‘PREFEITURA DE JUIZ DE FORA - SECRETARIA DA FAZENDA
Subsecretaria de Receita - Departamento de Receita Imobiliária
INFORMAÇÕES DO LANÇAMENTO IPTU/TCRS ou CCSIP - 2015
1. METODOLOGIA DE LANÇAMENTO
IPTU: É o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, cobrado de todos imóveis urbanos, edificados
ou não, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel, aplicando-se as alíquotas abaixo descritas:
IMÓVEIS EDIFICADOS:
Valor Venal do Imóvel (R$)
Até 38.695,00
De 38.695,01 a 77.390,00
De 77.390,01 a 154.782,00
De 154.782,01 a 773.906,00
Acima de 773.906,00
LOTES VAGOS:
Valor Venal do Imóvel (R$)
Até 15.478,00
De 15.478,01 a 38.695,00
De 38.695,01 a 77.390,00
Acima de 77.390,00
Alíquotas
Residenciais
Não residenciais
0,5%
0,6%
0,6%
0,7%
0,7%
0,8%
0,8%
0,9%
0,9%
1,0%
Alíquotas
Cercado/murado
Não cercado/murado
1,1%
1,5%
1,4%
2,0%
1,7%
2,5%
2,0%
3,0%
TCRS: É a taxa de coleta de resíduos sólidos, cobrada dos imóveis edificados, quando o serviço de coleta de lixo
é prestado efetivamente ou colocado a disposição. O valor é calculado de acordo com o n.° de coleta(s)
realizada(s) na semana, multiplicando-se por:
- R$ 92,86 (residenciais)
- R$ 185,71 (não residenciais).
O valor de referência acima, para o exercício de 2015, foi corrigido em 6,56% (IPCA apurado
entre dez/2013 a nov/2014),
Porém o valor não pode ser superior a uma vez e meia o valor do IPTU Reduzido (residenciais)
e do IPTU Inicial (não residenciais).
CCSIP: É a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cobrada dos lotes vagos localizados em
vias ou logradouros que possuam iluminação pública. O valor é único de R$33,58.
2.CARNÊS
Período de Distribuição: de 16/jan/2015 a 03/fev/2015
Através da Internet, no site da Prefeitura – www.pjf.mg.gov.br – de 09/jan/2015 a 10/mar/2015.
Quem não receber o carnê após o período de distribuição, deve procurar de 04/fev/2015 a 10/mar/2015 o Espaço
Cidadão JF/Centro/Atenção Presencial ou Espaço Cidadão JF Norte/Sul/Oeste/Nordeste, com um carnê de
exercício anterior ou número de inscrição; caso não possua nenhum dos dois, o contribuinte deve ir à SAU/DCIM
(Av. Rio Branco, n.º 1.843 - 1º andar), com um documento de propriedade do imóvel, para obter o n.º de inscrição
do mesmo.
A entrega dos carnês devolvidos pelos correios será efetuada apenas no Espaço Cidadão
JF/Centro/Atenção Presencial.
3. FORMAS DE PAGAMENTO
À Vista com desconto de 8% sobre o valor total, até 10/fev/2015, desde que na data de pagamento não existam
débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
À Vista com desconto de 5% sobre o valor total, até 10/fev/2015, no caso de existirem débitos relacionados à
inscrição imobiliária do imóvel;
Parcelado em 10 (dez) vezes, com o vencimento da 1ª PARCELA em 10/mar/2015 e as demais nos dias 10 dos
meses subseqüentes, até dezembro.
Com multa por atraso:
Ate 15 dias
de 16 a 30 dias
de 31 a 45 dias
acima de 45 dias
após inscrição D.A
2%
4%
8%
15%
20%
OBS: Os juros de mora de 1% ao mês incidem após a inscrição do débito na Dívida Ativa (D.A)
Onde pagar: Banco do Brasil, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Bradesco, Santander Brasil, BANCOOB, HSBC e
Caixa Econômica Federal (CEF), Lotéricas (sendo que nessas últimas até o valor R$2.000,00) e Banco
Postal/Correios (até o valor de R$500,00).
4. RECLAMAÇÂO CONTRA LANÇAMENTO - RCL
Período: de 19/fev/2015 a 10/mar/2015 A reclamação só pode ser efetuada pelo contribuinte ou procurador
habilitado, no Posto de Atendimento do Espaço Cidadão JF/Centro ou Espaço Cidadão
JF/Norte/Sul/Oeste/Nordeste. Não é necessário efetuar o pagamento para reclamar, exceto se o contribuinte
quiser garantir os descontos do pagamento à vista (8% e 5%); neste caso deverá efetuar o pagamento da “COTA
ÚNICA”, até o seu vencimento e protocolizar a reclamação até 10/mar/2015.
Locais de Reclamação:
Espaço Cidadão JF/ Centro/Atenção Presencial: Av. Barão do Rio Branco, n.º 2.234 – Centro.
Espaço Cidadão JF/ Norte: Rua Inês Garcia, n.º 357 – Benfica, Sul: Rua Porto das Flores, n.º 270 – Santa
Luzia, Oeste: Av. Pres. Costa e Silva, n.º 1.800 – São Pedro e Nordeste: Rua Santa Terezinha, 172 –
Sta.Terezinha.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta, de 08 às 18 h.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
Percentuais de redução do IPTU dos Grupos “C” e “D”:
Grupo
Tipo
Área
C
C
D
D
D
D
D
Residencial
Não Residencial
Residencial
Não Residencial
Residencial
Não Residencial
Residencial
Redução 2014
Até 111 m2
Até 111 m2
Até 79 m2
Até 79 m2
De 80 a 111 m2
De 80 a 111 m2
Acima de 111 m2
35%
15%
80%
60%
40%
15%
15%
Variação do IPCA DEZ/2013 a NOV/2014 para 2015: 6,56%
Valor da UFM para 2015: R$ 90,16
Valor da UFIR para 2015: R$ 2,7148
Valor de remissão para 2015: R$ 81,14 (0,9 UFM) do valor do IPTU/TCRS ou CCSIP à vista sem desconto
Imóveis beneficiados (isentos do IPTU) por suas características:
•
área do terreno até 360 m2;
•
área construída até 65 m2;
•
padrão popular;
•
uso residencial;
•
valor venal até R$ 58.604,00 (650 UFM´s).
OBS:
A
Certidão
de
Remissão
estará
disponível
na
pagina
da
Prefeitura
a
partir
do
dia12/01/2015(www.pjf.mg.gov.br) e pessoal, mediante a entrega da Certidão ao Contribuinte, nos Espaços
Cidadão Norte/Sul/Oeste/Nordeste e Centro a partir do dia 11/02/2015.
Isenção IPTU (somente imóveis edificados):
•
Podem solicitar os servidores municipais efetivos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo (ou
os cônjuges sobreviventes), os servidores federais e os estaduais cedidos ao Município para prestação de
serviços junto ao Sistema Único de Saúde (ou os cônjuges sobreviventes), os empregados das Empresas
Públicas e da Sociedade de Economia Mista, nas quais o Município direta e indiretamente detenha a maioria
do capital social com direito a voto (ou os cônjuges sobreviventes), os aposentados, os pensionistas, bem
como as viúvas, quanto ao imóvel único de que sejam proprietários, usufrutuários ou detentores de posse ad
usucapionem, desde que este sirva para residência própria, comprovados os proventos ou respectivas
pensões ou o vencimento ou salário (acrescido das vantagens de caráter permanente), desses mesmos
proprietários, usufrutuários ou posseiros do imóvel, igual ou inferior a três salários mínimos, sendo que o
imóvel a ser beneficiado deve ter a seguinte metragem por área e tipo, conforme quadro abaixo:
Grupo
A
B
C
D
Apartamento
125 m²
125 m²
125 m²
125 m²
Casa
150 m²
150 m²
250 m²
250 m²
•
O requerimento de isenção, devidamente instruído, deverá ser protocolado entre primeiro de janeiro e trinta de
junho de cada ano, podendo ser protocolado até sessenta dias após o registro do imóvel a ser beneficiado, se
este ocorrer após aquele período. Ocorrendo o deferimento do pedido de isenção, o benefício será concedido
para o exercício subseqüente ao do requerimento.
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