SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
COOPERATIVISMO
SDC
DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E
TECNOLOGIA DA AGROPECUÁRIA
DEPTA
Helinton José Rocha
FFA - Diretor
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
NECESSIDADE DE NOVAS CULTIVARES
MELHORADAS
 A população mundial continua aumentando.
 Há necessidade de incremento de produtividade
frente à limitação de uso das terras cultiváveis, da
água e de outros recursos.
 Elevar resistência a fatores bióticos e abióticos –
aumentar produção com menores custos e com
menores incertezas.
 Tornar mais eficiente o uso de insumos e recursos
naturais.
 Desenvolvimento econômico sustentável.
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PROTEÇÃO DO DIREITO INTELECTUAL
ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO
PARA O PAÍS
Visa desonerar o Estado, incentivando o setor privado
a investir em pesquisa de melhoramento vegetal,
permitindo direcionamento de investimentos
públicos para setores sociais e estratégicos, tais
como: pesquisas básicas, educação, saúde e infraestrutura básica.
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POR QUE PROTEGER CULTIVARES?
O melhoramento de plantas é longo e caro
MAS
as novas cultivares podem ser fácil e rapidamente
reproduzidas
PORTANTO
a pesquisa necessita proteção para recuperar
investimentos e ter sustentabilidade
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Espiral Inovação - Propriedade Intelectual
Inovação
DEPÓSITO
Parte do
Lucro
Proteção
Utilização
DIREITO
INTELECTUAL
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PROTEÇÃO DO DIREITO INTELECTUAL
Cabe ao Governo criar regras para o direito privado
sem perder de vista os grupos sociais mais
sensíveis, menos privilegiados economicamente.
Direitos
Privados
G
O
V
E
R
N
O
Direitos da
Sociedade
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DIREITO DE PROTEÇÃO – Lei 9.456/97
• A proteção de cultivar recairá sobre o material
de reprodução ou de multiplicação
vegetativa da planta inteira.
• A proteção assegura a seu titular o
direito à reprodução comercial no
território brasileiro, ficando vedados a
terceiros, durante o prazo de proteção, a
produção com fins comercias, o
oferecimento à venda ou a
comercialização, do material de
propagação da cultivar, sem sua
autorização.
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EXCEÇÕES AO DIREITO DO OBTENTOR
 Usa ou vende como alimento ou matéria prima o
produto obtido do seu plantio
 Pequeno produtor rural que multiplica sementes,
para doação ou troca
 Reserva e planta sementes para uso próprio
 Utiliza a cultivar como fonte de variação no
melhoramento genético ou na pesquisa científica
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USO PRÓPRIO
 Termo que traduz tradição dos agricultores em guardar
sementes para safras futuras a fim de garantir a segurança
alimentar da família e preservar a genética de variedades
tradicionais.
 Tornou-se prática de guardar qualquer volume de semente
para plantio próprio, independente do tamanho da área e do
nível tecnológico e econômico do agricultor.
O uso próprio indiscriminado põe em risco a
sobrevivência da pesquisa em melhoramento
vegetal
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Pirataria e Contrafação
• Pirataria: a atividade de copiar, reproduzir
ou utilizar indevidamente, isto é, sem a
expressa autorização dos respectivos
titulares, software ou qualquer outra obra
intelectual legalmente protegida.
• Contrafação: É um termo mais
abrangente para caracterizar não só os
crimes contra a propriedade intelectual,
mas também outros ilícitos referentes a
reproduções não autorizadas.
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INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA
PROTEGER OS DIREITOS DOS
OBTENTORES
Lei de Proteção de Cultivares
Lei 9.456/97
Decreto 2.366/97
Lei de Sementes
Lei 10.711/03
Decreto 5.153 de 23.07.04
DENÚNCIAS
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COOPERATIVISMO
DEPTA/SDC
Helinton José Rocha
FFA – Diretor
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