Seção 14 – Do Serviço denominado “Fale com o Corregedor” 1.14.1 - Fica instituído no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, o serviço denominado “Fale com o Corregedor”, que visa, precipuamente, a comunicação fácil e rápida com o usuário dos serviços judiciários, auxiliando no trabalho de fiscalização deste Órgão Correicional, que funcionará no horário das 12 às 18 horas. 1.14.1.1 - As partes e/ou interessados (advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, serventuários e outros) poderão registrar suas reclamações pelos telefones 3617-3737 ou 3617-3062 (fax), bem como por e-mail, podendo este ser encaminhado a qualquer dia e hora, no seguinte endereço: [email protected], sendo que serão registradas e processadas nos dias e horas acima mencionados. (Redação alterada pelo Provimento nº 63/07-CGJ) 1.14.2 - Recebida a reclamação, será ela prontamente atendida por esta Corregedoria, obedecendo ao seguinte critério: a) no caso de reclamações em geral, solicitar informações à unidade reclamada, tomando por termo suas justificativas e informando a existência de reclamação ao escrivão e ao juiz por meio do e-mail funcional. No que se refere à reclamação por demora no trâmite de processo, deverá ser consultado na internet, imprimindo e juntando o respectivo extrato do andamento processual à reclamação, que somente será adotada se for confirmado o excesso alegado ou se não estiverem disponíveis os dados na internet, devendo, contudo, comunicar ao reclamante o resultado. b) em caso de reclamação em desfavor de magistrado, necessária se faz a exigência da completa identificação e qualificação do reclamante (nome, nacionalidade, profissão, CPF e/ou RG, telefone e endereço), para que ela seja efetivamente registrada. c) no que se refere à reclamação por demora na prolação de despacho ou sentença, consultar a internet, juntar o respectivo extrato do andamento processual, e submeter à conclusão do Corregedor-Geral da Justiça ou do Juiz Auxiliar por ele designado, que determinará o arquivamento de plano ou a solicitação de informações ao reclamado, com prazo de 10 (dez) dias para atendimento, com as respectivas autuações perante o setor competente deste Órgão Correicional. 1.14.2.1 - Todos os processamentos das reclamações de caráter geral e/ou confidencial, deverão ser exclusivamente digitais, nos termos da Ordem de Serviço nº 05/2007-CGJ. Atualização CNGC nº 54/2007 – Provimento nº 63/2007-CGJ, de 03/12/2007.