UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PRÓ-REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA MÍDIA IMPRESSA SOBRE OS DIREITOS
HUMANOS E A CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
JOELMA DA SILVA OLIVEIRA
JOÃO PESSOA/PB
JAN/2003
1
AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA MÍDIA IMPRESSA SOBRE OS DIREITOS
HUMANOS E A CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2
O48e
OLIVEIRA, Joelma da Silva.
As representações sociais da mídia impressa sobre os
direitos humanos e a cidadania da criança e do adolescente /
Joelma da Silva Oliveira. – João Pessoa, 2003.
91 p.
Orientadora: Maria de Nazará Tavares Zenaide.
Monografia (Especialização) – UFPB/CCHLA
1. Cidadania. 2. Direitos Humanos. 3. Comunicação. 4.
Criança. 5. Adolescente.
UFPB/BC
CDU: 342.7(043.2)
3
JOELMA DA SILVA OLIVEIRA
AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA MÍDIA IMPRESSA SOBRE OS DIREITOS
HUMANOS E A CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Monografia apresentada ao II Curso de Especialização em Direitos
Humanos da UFPB, como requisito necessário à obtenção do grau
de Especialista em Direitos Humanos.
Maria de Nazaré Tavares Zenaide
(Orientadora)
JOÃO PESSOA/PB
JAN/2003
JOELMA DA SILVA OLIVEIRA
4
AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA MÍDIA IMPRESSA SOBRE OS DIREITOS
HUMANOS E A CIDADANIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
APROVADA em ___/___/2003
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________
Profª. MARIA DE NAZARÉ TAVARAES ZENAIDE
ORIENTADORA
_________________________________________
Profª. MARIA LÍGIA MALTA DE FARIAS
DDP/CCJ/UFPB
_________________________________________
Prof. WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA
DECOMTUR/CCHLA/UFPB
5
“Não se dá atenção suficiente às crianças. A mídia só dá
atenção aos adultos. Ela sempre dá enfase às coisas
negativas sobre a juventude, não às positivas. A mídia dá
uma interpretação falsa de quem somos e de onde
vivemos. Ela gera expectativas falsas, porque apresenta
um mundo glamuroso ... Além disso nunca ouvimos ponto
de vista das crianças nos noticiários – é sempre através
dos olhos dos adultos”
KwaZulu, Fórum de Jovens pela Paz, Natal, 16 anos, Africa do Sul,
21 de março de 2001.
AGRADECIMENTOS
À Pastoral do Menor e à Arquidiocese da Paraíba, por estarem na luta em defesa dos
direitos humanos, em especial da criança e do adolescente;
Ao MLAL, pelo reconhecimento e investimento na formação e pesquisas na área dos
6
direitos humanos, criando oportunidades para que possamos plantar mais sementes na
frondosa árvore: a vida;
À Comissão de Direitos humanos e ao Departamento de Filosofia, por terem, mais uma
vez, de mãos dadas possibilitado aos militantes de direitos humanos galgar mais um degrau
no conhecimento;
À Profª. Nazaré, pela identificação com as aspirações à que esse trabalho se propôs;
Às professoras e aos professores do II Curso de Especialização em Direitos Humanos, pela
parceira em prol da construção dessa monografia.
7
DEDICATÓRIA
Às crianças e aos adolescentes, muitas vezes injustiçadas pela mídia, apesar
de serem, geralmente, as vítimas de uma sociedade que precisa avançar muito para
reconhecê-los como sujeitos de direitos.
8
SUMÁRIO
RESUMO
ABSTRACT
APRESENTAÇÃO ............................................................................................ 16
CAPÍTULO I – INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA
1.GLOBALIZAÇÃO, MÍDIA E DIREITOS HUMANOS.................................................
1.1. Mídia, Democracia e Direitos Humanos.............................................................
1.2. Mídia, Mercado e Indústria Cultural...................................................................
2. A ÉTICA NA INFORMAÇÃO E NA COMUNICAÇÃO ..............................................
20
20
28
32
CAPÍTULO II – A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, A IMAGEM E À INFORMAÇÃO
SOBRE A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, SOB O OLHAR DOS MECANISMOS
DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL E NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS......
4. O OLHAR SOCIAL SOBRE A CRIANÇA.................................................................
5.OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL ..........................................
5.1. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão – 1789............................
5.2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 ..................................
5.3. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança 1989..............................................................................................................................
5.4. Outros Mecanismos Internacionais que abordam a relação entre Mídia e
os Direitos da Criança e do Adolescente.................................................................
6. OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO NACIONAL ....................................................
6.1. A Constituição Federativa do Brasil – 1988......................................................
6.2. O Estatuto da Criança e do Adolescente – 1990...............................................
6.3. O Pacto pela Paz – 2002 ....................................................................................
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40
40
40
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CAPÍTULO III – REPRESENTAÇÕES SOCIAIS NOS JORNAIS IMPRESSO
SOBRE CRIANÇA E ADOLESCENTES......................................................................
7. AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS .........................................................................
8. A MÍDIA, A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.........................................................
9. AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS SOBRE VIOLÊNCIA, CRIANÇA E
ADOLESCENTE NOS JORNAIS.................................................................................
9.1. Análise dos Questionários .................................................................................
9.1.1. As Fontes para a Elaboração de Matérias Jornalísticas ....................................
9.1.2. A Definição da Pauta .........................................................................................
9.1.3. Os Aspectos Éticos na Produção da Matéria ....................................................
9.1.4. Os Assuntos da Matéria .....................................................................................
9.1.5. A Visão dos Repórteres sobre a Criança e o Adolescente como Sujeitos de
Direitos e do ECA ........................................................................................................
9.1.6. A Visão dos Repórteres sobre o Reconhecimento Social da Criança e o
Adolescente como Sujeitos de Direitos .......................................................................
9.2. Análise dos Jornais ............................................................................................
9.2.1. O ECA e os conselhos .......................................................................................
9.2.2. A Violência contra Crianças e Adolescentes .....................................................
9.2.3. A Exploração do Trabalho Infantil ......................................................................
9.2.4. A Violência Praticada pela criança e o adolescente ..........................................
52
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68
68
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72
72
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9
CONSIDERAÇÕES GERAIS ..................................................................................... 82
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................... 89
ANEXOS ......................................................................................................................
10
LISTA DE TABELAS
TABELA I - Principais Fontes na Elaboração de Matérias sobre Crianças e Adolescentes
TABELA II - Assuntos que Determinam a Pauta e a Cobertura Jornalística
11
RESUMO
A comunicação, além de ser uma necessidade humana e um direito
fundamental é, também, um instrumento de defesa dos direitos humanos e da cidadania.
A mídia impressa paraibana, em particular, tem buscado desempenhar esse
papel quando veicula matérias sobre a criança e o adolescente. Por outro lado, ainda nos
deparamos com as contradições evidentes entre a realidade da luta em prol da cidadania e o
contexto de imposições da globalização, sobretudo econômicas, políticas e culturais.
Partindo do princípio da comunicação como instrumento de defesa dos direitos
humanos, o presente estudo vem contribuir com a discussão da mídia, enquanto
delimitadora de espaços, pensamentos, idéias e consensos do contexto social.
O jornal se torna indispensável na educação para a cidadania. Como parte da
sociedade civil e do Estado tem um papel educativo e político na conquista da cidadania,
sobretudo quando dá visibilidade aos problemas e busca apontar saídas.
A contribuição dos jornais O Norte e Correio da Paraíba através da cobertura
dos temas de violência envolvendo crianças e adolescentes como vítimas ou agentes é um
reflexo do seu papel educativo.
Os instrumentos metodológicos nos mostram como os direitos humanos e os
direitos de cidadania da criança e do adolescente encontram barreiras culturais e políticas,
desvelando uma das fragilidades do Estado Democrático de Direito.
As mensagens dos jornais não evidenciam o devido tratamento aos
mecanismos de proteção dos direitos da criança e do adolescente e a urgente necessidade
de serem conhecidos e aprofundados.
12
Resultado de pesquisa mostra que é necessário questionar o nível de
compromisso social do jornal e dos profissionais com a qualidade da informação em prol
dos direitos humanos e a cidadania.
A presente monografia apresenta as representações sociais da criança e do
adolescente, a partir da análise de dois jornais paraibanos e de entrevistas com
profissionais da comunicação.
Os resultados obtidos apontam para a necessidade de um maior compromisso,
tanto do profissional quanto da empresa de comunicação, no sentido de contribuir para a
construção de uma sociedade preocupada com suas crianças e adolescentes.
13
ABSTRACT
Communication, apart from being a human necessity and a basic right is, also,
an instrument for the defence of human rights and citizenship.
The paraiban press, in particular, has sought to fill this role when printing
articles on children and adolescents. On the other hand, we still come across blatant
contradictions between the reality of the struggle in favour of citizenship and the context of
impositions of globalization, above all economic, political and cultural.
Parting from the principle of communication as an instrument for the defence
of human rights, this study will contribute to the discussion of the media as a reference for
space, thoughts, ideas and consensus of the social context.
The press has become essential to education for citizenship. As a part of civil
society and the State it has an educational and political role in the conquest of citizenship,
above all when it makes problems visible and seeks to point out solutions.
The effort of the newspapers, O Norte and Correio da Paraíba, in covering
themes of violence involving children and adolescents as victims or perpetrators, is an
example of this role.
Methodological instruments show us how human rights and the rights of
children and adolescents as citizens, face cultural and political barriers, identifying one of
the fragilities of Democracy.
The message from the press clearly shows the disrespect for the mechanisms of
protection of the rights of children and adolescents and the urgent necessity to understand
and study them.
Survey results show that the level of social commitment of the press and
professionals in relation to the quality of information in favour of human rights and
citizenship must be questioned.
This monograph presents the social representations of children and adolescents
14
from an analysis of two paraíban newspapers and from interviews with communication
professionals.
The results obtained point to the necessity for a greater commitment, as much
from the professionals as the press, in order to contribute to the construction of a society
that is preoccupied with its children and adolescents.
15
APRESENTAÇÃO
Começamos a apresentação desse trabalho citando o Artigo XIX da Declaração
Universal dos Direitos do Homem (1948): Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião
e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de
procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras.
Acreditamos que a comunicação e a liberdade de expressão devam refletir o
mais elevado grau da democracia para uma sociedade. Mas também não podemos esquecer
que a democracia se constrói a partir do respeito aos direitos humanos sem qualquer
distinção, quer de cor, de raça, de classe social, de idade ou qualquer outra que possamos
imaginar ou tolerar.
A compreensão do fenômeno da comunicação, nos dias atuais, nos leva à
necessidade de aprofundar várias questões do cenário brasileiro, quer no âmbito cultural,
político e, sobretudo, econômico. É impossível pensar a atuação da mídia sem
considerarmos tais aspectos, uma vez que os meios de comunicação em geral passam por
influências econômicas e políticas gritantes.
Portanto, torna-se desafiadora, a proposta do trabalho sobre o qual nos
debruçamos, ao enveredar pela questão dos direitos humanos, da cidadania e da
comunicação. Como afirma Costa Neves (apud LYRA: 2002, p. 203), é difícil falarmos de
direitos humanos, hoje, no Brasil, sem que sejamos levados a discutir a questão da
cidadania. De modo que falar em cidadania nos remete ao contraponto: a negação dos
direitos humanos, entre estes o direito a informação e à comunicação. Ou a forma como se
dá o direito à comunicação.
Num contexto no qual pretendemos compreender o papel da comunicação, não
podemos separar o que denominaremos de tripé para a proposta do trabalho: direito,
16
informação e cidadania. Especialmente na conjuntura atual do Brasil e, por que não ousar,
do mundo.
Como o direito à informação é usufruído pelos segmentos sociais? Até onde o
direito de cidadania referente à informação e à comunicação tem sido apropriado pelo
coletivo ou reduzido ao privilégio de poucos? Até onde a lógica mercantil, os interesses
políticos e econômicos passam a ditar as regras do jogo no campo da comunicação?
A palavra de ordem em todas as esferas da vida econômica e política,
atualmente, é a globalização. O mercado define a vida em sociedade como um todo e
especialmente a comunicação. Na área do jornalismo, tem-se observado que a linha
editorial dos jornais passa por questões que estão aquém da ética, ou seja, o lucro dita a
palavra final. A direção mercantilista da notícia, quando associada ao despreparo do
jornalista, implica em desdobramentos que rebatem no processo de (des)reconhecimento
da criança e do adolescente como sujeito de direitos.
Muitas vezes, o desconhecimento histórico acerca das lutas que a humanidade
travou em prol da vida e da dignidade da pessoa humana, impede o avanço cultural em
relação ao respeito aos direitos humanos, a exemplo de 1948, quando foi proclamada a
Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações
Unidas (ONU), fruto das forças sociais contra as forças totalitárias lideradas pelo nazismo,
na Europa. Esta Declaração é, pois, um marco na história mundial pela luta em defesa dos
direitos humanos.
Como afirma Levisky (1998, p. 156), [...] a sociedade contemporânea vive
profunda contradição entre maior liberdade e individualidade versus intensa pressão e
força de persuasão imposta pela mídia e pelas tendências consumistas.
O trabalho, ora apresentado, tem como objetivos: analisar as matérias
veiculadas na mídia impressa referente à violência contra e a violência praticada pela
criança e adolescente, e as matérias referentes ao ECA e os conselhos de direitos e
17
tutelares; contribuir com uma análise crítica dos meios de comunicação de massa,
especificamente, do jornal; chamar à atenção dos responsáveis pela comunicação de massa,
para a reflexão das conseqüências, não apenas pelo aspecto econômico de interesse da
empresa, mas sobretudo das repercussões da mídia nas representações sociais da criança e
do adolescente.
A metodologia do trabalho constou de análise de conteúdo de entrevistas com
repórteres e chefes de reportagens e de matérias veiculadas nos cadernos, Cidades,
Últimas, Domingo e Geral, dos jornais O Norte e Correio da Paraíba, do período de 1997 a
2002. O intuito foi priorizar o enfoque dado às matérias sobre violência e cidadania da
criança e do adolescente.
O capítulo I desta monografia trata da relação entre Globalização, Mídia e
Direitos Humanos.
O capítulo II aborda os referenciais éticos e jurídicos contidos nos mecanismos
internacionais e nacionais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, de modo a
nortear uma leitura crítica da mídia.
O capítulo III por sua vez apresenta os resultados da leitura sobre as
representações sociais da criança e do adolescente analisadas a partir das falas dos
profissionais da comunicação e das matérias veiculadas nos jornais da Paraíba, como
exercício de pesquisa do Curso de Especialização em Direitos Humanos.
18
CAPÍTULO I
INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
19
1. GLOBALIZAÇÃO, MÍDIA E DIREITOS HUMANOS
1.1. Mídia, Democracia e Direitos Humanos
Cada vez mais o mundo contemporâneo exige um aprendizado teórico e
vivencial para o fortalecimento da democracia. Nesse sentido, a informação e a
comunicação relacionadas com os direitos humanos passam a ser o grande desafio do
século XXI. Citando Gonçalves (2001, p. 47) o processo de transformação radical da
política neste final de século recoloca o elemento ético como central na constituição das
relações de sociabilidade. O que significa que a questão ética vem sendo posta na mesa
atual da agenda política, como uma questão central na reflexão crítica das relações
econômicas e sociais postas na sociedade contemporânea.
É importante ressaltar que os meios de comunicação, a mídia em geral tem
assumido papel predominante na vida do país quer nos âmbitos político-econômico ou
sócio-cultural. A mídia, segundo Sodré (2000, p.21) tem sido uma maneira de produzir um
novo tipo de sociabilidade, ajustada aos imperativos do mercado e do capital.
O monopólio dos meios de comunicação e a falta de mecanismos democráticos
dos meios de comunicação têm impedido de certa forma, que as diferenças políticoideológicas sejam respeitadas e asseguradas no espaço monopolizado da mídia. A
democratização dos meios de comunicação no Brasil é uma das lutas sociais que mais
recuou na história recente do país. Haja vista, a desmobilização do Fórum Nacional pela
Democratização dos Meios de Comunicação ao longo da década de 80, e o atraso da
implantação do Conselho Nacional de Comunicação (apenas em 2002).
Com o avanço do processo democrático no país, as forças sociais defensoras da
democratização dos meios de comunicação reativaram o processo de rearticulação do
Fórum, importante instrumento de controle social. O Fórum Nacional pela Democratização
20
da Comunicação surgiu em 1991, formado por representantes de todas as regiões, de modo
a congregar o conjunto de forças sociais que tinham a compreensão estratégica sobre o
papel do controle social no campo das comunicações. As entidades integrantes do Fórum
aprovaram, em 1994, o documento - Bases de um Programa para a Democratização da
Comunicação no Brasil – contendo propostas e caminhos para a área da comunicação.
Como ressalta o programa (p.1),
O Brasil, quarto maior país do mundo em população, quinto maior em
área, a décima economia do mundo, precisa, urgentemente, dos meios de
comunicação de massa para desenvolver uma cultura nacional,
recuperar sua auto-estima, impulsionar sua economia e serviços de
interesse público, superar seus desequilíbrios e projetar-se como
potência mundial. Só com premissas revolucionárias o Brasil alcançará
a condição de enfrentar um contexto internacional adverso e ir mais
longe do que o levaram os impulsos desenvolvimentistas iniciados nas
décadas de 30 e 60, que adotaram premissas conservadoras. As
transformações que se impõem, na área da comunicação – com uma
recomposição do papel do Estado, da sociedade e do setor privado – são
necessidades estratégicas para o desenvolvimento do país.
Nesse aspecto, a contextualização da discussão sobre a democratização dos
meios de comunicação é fundamental para que esse objetivo não se transforme somente em
um fim em si mesmo. Torna-se evidente que a importância da democratização dos meios
de comunicação passa pela possibilidade de se desenvolver novos espaços e práticas de
diálogo, livre expressão e controle social.
Partindo dessa necessidade, torna-se necessário, no atual contexto, discutir com
as diferentes forças sociais e as áreas de atuação da comunicação, mecanismos de gestão
da comunicação, numa perspectiva democrática. Implica em disputar o exercício do poder
na gestão das comunicações, na definição e implementação dos mecanismos de controle
social, na reflexão ético-social da mídia na formação de parâmetros éticos, psicológicos e
culturais, entre outras questões.
Para Gantos (2000, p.11),
21
o contexto em que vivemos, sem dúvida é de uma época vibrante, no
mínimo paradoxal pelas suas contradições, desafios e conseqüências
comprometidas nas tentativas de reorganizar e adequar nossa
experiência do mundo aos tempos presentes.
Dentro desse contexto, a hegemonia da Rede Globo de Televisão, assim como
a ausência de critérios democráticos no campo da concessão dos meios de comunicação
trazem para discussão sobre mídia e direitos humanos pontos de reflexão e estudos. Nesse
sentido, como falar em direito à informação, à livre comunicação se fatos dessa natureza
são constantes na sociedade, sobretudo quando o coletivo é subtraído pela individualismo?
Para Ceceña (apud DUPAS, 2001, p. 41),
o desenvolvimento e a liderança na tecnologia da informação constituem
uma garantia de supremacia em muitos sentidos: são um meio de
circulação de todos os conhecimentos científicos e práticos que podem
ser aproveitados para usos industriais ou de ciência aplicada, são o meio
mais rápido de conexão entre produção e mercado e, portanto, de
eliminação de estoques.
Observada por este aspecto, a comunicação cada vez mais se distancia de sua
responsabilidade em relação aos direitos humanos, quando prioriza os critérios econômicos
em detrimento dos critérios éticos. Por outro lado, o mundo de hoje tem a necessidade cada
vez maior de estar interconectado, emitindo permanentemente mensagens que o percorrem
de um extremo a outro, de modo que a comunicação passa a exercer um significativo papel
educativo, político e cultural.
A construção da cidadania, enquanto um processo contínuo de aquisição de
novos direitos e deveres, constituem desafios históricos permanentes, principalmente no
contexto de globalização da economia que exige um papel cada vez mais protagonista dos
cidadãos como um todo, considerando os conflitos de interesses em jogo.
Numa discussão promovida pelo Consórcio Universitário pelos Direitos
Humanos, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 2001, sobre mídia e
direitos humanos, ficou evidente a preocupação dos profissionais que participaram desse
22
evento, destacando a necessidade da criação de um órgão regulador da mídia, que
estabeleça mecanismos de defesa dos cidadãos toda vez que algum direito difuso for
aviltado (ibid, p. 6). Foi ainda discutida no evento, segundo Dupas, a possibilidade do
estabelecimento de uma autoridade pública incumbida de ver previamente a programação
a ser exibida para depois decidir se a sociedade tem ou não direito de ver tal
programação é indesejável.
Toda essa discussão de caráter ético-político passa pela discussão a respeito da
democratização da comunicação. Sobretudo se acreditamos que é preciso impor limites à
propriedade privada dos meios de comunicação e delimitar direitos das empresas e
usuários. A exemplo da opinião dos participantes do Consórcio, concordamos que a
discussão sobre a imposição de limites deve estar respaldada nos parâmetros democráticos,
que garantam a todas as forças sociais, sem distinção, o direito à informação e à
comunicação, respaldado na pluralidade de opiniões sem o monopólio dos meios de
comunicação.
Os integrantes da discussão sobre Mídia e Direitos Humanos, segundo Dupas
(ibid. p.12), defendem um órgão regulador, e acreditam
que sua função final seria
assegurar que tudo o que passa na televisão seja o mesmo que é possível de se ver na rua.
Se não se pode andar sem roupas na rua, também não se deve exibir o nu na televisão da
forma como tem sido mostrado.
Um diagnóstico realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da
Comunicação elaborou um Programa para a Democratização da Comunicação (1994), que
traz algumas reflexões, entre elas, a de que o Brasil não dispõe de uma verdadeira política
de comunicação, existindo apenas regulamentações de segmentos específicos e
especialmente de aspectos técnicos. E destaca, também, que a legislação da área de
comunicação está extremamente defasada, não assegurando práticas informativas
democráticas e nem amparando o desenvolvimento das novas tecnologias.
23
Cabe, ainda, na reflexão do programa pela democratização da comunicação
destacar um dos seus objetivos:
adotar o planejamento estratégico para a área das comunicações, com
ampla participação de todos os setores da sociedade interessados, como
condição para o alcance de objetivos nacionais, construção democrática
da vontade nacional, afirmação da autonomia estratégica do país, assim
como da cidadania e da dignidade humana (SÁ: 1996, 34).
O alcance desse objetivo viabiliza outros, como por exemplo,
estabelecer de formas de controle público sobre os meios de
comunicação de massa, sendo controle aqui entendido como um processo
eminentemente político, não burocrático, formalista ou censório, como
condição para orientar as decisivas determinações do conteúdo destes
meios no desenvolvimento da cultura e da democracia no país (ibid).
