ATO CONJUNTO GPGJ/CGMP, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
Cria a Comissão de Controle
Externo da Atividade Policial no âmbito do
Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o disposto
na Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio
de 2007, e na Resolução GPGJ nº 1.524, de
8 de julho de 2009.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução GPGJ nº 1.524, de 8 de julho de 2009, expedida
em atendimento ao art. 7º da Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007;
CONSIDERANDO as peculiaridades do Estado do Rio de Janeiro, marcadamente no que
concerne ao “Sistema Delegacia Legal”, que já alcança a maioria das Unidades de Polícia
Judiciária;
CONSIDERANDO que as Delegacias Legais contam com sistema informatizado, em que os
livros se mostram dispensados;
CONSIDERANDO que, em breve, todas as Unidades de Polícia Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro estarão inseridas no “Sistema Delegacia Legal”; e
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação institucional no combate à criminalidade, em
favor dos interesses público e social, atendidos com a integração entre o Ministério Público e
as Polícias Civil e Militar;
RESOLVEM
Art. 1° – Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão
de Controle Externo da Atividade Policial, à qual competirá a elaboração de estudos visando à
aplicação da Resolução GPGJ nº 1.524, de 8 de julho de 2009, com o concurso da colaboração
dos membros do Ministério Público e das autoridades de segurança pública do Estado,
sobretudo em relação às visitas, inspeções e fiscalizações.
Art. 2º – Integrarão a Comissão a que se refere este ato, ora designados:
I – o Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Procurador de Justiça
Astério Pereira dos Santos, que a presidirá;
II – o Coordenador do 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de
Investigação Penal, Promotor de Justiça Homero das Neves Freitas Filho;
III – a Coordenadora do 2º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
Criminais, Promotora de Justiça Mônica Martino Pinheiro Marques;
IV – o Coordenador de Segurança e Inteligência do MPRJ, Promotor de Justiça Paulo
Wunder de Alencar; e
V – o Subcoordenador de Segurança e Inteligência do MPRJ, Delegado de Polícia
Marcelo Ambrósio.
Art. 3º – Ficam suspensas, pelo prazo de 60 dias, as obrigações de apresentação de relatórios
a que se referem os arts. 6º, 7º e 8º, II, da Resolução GPGJ nº 1.524, de 8 de julho de 2009.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2009
Cláudio Soares Lopes
Procurador-Geral de Justiça
Cezar Romero de Oliveira Soares
Corregedor-Geral do MPRJ
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ato conjunto gpgj/cgmp, de 19 de agosto de 2009.