procedimentos OPERACIONAIS
DO CADASTRO COMPARTILHADO
COMO FUNCIONA O CADASTRO
COMPARTILHADO ?
ATENDIMENTO DO REGISTRO FEITO
APENAS PELA JUNTA COMERCIAL que
RECEBE A DOCUMENTAÇÃO PARA
EXPEDIÇÃO DE:
1 – REGISTRO NA JUCER
2 – EMISSÃO DO CNPJ
3 – EMISSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
4 – A EMISSÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
ENCONTRA-SE EM DESENVOLVIMENTO PARA
OS MUNICÍPIOS DO INTERIOR. A SEMFAZ DE
PORTO VELHO ESTÁ SE PREPARANDO PARA
ADERIR.
E A EMISSÃO DOS ALVARÁS ?
ESTAMOS TRABALHANDO PARA COLOCÁLOS NA INTERNET
1 – LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
2 – LICENÇA AMBIENTAL
3 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS
4 – ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
QUAL O PROCEDIMENTO PARA
A OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO
ESTADUAL ?
PRIMEIRO PASSO:
Verificar se os sócios
possuem restrição por
meio da consulta prévia
COMO REALIZAR A CONSULTA PRÉVIA
Para acessar a transação de consulta, clique no menu “Consulta
Prévia ao Registro” na página do Cadastro Compartilhado.
RESULTADO DA CONSULTA PRÉVIA
A consulta pode ser feita através do numero do CNPJ, quando o
sócio for pessoa jurídica ou do CPF para pessoa física. Para
concluir o usuário deve informar corretamente a chave de consulta
QUE MUDA PARA CADA CONSULTA.
SEGUNDO PASSO:
ENTREGAR O REQUERIMENTO
DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
EMITIDO POR MEIO DA
INTERNET À JUCER JUNTO
COM PEDIDO DE REGISTRO
DA EMPRESA
CADASTRO INICIAL
Requerimento eletrônico para solicitação de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS/RO via internet.
TERCEIRO PASSO:
APÓS O RECEBIMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO DE
REGISTRO DA JUCER RETIRAR
O COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO ESTADUAL POR
MEIO DA INTERNET:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE
A FAC (Ficha de Atualização Cadastral) não existe mais.
O comprovante de regularidade esta disponível na página da
SEFIN e do Cadastro Compartilhado via internet, através do
SINTEGRA.
DÚVIDAS Freqüentes:
1 – Como saber se os sócios foram
alterados na SEFIN ?
Estamos disponibilizando a consulta integral ao
cadastro por meio do portal do contribuinte.
A prova da alteração de sócios é o contrato social
registrado.
Você pode enviar um e-mail para
[email protected]
DÚVIDAS Freqüentes:
SÓCIOS COMPENDÊNCIAS
Caso seja constatada na consulta prévia a existência de débitos
o empreendedor ou seu contabilista devem procurar a Agência
de Rendas ou a Central Fácil para verificar as pendências
existentes.
As pendências podem ser:
(art. 126 do RICMS-RO)
1 – falta de entrega de GIAM ou débitos de
empresas de que façam parte
2 – débitos em nome da pessoa física.
Cadastro
compartilhado:
Como fazer
alterações
cadastrais ?
REDE DE
PARCEIROS
(na página do cadastro compartilhado)
O que é a Rede de Parceiros:
É uma ferramenta que não está completamente
implantada e permitirá a atualização dos dados
do contabilista e de colaboradores dos órgãos
parceiros que atuarão como orientadores e
executores do cadastro compartilhado.
O que é a Rede de Parceiros:
O dados da rede de parceiros permitirão o
contato entre os contabilistas e os órgãos
envolvidos no processo de registro e
legalização de empresas, principalmente para a
aplicação de treinamentos.
Cadastro
compartilhado:
Como fazer
alterações
cadastrais ?
PRIMEIRO PASSO:
FAZER A ALTERAÇÃO
NA JUCER CASO ENVOLVA
DADOS DO REGISTRO DO
COMÉRCIO
SEGUNDO PASSO:
RECEBER A
DOCUMENTAÇÃO DE
ALTERAÇÃO DA JUCER
(CONTRATO SOCIAL,
ESTATUTO,OU
REQUERIMENTO DE
EMPRESÁRIO)
TERCEIRO PASSO:
VERIFICAR A ALTERAÇÃO
POR MEIO DA CONSULTA
PÚBLICA AO CADASTRO
COMPARTILHADO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE
A FAC (Ficha de Atualização Cadastral) não existe mais.
O comprovante de regularidade esta disponível na página da
SEFIN e do Cadastro Compartilhado via internet, através do
SINTEGRA.
QUARTO PASSO:
CASO AS ALTERAÇÕES NÃO
ESTEJAM NO CADASTRO
COMPARTILHADO, FAZER A
SOLICITAÇÃO POR MEIO DA
REDE DE PARCEIROS
CONDIÇÃO:
O CONTABILISTA
DEVE ESTAR CADASTRADO
NA REDE DE PARCEIROS
CADASTRO DO CONTABILISTA
Para solicitar a senha para a rede de parceiros:
Para que o contabilista possa utilizar os serviços da SEFIN através
desta ferramenta, faz-se necessário que se cadastre para obter
a senha de acesso.
Quem pode cadastrar-se:
O contabilista registrado no CRC-RO e em dia
com suas obrigações.
O pedido de cadastro é homologado pelo CRCRO e o sistema envia um e-mail ao contabilista
confirmando o cadastro.
CADASTRO DO CONTABILISTA
Para adentrar na área restrita da rede de parceiros o contabilista
deve digitar o nº do CPF e a senha que gravou.
O acesso é negado quando o CPF informado não tiver
habilitado pelo CRC-RO ou quando o usuário digitar alguma
informação incorreta.
