II Encontro Nacional de CEPs
Desafios para o Sistema CEP-CONEP
Confidencialidade e Acesso
de dados
São Paulo,14 de Agosto de 2007
Juramento de Hipócrates (IVaC)
 “…o que,no exercício ou fora dele e no
exercício da profissão,eu vir e ouvir,que
não seja necessário revelar,conservarei
em segredo(…)Se cumprir este
juramento com fidelidade,goze eu minha
vida e minha arte com boa reputação entre
os homens,e para sempre;mas se dele me
afastar ou violá-lo,suceda-me o contrário.”
Segredo de confissão
 “O que sei por confissão,sei-o menos
do que aquilo que nunca soube.”

Sto.Agostinho,sec.IV
Segredo Médico no CEM
(1988)
 É vedado ao médico:
 Art.102 –” Revelar fato de que tenha
conhecimento em virtude do exercício de
sua profissão, salvo por justa causa,em
dever legal ou autorização expressa do
paciente.”
O sigilo na relação médico-paciente
 “Até a década de 1950, a relação médico-
paciente era 1:1 ,com o advento das
especialidades foram ocorrendo alterações
nessas variáveis até ser atingido o
equivalente a n:1.”

Schraiber,L.B. O médico e seu trabalho:limites de liberdade,São
Paulo,HUCITEC,1993
Sigilo na modernidade
 “A medicina passa a ser exercida com
base em novas regras extraídas do
espírito da racionalidade
moderna,que produz graves rupturas
não só no relacionamento médicopaciente,mas também no atendimento
dedicado ao ser humano enfermo.”
 Siqueira,J.E. Bioética,vol.5,no.1,41-48,1997
Sigilo obsoleto?
 “O sigilo tal como entendido
tradicionalmente já não mais existe.Este
antigo preceito médico,incluido em todos os
juramentos e códigos de ética desde os
tempos de Hipócrates,tornou-se velho,gasto
e inútil. Trata-se de um conceito
obsoleto.”
 Siegler,M. Confidentiality in medicine:a decrept concept In Beauchamp
T,Walters,L.(eds)Contemporary issues in Bioethics,Belmont,Wadsworth
Publishing Company,1994
Condições legais para quebra do
sigilo
 Justa-causa
 Doenças infecto-contagiosas de notificação
compulsória
 Autorização expressa do paciente
 Crime de Ação Penal Pública
Sobre Consentimento e sua
revogabilidade
 Princípio da Temporalidade: o
consentimento primário não exclui a
necessidade de consentimentos posteriores
 [sempre que houver mudanças nos protocolos de pesquisa deve-se obter
novo consentimento do sujeito de pesquisa]
 Princípio da Revogabilidade: O
consentimento não é um ato irretratável e
permanente.Em qualquer momento,o sujeito
de pesquisa tem o direito de não mas
consentir com qualquer
procedimento,mesmo que já previamente
tenha oferecido consentimento para tanto.
Os diferentes graus de proteção do
sigilo
 Blindaje Débil
: en
caso de haber conflicto con otros derechos
fundamentales debe ceder ante la solicitud
de un juez.
(situaciones jurídico-psiquiátricas)
 Blindaje Fuerte : solamente podrán ser
hechas por razones estrictamente
profesionales,es decir,las relacionadas con
la salud de otras personas.
 Gracia,D.Ética y Vida:Estudios de Bioética III,Santa Fe de Bogota,El
Búho,1998.
Declaração de Helsinque (2000)
 Art.21:”Sempre deve respeitar-se o direito
dos participantes da pesquisa em proteger
sua integridade.Devem ser adotadas todas
as medidas de precaução para resguardar a
intimidade dos indivíduos,a
confidencialidade da informação do
mesmo para reduzir ao mínimo as
consequências da investigação sobre sua
integridade física, mental e sua
personalidade.”
Pautas éticas para investigação em
seres humanos (CIOMS,2002)
 N.18 :”O investigador deve estabelecer
proteções seguras de
confidencialidade dos dados da
investigação. Deve informar os sujeitos de
pesquisa das limitações legais ou de outra
natureza,em sua capacidade de proteger a
confidencialidade dos dados e as possíveis
consequências de quebra da mesma.”
Confidencialidade na Resolução 196/96
 III,3.i “ prever procedimentos que
assegurem a confidencialidade e a
privacidade,a proteção da imagem e não
estigmatização,garantindo a não utilização
das informações em prejuízo das pessoas
e/ou comunidades(…)”
Situações especiais de proteção da confidencialidade
segundo o NIH
 Preferências sexuais
 Uso de álcool ou outras drogas ilegais que provoquem dependência
química
 Situações vinculadas a algumas condutas ilegais
 Quando de informações que se liberadas,possam provocar prejuízos
aos sujeitos de pesquisa considerando-se as relativas a situação
financeira,capacidade para conseguir emprego ou aquelas
relacionadas a reputação pessoal frente a comunidade de origem
 Informações que possam conduzir à estigmatização ou discriminação
 Situações relativas ao bem-estar psicológico ou à saúde mental da
pessoa
 Informações relativas à determinantes genéticos
Segredo Derivado
 “(…)al personal no sanitario como los
auxiliares
administrativos,digitadores,auditores de
calidad,los cubre el secreto derivado, que
afecta a la totalidad de la información,por
sucinta que ésta sea,que manejar en el
desempeño de su función.”
 Monge,M.B. Montoya,G.M. Confidencialidad en salud e investigación In
Lolas,F. Quezada,A. Rodríguez,E. (eds.) Investigación en Salud:Dimensión
Ética,Santiago de Chile,CIEB,2006
Círculo de Confidencialidade
 “Núcleo donde fluye la información sin que se
rompa el compromiso contraído con el paciente.Las
personas que pertenecen a este círculo son:el
paciente o participante[de la investigación],su
terapeuta o investigador,personal de
enfermería,consultores y supervisores de calidad.
Por fuera están :los familiares,la policía,los
juezes,los abogados,los terapeutas previos,las
agencias que patrocinan la investigación y los
investigadores foráneos en caso de estudios
multicentricos.”

