RECLAMAÇOES FOLCLORICAS E BIZARRAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Algumas reclamações decorrentes de situações curiosas mas que só acontecem devido a condescendência com que a JT estimula reclamações e muitos juízes tratam os abusos e a má fé.. Houvesse um pouco mais de rigor e evidentemente elas não se multiplicariam e não se tornariam folclore. 1- Um empresário com várias quadras de tênis acabou aceitando que meninos de uma favela próxima se dedicassem a pegar bolas do jogo no entorno das quadras, algo desnecessário pois exigia dos jogadores dar três ou quatro passos para pegá-las (algo como “olhar o carro”); eles apareciam de forma aleatória, os clientes acabavam por lhes dar alguma gorjetas; após algum tempo, todos ajuizaram reclamações dizendo que eram empregados; 2- Um trabalhador ajuizou uma ação reclamando danos morais de uma fábrica, onde em decorrência do trabalho pegou “fimose”. O juiz não o condenou (nem ao advogado) por má fé, por achar que ele estava muito necessitado; 3- Um barman de um bar de São Paulo ajuizou uma reclamação alegando não ter recebido a remuneração durante 18 meses. O bar só estava aberto a 6 meses e ele tinha trabalhado menos ainda; no mesmo local uma funcionária que trabalhou por período de 45 dias, com 6 faltas, tendo remuneração de R$ 700,00, saiu e reclamou, afirmando que foi que foi demitida, pleiteando R$ 18 mil. 4- O dono de uma área de terras despediu um caseiro, acertou tudo que devia; o caseiro disse que não tinha para onde ir e pediu mais alguns meses para achar um lugar; o proprietário deixou e o caseiro depois foi reclamar continuidade do vínculo e ganhou: tinha “trabalhado” mais seis meses para o patrão; 5- Um gerente do Banco do Brasil foi seqüestrado por assaltantes para abrir o cofre do banco. A Justiça do Trabalho, poder do Estado, condenou o banco em R$ 200 mil de dano moral, quando deveria condenar o referido Estado, que não cumpre a Constituição e não dá segurança aos cidadãos, apesar de receber impostos para tanto; 6- É situação muito comum no caso de assalto a ônibus: os cobradores e motoristas ganham ações por dano moral, pois segundo a JT os assaltos em ônibus já são previsíveis (confessam, mais uma vez, a falência do Estado ao qual pertencem, mas condenam o particular a pagar por sua inoperância). 7- Pela súmula 244 o TST obrigou as empresas a beneficiarem funcionárias contratadas por período determinado, que ficarem grávidas, como se contratadas por período indeterminado. Repassam às empresas obrigação que deveria ser da previdência. 8- O TST condenou uma transportadora a pagar R$ 200 mil de dano moral e R$ 150 mil de dano material a um motorista de caminhão que se acidentou em uma estrada do Paraná, ao passar sobre um buraco, pois segundo a sentença é sabido que as estradas tem brasileiras são mal conservadas, acidentes são previsíveis e o empregador tem responsabilidade objetiva. Em juízo cível os magistrados condenam o ente estatal que tem a obrigação de conservar a estrada; 9- Um vigia de rua que se ofereceu a moradores para trabalhar no período noturno pediu em uma empresa próxima que permitisse que seu filho, débil mental, ficasse dormindo em um determinado aposento da mesma, durante seu período de trabalho, pois não tinha como deixá-lo em casa. O empresário, correndo os riscos inerentes à situação, permitiu e um ano depois o vigia reclamou não só contra o os moradores da rua como também contra a empresa: alegou que o filho trabalhava como vigia da mesma; 10- Um funcionário de restaurante que precisava desesperadamente de um empréstimo bancário e só o conseguiria se demonstrasse determinada remuneração. Pediu ao empregador que desse uma declaração que ele ganhava três mil reais a mais que o valor que recebia. O empresário, penalizado, assinou. Poucos meses depois ele foi a JT reclamando que ganhava aquela remuneração da declaração, mas era