PT: 10303129361450001
SECEX-RJ
Relatório Sintético do Levantamento de Auditoria/ 2005
Relatório Preliminar da Unidade Técnica ainda sem Manifestação do Ministro
Relator
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Caracterização da obra
Processo: 12255/2005-3
Ano Orçamento: 2004
UF: RJ
Nome do PT: Fomento à Produção Farmacêutica e Insumos Estratégicos Nacional
Nº do PT: 10303129361450001
UO: Fundo Nacional de Saúde
Tipo de Obra: Edificação - Edifícios Administrativos
Obra bloqueada na LOA deste ano: Não
Importância Socioeconômica: O contrato prevê a modernização de parte das atuais instalações do
LQFEx, que datam de 1939, propiciando maior desempenho operacional, com garantia de qualidade e
segurança dos processos industriais. Possibilitará a manutenção da produção e distribuição de 66 tipos
de medicamentos para atendimento ao efetivo de soldados do Exército e aos programas estratégicos do
Ministério da Saúde (tuberculose, hanseníase, malária, hipertensão arterial e diabetes) a um custo
equivalente a cerca de 18,5 % dos preços de mercado.
Observações:
A reforma atende à necessidade de adequação do Laboratório às normas de Certificação das Boas
Práticas de Fabricação - BPF (RDCn.º 210, DOU de 14/8/2003), cada vez mais rígidas, com risco de não
renovação, em 2005, do registro de 51 medicamentos importantes para o Exército e para programas
estratégicos do Ministério da Saúde.
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SECEX-RJ
DADOS CADASTRAIS
Projeto Básico
Informações Gerais
Sim /Não
Projeto(s) Básico(s) abrange(m) toda obra?
Sim
Exige licença ambiental?
Não
Possui licença ambiental?
Não
Está sujeita ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental)?
Não
Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a
construção, gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento?
Não
Observações:
Projeto Básico nº 1
Data Elaboração: 12/09/2003 Custo da obra: R$
2.611.856,55 Data Base: 12/09/2003
Objeto: Serviços de adequação das instalações da seção de sólidos orais do Laboratório.
Observações:
1) O projeto básico sofreu alteração, com acréscimo de R$ 815.221,81, ao valor inicial, que vem sendo
executada sem cobertura contratual.
2) A Equipe considerou que, para o contrato de execução de obras civis, não é exigida a licença
ambiental.
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DADOS CADASTRAIS
Execução Física
Dt. Vistoria: 27/07/2005
Percentual realizado: 92
Data do Início da Obra: 12/12/2003
Data Prevista para Conclusão: 31/12/2005
Situação na Data da Vistoria: Em andamento.
Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: Projetos executivos; Central de água
gelada; Rede de dutos e casa de máquinas; Fabricação e montagem de fornos estanques.
Observações:
1) O valor previsto na Portaria MS n.º 786/2003 do Ministério da Saúde, que aprovou o plano de trabalho,
já foi totalmente repassado, cabendo à UG concluir a execução do contrato com recursos do Fundo do
Exército, conforme previsto na Cláusula Quinta, item 5.4, do contrato firmado em 1/4/2004.
2) Houve acréscimo irregular de serviços, no valor de R$ 815.221,81, sem cobertura contratual, já
executado em cerca de 52 %, percentual este não incluído no cálculo do Percentual Realizado.
Execução Financeira/Orçamentária
Valor estimado para conclusão: R$ 191.202,39
Observações:
1) O valor previsto na Portaria MS n.º 786/2003 do Ministério da Saúde, que aprovou o plano de trabalho
(R$ 1.789.528,88), já foi totalmente repassado, cabendo à UG concluir a execução do contrato com
recursos do Fundo do Exército, conforme previsto na Cláusula Quinta, item 5.4, do contrato firmado em
1/4/2004.
2) A UG admitiu acréscimo de serviços no valor de R$ 815.211,81, sem cobertura contratual, não incluído
no Valor Estimado para Conclusão.
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DADOS CADASTRAIS
Contratos Principais
No. Contrato: 1/2004
Objeto do Contrato: Serviço de adequação das instalações da seção de sólidos orais do Laboratório.
Data da Assinatura: 01/04/2004
Mod. Licitação: CONCORRÊNCIA
SIASG: 160328-1-2004
CNPJ Contratada: 57.692.410/0001-68
Razão Social: COPPIO ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA.