No processo de democratização da comunicação torna-se indispensável o
envolvimento do cidadão nessa luta. Daí a necessidade de capacitá-lo para a leitura crítica
dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades. As defesas da cidadania e da
dignidade humana são pontos cruciais em relação à atuação desses meios, uma vez
acompanhados pela sociedade.
Para Dupas (ibid. p. 41), a comunicação e as mídias, os comunicadores e os
publicitários, selecionam as imagens daquilo que querem que o mundo venha a ser,
especialmente ornadas de artifícios sedutores; por isso mesmo, mais vulneráveis. Isso
representa o uso cada vez menos da comunicação em benefício dos direitos humanos, uma
vez que a mídia utiliza máscaras para deixar a informação de acordo com que o mundo
espera ou deseja. Percebemos mais uma vez o desafio para os direitos humanos frente à
realidade imposta pelos meios de comunicação.
De fato, como frisa Dupas (ibid. p. 105), constitui-se um grande desafio
na era dos homens ‘vazios’, voltados às escolhas privadas, redescobrir
uma macroética, válida para a humanidade no seu conjunto. Faz-se
necessária uma nova teoria da responsabilidade que recoloque o último
pensamento ético, o do indivíduo como sujeito de sua conduta.
24
A ampliação dos meios de comunicação de massa a partir da década de 50
possibilitou a criação de novas formas de socialização, intensificou o papel da
comunicação como elemento estruturador do cotidiano, gerando efeitos no plano cultural,
da subjetividade e do comportamento individual e social.
O domínio do setor privado na comunicação implicou no modo como os meios
de comunicação exploram as fragilidades humanas, operando a partir do fascínio pela
violência e da falta de senso crítico das pessoas.
Nesse sentido, Dupas reforça a idéia de que o homem contemporâneo está
preso cada vez mais no universo das redes; suas práticas, seu modo de vida são
modificados a partir disso, o exterior é introduzido e acolhido pela máquina de comunicar
(ibid. p. 67). Isso é possível de ser observado como em todos os espaços sociais, até
mesmo nas comunidades economicamente carentes, a comunicação tem feito parte do
cotidiano.
Se a massificação e modernização das tecnologias de comunicação ampliaram
a capacidade do homem de se conectar simultaneamente, esta mesma estratégia tem
também favorecido o distanciamento das pessoas, reduzindo as possibilidades da
comunicação interpessoal. O feedback, como um instrumento de verificação de eficácia da
comunicação, perde seu referencial de importância nesse processo, rompendo qualquer
indício de relacionamento entre quem fala (o emissor), a fonte da informação e quem
recebe a mensagem (receptor).
Se por um lado, a massificação e a modernização das tecnologias em
comunicação ampliou a possibilidade de acesso e consumo da informação, por outro, a
gestão da comunicação ainda não se democratizou. Estudos realizados por Bayma sobre o
controle dos meios de comunicação no Brasil, revela a existência da concentração das
concessões de canais de rádio e televisão nas mãos de uma minoria de políticos, uma vez
que o processo de concessão anterior a criação do Conselho Nacional de Comunicação se
25
dava através de indicação do gestor da pasta federal. “Das 3.315 concessões de rádio e
televisão distribuídas pelo Governo Federal, 37,05% pertencem a políticos filiados ao PFL,
17,05% ao PMDB, 12,05% ao PPB, 63,00% ao PSDB e 3,8% ao PDT” (JORNAL DO
CFP, 2003).
Como observa Mattos (1985, p. 63) sobre os meios de comunicação,
o controle econômico está diretamente associado ao controle político
bem como ao exercício das mais variadas formas de censura que o
Estado pode exercer nos veículos de comunicação de massa. Em síntese,
não podemos abordar o controle econômico dissociado do controle
político e dos instrumentos utilizados pelo Estado para exercer o
controle sobre os meios de comunicação.
Assim nos parece evidente a questão do controle dos meios de comunicação
como um dos principais pontos de estrangulamento da política de democratização da
comunicação. (MIGUEL apud CONSÓRCIO, 2001, p. 70).
A concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos evidencia
como a comunicação tem sido utilizada de forma hegemônica para atender os objetivos do
mercado e das forças políticas dominantes. A dimensão educativa e social da comunicação
nesse jogo de interesses fica comprometida. Ao observar a formatação de um jornal, é
possível observar como o espaço para divulgação de matérias de cunho mercadológico é
maior do que para as matérias de interesse social.
O que prevalece é o interesse
mercadológico e político-partidário, reduzindo assim, o direito do acesso amplo
a
informação de modo autônomo e independente.
A comunicação vista como instrumento em prol dos direitos humanos, da
cidadania e da justiça social coloca como desafio para o debate, o acesso e o uso social da
comunicação em função dos interesses existentes na sociedade. Os conflitos de interesses
entre os proprietários, os políticos e a sociedade civil organizada têm revelado como o
processo de concentração
tem interferido no acesso de todos à informação e à
comunicação como direitos de cidadania.
26
Miguel (ibid. p. 70) destaca ainda, que
o crucial é recuperar o papel da mídia de massa na promoção do debate
político, tanto ao abastecer os cidadãos com as informações necessárias
para que compreendam o mundo que os cerca, quanto apresentando com
justeza as diferentes perspectivas sobre os vários temas da agenda
pública. Isto é a exigência de pluralismo, ou seja, de compromisso com a
diversidade dos interesses sociais e das formas de sua expressão.
A falta de uma política de democratização dos meios de comunicação colabora
com a difícil luta pela promoção e defesa dos direitos humanos no campo da comunicação,
já que o mercado ao invés de respeitar os princípios ético-jurídico-políticos dos tratados,
convenções e declarações e da Constituição Federal, invertem a lógica em defesa do lucro,
da alienação e da manipulação.
A partir dessa reflexão é possível destacar a importância da democratização da
comunicação para o processo de solidificação da democracia no Brasil. A perspectiva
crítica dos direitos humanos e daqueles atores que na comunicação lutam pela ética
democrática apontam para as contradições entre a hegemonia atual do controle dos meios
de comunicação, ressaltando a importância da formação de redes contra-hegemônicas, a
exemplo do Fórum Social pela Democratização dos Meios de Comunicação que atuou na
conquista da criação do Conselho Nacional de Comunicação Social em 2003.
1.2. Mídia, Mercado e Indústria Cultural
Em nossa sociedade, para Dupas (op. cit. p. 41), a informação tem se
convertido em um componente indispensável da reprodução econômica e dos ganhos da
competitividade. Esse dado nos leva à reflexão de que tem sido cada vez mais importante o
uso da comunicação e dos meios de comunicação para o mercado. Convivemos com uma
mídia dirigida pelos interesses dominantes que delimita barreiras no modo de interpretação
da realidade imposta pelos interesses da globalização.
27
O grande volume de informações divulgadas através das novas tecnologias tem
sido um diferencial para o mercado e um componente fundamental da sociedade de hoje.
Numa
sociedade alicerçada na lógica do mercado,
os processo e mecanismos de
informação e de comunicação passam a ser eixos delimitadores, uma vez que, a economia,
a cultura, a política e a sociedade em geral já não podem ser mais imaginadas sem elas. Daí
o surgimento do termo sociedade informacional.
Assim, o domínio tecnológico torna-se fundamental numa sociedade cuja
marca segundo Sá (1996, p. 7), será a aplicação de técnicas científicas à produção de
bens. A produção de bens de consumo. O sistema de produção de bens passa a ter como
referência os processos de circulação da informação, característicos das trocas
comunicacionais. A finalidade dos meios de comunicação assume a necessidade de se
aguçar o consumo, a aquisição de bens.
Na sociedade informacional, os meios de comunicação de massa têm papel
extremamente delimitador na construção ou desconstrução social. As redes de televisão
cabem aqui como um referencial de monopólio, contrastando com o Artigo 220o.,
Parágrafo 5o,
da Constituição Federal (1988, p. 144) ao afirmar que, os meios de
comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou
oligopólio.
O monopólio acaba privando as poucas oportunidades do profissional, em sua
atuação condizente ao papel que deve desempenhar. Diante da conjuntura, no geral, o
mercado dita as regras, torna-se real o fato de que o jornalista, a exemplo de outras
categorias de profissionais, não tem estabilidade ou garantias trabalhistas.
O profissional de comunicação que vende sua força de trabalho ao proprietário
da empresa se acha forçado a oferecer à empresa não só o esforço pessoal, mas também o
sacrifício de sua sinceridade e por que não da ética profissional. Talvez escreve o que
28
convém ao patrão, e não encontra apoio ou resistência para uma postura de resistência,
uma vez que tal posicionamento poderia valer sua demissão.
Então como abordar o aspecto da ética profissional? Isso nos faz refletir sobre
o que diz Coelho no debate do Consórcio (op. cit. p. 35) sobre direitos humanos, sobre o
papel do jornalismo, que é mostrar o que é bom para a sociedade, independentemente do
que pede o mercado ou aponta o Ibope, ressaltando que, nesse sentido, sua função seria a
de fornecer elementos para a evolução da vida em sociedade.
Na sociedade de mercado, o público tem sentido restrito à audiência, constitui
uma mera presença par assistir, ouvir ou ler o que os meios divulgam. O senso crítico
perde qualquer característica como diferencial para constituir mudanças no processo
político, econômico e, sobretudo, social. O modismo e o lucro se sobressaem frente ao que
não tem público ou audiência.
Para Podestá (2002, p. 119),
sendo inequívoca a dimensão que assume a comunicação de massa, em
razão da própria terminologia adotada, inviável imaginar que os
proprietários das empresas de comunicação poderiam contentar-se em
divulgar as formas culturais a um limitado número de pessoas. Esse
aspecto diz respeito à própria estrutura econômica e postura dos mass
media [...] Dão ao público, portanto, somente o que ele quer, ou, o que é
pior, seguindo as leis de uma economia baseada no consumo e
sustentada pela ação persuasiva da publicidade, sugerem ao público o
que este deve desejar.
A evolução das forças material numa determinada sociedade num certo período
histórica define segundo Marx as relações sociais e as ideologias.
Como afirma Marx (1979, p.72),
As idéias (gedanken) da classe dominante são, em cada época, as idéias
dominantes; isto é, a classe que é a força material dominante da sociedade
é, ao mesmo tempo, sua força espiritual dominante.As idéias dominantes
nada mais são do que a expressão ideal das relações materiais
dominantes, as relações sociais dominantes concebidas como idéias;
portanto, a expressão das relações que tornam uma classe a classe
dominante; portanto, as idéias de sua dominação.
29
A determinação econômica é segundo esta visão, quem dita as regras sobre
o que pode ser veiculada, a forma e, sobretudo, quem recebe a mensagem/produto. Hoje as
maiores empresas do mundo investem na informação e utilizam os veículos de
comunicação para oferecer produtos ao consumo ou investir na indústria do
entretenimento. Sá (op. cit. p.8) afirma que,
A democracia exige no campo da comunicação uma permanente ação
vigilante, considerando o papel da mídia em relação a cultura, a política
e a economia. Romper com o elo exclusivo da lucratividade em
detrimento da educação para a cidadania é, pois um desafio para a
democracia e o respeito aos direitos humanos, como define a
Constituição Cidadã. A discussão que ora se coloca na agenda política é
como a comunicação tem sido uma ferramenta a serviço da sociedade ou
da reprodução social? Como conquistá-la como direito de cidadania?
Como ampliar o acesso para todos?
Sá (ibid.), ao abordar a questão da cultura como bem de produção delimita,
a indústria cultural, produtora de bens simbólicos, aliada aos grandes
aparelhos de dominação e reprodução do Estado (escolas, família,
igrejas etc.) seleciona mensagens e reproduz valores sociais camuflada
pelo mito da imparcialidade (notícia, fato, verdade) para uma grande
massa de receptores desorganizada, isolada e avessa à lógica que
determina a atuação desses veículos.
Os veículos aos quais o autor se refere são os midiáticos - o rádio, a televisão, o
jornal, a Internet, que tem produzido novos valores e práticas sociais. Segundo Santos
(1998, p. 40),
a glorificação do consumo se acompanha da diminuição gradativa de
outras sensibilidades, como a noção de individualidade que, aliás,
constitui um dos alicerces da cidadania. Enquanto constrói e alimenta
um individualismo feroz e sem fronteiras, o consumo contribui ao
aniquilamento da personalidade, sem a qual o homem não se reconhece
como distinto, a partir da igualdade entre todos.
Nesse aspecto, segundo Guedes (1998, p. 13), tanto o Estado quanto empresas
privadas para garantir sua hegemonia ideológica e política dentro da sociedade, procura
controlar o contexto material da experiência pessoal e social, através de processos sociais
mediante os quais tais mecanismos de controle são estabelecidos, causando assim, uma
30
certa inércia social. A autora acrescenta ainda, que os sujeitos são individualizados e seus
corpos disciplinados. As estratégias reflexivas também são modificadas pelo envolvimento
da mídia.
Para Guedes (ibid),
Na sociedade contemporânea a mídia, enquanto instituição do Estado,
este compreendido no seu sentido mais amplo, desempenha um papel
central na vida cotidiana das pessoas, pois, de certa forma, funciona
como um regulador de suas rotinas inclusive pela dimensão do que
estaria na moda ser/fazer.
As notícias sobre criança e adolescente são construídas diante de um processo
regulador da sociedade, representada oficialmente pelo poder da mídia. Lembramos mais
uma vez que, para nosso estudo, o jornal impresso desempenha esse papel.
Para inverter o quadro atual ocupado pela mídia, torna-se fundamental investir
no jornalismo cidadão. Ou seja, o jornalismo de caráter público, no sentido em que o
profissional de comunicação esteja envolvido na construção de matérias que façam ampliar
o nível de informação e de consciência pública. Desse modo, a organização das entidades
da área da comunicação perpassaria o entendimento do que é a comunicação um direito
social, que como tal deve ser uma conquista de todos os setores sociais.
É importante ressaltar que nos anos 90, a denominada era da informação, o
debate sobre a cultura de massa tomou outros rumos. O discurso passa a enfatizar a cultura
das mídias.
Segundo Gohn, (2000, p 47),
a mídia não surge apenas como obra maquiavélica de controle das elites
dominantes sobre a sociedade, como nas teorias de mass media, ou dos
meios de comunicação de massa, mas é também sistema cultural e
espaço de conflito de controle social.
Está sendo no espaço do conflito que a mobilização e a luta pela defesa do
direito à comunicação têm crescido e colocado a questão para o debate de toda a sociedade.
31
Embora a comunicação tenha uma inserção diária e contínua na vida privada e pública, a
discussão sobre a construção de uma política pública de comunicação ainda está limitada.
A discussão da comunicação como bem social e como direito começa a aparecer na agenda
social em diferentes áreas, como nas conferências nacionais de direitos humanos, nos
fóruns e redes.
2. A ÉTICA NA INFORMAÇÃO E NA COMUNICAÇÃO
Quando falamos de informação estamos nos referindo ao fato de recebermos de
um emissor (alguém que fala) qualquer mensagem, transmitida por um canal quer impresso
(no qual nosso estudo deter-se-á), no sonoro ou visual. A comunicação parte de um
processo mais abrangente que envolve além da simples informação, a interação entre o
emissor e o receptor (alguém que recebe) uma mensagem. Ou seja, no processo de
comunicação, emissor e receptor interagem.
O feedback constitui o reflexo positivo do processo de comunicação. Significa
interação e resposta alcançadas pelas partes que formam a cadeia da comunicacional. A
comunicação como um direito tem encontrado um grande empecilho, sobretudo no mundo
globalizado, quando o que prevalece é o capital, o negócio, a lucratividade.
Na onda da globalização, a ética passa por vários questionamentos, sobretudo
por representar um alicerce que fundamenta o direito à liberdade de expressão e a
dignidade da pessoa humana. As pessoas têm se comunicado ou informado pela
necessidade de se adquirir algum bem e, diga-se, um bem de consumo ditado pela
realidade do mercado.
32
O direito à comunicação sofre violações constantes, assim como outros direitos
humanos, quando a dignidade, a liberdade, o respeito, a igualdade de acesso, o controle
social entre outros não são respeitados.
A ética muitas vezes é sucumbida em função de interesses comerciais que, na
maioria, vem disfarçada de notícia e entretenimento produzido para quem pode consumir,
ou seja, pagar, numa relação perversa na qual a diversidade cultural, a livre expressão das
pessoas são castradas, o que reflete o pensamento de Lênin (apud LIMA SOBRINHO,
1997, p 66),
a liberdade de imprensa para os capitalistas equivale à liberdade para
os ricos de comprar a imprensa, de fabricar e de falsificar a chamada
opinião pública. Os defensores da democracia plena são defensores de
um dos sistemas mais vis e objetos de dominação dos ricos sobre os
órgãos de educação das massas.
Acreditamos que a liberdade de imprensa deve ultrapassar essa opinião
defendida por Lênin. Embora tenhamos exemplo concreto desse fato. É realidade o fato de
que a notícia com enfoque na criança e no adolescente na maioria perpassa esse aspecto.
As matérias ganham um enfoque diferenciado a partir do momento em que está em foco a
parte da sociedade mais agredida pelo sistema excludente e discriminatório. Nesse
momento, os direitos individuais que garantem a integridade da criança e do adolescente
não são respeitados, mas violados.
A exemplo dos profissionais de outras áreas, os jornalistas têm seu Código de
Ética, com também os jornais. Enquanto o Código de Ética do Jornalista traz as
recomendações de relação de emprego com a empresa, o dos jornais só é aplicável às
empresas.
33
O Código de Ético do Jornalista fixa as normas a que deverá subordinar-se a
atuação do profissional, nas suas relações com a comunidade, com as fontes de
informação e entre os jornalistas. (SANTOS, 1996, p. 5). Porém, o que na realidade ocorre
é a subordinação exclusiva do profissional às normas da empresa, do patrão, tendo em vista
a lógica do mercado que nos referimos anteriormente.
Apesar do Código de Ética dos Jornais expressar que os jornais devem cumprir
alguns preceitos entre eles, defender os direitos do ser humano, os valores da democracia
representativa e a livre iniciativa, e ainda sustentar a liberdade de expressão, o
funcionamento sem restrições da imprensa e o livre exercício da profissão, observamos
que a postura do profissional em relação à empresa está intrinsecamente ligada ao poder
econômico. (SANTOS, op. cit. p. 11).
Ao analisarmos matérias que abordam a redução da idade penal de
adolescentes que cometem atos infracionais, nos deparamos com contradições que revelam
o jogo de forças sociais presentes na cena política, a cultura autoritária em contraposição a
cultura da proteção integral, o sensacionalismo em detrimento da ética profissional e dos
valores humanos.
O juiz da Infância e da Juventude de Bayeux, José Edvaldo Albuquerque
de Lima, está torcendo para que o projeto de lei que reduz a idade penal
para fins de responsabilidade judicial seja aprovado de fato (Repórter Correio da Paraíba – 20/07/2001).
A relação entre o Código de Ética e produção de informação pode ser
evidenciada no momento em que o jornal colabora com o repasse de determinadas idéias
de segmentos em detrimento de outros. Essa relação se aguça a partir do tratamento
dispensado aos mecanismos de proteção à criança e ao adolescente pela mídia, como
veremos no capítulo seguinte.
34
CAPÍTULO II
A IMAGEM E A INFORMAÇÃO SOBRE A CRIANÇA E O DOLESCENTE, SOB
O OLHAR DOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO
35
4. O OLHAR SOCIAL SOBRE A CRIANÇA
Resgatando a história da criança e do adolescente, na sociedade medieval o
sentimento da infância era inexistente. A criança era tão insignificante, tão mal entrada na
vida, que não se temia que após a morte ela voltasse para importunar os vivos.
(ARIÈS,1981, p.57). Percebemos, assim, o tratamento dispensado à criança numa época em
que a indiferença parece ser o sentimento cabível aos indivíduos que hoje rotulamos como
o futuro da humanidade.
O descaso com que as crianças eram tratadas antigamente também era refletido
na forma de vestir-se. Segundo Ariès (ibid. p. 69), o traje da época comprova o quanto a
infância era tão pouco particularizada na vida real.
Na sociedade burguesa por sua vez, a família se organiza em torno da criança
e passa a se preocupar com os aspectos moral e psicológico. Ariès (ibid. p. 162) ressalta,
que o apego à infância e a sua particularidade não se exprimia mais através da distração
e da brincadeira, mas através do interesse psicológico e da preocupação moral.
A criança no século XVI começa a exprimir algum sentimento, mesmo que
incipiente. Para Ariès, não apenas o futuro da criança, mas também sua simples presença e
existência eram dignas de preocupação, a criança havia assumido um lugar central dentro
da família.
Apenas no século XVIII, a criança passa a ter um lugar de destaque na família,
enquanto que na educação essa atenção restringia-se para grupos seletos, de determinada
condição social. Nesse período, a escola não distinguia as idades, e assim que ingressava
na escola, a criança entrava imediatamente no mundo dos adultos. Conforme define o
autor, essa confusão [grifo nosso], tão inocente que passava despercebida, era um dos
traços mais característicos da antiga sociedade, e também um dos seus traços mais
persistentes (ARIÈS, 1981, p.168).
36
Em relação à educação,
no século XIII, os colégios eram asilos para estudantes pobres. A partir
do século XV, essas pequenas comunidades democráticas tornaram-se
institutos de ensino, em que uma população numerosa [...] foi submetida
a uma hierarquia autoritária e passou a ser ensinada no local (ARIÈS,
op. cit., p. 169).
A educação passa a ser vista como espaço de preparação para a vida. Nesse
momento histórico, a indiferença em relação à criança é substituída pelo controle. Segundo
Ariès:
O estabelecimento definitivo de uma regra de disciplinas completou a
evolução que conduziu da escola medieval, simples sala de aula, ao
colégio moderno, instituição complexa, não apenas de ensino, mas de
vigilância e enquadramento da juventude. (Ibid. p. 170).
Enfim, a família e a escola são responsáveis pelo distanciamento da criança da
vivência dos adultos. As distâncias morais supriam as distâncias físicas. Além de tudo, as
pessoas viviam num estado de contraste; o nascimento nobre ou a fortuna andavam lado a
lado com a miséria, o vício com a virtude, o escândalo com a devoção. (Ibid. p. 279).
No século XX o olhar sobre a criança viveu dois momentos distintos, o da
tutela e o do reconhecimento como sujeito de direito.
No Brasil, o século XX é marcado, especialmente nos anos 20, pela criação do
Primeiro Código de Menores. O termo menor designava a classificação da infância
empobrecida e excluída. Nos anos 30, a classificação de menor gerou um estigma contra as
crianças e adolescentes infratores e não infratores, uma vez que a todas era dirigida à
concepção de suspeita e de ameaça. Este parâmetro cultural e legal por sua vez
desencadeou a criação, nos anos 40, de um modelo correcional repressivo, através da
criação de uma Política Nacional do Bem Estar do Menor – Funabem e Febem. Os anos 60
representam a força maior dessa política, considerando que coadunava com o modelo
repressivo do regime político vigente no país. Com o avanço do processo democrático no
país, esse modelo repressivo, nos anos 70, começa a entrar em falência. Muito caminho foi
37
trilhado para que, nos anos 80, a mobilização popular conseguisse pensar criança e
adolescente no Brasil como sujeitos de direito. Em 1990 institui-se o Estatuto da Criança e
do Adolescente, um marco na proteção da infância no país.