registrado por valor menor. Ganhou a reclamação, pois para o juiz declaração de empregador é suficiente (a má fé não têm importância, muito menos aplica-se o princípio da “verdade real”, sempre usado contra empresas; é caso muito comum na JT, pois há muitos empresários ingênuos começando na atividade); 11- O sócio de 5% das cotas de uma gráfica que fechou as portas, teve os bens penhorados para pagar uma reclamação trabalhista. Alegou que apenas emprestara o nome, que não era majoritário, que o majoritário era também o gestor e tinha muito mais bens, sendo até estranho que o oficial de justiça, após estar com este sócio, acabasse penhorando bens do infeliz . O juiz decidiu que todo o alegado pouco importava e mandou seus bens a leilão. Também é caso comum, pois na JT sócio inocente ou culpado, minoritário ou majoritário, administrador ou não, são igualmente delinqüentes e em geral, os verdadeiros delinqüentes somem com bens ou apontam os dos inocentes para responder pela dívida). 12- Como relatado no texto, após ganhar uma reclamação trabalhista, o reclamante pediu que a Receita Federal enviasse declaração de renda dos seis sócios da empresa. Todos tinham bens mas ele escolheu penhorar o carro de um deles que tinha deixado a empresa doze anos antes. O juiz não só acolheu como permitiu depois que se penhorasse até o residência desse sócio pelo valor remanescente de seis mil reais e apesar dos demais terem mais imóveis e veículos que ele nas relações envidas por cartórios e Detran. 13- Dois ex empregados da Telemar, hoje Brasil Telecon, ganharam ação no TST deferindo-lhes o direito de receber PLR que não teria sido pago em 1969, com base na recente Súmula 277, onde está dito que o que for inserido em convenção coletiva vale até que seja revogada. 14-No TRT /RS, uma pequena farmácia foi condenada a pagar dano moral de R$ 5 mil a namorada de um funcionário demitido e que teve parte das verbas rescisórias pagas com cheque sem fundos. Alegou que ia usar o dinheiro para se matricular em faculdade e que na falta dele, teve que pedir emprestado o valor. O pedido tinha sido julgado em 1º instância na justiça estadual, que o negou. Depois, em virtude da Emenda 45, subiu ao TRT, que sabidamente tem critérios bem mais dirigidos do que julga ser Justiça Em qualquer tribunal estadual ou na justiça federal comum isso seria considerado simples incômodo, e a namorada sequer teria legitimidade. Na JT não só tudo isso foi deixado de lado como se concluiu que a legitimidade seria dado porque a namorada participava indiretamente de relação de emprego. Haja engenharia contra um infeliz pequeno empresário. Quem mandou ele entrar em dificuldades financeiras? Por que não jogar mais uma pá de terra em seu túmulo? 15- Reclamações absolutamente caricatas, alucinadas, desequilibradas, acabam sendo comum, por falta de punição dos responsáveis. O goleiro Bruno, do Flamengo, preso por assassinato, causador de enorme prejuízo moral e dano a imagem do clube, ajuizou reclamação pedindo indenização de R$ 10 milhões. Ao final aceitou receber R$ 13 mil. Em qualquer outra Justiça seria condenado por sucumbência proporcional e má fé. Às vezes a aventura dá certo. Um segurança de Xuxa conseguiu um acordo para receber R$ 4 milhões, um reclamante de Campinas após trabalhar na empresa por 4 anos, ganhou um valor de R$ 1,3 milhão, valor que em situação normal um cidadão, se nada de ruim acontecer, leva a vida inteira para acumular. 16- Em um outro caso, um reclamante solicitou pagamento de R$ 283 mil de horas extras por trabalhar 24 horas por dia e dormir apenas das 12 às 13 horas. Este pelo menos foi condenado em R$ 2.8 mil por má fé, mas o que assusta é a cara de pau. Nem o reclamante nem seu advogado se atreveriam a tais aventuras se não julgassem que poderiam ter sucesso. 17- Essa expectativa deriva também das decisões contraditórias nas várias instâncias. Uma ex funcionária de uma rádio do interior de São Paulo pediu dano moral por ser acusada de furta um documento da empresa. O juiz de 1º instância negou. O TRT da 15º Região, deferiu-lhe nada menos que fantásticos R$ 550 mil reais, que o TST reduziu R$ 50 mil. Isto demonstra que a subjetividade é total, não há qualquer parâmetro seguro em que uma empresa pode se basear, nenhuma paradigma para se ter segurança jurídica. 18- Por um simples erro no registro em carteira, o funcionário do RH da empresa colocou que um sujeito foi admitido com auxiliar de serviços gerais e na verdade o foi como jardineiro, ele deixou a empresa após dois dias e ela foi condenada por dano moral e parcelas do seguro desemprego. Bastava o reclamante pedir a retificação, mas tudo indica que ele viu no erro uma ótima oportunidade de ganhar algum dinheiro e passar alguns dias ganhando e sem trabalhar. Conseguiu e deverá servir de exemplo para os amigos. 19- Uma funcionária de limpeza, que ganhava R$ 515,80 mês, trabalhou seis meses e faleceu. A família achou uma ótima oportunidade para alegar que o fato se deu por acidente de trabalho e exigir dano moral e pensão mensal a seu favor, até que a data que a falecida completaria 70 anos, além de uma dezena de verbas, adicionais, horas in itinire e etc. A reclamante tinha falecido por derrame cerebral, mas que importância tem esse detalhe? Não se está considerando o papel de certos advogados, que não poucas vezes exercem influencia nessas lides. 20- Uma funcionário demitida descobriu que estava grávida, 4 meses após, reclamou, a empresa sabendo, convidou-a a voltar, o juiz singular e o TRT negaram indenização, afirmando corretamente que a lei assegurava direito ao emprego e não a ganhar sem trabalhar. Ela apelou ao TST, alegando que já estava com nove meses (no momento do recurso) e não tinha condições de retornar. O TST lhe deu ganho de causa, certamente um exemplo para ser seguido. 21-O número de reclamantes que reclamam sem jamais ter posto o pé na empresa fez com que a JT divulgasse, cerca de quinze anos atrás, em São Paulo, o nome de centenas de suspeitos dessas reclamações fajutas. São golpistas querendo ganho fácil, sem dúvida pelas facilidades proporcionadas pela reclamação trabalhista (ainda tenho a relação, caso alguém duvide). 22- O TST reconheceu vínculo de trabalho de pastores que trabalhavam para igrejas suspeitas de serem verdadeiras empresas, cujo objetivo era apenas ter lucro fácil com a palavra de Deus. Os reclamantes eram obrigados a arrecadarem determinadas quantias de donativos para o bispo. O caráter comercial da igreja permite que se reconheça o vínculo, disseram os ministros. Pergunta-se se não seria mais apropriado rejeitar in limine a reclamação e pedir a abertura de inquérito contra a reclamada e os reclamantes, que geralmente procuravam a JT após anos de vínculo, de lesar crentes, como faria um juiz cível. 23- Empresas de segurança descobriram que não tinham como ganhar reclamações trabalhistas de vigilantes cujas jornadas eram cumpridas no período noturno, no interior de empresas , bancos ou órgãos públicos. Os vigilantes alegavam que trabalhavam na hora destinada a descanso, não tinham como deixar o local de trabalho. As empresas, que tinham o ônus da prova, o dever de fiscalizar, não tinham como negar a afirmação, pois não podiam exigir que os funcionários deixassem o local de trabalho à noite e muito menos de confirmar o descanso. Pior seria exigir que o vigilante fosse para a rua, onde correria riscos (dano moral). Por sua vez, a JT considera que se o trabalhador não pode deixar o local de trabalho, ele não estará descansando. Mais um complicador: mesmo havendo uma área de descanso no local, o que é difícil exigir, para constatar que o vigilante o usou para descanso, a empresa teria que dispor de um vigilante para vigiar o colega, mas nem isso seria solução: além de encarecer a prestação de serviços, e se ele também alegasse que não descansava na hora destinada a essa finalidade? 