Confidencialidad en la práctica psiquiátrica(guia breve),Madrid,Asociación Española de Derecho
Farmacéutico,2002.Entidades patrocinadoras:Asociación Española de Neuropsiquiatria,Sociedad
Española de Psiquiatria,Sociedad Española de Psiquiatria Biológica,Sociedad Española de
Psiquiatria Legal e Asociación Española de Derecho Farmacéutico
A irreversibilidade do uso da
informática
 “Hoje,não mais cabe discutir se as
tecnologias de informação serão ou não
utilizadas nos projetos [de
pesquisa],terapêuticos e preventivos(…),mas
como essas informações vão processar-se
ao longo do tempo com segurança e
proteção da confidencialidade.”
 França,G.V. Telemedicina:breves considerações ético-
legais,Bioética,vol.8,no.1,107-126,2000
Uso inadequado da base de dados
 Exemplo perverso do manuseio ilegal de
informações sigilosas obtidas na base de dados do
Sistema Medicare dos EUA, ocorreu no ano
de1995,em Maryland,quando foram vendidas
informações íntimas de diferentes pacientes
do sistema público de saúde. As justificativas
para aquisição das informações variaram desde a
simples curiosidade até interesses excusos sobre
preferências sexuais das vítimas ou mesmo por
motivos de vinganças pessoais.
 Woodward,B. The computer-based patient record and confidentiality,N Engl
J Med,333:1419-1422,1995
Declaração de Tel Aviv
 Recomendação 25:”Os métodos
eletrônicos de arquivamento e
transmissão de informações de pacientes só
podem ser utilizados após terem sido
tomadas todas as medidas necessárias
para a proteção da confidencialidade e
segurança da informação registrada ou
intercambiada.”
 Adotada pela 51ª.Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em
Outubro de 1999
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Palestra 7