UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA MÍDIA IMPRESSA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE JOELMA DA SILVA OLIVEIRA JOÃO PESSOA/PB JAN/2003 1 AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA MÍDIA IMPRESSA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2 O48e OLIVEIRA, Joelma da Silva. As representações sociais da mídia impressa sobre os direitos humanos e a cidadania da criança e do adolescente / Joelma da Silva Oliveira. – João Pessoa, 2003. 91 p. Orientadora: Maria de Nazará Tavares Zenaide. Monografia (Especialização) – UFPB/CCHLA 1. Cidadania. 2. Direitos Humanos. 3. Comunicação. 4. Criança. 5. Adolescente. UFPB/BC CDU: 342.7(043.2) 3 JOELMA DA SILVA OLIVEIRA AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA MÍDIA IMPRESSA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Monografia apresentada ao II Curso de Especialização em Direitos Humanos da UFPB, como requisito necessário à obtenção do grau de Especialista em Direitos Humanos. Maria de Nazaré Tavares Zenaide (Orientadora) JOÃO PESSOA/PB JAN/2003 JOELMA DA SILVA OLIVEIRA 4 AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA MÍDIA IMPRESSA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE APROVADA em ___/___/2003 BANCA EXAMINADORA _________________________________________ Profª. MARIA DE NAZARÉ TAVARAES ZENAIDE ORIENTADORA _________________________________________ Profª. MARIA LÍGIA MALTA DE FARIAS DDP/CCJ/UFPB _________________________________________ Prof. WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA DECOMTUR/CCHLA/UFPB 5 “Não se dá atenção suficiente às crianças. A mídia só dá atenção aos adultos. Ela sempre dá enfase às coisas negativas sobre a juventude, não às positivas. A mídia dá uma interpretação falsa de quem somos e de onde vivemos. Ela gera expectativas falsas, porque apresenta um mundo glamuroso ... Além disso nunca ouvimos ponto de vista das crianças nos noticiários – é sempre através dos olhos dos adultos” KwaZulu, Fórum de Jovens pela Paz, Natal, 16 anos, Africa do Sul, 21 de março de 2001. AGRADECIMENTOS À Pastoral do Menor e à Arquidiocese da Paraíba, por estarem na luta em defesa dos direitos humanos, em especial da criança e do adolescente; Ao MLAL, pelo reconhecimento e investimento na formação e pesquisas na área dos 6 direitos humanos, criando oportunidades para que possamos plantar mais sementes na frondosa árvore: a vida; À Comissão de Direitos humanos e ao Departamento de Filosofia, por terem, mais uma vez, de mãos dadas possibilitado aos militantes de direitos humanos galgar mais um degrau no conhecimento; À Profª. Nazaré, pela identificação com as aspirações à que esse trabalho se propôs; Às professoras e aos professores do II Curso de Especialização em Direitos Humanos, pela parceira em prol da construção dessa monografia. 7 DEDICATÓRIA Às crianças e aos adolescentes, muitas vezes injustiçadas pela mídia, apesar de serem, geralmente, as vítimas de uma sociedade que precisa avançar muito para reconhecê-los como sujeitos de direitos. 8 SUMÁRIO RESUMO ABSTRACT APRESENTAÇÃO ............................................................................................ 16 CAPÍTULO I – INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA 1.GLOBALIZAÇÃO, MÍDIA E DIREITOS HUMANOS................................................. 1.1. Mídia, Democracia e Direitos Humanos............................................................. 1.2. Mídia, Mercado e Indústria Cultural................................................................... 2. A ÉTICA NA INFORMAÇÃO E NA COMUNICAÇÃO .............................................. 20 20 28 32 CAPÍTULO II – A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, A IMAGEM E À INFORMAÇÃO SOBRE A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, SOB O OLHAR DOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL E NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS...... 4. O OLHAR SOCIAL SOBRE A CRIANÇA................................................................. 5.OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL .......................................... 5.1. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão – 1789............................ 5.2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 .................................. 5.3. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança 1989.............................................................................................................................. 5.4. Outros Mecanismos Internacionais que abordam a relação entre Mídia e os Direitos da Criança e do Adolescente................................................................. 6. OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO NACIONAL .................................................... 6.1. A Constituição Federativa do Brasil – 1988...................................................... 6.2. O Estatuto da Criança e do Adolescente – 1990............................................... 6.3. O Pacto pela Paz – 2002 .................................................................................... 37 40 40 40 41 42 43 44 48 50 CAPÍTULO III – REPRESENTAÇÕES SOCIAIS NOS JORNAIS IMPRESSO SOBRE CRIANÇA E ADOLESCENTES...................................................................... 7. AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS ......................................................................... 8. A MÍDIA, A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE......................................................... 9. AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS SOBRE VIOLÊNCIA, CRIANÇA E ADOLESCENTE NOS JORNAIS................................................................................. 9.1. Análise dos Questionários ................................................................................. 9.1.1. As Fontes para a Elaboração de Matérias Jornalísticas .................................... 9.1.2. A Definição da Pauta ......................................................................................... 9.1.3. Os Aspectos Éticos na Produção da Matéria .................................................... 9.1.4. Os Assuntos da Matéria ..................................................................................... 9.1.5. A Visão dos Repórteres sobre a Criança e o Adolescente como Sujeitos de Direitos e do ECA ........................................................................................................ 9.1.6. A Visão dos Repórteres sobre o Reconhecimento Social da Criança e o Adolescente como Sujeitos de Direitos ....................................................................... 9.2. Análise dos Jornais ............................................................................................ 9.2.1. O ECA e os conselhos ....................................................................................... 9.2.2. A Violência contra Crianças e Adolescentes ..................................................... 9.2.3. A Exploração do Trabalho Infantil ...................................................................... 9.2.4. A Violência Praticada pela criança e o adolescente .......................................... 52 58 65 67 67 68 68 68 69 70 72 72 75 76 78 9 CONSIDERAÇÕES GERAIS ..................................................................................... 82 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................... 89 ANEXOS ...................................................................................................................... 10 LISTA DE TABELAS TABELA I - Principais Fontes na Elaboração de Matérias sobre Crianças e Adolescentes TABELA II - Assuntos que Determinam a Pauta e a Cobertura Jornalística 11 RESUMO A comunicação, além de ser uma necessidade humana e um direito fundamental é, também, um instrumento de defesa dos direitos humanos e da cidadania. A mídia impressa paraibana, em particular, tem buscado desempenhar esse papel quando veicula matérias sobre a criança e o adolescente. Por outro lado, ainda nos deparamos com as contradições evidentes entre a realidade da luta em prol da cidadania e o contexto de imposições da globalização, sobretudo econômicas, políticas e culturais. Partindo do princípio da comunicação como instrumento de defesa dos direitos humanos, o presente estudo vem contribuir com a discussão da mídia, enquanto delimitadora de espaços, pensamentos, idéias e consensos do contexto social. O jornal se torna indispensável na educação para a cidadania. Como parte da sociedade civil e do Estado tem um papel educativo e político na conquista da cidadania, sobretudo quando dá visibilidade aos problemas e busca apontar saídas. A contribuição dos jornais O Norte e Correio da Paraíba através da cobertura dos temas de violência envolvendo crianças e adolescentes como vítimas ou agentes é um reflexo do seu papel educativo. Os instrumentos metodológicos nos mostram como os direitos humanos e os direitos de cidadania da criança e do adolescente encontram barreiras culturais e políticas, desvelando uma das fragilidades do Estado Democrático de Direito. As mensagens dos jornais não evidenciam o devido tratamento aos mecanismos de proteção dos direitos da criança e do adolescente e a urgente necessidade de serem conhecidos e aprofundados. 12 Resultado de pesquisa mostra que é necessário questionar o nível de compromisso social do jornal e dos profissionais com a qualidade da informação em prol dos direitos humanos e a cidadania. A presente monografia apresenta as representações sociais da criança e do adolescente, a partir da análise de dois jornais paraibanos e de entrevistas com profissionais da comunicação. Os resultados obtidos apontam para a necessidade de um maior compromisso, tanto do profissional quanto da empresa de comunicação, no sentido de contribuir para a construção de uma sociedade preocupada com suas crianças e adolescentes. 13 ABSTRACT Communication, apart from being a human necessity and a basic right is, also, an instrument for the defence of human rights and citizenship. The paraiban press, in particular, has sought to fill this role when printing articles on children and adolescents. On the other hand, we still come across blatant contradictions between the reality of the struggle in favour of citizenship and the context of impositions of globalization, above all economic, political and cultural. Parting from the principle of communication as an instrument for the defence of human rights, this study will contribute to the discussion of the media as a reference for space, thoughts, ideas and consensus of the social context. The press has become essential to education for citizenship. As a part of civil society and the State it has an educational and political role in the conquest of citizenship, above all when it makes problems visible and seeks to point out solutions. The effort of the newspapers, O Norte and Correio da Paraíba, in covering themes of violence involving children and adolescents as victims or perpetrators, is an example of this role. Methodological instruments show us how human rights and the rights of children and adolescents as citizens, face cultural and political barriers, identifying one of the fragilities of Democracy. The message from the press clearly shows the disrespect for the mechanisms of protection of the rights of children and adolescents and the urgent necessity to understand and study them. Survey results show that the level of social commitment of the press and professionals in relation to the quality of information in favour of human rights and citizenship must be questioned. This monograph presents the social representations of children and adolescents 14 from an analysis of two paraíban newspapers and from interviews with communication professionals. The results obtained point to the necessity for a greater commitment, as much from the professionals as the press, in order to contribute to the construction of a society that is preoccupied with its children and adolescents. 15 APRESENTAÇÃO Começamos a apresentação desse trabalho citando o Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948): Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Acreditamos que a comunicação e a liberdade de expressão devam refletir o mais elevado grau da democracia para uma sociedade. Mas também não podemos esquecer que a democracia se constrói a partir do respeito aos direitos humanos sem qualquer distinção, quer de cor, de raça, de classe social, de idade ou qualquer outra que possamos imaginar ou tolerar. A compreensão do fenômeno da comunicação, nos dias atuais, nos leva à necessidade de aprofundar várias questões do cenário brasileiro, quer no âmbito cultural, político e, sobretudo, econômico. É impossível pensar a atuação da mídia sem considerarmos tais aspectos, uma vez que os meios de comunicação em geral passam por influências econômicas e políticas gritantes. Portanto, torna-se desafiadora, a proposta do trabalho sobre o qual nos debruçamos, ao enveredar pela questão dos direitos humanos, da cidadania e da comunicação. Como afirma Costa Neves (apud LYRA: 2002, p. 203), é difícil falarmos de direitos humanos, hoje, no Brasil, sem que sejamos levados a discutir a questão da cidadania. De modo que falar em cidadania nos remete ao contraponto: a negação dos direitos humanos, entre estes o direito a informação e à comunicação. Ou a forma como se dá o direito à comunicação. Num contexto no qual pretendemos compreender o papel da comunicação, não podemos separar o que denominaremos de tripé para a proposta do trabalho: direito, 16 informação e cidadania. Especialmente na conjuntura atual do Brasil e, por que não ousar, do mundo. Como o direito à informação é usufruído pelos segmentos sociais? Até onde o direito de cidadania referente à informação e à comunicação tem sido apropriado pelo coletivo ou reduzido ao privilégio de poucos? Até onde a lógica mercantil, os interesses políticos e econômicos passam a ditar as regras do jogo no campo da comunicação? A palavra de ordem em todas as esferas da vida econômica e política, atualmente, é a globalização. O mercado define a vida em sociedade como um todo e especialmente a comunicação. Na área do jornalismo, tem-se observado que a linha editorial dos jornais passa por questões que estão aquém da ética, ou seja, o lucro dita a palavra final. A direção mercantilista da notícia, quando associada ao despreparo do jornalista, implica em desdobramentos que rebatem no processo de (des)reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos. Muitas vezes, o desconhecimento histórico acerca das lutas que a humanidade travou em prol da vida e da dignidade da pessoa humana, impede o avanço cultural em relação ao respeito aos direitos humanos, a exemplo de 1948, quando foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), fruto das forças sociais contra as forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Esta Declaração é, pois, um marco na história mundial pela luta em defesa dos direitos humanos. Como afirma Levisky (1998, p. 156), [...] a sociedade contemporânea vive profunda contradição entre maior liberdade e individualidade versus intensa pressão e força de persuasão imposta pela mídia e pelas tendências consumistas. O trabalho, ora apresentado, tem como objetivos: analisar as matérias veiculadas na mídia impressa referente à violência contra e a violência praticada pela criança e adolescente, e as matérias referentes ao ECA e os conselhos de direitos e 17 tutelares; contribuir com uma análise crítica dos meios de comunicação de massa, especificamente, do jornal; chamar à atenção dos responsáveis pela comunicação de massa, para a reflexão das conseqüências, não apenas pelo aspecto econômico de interesse da empresa, mas sobretudo das repercussões da mídia nas representações sociais da criança e do adolescente. A metodologia do trabalho constou de análise de conteúdo de entrevistas com repórteres e chefes de reportagens e de matérias veiculadas nos cadernos, Cidades, Últimas, Domingo e Geral, dos jornais O Norte e Correio da Paraíba, do período de 1997 a 2002. O intuito foi priorizar o enfoque dado às matérias sobre violência e cidadania da criança e do adolescente. O capítulo I desta monografia trata da relação entre Globalização, Mídia e Direitos Humanos. O capítulo II aborda os referenciais éticos e jurídicos contidos nos mecanismos internacionais e nacionais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, de modo a nortear uma leitura crítica da mídia. O capítulo III por sua vez apresenta os resultados da leitura sobre as representações sociais da criança e do adolescente analisadas a partir das falas dos profissionais da comunicação e das matérias veiculadas nos jornais da Paraíba, como exercício de pesquisa do Curso de Especialização em Direitos Humanos. 18 CAPÍTULO I INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DIREITOS HUMANOS 19 1. GLOBALIZAÇÃO, MÍDIA E DIREITOS HUMANOS 1.1. Mídia, Democracia e Direitos Humanos Cada vez mais o mundo contemporâneo exige um aprendizado teórico e vivencial para o fortalecimento da democracia. Nesse sentido, a informação e a comunicação relacionadas com os direitos humanos passam a ser o grande desafio do século XXI. Citando Gonçalves (2001, p. 47) o processo de transformação radical da política neste final de século recoloca o elemento ético como central na constituição das relações de sociabilidade. O que significa que a questão ética vem sendo posta na mesa atual da agenda política, como uma questão central na reflexão crítica das relações econômicas e sociais postas na sociedade contemporânea. É importante ressaltar que os meios de comunicação, a mídia em geral tem assumido papel predominante na vida do país quer nos âmbitos político-econômico ou sócio-cultural. A mídia, segundo Sodré (2000, p.21) tem sido uma maneira de produzir um novo tipo de sociabilidade, ajustada aos imperativos do mercado e do capital. O monopólio dos meios de comunicação e a falta de mecanismos democráticos dos meios de comunicação têm impedido de certa forma, que as diferenças políticoideológicas sejam respeitadas e asseguradas no espaço monopolizado da mídia. A democratização dos meios de comunicação no Brasil é uma das lutas sociais que mais recuou na história recente do país. Haja vista, a desmobilização do Fórum Nacional pela Democratização dos Meios de Comunicação ao longo da década de 80, e o atraso da implantação do Conselho Nacional de Comunicação (apenas em 2002). Com o avanço do processo democrático no país, as forças sociais defensoras da democratização dos meios de comunicação reativaram o processo de rearticulação do Fórum, importante instrumento de controle social. O Fórum Nacional pela Democratização 20 da Comunicação surgiu em 1991, formado por representantes de todas as regiões, de modo a congregar o conjunto de forças sociais que tinham a compreensão estratégica sobre o papel do controle social no campo das comunicações. As entidades integrantes do Fórum aprovaram, em 1994, o documento - Bases de um Programa para a Democratização da Comunicação no Brasil – contendo propostas e caminhos para a área da comunicação. Como ressalta o programa (p.1), O Brasil, quarto maior país do mundo em população, quinto maior em área, a décima economia do mundo, precisa, urgentemente, dos meios de comunicação de massa para desenvolver uma cultura nacional, recuperar sua auto-estima, impulsionar sua economia e serviços de interesse público, superar seus desequilíbrios e projetar-se como potência mundial. Só com premissas revolucionárias o Brasil alcançará a condição de enfrentar um contexto internacional adverso e ir mais longe do que o levaram os impulsos desenvolvimentistas iniciados nas décadas de 30 e 60, que adotaram premissas conservadoras. As transformações que se impõem, na área da comunicação – com uma recomposição do papel do Estado, da sociedade e do setor privado – são necessidades estratégicas para o desenvolvimento do país. Nesse aspecto, a contextualização da discussão sobre a democratização dos meios de comunicação é fundamental para que esse objetivo não se transforme somente em um fim em si mesmo. Torna-se evidente que a importância da democratização dos meios de comunicação passa pela possibilidade de se desenvolver novos espaços e práticas de diálogo, livre expressão e controle social. Partindo dessa necessidade, torna-se necessário, no atual contexto, discutir com as diferentes forças sociais e as áreas de atuação da comunicação, mecanismos de gestão da comunicação, numa perspectiva democrática. Implica em disputar o exercício do poder na gestão das comunicações, na definição e implementação dos mecanismos de controle social, na reflexão ético-social da mídia na formação de parâmetros éticos, psicológicos e culturais, entre outras questões. Para Gantos (2000, p.11), 21 o contexto em que vivemos, sem dúvida é de uma época vibrante, no mínimo paradoxal pelas suas contradições, desafios e conseqüências comprometidas nas tentativas de reorganizar e adequar nossa experiência do mundo aos tempos presentes. Dentro desse contexto, a hegemonia da Rede Globo de Televisão, assim como a ausência de critérios democráticos no campo da concessão dos meios de comunicação trazem para discussão sobre mídia e direitos humanos pontos de reflexão e estudos. Nesse sentido, como falar em direito à informação, à livre comunicação se fatos dessa natureza são constantes na sociedade, sobretudo quando o coletivo é subtraído pela individualismo? Para Ceceña (apud DUPAS, 2001, p. 41), o desenvolvimento e a liderança na tecnologia da informação constituem uma garantia de supremacia em muitos sentidos: são um meio de circulação de todos os conhecimentos científicos e práticos que podem ser aproveitados para usos industriais ou de ciência aplicada, são o meio mais rápido de conexão entre produção e mercado e, portanto, de eliminação de estoques. Observada por este aspecto, a comunicação cada vez mais se distancia de sua responsabilidade em relação aos direitos humanos, quando prioriza os critérios econômicos em detrimento dos critérios éticos. Por outro lado, o mundo de hoje tem a necessidade cada vez maior de estar interconectado, emitindo permanentemente mensagens que o percorrem de um extremo a outro, de modo que a comunicação passa a exercer um significativo papel educativo, político e cultural. A construção da cidadania, enquanto um processo contínuo de aquisição de novos direitos e deveres, constituem desafios históricos permanentes, principalmente no contexto de globalização da economia que exige um papel cada vez mais protagonista dos cidadãos como um todo, considerando os conflitos de interesses em jogo. Numa discussão promovida pelo Consórcio Universitário pelos Direitos Humanos, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 2001, sobre mídia e direitos humanos, ficou evidente a preocupação dos profissionais que participaram desse 22 evento, destacando a necessidade da criação de um órgão regulador da mídia, que estabeleça mecanismos de defesa dos cidadãos toda vez que algum direito difuso for aviltado (ibid, p. 6). Foi ainda discutida no evento, segundo Dupas, a possibilidade do estabelecimento de uma autoridade pública incumbida de ver previamente a programação a ser exibida para depois decidir se a sociedade tem ou não direito de ver tal programação é indesejável. Toda essa discussão de caráter ético-político passa pela discussão a respeito da democratização da comunicação. Sobretudo se acreditamos que é preciso impor limites à propriedade privada dos meios de comunicação e delimitar direitos das empresas e usuários. A exemplo da opinião dos participantes do Consórcio, concordamos que a discussão sobre a imposição de limites deve estar respaldada nos parâmetros democráticos, que garantam a todas as forças sociais, sem distinção, o direito à informação e à comunicação, respaldado na pluralidade de opiniões sem o monopólio dos meios de comunicação. Os integrantes da discussão sobre Mídia e Direitos Humanos, segundo Dupas (ibid. p.12), defendem um órgão regulador, e acreditam que sua função final seria assegurar que tudo o que passa na televisão seja o mesmo que é possível de se ver na rua. Se não se pode andar sem roupas na rua, também não se deve exibir o nu na televisão da forma como tem sido mostrado. Um diagnóstico realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação elaborou um Programa para a Democratização da Comunicação (1994), que traz algumas reflexões, entre elas, a de que o Brasil não dispõe de uma verdadeira política de comunicação, existindo apenas regulamentações de segmentos específicos e especialmente de aspectos técnicos. E destaca, também, que a legislação da área de comunicação está extremamente defasada, não assegurando práticas informativas democráticas e nem amparando o desenvolvimento das novas tecnologias. 