PT: 10303129361450001 SECEX-RJ Relatório Sintético do Levantamento de Auditoria/ 2005 Relatório Preliminar da Unidade Técnica ainda sem Manifestação do Ministro Relator IDENTIFICAÇÃO DA OBRA Caracterização da obra Processo: 12255/2005-3 Ano Orçamento: 2004 UF: RJ Nome do PT: Fomento à Produção Farmacêutica e Insumos Estratégicos Nacional Nº do PT: 10303129361450001 UO: Fundo Nacional de Saúde Tipo de Obra: Edificação - Edifícios Administrativos Obra bloqueada na LOA deste ano: Não Importância Socioeconômica: O contrato prevê a modernização de parte das atuais instalações do LQFEx, que datam de 1939, propiciando maior desempenho operacional, com garantia de qualidade e segurança dos processos industriais. Possibilitará a manutenção da produção e distribuição de 66 tipos de medicamentos para atendimento ao efetivo de soldados do Exército e aos programas estratégicos do Ministério da Saúde (tuberculose, hanseníase, malária, hipertensão arterial e diabetes) a um custo equivalente a cerca de 18,5 % dos preços de mercado. Observações: A reforma atende à necessidade de adequação do Laboratório às normas de Certificação das Boas Práticas de Fabricação - BPF (RDCn.º 210, DOU de 14/8/2003), cada vez mais rígidas, com risco de não renovação, em 2005, do registro de 51 medicamentos importantes para o Exército e para programas estratégicos do Ministério da Saúde. PT: 10303129361450001 SECEX-RJ DADOS CADASTRAIS Projeto Básico Informações Gerais Sim /Não Projeto(s) Básico(s) abrange(m) toda obra? Sim Exige licença ambiental? Não Possui licença ambiental? Não Está sujeita ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental)? Não Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a construção, gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento? Não Observações: Projeto Básico nº 1 Data Elaboração: 12/09/2003 Custo da obra: R$ 2.611.856,55 Data Base: 12/09/2003 Objeto: Serviços de adequação das instalações da seção de sólidos orais do Laboratório. Observações: 1) O projeto básico sofreu alteração, com acréscimo de R$ 815.221,81, ao valor inicial, que vem sendo executada sem cobertura contratual. 2) A Equipe considerou que, para o contrato de execução de obras civis, não é exigida a licença ambiental. PT: 10303129361450001 SECEX-RJ DADOS CADASTRAIS Execução Física Dt. Vistoria: 27/07/2005 Percentual realizado: 92 Data do Início da Obra: 12/12/2003 Data Prevista para Conclusão: 31/12/2005 Situação na Data da Vistoria: Em andamento. Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: Projetos executivos; Central de água gelada; Rede de dutos e casa de máquinas; Fabricação e montagem de fornos estanques. Observações: 1) O valor previsto na Portaria MS n.º 786/2003 do Ministério da Saúde, que aprovou o plano de trabalho, já foi totalmente repassado, cabendo à UG concluir a execução do contrato com recursos do Fundo do Exército, conforme previsto na Cláusula Quinta, item 5.4, do contrato firmado em 1/4/2004. 2) Houve acréscimo irregular de serviços, no valor de R$ 815.221,81, sem cobertura contratual, já executado em cerca de 52 %, percentual este não incluído no cálculo do Percentual Realizado. Execução Financeira/Orçamentária Valor estimado para conclusão: R$ 191.202,39 Observações: 1) O valor previsto na Portaria MS n.º 786/2003 do Ministério da Saúde, que aprovou o plano de trabalho (R$ 1.789.528,88), já foi totalmente repassado, cabendo à UG concluir a execução do contrato com recursos do Fundo do Exército, conforme previsto na Cláusula Quinta, item 5.4, do contrato firmado em 1/4/2004. 