‘PREFEITURA DE JUIZ DE FORA - SECRETARIA DA FAZENDA Subsecretaria de Receita - Departamento de Receita Imobiliária INFORMAÇÕES DO LANÇAMENTO IPTU/TCRS ou CCSIP - 2015 1. METODOLOGIA DE LANÇAMENTO IPTU: É o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, cobrado de todos imóveis urbanos, edificados ou não, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel, aplicando-se as alíquotas abaixo descritas: IMÓVEIS EDIFICADOS: Valor Venal do Imóvel (R$) Até 38.695,00 De 38.695,01 a 77.390,00 De 77.390,01 a 154.782,00 De 154.782,01 a 773.906,00 Acima de 773.906,00 LOTES VAGOS: Valor Venal do Imóvel (R$) Até 15.478,00 De 15.478,01 a 38.695,00 De 38.695,01 a 77.390,00 Acima de 77.390,00 Alíquotas Residenciais Não residenciais 0,5% 0,6% 0,6% 0,7% 0,7% 0,8% 0,8% 0,9% 0,9% 1,0% Alíquotas Cercado/murado Não cercado/murado 1,1% 1,5% 1,4% 2,0% 1,7% 2,5% 2,0% 3,0% TCRS: É a taxa de coleta de resíduos sólidos, cobrada dos imóveis edificados, quando o serviço de coleta de lixo é prestado efetivamente ou colocado a disposição. O valor é calculado de acordo com o n.° de coleta(s) realizada(s) na semana, multiplicando-se por: - R$ 92,86 (residenciais) - R$ 185,71 (não residenciais). O valor de referência acima, para o exercício de 2015, foi corrigido em 6,56% (IPCA apurado entre dez/2013 a nov/2014), Porém o valor não pode ser superior a uma vez e meia o valor do IPTU Reduzido (residenciais) e do IPTU Inicial (não residenciais). CCSIP: É a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cobrada dos lotes vagos localizados em vias ou logradouros que possuam iluminação pública. O valor é único de R$33,58. 2.CARNÊS Período de Distribuição: de 16/jan/2015 a 03/fev/2015 Através da Internet, no site da Prefeitura – www.pjf.mg.gov.br – de 09/jan/2015 a 10/mar/2015. Quem não receber o carnê após o período de distribuição, deve procurar de 04/fev/2015 a 10/mar/2015 o Espaço Cidadão JF/Centro/Atenção Presencial ou Espaço Cidadão JF Norte/Sul/Oeste/Nordeste, com um carnê de exercício anterior ou número de inscrição; caso não possua nenhum dos dois, o contribuinte deve ir à SAU/DCIM (Av. Rio Branco, n.º 1.843 - 1º andar), com um documento de propriedade do imóvel, para obter o n.º de inscrição do mesmo. A entrega dos carnês devolvidos pelos correios será efetuada apenas no Espaço Cidadão JF/Centro/Atenção Presencial. 3. FORMAS DE PAGAMENTO À Vista com desconto de 8% sobre o valor total, até 10/fev/2015, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; À Vista com desconto de 5% sobre o valor total, até 10/fev/2015, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; Parcelado em 10 (dez) vezes, com o vencimento da 1ª PARCELA em 10/mar/2015 e as demais nos dias 10 dos meses subseqüentes, até dezembro. Com multa por atraso: Ate 15 dias de 16 a 30 dias de 31 a 45 dias acima de 45 dias após inscrição D.A 2% 4% 8% 15% 20% OBS: Os juros de mora de 1% ao mês incidem após a inscrição do débito na Dívida Ativa (D.A) Onde pagar: Banco do Brasil, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Bradesco, Santander Brasil, BANCOOB, HSBC e Caixa Econômica Federal (CEF), Lotéricas (sendo que nessas últimas até o valor R$2.000,00) e Banco Postal/Correios (até o valor de R$500,00). 