23 Cabe, ainda, na reflexão do programa pela democratização da comunicação destacar um dos seus objetivos: adotar o planejamento estratégico para a área das comunicações, com ampla participação de todos os setores da sociedade interessados, como condição para o alcance de objetivos nacionais, construção democrática da vontade nacional, afirmação da autonomia estratégica do país, assim como da cidadania e da dignidade humana (SÁ: 1996, 34). O alcance desse objetivo viabiliza outros, como por exemplo, estabelecer de formas de controle público sobre os meios de comunicação de massa, sendo controle aqui entendido como um processo eminentemente político, não burocrático, formalista ou censório, como condição para orientar as decisivas determinações do conteúdo destes meios no desenvolvimento da cultura e da democracia no país (ibid). No processo de democratização da comunicação torna-se indispensável o envolvimento do cidadão nessa luta. Daí a necessidade de capacitá-lo para a leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades. As defesas da cidadania e da dignidade humana são pontos cruciais em relação à atuação desses meios, uma vez acompanhados pela sociedade. Para Dupas (ibid. p. 41), a comunicação e as mídias, os comunicadores e os publicitários, selecionam as imagens daquilo que querem que o mundo venha a ser, especialmente ornadas de artifícios sedutores; por isso mesmo, mais vulneráveis. Isso representa o uso cada vez menos da comunicação em benefício dos direitos humanos, uma vez que a mídia utiliza máscaras para deixar a informação de acordo com que o mundo espera ou deseja. Percebemos mais uma vez o desafio para os direitos humanos frente à realidade imposta pelos meios de comunicação. De fato, como frisa Dupas (ibid. p. 105), constitui-se um grande desafio na era dos homens ‘vazios’, voltados às escolhas privadas, redescobrir uma macroética, válida para a humanidade no seu conjunto. Faz-se necessária uma nova teoria da responsabilidade que recoloque o último pensamento ético, o do indivíduo como sujeito de sua conduta. 24 A ampliação dos meios de comunicação de massa a partir da década de 50 possibilitou a criação de novas formas de socialização, intensificou o papel da comunicação como elemento estruturador do cotidiano, gerando efeitos no plano cultural, da subjetividade e do comportamento individual e social. O domínio do setor privado na comunicação implicou no modo como os meios de comunicação exploram as fragilidades humanas, operando a partir do fascínio pela violência e da falta de senso crítico das pessoas. Nesse sentido, Dupas reforça a idéia de que o homem contemporâneo está preso cada vez mais no universo das redes; suas práticas, seu modo de vida são modificados a partir disso, o exterior é introduzido e acolhido pela máquina de comunicar (ibid. p. 67). Isso é possível de ser observado como em todos os espaços sociais, até mesmo nas comunidades economicamente carentes, a comunicação tem feito parte do cotidiano. Se a massificação e modernização das tecnologias de comunicação ampliaram a capacidade do homem de se conectar simultaneamente, esta mesma estratégia tem também favorecido o distanciamento das pessoas, reduzindo as possibilidades da comunicação interpessoal. O feedback, como um instrumento de verificação de eficácia da comunicação, perde seu referencial de importância nesse processo, rompendo qualquer indício de relacionamento entre quem fala (o emissor), a fonte da informação e quem recebe a mensagem (receptor). Se por um lado, a massificação e a modernização das tecnologias em comunicação ampliou a possibilidade de acesso e consumo da informação, por outro, a gestão da comunicação ainda não se democratizou. Estudos realizados por Bayma sobre o controle dos meios de comunicação no Brasil, revela a existência da concentração das concessões de canais de rádio e televisão nas mãos de uma minoria de políticos, uma vez que o processo de concessão anterior a criação do Conselho Nacional de Comunicação se 25 dava através de indicação do gestor da pasta federal. “Das 3.315 concessões de rádio e televisão distribuídas pelo Governo Federal, 37,05% pertencem a políticos filiados ao PFL, 17,05% ao PMDB, 12,05% ao PPB, 63,00% ao PSDB e 3,8% ao PDT” (JORNAL DO CFP, 2003). Como observa Mattos (1985, p. 63) sobre os meios de comunicação, o controle econômico está diretamente associado ao controle político bem como ao exercício das mais variadas formas de censura que o Estado pode exercer nos veículos de comunicação de massa. Em síntese, não podemos abordar o controle econômico dissociado do controle político e dos instrumentos utilizados pelo Estado para exercer o controle sobre os meios de comunicação. Assim nos parece evidente a questão do controle dos meios de comunicação como um dos principais pontos de estrangulamento da política de democratização da comunicação. (MIGUEL apud CONSÓRCIO, 2001, p. 70). A concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos evidencia como a comunicação tem sido utilizada de forma hegemônica para atender os objetivos do mercado e das forças políticas dominantes. A dimensão educativa e social da comunicação nesse jogo de interesses fica comprometida. Ao observar a formatação de um jornal, é possível observar como o espaço para divulgação de matérias de cunho mercadológico é maior do que para as matérias de interesse social. O que prevalece é o interesse mercadológico e político-partidário, reduzindo assim, o direito do acesso amplo a informação de modo autônomo e independente. A comunicação vista como instrumento em prol dos direitos humanos, da cidadania e da justiça social coloca como desafio para o debate, o acesso e o uso social da comunicação em função dos interesses existentes na sociedade. Os conflitos de interesses entre os proprietários, os políticos e a sociedade civil organizada têm revelado como o processo de concentração tem interferido no acesso de todos à informação e à comunicação como direitos de cidadania. 26 Miguel (ibid. p. 70) destaca ainda, que o crucial é recuperar o papel da mídia de massa na promoção do debate político, tanto ao abastecer os cidadãos com as informações necessárias para que compreendam o mundo que os cerca, quanto apresentando com justeza as diferentes perspectivas sobre os vários temas da agenda pública. Isto é a exigência de pluralismo, ou seja, de compromisso com a diversidade dos interesses sociais e das formas de sua expressão. A falta de uma política de democratização dos meios de comunicação colabora com a difícil luta pela promoção e defesa dos direitos humanos no campo da comunicação, já que o mercado ao invés de respeitar os princípios ético-jurídico-políticos dos tratados, convenções e declarações e da Constituição Federal, invertem a lógica em defesa do lucro, da alienação e da manipulação. A partir dessa reflexão é possível destacar a importância da democratização da comunicação para o processo de solidificação da democracia no Brasil. A perspectiva crítica dos direitos humanos e daqueles atores que na comunicação lutam pela ética democrática apontam para as contradições entre a hegemonia atual do controle dos meios de comunicação, ressaltando a importância da formação de redes contra-hegemônicas, a exemplo do Fórum Social pela Democratização dos Meios de Comunicação que atuou na conquista da criação do Conselho Nacional de Comunicação Social em 2003. 1.2. Mídia, Mercado e Indústria Cultural Em nossa sociedade, para Dupas (op. cit. p. 41), a informação tem se convertido em um componente indispensável da reprodução econômica e dos ganhos da competitividade. Esse dado nos leva à reflexão de que tem sido cada vez mais importante o uso da comunicação e dos meios de comunicação para o mercado. Convivemos com uma mídia dirigida pelos interesses dominantes que delimita barreiras no modo de interpretação da realidade imposta pelos interesses da globalização. 27 O grande volume de informações divulgadas através das novas tecnologias tem sido um diferencial para o mercado e um componente fundamental da sociedade de hoje. Numa sociedade alicerçada na lógica do mercado, os processo e mecanismos de informação e de comunicação passam a ser eixos delimitadores, uma vez que, a economia, a cultura, a política e a sociedade em geral já não podem ser mais imaginadas sem elas. Daí o surgimento do termo sociedade informacional. Assim, o domínio tecnológico torna-se fundamental numa sociedade cuja marca segundo Sá (1996, p. 7), será a aplicação de técnicas científicas à produção de bens. A produção de bens de consumo. O sistema de produção de bens passa a ter como referência os processos de circulação da informação, característicos das trocas comunicacionais. A finalidade dos meios de comunicação assume a necessidade de se aguçar o consumo, a aquisição de bens. Na sociedade informacional, os meios de comunicação de massa têm papel extremamente delimitador na construção ou desconstrução social. As redes de televisão cabem aqui como um referencial de monopólio, contrastando com o Artigo 220o., Parágrafo 5o, da Constituição Federal (1988, p. 144) ao afirmar que, os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. O monopólio acaba privando as poucas oportunidades do profissional, em sua atuação condizente ao papel que deve desempenhar. Diante da conjuntura, no geral, o mercado dita as regras, torna-se real o fato de que o jornalista, a exemplo de outras categorias de profissionais, não tem estabilidade ou garantias trabalhistas. O profissional de comunicação que vende sua força de trabalho ao proprietário da empresa se acha forçado a oferecer à empresa não só o esforço pessoal, mas também o sacrifício de sua sinceridade e por que não da ética profissional. Talvez escreve o que 28 convém ao patrão, e não encontra apoio ou resistência para uma postura de resistência, uma vez que tal posicionamento poderia valer sua demissão. Então como abordar o aspecto da ética profissional? Isso nos faz refletir sobre o que diz Coelho no debate do Consórcio (op. cit. p. 35) sobre direitos humanos, sobre o papel do jornalismo, que é mostrar o que é bom para a sociedade, independentemente do que pede o mercado ou aponta o Ibope, ressaltando que, nesse sentido, sua função seria a de fornecer elementos para a evolução da vida em sociedade. Na sociedade de mercado, o público tem sentido restrito à audiência, constitui uma mera presença par assistir, ouvir ou ler o que os meios divulgam. O senso crítico perde qualquer característica como diferencial para constituir mudanças no processo político, econômico e, sobretudo, social. O modismo e o lucro se sobressaem frente ao que não tem público ou audiência. Para Podestá (2002, p. 119), sendo inequívoca a dimensão que assume a comunicação de massa, em razão da própria terminologia adotada, inviável imaginar que os proprietários das empresas de comunicação poderiam contentar-se em divulgar as formas culturais a um limitado número de pessoas. Esse aspecto diz respeito à própria estrutura econômica e postura dos mass media [...] Dão ao público, portanto, somente o que ele quer, ou, o que é pior, seguindo as leis de uma economia baseada no consumo e sustentada pela ação persuasiva da publicidade, sugerem ao público o que este deve desejar. A evolução das forças material numa determinada sociedade num certo período histórica define segundo Marx as relações sociais e as ideologias. Como afirma Marx (1979, p.72), As idéias (gedanken) da classe dominante são, em cada época, as idéias dominantes; isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante.As idéias dominantes nada mais são do que a expressão ideal das relações materiais dominantes, as relações sociais dominantes concebidas como idéias; portanto, a expressão das relações que tornam uma classe a classe dominante; portanto, as idéias de sua dominação. 29 A determinação econômica é segundo esta visão, quem dita as regras sobre o que pode ser veiculada, a forma e, sobretudo, quem recebe a mensagem/produto. Hoje as maiores empresas do mundo investem na informação e utilizam os veículos de comunicação para oferecer produtos ao consumo ou investir na indústria do entretenimento. Sá (op. cit. p.8) afirma que, A democracia exige no campo da comunicação uma permanente ação vigilante, considerando o papel da mídia em relação a cultura, a política e a economia. Romper com o elo exclusivo da lucratividade em detrimento da educação para a cidadania é, pois um desafio para a democracia e o respeito aos direitos humanos, como define a Constituição Cidadã. A discussão que ora se coloca na agenda política é como a comunicação tem sido uma ferramenta a serviço da sociedade ou da reprodução social? Como conquistá-la como direito de cidadania? Como ampliar o acesso para todos? Sá (ibid.), ao abordar a questão da cultura como bem de produção delimita, a indústria cultural, produtora de bens simbólicos, aliada aos grandes aparelhos de dominação e reprodução do Estado (escolas, família, igrejas etc.) seleciona mensagens e reproduz valores sociais camuflada pelo mito da imparcialidade (notícia, fato, verdade) para uma grande massa de receptores desorganizada, isolada e avessa à lógica que determina a atuação desses veículos. Os veículos aos quais o autor se refere são os midiáticos - o rádio, a televisão, o jornal, a Internet, que tem produzido novos valores e práticas sociais. Segundo Santos (1998, p. 40), a glorificação do consumo se acompanha da diminuição gradativa de outras sensibilidades, como a noção de individualidade que, aliás, constitui um dos alicerces da cidadania. Enquanto constrói e alimenta um individualismo feroz e sem fronteiras, o consumo contribui ao aniquilamento da personalidade, sem a qual o homem não se reconhece como distinto, a partir da igualdade entre todos. Nesse aspecto, segundo Guedes (1998, p. 13), tanto o Estado quanto empresas privadas para garantir sua hegemonia ideológica e política dentro da sociedade, procura controlar o contexto material da experiência pessoal e social, através de processos sociais mediante os quais tais mecanismos de controle são estabelecidos, causando assim, uma 30 certa inércia social. A autora acrescenta ainda, que os sujeitos são individualizados e seus corpos disciplinados. As estratégias reflexivas também são modificadas pelo envolvimento da mídia. Para Guedes (ibid), Na sociedade contemporânea a mídia, enquanto instituição do Estado, este compreendido no seu sentido mais amplo, desempenha um papel central na vida cotidiana das pessoas, pois, de certa forma, funciona como um regulador de suas rotinas inclusive pela dimensão do que estaria na moda ser/fazer. As notícias sobre criança e adolescente são construídas diante de um processo regulador da sociedade, representada oficialmente pelo poder da mídia. Lembramos mais uma vez que, para nosso estudo, o jornal impresso desempenha esse papel. Para inverter o quadro atual ocupado pela mídia, torna-se fundamental investir no jornalismo cidadão. Ou seja, o jornalismo de caráter público, no sentido em que o profissional de comunicação esteja envolvido na construção de matérias que façam ampliar o nível de informação e de consciência pública. Desse modo, a organização das entidades da área da comunicação perpassaria o entendimento do que é a comunicação um direito social, que como tal deve ser uma conquista de todos os setores sociais. É importante ressaltar que nos anos 90, a denominada era da informação, o debate sobre a cultura de massa tomou outros rumos. O discurso passa a enfatizar a cultura das mídias. Segundo Gohn, (2000, p 47), a mídia não surge apenas como obra maquiavélica de controle das elites dominantes sobre a sociedade, como nas teorias de mass media, ou dos meios de comunicação de massa, mas é também sistema cultural e espaço de conflito de controle social. Está sendo no espaço do conflito que a mobilização e a luta pela defesa do direito à comunicação têm crescido e colocado a questão para o debate de toda a sociedade. 31 Embora a comunicação tenha uma inserção diária e contínua na vida privada e pública, a discussão sobre a construção de uma política pública de comunicação ainda está limitada. A discussão da comunicação como bem social e como direito começa a aparecer na agenda social em diferentes áreas, como nas conferências nacionais de direitos humanos, nos fóruns e redes. 2. A ÉTICA NA INFORMAÇÃO E NA COMUNICAÇÃO Quando falamos de informação estamos nos referindo ao fato de recebermos de um emissor (alguém que fala) qualquer mensagem, transmitida por um canal quer impresso (no qual nosso estudo deter-se-á), no sonoro ou visual. A comunicação parte de um processo mais abrangente que envolve além da simples informação, a interação entre o emissor e o receptor (alguém que recebe) uma mensagem. Ou seja, no processo de comunicação, emissor e receptor interagem. O feedback constitui o reflexo positivo do processo de comunicação. Significa interação e resposta alcançadas pelas partes que formam a cadeia da comunicacional. A comunicação como um direito tem encontrado um grande empecilho, sobretudo no mundo globalizado, quando o que prevalece é o capital, o negócio, a lucratividade. Na onda da globalização, a ética passa por vários questionamentos, sobretudo por representar um alicerce que fundamenta o direito à liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana. As pessoas têm se comunicado ou informado pela necessidade de se adquirir algum bem e, diga-se, um bem de consumo ditado pela realidade do mercado. 32 O direito à comunicação sofre violações constantes, assim como outros direitos humanos, quando a dignidade, a liberdade, o respeito, a igualdade de acesso, o controle social entre outros não são respeitados. A ética muitas vezes é sucumbida em função de interesses comerciais que, na maioria, vem disfarçada de notícia e entretenimento produzido para quem pode consumir, ou seja, pagar, numa relação perversa na qual a diversidade cultural, a livre expressão das pessoas são castradas, o que reflete o pensamento de Lênin (apud LIMA SOBRINHO, 1997, p 66), a liberdade de imprensa para os capitalistas equivale à liberdade para os ricos de comprar a imprensa, de fabricar e de falsificar a chamada opinião pública. Os defensores da democracia plena são defensores de um dos sistemas mais vis e objetos de dominação dos ricos sobre os órgãos de educação das massas. Acreditamos que a liberdade de imprensa deve ultrapassar essa opinião defendida por Lênin. Embora tenhamos exemplo concreto desse fato. É realidade o fato de que a notícia com enfoque na criança e no adolescente na maioria perpassa esse aspecto. As matérias ganham um enfoque diferenciado a partir do momento em que está em foco a parte da sociedade mais agredida pelo sistema excludente e discriminatório. Nesse momento, os direitos individuais que garantem a integridade da criança e do adolescente não são respeitados, mas violados. A exemplo dos profissionais de outras áreas, os jornalistas têm seu Código de Ética, com também os jornais. Enquanto o Código de Ética do Jornalista traz as recomendações de relação de emprego com a empresa, o dos jornais só é aplicável às empresas. 33 O Código de Ético do Jornalista fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre os jornalistas. (SANTOS, 1996, p. 5). Porém, o que na realidade ocorre é a subordinação exclusiva do profissional às normas da empresa, do patrão, tendo em vista a lógica do mercado que nos referimos anteriormente. Apesar do Código de Ética dos Jornais expressar que os jornais devem cumprir alguns preceitos entre eles, defender os direitos do ser humano, os valores da democracia representativa e a livre iniciativa, e ainda sustentar a liberdade de expressão, o funcionamento sem restrições da imprensa e o livre exercício da profissão, observamos que a postura do profissional em relação à empresa está intrinsecamente ligada ao poder econômico. (SANTOS, op. cit. p. 11). Ao analisarmos matérias que abordam a redução da idade penal de adolescentes que cometem atos infracionais, nos deparamos com contradições que revelam o jogo de forças sociais presentes na cena política, a cultura autoritária em contraposição a cultura da proteção integral, o sensacionalismo em detrimento da ética profissional e dos valores humanos. O juiz da Infância e da Juventude de Bayeux, José Edvaldo Albuquerque de Lima, está torcendo para que o projeto de lei que reduz a idade penal para fins de responsabilidade judicial seja aprovado de fato (Repórter Correio da Paraíba – 20/07/2001). A relação entre o Código de Ética e produção de informação pode ser evidenciada no momento em que o jornal colabora com o repasse de determinadas idéias de segmentos em detrimento de outros. Essa relação se aguça a partir do tratamento dispensado aos mecanismos de proteção à criança e ao adolescente pela mídia, como veremos no capítulo seguinte. 