2) A UG admitiu acréscimo de serviços no valor de R$ 815.211,81, sem cobertura contratual, não incluído no Valor Estimado para Conclusão. PT: 10303129361450001 SECEX-RJ DADOS CADASTRAIS Contratos Principais No. Contrato: 1/2004 Objeto do Contrato: Serviço de adequação das instalações da seção de sólidos orais do Laboratório. Data da Assinatura: 01/04/2004 Mod. Licitação: CONCORRÊNCIA SIASG: 160328-1-2004 CNPJ Contratada: 57.692.410/0001-68 Razão Social: COPPIO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. CNPJ Contratante: 00.394.452/0409-03 Razão Social: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO Situação Inicial Situação Atual Vigência: 01/04/2004 a 31/12/2004 Vigência: 01/04/2004 a 31/12/2005 Valor: R$ Valor: R$ 2.535.050,00 2.535.050,00 Data-Base: 12/09/2003 Data-Base: 12/09/2003 Volume do Serviço: Não se aplica Volume do Serviço: Não se aplica Custo Unitário: Não se aplica Custo Unitário: Não se aplica Nº/Data Aditivo Atual: 02/2005 19/07/2005 Situação do Contrato: Em andamento. Data da Rescisão: Alterações do Objeto: Observações: 1) No período de 11/12/2003 a 31/3/2004, houve execução irregular de serviços correspondentes ao Contrato n.º 01/2004, realizada por conta de instrumento firmado em 11/12/2003, o qual não foi publicado nem cadastrado no SIASG; 2) O Aditivo n.º 01/2004 alterou o prazo de vigência do contrato para 30/12/2004 a 20/7/2005; 3) O Aditivo n.º 02/2005 alterou o prazo de vigência do contrato. para 19/7/2005 a 31/12/2005. ______________________________________________________________________________ PT: 10303129361450001 SECEX-RJ DADOS CADASTRAIS Histórico de Fiscalizações 2002 2003 2004 Obra já fiscalizada pelo TCU (no âmbito do Fiscobras)? Não Não Não Foram observados indícios de irregularidades graves? Não Não Não Processos correlatos (inclusive de interesse) 12255/2005-3; PT: 10303129361450001 SECEX-RJ INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS EM FISCALIZAÇÕES ANTERIORES E AINDA NÃO SANEADOS ATÉ A DATA DE TÉRMINO DESTA FISCALIZAÇÃO Consulte a seção "DELIBERAÇÕES DO TCU" ao final deste relatório para verificar se os indícios de irregularidades já foram saneados Não há Irregularidades PT: 10303129361450001 SECEX-RJ INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAÇÃO Consulte a seção "DELIBERAÇÕES DO TCU" ao final deste relatório para verificar se os indícios de irregularidades já foram saneados IRREGULARIDADE Nº 1 IG-C Classificação: GRAVE Tipo: Execução orçamentária irregular Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 1/2004 Descrição/Fundamentação: Utilização de recursos do Convênio 482905, empenho 2003NE900303, no valor de R$ 19.946,82, ordem bancária 2003OB000337, no valor de R$ 18.779,94, cuja fonte não estava prevista na Cláusula Quinta do Contrato - Preço e Recursos Financeiros (Arts. 54, 55 e 66, da Lei n.º 8.666/1993.). É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim Justificativa: A infração aos arts. 54, 55 e 66, da Lei n.º 8.666/1993, não determinam a necessidade de paralisação da obra, dado o estado avançado de desenvolvimento em que se encontra a execução do objeto, uma vez que já foram realizados 92 % dos serviços previstos no Contrato. ______________________________________________________________________________ IRREGULARIDADE Nº 2 IG-C Classificação: GRAVE Tipo: Ausência de cadastramento de contrato ou convênio no SIASG Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 1/2004 Descrição/Fundamentação: O instrumento firmado em 11/12/2003, com vigência até 31/3/2004, não foi registrado no SIASG, nem publicado no DOU. Durante esse período a UG efetuou os pagamentos de R$ 19.946,82 em 12/12/2003 e R$ 354.372,18, em 15/3/2004 (Arts. 18 e 93, § 2º, III, da LDO p/ 2004; Art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993). É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim Justificativa: A infração aos arts. 18 e 93, § 2º, III, da LDO p/ 2004,e ao art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, não determinam a necessidade de paralisação da obra, dado o estado avançado de desenvolvimento em que se encontra a execução do objeto, uma vez que já foram realizados 92 % dos serviços previstos no Contrato. ______________________________________________________________________________ IRREGULARIDADE Nº 3 PT: 10303129361450001 SECEX-RJ IG-C Classificação: GRAVE Tipo: Execução/pagamento de serviços não previstos no contrato Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 1/2004 Descrição/Fundamentação: A UG admitiu acréscimo de serviços sem cobertura contratual, no valor de R$ 815.221,81, tendo executado e realizado o pagamento