Investimento Externo
em Angola
Tânia Cascais
Lisboa, 18 de Novembro de 2009
1. AGENTES
 Agência Nacional de Investimento Privado – ANIP
 Banco Nacional de Angola
 Investidores Privados
2. VEÍCULOS DE INVESTIMENTO
 Sucursal
 Sociedade Comercial – Anónima/ Por quotas
3. ACTIVIDADES COMERCIAIS ABRANGIDAS
a)
Todas as actividades comerciais a desenvolver em Angola estão sujeitas à Lei
de Bases do Investimento Privado
b)
Com excepção das actividades que gozam de um regime especial
Petróleo – Actividades de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e
produção por parte de associadas, nacionais ou estrangeiras, da Sociedade Nacional de
Combustíveis de Angola, Empresa Pública (Sonangol, E.P.)
Diamantes – Actividades de prospecção, pesquisa, reconhecimento, exploração e
comercialização de diamantes, por empresas mineiras ou associações em participação,
envolvendo a Empresa Nacional de Diamantes de Angola (Endiama, E.P.)
Instituições Financeiras – Actividades legalmente atribuídas a bancos e instituições
financeiras não bancárias.
4. AS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO

Aquisição de capital social de sociedades angolanas

Constituição de sociedades locais

Financiamento de sociedades pelos sócios

Aquisição de imóveis

Aquisição de estabelecimentos comerciais ou industriais

Exploração de empresas agrícolas ou de complexos imobiliários
(turísticos ou não)

Participação em contratos de conta em participação, agrupamentos
complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação
5. FORMAS DE REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO
 Em dinheiro (i.e., transferências de fundos do exterior ou utilização de
fundos existentes em contas em moeda externa, abertas localmente, por
investidores privados não residentes)
 Em equipamentos, existências ou outros meios fixos corpóreos
 Em tecnologia e know-how (desde que acompanhada de transferência de
fundos)
6. DIREITOS DO INVESTIDOR PRIVADO

Igualdade de tratamento

Direito de Transferência de fundos para o exterior





Dividendos
Resultados apurados na transmissão dos investimentos (mais-valias)
Indemnizações resultantes de expropriações e nacionalizações
Royalties ou outros rendimentos de resultantes da cedência de
propriedade intelectual
Quaisquer montantes devidos ao investidor previstos nos projectos de
investimento privado
7. GARANTIAS DO INVESTIDOR PRIVADO

Acesso à justiça e aos tribunais

Protecção do direito de propriedade sobre imóveis

Protecção dos direitos de propriedade intelectual

Direito de importação e exportação de bens

Direito de recurso ao crédito interno e externo

Não ingerência do Estado na gestão das empresas privadas

Indemnização em caso de expropriação ou nacionalização

Garantia de estabilidade económica e fiscal

Protecção do sigilo profissional, bancário e comercial

Respeito pelos acordos e tratados internacionais
8. DEVERES DO INVESTIDOR PRIVADO
 Cumprir o projecto de investimento
 Dar formação profissional e adoptar uma política de angolanização
 Observar as regras de contabilidade, escrituração e prudência societária
 Dar direito de preferência ao investidor nacional na transferência de
participações sociais
 Respeitar a lei e os compromissos contratuais
9. REGIMES PROCESSUAIS DE INVESTIMENTO
a)
Regime de declaração prévia

Investimento mínimo - USD 100.000,00

Investimento máximo - USD 5.000.000,00

Apreciação e aprovação pela ANIP (período de 15 dias).

Preenchimento de Formulário e entrega de documentação
indispensável para identificação e caracterização jurídica do
investidor e do investimento projectado
b)
Regime contratual

Investimentos superiores a USD 5.000.000,00.

Concessões (independentemente do $).

Participação obrigatória do sector empresarial do Estado.

Apreciação pela ANIP.

Aprovação pelo Conselho de Ministros (período de 60 dias).

Contrato de Investimento Privado e entrega de documentação
indispensável para identificação e caracterização jurídica do
investidor e do investimento projectado
10. INFRAÇÕES
 Multas – USD 1.000,00 – USD 100.000,00
 Perdas de isenções, incentivos fiscais ou de outras vantagens
concedidas
 Revogação da autorização de investimento
Obrigada
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Petróleo