34 CAPÍTULO II A IMAGEM E A INFORMAÇÃO SOBRE A CRIANÇA E O DOLESCENTE, SOB O OLHAR DOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO 35 4. O OLHAR SOCIAL SOBRE A CRIANÇA Resgatando a história da criança e do adolescente, na sociedade medieval o sentimento da infância era inexistente. A criança era tão insignificante, tão mal entrada na vida, que não se temia que após a morte ela voltasse para importunar os vivos. (ARIÈS,1981, p.57). Percebemos, assim, o tratamento dispensado à criança numa época em que a indiferença parece ser o sentimento cabível aos indivíduos que hoje rotulamos como o futuro da humanidade. O descaso com que as crianças eram tratadas antigamente também era refletido na forma de vestir-se. Segundo Ariès (ibid. p. 69), o traje da época comprova o quanto a infância era tão pouco particularizada na vida real. Na sociedade burguesa por sua vez, a família se organiza em torno da criança e passa a se preocupar com os aspectos moral e psicológico. Ariès (ibid. p. 162) ressalta, que o apego à infância e a sua particularidade não se exprimia mais através da distração e da brincadeira, mas através do interesse psicológico e da preocupação moral. A criança no século XVI começa a exprimir algum sentimento, mesmo que incipiente. Para Ariès, não apenas o futuro da criança, mas também sua simples presença e existência eram dignas de preocupação, a criança havia assumido um lugar central dentro da família. Apenas no século XVIII, a criança passa a ter um lugar de destaque na família, enquanto que na educação essa atenção restringia-se para grupos seletos, de determinada condição social. Nesse período, a escola não distinguia as idades, e assim que ingressava na escola, a criança entrava imediatamente no mundo dos adultos. Conforme define o autor, essa confusão [grifo nosso], tão inocente que passava despercebida, era um dos traços mais característicos da antiga sociedade, e também um dos seus traços mais persistentes (ARIÈS, 1981, p.168). 36 Em relação à educação, no século XIII, os colégios eram asilos para estudantes pobres. A partir do século XV, essas pequenas comunidades democráticas tornaram-se institutos de ensino, em que uma população numerosa [...] foi submetida a uma hierarquia autoritária e passou a ser ensinada no local (ARIÈS, op. cit., p. 169). A educação passa a ser vista como espaço de preparação para a vida. Nesse momento histórico, a indiferença em relação à criança é substituída pelo controle. Segundo Ariès: O estabelecimento definitivo de uma regra de disciplinas completou a evolução que conduziu da escola medieval, simples sala de aula, ao colégio moderno, instituição complexa, não apenas de ensino, mas de vigilância e enquadramento da juventude. (Ibid. p. 170). Enfim, a família e a escola são responsáveis pelo distanciamento da criança da vivência dos adultos. As distâncias morais supriam as distâncias físicas. Além de tudo, as pessoas viviam num estado de contraste; o nascimento nobre ou a fortuna andavam lado a lado com a miséria, o vício com a virtude, o escândalo com a devoção. (Ibid. p. 279). No século XX o olhar sobre a criança viveu dois momentos distintos, o da tutela e o do reconhecimento como sujeito de direito. No Brasil, o século XX é marcado, especialmente nos anos 20, pela criação do Primeiro Código de Menores. O termo menor designava a classificação da infância empobrecida e excluída. Nos anos 30, a classificação de menor gerou um estigma contra as crianças e adolescentes infratores e não infratores, uma vez que a todas era dirigida à concepção de suspeita e de ameaça. Este parâmetro cultural e legal por sua vez desencadeou a criação, nos anos 40, de um modelo correcional repressivo, através da criação de uma Política Nacional do Bem Estar do Menor – Funabem e Febem. Os anos 60 representam a força maior dessa política, considerando que coadunava com o modelo repressivo do regime político vigente no país. Com o avanço do processo democrático no país, esse modelo repressivo, nos anos 70, começa a entrar em falência. Muito caminho foi 37 trilhado para que, nos anos 80, a mobilização popular conseguisse pensar criança e adolescente no Brasil como sujeitos de direito. Em 1990 institui-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, um marco na proteção da infância no país. Em geral, os instrumentos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional e nacional significaram a ruptura no olhar sobre a infância. Embora os mecanismos de proteção se constituam em garantias formais para a conquista da universalidade dos direitos para todas as crianças, estes entretanto confrontam-se com culturas e políticas muitas vezes ainda excludentes. A imagem e a informação sobre a criança e o adolescente passaram a ser objeto dos mecanismos internacionais e nacionais de direitos humanos, à medida que existiram usos e abusos em relação à cidadania da criança e do adolescente em distintos estados e nações. Para que os mecanismos de proteção conquistados signifiquem uma cidadania efetiva, estes precisam ser conhecidos e reconhecidos, tanto pelo Estado como pela sociedade e suas instituições, a fim de que a cidadania seja afirmada e protegida. Se os direitos humanos proclamados e positivados em mecanismos jurídicos e institucionais forem assegurados, criam-se as condições ético-social e jurídica para a proteção e defesa da criança e do adolescente. A mídia desempenha um papel educativo e político na conquista da cidadania seja quando esta informa ou denuncia, enfim, exerce verdadeiramente o controle social. O papel da mídia na educação para a cidadania em relação aos direitos da criança e do adolescente torna-se indispensável, quando esta, dar visibilidade aos problemas, as necessidades e as formas de violência contra esse segmento social. Os mecanismos de proteção dos direitos humanos revelam a importância do direito do homem ser informado e ser parte da informação. A criança, reconhecida como pessoa em desenvolvimento e como cidadão, deve ter especial tratamento em relação à sua imagem e à informação. 38 5. OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL 5.1. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão - 1789 Segundo Fontes Júnior (2001, p. 37), o primeiro texto internacional que contemplou a liberdade de expressão foi a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. No Art. 11º da Declaração está expresso, é livre a manifestação do pensamento e opinião como um dos direitos mais preciosos do homem, assegurando todo homem o direito de falar, escrever e imprimir livremente, à exceção do abuso dessa liberdade, pelo qual deverá responder nos casos determinados pela lei. (FONTES JÚNIOR, op. cit. p. 38). Nesta Declaração, o Art. 4º define a liberdade como, fazer tudo que não prejudique o próximo: assim o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei. 5.2.A Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é outro mecanismo internacional de proteção que confere ao homem o direito à informação, à liberdade de expressão e de pensamento. O texto do Artigo 19º diz que, Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras (FERREIRA FILHO, 1996, p.178). 5.3. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança - 1989 39 O preâmbulo da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança de (1989), lembra sobre os princípios básicos das Nações Unidas e disposições específicas de certos tratados e declarações relevantes sobre os direitos humanos. Reafirma o fato de que as crianças, dada a sua vulnerabilidade, necessitam de cuidados e proteção especiais (CONANDA: 2002; p.87). Os cuidados e proteções especiais implicam, pois, numa cultura de respeito, além de mecanismos jurídicos e políticos que atendam as necessidades especiais desse público, as quais demandam dos Estados políticas públicas em diversas áreas de ação. O Art. 17o da A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança trata por sua vez do direito da criança à informação, quando afirma, Os estados partes reconhecem a importante função exercida pelos meios de comunicação de massa e assegurarão que a criança tenha acesso às informações e dados de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente os voltados à promoção de seu bem estar social, espiritual e moral e saúde física e mental (VILHENA: 2001, p. 130). Nesse sentido, cabe aos Estados, encorajar os meios de comunicação a difundir informações e dados de benefícios social e cultural à criança; promover a cooperação internacional na produção, intercâmbio e na difusão de tais informações e dados de diversas fontes culturais, nacionais e internacionais; encorajar a produção e difusão de livros para criança; incentivar os órgãos de comunicação a ter particularmente em conta as necessidades lingüísticas da criança que pertencer a uma minoria ou que for indígena; promover o desenvolvimento de diretrizes apropriadas à proteção da criança contra informações e dados prejudiciais ao seu bem estar. (Ibid. p.130). 5.4. Outros Mecanismos Internacionais que abordam a relação entre Mídia e os Direitos da Criança e do Adolescente Além dos mecanismos anteriormente apresentados, outros mecanismos de proteção da criança e do adolescente foram necessários para proteger os usos e abusos 40 contra a criança. As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e da Infância e da Juventude, bem como outros mecanismos normativos abordam os direitos relacionados à imagem sobre a criança e o adolescente. Entre eles podemos citar: A Convenção Européia sobre Televisão Transfronteiras do Conselho da Europa; As diretrizes Televisão sem Fronteiras da União Européia; As Diretrizes da European Broadcasting Union para Programas que Tratem da Representação da Violência; A Resolução de Bratislava; A Carta da Televisão para Crianças; A Carta de Rádio e Televisão para Crianças dos Países Sul-Africanos em Desenvolvimento; A Declaração Asiática dos Direitos da Criança e a Mídia; A Carta Africana sobre Rádio e Televisão para Crianças; Plano de Ação da UNESCO sobre Políticas Culturais para o Desenvolvimento; Os Direitos da Criança e a Mídia: Diretrizes para Jornalistas; Recomendações da União Européia sobre a Proteção dos Menores e da Dignidade Humana nos Serviços Audiovisuais e de Informação; Plano de Ação da União Européia para a Promoção do Uso mais Seguro da Internet; Declaração e Plano de Ação sobre o Abuso Sexual de Crianças, Pornografia Infantil e Pedofilia na Internet; Recomendações Encaminhadas à UNESCO sobre Educação para a Mídia; Declaração do Fórum Ásia-Pacífico de Televisão sobre Crianças e Jovens; e Versão Preliminar da Declaração de Tessalônica: Compromissos com o Futuro (FEILITZEN: 2002, p. 233). Os mecanismos mencionados representam um salto quantitativo e qualitativo para a infância em todos os países. São muitos os benefícios conquistados em prol dos direitos da criança e do adolescente, especialmente em relação à mídia. Em geral todos os mecanismos relacionados expressam uma preocupação em comum, conforme Feilitzen (Idem., p. 233 e 247), elevar a conscientização e mobilizar todos os setores da sociedade para assegurar a sobrevivência, o desenvolvimento, a proteção e a participação de todas as crianças [..] Além de proteger a criança contra matérias que glorifiquem a violência, o sexo, o horror e os conflitos. O artigo 7o da Convenção Européia sobre Televisão Transfronteiras do Conselho da França, que trata da responsabilidade das emissoras, diz que, todos os serviços de programas, no que se refere tanto a sua apresentação quanto a seu conteúdo, deverão respeitar a dignidade do ser humano e os direitos fundamentais dos demais (Ibid. p. 234). O mesmo artigo ainda frisa segundo o autor: 41 todos os itens dos serviços de programas que possam vir a afetar o desenvolvimento físico, mental ou moral das crianças e dos adolescentes não deverão constar de programações que, devido aos horários de transmissão e recepção, tenham probabilidades de serem vistas por eles. A Declaração Asiática dos Direitos da Criança e a Mídia reforça a necessidade de adotar políticas consistentes com os princípios de não-discriminação e com os interesses da criança (FEILITZEN, ibid., p. 246). É importante ressaltar que, mesmo que nosso objeto não recaia especificamente no conteúdo que a criança e o adolescente estejam tendo acesso através da mídia, temos a preocupação de refletir como estes abordam a temática criança e adolescente aparecem na mídia escrita e como estes produzem representações sociais sobre esse público. 6. OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO NACIONAL Fatos históricos são relevantes para que possamos compreender os avanços sociais e culturais em relação à comunicação social no Brasil. Alguns momentos chaves serviram para que fossem acionados os mecanismos necessários à garantia da democracia e dos direitos do homem. Assim como outros elementos foram importantes para definir o controle e monopólio dos meios de comunicação por parte de pequenos grupos, sobretudo com apoio do Estado. Segundo Fontes (2001; p. 125) sempre houve nos meios de comunicação brasileiros, variadas formas de intervenção do Estado, do licenciamento à censura prévia. De forma que reforça o autor, é assim que as concentrações midiáticas desenvolveram-se largamente, inclusive acomodando-se aos tempos do regime excepcional dirigido pelos militares (...) que exerciam rigorosa censura política e ideológica na comunicação social. (FONTES, ibid.) Leyser (1999, p.49) considera a liberdade de pensamento, 42 Como exteriorização do pensamento no seu sentido mais abrangente. É que, no seu sentido interno, como pura consciência, como pura crença, mera opinião, a liberdade de pensamento é plenamente reconhecida, mas não cria problema maior. Ao contrário dessa afirmativa, embora a liberdade de opinião seja um direito consagrado nos regimes democráticos, não pode ser agente de destruição social do outro, principalmente quando atinge sua imagem (LEYSER, ibid. p.49). Parece claro nessas afirmações que o que deve prevalecer no âmbito do direito da liberdade de expressão ou de opinião é o respeito aos direitos humanos. 6.1. A Constituição Federativa do Brasil – 1988 Considerando que os direitos de cidadania no Brasil são àqueles conquistados no plano formal no texto da sua legislação, a Constituição de 1988, no tocante aos direitos fundamentais destaca a liberdade de expressão como um instrumento norteador da democracia. No Art. 1o, dos princípios fundamentais, a Constituição Federal reconhece a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político como fundamentos do Estado Democrático. A Constituição Federal brasileira de 1988 assegura amplamente a liberdade de expressão como direito fundamental e o direito social à comunicação. O Artigo 5o diz que, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A liberdade de expressão segundo Fontes Júnior (2001,p.46 ), assume múltiplas formas, entre as quais: as liberdades de opinião, de religião, de imprensa e de informação, embora ciente das profundas diferenças existentes entre tais direitos. A liberdade de expressão é o ponto de partida para as diversas formas de direito à liberdade. 43 Fontes Júnior (ibid, p.47) define a liberdade de expressão, como, o direito de manifestar livremente as próprias convicções, idéias e pensamentos, por qualquer forma e meio, não sendo exigível que esta sejam necessariamente verdadeiras. Por outro lado, o autor ao definir o direito à informação, anexa a este, os direitos de obter informação, de informar e de ser informado. Tem por objeto a obtenção, transmissão e recepção de notícias e não opiniões, devendo-se entender por notícia a informação verdadeira difundida. O direito à informação constitui-se, segundo Fontes Júnior (ibid, p.48), numa liberdade positiva do cidadão, consistente no direito de receber uma informação verídica e diversificada que permita a opinião pública livre, capaz de embasar uma verdadeira democracia. O processo da comunicação não se restringe ao fato de uma pessoa ser informada de algum fato ou notícia. O direito à comunicação representa a liberdade de interagir com o outro numa relação de verdade e de construção. Verdade no sentido da realidade, de algo que existe em comum para as partes (emissor e receptor). Construção sob o aspecto de que a interação possa garantir que as partes estão num mesmo processo. O feedback do qual já falamos passa a ser o instrumento de medição do processo de comunicação. Daí a importância de compreendermos e abordarmos o direito de personalidade, o direito à informação, a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade da liberdade de consciência e o direito à comunicação. O Art. 220º da Constituição Federal reafirma o direito fundamental da liberdade quando ao definir o direito social a comunicação, afirma: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. 44 No tocante a produção da comunicação, a Constituição determina, entretanto, mecanismos de regulamentação, cabendo ao Estado, através de lei federal, Regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público, informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomende, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; e ainda, estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos a saúde e ao meio ambiente. Observando que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, cultuais e informativas e ao respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, tornase violação ao direito de informação e de imagem, o uso não verdadeiro da notícia, assim como o uso de imagens que contrariem os preceitos constitucionais. Ao discutir sobre a idéia da comunicação como serviço público, Fontes Júnior (p.61) ressalta, que, embora a comunicação social não se enquadre ao regime geral dos serviços públicos, esta enquanto veículo do exercício do direito à expressão e à informação exerce uma função pública. Independente da natureza da propriedade do meio de comunicação, como serviço de natureza pública, a comunicação deverá submeter-se a intervenção do Estado e o controle social, desde que respeitado os direitos fundamentais, o pluralismo político fundado no princípio democrático. Com relação à propriedade de empresas na área de comunicação, a Constituição delimita que, esta é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual. Com relação as concessões de empresas jornalísticas e de rádio e difusão sonora e de sons e imagens, compete ao poder executivo, outorgar e renovar a concessão, permissão e autorização para os serviços. Por outro lado, a Constituição define ao 45 Congresso, a apreciação dos pedidos de concessão e ao poder judiciário, o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo da concessão. Os prazos constitucionais para a concessão de rádios são de dez anos e para televisão de quinze anos. Com relação à publicação de veículo impresso de comunicação, diz a Constituição Federal que este independe de licença de autoridade. O Art. 227º da Constituição Federal reafirma a dignidade, a liberdade e a igualdade como princípios no trato com a criança e o adolescente, quando afirma, É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além, de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão. 6.2. O Estatuto da Criança e do Adolescente - 1990 Em 1989, entidades representantes da sociedade civil se articularam para discutir a proposta de Lei Federal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse momento é denominado Movimento Criança Constituinte. Nesse mesmo ano, no Estado da Paraíba, crianças e adolescentes entregam carta proposta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao Prefeito, Governador e aos Deputados Estaduais. Em 1990, o Estatuto é promulgado. A partir dos anos 1991, 1992, 1993 em diante, os fóruns de defesa da criança e do adolescente passam a exigir a implementação de políticas públicas implementadoras do ECA. O Estatuto traz em sua história, portanto, a luta e reflexão dos segmentos sociais e políticos defensores dos direitos de cidadania das crianças e adolescentes. 46 O Artigo 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente contempla: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, em prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. A violência física, moral e psicológica contra crianças e o adolescentes são deste modo, práticas sociais que negam os direitos à integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes. O direito ao respeito, segundo o Art. 17º do ECA, consiste, na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. A preservação da imagem implica, pois, na integridade da saúde mental e moral da criança, dever este do Estado, da Família, da sociedade e principalmente dos serviços de comunicação social. No Artigo 17o do Estatuto está explícito que deve se entender e considerar enquanto respeito pela criança e pelo adolescente. Nele, a preservação da imagem e da identidade está claramente reforçada como um dos itens a serem respeitados. Na prática, a imprensa busca cumprir esta determinação, utilizando tarjas sobre os olhos e/ou desfocando a imagem de crianças e adolescentes fotografados ou filmados. Mas a utilização da tarja não impede o reconhecimento destes por pessoas conhecidas, principalmente em comunidades pequenas, que na maioria das vezes as pessoas se conhecem. Da mesma forma não saindo o nome da criança completo, a matéria exibe muitas vezes outros dados de identificação como, por exemplo, o apelido, o bairro, o endereço e o nome de parentes ou responsáveis. O Artigo 18o complementa a preservação da imagem da criança e do adolescente, quando afirma, ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Ressalta o Artigo 70o do ECA, é dever de todos prevenir a 47 ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, cabe à mídia observar os preceitos legais do ECA como forma de proteção da criança e do adolescente. Em relação à informação, o ECA dispõe ainda do Artigo 71º , a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esporte, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição de pessoa em desenvolvimento (Op. cit. p.25). Em relação à classificação etária e de horário para as diversões e apresentações de espetáculos públicos e programas de televisão, o Ministério Público exerce um papel que vai além de classificação desses programas, mas também o controle das informações. O Artigo 143 do ECA observa que é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. E complementa no parágrafo único que qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência. É da responsabilidade do Conselho Tutelar fazer o acompanhamento necessário nesse sentido, uma vez que uma de suas atribuições descrita no Inciso X do Artigo 136, representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos. 6.3. O Pacto pela Paz - 2002 A IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2002) aprovou propostas dentro dos vários eixos que permeiam a vida da infância e juventude. Um desses eixos contempla os meios de comunicação. A IV Conferência representou a soma de esforços para o fortalecimento do Pacto pela Paz. O eixo meios de comunicação aborda a prioridade de interlocução permanente dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente para a promoção do diálogo, 48 capacitação e parceria com faculdades de comunicação social, associações, sindicatos de profissionais da comunicação e empresas de comunicação social. O que o eixo contempla faz parte da temática de nosso estudo, uma vez que temos a preocupação com atuação do profissional de comunicação, sobretudo pelo aspecto ético-profissional e ético-político. Observa-se que o Pacto pela Paz sintetiza o que vinha sendo tratado no decorrer do trabalho. Ou seja, o compromisso em garantir a defesa dos direitos de cidadania da criança e do adolescente. Outro aspecto relevante do Pacto pela Paz, é a democratização dos meios de comunicação. Acredita-se que são possíveis a organização e a distribuição dos veículos de modo a beneficiar a todos e não apenas a uma pequena parcela. Por fim, o Pacto referenda a urgência de estimular e reivindicar às empresas de comunicação, a garantia do desenvolvimento da cidadania da criança e do adolescente. Assim como o pacto, os conselhos de direitos e os fóruns de defesa nos âmbitos municipal, estadual e federal, constituem em mecanismos político-institucionais de proteção e defesa da cidadania da criança e do adolescente no Brasil em relação à mídia como também a todas as formas de negligência, violação ou negação dos direitos desse segmento da sociedade. 