MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ATA DO ÓRGÃO ESPECIAL
Ata da 8ª Sessão Ordinária do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, realizada no dia 1º de outubro de 2014, na Sala de Sessões dos
Órgãos Colegiados, localizada no 4º andar do edifício-sede das
Procuradorias de Justiça, situado na Praça Antenor Fagundes, s/nº,
Centro, Rio de Janeiro (RJ):
Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze,
às onze horas e quarenta minutos, na Sala de Sessões dos Órgãos
Colegiados, localizada no 4º andar do edifício-sede das Procuradorias de
Justiça, situado na Praça Antenor Fagundes, s/nº, Centro, nesta Cidade,
sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Marfan Martins Vieira,
reuniu-se o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em
sessão ordinária, nos termos da convocação publicada no Diário Oficial
de vinte e nove de setembro de dois mil e quatorze, com a presença da
Subcorregedora-Geral do Ministério Público, Márcia Alvares Pires
Rodrigues, e dos Procuradores de Justiça Carlos Antônio da Silva
Navega, Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, Dalva Pieri Nunes,
Adolfo Borges Filho, Fernando Chaves da Costa, Ertulei Laureano Matos,
Luiza Thereza Baptista de Mattos, Márcio Klang, Antônio Carlos Coelho
dos Santos, Alexandre Araripe Marinho, Joel Tovil, Sumaya Therezinha
Helayel, Kátia Aguiar Marques Selles Porto, Marcelo Daltro Leite, Maria
Luiza de Lamare São Paulo, Walberto Fernandes de Lima, Angela Maria
Silveira dos Santos, Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos e
Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, conforme atesta a lista subscrita
em apartado. Iniciados os trabalhos, o Presidente submeteu aos
membros do Órgão Especial o exame da ata relativa à 7ª Sessão
Ordinária do Colegiado, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade,
com abstenção daqueles que não compareceram à referida sessão. Em
seguida, o presidente anunciou a retirada de pauta do item 3.4.
Processo MPRJ nº 2012.01176672, para que fosse submetido à
apreciação do revisor, Procurador de Justiça Hugo Jerke, que se
encontrava ausente, justificadamente, em razão de férias. Na sequência,
passou-se ao exame do primeiro item da pauta: Indicação dos
agraciados com o Colar do Mérito do Ministério Público e com a
Medalha Annibal Frederico de Souza, a serem contemplados na
solenidade comemorativa do “Dia Nacional do Ministério Público”, a
realizar-se em 12 de dezembro de 2014: O Presidente apresentou,
primeiramente, os nomes dos indicados para receber o Colar do Mérito do
Ministério Público, fazendo um breve perfil de cada qual. Foram indicados
o Procurador de Justiça José Roberto Paredes, o Promotor de Justiça e
Presidente da AMPERJ, Luciano Oliveira Mattos de Souza, o
Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Luiz Moreira
Gomes Júnior, a Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de
Carvalho e Albuquerque, o Presidente do Instituto dos Advogados
Brasileiros, Técio Lins e Silva, e o Vice-Presidente Jurídico da Oi/Brasil
Telecom, Eurico de Jesus Teles Neto. Em seguida, o Procurador de
Justiça Carlos Antônio da Silva Navega indagou a razão pela qual não foi
indicado o nome do Procurador-Geral da República para receber a
comenda, tendo o Presidente explicitado os critérios que utilizou para
outorga da honraria, no ano de 2014, informando que este não é o
momento de conceder a honraria ao Procurador-Geral da República, mas
reconhecendo o elevado mérito do Chefe do Ministério Público da União,
a quem a concessão da medalha poderá ser feita em outra oportunidade.
Ato contínuo, o Presidente submeteu à votação os nomes dos indicados,
que foram aprovados por unanimidade. Dando sequência aos trabalhos, o
Presidente comunicou a alteração produzida no texto da Resolução
GPGJ nº 1.077, de 06 de novembro de 2002, que instituiu a medalha
Annibal Frederico de Souza, explicando os novos critérios para
concessão da honraria. Em seguida, apresentou os nomes dos
agraciados e teceu breves considerações sobre o mérito de cada um.
São eles: o Secretário de Planejamento e Finanças do Ministério Público,
Marcelo Vieira de Azevedo, a Gerente de Suporte ao Conselho Superior,
Dayane Nogueira Monte, a Gerente de Suporte ao Colégio de
Procuradores de Justiça, Marina da Silva Sodré, o Assessor da Diretoria
de Recursos Humanos, André Oliveira Herdy da Silva, e dois servidores
que se destacaram na organização e no apoio logístico ao XXXIII
Concurso para ingresso na carreira no Ministério Público e que já haviam
recebido moção de louvor do Conselho Superior da Instituição, a saber:
Fábio Gomes Palermo e Sabrina de Almeida Correa. Os nomes
apresentados foram aprovados, por unanimidade. O Presidente passou,
então, ao exame do item 2 da Ordem do Dia: 2. PROCESSO PARA
DISTRIBUIR: Foi distribuído, por sorteio, à Procuradora de Justiça Maria
Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, o Processo MPRJ nº
2014.00569646 – Minuta de Resolução criando a 2ª Promotoria de
Justiça junto ao III Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Capital. Em seguida, o Presidente anunciou o exame do item
3. PROCESSOS PARA RELATAR: 3.1. Processo MPRJ nº
2014.00991787 – Anteprojeto de Lei que reconhece em favor dos
Membros do Ministério Público o direito ao desligamento do Fundo de
Reserva instituído pela Lei nº 7.301/73 e altera o artigo 91 da Lei
Complementar 106/03. O Presidente prestou esclarecimentos sobre o
artigo 1º do projeto, tendo o Procurador de Justiça Marcio Klang
questionado se o direito não estaria prescrito. O Presidente informou que
há inúmeros precedentes jurisprudenciais do STJ a avalizar a proposta,
esclarecendo que o Tribunal de Justiça apresentou na ALERJ proposição
semelhante, a qual resultou em Lei. Em seguida, o Presidente propôs
que fosse alterada a redação do artigo 2º da minuta apresentada, para
constar a seguinte redação: “É fixado em 18% o percentual a que se
refere o art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 20 de dezembro de 2013,
vedado o escalonamento entre as classes da carreira”. Ato contínuo,
passou a palavra ao relator, Procurador de Justiça Adolfo Borges Filho,
que analisou minudentemente a proposta e votou no sentido de sua
aprovação, com a alteração sugerida pelo Presidente e com o acréscimo
de dois parágrafos ao art. 1º, no tocante ao não cabimento de devolução
àqueles que já usufruem do benefício instituído pela lei estadual e a
devolução dos valores será efetuada em parcelas a serem definidas pela
Administração Superior do MP, subordinada à declaração de renúncia do
interessado de eventual pleito formulado em juízo. Iniciada a tomada dos
votos, os Procuradores de Justiça Dalva Pieri Nunes, Maria Cristina
Palhares dos Anjos Tellechea, Sávio Renato Bittencourt Soares Silva,
Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos, Angela Maria Silveira dos
Santos, Walberto Fernandes de Lima, Maria Luiza de Lamare São Paulo,
Marcelo Daltro Leite, Katia Aguiar Marques Selles Porto, Sumaya
Therezinha Helayel, Joel Tovil, Alexandre Araripe Marinho, Antonio
Carlos Coelho dos Santos, Márcio Klang, Luiza Thereza Baptista de
Mattos, Ertulei Laureano Matos, Fernando Chaves da Costa, Márcia
Alvares Pires Rodrigues e Marfan Martins Vieira acompanharam o
relator. O Procurador de Justiça Carlos Antônio da Silva Navega votou
pela adoção do escalonamento entre as classes da carreira, propondo a
aplicação do percentual de 18% sobre os subsídios de cada categoria,
bem como manifestou dúvida referente à possível extensão ao MP da
vedação existente ao Legislativo e Executivo, no tocante à proibição de
realização de ato com aumento de despesa no período eleitoral, levandose em consideração a reeleição do atual Procurador-Geral de Justiça.
Este esclareceu que as dúvidas suscitadas não se aplicam ao projeto em
exame, eis que não há aumento de despesa na regra referente ao
auxílio-moradia e a devolução do Fundo de Reserva diz respeito a
exercício anterior, inexistindo violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Presidente proclamou, por maioria de votos, a aprovação do projeto de
lei a ser enviado à ALERJ, nos termos do voto do relator. Em seguida, o
Procurador-Geral de Justiça inverteu a ordem da pauta, para apreciar o
item 3.5, em virtude de requerimento de preferência formulado pelo
patrono do Recorrente, Dr. Jorge Vacite Filho, que se encontrava
presente à sessão: Processo MPRJ nº 2013.00881502 (Recurso MPRJ
nº 2014.00349755) - Recurso em face de decisão condenatória em
procedimento disciplinar de membro de Ministério Público. Advogados:
Dr. Jorge Vacite Filho, OAB/RJ nº 14.236, e Drª Rita de Cassia Carvalho
Correa, OAB/RJ nº 46.980. Dispensada a leitura do relatório, eis que
encaminhado a todos antecipadamente, foi dada a palavra ao advogado
do interessado, Dr. Jorge Vacite Filho, que destacou preliminar de
nulidade do processo, por inconstitucionalidade da Lei Complementar nº
106/03, que, em tese, violaria o sistema acusatório, na medida em que o
Corregedor-Geral acumula as funções de investigar, acusar e julgar as
infrações disciplinares cometidas por Promotores de Justiça. Em
seguida, o Relator, Dr. Alexandre Marinho, proferiu seu voto, no sentido
da rejeição da nulidade suscitada, tendo em vista que a declaração de
inconstitucionalidade é matéria reservada exclusivamente ao Poder
Judiciário. O revisor, Dr. Adolfo Borges Filho, acompanhou o relator,
assim como os Procuradores de Justiça Dalva Pieri Nunes, Maria
Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, Carlos Antônio da Silva Navega,
Sávio Renato Bittencourt Soares Silva. A Procuradora Claudia Maria
Macedo Perlingeiro dos Santos acompanhou a rejeição da preliminar, o
fazendo com esteio na súmula vinculante nº 5 do STF, da qual se infere
que não há vinculação do processo disciplinar com o processo penal,
não se aplicando iguais sistemas necessariamente, mas sim os
princípios do contraditório e da ampla defesa. Dando seguimento,
acompanharam o relator Angela Maria Silveira dos Santos, Walberto
Fernandes de Lima, Maria Luiza de Lamare São Paulo, Marcelo Daltro
Leite, Katia Aguiar Marques Selles Porto, Sumaya Therezinha Helayel,
Joel Tovil, Antonio Carlos Coelho dos Santos, Márcio Klang, Luiza
Thereza Baptista de Mattos e Fernando Chaves da Costa. O Procurador
de Justiça Ertulei Laureano Matos sustentou que não compete a Corte
Administrativa declarar a inconstitucionalidade, tendo sido acompanhado
pelo Presidente, Marfan Martins Vieira. A Subcorregedora-Geral do
Ministério Público, Márcia Alvares Pires Rodrigues deixou de votar, em
razão de impedimento. O Presidente proclamou o resultado, alcançado
por maioria, no sentido da rejeição da preliminar, tendo sido deliberado,
ainda, acolhendo sugestão apresentada pelo Procurador de Justiça
Carlos Antônio da Silva Navega, que a referida decisão deverá
representar precedente, a fim de se criar um paradigma para futuras
demandas. Restou deliberado, por unanimidade, que, em todas as
situações nas quais se mostrar presente o impedimento do Procurador
de Justiça, este alcança, também, as questões prévias, preliminares ou
prejudiciais que eventualmente possam ser suscitadas. Em seguida, o
relator passou a apreciação do mérito, votando no sentido de negar
provimento ao recurso, mantendo-se a sanção aplicada, tendo sido
acompanhado pelo revisor, Adolfo Borges Filho, bem como pelos
Procuradores de Justiça Dalva Pieri Nunes, Maria Cristina Palhares dos
Anjos Tellechea, Carlos Antônio da Silva Navega, Claudia Maria Macedo
Perlingeiro dos Santos, Angela Maria Silveira dos Santos, Maria Luiza de
Lamare São Paulo, Marcelo Daltro Leite, Sumaya Therezinha Helayel,
Luiza Thereza Baptista de Mattos e Fernando Chaves da Costa. Em
sentido contrário, pelo provimento do recurso interposto, votaram os
Procuradores de Justiça Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, Walberto
Fernandes de Lima e Ertulei Laureano Matos. O julgamento foi suspenso
em virtude do pedido de vista do Dr. Joel Tovil. Os Procuradores de
Justiça Antonio Carlos Coelho dos Santos, Márcio Klang e Marfan
Martins Vieira decidiram aguardar o voto vista. A Drª Katia Aguiar
Marques Selles Porto encontrava-se ausente no momento da votação e a
Subcorregedora-Geral Márcia Alvares Pires Rodrigues deixou de votar,
por impedimento. 3.2. Processo MPRJ nº 2014.00991788 – Minuta de
Resolução que altera a atribuição da 23ª Promotoria de Justiça de
Investigação Penal. Dispensado a leitura do relatório, eis que
encaminhado previamente a todos, o relator, Dr. Walberto Fernandes de
Lima, votou no sentido da aprovação da minuta em questão, tendo sido
acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado. O Presidente
anunciou a aprovação, por unanimidade, da minuta de Resolução em
apreço, nos termos do voto do relator. 3.3. Processo MPRJ nº
2013.01300262 – Minuta de Resolução criando a 4ª Procuradoria de
Justiça da Infância e da Juventude. Dispensada a leitura do relatório, eis
que encaminhado previamente a todos, a relatora Claudia Maria Macedo
Perlingeiro dos Santos votou no sentido da aprovação da minuta em
comento, tendo sido acompanhada pelos demais integrantes do
Colegiado. O Presidente anunciou a aprovação, por unanimidade, da
minuta de Resolução, nos termos do voto da relatora. Em seguida, o
Presidente anunciou o exame do último item da pauta: 4. ASSUNTOS
GERAIS: O Presidente comunicou ao Colegiado que foi aprovado pela
Assembleia Legislativa, na última terça-feira, o Projeto de Lei nº 3.084,
de 2014, de iniciativa do Ministério Público, que recompõe as perdas
remuneratórias dos servidores do quadro permanente de serviços
auxiliares da Instituição, tendo sido o mesmo encaminhado à sanção do
Chefe do Poder Executivo. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi
encerrada às 15h30, da qual foi lavrada a presente ata pela Secretária,
Claudia Maria Macedo Perlingeiro dos Santos, que a subscreve
juntamente com o Presidente, ficando consignado que se ausentaram
antecipadamente, por motivo justificado, a Procuradora de Justiça Katia
Aguiar Marques Selles Porto, às 14h35, e o Procurador de Justiça Carlos
Antonio da Silva Navega, às 15h19, deixando de participara da votação
do itens 3.2 e 3.3. Não compareceram à sessão, por motivo justificado,
as Procuradoras de Justiça Dirce Ribeiro de Abreu e Patrícia Silveira da
Rosa, assim como se encontrava ausente, em razão de férias, o
Procurador de Justiça Hugo Jerke. (Aprovada na sessão de 27 de
outubro de 2014)
MARFAN MARTINS VIEIRA
(Presidente)
CLAUDIA MARIA MACEDO PERLINGEIRO DOS SANTOS
(Membro e Secretária)
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Ata - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro