Direito da Informática As implicações jurídicas dos blogues A luta política não mais se fará entre direita e esquerda, mas entre quem vê televisão sem uma resposta e quem acede à Net com uma informação muito mais completa e que todos podem gerir e alimentar. Derrick De Kerchhove O nosso mundo é demasiado grande, demasiado fugaz e demasiado complexo Passagem da oralidade para a escrita O gap informativo é profundo Até que ponto a liberdade de expressão pode colidir com outros valores fundamentais? Podemos escrever o que queremos? Podemos. Mas, também temos de estar cientes que podemos vir a ser responsabilizados pelo mesmo... ...ou, então,...não. Blogging! Plataforma para ‘blogging’ - módulo para inserção de textos ou imagens numa base de dados e num módulo de output que os extrai e permite visualizar numa Webpage. Os blogues procuram ser uma resposta a um problema que nasceu com a própria Web: publicar conteúdos de forma tão fácil como consultá-los. Google is our master! A opinião de um só indivíduo pode tornar-se, efectivamente, pública. Os blogues têm tempos de resposta extremamente rápidos e tornam-se úteis para tomar o pulso à opinião pública, face aos acontecimentos do quotidiano Os blogues e o jornalismo tradicional são complementares, interligam-se, mas possuem equilíbrios diferentes. A Internet tem a função de remeter os indivíduos para uma participação activa no processo de compreensão e construção da própria cultura e da sociedade. Querendo ou não, mal se entra na Web, participa-se num processo de organização de informação, de pesquisa, de montagem de partículas de conhecimento, da gestão de modos de pensar. Just google it! A pesquisa tornou-se um princípio de trabalho. Que direito têm de exprimir de forma pública, indivíduos que não representam o máximo de competência num sector determinado? Onde acaba a liberdade de expressão? Que valores são susceptíveis de colidir? Para haver liberdade, tem de haver responsabilidade... Em vez de ter a Internet que os técnicos inventaram, estamos a encontrar-nos com a Internet que merecemos. Bruce Sterling Nos blogues há a possibilidade de anonimato ou de criação de nomes falsos ou ‘nicknames’. O anonimato acaba por permitir a total desresponsabilização das pessoas, levando a casos concretos de insultos, de difamação, de atentados ao bom nome e à honra, à reputação dos indivíduos. É um meio perigoso que vem recolocar uma questão: qual é o papel do jornalista? Com esta avalanche de informação, os leitores precisam de ter pontos de referência que podem ser fornecidos, quer por jornais crediveís quer pelos próprios jornalistas. Lei da Imprensa Art. 1º A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações e que o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática. Começa a surgir uma avalanche de processos contra blogues difamatórios e isto só pode significar uma coisa: a Internet não é um território sem lei e que o que por lá se escreve pode ter consequências graves. Todo o cidadão tem o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. Assim, o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei (vide art. 37º CRP). Transformação do espaço público Blogues - desta forma, sui generis, estão criadas novas esferas públicas, novos espaços de informação e comunicação, mas, sobretudo (e, talvez, o mais importante) um novo espaço de observação da actualidade Regulação A Internet tem de ser soberanamente regulada pelo Estado, já que a sociedade da informação, embora seja transnacional, é composta de diversos povos que fazem parte de algum Estado. Proponho, assim, a seguinte classificação: território terrestre, marítimo, aéreo e...virtual. “Se abrir as folhas ao acaso, como se consultar blogues ao acaso, coisas sinistras estão sempre a cair de dentro das folhas: notícias falsas, especulações, falsidades anónimas, plágios, voyeurismo, egos à prova de bala, ignorância, erros, invejas, ajustes de contas, presunção, arrogância, esquemas diversos, banha da cobra, cobras. Há gente que fala com Deus e gente que namora o Diabo, há quem coma a namorada, como o Dr. Lecter, há o professor Karamba, e há umas meninas para todos os gostos, há extraterrestres, boatos, insinuações, muita "informação" anónima, pornografia strictu sensu, pornografia intelectual, quartos à hora, hotéis à noite, etc., etc. Uma selvajaria, o Mundo Cão, o Faroeste, os baixos fundos, o jet set, um conde, o tatuador, a tatuada, a esposa, o marido, a amante, o escroque, o bondoso, o franciscano e o tolo..“ www.abrupto.blogspot.com Tratar os blogues como um quiosque dos jornais indiferenciado é deitar fora o menino com a água do banho http://anti-dzrt.blogspot.com/