ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Rua XV de Novembro, 659 – Centro – CEP: 79.330-000 Telefone: (67) 3907-5948 / 3907-5943 Manual de Procedimentos RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 1. RENOVAÇÃO COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DEFINITIVO No ato do protocolo do requerimento, desde que não tenha havido alteração de endereço e/ou inclusão/exclusão de atividade, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1º. - Licenças Vigentes; ou - Atestados de Dispensa; Obs: Na falta de uma das opções acima, o atendente deve verificar se na tabela de grau de risco e licenciamento há necessidade de apresentação de documentos, caso contrário, nada será exigido. 3º Cartão do CNPJ atualizado emitido pelo site da Receita Federal; 4º Cópia da Procuração da empresa outorgada ao Contador e cópia da carteirinha do CRC; Obs: Para retirada de documentos da empresa no CAC (Alvarás, licenças, etc.), por pessoas que não sejam os procuradores ou sócios da empresa, deverão apresentar no ato uma Autorização assinada por um dos sócios da empresa ou pelo Procurador. 5º Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente; 6º Cópia do Alvará de Funcionamento do ano anterior; 7º Comprovante de pagamento das Taxas de Localização e Funcionamento e Protocolo. PRAZO: Mediante a apresentação correta dos documentos mencionados acima o Alvará de Funcionamento Definitivo será expedido em 03 dias úteis. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Rua XV de Novembro, 659 – Centro – CEP: 79.330-000 Telefone: (67) 3907-5948 / 3907-5943 2. RENOVAÇÃO COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO e TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE Nas situações em que no ato do protocolo do pedido de renovação de alvará não forem apresentadas as licenças vigentes ou atestados de dispensa, bem como, se forem apresentadas licenças vencidas, o empresário deve realizar a Consulta Prévia de Renovação e o protocolo do pedido de renovação do alvará somente será deferido mediante a realização do protocolo do pedido de renovação de licença. Se a empresa for de BAIXO RISCO será expedido o Alvará Provisório juntamente com o Termo de Ciência e Responsabilidade. Se a empresa for de ALTO RISCO será analisado por uma comissão a possibilidade de expedição de Alvará Provisório de Funcionamento. Nas situações em que houve inclusão de atividades será verificado no ato do protocolo qual o licenciamento necessário para aquela atividade e seu grau de risco. Após esta constatação, o empresário deve realizar a Consulta de Prévia de Renovação (no caso não será renovação, será novo licenciamento, porém, o procedimento será o mesmo da renovação), e o protocolo do pedido de renovação do alvará somente será deferido mediante a realização do protocolo do pedido de renovação de licença e o pedido de alteração de dados no cadastro econômico. Nessa caso deve ser exigido a apresentação de cópia da Alteração do Contrato Social. Se a atividade incluída for de BAIXO RISCO será expedido o Alvará Provisório juntamente com o Termo de Ciência e Responsabilidade. Se a empresa for de ALTO RISCO será analisado por uma comissão a possibilidade de expedição de Alvará Provisório de Funcionamento. Nos casos em que houve alteração de endereço antes de 05/11/2014, a empresa será submetida a uma Consulta de Viabilidade MANUAL realizada pelo próprio atendente. Posteriormente, após a expedição do Parecer de Viabilidade, o empresário deve realizar o protocolo de renovação de alvará juntamente com o protocolo de licenciamento e o pedido de alteração de dados no cadastro econômico. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Rua XV de Novembro, 659 – Centro – CEP: 79.330-000 Telefone: (67) 3907-5948 / 3907-5943 Se a atividade incluída for de BAIXO RISCO será expedido o Alvará Provisório juntamente com o Termo de Ciência e Responsabilidade. Se for de ALTO RISCO não será expedido o Alvará Provisório. Para os pedidos de renovação de Alvará de empresas de ALTO RISCO que não apresentarem todas as licenças vigentes, o empresário deve realizar a Consulta Prévia de Renovação e fazer o protocolo do pedido de renovação do alvará juntamente com o protocolo do pedido de renovação de licença. Por ser a empresa de ALTO RISCO, a princípio, não será expedido o Alvará Provisório, porém, o processo passará por análise de uma comissão para analisar a possibilidade de concessão. 3. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS O Alvará Provisório somente será expedido nos casos em que a empresa vier de situação regular do ano anterior, ou seja, somente se ano anterior já tinha Alvará Definitivo. Se virou o ano com Alvará Provisório Vigente, somente poderá ter Alvará Definitivo mediante a apresentação de todas as licenças exigidas para o caso. Também não será expedido o Alvará Provisório nas situações em que a empresa venha de Alvará Provisório do ano anterior vencido. Neste caso, será necessário providenciar primeiramente as licenças necessárias, e sendo de BAIXO RISCO, a licença concernente ao Corpo de Bombeiros, será aceito o protocolo atualizado (até 30 dias). Se o empreendimento for de ALTO RISCO será necessário o Certificado do Corpo de Bombeiros vigente. Nos casos em que houver exclusão de atividade, o empresário será orientado para protocolar o pedido de alteração de dados no cadastro econômico juntamente com cópia da Alteração do Contrato Social.