23- Sempre justificando suas ações pela necessidade de se obter efetividade das decisões, as arbitrar- iedades e violências caracterizaram a JT. Sempre foi comum em simples notificações exigindo, por exemplo, alguma informação ou documento de cidadãos ou empresas, às vezes terceiros com relação a reclamação, a inserção de advertência e poderes ao oficial de justiça de proceder a arrombamentos, uso de força polícia, e demais medidas necessárias para cumprir o mandado. 24- No mesmo sentido vários procedimentos que se tornaram comuns: penhora on line indiscriminada, de várias contas do devedor, em valores muito superiores aos devidos, corte de linhas telefônicas, o que o devedor só descobria depois de sofrer algum dissabor, penhora e leilão de bens sem preocupações maiores em informar o devedor, que só descobria quando o arrematante se apresentava para remover o bem, um juiz chegou a penhorar e determinar que fosse lacrado o elevador de um prédio residencial. Quando ainda existia a prisão de depositário de bens penhorados, isso ocorria sem a maior cerimônia; 25- por certa reclamação, ficou claro que uma trabalhadora xingou e jogou o celular contra sua chefe mas o TRT/RS ainda achou, com base na súmula 171 do TST, que ela tinha direito a férias por ser “direito fundamental”. Pela legislação, não tinha, pois não completara um ano. Teria se fosse demitida sem justa causa Jogar celular e xingar não é justa causa?. Se o chefe fizesse o mesmo, certamente a reclamante receberia uns R$ 50 mil de dano moral. 26- Em outra reclamação um trabalhador que não usou luvas apropriadas no trabalho, como lhe foi ordenado, e se queimou. O TST atribuiu culpa a ele mas também a empresa, condenada em 50% do pleito, por não fiscalizar, ou seja, por não ser onipresente, onisciente, etc, como Deus. Deve ela estar presente em cada canto, fiscalizando se o funcionário cumpre a obrigação para a qual foi contratada. Como o fiscal poderia não obedecer suas funções, talvez seria conveniente a empresa contratar fiscal para fiscalizar o fiscal. Um dos problemas é que esse leniência possa acabar desestimulando trabalhadores a cumprir normas de segurança. Se eles no máximo serão apenas 50% culpados? 27- Uma funcionária pública se afastou do cargo por vários meses para ser candidata a vereadora, recebeu a remuneração por esse tempo (nada como ser candidato quando se é funcionário público) e não satisfeita em ganhar sem trabalhar, foi a JT pedir que o período contasse para direitos trabalhistas. O pedido foi rejeitado, mas o que explica tanto atrevimento? tanta esperteza? Por certo não é a ignorância. 28- se uma empresa fornece refeição gratuitamente ao funcionário, seu valor passa a ser reconhecido como salário e integrar verbas remuneratórias e significativas, pois pode acabar sendo calculada em meio salário mínimo no fim do mês. Se cobrar cinqüenta centavos cada uma, deixa de integrar salário e provocar passivo. 29- um gerente da McCann Erickson Publicidade Ltda. em Brasília, tendo trabalhado para a agência de publicidade por quase treze anos, recebendo um salário de mais de R$ 18 mil, passou cinco anos sem sair de férias, só recebendo a remuneração pelo período de descanso. Ao sair reclamou não só férias como dano moral e os juízes acharam que ela tinha esse direito. Certamente a consideram hiposuficiente e desinformada. Usufruiu do dinheiro recebido pelas férias, por lhe interessar e ainda conseguiu que fossem pagas novamente e com dano moral: isso não seria esperteza? 30- Não se viu em uma única reclamação trabalhista onde o juiz reconheceu que o empregador ou diretores de empresa também tinham dignidade humana a ser preservada. (estes e outros exemplos constarão da 2º edição do Livro Como Evitar Reclamações Trabalhistas, de autoria do advogado Percival Maricato)