CNPJ Contratante: 00.394.452/0409-03
Razão Social: LABORATÓRIO QUÍMICO
FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO
Situação Inicial
Situação Atual
Vigência: 01/04/2004 a 31/12/2004
Vigência: 01/04/2004 a 31/12/2005
Valor: R$
Valor: R$
2.535.050,00
2.535.050,00
Data-Base: 12/09/2003
Data-Base: 12/09/2003
Volume do Serviço: Não se aplica
Volume do Serviço: Não se aplica
Custo Unitário: Não se aplica
Custo Unitário: Não se aplica
Nº/Data Aditivo Atual: 02/2005 19/07/2005
Situação do Contrato: Em andamento.
Data da Rescisão:
Alterações do Objeto:
Observações:
1) No período de 11/12/2003 a 31/3/2004, houve execução irregular de serviços correspondentes ao
Contrato n.º 01/2004, realizada por conta de instrumento firmado em 11/12/2003, o qual não foi publicado
nem cadastrado no SIASG;
2) O Aditivo n.º 01/2004 alterou o prazo de vigência do contrato para 30/12/2004 a 20/7/2005;
3) O Aditivo n.º 02/2005 alterou o prazo de vigência do contrato. para 19/7/2005 a 31/12/2005.
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DADOS CADASTRAIS
Histórico de Fiscalizações
2002
2003
2004
Obra já fiscalizada pelo TCU (no
âmbito do Fiscobras)?
Não
Não
Não
Foram observados indícios de
irregularidades graves?
Não
Não
Não
Processos correlatos (inclusive de
interesse)
12255/2005-3;
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INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS EM FISCALIZAÇÕES ANTERIORES E AINDA NÃO
SANEADOS ATÉ A DATA DE TÉRMINO DESTA FISCALIZAÇÃO
Consulte a seção "DELIBERAÇÕES DO TCU" ao final deste relatório para verificar se os indícios de
irregularidades já foram saneados
Não há Irregularidades
PT: 10303129361450001
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INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAÇÃO
Consulte a seção "DELIBERAÇÕES DO TCU" ao final deste relatório para verificar se os indícios de
irregularidades já foram saneados
IRREGULARIDADE Nº 1
IG-C
Classificação: GRAVE
Tipo: Execução orçamentária irregular
Área de Ocorrência: CONTRATO
No. Contrato: 1/2004
Descrição/Fundamentação: Utilização de recursos do Convênio 482905, empenho 2003NE900303, no
valor de R$ 19.946,82, ordem bancária 2003OB000337, no valor de R$ 18.779,94, cuja fonte não estava
prevista na Cláusula Quinta do Contrato - Preço e Recursos Financeiros (Arts. 54, 55 e 66, da Lei n.º
8.666/1993.).
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim
Justificativa: A infração aos arts. 54, 55 e 66, da Lei n.º 8.666/1993, não determinam a necessidade de
paralisação da obra, dado o estado avançado de desenvolvimento em que se encontra a execução do
objeto, uma vez que já foram realizados 92 % dos serviços previstos no Contrato.
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IRREGULARIDADE Nº 2
IG-C
Classificação: GRAVE
Tipo: Ausência de cadastramento de contrato ou
convênio no SIASG
Área de Ocorrência: CONTRATO
No. Contrato: 1/2004
Descrição/Fundamentação: O instrumento firmado em 11/12/2003, com vigência até 31/3/2004, não foi
registrado no SIASG, nem publicado no DOU. Durante esse período a UG efetuou os pagamentos de R$
19.946,82 em 12/12/2003 e R$ 354.372,18, em 15/3/2004 (Arts. 18 e 93, § 2º, III, da LDO p/ 2004; Art. 61,
parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993).
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim
Justificativa: A infração aos arts. 18 e 93, § 2º, III, da LDO p/ 2004,e ao art. 61, parágrafo único, da Lei n.º
8.666/1993, não determinam a necessidade de paralisação da obra, dado o estado avançado de
desenvolvimento em que se encontra a execução do objeto, uma vez que já foram realizados 92 % dos
serviços previstos no Contrato.