49 CAPÍTULO III REPRESENTAÇÕES SOCIAIS NO JORNAL IMPRESSO SOBRE A CRIANÇA E ADOLESCENTE 50 7. AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS A escolha pela categoria teórica das representações sociais, deu-se por ser este, um recurso metodológico capaz de investigar os conteúdos do pensamento social a respeito da criança e do adolescente. Para Minayo (1994, p.89), as representações sociais nas ciências sociais são definidas como categorias de pensamento que expressam a realidade, explicam-na justificando-a ou questionando. O caráter dinâmico das representações sociais é que estas, como afirma Minayo, atravessam a história e as mais diferentes correntes de pensamento sobre o social. Tomaremos como fundamentos teóricos para o estudo das representações sociais a contribuição da sociologia, a partir do estudo de Minayo sobre as representações sociais. Durkheim apud Minayo, introduz na pesquisa sociológica a idéia representações Segundo de coletivas. este, as representações coletivas são formas da sociedade pensar e refletir sua realidade. Embora necessariamente não sejam conscientes, as representações coletivas marcam uma dada realidade social. Para este teórico, a natureza da sociedade e não dos indivíduos é que determinam o modo como os grupos se pensam nas 51 suas relações com os objetos que os afetam. Os símbolos pelos quais a sociedade utiliza para pensar e refletir sua realidade são historicamente diferenciados, de modo que as representações refletem a coletivas natureza e as contradições de cada realidade social. Durkheim enfatiza ainda o caráter de exterioridade das representações sociais, quando afirma que as mesmas resultam em efeitos de coerção sobre as formas de pensamentos, consciências e atitudes dos indivíduos. A leitura coercitiva das representações coletivas defendidas por Durkheim entra em contradição com as abordagens marxistas quando esta não considera a dialética social produzida pelos antagonismos sociais no plano das idéias, consciências e atitudes. Weber por sua vez, trata os termos de idéias, concepções, espíritos e mentalidades como sinônimos. Tanto as bases materiais quanto às idéias para Weber são carregadas de significação cultural. Segundo Weber, as idéias ou representações sociais são juízos de valor que os indivíduos dotados de vontade possuem. Para este, tanto o capitalismo educa e cria seus sujeitos pela seleção econômica, quanto, as idéias podem influenciar o avanço do capitalismo tanto quanto mais a acumulação primitiva (WEBER apud MINAYO, p.93). Para Weber, embora os fatores econômicos sejam determinantes na formação das idéias, são os interesses materiais e idéias que governam em última instância as condutas do homem. Tanto Weber quanto Durkheim ressaltam o valor das idéias e sua relação com as estruturas sócio-econômicas e políticas para o estudo empírico acerca do desenvolvimento histórico. A corrente fenomenológica sobre as representações sociais representadas por Schultz, segundo Minayo, enfatiza o termo senso comum para falar das representações sociais. Segundo este, a existência cotidiana é dotada de significados e relevância social para determinados grupos sociais que pensam e agem num determinado contexto. Enquanto objeto, as representações do senso comum envolvem conjuntos de abstrações, 52 formalizações e generalizações construídas no dia a dia, ou seja, construções mentais de representações sociais do senso comum (SCHUTZ apud MINAYO, p.95). Para Schutz, o dia a dia resulta numa colcha de significados instituído pelas ações humanas, podendo as mesmas serem passíveis de captação, investigação e interpretação. Os homens, segundo a concepção fenomenológica, respondem não apenas aos aspectos físicos de uma situação, mas também, e por vezes, primariamente, ao sentido que esta situação tem para eles, de acordo com a sua experiência, sua história de vida, seus conhecimentos. Para Minayo, a força que Thomas confere ao sentido atribuído à ação pelo sujeito reflete o mesmo nível de coerção que representações sociais emanadas do coletivo exercem (MINAYO, p. 96). A dialética marxista por sua vez contribui para a construção de una nova concepção para o estudo das representações sociais. Para esta corrente, a base e o modo de produção material, e não a consciência, é quem determina em última instância as relações e o mundo de produção e reprodução das idéias. Para Marx, as representações, as idéias e os pensamentos, são o conteúdo da consciência, que por sua vez é determinada pela vida e a base material. É o processo de vida real que dá o sustentáculo para a consciência (Ibid., p.99). Ao relativizar a relação entre a base material e a consciência, Marx ressalta, tanto as circunstâncias fazem os homens, quanto os homens também fazem as circunstâncias. A linguagem para Marx é a forma como a consciência se manifesta, com todas as suas contradições sociais advindas das relações sociais podemos vivenciadas. entender Assim, que as idéias dominantes nada mais são do que a expressão ideal 53 das relações materiais dominantes colocadas como ideais gerais, universais de comuns e todos os membros da sociedade. Lukács apud Minayo, ao estudar sobre a hegemonia contribui para o avanço do estudo da abordagem marxista sobre as representações sociais. Lukács aborda a questão das representações sociais ao tratar deste através do conceito de visão de mundo. A visão de mundo, para o autor, é formada pelo conjunto de aspirações, idéias e sentimentos que reúne os membros de um grupo ou classe social fazendo-os se opor a outros grupos e classes sociais (p.102). O que une as classes sociais para Lukács é o fundamento econômico que tem importância primordial para a vida ideológica dos homens, para a consciência de classe, considerando que estes são obrigados a atuarem maior parte do seu tempo em função de sua existência ou de seus privilégios e gerência da fortuna. Enquanto Marx destacou sua preocupação com o senso comum e a solidez das crenças na produção de normas de condutas de conformismo, Gramsci por sua vez, levanta o aspecto potencial e dialético da relação entre as formas (ideologia) e forças materiais (conteúdo). Para Marx apud Minayo, somos conformistas de algum conformismo, somos sempre homens massa ou homens coletivos (p.100). O senso comum para Gramsci exerce tanto um potencial conformista, quanto transformador, à medida que cada grupo social tem tanto seus aspectos conformistas quanto transformadores que convivem dialeticamente. Cada época para Gramsci culmina com determinadas representações sociais, construídas historicamente, contendo nestes elementos de tradição e mudança. Para Bourdieu apud Minayo, a palavra expressa os pensamentos e valores dos grupos em determinadas condições sociais e históricas específicas. Bakhtin chama a atenção para a linguagem como mediação das representações. Ao mesmo tempo em que a palavra expressa a vida cotidiana com todas as suas contradições e lutas, esta serve de 54 instrumento e de material para a sua comunicação. Afirma o autor que, cada época tem seu repertório de comunicação próprio, que é determinado pelas relações de produção e pela estrutura sócio-política (p.103). É através da palavra onde se estabelece a arena onde se confrontam os valores sociais contraditórios, numa relação dialética entre resistência e submissão. Para alcançar a manutenção do poder, a classe dominante apresenta seus interesses como sendo interesses comuns de toda a sociedade e suas idéias como as únicas universalmente válidas e racionais. Para Marx, Weber e Durkheim, as representações sociais se expressam no plano individual. Se para Marx, os sujeitos históricos portam uma determinada relação social, política e econômica, para Durkheim, as idéias coletivas tendem a se individualizar nos sujeitos, tornando-se para eles numa fonte autônoma de ação. Weber por sua vez, afirma que o indivíduo portador de cultura e de valores socialmente dados é a constelação singular que informa sobre a ação social do seu grupo (p.108). Enquanto imagens construídas do real afirma Minayo (Ibid, p.108), as representações sociais se manifestam em palavras, sentimentos e condutas e se institucionalizam, portanto, podem e devem ser analisadas, a partir da compreensão das estruturas e dos comportamentos sociais. Afirma ainda a pesquisadora, A mediação das representações sociais se dá através da linguagem, tomando como forma de conhecimento e de interação social. Mesmo sabendo que ela traduz um pensamento fragmentário e se limita a certos aspectos de experiência existencial, freqüentemente contraditória, possui graus diversos de claridade e de nitidez em relação à realidade. Fruto da vivência das contradições que permeiam o dia a dia dos grupos sociais e sua expressão, marca o entendimento deles com seus pares, seus contrários e com as instituições. Na verdade, a realidade vivida é também representada e através dela, os atores sociais se move, constroem sua vida e explicam-na mediante seu estoque de conhecimentos. Mas, além disso, as representações sociais possuem núcleos positivos de transformação e de resistência na forma de conceber a realidade. Portanto, devem ser analisadas criticamente, uma vez que correspondem às situações reais de vida. 55 As representações sociais não são necessariamente conscientes, mas atravessam o conjunto da sociedade, como algo anterior ao habitual, que se reproduz a partir das estruturas e das próprias categorias de pensamento do coletivo ou dos grupos. Elas são uma mistura das idéias das elites, das grandes massas e também das filosofias correntes e expressão das contradições vividas no plano das relações sociais de produção (p.109). As representações sociais são ainda, como conclui Minayo, matéria prima para o exercício da análise do social, como também para a ação pedagógica-política de transformação (p.110). Considerando o que enfatiza Rondelli (2000, p.150), Pelo procedimento de ampla visibilização, os meios de comunicação agem como construtores privilegiados de representações sociais e, mais especificamente, de representações sociais sobre o crime, a violência e sobre aquelas pessoas envolvidas em suas práticas e em sua coibição. A autora acrescenta que a repercussão de alguns fatos ocorre porque revelam questões que estão além dos limites dos espaços de sua ocorrência (Ibid). Alguns desses fatos são exemplificados pela divulgação de notícias que envolvem crianças e adolescentes. Tais fatos trazem à tona conflitos e divergências de opiniões presentes na sociedade. A redução da idade penal é um dos temas que se enquadram nessa afirmação. Ou seja, o discurso sensacionalista que apela para a redução da idade penal como forma de proteção da sociedade, inviabiliza a verdadeira reflexão das causas da violência, ao mesmo tempo em que fragiliza a consciência de cidadania, uma vez que as matérias sensacionalistas mobilizam os sentimentos de medo, angústia e impotência, levando a sociedade agir de modo generalizado e com preconceito contra as crianças e adolescentes pobres e estigmatizadas. Como ressalta Rondelli (Ibid), O modo como a mídia fala sobre a violência faz parte da própria realidade da violência: as interpretações e os sentidos sociais que serão extraídos de seus atos, o modo como certos discursos sobre ela passarão a 56 circular no espaço público e a prática social que passará a ser informada cotidiana e repetidamente por estes episódios narrados. Vale ressaltar que, Se a mídia é a principal testemunha pública dos atos de violência, ela é também o lugar para onde convergem e se explicitam vários discursos que passam a ser por ela configurados e/ou normatizados (institucionalizados) por uma ordem narrativa própria. Devido a esta dinâmica, os meios de comunicação têm a capacidade de operar como produtores de consenso [...] E é daí que decorre sua força hegemônica (íbid., p.153). Constata-se com essa afirmativa, que o jornal impresso ganha força quando alia modos de sentimentos, idéias, atitudes e comportamentos sociais, fazendo com que determinados discursos sejam assimilados e, através do consenso, sejam apropriados de acordo com o direcionamento desejado. Não apenas o jornal impresso, mas os responsáveis pela comunicação de massa refletem modos distintos e até contraditórios de pensamentos e idéias, produto e conseqüência de valores culturais, e condições concretas de existência presentes numa dada sociedade. 8. A MÍDIA, A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Segundo Feilitzen (2002, p.72), pesquisas sobre como as crianças são retratadas na mídia é escassa e fragmentária. Segundo esta pesquisadora, Uma dessas imagens recorrentes nos noticiários da mídia, pelo menos em alguns países, é de as crianças freqüentemente serem representadas em contextos de violência e crime, seja como agressoras ou com vítimas, e nos casos de abuso físico ou sexual de crianças. E nesse caso, a conseqüência é que os jovens freqüentemente são representados como um problema ou uma ameaça. Como lembra Feilitzen (ibid, p.73), outra imagem recorrente na mídia é a da criança boa, inocente e meiga. Essa imagem atinge seu extremo nas propagandas comerciais. A criança do sexo feminino aparece com mais freqüência nas propagandas. 57 Isso revela o potencial econômico e de consumo dos produtos e serviços vendidos com o uso da imagem de crianças. Pesquisa realizada pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI 2001), mostra a crescente cobertura dos jornais e demais meios de comunicação sobre as crianças e adolescentes no Brasil, pelo quinto ano consecutivo, como mostra os dados da pesquisa, apesar da ocorrência com fatos de forte impacto e repercussão como os atentados do dia 11 de setembro, nos Estados Unidos, as eleições 2002, e mais recentemente a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva. A ANDI coloca como os cindo temas mais abordados pelos jornais: educação, violência, saúde, direitos e justiça e terceiro setor. O terceiro setor aqui entendido segundo a definição de Froes e Melo Neto (2000, p.02), como aquele que abrange entidades sem fins lucrativos, que desempenham ações sociais. Possui vários nomes tais como setor social, setor sem fins lucrativos, setor de promoção social, economia social, setor voluntário e muitos outros. A mídia, em especial o jornal impresso, tem dado enfoque às matérias sobre a criança e o adolescente. No entanto, um olhar especial sobre o conteúdo dessas matérias faz-se necessário, sobretudo ao observarmos os instrumentos de proteção dos direitos da criança e do adolescente. Segundo conclusões da pesquisa Balas Perdidas (2001) realizada pela ANDI, Há um enorme esforço a ser desenvolvido na educação dos jornalistas para a cobertura ideal dos temas de violência envolvendo jovens e adolescentes como vítimas ou agentes. A quantidade de reportagens descritivas oferecidas cotidianamente ao leitor indica que ele está sendo informado pela metade. Quando muito. (2001, p.30). Esta preocupação reforça-se pelo fato de na maioria das vezes, as reportagens/matérias são: Desprovidas de contextualização, não investigam as causas da violência, não procuram pela solução, priorizam a descrição dos atos violentos, transformam o fenômeno social da violência em casos de polícia, ocorrências (Boletim de Ocorrência) se tornam fontes dos jornalistas, não 58 responsabilizam o Poder Público, porque raramente é procurado, não cobram a ausência de políticas públicas. (íbid, 30). O preocupante é que não apenas as matérias sobre violência apresentam essas características. As notícias que abordam outros assuntos como o trabalho infantil, o abuso e a exploração sexual, a educação, a saúde, entre outras, também apresentam as mesmas características. Isso aponta para a existência de uma certa representação social relacionada aos segmentos tidos como socialmente subordinados, menores na escala social de valores, transformados em sujeitos de reportagens [grifo nosso]. Um dado relevante da pesquisa da ANDI é o fato de que a investigação sobre os temas que envolvem criança e adolescente fica em segundo plano, ou seja, as fontes são pouco investigadas, levando a uma cobertura supérflua da notícia. Em relação às matérias sobre a violência, a dependência da fonte de informação, o repórter tem na polícia sua fonte preferencial. O quadro da pesquisa revela que a imprensa exercita pouco a investigação e o olhar crítico frente aos problemas mostrados sem soluções, tendo deste um olhar restrito à ação repressiva acerca do fenômeno. A pesquisa da ANDI, realizada em âmbito nacional, revela que a maioria das matérias dos jornais se coloca contrária ao que prescreve o ECA. Constantemente, jornais se apropriam da violência da qual crianças e adolescentes torna-se vítimas abordando os fatos com conotação pejorativa e preconceituosa, implicando numa forma de violência contra a cidadania desse segmento. Para os jornais, notícia são os fatos em que criança e adolescente aparecem como protagonistas ou agentes de uma ação de impacto A luta pela melhoria de condições de vida como a necessidade e a importância do convívio familiar, a educação, a alimentação, o lazer, a saúde, entre outros, são fatos tratados sem a importância devida pela mídia. Na definição da pauta o fato é visto a partir do seu potencial de impacto social em 59 detrimento de uma análise da questão social e suas causas com intenção de informar e esclarecer. Aqui repousa a nossa preocupação em relação ao objeto de estudo proposto neste trabalho. Assuntos sobre criança e adolescente têm sido ponto de pauta diariamente dos jornais impresso de João Pessoa, em especial nos cadernos Últimas, Domingo e Cidades, dos Jornais O Norte e Correio da Paraíba. Os jornais quando divulgam matérias sobre criança e adolescente enfocam conteúdos das áreas de violência, trabalho infantil, educação, saúde. No aspecto do tema saúde a imprensa aborda em geral, a questão das drogas, da gravidez precoce e/ou indesejada e das doenças sexualmente transmissíveis. Em relação à educação os enfoques principais dizem respeito ao grande número de evasões escolares, taxas de repetência, o grande número de crianças e adolescentes fora da escola, ações do Poder Público de incentivo à escolarização e qualificação na educação. No tema do trabalho infantil aborda-se a situação de grande parte das crianças e adolescentes do país. Apesar de constar no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Artigo 60º, que é proibido o trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a realidade estampada nos jornais não condiz em nada com o que estabelece o artigo descrito. Algumas matérias abordam o trabalho infantil como alternativa de sobrevivência das famílias que têm criança e adolescente forçados a essa situação. O tema violência tem sido outro importante assunto de divulgação na mídia, não apenas no jornal impresso, como também nos demais veículos de comunicação. Segundo Silva (2001, p.171), a cobertura que a mídia tem realizado sobre a temática e situação da criança e do adolescente tem sido objeto de várias mensagens recebidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). 60 Tal preocupação, como já abordamos, tem sido pauta da Agência de Notícias dos Direitos da Infância e de outras entidades e organismos empenhados nessa luta, com o apoio do Departamento da Criança e do Adolescente. Segundo, ainda, Silva (ibid., p.173), A esmagadora maioria das mensagens revela a preocupação de cidadãos e cidadãs com o enfoque, o conteúdo e/ou efeito que certas matérias, reportagens de jornais e programas de televisão podem representar para a (de) formação e o desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes. Outras mensagens criticam a legislação em vigor: a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar da preocupação em noticiar mensagens sobre criança e adolescente sob vários aspectos como educação e saúde, Silva (ibid., p.173) destaca: ainda que pesem estas e outras constatações positivas da Pesquisa da ANDI, existem casos em que é notório o desrespeito aos direitos humanos, especialmente os da infância e da adolescência. Tal fato tem sido motivo de reflexão, uma vez que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança expressa que o papel da mídia é o de disseminar informações às crianças, que sejam consistentes com o bem-estar moral, o conhecimento e a compreensão entre os povos, respeitando o ambiente cultural da criança. Enfatiza ainda que o Estado deverá adotar medidas que encorajem estes procedimentos e que protejam as crianças de materiais nocivos. Esta recomendação serve também para o fato da mídia aproveitar o tema criança e adolescente colocando-os, na maioria das vezes, como responsáveis pela situação em que se encontram. O Artigo “Crianças e adolescentes na mídia: uma relação conflituosa”, da pesquisa da ANDI, mostra um exemplo claro da falta de preocupação em investigar a fundo as informações antes de divulgá-las. Cita o exemplo da inimputabilidade que, equivocadamente, a mídia confunde com impunidade. E explica que o termo significa impossibilidade de aplicação de penas contidas no Código Penal para as crianças e os adolescentes brasileiros. 61 A mídia, através do jornalismo, tem como uma de suas funções primordiais retratar a realidade. Mas essa tarefa tem tido cada vez menos espaço, frente aos desafios postos pela conjuntura da globalização. A complexidade do distanciamento dessa função do jornalismo pode ser observada através da experiência revelada pela exigência do mercado. A concorrência pela audiência e pelo consumo da mensagem/produto tem levado à degradação das funções públicas da mídia e à banalização e uniformização de seus conteúdos. Na análise da ANDI, alguns temas fundamentais na preparação do adolescente para os desafios da vida contemporânea vêm encontrando sérias dificuldades em firmar presença na cobertura cultural e socialmente abrangente. As matérias que priorizam o desrespeito ao que prescreve a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança têm maior espaços e periodicidade nos meios de comunicação, a exemplo dos jornais. Isso corrobora a idéia de que o espaço dispensado às notícias sobre criança e adolescente está centrado naquele em que esse segmento aparece como protagonista (agentes) de atitudes ou ações negativas. É mais comum vermos matérias sobre a violência do que a urgência pela aplicação de políticas públicas voltadas para combatê-la. Não estamos negando a necessidade de divulgar que criança e adolescente são vítimas de violência constante. Mas queremos destacar que o papel da mídia, segundo o Artigo 17º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança é disseminar informações que sejam coerentes e respeitem os direitos das crianças. Como o jornalismo pode contribuir ou atrapalhar a efetivação dos direitos humanos? Essa pergunta constitui um desafio quando propomos pesquisar as representações sociais da mídia sobre os direitos humanos e a cidadania da criança e do adolescente. Considerando que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e em 62 condições peculiares de desenvolvimento, o ECA é um mecanismo de proteção e de garantia da cidadania desse público. A realização dessa pesquisa se caracteriza, sobretudo, pela necessidade de lançarmos um olhar diferente sobre o tratamento dispensado pela imprensa escrita de João Pessoa nesse aspecto. Gilberto Dimenstein (1995, p. 8), em “O Cidadão de Papel” aborda a questão da cidadania da criança e do adolescente denominando-a como cidadania de papel. Ele enfatiza que existem em nosso país milhões de cidadãos de papel. A partir do momento em que os instrumentos favoráveis à democracia, ao exercício da cidadania aos direitos humanos são violados ou negados, o caos acontece. A realidade tem sido contrastante. Diariamente, criança e adolescente têm seus direitos ameaçados, violados e negados. São vítimas desse contraste, sendo agredidos das mais diversas formas. A mídia é o espelho dessa agressão. Os meios de comunicação impresso, radiofônicos e/ou televisivos diariamente divulgam essa violação. Se por um lado podemos aplaudir a dedicação dos meios por essa divulgação, por outro lado, temos a obrigação de acompanhar criticamente a posição em que essas informações são divulgadas. Hoje, não podemos ignorar o grande volume de informações repassado pelos vários meios de comunicação. Nem mesmo podemos estar isolados destes, sobretudo os de massa, a exemplo do rádio, TV e dos jornais impressos. De modo que freqüentemente, esses meios divulgam, cada vez mais, o maior número de matérias sobre criança e adolescente nas mais variadas situações sem considerar o que defende o Estatuto. O mais sério é que parece ter se tornado banal essa prática. Apesar dos esforços que têm sido feito no sentido de promover e proteger tais direitos. A sociedade passa por um momento em que a violência, o desrespeito aos direitos humanos apresenta-se cada vez mais de forma acentuada. Trata-se de um momento 63 onde todos os segmentos da sociedade passam por mudanças gritantes e, principalmente de ordem econômica e política. E nos parece que o cenário da violação de direitos torna-se maior, e mais difícil de ser controlado. A violência sob suas várias formas de se apresentar constitui parte do cenário nacional, o qual assusta a sociedade. Diante dessa realidade, que contribuição podemos dar para o enfrentamento dessas situações de violação? Como não nos deixarmos abater pela apatia em relação à luta em defesa dos direitos humanos? Analisando por estes aspectos, podemos considerar o rompimento da idéia de cidadania como elemento constitutivo dos direitos humanos, que convertem cidadãos em clientes. Por outro lado, antes de ser consumidor, o cidadão deve ser reconhecido como sujeito de direitos. A violação dos direitos humanos começa, não via de regra, na sua maioria pela negação da cidadania ao homem. Como reconhecer sujeito de direito uma pessoa que não tem uma referência familiar, uma habitação, uma escola, um espaço de cultura e esporte e de preparação para o trabalho? Na maioria das matérias, criança e adolescente são de classe pobre, com famílias desestruturadas ou sem laços familiares. A efetivação concreta do ECA, significa a realização das políticas públicas. No seu décimo segundo ano de criação, muitas conquistas precisam ser ainda implementadas pelo Estado e a sociedade. Essa tem sido uma luta constante dos movimentos, das entidades que trabalham pelos direitos humanos, em especial, em prol da criança e do adolescente. O contexto no qual o Estatuto da Criança e do Adolescente vem sendo abordado pela mídia reflete o contraste de seus objetivos. As críticas que o mesmo sofre em relação à proteção da criança e do adolescente reflete o grau de imaturidade em relação aos mecanismos de proteção dos direitos da criança. O tratamento dispensado às reportagens sobre adolescentes em conflito com a lei enfrenta na mídia grande dificuldade, 64 uma vez que a maioria dessas matérias, reforça a responsabilidade do adolescente, ou seja, quase sempre coloca o adolescente como responsável pela situação de violência que o envolve. 9. AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS SOBRE VIOLÊNCIA, CRIANÇA E ADOLESCENTE NOS JORNAIS DA PARAÍBA O interesse no estudo sobre como socialmente são construídas imagens e idéias sobre criança e o adolescente na mídia impressa da Paraíba, quando esta surge da cobertura jornalística de cenas e fatos de violência envolvendo crianças e adolescentes, colocou a necessidade do desenvolvimento desse estudo, a partir das representações sociais, considerando que, o conceito de representação social é multifacetado. De um lado, a representação social é concebida como um processo social que envolve comunicação e discurso, ao longo do qual significados e objetos sociais são construídos e elaborados. (JARDIM, 1996, p.149). Analisando a complexidade da mídia como veículo de produção de representações sociais, Herschmann (2000, p. 163) ressalta, a mídia constitui uma arena na qual não só diferentes narrativas concorrem engendrando diferentes sentidos, como também cada discurso em si mesmo abriga perspectivas diversas e muitas vezes posições até contraditórias. O autor analisando o discurso da mídia sobre as imagens das galeras funk na imprensa, constata que, O mesmo discurso que demoniza o funk é aquele que vai assentar as bases para sua glamourização. Desta forma, nem tudo tem caminhado no sentido de colocar os funkeiros como simples agentes da desordem e do caos. Na realidade, nem a mídia é homogênea e muito menos a sociedade, os políticos, os jovens o são (Ibid). Definiu-se com estratégia de pesquisa, a análise de conteúdo das matérias jornalísticas. Dentro de um universo de noventa matérias veiculadas nos Jornais O Norte e 65 Correio da Paraíba, no período de 1997 a 2002, priorizamos aquelas que falam de violência, desde práticas de negligência até das formas de violência criminal, como de homicídio contra a infância e adolescência. Incluímos ainda como objetivo do trabalho, as matérias referentes ao ECA e as entidades de proteção, como os conselhos tutelares. Das noventa matérias analisadas, cinqüenta correspondem à violência contra a criança e o adolescente. Selecionamos as matérias que caracterizam não apenas a violência física, como o homicídio, o seqüestro, mas também o abuso e a exploração sexual, denominadas como tipos de violência sexual; e ainda o trabalho infanto-juvenil, considerado uma violência contra a integridade física da criança e do adolescente. Vinte matérias são sobre crianças ou adolescentes em conflito com a lei, ou seja, que cometeram, segundo o ECA, atos infracionais. As outras vinte correspondem à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e conselhos tutelares, que são instâncias de proteção à infância e à adolescência. Além da análise de conteúdo das matérias, foram ainda analisados, os resultados qualitativos obtidos através da aplicação de um questionário misto contendo questões abertas e fechadas, com os chefes de reportagem e os repórteres que cobrem as matérias dos cadernos Cidades, Domingo, Últimas e Geral, dos Jornais O Norte e Correio da Paraíba. (Anexo I). 9.1. Análise dos Questionários 9.1.1. As fontes para a elaboração de Matérias Jornalísticas As respostas foram quase unânimes, em relação às fontes buscadas em caso de informações sobre criança e adolescente. Por ordem de procura, destacam-se: Entidades e os conselhos tutelares com 09 respostas; a criança ou adolescente com 07 respostas, a família com 06, outros tiveram cinco, e as pessoas da comunidade 04. A exemplo de outras 66 fontes, citam nestas, jornalistas, escolas, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Internet. Tabela I: Principais Fontes na Elaboração de Matérias sobre Crianças e Adolescentes Fontes Entidades Conselho Tutelar Criança e Adolescente Família Outros Pessoas da Comunidade Total Nº. de Respostas 09 09 07 06 05 04 40 % 22,5 22,5 17,5 15 12,25 11 100 9.1.2. A Definição da Pauta As entrevistas revelaram que, no geral, a pauta dos jornais em relação ao enfoque do assunto em relação à criança e o adolescente tanto pode ser determinada pelo editor do caderno quanto pelo chefe de reportagem. Do total de dez entrevistados, oito (80%) disseram que a pauta era determinada pelo chefe de reportagem, enquanto apenas duas (20%) afirmaram ser o editor com a colaboração dos repórteres. Mas há casos em que as idéias são do próprio repórter, além das entidades de atendimento às crianças e adolescentes. Embora tenha sido destacado que cada empresa tem sua linha editorial, ou seja, define suas áreas de maior cobertura, a abordagem da criança e do adolescente tem sido cada vez mais ponto de pauta dos jornais locais. Os fatos que envolvem crianças e adolescentes ao serem definidos para pauta consideram, segundo as respostas, a importância dada aos direitos e/ou violação desses. Há ainda a relevância do fato, prioridade para a linha do jornal. Quando conseguem provocar sensacionalismo ou chocam a sociedade. Considerando todos esses elementos, ainda foi destacado que apesar da relevância do fato, muitas vezes o que conta é a “manchete quente”. 67 9.1.3. Os Aspectos Éticos na produção da Matéria Apenas um repórter no caderno selecionado para a pesquisa, ressaltou na sua fala o aspecto do direito à identidade da criança e do adolescente no processo de elaboração da matéria. Devemos resguardar a identidade da criança e omitir também qualquer informação que leve a identificá-la (Repórter – Jornal O Norte). 9.1.4. Os Assuntos da Matéria Os assuntos mais noticiados são o trabalho infantil (09 respostas) o abuso e a exploração sexual (08 respostas), os programas de atendimento às crianças e adolescentes (08 respostas), a violência de maneira em geral desde a negligência e o homicídio contra crianças e adolescentes (05 respostas). São enfocados em outros, a questão das drogas, a educação, comportamento e a negação dos direitos constitucionais. Tabela II: Assuntos que Determinam a Pauta e a Cobertura Jornalística Assuntos Trabalho Infantil Abuso e Exploração Sexual Programas de Atendimento Violências Físicas e Homicídio Outros Total Nº. de Respostas 09 08 08 05 05 35 % 25,71 22,85 22,85 14,28 14,28 100 9.1.5. A Visão dos Repórteres sobre a Criança e o Adolescente como sujeitos de Direitos e do ECA Em relação ao conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos afirmam conhecer, mas alguns observam que fica na superficialidade o conhecimento do conteúdo. Fica claro, que apesar de já haver um consenso de que criança e adolescente são 68 sujeitos de direitos, falta ainda uma visão mais abrangente sobre o assunto. E as matérias não contemplam essas informações. Quanto à percepção da criança e do adolescente como sujeito de direitos, não há uma compreensão clara. Por exemplo, enquanto algumas respostas contemplam a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e admitem que ainda há muito há ser feito para que isso aconteça, na sua maioria as matérias não citam a legislação na área. À criança como detentora de direitos, ainda há muito para ser feito. Dou como exemplo, a falta de garantia para alimentação diária (Repórter – Jornal O Norte). À criança e ao adolescente devem ser garantidos todos os direitos inerentes ao homem para que seja garantida, assegurada a sua integridade e cidadania e dignidade (Repórter – Jornal O Norte). À criança é sempre vista como vítima, no entanto falta uma visão mais abrangente sobre o assunto. As leis são desconhecidas ou pouco citadas nas matérias, assim como as informações mais amplas sobre o assunto (Chefe de Reportagem – Jornal O Norte). Outros defendem que a justiça tem sido muita branda quanto à aplicação de penas para o caso de crimes ou atos infracionais cometidos por adolescentes como homicídio e latrocínio. A justiça tem sido branda quanto à aplicação de penas para o caso de crimes como homicídio, latrocínio, estupro praticado por adolescentes, já que a pena máxima é de três anos em centros de recuperação (Repórter – Jornal O Norte). Na mesma questão há a compreensão de que à criança e ao adolescente devem ser garantidos todos os direitos e deveres inerentes ao homem, como uma questão de educação para cidadania. Deve ser respeitada e os direitos assegurados por lei, cumpridos integralmente para que eles possam crescer como cidadãos responsáveis, honestos e produtivos (Repórter – Jornal Correio da Paraíba). 9.1.6 A Visão dos Repórteres sobre o Reconhecimento Social da Criança e do Adolescente como sujeitos de Direitos 69 Em relação ao reconhecimento social da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, os entrevistados se dividem quanto a esta questão. Para aqueles que confirmam haver o reconhecimento destacam o reconhecimento pela lei, pelo nível de abrangência e divulgação dos assuntos da criança na mídia. No tocante as leis sim, mas cabe a sociedade cumpri-las, como no caso de emprego para menores, etc (Repórter – Jornal Correio da Paraíba). Sim. Mas acredito que ainda existe uma certa confusão por parte dos repórteres (Repórter – Jornal O Norte). Sim. No trabalho de divulgação, a imprensa tem sido destaque do reconhecimento dos direitos (Repórter – Jornal O Norte). Para os que afirmam não haver a existência deste reconhecimento, observam que, apesar de algumas leis corresponderem às necessidades, ainda ocorrem muitas violações contra as crianças e adolescentes, na maioria, inclusive, a sociedade contribui para o seu descumprimento. Destacam ainda como fator de não reconhecimento, o papel negligente do Estado quanto às políticas públicas e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como à falta de controle social de programas de rádios que reproduzem os estigmas contra a criança e o adolescente, num total desrespeito a legislação vigente e a pessoa humana. Ainda são negados oficialmente esses direitos (Repórter – Jornal O Norte). Acredito que crianças e adolescentes têm que ter seus direitos respeitados, como o direito à educação, à saúde, ao lazer, entre tanto outros. Apesar de haver uma melhora muitos direitos ainda são violados diariamente (Repórter – Jornal Correio da Paraíba). A criança e o adolescente são desrespeitados quando o ECA serve apenas de papel e parâmetro. A violência, a falta de áreas de recuperação para infratores e a miséria são fatores que fragilizam (Chefe de Reportagem – Jornal Correio da Paraíba). 70 O Estado e o governo federal mantém programas que não atendem a demanda e não tem visão humanista (Chefe de Reportagem – Jornal Correio da Paraíba). A criança é vista como esperança, mas se esquecem de que precisam ser cuidadas já, não podem esperar (Repórter – Jornal Correio da Paraíba). Falta esclarecer a sociedade esses direitos e fazer com que ela se engaje no social como um todo sem se moldar pela mídia, principalmente do rádio onde há a deturpação desses direitos (Repórter – Jornal O Norte). A falta de pesquisas e estudos sociais que fundamentem uma leitura científica da realidade social das crianças e adolescentes em situação de violência social contribui de certa maneira, para atitudes de resistência em perceber a criança vitimada como produto de uma realidade social. Sendo vítima ou não, a criança e o adolescente são responsáveis pelo ato que realiza. Não é o reconhecimento da situação de vítima produzida socialmente, que retira a responsabilidade dos indivíduos diante de seus atos. Os enfoques dados centram-se na criança sempre como vítima de alguém, esquecendo-se suas histórias e elas como futuros cidadãos plenamente diante da lei com direitos e deveres (Repórter – Jornal O Norte). A maior presença da criança e do adolescente na mídia é para os profissionais da área, significado de reconhecimento social. A mídia tem sido a prova disso, pelo grande número de matérias sobre a violação dos direitos da criança e do adolescente. Sim, apesar de existir, ainda tem muita coisa para melhorar. Mas a imprensa é a prova disso, devido ao aumento no número de matérias abordando crianças e adolescentes (Repórter – Jornal Correio da Paraíba). 9.2. A Análise dos Jornais Foram priorizados dois recortes de matérias para serem analisados: o primeiro, de matérias que abrangem a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou as instâncias de proteção dos direitos; o segundo, a violência quando criança e o adolescente são vítimas ou quando são responsáveis pela violência (Ver Anexo II). 71 9.2.1. O ECA e os Conselhos Das matérias analisadas, tanto no jornal O Norte quanto no Correio da Paraíba, vinte enfatizam o ECA. Destas, 10 (50%) abordam a falta de prioridade do Estado na implementação do ECA. No geral, pouco se divulga o Eca, sobretudo suas conquistas. Na maioria, são matérias que revelam: a insatisfação social de diferentes atores em relação ao que ele defende, esclarecimento dos órgãos de defesa sobre o estatuto, atuação do Estado na estruturação e funcionamento dos conselhos. O Estatuto é mais claro frente às infrações praticadas pelos meninos do que o código penal para os adultos. (Presidente do Conselho Estadual – Jornal O Norte: 22/10/1999). Se a criança está na rua praticando infração, para o cidadão, ele deve ficar numa instituição sem liberdade (Conselheiro Tutelar – Jornal O Norte: 22/10/1999). A idéia de que o ECA garante liberdade para que o menino de rua pratique infrações sem que seja penalizado não é verdadeira. (Presidente do Conselho Estadual – Jornal O Norte: 22/10/1999). As matérias sobre o Estatuto também destacam críticas às gestões públicas pelo não cumprimento das suas responsabilidades, como é visível no título das matérias. Prefeitura de Campina Grande deve R$ 300 mil a Conselho Tutelar. (Jornal Correio da Paraíba – 2002). Prefeitura não repassa verba e Conselho Tutelar é fechado (Jornal Correio da Paraíba – 2002). No máximo, as matérias contemplam as dificuldades enfrentadas por estes órgãos de defesa da cidadania para garantir seu funcionamento. Em relação às instâncias, a exemplo do Conselho Tutelar, as matérias de ambos os jornais enfocam a ineficácia desse órgão, a falta de investimento público. E em menor grau divulga sobre a necessidade de políticas que viabilizem sua atuação. Legalmente, Campina Grande possui dois conselhos tutelares, mais na prática, nenhum conselho existe (Curador da Infância e da Adolescência – Jornal Correio da Paraíba: 11/06/2002). 72 Os conselheiros decidiram encerrar os mandatos pelo fato de não terem sido empossados. Em nota divulgada à imprensa, a direção do conselho admitiu não só as dificuldades pelas quais passa, como também atribuiu a responsabilidade à Secretaria Municipal de Assistência Social (Repórter – Correio da Paraíba: 21/06/2002). Para resolver o problema, seria necessária uma dose a mais de decisão política por parte das autoridades (Conselheira Tutelar – Jornal Correio da Paraíba: 06/04/2000). No período em que o ECA aniversaria, no mês de julho, este é lembrado nas matérias, seja através da cobertura de eventos promovidos pelos órgãos de direitos bem como às críticas, a exemplo da questão da redução da idade penal e do uso e abuso da criança e do adolescente para fins de violências. Fazendo parte do projeto nacional “Dez anos de Estatuto da Criança e do Adolescente – Avaliar resultados e Projetar metas” o Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba está incluindo os direitos das crianças e adolescentes em seu plano estadual (Repórter – Correio da Paraíba: 16/03/2000). Eu tenho filhos adolescentes e posso dizer que eles podem sim ser responsabilizados pelos seus atos. Eles não podem escolher seus governantes? Além do mais, isso reduziria, consideravelmente, a criminalidade [...] Eu lhe disse que dezesseis anos estava de bom tamanho, porque acho que, hoje, não existe nenhuma criança boba. (Juiz da Infância e da Juventude de Bayeux – Jornal Correio da Paraíba: 20/07/2001). O menor não pode ser responsabilizado pelas suas ações, porque está em pleno processo de desenvolvimento psicológico (Presidente do Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Jornal Correio da Paraíba: 20/07/2001). As matérias revelam a contradição entre os agentes responsáveis pela lei e os direitos protegidos pela lei vigente, mostrando claramente, o jogo de conflito social existente entre os atores defensores dos direitos da criança e do adolescente, e parte de agentes públicos. No caso das matérias que abordam o ECA, 45% das fontes são o Conselho Tutelar. Os conselhos de direitos representam 10%, 15% correspondem ao Fórum de 73 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e 10% são outros tipos de fontes (agentes públicos e entidades). 9.2.2. A Violência contra Crianças e Adolescentes Quanto à violência contra crianças e adolescentes, o Jornal Correio da Paraíba destaca-se pela divulgação das matérias sobre o abuso e a exploração sexual. Das 14 matérias analisadas, 12 foram do Jornal Correio da Paraíba e duas no Jornal O Norte. Das 50 matérias sobre a violência contra crianças e adolescentes, 14 (28%) abordam a problemática da violência sexual, enquanto 13 (26%) a questão da exploração do trabalho infanto-juvenil, 16 (32%) violência doméstica e intrafamiliar e 04 (8%) violência institucional. Ambos os jornais enfatizam os tipos de violências praticadas contra a criança e o adolescente, a exemplo, da violência doméstica e intrafamiliar, o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil, os homicídios que vitimam crianças e adolescentes, a violência institucional praticada por agentes do Estado, atingindo um total de 23 (46%), sendo que 19 (82%) foram veiculadas pelo Jornal Correio da Paraíba e 4 (17,39%) pelo Jornal O Norte. Os números de casos de violência doméstica relatados na Curadoria da Infância e Juventude em Campina Grande aumentaram no ano passado (Repórter – Correio da Paraíba – Jornal Correio da Paraíba: 21/06/1998). ... no bairro do Cristo Redentor, três menores foram torturados por policiais do Grupo Tático de Apoio Especial (GATE) com aplicação de um spray (produto químico ainda não identificado) nos olhos, o que causou queimaduras de primeiro grau e a perda parcial da visão (Repórter – O Norte: 29/05/1999). Os adolescentes Daniel de Lima e Geraldo Fernando de Albuquerque, ambos com 17 anos foram assassinados às 3h10, na rua Mascarenhas de Morais, em Mandacaru (Repórter – Correio da Paraíba:26/04/1998 ). O menor LBV, de apenas 1 ano de idade foi torturado pelo próprio pai, na cidade de São João do Rio do Peixe, na tarde da última Quinta-feira (Repórter – Correio da Paraíba: 02/05/1998). 74 Das 50 matérias que abordam a violência contra a criança e o adolescente, 15 (30%) foram sobre o abuso e a exploração sexual, 15 (30%) sobre o trabalho infantil, 18 (36%) sobre a violência doméstica e intrafamiliar e 02 (4%) violência institucional. Um dado relevante em relação às matérias que abordam a violência contra criança e adolescente tem sido a informação descritiva do fato, não apontando, entretanto, nem estudos e nem saídas para o problema do abuso e da exploração sexual infantojuvenil. Das 90 matérias analisadas, 51 (56,5%) relatam apenas o fato. As matérias sobre violência contra criança e adolescentes, seja a violência física, sexual e exploração infanto-juvenil não referendam a legislação em vigor no sentido de cobrar as responsabilidades dos diferentes atores sociais e institucionais. Em nenhuma matéria foi feita nenhuma referência a nenhum mecanismo de proteção, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em relação às fontes, destacam-se as delegacias com 45%; as curadorias representam 20%; as entidades, o Conselho Tutelar e a comunidade aparecem com 15% cada. Os profissionais e a família correspondem a 10% das fontes. E somente 5% são os próprios adolescentes. 9.2.3. A Exploração do Trabalho Infantil A exploração do trabalho infantil, apesar de ser divulgada como sendo motivado pelas condições de vida das famílias, muitas vezes é utilizada como uma estratégia de proteção do mundo da criminalidade. As falas dos repórteres e até de crianças, apontam para a ambigüidade da questão, quando condicionam o trabalho de criança e do adolescente à necessidade de se sair do mundo das drogas e/ou do crime. Por 75 outro lado, as matérias contrárias à exploração do trabalho infantil, advêm dos órgãos que atuam na prevenção do trabalho infanto-juvenil. Enquanto a organização mundial dos direitos humanos considera o trabalho infantil um crime contra a infância, muitas entidades civis organizadas são favoráveis a essa atividade como saída para a criminalidade infantil nas cidades (Repórter – O Norte: 17/09/2000). Se eu não trabalhar vou passar fome (Adolescente - Jornal O Norte: 17/09/2000). Os pais às vezes forçam o trabalho das crianças e não deixam elas irem à escola para não atrapalhar as vendas (Peti – Jornal O Norte: 17/09/2000). A maioria das crianças não tem opção entre a fome e o grau de escolaridade, a sobrevivência do momento vem em primeiro plano em detrimento do futuro (...) apesar de sub-nutridas com a seca, crianças trabalham pesado, tem estatura nanica sem direito à infância porque chegam em casa tão cansadas e famintas que dormem para pegar no batente novamente (Funcionário da Prefeitura de Aracati – Jornal Correio da Paraíba: 21/010/1998). A análise de algumas matérias sobre o trabalho infantil aponta para a existência de estudos sobre o problema. Nestas, é importante observar que os estudos fundamentam a construção da matéria, abordando as causas e a busca de soluções. Por outro lado, quando as matérias não são originadas do Peti ou de Universidades, esta reproduz uma concepção legitimadora do trabalho infantil. Hoje ele tem perfume, calçado, roupas e nosso carinho (Funcionário da FAC – Jornal O Norte: 14/04/1998). 23% das crianças de 10 a 14 anos empregadas no trabalho doméstico desempenham jornadas acima de 48 horas semanais. O número sobe para 30% na faixa etária de 15 a 17 anos (IPEA – Jornal O Norte: 20/05/1998). A criança ocupa hoje atividade agrícola na cultura da acerola, inhame, abacaxi e outras nos municípios de Santa Rita, Sapé, Cruz do Espírito Santo, Mamanguape, Itapororoca,Alhandra, Pedras de Fogo e Caaporã (DRT/PB – Jornal O Norte: 16/08/1998). 9.2.4. A Violência praticada pela Criança e o Adolescente 76 Das 90 matérias analisadas, 20 (22,2%) tratam da violência praticada por crianças e adolescentes. Entre as violências registradas, o homicídio ocupa 03 casos (15%), o assalto representa 02 casos (10%) e furto 01 caso (5%). Por outro lado, 06 (30%) das vinte matérias correspondem à análise de situações em que crianças e adolescentes estão apreendidos (cumprindo pena) por terem cometido alguma infração. As matérias que tratam da violência praticada pela criança retornam e aguçam a divulgação da polêmica da redução da idade penal (de 18 para 16 anos), sobretudo as opiniões favoráveis à aprovação da emenda constitucional que a defende. Das vinte matérias, 7 (35%) abordam a questão da idade penal. Assistimos a isto de mãos atadas, tendo como certeza o fato de que a lei que pensa proteger os menores, na verdade os torna alvo fácil dos bandidos, que cada vez mais recrutam estes adolescentes para executarem os crimes por eles planejados, provando mais uma vez que aos dezesseis anos o menor possui discernimento suficiente para aceitar agir ilicitamente (Juiz da Infância – Jornal O Norte: 26/08/2001). Se um adulto comete um homicídio simples, ele vai responder uma pena que varia de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto que um menor comete um homicídio, muitas vezes qualificado, e só vai pegar no máximo três anos de internação numa entidade de recuperação (Delegada de Crimes Contra a Infância e Juventude – Jornal Correio da Paraíba: 17/03/2002). Quando um adolescente desses é mandado ao CEA, para cumprir uma medida sócio-educativa, embora seja privado da liberdade, ele vai dispor de regalias que nunca teve em casa [...] agente ver isso. Antes de entrar lá são magros, com os dentes careados. Às vezes um deles comete um delito lá mesmo, e é trazido novamente à delegacia e estão irreconhecíveis, porque lá se alimentam bem, dormem bem tem acompanhamento psicológico e até espiritual [...] os menores infratores confiam muito na impunidade, embora não deixem de ser punidos (Delegada de Crimes Contra a Infância e Juventude – Jornal Correio da Paraíba: 23/06/2002). É relevante salientar, que no período pré-eleitoral, encontra-se uma proposta de emenda para reduzir a idade penal para 14 ou 16 anos. As campanhas dos fóruns de defesa, do CONANDA, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e de órgãos parceiros da proteção à infância, têm atuado no sentido de esclarecer a opinião pública sobre a questão, através de publicações de livros, folhetos, abaixo-assinados, manifestações de rua, audiências públicas junto ao poder legislativo federal e nos estados, debates e seminários, 77 como recursos para conscientizar a sociedade sobre a problemática. Setores profissionais têm também se mobilizado, a exemplo da campanha “Para nossas crianças nem cadeia, nem caixão”, das comissões de direitos humanos dos conselhos regionais e federais de Psicologia, realizada através de cartazes, cartilhas, audiências públicas e manifestação de protesto. Segundo ela, 44 entidades (que participam do Fórum Estadual) estão se mobilizando para conseguir um número de assinaturas contra esse projeto de lei, superior ao que foi colhido pelos defensores (Repórter – Correio da Paraíba: 20/072001). O projeto de lei é de autoria do deputado federal Benedito Domingos (DF), e terá como relator o deputado paraibano Inaldo Leitão (Repórter – Correio da Paraíba: 20/07/2001). O evento reúne várias entidades ligadas à infância e Adolescência, que discutem propostas e articulam formas de barrar o projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional que prevê o rebaixamento da idade penal para 16 anos (Repórter – Correio da Paraíba: 20/07/2001). Na Paraíba, os órgãos de defesa têm promovido eventos e debates sobre a redução da idade penal com os diversos poderes públicos e a sociedade civil organizada, a exemplo do Encontro Estadual do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Seminário do Aniversário de 12 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente realizado pela FUNDAC e do seminário oferecido pela UFPB sobre o adolescente em conflito com a lei. Na questão da redução da idade penal, as falas que criticam a redução da idade penal originam-se dos órgãos de defesa da cidadania e de agentes públicos. Devemos desfazer o mito de que existe um momento, o da criminalidade infanto-juvenil (Juiz da Infância – Jornal Correio da Paraíba: 05/08/2001). É um equívoco pretender fazer crer que a solução para o problema da delinqüência juvenil passaria necessariamente pela responsabilização penal dos adolescentes a partir dos dezesseis anos. As propostas são frutos de equívocos emergentes de movimentos radicais de política criminal. (Juiz da Infância – Jornal Correio da Paraíba: 05/08/2001). 78 Se a cadeia recuperasse e educasse o preso, seríamos os primeiros a recomendá-la (Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente – Jornal Correio da Paraíba: 20/07/2001). A culpabilização da vítima aparece nas falas de agentes públicos da área da segurança pública, quando estes apontam para o jovem a responsabilidade pelas violações sofridas. Os jovens não só são vítimas da violência, mas também causadores dela (Delegada de Crimes Contra a Infância e Juventude – Jornal Correio da Paraíba: 23/06/2002) Os rapazes se envolvem mais com drogas, com gangues, se metem mais em encrencas. Por isso morre mais. (Delegado da Infância e da Juventude – Jornal Correio da Paraíba: 23/06/2002) Por outro lado, a construção de sentimentos sobre a criança ou adolescente autor de atos infracionais perpassa a idéia de que, se aos dezesseis anos de idade o adolescente pode exercer o direito de votar, levando ao questionamento de porque não pode responder por seus atos perante a lei. A cobertura das matérias sobre a polêmica da redução da idade penal evidencia as opiniões divergentes existentes na sociedade. A mídia por sua vez, enquanto porta-voz de uma sociedade plural, enfatiza as opiniões divergentes, de autoridades como juízes, de conselheiros e representantes de fóruns de defesa, expondo os diferentes argumentos. Quando nas matérias sobre violências praticadas por crianças e adolescentes, o jornalista acentua a vinculação do fato ao uso de drogas, e inclui nesta a discussão sobre a imputabilidade, indiretamente a matéria poderá levar a um tipo de mentalidade que poderá legitimar a redução da idade penal. A carga de informações que ele recebe é muito alta. Um menino de 16 anos de hoje, tem a mesma formação que um de 21, há 20 anos atrás (Juiz da Infância – Jornal Correio da Paraíba: 20/07/2001). O que se argumenta justificar a diminuição é que se alguém pode votar aos 16 anos deve também responder criminalmente pelos seus atos (Juiz da Infância – Jornal O Norte: 26/08/2001). O que não se pode é permitir que menores pratiquem crimes e fiquem sob o manto da impunidade (Juiz da Infância – Jornal O Norte: 26/08/2001). 79 A impossibilidade de aplicar sanções penais a menores de 18 anos, principalmente os maiores, de dezesseis, vem sendo uma porta aberta para o crescimento da criminalidade, pois os adolescentes da atualidade conhecem tão bem o texto legal, que se utilizam dele como escudo na ora de perpetrar crimes, na maioria das vezes ordenadas por malfeitores que já alcançaram a maioridade (Juiz da Infância – Jornal O Norte: 26/08/2001). Em relação às fontes, 45% das matérias sobre a violência praticada por crianças e adolescentes são da polícia, 25% são das entidades de atendimento como o CEA e o Lar do Garoto. Dos órgãos do Tribunal da Justiça e juizados da Vara da Infância somam-se 40% das fontes. Logo, a polícia (responsável pela segurança) e os órgãos de justiça (responsáveis pela aplicação da lei) são as fontes mais utilizadas pelos jornais pesquisados, enquanto os órgãos de execução da pena são menos ouvidos. Vale destacar, que os conselhos de direitos não aparecem como fonte quando se trata de cobrir fatos de violências. Quando se trata de matérias que abordam a violência praticada pela criança e o adolescente, a legislação é apontada não para analisar a problemática, mas para uma crítica à legislação, numa clara opção pelo negativismo, e não pelo seu aperfeiçoamento. Como bem coloca o questionário, o conhecimento da legislação não é sedimentado, o que é reforçado nas matérias analisadas. 80 CONSIDERAÇÕES GERAIS A análise dos jornais, bem como as entrevistas realizadas para a realização desse trabalho constatam que a mídia impressa paraibana tem dado mais espaço às temáticas que envolvem a criança e o adolescente. É possível identificar entre as análises das matérias dos jornais e das entrevistas com os repórteres e chefes de reportagens, que a mídia impressa paraibana tem aberto espaço para divulgação de matérias sobre a criança e o adolescente, sobretudo às violações dos seus direitos. Por outro lado, em geral, esse segmento social não são tratadas como sujeitos de direitos, mas como menores. Quando as crianças e adolescentes estão envolvidos com a criminalidade e tornam-se pautas de jornais estes são comparadas aos adultos, como uma estratégia de poder para justificar a necessidade de medidas repressivas em detrimento das ações protecionistas. Como alerta a ANDI (Op. cit. p. 27), Seria ideal que os jornalistas não cobrissem as políticas governamentais e as práticas não-governamentais apenas em contexto de crise. As soluções apresentadas durante as crises tendem a ser imediatistas e desprovidas de reflexão sobre os acontecimentos. É dessa maneira que se forma a tendência em perceber a realidade a partir mais de soluções repressoras, penais, legais e menos por meio de políticas sociais, de justiça e de segurança preventiva. Na maioria das matérias analisadas, estas enfocam a criança e o adolescente mais como vítimas de alguém ou alguma coisa do que como sujeitos de direito. Os aspectos que envolvem a criança e o adolescente são visualizados a partir de uma ótica negativa e não positiva. Por outro lado, as matérias que tratam de violência não apontam para medidas protecionistas e de políticas públicas, restringem-se por sua vez a narração do fato. 81 Enquanto sobre o trabalho infanto-juvenil a mídia encontra interlocução com estudos acadêmicos, nas matérias sobre violência física, sexual e moral, a leitura do problema se apresenta ainda restrita, ou seja, as fontes são pouco selecionadas. Não se aborda as causas da violência, não se divulga ações positivas dos órgãos e não se divulga estudos da realidade social dos jovens envolvidos com a violência. É cada vez mais acentuado o descaso para com as políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente que, de fato, poderiam garantir os seus direitos previstos nos instrumentos de defesa e de proteção, a exemplo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Foi possível observar que, o tratamento dado aos assuntos que envolvem criança e adolescente é, com raras exceções, desprovido de contextualização, de investigação das causas, e priorizam, sobretudo a descrição dos fatos, e o que prevalece são as manchetes quentes. Apesar das entrevistas revelarem a preocupação com outros assuntos relacionados à criança e ao adolescente, como comportamento, educação, saúde, entre outros, a violência generalizada toma maior espaço na mídia paraibana. Em relação à proporcionalidade com que são divulgadas as matérias que tratam de infrações com matérias que tratam a criança e o adolescente vítimas, ficou evidenciado que o número de matérias em que a criança e o adolescente são vítimas de violência foi bem maior em relação às matérias que tratam de adolescente infrator. De um lado, apesar de ser positivo, por outro lado, fica claro que, quer cometendo infrações, quer sendo vítimas, crianças e adolescentes são abordados de forma contrária ao ECA. Os argumentos apresentados favoráveis à redução da idade penal é uma evidência desse fato. Se essa discussão não fosse restrita aos profissionais da área de comunicação, mas se envolvesse os diversos segmentos da sociedade preocupados em garantir a 82 comunicação como um direito básico, talvez a compreensão dos direitos humanos e da cidadania de crianças e adolescentes fosse outra. É inegável a sensata reflexão de Lima Sobrinho (op. cit. p. 58), se cruzarmos os braços diante do jornalismo imoderado, aceitando paciente fatalismo, caímos num círculo vicioso, porque a imprensa virulenta influi sobre o espírito público, perturba a difusão de cultura equilibrada. Assim, apesar da mídia divulgar os abusos e violações dos direitos da criança e do adolescente, ainda está aquém do que deveria fazer para conscientizar a sociedade, procurando ir além da mera informação, mas sobretudo servindo como instrumento para apontar as transformações possíveis e necessárias na defesa dos direitos humanos e da cidadania. Para a ANDI (ibid, id.), É importante que a mídia não reforce a imagem do jovem quando este exerce atividade marginal ou ilegal. Os adolescentes, principalmente na faixa dos dezesseis/dezessete anos, na ausência de políticas públicas articuladas, em ambientes familiares adversos e com pouquíssimas chances de inserção no mundo do trabalho, encontram no crime organizado uma oportunidade não só de subsistência, mas também de pertinência social, mesmo de curta duração e de destino quase sempre fatal. Mas para entender as representações sociais da mídia sobre os direitos humanos e a cidadania da criança e do adolescente, é preciso entender os processos através dos quais elas são produzidas e transformadas. O contexto que leva os jornais à necessidade de vender a notícia constitui um grave problema à proteção dos direitos humanos. Na evolução da história do país, a mídia sempre acompanhou o avanço da conquista dos direitos, ajudando até no processo de formação, mas sempre do ponto de vista de divulgar as idéias dos que planejavam os direitos. Em relação aos direitos 83 humanos e a cidadania de criança e adolescente não tem sido diferente pelo que revelam as matérias e as e as entrevistas realizadas. As mensagens dos jornais têm sido claras no sentido de revelar um total desrespeito à garantia dos direitos da criança e do adolescente. A relação da mídia com a notícia sobre criança e adolescente mostra que é preciso mudar a concepção do que é criança e adolescente ou pelo menos a concepção que os instrumentos de garantia e defesa dos direitos humanos trazem. Através da fala veiculada na mídia é possível constatar no interior dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, como os direitos humanos e os direitos de cidadania da criança e do adolescente encontram barreiras culturais e políticas, desvelando uma das fragilidades do Estado Democrático de Direito. O Art. 8º do Código de Condutas para os funcionários responsáveis pelas aplicação da lei, divulgado em documento da ONU, (p. 82) afirma: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e este código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se rigorosamente a quaisquer violações da lei e do código. A Constituição Federativa do Brasil no seu Art. 1º fundamenta o Estado Democrático de Direito na soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. As matérias analisadas referentes ao ECA e conselhos de direitos, revelam de certo modo, o sentimento de impotência da sociedade frente ao Estado para a garantia do funcionamento dos mecanismos institucionais de proteção à criança e o adolescente. Quando trata de expor a crise financeira dos conselhos, a mídia tem desempenhado um papel social de crítica ao Estado e de espaço de manifestação e de denúncia dos órgãos de defesa. É importante ressaltar que o enfoque dado pela mídia às notícias sobre a criança e o adolescente, na maioria, não passa do denuncismo, o que evidencia: a falta de 84 clareza do respeito aos direitos humanos; a ausência de conhecimento dos instrumentos de proteção dos direitos da criança e do adolescente por parte dos profissionais e das empresas de comunicação e o uso restrito da notícia como fator de mercado. Ficou evidente que os jornais paraibanos no tocante ao trabalho infantil têm atuado no sentido de contribuir com a compreensão da violência quando estruturam suas matérias a partir de pesquisas realizadas por centros de estudo, que desenvolvem pesquisa de campo sobre o trabalho infanto-juvenil na área rural e urbana, fundamentando a comunicação e realizando uma função social. Vale salientar o papel do CERESAT na pesquisa sobre o trabalho infantil, assim como da atuação deste setor de extensão para a UFPB, considerando que este trabalho torna legítima a participação da UFPB no Fórum de Defesa sobre o Trabalho Infanto-Juvenil e a desenvolver cursos de capacitação junto à sociedade, a exemplo do Curso de Formação para Agentes Sociais na Área do Trabalho Infanto-Juvenil Urbano e Rural. As reportagens referentes às matérias sobre trabalho infantil ampliam as fontes de informação, desde o Peti, a pesquisadores, a representantes de comunidade e até o próprio jovem trabalhador. As matérias sobre trabalho infantil, por ter a pesquisa como fonte de dados, apontam para as causas. Confusa, insegura e despreparada a comunidade se coloca do lado da exploração do trabalho infantil como saída para reduzir a violência dos jovens. Ainda reina nessas mentalidades a concepção da ordem associada ao trabalho. Para esta compreensão, estar livre para estudar e desenvolver-se de modo integral através de outras ações como o esporte, a cultura, a arte e a educação, não é suficiente para controlar o jovem. Com relação ao trabalho infanto-juvenil as matérias revelam as ambigüidades reinantes na sociedade, enquanto o poder judiciário aparece como defensor negando que órgãos de atendimentos à criança mantenham programas promotores do trabalho infanto- 85 juvenil, a comunidade reage classificando a ação de defesa como burocrática, numa verdadeira postura apelativa. As matérias sobre a violência sexual por sua vez, como não tem respaldo em estudo na área, baseiam-se em dados de delegacias ou das vítimas. Trata-se de matérias estritamente descritivas que não contribuem com a compreensão do fenômeno. Sobre a violência sexual ainda não existem estudos, mas abrangentes que possam subsidiar uma maior compreensão do problema. Se as academias oferecem à imprensa estudos sobre o problema da violência, esta poderá oferecer matérias mais bem elaboradas sobre o tema. De certa forma o estado das matérias em determinadas formas de violência revelam o estado da pesquisa social sobre o assunto. Sobre a criminalidade na Paraíba existe uma concentração de dados por parte dos órgãos de segurança. As matérias sobre homicídio e outras violências físicas ainda ficam limitadas à leitura policial coletada através dos Boletins de Ocorrência (BO) ou no calor da cobertura. A violência institucional está presente na mídia paraibana. São violências que apontam para relações entre polícia e família na manutenção de uma relação de dominação familiar de pais contra filhos e entre polícia e proprietários de terra na manutenção de relação de dominação no campo. A pesquisa da ANDI aponta para a análise de que, como as matérias sobre violência não são acompanhadas de um debate sobre as possíveis soluções para o problema, é possível questionar sobre o nível de compromisso social. A qualidade de informação, a sua contextualização, a busca das causas e pontos de ações são critérios de indicação do compromisso do jornal com a qualidade da informação. Se a informação prescinde o valor ético-jurídico da verdade, nada mais que a pesquisa e o debate aprofundado para se garantir o compromisso da mídia com a cidadania. Como revela a ANDI (Op. cit. p. 27), 86 o ideal seria que os fatos como crimes, violências nunca fossem narrados desprovidos das trajetórias e histórias de vida das vítimas e dos agressores. A biografia revela os determinantes sociais, culturais e econômicos que levam ao encontro/desencontro entre agressor e vítima[...] O conhecimento dessas informações permite ao jornalista um olhar diferenciado ao fazer a cobertura dos fatos. Assim como seria ideal para os que fazem a imprensa – rádio, jornal, televisão, entre outras - conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente para não reforçar a imagem, os estereótipos criados em relação à infância e à adolescência. O presente trabalho serviu como exercício para identificação de três preconceitos contra os direitos humanos. O primeiro, que criança e adolescente como pessoas em desenvolvimento, podem responder por seus atos em quaisquer circunstâncias. O segundo, que o Estatuto da Criança e do Adolescente é instrumento de defesa de bandidos. E o último, que reconhecer os direitos de criança e adolescente significa dizer que a garantia dos direitos humanos constitui uma ameaça à sociedade. 