ATO CONJUNTO GPGJ/CGMP, DE 19 DE AGOSTO DE 2009. Cria a Comissão de Controle Externo da Atividade Policial no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o disposto na Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007, e na Resolução GPGJ nº 1.524, de 8 de julho de 2009. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto na Resolução GPGJ nº 1.524, de 8 de julho de 2009, expedida em atendimento ao art. 7º da Resolução CNMP nº 20, de 28 de maio de 2007; CONSIDERANDO as peculiaridades do Estado do Rio de Janeiro, marcadamente no que concerne ao “Sistema Delegacia Legal”, que já alcança a maioria das Unidades de Polícia Judiciária; CONSIDERANDO que as Delegacias Legais contam com sistema informatizado, em que os livros se mostram dispensados; CONSIDERANDO que, em breve, todas as Unidades de Polícia Judiciária do Estado do Rio de Janeiro estarão inseridas no “Sistema Delegacia Legal”; e CONSIDERANDO a necessidade de cooperação institucional no combate à criminalidade, em favor dos interesses público e social, atendidos com a integração entre o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar; RESOLVEM Art. 1° – Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Controle Externo da Atividade Policial, à qual competirá a elaboração de estudos visando à aplicação da Resolução GPGJ nº 1.524, de 8 de julho de 2009, com o concurso da colaboração dos membros do Ministério Público e das autoridades de segurança pública do Estado, sobretudo em relação às visitas, inspeções e fiscalizações. Art. 2º – Integrarão a Comissão a que se refere este ato, ora designados: I – o Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Procurador de Justiça Astério Pereira dos Santos, que a presidirá; II – o Coordenador do 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal, Promotor de Justiça Homero das Neves Freitas Filho; III – a Coordenadora do 2º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, Promotora de Justiça Mônica Martino Pinheiro Marques; IV – o Coordenador de Segurança e Inteligência do MPRJ, Promotor de Justiça Paulo Wunder de Alencar; e V – o Subcoordenador de Segurança e Inteligência do MPRJ, Delegado de Polícia Marcelo Ambrósio. Art. 3º – Ficam suspensas, pelo prazo de 60 dias, as obrigações de apresentação de relatórios a que se referem os arts. 6º, 7º e 8º, II, da Resolução GPGJ nº 1.524, de 8 de julho de 2009. Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2009 Cláudio Soares Lopes Procurador-Geral de Justiça Cezar Romero de Oliveira Soares Corregedor-Geral do MPRJ