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IRREGULARIDADE Nº 3
PT: 10303129361450001
SECEX-RJ
IG-C
Classificação: GRAVE
Tipo: Execução/pagamento de serviços não
previstos no contrato
Área de Ocorrência: CONTRATO
No. Contrato: 1/2004
Descrição/Fundamentação: A UG admitiu acréscimo de serviços sem cobertura contratual, no valor de
R$ 815.221,81, tendo executado e realizado o pagamento de R$ 421.572,00, equivalente a parte desses
serviços (Art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993).
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim
Justificativa: A infração ao art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, não determina a necessidade
de paralisação da obra, dado o estado avançado de desenvolvimento em que se encontra a execução do
objeto, uma vez que já foram realizados 92 % dos serviços previstos no Contrato.
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PT: 10303129361450001
SECEX-RJ
CONCLUSÃO
PARECER:
Face às irregulariades constatadas, é o parecer no sentido de realizar audiência prévia do Gestor, com
vistas à obtenção de razões de justificativas, nos termos do art. 43, II, da Lei n.º 8.443/1992, conjug. c/ art.
250, IV, do Regimento Interno do TCU.
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SECEX-RJ
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
PROPOSTA DO SECRETÁRIO
Audiência de Responsável: HAROLDO OLIVEIRA GOMES: Ausência de registro no Sistema de
Administração e Serviços Gerais - SIASG, e de publicação no DOU, do instrumento contratual firmado em
11/12/2003, com vigência até 31/3/2004, com execução financeira em 12/12/2003 - R$ 19.946,82 - e em
15/3/2004 - R$ 354.372,18 (Arts. 18 e 93, § 2º, III, da LDO p/ 2004; Art. 61, parágrafo único, da Lei n.º
8.666/1993). PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS.
Responsáveis:
Nome: HAROLDO OLIVEIRA GOMES CPF: 58443967749
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Audiência de Responsável: HAROLDO OLIVEIRA GOMES: Utilização de recursos do Convênio n.º
482905, do Ministério da Saúde, empenho 2003NE900303, no valor de R$ 19.946,82, cuja fonte não
estava prevista na Cláusula Quinta do Contrato n.º 1/2004 - Preço e Recursos Financeiros (arts. 54, 55 e
66, da Lei n.º 8.666/1993.); PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS.
Responsáveis:
Nome: HAROLDO OLIVEIRA GOMES CPF: 58443967749
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Audiência de Responsável: HAROLDO OLIVEIRA GOMES: Acréscimo de serviços ao objeto do Contrato
n.º 1/2004, sem cobertura contratual, no valor de R$ 815.221,81, tendo executado e realizado o
pagamento de R$ 421.572,00, equivalente a parte desses serviços (Art. 60, parágrafo único, da Lei n.º
8.666/1993). PRAZO PARA ATENDIMENTO: 15 DIAS.
Responsáveis:
Nome: HAROLDO OLIVEIRA GOMES CPF: 58443967749
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PT: 10303129361450001
SECEX-RJ
DELIBERAÇÕES DO TCU
PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES ATÉ A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA)
Não há deliberação para este Processo de Interesse.
PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES APÓS A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA)
Não há deliberação até a emissão desse relatório.
PT: 10303129361450001
Fotografias
1 - 27/07/2005
- Quadro geral de tensão - disjuntores e acessórios
2 - 27/07/2005
- Subestação, transformador e chave seccionadora com fusível.
SECEX-RJ
PT: 10303129361450001
SECEX-RJ
3 - 27/07/2005
- Unidade de tratamento de ar, caixas de filtros e condensadoras remotas.
4 - 27/07/2005
- Casa de máquinas, chiller, bombas, filtro de mangas, subestação, calhas elétricas e rede de água
gelada isolada.
PT: 10303129361450001
SECEX-RJ
5 - 27/07/2005
- Rede de dutos com isolamentos térmicos e acessórios, e unidades de tratamento de ar instaladas sob
laje.
6 - 27/07/2005
- Portas de correr, portas duplas, divisórias, forro, cantos sanitários e alvenaria preparada para receber
pintura.
PT: 10303129361450001
SECEX-RJ
7 - 27/07/2005
- Portas simples, visores, divisórias, forro, cantos sanitários e alvenaria preparada para receber pintura.
8 - 27/07/2005
- Pass-through, caixa de passagem elétrica, divisórias, forro, cantos sanitários e alvenaria preparada para
receber pintura.
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Reforma das instalações do Laboratório Químico Farmacêutico do