87 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DOS DIREITOS DA INFÂNCIA. Balas perdidas: um olhar sobre o comportamento da imprensa brasileira quando a criança e o adolescente estão na pauta da violência. Brasília: Policor, 2001. ARIÈS, Philippe. 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São Paulo: Max Limonad, 2001. 90 ANEXOS ANEXO I – ROTEIRO DE ENTREVISTAS ANEXO II – QUADRO RESUMO DAS MATÉRIAS DOS JORNAIS 91 Roteiro de Perguntas PESQUISA PÚBLICO: JORNALISTAS: REPÓRTERES E CHEFES DE REPORTAGEM/REDAÇÃO ( ( ( ( ( ( 1- Quais as principais fontes que são buscadas em caso de informações sobre crianças e adolescentes? ) Entidade ) Conselho Tutelar ) Pessoas da comunidade ) Família ) Própria criança / adolescente ) Outros. Especificar:___________________________________________________ 2- Você tem conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente ou outra declaração e convenção sobre os direitos da criança e do adolescente? ( ) Sim ( ) Não 3- Qual é a sua percepção a respeito da criança e adolescente como sujeito de direitos? _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ 4- Você considera que há reconhecimento social da criança e do adolescente como sujeito de direitos? ( ) Sim ( ) Não Por quê: _______________________________________________________________ 5- Quem determina a pauta do jornal? ( ) O chefe de reportagem ( ) O editor do caderno ( ) Outros. Especificar:___________________________________________________ 6- Como os fatos que envolvem crianças e adolescentes são definidos para pautas? _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ 7- Qual o fator determinante da pauta em relação ao tema criança e adolescente? Ou pela realidade dos jornais locais, o que determina a cobertura de matérias sobre criança e adolescente? ( ) Falta de outra pauta ( ) A importância dada aos direitos / violação dos direitos da criança e do adolescente. ( ) Outros. Especifique: ____________________________________________________ 8- Quais os assuntos sobre criança e adolescente, que geralmente determina pauta e cobertura? ( ) Trabalho Infantil ( ) Abuso e Exploração Sexual ( ) Homicídio ( ) Seqüestro ( ) Programas de atendimento / proteção dos direitos (Conselhos, entidades) ( ) Outros. Especificar: _____________________________________________________ Comunicação e Cidadania: as representações sociais da mídia sobre os direitos humanos e a cidadania da criança e do adolescente 92 ANEXOS QUADRO RESUMO – ANÁLISES DOS JORNAIS I – Violência contra criança e adolescente Matéria 1. Denúncia Jornal O Norte Título Agricultor estupra e assassina estudante Local/Município Casa abandonada/Sítio Barro Vermelho - Massaranduba Agressor Agricultor embriagado Causas Embriaguez Idade 14 Ano 1998 Matéria 2. Denúncia Jornal O Norte Título Menor é violentado no Rangel Agressor Homem moreno, armado, ameaçador. Causas Idade Uso de arma e ameaça 13 de morte Matéria 3. Denúncia Jornal O Norte Sexo Feminino Sexo Masculino Tipo de Violência Violência sexual Estupro Homicídio SOS Medidas Outro agricultor - Tipo de Violência Violência Sexual SOS A mãe Título Agricultor de 17 anos foi preso por plantar em área da Fazenda Santa Luzia e se encontrava na Penitenciária Média Agressor Causas Idade Sexo SOS Proprietário de terra, Plantação de feijão em 17 Masculino Fórum de policiais e juiz. fazenda Defesa da Criança e do Adolescente e Pastoral do Menor Medidas Os pais nas paradas dos ônibus esperando os filhos do colégio Tipo de Violência Violência Institucional Prisão irregular de adolescente em presídio Medidas Representação judicial contra policiais e juiz que autorizou a prisão Fonte Comunidade Local/Município Terreno baldio/Bairro Rangel – João Pessoa Ano Fonte 1998 Própria criança Local/Município Cruz do Espírito Santo Ano 1998 Fonte Entidades: Pastoral e Fórum 93 Matéria 4. Denúncia Jornal O Norte Título Delegado é denunciado por tortura a menores Agressor Delegado e equipe Causas Invasão domiciliar, constrangimento e tortura psicológica pela acusação do pai ter assaltado um mercadinho. Idade 3e7 Matéria 5. Denúncia Jornal O Norte Título Pensei que ia morrer Agressor Pai, polícia. Causas Pai pediu ajuda a polícia para separar filho da namorada. Idade 17 Matéria 6. Abordagem das causas do trabalho infantil Agressor Padrasto Jornal O Norte Título Pequenos donos de casa Causas Lavar carro em frente da FAC para apurar R$ 20,00 Idade 15 Sexo MeF Sexo Masculino Sexo Masculino SOS Promotor de Justiça Tipo de Violência Violência Institucional Invasão domiciliar Constrangimento Tortura psicológica Medidas O promotor da 2ª Vara Criminal ofereceu denúncia Local/Município João Pessoa Ano 1998 Fonte Curadoria Tipo de Violência Violência Institucional e Intra-familiar. algemado SOS Medidas Delegado Exame Depto Medicina Legal Abertura de Inquérito Local/Município Praia da Penha Tipo de Violência Trabalho Infantil O padrasto não quer o adolescente em casa Ameaçado de não ter onde ficar SOS Medidas Servidores da Os servidores da FAC recorrem a FAC FUNDAC (funcionários) para o adolescente fazer serviços de Office boy da FAC. Alfabetização Local/Município Jaguaribe – João Pessoa Ano 1998 Ano 1998 Fonte Próprio adolescente Fonte FAC 94 Matéria 7. Divulgação de Programa do PETI/PB Agressor Família Matéria 8. Apresentação de pesquisa Agressor Empresa canavieira Matéria 9. Denúncia Agressor FUDAC Comércio Mercado informal Jornal O Norte Título Combate ao trabalho infantil Causas Necessidades sociais da família, falta geração de renda para complementação de renda familiar. Idade - Jornal O Norte Título Jornada intensa e risco de saúde Causas Idade Ajuda aos pais no roçado, complemento do trabalho do pai. Fome / alimentação inadequada / fraqueza / anemia / desnutrição / envelhecimento precoce Jornal O Norte Causas Inserção de menor no trabalho sem as condições legais Sexo - Sexo - SOS Bolsa Criança Cidadã no valor de R$ 25,00 para assistir aula no lugar do cultivo. SOS Pesquisa Título Menor tem mercado de trabalho Idade Sexo SOS - Tipo de Violência Trabalho Infantil Local/Município Paraíba Medidas Levar as crianças para a sala de aula. Peti para ser implementado em 134 municípios do Estado. Ano 1999 Tipo de Violência Trabalho Infantil Local/Município Canavial da Paraíba Medidas UFPB/CERESAT Pesquisa sobre trabalho infantil no campo. Falta fiscalização mais objetiva Ano 1998 Tipo de Violência Trabalho infantil Medidas Projeto Crescer / Fundac empregando adolescentes. Tribunal Regional “impede o trabalho”. Local/Município Patos Ano Fonte 1998 Fundac Programa PIAMT Fonte Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti Fonte UFPB Pesquisa 95 Matéria 10. Situação de Trabalho Infantil na Paraíba Jornal O Norte Agressor Empresa de olarias, tecelagens, sisal e comércio. Causas Idade Poeiras metálicas, ruídos intensos, iluminação inadequada, trabalhos pesados, jornada de 8 a 10 horas, calor, risco de cortes, lesões por espinhos, venda ambulante. Sexo - Matéria 11. Denúncia e apresentação do PETI Agressor Indústria de mineração, têxtil, cerâmica, pedreiras, plantação de algodão, abacaxi, sisal, cana de açúcar, lixões. Jornal O Norte Título - Causas - Título Trabalho urbano e rural Idade - Sexo - Tipo de Violência Trabalho Infantil SOS Medidas Pesquisa de UFPB/Ceresat. Instituto e ONG SOS Pesquisa Local/Município Sapé, Soledade, Cruz do Espírito Santo, Mamanguape, Itapororoca, Alhandra, Pedras de Fogo, Caapora, Picuí, São Mamede, São José do Sabugi, Santa Luzia, Frei Martinho, Santa Luzia, Nova Palmeira. Ano Fonte 1998 Ceresat/UFPB Tipo de Violência Trabalho infantil Local/Município Paraíba Medidas PETI – 11.000 usuários em 2001, mas desligados aos 15 anos. Ano 2001 Fonte PETI 96 Matéria 12. Denúncia Jornal O Norte Agressor Família – dificuldades econômicas Causas 50 crianças nas ruas para trabalharem como engraxate, subnutrição, cansaço. Matéria 13. Denúncia Agressor Pais Jornal O Norte Causas Não deixam as crianças irem para a escola; Abandonado pela mãe, ajuda à avó (R$ 5,00) ao dia. Trabalha desde os 10 anos Título Trabalho infantil em Patos preocupa entidade Idade Sexo 7a8 Feminino e masculino Tipo de Violência Trabalho Infantil, fazer da criança arrimo de família. SOS Medidas Entidades 50 crianças nas ruas consideram saída para a criminalidade infanto-juvenil Título Pensei que ia morrer Idade Sexo 12 Masculino Tipo de Violência Trabalho Infantil SOS Medidas 1.000 crianças em João Pessoa nas ruas 11.161 na Paraíba PETI Local/Município Patos Ano 1998 Fonte Associação Comunitária de Patos Local/Município Ano Fonte 2000 Adolescente Peti Setras 97 Matéria 14. Resultado de pesquisa / denúncia Agressor Família Matéria 15. Fiscalização / Denúncia Agressor Zona canavieira e do sisal Jornal O Norte Título Meninas empregadas Causas Idade Meninas, na maioria negras e pardas, sem carteira assinada, sem ou com pouco salário. Enraizado na cultura “pegar para criar”. Vão menos à escola, grande jornada de trabalho (acima de 48 horas). Jornal Correio da Paraíba Causas Crianças deixaram de freqüentar a escola para trabalhar na agricultura Sexo Feminino Título 190 mil crianças são exploradas no trabalho Idade Sexo - Tipo de Violência Trabalho infantil Local/Município - SOS - Ano 2001 Medidas - Tipo de Violência Trabalho Infantil SOS Delegacia Regional do Trabalho Secretaria de Ação Social (SAS) Fonte Pesquisadores Socióloga Pesquisa PNAD IBGE IPEA Local/Município Paraíba Medidas Ano Formação de uma comissão para 1998 discutir o trabalho infantil. Estimular a criação de comissões municipais de prevenção ao trabalho infantil. Bolsa escola Fonte IBGE DRT SAS 98 Matéria 16. Denúncia de homicídio Agressor Dois ou três desconhecidos Jornal Correio da Paraíba Causas Polícia acredita em emboscada por briga de gangs Matéria 17. Notícia de homicídio / Denúncia Agressor Suspeita de um indivíduo conhecido apenas por Leandro Matéria 18. Notícia de homicídio Agressor Zona canavieira e do sisal Jornal Correio da Paraíba Causas Acusado teria atirado a sangue frio Título Menor é assassinado a tiros em cruz das Armas Idade Sexo 17 Masculino Tipo de Violência Violência Física Homicídio SOS Medidas Socorrido para hospital, mas não sobreviveu. Local/Município Cruz das Armas – João Pessoa Título Menino de rua é eliminado com tiro na cabeça em CG Idade Sexo Masculino Tipo de Violência Violência Física Homicídio SOS Medidas S.O.S. Criança e Abertura de Inquérito Policial Adolescente / Curadoria da Infância e Adolescência Local/Município Campina Grande Jornal Correio da Paraíba Causas Tiroteio entre a Polícia Militar e o adolescente. Adolescentes envolvidos em assalto a estudante Título PM mata menor durante tiroteio Idade Sexo 14 Masculino Tipo de Violência Violência Física Homicídio SOS Medidas Próprios Atendimento no Hospital São policiais Vicente de Paula Abertura de inquérito e detenção de outros adolescentes Ano 1999 Ano 1999 Fonte Polícia Fonte Polícia Delegado Adolescentes Local/Município Bairro Cristo Redentor – João Pessoa Ano Fonte 1999 Polícia 99 Matéria 19. Dados / Denúncia Jornal Correio da Paraíba Agressor Família Padrasto Causas Desestrutura familiar que leva pais a agredirem os filhos. Grande número de casos de vários tipos de violência. Matéria 20. Informativa / Denúncia Agressor Acusados do crime um homem e um adolescente Jornal Correio da Paraíba Causas - Matéria 21. Informativa Jornal Correio da Paraíba Agressor Zona Canavieira e do Sisal Causas Mal entendido Título Mil crianças são agredidas por ano em Campina Grande Idade Sexo 2 a 12 Feminino e Masculino Tipo de Violência Violência Física; Violência doméstica; Agressão; Negligência; Espancamento; Maus tratos. Local/Município Campina Grande SOS Serviço SOS Criança. Ano 1998 Medidas - Fonte Serviço SOS Título Menor é assassinado no Valentina. Idade Sexo 17 Masculino Tipo de Violência Violência Homicídio SOS Medidas Comunidade Informação ao Centro de Operação da Polícia Militar Local/Município Bairro Valentina Figueiredo – João Pessoa Ano Fonte 1998 Polícia Título Menor agredido a facadas quando brincava com amigos Idade Sexo 16 Masculino Tipo de Violência Violência física Local/Município Bairro José Pinheiro – Campina Grande SOS - Ano 1998 Medidas Hospital D. Pedro I Fonte Polícia Próprio adolescente 100 Matéria 22. Informativa Jornal Correio da Paraíba Agressor Indivíduo não identificado Causas Compra de drogas sem pagamento Matéria 23 Resultado de Pesquisa Agressor Pais Jornal Correio da Paraíba Causas Pais pressionam os filhos a pedirem esmola. Criança ainda de colo é usada como instrumento de trabalho na “indústria” de mendicância. Matéria 24. Denúncia Jornal Correio da Paraíba Agressor Pais Causas Identificação dos chamados pais de aluguel. Problema da mendicância. Crianças nas ruas expostas à criminalidade, prostituição e drogas. Crianças vivem em situação de rua. Título Tipo de Violência Menor não paga droga e é Violência Física morto por traficantes Homicídio Idade Sexo SOS Medidas 17 Masculino Comunidade Cunhada Local/Município Jardim Veneza – João Pessoa Ano 2002 Fonte Polícia Comunidade Título Pais obrigam filhos a pedir esmolas Idade Sexo Menores de 12 anos. Tipo de Violência Violência doméstica Trabalho Infantil SOS Medidas Conselho Pesquisa Tutelar Notificação no Conselho Tutelar Curadoria da Advertência às famílias Infância e Juventude Local/Município João Pessoa Título Crianças alugadas Tarefa começa cedo Idade Sexo - Tipo de Violência Violência Doméstica Local/Município João Pessoa SOS Curadoria da Infância e Juventude Conselho Tutelar Ano 1997 Medidas Ano Orientação aos pais. 1998 Encaminhamentos ao juizado par responderem a processos. Fonte Pesquisa / Curadoria da Infância e Juventude Fonte Curadoria da Infância e Juventude. Conselho Tutelar. 101 Matéria 25.Denúncia / Dados Agressor Família Jornal Correio da Paraíba Causas 50% dos abusos contra criança e adolescente, dentro de casa, são sexuais. 301 denúncias ao Conselho Tutelar. Casos não chegam ao conhecimento das autoridades. Título Abuso sexual predomina no lar Idade Sexo - Matéria 26. Denúncia Jornal Correio da Paraíba Título Menor é estuprada. Agressor Agricultor Causas Acusado ouvia vozes. Matou a criança a pauladas e por estrangulamento. Idade 9 Sexo Feminino Tipo de Violência Violência Sexual SOS Conselho Tutelar Denúncias Tipo de Violência Violência Sexual Estupro SOS Comunidade Família Local/Município João Pessoa Medidas - Ano 1998 Fonte Conselho Tutelar Local/Município Solânea Medidas Hospital Regional de Solânea Ano 1999 Fonte Comunidade Polícia 102 Matéria 27. Denúncia Jornal Correio da Paraíba Agressor Pais Irmãos mais velhos Padrasto Parentes próximos Causas Tortura, espancamentos, cativeiro, abuso sexual. Grande maioria das vítimas omite os tipos de violências que sofrem. Incidência maior entre famílias pobres, de baixa renda. Matéria 28. Pesquisa Jornal Correio da Paraíba Agressor Familiares (pais, padrasto, madrasta, tios). Não familiares (vizinhos e professores) Causas Crianças vítimas apresentam dois tipos comuns de lesões: escoriações e equimose provocadas por lesões. Título Espancamentos, tortura, cativeiro. Idade Sexo - Título 60% dos menores de JP são vítimas de violência física. Idade Sexo 11 a 17 Feminino Masculino Tipo de Violência Violência Doméstica SOS Conselho Tutelar Curadoria da Infância e Juventude Local/Município João Pessoa Medidas Denúncias são averiguadas, encaminhamento à Curadoria da Infância. Tipo de Violência Violência Física SOS Vara da Infância e Juventude. Departamento de Medicina Legal. Medidas - Ano 1998 Fonte Conselho Tutelar Psicóloga Local/Município Bayeux Santa Rita Ano Fonte 2002 Pesquisa UFPB 103 Matéria 29. Informativa Jornal Correio da Paraíba Agressor Mãe Causas Idade Toda a família vive do 8, 10 e 14 dinheiro que as crianças arrecadam nos semáforos. Matéria 30. Informativa Jornal Correio da Paraíba Agressor Homem identificado apenas com as características de alto e magro. Matéria 31. Informativa / Denúncia Agressor Pai Tipo de Violência Exploração de Trabalho Infantil Pedinte Mendicância SOS Medidas Secretaria do Trabalho e Bolsa do Programa Promoção Social de Erradicação do Trabalho Infantil. Curso de Geração de Renda para mãe. Local/Município João Pessoa Título Menores são mortos a tiros por traficantes. Causas Idade Sexo Envolvimento com drogas 16 e 17 Masculino Tipo de Violência Violência Física Homicídio SOS Comunidade Família Local/Município Bayeux Jornal Correio da Paraíba Tipo de Violência Violência Física Espancamento SOS Comunidade Polícia Causas Torturas pelo próprio pai. Espancamento com cinturão. Pai acostumado a maltratar o filho. Polícia avisada. Título Uso de criança aumenta renda Sexo Feminino Masculino Título Pai é preso ao espancar filho de apenas um ano. Idade Sexo 1 Masculino Medidas Centro de Operações da Polícia Militar Medidas Comunidade denunciou e polícia prendeu o pai Ano 2002 Ano 2002 Fonte Secretaria Mãe Fonte Família Polícia Comunidade Local/Município Bairro Valentina Figueiredo – João Pessoa Ano Fonte 1998 Polícia 104 Matéria 32. Pesquisa / Informativa Agressor Autoria ignorada Matéria 33. Acusação/ Denúncia Agressor Chapeado Matéria 34. Denúncia Agressor Família Jornal Correio da Paraíba Causas Brigas com gangs rivais e envolvimento com drogas. Jornal Correio da Paraíba Causas Prática de pedofilia. Atraia a criança com dinheiro e bolacha. Comportamento estranho da criança. Falta às aulas Jornal Correio da Paraíba Causas Crianças mesmo contempladas com o Peti continuam sendo obrigadas a catar lixo. Título Teses não evitam sofrimento. Idade Sexo 17 Masculino Tipo de Violência Violência, envolvimento com drogas. Local/Município - SOS - Ano 2000 Medidas - Título Homem é preso em Cajazeiras Idade Sexo 8 Masculino Tipo de Violência Violência Sexual Pedofilia SOS Mãe Conselho Tutelar Título Menor volta para o lixão Idade Sexo - Tipo de Violência Trabalho Infantil SOS Medidas Programa de Erradicação do Peti fiscaliza a Trabalho Infantil. reincidência do trabalho infantil no lixão. Bolsa “Criança – Cidadã”. Fonte Família Especialistas Local/Município Cajazeiras Medidas Conselho Tutelar encaminhou a denúncia da mãe à justiça Ano 2002 Fonte Família Conselho Tutelar Local/Município Campina Grande Ano Fonte 1998 Polícia 105 Matéria Jornal 35. Fiscalização / Correio da Paraíba Denúncia Título Violência Doméstica aumenta em CG Agressor Familiares Causas Casos denunciados à Curadoria da Infância e Juventude aumentaram. As pessoas têm medo de denunciar. Idade - Matéria 36. Informativa / Fiscalização / Denúncia Agressor Aliciadores Jornal Correio da Paraíba Título Adolescentes são atraídas por promessa de vida melhor. Causas Idade Aliciadores se aproveitam de várias situações como pobreza, promessa de ter emprego e estudo. Matéria 37. Informativa Jornal Correio da Paraíba Título - Agressor Pedreiro Causas Bebida alcoólica Criança estava com o pai, que bebia com o acusado. Idade 8 Sexo - Sexo - Sexo Feminino Tipo de Violência Violência Doméstica Negligência Maus tratos Abusos sexuais. SOS Comunidade Curadoria da Infância e Juventude Local/Município Campina Grande Medidas Casos recebidos pela Curadoria são encaminhados conforme as necessidades. Tipo de Violência Violência Sexual Exploração Sexual SOS Deputado Polícia Federal Ministério Público Tipo de Violência Violência Sexual Estupro SOS Mãe Ano 1998 Fonte Curadoria da Infância e Juventude Local/Município João Pessoa Patos Medidas Denúncia ao Ministério Público Comissão Parlamentar de Inquérito – Assembléia Legislativa Ano 2002 Fonte Própria adolescente Promotor Deputado Local/Município Bairro do Bessa - João Pessoa Medidas Mãe flagrou e começou a gritar Ano 2002 Fonte Mãe Polícia 106 Matéria 38. Informativa Jornal Correio da Paraíba Título - Agressor Homem desconhecido Causas Idade A adolescente estava 16 voltando para casa por volta das vinte e uma horas. Homem moreno, estatura alta, armado com revólver. Matéria 39. Denúncia Jornal Correio da