CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
ACÓRDÃOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
22844. Recurso Administrativo nº 1697/2014. Nº. Originário: 1173/2013. Recorrente: KNORST & RIBAS COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA-ME. Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ. Ementa: Recurso
Administrativo. A infração ao artigo 24 da Lei 3.820/60, acarreta as sanções ali previstas. Insubsistente os argumentos da Recorrente, pois encontram
óbice na lei supracitada. Improvimento Recursal. Decisão: A 1.ª Câmara à unanimidade de votos NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, nos
termos do voto da Relatora.
Nos processos abaixo relacionados, decide a 1ª Câmara do Conselho Federal de Farmácia proferir, por unanimidade de votos, idêntico julgado ao
acórdão nº 22844, consoante acórdãos:
22845. Recurso Administrativo nº 1698/2014. Nº. Originário: 1341/2013. Recorrente: POLISUL COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22846. Recurso Administrativo nº 1699/2014. Nº. Originário: 03/2014. Recorrente: BULLA PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22847. Recurso Administrativo nº 1700/2014. Nº. Originário: 1559/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22848. Recurso Administrativo nº 1702/2014. Nº. Originário: 1214/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22849. Recurso Administrativo nº 1705/2014. Nº. Originário: 1479/2013. Recorrente: DROGARIA NATÁLIA MOTTIN LTDA. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22850. Recurso Administrativo nº 1706/2014. Nº. Originário: 1673/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22851. Recurso Administrativo nº 1707/2014. Nº. Originário: 71/2014. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22852. Recurso Administrativo nº 1872/2014. Nº. Originário: 286/2014. Recorrente: JOSÉ RICARDO PEREIRA DOS SANTOS - FARMÁCIA.
Recorrido: CRF/AL. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22853. Recurso Administrativo nº 1873/2014. Nº. Originário: 299/2014. Recorrente: ROSIVAN CAVALCANTE VICENTE. Recorrido: CRF/AL.
Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22854. Recurso Administrativo nº 1874/2014. Nº. Originário: 282/2014. Recorrente: J. M. A. DE OLIVEIRA FARMÁCIA - ME Recorrido:
CRF/AL. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22855. Recurso Administrativo nº 1875/2014. Nº. Originário: 82951/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 10. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22856. Recurso Administrativo nº 1876/2014. Nº. Originário: 80166/2014. Recorrente: FARMÁCIA REJENTE FEIJÓ EIRELLI - ME. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22857. Recurso Administrativo nº 1877/2014. Nº. Originário: 80389/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22858. Recurso Administrativo nº 1878/2014. Nº. Originário: 79214/2013. Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ.
Recorrido: CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22859. Recurso Administrativo nº 1879/2014. Nº. Originário: 79206/2013. Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ.
Recorrido: CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ.
22860. Recurso Administrativo nº 1709/2014. Nº. Originário: 1714/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22861. Recurso Administrativo nº 1710/2014. Nº. Originário: 1337/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22862. Recurso Administrativo nº 1711/2014. Nº. Originário: 1544/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22863. Recurso Administrativo nº 1713/2014. Nº. Originário: 1580/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22864. Recurso Administrativo nº 1714/2014. Nº. Originário: 1470/2013. Recorrente: FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22865. Recurso Administrativo nº 1718/2014. Nº. Originário: 1473/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22866. Recurso Administrativo nº 1719/2014. Nº. Originário: 1384/2013. Recorrente: CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO JÚNIOR. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22867. Recurso Administrativo nº 1880/2014. Nº. Originário: 80696/2014. Recorrente: FARMÁCIA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS LTDA.
Recorrido: CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22868. Recurso Administrativo nº 1881/2014. Nº. Originário: 81069/2014. Recorrente: FARMÁCIA JK LTDA ME. Recorrido: CRF/PR. Relatora:
Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22869. Recurso Administrativo nº 1882/2014. Nº. Originário: 82902/2014. Recorrente: HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LAB.
INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LTDA – FL 04. Recorrido: CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO
LOPES.
22870. Recurso Administrativo nº 1883/2014. Nº. Originário: 82952/2014. Recorrente: FARMÁCIA FARMAPAULO LTDA. Recorrido: CRF/PR.
Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22871. Recurso Administrativo nº 1884/2014. Nº. Originário: 82978/2014. Recorrente: FARMÁCIA FARMAPAULO LTDA – FL 09. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22872. Recurso Administrativo nº 1885/2014. Nº. Originário: 80263/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE PARANAVAI. Recorrido: CRF/PR.
Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22873. Recurso Administrativo nº 1886/2014. Nº. Originário: 82701/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE IPORÃ. Recorrido: CRF/PR. Relatora:
Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22874. Recurso Administrativo nº 1887/2014. Nº. Originário: 80802/2013. Recorrente: FARMÁCIA FARMAPAULO LTDA – FL 14. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal ANGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES.
22875. Recurso Administrativo nº 1730/2014. Nº. Originário: 1229/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22876. Recurso Administrativo nº 1731/2014. Nº. Originário: 1507/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22877. Recurso Administrativo nº 1732/2014. Nº. Originário: 1553/2013. Recorrente: DROGARIA M. A. B. LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relatora:
Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22878. Recurso Administrativo nº 1734/2014. Nº. Originário: 1079/2013. Recorrente: MARIA APRECIDA ANDRADE RECKZIEGEL. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22879. Recurso Administrativo nº 1736/2014. Nº. Originário: 695/2013. Recorrente: DROGARIA DROGALEX LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22880. Recurso Administrativo nº 1737/2014. Nº. Originário: 783/2013. Recorrente: ROQUE DARIO GONÇALVES PORTO. Recorrido: CRF/RS.
Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22881. Recurso Administrativo nº 1896/2014. Nº. Originário: 80116/2013. Recorrente: J P COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME FL 02.
Recorrido: CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22882. Recurso Administrativo nº 1897/2014. Nº. Originário: 80210/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 13. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22883. Recurso Administrativo nº 1898/2014. Nº. Originário: 79837/2013. Recorrente: FARMÁCIA ANDRIFARMA LTDA. Recorrido: CRF/PR.
Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22884. Recurso Administrativo nº 1899/2014. Nº. Originário: 80695/2014. Recorrente: DROGALEA – COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. Recorrido: CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22885. Recurso Administrativo nº 1900/2014. Nº. Originário: 80379/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA. Recorrido: CRF/PR.
Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22886. Recurso Administrativo nº 1901/2014. Nº. Originário: 82962/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 03. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22887. Recurso Administrativo nº 1902/2014. Nº. Originário: 82961/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 07. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22888. Recurso Administrativo nº 1903/2014. Nº. Originário: 80381/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 06. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal KARLA REGINA LOPES ELIAS.
22889. Recurso Administrativo nº 1904/2014. Nº. Originário: 80378/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 07. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22890. Recurso Administrativo nº 1905/2014. Nº. Originário: 82277/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 04. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22891. Recurso Administrativo nº 1906/2014. Nº. Originário: 82959/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 04. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22892. Recurso Administrativo nº 1907/2014. Nº. Originário: 80524/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 02. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22893. Recurso Administrativo nº 1908/2014. Nº. Originário: 79411/2013. Recorrente: CARLOS R. CORDEIRO & CIA LTDA - ME. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22894. Recurso Administrativo nº 1909/2014. Nº. Originário: 80349/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 02. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22895. Recurso Administrativo nº 1910/2014. Nº. Originário: 81072/2014. Recorrente: MOSCON & CIA LTDA - ME. Recorrido: CRF/PR. Relatora:
Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22896. Recurso Administrativo nº 1911/2014. Nº. Originário: 79221/2014. Recorrente: IRMANDADE SANTA CASA DE LONDRINA. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22897. Recurso Administrativo nº 1313/2014. Nº. Originário: 80236/2013. Recorrente: FARMÁCIAS SÃO PAULO LTDA. Recorrido: CRF/PR.
Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22898. Recurso Administrativo nº 1739/2014. Nº. Originário: 302/2013. Recorrente: SANDRA HILLER & CIA LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22899. Recurso Administrativo nº 1741/2014. Nº. Originário: 1223/2013. Recorrente: FARMÁCIA CRUZEIRO COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22900. Recurso Administrativo nº 1743/2014. Nº. Originário: 1338/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22901. Recurso Administrativo nº 1744/2014. Nº. Originário: 606/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22902. Recurso Administrativo nº 1745/2014. Nº. Originário: 1141/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA LOPES ELIAS.
22903. Recurso Administrativo nº 1912/2014. Nº. Originário: 80507/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPULO LTDA – FL 14. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22904. Recurso Administrativo nº 1913/2014. Nº. Originário: 80124/2013. Recorrente: ANDERSON JOSÉ TRÊS - ME. Recorrido: CRF/PR. Relator:
Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22905. Recurso Administrativo nº 1914/2014. Nº. Originário: 80532/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO – FL 13. Recorrido: CRF/PR.
Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22906. Recurso Administrativo nº 1915/2014. Nº. Originário: 80351/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 14. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22907. Recurso Administrativo nº 1916/2014. Nº. Originário: 80530/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 16. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22908. Recurso Administrativo nº 1917/2014. Nº. Originário: 80350/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 16. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22909. Recurso Administrativo nº 1918/2014. Nº. Originário: 80227/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 03. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22910. Recurso Administrativo nº 1919/2014. Nº. Originário: 80373/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 14. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22911. Recurso Administrativo nº 1920/2014. Nº. Originário: 80233/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 02. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22912. Recurso Administrativo nº 1747/2014. Nº. Originário: 1725/2013. Recorrente: MARISTELA KOLLING DUTRA - ME. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22913. Recurso Administrativo nº 1753/2014. Nº. Originário: 1600/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22914. Recurso Administrativo nº 1754/2014. Nº. Originário: 1383/2013. Recorrente: JBS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22915. Recurso Administrativo nº 1755/2014. Nº. Originário: 1723/2013. Recorrente: DROGARIA RE LTDA - ME. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22916. Recurso Administrativo nº 1756/2014. Nº. Originário: 1694/2013. Recorrente: GUSTAVO E FEIJÓ LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA.
22917. Recurso Administrativo nº 1720/2014. Nº. Originário: 1573/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22918. Recurso Administrativo nº 1721/2014. Nº. Originário: 1550/2013. Recorrente: MICHELE BATISTA FRAGA. Recorrido: CRF/RS. Relatora:
Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22919. Recurso Administrativo nº 1723/2014. Nº. Originário: 1442/2013. Recorrente: J. S. DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22920. Recurso Administrativo nº 1724/2014. Nº. Originário: 1674/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22921. Recurso Administrativo nº 1725/2014. Nº. Originário: 1495/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22922. Recurso Administrativo nº 1726/2014. Nº. Originário: 1625/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22923. Recurso Administrativo nº 1727/2014. Nº. Originário: 688/2013. Recorrente: J. E. DOS SANTOS BORBA - ME. Recorrido: CRF/RS.
Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22924. Recurso Administrativo nº 1728/2014. Nº. Originário: 1722/2013. Recorrente: VANDERLEI DA SILVA BAYCON E CIA LTDA. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22925. Recurso Administrativo nº 1729/2014. Nº. Originário: 1311/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22926. Recurso Administrativo nº 1888/2014. Nº. Originário: 79392/2013. Recorrente: D. O. L. MEDICAMENTOS LTDA - ME. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22927. Recurso Administrativo nº 1889/2014. Nº. Originário: 79431/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE.
Recorrido: CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22928. Recurso Administrativo nº 1890/2014. Nº. Originário: 82624/2014. Recorrente: A & W ASSITÊNCIA A SAÚDE LTDA. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22929. Recurso Administrativo nº 1891/2014. Nº. Originário: 81068/2014. Recorrente: POERSCHKE & SEIXAS LTDA. Recorrido: CRF/PR.
Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22930. Recurso Administrativo nº 1892/2014. Nº. Originário: 79427/2014. Recorrente: A. J. PRESTES FARMÁCIA - ME. Recorrido: CRF/PR.
Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22931. Recurso Administrativo nº 1893/2014. Nº. Originário: 80662/2014. Recorrente: DENTAL CHAMPAGNAT LTDA - ME. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22932. Recurso Administrativo nº 1895/2014. Nº. Originário: 80505/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 01. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal Suplente: VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO.
22933. Recurso Administrativo nº 1667/2014. Nº. Originário: 0140/2014. Recorrente: DROGARIA SOUZA MADEIRA LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES. Ementa: Recurso Administrativo. A infração ao artigo 24 da Lei 3.820/60 acarreta as
sanções ali previstas. Insubsistente os argumentos da Recorrente, pois encontram óbice na lei supracitada. Improvimento Recursal. Decisão: A 2.ª
Câmara à unanimidade de votos NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Nos processos abaixo relacionados, decide a 2ª Câmara do Conselho Federal de Farmácia proferir, por unanimidade de votos, idêntico julgado ao
acórdão nº 22933, consoante acórdãos:
22934. Recurso Administrativo nº 1669/2014. Nº. Originário: 0159/2014. Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA GENIAL FARMA LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22935. Recurso Administrativo nº 1670/2014. Nº. Originário: 0296/2014. Recorrente: EDUARDO FRANCISCO DE PAULA CARVALHO & CIA.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22936. Recurso Administrativo nº 1671/2014. Nº. Originário: 0560/2014. Recorrente: BIOMED DROGARIA LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22937. Recurso Administrativo nº 1672/2014. Nº. Originário: 0671/2014. Recorrente: DROGARIA ANA MARINHO LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22938. Recurso Administrativo nº 1673/2014. Nº. Originário: 0137/2014. Recorrente: DROGARIA CALADINHO LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22939. Recurso Administrativo nº 1674/2014. Nº. Originário: 1750/2013. Recorrente: DROGARIA RODRIGUES DE SOUZA MEDICAMENTOS
LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22940. Recurso Administrativo nº 1675/2014. Nº. Originário: 1254/2013. Recorrente: VANDA MARTES DE LIMA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22941. Recurso Administrativo nº 1921/2014. Nº. Originário: 80229/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 17. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22942. Recurso Administrativo nº 1922/2014. Nº. Originário: 80096/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA – FL
880. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22943. Recurso Administrativo nº 1923/2014. Nº. Originário: 80953/2013. Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAS CIRÚRGICOS.
Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22944. Recurso Administrativo nº 1924/2014. Nº. Originário: 81066/2014. Recorrente: FABRIFARMA MEDICAMENTOS LTDA-ME. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22945. Recurso Administrativo nº 1926/2014. Nº. Originário: 80386/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 11. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22946. Recurso Administrativo nº 1927/2014. Nº. Originário: 80359/2013. Recorrente: J.M.C. BARETTA & CIA LTDA. Recorrido: CRF/PR.
Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22947. Recurso Administrativo nº 1928/2014. Nº. Originário: 82963/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 05. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22948. Recurso Administrativo nº 1929/2014. Nº. Originário: 80399/2014. Recorrente: FARMÁCIA BERTOLDO LTDA. Recorrido: CRF/PR.
Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22949. Recurso Administrativo nº 1936/2014. Nº. Originário: 80542/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 05. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal AMILSON ÁLVARES.
22950. Recurso Administrativo nº 1432/2014. Nº. Originário: 1157/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE PARACATU - FH. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22951. Recurso Administrativo nº 1433/2014. Nº. Originário: 1158/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE PARACATU - FH. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22952. Recurso Administrativo nº 1434/2014. Nº. Originário: 0018/2014. Recorrente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA – FL 01. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22953. Recurso Administrativo nº 1435/2014. Nº. Originário: 1145/2014. Recorrente: DROGARIA SANTA MARTA DE ITUIUTABA LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22954. Recurso Administrativo nº 1436/2014. Nº. Originário: 0287/2014. Recorrente: DROGARIA P & V LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22955. Recurso Administrativo nº 1437/2014. Nº. Originário: 0046//2014. Recorrente: DENTAL PRODENTISTA LTDA - EPP. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22956. Recurso Administrativo nº 1438/2014. Nº. Originário: 0267/2014. Recorrente: ADMILSON CUNHA DE ALENCAR. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22957. Recurso Administrativo nº 1439/2014. Nº. Originário: 1552/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE AIMORÉS – FARM. DE MINAS. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22958. Recurso Administrativo nº 1930/2014. Nº. Originário: 80539/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 09. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22959. Recurso Administrativo nº 1931/2014. Nº. Originário: 79039/2013. Recorrente: R. S. FARMA LTDA - ME. Recorrido: CRF/PR. Relator:
Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22960. Recurso Administrativo nº 1932/2014. Nº. Originário: 82970/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 05. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22961. Recurso Administrativo nº 1933/2014. Nº. Originário: 80377/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 17. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22962. Recurso Administrativo nº 1934/2014. Nº. Originário: 79222/2014. Recorrente: FARMÁCIA PEQUENA LONDRES LTDA - ME. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22963. Recurso Administrativo nº 1935/2014. Nº. Originário: 81021/2014. Recorrente: E. V. PEREIRA FARMÁCIA - ME Recorrido: CRF/PR.
Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22964. Recurso Administrativo nº 1937/2014. Nº. Originário: 82953/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – LTDA - FL 09
Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal EDSON CHIGUERU TAKI.
22965. Recurso Administrativo nº 1684/2014. Nº. Originário: 0677/2014. Recorrente: NASCENTE FARMA LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22966. Recurso Administrativo nº 1685/2014. Nº. Originário: 0562/2014. Recorrente: HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA - FH. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22967. Recurso Administrativo nº 1686/2014. Nº. Originário: 0684/2014. Recorrente: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22968. Recurso Administrativo nº 1687/2014. Nº. Originário: 0703/2014. Recorrente: DROGARIA SOUZA E SOUZA LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22969. Recurso Administrativo nº 1689/2014. Nº. Originário: 0216/2014. Recorrente: DROGARIA SANTA MARIA BONDESPACHENSE LTDAME. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22970. Recurso Administrativo nº 1690/2014. Nº. Originário: 0275/2014. Recorrente: DROGARIA ITAÚ DE MINAS LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO FILHO.
22971. Recurso Administrativo nº 1938/2014. Nº. Originário: 80232/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 13. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22972. Recurso Administrativo nº 1940/2014. Nº. Originário: 80212/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 17. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22973. Recurso Administrativo nº 1941/2014. Nº. Originário: 80486/2013. Recorrente: CIRÚRGICA W.A. PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22974. Recurso Administrativo nº 1942/2014. Nº. Originário: 79247/2014. Recorrente: FARMÁCIA VITÓRIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
E PERFUMARIA. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO FILHO.
22975. Recurso Administrativo nº 1943/2014. Nº. Originário: 82965/2014. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 12. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22976. Recurso Administrativo nº 1944/2014. Nº. Originário: 80230/013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 04. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO FILHO.
22977. Recurso Administrativo nº 1945/2014. Nº. Originário: 80234/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 16. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22978. Recurso Administrativo nº 1784/2014. Nº. Originário: 953/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR. Recorrido:
CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal FERNANDO LUÍS BACELAR DE CARVALHO LOBATO.
22979. Recurso Administrativo nº 1449/2014. Nº. Originário: 0743/2013. Recorrente: MUNICÍPIO DE EXTREMA – FP PESSEGUEIROS.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO.
22980. Recurso Administrativo nº 1450/2014. Nº. Originário: 0102/2014. Recorrente: VANDA MARTES DE LIMA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO.
22981. Recurso Administrativo nº 1451/2014. Nº. Originário: 0041/2014. Recorrente: FARMÁCIA VICTOR FERNANDES LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO.
22982. Recurso Administrativo nº 1452/2014. Nº. Originário: 0095/2014. Recorrente: DROGARIA PEQUERI LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO.
22983. Recurso Administrativo nº 1453/2014. Nº. Originário: 1240/2014. Recorrente: VILELA E CRUZ MED. E PERF. LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO.
22984. Recurso Administrativo nº 1454/2014. Nº. Originário: 0021/2014. Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA CARNEIRO E SALES LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO.
22985. Recurso Administrativo nº 1455/2014. Nº. Originário: 1246/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE FELISBURGO - FP. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO.
22986. Recurso Administrativo nº 1949/2014. Nº. Originário: 0345/2014. Recorrente: SALGADO DROGARIA LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO.
22987. Recurso Administrativo nº 1579/2014. Nº. Originário: 207/2013. Recorrente: B.H.P DE CASTRO - ME. Recorrido: CRF/AP. Relator:
Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS. Ementa: As empresas e estabelecimentos farmacêuticos são obrigados a manter responsável
técnico. O não atendimento de tal exigência implica em funcionamentos irregular e violação ao artigo 24 da lei n.º 3.820/60. Recurso Conhecido e
Improvido. Decisão: A 3.ª Câmara à unanimidade de votos NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se integralmente a decisão do CRF
recorrido, nos termos do voto do Relator.
