Os blogues e o direito 1 Os blogues: “log” -> “weblog” “Blog”: plataforma para inserção de conteúdos (texto; imagem) numa base de dados + módulo de output que os extrai e permite visualizar numa web page. Que natureza: “diário privado” ou “público”? Veículos de participação cívica e da livre opinião e expressão Mas: que limites? 2 Blogues e evolução da comunicação da comunicação oral para a escrita os “media” e a comunicação estranha às nossas experiências Um novo meio de comunicação? comunidade intelectual global; comunidade cognitiva; comunicação entre “pequenos mundos” mudança da nossa relação com a comunicação? novo paradigma: transformação do espaço público? 3 Blogues e jornalismo tradicional Complementaridade: a repercussão dos “media” nos blogues e vice-versa Limites: onde termina a liberdade de comunicação Que direito tem um indivíduo sem competência (profissional = carteira de jornalista) a exprimir-se de forma pública? 4 Os blogues permitem comportamentos irresponsáveis Como atribuir responsabilidades Insultos; difamação; atentados ao bom nome e reputação; etc. no caso de uso do anonimato, nomes falsos, “nicknames” Será necessário ou desejável legislar? 5 Será a auto-regulação uma solução? Lei da Imprensa – Artigo 1º (Garantia da liberdade de imprensa) “1 - É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei. 2 - A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. 3 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. ” Lei da Imprensa – Artigo 3º (Limites) “A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática. ” 6 Lei da Imprensa - Artigo 2.º (Conteúdo do direito à liberdade de imprensa) 1 - A liberdade de imprensa implica: a) O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas, …; b) O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações,independe ntemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias; c) O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a isso se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei. 2 - O direito dos cidadãos a serem informados é garantido, nomeadamente, através: a) De medidas que impeçam níveis de concentração lesivos do pluralismo da informação; b) Da publicação do estatuto editorial das publicações informativas; c) Do reconhecimento dos direitos de resposta e de rectificação; d) Da identificação e veracidade da publicidade; e) Do acesso à Alta Autoridade para a Comunicação Social, para salvaguarda da isenção e do rigor informativos; f) Do respeito pelas normas deontológicas no exercício da actividade jornalística. 7 Habitualmente, são empresas noticiosas que têm por objecto principal a recolha e distribuição de notícias, comentários, imagens. E quando são jornalistas os autores dos posts ou dos blogues? 8 Os processos contra blogues difamatórios - maior impotência das pessoas para se defenderem na Internet do que no mundo social tradicional? 9 “A deontologia é necessária mas não pode subverter a liberdade de expressão da Internet” “…têm de ser bastante mais latas e flexíveis do que aquelas que se aplicam aos órgãos de comunicação social, sob pena de subverter a blogosfera” 10