 3.048, de 06.05.99, que aprova o Regulamento da Previdência Social. (Página 22) Q EXEMPLAR DE Na seção Enfoque, o Advogado Murilo Thomaz Monteiro dispõe sobre o período de licença concedido e ampliado ao adotante e a falta de previsão legal para a estabilidade do emprego nesses casos. Ressalta que a extensão da garantia de emprego da empregada mãe biológica ao adotante embasa-se na aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, o qual reconhece que estes se encontram numa situação de fragilidade por conta do processo de amadurecimento e formação da personalidade e merecem destaqu e especial no ambiente familiar. Confira! (Página 8) ~eções-----------DOUTRINA .............................................................................3 PROCESSOS & PROCEDIMENTOS ............................ 6 ENFOOUE .............................................................................. 8 CONJUNTURA ................................................................... 11 RECURSOS HUMANOS ................................................ 13 PONTO DE VISTA .............................................................. 14 NOTÍCIAS & COMENTÁRIOS ....................................... 16 LEGISLAÇÃO ..................................................................... 21 SEU DINHEIR0 ................................................................. 23 ASSINANTE • VENDA PRO I BIDA / í!J FUNDADOR Luiz Fernando Zakarewicz (1946-2008) EDITORA CONSULEX dn8ice (!)nomástico -·-· .-~·~ ~~- CARNEIRO, Carla Maria Santos JíT . Jornal Trabalhista dl Jlb consulex Quando uma ordem não deve ser cumprida............................................. 3 -dGARCIA, Gbstavo Filipe Barbosa Prescrição da indenização por danos morais e materiais decorrentes DIRETORA e EorroAA: Adriana Zakarewicz SeRVN;Os EDITORIAIS e l..eGisa.AcAO: Natalia França Gonçalves JoRNAUSMO: Adriana Zakarewicz ARTe e DtAG....,..c.\0: Charles Augusto CoMERCW.: Geraldo Aguimar da Silva CooRoeNAcAo OE PRoouc;.-o:josé Tenório Pereira de Brito REVISAO: Letlcia Pereira de Almeida Forouro: Prelo Eof!ORes ExeCUllVCS: Alexandre Poleui e José Janguiê Bezerra Oiniz Cow!oAAooRes: Adriana Goulart de Sena, Airton Rocha Nóbrega, de acidente de trabalho .................................................................................. 6 MONTEIRO, Murilo Thomaz Estabilidade no emprego para adotante de criança ou adolescente .. 8 DOMINGOS, Richard Lei das domésticas - O que já vale e o que ainda entrará em vigor... 11 Alice Monteiro de Barros, Annibal Fernandes, Antonio Carlos de Oliveira, Antonio Mazzuca, Arion Sayão Romita, Benedito Ca· lheiros Bomfim, Carlos Alberto Reis de Paula, Cláudio Armando Couce de Menezes, Cláudio Soares Pires, Cristina Maria Navarro Zornig, Dalmo de Abreu Dallari, Décio de Oliveira Santos Júnior, Oouglas Alencar Rodrigues, Edésio Passos, EdUton Meireles, Ed· son de Arruda Camara, Ericson Crivelli, Euclides Alcides Rocha, Francisco Solano de Godoy Magalhães, Georgenor de Souza Franco Filho, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Habib Tamer Elias Merhi Badião, Hermes Afonso Tupinambá Neto, Iara Alvares Cordeiro Pacheco, João Álvaro de Carvalho Sobrinho, João AntOnio Gonçalves Neto, João Batista dos Santos, João Batista da Silva, João da Costa Lisboa, João Oreste Dalazen, José Carlos Arouca, José Luiz Ferreira COELHO, Tom Feliz 2018 .......................................................................................................... 13 JOÃO, Paulo Sergio Medida Provisória n° 680 está d istante de conceitos jurídicos fundamentais ······-··-···--····································································-·····················--··-· 14 Prunes, José Severino, Júlio Bemardo do Carmo, Júlio César do Prado Leite, Julpiano Chaves Cortez, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, Luiz Eduardo Gunther, Martha Halfeld F. de Mendonça Schmidt, Mauricio Godinho Delgado, Moacir Pereira, Neomésio José de Souza, Paulo Caelano Pinheiro, Paulo Cardoso de Melo Silva, Reginald Felker, Ricardo Antonio Lucas Camargo, Roberto Davis, Raimundo Simlo de Melo, Rosalvo Otacllio Terres, Ronald Amorim e Souza, Sebastião Geraldo de Oliveira, Sérgio Alberto de Souza, Sérgio Pinto Martins, Valdir Florindo, VICtor Faijalla, Walmir Oliveira da Costa. C!RCULAcAO: Ana Paula N. Zakarewicz Poletti MARKETING: Ramirez Diogo Sanches 0PERACOes: Juliano Neiva Zakarewicz CoNSULTOR JuRICICO INTERNACIONAl: Edmundo Oliveira (Miami·EUA) CENTRAC CE ATENDIMENTO AO Cu ENTE SCS Quadra 1 • Bloco K ·Salas 4031404- Edificio Denasa CEP 703g8·900 -Asa Sul - Brasilia (DF) (61) 3365·3385 Home page: www.consulex.com.br E·mail: [email protected] @)umário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Fatores de atualização: 08/2015 • Portaria M PS no 365/15 ................................................................................. PREVIDÊNCIA SOCIAL Empréstimos a beneficiários: consignação de desconto - procedimento - alteração ReoACAO E CoRRESPONOtNCIA SCS Quadra 1 · Bloco K- Salas 403/404- Edificio Denasa 70398-900 - Asa Sul · Brasllia (DF) (61) 3963·1276 SAC: WWW.CONSUCEX.COM.BR Regulamento: alteração JTb - Jornal Trabalhista Consulex é uma publicação semanal da • Decreto no 8.499/15 ......................................................................................... • Instrução Normativa MPS no 80/15 ........................................................... Editora Consulex Lida. As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posiÇjo deste periódico. ISSN 1980·2498 TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meto ou processo, especialmente por sistemas gráficos, microfOmicos, fotográficos, reprográficos, fono,grâficos e videográficos. Vedada a memorização e/ou a re· cuperaça.o total ou parcial em qualquer sistema de processamento de dados e a inclusão de qualquer parte da obra em qualquer programa juscibernético. Essas proibições aplicam·se também às características gráficas da obra e à sua editoração. 21 REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLITICA Impressão: New Lex. Tiragem: 1O mil exemplares ~rmu:r~ ii'VIUUC:OUISH:~S iJ GRUPO CONSULEX EDITORA CONSULEX lJOA. CENTRO TECNICO DE ADMINISTRAÇÃO lJDA. CENTRO DE ASSESSORIA TRABALHISTA LTOA. INSTIT\JTO JURfDICO CONSULEX O acesso ao Dialex mudou Agora você cria a sua própria senha. Consulte o nosso site (www.consulex.com.br) para maiores informações de como efetuar seu registro. O KNOW-HOW DA CONSULEX VOLTADO A RELEVANT E ÁR EA DO D IREITO PÚBL I CO 21 22