Nos processos abaixo relacionados, decide a 3ª Câmara do Conselho Federal de Farmácia proferir, por unanimidade de votos, idêntico julgado ao
acórdão nº 22987, consoante acórdãos:
22988. Recurso Administrativo nº 1981/2014. Nº. Originário: 7319/2014. Recorrente: AMÉRICA FARMA DROGARIA LTDA. Recorrido:
CRF/GO. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22989. Recurso Administrativo nº 1572/2014. Nº. Originário: 0179/2014. Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA PONTO CERTO LTDA EPP. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22990. Recurso Administrativo nº 1573/2014. Nº. Originário: 0171/2014. Recorrente: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAPITÓLIO.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22991. Recurso Administrativo nº 1574/2014. Nº. Originário: 0176/2014. Recorrente: S.F. CARVALHO DROGARIA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22992. Recurso Administrativo nº 1575/2014. Nº. Originário: 0161/2014. Recorrente: DROGARIA DUARTE LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22993. Recurso Administrativo nº 1576/2014. Nº. Originário: 0180/2014. Recorrente: GONÇALVES & GONÇALVES DROGARIA LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22994. Recurso Administrativo nº 1577/2014. Nº. Originário: 1272/2013. Recorrente: ALEXANDRE ARAÚJO MACHADO – M.E. – FILIAL 01.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22995. Recurso Administrativo nº 1759/2014. Nº. Originário: 1768/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22996. Recurso Administrativo nº 1760/2014. Nº. Originário: 1324/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22997. Recurso Administrativo nº 1761/2014. Nº. Originário: 1680/2013. Recorrente: LAS ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22998. Recurso Administrativo nº 1762/2014. Nº. Originário: 1539/2013. Recorrente: HERBAFARMA MEDICAMENTOS E MANIPULAÇÃO
LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
22999. Recurso Administrativo nº 1763/2014. Nº. Originário: 1637/2013. Recorrente: F.O. DROGARIA LTDA-ME. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23000. Recurso Administrativo nº 1766/2014. Nº. Originário: 1308/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23001. Recurso Administrativo nº 1973/2014. Nº. Originário: 112/2014. Recorrente: TORRES & TREVISAN LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23002. Recurso Administrativo nº 1974/2014. Nº. Originário: 6/2014. Recorrente: ESTEVÃO DE OLIVEIRA & CIA LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23003. Recurso Administrativo nº 1975/2014. Nº. Originário: 140/2014. Recorrente: ALEXANDRE MACHADO DE LIMA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23004. Recurso Administrativo nº 1976/2014. Nº. Originário: 74/2014. Recorrente: BREDA & BUENO DROGARIA LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23005. Recurso Administrativo nº 1977/2014. Nº. Originário: 1390/2013. Recorrente: JAQUELINE CORREA DOS SANTOS. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23006. Recurso Administrativo nº 1978/2014. Nº. Originário: 1165/2013. Recorrente: S. BAUERMANN DROGARIA. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23007. Recurso Administrativo nº 1979/2014. Nº. Originário: 897/2013. Recorrente: PATRÍCIA ULGUIM CHAGAS. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23008. Recurso Administrativo nº 1980/2014. Nº. Originário: 479/2013. Recorrente: PATRÍCIA ULGUIM CHAGAS. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS.
23009. Recurso Administrativo nº 1982/2014. Nº. Originário: 7325/2014. Recorrente: RIBEIRO & SOUZA FERREIRA DROGARIA LTDA.
Recorrido: CRF/GO. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23010. Recurso Administrativo nº 1983/2014. Nº. Originário: 7327/2014. Recorrente: L.T. BORBA & CIA LTDA. Recorrido: CRF/GO. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23011. Recurso Administrativo nº 1984/2014. Nº. Originário: 7333/2014. Recorrente: MILANY CAROLINA DA COSTA BUENO & CIA LTDA.
Recorrido: CRF/GO. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23012. Recurso Administrativo nº 1985/2014. Nº. Originário: 7321/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE ITARUMÃ. Recorrido: CRF/GO. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23013. Recurso Administrativo nº 1987/2014. Nº. Originário: 7322/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE ITARUMÃ. Recorrido: CRF/GO. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23014. Recurso Administrativo nº 1988/2014. Nº. Originário: 7152/2014. Recorrente: WA COM. DE MED. EIRELI LTDA-ME. Recorrido:
CRF/GO. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23015. Recurso Administrativo nº 1989/2014. Nº. Originário: 7376/2014. Recorrente: R & D ME. LTDA. Recorrido: CRF/GO. Relator: Conselheiro
Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23016. Recurso Administrativo nº 1990/2014. Nº. Originário: 7201/2014. Recorrente: XAVIER E BORGES FARMA LTDA. Recorrido: CRF/GO.
Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23017. Recurso Administrativo nº 1767/2014. Nº. Originário: 1513/2013. Recorrente: MORENA NUNES DA SILVA. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23018. Recurso Administrativo nº 1768/2014. Nº. Originário: 1216/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23019. Recurso Administrativo nº 1769/2014. Nº. Originário: 1565/2013. Recorrente: DROGARIA LUCCA LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23020. Recurso Administrativo nº 1770/2014. Nº. Originário: 1592/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23021. Recurso Administrativo nº 1771/2014. Nº. Originário: 909/2013. Recorrente: MUNICÍPIO DE CORALZINHO. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23022. Recurso Administrativo nº 1772/2014. Nº. Originário: 1104/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23023. Recurso Administrativo nº 1773/2014. Nº. Originário: 1501/2013. Recorrente: E.C.M. FLORES. Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro
Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23024. Recurso Administrativo nº 1774/2014. Nº. Originário: 1778/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ LIMA.
23025. Recurso Administrativo nº 1999/2014. Nº. Originário: 6946/2014. Recorrente: DIVINO E SYR TEIXEIRA DROGARIA LTDA-ME.
Recorrido: CRF/GO. Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23026. Recurso Administrativo nº 2000/2014. Nº. Originário: 7028/2014. Recorrente: RAMOS BRANDÃO E RAMOS LTDA. Recorrido: CRF/GO.
Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23027. Recurso Administrativo nº 2001/2014. Nº. Originário: 7227/2014. Recorrente: RENDE MAIS COMÉRCIO MEDICAMENTOS LTDA-ME.
Recorrido: CRF/GO. Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23028. Recurso Administrativo nº 2002/2014. Nº. Originário: 7206/2014. Recorrente: FARMÁCIA POPULAR CENTRO LTDA. Recorrido:
CRF/GO. Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23029. Recurso Administrativo nº 2005/2014. Nº. Originário: 7246/2014. Recorrente: KAREN PEREIRA DE OLIVEIRA. Recorrido: CRF/GO.
Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23030. Recurso Administrativo nº 2006/2014. Nº. Originário: 7241/2014. Recorrente: BRITO E BORGES LTDA - ME. Recorrido: CRF/GO.
Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23031. Recurso Administrativo nº 2007/2014. Nº. Originário: 7213/2014. Recorrente: PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL.
Recorrido: CRF/GO. Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23032. Recurso Administrativo nº 2008/2014. Nº. Originário: 7198/2014. Recorrente: SILVA & BRITO FARMÁCIA LTDA. Recorrido: CRF/GO.
Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23033. Recurso Administrativo nº 1786/2014. Nº. Originário: 720/2013. Recorrente: FILIPE MORALES SOLE. Recorrido: CRF/RS. Relatora:
Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23034. Recurso Administrativo nº 1787/2014. Nº. Originário: 844/2013. Recorrente: DAIANA K. CARDOSO. Recorrido: CRF/RS. Relatora:
Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23035. Recurso Administrativo nº 1788/2014. Nº. Originário: 1514/2013. Recorrente: DROGARIA NYLAND LTDA-ME. Recorrido: CRF/RS.
Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23036. Recurso Administrativo nº 1789/2014. Nº. Originário: 656/2013. Recorrente: NEREU WEDI MORAES-ME. Recorrido: CRF/RS. Relatora:
Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23037. Recurso Administrativo nº 1790/2014. Nº. Originário: 832/2013. Recorrente: ELISEU PEREIRA DANTAS & CIA LTDA. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23038. Recurso Administrativo nº 1791/2014. Nº. Originário: 883/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23039. Recurso Administrativo nº 1792/2014. Nº. Originário: 1179/2013. Recorrente: DÉBORA CADORE. Recorrido: CRF/RS. Relatora:
Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23040. Recurso Administrativo nº 1793/2014. Nº. Originário: 826/2013. Recorrente: SCARDOELLI & CIA LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relatora:
Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23041. Recurso Administrativo nº 1809/2014. Nº. Originário: 884/2013. Recorrente: DROGARIA RVIANA LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relatora:
Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA.
23042. Recurso Administrativo nº 1611/2014. Nº. Originário: 190/2013. Recorrente: FARMA SANTA LTDA. Recorrido: CRF/AP. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23043. Recurso Administrativo nº 1612/2014. Nº. Originário: 192/2013. Recorrente: M.R.A. PIMENTA LTDA. Recorrido: CRF/AP. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23044. Recurso Administrativo nº 2015/2014. Nº. Originário: 22264/2014. Recorrente: J.A.C. SETUBAL - ME. Recorrido: CRF/ES. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23045. Recurso Administrativo nº 2016/2014. Nº. Originário: 22517/2014. Recorrente: LABORCLÍNICA THONSON LTDA. Recorrido: CRF/ES.
Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23046. Recurso Administrativo nº 2009/2014. Nº. Originário: 7292/2014. Recorrente: N.R. DE SOUZA & CIA LTDA-ME. Recorrido: CRF/GO.
Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23047. Recurso Administrativo nº 2010/2014. Nº. Originário: 7245/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE CATALÃO. Recorrido: CRF/GO. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23048. Recurso Administrativo nº 2011/2014. Nº. Originário: 7234/2014. Recorrente: DROGARIA JARDIM GOIANO LTDA. Recorrido: CRF/GO.
Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23049. Recurso Administrativo nº 2012/2014. Nº. Originário: 7221/2014. Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA ESPLANADA LTDA-ME.
Recorrido: CRF/GO. Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23050. Recurso Administrativo nº 2013/2014. Nº. Originário: 7326/2014. Recorrente: L. MENDES & CIA LTDA. Recorrido: CRF/GO. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23051. Recurso Administrativo nº 2014/2014. Nº. Originário: 7267/2014. Recorrente: EULA WAMIR MACEDO VILELA GOMES. Recorrido:
CRF/GO. Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23052. Recurso Administrativo nº 1411/2014. Nº. Originário: 0476/2014. Recorrente: DROGARIA BENFICA LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23053. Recurso Administrativo nº 1608/2014. Nº. Originário: 0949/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE CAMPESTRE. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23054. Recurso Administrativo nº 1610/2014. Nº. Originário: 189/2013. Recorrente: GIRLANE S. DA SILVA-ME. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23055. Recurso Administrativo nº 1613/2014. Nº. Originário: 0771/2014. Recorrente: LUIZ EDUARDO VIEIRA MAGALHÃES. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23056. Recurso Administrativo nº 1614/2014. Nº. Originário: 0670/2014. Recorrente: RAIA DROGASIL S/A - LAVRAS. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23057. Recurso Administrativo nº 1615/2014. Nº. Originário: 0678/2014. Recorrente: FARMÁCIA CRUZEIRO ITUIUTABA LTDA – FILIAL 04.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23058. Recurso Administrativo nº 1794/2014. Nº. Originário: 914/2013. Recorrente: MUNICÍPIO DE NÃO ME TOQUE. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23059. Recurso Administrativo nº 1795/2014. Nº. Originário: 824/2013. Recorrente: SCARDOELLI & CIA LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23060. Recurso Administrativo nº 1799/2014. Nº. Originário: 988/2013. Recorrente: MONTEIRO PEREZ & CIA LTDA-ME. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23061. Recurso Administrativo nº 1800/2014. Nº. Originário: 968/2013. Recorrente: PEDRO GILBERTO BOESSIO. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23062. Recurso Administrativo nº 1801/2014. Nº. Originário: 966/2013. Recorrente: FARMÁCIA MEDICARE APA LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON.
23063. Recurso Administrativo nº 2017/2014. Nº. Originário: 22544/2014. Recorrente: DROGARIA CANELA VERDE LTDA - ME. Recorrido:
CRF/ES. Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23064. Recurso Administrativo nº 2018/2014. Nº. Originário: 22512/2014. Recorrente: DROGARIA BAMBÉ LTDA - ME. Recorrido: CRF/ES.
Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23065. Recurso Administrativo nº 2019/2014. Nº. Originário: 22445/2014. Recorrente: ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO. Recorrido: CRF/ES.
Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23066. Recurso Administrativo nº 2020/2014. Nº. Originário: 22471/2014. Recorrente: DROGARIA LUCIFARMA LTDA. Recorrido: CRF/ES.
Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23067. Recurso Administrativo nº 2022/2014. Nº. Originário: 22495/2014. Recorrente: DROGARIA A.S. PIMENTEL LTDA-ME. Recorrido:
CRF/ES. Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23068. Recurso Administrativo nº 2023/2014. Nº. Originário: 22493/2014. Recorrente: DAYANNER R. DE F. BARBOSA COMERCIAL
FARMACÊUTICA. Recorrido: CRF/ES. Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23069. Recurso Administrativo nº 2024/2014. Nº. Originário: 22435/2014. Recorrente: IDERALDO SILAS DE OLIVEIRA-ME. Recorrido: CRF/ES.
Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23070. Recurso Administrativo nº 2025/2014. Nº. Originário: 22530/2014. Recorrente: E. R. PAULA & CIA LTDA-ME. Recorrido: CRF/ES.
Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23071. Recurso Administrativo nº 2030/2014. Nº. Originário: 22577/2014. Recorrente: DROGARIA G. SOUZA LTDA-ME. Recorrido: CRF/ES.
Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23072. Recurso Administrativo nº 1803/2014. Nº. Originário: 1599/2013. Recorrente: M.M CASAROTTO & CIA LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23073. Recurso Administrativo nº 1804/2014. Nº. Originário: 1690/2013. Recorrente: MVGR FARMÁCIAS LTDA-ME. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23074. Recurso Administrativo nº 1805/2014. Nº. Originário: 1583/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23075. Recurso Administrativo nº 1806/2014. Nº. Originário: 1619/2013. Recorrente: GRIEBELER& PORSCH LTDA-ME. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23076. Recurso Administrativo nº 1807/2014. Nº. Originário: 1753/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23077. Recurso Administrativo nº 1808/2014. Nº. Originário: 1518/2014. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23078. Recurso Administrativo nº 1810/2014. Nº. Originário: 842/2013. Recorrente: COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal PAULO ROBERTO BOFF.
