Debate: “Acesso a
Medicamentos: iniciativas
da agenda atual”.
Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – ENSP/FIOCRUZ
Maio/2007
"O Essencial e o Direito: acesso
a medicamentos na perspectiva
do usuário”.
Rosangela da Silva Santos
Presidente da Associação de Renais Crônicos do Estado do Rio de Janeiro - ARERJ
Maio/2007
Essencial
Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/1990

Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.
Direito
Art. 196 da Constituição do Brasil.
Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/1990

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde
consiste na formulação e execução de políticas
econômicas e sociais que visem à redução de
riscos de doenças e de outros agravos e no
estabelecimento de condições que assegurem
acesso universal e igualitário às ações e serviços
para a sua promoção, proteção e recuperação.
Controle Social
Lei Federal Nº 8.142, de 28/12/1990

Art. 1º - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata
a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, contará, em cada esfera
de governo, sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas.
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde

CONSELHOS DE SAÚDE - instâncias colegiadas que são
órgãos deliberativos e não apenas consultivos.
Operacionalização do SUS
No art. 4º da Lei nº 8.142/90, para recebimento de tais
recursos, ser dever do ente político contar com:
I - Fundo de Saúde
II - Conselho de Saúde
III - Plano de Saúde
IV - Relatórios de Gestão
V - Contrapartida de recursos para a saúde no
respectivo orçamento.
VI - Comissão de Elaboração do Plano de Carreira e
Salários (PCCS) previsto o prazo de dois anos para a
sua implantação.
Operacionalização do SUS
Da Gestão Financeira


Art. 33 - os recursos financeiros do SUS serão
depositados em conta especial, movimentada sob
a fiscalização dos Conselhos de Saúde e o art. 35,
que trata sobre os critérios de transferência de
verbas federais aos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
a forma de descentralização destes recursos para
os Estados, Distrito Federal e Municípios vem
regulamentada na Lei nº 8.142/90.
Operacionalização do SUS


o processo de planejamento e orçamento do SUS
se desenvolverá de baixo para cima, do nível local
até o federal, ouvidos os Conselhos de Saúde.
compatibilizando-se as necessidades da Política de
Saúde com a disponibilidade de recursos em
Planos de Saúde dos Municípios, dos Estados, do
Distrito Federal e da União.
Operacionalização do SUS

visando assegurar a prestação de serviços de
saúde e o aumento de recursos, foi promulgada
a Emenda Constitucional nº 29, em 13/09/2000,
que tem como objetivos: A estabilização dos
recursos da Saúde, sua ampliação e o
comprometimento de todos os níveis de governo
com seu financiamento.
Problemas que afetam a população


o desconhecimento dos consumidores de medicamentos
em questões relacionadas à qualidade dos produtos, aos
benefícios e danos ou conseqüências, devido ao uso dos
mesmos a curto, médio e longo prazo.
baixo nível socioeconômico-cultural de grande parte da
população, que não tem como optar por melhores
produtos e serviços, e não pode desenvolver consciência
crítica em relação às ações e funções das políticas
públicas de saúde (Assistência Farmacêutica, Vigilância
Sanitária).
Problemas que afetam a população



descumprimento de diretrizes e princípios do SUS.
imagem negativa dos serviços públicos junto a
população, o que tem prejudicado o desenvolvimento de
ações estratégicas para a população, a adotar
comportamentos mais favoráveis a saúde.
a falta de informação e de educação em saúde, acerca
dos problemas que afetam a população, aprofunda as
desigualdades sociais e provoca aumento e riscos de
agravo à saúde.
Problemas que impedem o exercício do
Controle Social


há uma precária articulação entre os conselheiros de
saúde, inclusive, entre os conselheiros e as
organizações por eles representadas, para discutir e
reivindicar questões relevantes.
participação restrita dos conselheiros de saúde (ainda
limitados acerca do papel e da importância de suas
atribuições)
associado
a
ingerência
política
e
interferência de gestores que, por vezes, contrapõe
seus interesses aos interesses coletivos.
Problemas que impedem o exercício do
Controle Social


as autoridades ignoram as obrigações legais a que estão
submetidas e desconsideram o papel que o
Controle Social exerce nas políticas do Sistema
Único de Saúde, na formulação de estratégias, no
controle da execução destas políticas, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, conforme preceitua
a Lei Federal nº 8.142/90.
em grande parte, os Conselhos Estadual e Municipal de
Saúde tem funcionado de forma incipiente, já que, em
muitos casos, eles são manipulados no processo de
formação e são desrespeitados pelos gestores, no que
concerne às suas deliberações.
Desafios ao cumprimento da legislação



influências políticas e econômicas, que são constantes na
elaboração e aplicação da legislação das Políticas Públicas de
Saúde, aliadas a baixa ação fiscalizadora por parte do Estado.
situações de excesso de normas jurídicas, às vezes
conflitantes quanto à
matéria ou a atribuição de
competências na atuação dos gestores (municipal, estadual e
federal) resultando em dificuldade no cumprimento da
legislação.
pouca eficácia das ações da Vigilância Sanitária na proteção
da saúde: fabricação e comercialização de medicamentos,
sem controle adequado, colocação, no mercado, de produtos
de saúde sem qualidade pela falta de sistemas estruturados
de farmacovigilância, dentre outros fatores.
Desafios ao cumprimento da legislação


