Seção 14 – Do Serviço denominado “Fale com o Corregedor”
1.14.1 - Fica instituído no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, o serviço
denominado “Fale com o Corregedor”, que visa, precipuamente, a
comunicação fácil e rápida com o usuário dos serviços judiciários, auxiliando
no trabalho de fiscalização deste Órgão Correicional, que funcionará no
horário das 12 às 18 horas.
1.14.1.1 - As partes e/ou interessados (advogados, defensores públicos, membros do
Ministério Público, serventuários e outros) poderão registrar suas reclamações
pelos telefones 3617-3737 ou 3617-3062 (fax), bem como por e-mail,
podendo este ser encaminhado a qualquer dia e hora, no seguinte endereço:
[email protected], sendo que serão registradas e processadas
nos dias e horas acima mencionados. (Redação alterada pelo Provimento nº
63/07-CGJ)
1.14.2 - Recebida a reclamação, será ela prontamente atendida por esta Corregedoria,
obedecendo ao seguinte critério:
a) no caso de reclamações em geral, solicitar informações à unidade
reclamada, tomando por termo suas justificativas e informando a existência de
reclamação ao escrivão e ao juiz por meio do e-mail funcional. No que se
refere à reclamação por demora no trâmite de processo, deverá ser consultado
na internet, imprimindo e juntando o respectivo extrato do andamento
processual à reclamação, que somente será adotada se for confirmado o
excesso alegado ou se não estiverem disponíveis os dados na internet,
devendo, contudo, comunicar ao reclamante o resultado.
b) em caso de reclamação em desfavor de magistrado, necessária se faz a
exigência da completa identificação e qualificação do reclamante (nome,
nacionalidade, profissão, CPF e/ou RG, telefone e endereço), para que ela seja
efetivamente registrada.
c) no que se refere à reclamação por demora na prolação de despacho ou
sentença, consultar a internet, juntar o respectivo extrato do andamento
processual, e submeter à conclusão do Corregedor-Geral da Justiça ou do Juiz
Auxiliar por ele designado, que determinará o arquivamento de plano ou a
solicitação de informações ao reclamado, com prazo de 10 (dez) dias para
atendimento, com as respectivas autuações perante o setor competente deste
Órgão Correicional.
1.14.2.1 - Todos os processamentos das reclamações de caráter geral e/ou confidencial,
deverão ser exclusivamente digitais, nos termos da Ordem de Serviço nº
05/2007-CGJ.
Atualização CNGC nº 54/2007 – Provimento nº 63/2007-CGJ, de 03/12/2007.
Download

Seção 14 – Do Serviço denominado “Fale com o Corregedor” 1.14.1