23079. Recurso Administrativo nº 1624/2014. Nº. Originário: 1703/2013. Recorrente: POLIANA SILVA RIBEIRO. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA. Ementa: As empresas e estabelecimentos farmacêuticos são obrigados a manter responsável
técnico. O não atendimento de tal exigência implica em funcionamentos irregular e violação ao artigo 24 da lei n.º 3.820/60. Recurso Conhecido e
Improvido. Decisão: A 4.ª Câmara à unanimidade de votos NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se integralmente a decisão do CRF
recorrido, nos termos do voto do Relator.
Nos processos abaixo relacionados, decide a 4ª Câmara do Conselho Federal de Farmácia proferir, por unanimidade de votos, idêntico julgado ao
acórdão nº 23079, consoante acórdãos:
23080. Recurso Administrativo nº 1625/2014. Nº. Originário: 0158/2014. Recorrente: DROGANANY DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-ME.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23081. Recurso Administrativo nº 1626/2014. Nº. Originário: 0946/2014. Recorrente: JOSÉ JORGE SOUZA SANTOS. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23082. Recurso Administrativo nº 1627/2014. Nº. Originário: 0962/2014. Recorrente: TORRES E GARCIA LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23083. Recurso Administrativo nº 1628/2014. Nº. Originário: 1664/2013. Recorrente: CARLOS ROBERTO DA SILVA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23084. Recurso Administrativo nº 1629/2014. Nº. Originário: 0309/2014. Recorrente: DROGA PARAÍSO LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23085. Recurso Administrativo nº 1630/2014. Nº. Originário: 1248/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23086. Recurso Administrativo nº 1813/2014. Nº. Originário: 1649/2013. Recorrente: DROGARIA ROSA MYSTICA LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23087. Recurso Administrativo nº 1815/2014. Nº. Originário: 0141/2014. Recorrente: JOSÉ HÉLIO DE OLIVEIRA. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23088. Recurso Administrativo nº 1816/2014. Nº. Originário: 1821/2014. Recorrente: SEBASTIÃO RICADO NOMINATO - FILIAL. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23089. Recurso Administrativo nº 1817/2014. Nº. Originário: 1834/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE PADRE PARAÍSO – FARM. DE MINAS.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23090. Recurso Administrativo nº 1818/2014. Nº. Originário: 0607/2014. Recorrente: DROGARIA WELIFARMA LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23091. Recurso Administrativo nº 1819/2014. Nº. Originário: 0596/2014. Recorrente: COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA FILIAL. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23092. Recurso Administrativo nº 1820/2014. Nº. Originário: 1273/2014. Recorrente: HOSPITAL MED. DISTRIBUIDORA LTDA-ME. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23093. Recurso Administrativo nº 1631/2014. Nº. Originário: 0786/2014. Recorrente: DROGARIA MINAS SUL LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23094. Recurso Administrativo nº 1474/2014. Nº. Originário: 79646/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 11. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23094. Recurso Administrativo nº 1474/2014. Nº. Originário: 79646/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 11. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23095. Recurso Administrativo nº 1475/2014. Nº. Originário: 79659/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 16. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23096. Recurso Administrativo nº 1476/2014. Nº. Originário: 79186/2013. Recorrente: LUCIANO & BRAGA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA-ME. Recorrido: CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23097. Recurso Administrativo nº 1477/2014. Nº. Originário: 79629/2013. Recorrente: FARMÁCIAS FARMAPAULO LTDA – FL 17. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23098. Recurso Administrativo nº 1481/2014. Nº. Originário: 79641/2013. Recorrente: FARMÁCIAS REGENTE FEIJÓ EIRELI-ME. Recorrido:
CRF/PR. Relator: Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23099. Recurso Administrativo nº 1811/2014. Nº. Originário: 992/2013. Recorrente: SAINT PIERRE & CIA LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal CARLOS ANDRÉ OEIRAS SENA.
23100. Recurso Administrativo nº 1821/2014. Nº. Originário: 0633/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO – FARM. DE
MINAS. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23101. Recurso Administrativo nº 1822/2014. Nº. Originário: 1504/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE MARIANA – PROGRAMA FARMACIA
POPULAR DO BRASIL. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23102. Recurso Administrativo nº 1823/2014. Nº. Originário: 7750/2014. Recorrente: MORAES E CRESPO LTDA-ME. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23103. Recurso Administrativo nº 1824/2014. Nº. Originário: 0659/2014. Recorrente: IRMÃOS MATTAR & CIA LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23104. Recurso Administrativo nº 1825/2014. Nº. Originário: 0920/2014. Recorrente: CLÍNICA ESCULTURA DA FORMA HUMANA LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23105. Recurso Administrativo nº 1826/2014. Nº. Originário: 0070/2014. Recorrente: DROGACITRO – FARMÁCIA E DROGARIA
CITROLÂNDIA LTDA - MATRIZ. Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23106. Recurso Administrativo nº 1827/2014. Nº. Originário: 1828/2014. Recorrente: IALAS TEIXEIRA ROSA - ME. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23107. Recurso Administrativo nº 1828/2014. Nº. Originário: 0436/2014. Recorrente: MUNICÍPIO DE FELÍCIO DOS SANTOS - LAC. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23108. Recurso Administrativo nº 2040/2014. Nº. Originário: 1363/2013. Recorrente: ROSÁRIO & CARRARD LTDA-EPP. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23109. Recurso Administrativo nº 2043/2014. Nº. Originário: 73/2014. Recorrente: VANIA GOULART OLIVEIRA DA SILVA. Recorrido:
CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23110. Recurso Administrativo nº 2044/2014. Nº. Originário: 1388/2013. Recorrente: TATIANE MOSSMANN. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23111. Recurso Administrativo nº 2045/2014. Nº. Originário: 1387/2013. Recorrente: SPAREMBERGER & MORAES LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23112. Recurso Administrativo nº 2046/2014. Nº. Originário: 887/2014. Recorrente: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARROIO GRANDE.
Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA.
23113. Recurso Administrativo nº 1639/2014. Nº. Originário: 0963/2014. Recorrente: DROGARIA M.G. LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relatora:
Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23114. Recurso Administrativo nº 1640/2014. Nº. Originário: 0521/2014. Recorrente: MAURÍLIO RIBEIRO SILVEIRA - MATRIZ. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23115. Recurso Administrativo nº 1641/2014. Nº. Originário: 1473/2013. Recorrente: DROGARIA & PERFUMARIA BEM ESTAR LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23116. Recurso Administrativo nº 1642/2014. Nº. Originário: 0208/2014. Recorrente: LABORATÓRIO LAIPPE LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23117. Recurso Administrativo nº 1643/2014. Nº. Originário: 1523/2013. Recorrente: DROGACITO – FARMÁCIA E DROGARIA
CITROLÂNDIA. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23118. Recurso Administrativo nº 1644/2014. Nº. Originário: 0705/2014. Recorrente: DROGARIA COSTA E SANTOS LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23119. Recurso Administrativo nº 1645/2014. Nº. Originário: 1721/2013. Recorrente: DROGARIA SOUZA & SOARES LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23120. Recurso Administrativo nº 1830/2014. Nº. Originário: 1526/2014. Recorrente: HOSPITAL MED. DISTRIBUIDORA LTDA-ME. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23121. Recurso Administrativo nº 1834/2014. Nº. Originário: 0470/2014. Recorrente: DROGARIA JOSENÓPOLIS LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23122. Recurso Administrativo nº 1835/2014. Nº. Originário: 0879/2014. Recorrente: DROGARIA JOSENÓPOLIS LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23123. Recurso Administrativo nº 1836/2014. Nº. Originário: 0318/2014. Recorrente: WANDERSON DAMÁSIO AREDES. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23124. Recurso Administrativo nº 1838/2014. Nº. Originário: 1488/2014. Recorrente: GOMES E BARROS COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23125. Recurso Administrativo nº 1839/2014. Nº. Originário: 1538/2014. Recorrente: DROGARIA PONTO CERTO DE ITAOBIM
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
LTDA.
