Disciplina de Medicina Legal – FMUSP
SIMPÓSIO DE BIOÉTICA
HOSPITALAR
SIGILO PROFISSIONAL E
CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
Disciplina de Medicina Legal – FMUSP
SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• STATUS JURÍDICO DA
CONFIDENCIALIDADE NO BRASIL
• DUAS SITUAÇÕES CONCRETAS
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• STATUS JURÍDICO
– PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
• Art. 5º, X : são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• STATUS JURÍDICO
– PROTEÇÃO PENAL
• Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que
tenha ciência, em razão de função, ministério, ofício ou
profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• STATUS JURÍDICO
– PROTEÇÃO CÍVEL
• CF Art. 5º, X.
• CC Art. 186 (genérico), Art. 927.
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• STATUS JURÍDICO
– PROTEÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL
•
CEM Art. . 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude
do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal
ou consentimento, por escrito, do paciente.
•
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato
seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b)
quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o
médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu
impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico
estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a
processo penal.
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• STATUS JURÍDICO
– PROTEÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL
• Odontologia: Art. 9º, I
• Enfermagem: Art. 82
• FtTo: Art. 7º, VIII
• Psicologia: Art. 9º e 10º.
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• STATUS JURÍDICO
– PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL CONTRA
A OBRIGAÇÃO DE REVELAR
• CC 229 “Ninguém pode ser obrigado...”
• CPC 406 “A testemunha não é obrigada a
depor...”
• CPP 207 “São proibidas de depor... Salvo se,
desobrigados ..., quiserem”
• CEM e demais
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• ROBUSTEZ DO DIREITO À CONFIDENCIALIDADE
X
• CONDIÇÕES MODERNAS DE ATENDIMENTO
• (“TRAMA CONTRA A CONFIDENCIALIDADE”)
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• CONDIÇÕES MODERNAS DE ATENDIMENTO
Número de pessoas
Diversas profissões e/ou especialidades
Múltiplos departamentos (imagem, CC, endoscopia)
Prontuário eletrônico
Custeio do tratamento
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
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• Autorização para acesso eletrônico aos dados
• Entrega de prontuário de pessoa falecida
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SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO
SÉCULO XXI
• Entrega de prontuário de pessoa falecida
• PARECER CFM 06/2010
• EMENTA: O prontuário médico de paciente falecido não
deve ser liberado diretamente aos parentes do de cujus,
sucessores ou não. O direito ao sigilo, garantido por lei ao
paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A
liberação do prontuário só deve ocorrer ante decisão
judicial ou requisição do CFM ou de CRM
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dr_Sergio