MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ATAS DO ÓRGÃO ESPECIAL
Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, realizada no dia 18 de setembro de 2015, na
Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, localizada no 4º andar do
edifício-sede das Procuradorias de Justiça, situado na Praça Antenor
Fagundes, s/nº, Centro, Rio de Janeiro (RJ):
Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze,
às onze horas e trinta minutos, na Sala de Sessões dos Órgãos
Colegiados, localizada no 4º andar do edifício-sede das Procuradorias de
Justiça, situado na Praça Antenor Fagundes, s/nº, Centro, nesta Cidade,
sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Marfan Martins Vieira,
reuniu-se o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos
termos da convocação publicada no Diário Oficial de quinze de setembro
de dois mil e quinze, com a presença do Corregedor-Geral do Ministério
Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, e dos Procuradores de Justiça
Hugo Jerke, Adolfo Borges Filho, Fernando Chaves da Costa, Márcio
Klang, Sérgio Bastos Viana de Souza, José Maria Leoni Lopes de
Oliveira, Antonio Carlos Coelho dos Santos, José Antonio Leal Pereira,
Alexandre Araripe Marinho, Dirce Ribeiro de Abreu, Patrícia Silveira da
Rosa, Joel Tovil, Katia Aguiar Marques Selles Porto, Marcelo Daltro
Leite, Maria Luiza de Lamare São Paulo, Walberto Fernandes de Lima,
Angela Maria Silveira dos Santos, Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos
Santos e Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, conforme atesta a lista
subscrita em apartado. Verificada a existência de quorum regimental, o
Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, submeteu ao
colegiado o exame da ata relativa à 7ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 04 de setembro de 2015, tendo sido a mesma aprovada, por
unanimidade, com abstenção daqueles que não compareceram à
referida sessão. A seguir, anunciou o exame do item: 1. PROCESSOS
PARA DISTRIBUIR: 1.1. Processo MPRJ nº 2015.00943733 Anteprojeto de Lei Complementar alterando a Lei Complementar nº 106,
de 3 de janeiro de 2003. Distribuído ao Procurador de Justiça José
Antonio Leal Pereira; 1.2. Processo MPRJ nº 2015.00223890 - Minuta
de Resolução criando a Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especial
Adjunto Criminal de Resende e de Investigação Penal de Resende,
Itatiaia e Porto Real e Quatis. Distribuído ao Procurador de Justiça Sávio
Renato Bittencourt Soares Silva; 1.3. Processo MPRJ nº 2015.00736447
- Minuta de Resolução alterando as atribuições das Procuradorias de
Justiça junto às Câmaras Criminais, em razão da publicação da
Resolução TJ/TP/RJ nº 01/2015 que extinguiu a Seção Criminal do
TJERJ. Distribuído ao Procurador de Justiça Ertulei Laureano Matos; 1.4.
Processo MPRJ nº 2015.00872425 - Minuta de Resolução criando a
Promotoria de Justiça junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher e Especial Criminal de Nova Friburgo. Distribuído ao
Procurador de Justiça Joel Tovil; 1.5. Processo MPRJ nº
2015.00257433 - Minuta de Resolução criando a 2ª Promotoria de
Justiça de Guapimirim. O Presidente, acolhendo solicitação da
Coordenadoria de Planejamento Institucional, determinou a retirada de
pauta do processo. Na sequência, passou-se ao exame do item 2.
PROCESSOS PARA RELATAR: 2.1. Processo MPRJ nº
2015.00374644 (Apenso MPRJ nº 2014.00568668) – Minuta de
Resolução criando as 10ª e 11ª Procuradorias de Justiça de Habeas
Corpus e as 1ª e 2ª Procuradorias de Justiça da Infância e da Juventude
Infracionais e alterando atribuições. Dispensada a leitura do relatório, eis
que distribuído previamente a todos, o Dr. Sérgio Bastos Viana de
Souza, relator do feito, votou no sentido da aprovação da minuta em
comento, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do
Colegiado. O Presidente anunciou a aprovação unânime da minuta de
Resolução, nos termos do voto do relator. 2.2. Processo MPRJ nº
2013.01128958 – Minuta de Resolução extinguindo a Promotoria de
Justiça junto à 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital e alterando as
atribuições das demais Promotorias de Justiça de Fazenda Pública.
Dispensada a leitura do relatório, eis que distribuído previamente a todos,
o Dr. Alexandre Araripe Marinho, relator do feito, votou no sentido da
aprovação da minuta em questão, tendo sido acompanhado pelos
demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou a aprovação
unânime da minuta de Resolução, nos termos do voto do relator. 2.3.
Processo MPRJ nº 2014.00001638 (Recurso MPRJ nº 2014.00496241)
- Recurso em face de decisão condenatória em procedimento disciplinar
de membro de Ministério Público. Advogado Jorge Vacite Filho, OAB/RJ
nº 14.236. Relator Adolfo Borges Filho. Revisor Hugo Jerke. O
Presidente informou que havia indeferido pedido de adiamento formulado
pelo Dr. Jorge Vacite Filho, OAB/RJ nº 14.236, patrono do recorrente, uma
vez que a reinclusão da matéria em pauta destinava-se a dar continuidade
ao julgamento, que fora interrompido na sessão do dia 19 de dezembro de
2014, tendo o ilustre patrono, naquela ocasião, produzido sustentação
oral, o que tornava prescindível a sua presença naquela assentada. Em
seguida, o Corregedor-Geral do Ministério Público manifestou
preocupação com os sucessivos pedidos de adiamentos dos julgamentos
de processos disciplinares e solicitou, a fim de se evitar a ocorrência de
prescrição, que sejam intimados todos os advogados nomeados na
procuração, para que possam substituir-se. Ato contínuo, o Presidente
informou que o Conselho Nacional do Ministério Publico expediu
recomendação no sentido de que os procedimentos disciplinares
iniciados no ano de 2014 fossem concluídos no decorrer do ano em
curso. Na sequência, o Corregedor-Geral acrescentou que o novo
Corregedor Nacional do Ministério Público, Dr. Claudio Portela,
manifestou a intenção de instaurar procedimento para apurar
responsabilidade pela demora na conclusão de tais procedimentos. A
seguir o presidente passou a palavra ao Procurador de Justiça Antonio
Carlos Coelho dos Santos que votou no sentido do provimento do parcial
do recurso para afastar a pena disciplinar de censura, mantidas as duas
advertências aplicadas. Em sentido diverso, votaram pelo desprovimento
do recurso e consequente manutenção das penalidades aplicadas, os
Procuradores de Justiça José Maria Leoni Lopes de Oliveira, Walberto
Fernandes de Lima, Maria Luiza De Lamare São Paulo, Katia Aguiar
Marques Selles Porto, bem como o Presidente, Marfan Martins. No
mesmo Sentido, já haviam votado, na reunião do dia 19 de dezembro de
2014, os Drs. Adolfo Borges Filho, relator do feito, e Hugo Jerke, revisor
do procedimento, assim como os Procuradores de Justiça Sávio Renato
Bittencourt Soares Silva, Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos,
Angela Maria Silveira dos Santos, Marcelo Daltro Leite, Joel Tovil,
Patrícia Silveira da Rosa, Dirce Ribeiro de Abreu, Anderson Albuquerque
de Souza Lima, Heloisa Alcofra Miguel, Augusto Dourado, Alexandre
Araripe Marinho e Fernando Chaves da Costa. Os Drs. Márcio Klang,
José Antônio Leal Pereira e Sérgio Bastos Viana de Souza não
participaram da votação, tendo em vista que os seus respectivos
substitutos já haviam se pronunciado na sessão anterior. O CorregedorGeral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, deixou de votar,
por razão de impedimento. O Presidente proclamou o resultado,
alcançado por maioria, no sentido do desprovimento do recurso e da
manutenção da decisão condenatória. 2.4. Processo MPRJ nº
2013.01217727 - Recurso em face de decisão condenatória em
procedimento disciplinar de membro de Ministério Público. Advogado
Jorge Vacite Filho, OAB/RJ nº 14.236. Relator Antonio Carlos Coelho dos
Santos. Revisor Sérgio Bastos Viana de Souza. O Presidente, acolhendo
requerimento subscrito pelo advogado Jorge Vacite Filho, OAB/RJ nº
14.236, determinou a retirada de pauta do processo, a fim de oportunizar
a manifestação oral do ilustre patrono, que se encontrava impossibilitado
de fazê-lo naquela assentada, por motivo de saúde. 2.5. Processo
MPRJ nº 2015.00349376 e apensos – Recurso interposto por membro
do Ministério Público em face de decisão proferida pelo Corregedor-Geral
do Ministério Público. Advogado: Duval Vianna – OAB/RJ nº 20.526.
Relatora Dirce Ribeiro de Abreu. Revisor Sérgio Bastos Viana de Souza.
Dando continuidade ao julgamento, iniciado na sessão de 31 de julho de
2015, foi concedida a palavra ao advogado da parte interessada, Dr.
Duval Vianna, para sustentação oral especificamente em relação ao
mérito, já que a preliminar suscitada fora rejeitada naquela sessão. Na
sequência, a Procuradora de Justiça Dirce Ribeiro de Abreu, relatora do
feito, votou no sentido do desprovimento do recurso, tendo sido
acompanhada pelos Procuradores de Justiça José Maria Leoni Lopes de
Oliveira, Hugo Jerke, Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, Claudia
Maria Macedo Perlingeiro dos Santos, Angela Maria Silveira dos Santos,
Maria Luiza De Lamare São Paulo, Marcelo Daltro Leite, Katia Aguiar
Marques Selles Porto, Joel Tovil e Patrícia Silveira da Rosa. Em sentido
contrário, votaram pelo provimento do recurso, o Dr. Sérgio Bastos Viana
de Souza, revisor do procedimento, bem como os Procuradores de
Justiça Alexandre Araripe Marinho, José Antonio Leal Pereira, Antonio
Carlos Coelho dos Santos, Marcio Klang, Fernando Chaves da Costa,
Adolfo Borges Filho, Walberto Fernandes de Lima e o Presidente, Marfan
Martins Vieira. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias
Erthal Sanglard, deixou de votar, por razão de impedimento. O
Presidente proclamou o resultado, alcançado por maioria, no sentido do
desprovimento do recurso. Em prosseguimento, foi anunciado o exame
do item 3. ASSUNTOS GERAIS: O Corregedor-Geral do Ministério
Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, anunciou que foi editada pela
Corregedoria a Recomendação nº 03/2015, que aconselha aos membros
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atribuição em
matéria penal, em especial às Promotorias de Investigação Penal, o
exame dos autos físicos de Inquéritos Policiais e, não sendo caso de
denúncia ou arquivamento, que devolvam os referidos autos ao órgão de
origem somente para diligências investigatórias específicas e
imprescindíveis, assinalando prazo razoável à autoridade policial para
cumprimento. Informou, também, que reuniu os Promotores de Justiça
das três Centrais de Inquéritos para prestar orientações sobre a
conclusão dos inquéritos e a redução do acervo. Em seguida, o Dr.
Marcelo Daltro Leite manifestou sua preocupação com a Proposta de
Emenda à Constituição nº 17/2011, que propõe a modificação da forma
de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Esclareceu que
a proposição confere ao Procurador-Geral da República a indicação de
dois ministros, o que considerou questão grave e de relevância
institucional. O Procurador-Geral de Justiça informou ter conhecimento
da aludida proposta de emenda constitucional, que está sendo
acompanhada pela Assessoria de Assuntos Parlamentares com
prioridade. A seguir, o Dr. Joel Tovil solicitou o restabelecimento do
acesso à Revista dos Tribunais on line, tendo o Presidente informado que
determinará à Secretaria-Geral do Ministério Público que adote as
providências necessárias à manutenção do serviço. Em continuidade, a
Procuradora Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos registrou
agradecimento à Diretora de Suporte aos Órgãos Colegiados, Gerusa
Vasti de Oliveira Stavridis, e à Gerente de Suporte ao Colégio de
Procuradores de Justiça, Marina da Silva Sodré, pelo esforço na
apresentação dos trabalhos e condução das atas do Colegiado. Na
sequência, o Dr. Hugo Jerke indagou sobre o orçamento, tendo o
Procurador-Geral informado que a proposta orçamentária havia sido
encaminhada ao Poder Executivo, esclarecendo alguns aspectos sobre o
seu andamento. Em prosseguimento, o Presidente comunicou que foi
aprovado, na ALERJ, o Projeto de Lei nº 523/2015, que dispõe sobre o
direito ao desligamento do Fundo de Reserva instituído pela Lei nº
7.301/73, do antigo Estado do Rio de Janeiro, pendendo, ainda, de
sanção pelo Governador. Por fim, anunciou que o sistema de audiências
de custódia foi inaugurado no Estado do Rio de Janeiro, nesta data, em
solenidade realizada no Tribunal de Justiça. Comunicou que foi
apresentada proposta de mudança da resolução do Tribunal de Justiça
que regulamenta tais audiências, tendo o Presidente daquela Corte se
mostrado receptivo à sugestão encaminhada pelo Ministério Público.
Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às quatorze horas e
trinta e nove minutos, da qual foi lavrada a presente ata pelo Secretário
do Colegiado Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, que a subscreve
juntamente com o Presidente, ficando consignado que o Procurador de
Justiça Ertulei Laureano Matos não compareceu à reunião por motivo
justificado, assim como os Drs. Carlos Antônio da Silva Navega, Maria
Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, Dalva Pieri Nunes, Luiza Thereza
Baptista de Mattos e Márcia Alvares Pires Rodrigues, que se
encontravam em gozo de férias. (Aprovada na sessão do dia 16 de
outubro de 2015)
MARFAN MARTINS VIEIRA
(Presidente)
SÁVIO RENATO BITTENCOURT SOARES SILVA
(Membro e Secretário)
Download

Ata - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro