SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SDC DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA DEPTA Helinton José Rocha FFA - Diretor Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento NECESSIDADE DE NOVAS CULTIVARES MELHORADAS A população mundial continua aumentando. Há necessidade de incremento de produtividade frente à limitação de uso das terras cultiváveis, da água e de outros recursos. Elevar resistência a fatores bióticos e abióticos – aumentar produção com menores custos e com menores incertezas. Tornar mais eficiente o uso de insumos e recursos naturais. Desenvolvimento econômico sustentável. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PROTEÇÃO DO DIREITO INTELECTUAL ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO PARA O PAÍS Visa desonerar o Estado, incentivando o setor privado a investir em pesquisa de melhoramento vegetal, permitindo direcionamento de investimentos públicos para setores sociais e estratégicos, tais como: pesquisas básicas, educação, saúde e infraestrutura básica. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento POR QUE PROTEGER CULTIVARES? O melhoramento de plantas é longo e caro MAS as novas cultivares podem ser fácil e rapidamente reproduzidas PORTANTO a pesquisa necessita proteção para recuperar investimentos e ter sustentabilidade Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Espiral Inovação - Propriedade Intelectual Inovação DEPÓSITO Parte do Lucro Proteção Utilização DIREITO INTELECTUAL Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PROTEÇÃO DO DIREITO INTELECTUAL Cabe ao Governo criar regras para o direito privado sem perder de vista os grupos sociais mais sensíveis, menos privilegiados economicamente. Direitos Privados G O V E R N O Direitos da Sociedade Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento DIREITO DE PROTEÇÃO – Lei 9.456/97 • A proteção de cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira. • A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comercias, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento EXCEÇÕES AO DIREITO DO OBTENTOR Usa ou vende como alimento ou matéria prima o produto obtido do seu plantio Pequeno produtor rural que multiplica sementes, para doação ou troca Reserva e planta sementes para uso próprio Utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento USO PRÓPRIO Termo que traduz tradição dos agricultores em guardar sementes para safras futuras a fim de garantir a segurança alimentar da família e preservar a genética de variedades tradicionais. Tornou-se prática de guardar qualquer volume de semente para plantio próprio, independente do tamanho da área e do nível tecnológico e econômico do agricultor. O uso próprio indiscriminado põe em risco a sobrevivência da pesquisa em melhoramento vegetal Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Pirataria e Contrafação • Pirataria: a atividade de copiar, reproduzir ou utilizar indevidamente, isto é, sem a expressa autorização dos respectivos titulares, software ou qualquer outra obra intelectual legalmente protegida. • Contrafação: É um termo mais abrangente para caracterizar não só os crimes contra a propriedade intelectual, mas também outros ilícitos referentes a reproduções não autorizadas. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA PROTEGER OS DIREITOS DOS OBTENTORES Lei de Proteção de Cultivares Lei 9.456/97 Decreto 2.366/97 Lei de Sementes Lei 10.711/03 Decreto 5.153 de 23.07.04 DENÚNCIAS Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DEPTA/SDC Helinton José Rocha FFA – Diretor [email protected] Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento