Ano XXXII -
no 1595
Brasília, 31 de agosto de 2015.
QUAND·O UMA ORDEM NÃO DEVE
SER CUMPRIDA
l
Nesta edição, a Advogada Trabalhista e mestranda em Direito
Carla Maria Santos Carneiro explica a doutrina intitulada "direito
de resistência" como meio de erradicação de doenças e acidentes
do trabalho. Ressalta que o direito de resistência está constitucionalmente classificado em: 1) objeção de consciência; 2) greve
política; 3) desobediência civil; 4) direito à revolução; 5) princípio
da autodeterminação dos povos. Esclarece que a objeção de consciência consiste na recusa de um indivíduo cumprir deveres incompatíveis com suas convicções morais, políticas e filosóficas, aos
quais esteja juridicamente obrigado a cumprir em face de determinação do Estado. Destaca que questões privativas da consciência
individual prevalecem sobre a ingerência estatal. Confira!
(Página 3)
EDIÇÃO SEMANAL
ESTABILIDADE NO EMPREGO
PARA ADOTANTE DE CRIANÇA OU
ADOLESCENTE
Leia ainda nesta edição
... SÓCIO NÃO CONSEGUE COMPROVAR RELAÇÃO DE
EMPREGO COM EMPRESA DA FAMÍLIA........................ 16
.... TST DEFINE I PCA COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALH ISTAS ................................................... 17
.... GESTANTE DE MITI DA RECEBERÁ IN DE NI ZAÇÃO
MESMO TENDO CONSEGUIDO NOVO EMPREGO ..... 18
[Legislação )
"'
.,..
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Fatores de atualização: 08/2015
A Portaria no 365, do Ministério da Previdência Social, de
1 2.08.15, publicada no DOU de 05.08.15, estabelece para
o mês de agosto de 2015 os fatores de atualização das
contribuições previdenciárias.
(Página 21)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Empréstimos a beneficiários: consignação de desconto
- procedimento - alteração
A Instrução Normativa n° 80, do Ministério da Previdência
Social, de 14.08.15, publicada no DOU de 17.08.15, altera
a Instrução Normativa n° 28/I NSS/PRES, de 16.05.08.
(Página 21)
Regulamento: alteração
A Decreto n° 8.499, de 12.08.15, publicado no DOU de
13.08.1 5, altera o Decreto n° 3.048, de 06.05.99, que
aprova o Regulamento da Previdência Social. (Página 22)
Q
EXEMPLAR
DE
Na seção Enfoque, o Advogado Murilo Thomaz Monteiro dispõe
sobre o período de licença concedido e ampliado ao adotante e a
falta de previsão legal para a estabilidade do emprego nesses casos. Ressalta que a extensão da garantia de emprego da empregada mãe biológica ao adotante embasa-se na aplicação do princípio
do melhor interesse da criança e do adolescente, o qual reconhece
que estes se encontram numa situação de fragilidade por conta
do processo de amadurecimento e formação da personalidade e
merecem destaqu e especial no ambiente familiar. Confira!
(Página 8)
~eções-----------DOUTRINA .............................................................................3
PROCESSOS & PROCEDIMENTOS ............................ 6
ENFOOUE .............................................................................. 8
CONJUNTURA ................................................................... 11
RECURSOS HUMANOS ................................................ 13
PONTO DE VISTA .............................................................. 14
NOTÍCIAS & COMENTÁRIOS ....................................... 16
LEGISLAÇÃO ..................................................................... 21
SEU DINHEIR0 ................................................................. 23
ASSINANTE
•
VENDA
PRO I BIDA
/
í!J
FUNDADOR
Luiz Fernando Zakarewicz (1946-2008)
EDITORA
CONSULEX
dn8ice (!)nomástico
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CARNEIRO, Carla Maria Santos
JíT . Jornal Trabalhista
dl Jlb consulex
Quando uma ordem não deve ser cumprida.............................................
3
-dGARCIA, Gbstavo Filipe Barbosa
Prescrição da indenização por danos morais e materiais decorrentes
DIRETORA e EorroAA: Adriana Zakarewicz
SeRVN;Os EDITORIAIS e l..eGisa.AcAO: Natalia França Gonçalves
JoRNAUSMO: Adriana Zakarewicz
ARTe e DtAG....,..c.\0: Charles Augusto
CoMERCW.: Geraldo Aguimar da Silva
CooRoeNAcAo OE PRoouc;.-o:josé Tenório Pereira de Brito
REVISAO: Letlcia Pereira de Almeida
Forouro: Prelo
Eof!ORes ExeCUllVCS: Alexandre Poleui e José Janguiê Bezerra Oiniz
Cow!oAAooRes: Adriana Goulart de Sena, Airton Rocha Nóbrega,
de acidente de trabalho ..................................................................................
6
MONTEIRO, Murilo Thomaz
Estabilidade no emprego para adotante de criança ou adolescente ..
8
DOMINGOS, Richard
Lei das domésticas - O que já vale e o que ainda entrará em vigor...
11
Alice Monteiro de Barros, Annibal Fernandes, Antonio Carlos de
Oliveira, Antonio Mazzuca, Arion Sayão Romita, Benedito Ca·
lheiros Bomfim, Carlos Alberto Reis de Paula, Cláudio Armando
Couce de Menezes, Cláudio Soares Pires, Cristina Maria Navarro
Zornig, Dalmo de Abreu Dallari, Décio de Oliveira Santos Júnior,
Oouglas Alencar Rodrigues, Edésio Passos, EdUton Meireles, Ed·
son de Arruda Camara, Ericson Crivelli, Euclides Alcides Rocha,
Francisco Solano de Godoy Magalhães, Georgenor de Souza
Franco Filho, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Gustavo
Filipe Barbosa Garcia, Habib Tamer Elias Merhi Badião, Hermes
Afonso Tupinambá Neto, Iara Alvares Cordeiro Pacheco, João
Álvaro de Carvalho Sobrinho, João AntOnio Gonçalves Neto, João
Batista dos Santos, João Batista da Silva, João da Costa Lisboa,
João Oreste Dalazen, José Carlos Arouca, José Luiz Ferreira
COELHO, Tom
Feliz 2018 ..........................................................................................................
13
JOÃO, Paulo Sergio
Medida Provisória n° 680 está d istante de conceitos jurídicos fundamentais ······-··-···--····································································-·····················--··-·
14
Prunes, José Severino, Júlio Bemardo do Carmo, Júlio César do
Prado Leite, Julpiano Chaves Cortez, Luiz Eduardo Guimarães
Bojart, Luiz Eduardo Gunther, Martha Halfeld F. de Mendonça
Schmidt, Mauricio Godinho Delgado, Moacir Pereira, Neomésio
José de Souza, Paulo Caelano Pinheiro, Paulo Cardoso de Melo
Silva, Reginald Felker, Ricardo Antonio Lucas Camargo, Roberto
Davis, Raimundo Simlo de Melo, Rosalvo Otacllio Terres, Ronald
Amorim e Souza, Sebastião Geraldo de Oliveira, Sérgio Alberto
de Souza, Sérgio Pinto Martins, Valdir Florindo, VICtor Faijalla, Walmir
Oliveira da Costa.
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MARKETING: Ramirez Diogo Sanches
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Fatores de atualização: 08/2015
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Empréstimos a beneficiários: consignação de desconto - procedimento - alteração
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• Decreto no 8.499/15 .........................................................................................
• Instrução Normativa MPS no 80/15 ...........................................................
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REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLITICA
Impressão: New Lex.
Tiragem: 1O mil exemplares
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