MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DO ÓRGÃO ESPECIAL Ata da 1ª Reunião Ordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 16 de janeiro de 2015, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, localizada no 4º andar do edifíciosede das Procuradorias de Justiça, situado na Praça Antenor Fagundes, s/nº, Centro, Rio de Janeiro (RJ): Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, às dez horas e cinquenta minutos, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, localizada no 4º andar do edifício-sede das Procuradorias de Justiça, situado na Praça Antenor Fagundes, s/nº, Centro, nesta Cidade, sob a presidência do Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Terceiro Setor, Ertulei Laureano Matos, reuniu-se o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos da convocação publicada no Diário Oficial de treze de janeiro de dois mil e quinze, com a presença do Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, e dos Procuradores de Justiça Carlos Antonio da Silva Navega, Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, Dalva Pieri Nunes, Hugo Jerke, Fernando Chaves da Costa, Antônio Carlos Coelho dos Santos, José Antônio Leal Pereira, Augusto Dourado, José Maria Leoni Lopes de Oliveira, Dirce Ribeiro de Abreu, Márcia Alvares Pires Rodrigues, Patrícia Silveira da Rosa, Joel Tovil, Sumaya Therezinha Helayel, Marcelo Daltro Leite, Walberto Fernandes de Lima, Luciana Sapha Silveira e Angela Maria Silveira dos Santos, conforme atesta a lista subscrita em apartado. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, submeteu aos membros do colegiado o exame da ata relativa à 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2014, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade, com abstenção daqueles que não compareceram à referida sessão. A seguir, o Presidente anunciou a retirada de pauta do item 2.2. Processo MPRJ nº 2014.00353927, tendo em vista a ausência da Relatora, Dra. Kátia Aguiar Marques Selles Porto, em razão do falecimento de sua genitora. Diante disso, o Corregedor-Geral do Ministério Público propôs moção de pesar à família, tendo sido a proposta aprovada por unanimidade. Na sequência, passou-se ao exame do primeiro item da pauta: 1. PROCESSOS PARA DISTRIBUIR: Foi distribuído, por sorteio, ao Procurador de Justiça Hugo Jerke, o Processo MPRJ nº 2014.01295613 – Pedido de cancelamento de anotação de penalidade disciplinar nos assentamentos funcionais de membro do MPRJ; Em seguida, foi anunciado o exame do item 2 da pauta, a saber: 2. PROCESSOS PARA RELATAR: 2.1. Processo MPRJ nº 2014.00673740 - Minuta de Resolução criando a 6ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital. Relator Marcelo Daltro Leite. Dispensada a leitura do relatório, eis que distribuído previamente a todos, o relator votou no sentido da aprovação da minuta, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou a aprovação, por unanimidade, da minuta de Resolução em apreço, nos termos do voto do relator. 2.3. Processo MPRJ nº 2012.00988739 – Minuta de Resolução dispondo sobre a reestruturação da Promotoria de Justiça de Família, da Infância e da Juventude de Resende. Relatora Patrícia Silveira da Rosa. Dispensada a leitura do relatório, eis que distribuído previamente a todos, a relatora votou no sentido da aprovação da minuta, tendo sido acompanhada pelos demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou a aprovação, por unanimidade, da minuta de Resolução em comento, nos termos do voto da relatora; 2.4. Processo MPRJ nº 2014.00600411 – Recurso em face de decisão condenatória em procedimento disciplinar de membro do Ministério Público. Advogado Jorge Vacite Filho, OAB/RJ nº 14.236. Relatora Dalva Pieri Nunes. Revisora Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea; Dispensada a leitura do relatório, eis que encaminhado a todos antecipadamente, foi concedida a palavra ao advogado da parte interessada, Dr. Jorge Vacite Filho, para sustentação oral, no prazo regimental. A seguir, a relatora votou no sentido do desprovimento do recurso e manutenção da penalidade aplicada, tendo sido acompanhada pela revisora, Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, bem como pelos Procuradores de Justiça Angela Maria Silveira dos Santos, Marcelo Daltro Leite, Sumaya Therezinha Helayel, Augusto Dourado, José Antônio Leal Pereira e Hugo Jerke. Em sentido contrário, votou pelo provimento do recurso o Procurador de Justiça Carlos Antonio da Silva Navega, tendo sido acompanhado pelos Drs. Luciana Sapha Silveira, Walberto Fernandes de Lima e Joel Tovil. O julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pela Drª Patrícia Silveira da Rosa. O Presidente Ertulei Laureano Matos, bem como os Drs. Alexandre Araripe Marinho e Antonio Carlos Coelho dos Santos decidiram aguardar o voto vista. Os Procuradores de Justiça Dirce Ribeiro de Abreu, José Maria Leoni Lopes de Oliveira e Fernando Chaves da Costa encontravam-se ausentes no momento da votação, por motivo justificado. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, e a Subcorregedora-Geral do Ministério Público, Márcia Alvarez Pires Rodrigues, deixaram de votar, em virtude de impedimento. 2.5. Processo MPRJ nº 2014.01240587 (2011.00777029) – Pedido de revisão de processo disciplinar de membro do Ministério Público. Sem advogado. Relator Joel Tovil. Dispensado da leitura do relatório, eis que distribuído previamente a todos, o relator votou pela inadmissibilidade do pedido revisional de processo disciplinar, tendo em vista a ausência de vícios insanáveis no procedimento ou de prova nova que justificasse o reexame da decisão. O Procurador de Justiça Walberto Fernandes de Lima sustentou que a decisão deveria ser fundamentada no § 1º, do art. 156 da Lei Complementar nº 106/2003, que dispõe não constituir fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta, tendo sido acompanhado pelo relator e pelos Procuradores de Justiça Patrícia Silveira da Rosa, Augusto Dourado, Alexandre Araripe Marinho, José Antônio Leal Pereira, Hugo Jerke, Dalva Pieri Nunes, Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, Carlos Antônio da Silva Navega, Angela Maria Silveira dos Santos, Luciana Sapha Silveira, Marcelo Daltro Leite, Sumaya Therezinha Helayel e pelo Presidente. O Procurador de Justiça Antônio Carlos Coelho dos Santos votou pela admissibilidade do pedido de revisão, com base na ocorrência da prescrição. Os Procuradores de Justiça Dirce Ribeiro de Abreu, José Maria Leoni Lopes de Oliveira e Fernando Chaves da Costa encontravam-se ausentes no momento da votação, por motivo justificado. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, bem como a SubcorregedoraGeral do Ministério Público, Márcia Alvarez Pires Rodrigues, deixaram de votar, em virtude de impedimento. O Presidente proclamou o resultado, alcançado por maioria de votos, no sentido da inadmissibilidade do pedido de revisão administrativa de punição disciplinar, tendo em vista a ausência de fundamentação legal. 3. ASSUNTOS GERAIS. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, em observância à proposta apresentada pelo Procurador de Justiça Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, na última sessão do Órgão Especial realizada no dia 19 de dezembro de 2014, comunicou já existirem duas Portarias recomendando a não delegação de funções exclusivas de membros do Ministério Público a servidores. Em seguida, afirmou que irá reiterar as orientações, inclusive no que se refere ao processo eletrônico. Na sequência, o Procurador de Justiça Hugo Jerke ressaltou a importância da questão apresentada na última sessão pelo Dr. Marcelo Daltro Leite, no sentido de que seja publicado antecipadamente o calendário das sessões ordinárias do Órgão Especial, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno. O Presidente, em exercício, asseverou que irá submeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às doze horas e trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata pela Secretária, em exercício, Angela Maria Silveira dos Santos, que a subscreve juntamente com o Presidente, ficando consignado que os Procuradores de Justiça Fernando Chaves da Costa, Dirce Ribeiro de Abreu e José Maria Leoni Lopes de Oliveira se ausentaram às onze horas e treze minutos, justificadamente, bem assim que os Procuradores de Justiça Sérgio Bastos Vianna de Souza e Kátia Aguiar Marques Selles Porto não compareceram, também por motivo justificado. Achavam-se igualmente ausentes os Procuradores de Justiça Adolfo Borges Filho, Luiza Thereza Baptista de Mattos e Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos em razão de férias, e a Procuradora de Justiça Maria Luiza de Lamare São Paulo, por motivo de licença. (Aprovada na sessão do dia 27 de março de 2015) ERTULEI LAUREANO MATOS (Presidente, em exercício) ANGELA MARIA SILVEIRA DOS SANTOS (Membro e Secretária, em exercício)