Paraíba Agressor Aliciadora Causas A mulher levava a adolescente para “fazer programas” durante vaquejada. Alegava ser amiga da família.] Ficava com a metade do dinheiro arrecadado. Sexo Feminino Título Doméstica denunciada por aliciar adolescente é presa Idade Sexo 16 Feminino Tipo de Violência Violência Sexual Estupro SOS - Local/Município Bodocongó – Campina Grande Medidas Adolescente contou para a família e foi registrar a ocorrência na Central de Polícia. Tipo de Violência Violência Sexual Abuso e exploração sexual SOS Medidas Mãe Denúncia ao Conselho Tutelar. Ano 2002 Fonte Própria adolescente Local/Município Rio Tinto Ano 2002 Fonte Mãe Aliciadora Própria adolescente 107 Matéria 40. Investigação/ Denúncia Agressor Pessoas indiciadas no inquérito. Jornal Correio da Paraíba Título - Causas Funcionário público se fingiu de cliente para comprovar o esquema da rede de abuso e exploração sexual. Depoimentos das adolescentes envolvidas ajudou nas investigações. Idade 13 a 17 Matéria 41. Denúncia Jornal Correio da Paraíba Título Maus tratos podem ter matado três menores Agressor Pais Causas Motivos banais como forma de castigo para o filho. Atingem com maior freqüência as famílias pobres. Idade - Sexo Feminino Sexo - Tipo de Violência Violência Sexual Abuso e exploração sexual SOS Medidas Delegacia da Realização de Mulher Inquérito Investigação para descobrir os envolvidos na rede. Local/Município Patos Tipo de Violência Violência Física Maus tratos Asfixia SOS Comunidade Local/Município Sousa Guarabira Medidas Denúncias ao Conselho Tutelar Orientação aos pais Ano 2002 Ano 1998 Fonte Delegacia da Mulher Ministério Público Fonte Conselho Tutelar Polícia Civil 108 Matéria 42. Pesquisa Jornal Correio da Paraíba Título Homens morrem muito mais Agressor - Causas Idade Envolvimento com drogas, 15 e 24 com gangs. Impunidade. Jovem que comete delito mais grave é punido com, no máximo, três anos de detenção. Matéria 43. Denúncia Jornal Correio da Paraíba Agressor Acusados do crime um homem e um adolescente Causas Possível envolvimento com o tráfico de drogas Sexo Masculino Título Adolescentes são mortos na madrugada Idade Sexo 17 Masculino Tipo de Violência Violência Física Homicídio SOS - Tipo de Violência Violência Física Homicídio SOS - Local/Município João Pessoa Medidas Ano Encaminhamento ao 2002 CEA Medidas Casos serão encaminhados à Delegacia de Homicídios para serem investigados Fonte Delegacia da Infância e Juventude Ministério Público. Local/Município Bairro de Mandacaru e Castelo Branco – João Pessoa Ano Fonte 1998 Polícia Família 109 Matéria 44. Denúncia Jornal O Norte Agressor Polícia Causas Acusação de estarem cobrando pedágio de transeuntes sob a mira de uma arma. Uma espécie de spray provocou nos adolescentes queimaduras de primeiro grau e a perda parcial da visão. Matéria 45. Denúncia Agressor Família Jornal Correio da Paraíba Causas Alternativa de sobrevivência no período de seca. Pais tiram os filhos da escola para trabalhar no campo e no sisal. Falta de opção entre a fome e o grau de escolaridade. A sobrevivência vem em primeiro plano em detrimento do futuro. Título No relatório da PM assinado pelo sargento Rodrigues, não consta a agressão praticada contra os adolescentes. Idade Sexo 13, 15 e 16 Masculino Tipo de Violência Violência Física Título Crianças vão trabalhar Idade Sexo 8 a 14 Feminino Masculino Tipo de Violência Trabalho Infantil SOS - SOS Mães Local/Município Bairro Cristo Redentor – João Pessoa Medidas Levados à Quarta Delegacia Distrital do Geisel Medidas - Ano 1999 Fonte Polícia Local/Município Serra Feia e Alcantil Ano Fonte 1998 Própria criança Funcionário da Prefeitura 110 Matéria 46. Denúncia / Investigação Agressor Aliciadores e cafetinas Matéria 47. Pesquisa / Denúncia Agressor - Jornal Correio da Paraíba Causas Por serem ainda muito pequenas, elas são ensinadas inicialmente a masturbar e praticar sexo oral. Leilão de virgens. Suspeita de contaminação com o vírus HIV. Crianças de 5 anos já haviam sido vítimas dos aliciadores Jornal Correio da Paraíba Causas Casos não são notificados pelos órgãos competentes. Na grande maioria dos casos em que há omissão, a mãe ou outros familiares depende financeiramente do agressor, Título Meninas de 8 anos são “treinadas para o sexo” Idade Sexo 8, 12 e 14 Feminino Tipo de Violência Violência Sexual Abuso e exploração sexual SOS Medidas Comissão Investigação da rede Parlamentar de de abuso e Inquérito – exploração sexual Assembléia infanto-juvenil. Legislativa Local/Município Conde Título Abuso sexual: só se conhece 10% dos casos Idade Sexo - Tipo de Violência Violência Sexual Abuso sexual SOS - Local/Município João Pessoa Ano 2002 Medidas Ano Orientação aos pais. 2000 Perda da guarda dos filhos Encaminhamento para abrigos Fonte Deputado Fonte Curadoria da Infância e Juventude Conselho Tutelar 111 Matéria 48. Implantação de Projeto Agressor Zona canavieira Matéria 49. Investigação/ Denúncia Agressor Padrasto Jornal Correio da Paraíba Título - Causas Idade As equipes das curadorias vão atuar nos municípios da zona canavieira e onde existem muitas pedreiras Jornal Correio da Paraíba Título - Causas O adolescente já vem sendo abusado, pelo menos, 4 vezes. A mãe desconfiou que o filho estava sendo vítima de abuso por deparar-se com o mesmo despido e o padrasto muito nervoso. O padrasto encontra-se desaparecido. Idade 14 Tipo de Violência Trabalho Infantil Sexo - Sexo Masculino SOS Ministério Público Governo do Estado Tipo de Violência Violência Sexual Pedofilia SOS Mãe Local/Município Sertão / Cariri Medidas Projeto inicia com fiscalização e em seguida trabalho de orientação no sentido de inibir a prática da exploração do trabalho infantojuvenil. Ano 1999 Fonte Curadoria da Infância e Juventude Local/Município Campina Grande Medidas Ano Denúncia à 2002 Curadoria da Infância e Juventude Fonte Mãe 112 Matéria 50. Denúncia Jornal Correio da Paraíba Título Sertão é cento da prostituição Agressor Aliciadores Causas Idade Rota do abuso e exploração sexual infantojuvenil intensifica no sertão paraibano Sexo - Tipo de Violência Violência Sexual Abuso e Exploração Sexual Homicídio SOS - Medidas - Local/Município Patos, Princesa Isabel, Tavares, Malta, São José de Espinhares, Catolé do Rocha, Santa Luzia, Pombal, Piancó e Coremas. Ano Fonte 2002 - 113 QUADRO RESUMO – ANÁLISES DOS JORNAIS II – Violência praticada por criança e adolescente Matéria 1. Denúncia Agressor Adolescentes Matéria 2. Denúncia Agressor Adolescente Matéria 3. Apresentação de dados Agressor Adolescentes Matéria Jornal Correio da Paraíba Título 2 suspeitos de matar menor são apreendidos Causas A delegada disse que o assassinato está ligado ao tráfico de drogas Jornal O Norte Causas - Jornal Idade 17 Conteúdo Adolescente confessa ter assassinado homossexual Sexo Ano Masculino 1999 Título Menor diz que era assediado Causas Ele contou ao delegado que resolveu praticar o crime porque vinha sendo assediado pelo cabeleireiro Jornal Correio da Paraíba Idade 15 e 17 Conteúdo Apreensão por participação em assassinato. Outros adolescentes são acusados de envolvimento Sexo Ano Masculino 2002 Local/Município Bairro da Torre – João Pessoa Fonte Delegacia da Infância e do Adolescente Local/Município Bayeux Fonte Delegacia de Crimes Contra a Pessoa Título Conteúdo 80% dos jovens infratores voltam a cometer crimes Adolescente em conflito com a lei. Reincidência nos delitos. Números. Argumento de defesa da redução da idade penal Idade Sexo Ano 2002 Local/Município João Pessoa Título Local/Município Conteúdo Fonte Tribunal de Justiça da Paraíba Delegacia da Infância e Juventude 114 4. Apresentação de dados Agressor Adolescentes Matéria 5. Informativa Agressor Adolescentes Matéria 6. Adolescente em conflito com a lei Agressor Adolescentes Correio da Paraíba Família deve ser acompanhada Causas Facilidade para adquirir armas de fogo. Crimes são cada vez mais violentos. Motivos dos homicídios soa os mais variados e banais. Jornal Correio da Paraíba Título Banalização dos delitos. CEA abriga adolescentes. Causas Impunidade e fator social contribuem para aumento dos delitos Jornal Correio da Paraíba Idade - Idade - Título Pequeno furto é maior delito Causas Idade Furtos na maioria são para comprar drogas, quando não conseguem dinheiro pedindo esmola. Desajuste familiar contribui nas João Pessoa infrações cometidas por adolescentes ou jovens. 60% das infrações estão relacionadas ao desajuste familiar. Argumento de defesa da redução da idade penal. Enfrentamento da discriminação da sociedade Sexo Ano Fonte 2002 Tribunal de Justiça da Paraíba. Delegada da Infância e Juventude Assistente Social Conteúdo Estar havendo banalização das infrações cometidas por adolescentes e jovens. Emenda no Congresso que prevê a redução da idade penal Defesa da redução da idade penal. Sexo Ano 2002 Local/Município João Pessoa Conteúdo 60 menores vivem nas ruas da capital. Pequenos furtos são o delito mais incidente entre os meninos de rua Sexo Ano 2002 Local/Município João Pessoa Fonte Tribunal de Justiça da Paraíba. Delegada da Infância e Juventude Assistente Social Fonte Psicóloga 115 Matéria Jornal Título 7. Projeto de Correio da redução da idade Paraíba penal Agressor Causas Crimes causados variam entre roubos, assaltos, homicídios e estupros. Matéria 8. Projeto de Redução da Idade Penal Agressor - Jornal Correio da Paraíba Agressor Causas Idade - Sexo - Idade - Conteúdo Seminário Estadual de Redução da Idade Penal. Entidades discordam do projeto. Projeto defende o argumento de está defendendo a sociedade de bandidos e cheira-cola. Foi conseguido um milhão de assinaturas em favor do projeto. Sexo Ano 2001 Idade Conteúdo Local/Município Com a prática de furtos, assaltos e até João Pessoa lesões corporais, menores estão “controlando” ruas de João Pessoa. Na capital existem 131 menores vivendo nas ruas. Sexo Ano Fonte Título Entidades discordam Causas - Matéria Jornal 9. Dados do Correio da Censo Meninada Paraíba Conteúdo Local/Município Juiz está torcendo por projeto de redução Bayeux da idade penal seja aprovado Título - Ano 2001 Fonte Tribunal de Justiça da Paraíba Delegacia da Infância e Juventude Local/Município João Pessoa Fonte Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua. Ministério da Justiça. 116 - Por ano, são quase mil denúncias contra menores. Consumo de drogas funciona como estimulante para a prática de assaltos. Matéria 10. Adolescente em conflito com a lei Agressor - Jornal Correio da Paraíba Matéria 11. Adolescente em conflito com a lei Jornal Correio da Paraíba Agressor - Matéria 13.Adolescente em conflito com a lei Agressor Adolescente - Título Menor é morto a tiros Idade - Título 400 menores são ressocializados Causas Idade Entre 2001 e o primeiro semestre deste ano, apenas 20% dos jovens internos em entidades de recuperação retornam ao mundo do crime. Causas - 1999 Conteúdo Adolescente mata outro com tiro Causas Polícia diz que tiros foram disparados acidentalmente Jornal Correio da Paraíba - Título Menor é detido após assaltar residência em Campina Grande Idade 17 Sexo - Ano 2002 Prefeitura Municipal Local/Município Jardim Manguinho – Bayeux Fonte Polícia Rodoviária Federal da Paraíba Conteúdo Maioria das crianças e adolescentes autores de crimes atenta contra o patrimônio, com pouca incidência de violência. Sexo Ano 2002 Local/Município Paraíba Conteúdo Polícia Militar prende menor após assaltar uma residência. Com ele foi apreendido um televisor. Sexo Ano Masculino 2002 Local/Município João Pessoa Fonte Promotor da Infância e Juventude. Diretora de Lar do Garoto. Centro Educacional do Adolescente. Fonte Comunidade. Próprio adolescente. Comerciante. 117 Matéria 14. Adolescente Agressor Adolescentes Matéria 15. Projeto de Redução da Idade Penal Agressor - Matéria Jornal Correio da Paraíba Título Menor é preso ao tentar assaltar delegado em CG Causas Jornal O Norte Idade 14 Título Juiz defende mudanças no Código. Causas - Jornal Idade - Título Conteúdo Tentativa de assaltar frustrada. Três menores tentaram assaltar delegado. Houve troca de tiros e um dos menores saiu baleado. Os outros conseguiram fugir. Com o pretexto de pedir cigarro, se aproximaram e anunciaram o assalto. Sexo Ano 2002 Conteúdo Juiz defende a redução da idade penal. A impossibilidade de aplicar penas aos menores de 18 anos vem sendo uma porta aberta para a criminalidade. “Convivemos nas periferias das metrópoles com um verdadeiro exército de delinqüentes”. “O manto da menoridade oculta crimes bárbaros”. A redução da maioridade penal para dezesseis anos como um instrumento eficaz na educação doméstica. Sexo Ano 2001 Conteúdo Local/Município Campina Grande Fonte Polícia Civil Local/Município João Pessoa Fonte Códigos Civil e Penal. Juiz da Vara da Infância e da Juventude. Local/Município 118 16.Punição para adolescentes infratores Agressor - Correio da Paraíba Causas - Matéria Jornal 17. Punição para Correio da adolescentes Paraíba infratores Agressor Matéria 18. Denúncia Agressor Matéria 19. Dados de adolescentes em conflito com a lei. - Local/Município João Pessoa. Idade - Conteúdo Menor é detida, acusada de tentar envenenar a própria filha, de 10 meses. A criança foi internada no Hospital Universitário Lauro Wanderley. Sexo Ano 2002 Título - Causas Jornal O Norte Local/Município Campina Grande Idade - Conteúdo A Delegada da Infância deve ser em condições de coibir atos infracionais praticados por menores. Reunião com autoridades para discutir a questão. Sexo Ano 2002 Título - Causas Jornal Correio da Paraíba Idade - A Delegada da Infância deve ser em condições de coibir atos infracionais praticados por menores. Reunião com autoridades para discutir a questão. Sexo Ano 2002 Título - Campina Grande Fonte - Fonte - Fonte Delegacia de Guarabira Conteúdo Local/Município Menores estão sendo recrutados por João Pessoa adultos para prática de assaltos, tráfico de drogas e até assassinados. Os pequenos furtos lideram números de ocorrência na Delegacia de Menores. Uso de drogas é comum entre infratores. De 571 menores detidos, 74 fizeram uso de drogas. 119 Agressor - Causas - Matéria Jornal 20. Projeto de O Norte redução da idade penal Agressor - Idade - Título Assumo gera polêmica Causas Idade Há causas que os adultos são incentivados a praticar crimes usando os adolescentes porque nada acontece com eles. ECA prevê medidas, mas o Estado está se omitindo na sua aplicação. Sexo - Ano 2001 Conteúdo Juristas defendem a redução da idade penal. Argumenta-se que podendo votar aos 16 anos, deve também responder criminalmente. Sexo Ano 2001 Fonte Juiz da Vara Privativa da Infância e da Juventude. Local/Município João Pessoa Fonte Rede Brasileira de Informações Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente. Pastoral da Criança. 120 QUADRO RESUMO – ANÁLISES DOS JORNAIS III – Estatuto da Criança e Adolescente e Conselhos Matéria 1. Informativa / Denúncia Jornal Título Correio da Paraíba Conselhos Tutelares ainda têm estruturas debilitadas. Conteúdo Local/Município Bairros da cidade prejudicado com atraso no Campina Grande funcionamento. Falta de energia elétrica, telefone, móveis, material de expediente, equipamentos técnicos. Ano 2002 Fonte Conselho Tutelar Matéria 2. Informativa / Denúncia Jornal Correio da Paraíba Título Prefeitura não repassa verba e Conselho Tutelar é fechado. Conteúdo Local/Município Juristas defendem a redução da idade penal. Campina Grande Argumenta-se que podendo votar aos 16 anos, deve também responder criminalmente. Conselheiros decidiram encerrar os mandatos pelo fato de não terem sido empossados. Atraso nos repasses estabelecidos por lei para a manutenção do Conselho. Ano 2002 Fonte Conselho Tutelar Matéria 3. Informativa / Denúncia Jornal Correio da Paraíba Título Prefeitura de Campina Grande deve R$ 300 mil a Conselho Tutelar. Conteúdo Local/Município Legalmente o município possui dois Campina Grande conselhos, mas na prática, nenhum conselho existe. Os conselhos encontram-se em total descaso, com telefone bloqueado, sem transporte e com último salário dos funcionários atrasados. Verba não é repassada desde janeiro. Ano 2002 Fonte Conselho Tutelar Matéria Jornal Título Conteúdo Ano Fonte Local/Município 121 4. Denúncia Correio da Paraíba Conselho Tutelar sem condições. Conselho sem condições de funcionamento. Cabedelo Descaso da Prefeitura. Acusações do prefeito contra a presidente do Conselho. 2000 - Matéria 5. Informativa Jornal Correio da Paraíba Título - Conteúdo 26% dos municípios paraibanos têm conselhos implantados. Conselhos instalados funcionam de maneira precária. Local/Município Paraíba Ano 2001 Fonte Centro de Estudos e Aperfeiçoam ento Funcional do Ministério. Matéria 6. Informativa Jornal Correio da Paraíba Título Conselho Tutelar recupera crianças. Conteúdo Local/Município Mãe abandona duas crianças que foram pedir Sousa assistência em hospital da cidade. Ano 1998 Fonte Conselho Tutelar Matéria 7. Informativa Jornal Correio da Paraíba Título Conselhos Tutelares Conteúdo João Pessoa pode ter até cinco conselhos, mas apenas dois estão em funcionamento. Composição dos conselhos sul e norte da capital. Local/Município João Pessoa Ano 2001 Fonte Conselho Tutelar Matéria 8. Informativa / Denúncia Jornal Correio da Paraíba Título Conselhos registram 160 ocorrências. Conteúdo Local/Município 160 atendimentos em casos envolvendo João Pessoa crianças e adolescentes. Bairros da Região Sul são os que mais apresentaram denúncias. Principais motivos: mendicância, uso de tóxicos, tentativa de furto, fuga do lar. Em menor quantidade o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil. Ano 1998 Fonte Conselho Tutelar Matéria Jornal Título Conteúdo Ano Fonte Local/Município 122 9. Denúncia O Norte Restrição d liberdade O que o Estatuto da Criança e do Adolescente João Pessoa prevê para os adolescentes infratores e é mais claro do que o Código Penal para os adultos. Muitas crianças estão nas ruas. Sem escola, atendimento médico, as crianças são obrigadas a irem para rua. 1999 Conselho Tutelar Matéria 10. Informativa Jornal O Norte Título Defesa da Infância e Juventude Conteúdo O Estatuto da Criança e do Adolescente possibilitou a criação de mecanismos na luta em defesa da infância e juventude. Tudo o que se conseguiu até hoje com o Estatuto da Criança e do Adolescente é fruto de muita luta. A idéia de que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante liberdade para que o menino de rua pratique infrações sem que seja penalizado não é verdadeira. Local/Município João Pessoa Ano 1999 Fonte Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente. Matéria 11. Informativa Jornal O Norte Título Crítica às autoridades. Conteúdo Local/Município O próprio governador e os prefeitos reagem à João Pessoa participação popular. Na avaliação do Fórum, conselheiros têm que ter maior conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ano 2001 Fonte Conselho Tutelar Matéria 12. Informativa Jornal O Norte Título - Conteúdo Local/Município Reivindicação de melhor assistência por parte Guarabira do município. A Prefeitura não está repassando a verba que foi aprovada e sancionada pela lei de Fundo do Município para Infância e Juventude. Ano 2002 Fonte - Matéria Jornal Título Conteúdo Ano Fonte Local/Município 123 13. Denúncia / O Norte Informativa Comissão exige que a lei seja cumprida Apenas dez municípios paraibanos instalaram Paraíba conselhos tutelares. Na capital, funcionam dois conselhos quando deveriam ser cinco. Na maioria das cidades onde os conselhos estão instalados inexiste a colaboração dos governantes. 1998 Comissão Interinstituci onal Matéria 14. Informativa Jornal Correio da Paraíba Título - Conteúdo Local/Município Avaliação dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente Avaliação de resultados e projetos e metas. Ano 2000 Fonte - Matéria 15. Denúncia/ Informativa Jornal Correio da Paraíba Título Atuação ainda restrita. Conteúdo Local/Município Criação e atuação do Conselho Tutelar. João Pessoa Conselho Tutelar de João tem recebido uma média de 55 a 60 casos mensalmente. Em período de festas populares como Micaroa, São João, Carnaval, atendimentos chegam a 200. Falta de instituições para atender crianças e adolescentes com problemas e uso de drogas, vítimas de violência ou abuso sexual. Insuficiência de recursos financiamentos. As pessoas às vezes não têm coragem de denunciar os casos. Falta de segurança é outro problema. Ano 2000 Fonte Conselho Tutelar 124 Matéria 16. Informativa Jornal O Norte Título A conferência está reunindo representantes envolvidos com a luta da criança. Conteúdo Local/Município II Conferência Estadual dos Direitos da João Pessoa Criança e do Adolescente. O evento está sendo promovido pela Setras e pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Debatendo e avaliando a situação da criança e do adolescente hoje, tomando como base o aniversário dos 10 anos do Estatuto. Ano 1999 Fonte Setras Matéria 17. Informativa Jornal O Norte Título Encontro vai avaliar Estatuto Conteúdo Começa na quarta-feira, em João Pessoa, o Encontro Estadual de Conselheiros de Direitos e Tutelares. Os conselheiros vão avaliar os dez anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e iniciar u trabalho de articulação, em rede. Local/Município João Pessoa Ano 2000 Fonte Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente Matéria 18. Informativa Jornal O Norte Título Dia 13, no Ponto de Cem Réis, haverá uma feira. Conteúdo Local/Município O evento é uma promoção do Fórum João Pessoa Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Faz parte de um calendário de atividades que serão realizadas no período de 09 a 20 deste mês. “É um momento em que devemos nos reunir e juntos manifestar nosso descontentamento em relação à política da criança e do adolescente em vigor em nosso Estado”. Ano 2001 Fonte Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Matéria Jornal Título Conteúdo Ano Fonte Local/Município 125 19. Informativa O Norte - A participação da sociedade civil na João Pessoa discussão e formulação de medidas que visam à cidadania da criança e do adolescente foi um dos avanços apontados por um dos coordenadores do Fórum. Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, tudo dependia do Juiz da Infância, dos prefeitos e secretários. Hoje não, a sociedade civil pode participar através dos Conselhos de Direitos e Tutelares e Conselhos de Assistência. 2001 Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Matéria 20. Informativa Jornal O Norte Título Caminhada em defesa da criança e do adolescente em JP. Conteúdo A caminhada é uma continuação da campanha, que tem como tema “Se você respeitar, nossos direitos acontecem”. O percurso será animado por artistas do Projeto Beira da Linha, adolescentes da Amazona e Casa Pequeno Davi. Ano 2002 Fonte Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Local/Município Centro – João Pessoa 126