4. RECLAMAÇÂO CONTRA LANÇAMENTO - RCL Período: de 19/fev/2015 a 10/mar/2015 A reclamação só pode ser efetuada pelo contribuinte ou procurador habilitado, no Posto de Atendimento do Espaço Cidadão JF/Centro ou Espaço Cidadão JF/Norte/Sul/Oeste/Nordeste. Não é necessário efetuar o pagamento para reclamar, exceto se o contribuinte quiser garantir os descontos do pagamento à vista (8% e 5%); neste caso deverá efetuar o pagamento da “COTA ÚNICA”, até o seu vencimento e protocolizar a reclamação até 10/mar/2015. Locais de Reclamação: Espaço Cidadão JF/ Centro/Atenção Presencial: Av. Barão do Rio Branco, n.º 2.234 – Centro. Espaço Cidadão JF/ Norte: Rua Inês Garcia, n.º 357 – Benfica, Sul: Rua Porto das Flores, n.º 270 – Santa Luzia, Oeste: Av. Pres. Costa e Silva, n.º 1.800 – São Pedro e Nordeste: Rua Santa Terezinha, 172 – Sta.Terezinha. Horário de Atendimento: de segunda a sexta, de 08 às 18 h. 6. OUTRAS INFORMAÇÕES Percentuais de redução do IPTU dos Grupos “C” e “D”: Grupo Tipo Área C C D D D D D Residencial Não Residencial Residencial Não Residencial Residencial Não Residencial Residencial Redução 2014 Até 111 m2 Até 111 m2 Até 79 m2 Até 79 m2 De 80 a 111 m2 De 80 a 111 m2 Acima de 111 m2 35% 15% 80% 60% 40% 15% 15% Variação do IPCA DEZ/2013 a NOV/2014 para 2015: 6,56% Valor da UFM para 2015: R$ 90,16 Valor da UFIR para 2015: R$ 2,7148 Valor de remissão para 2015: R$ 81,14 (0,9 UFM) do valor do IPTU/TCRS ou CCSIP à vista sem desconto Imóveis beneficiados (isentos do IPTU) por suas características: • área do terreno até 360 m2; • área construída até 65 m2; • padrão popular; • uso residencial; • valor venal até R$ 58.604,00 (650 UFM´s). OBS: A Certidão de Remissão estará disponível na pagina da Prefeitura a partir do dia12/01/2015(www.pjf.mg.gov.br) e pessoal, mediante a entrega da Certidão ao Contribuinte, nos Espaços Cidadão Norte/Sul/Oeste/Nordeste e Centro a partir do dia 11/02/2015. Isenção IPTU (somente imóveis edificados): • Podem solicitar os servidores municipais efetivos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo (ou os cônjuges sobreviventes), os servidores federais e os estaduais cedidos ao Município para prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde (ou os cônjuges sobreviventes), os empregados das Empresas Públicas e da Sociedade de Economia Mista, nas quais o Município direta e indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto (ou os cônjuges sobreviventes), os aposentados, os pensionistas, bem como as viúvas, quanto ao imóvel único de que sejam proprietários, usufrutuários ou detentores de posse ad usucapionem, desde que este sirva para residência própria, comprovados os proventos ou respectivas pensões ou o vencimento ou salário (acrescido das vantagens de caráter permanente), desses mesmos proprietários, usufrutuários ou posseiros do imóvel, igual ou inferior a três salários mínimos, sendo que o imóvel a ser beneficiado deve ter a seguinte metragem por área e tipo, conforme quadro abaixo: Grupo A B C D Apartamento 125 m² 125 m² 125 m² 125 m² Casa 150 m² 150 m² 250 m² 250 m² • O requerimento de isenção, devidamente instruído, deverá ser protocolado entre primeiro de janeiro e trinta de junho de cada ano, podendo ser protocolado até sessenta dias após o registro do imóvel a ser beneficiado, se este ocorrer após aquele período. Ocorrendo o deferimento do pedido de isenção, o benefício será concedido para o exercício subseqüente ao do requerimento.