Em geral, os instrumentos de proteção dos direitos humanos no âmbito
internacional e nacional significaram a ruptura no olhar sobre a infância. Embora os
mecanismos de proteção se constituam em garantias formais para a conquista da
universalidade dos direitos para todas as crianças, estes entretanto confrontam-se com
culturas e políticas muitas vezes ainda excludentes. A imagem e a informação sobre a
criança e o adolescente passaram a ser objeto dos mecanismos internacionais e nacionais
de direitos humanos, à medida que existiram usos e abusos em relação à cidadania da
criança e do adolescente em distintos estados e nações.
Para que os mecanismos de proteção conquistados signifiquem uma cidadania
efetiva, estes precisam ser conhecidos e reconhecidos, tanto pelo Estado como pela
sociedade e suas instituições, a fim de que a cidadania seja afirmada e protegida. Se os
direitos humanos proclamados e positivados em mecanismos jurídicos e institucionais
forem assegurados, criam-se as condições ético-social e jurídica para a proteção e defesa
da criança e do adolescente.
A mídia desempenha um papel educativo e político na conquista da cidadania
seja quando esta informa ou denuncia, enfim, exerce verdadeiramente o controle social. O
papel da mídia na educação para a cidadania em relação aos direitos da criança e do
adolescente torna-se indispensável, quando esta, dar visibilidade aos problemas, as
necessidades e as formas de violência contra esse segmento social.
Os mecanismos de proteção dos direitos humanos revelam a importância do
direito do homem ser informado e ser parte da informação. A criança, reconhecida como
pessoa em desenvolvimento e como cidadão, deve ter especial tratamento em relação à sua
imagem e à informação.
38
5. OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL
5.1. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão - 1789
Segundo Fontes Júnior (2001, p. 37), o primeiro texto internacional que
contemplou a liberdade de expressão foi a Declaração de Direitos do Homem e do
Cidadão, de 1789. No Art. 11º da Declaração está expresso,
é livre a manifestação do pensamento e opinião como um dos direitos
mais preciosos do homem, assegurando todo homem o direito de falar,
escrever e imprimir livremente, à exceção do abuso dessa liberdade, pelo
qual deverá responder nos casos determinados pela lei. (FONTES
JÚNIOR, op. cit. p. 38).
Nesta Declaração, o Art. 4º define a liberdade como,
fazer tudo que não prejudique o próximo: assim o exercício dos direitos
naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que
asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos
direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5.2.A Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é outro mecanismo
internacional de proteção que confere ao homem o direito à informação, à liberdade de
expressão e de pensamento. O texto do Artigo 19º diz que,
Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito
inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar,
receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras (FERREIRA FILHO, 1996, p.178).
5.3. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança - 1989
39
O preâmbulo da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança
de (1989), lembra sobre os princípios básicos das Nações Unidas e disposições específicas
de certos tratados e declarações relevantes sobre os direitos humanos. Reafirma o fato de
que as crianças, dada a sua vulnerabilidade, necessitam de cuidados e proteção especiais
(CONANDA: 2002; p.87).
Os cuidados e proteções especiais implicam, pois, numa
cultura de respeito, além de mecanismos jurídicos e políticos que atendam as necessidades
especiais desse público, as quais demandam dos Estados políticas públicas em diversas
áreas de ação.
O Art. 17o da A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança trata por
sua vez do direito da criança à informação, quando afirma,
Os estados partes reconhecem a importante função exercida pelos meios
de comunicação de massa e assegurarão que a criança tenha acesso às
informações e dados de diversas fontes nacionais e internacionais,
especialmente os voltados à promoção de seu bem estar social, espiritual e
moral e saúde física e mental (VILHENA: 2001, p. 130).
Nesse sentido, cabe aos Estados,
encorajar os meios de comunicação a difundir informações e dados de
benefícios social e cultural à criança; promover a cooperação
internacional na produção, intercâmbio e na difusão de tais informações
e dados de diversas fontes culturais, nacionais e internacionais;
encorajar a produção e difusão de livros para criança; incentivar os
órgãos de comunicação a ter particularmente em conta as necessidades
lingüísticas da criança que pertencer a uma minoria ou que for indígena;
promover o desenvolvimento de diretrizes apropriadas à proteção da
criança contra informações e dados prejudiciais ao seu bem estar. (Ibid.
p.130).
5.4. Outros Mecanismos Internacionais que abordam a relação entre Mídia e os
Direitos da Criança e do Adolescente
Além dos mecanismos anteriormente apresentados, outros mecanismos de
proteção da criança e do adolescente foram necessários para proteger os usos e abusos
40
contra a criança. As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e
da Infância e da Juventude, bem como outros mecanismos normativos abordam os direitos
relacionados à imagem sobre a criança e o adolescente. Entre eles podemos citar:
A Convenção Européia sobre Televisão Transfronteiras do Conselho da
Europa; As diretrizes Televisão sem Fronteiras da União Européia; As
Diretrizes da European Broadcasting Union para Programas que Tratem
da Representação da Violência; A Resolução de Bratislava; A Carta da
Televisão para Crianças; A Carta de Rádio e Televisão para Crianças dos
Países Sul-Africanos em Desenvolvimento; A Declaração Asiática dos
Direitos da Criança e a Mídia; A Carta Africana sobre Rádio e Televisão
para Crianças; Plano de Ação da UNESCO sobre Políticas Culturais para
o Desenvolvimento; Os Direitos da Criança e a Mídia: Diretrizes para
Jornalistas; Recomendações da União Européia sobre a Proteção dos
Menores e da Dignidade Humana nos Serviços Audiovisuais e de
Informação; Plano de Ação da União Européia para a Promoção do Uso
mais Seguro da Internet; Declaração e Plano de Ação sobre o Abuso
Sexual de Crianças, Pornografia Infantil e Pedofilia na Internet;
Recomendações Encaminhadas à UNESCO sobre Educação para a Mídia;
Declaração do Fórum Ásia-Pacífico de Televisão sobre Crianças e
Jovens; e Versão Preliminar da Declaração de Tessalônica:
Compromissos com o Futuro (FEILITZEN: 2002, p. 233).
Os mecanismos mencionados representam um salto quantitativo e qualitativo
para a infância em todos os países. São muitos os benefícios conquistados em prol dos
direitos da criança e do adolescente, especialmente em relação à mídia. Em geral todos os
mecanismos relacionados expressam uma preocupação em comum, conforme Feilitzen
(Idem., p. 233 e 247), elevar a conscientização e mobilizar todos os setores da sociedade
para assegurar a sobrevivência, o desenvolvimento, a proteção e a participação de todas
as crianças [..] Além de proteger a criança contra matérias que glorifiquem a violência, o
sexo, o horror e os conflitos.
O artigo 7o da Convenção Européia sobre Televisão Transfronteiras do
Conselho da França, que trata da responsabilidade das emissoras, diz que, todos os serviços
de programas, no que se refere tanto a sua apresentação quanto a seu conteúdo, deverão
respeitar a dignidade do ser humano e os direitos fundamentais dos demais (Ibid. p. 234).
O mesmo artigo ainda frisa segundo o autor:
41
todos os itens dos serviços de programas que possam vir a afetar o
desenvolvimento físico, mental ou moral das crianças e dos adolescentes
não deverão constar de programações que, devido aos horários de
transmissão e recepção, tenham probabilidades de serem vistas por eles.
A Declaração Asiática dos Direitos da Criança e a Mídia reforça a necessidade
de adotar políticas consistentes com os princípios de não-discriminação e com os
interesses da criança (FEILITZEN, ibid., p. 246).
É importante ressaltar que, mesmo que nosso objeto não recaia especificamente no
conteúdo que a criança e o adolescente estejam tendo acesso através da mídia, temos
a preocupação de refletir como estes abordam a temática criança e adolescente
aparecem na mídia escrita e como estes produzem representações sociais sobre esse
público.
6. OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO NACIONAL
Fatos históricos são relevantes para que possamos compreender os avanços
sociais e culturais em relação à comunicação social no Brasil. Alguns momentos chaves
serviram para que fossem acionados os mecanismos necessários à garantia da democracia e
dos direitos do homem. Assim como outros elementos foram importantes para definir o
controle e monopólio dos meios de comunicação por parte de pequenos grupos, sobretudo
com apoio do Estado.
Segundo Fontes (2001; p. 125) sempre houve nos meios de comunicação
brasileiros, variadas formas de intervenção do Estado, do licenciamento à censura prévia.
De forma que reforça o autor,
é assim que as concentrações midiáticas desenvolveram-se largamente,
inclusive acomodando-se aos tempos do regime excepcional dirigido
pelos militares (...) que exerciam rigorosa censura política e ideológica
na comunicação social. (FONTES, ibid.)
Leyser (1999, p.49) considera a liberdade de pensamento,
42
Como exteriorização do pensamento no seu sentido mais abrangente. É
que, no seu sentido interno, como pura consciência, como pura crença,
mera opinião, a liberdade de pensamento é plenamente reconhecida, mas
não cria problema maior.
Ao contrário dessa afirmativa, embora a liberdade de opinião seja um direito
consagrado nos regimes democráticos, não pode ser agente de destruição social do outro,
principalmente quando atinge sua imagem (LEYSER, ibid. p.49). Parece claro nessas
afirmações que o que deve prevalecer no âmbito do direito da liberdade de expressão ou de
opinião é o respeito aos direitos humanos.
6.1. A Constituição Federativa do Brasil – 1988
Considerando que os direitos de cidadania no Brasil são àqueles conquistados
no plano formal no texto da sua legislação, a Constituição de 1988, no tocante aos direitos
fundamentais destaca a liberdade de expressão como um instrumento norteador da
democracia.
No Art. 1o, dos princípios fundamentais, a Constituição Federal reconhece a
soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa e o pluralismo político como fundamentos do Estado Democrático.
A Constituição Federal brasileira de 1988 assegura amplamente a liberdade de
expressão como direito fundamental e o direito social à comunicação. O Artigo 5o diz que,
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
A liberdade de expressão segundo Fontes Júnior (2001,p.46 ), assume
múltiplas formas, entre as quais: as liberdades de opinião, de religião, de imprensa e de
informação, embora ciente das profundas diferenças existentes entre tais direitos. A
liberdade de expressão é o ponto de partida para as diversas formas de direito à liberdade.
43
Fontes Júnior (ibid, p.47) define a liberdade de expressão, como, o direito de
manifestar livremente as próprias convicções, idéias e pensamentos, por qualquer forma e
meio, não sendo exigível que esta sejam necessariamente verdadeiras.
Por outro lado, o autor ao definir o direito à informação, anexa a este, os
direitos de obter informação, de informar e de ser informado. Tem por objeto a obtenção,
transmissão e recepção de notícias e não opiniões, devendo-se entender por notícia a
informação verdadeira difundida.
O direito à informação constitui-se, segundo Fontes Júnior (ibid, p.48), numa
liberdade positiva do cidadão, consistente no direito de receber uma informação verídica e
diversificada que permita a opinião pública livre, capaz de embasar uma verdadeira
democracia.
O processo da comunicação não se restringe ao fato de uma pessoa ser
informada de algum fato ou notícia. O direito à comunicação representa a liberdade de
interagir com o outro numa relação de verdade e de construção. Verdade no sentido da
realidade, de algo que existe em comum para as partes (emissor e receptor). Construção
sob o aspecto de que a interação possa garantir que as partes estão num mesmo processo. O
feedback do qual já falamos passa a ser o instrumento de medição do processo de
comunicação. Daí a importância de compreendermos e abordarmos o direito de
personalidade, o direito à informação, a livre manifestação de pensamento, a
inviolabilidade da liberdade de consciência e o direito à comunicação.
O Art. 220º da Constituição Federal reafirma o direito fundamental da
liberdade quando ao definir o direito social a comunicação, afirma: a manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
44
No tocante a produção da comunicação, a Constituição determina, entretanto,
mecanismos de regulamentação, cabendo ao Estado, através de lei federal,
Regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público,
informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se
recomende, locais e horários em que sua apresentação se mostre
inadequada; e ainda, estabelecer os meios legais que garantam à pessoa
e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou
programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art.
221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que
possam ser nocivos a saúde e ao meio ambiente.
Observando que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão
e demais veículos de comunicação devem dar preferência a finalidades educativas,
artísticas, cultuais e informativas e ao respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, tornase violação ao direito de informação e de imagem, o uso não verdadeiro da notícia, assim
como o uso de imagens que contrariem os preceitos constitucionais.
Ao discutir sobre a idéia da comunicação como serviço público, Fontes Júnior
(p.61) ressalta, que, embora a comunicação social não se enquadre ao regime geral dos
serviços públicos, esta enquanto veículo do exercício do direito à expressão e à informação
exerce uma função pública. Independente da natureza da propriedade do meio de
comunicação, como serviço de natureza pública, a comunicação deverá submeter-se a
intervenção do Estado e o controle social, desde que respeitado os direitos fundamentais, o
pluralismo político fundado no princípio democrático.
Com relação à propriedade de empresas na área de comunicação, a
Constituição delimita que, esta é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais
de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação
intelectual. Com relação as concessões de empresas jornalísticas e de rádio e difusão
sonora e de sons e imagens, compete ao poder executivo, outorgar e renovar a concessão,
permissão e autorização para os serviços. Por outro lado, a Constituição define ao
45
Congresso, a apreciação dos pedidos de concessão e ao poder judiciário, o cancelamento
da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo da concessão. Os prazos
constitucionais para a concessão de rádios são de dez anos e para televisão de quinze anos.
Com relação à publicação de veículo impresso de comunicação, diz a
Constituição Federal que este independe de licença de autoridade.
O Art. 227º da Constituição Federal reafirma a dignidade, a liberdade e a
igualdade como princípios no trato com a criança e o adolescente, quando afirma,
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além, de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, crueldade e opressão.
6.2. O Estatuto da Criança e do Adolescente - 1990
Em 1989, entidades representantes da sociedade civil se articularam para
discutir a proposta de Lei Federal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esse momento é denominado Movimento Criança Constituinte. Nesse mesmo ano, no
Estado da Paraíba, crianças e adolescentes entregam carta proposta do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) ao Prefeito, Governador e aos Deputados Estaduais. Em 1990, o
Estatuto é promulgado. A partir dos anos 1991, 1992, 1993 em diante, os fóruns de defesa
da criança e do adolescente passam a exigir a implementação de políticas públicas
implementadoras do ECA. O Estatuto traz em sua história, portanto, a luta e reflexão dos
segmentos sociais e políticos defensores dos direitos de cidadania das crianças e
adolescentes.
46
O Artigo 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente contempla:
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, em prejuízo da proteção integral de que trata
esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade.
A violência física, moral e psicológica contra crianças e o adolescentes são
deste modo, práticas sociais que negam os direitos à integridade física, psíquica e moral
de crianças e adolescentes. O direito ao respeito, segundo o Art. 17º do ECA, consiste, na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais. A preservação da imagem implica, pois, na
integridade da saúde mental e moral da criança, dever este do Estado, da Família, da
sociedade e principalmente dos serviços de comunicação social.
No Artigo 17o do Estatuto está explícito que deve se entender e considerar
enquanto respeito pela criança e pelo adolescente. Nele, a preservação da imagem e da
identidade está claramente reforçada como um dos itens a serem respeitados. Na prática, a
imprensa busca
cumprir esta determinação, utilizando tarjas sobre os olhos e/ou
desfocando a imagem de crianças e adolescentes fotografados ou filmados.
Mas a utilização da tarja não impede o reconhecimento destes por pessoas
conhecidas, principalmente em comunidades pequenas, que na maioria das vezes as
pessoas se conhecem. Da mesma forma não saindo o nome da criança completo, a matéria
exibe muitas vezes outros dados de identificação como, por exemplo, o apelido, o bairro, o
endereço e o nome de parentes ou responsáveis.
O Artigo 18o complementa a preservação da imagem da criança e do
adolescente, quando afirma, ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor. Ressalta o Artigo 70o do ECA, é dever de todos prevenir a
47
ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Nesse
sentido, cabe à mídia observar os preceitos legais do ECA como forma de proteção da
criança e do adolescente. Em relação à informação, o ECA dispõe ainda do Artigo 71º ,
a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer,
esporte, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua
condição de pessoa em desenvolvimento (Op. cit. p.25).
Em relação à classificação etária e de horário para as diversões e apresentações
de espetáculos públicos e programas de televisão, o Ministério Público exerce um papel
que vai além de classificação desses programas, mas também o controle das informações.
O Artigo 143 do ECA observa que é vedada a divulgação de atos judiciais,
policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua
autoria de ato infracional. E complementa no parágrafo único que qualquer notícia a
respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia,
referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.
É da responsabilidade do Conselho Tutelar fazer o acompanhamento
necessário nesse sentido, uma vez que uma de suas atribuições descrita no Inciso X do
Artigo 136, representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos.
6.3. O Pacto pela Paz - 2002
A IV Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2002)
aprovou propostas dentro dos vários eixos que permeiam a vida da infância e juventude.
Um desses eixos contempla os meios de comunicação. A IV Conferência representou a
soma de esforços para o fortalecimento do Pacto pela Paz.
O eixo meios de comunicação aborda a prioridade de interlocução permanente
dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente para a promoção do diálogo,
48
capacitação e parceria com faculdades de comunicação social, associações, sindicatos de
profissionais da comunicação e empresas de comunicação social.
O que o eixo contempla faz parte da temática de nosso estudo, uma vez que
temos a preocupação com atuação do profissional de comunicação, sobretudo pelo aspecto
ético-profissional e ético-político. Observa-se que o Pacto pela Paz sintetiza o que vinha
sendo tratado no decorrer do trabalho. Ou seja, o compromisso em garantir a defesa dos
direitos de cidadania da criança e do adolescente.
Outro aspecto relevante do Pacto pela Paz, é a democratização dos meios de
comunicação. Acredita-se que são possíveis a organização e a distribuição dos veículos de
modo a beneficiar a todos e não apenas a uma pequena parcela. Por fim, o Pacto referenda
a urgência de estimular e reivindicar às empresas de comunicação, a garantia do
desenvolvimento da cidadania da criança e do adolescente.
Assim como o pacto, os conselhos de direitos e os fóruns de defesa nos âmbitos municipal,
estadual e federal, constituem em mecanismos político-institucionais de proteção e defesa
da cidadania da criança e do adolescente no Brasil em relação à mídia como também a
todas as formas de negligência, violação ou negação dos direitos desse segmento da
sociedade.
49
CAPÍTULO III
REPRESENTAÇÕES SOCIAIS NO JORNAL IMPRESSO SOBRE A CRIANÇA E
ADOLESCENTE
50
7. AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS
A escolha pela categoria teórica das representações sociais, deu-se por ser
este, um recurso metodológico capaz de investigar os conteúdos do pensamento social
a respeito da criança e do adolescente. Para Minayo (1994, p.89), as representações
sociais nas ciências sociais são definidas como categorias de pensamento que expressam
a realidade, explicam-na justificando-a ou questionando.
O caráter dinâmico das representações sociais é que estas, como afirma
Minayo, atravessam a história e as mais diferentes correntes de pensamento sobre o
social.
Tomaremos como fundamentos teóricos para o estudo das representações
sociais a contribuição da sociologia, a partir do estudo de Minayo sobre as representações
sociais.
Durkheim
apud
Minayo, introduz na pesquisa
sociológica
a
idéia
representações
Segundo
de
coletivas.
este,
as
representações coletivas são
formas da sociedade pensar e
refletir sua realidade. Embora
necessariamente
não
sejam
conscientes, as representações
coletivas marcam uma dada
realidade social. Para este
teórico,
a
natureza
da
sociedade e não dos indivíduos
é que determinam o modo
como os grupos se pensam nas
51
suas relações com os objetos
que os afetam. Os símbolos
pelos quais a sociedade utiliza
para pensar e refletir sua
realidade são historicamente
diferenciados, de modo que as
representações
refletem
a
coletivas
natureza
e
as
contradições de cada realidade
social.
Durkheim enfatiza ainda o caráter de exterioridade das representações sociais,
quando afirma que as mesmas resultam em efeitos de coerção sobre as formas de
pensamentos, consciências e atitudes dos indivíduos. A leitura coercitiva das
representações coletivas defendidas por Durkheim entra em contradição com as
abordagens marxistas quando esta não considera a dialética social produzida pelos
antagonismos sociais no plano das idéias, consciências e atitudes.
Weber por sua vez, trata os termos de idéias, concepções, espíritos e
mentalidades como sinônimos. Tanto as bases materiais quanto às idéias para Weber são
carregadas de significação cultural. Segundo Weber, as idéias ou representações sociais
são juízos de valor que os indivíduos dotados de vontade possuem. Para este, tanto o
capitalismo educa e cria seus sujeitos pela seleção econômica, quanto, as idéias podem
influenciar o avanço do capitalismo tanto quanto mais a acumulação primitiva (WEBER
apud MINAYO, p.93). Para Weber, embora os fatores econômicos sejam determinantes na
formação das idéias, são os interesses materiais e idéias que governam em última instância
as condutas do homem.
Tanto Weber quanto Durkheim ressaltam o valor das idéias e sua relação com
as estruturas sócio-econômicas e políticas para o estudo empírico acerca do
desenvolvimento histórico.
A corrente fenomenológica sobre as representações sociais representadas por
Schultz, segundo Minayo, enfatiza o termo senso comum para falar das representações
sociais. Segundo este, a existência cotidiana é dotada de significados e relevância social
para determinados grupos sociais que pensam e agem num determinado contexto.
Enquanto objeto, as representações do senso comum envolvem conjuntos de abstrações,
52
formalizações e generalizações construídas no dia a dia, ou seja, construções mentais de
representações sociais do senso comum (SCHUTZ apud MINAYO, p.95).
Para Schutz, o dia a dia resulta numa colcha de significados instituído pelas
ações humanas, podendo as mesmas serem passíveis de captação, investigação e
interpretação. Os homens, segundo a concepção fenomenológica, respondem não apenas
aos aspectos físicos de uma situação, mas também, e por vezes, primariamente, ao sentido
que esta situação tem para eles, de acordo com a sua experiência, sua história de vida,
seus conhecimentos. Para Minayo, a força que Thomas confere ao sentido atribuído à ação
pelo sujeito reflete o mesmo nível de coerção que representações sociais emanadas do
coletivo exercem (MINAYO, p. 96).
A dialética marxista por sua vez contribui para a construção de una nova
concepção para o estudo das representações sociais. Para esta corrente, a base e o modo de
produção material, e não a consciência, é quem determina em última instância as relações e
o mundo de produção e reprodução das idéias.