de R$ 421.572,00, equivalente a parte desses serviços (Art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993). É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim Justificativa: A infração ao art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, não determina a necessidade de paralisação da obra, dado o estado avançado de desenvolvimento em que se encontra a execução do objeto, uma vez que já foram realizados 92 % dos serviços previstos no Contrato. ______________________________________________________________________________ PT: 10303129361450001 SECEX-RJ CONCLUSÃO PARECER: Face às irregulariades constatadas, é o parecer no sentido de realizar audiência prévia do Gestor, com vistas à obtenção de razões de justificativas, nos termos do art. 43, II, da Lei n.º 8.443/1992, conjug. c/ art. 250, IV, do Regimento Interno do TCU. ______________________________________________________________________________ PT: 10303129361450001 SECEX-RJ PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO PROPOSTA DO SECRETÁRIO Audiência de Responsável: HAROLDO OLIVEIRA GOMES: Ausência de registro no Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, e de publicação no DOU, do instrumento contratual firmado em 11/12/2003, com vigência até 31/3/2004, com execução financeira em 12/12/2003 - R$ 19.946,82 - e em 15/3/2004 - R$ 354.372,18 (Arts. 18 e 93, § 2º, III, da LDO p/ 2004; Art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993). PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. Responsáveis: Nome: HAROLDO OLIVEIRA GOMES CPF: 58443967749 ______________________________________________________________________________ Audiência de Responsável: HAROLDO OLIVEIRA GOMES: Utilização de recursos do Convênio n.º 482905, do Ministério da Saúde, empenho 2003NE900303, no valor de R$ 19.946,82, cuja fonte não estava prevista na Cláusula Quinta do Contrato n.º 1/2004 - Preço e Recursos Financeiros (arts. 54, 55 e 66, da Lei n.º 8.666/1993.); PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. Responsáveis: Nome: HAROLDO OLIVEIRA GOMES CPF: 58443967749 ______________________________________________________________________________ Audiência de Responsável: HAROLDO OLIVEIRA GOMES: Acréscimo de serviços ao objeto do Contrato n.º 1/2004, sem cobertura contratual, no valor de R$ 815.221,81, tendo executado e realizado o pagamento de R$ 421.572,00, equivalente a parte desses serviços (Art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993). PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS. Responsáveis: Nome: HAROLDO OLIVEIRA GOMES CPF: 58443967749 ______________________________________________________________________________ PT: 10303129361450001 SECEX-RJ DELIBERAÇÕES DO TCU PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES ATÉ A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA) Não há deliberação para este Processo de Interesse. PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES APÓS A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA) Não há deliberação até a emissão desse relatório. PT: 10303129361450001 Fotografias 1 - 27/07/2005 - Quadro geral de tensão - disjuntores e acessórios 2 - 27/07/2005 - Subestação, transformador e chave seccionadora com fusível. SECEX-RJ PT: 10303129361450001 SECEX-RJ 3 - 27/07/2005 - Unidade de tratamento de ar, caixas de filtros e condensadoras remotas. 4 - 27/07/2005 - Casa de máquinas, chiller, bombas, filtro de mangas, subestação, calhas elétricas e rede de água gelada isolada. PT: 10303129361450001 SECEX-RJ 5 - 27/07/2005 - Rede de dutos com isolamentos térmicos e acessórios, e unidades de tratamento de ar instaladas sob laje. 6 - 27/07/2005 - Portas de correr, portas duplas, divisórias, forro, cantos sanitários e alvenaria preparada para receber pintura. PT: 10303129361450001 SECEX-RJ 7 - 27/07/2005 - Portas simples, visores, divisórias, forro, cantos sanitários e alvenaria preparada para receber pintura. 8 - 27/07/2005 - Pass-through, caixa de passagem elétrica, divisórias, forro, cantos sanitários e alvenaria preparada para receber pintura.