JAM - JURÍDICA Ano XV, n.1, janeiro, 2010 TRIBUNAIS DE CONTAS – ANÁLISE DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – EXAME DA RAZOABILIDADE DAS OPÇÕES – CONTRATAÇÕES ANTIECONÔMICAS – ILEGALIDADE E ILEGITIMIDADE DESSAS OPÇÕES Edite Hupsel Procuradora do Estado da Bahia Professora de Direito Administrativo da Universidade Católica do Salvador (UCSAL) e da Escola Superior do Ministério Público do Estado da Bahia À sociedade como um todo, que se queda perplexa perante os grandes “rombos” que são feitos, aos cofres públicos, por políticos e agentes públicos inescrupulosos, resta esperança nos Tribunais de Contas, no Ministério Público, na Advocacia Geral da União e nas Procuradorias dos Estados e dos Municípios. E também no Poder Judiciário, quando esse, no julgamento das ações denominadas de remédios constitucionais, determina a sustação de atos ilegais produzidos por agentes públicos, afrontosos aos princípios norteadores da conduta da Administração Pública. Destacando o relevante papel dos tribunais de contas, aos quais compete a fiscalização dos atos da Administração quanto à sua legalidade, legitimidade e economicidade, uma breve análise do seu papel frente ao controle da razoabilidade de determinados contratos administrativos é per- DOUTRINA tinente. Essa razoabilidade passa, pois, pela economicidade da opção no que diz respeito ao objeto da contratação. Opções feitas pelo administrador público, a pretexto de se encontrar no exercício do poder discricionário, quando percebidas como desarrazoadas frente a vetores de conduta da Administração Pública, são opções ilegítimas e ilegais que devem, por essa razão, ser impugnadas pela Corte de Contas no exercício do seu papel constitucional de controle. Dentre essas, a escolha da locação de bens de necessidade contínua no serviço público, ao invés da aquisição desses mesmos bens, reveste-se, grande parte das vezes, de ilegitimidade, porque opção flagrantemente antieconômica. A locação contínua de equipamentos de informática, de veículos, e mesmo de bens imó- 9