Para Marx, as representações, as idéias e os pensamentos, são o conteúdo da
consciência, que por sua vez é determinada pela vida e a base material. É o processo de
vida real que dá o sustentáculo para a consciência (Ibid., p.99). Ao relativizar a relação
entre a base material e a consciência, Marx ressalta, tanto as circunstâncias fazem os
homens, quanto os homens também fazem as circunstâncias.
A
linguagem
para Marx é a forma como a
consciência se manifesta, com
todas as suas contradições
sociais advindas das relações
sociais
podemos
vivenciadas.
entender
Assim,
que
as
idéias dominantes nada mais
são do que a expressão ideal
53
das
relações
materiais
dominantes colocadas como
ideais
gerais,
universais
de
comuns
e
todos
os
membros da sociedade.
Lukács apud Minayo, ao estudar sobre a hegemonia contribui para o avanço do
estudo da abordagem marxista sobre as representações sociais. Lukács aborda a questão
das representações sociais ao tratar deste através do conceito de visão de mundo. A visão
de mundo, para o autor, é formada pelo conjunto de aspirações, idéias e sentimentos que
reúne os membros de um grupo ou classe social fazendo-os se opor a outros grupos e
classes sociais (p.102). O que une as classes sociais para Lukács é o fundamento
econômico que tem importância primordial para a vida ideológica dos homens, para a
consciência de classe, considerando que estes são obrigados a atuarem maior parte do seu
tempo em função de sua existência ou de seus privilégios e gerência da fortuna.
Enquanto Marx destacou sua preocupação com o senso comum e a solidez das
crenças na produção de normas de condutas de conformismo, Gramsci por sua vez, levanta
o aspecto potencial e dialético da relação entre as formas (ideologia) e forças materiais
(conteúdo). Para Marx apud Minayo, somos conformistas de algum conformismo, somos
sempre homens massa ou homens coletivos (p.100). O senso comum para Gramsci exerce
tanto um potencial conformista, quanto transformador, à medida que cada grupo social tem
tanto seus aspectos conformistas quanto transformadores que convivem dialeticamente.
Cada época para Gramsci culmina com determinadas representações sociais, construídas
historicamente, contendo nestes elementos de tradição e mudança.
Para Bourdieu apud Minayo, a palavra expressa os pensamentos e valores dos
grupos em determinadas condições sociais e históricas específicas. Bakhtin chama a
atenção para a linguagem como mediação das representações. Ao mesmo tempo em que a
palavra expressa a vida cotidiana com todas as suas contradições e lutas, esta serve de
54
instrumento e de material para a sua comunicação. Afirma o autor que, cada época tem seu
repertório de comunicação próprio, que é determinado pelas relações de produção e pela
estrutura sócio-política (p.103). É através da palavra onde se estabelece a arena onde se
confrontam os valores sociais contraditórios, numa relação dialética entre resistência e
submissão.
Para alcançar a manutenção do poder, a classe dominante apresenta seus
interesses como sendo interesses comuns de toda a sociedade e suas idéias como as únicas
universalmente válidas e racionais.
Para Marx, Weber e Durkheim, as representações sociais se expressam no
plano individual. Se para Marx, os sujeitos históricos portam uma determinada relação
social, política e econômica, para Durkheim, as idéias coletivas tendem a se individualizar
nos sujeitos, tornando-se para eles numa fonte autônoma de ação. Weber por sua vez,
afirma que o indivíduo portador de cultura e de valores socialmente dados é a constelação
singular que informa sobre a ação social do seu grupo (p.108).
Enquanto imagens construídas do real afirma Minayo (Ibid, p.108), as
representações sociais se manifestam em palavras, sentimentos e condutas e se
institucionalizam, portanto, podem e devem ser analisadas, a partir da compreensão das
estruturas e dos comportamentos sociais. Afirma ainda a pesquisadora,
A mediação das representações sociais se dá através da linguagem,
tomando como forma de conhecimento e de interação social. Mesmo
sabendo que ela traduz um pensamento fragmentário e se limita a certos
aspectos de experiência existencial, freqüentemente contraditória, possui
graus diversos de claridade e de nitidez em relação à realidade. Fruto da
vivência das contradições que permeiam o dia a dia dos grupos sociais e
sua expressão, marca o entendimento deles com seus pares, seus
contrários e com as instituições. Na verdade, a realidade vivida é também
representada e através dela, os atores sociais se move, constroem sua vida
e explicam-na mediante seu estoque de conhecimentos. Mas, além disso,
as representações sociais possuem núcleos positivos de transformação e
de resistência na forma de conceber a realidade. Portanto, devem ser
analisadas criticamente, uma vez que correspondem às situações reais de
vida.
55
As representações sociais não são necessariamente conscientes, mas
atravessam o conjunto da sociedade,
como algo anterior ao habitual, que se reproduz a partir das estruturas e
das próprias categorias de pensamento do coletivo ou dos grupos. Elas
são uma mistura das idéias das elites, das grandes massas e também das
filosofias correntes e expressão das contradições vividas no plano das
relações sociais de produção (p.109).
As representações sociais são ainda, como conclui Minayo, matéria prima para
o exercício da análise do social, como também para a ação pedagógica-política de
transformação (p.110).
Considerando o que enfatiza Rondelli (2000, p.150),
Pelo procedimento de ampla visibilização, os meios de comunicação agem
como construtores privilegiados de representações sociais e, mais
especificamente, de representações sociais sobre o crime, a violência e
sobre aquelas pessoas envolvidas em suas práticas e em sua coibição.
A autora acrescenta que a repercussão de alguns fatos ocorre porque revelam
questões que estão além dos limites dos espaços de sua ocorrência (Ibid). Alguns desses
fatos são exemplificados pela divulgação de notícias que envolvem crianças e
adolescentes. Tais fatos trazem à tona conflitos e divergências de opiniões presentes na
sociedade.
A redução da idade penal é um dos temas que se enquadram nessa afirmação.
Ou seja, o discurso sensacionalista que apela para a redução da idade penal como forma de
proteção da sociedade, inviabiliza a verdadeira reflexão das causas da violência, ao mesmo
tempo em que fragiliza a consciência de cidadania, uma vez que as matérias
sensacionalistas mobilizam os sentimentos de medo, angústia e impotência, levando a
sociedade agir de modo generalizado e com preconceito contra as crianças e adolescentes
pobres e estigmatizadas.
Como ressalta Rondelli (Ibid),
O modo como a mídia fala sobre a violência faz parte da própria
realidade da violência: as interpretações e os sentidos sociais que serão
extraídos de seus atos, o modo como certos discursos sobre ela passarão a
56
circular no espaço público e a prática social que passará a ser informada
cotidiana e repetidamente por estes episódios narrados.
Vale ressaltar que,
Se a mídia é a principal testemunha pública dos atos de violência, ela é
também o lugar para onde convergem e se explicitam vários discursos que
passam a ser por ela configurados e/ou normatizados (institucionalizados)
por uma ordem narrativa própria. Devido a esta dinâmica, os meios de
comunicação têm a capacidade de operar como produtores de consenso
[...] E é daí que decorre sua força hegemônica (íbid., p.153).
Constata-se com essa afirmativa, que o jornal impresso ganha força quando alia
modos de sentimentos, idéias, atitudes e comportamentos sociais, fazendo com que
determinados discursos sejam assimilados e, através do consenso, sejam apropriados de
acordo com o direcionamento desejado. Não apenas o jornal impresso, mas os responsáveis
pela comunicação de massa refletem modos distintos e até contraditórios de pensamentos e
idéias, produto e conseqüência de valores culturais, e condições concretas de existência
presentes numa dada sociedade.
8. A MÍDIA, A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Segundo Feilitzen (2002, p.72), pesquisas sobre como as crianças são
retratadas na mídia é escassa e fragmentária. Segundo esta pesquisadora,
Uma dessas imagens recorrentes nos noticiários da mídia, pelo menos em
alguns países, é de as crianças freqüentemente serem representadas em
contextos de violência e crime, seja como agressoras ou com vítimas, e
nos casos de abuso físico ou sexual de crianças. E nesse caso, a
conseqüência é que os jovens freqüentemente são representados como um
problema ou uma ameaça.
Como lembra Feilitzen (ibid, p.73), outra imagem recorrente na mídia é a da
criança boa, inocente e meiga. Essa imagem atinge seu extremo nas propagandas
comerciais. A criança do sexo feminino aparece com mais freqüência nas propagandas.
57
Isso revela o potencial econômico e de consumo dos produtos e serviços vendidos com o
uso da imagem de crianças.
Pesquisa realizada pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI
2001), mostra a crescente cobertura dos jornais e demais meios de comunicação sobre as
crianças e adolescentes no Brasil, pelo quinto ano consecutivo, como mostra os dados da
pesquisa,
apesar da ocorrência com fatos de forte impacto e repercussão como os
atentados do dia 11 de setembro, nos Estados Unidos, as eleições 2002, e
mais recentemente a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva.
A ANDI coloca como os cindo temas mais abordados pelos jornais: educação,
violência, saúde, direitos e justiça e terceiro setor. O terceiro setor aqui entendido segundo
a definição de Froes e Melo Neto (2000, p.02),
como aquele que abrange entidades sem fins lucrativos, que desempenham
ações sociais. Possui vários nomes tais como setor social, setor sem fins
lucrativos, setor de promoção social, economia social, setor voluntário e
muitos outros.
A mídia, em especial o jornal impresso, tem dado enfoque às matérias sobre a
criança e o adolescente. No entanto, um olhar especial sobre o conteúdo dessas matérias
faz-se necessário, sobretudo ao observarmos os instrumentos de proteção dos direitos da
criança e do adolescente.
Segundo conclusões da pesquisa Balas Perdidas (2001) realizada pela ANDI,
Há um enorme esforço a ser desenvolvido na educação dos jornalistas
para a cobertura ideal dos temas de violência envolvendo jovens e
adolescentes como vítimas ou agentes. A quantidade de reportagens
descritivas oferecidas cotidianamente ao leitor indica que ele está sendo
informado pela metade. Quando muito. (2001, p.30).
Esta preocupação reforça-se pelo fato de na maioria das vezes, as
reportagens/matérias são:
Desprovidas de contextualização, não investigam as causas da violência,
não procuram pela solução, priorizam a descrição dos atos violentos,
transformam o fenômeno social da violência em casos de polícia,
ocorrências (Boletim de Ocorrência) se tornam fontes dos jornalistas, não
58
responsabilizam o Poder Público, porque raramente é procurado, não
cobram a ausência de políticas públicas. (íbid, 30).
O preocupante é que não apenas as matérias sobre violência apresentam essas
características. As notícias que abordam outros assuntos como o trabalho infantil, o abuso
e a exploração sexual, a educação, a saúde, entre outras, também apresentam as mesmas
características. Isso aponta para a existência de uma certa representação social relacionada
aos segmentos tidos como socialmente subordinados, menores na escala social de valores,
transformados em sujeitos de reportagens [grifo nosso].
Um dado relevante da pesquisa da ANDI é o fato de que a investigação sobre
os temas que envolvem criança e adolescente fica em segundo plano, ou seja, as fontes são
pouco investigadas, levando a uma cobertura supérflua da notícia. Em relação às matérias
sobre a violência, a dependência da fonte de informação, o repórter tem na polícia sua
fonte preferencial. O quadro da pesquisa revela que a imprensa exercita pouco a
investigação e o olhar crítico frente aos problemas mostrados sem soluções, tendo deste um
olhar restrito à ação repressiva acerca do fenômeno.
A pesquisa da ANDI, realizada em âmbito nacional, revela que a maioria das
matérias dos jornais se coloca contrária ao que prescreve o ECA. Constantemente, jornais
se apropriam da violência da qual crianças e adolescentes torna-se vítimas abordando os
fatos com conotação pejorativa e preconceituosa, implicando numa forma de violência
contra a cidadania desse segmento.
Para os jornais, notícia são os fatos em que criança e adolescente aparecem
como protagonistas ou agentes de uma ação de impacto A luta pela melhoria de condições
de vida como a necessidade e a importância do convívio familiar, a educação, a
alimentação, o lazer, a saúde, entre outros, são fatos tratados sem a importância devida pela
mídia. Na definição da pauta o fato é visto a partir do seu potencial de impacto social em
59
detrimento de uma análise da questão social e suas causas com intenção de informar e
esclarecer.
Aqui repousa a nossa preocupação em relação ao objeto de estudo proposto
neste trabalho. Assuntos sobre criança e adolescente têm sido ponto de pauta diariamente
dos jornais impresso de João Pessoa, em especial nos cadernos Últimas, Domingo e
Cidades, dos Jornais O Norte e Correio da Paraíba.
Os jornais quando divulgam matérias sobre criança e adolescente enfocam
conteúdos das áreas de violência, trabalho infantil, educação, saúde.
No aspecto do tema saúde a imprensa aborda em geral, a questão das drogas,
da gravidez precoce e/ou indesejada e das doenças sexualmente transmissíveis.
Em relação à educação os enfoques principais dizem respeito ao grande
número de evasões escolares, taxas de repetência, o grande número de crianças e
adolescentes fora da escola, ações do Poder Público de incentivo à escolarização e
qualificação na educação.
No tema do trabalho infantil aborda-se a situação de grande parte das crianças
e adolescentes do país. Apesar de constar no Estatuto da Criança e do Adolescente, no
Artigo 60º, que é proibido o trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a realidade estampada nos jornais não condiz em nada com o que
estabelece o artigo descrito. Algumas matérias abordam o trabalho infantil como
alternativa de sobrevivência das famílias que têm criança e adolescente forçados a essa
situação.
O tema violência tem sido outro importante assunto de divulgação na mídia,
não apenas no jornal impresso, como também nos demais veículos de comunicação.
Segundo Silva (2001, p.171), a cobertura que a mídia tem realizado sobre a
temática e situação da criança e do adolescente tem sido objeto de várias mensagens
recebidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
60
Tal preocupação, como já abordamos, tem sido pauta da Agência de Notícias dos Direitos
da Infância e de outras entidades e organismos empenhados nessa luta, com o apoio do
Departamento da Criança e do Adolescente.
Segundo, ainda, Silva (ibid., p.173),
A esmagadora maioria das mensagens revela a preocupação de cidadãos
e cidadãs com o enfoque, o conteúdo e/ou efeito que certas matérias,
reportagens de jornais e programas de televisão podem representar para
a (de) formação e o desenvolvimento da personalidade de crianças e
adolescentes. Outras mensagens criticam a legislação em vigor: a
Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apesar da preocupação em noticiar mensagens sobre criança e adolescente sob
vários aspectos como educação e saúde, Silva (ibid., p.173) destaca: ainda que pesem estas
e outras constatações positivas da Pesquisa da ANDI, existem casos em que é notório o
desrespeito aos direitos humanos, especialmente os da infância e da adolescência.
Tal fato tem sido motivo de reflexão, uma vez que a Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da Criança expressa que o papel da mídia é o de disseminar
informações às crianças, que sejam consistentes com o bem-estar moral, o conhecimento e
a compreensão entre os povos, respeitando o ambiente cultural da criança. Enfatiza ainda
que o Estado deverá adotar medidas que encorajem estes procedimentos e que protejam as
crianças de materiais nocivos.
Esta recomendação serve também para o fato da mídia aproveitar o tema
criança e adolescente colocando-os, na maioria das vezes, como responsáveis pela situação
em que se encontram. O Artigo “Crianças e adolescentes na mídia: uma relação
conflituosa”, da pesquisa da ANDI, mostra um exemplo claro da falta de preocupação em
investigar a fundo as informações antes de divulgá-las. Cita o exemplo da inimputabilidade
que, equivocadamente, a mídia confunde com impunidade. E explica que o termo significa
impossibilidade de aplicação de penas contidas no Código Penal para as crianças e os
adolescentes brasileiros.
61
A mídia, através do jornalismo, tem como uma de suas funções primordiais
retratar a realidade. Mas essa tarefa tem tido cada vez menos espaço, frente aos desafios
postos pela conjuntura da globalização.
A complexidade do distanciamento dessa função do jornalismo pode ser
observada através da experiência revelada pela exigência do mercado. A concorrência pela
audiência e pelo consumo da mensagem/produto tem levado à degradação das funções
públicas da mídia e à banalização e uniformização de seus conteúdos.
Na análise da ANDI, alguns temas fundamentais na preparação do adolescente
para os desafios da vida contemporânea vêm encontrando sérias dificuldades em firmar
presença na cobertura cultural e socialmente abrangente.
As matérias que priorizam o desrespeito ao que prescreve a Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança têm maior espaços e periodicidade nos meios
de comunicação, a exemplo dos jornais. Isso corrobora a idéia de que o espaço dispensado
às notícias sobre criança e adolescente está centrado naquele em que esse segmento
aparece como protagonista (agentes) de atitudes ou ações negativas. É mais comum
vermos matérias sobre a violência do que a urgência pela aplicação de políticas públicas
voltadas para combatê-la.
Não estamos negando a necessidade de divulgar que criança e adolescente são
vítimas de violência constante. Mas queremos destacar que o papel da mídia, segundo o
Artigo 17º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança é disseminar
informações que sejam coerentes e respeitem os direitos das crianças.
Como o jornalismo pode contribuir ou atrapalhar a efetivação dos direitos
humanos? Essa pergunta constitui um desafio quando propomos pesquisar as
representações sociais da mídia sobre os direitos humanos e a cidadania da criança e do
adolescente. Considerando que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e em
62
condições peculiares de desenvolvimento, o ECA é um mecanismo de proteção e de
garantia da cidadania desse público.
A realização dessa pesquisa se caracteriza, sobretudo, pela necessidade de
lançarmos um olhar diferente sobre o tratamento dispensado pela imprensa escrita de João
Pessoa nesse aspecto.
Gilberto Dimenstein (1995, p. 8), em “O Cidadão de Papel” aborda a questão
da cidadania da criança e do adolescente denominando-a como cidadania de papel. Ele
enfatiza que existem em nosso país milhões de cidadãos de papel. A partir do momento em
que os instrumentos favoráveis à democracia, ao exercício da cidadania aos direitos
humanos são violados ou negados, o caos acontece.
A realidade tem sido contrastante. Diariamente, criança e adolescente têm seus
direitos ameaçados, violados e negados. São vítimas desse contraste, sendo agredidos das
mais diversas formas. A mídia é o espelho dessa agressão. Os meios de comunicação
impresso, radiofônicos e/ou televisivos diariamente divulgam essa violação. Se por um
lado podemos aplaudir a dedicação dos meios por essa divulgação, por outro lado, temos a
obrigação de acompanhar criticamente a posição em que essas informações são divulgadas.
Hoje, não podemos ignorar o grande volume de informações repassado pelos
vários meios de comunicação. Nem mesmo podemos estar isolados destes, sobretudo os de
massa, a exemplo do rádio, TV e dos jornais impressos. De modo que freqüentemente,
esses meios divulgam, cada vez mais, o maior número de matérias sobre criança e
adolescente nas mais variadas situações sem considerar o que defende o Estatuto.
O mais sério é que parece ter se tornado banal essa prática. Apesar dos esforços
que têm sido feito no sentido de promover e proteger tais direitos.
A sociedade passa por um momento em que a violência, o desrespeito aos
direitos humanos apresenta-se cada vez mais de forma acentuada. Trata-se de um momento
63
onde todos os segmentos da sociedade passam por mudanças gritantes e, principalmente de
ordem econômica e política. E nos parece que o cenário da violação de direitos torna-se
maior, e mais difícil de ser controlado.
A violência sob suas várias formas de se apresentar constitui parte do cenário
nacional, o qual assusta a sociedade. Diante dessa realidade, que contribuição podemos dar
para o enfrentamento dessas situações de violação? Como não nos deixarmos abater pela
apatia em relação à luta em defesa dos direitos humanos?
Analisando por estes aspectos, podemos considerar o rompimento da idéia de
cidadania como elemento constitutivo dos direitos humanos, que convertem cidadãos em
clientes. Por outro lado, antes de ser consumidor, o cidadão deve ser reconhecido como
sujeito de direitos.
A violação dos direitos humanos começa, não via de regra, na sua maioria pela
negação da cidadania ao homem. Como reconhecer sujeito de direito uma pessoa que não
tem uma referência familiar, uma habitação, uma escola, um espaço de cultura e esporte e
de preparação para o trabalho? Na maioria das matérias, criança e adolescente são de
classe pobre, com famílias desestruturadas ou sem laços familiares.
A efetivação concreta do ECA, significa a realização das políticas públicas. No
seu décimo segundo ano de criação, muitas conquistas precisam ser ainda implementadas
pelo Estado e a sociedade. Essa tem sido uma luta constante dos movimentos, das
entidades que trabalham pelos direitos humanos, em especial, em prol da criança e do
adolescente.
O contexto no qual o Estatuto da Criança e do Adolescente vem sendo
abordado pela mídia reflete o contraste de seus objetivos. As críticas que o mesmo sofre
em relação à proteção da criança e do adolescente reflete o grau de imaturidade em relação
aos mecanismos de proteção dos direitos da criança. O tratamento dispensado às
reportagens sobre adolescentes em conflito com a lei enfrenta na mídia grande dificuldade,
64
uma vez que a maioria dessas matérias, reforça a responsabilidade do adolescente, ou seja,
quase sempre coloca o adolescente como responsável pela situação de violência que o
envolve.
9.
AS
REPRESENTAÇÕES
SOCIAIS
SOBRE
VIOLÊNCIA,
CRIANÇA
E
ADOLESCENTE NOS JORNAIS DA PARAÍBA
O interesse no estudo sobre como socialmente são construídas imagens e idéias
sobre criança e o adolescente na mídia impressa da Paraíba, quando esta surge da cobertura
jornalística de cenas e fatos de violência envolvendo crianças e adolescentes, colocou a
necessidade do desenvolvimento desse estudo, a partir das representações sociais,
considerando que,
o conceito de representação social é multifacetado. De um lado, a
representação social é concebida como um processo social que envolve
comunicação e discurso, ao longo do qual significados e objetos sociais
são construídos e elaborados. (JARDIM, 1996, p.149).
Analisando a complexidade da mídia como veículo de produção de
representações sociais, Herschmann (2000, p. 163) ressalta, a mídia constitui uma arena na
qual não só diferentes narrativas concorrem engendrando diferentes sentidos, como
também cada discurso em si mesmo abriga perspectivas diversas e muitas vezes posições
até contraditórias. O autor analisando o discurso da mídia sobre as imagens das galeras
funk na imprensa, constata que,
O mesmo discurso que demoniza o funk é aquele que vai assentar as bases
para sua glamourização. Desta forma, nem tudo tem caminhado no
sentido de colocar os funkeiros como simples agentes da desordem e do
caos. Na realidade, nem a mídia é homogênea e muito menos a sociedade,
os políticos, os jovens o são (Ibid).