irregularidade e falta de medicamentos receitados pelos
médicos, aos pacientes atendidos por diversos
programas do governo (medicamentos excepcionais).
desatualização dos protocolos de tratamento por parte
do Ministério da Saúde.
“quem tem dinheiro compra na farmácia, quem
não pode comprar deve aceitar o que um
protocolo antigo indica sem poder usufruir dos
avanços da ciência”.
Exemplos de Irregularidades da SES:
estado do Rio de Janeiro (2002 a 2006)


Foram detectadas várias
irregularidades na
execução da política
orçamentária da Saúde do
estado do Rio de Janeiro
(não estavam incluídos no
Plano Estadual de
Saúde). A denúncia foi
feita ao MPE pelo
Conselho Estadual de
Saúde.


remanejamento de
recursos não autorizados
pela legislação vigente.
execução de programas
com recursos da saúde
que não correspondem às
ações e/ou serviços de
saúde.
programas de trabalhos
definidos com ofensa aos
princípios da
universalidade e da
gratuidade.
Exemplos de Irregularidades da SES:
estado do Rio de Janeiro (2002 a 2006)
Farmácias populares
disponibilizaram o acesso,
pelo público, a
medicamentos ao custo de
R$ 1,00 (um real).


utilização do Fundo Estadual de Saúde com a instituição
das Farmácias Populares, violando o princípio da
gratuidade, em que foi utilizado este recurso para a
instituição de uma política pública de saúde, porém,
mediante cobrança do destinatário.
ao incluir a despesa à conta do FES, a mesma serviu de base
de cálculo do cumprimento da EC-29/2002.
Art. 6º, inc. I, da Portaria nº 2.047/2002

Somente podem ser consideradas ações e
serviços públicos de saúde
aquelas que
“sejam destinadas às ações e serviços de
aceso universal gratuito”
Exemplos de Irregularidades da SES:
estado do Rio de Janeiro (2002 a 2006)

dispensação de forma fracionada
de
F/A
do
medicamento
ERITROPOETINA
(2003-2004),
ignorando a Portaria Nº 437,
de 8/10/2001 – artigo 1º, §
1º, Anexo I, itens 1, 2, 3
alíneas “a” e “b” e as
prescrições das receitas médicas
apresentadas pelos pacientes, no
pólo de dispensação da SES.
Exemplos de Irregularidades da SES:
estado do Rio de Janeiro (2002 a 2006)

obstrução da SES, com as entidades de
patologias relativo ao acompanhamento
da logística e política de dispensação de
medicamentos excepcionais
- Resolução SES Nº 2719, de 28/4/2005:
- Resolução SES Nº 2936 de 31/01/2006
Exemplos de Irregularidades da SES:
estado do Rio de Janeiro (2002 a 2006)

desvio
de
finalidade
com
recursos do SUS, que deveriam
ter sido usados exclusivamente
para fins específicos, o que pode
ser comprovado nas atas do
Conselho Estadual de Saúde.
Decreto 36.803, de
27/12/2004, (D. O.
29/12/04), que cancela
a liberação de R$
40.000.000,00 (quarenta
milhões de reais) para
vários programas da SES,
dentre eles, o “Programa
de Assistência
Farmacêutica para
Doenças Crônicas e
Especiais”, que teve
cancelamento de
liberação de verba da
ordem de R$
15.000.000,00 (quinze
milhões de reais)”.
Exemplos de Irregularidades da SES:
estado do Rio de Janeiro (2002 a 2006)

em 2004, a SES remanejou o montante de
R$ 29.654.349,00 da verba destinada a
“Assistência Farmacêutica para Doenças
Crônicas e Especiais”, em que foram assinados
os Decretos de números 35.107, 35.166,
35.215, 35.250, 35.263, 36.001 e 36.803, pelo
secretário de estado de Saúde.
Exemplos de Irregularidades da SES:
estado do Rio de Janeiro (2002 a 2006)


o Secretário Estadual de Saúde, feriu a legislação,
quando não apresentou os Relatórios de Gestão
ao CES, referente aos atos praticados em sua
gestão (desde o ano de 2003) e das demais ações
do SUS Estadual.
o CES, também não participou das Propostas
Orçamentárias referentes aos Planos Estaduais de
Saúde dos anos 2003 a 2006: sendo que nos anos
de 2005 e 2006, o Estado executou as ações de
Saúde sem Plano Estadual de Saúde (visto que o
plano anterior vigorou até 31 de dezembro de 2004).

