Investir em Angola
1-Incentivos
a) Local Estratégico
b) Exportação
c) Recursos Naturais
d) Investidores Estrangeiros
2-Razões para Investir
a) Estabilidade Económica e Militar
3-Investimento Estrangeiro
a) Processo de Investimento
b) Taxas
c) Estrutura corporativa
d) Leis
e) Custos
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Existe uma série de atractivos geográficos e económicos que incentivam os
investidores estrangeiros a implantar os seus negócios em Angola.
1- Incentivos
a) Local estratégico
Entre os países que formam o continente africano, Angola ganha destaque
pela a sua excelente localização geográfica. A costa leste litorânea, banhada
pelo o Oceano Atlântico, é responsável pela a lucrativa actividade pesqueira
e pelo constante movimento de navios através das suas eficientes hidrovias.
Os portos de Luanda e Lobito estão a passar por reformas, para oferecer
mais segurança e agilidade nos embarques e desembarques dos produtos
nacionais e estrangeiros. Além de Luanda e Lobito, o país possui outros oito
portos.
O transporte por terra pode ser feito através dos mais de 50 mil quilómetros
de estradas que cortam o país, ou por meio dos caminhos-de-ferro, que estão
a ser ampliados. Estrategicamente, ainda destacam-se o acesso rápido,
através das províncias localizadas ao sul, às fronteiras dos potenciais
mercados vizinhos, como Namíbia.
O Aeroporto 4 de Fevereiro, o maior de Angola, construído em Luanda,
recebe voos nacionais e internacionais que aterrizam decolam diariamente.
Mais 31 aeroportos possuem pistas pavimentadas, agilizando dessa forma o
transporte de passageiros e mercadorias leves.
b) Exportação
EXPORTAÇÕES EM ANGOLA – Valor total: US$ 8,6 bilhões.
COMMODITIES: Petróleo cru, diamantes, derivados de petróleo, gás, café,
sisal, e pescado, madeira, algodão.
PARCEIROS COMERCIAIS: EUA 41.2%, China 13.7%, França 8%, Bélgica
6.3%, Taiwan 6.3%, Japão 4.9%, Espanha 4.3% (2002)
c) Recursos Naturais
Angola é um dos países com maior potencial de desenvolvimento em África.
Extrai cerca de 800 mil barris de petróleo por dia (CONFERIR O NÚMERO
EXACTO) e tem reservas estimadas em 10 bilhões de barris (CONFERIR O
NÚMERO EXACTO). Tem também diamantes, 3 milhões de hectares de terra
fértil, uma das maiores reservas de água da África, grande capacidade de
produção de energia eléctrica, pesca e muitos minerais nobres. O país já foi o
4º maior produtor mundial de café, de diamantes, grande produtor de minério
de ferro, exportava mármore de qualidade, alimentos e sisal. Definitivamente,
vê-se agora que Angola está pronta para recuperar a sua posição no mundo
dos negócios.
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Petróleo
• Produção: 742,400 barris/dia (2001 est.)
• Consumo: 31,000 barris/dia (2001 est.)
• Reservas comprovadas: 5.691 bilhões de barris (37257) Gás Natural
• Produção: 530 milhões metros cúbicos (2001 est.)
• Consumo: 530 milhões metros cúbicos (2001 est.)
• Reservas comprovadas: 79.57 bilhões metros cúbicos (37257)
b) Investidores Estrangeiros
Angola é um dos poucos países africanos que conseguem oferecer inúmeros
e excelentes atractivos fiscais aos novos investidores estrangeiros, que
decidem ampliar os seus mercados pelo mundo. São quinze anos de isenção
de impostos, além de outros grandes benefícios.
Importação de máquinas e equipamentos com isenção:
• Apresentar o Certificado de Registo de Investimento Privado com a
autorização de incentivos Aduaneiros, cuja cópia é enviada às alfândegas
pela ANIP, acompanhada da listagem dos equipamentos a investir.
• O registo das operações de entrada no país de máquinas, equipamentos,
acessórios e outros materiais é efectuado pelo seu valor CIF (custo, seguro e
frete) em moeda estrangeira e o seu contravalor em moeda nacional, ao
câmbio do dia do desembarque.
• O preço das máquinas e equipamentos está sujeito à comprovação através
de um documento idóneo passado pela entidade de inspecção préembarque.
• Para as máquinas, equipamentos e acessórios usados, a isenção é
reduzida para 50% e para os bens em estado novo a isenção é total.
Outros benefícios para investir em Angola:
• Isenção de até 6 anos do pagamento de direitos e outras imposições
aduaneiras sobre os bens e equipamentos, incluindo viaturas pesadas e
tecnológicas desde o início até ao desenvolvimento das operações de
investimentos. O investidor apenas paga o imposto de selo e taxas pela
prestação de serviços.
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• Isenção de 5 anos de direitos aduaneiros para as mercadorias incorporadas
ou consumidas directamente nos actos de produção de outros produtos
incluindo na fase de testes, com excepção dos bens de equipamento,
acessórios, sobressalentes e das matérias-primas produzidas no país. Por
estas mercadorias, o investidor paga apenas o imposto de selo e as taxas
pela prestação de serviços.
• Isenção de imposto industrial de até 15 anos para os lucros dos
investimentos bem como do imposto industrial sobre o preço da empreitada,
os subempreiteiros contratados para execução do projecto de investimento.
• Despesas com construção e reparação de estradas, caminhos-de-ferro,
telecomunicações, abastecimento de água e infra-estruturas sociais para
trabalhadores, suas famílias e a comunidade, assim como as despesas com
a formação profissional e investimentos no sector cultural, inclusive a compra
de objectos de arte de autores ou criadores angolanos são considerados
como custos e podem ser deduzidos nos impostos.
2 - Razões para Investir
a) Estabilidade Económica e Militar
Estabilidade Económica e Militar. Quem conhece Angola, descobre hoje um
novo país. Mais dinâmico e seguro, com estabilidade política, militar e
económica. Angola está a viver o momento mais próspero de toda a sua
história. A guerra faz parte do passado. Em apenas 3 anos, o país
reorganizou-se para dar início ao seu processo de reconstrução. Luanda, a
capital de Angola, reúne as características de uma cidade com grande
potencial de desenvolvimento. A construção civil merece destaque dentro
deste novo contexto sócio-económico. Inúmeros prédios estão a ser erguidos
em vários pontos da capital. Restaurantes e bares estão a servir os mais
variados e sofisticados pratos da culinária nacional e mundial. Diversos
produtos alimentícios e electrónicos já são encontrados no comércio de
Luanda. As províncias do extenso território nacional angolano também estão
a desenvolver-se, ampliando a infra-estrutura necessária para construir uma
forte nação. Angola é governada pelo presidente José Eduardo dos Santos,
do MPLA. A moeda está a ganhar força, dia após dia, incentivando o hábito
de consumo entre as populações angolana e estrangeira que vivem na
capital e nas províncias. A estabilidade política e económica abriu novas e
excelentes oportunidades para se investir no país. Em síntese, todos os
aspectos social, económico e político são favoráveis ao progresso. É assim
que Angola apresenta a sua nova realidade ao mundo: todos a trabalhar hoje,
para todos crescerem juntos amanhã.
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3 - Investimento Estrangeiro
a) Processo de investimento
Para investimento com capital estrangeiro, o investidor deve:
Apresentar a proposta à Agência Nacional para o Investimento Privado
(ANIP), acompanhada da documentação necessária para identificação e
caracterização jurídica do investidor e do investimento projectado. Para
investimento até US$ 5 milhões, a proposta consiste no formulário de
Declaração Prévia a adquirir na ANIP.
Apresentar a Certidão de Admissão da empresa quando se pretende
constituir uma sociedade comercial.
Apresentar o pacto social da futura sociedade e, se for o caso, juntar
procuração quando houver mandatário.
Apresentar Certidão de Registo Criminal (para investidores pessoas
singulares).
Apresentar listagem do equipamento a incorporar ao projecto, se for o
caso.
Juntar ao processo Acta Deliberativa se tiver em vista a participação
social numa sociedade já existente.
* Aprovado o investimento, a ANIP emite o CRIP - Certificado de Registo do
Investimento Privado, cuja cópia é remetida ao Banco Nacional de Angola
para efeitos de licenciamento da entrada de capitais, através de uma
instituição de crédito autorizada a exercer o comércio de câmbios.
Na política de investimento privado estão garantidas a atribuição de
incentivos e outras facilidades, a igualdade de tratamento entre nacionais e
estrangeiros, a segurança e protecção ao investimento, bem como o respeito
e integral cumprimento de acordos e tratados internacionais. A escolha da
zona ou área a investir é livre, excepto naquelas áreas definidas por Lei como
reserva do Estado.
Protecção para Empresas:
1 - O Estado Angolano garante a todos os investidores privados o acesso aos
tribunais angolanos para a defesa dos seus direitos, sendo-lhes garantido o
devido processo legal.
2 - No caso de os bens objecto de investimento privado, serem expropriados
por motivos ponderosos e devidamente justificados como interesse público, o
Estado assegura o pagamento de uma indemnização justa, pronta e efectiva,
cujo montante é determinado de acordo com as regras de direito aplicáveis.
3 - Os bens dos investidores privados não devem ser nacionalizados.
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4 - No caso de ocorrerem alterações de regime político e económico dos
quais decorram medidas excepcionais de nacionalização, o Estado garante a
justa e pronta indemnização em dinheiro.
5 - O Estado garante às sociedades e empresas constituídas para fins de
investimento privado total protecção e respeito pelo sigilo profissional,
bancário e comercial.
6 - Os direitos concedidos aos investimentos privados nos termos da
presente lei são assegurados sem prejuízo de outros que resultem de
acordos e convenções de que o Estado Angolano seja parte integrante.
Áreas de investimentos exclusivas do Estado Angolano:
Produção, distribuição e venda de materiais de guerra;
Banco Central e assuntos relacionados à moeda;
Propriedade de portos e aeroportos;
Rede Nacional de infra-estruturas básicas de Telecomunicações.
Sectores onde é obrigatória a participação maioritária ou privilegiada do
Estado:
Infra-estruturas de dimensão local, quando constituem extensão da
rede básica de telecomunicações.
Serviço Postal
Transferência de lucros:
O investidor pode transferir para o exterior, nas condições definidas pela Lei
cambial, os dividendos e lucros distribuídos, com dedução das amortizações
legais e dos impostos devidos, de acordo com as respectivas participações
no capital próprio, da sociedade ou da empresa.
Pode ainda transferir o produto da liquidação dos seus investimentos (depois
de pagos os devidos impostos), o produto das indemnizações, royalties ou
outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos associados a
cedência de transferência de tecnologias. O investidor pode também
transferir quaisquer importâncias previstas em contratos de investimento
privado que lhe sejam devidas, com dedução dos respectivos impostos.
Investimentos no domínio dos diamantes, petróleos e Instituições Financeiras
regem-se por legislação específica.
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Sectores prioritários para investimento:
Em Angola, os sectores considerados prioritários são: produção agropecuária, indústria de transformação, pesca e derivados, construção civil,
saúde e educação, infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias e
aeroportuárias, telecomunicações, energia e águas. Assim, o investidor
ganha incentivos ao aplicar o seu capital nestes sectores. Os incentivos
incidem ainda em função da zona onde o capital é investido quer seja A, B ou
C.
b) Taxas
O acesso a incentivos é garantido a investimentos domiciliados no país com
valor mínimo de 50 mil dólares ou para os domiciliados no estrangeiro, no
valor mínimo de 100 mil dólares, independentemente da nacionalidade do
investidor.
Imposto sobre a aplicação de capitais:
Os investidores ficam isentos de pagamento do imposto sobre a aplicação de
capitais por um período de 5 anos, se investirem na zona A, 10 anos para a
zona B e 15 anos na zona C. Na aquisição de terrenos e imóveis adstritos ao
projecto, o investidor fica isento do pagamento do imposto de SISA.
Outros investimentos:
Para investimentos que vão de 50 mil a 250 mil dólares, o investidor vê
reduzido pela metade as taxas de direitos aduaneiros e demais imposições
aduaneiras sobre os equipamentos importados para construção,
apetrechamento, viaturas até 3,5 toneladas e matérias-primas. Se o
equipamento a importar for usado, a redução da taxa pode ir até 75 por
cento.
Incluem-se nesta classe os investimentos em sectores prioritários ou zona C,
aqueles que garantam mais de 10 postos de trabalho para nacionais ou ainda
empreendimentos novos, com impacto positivo na região, construção e ou
reabilitação de infra-estruturas económicas ou sociais.
Se realizada na zona C, a aplicação de recursos em empreendimentos
novos, bem como na reabilitação de empreendimentos destruídos ou
paralisados fica isento de imposto industrial por 10 anos. Por igual período,
não pagarão imposto industrial os investimentos na indústria alimentar,
agrícola, pecuária e ou ainda investimentos que criem 50 ou mais postos de
trabalho para cidadãos nacionais.
Escolha do veículo de investimento:
Nos termos do disposto no Decreto nº 29/92, de 3 de Julho e no Decreto
Executivo nº 23/93, de 29 de Outubro, todo o investidor estrangeiro que
pretenda desenvolver a sua actividade em Angola deverá proceder à sua
inscrição junto do Ministério das Finanças, obtendo um número e um cartão
de identificação fiscal a partir da data de início das actividades
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c) Estrutura corporativa
Dependendo da dimensão e do tipo de actividade a desenvolver em Angola,
caso o investidor estrangeiro pretenda estabelecer uma presença física no
país, poderá optar por registar-se como escritório de representação, ou por
constituir uma sociedade de direito angolano.
Escritório de representação:
O escritório de representação tem o objectivo exclusivo de zelar pelos
interesses da empresa estrangeira que representa, acompanhando e
prestando assistência aos negócios que a mesma possa desenvolver em
Angola;
O escritório de representação não tem capacidade jurídica autónoma
para praticar actos de comércio em nome próprio;
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O número máximo de empregados que poderá ter ao seu serviço é de
Tratando-se de uma estrutura que está sujeita a diversas restrições
não é a mesma aconselhável no caso de o investidor estrangeiro pretender
exercer actividade económica regular em Angola, ou no caso de
investimentos de significativo montante.
Sucursal:
A sucursal é a forma mais comum de representação em Angola de
uma empresa de direito estrangeiro, pois permite ao investidor estrangeiro
exercer actividade comercial em Angola nas mesmas condições que uma
empresa de direito Angolano.
A sucursal não tem personalidade jurídica própria, embora tenha
personalidade judiciária para demandar e ser demandada em tribunal em
determinadas circunstâncias.
d) Leis
Sociedade de direito angolano:
A sociedade tem personalidade jurídica própria e tem por objectivo a
prática de actos de comércio;
Em Angola, o investidor estrangeiro poderá optar por escolher um dos
cinco tipos societários previstos na lei:
- Sociedade anónima;
- Sociedade por Quotas;
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- Sociedade em Comandita Simples;
- Sociedade em Nome Coletivo;
- Sociedades em Comandita por Acções;
Para mais informações, consulte a Lei nº 1/04, DR nº13
Por enquanto, qualquer um dos tipos societários previstos na lei requer
uma pluralidade de sócios, mas o investidor pode apresentar-se também
como comerciante em nome individual, nos termos da lei comercial.
e) Custos
Comparados com os outros países da África, em Angola os custos de
moradia, trabalho, transporte, despesas gerais e acesso a serviços
profissionais
especializados
são
extremamente
convidativos
e,
principalmente, acessíveis ao orçamento do empresariado estrangeiro. O
valor médio dos custos, estipulado pela a Agência Nacional de Investimentos
Privados- ANIP, gira em torno de US$ XXX/mês, no qual estão inclusos os
gastos com aluguer de escritório, despesas com electricidade, telefone,
Internet, além de hospedagem, transporte e serviços de advogado e
contador.
(Fonte: ANIP - http://www.investinangola.org/web/default.asp )
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Incentivos em Angola_ANIP