Os blogues e o direito
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Os blogues: “log” -> “weblog”
“Blog”: plataforma para inserção de conteúdos
(texto; imagem) numa base de dados + módulo de
output que os extrai e permite visualizar numa web
page.
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Que natureza: “diário privado” ou “público”?
Veículos de participação cívica e da livre opinião e
expressão
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Mas: que limites?
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Blogues e evolução da comunicação


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da comunicação oral para a escrita
os “media” e a comunicação estranha às nossas
experiências
Um novo meio de comunicação?



comunidade intelectual global; comunidade cognitiva;
comunicação entre “pequenos mundos”
mudança da nossa relação com a comunicação?
novo paradigma: transformação do espaço público?
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Blogues e jornalismo tradicional

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Complementaridade: a repercussão dos “media”
nos blogues e vice-versa
Limites: onde termina a liberdade de
comunicação

Que direito tem um indivíduo sem competência
(profissional = carteira de jornalista) a exprimir-se
de forma pública?
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Os blogues permitem comportamentos
irresponsáveis

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Como atribuir responsabilidades

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Insultos; difamação; atentados ao bom nome e
reputação; etc.
no caso de uso do anonimato, nomes falsos,
“nicknames”
Será necessário ou desejável legislar?
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Será a auto-regulação uma solução?
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Lei da Imprensa – Artigo 1º (Garantia da liberdade de
imprensa)
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“1 - É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei.
2 - A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser
informado, sem impedimentos nem discriminações.
3 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer
tipo ou forma de censura. ”
Lei da Imprensa – Artigo 3º (Limites)

“A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da
Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da
informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da
vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse
público e a ordem democrática. ”
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Lei da Imprensa - Artigo 2.º (Conteúdo do direito à
liberdade de imprensa)
1 - A liberdade de imprensa implica:
a) O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas,
…;
b) O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações,independe
ntemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias;
c) O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a isso
se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei.

2 - O direito dos cidadãos a serem informados é garantido, nomeadamente,
através:
a) De medidas que impeçam níveis de concentração lesivos do pluralismo da
informação;
b) Da publicação do estatuto editorial das publicações informativas;
c) Do reconhecimento dos direitos de resposta e de rectificação;
d) Da identificação e veracidade da publicidade;
e) Do acesso à Alta Autoridade para a Comunicação Social, para salvaguarda da
isenção e do rigor informativos;
f) Do respeito pelas normas deontológicas no exercício da actividade
jornalística.
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Habitualmente, são empresas noticiosas que
têm por objecto principal a recolha e
distribuição de notícias, comentários,
imagens.
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E quando são jornalistas os autores dos
posts ou dos blogues?
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Os processos contra blogues difamatórios
-
maior impotência das pessoas para se
defenderem na Internet do que no mundo social
tradicional?
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“A deontologia é necessária mas não pode
subverter a liberdade de expressão da Internet”
“…têm de ser bastante mais latas e flexíveis do
que aquelas que se aplicam aos órgãos de
comunicação social, sob pena de subverter a
blogosfera”
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Os blogues e o direito - Faculdade de Direito da UNL