Data: 10/02/2014 17:05:19. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 108/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro Data de Publicação: terça-feira, 11 de fevereiro 12 Proc. 0018777-35.2013.8.19.0014 - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv(s). Dr(a). RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB/RJ-162779) X CHARLES RANGEL PEREIRA Sentença: Vistos etc.,A parte autora manifestou-se nos autos desistindo do recurso e da ação interposta.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos, se requerido, deixando-se cópia nos autos. Certifique o cartório se as custas estão devidamente recolhidas e nesse caso, dê-se baixa e ao arquivo. Havendo complexidade na elaboração dos cálculos, remetam-se os autos ao contador. Se houver custas a recolher, intime-se a parte autora para pagamento em 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita, Dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. Proc. 0026277-94.2009.8.19.0014 (2009.014.026120-1) - PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA (Adv(s). Dr(a). ADRIANA ALVES DE SOUZA (OAB/RJ-114938) X CIA ACUCAREIRA USINA CUPIM (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB/RJ-095502) Certifico que de acordo com a portaria 01/98 envio a seguinte notícia ao D.O.AO EXEQUENTE SOBRE PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 192. Proc. 0048053-82.2011.8.19.0014 - ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Adv(s). Dr(a). GABRIELA VITORIANO ROÇADAS PEREIRA (OAB/RJ-085760) X LEIDIANE LIMA CARVALHO SANTOS Ao autor para recolher as custas referentes a precatória, sendo:Porte de remessa e retorno(1104-9): 17,79; CAARJ (2001-6)- 1,77; FUNPERJ (6898208-9) - 0,88; FUNDPERJ (6898215-1) - 0.88. Exibição - CPC Proc. 0050967-22.2011.8.19.0014 - ALBER FRANCISCO RABELLO DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). CLAUDIA MARCIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB/RJ-070887) X FIBRIA CELULOSE S/A (Adv(s). Dr(a). MARIA CAROLINE BORTOLOTTI MARINHO (OAB/ES-011469), ARUS - FUNDAÇÃO ARACRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL, Dr(a). ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB/ES-005891) Sentença: Pelo fio do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar as reclamadas a exibirem, no prazo de 05 dias, os documentos referentes à reserva matemática oficial do requerente relativos aos últimos cinco anos, contados da propositura da ação, e os demais documentos pertinentes que se encontram em seu poder, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor que se pretendia comprovar com a exibição dos documentos ora solicitados. Outrossim, condeno os réus a pagarem as custas e honorários, estes fixados no valor de R$2.500,00, nos termos do § 4º, do art. 20, do CPC. Inventário Proc. 0000064-19.1970.8.19.0014 (S/Nº) - Inventariante: JOANA MARIA DE OLIVEIRA NUNES X MANOEL GREGÓRIO DE OLIVEIRA JOANA MARIA DE OLIVEIRA NUNES (Adv(s). Dr(a). FRANCISCO PEREIRA PINTO (OAB/DF-002673) Certifico que de acordo com a portaria 01/98 envio a seguinte notícia ao D.O. AO INVENTARIANTE SOBRE PARECER DA FAZENDA ESTADUAL DE FLS. 243. Proc. 0000065-96.1973.8.19.0014 (1973.014.000061-0) (142) - Inventariante: MARTHA BARRETO CAMPOS (Adv(s). Dr(a). MARIA EDYR GONCALVES RIBEIRO (OAB/RJ-029768) X ELDO CAMPOS Certifico que de acordo com a portaria 01/98 envio a seguinte notícia ao D.O. AO INVENTARIANTE SOBRE PARECER DA FAZENDA ESTADUAL DE FLS. 116. Proc. 0000087-21.2014.8.19.0014 - Inventariante: DANIEL GOMES BARROS RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). PRISCILLA GRACE NUNES JANUZZI DAUAIRE (OAB/RJ-183004) X VERA LUCIA DE MORAES PASSOS Despacho: Comprove o Requerente seu interesse na abertura do inventário, já que consta na certidão de óbito a existência de filho maior. Proc. 0000095-38.1990.8.19.0014 (1990.014.000089-0) (12625) - Inventariante: EDIRCILEA BARRETO MILESI (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X ADMARDO GONCALVES BARRETO Certifico e dou fé que os presentes autos foram desarquivados nesta data, e se encontram em cartório disponível para consulta. Proc. 0000159-68.1978.8.19.0014 (499) - Inventariante: IZAURA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA X ABELARDO ROCHA Herdeiro: JOACIR ROCHA (Adv(s). Dr(a). LUIS HENRIQUE DE SOUZA VIANA (OAB/RJ-081683) Sentença: Tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competia, JULGO EXTINTO, na forma do artigo 267, inciso III, do CPC, o presente feito. Defiro o desentranhamento de documentos, se requerido, deixando-se cópia nos autos. Certifique o cartório se as custas estão devidamente recolhidas e nesse caso, dê-se baixa e ao arquivo. Havendo complexidade na elaboração dos cálculos, remetam-se os autos ao contador. Se houver custas a recolher, intime-se a parte autora para pagamento em 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. e cumpra-se. Proc. 0000998-92.1998.8.19.0014 (1998.014.000877-8) (3234) - Inventariante: REGINA FATIMA OLIVEIRA BRASIL (Adv(s). Dr(a). JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL (OAB/RJ-032888), Dr(a). RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB/ES-014074) X LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA, IONE AYRES DE OLIVEIRA Em consonância com o artigo 2º, parágrafo 1º, do Prov. 67/2012: Às partes para que requeiram o que entenderem devido no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual, sem manifestação dos intimados, o processo será remetido ao Departamento de Processamento Especial - DIPEA - para cálculo de custas remanescentes, se devidas, e posterior arquivamento. Proc. 0001012-81.1995.8.19.0014 (1995.014.000904-1) (3557) - Inventariante: VANDA MARIA FREITAS DA COSTA (Adv(s). Dr(a). ANA CARLA FREITAS DA COSTA REIS (OAB/RJ-135809), Dr(a). ROSEMARY RIBEIRO LOPES DE CARVALHO (OAB/RJ-039039), Assistente: TEODOMIRO FERREIRA DA SILVA, Dr(a). LENICIO FIGUEIREDO SALLES (OAB/RJ-068553) X JOAO CARLOS DA COSTA REIS, MARIA FERNANDA FREITAS DA COSTA REIS Certifico que de acordo com a portaria 01/98 envio a seguinte notícia ao D.O. AO INVENTARIANTE PARA CIÊNCIA DO PARECER DA FAZENDA ESTADUAL DE FLS. 236. Proc. 0001046-89.2014.8.19.0014 - Inventariante: FABRÍCIO NOGUEIRA VIANA (Adv(s). Dr(a). BRUNO FERREIRA RANGEL (OAB/RJ-146254) X VANETE NOGUEIRA VIANA Despacho: Defiro a inventariança. Compromisse-se. Prestadas as declarações, decidirei sobre o pedido de J. G. Digam os interessados. Avaliem-se. Venham as últimas declarações e digam todos. Havendo concordância, ao contador. Sobre o cálculo, digam. Existindo incapaz, ao MP, e ao Curador Especial. Venham as quitações fiscais. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.