MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATAS DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 18 de setembro de 2015, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, localizada no 4º andar do edifício-sede das Procuradorias de Justiça, situado na Praça Antenor Fagundes, s/nº, Centro, Rio de Janeiro (RJ): Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às onze horas e trinta minutos, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, localizada no 4º andar do edifício-sede das Procuradorias de Justiça, situado na Praça Antenor Fagundes, s/nº, Centro, nesta Cidade, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, reuniu-se o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos da convocação publicada no Diário Oficial de quinze de setembro de dois mil e quinze, com a presença do Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, e dos Procuradores de Justiça Hugo Jerke, Adolfo Borges Filho, Fernando Chaves da Costa, Márcio Klang, Sérgio Bastos Viana de Souza, José Maria Leoni Lopes de Oliveira, Antonio Carlos Coelho dos Santos, José Antonio Leal Pereira, Alexandre Araripe Marinho, Dirce Ribeiro de Abreu, Patrícia Silveira da Rosa, Joel Tovil, Katia Aguiar Marques Selles Porto, Marcelo Daltro Leite, Maria Luiza de Lamare São Paulo, Walberto Fernandes de Lima, Angela Maria Silveira dos Santos, Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos e Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, conforme atesta a lista subscrita em apartado. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, submeteu ao colegiado o exame da ata relativa à 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de setembro de 2015, tendo sido a mesma aprovada, por unanimidade, com abstenção daqueles que não compareceram à referida sessão. A seguir, anunciou o exame do item: 1. PROCESSOS PARA DISTRIBUIR: 1.1. Processo MPRJ nº 2015.00943733 Anteprojeto de Lei Complementar alterando a Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003. Distribuído ao Procurador de Justiça José Antonio Leal Pereira; 1.2. Processo MPRJ nº 2015.00223890 - Minuta de Resolução criando a Promotoria de Justiça junto ao Juizado Especial Adjunto Criminal de Resende e de Investigação Penal de Resende, Itatiaia e Porto Real e Quatis. Distribuído ao Procurador de Justiça Sávio Renato Bittencourt Soares Silva; 1.3. Processo MPRJ nº 2015.00736447 - Minuta de Resolução alterando as atribuições das Procuradorias de Justiça junto às Câmaras Criminais, em razão da publicação da Resolução TJ/TP/RJ nº 01/2015 que extinguiu a Seção Criminal do TJERJ. Distribuído ao Procurador de Justiça Ertulei Laureano Matos; 1.4. Processo MPRJ nº 2015.00872425 - Minuta de Resolução criando a Promotoria de Justiça junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal de Nova Friburgo. Distribuído ao Procurador de Justiça Joel Tovil; 1.5. Processo MPRJ nº 2015.00257433 - Minuta de Resolução criando a 2ª Promotoria de Justiça de Guapimirim. O Presidente, acolhendo solicitação da Coordenadoria de Planejamento Institucional, determinou a retirada de pauta do processo. Na sequência, passou-se ao exame do item 2. PROCESSOS PARA RELATAR: 2.1. Processo MPRJ nº 2015.00374644 (Apenso MPRJ nº 2014.00568668) – Minuta de Resolução criando as 10ª e 11ª Procuradorias de Justiça de Habeas Corpus e as 1ª e 2ª Procuradorias de Justiça da Infância e da Juventude Infracionais e alterando atribuições. Dispensada a leitura do relatório, eis que distribuído previamente a todos, o Dr. Sérgio Bastos Viana de Souza, relator do feito, votou no sentido da aprovação da minuta em comento, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou a aprovação unânime da minuta de Resolução, nos termos do voto do relator. 2.2. Processo MPRJ nº 2013.01128958 – Minuta de Resolução extinguindo a Promotoria de Justiça junto à 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital e alterando as atribuições das demais Promotorias de Justiça de Fazenda Pública. Dispensada a leitura do relatório, eis que distribuído previamente a todos, o Dr. Alexandre Araripe Marinho, relator do feito, votou no sentido da aprovação da minuta em questão, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou a aprovação unânime da minuta de Resolução, nos termos do voto do relator. 