Conforme legislação do SUS, o gestor, tem o
dever e competência para deliberar sobre o uso
das verbas do FES, desde a elaboração do
Orçamento, Plano e Agendas Estaduais de
Saúde,
a
Avaliação
de
Ocorrências
Emergenciais,
que
justifiquem
os
remanejamentos dos recursos específicos com
destinação, alocados ao FES.
Providências


a ARERJ através da Defensoria Pública do Estado Rio de
Janeiro, junto ao Núcleo de Fazenda Pública e Registros
Públicos, ajuizou (a partir do mês de junho/2003)
mais de 900 AÇÕES ORDINÁRIAS COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO
DE
TUTELA,
visando
o
fornecimento gratuito de remédios para pacientes
renais crônicos, em face do Município e Estado do Rio de
Janeiro.
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS também já haviam sido
impetradas tanto pelo MPE, quanto pela Procuradoria
Geral da República e por outras entidades de patologias.
Propostas


promover por intermédio de entidades como a OAB,
estratégias de sensibilização e capacitação dos operadores
do Direito, juízes, promotores de justiça, do Ministério
Público, entre outros, a respeito do SUS, de modo a dar a
conhecer as questões e a importância das Políticas Públicas
de Saúde (Lei Orgânica), tendo em vista melhor aplicação
da legislação, com ampliação gradual da discussão a
respeito da temática, nesses espaços.
parcerias com movimentos populares e a utilização dos seus
veículos de comunicação, mantendo respeito à cultura das
comunidades e utilizando elementos de suas manifestações
contribuindo para incorporar as necessidades de cada
segmento ao cotidiano da sociedade.
Propostas


autonomia financeira e política das instituições e
dos conselhos de saúde respeitando-se a lei nº
8.142/90 e a resolução nº 33 do Conselho Nacional
de Saúde.
desenvolvimento de ações articuladas, envolvendo as
três esferas de governo, segmentos da sociedade, a
exemplo dos Conselhos Profissionais de Saúde, o
Ministério Público, a OAB, entre outros, para o
acompanhamento da execução das deliberações das
Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais
(Saúde, Assistência Farmacêutica, VISA).
Propostas


definir critérios para seleção e indicação de gestores,
estabelecendo mecanismos de estabilidade e garantia
de que a seleção dos profissionais obedecerá a um
perfil compatível com a dignidade e responsabilidade
da função política a ser desempenhada.
garantir um processo democrático, observando
critérios de competência técnica e perfil, de comum
acordo entre o Gestor do Sistema de Saúde e o
respectivo Conselho de Saúde.
Conclusão
PORTARIA Nº 204/GM DE 29 DE JANEIRO DE 2007
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º - Os recursos referentes a cada bloco de
financiamento devem ser aplicados nas ações e
serviços de saúde relacionados ao próprio bloco.
§ 4º - A possibilidade de remanejamento dos
recursos entre os blocos será regulamentada
em
portaria específica no prazo de 90
(noventa)
dias.
a alteração do art. 6º não é incisiva.
Conforme o § 4º , terá que se respaldar
de
um
decreto
para
que
seja
regulamentado, visto que, um projeto de
lei, não está acima da própria lei.


A Lei Orgânica é clara sobre
os deveres de cada instância.
É suficiente ao remeter para
financiamento, a execução
das ações, através dos
Planos de Saúde. Deve-se
levar em consideração que
são 5.562 municípios, com
realidades diferenciadas por
região.

A elaboração de novas portarias e
decretos, pode inviabilizar a
operacionalização do SUS e com
riscos de deturpação da legislação.
O Projeto de Lei nº 319/06, do Senador Tião
Viana, PT/AC, deveria ter sido submetido a
instância do Controle Social. Por isso, devemos
propor a revisão do referido projeto de lei, junto
ao Conselho Nacional de Saúde, aos conselhos
profissionais de ética e outras instâncias
envolvidas neste contexto, em atenção ao que a
matéria requer.


quanto às instituições representativas de classe, estas
têm que ter espírito de reciprocidade, visando o
compromisso com o interesse coletivo.
O
mais
importante,
é
modificar o foco da atenção de
prevenção e curativa, investindo
em ações de promoção à saúde,
que atendam ao usuário através
da Atenção Básica.

Ex-Lideranças de Pacientes Renais Crônicos
César Fernandes
Augusto Nunes
ex-presidente da ARERJ


“Ser
cidadão
não
é
esperar que os outros,
sejam eles o estado ou
as
organizações
da
sociedade
civil,
nos
coloquem como alvo ou
objeto de suas ações”.
“A cidadania não pode
ser dada por alguém ou
oferecida como um favor,
ela exige que cada um
saiba reconhecer o seu
direito, pois esse direito
só será reconhecido pelo
outro se nós mesmos o
reconhecermos”.
Referências



Brasil. Ministério da Saúde. I CONFERÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Relatório Final. Brasília:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2001.
Brasil. Governo do Rio Grande de Sul. SUS É LEGAL.
Legislação Federal e Estadual do SUS, Rio Grande do Sul
– Estado da Participação Popular – Secretaria de Saúde –
Conselho Estadual de Saúde, 2000.
Site Fotosearch Banco de Imagens. Royalty Free Imagens
Publitek, Inc. dba Fotosearch, 2007.
Obrigada pela Atenção!
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"O essencial e o direito: acesso a medicamentos na