Seminário sobre a lei de acesso
à informação (LAI)
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ACESSO À INFORMAÇÃO
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ACESSO À INFORMAÇÃO
O documento e a informação produzidos pelo
agente público, pelo governante ou pelo político
não pertence a ele, mas ao Estado, e este serve à
Sociedade.
O acesso a estes dados constitui-se em um dos
fundamentos para a consolidação da democracia,
ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de
participar de modo efetivo da tomada de decisões
que os afeta.
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ACESSO À INFORMAÇÃO
O livre acesso das pessoas aos atos do Estado é
princípio básico para a construção de uma nação
forte.
O cidadão bem informado tem melhores
condições de conhecer e acessar outros direitos
essenciais, como saúde, educação e benefícios
sociais.
“quem tem informação tem poder” (Peter Drucker).
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Participação ativa da
sociedade nas ações
governamentais
Democracia mais
eficiente
Prevenção da corrupção
Respeito aos
direitos
fundamentais
Respeito à privacidade
Melhoria do processo
decisório
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ACESSO À
INFORMAÇÃO NO
MUNDO
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
O acesso à informação pública tem sido, cada vez
mais, reconhecido como um direito em várias
partes do mundo. Cerca de 90 países possuem
leis que regulam este direito.
A Suécia foi o primeiro, em 1766 (século XVIII ).
Década 1960, 2%; décadas 70 e 80, 5%, cada;
década 90, 20%; década 2000, 56% e década
2010, 10%.
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
A Europa é o continente com maior número de
países com lei de acesso a informações públicas:
37.
Inglaterra, Alemanha, França, Portugal e Bélgica
estabeleceram a obrigatoriedade de as empresas
estatais publicarem relatórios de sustentabilidade
para informar a sociedade sobre a evolução de
dados como os impactos socioambientais e as
questões relacionadas a gênero e raça.
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
Na América Latina estão 19 países. Nesse grupo,
cinco são nossos vizinhos: Chile, Colômbia,
Equador, Peru e Uruguai.
O primeiro país latino-americano a adotar lei de
acesso foi a Colômbia, em 1988.
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
Importantes organismos internacionais há muito
defendem o acesso à informação como direito
fundamental. Por exemplo: Organização das
Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados
Americanos (OEA).
Com isso, hoje são 5,3 bilhões de cidadãos no
mundo com direito a saber o que os governos
fazem e o que os governos sabem.
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
* Declaração Universal dos Direitos Humanos (dez/1948)
* Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (dez/1966)
* Convenção Americana sobre Direitos Humanos (nov/1969)
* Convenção Interamericana Contra a Corrupção (mar/1996)
* Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de
Expressão (out/2000)
* Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (out/2003)
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(artigo 19):
Todo ser humano tem direito à liberdade de
opinião e expressão; este direito inclui a liberdade
de, sem interferência, ter opiniões e de procurar,
receber e transmitir informações e idéias por
quaisquer meios e independentemente de
fronteiras.
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
Convenção das Nações Unidas
Corrupção (artigos 10 e 13):
contra
a
Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas
necessárias para aumentar a transparência em
sua administração pública (...) procedimentos ou
regulamentos que permitam aos membros do
público em geral obter (...) informações sobre a
organização,
funcionamento
e
processos
decisórios de sua administração pública (...).
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ACESSO À
INFORMAÇÃO NO
BRASIL
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
No Brasil, o direito de acesso à informação pública
está previsto na Constituição Federal desde 1988.
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) foi mais um importante
passo dado pelo Brasil para a consolidação da
sua democracia, pois permite uma maior
participação popular e o controle social das ações
governamentais, ensejando uma melhoria na
gestão pública.
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
* Lei 8.159/1991 - Política nacional de arquivos públicos e
privados
* Lei 9.051/1995 - certidões para a defesa de direitos ou
esclarecimentos de situações
* Lei Ordinária 9.507/1997 - acesso a registro ou banco de
dados de caráter público e procedimento do habeas data
* Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
* Lei 10.520/2002 – Pregão Eletrônico
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO
* Decreto Presidencial 4.073/2002 - Conselho Nacional de Arquivos
e o Sistema Nacional de Arquivos
* Decreto Presidencial 4.553/2002 – Salvaguarda de dados,
informações, documentos e materiais sigilosos
* Decreto Presidencial 5.482/2005 – Portal da Transparência e
Páginas de Transparência Pública
* Decreto Presidencial 6.170/2007 – Sistema de Convênios e
Contratos de Repasse
* Portaria 516/2010 CGU – Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Sancionadas (CEIS)
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
Parceria para Governo Aberto
é uma iniciativa internacional
que
congrega
nações
e
organizações da sociedade civil.
Tem por objetivo assegurar compromissos concretos de
governos nas áreas de promoção da transparência, luta
contra a corrupção, participação social e de fomento ao
desenvolvimento de novas tecnologias, de maneira a tornar
os governos mais abertos, efetivos e responsáveis, bem
como as democracias e os direitos humanos mais fortes.
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
A 1ª CONSOCIAL teve como objetivo
principal promover a transparência
pública e estimular a participação da
sociedade no acompanhamento e
controle da gestão pública.
As propostas/diretrizes resultantes de todo o processo
conferencial, subsidiarão a criação de um Plano Nacional
sobre Transparência e Controle Social, podendo ainda
transformarem-se em políticas públicas, projetos de lei e até
mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito
municipal, estadual ou nacional.
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
Então, qual a inovação trazida pela Lei nº
12.527/2011?
Basicamente, ela disse como se daria o acesso às
informações
públicas,
estabeleceu
o
procedimento, ditou a forma e o prazo a serem
observados pelos agentes do Estado para o seu
fornecimento. Isso dá efetividade ao direito de
acesso!
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ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL
A Lei vem positivar que Dado Público é Bem
Público!
Em outras palavras, quando o Estado atende a
uma demanda por informação apenas está
prestando um serviço, afinal a informação
solicitada já pertence ao requerente.
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O ACESSO à informação pública
É A REGRA e o sigilo somente a
exceção
CULTURA
DE
ACESSO
As EXCEÇÕES devem ser
definidas de forma clara e
objetiva e serem
FUNDAMENTADAS
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ACESSO À
INFORMAÇÃO
Transparência Ativa:
Divulgação de informações
por iniciativa do setor público,
independente de qualquer
solicitação
Transparência Passiva:
Divulgação de informações
em atendimento às
solicitações da sociedade.
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TRANSPARÊNCIA ATIVA
Informações mínimas
Institucional
Ações e programas
Auditorias
Convênios
Despesas
Licitações e contratos
Servidores
Perguntas frequentes
24
Lei de Acesso a
Informação
Serviço de
Informação ao
Cidadão – SIC
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TRANSPARÊNCIA ATIVA
No entanto, devemos ir além do mínimo. Cada
órgão possui uma série de informações e dados
que são de interesse público e deveriam ser
disponibilizados
de
forma
espontânea,
enriquecendo a Transparência Ativa, reduzindo a
demanda
por solicitação
de acesso
e
consequentemente facilitando o trabalho do SIC.
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TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO
É IMPORTANTE frisar que atualmente o sítio da
Secretaria de Educação é um dos mais completos
do Estado, com informações relevantes para a
sociedade. Mas é importante manter e melhorar
esse padrão!
A primeira pergunta a se fazer é: o que a
sociedade espera encontrar?
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TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO
Seguem alguns exemplos, parte dos quais já existentes
no site, que devem estar destacados, com visibilidade
facilitada:
* Dados de Alagoas no Plano Nacional de Educação;
* Plano Estadual de Educação;
* Número e relação de escolas do Estado, geral e por município;
* Número de estudantes na rede de ensino;
* Número de docentes e monitores;
* Calendário escolar;
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TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO
* Informações sobre o transporte escolar;
* Custo da Educação em Alagoas;
* Custo das reformas;
* Relação das escolas que necessitam de reforma e informação sobre
andamento das obras;
* Ranking das escolas estaduais com base nos parâmetros nacionais;
* Galeria dos Talentos da educação alagoana: alunos e professores;
* Projetos em execução e resultados alcançados.
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TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SIC - O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
Podemos definir como sendo uma divisão (setor,
departamento), idealizado para atender de modo
especializado toda e qualquer pessoa que busque
informações de seu interesse. Pode congregar
servidores de diversos setores (protocolo, assessoria
de comunicação, administrativo, informática).
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TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SIC: COMPETÊNCIAS E OBJETIVOS
 protocolizar requerimentos de acesso à informação;
 atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
 informar sobre a tramitação de documentos/pedidos;
 conceder o acesso imediato à informação disponível.
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TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC
Ato ou efeito de atender;
receber com atenção e
cortesia;
Atendimento
Sanar dúvida;
colaborar com o outro.
É importante atender bem tanto o público
interno quanto o público externo!
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TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC
Evite posturas que demonstrem:
1. Apatia
2. Má Vontade
3. Frieza
4. Desdém
5. Jogo de responsabilidades
Ao contrário, busque ser simpático, educado,
agradável e demonstre que quer resolver o
problema.
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TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC
Pesquisas realizadas em países nos quais há lei de
acesso, e a cultura do acesso se consolidou, mostram
que a confiança da população no serviço público
aumentou e, com isso, formou-se um círculo virtuoso no
qual a sociedade tornou-se parceira do governo na
garantia da gestão pública eficiente.
A ineficiência, o desperdício e a corrupção dependem
do segredo para sobreviver!
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ACESSO À INFORMAÇÃO
Precisamos nos unir para vencer os obstáculos e
superar a cultura do sigilo!
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AGRADECEMOS A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO!
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Fellipe de Miranda Freitas Mamede
Assessor Especial
[email protected]
8833-2433
Katia Maria da Silva Vasco
Assessora de Comunicação
[email protected]
8833-4361
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