2.3. Processo MPRJ nº 2014.00001638 (Recurso MPRJ nº 2014.00496241) - Recurso em face de decisão condenatória em procedimento disciplinar de membro de Ministério Público. Advogado Jorge Vacite Filho, OAB/RJ nº 14.236. Relator Adolfo Borges Filho. Revisor Hugo Jerke. O Presidente informou que havia indeferido pedido de adiamento formulado pelo Dr. Jorge Vacite Filho, OAB/RJ nº 14.236, patrono do recorrente, uma vez que a reinclusão da matéria em pauta destinava-se a dar continuidade ao julgamento, que fora interrompido na sessão do dia 19 de dezembro de 2014, tendo o ilustre patrono, naquela ocasião, produzido sustentação oral, o que tornava prescindível a sua presença naquela assentada. Em seguida, o Corregedor-Geral do Ministério Público manifestou preocupação com os sucessivos pedidos de adiamentos dos julgamentos de processos disciplinares e solicitou, a fim de se evitar a ocorrência de prescrição, que sejam intimados todos os advogados nomeados na procuração, para que possam substituir-se. Ato contínuo, o Presidente informou que o Conselho Nacional do Ministério Publico expediu recomendação no sentido de que os procedimentos disciplinares iniciados no ano de 2014 fossem concluídos no decorrer do ano em curso. Na sequência, o Corregedor-Geral acrescentou que o novo Corregedor Nacional do Ministério Público, Dr. Claudio Portela, manifestou a intenção de instaurar procedimento para apurar responsabilidade pela demora na conclusão de tais procedimentos. A seguir o presidente passou a palavra ao Procurador de Justiça Antonio Carlos Coelho dos Santos que votou no sentido do provimento do parcial do recurso para afastar a pena disciplinar de censura, mantidas as duas advertências aplicadas. Em sentido diverso, votaram pelo desprovimento do recurso e consequente manutenção das penalidades aplicadas, os Procuradores de Justiça José Maria Leoni Lopes de Oliveira, Walberto Fernandes de Lima, Maria Luiza De Lamare São Paulo, Katia Aguiar Marques Selles Porto, bem como o Presidente, Marfan Martins. No mesmo Sentido, já haviam votado, na reunião do dia 19 de dezembro de 2014, os Drs. Adolfo Borges Filho, relator do feito, e Hugo Jerke, revisor do procedimento, assim como os Procuradores de Justiça Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos, Angela Maria Silveira dos Santos, Marcelo Daltro Leite, Joel Tovil, Patrícia Silveira da Rosa, Dirce Ribeiro de Abreu, Anderson Albuquerque de Souza Lima, Heloisa Alcofra Miguel, Augusto Dourado, Alexandre Araripe Marinho e Fernando Chaves da Costa. Os Drs. Márcio Klang, José Antônio Leal Pereira e Sérgio Bastos Viana de Souza não participaram da votação, tendo em vista que os seus respectivos substitutos já haviam se pronunciado na sessão anterior. O CorregedorGeral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, deixou de votar, por razão de impedimento. O Presidente proclamou o resultado, alcançado por maioria, no sentido do desprovimento do recurso e da manutenção da decisão condenatória. 2.4. Processo MPRJ nº 2013.01217727 - Recurso em face de decisão condenatória em procedimento disciplinar de membro de Ministério Público. Advogado Jorge Vacite Filho, OAB/RJ nº 14.236. Relator Antonio Carlos Coelho dos Santos. Revisor Sérgio Bastos Viana de Souza. O Presidente, acolhendo requerimento subscrito pelo advogado Jorge Vacite Filho, OAB/RJ nº 14.236, determinou a retirada de pauta do processo, a fim de oportunizar a manifestação oral do ilustre patrono, que se encontrava impossibilitado de fazê-lo naquela assentada, por motivo de saúde. 2.5. Processo MPRJ nº 2015.00349376 e apensos – Recurso interposto por membro do Ministério Público em face de decisão proferida pelo Corregedor-Geral do Ministério Público. Advogado: Duval Vianna – OAB/RJ nº 20.526. Relatora Dirce Ribeiro de Abreu. Revisor Sérgio Bastos Viana de Souza. Dando continuidade ao julgamento, iniciado na sessão de 31 de julho de 2015, foi concedida a palavra ao advogado da parte interessada, Dr. Duval Vianna, para sustentação oral especificamente em relação ao mérito, já que a preliminar suscitada fora rejeitada naquela sessão. Na sequência, a Procuradora de Justiça Dirce Ribeiro de Abreu, relatora do feito, votou no sentido do desprovimento do recurso, tendo sido acompanhada pelos Procuradores de Justiça José Maria Leoni Lopes de Oliveira, Hugo Jerke, Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos, Angela Maria Silveira dos Santos, Maria Luiza De Lamare São Paulo, Marcelo Daltro Leite, Katia Aguiar Marques Selles Porto, Joel Tovil e Patrícia Silveira da Rosa. Em sentido contrário, votaram pelo provimento do recurso, o Dr. Sérgio Bastos Viana de Souza, revisor do procedimento, bem como os Procuradores de Justiça Alexandre Araripe Marinho, José Antonio Leal Pereira, Antonio Carlos Coelho dos Santos, Marcio Klang, Fernando Chaves da Costa, Adolfo Borges Filho, Walberto Fernandes de Lima e o Presidente, Marfan Martins Vieira. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, deixou de votar, por razão de impedimento. O Presidente proclamou o resultado, alcançado por maioria, no sentido do desprovimento do recurso. Em prosseguimento, foi anunciado o exame do item 3. ASSUNTOS GERAIS: O Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, anunciou que foi editada pela Corregedoria a Recomendação nº 03/2015, que aconselha aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atribuição em matéria penal, em especial às Promotorias de Investigação Penal, o exame dos autos físicos de Inquéritos Policiais e, não sendo caso de denúncia ou arquivamento, que devolvam os referidos autos ao órgão de origem somente para diligências investigatórias específicas e imprescindíveis, assinalando prazo razoável à autoridade policial para cumprimento. Informou, também, que reuniu os Promotores de Justiça das três Centrais de Inquéritos para prestar orientações sobre a conclusão dos inquéritos e a redução do acervo. Em seguida, o Dr. Marcelo Daltro Leite manifestou sua preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2011, que propõe a modificação da forma de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Esclareceu que a proposição confere ao Procurador-Geral da República a indicação de dois ministros, o que considerou questão grave e de relevância institucional. O Procurador-Geral de Justiça informou ter conhecimento da aludida proposta de emenda constitucional, que está sendo acompanhada pela Assessoria de Assuntos Parlamentares com prioridade. A seguir, o Dr. Joel Tovil solicitou o restabelecimento do acesso à Revista dos Tribunais on line, tendo o Presidente informado que determinará à Secretaria-Geral do Ministério Público que adote as providências necessárias à manutenção do serviço. Em continuidade, a Procuradora Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos registrou agradecimento à Diretora de Suporte aos Órgãos Colegiados, Gerusa Vasti de Oliveira Stavridis, e à Gerente de Suporte ao Colégio de Procuradores de Justiça, Marina da Silva Sodré, pelo esforço na apresentação dos trabalhos e condução das atas do Colegiado. Na sequência, o Dr. Hugo Jerke indagou sobre o orçamento, tendo o Procurador-Geral informado que a proposta orçamentária havia sido encaminhada ao Poder Executivo, esclarecendo alguns aspectos sobre o seu andamento. Em prosseguimento, o Presidente comunicou que foi aprovado, na ALERJ, o Projeto de Lei nº 523/2015, que dispõe sobre o direito ao desligamento do Fundo de Reserva instituído pela Lei nº 7.301/73, do antigo Estado do Rio de Janeiro, pendendo, ainda, de sanção pelo Governador. Por fim, anunciou que o sistema de audiências de custódia foi inaugurado no Estado do Rio de Janeiro, nesta data, em solenidade realizada no Tribunal de Justiça. Comunicou que foi apresentada proposta de mudança da resolução do Tribunal de Justiça que regulamenta tais audiências, tendo o Presidente daquela Corte se mostrado receptivo à sugestão encaminhada pelo Ministério Público. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às quatorze horas e trinta e nove minutos, da qual foi lavrada a presente ata pelo Secretário do Colegiado Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, que a subscreve juntamente com o Presidente, ficando consignado que o Procurador de Justiça Ertulei Laureano Matos não compareceu à reunião por motivo justificado, assim como os Drs. Carlos Antônio da Silva Navega, Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, Dalva Pieri Nunes, Luiza Thereza Baptista de Mattos e Márcia Alvares Pires Rodrigues, que se encontravam em gozo de férias. (Aprovada na sessão do dia 16 de outubro de 2015) MARFAN MARTINS VIEIRA (Presidente) SÁVIO RENATO BITTENCOURT SOARES SILVA (Membro e Secretário)