CASO ESQUEÇA A SENHA:
Caso o contabilista esqueça sua senha, deve recorrer a transação
para o envio de confirmação de senha através do e-mail
informado na ocasião do cadastramento. Acessando o menu
“Acesso à Rede de Parceiros do Cadastro Compartilhado”, o
responsável inicia o processo clicando sobre o botão
.
eve informar o número do CPF e concluir o processo acionando o
botão
.
ALTERAÇÃO DA SENHA
Na área de acesso restrito do contabilista, pode ser alterada a
senha:
REGISTRO DA
SOLICITAÇÃO :
PARA OS CASOS DE
ALTERAÇÃO FEITA NA JUCER
QUE NÃO TENHA SIDO
PROCESSADA
AUTOMATICAMENTE PELA
SEFIN
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAL QUE NÃO FOI FEITA
AUTOMATICAMENTE PELA SEFIN:
formulário disponível na Rede de Parceiros no menu “Solicitação
de Alteração de Cadastro”.
DÚVIDAS Freqüentes:
1 – Como FAZER ALTERAÇÃO DE NOME
DE FANTASIA, ENDEREÇO DE
CORRESPONDÊNCIA, REGIME DE
PAGAMENTO E DADOS DO
CONTABILISTA ?
POR MEIO DO MESMO FORMULÁRIO
MOSTRADO:
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAL QUE NÃO FOI FEITA
AUTOMATICAMENTE PELA SEFIN:
formulário disponível na Rede de Parceiros no menu “Solicitação
de Alteração de Cadastro”.
DÚVIDAS Freqüentes:
SÓ HÁ NECESSIDADE DE PREENCHER
OS CAMPOS QUE ESTÃO SENDO
ALTERADOS.
DÚVIDAS Freqüentes:
COMO INDICAR PARA QUAIS EMPRESAS
É RESPONSÁVEL PELA ESCRITA
FISCAL?
Esta transação está em desenvolvimento e
será disponibilizada por meio da rede de
parceiros.
DÚVIDAS Freqüentes:
Não RECEMOS requerimento para alteração
cadastral e JÁ EXTINGUIMOS O
ATENDIMENTO PRESENCIAL.
A alteração dos dados cadastrais ocorre quando a
Junta Comercial efetua o registro das
alterações.
A atualização na SEFIN ocorre no dia seguinte ao
registro na JUCER e deve ser verificada pelo
contribuinte por meio da consulta pública ao
Cadastro Compartilhado de Rondônia.
DÚVIDAS Freqüentes:
Por erros no banco de dados da SEFIN parte
das alterações feitas na JUCER não é
processada automaticamente. Nestes casos
o escritório de contabilidade deve fazer a
solicitação por meio da Rede de Parceiros na
página do cadastro compartilhado.
A SEFIN está priorizando estas alterações que
estão sendo atendidas no mesmo dia de seu
pedido, se feito durante o horário de
funcionamento do órgão.
Cadastro
compartilhado:
BAIXA,
CANCELAMENTO,
SUSPENSÃO E
REATIVAÇÃO.
DÚVIDAS Freqüentes:
AINDA NÃO ESTAMOS PROCESSANDO A
BAIXA AUTOMÁTICA PARA EMPRESAS
ENQUADRADAS NO RO-SIMPLES
COMO MICROEMPRESA APÓS O
REGISTRO DA BAIXA NA JUCER. A
PREVISÃO É INICIAR EM 14/12/2005.
DÚVIDAS Freqüentes:
Empresas com Regime de Pagamento
que não seja Microempresa no ROSimples, após o registro da baixa na
JUCER/RO, o responsável legal deve
protocolar requerimento na Agência de
Rendas de sua jurisdição, no caso de
Porto Velho todo o atendimento do
cadastro foi centralizado na Central Fácil.
DÚVIDAS Freqüentes:
As empresas que se encontrarem com
mais de três GIAMs em atraso serão
canceladas automaticamente e o
cancelamento publicado no diário oficial
do estado.
DÚVIDAS Freqüentes:
Reativação de
inscrição estadual
REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
(Instrução Normativa nº 013/2005/GAB/CRE)
Podem ser reativadas as empresas:
canceladas,
suspensas ou
baixadas, neste último caso enquanto não for feita a
baixa na JUCER.
Para a reativação é necessária a prévia atualização dos dados
na JUCER e a entrega à SEFIN de requerimento simples
do responsável pela empresa acompanhado do
comprovante de pagamento da taxa de 01 (uma) UPF-RO.
O requerimento de reativação deve ser entregue ao Auditor
Fiscal que procederá a vistoria e registrará no SITAFE a
condição da empresa.
DÚVIDAS Freqüentes:
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SOBRE O CADASTRO
COMPARTILHADO
DÚVIDAS Freqüentes:
O cadastro compartilhado está previsto nos artigos
120 e seguintes do Regulamento do ICMS-RO,
instituído pelo Decreto nº 8.321/98 alterado pelo
Decreto nº 11.493/05.
A Instrução Normativa nº 013/2005/GAB/CRE
disciplina o uso da internet e os procedimentos
internos da SEFIN para o cadastro de
contribuintes.
Toda a legislação está disponível para consulta por
meio da página da SEFIN, item legislação.
DÚVIDAS Freqüentes:
A participação dos municípios e órgãos federais e
estaduais no Cadastro Compartilhado está
disciplinada pelo Decreto 11.717/05.
DÚVIDAS Freqüentes:
COMO TIRAR DÚVIDAS:
1 - PÁGINA DO CADASTRO
COMPARTILHADO
2 - E-MAIL: [email protected]
3 - COMPARECER À CENTRAL FÁCIL
Download

DOWNLOAD - Apresentação Operacional do Cadastro