II Encontro Nacional de CEPs Desafios para o Sistema CEP-CONEP Confidencialidade e Acesso de dados São Paulo,14 de Agosto de 2007 Juramento de Hipócrates (IVaC) “…o que,no exercício ou fora dele e no exercício da profissão,eu vir e ouvir,que não seja necessário revelar,conservarei em segredo(…)Se cumprir este juramento com fidelidade,goze eu minha vida e minha arte com boa reputação entre os homens,e para sempre;mas se dele me afastar ou violá-lo,suceda-me o contrário.” Segredo de confissão “O que sei por confissão,sei-o menos do que aquilo que nunca soube.” Sto.Agostinho,sec.IV Segredo Médico no CEM (1988) É vedado ao médico: Art.102 –” Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa,em dever legal ou autorização expressa do paciente.” O sigilo na relação médico-paciente “Até a década de 1950, a relação médico- paciente era 1:1 ,com o advento das especialidades foram ocorrendo alterações nessas variáveis até ser atingido o equivalente a n:1.” Schraiber,L.B. O médico e seu trabalho:limites de liberdade,São Paulo,HUCITEC,1993 Sigilo na modernidade “A medicina passa a ser exercida com base em novas regras extraídas do espírito da racionalidade moderna,que produz graves rupturas não só no relacionamento médicopaciente,mas também no atendimento dedicado ao ser humano enfermo.” Siqueira,J.E. Bioética,vol.5,no.1,41-48,1997 Sigilo obsoleto? “O sigilo tal como entendido tradicionalmente já não mais existe.Este antigo preceito médico,incluido em todos os juramentos e códigos de ética desde os tempos de Hipócrates,tornou-se velho,gasto e inútil. Trata-se de um conceito obsoleto.” Siegler,M. Confidentiality in medicine:a decrept concept In Beauchamp T,Walters,L.(eds)Contemporary issues in Bioethics,Belmont,Wadsworth Publishing Company,1994 Condições legais para quebra do sigilo Justa-causa Doenças infecto-contagiosas de notificação compulsória Autorização expressa do paciente Crime de Ação Penal Pública Sobre Consentimento e sua revogabilidade Princípio da Temporalidade: o consentimento primário não exclui a necessidade de consentimentos posteriores [sempre que houver mudanças nos protocolos de pesquisa deve-se obter novo consentimento do sujeito de pesquisa] Princípio da Revogabilidade: O consentimento não é um ato irretratável e permanente.Em qualquer momento,o sujeito de pesquisa tem o direito de não mas consentir com qualquer procedimento,mesmo que já previamente tenha oferecido consentimento para tanto. Os diferentes graus de proteção do sigilo Blindaje Débil : en caso de haber conflicto con otros derechos fundamentales debe ceder ante la solicitud de un juez. (situaciones jurídico-psiquiátricas) Blindaje Fuerte : solamente podrán ser hechas por razones estrictamente profesionales,es decir,las relacionadas con la salud de otras personas. Gracia,D.Ética y Vida:Estudios de Bioética III,Santa Fe de Bogota,El Búho,1998. Declaração de Helsinque (2000) Art.21:”Sempre deve respeitar-se o direito dos participantes da pesquisa em proteger sua integridade.Devem ser adotadas todas as medidas de precaução para resguardar a intimidade dos indivíduos,a confidencialidade da informação do mesmo para reduzir ao mínimo as consequências da investigação sobre sua integridade física, mental e sua personalidade.” Pautas éticas para investigação em seres humanos (CIOMS,2002) N.18 :”O investigador deve estabelecer proteções seguras de confidencialidade dos dados da investigação. Deve informar os sujeitos de pesquisa das limitações legais ou de outra natureza,em sua capacidade de proteger a confidencialidade dos dados e as possíveis consequências de quebra da mesma.” Confidencialidade na Resolução 196/96 III,3.i “ prever procedimentos que assegurem a confidencialidade e a privacidade,a proteção da imagem e não estigmatização,garantindo a não utilização das informações em prejuízo das pessoas e/ou comunidades(…)” Situações especiais de proteção da confidencialidade segundo o NIH Preferências sexuais Uso de álcool ou outras drogas ilegais que provoquem dependência química Situações vinculadas a algumas condutas ilegais Quando de informações que se liberadas,possam provocar prejuízos aos sujeitos de pesquisa considerando-se as relativas a situação financeira,capacidade para conseguir emprego ou aquelas relacionadas a reputação pessoal frente a comunidade de origem Informações que possam conduzir à estigmatização ou discriminação Situações relativas ao bem-estar psicológico ou à saúde mental da pessoa Informações relativas à determinantes genéticos Segredo Derivado “(…)al personal no sanitario como los auxiliares administrativos,digitadores,auditores de calidad,los cubre el secreto derivado, que afecta a la totalidad de la información,por sucinta que ésta sea,que manejar en el desempeño de su función.” Monge,M.B. Montoya,G.M. Confidencialidad en salud e investigación In Lolas,F. Quezada,A. Rodríguez,E. (eds.) Investigación en Salud:Dimensión Ética,Santiago de Chile,CIEB,2006 Círculo de Confidencialidade “Núcleo donde fluye la información sin que se rompa el compromiso contraído con el paciente.Las personas que pertenecen a este círculo son:el paciente o participante[de la investigación],su terapeuta o investigador,personal de enfermería,consultores y supervisores de calidad. Por fuera están :los familiares,la policía,los juezes,los abogados,los terapeutas previos,las agencias que patrocinan la investigación y los investigadores foráneos en caso de estudios multicentricos.” Confidencialidad en la práctica psiquiátrica(guia breve),Madrid,Asociación Española de Derecho Farmacéutico,2002.Entidades patrocinadoras:Asociación Española de Neuropsiquiatria,Sociedad Española de Psiquiatria,Sociedad Española de Psiquiatria Biológica,Sociedad Española de Psiquiatria Legal e Asociación Española de Derecho Farmacéutico A irreversibilidade do uso da informática “Hoje,não mais cabe discutir se as tecnologias de informação serão ou não utilizadas nos projetos [de pesquisa],terapêuticos e preventivos(…),mas como essas informações vão processar-se ao longo do tempo com segurança e proteção da confidencialidade.” França,G.V. Telemedicina:breves considerações ético- legais,Bioética,vol.8,no.1,107-126,2000 Uso inadequado da base de dados Exemplo perverso do manuseio ilegal de informações sigilosas obtidas na base de dados do Sistema Medicare dos EUA, ocorreu no ano de1995,em Maryland,quando foram vendidas informações íntimas de diferentes pacientes do sistema público de saúde. As justificativas para aquisição das informações variaram desde a simples curiosidade até interesses excusos sobre preferências sexuais das vítimas ou mesmo por motivos de vinganças pessoais. Woodward,B. The computer-based patient record and confidentiality,N Engl J Med,333:1419-1422,1995 Declaração de Tel Aviv Recomendação 25:”Os métodos eletrônicos de arquivamento e transmissão de informações de pacientes só podem ser utilizados após terem sido tomadas todas as medidas necessárias para a proteção da confidencialidade e segurança da informação registrada ou intercambiada.” Adotada pela 51ª.Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Outubro de 1999