Definiu-se com estratégia de pesquisa, a análise de conteúdo das matérias
jornalísticas. Dentro de um universo de noventa matérias veiculadas nos Jornais O Norte e
65
Correio da Paraíba, no período de 1997 a 2002, priorizamos aquelas que falam de
violência, desde práticas de negligência até das formas de violência criminal, como de
homicídio contra a infância e adolescência. Incluímos ainda como objetivo do trabalho, as
matérias referentes ao ECA e as entidades de proteção, como os conselhos tutelares.
Das noventa matérias analisadas, cinqüenta correspondem à violência contra a
criança e o adolescente. Selecionamos as matérias que caracterizam não apenas a violência
física, como o homicídio, o seqüestro, mas também o abuso e a exploração sexual,
denominadas como tipos de violência sexual; e ainda o trabalho infanto-juvenil,
considerado uma violência contra a integridade física da criança e do adolescente.
Vinte matérias são sobre crianças ou adolescentes em conflito com a lei, ou
seja, que cometeram, segundo o ECA, atos infracionais. As outras vinte correspondem à
divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e conselhos tutelares, que são
instâncias de proteção à infância e à adolescência.
Além da análise de conteúdo das matérias, foram ainda analisados, os
resultados qualitativos obtidos através da aplicação de um questionário misto contendo
questões abertas e fechadas, com os chefes de reportagem e os repórteres que cobrem as
matérias dos cadernos Cidades, Domingo, Últimas e Geral, dos Jornais O Norte e Correio
da Paraíba. (Anexo I).
9.1. Análise dos Questionários
9.1.1. As fontes para a elaboração de Matérias Jornalísticas
As respostas foram quase unânimes, em relação às fontes buscadas em caso de
informações sobre criança e adolescente. Por ordem de procura, destacam-se: Entidades e
os conselhos tutelares com 09 respostas; a criança ou adolescente com 07 respostas, a
família com 06, outros tiveram cinco, e as pessoas da comunidade 04. A exemplo de outras
66
fontes, citam nestas, jornalistas, escolas, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e a Internet.
Tabela I: Principais Fontes na Elaboração de Matérias sobre Crianças e
Adolescentes
Fontes
Entidades
Conselho Tutelar
Criança e Adolescente
Família
Outros
Pessoas da Comunidade
Total
Nº. de Respostas
09
09
07
06
05
04
40
%
22,5
22,5
17,5
15
12,25
11
100
9.1.2. A Definição da Pauta
As entrevistas revelaram que, no geral, a pauta dos jornais em relação ao
enfoque do assunto em relação à criança e o adolescente tanto pode ser determinada pelo
editor do caderno quanto pelo chefe de reportagem. Do total de dez entrevistados, oito
(80%) disseram que a pauta era determinada pelo chefe de reportagem, enquanto apenas
duas (20%) afirmaram ser o editor com a colaboração dos repórteres. Mas há casos em que
as idéias são do próprio repórter, além das entidades de atendimento às crianças e
adolescentes. Embora tenha sido destacado que cada empresa tem sua linha editorial, ou
seja, define suas áreas de maior cobertura, a abordagem da criança e do adolescente tem
sido cada vez mais ponto de pauta dos jornais locais.
Os fatos que envolvem crianças e adolescentes ao serem definidos para pauta
consideram, segundo as respostas, a importância dada aos direitos e/ou violação desses. Há
ainda a relevância do fato, prioridade para a linha do jornal. Quando conseguem provocar
sensacionalismo ou chocam a sociedade. Considerando todos esses elementos, ainda foi
destacado que apesar da relevância do fato, muitas vezes o que conta é a “manchete
quente”.
67
9.1.3. Os Aspectos Éticos na produção da Matéria
Apenas um repórter no caderno selecionado para a pesquisa, ressaltou na sua
fala o aspecto do direito à identidade da criança e do adolescente no processo de
elaboração da matéria.
Devemos resguardar a identidade da criança e omitir também qualquer
informação que leve a identificá-la (Repórter – Jornal O Norte).
9.1.4. Os Assuntos da Matéria
Os assuntos mais noticiados são o trabalho infantil (09 respostas) o abuso e a
exploração sexual (08 respostas), os programas de atendimento às crianças e adolescentes
(08 respostas), a violência de maneira em geral desde a negligência e o homicídio contra
crianças e adolescentes (05 respostas). São enfocados em outros, a questão das drogas, a
educação, comportamento e a negação dos direitos constitucionais.
Tabela II: Assuntos que Determinam a Pauta e a Cobertura Jornalística
Assuntos
Trabalho Infantil
Abuso e Exploração Sexual
Programas de Atendimento
Violências Físicas e Homicídio
Outros
Total
Nº. de Respostas
09
08
08
05
05
35
%
25,71
22,85
22,85
14,28
14,28
100
9.1.5. A Visão dos Repórteres sobre a Criança e o Adolescente como sujeitos de Direitos e
do ECA
Em relação ao conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos
afirmam conhecer, mas alguns observam que fica na superficialidade o conhecimento do
conteúdo. Fica claro, que apesar de já haver um consenso de que criança e adolescente são
68
sujeitos de direitos, falta ainda uma visão mais abrangente sobre o assunto. E as matérias
não contemplam essas informações.
Quanto à percepção da criança e do adolescente como sujeito de direitos, não
há uma compreensão clara. Por exemplo, enquanto algumas respostas contemplam a
criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e admitem que ainda há muito há ser
feito para que isso aconteça, na sua maioria as matérias não citam a legislação na área.
À criança como detentora de direitos, ainda há muito para ser feito. Dou
como exemplo, a falta de garantia para alimentação diária (Repórter –
Jornal O Norte).
À criança e ao adolescente devem ser garantidos todos os direitos
inerentes ao homem para que seja garantida, assegurada a sua
integridade e cidadania e dignidade (Repórter – Jornal O Norte).
À criança é sempre vista como vítima, no entanto falta uma visão mais
abrangente sobre o assunto. As leis são desconhecidas ou pouco citadas
nas matérias, assim como as informações mais amplas sobre o assunto
(Chefe de Reportagem – Jornal O Norte).
Outros defendem que a justiça tem sido muita branda quanto à aplicação de
penas para o caso de crimes ou atos infracionais cometidos por adolescentes como
homicídio e latrocínio.
A justiça tem sido branda quanto à aplicação de penas para o caso de
crimes como homicídio, latrocínio, estupro praticado por adolescentes, já
que a pena máxima é de três anos em centros de recuperação (Repórter –
Jornal O Norte).
Na mesma questão há a compreensão de que à criança e ao adolescente devem
ser garantidos todos os direitos e deveres inerentes ao homem, como uma questão de
educação para cidadania.
Deve ser respeitada e os direitos assegurados por lei, cumpridos
integralmente para que eles possam crescer como cidadãos responsáveis,
honestos e produtivos (Repórter – Jornal Correio da Paraíba).
9.1.6 A Visão dos Repórteres sobre o Reconhecimento Social da Criança e do Adolescente
como sujeitos de Direitos
69
Em relação ao reconhecimento social da criança e do adolescente como
sujeitos de direitos, os entrevistados se dividem quanto a esta questão. Para aqueles que
confirmam haver o reconhecimento destacam o reconhecimento pela lei, pelo nível de
abrangência e divulgação dos assuntos da criança na mídia.
No tocante as leis sim, mas cabe a sociedade cumpri-las, como no caso de
emprego para menores, etc (Repórter – Jornal Correio da Paraíba).
Sim. Mas acredito que ainda existe uma certa confusão por parte dos
repórteres (Repórter – Jornal O Norte).
Sim. No trabalho de divulgação, a imprensa tem sido destaque do
reconhecimento dos direitos (Repórter – Jornal O Norte).
Para os que afirmam não haver a existência deste reconhecimento, observam
que, apesar de algumas leis corresponderem às necessidades, ainda ocorrem muitas
violações contra as crianças e adolescentes, na maioria, inclusive, a sociedade contribui
para o seu descumprimento. Destacam ainda como fator de não reconhecimento, o papel
negligente do Estado quanto às políticas públicas e o atendimento à criança e ao
adolescente, bem como à falta de controle social de programas de rádios que reproduzem
os estigmas contra a criança e o adolescente, num total desrespeito a legislação vigente e a
pessoa humana.
Ainda são negados oficialmente esses direitos (Repórter – Jornal O Norte).
Acredito que crianças e adolescentes têm que ter seus direitos respeitados,
como o direito à educação, à saúde, ao lazer, entre tanto outros. Apesar
de haver uma melhora muitos direitos ainda são violados diariamente
(Repórter – Jornal Correio da Paraíba).
A criança e o adolescente são desrespeitados quando o ECA serve apenas
de papel e parâmetro. A violência, a falta de áreas de recuperação para
infratores e a miséria são fatores que fragilizam (Chefe de Reportagem –
Jornal Correio da Paraíba).
70
O Estado e o governo federal mantém programas que não atendem a
demanda e não tem visão humanista (Chefe de Reportagem – Jornal
Correio da Paraíba).
A criança é vista como esperança, mas se esquecem de que precisam ser
cuidadas já, não podem esperar (Repórter – Jornal Correio da Paraíba).
Falta esclarecer a sociedade esses direitos e fazer com que ela se engaje
no social como um todo sem se moldar pela mídia, principalmente do
rádio onde há a deturpação desses direitos (Repórter – Jornal O Norte).
A falta de pesquisas e estudos sociais que fundamentem uma leitura científica
da realidade social das crianças e adolescentes em situação de violência social contribui de
certa maneira, para atitudes de resistência em perceber a criança vitimada como produto de
uma realidade social. Sendo vítima ou não, a criança e o adolescente são responsáveis pelo
ato que realiza. Não é o reconhecimento da situação de vítima produzida socialmente, que
retira a responsabilidade dos indivíduos diante de seus atos.
Os enfoques dados centram-se na criança sempre como vítima de alguém,
esquecendo-se suas histórias e elas como futuros cidadãos plenamente
diante da lei com direitos e deveres (Repórter – Jornal O Norte).
A maior presença da criança e do adolescente na mídia é para os profissionais
da área, significado de reconhecimento social. A mídia tem sido a prova disso, pelo grande
número de matérias sobre a violação dos direitos da criança e do adolescente.
Sim, apesar de existir, ainda tem muita coisa para melhorar. Mas a
imprensa é a prova disso, devido ao aumento no número de matérias
abordando crianças e adolescentes (Repórter – Jornal Correio da Paraíba).
9.2. A Análise dos Jornais
Foram priorizados dois recortes de matérias para serem analisados: o primeiro,
de matérias que abrangem a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou as
instâncias de proteção dos direitos; o segundo, a violência quando criança e o adolescente
são vítimas ou quando são responsáveis pela violência (Ver Anexo II).
71
9.2.1. O ECA e os Conselhos
Das matérias analisadas, tanto no jornal O Norte quanto no Correio da Paraíba,
vinte enfatizam o ECA. Destas, 10 (50%) abordam a falta de prioridade do Estado na
implementação do ECA. No geral, pouco se divulga o Eca, sobretudo suas conquistas. Na
maioria, são matérias que revelam: a insatisfação social de diferentes atores em relação ao
que ele defende, esclarecimento dos órgãos de defesa sobre o estatuto, atuação do Estado
na estruturação e funcionamento dos conselhos.
O Estatuto é mais claro frente às infrações praticadas pelos meninos do
que o código penal para os adultos. (Presidente do Conselho Estadual –
Jornal O Norte: 22/10/1999).
Se a criança está na rua praticando infração, para o cidadão, ele deve
ficar numa instituição sem liberdade (Conselheiro Tutelar – Jornal O
Norte: 22/10/1999).
A idéia de que o ECA garante liberdade para que o menino de rua
pratique infrações sem que seja penalizado não é verdadeira. (Presidente
do Conselho Estadual – Jornal O Norte: 22/10/1999).
As matérias sobre o Estatuto também destacam críticas às gestões públicas pelo
não cumprimento das suas responsabilidades, como é visível no título das matérias.
Prefeitura de Campina Grande deve R$ 300 mil a Conselho Tutelar.
(Jornal Correio da Paraíba – 2002).
Prefeitura não repassa verba e Conselho Tutelar é fechado (Jornal Correio
da Paraíba – 2002).
No máximo, as matérias contemplam as dificuldades enfrentadas por estes
órgãos de defesa da cidadania para garantir seu funcionamento. Em relação às instâncias, a
exemplo do Conselho Tutelar, as matérias de ambos os jornais enfocam a ineficácia desse
órgão, a falta de investimento público. E em menor grau divulga sobre a necessidade de
políticas que viabilizem sua atuação.
Legalmente, Campina Grande possui dois conselhos tutelares, mais na
prática, nenhum conselho existe (Curador da Infância e da Adolescência –
Jornal Correio da Paraíba: 11/06/2002).
72
Os conselheiros decidiram encerrar os mandatos pelo fato de não terem
sido empossados. Em nota divulgada à imprensa, a direção do conselho
admitiu não só as dificuldades pelas quais passa, como também atribuiu a
responsabilidade à Secretaria Municipal de Assistência Social (Repórter –
Correio da Paraíba: 21/06/2002).
Para resolver o problema, seria necessária uma dose a mais de decisão
política por parte das autoridades (Conselheira Tutelar – Jornal Correio
da Paraíba: 06/04/2000).
No período em que o ECA aniversaria, no mês de julho, este é lembrado nas
matérias, seja através da cobertura de eventos promovidos pelos órgãos de direitos bem
como às críticas, a exemplo da questão da redução da idade penal e do uso e abuso da
criança e do adolescente para fins de violências.
Fazendo parte do projeto nacional “Dez anos de Estatuto da Criança e do
Adolescente – Avaliar resultados e Projetar metas” o Conselho Estadual
dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba está incluindo os
direitos das crianças e adolescentes em seu plano estadual (Repórter –
Correio da Paraíba: 16/03/2000).
Eu tenho filhos adolescentes e posso dizer que eles podem sim ser
responsabilizados pelos seus atos. Eles não podem escolher seus
governantes? Além do mais, isso reduziria, consideravelmente, a
criminalidade [...] Eu lhe disse que dezesseis anos estava de bom
tamanho, porque acho que, hoje, não existe nenhuma criança boba. (Juiz
da Infância e da Juventude de Bayeux – Jornal Correio da Paraíba:
20/07/2001).
O menor não pode ser responsabilizado pelas suas ações, porque está em
pleno processo de desenvolvimento psicológico (Presidente do Fórum
Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Jornal
Correio da Paraíba: 20/07/2001).
As matérias revelam a contradição entre os agentes responsáveis pela lei e os
direitos protegidos pela lei vigente, mostrando claramente, o jogo de conflito social
existente entre os atores defensores dos direitos da criança e do adolescente, e parte de
agentes públicos.
No caso das matérias que abordam o ECA, 45% das fontes são o Conselho
Tutelar. Os conselhos de direitos representam 10%, 15% correspondem ao Fórum de
73
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e 10% são outros tipos de fontes
(agentes públicos e entidades).
9.2.2. A Violência contra Crianças e Adolescentes
Quanto à violência contra crianças e adolescentes, o Jornal Correio da Paraíba
destaca-se pela divulgação das matérias sobre o abuso e a exploração sexual. Das 14
matérias analisadas, 12 foram do Jornal Correio da Paraíba e duas no Jornal O Norte.
Das 50 matérias sobre a violência contra crianças e adolescentes, 14 (28%)
abordam a problemática da violência sexual, enquanto 13 (26%) a questão da exploração
do trabalho infanto-juvenil, 16 (32%) violência doméstica e intrafamiliar e 04 (8%)
violência institucional.
Ambos os jornais enfatizam os tipos de violências praticadas contra a criança e
o adolescente, a exemplo, da violência doméstica e intrafamiliar, o abuso e a exploração
sexual infanto-juvenil, os homicídios que vitimam crianças e adolescentes, a violência
institucional praticada por agentes do Estado, atingindo um total de 23 (46%), sendo que
19 (82%) foram veiculadas pelo Jornal Correio da Paraíba e 4 (17,39%) pelo Jornal O
Norte.
Os números de casos de violência doméstica relatados na Curadoria da
Infância e Juventude em Campina Grande aumentaram no ano passado
(Repórter – Correio da Paraíba – Jornal Correio da Paraíba: 21/06/1998).
... no bairro do Cristo Redentor, três menores foram torturados por
policiais do Grupo Tático de Apoio Especial (GATE) com aplicação de um
spray (produto químico ainda não identificado) nos olhos, o que causou
queimaduras de primeiro grau e a perda parcial da visão (Repórter – O
Norte: 29/05/1999).
Os adolescentes Daniel de Lima e Geraldo Fernando de Albuquerque,
ambos com 17 anos foram assassinados às 3h10, na rua Mascarenhas de
Morais, em Mandacaru (Repórter – Correio da Paraíba:26/04/1998 ).
O menor LBV, de apenas 1 ano de idade foi torturado pelo próprio pai, na
cidade de São João do Rio do Peixe, na tarde da última Quinta-feira
(Repórter – Correio da Paraíba: 02/05/1998).
74
Das 50 matérias que abordam a violência contra a criança e o adolescente, 15
(30%) foram sobre o abuso e a exploração sexual, 15 (30%) sobre o trabalho infantil, 18
(36%) sobre a violência doméstica e intrafamiliar e 02 (4%) violência institucional.
Um dado relevante em relação às matérias que abordam a violência contra
criança e adolescente tem sido a informação descritiva do fato, não apontando, entretanto,
nem estudos e nem saídas para o problema do abuso e da exploração sexual infantojuvenil. Das 90 matérias analisadas, 51 (56,5%) relatam apenas o fato.
As matérias sobre violência contra criança e adolescentes, seja a violência
física, sexual e exploração infanto-juvenil não referendam a legislação em vigor no sentido
de cobrar as responsabilidades dos diferentes atores sociais e institucionais. Em nenhuma
matéria foi feita nenhuma referência a nenhum mecanismo de proteção, a exemplo do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em relação às fontes, destacam-se as delegacias com 45%; as curadorias
representam 20%; as entidades, o Conselho Tutelar e a comunidade aparecem com 15%
cada. Os profissionais e a família correspondem a 10% das fontes. E somente 5% são os
próprios adolescentes.
9.2.3. A Exploração do Trabalho Infantil
A exploração do trabalho infantil, apesar de ser divulgada como sendo
motivado pelas condições de vida das famílias, muitas vezes é utilizada como uma
estratégia de proteção do mundo da criminalidade. As falas dos repórteres e até de
crianças, apontam para a ambigüidade da questão, quando condicionam o trabalho de
criança e do adolescente à necessidade de se sair do mundo das drogas e/ou do crime. Por
75
outro lado, as matérias contrárias à exploração do trabalho infantil, advêm dos órgãos que
atuam na prevenção do trabalho infanto-juvenil.
Enquanto a organização mundial dos direitos humanos considera o
trabalho infantil um crime contra a infância, muitas entidades civis
organizadas são favoráveis a essa atividade como saída para a
criminalidade infantil nas cidades (Repórter – O Norte: 17/09/2000).
Se eu não trabalhar vou passar fome (Adolescente - Jornal O Norte:
17/09/2000).
Os pais às vezes forçam o trabalho das crianças e não deixam elas irem à
escola para não atrapalhar as vendas (Peti – Jornal O Norte: 17/09/2000).
A maioria das crianças não tem opção entre a fome e o grau de
escolaridade, a sobrevivência do momento vem em primeiro plano em
detrimento do futuro (...) apesar de sub-nutridas com a seca, crianças
trabalham pesado, tem estatura nanica sem direito à infância porque
chegam em casa tão cansadas e famintas que dormem para pegar no
batente novamente (Funcionário da Prefeitura de Aracati – Jornal Correio
da Paraíba: 21/010/1998).
A análise de algumas matérias sobre o trabalho infantil aponta para a existência
de estudos sobre o problema. Nestas, é importante observar que os estudos fundamentam a
construção da matéria, abordando as causas e a busca de soluções. Por outro lado, quando
as matérias não são originadas do Peti ou de Universidades, esta reproduz uma concepção
legitimadora do trabalho infantil.
Hoje ele tem perfume, calçado, roupas e nosso carinho (Funcionário da
FAC – Jornal O Norte: 14/04/1998).
23% das crianças de 10 a 14 anos empregadas no trabalho doméstico
desempenham jornadas acima de 48 horas semanais. O número sobe para
30% na faixa etária de 15 a 17 anos (IPEA – Jornal O Norte: 20/05/1998).
A criança ocupa hoje atividade agrícola na cultura da acerola, inhame,
abacaxi e outras nos municípios de Santa Rita, Sapé, Cruz do Espírito
Santo, Mamanguape, Itapororoca,Alhandra, Pedras de Fogo e Caaporã
(DRT/PB – Jornal O Norte: 16/08/1998).
9.2.4. A Violência praticada pela Criança e o Adolescente
76
Das 90 matérias analisadas, 20 (22,2%) tratam da violência praticada por
crianças e adolescentes. Entre as violências registradas, o homicídio ocupa 03 casos (15%),
o assalto representa 02 casos (10%) e furto 01 caso (5%). Por outro lado, 06 (30%) das
vinte matérias correspondem à análise de situações em que crianças e adolescentes estão
apreendidos (cumprindo pena) por terem cometido alguma infração.
As matérias que tratam da violência praticada pela criança retornam e aguçam
a divulgação da polêmica da redução da idade penal (de 18 para 16 anos), sobretudo as
opiniões favoráveis à aprovação da emenda constitucional que a defende. Das vinte
matérias, 7 (35%) abordam a questão da idade penal.
Assistimos a isto de mãos atadas, tendo como certeza o fato de que a lei
que pensa proteger os menores, na verdade os torna alvo fácil dos
bandidos, que cada vez mais recrutam estes adolescentes para executarem
os crimes por eles planejados, provando mais uma vez que aos dezesseis
anos o menor possui discernimento suficiente para aceitar agir
ilicitamente (Juiz da Infância – Jornal O Norte: 26/08/2001).
Se um adulto comete um homicídio simples, ele vai responder uma pena
que varia de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto que um menor comete um
homicídio, muitas vezes qualificado, e só vai pegar no máximo três anos
de internação numa entidade de recuperação (Delegada de Crimes Contra
a Infância e Juventude – Jornal Correio da Paraíba: 17/03/2002).
Quando um adolescente desses é mandado ao CEA, para cumprir uma
medida sócio-educativa, embora seja privado da liberdade, ele vai dispor
de regalias que nunca teve em casa [...] agente ver isso. Antes de entrar lá
são magros, com os dentes careados. Às vezes um deles comete um delito
lá mesmo, e é trazido novamente à delegacia e estão irreconhecíveis,
porque lá se alimentam bem, dormem bem tem acompanhamento
psicológico e até espiritual [...] os menores infratores confiam muito na
impunidade, embora não deixem de ser punidos (Delegada de Crimes
Contra a Infância e Juventude – Jornal Correio da Paraíba: 23/06/2002).