23126. Recurso Administrativo nº 1844/2014. Nº. Originário: 1525/2014. Recorrente: FARMÁCIA GLÓRIA LTDA-FILIAL. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23127. Recurso Administrativo nº 1845/2014. Nº. Originário: 1491/2014. Recorrente: DROGARIA LORENA DE TOCANTINS LTDA-FILIAL.
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23128. Recurso Administrativo nº 1857/2014. Nº. Originário: 1706/2013. Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – FP SÃO BENEDITO.
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA.
23129. Recurso Administrativo nº 2026/2014. Nº. Originário: 22514/2014. Recorrente: DROGARIA MV VALIM LTDA-ME. Recorrido: CRF/ES.
Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL.
23130. Recurso Administrativo nº 2031/2014. Nº. Originário: 22363/2014. Recorrente: EUCLYDES E RODRIGUES LTDA-EPP. Recorrido:
CRF/ES. Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL.
23131. Recurso Administrativo nº 2033/2014. Nº. Originário: 22536/2014. Recorrente: DELCI PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA – FILIAL 01.
Recorrido: CRF/ES. Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS.
23132. Recurso Administrativo nº 2034/2014. Nº. Originário: 22533/2014. Recorrente: DG DROGARIA LTDA-ME. Recorrido: CRF/ES. Relatora:
Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL.
23133. Recurso Administrativo nº 2036/2014. Nº. Originário: 22503/2014. Recorrente: JOACIR GOESE ME – FILIAL 04. Recorrido: CRF/ES.
Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS.
23134. Recurso Administrativo nº 2037/2014. Nº. Originário: 22418/2014. Recorrente: HOSPITAL PADRE OLÍVIO. Recorrido: CRF/ES. Relatora:
Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL.
23135. Recurso Administrativo nº 2038/2014. Nº. Originário: 22528/2014. Recorrente: ALQUIPHARMA MANIPULAÇÕES LTDA-ME. Recorrido:
CRF/ES. Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS.
23136. Recurso Administrativo nº 1847/2014. Nº. Originário: 1543/2014. Recorrente: CIRÚRGICA MATOZINHOS LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL SPIGUEL.
23137. Recurso Administrativo nº 1848/2014. Nº. Originário: 1830/2014. Recorrente: COMÉRCIO FARMACÊUTICO ALEXANDRE MATTAR
LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL.
23138. Recurso Administrativo nº 1849/2014. Nº. Originário: 7751/2014. Recorrente: DROGARIA CARVALHO & CARVALHO LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL.
23139. Recurso Administrativo nº 1852/2014. Nº. Originário: 0875/2014. Recorrente: HOSPITAL MUNICIPAL DR. RAIMUNDO GOBIRA.
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL.
23140. Recurso Administrativo nº 1853/2014. Nº. Originário: 0650/2014. Recorrente: DROGATOCOS LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relatora:
Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS.
23141. Recurso Administrativo nº 1854/2014. Nº. Originário: 0925/2014. Recorrente: ANÁLISES CLÍNICAS SÃO LUCAS LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL.
23142. Recurso Administrativo nº 1856/2014. Nº. Originário: 0440/2014. Recorrente: ANÁLISES CLÍNICAS SÃO LUCAS LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal ROSSANA SANTOS FREITAS.
23143. Recurso Administrativo nº 1657/2014. Nº. Originário: 1541/2013. Recorrente: VANDA MARTES DE LIMA. Recorrido: CRF/MG. Relatora:
Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR.
23144. Recurso Administrativo nº 1658/2014. Nº. Originário: 0256/2014. Recorrente: FARMÁCIA BRINA LTDA - FILIAL. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR.
23145. Recurso Administrativo nº 1660/2014. Nº. Originário: 2020/2013. Recorrente: MUNICÍPIO DE ESMERALDAS - FH. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR.
23146. Recurso Administrativo nº 1662/2014. Nº. Originário: 0940/2014. Recorrente: NATHÁLIA FERNANDA XAVIER RODRIGUES. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR.
23147. Recurso Administrativo nº 1663/2014. Nº. Originário: 0324/2013. Recorrente: J.P.J. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME.
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR.
23148. Recurso Administrativo nº 1664/2014. Nº. Originário: 1203/2014. Recorrente: COMERCIAL GARCIA E MEDICAMENTOS LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR.
23149. Recurso Administrativo nº 1863/2014. Nº. Originário: 0359/2014. Recorrente: FARMACIA MARIANNA SAMPAIO LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR.
23150. Recurso Administrativo nº 1716/2014. Nº. Originário: 1561/2013. Recorrente: CID WALMOR BUBLITZ & CIA LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relatora: Conselheira Federal ÂNGELA CRISTINA R. CUNHA CASTRO LOPES. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços
para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico, devem manter profissional habilitado e registrado. O Recurso Administrativo
merece prosperar, eis que o recorrente apresentou razões plausíveis capazes de mudar o entendimento da Relatora. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 1ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23151. Recurso Administrativo nº 361/2014. Nº. Originário: 77192/2013. Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ. Recorrido:
CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA SALES DA COSTA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços
para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso
conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de
votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto
do Relator e da decisão da 1.ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23152. Recurso Administrativo nº 1740/2014. Nº. Originário: 1531/2013. Recorrente: SUSO FARMÁCIA LTDA - ME. Recorrido: CRF/RS.
Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA SALES DA COSTA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os
quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 1.ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23153. Recurso Administrativo nº 1742/2014. Nº. Originário: 1566/2013. Recorrente: FARMÁCIA VERA LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relatora:
Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA SALES DA COSTA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 1.ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23154. Recurso Administrativo nº 1746/2014. Nº. Originário: 1348/2013. Recorrente: JOÃO FRANCISCO GONÇALVES CHIRICO. Recorrido:
CRF/RS. Relatora: Conselheira Federal LÚCIA DE FÁTIMA SALES DA COSTA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços
para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso
conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de
votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto
do Relator e da decisão da 1.ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23155. Recurso Administrativo nº 1751/2014. Nº. Originário: 1708/2013. Recorrente: DROGARIA GUAPURUVU LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 1.ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23156. Recurso Administrativo nº 1757/2014. Nº. Originário: 1656/2013. Recorrente: PATRÍCIA KLEIN HOFF ME. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias as
atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos termos do artigo 24
da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido. Conclusão: Vistos e
analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e da decisão da 1ª
Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23157. Recurso Administrativo nº 1758/2014. Nº. Originário: 1773/2013. Recorrente: SANTA ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal LUCIANO MARTINS RENA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram
serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso
conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de
votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto
do Relator e da decisão da 1ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23158. Recurso Administrativo nº 1894/2014. Nº. Originário: 79220/2013. Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ.
Recorrido: CRF/PR. Relatora: Conselheira Federal Suplente VIVIANY NICOLAU DE PAULA DIAS COELHO. Ementa: As empresas e
estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter
Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar,
ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal
de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do
CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e da decisão da 1ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23159. Recurso Administrativo nº 1947/2014. Nº. Originário: 0566/2014. Recorrente: JOSÉ GONÇALVES RESENDE & CIA LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os
quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 2ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23160. Recurso Administrativo nº 1948/2014. Nº. Originário: 0341/2014. Recorrente: DROGARIA SANTO ANTÔNIO DE GUAXUPÉ LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram
serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso
conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de
votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto
do Relator e da decisão da 2ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23161. Recurso Administrativo nº 1953/2014. Nº. Originário: 0798/2014. Recorrente: PEDRO ROCHA GALVÃO & CIA LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os
quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 2ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23162. Recurso Administrativo nº 1966/2014. Nº. Originário: 39315/73/2014. Recorrente: DROGARIA VILA INDEPENDÊNCIA LTDA-ME.
Recorrido: CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os
quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 2ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23163. Recurso Administrativo nº 1578/2014. Nº. Originário: 0677/2013. Recorrente: DROGARIA LARA DOMINGOS LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os
quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 3ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23164. Recurso Administrativo nº 1764/2014. Nº. Originário: 1659/2013. Recorrente: DROGARIA BOEIRA & SILVA LTDA. Recorrido: CRF/RS.
Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 3ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23165. Recurso Administrativo nº 1609/2014. Nº. Originário: 0933/2014. Recorrente: GONTIJO & GUIMARÃES LTDA – FILIAL IBIRITÉ.
Recorrido: CRF/MG. Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram
serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso
conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de
votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto
do Relator e da decisão da 3ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23166. Recurso Administrativo nº 866/2014. Nº. Originário: 561/2013. Recorrente: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
MARCELINENSE LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator: Conselheiro Federal MARCELO POLACOW BISSON. Ementa: As empresas e
estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter
Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar,
ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal
de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do
CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e da decisão da 3ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23167. Recurso Administrativo nº 1829/2014. Nº. Originário: 0062/2014. Recorrente: DROGA’S VOGA LTDA-ME. Recorrido: CRF/MG. Relator:
Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23168. Recurso Administrativo nº 2041/2014. Nº. Originário: 51/2014. Recorrente: FARMÁCIA VITAZA LTDA. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23169. Recurso Administrativo nº 2042/2014. Nº. Originário: 47/2014. Recorrente: NILDA GIL FRANCISCO - ME. Recorrido: CRF/RS. Relator:
Conselheiro Federal ERLANDSON UCHÔA LACERDA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto do Relator e
da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23170. Recurso Administrativo nº 1646/2014. Nº. Originário: 1153/2014. Recorrente: DROGARIA PADRE VITOR DE MOEDA LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram
serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso
conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de
votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto
da Relatora e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23171. Recurso Administrativo nº 1831/2014. Nº. Originário: 0575/2014. Recorrente: FARMÁCIA PINTO COELHO LTDA EPP-FILIAL.
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que
exploram serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o
horário de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas.
Recurso conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por
unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos
termos do voto da Relatora e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23172. Recurso Administrativo nº 1832/2014. Nº. Originário: 0354/2014. Recorrente: DROGARIA SANTA PAULINA LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os
quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora
e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23173. Recurso Administrativo nº 1833/2014. Nº. Originário: 0342/2014. Recorrente: DROGARIA MINAS SUL LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os
quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora
e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23174. Recurso Administrativo nº 1837/2014. Nº. Originário: 1834/2014. Recorrente: DROGARIA LIBÂNIO & SILVA LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal LÉRIDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram
serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso
conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de
votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto
da Relatora e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23175. Recurso Administrativo nº 1665/2014. Nº. Originário: 1261/2013. Recorrente: RENATO SILVA. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira
Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias as
atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos termos do artigo 24
da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido. Conclusão: Vistos e
analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora e da decisão da 4ª
Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23176. Recurso Administrativo nº 1666/2014. Nº. Originário: 1604/2013. Recorrente: MARCOS VAZ DE LIMA E CIA LTDA. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os
quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora
e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23177. Recurso Administrativo nº 1861/2014. Nº. Originário: 0351/2014. Recorrente: DROGAMAIS LTDA - ME. Recorrido: CRF/MG. Relatora:
Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR. Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora
e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23178. Recurso Administrativo nº 1862/2014. Nº. Originário: 0600/2014. Recorrente: VIRGÍNIA MARIA BRANDÃO SIMÕES EDMUNDO
SILVA. Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR . Ementa: As empresas e estabelecimentos que
exploram serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o
horário de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas.
Recurso conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por
unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos
termos do voto da Relatora e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23179. Recurso Administrativo nº 1864/2014. Nº. Originário: 0112/2014. Recorrente: DROGARIA ITAMBÉ LTDA. Recorrido: CRF/MG. Relatora:
Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR . Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora
e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23180. Recurso Administrativo nº 1865/2014. Nº. Originário: 0595/2014. Recorrente: REINALDO MIGUEL DE MORAES. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR . Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora
e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23181. Recurso Administrativo nº 1866/2014. Nº. Originário: 0347/2014. Recorrente: GONÇALVES & GONÇALVES DROGARIA LTDA.
Recorrido: CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR . Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram
serviços para os quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de
funcionamento, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso
conhecido e provido. Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de
votos, pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto
da Relatora e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23182. Recurso Administrativo nº 1867/2014. Nº. Originário: 0701/2014. Recorrente: GUILHERME GONÇALVES AFONSO. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR . Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora
e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23183. Recurso Administrativo nº 1868/2014. Nº. Originário: 0369/2014. Recorrente: VICTOR FERNANDES LTDA. Recorrido: CRF/MG.
Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR . Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são
necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora
e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
23184 . Recurso Administrativo nº 1870/2014. Nº. Originário: 0356/2014. Recorrente: EUGÊNCIA ALVES DE OLIVEIRA GARCEZ. Recorrido:
CRF/MG. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR . Ementa: As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os
quais são necessárias as atividades do profissional farmacêutico estão obrigadas a manter Responsável Técnico por todo o horário de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Lei n.º 3.820/60. O Recurso Administrativo merece prosperar, ante as razões apresentadas. Recurso conhecido e provido.
Conclusão: Vistos e analisados os presentes Autos, decide o Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, pelo
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, reformando-se integralmente a decisão do CRF recorrido, nos termos do voto da Relatora
e da decisão da 4ª Câmara, que faz parte integrante deste julgado.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente-CFF
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Reunião Plenária