procedimentos OPERACIONAIS DO CADASTRO COMPARTILHADO COMO FUNCIONA O CADASTRO COMPARTILHADO ? ATENDIMENTO DO REGISTRO FEITO APENAS PELA JUNTA COMERCIAL que RECEBE A DOCUMENTAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE: 1 – REGISTRO NA JUCER 2 – EMISSÃO DO CNPJ 3 – EMISSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL 4 – A EMISSÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL ENCONTRA-SE EM DESENVOLVIMENTO PARA OS MUNICÍPIOS DO INTERIOR. A SEMFAZ DE PORTO VELHO ESTÁ SE PREPARANDO PARA ADERIR. E A EMISSÃO DOS ALVARÁS ? ESTAMOS TRABALHANDO PARA COLOCÁLOS NA INTERNET 1 – LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 2 – LICENÇA AMBIENTAL 3 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS 4 – ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA QUAL O PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL ? PRIMEIRO PASSO: Verificar se os sócios possuem restrição por meio da consulta prévia COMO REALIZAR A CONSULTA PRÉVIA Para acessar a transação de consulta, clique no menu “Consulta Prévia ao Registro” na página do Cadastro Compartilhado. RESULTADO DA CONSULTA PRÉVIA A consulta pode ser feita através do numero do CNPJ, quando o sócio for pessoa jurídica ou do CPF para pessoa física. Para concluir o usuário deve informar corretamente a chave de consulta QUE MUDA PARA CADA CONSULTA. SEGUNDO PASSO: ENTREGAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL EMITIDO POR MEIO DA INTERNET À JUCER JUNTO COM PEDIDO DE REGISTRO DA EMPRESA CADASTRO INICIAL Requerimento eletrônico para solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/RO via internet. TERCEIRO PASSO: APÓS O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO DA JUCER RETIRAR O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL POR MEIO DA INTERNET: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE A FAC (Ficha de Atualização Cadastral) não existe mais. O comprovante de regularidade esta disponível na página da SEFIN e do Cadastro Compartilhado via internet, através do SINTEGRA. DÚVIDAS Freqüentes: 1 – Como saber se os sócios foram alterados na SEFIN ? Estamos disponibilizando a consulta integral ao cadastro por meio do portal do contribuinte. A prova da alteração de sócios é o contrato social registrado. Você pode enviar um e-mail para [email protected] DÚVIDAS Freqüentes: SÓCIOS COMPENDÊNCIAS Caso seja constatada na consulta prévia a existência de débitos o empreendedor ou seu contabilista devem procurar a Agência de Rendas ou a Central Fácil para verificar as pendências existentes. As pendências podem ser: (art. 126 do RICMS-RO) 1 – falta de entrega de GIAM ou débitos de empresas de que façam parte 2 – débitos em nome da pessoa física. Cadastro compartilhado: Como fazer alterações cadastrais ? REDE DE PARCEIROS (na página do cadastro compartilhado) O que é a Rede de Parceiros: É uma ferramenta que não está completamente implantada e permitirá a atualização dos dados do contabilista e de colaboradores dos órgãos parceiros que atuarão como orientadores e executores do cadastro compartilhado. O que é a Rede de Parceiros: O dados da rede de parceiros permitirão o contato entre os contabilistas e os órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, principalmente para a aplicação de treinamentos. Cadastro compartilhado: Como fazer alterações cadastrais ? PRIMEIRO PASSO: FAZER A ALTERAÇÃO NA JUCER CASO ENVOLVA DADOS DO REGISTRO DO COMÉRCIO SEGUNDO PASSO: RECEBER A DOCUMENTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA JUCER (CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO,OU REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO) TERCEIRO PASSO: VERIFICAR A ALTERAÇÃO POR MEIO DA CONSULTA PÚBLICA AO CADASTRO COMPARTILHADO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE A FAC (Ficha de Atualização Cadastral) não existe mais. O comprovante de regularidade esta disponível na página da SEFIN e do Cadastro Compartilhado via internet, através do SINTEGRA. QUARTO PASSO: CASO AS ALTERAÇÕES NÃO ESTEJAM NO CADASTRO COMPARTILHADO, FAZER A SOLICITAÇÃO POR MEIO DA REDE DE PARCEIROS CONDIÇÃO: O CONTABILISTA DEVE ESTAR CADASTRADO NA REDE DE PARCEIROS CADASTRO DO CONTABILISTA Para solicitar a senha para a rede de parceiros: Para que o contabilista possa utilizar os serviços da SEFIN através desta ferramenta, faz-se necessário que se cadastre para obter a senha de acesso. Quem pode cadastrar-se: O contabilista registrado no CRC-RO e em dia com suas obrigações. O pedido de cadastro é homologado pelo CRCRO e o sistema envia um e-mail ao contabilista confirmando o cadastro. CADASTRO DO CONTABILISTA Para adentrar na área restrita da rede de parceiros o contabilista deve digitar o nº do CPF e a senha que gravou. O acesso é negado quando o CPF informado não tiver habilitado pelo CRC-RO ou quando o usuário digitar alguma informação incorreta. CASO ESQUEÇA A SENHA: Caso o contabilista esqueça sua senha, deve recorrer a transação para o envio de confirmação de senha através do e-mail informado na ocasião do cadastramento. Acessando o menu “Acesso à Rede de Parceiros do Cadastro Compartilhado”, o responsável inicia o processo clicando sobre o botão . eve informar o número do CPF e concluir o processo acionando o botão . ALTERAÇÃO DA SENHA Na área de acesso restrito do contabilista, pode ser alterada a senha: REGISTRO DA SOLICITAÇÃO : PARA OS CASOS DE ALTERAÇÃO FEITA NA JUCER QUE NÃO TENHA SIDO PROCESSADA AUTOMATICAMENTE PELA SEFIN SOLICITAÇÃO DE CADASTRAL QUE NÃO FOI FEITA AUTOMATICAMENTE PELA SEFIN: formulário disponível na Rede de Parceiros no menu “Solicitação de Alteração de Cadastro”. DÚVIDAS Freqüentes: 1 – Como FAZER ALTERAÇÃO DE NOME DE FANTASIA, ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA, REGIME DE PAGAMENTO E DADOS DO CONTABILISTA ? POR MEIO DO MESMO FORMULÁRIO MOSTRADO: SOLICITAÇÃO DE CADASTRAL QUE NÃO FOI FEITA AUTOMATICAMENTE PELA SEFIN: formulário disponível na Rede de Parceiros no menu “Solicitação de Alteração de Cadastro”. DÚVIDAS Freqüentes: SÓ HÁ NECESSIDADE DE PREENCHER OS CAMPOS QUE ESTÃO SENDO ALTERADOS. DÚVIDAS Freqüentes: COMO INDICAR PARA QUAIS EMPRESAS É RESPONSÁVEL PELA ESCRITA FISCAL? Esta transação está em desenvolvimento e será disponibilizada por meio da rede de parceiros. DÚVIDAS Freqüentes: Não RECEMOS requerimento para alteração cadastral e JÁ EXTINGUIMOS O ATENDIMENTO PRESENCIAL. A alteração dos dados cadastrais ocorre quando a Junta Comercial efetua o registro das alterações. A atualização na SEFIN ocorre no dia seguinte ao registro na JUCER e deve ser verificada pelo contribuinte por meio da consulta pública ao Cadastro Compartilhado de Rondônia. DÚVIDAS Freqüentes: Por erros no banco de dados da SEFIN parte das alterações feitas na JUCER não é processada automaticamente. Nestes casos o escritório de contabilidade deve fazer a solicitação por meio da Rede de Parceiros na página do cadastro compartilhado. A SEFIN está priorizando estas alterações que estão sendo atendidas no mesmo dia de seu pedido, se feito durante o horário de funcionamento do órgão. Cadastro compartilhado: BAIXA, CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO. DÚVIDAS Freqüentes: AINDA NÃO ESTAMOS PROCESSANDO A BAIXA AUTOMÁTICA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO RO-SIMPLES COMO MICROEMPRESA APÓS O REGISTRO DA BAIXA NA JUCER. A PREVISÃO É INICIAR EM 14/12/2005. DÚVIDAS Freqüentes: Empresas com Regime de Pagamento que não seja Microempresa no ROSimples, após o registro da baixa na JUCER/RO, o responsável legal deve protocolar requerimento na Agência de Rendas de sua jurisdição, no caso de Porto Velho todo o atendimento do cadastro foi centralizado na Central Fácil. DÚVIDAS Freqüentes: As empresas que se encontrarem com mais de três GIAMs em atraso serão canceladas automaticamente e o cancelamento publicado no diário oficial do estado. DÚVIDAS Freqüentes: Reativação de inscrição estadual REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (Instrução Normativa nº 013/2005/GAB/CRE) Podem ser reativadas as empresas: canceladas, suspensas ou baixadas, neste último caso enquanto não for feita a baixa na JUCER. Para a reativação é necessária a prévia atualização dos dados na JUCER e a entrega à SEFIN de requerimento simples do responsável pela empresa acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de 01 (uma) UPF-RO. O requerimento de reativação deve ser entregue ao Auditor Fiscal que procederá a vistoria e registrará no SITAFE a condição da empresa. DÚVIDAS Freqüentes: LEGISLAÇÃO EM VIGOR SOBRE O CADASTRO COMPARTILHADO DÚVIDAS Freqüentes: O cadastro compartilhado está previsto nos artigos 120 e seguintes do Regulamento do ICMS-RO, instituído pelo Decreto nº 8.321/98 alterado pelo Decreto nº 11.493/05. A Instrução Normativa nº 013/2005/GAB/CRE disciplina o uso da internet e os procedimentos internos da SEFIN para o cadastro de contribuintes. Toda a legislação está disponível para consulta por meio da página da SEFIN, item legislação. DÚVIDAS Freqüentes: A participação dos municípios e órgãos federais e estaduais no Cadastro Compartilhado está disciplinada pelo Decreto 11.717/05. DÚVIDAS Freqüentes: COMO TIRAR DÚVIDAS: 1 - PÁGINA DO CADASTRO COMPARTILHADO 2 - E-MAIL: [email protected] 3 - COMPARECER À CENTRAL FÁCIL