É relevante salientar, que no período pré-eleitoral, encontra-se uma proposta de
emenda para reduzir a idade penal para 14 ou 16 anos. As campanhas dos fóruns de defesa,
do CONANDA, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e de órgãos parceiros da
proteção à infância, têm atuado no sentido de esclarecer a opinião pública sobre a questão,
através de publicações de livros, folhetos, abaixo-assinados, manifestações de rua,
audiências públicas junto ao poder legislativo federal e nos estados, debates e seminários,
77
como recursos para conscientizar a sociedade sobre a problemática. Setores profissionais
têm também se mobilizado, a exemplo da campanha “Para nossas crianças nem cadeia,
nem caixão”, das comissões de direitos humanos dos conselhos regionais e federais de
Psicologia, realizada através de cartazes, cartilhas, audiências públicas e manifestação de
protesto.
Segundo ela, 44 entidades (que participam do Fórum Estadual) estão se
mobilizando para conseguir um número de assinaturas contra esse projeto
de lei, superior ao que foi colhido pelos defensores (Repórter – Correio da
Paraíba: 20/072001).
O projeto de lei é de autoria do deputado federal Benedito Domingos
(DF), e terá como relator o deputado paraibano Inaldo Leitão (Repórter –
Correio da Paraíba: 20/07/2001).
O evento reúne várias entidades ligadas à infância e Adolescência, que
discutem propostas e articulam formas de barrar o projeto de lei, em
tramitação no Congresso Nacional que prevê o rebaixamento da idade
penal para 16 anos (Repórter – Correio da Paraíba: 20/07/2001).
Na Paraíba, os órgãos de defesa têm promovido eventos e debates sobre a
redução da idade penal com os diversos poderes públicos e a sociedade civil organizada, a
exemplo do Encontro Estadual do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Seminário do Aniversário de 12 anos do Estatuto da Criança e do
Adolescente realizado pela FUNDAC e do seminário oferecido pela UFPB sobre o
adolescente em conflito com a lei.
Na questão da redução da idade penal, as falas que criticam a redução da idade
penal originam-se dos órgãos de defesa da cidadania e de agentes públicos.
Devemos desfazer o mito de que existe um momento, o da criminalidade
infanto-juvenil (Juiz da Infância – Jornal Correio da Paraíba: 05/08/2001).
É um equívoco pretender fazer crer que a solução para o problema da
delinqüência juvenil passaria necessariamente pela responsabilização
penal dos adolescentes a partir dos dezesseis anos. As propostas são
frutos de equívocos emergentes de movimentos radicais de política
criminal. (Juiz da Infância – Jornal Correio da Paraíba: 05/08/2001).
78
Se a cadeia recuperasse e educasse o preso, seríamos os primeiros a
recomendá-la (Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente –
Jornal Correio da Paraíba: 20/07/2001).
A culpabilização da vítima aparece nas falas de agentes públicos da área da
segurança pública, quando estes apontam para o jovem a responsabilidade pelas violações
sofridas.
Os jovens não só são vítimas da violência, mas também causadores dela
(Delegada de Crimes Contra a Infância e Juventude – Jornal Correio da
Paraíba: 23/06/2002)
Os rapazes se envolvem mais com drogas, com gangues, se metem mais
em encrencas. Por isso morre mais. (Delegado da Infância e da Juventude
– Jornal Correio da Paraíba: 23/06/2002)
Por outro lado, a construção de sentimentos sobre a criança ou adolescente
autor de atos infracionais perpassa a idéia de que, se aos dezesseis anos de idade o
adolescente pode exercer o direito de votar, levando ao questionamento de porque não
pode responder por seus atos perante a lei.
A cobertura das matérias sobre a polêmica da redução da idade penal evidencia
as opiniões divergentes existentes na sociedade. A mídia por sua vez, enquanto porta-voz
de uma sociedade plural, enfatiza as opiniões divergentes, de autoridades como juízes, de
conselheiros e representantes de fóruns de defesa, expondo os diferentes argumentos.
Quando nas matérias sobre violências praticadas por crianças e adolescentes, o
jornalista acentua a vinculação do fato ao uso de drogas, e inclui nesta a discussão sobre a
imputabilidade, indiretamente a matéria poderá levar a um tipo de mentalidade que poderá
legitimar a redução da idade penal.
A carga de informações que ele recebe é muito alta. Um menino de 16
anos de hoje, tem a mesma formação que um de 21, há 20 anos atrás (Juiz
da Infância – Jornal Correio da Paraíba: 20/07/2001).
O que se argumenta justificar a diminuição é que se alguém pode votar
aos 16 anos deve também responder criminalmente pelos seus atos (Juiz
da Infância – Jornal O Norte: 26/08/2001).
O que não se pode é permitir que menores pratiquem crimes e fiquem sob
o manto da impunidade (Juiz da Infância – Jornal O Norte: 26/08/2001).
79
A impossibilidade de aplicar sanções penais a menores de 18 anos,
principalmente os maiores, de dezesseis, vem sendo uma porta aberta para
o crescimento da criminalidade, pois os adolescentes da atualidade
conhecem tão bem o texto legal, que se utilizam dele como escudo na ora
de perpetrar crimes, na maioria das vezes ordenadas por malfeitores que
já alcançaram a maioridade (Juiz da Infância – Jornal O Norte:
26/08/2001).
Em relação às fontes, 45% das matérias sobre a violência praticada por
crianças e adolescentes são da polícia, 25% são das entidades de atendimento como o CEA
e o Lar do Garoto. Dos órgãos do Tribunal da Justiça e juizados da Vara da Infância
somam-se 40% das fontes. Logo, a polícia (responsável pela segurança) e os órgãos de
justiça (responsáveis pela aplicação da lei) são as fontes mais utilizadas pelos jornais
pesquisados, enquanto os órgãos de execução da pena são menos ouvidos. Vale destacar,
que os conselhos de direitos não aparecem como fonte quando se trata de cobrir fatos de
violências.
Quando se trata de matérias que abordam a violência praticada pela criança e o
adolescente, a legislação é apontada não para analisar a problemática, mas para uma crítica
à legislação, numa clara opção pelo negativismo, e não pelo seu aperfeiçoamento. Como
bem coloca o questionário, o conhecimento da legislação não é sedimentado, o que é
reforçado nas matérias analisadas.
80
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A análise dos jornais, bem como as entrevistas realizadas para a realização
desse trabalho constatam que a mídia impressa paraibana tem dado mais espaço às
temáticas que envolvem a criança e o adolescente.
É possível identificar entre as análises das matérias dos jornais
e das
entrevistas com os repórteres e chefes de reportagens, que a mídia impressa paraibana tem
aberto espaço para divulgação de matérias sobre a criança e o adolescente, sobretudo às
violações dos seus direitos. Por outro lado, em geral, esse segmento social não são tratadas
como sujeitos de direitos, mas como menores.
Quando as crianças e adolescentes estão envolvidos com a criminalidade e
tornam-se pautas de jornais estes são comparadas aos adultos, como uma estratégia de
poder para justificar a necessidade de medidas repressivas em detrimento das ações
protecionistas. Como alerta a ANDI (Op. cit. p. 27),
Seria ideal que os jornalistas não cobrissem as políticas governamentais e
as práticas não-governamentais apenas em contexto de crise. As soluções
apresentadas durante as crises tendem a ser imediatistas e desprovidas de
reflexão sobre os acontecimentos. É dessa maneira que se forma a
tendência em perceber a realidade a partir mais de soluções repressoras,
penais, legais e menos por meio de políticas sociais, de justiça e de
segurança preventiva.
Na maioria das matérias analisadas, estas enfocam a criança e o adolescente
mais como vítimas de alguém ou alguma coisa do que como sujeitos de direito. Os
aspectos que envolvem a criança e o adolescente são visualizados a partir de uma ótica
negativa e não positiva. Por outro lado, as matérias que tratam de violência não apontam
para medidas protecionistas e de políticas públicas, restringem-se por sua vez a narração do
fato.
81
Enquanto sobre o trabalho infanto-juvenil a mídia encontra interlocução com
estudos acadêmicos, nas matérias sobre violência física, sexual e moral, a leitura do
problema se apresenta ainda restrita, ou seja, as fontes são pouco selecionadas. Não se
aborda as causas da violência, não se divulga ações positivas dos órgãos e não se divulga
estudos da realidade social dos jovens envolvidos com a violência. É cada vez mais
acentuado o descaso para com as políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente
que, de fato, poderiam garantir os seus direitos previstos nos instrumentos de defesa e de
proteção, a exemplo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Foi possível observar que, o tratamento dado aos assuntos que envolvem
criança e adolescente é, com raras exceções, desprovido de contextualização, de
investigação das causas, e priorizam, sobretudo a descrição dos fatos, e o que prevalece são
as manchetes quentes.
Apesar das entrevistas revelarem a preocupação com outros assuntos
relacionados à criança e ao adolescente, como comportamento, educação, saúde, entre
outros, a violência generalizada toma maior espaço na mídia paraibana.
Em relação à proporcionalidade com que são divulgadas as matérias que tratam
de infrações com matérias que tratam a criança e o adolescente vítimas, ficou evidenciado
que o número de matérias em que a criança e o adolescente são vítimas de violência foi
bem maior em relação às matérias que tratam de adolescente infrator. De um lado, apesar
de ser positivo, por outro lado, fica claro que, quer cometendo infrações, quer sendo
vítimas, crianças e adolescentes são abordados de forma contrária ao ECA. Os argumentos
apresentados favoráveis à redução da idade penal é uma evidência desse fato.
Se essa discussão não fosse restrita aos profissionais da área de comunicação,
mas se envolvesse os diversos segmentos da sociedade preocupados em garantir a
82
comunicação como um direito básico, talvez a compreensão dos direitos humanos e da
cidadania de crianças e adolescentes fosse outra.
É inegável a sensata reflexão de Lima Sobrinho (op. cit. p. 58),
se cruzarmos os braços diante do jornalismo imoderado, aceitando
paciente fatalismo, caímos num círculo vicioso, porque a imprensa
virulenta influi sobre o espírito público, perturba a difusão de cultura
equilibrada.
Assim, apesar da mídia divulgar os abusos e violações dos direitos da criança e
do adolescente, ainda está aquém do que deveria fazer para conscientizar a sociedade,
procurando ir além da mera informação, mas sobretudo servindo como instrumento para
apontar as transformações possíveis e necessárias na defesa dos direitos humanos e da
cidadania. Para a ANDI (ibid, id.),
É importante que a mídia não reforce a imagem do jovem quando este
exerce atividade marginal ou ilegal. Os adolescentes, principalmente na
faixa dos dezesseis/dezessete anos, na ausência de políticas públicas
articuladas, em ambientes familiares adversos e com pouquíssimas
chances de inserção no mundo do trabalho, encontram no crime
organizado uma oportunidade não só de subsistência, mas também de
pertinência social, mesmo de curta duração e de destino quase sempre
fatal.
Mas para entender as representações sociais da mídia sobre os direitos
humanos e a cidadania da criança e do adolescente, é preciso entender os processos através
dos quais elas são produzidas e transformadas. O contexto que leva os jornais à
necessidade de vender a notícia constitui um grave problema à proteção dos direitos
humanos.
Na evolução da história do país, a mídia sempre acompanhou o avanço da
conquista dos direitos, ajudando até no processo de formação, mas sempre do ponto de
vista de divulgar as idéias dos que planejavam os direitos.
Em relação aos direitos
83
humanos e a cidadania de criança e adolescente não tem sido diferente pelo que revelam as
matérias e as e as entrevistas realizadas.
As mensagens dos jornais têm sido claras no sentido de revelar um total
desrespeito à garantia dos direitos da criança e do adolescente. A relação da mídia com a
notícia sobre criança e adolescente mostra que é preciso mudar a concepção do que é
criança e adolescente ou pelo menos a concepção que os instrumentos de garantia e defesa
dos direitos humanos trazem. Através da fala veiculada na mídia é possível constatar no
interior dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, como os direitos humanos e os
direitos de cidadania da criança e do adolescente encontram barreiras culturais e políticas,
desvelando uma das fragilidades do Estado Democrático de Direito. O Art. 8º do Código de
Condutas para os funcionários responsáveis pelas aplicação da lei, divulgado em
documento da ONU, (p. 82) afirma: Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei
devem respeitar a lei e este código. Devem, também, na medida das suas possibilidades,
evitar e opor-se rigorosamente a quaisquer violações da lei e do código.
A Constituição Federativa do Brasil no seu Art. 1º fundamenta o Estado
Democrático de Direito na soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
As matérias analisadas referentes ao ECA e conselhos de direitos, revelam de
certo modo, o sentimento de impotência da sociedade frente ao Estado para a garantia do
funcionamento dos mecanismos institucionais de proteção à criança e o adolescente.
Quando trata de expor a crise financeira dos conselhos, a mídia tem desempenhado um
papel social de crítica ao Estado e de espaço de manifestação e de denúncia dos órgãos de
defesa.
É importante ressaltar que o enfoque dado pela mídia às notícias sobre a
criança e o adolescente, na maioria, não passa do denuncismo, o que evidencia: a falta de
84
clareza do respeito aos direitos humanos; a ausência de conhecimento dos instrumentos de
proteção dos direitos da criança e do adolescente por parte dos profissionais e das empresas
de comunicação e o uso restrito da notícia como fator de mercado.
Ficou evidente que os jornais paraibanos no tocante ao trabalho infantil têm
atuado no sentido de contribuir com a compreensão da violência quando estruturam suas
matérias a partir de pesquisas realizadas por centros de estudo, que desenvolvem pesquisa
de campo sobre o trabalho infanto-juvenil na área rural e urbana, fundamentando a
comunicação e realizando uma função social.
Vale salientar o papel do CERESAT na pesquisa sobre o trabalho infantil,
assim como da atuação deste setor de extensão para a UFPB, considerando que este
trabalho torna legítima a participação da UFPB no Fórum de Defesa sobre o Trabalho
Infanto-Juvenil e a desenvolver cursos de capacitação junto à sociedade, a exemplo do
Curso de Formação para Agentes Sociais na Área do Trabalho Infanto-Juvenil Urbano e
Rural.
As reportagens referentes às matérias sobre trabalho infantil ampliam as fontes
de informação, desde o Peti, a pesquisadores, a representantes de comunidade e até o
próprio jovem trabalhador. As matérias sobre trabalho infantil, por ter a pesquisa como
fonte de dados, apontam para as causas.
Confusa, insegura e despreparada a comunidade se coloca do lado da
exploração do trabalho infantil como saída para reduzir a violência dos jovens. Ainda reina
nessas mentalidades a concepção da ordem associada ao trabalho. Para esta compreensão,
estar livre para estudar e desenvolver-se de modo integral através de outras ações como o
esporte, a cultura, a arte e a educação, não é suficiente para controlar o jovem.
Com relação ao trabalho infanto-juvenil as matérias revelam as ambigüidades
reinantes na sociedade, enquanto o poder judiciário aparece como defensor negando que
órgãos de atendimentos à criança mantenham programas promotores do trabalho infanto-
85
juvenil, a comunidade reage classificando a ação de defesa como burocrática, numa
verdadeira postura apelativa.
As matérias sobre a violência sexual por sua vez, como não tem respaldo em
estudo na área, baseiam-se em dados de delegacias ou das vítimas. Trata-se de matérias
estritamente descritivas que não contribuem com a compreensão do fenômeno.
Sobre a violência sexual ainda não existem estudos, mas abrangentes que
possam subsidiar uma maior compreensão do problema. Se as academias oferecem à
imprensa estudos sobre o problema da violência, esta poderá oferecer matérias mais bem
elaboradas sobre o tema. De certa forma o estado das matérias em determinadas formas de
violência revelam o estado da pesquisa social sobre o assunto.
Sobre a criminalidade na Paraíba existe uma concentração de dados por parte
dos órgãos de segurança. As matérias sobre homicídio e outras violências físicas ainda
ficam limitadas à leitura policial coletada através dos Boletins de Ocorrência (BO) ou no
calor da cobertura.
A violência institucional está presente na mídia paraibana. São violências que
apontam para relações entre polícia e família na manutenção de uma relação de dominação
familiar de pais contra filhos e entre polícia e proprietários de terra na manutenção de
relação de dominação no campo.
A pesquisa da ANDI aponta para a análise de que, como as matérias sobre
violência não são acompanhadas de um debate sobre as possíveis soluções para o
problema, é possível questionar sobre o nível de compromisso social. A qualidade de
informação, a sua contextualização, a busca das causas e pontos de ações são critérios de
indicação do compromisso do jornal com a qualidade da informação.
Se a informação prescinde o valor ético-jurídico da verdade, nada mais que a
pesquisa e o debate aprofundado para se garantir o compromisso da mídia com a cidadania.
Como revela a ANDI (Op. cit. p. 27),
86
o ideal seria que os fatos como crimes, violências nunca fossem narrados
desprovidos das trajetórias e histórias de vida das vítimas e dos agressores.
A biografia revela os determinantes sociais, culturais e econômicos que
levam ao encontro/desencontro entre agressor e vítima[...] O conhecimento
dessas informações permite ao jornalista um olhar diferenciado ao fazer a
cobertura dos fatos.
Assim como seria ideal para os que fazem a imprensa – rádio, jornal, televisão,
entre outras - conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente para não reforçar a imagem,
os estereótipos criados em relação à infância e à adolescência.
O presente trabalho serviu como exercício para identificação de três
preconceitos contra os direitos humanos. O primeiro, que criança e adolescente como
pessoas em desenvolvimento, podem responder por seus atos em quaisquer circunstâncias.
O segundo, que o Estatuto da Criança e do Adolescente é instrumento de defesa de
bandidos. E o último, que reconhecer os direitos de criança e adolescente significa dizer
que a garantia dos direitos humanos constitui uma ameaça à sociedade.
87
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sobre o comportamento da imprensa brasileira quando a criança e o adolescente estão na
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90
ANEXOS
ANEXO I – ROTEIRO DE ENTREVISTAS
ANEXO II – QUADRO RESUMO DAS MATÉRIAS DOS JORNAIS
91
Roteiro de Perguntas
PESQUISA
PÚBLICO: JORNALISTAS: REPÓRTERES E CHEFES DE
REPORTAGEM/REDAÇÃO
(
(
(
(
(
(
1- Quais as principais fontes que são buscadas em caso de informações sobre crianças e
adolescentes?
) Entidade
) Conselho Tutelar
) Pessoas da comunidade
) Família
) Própria criança / adolescente
) Outros. Especificar:___________________________________________________
2- Você tem conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente ou outra declaração e
convenção sobre os direitos da criança e do adolescente?
( ) Sim
( ) Não
3- Qual é a sua percepção a respeito da criança e adolescente como sujeito de direitos?
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
4- Você considera que há reconhecimento social da criança e do adolescente como sujeito de
direitos?
( ) Sim
( ) Não
Por quê: _______________________________________________________________
5- Quem determina a pauta do jornal?
( ) O chefe de reportagem
( ) O editor do caderno
( ) Outros. Especificar:___________________________________________________
6- Como os fatos que envolvem crianças e adolescentes são definidos para pautas?
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
7- Qual o fator determinante da pauta em relação ao tema criança e adolescente? Ou pela realidade
dos jornais locais, o que determina a cobertura de matérias sobre criança e adolescente?
( ) Falta de outra pauta
( ) A importância dada aos direitos / violação dos direitos da criança e do adolescente.
( ) Outros. Especifique: ____________________________________________________
8- Quais os assuntos sobre criança e adolescente, que geralmente determina pauta e cobertura?
( ) Trabalho Infantil
( ) Abuso e Exploração Sexual
( ) Homicídio
( ) Seqüestro
( ) Programas de atendimento / proteção dos direitos (Conselhos, entidades)
( ) Outros. Especificar: _____________________________________________________
Comunicação e Cidadania: as representações sociais da mídia sobre os direitos humanos e a cidadania da
criança e do adolescente
92
ANEXOS
QUADRO RESUMO – ANÁLISES DOS JORNAIS I – Violência contra criança e adolescente
Matéria
1. Denúncia
Jornal
O Norte
Título
Agricultor estupra e assassina estudante
Local/Município
Casa abandonada/Sítio Barro
Vermelho - Massaranduba
Agressor
Agricultor
embriagado
Causas
Embriaguez
Idade
14
Ano
1998
Matéria
2. Denúncia
Jornal
O Norte
Título
Menor é violentado no Rangel
Agressor
Homem moreno,
armado, ameaçador.
Causas
Idade
Uso de arma e ameaça 13
de morte
Matéria
3. Denúncia
Jornal
O Norte
Sexo
Feminino
Sexo
Masculino
Tipo de Violência
Violência sexual
Estupro
Homicídio
SOS
Medidas
Outro agricultor
-
Tipo de Violência
Violência Sexual
SOS
A mãe
Título
Agricultor de 17 anos foi preso por plantar em
área da Fazenda Santa Luzia e se encontrava
na Penitenciária Média
Agressor
Causas
Idade
Sexo
SOS
Proprietário de terra, Plantação de feijão em 17
Masculino
Fórum de
policiais e juiz.
fazenda
Defesa da
Criança e do
Adolescente e
Pastoral do
Menor
Medidas
Os pais nas paradas dos ônibus
esperando os filhos do colégio
Tipo de Violência
Violência Institucional
Prisão irregular de adolescente em
presídio
Medidas
Representação judicial contra
policiais e juiz que autorizou a
prisão
Fonte
Comunidade
Local/Município
Terreno baldio/Bairro Rangel
– João Pessoa
Ano
Fonte
1998
Própria criança
Local/Município
Cruz do Espírito Santo
Ano
1998
Fonte
Entidades:
Pastoral e
Fórum
93
Matéria
4. Denúncia
Jornal
O Norte
Título
Delegado é denunciado por tortura a menores
Agressor
Delegado e equipe
Causas
Invasão domiciliar,
constrangimento e
tortura psicológica
pela acusação do pai
ter assaltado um
mercadinho.
Idade
3e7
Matéria
5. Denúncia
Jornal
O Norte
Título
Pensei que ia morrer
Agressor
Pai, polícia.
Causas
Pai pediu ajuda a
polícia para separar
filho da namorada.
Idade
17
Matéria
6. Abordagem das
causas do trabalho
infantil
Agressor
Padrasto
Jornal
O Norte
Título
Pequenos donos de casa
Causas
Lavar carro em frente
da FAC para apurar
R$ 20,00
Idade
15
Sexo
MeF
Sexo
Masculino
Sexo
Masculino
SOS
Promotor de
Justiça
Tipo de Violência
Violência Institucional
Invasão domiciliar
Constrangimento
Tortura psicológica
Medidas
O promotor da 2ª Vara Criminal
ofereceu denúncia
Local/Município
João Pessoa
Ano
1998
Fonte
Curadoria
Tipo de Violência
Violência Institucional e Intra-familiar.
algemado
SOS
Medidas
Delegado
Exame Depto
Medicina Legal
Abertura de Inquérito
Local/Município
Praia da Penha
Tipo de Violência
Trabalho Infantil
O padrasto não quer o adolescente em casa
Ameaçado de não ter onde ficar
SOS
Medidas
Servidores da
Os servidores da FAC recorrem a
FAC
FUNDAC (funcionários) para o
adolescente fazer serviços de
Office boy da FAC.
Alfabetização
Local/Município
Jaguaribe – João Pessoa
Ano
1998
Ano
1998
Fonte
Próprio
adolescente
Fonte
FAC
94
Matéria
7. Divulgação de
Programa do
PETI/PB
Agressor
Família
Matéria
8. Apresentação de
pesquisa
Agressor
Empresa canavieira
Matéria
9. Denúncia
Agressor
FUDAC
Comércio
Mercado informal
Jornal
O Norte
Título
Combate ao trabalho infantil
Causas
Necessidades sociais
da família, falta
geração de renda para
complementação de
renda familiar.
Idade
-
Jornal
O Norte
Título
Jornada intensa e risco de saúde
Causas
Idade
Ajuda aos pais no
roçado, complemento
do trabalho do pai.
Fome / alimentação
inadequada / fraqueza
/ anemia / desnutrição
/ envelhecimento
precoce
Jornal
O Norte
Causas
Inserção de menor no
trabalho sem as
condições legais
Sexo
-
Sexo
-
SOS
Bolsa Criança
Cidadã no valor
de R$ 25,00
para assistir aula
no lugar do
cultivo.
SOS
Pesquisa
Título
Menor tem mercado de trabalho
Idade
Sexo
SOS
-
Tipo de Violência
Trabalho Infantil
Local/Município
Paraíba
Medidas
Levar as crianças para a sala de
aula.
Peti para ser implementado em
134 municípios do Estado.
Ano
1999
Tipo de Violência
Trabalho Infantil
Local/Município
Canavial da Paraíba
Medidas
UFPB/CERESAT
Pesquisa sobre trabalho infantil
no campo. Falta fiscalização
mais objetiva
Ano
1998
Tipo de Violência
Trabalho infantil
Medidas
Projeto Crescer / Fundac
empregando adolescentes.
Tribunal Regional “impede o
trabalho”.
Local/Município
Patos
Ano
Fonte
1998
Fundac
Programa
PIAMT
Fonte
Programa de
Erradicação do
Trabalho
Infantil – Peti
Fonte
UFPB
Pesquisa
95
Matéria
10. Situação de
Trabalho Infantil na
Paraíba
Jornal
O Norte
Agressor
Empresa de olarias,
tecelagens, sisal e
comércio.
Causas
Idade
Poeiras metálicas,
ruídos intensos,
iluminação
inadequada, trabalhos
pesados, jornada de 8
a 10 horas, calor, risco
de cortes, lesões por
espinhos, venda
ambulante.
Sexo
-
Matéria
11. Denúncia e
apresentação do
PETI
Agressor
Indústria de
mineração, têxtil,
cerâmica, pedreiras,
plantação de
algodão, abacaxi,
sisal, cana de açúcar,
lixões.
Jornal
O Norte
Título
-
Causas
-
Título
Trabalho urbano e rural
Idade
-
Sexo
-
Tipo de Violência
Trabalho Infantil
SOS
Medidas
Pesquisa de
UFPB/Ceresat.
Instituto e ONG
SOS
Pesquisa
Local/Município
Sapé, Soledade, Cruz do Espírito
Santo, Mamanguape,
Itapororoca, Alhandra, Pedras de
Fogo, Caapora, Picuí, São
Mamede, São José do Sabugi,
Santa Luzia, Frei Martinho,
Santa Luzia, Nova Palmeira.
Ano
Fonte
1998
Ceresat/UFPB
Tipo de Violência
Trabalho infantil
Local/Município
Paraíba
Medidas
PETI – 11.000 usuários em
2001, mas desligados aos 15
anos.
Ano
2001
Fonte
PETI
96
Matéria
12. Denúncia
Jornal
O Norte
Agressor
Família –
dificuldades
econômicas
Causas
50 crianças nas ruas
para trabalharem
como engraxate,
subnutrição, cansaço.
Matéria
13. Denúncia
Agressor
Pais
Jornal
O Norte
Causas
Não deixam as
crianças irem para a
escola; Abandonado
pela mãe, ajuda à avó
(R$ 5,00) ao dia.
Trabalha desde os 10
anos
Título
Trabalho infantil em Patos
preocupa entidade
Idade
Sexo
7a8
Feminino e
masculino
Tipo de Violência
Trabalho Infantil, fazer da criança arrimo de
família.
SOS
Medidas
Entidades
50 crianças nas ruas
consideram
saída para a
criminalidade
infanto-juvenil
Título
Pensei que ia morrer
Idade
Sexo
12
Masculino
Tipo de Violência
Trabalho Infantil
SOS
Medidas
1.000 crianças em João Pessoa
nas ruas
11.161 na Paraíba
PETI
Local/Município
Patos
Ano
1998
Fonte
Associação
Comunitária de
Patos
Local/Município
Ano
Fonte
2000
Adolescente
Peti
Setras
97
Matéria
14. Resultado de
pesquisa / denúncia
Agressor
Família
Matéria
15. Fiscalização /
Denúncia
Agressor
Zona canavieira e do
sisal
Jornal
O Norte
Título
Meninas empregadas
Causas
Idade
Meninas, na maioria
negras e pardas, sem
carteira assinada, sem
ou com pouco salário.
Enraizado na cultura
“pegar para criar”.
Vão menos à escola,
grande jornada de
trabalho (acima de 48
horas).
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Crianças deixaram de
freqüentar a escola
para trabalhar na
agricultura
Sexo
Feminino
Título
190 mil crianças são
exploradas no trabalho
Idade
Sexo
-
Tipo de Violência
Trabalho infantil
Local/Município
-
SOS
-
Ano
2001
Medidas
-
Tipo de Violência
Trabalho Infantil
SOS
Delegacia
Regional do
Trabalho
Secretaria de
Ação Social
(SAS)
Fonte
Pesquisadores
Socióloga
Pesquisa PNAD
IBGE
IPEA
Local/Município
Paraíba
Medidas
Ano
Formação de uma comissão para 1998
discutir o trabalho infantil.
Estimular a criação de
comissões municipais de
prevenção ao trabalho infantil.
Bolsa escola
Fonte
IBGE
DRT
SAS
98
Matéria
16. Denúncia de
homicídio
Agressor
Dois ou três
desconhecidos
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Polícia acredita em
emboscada por briga
de gangs
Matéria
17. Notícia de
homicídio / Denúncia
Agressor
Suspeita de um
indivíduo conhecido
apenas por Leandro
Matéria
18. Notícia de
homicídio
Agressor
Zona canavieira
e do sisal
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Acusado teria atirado
a sangue frio
Título
Menor é assassinado a tiros
em cruz das Armas
Idade
Sexo
17
Masculino
Tipo de Violência
Violência Física
Homicídio
SOS
Medidas
Socorrido para hospital, mas não
sobreviveu.
Local/Município
Cruz das Armas – João Pessoa
Título
Menino de rua é eliminado
com tiro na cabeça em CG
Idade
Sexo
Masculino
Tipo de Violência
Violência Física
Homicídio
SOS
Medidas
S.O.S. Criança e Abertura de Inquérito Policial
Adolescente /
Curadoria da
Infância e
Adolescência
Local/Município
Campina Grande
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Tiroteio entre a Polícia
Militar e o adolescente.
Adolescentes envolvidos em
assalto a estudante
Título
PM mata menor durante
tiroteio
Idade
Sexo
14
Masculino
Tipo de Violência
Violência Física
Homicídio
SOS
Medidas
Próprios
Atendimento no Hospital São
policiais
Vicente de Paula
Abertura de inquérito e detenção
de outros adolescentes
Ano
1999
Ano
1999
Fonte
Polícia
Fonte
Polícia
Delegado
Adolescentes
Local/Município
Bairro Cristo Redentor – João
Pessoa
Ano
Fonte
1999
Polícia
99
Matéria
19. Dados /
Denúncia
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Família
Padrasto
Causas
Desestrutura familiar que
leva pais a agredirem os
filhos.
Grande número de casos de
vários tipos de violência.
Matéria
20. Informativa /
Denúncia
Agressor
Acusados do
crime um
homem e um
adolescente
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
-
Matéria
21. Informativa
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Zona Canavieira
e do Sisal
Causas
Mal entendido
Título
Mil crianças são agredidas
por ano em Campina
Grande
Idade
Sexo
2 a 12
Feminino e
Masculino
Tipo de Violência
Violência Física; Violência doméstica; Agressão;
Negligência; Espancamento; Maus tratos.
Local/Município
Campina Grande
SOS
Serviço SOS
Criança.
Ano
1998
Medidas
-
Fonte
Serviço SOS
Título
Menor é assassinado no
Valentina.
Idade
Sexo
17
Masculino
Tipo de Violência
Violência
Homicídio
SOS
Medidas
Comunidade
Informação ao Centro de
Operação da Polícia Militar
Local/Município
Bairro Valentina Figueiredo –
João Pessoa
Ano
Fonte
1998
Polícia
Título
Menor agredido a facadas
quando brincava com
amigos
Idade
Sexo
16
Masculino
Tipo de Violência
Violência física
Local/Município
Bairro José Pinheiro – Campina
Grande
SOS
-
Ano
1998
Medidas
Hospital D. Pedro I
Fonte
Polícia
Próprio
adolescente
100
Matéria
22. Informativa
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Indivíduo não
identificado
Causas
Compra de drogas sem
pagamento
Matéria
23 Resultado de
Pesquisa
Agressor
Pais
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Pais pressionam os filhos
a pedirem esmola.
Criança ainda de colo é
usada como instrumento
de trabalho na “indústria”
de mendicância.
Matéria
24. Denúncia
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Pais
Causas
Identificação dos
chamados pais de aluguel.
Problema da mendicância.
Crianças nas ruas expostas
à criminalidade,
prostituição e drogas.
Crianças vivem em
situação de rua.
Título
Tipo de Violência
Menor não paga droga e é Violência Física
morto por traficantes
Homicídio
Idade
Sexo
SOS
Medidas
17
Masculino Comunidade
Cunhada
Local/Município
Jardim Veneza – João Pessoa
Ano
2002
Fonte
Polícia
Comunidade
Título
Pais obrigam filhos a pedir
esmolas
Idade
Sexo
Menores de
12 anos.
Tipo de Violência
Violência doméstica
Trabalho Infantil
SOS
Medidas
Conselho
Pesquisa
Tutelar
Notificação no Conselho Tutelar
Curadoria da
Advertência às famílias
Infância e
Juventude
Local/Município
João Pessoa
Título
Crianças alugadas
Tarefa começa cedo
Idade
Sexo
-
Tipo de Violência
Violência Doméstica
Local/Município
João Pessoa
SOS
Curadoria da Infância e
Juventude
Conselho Tutelar
Ano
1997
Medidas
Ano
Orientação aos pais. 1998
Encaminhamentos
ao juizado par
responderem a
processos.
Fonte
Pesquisa /
Curadoria da
Infância e
Juventude
Fonte
Curadoria da
Infância e
Juventude.
Conselho
Tutelar.
101
Matéria
25.Denúncia /
Dados
Agressor
Família
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
50% dos abusos contra
criança e adolescente,
dentro de casa, são
sexuais.
301 denúncias ao
Conselho Tutelar.
Casos não chegam ao
conhecimento das
autoridades.
Título
Abuso sexual predomina no
lar
Idade
Sexo
-
Matéria
26. Denúncia
Jornal
Correio da Paraíba
Título
Menor é estuprada.
Agressor
Agricultor
Causas
Acusado ouvia vozes.
Matou a criança a
pauladas e por
estrangulamento.
Idade
9
Sexo
Feminino
Tipo de Violência
Violência Sexual
SOS
Conselho Tutelar
Denúncias
Tipo de Violência
Violência Sexual
Estupro
SOS
Comunidade
Família
Local/Município
João Pessoa
Medidas
-
Ano
1998
Fonte
Conselho
Tutelar
Local/Município
Solânea
Medidas
Hospital Regional
de Solânea
Ano
1999
Fonte
Comunidade
Polícia
102
Matéria
27. Denúncia
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Pais
Irmãos mais
velhos
Padrasto
Parentes
próximos
Causas
Tortura, espancamentos,
cativeiro, abuso sexual.
Grande maioria das
vítimas omite os tipos de
violências que sofrem.
Incidência maior entre
famílias pobres, de baixa
renda.
Matéria
28. Pesquisa
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Familiares (pais,
padrasto,
madrasta, tios).
Não familiares
(vizinhos e
professores)
Causas
Crianças vítimas
apresentam dois tipos
comuns de lesões:
escoriações e equimose
provocadas por lesões.
Título
Espancamentos, tortura,
cativeiro.
Idade
Sexo
-
Título
60% dos menores de JP são
vítimas de violência física.
Idade
Sexo
11 a 17
Feminino
Masculino
Tipo de Violência
Violência Doméstica
SOS
Conselho Tutelar
Curadoria da Infância e
Juventude
Local/Município
João Pessoa
Medidas
Denúncias são
averiguadas,
encaminhamento à
Curadoria da
Infância.
Tipo de Violência
Violência Física
SOS
Vara da Infância e
Juventude.
Departamento de Medicina
Legal.
Medidas
-
Ano
1998
Fonte
Conselho
Tutelar
Psicóloga
Local/Município
Bayeux
Santa Rita
Ano
Fonte
2002
Pesquisa
UFPB
103
Matéria
29. Informativa
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Mãe
Causas
Idade
Toda a família vive do
8, 10 e 14
dinheiro que as crianças
arrecadam nos semáforos.
Matéria
30. Informativa
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Homem
identificado
apenas com as
características de
alto e magro.
Matéria
31. Informativa /
Denúncia
Agressor
Pai
Tipo de Violência
Exploração de Trabalho Infantil
Pedinte
Mendicância
SOS
Medidas
Secretaria do Trabalho e
Bolsa do Programa
Promoção Social
de Erradicação do
Trabalho Infantil.
Curso de Geração de
Renda para mãe.
Local/Município
João Pessoa
Título
Menores são mortos a tiros
por traficantes.
Causas
Idade
Sexo
Envolvimento com drogas 16 e 17
Masculino
Tipo de Violência
Violência Física
Homicídio
SOS
Comunidade
Família
Local/Município
Bayeux
Jornal
Correio da Paraíba
Tipo de Violência
Violência Física
Espancamento
SOS
Comunidade
Polícia
Causas
Torturas pelo próprio pai.
Espancamento com
cinturão.
Pai acostumado a
maltratar o filho.
Polícia avisada.
Título
Uso de criança aumenta
renda
Sexo
Feminino
Masculino
Título
Pai é preso ao espancar filho
de apenas um ano.
Idade
Sexo
1
Masculino
Medidas
Centro de
Operações da
Polícia Militar
Medidas
Comunidade
denunciou e polícia
prendeu o pai
Ano
2002
Ano
2002
Fonte
Secretaria
Mãe
Fonte
Família
Polícia
Comunidade
Local/Município
Bairro Valentina Figueiredo –
João Pessoa
Ano
Fonte
1998
Polícia
104
Matéria
32. Pesquisa /
Informativa
Agressor
Autoria ignorada
Matéria
33. Acusação/
Denúncia
Agressor
Chapeado
Matéria
34. Denúncia
Agressor
Família
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Brigas com gangs rivais e
envolvimento com drogas.
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Prática de pedofilia.
Atraia a criança com
dinheiro e bolacha.
Comportamento estranho
da criança.
Falta às aulas
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Crianças mesmo
contempladas com o Peti
continuam sendo
obrigadas a catar lixo.
Título
Teses não evitam
sofrimento.
Idade
Sexo
17
Masculino
Tipo de Violência
Violência, envolvimento com drogas.
Local/Município
-
SOS
-
Ano
2000
Medidas
-
Título
Homem é preso em
Cajazeiras
Idade
Sexo
8
Masculino
Tipo de Violência
Violência Sexual
Pedofilia
SOS
Mãe
Conselho Tutelar
Título
Menor volta para o lixão
Idade
Sexo
-
Tipo de Violência
Trabalho Infantil
SOS
Medidas
Programa de Erradicação do Peti fiscaliza a
Trabalho Infantil.
reincidência do
trabalho infantil no
lixão.
Bolsa “Criança –
Cidadã”.
Fonte
Família
Especialistas
Local/Município
Cajazeiras
Medidas
Conselho Tutelar
encaminhou a
denúncia da mãe à
justiça
Ano
2002
Fonte
Família
Conselho
Tutelar
Local/Município
Campina Grande
Ano
Fonte
1998
Polícia
105
Matéria
Jornal
35. Fiscalização / Correio da Paraíba
Denúncia
Título
Violência Doméstica
aumenta em CG
Agressor
Familiares
Causas
Casos denunciados à
Curadoria da Infância e
Juventude aumentaram.
As pessoas têm medo de
denunciar.
Idade
-
Matéria
36. Informativa /
Fiscalização /
Denúncia
Agressor
Aliciadores
Jornal
Correio da Paraíba
Título
Adolescentes são atraídas por
promessa de vida melhor.
Causas
Idade
Aliciadores se aproveitam de várias situações como
pobreza, promessa de ter
emprego e estudo.
Matéria
37. Informativa
Jornal
Correio da Paraíba
Título
-
Agressor
Pedreiro
Causas
Bebida alcoólica
Criança estava com o pai,
que bebia com o acusado.
Idade
8
Sexo
-
Sexo
-
Sexo
Feminino
Tipo de Violência
Violência Doméstica
Negligência
Maus tratos
Abusos sexuais.
SOS
Comunidade
Curadoria da Infância e
Juventude
Local/Município
Campina Grande
Medidas
Casos recebidos
pela Curadoria são
encaminhados
conforme as
necessidades.
Tipo de Violência
Violência Sexual
Exploração Sexual
SOS
Deputado
Polícia Federal
Ministério Público
Tipo de Violência
Violência Sexual
Estupro
SOS
Mãe
Ano
1998
Fonte
Curadoria da
Infância e
Juventude
Local/Município
João Pessoa
Patos
Medidas
Denúncia ao
Ministério Público
Comissão
Parlamentar de
Inquérito –
Assembléia
Legislativa
Ano
2002
Fonte
Própria
adolescente
Promotor
Deputado
Local/Município
Bairro do Bessa - João Pessoa
Medidas
Mãe flagrou e
começou a gritar
Ano
2002
Fonte
Mãe
Polícia
106
Matéria
38. Informativa
Jornal
Correio da Paraíba
Título
-
Agressor
Homem
desconhecido
Causas
Idade
A adolescente estava
16
voltando para casa por
volta das vinte e uma
horas.
Homem moreno, estatura
alta, armado com revólver.
Matéria
39. Denúncia
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Aliciadora
Causas
A mulher levava a
adolescente para “fazer
programas” durante
vaquejada.
Alegava ser amiga da
família.]
Ficava com a metade do
dinheiro arrecadado.
Sexo
Feminino
Título
Doméstica denunciada por aliciar
adolescente é presa
Idade
Sexo
16
Feminino
Tipo de Violência
Violência Sexual
Estupro
SOS
-
Local/Município
Bodocongó – Campina Grande
Medidas
Adolescente contou
para a família e foi
registrar a
ocorrência na
Central de Polícia.
Tipo de Violência
Violência Sexual
Abuso e exploração sexual
SOS
Medidas
Mãe
Denúncia ao
Conselho Tutelar.
Ano
2002
Fonte
Própria
adolescente
Local/Município
Rio Tinto
Ano
2002
Fonte
Mãe
Aliciadora
Própria
adolescente
107
Matéria
40. Investigação/
Denúncia
Agressor
Pessoas
indiciadas no
inquérito.
Jornal
Correio da Paraíba
Título
-
Causas
Funcionário público se
fingiu de cliente para
comprovar o esquema da
rede de abuso e
exploração sexual.
Depoimentos das
adolescentes envolvidas
ajudou nas investigações.
Idade
13 a 17
Matéria
41. Denúncia
Jornal
Correio da Paraíba
Título
Maus tratos podem ter matado três
menores
Agressor
Pais
Causas
Motivos banais como
forma de castigo para o
filho.
Atingem com maior
freqüência as famílias
pobres.
Idade
-
Sexo
Feminino
Sexo
-
Tipo de Violência
Violência Sexual
Abuso e exploração sexual
SOS
Medidas
Delegacia da
Realização de
Mulher
Inquérito
Investigação para
descobrir os
envolvidos na rede.
Local/Município
Patos
Tipo de Violência
Violência Física
Maus tratos
Asfixia
SOS
Comunidade
Local/Município
Sousa
Guarabira
Medidas
Denúncias ao
Conselho Tutelar
Orientação aos pais
Ano
2002
Ano
1998
Fonte
Delegacia da
Mulher
Ministério
Público
Fonte
Conselho
Tutelar
Polícia Civil
108
Matéria
42. Pesquisa
Jornal
Correio da Paraíba
Título
Homens morrem muito mais
Agressor
-
Causas
Idade
Envolvimento com drogas, 15 e 24
com gangs.
Impunidade.
Jovem que comete delito
mais grave é punido com,
no máximo, três anos de
detenção.
Matéria
43. Denúncia
Jornal
Correio da Paraíba
Agressor
Acusados do
crime um
homem e um
adolescente
Causas
Possível envolvimento
com o tráfico de drogas
Sexo
Masculino
Título
Adolescentes são mortos na
madrugada
Idade
Sexo
17
Masculino
Tipo de Violência
Violência Física
Homicídio
SOS
-
Tipo de Violência
Violência Física
Homicídio
SOS
-
Local/Município
João Pessoa
Medidas
Ano
Encaminhamento ao 2002
CEA
Medidas
Casos serão
encaminhados à
Delegacia de
Homicídios para
serem investigados
Fonte
Delegacia da
Infância e
Juventude
Ministério
Público.
Local/Município
Bairro de Mandacaru e Castelo
Branco – João Pessoa
Ano
Fonte
1998
Polícia
Família
109
Matéria
44. Denúncia
Jornal
O Norte
Agressor
Polícia
Causas
Acusação de estarem
cobrando pedágio de
transeuntes sob a mira de
uma arma.
Uma espécie de spray
provocou nos adolescentes
queimaduras de primeiro
grau e a perda parcial da
visão.
Matéria
45. Denúncia
Agressor
Família
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Alternativa de
sobrevivência no período
de seca.
Pais tiram os filhos da
escola para trabalhar no
campo e no sisal.
Falta de opção entre a
fome e o grau de
escolaridade.
A sobrevivência vem em
primeiro plano em
detrimento do futuro.
Título
No relatório da PM assinado pelo
sargento Rodrigues, não consta a
agressão praticada contra os
adolescentes.
Idade
Sexo
13, 15 e 16
Masculino
Tipo de Violência
Violência Física
Título
Crianças vão trabalhar
Idade
Sexo
8 a 14
Feminino
Masculino
Tipo de Violência
Trabalho Infantil
SOS
-
SOS
Mães
Local/Município
Bairro Cristo Redentor – João
Pessoa
Medidas
Levados à Quarta
Delegacia Distrital
do Geisel
Medidas
-
Ano
1999
Fonte
Polícia
Local/Município
Serra Feia e Alcantil
Ano
Fonte
1998
Própria criança
Funcionário da
Prefeitura
110
Matéria
46. Denúncia /
Investigação
Agressor
Aliciadores e
cafetinas
Matéria
47. Pesquisa /
Denúncia
Agressor
-
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Por serem ainda muito
pequenas, elas são
ensinadas inicialmente a
masturbar e praticar sexo
oral.
Leilão de virgens.
Suspeita de contaminação
com o vírus HIV.
Crianças de 5 anos já
haviam sido vítimas dos
aliciadores
Jornal
Correio da Paraíba
Causas
Casos não são notificados
pelos órgãos competentes.
Na grande maioria dos
casos em que há omissão,
a mãe ou outros familiares
depende financeiramente
do agressor,
Título
Meninas de 8 anos são “treinadas
para o sexo”
Idade
Sexo
8, 12 e 14
Feminino
Tipo de Violência
Violência Sexual
Abuso e exploração sexual
SOS
Medidas
Comissão
Investigação da rede
Parlamentar de
de abuso e
Inquérito –
exploração sexual
Assembléia
infanto-juvenil.
Legislativa
Local/Município
Conde
Título
Abuso sexual: só se conhece 10%
dos casos
Idade
Sexo
-
Tipo de Violência
Violência Sexual
Abuso sexual
SOS
-
Local/Município
João Pessoa
Ano
2002
Medidas
Ano
Orientação aos pais. 2000
Perda da guarda dos
filhos
Encaminhamento
para abrigos
Fonte
Deputado
Fonte
Curadoria da
Infância e
Juventude
Conselho
Tutelar
111
Matéria
48. Implantação
de Projeto
Agressor
Zona canavieira
Matéria
49. Investigação/
Denúncia
Agressor
Padrasto
Jornal
Correio da Paraíba
Título
-
Causas
Idade
As equipes das curadorias vão atuar nos municípios
da zona canavieira e onde
existem muitas pedreiras
Jornal
Correio da Paraíba
Título
-
Causas
O adolescente já vem
sendo abusado, pelo
menos, 4 vezes.
A mãe desconfiou que o
filho estava sendo vítima
de abuso por deparar-se
com o mesmo despido e o
padrasto muito nervoso.
O padrasto encontra-se
desaparecido.
Idade
14
Tipo de Violência
Trabalho Infantil
Sexo
-
Sexo
Masculino
SOS
Ministério Público
Governo do Estado
Tipo de Violência
Violência Sexual
Pedofilia
SOS
Mãe
Local/Município
Sertão / Cariri
Medidas
Projeto inicia com
fiscalização e em
seguida trabalho de
orientação no
sentido de inibir a
prática da
exploração do
trabalho infantojuvenil.
Ano
1999
Fonte
Curadoria da
Infância e
Juventude
Local/Município
Campina Grande
Medidas
Ano
Denúncia à
2002
Curadoria da
Infância e Juventude
Fonte
Mãe
112
Matéria
50. Denúncia
Jornal
Correio da Paraíba
Título
Sertão é cento da prostituição
Agressor
Aliciadores
Causas
Idade
Rota do abuso e
exploração sexual infantojuvenil intensifica no
sertão paraibano
Sexo
-
Tipo de Violência
Violência Sexual
Abuso e Exploração Sexual
Homicídio
SOS
-
Medidas
-
Local/Município
Patos, Princesa Isabel, Tavares,
Malta, São José de Espinhares,
Catolé do Rocha, Santa Luzia,
Pombal, Piancó e Coremas.
Ano
Fonte
2002
-
113
QUADRO RESUMO – ANÁLISES DOS JORNAIS II – Violência praticada por criança e adolescente
Matéria
1. Denúncia
Agressor
Adolescentes
Matéria
2. Denúncia
Agressor
Adolescente
Matéria
3. Apresentação
de dados
Agressor
Adolescentes
Matéria
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
2 suspeitos de matar menor são apreendidos
Causas
A delegada disse que o assassinato está
ligado ao tráfico de drogas
Jornal
O Norte
Causas
-
Jornal
Idade
17
Conteúdo
Adolescente confessa ter assassinado
homossexual
Sexo
Ano
Masculino
1999
Título
Menor diz que era assediado
Causas
Ele contou ao delegado que resolveu
praticar o crime porque vinha sendo
assediado pelo cabeleireiro
Jornal
Correio da
Paraíba
Idade
15 e 17
Conteúdo
Apreensão por participação em
assassinato.
Outros adolescentes são acusados de
envolvimento
Sexo
Ano
Masculino
2002
Local/Município
Bairro da Torre – João Pessoa
Fonte
Delegacia da Infância e do
Adolescente
Local/Município
Bayeux
Fonte
Delegacia de Crimes Contra a
Pessoa
Título
Conteúdo
80% dos jovens infratores voltam a cometer crimes Adolescente em conflito com a lei.
Reincidência nos delitos.
Números.
Argumento de defesa da redução da
idade penal
Idade
Sexo
Ano
2002
Local/Município
João Pessoa
Título
Local/Município
Conteúdo
Fonte
Tribunal de Justiça da Paraíba
Delegacia da Infância e Juventude
114
4. Apresentação
de dados
Agressor
Adolescentes
Matéria
5. Informativa
Agressor
Adolescentes
Matéria
6. Adolescente
em conflito com
a lei
Agressor
Adolescentes
Correio da
Paraíba
Família deve ser acompanhada
Causas
Facilidade para adquirir armas de fogo.
Crimes são cada vez mais violentos.
Motivos dos homicídios soa os mais
variados e banais.
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
Banalização dos delitos.
CEA abriga adolescentes.
Causas
Impunidade e fator social contribuem
para aumento dos delitos
Jornal
Correio da
Paraíba
Idade
-
Idade
-
Título
Pequeno furto é maior delito
Causas
Idade
Furtos na maioria são para comprar
drogas, quando não conseguem dinheiro
pedindo esmola.
Desajuste familiar contribui nas
João Pessoa
infrações cometidas por adolescentes ou
jovens.
60% das infrações estão relacionadas ao
desajuste familiar.
Argumento de defesa da redução da
idade penal.
Enfrentamento da discriminação da
sociedade
Sexo
Ano
Fonte
2002
Tribunal de Justiça da Paraíba.
Delegada da Infância e Juventude
Assistente Social
Conteúdo
Estar havendo banalização das infrações
cometidas por adolescentes e jovens.
Emenda no Congresso que prevê a
redução da idade penal
Defesa da redução da idade penal.
Sexo
Ano
2002
Local/Município
João Pessoa
Conteúdo
60 menores vivem nas ruas da capital.
Pequenos furtos são o delito mais
incidente entre os meninos de rua
Sexo
Ano
2002
Local/Município
João Pessoa
Fonte
Tribunal de Justiça da Paraíba.
Delegada da Infância e Juventude
Assistente Social
Fonte
Psicóloga
115
Matéria
Jornal
Título
7. Projeto de
Correio da redução da idade Paraíba
penal
Agressor
Causas
Crimes causados variam entre roubos,
assaltos, homicídios e estupros.
Matéria
8. Projeto de
Redução da
Idade Penal
Agressor
-
Jornal
Correio da
Paraíba
Agressor
Causas
Idade
-
Sexo
-
Idade
-
Conteúdo
Seminário Estadual de Redução da Idade
Penal.
Entidades discordam do projeto.
Projeto defende o argumento de está
defendendo a sociedade de bandidos e
cheira-cola.
Foi conseguido um milhão de assinaturas
em favor do projeto.
Sexo
Ano
2001
Idade
Conteúdo
Local/Município
Com a prática de furtos, assaltos e até
João Pessoa
lesões corporais, menores estão
“controlando” ruas de João Pessoa.
Na capital existem 131 menores vivendo
nas ruas.
Sexo
Ano
Fonte
Título
Entidades discordam
Causas
-
Matéria
Jornal
9. Dados do
Correio da
Censo Meninada Paraíba
Conteúdo
Local/Município
Juiz está torcendo por projeto de redução Bayeux
da idade penal seja aprovado
Título
-
Ano
2001
Fonte
Tribunal de Justiça da Paraíba
Delegacia da Infância e Juventude
Local/Município
João Pessoa
Fonte
Fórum Nacional de Defesa da
Criança e do Adolescente.
Movimento Nacional de Meninos
e Meninas de Rua.
Ministério da Justiça.
116
-
Por ano, são quase mil denúncias contra
menores.
Consumo de drogas funciona como
estimulante para a prática de assaltos.
Matéria
10. Adolescente
em conflito com
a lei
Agressor
-
Jornal
Correio da
Paraíba
Matéria
11. Adolescente
em conflito com
a lei
Jornal
Correio da
Paraíba
Agressor
-
Matéria
13.Adolescente
em conflito com
a lei
Agressor
Adolescente
-
Título
Menor é morto a tiros
Idade
-
Título
400 menores são ressocializados
Causas
Idade
Entre 2001 e o primeiro semestre deste ano, apenas 20% dos jovens internos em
entidades de recuperação retornam ao
mundo do crime.
Causas
-
1999
Conteúdo
Adolescente mata outro com tiro
Causas
Polícia diz que tiros foram disparados
acidentalmente
Jornal
Correio da
Paraíba
-
Título
Menor é detido após assaltar residência em
Campina Grande
Idade
17
Sexo
-
Ano
2002
Prefeitura Municipal
Local/Município
Jardim Manguinho – Bayeux
Fonte
Polícia Rodoviária Federal da
Paraíba
Conteúdo
Maioria das crianças e adolescentes
autores de crimes atenta contra o
patrimônio, com pouca incidência de
violência.
Sexo
Ano
2002
Local/Município
Paraíba
Conteúdo
Polícia Militar prende menor após
assaltar uma residência.
Com ele foi apreendido um televisor.
Sexo
Ano
Masculino
2002
Local/Município
João Pessoa
Fonte
Promotor da Infância e Juventude.
Diretora de Lar do Garoto.
Centro Educacional do
Adolescente.
Fonte
Comunidade.
Próprio adolescente.
Comerciante.
117
Matéria
14. Adolescente
Agressor
Adolescentes
Matéria
15. Projeto de
Redução da
Idade Penal
Agressor
-
Matéria
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
Menor é preso ao tentar assaltar delegado em CG
Causas
Jornal
O Norte
Idade
14
Título
Juiz defende mudanças no Código.
Causas
-
Jornal
Idade
-
Título
Conteúdo
Tentativa de assaltar frustrada.
Três menores tentaram assaltar delegado.
Houve troca de tiros e um dos menores
saiu baleado.
Os outros conseguiram fugir.
Com o pretexto de pedir cigarro, se
aproximaram e anunciaram o assalto.
Sexo
Ano
2002
Conteúdo
Juiz defende a redução da idade penal.
A impossibilidade de aplicar penas aos
menores de 18 anos vem sendo uma
porta aberta para a criminalidade.
“Convivemos nas periferias das
metrópoles com um verdadeiro exército
de delinqüentes”.
“O manto da menoridade oculta crimes
bárbaros”.
A redução da maioridade penal para
dezesseis anos como um instrumento
eficaz na educação doméstica.
Sexo
Ano
2001
Conteúdo
Local/Município
Campina Grande
Fonte
Polícia Civil
Local/Município
João Pessoa
Fonte
Códigos Civil e Penal.
Juiz da Vara da Infância e da
Juventude.
Local/Município
118
16.Punição para
adolescentes
infratores
Agressor
-
Correio da
Paraíba
Causas
-
Matéria
Jornal
17. Punição para Correio da
adolescentes
Paraíba
infratores
Agressor
Matéria
18. Denúncia
Agressor
Matéria
19. Dados de
adolescentes em
conflito com a
lei.
-
Local/Município
João Pessoa.
Idade
-
Conteúdo
Menor é detida, acusada de tentar
envenenar a própria filha, de 10 meses.
A criança foi internada no Hospital
Universitário Lauro Wanderley.
Sexo
Ano
2002
Título
-
Causas
Jornal
O Norte
Local/Município
Campina Grande
Idade
-
Conteúdo
A Delegada da Infância deve ser em
condições de coibir atos infracionais
praticados por menores.
Reunião com autoridades para discutir a
questão.
Sexo
Ano
2002
Título
-
Causas
Jornal
Correio da
Paraíba
Idade
-
A Delegada da Infância deve ser em
condições de coibir atos infracionais
praticados por menores.
Reunião com autoridades para discutir a
questão.
Sexo
Ano
2002
Título
-
Campina Grande
Fonte
-
Fonte
-
Fonte
Delegacia de Guarabira
Conteúdo
Local/Município
Menores estão sendo recrutados por
João Pessoa
adultos para prática de assaltos, tráfico
de drogas e até assassinados.
Os pequenos furtos lideram números de
ocorrência na Delegacia de Menores.
Uso de drogas é comum entre infratores.
De 571 menores detidos, 74 fizeram uso
de drogas.
119
Agressor
-
Causas
-
Matéria
Jornal
20. Projeto de
O Norte
redução da idade
penal
Agressor
-
Idade
-
Título
Assumo gera polêmica
Causas
Idade
Há causas que os adultos são
incentivados a praticar crimes usando os
adolescentes porque nada acontece com
eles.
ECA prevê medidas, mas o Estado está
se omitindo na sua aplicação.
Sexo
-
Ano
2001
Conteúdo
Juristas defendem a redução da idade
penal.
Argumenta-se que podendo votar aos 16
anos, deve também responder
criminalmente.
Sexo
Ano
2001
Fonte
Juiz da Vara Privativa da Infância
e da Juventude.
Local/Município
João Pessoa
Fonte
Rede Brasileira de Informações
Sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente.
Pastoral da Criança.
120
QUADRO RESUMO – ANÁLISES DOS JORNAIS III – Estatuto da Criança e Adolescente e Conselhos
Matéria
1. Informativa
/ Denúncia
Jornal
Título
Correio da Paraíba Conselhos Tutelares
ainda têm estruturas
debilitadas.
Conteúdo
Local/Município
Bairros da cidade prejudicado com atraso no Campina Grande
funcionamento.
Falta de energia elétrica, telefone, móveis,
material de expediente, equipamentos
técnicos.
Ano
2002
Fonte
Conselho
Tutelar
Matéria
2. Informativa
/ Denúncia
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
Prefeitura não repassa
verba e Conselho
Tutelar é fechado.
Conteúdo
Local/Município
Juristas defendem a redução da idade penal. Campina Grande
Argumenta-se que podendo votar aos 16
anos, deve também responder criminalmente.
Conselheiros decidiram encerrar os mandatos
pelo fato de não terem sido empossados.
Atraso nos repasses estabelecidos por lei para
a manutenção do Conselho.
Ano
2002
Fonte
Conselho
Tutelar
Matéria
3. Informativa
/ Denúncia
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
Prefeitura de Campina
Grande deve R$ 300 mil
a Conselho Tutelar.
Conteúdo
Local/Município
Legalmente o município possui dois
Campina Grande
conselhos, mas na prática, nenhum conselho
existe.
Os conselhos encontram-se em total descaso,
com telefone bloqueado, sem transporte e
com último salário dos funcionários
atrasados.
Verba não é repassada desde janeiro.
Ano
2002
Fonte
Conselho
Tutelar
Matéria
Jornal
Título
Conteúdo
Ano
Fonte
Local/Município
121
4. Denúncia
Correio da
Paraíba
Conselho Tutelar sem
condições.
Conselho sem condições de funcionamento. Cabedelo
Descaso da Prefeitura.
Acusações do prefeito contra a presidente do
Conselho.
2000
-
Matéria
5. Informativa
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
-
Conteúdo
26% dos municípios paraibanos têm
conselhos implantados.
Conselhos instalados funcionam de maneira
precária.
Local/Município
Paraíba
Ano
2001
Fonte
Centro de
Estudos e
Aperfeiçoam
ento
Funcional do
Ministério.
Matéria
6. Informativa
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
Conselho Tutelar
recupera crianças.
Conteúdo
Local/Município
Mãe abandona duas crianças que foram pedir Sousa
assistência em hospital da cidade.
Ano
1998
Fonte
Conselho
Tutelar
Matéria
7. Informativa
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
Conselhos Tutelares
Conteúdo
João Pessoa pode ter até cinco conselhos,
mas apenas dois estão em funcionamento.
Composição dos conselhos sul e norte da
capital.
Local/Município
João Pessoa
Ano
2001
Fonte
Conselho
Tutelar
Matéria
8. Informativa
/ Denúncia
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
Conselhos registram
160 ocorrências.
Conteúdo
Local/Município
160 atendimentos em casos envolvendo
João Pessoa
crianças e adolescentes.
Bairros da Região Sul são os que mais
apresentaram denúncias.
Principais motivos: mendicância, uso de
tóxicos, tentativa de furto, fuga do lar.
Em menor quantidade o abuso e a exploração
sexual infanto-juvenil.
Ano
1998
Fonte
Conselho
Tutelar
Matéria
Jornal
Título
Conteúdo
Ano
Fonte
Local/Município
122
9. Denúncia
O Norte
Restrição d liberdade
O que o Estatuto da Criança e do Adolescente João Pessoa
prevê para os adolescentes infratores e é mais
claro do que o Código Penal para os adultos.
Muitas crianças estão nas ruas.
Sem escola, atendimento médico, as crianças
são obrigadas a irem para rua.
1999
Conselho
Tutelar
Matéria
10.
Informativa
Jornal
O Norte
Título
Defesa da Infância e
Juventude
Conteúdo
O Estatuto da Criança e do Adolescente
possibilitou a criação de mecanismos na luta
em defesa da infância e juventude.
Tudo o que se conseguiu até hoje com o
Estatuto da Criança e do Adolescente é fruto
de muita luta.
A idéia de que o Estatuto da Criança e do
Adolescente garante liberdade para que o
menino de rua pratique infrações sem que
seja penalizado não é verdadeira.
Local/Município
João Pessoa
Ano
1999
Fonte
Conselho de
Defesa da
Criança e do
Adolescente.
Matéria
11.
Informativa
Jornal
O Norte
Título
Crítica às autoridades.
Conteúdo
Local/Município
O próprio governador e os prefeitos reagem à João Pessoa
participação popular.
Na avaliação do Fórum, conselheiros têm que
ter maior conhecimento do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Ano
2001
Fonte
Conselho
Tutelar
Matéria
12.
Informativa
Jornal
O Norte
Título
-
Conteúdo
Local/Município
Reivindicação de melhor assistência por parte Guarabira
do município.
A Prefeitura não está repassando a verba que
foi aprovada e sancionada pela lei de Fundo
do Município para Infância e Juventude.
Ano
2002
Fonte
-
Matéria
Jornal
Título
Conteúdo
Ano
Fonte
Local/Município
123
13. Denúncia / O Norte
Informativa
Comissão exige que a
lei seja cumprida
Apenas dez municípios paraibanos instalaram Paraíba
conselhos tutelares.
Na capital, funcionam dois conselhos quando
deveriam ser cinco.
Na maioria das cidades onde os conselhos
estão instalados inexiste a colaboração dos
governantes.
1998
Comissão
Interinstituci
onal
Matéria
14.
Informativa
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
-
Conteúdo
Local/Município
Avaliação dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
Avaliação de resultados e projetos e metas.
Ano
2000
Fonte
-
Matéria
15. Denúncia/
Informativa
Jornal
Correio da
Paraíba
Título
Atuação ainda restrita.
Conteúdo
Local/Município
Criação e atuação do Conselho Tutelar.
João Pessoa
Conselho Tutelar de João tem recebido uma
média de 55 a 60 casos mensalmente.
Em período de festas populares como
Micaroa, São João, Carnaval, atendimentos
chegam a 200.
Falta de instituições para atender crianças e
adolescentes com problemas e uso de drogas,
vítimas de violência ou abuso sexual.
Insuficiência de recursos financiamentos.
As pessoas às vezes não têm coragem de
denunciar os casos.
Falta de segurança é outro problema.
Ano
2000
Fonte
Conselho
Tutelar
124
Matéria
16.
Informativa
Jornal
O Norte
Título
A conferência está
reunindo representantes
envolvidos com a luta
da criança.
Conteúdo
Local/Município
II Conferência Estadual dos Direitos da
João Pessoa
Criança e do Adolescente.
O evento está sendo promovido pela Setras e
pelo Conselho de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Debatendo e avaliando a situação da criança
e do adolescente hoje, tomando como base o
aniversário dos 10 anos do Estatuto.
Ano
1999
Fonte
Setras
Matéria
17.
Informativa
Jornal
O Norte
Título
Encontro vai avaliar
Estatuto
Conteúdo
Começa na quarta-feira, em João Pessoa, o
Encontro Estadual de Conselheiros de
Direitos e Tutelares.
Os conselheiros vão avaliar os dez anos do
Estatuto da Criança e do Adolescente e
iniciar u trabalho de articulação, em rede.
Local/Município
João Pessoa
Ano
2000
Fonte
Conselho
Estadual de
Direitos da
Criança e do
Adolescente
Matéria
18.
Informativa
Jornal
O Norte
Título
Dia 13, no Ponto de
Cem Réis, haverá uma
feira.
Conteúdo
Local/Município
O evento é uma promoção do Fórum
João Pessoa
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Faz parte de um calendário de atividades que
serão realizadas no período de 09 a 20 deste
mês.
“É um momento em que devemos nos reunir
e juntos manifestar nosso descontentamento
em relação à política da criança e do
adolescente em vigor em nosso Estado”.
Ano
2001
Fonte
Fórum
Estadual de
Defesa dos
Direitos da
Criança e do
Adolescente.
Matéria
Jornal
Título
Conteúdo
Ano
Fonte
Local/Município
125
19.
Informativa
O Norte
-
A participação da sociedade civil na
João Pessoa
discussão e formulação de medidas que
visam à cidadania da criança e do adolescente
foi um dos avanços apontados por um dos
coordenadores do Fórum.
Antes do Estatuto da Criança e do
Adolescente, tudo dependia do Juiz da
Infância, dos prefeitos e secretários.
Hoje não, a sociedade civil pode participar
através dos Conselhos de Direitos e Tutelares
e Conselhos de Assistência.
2001
Fórum
Estadual de
Defesa dos
Direitos da
Criança e do
Adolescente.
Matéria
20.
Informativa
Jornal
O Norte
Título
Caminhada em defesa
da criança e do
adolescente em JP.
Conteúdo
A caminhada é uma continuação da
campanha, que tem como tema “Se você
respeitar, nossos direitos acontecem”.
O percurso será animado por artistas do
Projeto Beira da Linha, adolescentes da
Amazona e Casa Pequeno Davi.
Ano
2002
Fonte
Fórum
Estadual de
Defesa dos
Direitos da
Criança e do
Adolescente.
Local/Município
Centro – João Pessoa
126
Download

Representações Sociais da mídia impressa sobre os